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1974 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As proprias industrias, hoje a não ser as mais fidalgas que queremos ainda proteger augmentando-lhe os rendimentos, não dão taes dividendos.
Portanto quem soffre? Os agricultores de terrenos mais pobres: É lamentavel, certamente, e devemos protegel-os quanto pudermos, porque é justo fazel-o e é mesmo, conveniente; mas não consintâmos em esmagar outras classes para corrigir os defeitos naturaes dos terrenos e a rotina dos agricultores.
Um homem habilissimo do nosso paiz, agricultor também, o meio illustre amigo sr. Fernando Palha, dizia-me haverá dias: tendo de lavrar os meus montados
aproveito a occasião para semeiar trigo, pouco recolho, duas ou tres sementes, mas tudo quanto vem é ganho.» Se elle pedisse a protecção para a lucta igual com os trigos, estrangeiros, se perdendo a idéa de que o producto principal dos montados está na cortiça, que exporta, e na bolota, com que engorda os porcos, se quizesse obter preço remunerador para o trigo assim produzido, teriamos de esmagar o consumidor com direitos prohibitivos.
O sr. Fernando Palha é par do reino, não é adepto da protecção pautal, em tempo opportuno, certamente, o paiz ouvirá as suas valiosas opiniões a este respeito.
Aqui tem v. exa., como se formou no meu espirito a convicção arraigada de que a crise se manifesta na agricultura ceralifera, e n'esta abrange apenas os agricultores dos terrenos de inferior qualidade.
Isto posto, passemos a outra questão de grande importancia que se liga directamente ao assumpto em discussão.
Qual é a media que se deve admittir para o consumo de pão por individuo? Não conheço, infelizmente, e creio que não ha estudos directos feitos no nosso paiz sobre este assumpto; posso, portanto, servir-me de elementos colhidos em Paris e em Londres.
Em Paris o consumo medio diario de pão por habitante é computado em 508 grammas, e em Londres foi avaliado em 455 grammas.
Supponho que não commetteremos grave erro, admittindo que entre nós o consumo medio de pão por individuo é de 500 grammas por dia. Se há exagero, e creio que o não lhe, será insignificante.
Vamos estudar as leis este consumo, porque são importantissimas.
O consumo do pão é proporcional á pobreza. Come mais pão, quem é mais pobre. A rasão é simples: o pobre não se alimenta, como o rico, de substancias variadas e abundantes de principios nutritivos, procura a sua alimentação no pão, na sardinha, no bacalhau e consome pouca carne; portanto, precisa de ingerir em pão uma quantidade superior, á que ingere o rico.
Os direitos sobre o pão, que é uma substancia de primeira necessidade, por excellencia, para as classes pobres, não constituem progressão, mas regressão, ferindo-as violentamente. E o inconveniente geral dos impostos de consumo
sobre as substancias alimenticias de primeira necessidade, n'este caso gravemente accentuado.
Realmente importante seria podermos determinar o consumo das classes pobres e o das ricas. É difficil encontrar elementos para este estudo senão por meio de inqueritos (mas que não fossem feitos por commissões) lembro, porém, uma phrase portugueza, que é um verdadeiro proloquio economico: meio pão a cada quartel. Portanto, 750 grammas é provavelmente o consumo por cabeça nas classes pobres, e naturalmente 250 grammas nas classes ricas.
Todos sabem a pequena quantidade do pão, que se consome nas mesas ricas. As massas, os vol-au-vents, os pastellões, que não detesto e de que, pelo contrario, gosto muito, os doces e toda essa bateria de bellas cousas de cozinha, que constituem a alimentação do rico, fornecem-lhe em abundancia os principios nutritivos, diminuindo o consumo do pão.
Em vista de tudo isto, chamo a attenção do sr. ministro, das obras publicas e da commissão de fazenda, o imposto ha de re cair mais pesadamente sobre as classes pobres do que sobre as ricas, talvez na proporção de 3 para 1.
Os proprios usos de uma terra podem, ás vezes, ter influencia, sobre estas, questões!
Em Lisboa não se compra pão senão de meio kilo; por uso é habito nem o comprador quer outro, nem o padeiro o fabrica. Logo, qualquer augmento de direitos, que produza elevação no pão, ha de obrigar a fixal-o na ultima moeda divisivel por 2; sendo a ultima moeda divisivel por 2,10 réis, o preço do pão elevar-se-ha de 80 a 90 réis por kilogramma, para que os pães usuaes de 500 grammas se possam vender por 45 réis.
Uma das dificuldades do lançamento dos impostos indirectos é calculal-os por fórma, que não produzam um augmento desporporcional no preço das subsistencias. Por outra fórma o fisco, carregando com todos os odios do contribuinte, não aufere vantagem em porporção com o sacrificio dos consumidores, sacrificios que na maior parte vão engrossar os rendimentos dos intermediarios.
Este augmento de 10 réis por kilogramma, sabe v. exa. quanto produz em Lisboa? Suppondo por habitante de Lisboa o consumo medio diario de 500 grammas, e admittindo na cidade a população de 250:000 almas, o que é certamente inferior á realidade, Lisboa consumirá por dia 125:000 kilogrammas de pão; o augmento de 10 réis em kilogramma dá por dia l:250$000 réis, e por anno 456:250$000 réis! Quantia que vamos arrancar principalmente ás classes pobres de Lisboa.
Creio que isto merece ser pensado (Apoiados.); um problema d'esta ordem deve ser maduramente meditado.
Não é facil de calcular rigorosamente, o encargo total resultante para o paiz; mas é facil de o determinar no minimo.
O excesso da importação de trigo sobre 1871, é de 100.000:000 de kilogrammas. Em que se transforma principalmente este trigo? Em pão.
Ora, é principio admittido na padaria, ennunciado, se bem me recordo, por Lavoisier, que um kilogramma de trigo produz em media kilogramma de pão; os 100.000:000 de kilogrammas, que nós importâmos, transformam-se, por consequencia, em 100.000:000 de kilogrammas de pão, o augmento de 10 réis produz 1.000:000$000 réis pelo menos, dos quaes paga Lisboa, 456:000$000 réis, isto é, cerca de 50 por cento.
Para onde vão esses 1:000:000$000 réis? Para o fisco 200:000$000 ou 300:000$000 réis; para o lavrador, como hei de provar, nada ou quasi nada, para os intermediarios o melhor de 700:000$000 réis!
Vale a pena fazer sacrificios d'esta ordem para irem algumas dezenas de contos, se forem, para as classes agricolas, admittidos os direitos que a commissão descreveu na pauta de accordo com o governo!
(Interrupção.)
Confesso que questões d'esta ordem são por via de regra seccas e aridas; peior de que estudal-as, é expol-as, e peior do que expol-as, ouvil-as.
Convém toda via notar que o que vos faz bocejar a vou outros ricos, pode amanhã fazer chorar os pobres!
O sr. Matoso Santos: - Peço a v. exa. que não me chame, rico, é uma injustiça
O Orador: - Não me refiro a s. exa., mas a quem boceja ruidosamente.
Conhecendo agora, como conhecemos, as leis que regulam entre nós o consumo do pão, seguramente podemos continuar o nosso estudo.
A importação do trigo em 1885 foi de 99.544:000 kilograimmas, representando um valor de 3.481:000$000 réis, e havendo pago direitos de cerca de 1.182:600$000 réis.