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pela Commissão externa, e acabo de verificar que não lhe falta nem uma só virgula. Parece-me por tanto que não ha motivo nenhum para se combater a materia deste artigo, e que deve ser approvado tal qual está.

O Sr. Rebello da Silva. - Sr. Presidente, das duas questões apresentadas sobre este capitulo, sómente uma é que tem logar aqui; e a outra tem logar mais adiante no capitulo 4.° A que tem logar neste capitulo, é a que apresentou o illustre Deputado o Sr. Corrêa Leal sobre a fórma de se verificar o premio que o descobridor deve ter; e a que tem logar mais adiante, é a do Sr. Deputado Cunha sobre a publicidade. Occupar-me-hei por tanto da questão suscitada pelo Sr. Deputado Corrêa Leal, reservando-me com tudo para na occasião opportuna dizer alguma cousa a respeito da Proposta apresentada pelo illustre Deputado e meu Amigo, o Sr. Cunha.

Sr. Presidente, o illustre Deputado o Sr. Corrêa Leal não nega o principio de que o descobridor deve ter um premio; antes, pelo contrario, quer que se marque já qual ha de ser esse premio; mas eu devo advertir a Camara de que este principio que está consignado no Projecto, é um principio muito liberal adoptado pelo Governo, porque na Legislação franceza não ha nenhum beneficio a respeito do inventor da Mina; mas ha uma clausula no art. 16 da Legislação franceza que tira todas as duvidas do nobre Deputado.

O nobre Deputado disse - Quem é que ha de regular a proporção do premio da descoberta? - Na Legislação franceza é o Conselho de Minas, e o Conselho de Estado: aqui está o art. 16 da Legislação franceza que diz o seguinte (Leu).

Por tanto feita a redacção do artigo neste sentido, o nobre Deputado deve ficar tranquillo, porque o premio é avaliado pela Commissão competente, que é uma Commissão technica, e não ter por consequencia a menor dúvida a este respeito.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu peço perdão ao Sr. Presidente do Conselho para lhe dizer que a invocação de auctoridade não o argumento para se decidir em questões desta natureza, e direi que a obrigação do Legislador e discutir os objectos sem se importar donde tem origem; direi mais a S. Exa. que é preciso discutir a auctoridade: pois V. Exa. não sabe que póde haver modestia da parte dos individuos que prepararam este Projecto?

E ainda mais, Sr. Presidente, entre nós ha muito poucas pessoas habilitadas para tractarem desta questão das Minas. Ora queria V. Exa. que essas pessoas que formularam o Projecto em discussão dissessem: "Nós somos os unicos competentes para formar esta junta?" Então já se vê que houve modestia nesta parte; e ainda ha mais neste artigo aonde se diz (Leu).

Por tanto é preciso discutir a auctoridade, apesar de que ninguem mais do que eu respeita as pessoas que formam o Conselho de Estado, e a Escóla Polytechnica.

Sr. Presidente, um illustre Deputado que me precedeu, apresentou uma Proposta para que houvesse publicidade desde o acto inicial, esta Proposta não foi admittida, com tudo eu peço licença para dizer que o Governo admitte a publicidade a respeito do primeiro descobridor, negando-lhe ao mesmo tempo a prioridade, e nega-a a respeito do concessionario: isto é um objecto muito mais melindroso, e sobre que eu chamo a consideração desta Camara.

Sr. Presidente, o direito da prioridade é um direito que resulta das disposições desta Lei; eu não quero agora renovar esta questão, por isso que a Proposta do Sr. Cunha não foi admittida, mas, repito, peço a Camara que olhe com muita consideração para esta quentão, que na minha opinião a reputo muitissimo melindrosa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Corrêa Leal, tem a palavra.

(Vozes: - Deu a hora, deu a hora).

É verdade que deram 4 horas, mas nós estamos aqui ha 3 horas e.....

(Vozes: - Deu a hora, deu a hora).

Então a Ordem do Dia para ámanhã são trabalhos em Commissões, sem necessidade de se abrir a Sessão; e para sexta feira a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N. 12. Sessão em 17 de Maio 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - 1.° Do Ministerio da Guerra, participando que do Estado Maior General não foi possivel prestarem-se mais esclarecimentos sobre o terceiro quesito do Requerimento do Sr. Deputado Fontes Pereira de Mello, além do que consta do Decreto de 20 de Janeiro de 1847, inserto na Ordem do Exercito daquella mesma data relativo aos serviços prestados pelo Major Castro Ferreri nas acções de Vai de Passos, e Braga. - Para a Secretaria.

2.° - Do Ministerio da Fazenda, participando que só pelo Ministerio da Justiça póde ser satisfeito o Requerimento do Sr. Ferreira Pontes, relativamente á prestação paga á Fabrica da Se de Braga em 1836. - Mandou-se officiar ao Ministerio da Justiça.

3.° - Do Ministerio do Reino acompanhando uma rectificação ao cap. 11.° do Orçamento daquelle Ministerio. - Á Commissão do Orçamento com urgencia.

4.º - Do Ministerio da Marinha, devolvendo com as informações que lhe foram pedidas, o Requerimento de Frederico Lourenço Paes de Sousa e Sá.- Á Commissão de Marinha.

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O Sr. Presidente: - Vai ler-se a ultima redacção da parte ainda não approvada do Projecto de Lei n.° 17, sobre cereaes. Esta ultima redacção foi já approvada na sua quasi totalidade, e voltou á Commissão o art. 2.º, e parte do art. 3.º para se lhe dar uma nova redacção; são pois esses que vão sujeitar-se a nova resolução da Camara.

Leram-se os art.°s 2.° e 7.°, e foi approvada a sua redacção sem discussão. - Igualmente foi approvada a ultima redacção do Projecto n.° 34.

O Sr. Ministro da Fazendo: - Pedi a palavra para apresentar uma Proposta de Lei, que vou ler (Leu uma Proposta de Lei para se conceder á Ordem Terceira de Guimarães o Convento de S. Francisco da mesma Villa, afim de augmentar o seu Hospital).

Foi declarada urgente e remettida á Commissão de Fazenda; e dar-se-ha conta da sua integra, guando entrar em discussão o respectivo Parecer.

O Sr. Palmeirim: - Mando para a Meza uma Representação da Camara Municipal de Vianna do Castello, que pede que no Orçamento se consigne a verba de 986$200 réis, para por ella ser paga da quantia que em 1846 entregou á Divisão do Conde do Casal.

O Sr. Evaristo de Almeida: - Peço a V. Exa. que tenha a bondade de me inscrever para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Franco de Castro: - Mando para a Meza uma Representação de varios habitantes da Freguezia de S. Salvador de Covas, Concelho de Villa Nova da Cerveira, que pedem voltar a fazer parte do Concelho de Caminha.

O Sr. Corrêa Leal: - O Sr. Deputado Antonio Vicente Peixoto encarregou-me de participar á Camara, que não póde comparecer hoje á Sessão, porque motivos particulares o impedem de poder comparecer.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROPOSTA: - Proponho que a Commissão de Inquerito, nomeada por esta Camara, se occupe desde já da Lei da Pauta designadamente, e que depois de haver consultado todos os interesses, apresente, apenas lhe seja possivel, o resultado de seus trabalhos e investigações. - L. V. de Affonseca.

Foi admittida, e entrou em discussão

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu fui daquelles que votei contra a eleição desta Commissão de Inquerito, e applaudo-me ainda hoje de o ter feito; e votei assim, não porque me desagradasse naquella occasião a Proposta do Sr. Rebello da Silva nos termos em que era concebida, mas porque sempre receei o que se está vendo, que o Sr. Deputado Auctor deste Requerimento, quizesse fazer que essa Commissão sirva de instrumento para derramar sobre a industria fabril de Portugal o panico do desalento com a idéa aterradora de - uma reforma geral das Pautas - idéa que eu sempre hei de combater, mas idéa que se deprehende claramente do Requerimento em discussão, muito mais comparando-o com a Proposta do Sr. Deputado, que esta Camara já rejeitou, e com as primeiras idéas com que elle a sustentou, das quaes eu disse, e repito ainda hoje, que pareciam importadas de Londres dentro do seu bahú, o que não é uma figura tão extravagante como o Sr. Deputado inculcou, nem é mesmo uma descoberta nova, como elle disse: é mui velha; ainda antes da invenção da caligrafia havia os hieroglificos, os quipos peruvianos, e outros meios de transmissão de idéas, todos susceptiveis de se encerrar em um bahú; mas depois dessa invenção, que aliás não é nova, a cousa é facillima. Eu lhe vou figurar uma hypothese. Ora supponhamos que ao illustre Deputado tinham incutido em Londres uma serie do idéas, que S. Sa. devia vir repetir em Lisboa, e que receiando que se esquecesse dellas, lh'as escrevessem em umas poucas de folhas de papel, e que S. Sa. mettesse essas folhas de papel no seu bahú. Parece-me que nesse caso taes idéas bem se poderiam chamar - idéas de bahú - e até mesmo idéas de carregação (Riso).

O illustre Deputado da outra vez que follou, Sr. Presidente, disse - Que tinha dó das cabeças dos que não seguissem ás cegas as doutrinas de Cobden - e eu tenho igual direito para dizer - que tenho dó de quem lendo á tôa theorias abstractas, não sabe fazer applicação dellas ás circumstancias especiaes de cada Paiz, e de cada época. Ao menos o illustre Deputado podia ter aprendido de um instructivo discurso, que se recitou ha poucos dias nesta Camara por um dos nossos mais distinctos Economistas, o Sr. Deputado A. Albano (e fallo com tanto mais desafogo em seu elogio, porque S. Exa. se não acha presente, e que aliás é sectario das doutrinas de Cobden) o modo sensato com, que elle mostrou, que se devia fazer essa applicação a cada povo, e em particular ás nossas circumstancias. Mas se fallou em Portuguez! Se fallasse em Inglez, era outra cousa (Riso). Sr. Presidente, o illustre Deputado que da outra vez arguiu os seus Collegas nesta Camara, de não lerem as estatisticas estrangeiras (e as discussões teem demonstrado que ha aqui muito quem as tenha lido e estudado) provou, elle mesmo nunca ter lido as estatisticas do seu Paiz; pois que se o illustre Deputado as tivesse lido, veria dellas como, á sombra das Pautas, tem crescido em Portugal ha 10 annos o incremento de todas as industrias portuguezas. A industria fabril tem augmentado espantosamente, e o seu progresso não é só material, mas mesmo moral, e scientifico, á vista do aperfeiçoamento dos processos. A par com esta a industria agricola tem augmentado de um modo inesperado as suas producções. E tambem a par com esta a industria commercial tem tido o incremento, que denota o muito que tem crescido em numero de vasos a nossa Marinha mercante. Se o illustre Deputado soubesse, que só ali em Porto Brandão se estão fazendo agora cinco navios, afóra os que se estão construindo nos estalleiros do Porto, em Vianna, na Vieira, e em toda a parte aonde ha estalleiros; se tivesse a estatistica, digo, da nossa Marinha mercante, dessa mesma estatistica veria o illlustre Deputado como, sob a protecção das Pautas, tem medrado todas as nossas industrias; e se por outra parte consultasse a estatistica das nossas exportações, ahi acharia logo a contradicção das doutrinas, que apresentou tão te merariamente, ácerca do nosso Commercio com a Inglaterra; porque a nossa exportação para a Inglaterra, longe de ter diminuido, tem augmentado consideravelmente sob o Regimen do nosso systema protector.

Sr. Presidente, na Inglaterra hoje consome-se tanto vinho, e tanta laranja de Portugal, como se consu-

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mia ha 10 annos, e talvez mais; e consomem-se cereaes e gados que ha 10 annos não se consumiam. O mesmo illustre Deputado já aqui fallou dessa nova exportação do gado do Minho, á qual não serviu de impedimento o nosso systema protector, que já então existia; porque Sir R. Peel diminuiu os direitos dos cereaes e dos gados, não para nos obsequiar a nós, nem por estipulação; mas para baratear as subsistencias dos operarios inglezes, e com ellas a mão d'obra da sua industria, cuja concorrencia se tornou assim mais temivel pela baratesa: o isso é mais um motivo para se dar protecção á nossa.

Quanto á nossa exportação de vinhos para outros portos, sem ser os da Inglaterra, ella é hoje muito mais do quadruplo do que ora ha 10 annos: sobe a 80:000 pipas. Sr. Presidente, só o nosso Ultramar, que ha 12 annos não chegava a consumir 300 pipas de vinho, recebe hoje muito mais de 4:000 pipas; e tambem recebe annualmente alguns centos de contos de réis de zuarte e chitas azues que são fazendas de lei. Enganou-se o illustre Deputado em dizer que todas as fazendas de lei que se gastam na Africa, vão de Manchester: é certo que de lá vão muitas ainda (até mesmo nos nossos navios); mas além daquellas que lá vão da India, aqui ha em Lisboa uma fabrica de zuartes, que tem chegado a exportar em um anno 100 contos de réis dessa mercadoria, e as nossas chitas e lenços azues tem em toda a Africa a preferencia sobre as inglezas pela firmeza das côres: e consta-me que se vão cá começar a fabricar em breve as chitas e os choromandeis, que hão de rivalisar com as de Manchester, se o illustre Deputado não conseguir a sua teima de aterrar e fazer parar no seu progresso a nossa industria fabril, para conservar a Manchester os seus monopolios.

Sr. Presidente, eu não pertendo que as Pautas sejam permanentes; pois que é da naturesa dellas serem reformadas lenta e parcialmente, todos os mezes, e todas as semanas, e é para isso que existe uma Commissão permanente de Pautas que mui bom serviço tem prestado até agora; mas não quero golpes de Estado contra as Pautas como aquelle de que o illustre Deputado quer que seja auctora a Commissão de Inquerito, a qual pelo modo porque foi approvada tem muito de que se occupar antes de chegar á reforma das Pautas (Apoiados).

Mesmo a respeito de materias primas é preciso marchar com cuidado; porque se em algumas, como talvez o ferro em barra, póde ser conveniente diminuir os direitos (e note-se que os direitos do ferro não foram calculados como direitos protectores, mas sim como direitos fiscaes!) para aquellas que se produzem em territorios portuguezes convirá manter os direitos protectores: por exemplo os productos chimicos que já cá se preparam; e tambem o algodão em rama, e outros productos, que as nossas Possessões do Ultramar podem fornecer para consumo do triplo das fabricas portuguesas: para taes materias primas e outras que estão neste caso, pedirei eu sempre que se conserve a protecção nas Pautas: pedirei encarecidamente ao Governo, que mantenha o direito sobre o algodão estrangeiro, para obrigar indirectamente os nossos fabricantes a proverem-se delle naquellas Possessões nossas, que tanto carecem de ser animadas, e derramar nellas os seus capitães em vez de irem para Liverpool.

E nisto estou eu exercendo as funcções do cargo, que o nobre Deputado me attribuiu, de Syndico do Ultramar, e que eu gostosamente aceito. Se o disse como epigramma, não me dou por injuriado: aceito a incumbencia: agora o que eu não aceitarei nunca é o cargo de Syndico e advogado dos fabricantes de Manchester, ou dos negociantes de Liverpool: isso não (Apoiados).

Sr. Presidente, concluindo, entendo que a illustre Commissão da maneira porque foi approvada pela Camara, no sentido da Proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Rebello da Silva, tem assaz de que se occupar antes de entrar com as Pautas, e por consequência mesmo neste sentido eu julgo que a Commissão reunida na sua maioria é o melhor juiz para conhecer dos objectos por onde deve começar (Apoiados). Voto pois contra o Requerimento; e desde já declaro que hei de votar contra todas as Propostas que o Sr. Deputado Affonseca apresentou aqui contra as Pautas.

O Sr. Presidente: - Tenho a observar no Sr. Deputado que lhe não é permittido entrar nas intenções do Sr. Deputado Affonseca, nem fazer allusões, que sejam deshonrosas ao mesmo Sr. Deputado: eu devia ter chamado o Sr. Deputado á ordem; não o fiz por não interromper a discussão, mas espero que o Sr. Deputado declare que não foi sua intenção fazer allusões deshonrosas ao Sr. Deputado.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu não entrarei nas intenções do illustre Deputado, nem foi minha intenção dirigir-lhe allusões deshonrosas: se do meu discurso se póde inferir tal, declaro a V. Exa. que não o fiz com esse sentido; eu o que quiz, foi reguir as palavras do Sr. Deputado, e o alcance dellas, nada mais.

