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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Ha de entrar-se na ordem do dia ao meio dia, e a sessão encerrar-se-ha ás duas horas e meia da tarde.

Peço a attenoão da camara. Falleceu hontem em Paris, como a camara não ignoru, o Principe de Joinville, tio de Sua Magostade a Bainha Senhora D. Amelia.

O illustre extincto, que era ornado das mais preclaras virtudes e do uma larga illustraçno, prestou assignalados serviços ao seu paiz, (Apoiados.) que os reconheceu e retribuiu com pronunciadas demonstrações de affectuoso respeito o superior consideração.

Tenho a certeza do que a camara acompanha, na sua profunda magua, a familia d'aquelle illustre Principe; (Apoiados.) e por isso tenlio a honra de propor que na acta da sessão do hoje se lance um voto de sentimento pela morte de Sua Alteza, (Apoiados.) e que á familia do illustre finado se façam as communicações do estylo. (Muitos apoiados.)

O sr. Dias Costa: - Commemorando o fallecimento de Sua Alteza o Principe de Joinville, um dos mais illustres cidadãos da França, que elle amou profundamente, (Apoiados.) e que não só honrou a sua patria, combatendo em Africa, onde muito se distinguiu pelos relevantes servidos que prestou, assim como na America, principalmente no Mexico; mas lambem honrou muito a lltteratura, publicando obras que o tornaram um esoriptor notavel; (Apoiados.) alem d'isto, era parente proximo da familia real portugueza; eu, associando-me, em nome da maioria d'esta casa, ás palavras de v. exa., e approvando o voto por v. exa. proposto, cumpro o meu dover, prestando ho-menngcm á memoria do fallecido. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Marinha (Eduardo Villaça): - Sr. presidente, associo-me, em nome do governo, ás palavras de merecida justiça, de profunda saudade e de justo elogio com que v. exa. e a maioria parlamentar acabam do referir-se ao passamento do illustre cidadão que se chamou Principe de Joinville.

A historia regista, em mais de um lanço, feitos extraordinarios de intrepidez praticados pelo illustre Principe. (Apoiados.)

O Principe defuncto era dotado de um espirito culto e de uma grande erudição, (Apoiados.) prestando assignalados serviços, não só como militar distincto, mas até tambem como escriptor primoroso, podendo-se dizer d'elle que serviu com tanto ardor e com o mesmo desinteresse, tanto im guerra como na paz, a sua patria, as boas letras e a sciencia. (Apoiados.)

É por isso que todos lamentam hoje o seu passamento. (Apoiados.)

Alem d'estas qualidades, o Principe de Joinville possuia sentimentos altamente liberaes, o que o fizeram estimado e querido de toda a França. (Apoiados.)

A magua e o sentimento pela sua morte mais se avigora ainda, em virtude dos estreitos laços de parentesco que tinha com a familia real portuguoza, e por isso eu, em nome do governo, envio a ultima saudação á memoria venerada e querida d'aquelle que, em vida, se chamou Prineipo do Joinville.

Vozes: - Muito bem.

O sr. João Franco: - Em nome da minoria regeneradora associo-me ás palavras do condolencia prestadas pelos oradores antecedentes, (Apoiados.) e tomo parte na manifestação, com o devido acatamento e respeito, não só pelas quulidiidtis exuberantes do illustre oxtincto, Principe do Joinville, como tambem pelos laços de parentesco que o ligavam á familia real portuguesa. (Apoiados.)

O Presidente: - Em vista da manifestação da camara, considero approvado por acclamnção o voto proposto; e a familia do extincto ser-lhe-hão feitas as communicações do estylo.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio dos negocios estrangeiros, rcmettondo mais tres volumes relativos á conferencia internacional da paz.

Á secretaria.

Do tribunal do verificação de poderes, remottendo, em additamento ao ofiicio de 7 do corrente, nota supplementar da despeza feita com os juizes da relação do Porto pelo serviço prestado n'este tribunal.

Á commissão administrativa.

Segunda leitura

Projecto de lei

Artigo 1.° Os professores auxiliares das escolas normaes de Lisboa e Porto, serão, para todos os effeitos, equiparados aos professores effectivos das mesmas escolas.

Art. 2.° Para os effeitos da reforma será contado aos mesmos professores todo o tempo que tiverem servido como auxiliares.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de junho de 1900. = O deputado pelo circulo n.° 36 (Gondomar), Paulo de Barros Pinto Osorio.

Foi admittido e enviado ás commissões de instrucção primaria e secundaria, e de fazenda.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que sejam aggregados á commissSo de colonisacEo dos terrenos incultos do Alemtejo os seguintes srs. deputados:

Arthur Perdigão.
José Teixeira Gomes.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Telles de Vasconcellos.
Ovidio de Alpoim.
Paulo de Barros.
Pedro Mascarenhas Gaivão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Domingos Tarrozo: - Vae já bastante afastado o periodo eleitoral, e estão, portanto, acalmadas as paixões politicas e partidarias. Julga, por isso, que póde referir-se, sem exacerbar essas paixões, a algumas consequencias dos actos então praticados.

Em virtude do differentes factos então occorridos, estão mettidas em processo algumas mesas oleitoraes, pertencentes, tanto ao partido progressista como ao partido regenedor; e elle, orador, entende que seria conveniente pôr termo a este estado de cousas, pnra não se aggravar mais a scisão politica da familia portuguesa.

A nossa lei eleitoral é muito complexa, o contem disposições ambiguas, que clã o logar a que se levantem processos, motivados por pequenas culpas, ás quaes, aliás, ella impõe penas relativamente graves.

Ora, tendo o partido progressista dado sempre as mais claras provas dos seus intuitos o tendencias hberaes, e, sendo este partido presidido pelo sr. José Luciano de Castro, que é, para assim dizer, a tradição liberal do paiz, parece-lhe conveniente e opportuno lembrar a idéa de ser aconselhada á corôa uma amnistia para os que estão implicados nos processos a que acaba de referir-se, deixando-se cair no esquecimento os acontecimentos que deram logar a esses processos.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. O restituir.)