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Sr. Presidente, eu sinto muito separar-me da opinião de muitos dos tiíeus Collegas Bacharéis em direito a similhante respeito, ouvi dizer que osJui-xes leigos erão bons, e erão máos, Sr. Presidente, a bondade ou a maldade e uma qualidade da natureza humana, não e' qualidade exclusiva de nenhuma classe, porque parece-me qne nem por se ser Bacharel se e bom , nem por se deixar de ter esse gráo se e' mau, a única cousa que eu vejo, Sr. Presidente, é que ha mais presumpçôes do que um Juiz de Direito tenha mais conhecimento das leis do Paiz ? do que o que pôde ter um Juiz Ordinário que não tem obrigação de ter o mesmo conhecimento das leis, isso vejo eu, mas não e' disso que nós aqui tratamos, porque nós não traiamos de fazer applicação de leis, & casos contenciosos, tratamos somente do caso de administrar, tratamos do caso de descrever e avaliar etc. e disso mesmo nós damos recurso para o Juiz de Direito ; que fazemos B os í Damos o recurso para o Juiz de Direito, para que o Juiz de Direito proveja sobre estes actos meramente administrativos, para os quaes o Governo deve fazer um regulamento ; e chamo a attenção do Governo para que seestiverem ainda os Srs Ministros, que agora estão occuparido as suas pastas^ quando esta lei passar, eHe faça um regulamento no caso que os Juizes Ordinários tenham asau cargo as funcçôeô orfanologicas, porque não ha nada mais fácil que para similhantes casos fazer regulamentos dosquucs elles senão possam desviar. Diz-se ; aias os Juizes de Paz hoje não fazem caso dos bens dos órfãos; os Ordinários hão-de continuar do mesmo modo. Sr. Presidente, nem e por serem Juizes de Paz, nem por serem Juizes Ordinários, nem por serem Juizes de Direito que elles fazem caso dos bens dos órfãos, ou deixam de fazer, isso Dasce da nossa desorgariisação social, da nenhuma responsabilidade que ha nos funccionarios públicos, até ainda que pelos princípios geraes constitucio-naes todos os empregados públicos tenham obrigação de dar contas da sua gerência, e sejam responsáveis pelos seus actos ; os Juizes de Paz não têetn responsabilidade nenhuma; os outros empregados iambern não, porque vemoã que dfsde o mais alto íunccionario ate' ao roais baixo subalterno nenhum tem dado contas ate hoje. Então para que estamos aqui a clamar contra os Juizes de Paz, contra os Juizes.leigos e contra quem não tem uma carta de Bacharel? Eu não sei de que isso sirva : agora o que eu sei e , que ha de ter graves inconvenientes o admiltirmos o principio da maioria da Cotnmis-são ; não hu bens d« órfãos que cheguem para os emolumentos que hão-de levar os empregados de Justiça , encarregados de levar a effeilo esta lei.

O Sr. Moniz:-**Sr. PresiderTe, eu co;»eço por ped:r muito á Comtmssâo me releve a ousadia de ir occupar a MU atleíição por alguns tninuios falltndo em uma matéria tà*-> aiiíeia da minha profissão: o uieu objecto, Sr. Presidente, e dar conta á C a tinia das «iiniias impressões, e manifestar-lhe os metís desejos em uai assumpio, que eu considero como o que, entre as reformas de que tratamos, com mais urgenc.a clama pó' um prompto remédio; as minhas impressões «fio, Sr. Presidente, que certissimarnen-te não havia parte al^uíii* da administração publica era geral, e da administração juJicial , (porque estas em algum pontos p-endem uma na outra) que se ¥oL 6.° — Setembro — 1810.

achasse em estado uiass deplorável que a dos órfãos^ Mas também, Sr. Presidente, se por um lado é ín« dispensável que para se ganhar alguma cousa, o mais ujestnoque for possível, contra os abusos actualmente existentes, passe esta admínlbtraçao dasemqué se acha para melhores oiãos, para pessoas que tenham rnais conhecimento das leis, mais responsabilidade e mais amor pelo bem do-» desgraçados órfãos,, no meu entender também e muito certo que aadmi» nistraçào orfanologica , por sua própria natureza deve ser rauito local: se nós na reforma moderna temos perdido muito segundo a experiência tetn mostrado, pelos abusos desta administração, por outro ludo e innegavel que tínhamos ganho para os órfãos uma grande vantagem, que era lerem elles a justiça á porta,* eu betn sfi que mais valle justiça longe, que violência e espoliação perlo; e no caso de me ver forçado a escolher entre dois males, eu certamente preferiria o d e 10 íegoas, e muitas vezes atravez de grandes serras, de torrentes e de precipícios: parece-me p ois, que é muito para desejar que , quanto possível for j se conciliiem estes dois inconvenientes. Ora, eu poderei estar encanado , tuas tenho para miro que os males que sofíVem 05 órfãos não vêm todos das pessoas; que muitos vem dn se não haver bem destin-guido neste ramo as causas de mais fácil execução , das que demandam conhecimento das íeis; de e e não haverem estabelecido na lei mais garantias pa-ja a boa escolha das pessoas, e recursos contra os abusos; com estas condicçòes paréce-me que podia-mos avisinhar mais dos seus lares a protecção devida aos órfãos, e poupar-lhe» o tsabalho e despezas de a ire «l procurar a 10 legoas de distancia. Quanto a garantias para melhor escolha de pessoas, eu conto já como uma muito importante, a do censo já estabelecido assim para os eleitores , como para os elegíveis para Juizes de Paz e Juizes Ordinários; sé aquelles offerecessem á eleição uma área igual á que tern estes nos Concelhos, eu confesso que nenhuma differença acharia entre uns e outros, e muito pouca razão para preferir os Juizes Ordinários aos de Pag—a maior responsabilidade que se lhe pôde es» tabehcer, é outra garantia — O meu desejo pois, é, que tudo o que não demanda seiencia jurídica, nem conhecimemos superiores fique a uma autLoridade o mais proxifna que seja possível: e o que demanda estes conhecimentos, e qual.dádes um pouco superiores, fique reservado para o Juiz de Direito; e' iri-ne^avel qae e^ta divisão não e cerébriria; que naor» fanalogia há cousas verdadeiramente administrativas,, que não precisam de conhecimentos espa» iaes das leis—Estas também não precisam de ser^rn incumbidas a Juizes Letrados: em conformidade com estas minhas ide'as , parece-mo que^e poderia deixar ao Juiz Ordinário tudo ate á vista íis paríes para diae-