O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, tinha resolvido deixar ir desajudada a minha Proposta, e entrega-la completamente ao bom senso da Camara; entretanto o Sr. Deputado Lopes de Lima apresentou algumas idéas, com as quaes não me posso conformar, e portanto sou obrigado a mudar de proposito.

Eu começo por agradecer a V. Exa. a reclamação que fez ao Sr. Deputado para rectificar as allusões que tinha feito ás minhas intenções. O Sr. Deputado, cuja imaginação tem uma fertilidade innegavel, veio de novo com as suas idéas de bahú, addicionando-lhe os seus hieroglificos; porém sendo eu tão pouco versado nesta materia, parece-me comtudo que o Sr. Deputado é todo um hieroglifico, e como tal entrego o ao exame daquelles, que a estes objectos tem dedicado os seus estudos.

Sr. Presidente, a Proposta que a Camara approvou, para se nomear a Commissão de Inquerito, tem um vago tal, abrange materias tão vastas, que affoutamente se lhe póde dar o nome de monstro, e como os monstros não vivem na natureza, estou persuadido de que esta Commissão nada poderá fazer. Porém a Proposta que eu apresento, tem um fim designado, que é o exame da Lei da Pauta. Todos reconhecem que esta Lei, protectora mais do contrabando que do commercio licito, precisa de uma revisão, e de ser posta em harmonia com as grandes reformas economicas, que vão por esse Mundo conhecido. Veja a Camara o que se passa actualmente em França. O Jornal dos Debates de 5 de Maio traz uma larga discussão sobre este objecto; e foi nomeada uma grande Commissão para dar o seu Parecer sobre as reformas a fazer, para harmonisar as Leis da navegação

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Franceza com as novamente promulgadas em Inglaterra; assim como a Lei da Pauta igualmente em harmonia com as redacções ultimamente feitas neste Paiz, relativamente aos artefactos e productos francezes.

Em presença de tudo isto, e do grande acontecimento economico, que teve logar no Reino visinho, devemos nós ficar estacionarios? Pois quando a Hespanha tirar, como não póde deixar de tirar, grandes resultados financeiros das reducções, que fez nas suas Pautas; quando ella der passos mais avantajados no caminho dessas reducções; quando o contrabando daquelle Paiz se introduzir no nosso, como dantes ia de nós para elle; quando a nossa receita das Alfandegas se resentir desta desgraçada revolução, será por ventura então que nos devemos occupar de conjurar a tormenta? Será quando a fome bater ás portas, que devemos cuidar da organização economica do Paiz?

Sr. Presidente, não são carregadas as côres do quadro que apresento. O systema de liberdade do commercio bem entendido e bem applicado ao nosso Paiz, é a unica salvação que nos resta. Liberdade de commercio importa estradas, importa moralidade publica, importa augmento de receita, imporia a felicidade do Paiz. Quem assim não pensa, ou não estudou a materia, ou não a entende.

Sr. Presidente, o fabricante que tem a seu favor 25 por cento de protecção, e mais 15 em que importam os fretes, seguros, commissões, riscos, etc., que tem contra si o importador estrangeiro, o que tudo monta a uns 40 por cento, senão póde concorrer nos mercados do Paiz, é porque algum vicio existe na ma organização fabril, ou porque ha violencia nas suas naturaes tendencias.

Eu espero que não hei de morrer, sem ver uma Lei de Pautas só com tres artigos:

Art. 1.° Objectos de primeira necessidade 5 por cento.

Art. 2.° Dictos de commercio 15 por cento.

Art. 3.° Dictos puramente de luxo 20 por cento.

Desta sorte se evitarão as grandes despezas com guarda-costas, preventivos, exercitos de Empregados, e todos esses embaraços que encontra o commercio por toda a parte. Este tempo não chegou ainda, mas talvez esteja mais perto do que se pensa.

Eu não quero fatigar mais a Camara; mas permitta-se-me que eu pergunte - qual ha de ser a razão porque nesta Proposta que aqui se aceita, senão ha de incluir igualmente o exame da Lei da Pauta? Se acaso na Proposta que se aceitou, vai incluida a idéa da Pauta, porque razão senão ha de verificar essa idéa, declarando-se que á Commissão tambem compete o exame dessa Pauta? É este o fim com que eu fiz a minha Proposta. De mais a mais diz o nobre Deputado que se levantou um clamor no Paiz contra esta idéa a respeito da Pauta; e mais um modo de fazer cessar esse clamor e essa indisposição o verificar-se a reforma da Pauta, dando-se todas as garantias, e ouvindo-se todos os interesses, ouvido o mesmo ramo fabril nesta questão. Por consequencia não acho que seja desarrasoado que na Proposta que se approvou, se declare que tambem a Lei da Pauta faz parte do exame, que a Commissão deve fazer; esta é a minha idéa, Sr. Presidente, e eu declaro a V. Exa. que voto por ella por todas as razões deste Mundo, e a primeira porque entendo, que é de necessidade, que todas as Propostas de Lei, que saem desta Casa sejam de tal maneira explicitas e claras, que não possa haver equivoco. No estado actual da Proposta, a Commissão póde dizer - Não vejo a Lei da Pauta, porque não está exarada na Proposta similhante idéa; e então para evitar esse equivoco é que mandei essa Proposta, e peço licença a V. Exa. para dizer que voto completamente por ella.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, a questão hoje não é se a Proposta anterior do nobre Deputado, que elle renovou, deve ser approvada pela Camara, porque a Camara já decidiu que devia ser rejeitada; a questão é que o illustre Deputado quer prescrever á Commissão de Inquerito, nomeada por esta Casa, a obrigação de se occupar especialmente da revisão das Pautas, principio que esta Camara quiz arredar de si pelas muito boas razões, que se deram na discussão; e eu procurarei demonstrar que a Camara obrou perfeitamente arredando-a de si.

Sr. Presidente, o illustre Deputado tem o direito pleno, absolutamente pleno, todos lh'o confessam, de vir aqui proclamar as doutrinas de Cobden; póde fazel-o, é uma opinião economica, ninguem tem o direito de o censurar em opiniões, nem em intenções; é livre o seu juizo; mas o nobre Deputado está sujeito na emissão deste voto a respeitar as conveniencias publicas e os grandes interesses da industria, obrigação que incumbo a todo o homem de Estado que se apresenta a tractar objectos tão transcendentes. Eu aproveitarei esta occasião para, referindo-me a qualquer cousa que se possa insinuar a respeito desta Camara e da Commissão, dizer que a Commissão de Inquerito nomeada pela Camara julga compreender a missão que lhe foi dada, trabalhando a favor das industrias, e não contra as industrias; a Commissão de Inquerito não tem a sua mira senão no bem da Causa Publica, representada por todos estes interesses, e não olha para as fabricas de Liverpool, nem de Manchester, nem trouxe de lá compromisso algum. Esta observação tenho obrigação de a fazer, e creio que apresenta as intenções da Camara (Apoiados). Eu li que se tinha escripto uma cousa que podia dar a entender que esta Commissão era dominada por principios que ella não tem em vista, nem podia ter, e que offendem gravemente a Camara dos Deputados, que é o representante destes grandes interesses, que é o representante legal delles, e o mais sollicito e zeloso em promovel-os.

Sr. Presidente, eu não tenho receio de nenhuma colligação de operarios ou de fabricantes, que queiram forçar a mão aos Poderes do Estado, para resolver esta questão, e toda a vez que os vir exorbitar, hei de combatel-os no terreno da legalidade; mas tambem hei de fazer com o meu voto que esses interesses sejam attendidos, e ponderados com aquella madureza de exame com que este negocio em toda a parte é sempre considerado.

Perdõe o illustre Deputado: eu agradeço á Camara não o ter nomeado para fazer parte da Commissão de Revisão, e agradeço-lhe porque o nobre Deputado teve a bondade de substanciar a minha Proposta opprovada pela Camara de uma maneira tão generosa, com uma tal riqueza de invenção e de imaginação, que é uma felicidade o nobre Deputado não se encarregar de fazer o mesmo serviço a todos os outros Projectos que são trazidos a esta Camara.

VOL. 5.º - MAIO 1850.

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O nobre Deputado fez-me a honra de tractar de monstro a minha Proposta, e eu poderia dizer que a Proposta do nobre Deputado é voraz, que tem as qualidades que teem certos feixes que costumam devorar por milhões os outros mais pequenos. A Proposta do nobre Deputado tendia, se fosse approvada, com o prologo que fez o obsequio de lhe pôr á frente, a absorver as industrias, que vão nascendo, e que promettem tantos lucros ao Paiz; a minha Proposta tende a estabelecer o mesmo principio, que se adoptou n'um Paiz, aonde estas questões se decidiram, em Inglaterra, a proceder ao exame do estado das industrias, das suas relações com o commercio interno e externo, e com a producção e o consumo; se o nobre Deputado acha o programma extenso, está em contradicção comsigo mesmo, porque ha pouco reconheceu que rever as Pautas era considerar todos estas questões; mas o pensamento do nobre Deputado era fazer immediatamente uma revisão no sentido desse mesmo pensamento, que ha de ser feita com menos rigorosa observação, e que ha de ser feita com menos exame, porque não começa por onde deve começar, que é o estado actual das industrias e a relação que ellas teem com o commercio em geral e com a producção e o consumo.

Sr. Presidente, o pensamento da Camara creio eu que foi, que nós deviamos sempre que tivessemos de tocar em cada um dos artigos da Pauta, que é uma grave questão aonde se comprehendem interesses contradictorios e muito importantes, preceder isso de um inquerito, que verificasse o estado da relação das industrias umas com as outras, as maiorias primas que as alimentam, a mão de obra, e todas as outras relações que influem na importancia economica desta questão (Apoiados); e sem isto declaro ao nobre Deputado que não vejo a possibilidade de fazer uma boa Lei de Pautas.

O nobre Deputado veio assustar-nos com a questão hespanhola: todos nós é preciso estarmos muito cegos para não vermos e observarmos o caminho, que leva aquelle negocio do Reino visinho; nós o observamos; mas este posso que a Camara acaba de dar, este exame significa que ella tomará na devida consideração esse acontecimento; mas quer tomal o em consideração com madureza, e não repentinamente, e não para seguir doutrinas que podem ser excellentes na theoria, mas que a pratica de quasi todas as Nações hoje desmente. E permitta-me o nobre Deputado que lhe diga, que não foi feliz quando indicou o exemplo de França; não é esse o Paiz que mais favorece a sua opinião; póde correr os Relatorios e as discussões dos Conselhos Geraes, que se formaram naquelle Paiz, e ha de ver todas essas Propostas de liberdade de commercio, combatidas a cada momento pelos interessados, e pelos homens de Estado. Ainda ha pouco li n'um livro bastante notavel, feito por um homem sizudo francez, a analyse que elle faz dessas pretenções exaggeradas de liberdade de commercio, e a maneira como as refuta victoriosamente. Não, Senhor, a fome não ha de vir pôr embargos nas nossas fronteiras, se immediatamente não copiarmos a Lei Hespanhola; a fome que ha de vir, o erro e as desgraças é, se sacrificarmos a nossa industria sem contemplação, a meras considerações de exemplo de outras Nações.

O illustre Deputado quer que todas as industrias vivam, mas com protecção, de maneira que suppõe todas as industrias igualmente desenvolvidas, no mesmo estado de perfeição, no mesmo estado economico, nas mesmas circumstancias economicas para lhes dar uma Lei de protecção igual a todas; suppõe que vivem da mesma maneira; mas o nobre Deputado que nos assusta com o contrabando, que substanciou o Requerimento feito pelos Fabricantes da Covilhã, não reparou que apesar desse perigo em que nos apresenta a nossa industria, essas fabricas vivem, crescem e multiplicam-se desde 1841, á sombra dessa Lei que julga má, perniciosa; o nobre Deputado examinando os Mappas estatisticos publicados em 43, e se quizer levar o seu exame até 47, ha de achar que essas especulações não diminuiram, vão em progresso.

Nem é preciso que a base da nossa industria seja muito pequena para se assustar com a revisão de Pautas; todas as industrias e interesses comprehendidos nellas se hão do assustar sempre quando virem propôr no Parlamento, sem mais exame, sem todas as averiguações necessarias, que se lance o machado ás Pautas; teem todo o direito de se assustar, porque é preciso provar primeiro, se ella estava no estado de não ter Pautas.

O illustre Deputado disse - Julgo proximo o momento em que 3 classes unicas se devem inscrever na Pauta; objectos de luxo, objectos de conveniencia commercial, e objectos de primeira necessidade; graduando-se os direitos, desde 5 até 15 por cento. - Mas então eu julgo que estará resolvida toda a questão economica, se accrescentar mais um 4.º artigo - a suppressão de todas as Alfandegas! Depois daquelles 3 artigos era isto que convinha inscrever! Mas como por ora em Nação nenhuma ainda se chegou a este resultado, tenho esperança do que o illustre Deputado ha de ter uma longa vida, mas não ha do vêr o resultado da feliz idéa que exprimiu no Parlamento, julgo-a impossivel.

Sr. Presidente, o illustre Deputado prefere ao systema dos direitos protectores, o premio de 25 por cento ás industrias; eu prefiro uma Pauta successivamento modificada a uma Pauta permanente, ao systema vicioso dos premios, e o illustre Deputado ha de achar Economistas practicos, que repillam o systema dos premios pelo máo effeito que teem produzido.

Vou concluir, Sr. Presidente, porque a questão não se instaura de novo, já foi instaurada e resolvida pela Camara, dizendo ao illustre Deputado o seguinte - Que a Commissão não só instalou ainda, ha de-se instalar hoje; que a Commissão espera que a Camara uma vez que confiou della o encargo bastante penoso de proceder a este exame, lhe deixe a liberdade de escolher a maneira do começar os trabalhos, marcar o seu programma, e segui-lo constantemente (Apoiados); a Commissão não está adstricta neste momento a começar pela revisão das Pautas, porque não pode adstringir-se a fazer objecto principal do que a Commissão entende ser consequencia; a Commissão ha de proceder a verificar o estado das industrias e suas relações, e depois e que pode entrar mais particularmente no estudo da Pauta; em consequencia a Commissão não ha de começar pelas consequencias, antes de pôr os principios, a Commissão quer pôr os principios para depois tirar as consequencias; e o illustre Deputado que achou vaga a minha Proposta, e achou-a vago porque ella

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não estabelecia que deviamos começar pela revisão da Pauta, ha de convir que o methodo que a Commissão se propõe a seguir, é muitissimo mais logico, e o unico que deve seguir-se n'um Paiz que deseja caminhar com madureza e lucidez, (Vozes: - Muito bem.)

O Sr. Lopes de Lima: - Quasi que podia ceder da palavra, porque a pedi na occasião em que o illustre Deputado, Auctor do Requerimento, exigiu de mim uma resposta, sobre o que se está passando em França, e esta resposta já foi dada pelo nobre Deputado que me precedeu.

Perguntou o illustre Deputado se eu sabia o que lá ía pela França; o illustre Deputado que me precedeu, já lhe deu a resposta; vai lá o que vai em muitas partes: uns defendem a liberdade do commercio absoluta; outros combatem-na fortemente. Mas para acabar a questão perguntarei ao illustre Deputado, pondo de parte esses escriptos de uns e outros, se ha algumas Leis que estabeceçam em França hoje a liberdade do commercio (Pausa}?... Não responde. Não por certo; porque eu lhe peço conta de Leis feitas em França, de Leis e não das opiniões de cada um: tambem o illustre Deputado tem aqui uma opinião, e outros teem outra; não tractamos das opiniões de um outro; tambem Cobden tem uma opinião, e D'Israeli tem outra. Não nos cite auctoridades que não constituem dogma: digas nos se em França a Maioria da sua Assemblea, se os seus Legisladores já legislaram a liberdade de commercio absoluta? E já que o illustre Deputado nos apontou para a Hespanha, como modêlo a seguir, repare tambem nos Decretos que ultimamente já ia se estão promulgando, a modificar o que foi feito em favor dessa liberdade na ultima Lei de Pautas (Apoiados) está-se lá reconhecendo que se foi muito longe, e já se está desfazendo uma parte daquillo que se legislou: os ultimos Correios teem trazido documentos disso.

Sr. Presidente, eu ampliarei o que acaba de dizer o illustre Deputado, que me precedeu, a respeito do contrabando, e da prosperidade da nossa industria: o illustre Deputado disse muito bem, que apesar desse contrabando a nossa industria fabril tem prosperado, e vai prosperando de ha 10 annos para cá; é certo que sem contrabando mais prosperaria; mas se se abolissem as Pautas, de certo definharia: ora eu digo mais, não é só a industria fabril que tem prosperado; é tambem a industria agricola e commercial; o o illustre Deputado, Auctor do Requarimento, não póde disputar as Estatisticas da nossa producção agricola, e as do augmento da Marinha mercante. É com factos que se argumenta, não é com theorias.

Não digo mais nada, Sr. Presidente: não respondo á tal Pauta dos tres artigos, dos cinco, dez e quinze por cento, porque isso está fóra do debate: o illustre Deputado por Vizeu disse muito bem, era muito melhor um só artigo - Alfandegas a terra. - Concluindo agora direi, que não pertendo entrar nas intenções do illustre Deputado, nem entrarei nunca; seguirei as suas palavras e o alcance dellas, porque é necessario que quando aqui se apresentarem asserções da natureza daquellas que apresentou o illustre Deputado, é necessario, digo, que haja uma voz nesta Casa que chame bem alto contra ellas. A industria não receia a voz do illustre Deputado, mas receia que o Parlamento se illuda com essa voz; é por isso que eu levantei a minha para repellir, e hei de levanta-la sempre para pedir á Camara que rejeite taes Propostas, como eu as rejeito (Apoiados).

O Sr. Moniz: - V. Exa. faz favor demandar lêr a Proposta do illustre Deputado (Leu-se).

Eu pedi a leitura da Proposta do illustre Deputado, porque na verdade durante a discussão tenho estado a ouvir taes cousas, e a vêr ir para taes extremos que me pareceu na verdade que se tractava de uma cousa muito differente do que eu tinha visto em uma Proposta que me havia mostrado o illustre Deputado seu Auctor. Eu estava persuadido de que aquillo que deseja o illustre Deputado, estava já comprehendido na primeira Proposta já vencida nesta Camara; e que o fim da presente Proposta era pôr isso mesmo fóra de toda a duvida. Agora porém vejo que ha alguns dos Srs. Deputados que não só não teem por certo que no pensamento geral da primeira indicação já vencida esteja tambem incluida a idéa da revisão das Pautas; mas que se oppõem com um affinco, na verdade espantoso, a que o venha a estar. Aquella primeira Indicação teve por fim estabelecer uma Commissão de Inquerito para examinar o estado de todas as industrias e do commercio assim interno como externo. Pois as industrias, e o commercio não terá nada que esteja em relação com as Pautas das Alfandegas? As fabricas, o commercio externo, o interno, nada terão que fazer com Pautas de Alfandegas; nem estas Pautas com elles? A agricultura e commercio dos nossos vinhos não serão em ponto algum influidos por um só artigo das Pautas? Ou a agricultura destes Reinos e Ilhas não será já uma industria; e do primeiro logar que tinha entre as industrias de um Paiz, levaria uma baixa tal que até fique riscada da lista das industrias? Não é o systema das Pautas organisado sobre as duas bases; uma fiscal, e outra de protecção ás industrias nacionaes? Sendo assim como queremos agora que se inquira sobre o estado das industrias e do commercio sem tomar em consideração as suas relações com as Pautas? Pois não foi já annunciado nesta Camara, o por um illustre Deputado pelo Douro mui competente, e insuspeito nesta materia, além de outros, que havia artigos nas Pautas calculados para proteger as industrias fabris; que as não protegiam, e estavam dando logar a immensos contrabandos; que outros fundados no processo fiscal, pelo seu excesso, em vez de produzirem receita, a anniquillavam; não se allogou o exemplo favoravel que em artigos onde o direito se tinha dimiuido, a receita tinha augmentado sem ferir as industrias nacionaes: não se allegou já que a diminuição de direitos a metade, concedida á Ilha da Madeira por affeito de uma calamidade, tinha augmentado o producto da Alfandega em um terço, apesar das circumstancias desfavoraveis dessa mesma calamidade, e da estagnação da venda dos vinhos? Não haverá nas Pautas algum artigo onde uma industria esteja protegida á custa de outra? Não se queixam ainda algumas industrias fabris de não estarem sufficientemente protegidas; não se queixa a agricultura e commercio principalmente dos vinhos, que se não tem feito tudo o que é possivel para os tirar do estado de prostração em que estão jazendo? Não ha até alguns queixumes destas ultimas industrias, que proclamam que se consideram sacrificadas a outras? Não tem o Governo uma Commissão permanente de Pautas? Será esta sómente para colher dados no seu-

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tido da receita fiscal? Ou será só para colher aquelles que aproveitarem ás fabricas nacionaes; e desprezarem aquelles que indicarem os males do commercio; e os remedios para os atalhar! Não haverá além disto fados importantes recolhidos pelas Associações commerciaes; ou mesmo por individuos particulares, que convenha saber? Se muitas destas cousas são factos reconhecidos, e outros suo admissiveis como muito provaveis; porque não hãode ellas constituir materia para o inquerito da Commissão nomeada? E se occorreram duvidas a uns, ácerca daquillo que pareceu obvio o outros; isto é, se pareceu duvidoso, se esta materia estava ou não incluida no pensamento geral; porque se não hade declarar o sentido da resolução da Camara? "Porque as fabricas podem assustar-se": e a agricultura, e o commercio externo não terá tambem direito a assustar-se de vêr que se põe em duvida inquirir, que digo? De vêr que se pretende negar promptamente que se inquira se de algum artigo das Pautas ou mesmo do systema dellas, lhe vem algum mal! "Assustam-se as fsbricas porque temem, disse alguem, que se queira levar de salto este negocio."

Ora, Sr. Presidente, isto é inconcebivel: eu faço mais justiça á intelligencia dos nossos concidadãos que estão á testa de muitos destes estabelecimentos. Pois hão de elles ter em tão pouca couta a solidez destes seus edificios industriaes que temam que venham a terra ao primeiro sopro que a elles se dirija, á voz do primeiro homem que pronuncie uma palavra a seu respeito? - E que palavra? Palavra de inquerito? E que inquerito? Inquerito por uma Commissão livremente nomeada por esta Camara, e formada de Membros que possam representar, e de facto representam todos os interesses; com instruções para ouvir a todos os interessados de fóra da Camara, pró e contra; e a colher todas as informacções donde quer que ellas possam vir? Quer a Camara que os resultados ainda sejam mais proficuos, imparciaes e livres de perigo: instrua a Commissão para que inquira por certo numero de quesitos; e lance as respostas por escripto em actas assignadas pelos individuos que as ministrarem, como se pratica no Parlamento Britannico; determine a Camara que se conservem os documentos originaes, ou copias authenticas para lhe serem presentes juntos aos trabalhos da Commissão. Não tenha o Parecer uma só asserção que não seja uma consequencia rigorosa dedusida destes factos e documentos - Sr. Presidente, eu tenho muita confiança em Commissões organisadas desta maneiro, eu vejo que ellas são a grande mina da immensa riqueza de informações que possue o Parlamento Britannico: muita instrucção encontrará nellas todo aquelle que se quiser dar ao trabalho de bem as estudar - Nós ainda não temos, talvez, toda a Legislação de que se precisa, para que as Commissões de inquerito produsam os melhores resultados; mas devemos ir gradualmente progredindo para esse estado de perfeição - Em materias politicas muitas vezes temos estado aqui a combater a caloradamente sem que uma só representação do parte alguma do Paiz nos appareça pro ou contra; mas sobre interesses materiaes que toquem a grande numero de individuos, tem sido o caso mui differente; e mal alguem lhe põe um só dedo que seja, não haja medo, que ahi chovem logo as representações, e ahi temos toda a Imprensa em campo: a prova está á mão no que acontece com este mesmo negocio; não póde haver por tanto o maior receio de que elle seja levado de salto; é cousa que doe ao vivo a muita gente; e não haja medo que não gritem bem alto, e não achem os differentes interesses bons procuradores nesta Camara - E lá está ainda a outra Camara para lhes offerecer novo campo aos seus recursos; e finalmente lá tem ainda o ultimo de todos no - Veto Real - Ora, Sr. Presidente, com tanto, e tão variados recursos que receios bem fundados de surpresa podem haver? Eu por ora quero limitar-me á materia da indicação do Sr. Deputado pela Madeira; á sua conveniencia ou inconveniencia; e não pretendo alargar-me pelo vasto campo dos assumptos sujeitos ao inquerito da Commissão; isso nos levaria muito longe, e inteiramente fóra de tempo; essas materias é que exigem muita meditação; mas quando ellas vierem a esta Camara opportunamente eu tambem tomarei na sua discussão aquella parte que me permittirem as minhas forçam, e declaro desde já que não hei de ser exclusivo; mas que hei de ter em vista todas as industrias, todos os interesses - Mas visto que por tantos objectos se discorreu, eu não posso resistir a desde já tocar em alguns muito rapidamente; ouvi aqui hontem no preambulo a um Projecto de Lei sobre vinhos annunciar certos dados estatisticos muito importantes; os quaes porém é necessario saber entender, traduzir e applicar - Não ha bases mais solidas para á Sciencia de governar do que os dados estatisticos bem authenticos, bem interpretados e applicados com todo o discernimento; não ha nada mais fallaz que uma má applicação mesmo dos melhores dados (O Sr. A. Albano: - Agradeço muito o conceito que faz da mieha proposta).

O Orador: - Peço perdão ao illustre Deputado, e lhe rogo me permitta que eu conclua as minhas reflexões; e então verá que eu não profiro cousa alguma que desconsidere a sua Proposta, o que até seria em mim temerario, porque eu nem ainda tive tempo de a lêr toda; quando em alguma parte della differisse da opinião do illustre Deputado, nunca havia de ser com desconsideração da sua intelligencia que tenho por muito superior, nem do seu trabalho que desde já lhe digo, considero como muito importante, e muito instructivo - Já eu dizendo que os dados estatisticos mais authenticos, quando mal applicados, eram mui fallazes. - Vou prova-lo com os dados mesmos que expoz o illustre Deputado. S. Exa. procurou demonstrar, e na verdade poz em toda a evidencia, que a agricultura do Douro muito tinha augmentado, e com ella o seu producto, o vinho; mostrou mais que os productos agricolos tinham augmentado muito nestes Reinos, e isto é fóra de toda a duvida: passou a tractar das exportações, e parece-me que estabeleceu que a dos vinhos tambem tinha augmentado; que o consumo do vinho do Porto não tinha diminuido em Inglaterra no sentido absoluto; mas que talvez não era em proporção ao augmento da povoação. Todos estes dados são havidos de fontes authenticas, e são de notoria exactidão; mas se alguem quizesse d'ahi inferir, que todos os ramos de commercio de vinhos em Portugal e Ilhas, estavam em situação de grande prosperidade, muito se enganava; porque o vinho da Madeira é muito certo (prouvera a Deos que fôra um sonho!) que se acha na sua exportação, e preços no estado mais de-

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ploravel: a sua saída reduzida a menos de metade, não digo dos tempos prosperos da guerra, mas dos medianos da paz geral para cá; e os preços abatidos a baixo de metade do que foram. O anno passado a colheta foi mesquinha, e com ella os preços em vez de melhorarem como aconteceu em Portugal, foram ainda mais mesquinhos, porque houve lavrador que não vendeu nem um quartilho de vinho. O vinho de Bucellas está hoje de rastos, e o seu commercio para o estrangeiro parece-me que está quasi morto. Nem serve para toda a parte a consideração, de que os preços de hoje se bem que menores, se equilibram com os preços tambem menores de quasi todos os generos; porque os altos preços dos vinhos da Madeira nos tempos prospros do seu commercio, davam para pagar o alto custo dos generos daquelles tempos, e deixavam consideraveis lucros aos proprietarios e cultivadores, e hoje em muitas partes não dão nem para as despezas da cultura; e em outras não deixam aos cultivadores meios donde tirem a sua subsistencia. Ainda não ha muito que alguem houve, que observando que tinha havido embarques favoraveis de vinho Madeira para os Estados Unidos, concluiu d'ahi que o que se dizia a respeito do commercio de vinho da Madeira para aquelle Paiz era inexacto: o facto era verdadeiro; mas a sua applicação era erronea: aquella exportação foi mui accidental e temporaria, porque procedeu de que os negociantes Americanos, vendo que os direitos sobre os vinhos da Madeira íam augmentar muito pelo novo systema ad valorem, e que a nova Lei não começava a ter vigor senão de certo tempo em diante, procuraram comprar mais alguns vinhos antes que os direitos augmentassem: o resultado foi que a este augmento, como era de esperar, succedeu uma ainda maior estagnação (O Sr. A. Albano: - Eu não tractei de vinhos da Madeira). O Orador: - Parecia-me que tinha ouvido o illustre Deputado fallar em vinho da Madeira, em alguma parte do seu Relatorio. Mas mesmo quando não fallasse, alguem podia da obra fazer uma má applicação; e foi esta que eu quiz obviar - não era ao illustre Deputado que eu attribuia essa applicação: isso seria da minha parte uma grande injustiça á superioridade das suas luzes, sobre tudo em materias desta natureza.

Outro illustre Deputado que se assenta á minha esquerda, trouxe como exemplo em favor do systema protector, o facto de se estar exportando muito gado, e muito milho de Portugal para Inglaterra: essa fortuna, pelo que respeita á entrada desses generos em Inglaterra, não se deve ao systema protector, mas pelo contrario á muito grande mudança, que naquelle paiz tem havido do systema protector, principalmente nos cereaes para o systema de maior liherdade de commercio.

Alguns illustres Deputados, e parece-me que o mesmo a que acabo de me referir, pareceram encarar como uma blasfemia em materia de systemas de tarifas de alfandega, o systema de um só direito geral ad valorem, ou de um só desta especie para os generos estrangeiros, que não vem concorrer contra os nacionaes, e outro para os que entram neste ultimo caso. A blasfemia, permitam-me os illustres Deputados que lhes diga, não é tão grande, que este systema não seja o que, com algumas excepções limitadas, ainda seguem grandes Nações, como, por exemplo, a Inglaterra, e em grande parte os Estados Unidos; que não fosse o que seguimos nós por muitos annos; e tenho ouvido dizer a pessoas muito competentes, que com muito bons resultados para o Thesouro, e mesmo para a protecção de industrias nacionaes. Não se entenda porém que eu venha agora aqui advogar a preferencia do systema ad valorem: eu sei que esse systema tem tambem grandes inconvenientes, e sei que estando estabelecido de muitos annos outro, é medida que senão devia tentar sem a mais cabal convicção do seu melhor resultado.

Alguns illustres Deputados tambem allegaram o recente exemplo dos Estados Unidos, e da França como os de um grande triunfo do systema protector, sobre o do systema de liberdade de Inglaterra. Quanto aos Estados Unidos, se isso é um triunfo, elle é ganho com uma mais ampla applicação desse mesmo principio dos direitos ad valorem. Mas o caso é outro: é porque o systema ad valorem entra nos principios de um grande partido nos Estados Unidos; esse partido quando veiu ao Poder, tractou de o pòr em practica, mas não se persuadam os illustres Deputados, que se ámanhã viesse o outro que professa outras doutrinas, elle pudesse mudar. Quanto á França é bem sabido que o seu systema prohibitivo é tão antigo, que ainda que ella quizesse, não podia facilmente, e geralmente mudar: e a França que tem produzido o maior numero de escriptores sobre os themas da liberdade do commercio; é a França uma das Nações que na practica mais seguem o systema opposto; mas por ora eu não entro na analyse de um ou de outro systema, e só quiz rectificar alguns factos.

Em conclusão, eu por todas as considerações que tenho exposto á Camara, entendo que se deve approvar a Proposta do illustre Deputado pela Madeira, ou pelo menos declarar-se na Acta que o objecto da Proposta está comprehendido na outra já vencida, e declaro que advogando esta parte da questão, o faço como Portuguez amante do bem geral da Nação, e hão como Portuguez das fabricas, ou Portuguez dos trigos somente; ou dos vinhos, ou de qualquer interesse exclusivo; e muito menos como Inglez das fabricas de Manchester, ou Francez das modas do Paris (Muitos apoiados). E a ninguem considero nesta Camara como advogado de outros interesses, que não sejam os da Nação a que pertencemos; e parece-me que é fraqueza de razão, quando uma cousa e util, ou quando se tracta de inquerir se ella o é, ensinuar que quem de tal tracta é Inglez, ou Franzez (Apoiados).

O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, sou ainda forçado a romper um silencio a que voluntariamente me havia condemnado. O Sr. Deputado Rebello apresentou no seu discurso uma insinuação que me é altamente offensiva, e que devo repellir com toda a energia de que sou capaz - porque nos elementos da mais mediocre educação deve sempre entrar o "fortiter in re, mas, o suaviter in modo." E neste logar, mais do que em qualquer outro, um similhante principio jamais se devêra abandonar. O Sr. Deputado disse que não era Procurador das Fabricas de Manchester e Bermingham. Tambem eu o não sou, e se o Sr. Deputado fez esta asserção com a intenção de dizer que o era, enganou-se; e se quizer que os seus Collegas o tractem com consideração, comece por dar documento della quando delles tractar. A Inglaterra

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não precisa de Procurador; ella tem por Procuradores os mercados do Mundo inteiro, e se o Sr. Deputado pensa de outra maneira é porque pouco conhece esse Paiz, e as suas circumstancias. Se o conhecesse, veria que custa a encontrar dois Paizes cujos interesses se poderiam tão facilmente conciliar como os de Inglaterra e Portugal. Tempo virá, em que isto tudo se entenderá; em que as cousas encontrem o seu nivel, e em que o bem estar deste Paiz não esteja dependente das idéas mesquinhas e circumscriptas debaixo das quaes tem gemido até agora.

Disse o Sr. Deputado Lopes de Lima que a exportação dos vinhos havia crescido depois da Lei da Pauta. O Sr. Deputado que tanto sabe, ou imagina saber, não devia ignorar, que a exportação numerica nem sempre concluo a favor do augmento de commercio em qualquer artigo. A exportação de vinhos especialmente é de duas qualidades - uma é a exportação de vinho a ordens, e essa é a exportação que todos desejam - a outra é a exportação por especulação, ou por desesperação, e essa tem o resultado de morrer na concorrencia, e de ser nociva, em vez de proveitosa ao Paiz. Portanto a exportação que hoje tem logar pertence mais á segunda classe do que á primeira - e desta exportação pouco ou nada lucra o commercio, e agricultura - porque o vinho se vende muitas vezes mais barato no logar do consumo, do que elle custou no logar da producção. A exportação do gado vivo a que se referiu o Sr. Deputado Lopes de Lima, é um argumento em favor dos meus principios, ainda que o Sr. Deputado o produziu com animo differente. E sustentando que a baixa dos direitos augmenta o consumo e a receita, a exportação do gado vivo para Inglaterra é filha só e unicamente da reducção que naquelle Paiz se fez no direito do gado, portanto o Sr. Deputado difteria sómente em attribuir este commercio á Lei da Pauta, e eu á reducção, que se fez em Inglaterra. Senão diga o nobre Deputado porque razão antes das reducções de Sir Roberto Peel, não se exportava gado para aquelle Paiz. Mesmo com o fim de pôr termo ao susto mal entendido da industria, entendo que a Commissão se deve occupar incessantemente da Lei da Pauta, é um testimunho que dará esta Camara de que não quer prejudicar a industria fabril, mas sim tirar-lhe a grande concorrencia do contrabando.

Sustentando estes principios estou de accôrdo com os fabricantes da Covilhã, que representaram ao Governo pedindo providencias contra o contrabando que infestava o Paiz. Sou pois orgão dos seus desejos, e das suas necessidades, e peço a immediata revisão da Pauta com o fim de extinguirem esse contrabando que tão obnoxio e tão nocivo é ás fabricas Portuguezas.

Nada tenho que accrescentar senão a insistencia que faço em que a Commissão se occupe designadamente na Lei da Pauta.

O Sr. Agostinho Albano: - Com o devido respeito ao nobre Deputado direi, que esta Proposta parece-me inutil; porque elle está implicitamente comprehendida na letra, na intelligencia e espirito da Proposta que já foi approvada pela Camara. Que diz essa Proposta (Leu)? Pois pode tractar-se de um objecto destes em relação ao commercio interno e externo, sem se examinar a Lei das Pautas? Estando pois o exame das Pautas encarnado neste objecto, para que ha de ir uma declaração a este respeito? Seria realmente uma superfectação. Eu entendo que a Proposta que já foi approvada, e em virtude da qual recebi da Mesa a nomeação de Membro desta Commissão, é mais que sufficiente: agora o que ha de ser proposto necessariamente pela Commissão, quando se installar, é a declaração formal a respeito das attribuições com que ha de ser investida (Apoiados). Não basta atirar para o Publico com uma Commissão, que deve ter uma correspondencia immensa por todo o Paiz, que deve corresponder-se com Associações, com o Governo e com Auctoridades, que deve ter uma escripturação immensa, sem se lhe darem os meios necessarios para isto. A Commissão quando se installar, terá a honra de propor á Camara os meios que julga necessarios para poder funccionar. Eu já tenho ouvido dizer que esta Commissão foi nomeada para lançar poeira aos olhos: porém no meu modo de pensar, esta Commissão foi nomeada para fazer alguma cousa util, foi nomeada para trazer a esta Camara declarações importantes (Apoiados), Esta Commissão não é uma Commissão de fantasmagoria; nem eu desejo, nem quero pertencer a Commissões fantasmagoricas; eu desejo prestar ao meu Paiz toda a qualidade de serviços compativeis com as minhas debeis forças; não desejo illusões, nem decepções; estou certo que a Commissão ha de empregar todos os esforços para desempenhar o seu mandato, mas é necessario darem-se-lhe os meios para o poder fazer (Apoiados).

Voltando no ponto principal, posso asseverar ao nobre Deputado que quantas Estatisticas eu apresentar aqui, são todas officiaes, ou são extraidas dos documentos officiaes do Governo, ou dos documentos officiaes dos Paizes Estrangeiros, ou daquelles livros que se reputam officiaes, taes são Machulocch, Chevalier etc., etc. não sou homem que venha entreter a Camara com cousas que não sejam authenticas. Portanto as Estatisticas que eu apresentei no meu Relatorio, são extraidas de documentos que o nobre Deputado não pode deixar de acceitar como officiaes; não sou homem que venha trazer á Camara allegações sobre objectos de que não tenha a maior certeza.

Agora eu peço perdão ao illustre Deputado para lhe dizer, que está perfeitamente enganado, quando suppõe que a exportação tem sido tão ficticia como a asseverou. Houve tempo em que effectivamente no Porto se fizeram exportações forçadas; mas por isso muitos dos que as fizeram, levaram uma severissima lição, e pagaram com o seu prejuizo; mas ha já uns poucos de annos que estas se não fazem; e se algumas tem logar, estas não são feitas senão por traficantes que querem abusar das circumstancias para venderem o seu vinho melhor. Posso dizer ao nobre Deputado, que a exportação ha dois annos, exceptuando 200 ou 300 pipas que vão por especulação, o mais é resultado de ordens: a prova está no descenso continuo que tem o deposito de Villa Nova.

A exportação não tem sido forçada como disse o nobre Deputado; nesta materia é necessario fallar com os factos na mão: em 36 e em 37 houve exportação forçada, porque muitos negociantes vendo-se com os seus armazens atulhados sem lhes poder dar saida ao vinho que tinham, tiveram de fazer alguns sacrificios; muitos sacrificaram os seus generos para acudirem ao pagamento de suas Letras; e outros especularam, e levaram o premio da soa especulação:

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conheço muitos dos negociantes do Porto que levaram um cheque no credito e no dinheiro, que os arruinou para sempre.

Eu quando disse que o termo da exportação que tem havido, anda quasi pelo mesmo, não me referi á Ilha da Madeira; nem ella necessita do meu apoio a favor da sua industria, porque tem aqui procuradores muito sollicitos; além de que eu não sou procurador da Ilha da Madeira, nem das fabricas de Manchester; eu sou procurador do Paiz e de mim mesmo. Mas diz-se: os preços do vinho do Porto não se tem elevado, como dantes. E porque? Pois hoje o preço dos vinhos do Porto póde equivaler áquelle que elles tiveram n'outro tempo? Basta vêr que os nossos vinhos, n'outro tempo, tinham um mercado exclusivo; e por muitos annos se sustentou este exclusivo de mercado: demais a mais a necessidade da guerra exigiu maior consumo de vinho; e por isso o preço era maior.

É um principio, aonde a concurrencia é demasiada, os preços são menores; a raridade é que faz o valôr de alguma cousa; quando os generos são poucos, elles sobem de preço. Foi exactamente isto o que aconteceu nesse tempo; então havia poucos generos, apenas seriam os necessarios para o consumo, e havia de mais a mais um mercado exclusivo, aonde se vendia muito, e por muito bom preço. Depois variaram as cousas: mas esta questão não é para agora, esta questão é para a Commissão de Inquerito; a qual para poder corresponder á intenção da Camara é necessario que seja habilitada com os meios competentes; e espero que a Commissão depois de se instalar, ha de resolver-se a propôr quaes são os meios de que carece para poder cumprir o seu mandato; na certeza de que se o Governo ou o Corpo Legislativo lh'os não der, a Camara não deve esperar resultado nenhum desta Commissão Eu já ouvi dizer que esta Commissão não prestaria para nada; mas eu confio nos conhecimentos do illustre Deputado, e espero que nos ha de ajudar na nossa tarefa, e a Commissão ha de receber toda a luz, de que é capaz o seu merecimento.

Em quanto aos meios para a Commissão poder funccionar, quando se tractar desta materia, direi como dizia o Heroe do Poeta - Se Pergamo dextra Deffendi possent, etiam hac sepenea fuissent. - Outro tanto digo eu: não tenho idéa de aparentar-me em talento, nem em expressões com o Poeta, mas com os desejos deste pobre velho póde contar a Commissão, que ha de achar-me sempre prompto para a servir.

Digo pois, Sr. Presidente, e perdoe o nobre Deputado que a sua Proposta é inutil, ella está implicitamente incluida na Proposta que foi approvada por esta Camara, e não tenho duvida alguma em dizer que é inutil, faço-lhe muita honra. O nobre Deputado não quer só que a Commissão se empregue nos exames respectivos ás Pautas; pois o que quer dizer a palavra - inquerito? Não hade inquirir todos os conhecedores nesta materia para lhe subministrarem todos os conhecimentos precisos afim de quedo resultado dessas indagações dê as conclusões mais acertadas para o objecto que se propõe? Uma das couza s que lhe fica implicita, são as Pautas. Pois póde tractar-se do commercio em geral sem vir o correlativo das Pautas? Pois o que representa o commercio interno e externo sem ser por meio das Pautas? Isso é objecto especial, e parece-me que não havia necessidade nenhuma deste Additamento, ou explicações, porque era necessario que nós não entendessemos qualidade alguma de hermeneutica para não conhecer este objecto. Pois o que está aqui escripto (Leu)? Pois faz-se isto sem Pautas n'um paiz que as tem? Pois nós de que tractamos? Não haviam de entrar esses elementos nas nossas indagações? Portanto, Sr. Presidente, é minha humillissima opinião do que a Proposta do nobre Deputado não é precisa porque se póde sustentar que ella está na letra e no espirito da Proposta, que foi approvada pela Camara. Agora quanto aos trabalhos da Commissão, em occasião opportuna (previno já V. Exa. e a Camara) hade ser uma das primeiras Propostas, quando a Commissão se reunir, que hei de apresentar, propôr os meios necessarios para poder funccionar, porque sem elles não póde funccionar (Apoiados). Uma Commissão de Inquerito que foi eleita por esta Camara, não precisava desta habilitação, era limitado o seu officio, as suas funcções limitavam-se a uma caza, e alguns livros, e assim mesmo umas poucas de corporações se incommodaram; mas esta Commissão não tinha necessidade de outros recursos; bastaram-lhe aquelles que pôde empregar da sua parte, não tractou de incommodar a Camara, recorreu aos seus debeis meios, e com elles foi dirigindo os seus trabalhos; mas com esta não é assim, hade officiar e corresponder-se com individuos e corporações, e com muitas pessoas a quem tem de dirigir convites para a virem auxiliar com os seus talentos, com a sua experiencia e com os seus conhecimentos especiaes sobre a materia, e então é necessario que tenha meios para isso. Mas isso não é para agora. Eu, Sr. Presidente entendo que a Proposta do nobre Deputado é superabundante, e que aquella que foi já approvada pela Camara, encerra todos os pontos sobre que a Commissão tem de desempenhar a sua missão (Apoiados).

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, quando se discutiu a Proposta que apresentou em uma das Sessões passadas o nobre Deputado pela Madeira pertendendo que se nomeasse uma Commissão de Inquerito para rever as Pautas, e dar sobre este negocio especial o seu Parecer, - nessa grande discussão que occupou a Camara alguns dias, eu tive a infelicidade de não me chegar a palavra; todavia ainda que eu tinha sincero desejo de fallar, e emittir a minha opinião sobre este assumpto, com tudo não quero hoje abusar da minha posição, e não quererei á força emittir essa opinião em um logar, que não é competente apesar de ter analogia.

Sr. Presidente, direi que sou um daquelles que tenho opiniões um pouco diversas das que apresentou o nobre Deputado pela Madeira, por isso que pertenço ao numero dos que entendem que os direitos protectores são sempre necessarios e indispensaveis nas industrias nascentes, apesar das opiniões em contrario do Sr. Deputado; mas entendo que estes direitos todas as vezes que não forem estabelecidos n'uma escala razoavel e que não forem acompanhados de uma devida fiscalisação, esses direitos fortes ou prohibitivos vão perjudicar essas mesmas industrias em logar de as favorecer, porque convidam a fazer-se o contrabando, e nesta parte combino com as idéas do nobre Deputado. Desvio-me porém das idéas do Sr. Deputado, porque estou disposto a pu-

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gnar com todas as minhas forças pelos direitos protectores, e S. Sa. pareceu-me inclinar-se ao contrario, quer a maior liberdade do commercio, e exige da Commissão que traga aqui a diminuição desses direitos de importação. Concordo que alguns dos artigos das Pautas precisam ser alterados, e direi que se fosse unicamente uma revisão o fim da Proposta que o nobre Deputado trouxe á Camara, teria encontrado menos opposição, mas a maneira porque correu essa discussão, e o que o Sr. Deputado disse sobre as nossas fabricas, não podia deixar de causar alarme nas industrias do Paiz.

Direi mais, que se o nobre Deputado se tivesse limitado a trazer aqui a Proposta, pedindo que se fizesse uma revisão nas Pautas, de certo não lhe seria tão disputada, porque ella é uma necessidade. As Pautas não podem ser permanentes, variam segundo as necessidades do Paiz e o estado das mais industrias, todos sabem que os direitos não podem ser os mesmos, e inalteraveis em todas as Nações como diz Beccaria, e se o objecto da Interpellação, bem como da Proposta se tivesse restringido a chamar a attenção do Governo sobre este assumpto, não encontraria opposição nem da Camara, nem das classes industriaes, mas não são estes unicamente os desejos do nobre Deputado; o seu fim é diminuir excessivamente os direitos de importação, porque S. Sa. quer uma ampla liberdade de commercio; nisto não posso concordar, nem póde admittir-se, porque é á sombra desses direitos protectores das Pautas a respeito de certas industrias nascentes que ellas se sustentam, algumas das quaes já estão bastante desenvolvidas, e apresentam um aspecto que nos leva a esporar que em pouco tempo ellas hão de chegar a um estudo tão prospero, como tem chegado em outros paizes (Apoiados).

A Camara, Sr. Presidente, approvou a Proposta para a nomeação da Commissão de Inquerito, e com quanto fosso um daquelles que a rejeitaram, porque a julgo desnecessaria pelo modo porque foi creada (nisto não offendo a Camara, uso do direito de analysar o facto) comtudo direi que o nobre Deputado parece-me que deve estar satisfeito com a decisão da Camara: Sr. Presidente, devo dizer com muita ingenuidade - entendo que a Commissão que ha pouco se elegeu, é um bom desejo da Camara, e do Auctor da Proposta, mas os seus resultados hão de ser muito morosos, e delles pouco proveito poderá obter esta Camara. O negocio de que foi encarregada a illustre Commissão de Inquerito na amplitude em que foi proposto, e votado, é para muito tempo; entendo que é humanamente impossivel que os nobres Deputados Membros desta Commissão, cujos conhecimentos, e luzes muito respeito, bem como o seu patriotismo e dedicação pela Causa Publica que todos reconhecem, tenham tempo para na Sessão que ha de abrir-se em Janeiro, apresentarem um trabalho completo que abranja todos os pontos, quantos a Proposta envolve (Apoiado). Sendo isto assim, e devendo esta Legislatura acabar no anno seguinte, de certo esses trabalhos ficam inuteis, uma vez que não sejam concluidos em tempo que esta Camara possa resolver sobre elles. Só os desejos do nobre Deputado pela Madeira, quando fez a sua Proposta, se limitam a que só examinem as Pautas, para que este exame sirva de base a esta Camara, parece-me desnecessaria a sua Proposta, e que deveriamos prescindir da Commissão de Inquerito, exigindo porém do Governo que depois de ouvir as pessoas ou as Commissões que julgar convenientes, prepare os trabalhos necessarios, e os apresente no Parlamento, propondo as alterações que julgar necessarias; mas desconhece a Camara que segundo as disposições das Leis que regem este Paiz, o Governo deve estar habilitado para saber quaes são os direitos estabelecidos na Pauta que precisam ser diminuidos, ou augmentados, e que elle deve possuir a similhante respeito todos os dados estatisticos? Por ventura no Relatorio do Sr. Ministro do Reino não se diz que naquella Secretaria existem bastantes documentos, e dados estatisticos pelos quaes se conhece o estado da industria fabril e agricola? Por ventura pelo art. 224.° do Codigo Administrativo não teem obrigação os Governadores Civis de organisar a Estatistica do Districto, e informar o Governo a este respeito? Pois o Decreto de 10 de Janeiro de 1837 no art. 3.º creando uma Commissão de Pautas não imporia esta disposição - uma Commissão de Inquerito permanente? O dicto Decreto não obriga o Governo a apresentar todos os annos ao Parlamento e sobre Consulta dessa mesma Commissão as medidas que forem precisas para que o Corpo Legislativo segundo o estado dos artefactos nacionaes, e o estado das Pautas das alfandegas estrangeiras, tracte do alterar como julgar conveniente a Lei das Pautas nos objectos que entender necessario (Apoiado)? Pois se isto é assim, para que foi este apparato da nomeação do uma Commissão de Inquerito, que hão de confessar os nobres Deputados que fazem parte della, sem nenhum proveito publico (O Sr. A. Albano: - Está enganado o nobre Deputado, enganadissimo...)? O Orador: - Estou enganado (O Sr. A. Albano: - Enganadissimo, enganadissimo ( Riso)! O Orador: - Estarei, é uma opinião, e ha de permittir-me o nobre Deputado que lhe diga que tenho esta opinião. Creio que segundo as practicas do Systema Representativo é me licito emitti-la, e que nisto não offendo o nobre Deputado apesar de ter uma opinião differente - o illustre Deputado espera um grande resultado desta Commissão; mas eu não espero nenhum - oxalá que se consigam todos os resultados que o Sr. Deputado deseja, mas duvido muito, e quando digo que duvido muito, não julguem que não confio nos desejos do illustre Deputado, e de todos os Membros da illustre Commissão; sei quanto S. Exa. é trabalhador, conheço bem até que ponto chega a reconhecida instrucção e zelo de S. Exa. mas isto só não basta; nesta questão S. Exa. até que as Camaras se reunam em Janeiro, não ha de ter tempo para poder superar todas as difficuldades que se lhe hão de apresentar, e que o ha de inhibir de poder dar conta dos trabalhos que foram encarregados á Commissão.

Sr. Presidente, neste Paiz acha-se ha annos um Engenheiro estrangeiro muito respeitavel pelos seus estudos, trabalhos e pelo modo porque se tem conduzido neste Paiz (Apoiado) desconhece a Camara que este habil Engenheiro tendo percorrido algumas provincias, e especialmente a do Alemtéjo, tem colligido dados estatisticos sobre importantes objectos que as Auctoridades até agora não tinham obtido, ou não lhes foi possivel colligir? Que tem um trabalho importantissimo que póde servir de base para regular com toda a justiça a repartição das contribuições, e para avaliar as industrias agricolas e fabris que constituem a riqueza daquella provincia? Seria para de-

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sejar que se levassem por diante estes trabalhos em todos os districtos para delles se aproveitarem as grandes vantagens que destas averiguações se podem conseguir? Ignora a Camara quaes os difficuldades, porque passou este Engenheiro para conseguir as informações que desejava a ponto de ser necessario a elle proprio percorrer as choupanas, os estabelecimentos, as cidades, as villas, e as aldêas, que tudo visse e examinasse para poder colligir os dados necessarios em que baseou os seus trabalhos estatisticos, uma parte dos quaes creio que foram offerecidos a esta Camara; os quaes ainda não tive a honra dever, mas que me tem informado pessoas competentes (em cujos laudos confio, porque sou incompetente para os poder avaliar) que elles são merecedores dos maiores elogios (Apoiado)? Perguntarei ao nobre Deputado, quanto tempo foi necessario a este Estrangeiro para percorrer um unico districto? E ainda o nobre Deputado julgará possivel que em seis mezes, por intervenção das Auctoridades locaes sobrecarregadas de serviços, a Commissão de Inquerito ha de obter iguaes, ou outros trabalhos para formar o seu juiso? Entendo em minha consciencia que a illustre Commissão poderá trazer alguns trabalhos ou attender a alguns dos muitos assumptos que deve examinar, mas a respeito de todos não é possivel.

Sr. Presidente, a Proposta generica que foi approvada, abrange os desejos do nobre Deputado, mas quando assim não fosse, na Lei de 10 de Janeiro de 1837 muito expressamente se determina no art. 3.º - Uma Commissão permanente, que por Decreto Especial será por Mim opportunamente nomeada, Me representará pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda não só todas as reclamações competentemente instruidas que occorrerem ácerca da mesma Pauta Geral, mas tambem Me proporá pela dicta Secretaria d'Estado, no mez de Junho de cada anno, todas as alterações que julgar necessario fazerem-se na mencionada Pauta, segundo o estado dos artefactos aacionaes, e o estado das Pautas das alfandegas estrangeiras, para ser tudo presente ao Corpo Legislativo, na seguinte Sessão. - E que mais quer o nobre Deputado do que isto? Esta Commissão que todos os dias examina estes objectos, não deverá merecer consideração? A Camara e o nobre Deputado deseja o melhor, mas nós quasi sempre queremos o optimo, e ficamos sem cousa nenhuma. Sr. Presidente, já tive em meu poder por differentes vezes os trabalhos desta Commissão de Pautas, e declaro, que tanto quanto eu posso avaliar esses trabalhos, e segundo tenho ouvido ao Corpo de Commercio, elles fazem muita honra aos dignos cidadãos de que ella se compõe; e que as Consultas da Commissão não são simples theorias, são o resultado da practica e das justas pertenções sobre o que deve fazer-se; e ainda que confio tudo da illustre Commissão de Inquerito, e muito respeite as luzes de todos os Membros da Commissão, devo dizei, que não será para desprezar, que a illustre Commissão de Inquerito attenda, e veja os trabalhos da Commissão de Pautas, ouça mesmo os dignos cidadãos de que ela se compõe, e os de outra Commissão que se reune em uma das Secretarias d'Estado, creio que é na dos Negocios Estrangeiros, e que é presidida por um Digno Par do Reino o Sr. Fonseca Magalhães; assim como precisa examinar os trabalhos especiaes que estão commettidos ao Director Geral da Repartição das Alfandegas, e muitos outros que não preciso enumerar, mas que já ha sobre este assumpto, e que convém que vão por diante; o que parece deve convencer o Sr. Deputado, Auctor da Proposta, que os Governos teem procurado informar-se a este respeito, e que ninguem duvida que as Pautas não podem ser permanentes. Mas ainda ha mais a lembrar; que no anno de 1843 estiveram na Commissão de Commercio e Artes desta Casa muitos trabalhos do Governo, que tinham sido confeccionados sobre as alterações que convém fazer em alguns artigos das Pautas; e um digno Deputado, cujo nome não referirei, mas que toda a Camara conhece quem será, e que é muitissimo respeitavel, e entendido no corpo do Commercio, perdeu muitas horas, muitos dias, e muitas noites nesse exame, estiveram proximos a concluirem-se esses trabalhos para serem presentes á Camara, e discutir-se um Projecto de Lei, mas, não tendo sido possivel coordenar aquelle trabalho immenso, foi de novo remettido ao Governo, e segundo as informações que tenho, o Governo tem em vista dar-lhe andamento, e apresenta-lo quanto antes ás Camaras. Quanto a mim a questão das Pautas é um negocio que convem tractar com toda a seriedade e conhecimento de causa, o qual eu reputo financeiro, industrial, nacional, e até politico.

Sr. Presidente, eu entendo, que a Commissão na latitude em que foi nomeada, está suficientemente auctorisada para se occupar do assumpto, que o nobre Deputado deseja; e oxalá que ella podesse concluir este negocio quanto antes, para tirar os receios, talvez infundados da classe industrial, de que o alterar as Pautas é arruinar a industria. Estou certo, que o Sr. Deputado pela Madeira deve acreditar que, quando com muito calor pedi a palavra para tomar parte na Interpellação que deu logar a toda esta discussão, não foi por suppôr, que S. Sa. se teria esquecido do direito que lhe assiste, e da obrigação que tem, como Deputado da Nação Portugueza, de velar pelos interesses nacioriaes, foi unicamente para rebater algumas asserções e doutrinas com as quaes não me conformo; e nestas questões de interesses industriaes os homens de todas as côres politicas, e em todos os Paizes tem-se debatido, sem que possa dizer-se que elles estão vendidos ao estrangeiro (Apoiados); uns rejeitam os direitos protectores, e pretendem sustentar, como melhor, em toda a sua plenitude os principios de liberdade ampla do commercio, outros, e é esta a minha opinião, sustentam os direitos protectores, ou direitos fortes na importação das mercadorias estrangeiras para que não succumbam os industrias nacionaes. As industrias, em quanto são nascentes, quer agricolas, quer industriaes, quer fabris precisam e sempre tem tido um direito protector; e não ha Paiz nenhum, que se me possa apresentar, no qual não houvesse direitos prohibitivos e direitos fortes de importação e de exportação, em quanto as suas industrias são ou tem sido nascentes, e segundo a natureza das que pretendem proteger; e o mesmo succede em as Nações maritimas para proteger a sua navegação. Por tanto tenho por melhor a opinião dos que entendem que os direitos são uma protecção necessaria para animar a industria e a navegação, e constituem uma parte do rendimento do fisco, sendo bem regulados. Em Inglaterra foi prohibida a saída das lãs em bruto, apesar das doutrinas de Smith e Quesnay, em que

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sustentam que para a riqueza de uma Nação não ha differença na saída das materias brutas ou manufacturadas, hoje não existe essa prohibição, porque se entendeu, que essa prohibição era só util aos fabricantes, e prejudicava muito os interesses do productor.

Sr. Presidente, as nossas circumstancias, relativamente ás Nações estrangeiras industriaes são muito differentes; as nossas industrias tem marchado vagarosamente por muitas razões, uma dellas é o estado sempre duvidoso do nosso Paiz, todos receiam empregar capitães em quanto não tem toda a confiança no socego e manutenção da ordem publica - e uma outra é a carestia do dinheiro, pois todos sabem, que os nossos capitães, em logar de se applicarem com muito proveito nacional á industria, tem procurado outro destino com avidez de grandes lucros, que a industria, a propriedade, e o commercio não podem dar - tem corrido para essa agiotagem, que existe em Portugal, devida ao estado desgraçado das nossas finanças: porque deve acreditar o Paiz e todos, que ha muita gente interessada no desarranjo de nossas finanças, muitos lucram pela agiotagem, a qual não se mata com Propostas, nem com grandes discursos, e só ha de matar-se organisando as finanças, e pagando regularmente (Apoiados).

Eu, Sr. Presidente, não quero cançar a Camara, nem abusar da sua paciencia, demais eu já tenho fallado nesta questão. Confio que as nossas industrias fabris hão de desenvolver-se, já por duas vezes foram emancipadas do estrangeiro, desde o tempo do Marquez de Pombal, até que foram os desejos de 1820 levados a effeito em 1837; e devo dizer á Camara, de que estas Pautas protectoras da industria, que em 1837 foram apresentadas, fazem muita honra ao Ministro, que referendou o Decreto de 10 de Janeiro de 1337, mas todos hão de conhecer que esses trabalhos não podiam confeccionar-se em tão pouco tempo qual o que decorreu de 9 de Setembro de 1836 até 10 de Janeiro de 1837, em que as Pautas foram publicadas, isto é, em 4 mezes; e não é necessario recorrer ás épocas, no Relatorio que precede o Decreto, diz o Ministro que propôz esta Lei, ter-se aproveitado dos trabalhos já feitos e muito adiantados desde 1835.

Sr. Presidente, esta emancipação que nós fizemos em 1887, a bem das nossas industrias, convem sustental-a, seguindo as regras da prudencia. Desejo favorecer, ajudar, e auxiliar todas as industrias, e não desconheço que este Paiz se póde chamar essencialmente agricola, com tudo elle é tambem fabril, póde e precisa sel-o. Os Portuguezes tem tão boas mãos como os estrangeiros; as nossas industrias tem melhorado, e hão de desenvolver-se mais depressa do que muitos pensam, e tenho todas as esperanças, que novas industrias hão de estabelecer-se, e que as que existem hão de chegar a uma perfeição entre nós, que hão de rivalisar, e evitar as do estrangeiro: sirva de exemplo o que hoje acontece a respeito dos cereaes, que vinham do estrangeiro, e hoje não só temos quanto é necessario, mas já exportamos. Por consequencia rejeito a Proposta do illustre Deputado por desnecessaria, e concluo repetindo que se a Camara para tractar estas questões não procurar outros meios, do que aquelles que a Commissão lhe ha de subministrar em 1851, não se faz cousa alguma nesta Legislatura.

O Sr. Corrêa Leal: - Requeiro que V. Exa. consulte a Camara se a materia está discutida.

Julgou-se discutida, e foi rejeitada a Proposta do Sr. Affonseca por 53 votos contra 2.

O Sr. Presidente: - Devo observar á Camara, que esta praxe, que se tem seguido, é contraria ao Regimento, porque impede que se entre na Ordem do Dia na hora marcada (Apoiados). A Ordem do Dia deve principiar, senão antes, pelos menos á uma hora; e desejaria que a Camara, observando o Regimento, se occupasse em Sessão pelo menos 5 horas. Nas Sessões anteriores occupava-se a Camara 5 e 6 horas de Sessão, e nunca tivemos menos de 4 horas, como na Sessão actual (Muitos apoiados): por consequencia eu hei de invocar a disposição do Regimento a este respeito.

O Sr. Xavier da Silva: - (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, fui encarregado pela Commissão de Fazenda de dar parte á Camara, que tendo recusado a sua escusa de Presidente o Sr. Deputado pelo Douro Agostinho Albano, e que tendo esta escusa sido feita perante a Camara, S. Exa. entendeu que tinha perdido este logar, e que não podia continuar a fazer parte da mesma Commissão como seu Presidente. A Commissão reuniu se hontem como era do sen dever, para se occupar dos negocios que estão a seu cargo, e a primeira cousa de que tractou como era tambem do seu dever, foi nomear Presidente; por unanimidade devotos dos Membros que estavam presentes, foi eleito de novo para Presidente da mesma Commissão o Sr. Agostinho Albano. (Apoiados) S. Exa. tem querido renunciar a esta eleição, com o pretexto de que, tendo-se escusado perante a Camara, não é possivel aceitar a nomeação da Commissão; mas V. Exa. sabe que ás Commissões compete eleger os cargos, e a Commissão entendeu que era do seu dever, attendendo aos seus muitos conhecimentos eleger de novo para Presidente o Sr. Agostinho Albano. A Commissão entende que este melindre que S. Exa. tem sobre este assumpto, deve cessar d'uma vez, porque S. Exa. e a Camara deve convencer-se, de que nenhum de nós se deve esquivar de concorrer quanto estiver ao seu alcance para um ponto tão importante como é a questão da Fazenda. Eu estou certo que S. Exa. nos dará a satisfação de comparecer na Commissão, para nos ajudar, não só como Membro da Commissão, mas mesmo como Presidente della. (Muitos apoiados).

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do Projecto n.º 36 - sobre Minas.

O Sr. Presidente: - Continúa a discussão do cap. 8.º do Projecto n.º 36.° - sobre Minas. Tinham fallado varios Srs. Deputados, e tem a palavra o Sr. Corrêa Leal.

O Sr. Corrêa Leal: - Eu cêdo da palavra.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto: vou consultar a Camara se a materia deste capitulo está discutida.

Julgou se discutida, e consecutivamente foram approvados os artigos 7.°, 8.° e 9.°

Passou-se á discussão do cap. 4.º

O Sr. Presidente: - A Camara tem adoptado por methodo o discutir este Projecto por capitulos:

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eu vou consultar a Camara sequer que este cap. 4.° se discuta do mesmo modo, sendo com tudo a votação por artigos (Apoiados).

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: - Fica por tanto em discussão o cap. 4.° em globo, comprehendendo todos os seus artigos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra; mas confesso a V. Exa. uma cousa, e é, que é muito desagradavel pedir a palavra em uma Camara, onde cada um conversa para seu lado, e onde se não dá consideração ao debate.

O Orador que pedir a palavra, é necessario que tenha muito pouco amor proprio para se sujeitar a esta especie de despreso; porque se não é despreso, é uma falta de boa educação. O illustre Deputado que já hoje fallou na primeira parte da Ordem do Dia, disse - que as questões politicas poderiam ser levadas d'assalto, mas que as questões industriaes, essas não houvesse medo que deixassem de ser debatidas, por que necessariamente haviam de accudir a ellas os interesses respectivos: - ora eu peço licença para discordar da sua opinião...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deve limitar-se unicamente ao cap. 4.º do Projecto que está em discussão.

O Orador: - Mas isto serve para mostrar o que eu queria dizer: eu queria mostrar que sendo isto uma questão industrial, merecia pouca consideração á Camara. Eu sei muito bem que as considerações que tenho a fazer, não hão de ser acceitas pela Camara, nem me afflijo por isso, no entretanto sempre direi alguma cousa.

Diz o § 2.° do art. 12.° - Os documentos com que prove ter os fundos precisos para a lavra. - A Commissão não diz que qualidade de documentos são estes: é necessario que a Camara saiba o que vota; eu pelo menos não sei o que a Commissão quer dizer com isto. Eu quero que a Commissão me diga, se um homem que vai explorar uma Mina de azougue ou de chumbo, ha de ter os mesmos fundos e apresentar os mesmos documentos que aquelle que vai explorar uma Mina de ouro ou prata. Quero que a Commissão me diga, qual é a tabella por onde se ha de regular para poder votar este artigo; qual é o maximo e o minimo dos fundos necessarios para a lavra da Mina; qual é a differença que a Commissão estabelece entre o explorador de uma Mina de carvão, de ferro, ou de azougue, ou o de uma Mina de ouro. Pois os esclarecimentos necessarios podem ser os mesmos?... Mais ainda: diz o § 4.° do mesmo artigo - O nome do Engeneiro que ha de dirigir os trabalhos de mineração, e o documento com que prove a sua idoneidade.

Sr. Presidente, em 1845 quiz-se explorar uma Mina no Alemtejo: veio de Inglaterra um Engenheiro practico com os documentos necessarios, e era um Engenheiro que não tinha só explorado Minas em Inglaterra, mas tambem na Allemanha: chegou aqui e não se lhe deu a Carta para fazer os trabalhos da Mina, porque precisava ser examinado, e não havia quem o examinasse. Eu quero que a illustre Commissão me declare tambem quem é que ha de ser o Examinador: qual é a Escóla de Engenharia Practica que nós cá temos para estes assumptos? Consultado um homem muitissimo independente, e muitissimo competente nesta materia, cujo nome posso citar, o Sr. Filippe Folque, sobre esta circumstancia, respondeu - Eu cá em Portugal não conheço quem examine estes Engenheiros Practicos. - Ora pergunto eu, quaes são os Cavalheiros que estão habilitados para examinar os Engenheiros Practicos estrangeiros?... Os Engenheiros hão de vir de fóra, e quem e que os ha de examinar?... Eu sei que o Sr Presidente do Conselho me póde dizer que é a Escóla Polytechnica; porque na Escola Polytechnica ha duas Cadeiras, uma de Mineralogia, e outra de Engenharia Civil; mas isso é em theoria, mas na practica, que é de que nós tractamos, não conheço em Portugal quem esteja nas circumstancias de proceder a este exame.

Sr. Presidente, é necessario tambem que a illustre Commissão diga, qual é essa quantidade, que marca para a idoneidade da fiança; porque, faltemos claro, isto é um Projecto vago e arbitrario: a Commissão está calada, o Governo não diz palavra; e eu não sei como hei de votar: eu quero que o Governo apresente quaes são os documentos que é necessario para se examinar o Engenheiro Practico; é necessario que a Camara saiba o que vota, porque deixar ao Governo todas estas immensas attribuições é deixar isto aos afilhados do Governo: é deixar a exploração de uma Mina a quem o Sr. Presidente do Conselho quizer: este é que é o caso: era ir dar margem ao Governo para empregar os seus afilhados, porque toda a administração do Paiz não passa disto; pelo menos a experiencia assim o mostra. Eu propuz aqui que qualquer concessão, que se fizesse, se publicasse no Diario do Governo, disse-se-me - Que não era necessario, porque havia do haver concurso - mas eu podia dizer que a publicação se póde fazer por muitas maneiras: por editaes, por convocação em certo e determinade sitio, por annuncios no Diario do Governo, e até por um pregão no Terreiro do Paço, como acontece nos leilões, e declarando-se na Lei a maneira de se verificar esta auctorisação, não era nenhum pleonasmo.

Estas são as observações que tinha a fazer: é natural que o lilustre Relator da Commissão, que é muito competente em Mineralogia, me esclareça (Riso); mas se eu me não der por convencido, pedirei novamente a palavra.

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, começo por dizer que rejeito a insinuação que o illustre Deputado me acaba de fazer, de que eu sou pessoa competente em materias de Mineralogia; mas ainda que eu não seja pessoa competente nessas materias, com tudo o illustre Deputado ha de conceder-me, que lhe diga, que não tenho tambem a S. Sa. por pessoa muito competente a este respeito: esta é a resposta, e pela ultima vez, ás suas insinuações algum tanto indecentes, que a todo o momento nos está dirigindo. Em quanto ás perguntas que fez, direi, que a Tabella por onde este negocio se ha de regular, são as theses, debaixo das quaes o Governo, ouvida a Commissão de Minas, que é a Commissão competente, e que é a Auctoridade creada por esta Lei, e que ha de ser ouvida em todos os negocios relativos á mineração, se ha de regular, não por arbitrios absolutos, mas pelos pirncipios de direito e de justiça; por aquelles principios tcchnicos da Sciencia.

Não se pode tambem dizer aqui quaes são os fundos, e os documentos precisos que hão de servir como documentos relativos áquillo que pertence á fian-

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ça: só nos casos dados, e nas hypotheses especificadas na Lei é que se ha de conhecer, se a quantidade da fiança ha de ser mais ou menos avultada em mais ou em menos quantidade: isto são determinações que só os casos especiaes podem determinar ao justo arbitrio do Governo. Creio que deste modo tenho respondido ás perguntas do nobre Deputado.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, no art. 10.º do cap. 4.º sobre que principia o debate, contem-se uma disposição geral, que eu entendo deve soffrer uma excepção em favor da propriedade; esta provisão funda-se principalmente na necessidade de se restringir a propensão, que todos teem de augmentar as suas riquezas, e que levado o proprietario muitas vezes deste desejo mal entendido, possa emprehender a abertura, sem meios de a levar no cabo, inutilisando o mineral, e ficando demais arruinado, e sem os capitães despendidos; em uma palavra quer o Estado ser curador officioso dos bens dos particulares por um lado, e por outro vai offender o direito, que todos teem, de dispôr do que é seu, seguindo o seu arbitrio, uma vez que não offenda o de outrem. Ainda que reconheça, que alguma vez conviria essa tutoria, os inconvenientes que resultam de se impedir a exploração, são muito maiores. O Estado não se deve ingerir excessivamente em regular os diversos ramos de industria, deve deixar, quanto fôr possivel, a liberdade aos Emprehendedores, que e o melhor meio de animar; todo o Regulamento inutil e um attentado contra o direito da propriedade, e um obstaculo no desenvolvimento das riquezas particulares.

Sr. Presidente, em Inglaterra o proprietario tem a faculdade de abrir as Minas de diversos metaes, e productos mineralogicos, á excepção das de ouro e praia, e ás de estanho tambem só impõe alguma pequena restricção; a exploração de todas as outras é inteiramente livre. E ninguem contestará, que a Inglaterra abunda hoje, e que tem sempre tido Economistas distinctos, e profundos Estadistas, que conhecem os verdadeiros principios da Sciencia economica, e os sabem applicar ás conveniencias do seu paiz. Apesar dessa ampla faculdade, que o nosso Projecto entende se deve restringir, o minerio está aí muito adiantado, e oxalá que entre nós progredisse na mesma proporção; ás Minas de carvão de pedra deve ella sem duvida o augmento da sua industria fabril, agricola, e commercial. sem este agente não teriam as suas fabricas a superioridade, que hoje tem sobre as dos outros paizes, o qual tambem é indispensavel para a lavoura, e para a navegação tom vantagens incalculaveis.

Não se receie que entre nós se arrisquem grandes capitães nesta industria, os nossos capitalistas não se mostram propensos para os ir arriscar em indagações subterraneas: a prova ahi está no que disse o Sr. Ministro do Reino na Sessão passada - que apenas havia duas Minas em bom estado, o essas são antigas e de combustivel, e apezar do favor concedido ao mineiro no Decreto de 25 de Novembro de 1836, que é maior do que se concede no Projecto, nada tem adiantado este ramo de industria, e não póde haver fundadas esperanças, de que tão cedo prospere.

Sr. Presidente, segundo a Legislação actual não se pode duvidar, que as Minas são propriedade do dono do terreno, e deste principio deve seguir-se deixar-lhe a liberdade de fazer nelle as escavações julgar convenientes. Não só o respeito devido á propriedade, mas tambem o progresso da industria reclamam esta faculdade: o proprietario é o que melhor póde descobrir os indicios da Mina, que occultará, se não tiver meios para satisfazer todas as diligencias e habilitações que o Projecto exige, com o receio de que se conceda a outro a faculdade de a descobrir; e depois de a abrir, como poderá verificar-se em vista da auctorisação concedida ao Governo no art. 14.°, aonde, nem o direito de preferencia se dá ao descobridor?! Em alguma das Sessões passadas offereci outras considerações, que poderia agora reprodusir em sustentação da minha Proposta, mas não gosto da tornar o tempo á Camara com repetições, e por isso concluo mandando-a para a Meza a seguinte

PROPOSTA. - É livre ao proprietario do terreno o lavrar qualquer Mina, á excepção d'ouro ou prata, pedreiras e outros depositos mineraes, ficando obrigado a pagar 5 por cento do producto liquido avaliado por arbitros - Ferreira Pontes.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. O Sr. Ferreira Pontes acaba de mandar para a Mesa uma Proposta que a Camara verá se já está prejudicada: creio que já foi offerecida, e que não foi admittida á discussão; se assim é, a Camara a deverá appreciar, e não póde tornar novamente a discussão (O Sr. Ferreira Pontes: - Peço a palavra). Eu vou consultar a Camara, e ella verá se está prejudicada ou não (Leu-se).

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, eu desejo pedir a attenção do Sr. Ministro do Reino, e da illustre Commissão, porque tenho explicações a pedir a ambos, isto porque entendo que esta questão implica com interesses particulares que nós devemos considerar attentamente, porque é esta a missão desta Camara. Estou pois certo que hei de achar tanto no Sr. Ministro, como na Commissão as explicações de que preciso. Tenho explicações a pedir, porque nesta questão implicam-se interesses do Estado, e interesses de particulares; espero que o Sr. Ministro, ou o Commissão dê as explicações que preciso para votar conscenciosamente este Projecto, tanto mais que durante a discussão tenho tractado esta questão com a maior placidez, porque o que desejo é que este Projecto saia o melhor possivel, e já se vê que não tenho a menor intenção de hostilizar o Governo O Sr. Presidente do Conselho: - Não faço quentão ministerial deste objecto.

O Orador: - Perdõe V. Exa., bem sei que a não faz; mas se a fizesse, isso para mim era indifferente.

O Sr. Presidente do Conselho: - Já viu o Sr. Deputado em algum Paiz que se fizesse, destas questões, questões ministeriaes?

O Orador: - Bem sei; mas todavia ha Paizes em que se costumam fazer, das questões de administração, questões ministeriaes, e ninguem me contestará que esta questão é uma questão de pura administração.

Sr. Presidente, eu peço licença á Camara para ponderar que um Projecto desta importancia veiu aqui sem vir acompanhado de um Relatorio do Governo. Tracta-se de interesses tão importantes, como são os que este Projecto encerra, e veiu este Projecto sem um Relatorio do Governo, quando em ou-

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tros Paizes estes Projectos tem sempre dado logar a grandes e largos trabalhos aos proprios homens do Estado, isto é o que lá se vê, e se segue; tanto a Lei de 1791, e a de 1810, como a de 32 foram largamente desenvolvidas em Relatorios, e esses Relatorios são documentados para bem dirigir estas questões. Eu sou o primeiro a reconhecer, que me faltam os conhecimentos juridicos para poder tractar desta materia difficillima, e tomo a palavra neste assumpto, porque desejo dar o meu voto com conhecimento de causa; mas não era isto objecto que viesse a uma Camara sem um Relatorio, porque precisavamos saber quaes eram as razões que o justificam; apenas ha o Relatorio manuscripto do Conselho da Escóla Polytechnica, e nada mais.

Sr. Presidente, a primeira questão que aqui se apresenta, é a do art. 10.°; o art. 10.º diz assim - Todos os jazigos de substancias mineraes, que demandam trabalhos de arte, só poderão ser lavrados e os seus productos beneficiados com prévia licença do Governo - § unico - Um regulamento especial designará os casos em que podem lavrar se pedreiras, e outros depositos mineraes, por simples permissão, e o modo de a obter.

Sr Presidente, o principio desta Legislação adopto-o plenamente, e creio que este principio parte da divisão e da distincção que se faz entre a propriedade da superficie, e da propriedade subterranea, creio que é este o principio da Lei de 1810. Se é este, eu approvo-o plenamente; mas perguntarei ao Sr. Ministro do Reino em primeiro logar, como é que S. Exa. entendeu que podia marcar o direito de 6 mezes ao pesquisador, para formar uma companhia, e se dá a preferencia aos pesquisadores, negando-se uma e outra cousa aos proprietarios do terreno? Desejarei que S. Exa. nos esclareça a este respeito; e como estamos tractando de uma questão que não tem nada de politica, desejarei que S. Exa. nos illucide sobre os 3 pontos seguintes: - 1.° A quem pertencem os productos das pesquisas, se ao pesquisador, se ao dono do terreno? 2.° Quem paga as avenças e despezas feitas com as pesquizas, se o pesquisador não for proprietario do terreno? 3.° Qual a razão porque se entendo que se devem marcar 6 mezes ao pesquisador para formar uma companhia, e se dá a preferencia aos pesquisadores? Desejo estes 3 pontos esclarecidos para poder votar com conhecimento de causa sobre os diferentes artigos do cap. 4.°, alguns dos quaes approvo taes como estão redigidos.

Approvo tambem as disposições do art. 12.°, este artigo estabelece o seguinte

"A companhia, ou particular, que pertender a concessão de uma Mina, deverá dirigir um Requerimento ao Ministerio do Reino, em que Apresente

1.° A certidão da natureza e situação da Mina, a que se refere o art. 8.º

2.º Os documentos com que prove ter os fundos precisos para a lavra.

3.º Os Estatutos da companhia, havendo-a.

4.° O nome do Engenheiro que hade dirigir os trabalhos de mineração, e o documento com que prove a sua idoneidade.

5.° Fiança idonea ao pagamento dos direitos.

Todavia desejarei que o Governo ou a Commissão dê explicações a este respeito; por consequencia approvo este capitulo todo como está redigido, satisfeitos estes esclarecimentos.

Ora pergunto tambem se o respeito do art. 13.º o Sr. Ministro ou a Commissão tem a menor duvida de incluir como base no processo dos concursos, para a concessão, as disposições que estão na Lei Francesa, e ouvir o Conselho de Estado sobre isso?

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, quando eu ouvi o illustre Relator da Commissão pedir a palavra para me responder, não julguei que S. Exa. viesse refutar os meus argumentos, mas que ao menos respondesse mediocremente ás pequenas considerações que fiz; S. Exa. nem isso fez, porque perguntando eu quem era em Portugal o juiz competente para reputar a idoneadade do Engenheiro estrangeiro, S. Exa. não me respondeu. Perguntei mais quaes são os documentos com que o explorador se deve apresentar para mostrar que está habilitado para a exploração, e tambem me não respondeu.

Ora, Sr. Presidente, eu já declarei francamente que não me reputo habilitado para tractar desta questão de Minas, mas tambem não acredito que os mais o estejam; ha muita gente que não é tão humilde como eu, que não deixa o seu credito em mãos alheias, e não tem duvida em confessar que não entende a questão, e se o dissesse, eu não acreditava; nas peço licença para dizer que por eu não estar habilitado pura entrar na parte thechnica de uma Lei, não se segue que o não esteja para entrar na parte racional della, porque isso está ao alcance de todos; é por isso que pedi explicações ao Sr. Relator da Commissão.

Disse muito bem o illustre Deputado que me precedeu, que para o Sr. Relator da Commissão fallar com este entono era necessario que tivesse apresentado um Relatorio bem desenvolvido. Em toda a parte, quando se apresenta um Projecto de Lei, vem acompanhado de um Relatorio em que a Commissão apresenta os fundamentos que teve para dar o seu Parecer: aqui é o contrario, e parece incrivel que Cavalheiros tão illustres não dessem uma prova da sua capacidade para esclarecerem o debate.

Sr. Presidente, está em discussão o cap. 4.°, que contém nada menos que 14 artigos; ora quando fallei, entendi que estava só em discussão um artigo, mas vejo agora que estão todos e então sou obrigado a fazer algumas reflexões sobre elles, e peço ao Sr. Ministro do Reino e á Commissão que notem estas observações que me não parece que sejam para pôr de lado.

Vamos ao art. 13.° que diz o seguinte

"Se a pretenção, depois de informada pela Commissão de Minas, fôr despachada favoravelmente, lavrar-se-ha Decreto, em que se especifiquem todas as obrigações e encargos do concessionario, e bem assim a superficie do terreno concedido, regulando-se neste acto todos os direitos do descobridor, dos proprietarios do solo, e de quaesquer outros, de modo que não possa soffrer embaraço algum a execução dos trabalhos."

Ora, Sr. Presidente, isto é materia de Lei; regula direito, é materia de Lei, o aqui deixa-se isso ao arbitrio do Governo. Pois não deve o explorador conhecer o seu direito? Diz o artigo 15.º

"A extensão do terreno de um deposito poderá ser dividida em concessões diversas, e cada uma delles em parcellas marcadas no Decreto da concessão, quando se julgar necessario que o jazigo seja ataca-

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do em mais de um ponto simultaneamente por trabalhos discordantes ou concordantes.

Não entendo isto; como é possivel esta divisão por parcellas? Se é possivel, é muito difficil, e dá ao Governo o direito de esbulhar o possuidor; isto, Sr. Presidente, é uma expropriação, e devia ser uma excepção, mas aqui estabelece-se como regra, de sorte que o proprietario perde a posse da propriedade, e póde-se dar a preferencia ao descubridor. Em igualdade de circumstancias eu entendo que o proprietario deve ser preferido, porque neste caso o descobridor ou proprietario dispendiu dinheiro, e depois o Governo, como tem o arbitrio, fica com o direito de fazer a concessão a quem quizer; e hade faze-la a quem tiver mais empenhos, porque cá no nosso Paiz, nas questões difficeis o empenho corta-as.

Mas, Sr. Presidente, ha aqui uma outra disposição no capitulo que eu não entendo: diz este capitulo no § unico do art. 16.º (Leu) e no § unico do art. 18.° diz (Leu).

Ora eu não posso combinar a materia deste artigo com a do artigo antecedente; e perdoe o illustre Relator da Commissão que lhe diga que a Lei franceza não permitte que o proprietario seja indemnisado previamente. Por consequencia, Sr. Presidente, as reflexões que eu fiz, declaro á Camara que são reflexões com relação á parte racional; e em quanto eu não fôr convencido que cá em Portugal ha um juiz competente para julgar da idoneidade pratica do Engenheiro estrangeiro, em quanto eu não souber qual é a tabella pela qual o Governo fique auctorisado para exigir da capacidade de idoneidade para a exploração de uma Mina de carvão, de uma Mina de asfalto, de uma Mina de outo e prata, e de uma Mina de azougue, declaro, Sr. Presidente, com quanto reconheça que é uma Lei necessaria e que o Paiz tem necessidade della (mas que seja mais desenvolvida) não posso dar o meu voto a este Projecto. Eu sei muito bem que o meu voto não vale de nada, porque o que faz as Leis são os votos, e approva-se a Lei, seja ou não absurda. Eu faço esta observação á Camara porque preciso que me esclareçam ou os Cavalheiros que fazem parte da Commissão, ou o proprio Sr. Ministro do Reino, que diz que conferenciou com os homens competentes nesta materia, e não é com o silencio e com o despreso, que se tractam questões desta natureza; eu desejo que o Sr. Presidente do Conselho, a quem diz respeito este Projecto, o defenda: não basta dizer que adopta o Projecto, e que não faz desta questão uma questão Ministerial; eu bem sei que esta questão de Minas não é questão para fazer cair o Ministerio, mas o que póde succeder é que este Ministerio já esteja minado. A questão é saber se a Opposição que combate o Projecto, póde ser convencida da justiça ou da injustiça dos seus argumentos, e não dizer que este Projecto é feito pelo corpo cathedratico da Escóla Polytechnica; tracta-se da questão restricta, e é a este campo limitadissimo que eu quero chamar a illustre Commissão, e o Sr. Presidente do Conselho. Sei muito bem que não desenvolvi este artigo como devia, porque não sou Engenheiro nem Mineiro, e se o quizesse ser, não tinha em Portugal aonde aprender.

O Sr. Castro Pilar: - Sr. Presidente, como o capitulo está todo em discussão, vou consideral-o debaixo de um aspecto comprehensivo e filosofico-juridico; e debaixo desse aspecto, infere-se de todo o capitulo, que o Estado apparece revestido de um dominio eminente, pelo qual confere direitos aos descobridores, e reconhece os direitos do proprietario do solo, e entram aqui duas questões: 1.ª qual é a extensão, que fica tendo o direito de propriedade, confrontada esta Lei com as anteriores? 2.ª que genero, que natureza de contracto é o que se celebra entre os concessionarios, é o Estado? Quanto á primeira, por esta Lei fica a propriedade do solo modificada, de maneira que parece haver duas especies de propriedade, a do terreno continente, e a do deposito mineral conteúdo: a 1.ª pertence ao proprietario do solo; a 2.ª pertence ao concessionario; cada uma destas propriedades teem o seu respectivo fundamento filosofico; o da primeira é que o proprietario do solo tem, pela natureza das cousas, a sua propriedade restricta aos usos da industria agricola muito diversa da industria mineralogica, e quando obteve o solo, ou fosse por direito hereditario, ou por contracto, no seu lalor venal, e estimativo não entrava em conta o valor dos productos preciosos contidos nelle; pois que esse ficava fóra de toda a previsão, e de todo o calculo. O fundamento da segunda especie da propriedade é que, por isso mesmo que versa sobre objectos occultos e desconhecidos a qualquer individuo antes da concessão, estão exactamente estes no caso das cousas, chamadas res nullius; pois que são tão sómente da Nação, olhada em abstracto, ou representado no Estado, e só vem a ser res alicujus, e é do explorador, depois que o Estado lhas confere, e elle as faz suas pelo facto da exploração, vindo estes factos e processos da exploração a serem uma especie de apprehensão ou occupação, á maneira daquella que no estado de independencia natural os Jurisconsultos Naturalistas estabelecem como base primitiva da propriedade, de sorte que esse Estado que os Jurisconsultos imaginam antes do estado da Sociedade Civil, que é uma chimera excogitada, para explicar por hypothese as cousas, no nosso caso, em relação ás entranhas da terra, é uma realidade, que dá origem á propriedade dos productos mineralogicos sobre a apprehensão complexa e systematica.

Em resposta a um áparte em que se disse que os productos mineralogicos não eram objecto de propriedade, mas de dominio util, responderei que o art. 18.° lhes dá o nome de propriedade, e que do art. 5.º se deprehende que essa propriedade é exclusiva, como outra qualquer, e principalmente a respeito da propriedade do solo; pois que o proprietario do solo aí apparece na mesma escala, que outro qualquer concorrente, o que faz vêr, que são os factos da exploração, que fundamentam exclusivamente esse genero de propriedade: e dado o caso mesmo que fosse objecto de dominio util, o dominio util em direito é um ramo de propriedade.

Sr. Presidente, a segunda questão é, de que natureza é o contracto que celebra o Estado com o concessionario? Digo que me parece ser um mixto de uso-fructo e de dominio util, sendo o Estado quem tem o dominio directo, e o concessionario quem desfructa e uso-frue o interior da terra pelo dominio util, vindo desta maneira a sêr uma especie de afforamento perpetuo, como bem se deprehende das primeiras palavras do art. 18.° Para prova deste afforamento lá estão no cap. 6.° o fôro e pensão marcados, e as clausulas do art. 19.° são muito simi-

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lhantes áquellas, porque nos prasos de dominio util se devolve ao senhorio, nomeadamente todas as vezes, que em logar de se bemfeitorisar o terreno, elle se deteriora, fazendo-se valer monos. Para maior prova desta natureza de contacto, apparecem tambem os seus pontos de contracto com á locação, que é, segundo os Auctores, um contracto approximado á emfiteuse, e não ha duvida que os productos mineralogicos são uma especie de fructos das entranhas da terra, que o concessionario compra ao Estado do mesmo modo que o locatorio compra os fructos agricolas ao locador pela respectiva renda.

Em conclusão, Sr. Presidente, em relação á primeira questão parece-me haver duas propriedades - a do solo, e a do conteúdo do solo; em relação á segunda, que a propriedade dos productos minerologico parece objecto resguardado por um contracto mixto de afforamento e locação feito entre o concessionario e o Estado Estas duas questões parece-me que são a chave de toda a Lei, e espero que a resposta da illustre Commissão sobre ellas seja accorde.

O Sr. Corrêa Leal: - Cedo da palavra.

O Sr. Silva Cabral: - Sr. Presidente, como se fez appello para a Commissão, vou dizer algumas palavras sobre as duvidas que alguns Srs. Deputados apresentaram; duvidas que eu não posso deixar de considerar filhas das mais rectas e puras intenções para que a presente Lei saia com a perfeição que todos desejam (Apoiados). Eu não vejo motivo para se presumir que alguem pretenda lançar sobre os illustres Deputados, que tem tal lado neste assumpto, a censura - de que não entendem da materia em questão - não ha razão, nem necessidade disso (Apoiados).

No Projecto em questão não ha a especialidade ou technismo, que se tem dicto, mas a sancção de providencias, que não ultrapassam a esfera da sciencia administrativa (O Sr. Rebello da Silva: - Apoiado, é verdade). A execução da Lei exige, é verdade, esses conhecimentos em circunstancias ou disposições dadas, mas não é essa agora a questão.

É preciso considerar o objecto actual em toda á sua extensão, avaliando o modo porque tem sido considerado pelas Legislações dos differentes povos que teem providenciado sobre esta materia. Foi sempre um dos pontos mais gravea, e considerado gravissimo pelos Jurisconsultos, pelos Politicos, e pelos Economistas o resolver a difficuldade de conciliar o grande principio de propriedade com o direito do Estado sobre Minas. Não ha duvida que alguns, e não pequenos obstaculos se tem encontrado em todos os tempos; e ainda pelos sabios Escriptores, ou Legisladores de todas as épocas, mas se por ventura os illustres Deputados quizerem ter a bondade de attender ás differentes fases porque passou a Legislação Franceza, porque tem passado a Legislação da Belgica, e da Hespanha, e ainda a nossa Legislação, hão de reconhecer comigo que o principio adoptado hoje em todos estes Paizes, não só pelos Politicos, mas tambem pelos Economistas, é que a propriedade sobre Minas constitue uma propriedade inteiramente distincta da propriedade sobre a superficie do solo (Apoiados). Depois de fixado este principio, uma unica duvida restava a considerar, o modo de considerar e regular a propriedade sobre as Minas, sem offender O principio politico, que mantem a plenitude da propriedade ao dono do predio.

Esta segunda questão deu grande trabalho a resolver tanto em França como nos demais Paizes; é na França principalmente, porque ainda que a Legislação de 1791 firmasse a regra de pertencer ao Estado a disposição das Minas, a publicação do Codigo Civil em 1804, e o seu artigo 552 estabelecendo o direito de propriedade tanto na parte superior, como inferior do predio au dessus, et au dessous, veiu lançar no publico novas duvidas, e alterar a uniformidade do juizo sobre tão importante assumpto.

Um dos mais abalisados Jurisconsultos de França, Chaptal, occupou-se deste assumpto; e foram precisos muitos annos, e conferencias sobre conferencias, para que a final fosse esta questão resolvida no Decreto ou Lei de 21 de Abril de 1810, sendo para notar que Fourcroi, que a moior e mais principal parte teve nesta Lei, dá o testimunho de que nas onze conferencias que tiveram logar para a confecção da Lei e sua redacção, o genio transcendente, e atilada perspicacia de Napoleão cooperaram poderosamente para resolver aquelle problema politico de modificar o direito da propriedade segundo os principios da conveniencia social, sem o ferir ou atacar.

As duvidas, que tinham Vindo lançar no centro da sociedade a disposição do art. 552 do Codigo Civil, desappareceram á vista das disposições do citado Decreto de 21 de Abril; o principio da Lei de 1791 restabeleceu-se; mas o direito do proprietario do solo foi resalvado pelo meio da indemnisação equivalente do seu prejuizo.

Não obstante a clareza com que aquella Lei parecia estar redigida, não cessaram de todo as duvidas; não tanto já sobre os principios cardeaes nella adoptados, que passaram por inconcussos, mas sobre a applicação pratica de outras providencias secundarias.

Differentes Decretos e Regulamentos vieram dirigir e regulai este negocio; os mais celebres Escriptores tractaram da materia, distinguindo-se entre elles Macarcl no seu Direito Administrativo, e Lamaquier, que escreveram antes da Lei de 27 de Abril de 1838, o Foucard, Bechard, Mirabelle e Chanbreaut que escreveram depois. Nenhum delles deixa de assentar ás suas reflexões sobre a essencialissima differença, já notada, entre a propriedade da superficie e a propriedade de Minas, e procurando estabelecer as regras para salvar aquella, e regular á sua indemnisação, vem à conclusão que ninguem póde lavrar Mina sem concessão do Governo, e mediante os precauções e fianças que garantem devidamente o estado contra os abusos de um dos mais poderosos o efficazes elementos da riqueza publica (Apoiados).

As Leis da Allemanha, da Inglaterra, e da Belgica, não contém differente disposição, e a Lei da Hespanha de 11 de Abril de 1849 foi tambem confeccionada sobre os mesmos principios, sendo de notar que esta é uma das Leis mais bem acabadas sobre a materia (Apoiados), que pelas suas acertadas providencias tem merecido os elogios dos mais abalisados Escriptores de França.

E se quizermos reflectir desinteressadamente no Decreto de 25 de Novembro de 1836, como poderemos, não obstante a mesquinhez das suas disposições, deixar de reconhecer que tambem aí está sanccionado o dominio eminente do Estado sobre este ramo de riqueza publica? E se outra cousa podia asseve-

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rar-se em vista do art. 17.° do Decreto de 23 de Agosto de 1832, confeccionado n'uma generalidade que contrariava as prescripções da Economia Publica, depois da publicação do Decreto de 25 de Novembro, que tornou dependentes do Governo as concessões das Minas, ficou restabelecida a unica Jurisprudencia admissivel, revogando-se, como se revogou, por aquelle ultimo Decreto toda a Legislação em contrario (Apoiados).

Vê-se pois que, tractando de redigir-se um Projecto de Lei sobre Minas, era impossivel deixar de attender-se a todos os referidos principios. Conformar-se com elles era uma obrigação não só da Commissão, que primordialmente confeccionou aquelle Projecto, mas da Secção do Conselho de Estado, mandada ouvir sobre asna conveniencia e utilidade, e da Commissão de Administração Publica desta Camara, a quem se commetteu o exame da Proposta do Governo (Apoiados). E de facto se os illustres Deputados, que tão propriamente tem podido explicações, quizessem ter a bondade de reflectir no systema do Projecto, haviam de reconhecer que neste estão rigorosamente observados os mais sãos principios da Sciencia da Administração Mineralogica, sem esquecer mesmo o providenciar sobre as indemnisações, ou sejam devidas ao descobridor ou proprietario, ou a qualquer outro individuo, com tanto que sejam precedentes ao acto da adjudicação da Mina, porque sómente até este tempo podem chegar as attribuições administrativas, pertencendo tudo o mais sobre indemnisações posteriores á competencia do Poder Judicial.

Um dos illustres Deputados pareceu ter encontrado contradicção entre as disposições do art. 9.° e do art. 1.°, em quanto naquelle se concede o praso de seis mezes ao descobridor para a formação da Empreza, em quanto ao proprietario não se concede termo algum. Neste argumento ha equivoco que facilmente se desfaz reflectindo, em que o art. 9.º está collocado no cap. 3.° que tractava - Dos direitos dos descobridores das Minas: - em quanto o art. 10.° está collocado debaixo do cap. 4 ° que tracta da concessão das Minas.

A Lei concedendo seis mezes no descobridor não fez mais que conformar-se com os principios mais liberaes, querendo proporcionar-lhe todos os meios de poder utilisar os resultados da sua descoberta (Apoiados); mas esta providencia em nada affecta os direitos do proprietario, nem os dictames da conveniencia e da justiça, porque ou o proprietario é o descobridor ou não; se o é, lá tem na Lei os seis mezes para a formação da Empreza; e se o não é, não póde pretender um espaço que lhe não deveria servir para cousa alguma, offendendo-se de mais a mais os direitos do descobridor, unico que até essa época podia ser considerado nos actos preparatorios á concessão das Minas (Apoiados).

O Projecto de Lei, o que levou em vista, concedendo aquelle espaço ao descobridor, foi collocal-o n'uma posição favoravel para a concorrencia (Apoiados). Com o que não fez mais que conservar em toda a sua intensidade ou incentivo os descobridores deste elemento da prosperidade publica (Apoiados); mas se por acaso não puder formar a Empreza fica collocado nas mesmas circumstancias, que outro qualquer concorrente como individuo, e sujeito a todas as disposições merendas no art. 12.° e seguintes do Projecto, para na presença do preenchimento dellas, poder sor attendido no concurso.

É de esperar da sisudeza dos illustres Deputados, que vendo assim dissolvida a duvida, e direi mais, tão perfeitamente observados os sãos principios que teem proclamado, concordem com a Commissão em que as disposições do Projecto, que lhe offereceram esta mesma duvida, estão em perfeita concordancia, e que nellas se acham rigorosamente observadas as doutrinas mais luminosas já sanccionadas pelas Legislações de tantos povos, em que esta Legislação de Minas foi não só ampla, mas mui illustradamente tractada (Apoiados). E se é preciso accrescentar alguma cousa mais, direi que na combinação daquellas providencias não foram só observados os principios da justiça, mas até os diclames da equidade (O Sr. Agostinho Albano: - Apoiado, apoiado).

Um illustre Deputado tractou depois de apresentar algumas duvidas sobre o art. 12.°, e perguntou com toda a sensatez, primeiro, quaes eram os documentos com que o pretendido concessionario devia provar ter os fundos precisos para a lavra? E accrescentou que desejava saber a razão porque se exigia o nome do Engenheiro, que ha de dirigir os trabalhos das Minas, e o documento com que prove a sua idoneidade, e por fim, mostrou alguma duvida sobre a exigencia da fiança idonea de que falla o n.º 5 do art. 12.°

Parece-me, que se os illustres Deputados, com o tino que lhes assiste, quizessem applicar alguma analyse a cada um dos referidos objectos, haviam de concordar que estas disposições, que são consideradas como fundamentaes em toda a Legislação de Minas, não podiam, sem grande risco para a Sociedade, deixar de ser comprehendidas nesta (Apoiados).

A lavra das Minas exige capitães mais ou menos extensos, conforme a extensão destas. Não basta que qualquer venha pedir a concessão, é necessario, para o bem geral, que esteja habilitado para satisfazer ao fim que se propõe; eis aqui a razão, porque no n.° 2 do art. 12.° se exige primeiramente a prova de possuir os fundos precisos para a lavra. E ainda isto não é bastante, porque a especialidade de industria exige especialidade de conhecimentos, e estes conhecimentos não podem existir fóra do alcance da Sciencia mineralogica; era por tanto necessaria a intervenção de pessoa que possuisse estes conhecimentos, os quaes se presumem no Engenheiro, e tal é a razão porque ainda no n.° 4 do art. 12° se requer não só a declaração do nome do Engenheiro que ha de dirigir 03 trabalhos, mas documento que prove a idoneidade precisa para os dirigir. Por ultimo como o concessionario tem obrigações a cumprir, ou seja para com o descobridor, ou para com o proprietario, quando ao mesmo tempo estes não são concessionarios; ou seja para com os proprietarios limitrofes, a quem póde prejudicar; ou seja para com o Estado que tem jus ao direito fixo, ou proporcional que o Estado tem a perceber das Minas, não podia prescindir-se da disposição do n.° 5 do art. 12.°, que exige fiança idonea, por ser esta a devida garantia, pelo menos para com o imposto a pagar (Apoiados). Sendo de notar que toda esta materia ha de ser desenvolvida em Regulamentos, e em Tabellas tão explicitas e tão extensas como aquellas, que na maior perfeição apresenta, com relação á França, Mr. Chambreaut (O Sr. Rebello da Silva: - Apoiado, apoiado): o unico modo de se conhecer com exactidão o que é tributavel, e

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como ha de ser tributada esta especie de industria, e nem sem isto poderia ser proveitosa a presente Lei, que apenas contém as regras geraes que hão de ser desenvolvidas em Regulamentos especiaes para poderem ser devidamente executadas as providencias da mesma Lei (Apoiados).

Se os illustres Deputados quizessem ter o trabalho de combinar os artigos 12.° e 13.° da Lei, estou certo que haviam de concordar que nestes estavam estabelecidas as regras geraes que em Leis analogas comprehendem as Leis dos differentes paizes mais adiantados do que nós nesta materia, porque no art. 13.° se estabelece, que a pretenção depois de informada pela Commissão de Minas, e sendo despachada favoravelmente deverá passar-se o Decreto - em que se especifiquem todas as obrigações e encargos do concessionario, e bem assim a superficie do terreno concedido, regulando-se neste acto todos os direitos do descobridor, dos proprietarios, do solo, e de quaesquer outros.

Não me parece tambem fundada a duvida de outro illustre Deputado, que suppoz haver contradicção entre a disposição do art. 15.° em quanto admitte a possibilidade da divisão do terreno em concessões diversas e cada uma dellas em parcellas e a disposição do art. 18.° § unico em quanto determina, que o campo de um Mina concedida póde ser objecto de pesquisa de outras substancias uteis, por isso que as hypotheses d'um e outro artigo são inteiramente differentes. No caso do art. 15.° admitte-se a possibilidade da divisão, unicamente quando se julgar necessario que o jasigo seja atacado em mais d'um ponto simultaneamente por trabalhos concordantes ou discordantes. O mesmo principio da conveniencia publica devia dirigir o Legislador a estabelecer aquella providencia, quando a mesma utilidade publica o reclamasse; mas a hypothese do § unico do art. 18.° é muito differente, fallando como falla do caso em que n'uma Mina dada se vem a encontrar substancias differentes das que fizeram objecto da concessão; e para este caso não póde deixar de exigir-se nova habilitação e nova concorrencia, segundo a differença do mineral (Apoiados).

Porque, por exemplo, póde ter-se feito a concessão para uma Mina de carvão, e depois pelo progredir dos trabalhos, ou novas pesquisas apparecer prata, ou ouro, ou em fim qualquer outro mineral; e está claro que sendo a concessão de Mina de carvão, o descubridor d'outro mineral tem direitos creados por essa descuberta, mas ha de habilitar-se, por que não tem nada uma cousa com outra. Todas as Leis fasem differença a este respeito; todas estabelecem que a concessão feita por um caso dado, não dá direito a concessões ou privilegios sobre a lavra d'outro metal ou objecto, differente d'aquelle para que se fez a concessão, ainda que a descuberta seja feita na mesma Mina, porque a concessão foi feita para a lavra d'uma Mina de carvão, e não se segue que por esse facto ficasse concedida a de ouro, ou prata, ou qualquer outro objecto que se contenha e descubra no mesmo terreno. Por consequencia, quando se encontre esse objecto differente d'aquelle, sobre que recahe a primeira concessão, necessariamente, e até por todos os direitos de suprema inspecção geral, que o Estado tem sobre este objecto, é absolutamente necessario que se corra pelos mesmos tramites. Se o dcscubridor fôr o mesmo, que o do carvão, ha de concorrer com os outros; se fôr differente, não deve ficar privado dos direitos, que lhe pertencem pela nova descuberta, que fez de cousa inteiramente differente daquella, que faz objecto do contracto com relação á concessão da Mina para carvão. Todas as disposições da Legislação sobre Minas consideram estes dois casos distinctos, e por isso estabelecem differentes determinações identicas ás que se acham neste Projecto - Eis-aqui portanto como a disposição do art. 15.° é muito differente da disposição do art. 18.°; portanto a contradicção, que pareceu querer notar o illustre Deputado, não existe.

O nobre Deputado mostrou duvida a respeito de uma disposição deste mesmo artigo, que diz (Leu). Ora a maneira porque o artigo está exarado, era bastante para tirar a duvida sobre este ponto. A Mina, depois de concedida, reputa-se uma propriedade immovel, com tanto direito como aquelle que muitas Leis estabelecem a favor da propriedade. Esse direito reputa-se, como se repute um direito emphyteuta, um direito immovel, sujeito á mesma hypotheca que sujeita a propriedade; de modo que passa com todos os encargos, assim como passa a propriedade para o comprador de qualquer predio, quando elle se tracta de vender. Considerando a Lei a concessão de uma Mina, uma propriedade immovel, e sobre a qual ha um direito de propriedade, não quiz que, em prejuizo da Causa Publica, se destruissem os effeitos da Mina, e os effeitos publicos, dividindo-se a propriedade; quiz uma outra cousa, quiz uma propriedade conjuncta; e não que se dividisse e subdividisse a propriedade; porque desta sorte tornava-se complicavel o direito, e a divisão da propriedade prejudicaria não só o Estado, porem mesmo a Mina, e os effeitos que as industrias necessariamente teem a esperar desses trabalhos: porque é certo que um dos grandes elementos, tanto da industria fabril como commercial, são sem duvida as Minas; e é por consequencia de utilidade publica que não se façam estas divisões, para se não tirar o effeito que devem esperar, principalmente as differentes industrias (Apoiados). É sabido que este Projecto não fez senão copiar o que existe a respeito da Legislação sobre Minas: é preciso dizer que a Escóla Polytechnica tractou muito bem esta materia; mas não fez mais do que copiar parte da Legislação Franceza, e parte da Legislação Hespanhola, mas com preferencia a Hespanhola: porém esqueceu a Lei da Belgica, e mesmo da Allemanha, e algumas providencias da Lei Ingleza: se bem que grandes elogios fizeram as Auctoridades Francezas á Lei Hespanhola, que quasi copiaram della a maior parte das providencias.

Agora em quanto ao art. 19.° não comprehende senão parte daquellas condições que necessariamente estão ligadas com a essencia do contracto: porque desde que qualquer tem uma concessão, e não cumpre as condições com que ella lhe foi feita, o contracto caducou por sua natureza (Apoiados). Esta condição não foi senão uma cautela que a Commissão e o Governo aqui lançou; para que podesse fazer parte das differentes condições, que hão de constituir aquellas que necessariamente hão de ir comprehendidas no Decreto da concessão. Por tanto sendo as Minas consideradas e reputadas um bem immovel, segue-se que quando se perde o direito á Mina, perdeu-se o direito a tudo aquillo que está ligado com a Mina, e que senão póde reparar sem prejuizo da mesma Mina (Apoiados). Da-se o mesmo caso que

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acontece a respeito de um inquilino qualquer, que tem feito obras n'uma casa, mas que as fez de maneira que estão ligadas ás paredes da mesma casa; de modo que para as remover, não o póde fazer sem destruir as paredes; mas logo que elle possa tira-las sem prejuizo do objecto a que estão applicadas, elle póde leva-las á sua vontade. É exactamente isto o que acontece a respeito de Minas; todos os objectos, como são galerias, etc., que senão podem tirar, sem destruir o objecto a que estão ligados, estes não se podem tirar; mas a respeito de todos aquelles objectos que dalli se podem tirar sem prejudicar o objecto principal, estes podem leva-los quando quizerem. Eis-aqui pois a Legislação que se generalisou a respeito de Minas. Por tanto são estas as explicações que posso dar sobre este objecto; e parece-me ter satisfeito os escrupulos da nobres Deputados que fallaram sobre a materia deste cap. 4.°; todavia se fôr necessario dar mais algumas explicações, eu estou prompto a da-las (Apoiado, apoiada - Muito bem).

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para amanhão é a mesma de hoje; e advirto que as Sessões hão de durar 5 horas, como determina o Regimento.

Está levantada a Sessão - Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 13. Sessão em 18 de Maio. 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio do Reino, acompanhando os trabalhos technicos sobre o rio Cavado, satisfazendo assim o um Requerimento do Sr. Faria Barbosa. - Para a Secretaria.

2.º Do mesmo Ministerio, acompanhando as cópias authenticas das respostas do Governador Civil e Camara Municipal da Cidade do Porto, das quaes consta que nenhumas reclamações tem havido, dirigidas por particulares, ou por corporações, sobre a vendagem do pão naquella Cidade. - Para a Secretaria.

3.° Do Sr. Deputado J. M. Botelho, pedindo licença pelo resto da Sessão, a fim de ir tomar banhos do caldas de Aregos, no Districto de Vizeu.

O Sr. Presidente: - Junto com este Officio vem a competente certidão de doente; e sendo certo que o Sr. Deputado tem soffrido uma longa doença, e que saiu da Capital em direitura ás Caldas de Aregos a fim de procurar melhoras á sua saude, entendo que, no caso de a Camara conceder a licença, deve ser com vencimento, em quanto se verificar a hypothese em que elle é devido, na conformidade da Lei de 25 de Abril de 1845; e é nestes termos que vou propor á Camara a licença pedida.

Foi-lhe assim concedida.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr Franco de Castro, em que 18 moradores dos Logares da Freguezia de S. Salvador de Covas, que ficam ao Sul do rio Coura (do Concelho de Villa Nova da Cerveira) pedem ser desannexados deste Concelho, e reunidos ao de Caminha a que anteriormente pertenceram. - Ás Commissões de Estatistica, e de Administração Publica.

2.ª Apresentada pelo Sr. Palmeirim, da Camara Municipal da Cidade de Vianna do Castello, pedindo para ser paga de 986$200 réis, que o Conde do Cazal exigiu da mesma Camara por occasião de perseguir as tropas da Junta do Porto, se inclua no Orçamento uma verba para satisfação da mencionada quantia. - Á Commissão do Orçamento.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte Proposta (Leu).

O Sr. Presidente: - O illustre Deputado fez o seu Requerimento, mas devo informar a Camara, que se o illustre Deputado quer conseguir por meio delle o fim de recomendar á Commissão a urgencia de negocio que lhe esteja affecto, não é do estylo mandar uma Proposta desta, natureza; mas se quer que a Commissão faça obra sobre um ponto dado, então deve apresentar em forma esse ponto, para depois de admittido, ser remettido á Commissão Especial de Estradas. Vai lêr-se a Proposta e por-se á votação da Camara.

Não foi julgada urgente, ficando para segunda leitura.

O Sr. Mexia: - Participo á Camara que o Sr. Deputado Rodrigues da Costa hontem quando se concluiu a Sessão, depositou na Mesa um Projecto de Lei visto que hoje não podia comparecer á Sessão, e é o seguinte (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Evaristo de Almeida: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Passos Pimentel: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa o seguinte Requerimento de que peço a urgencia (Leu). Sr. Presidente, eu não fundamento o meu Requerimento senão em duas cousas, a primeira é estarmos já a 18 de Maio, e a segunda é que faltam a discutir as questões mais importantes.

PROPOSTA. - "Requeiro que esta Camara tenha pelo menos 5 horas de Sessão, e que sejam publicados no Diario do Governo os nomes dos Srs. Deputados que faltarem á abertura da mesma Sessão." - Passos Pimentel.

Foi declarado urgente, e entrou em discussão

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, esta Proposta, parece-me, não deve ser approvada sem alguma restricção, porque acontece, que alguns Srs.

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