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rêm=>se additamentos sobre additamentos, na eòn-junctura , cbmo a presente; isto foi ventiladora ultima Sessão, e e o que se approvou. Portanto entendo que de qualquer dos modos n ao pôde entrar em 'discussão o additarnento, quê a meu ver está prejudicado.

O Sr. Presidente:—'Primeiro que tudo e pre-,ciso saber, se a Camará admitte este additamento á discussão.

foi o additamento admittido. O Sr. Peixoto:—Sr. Presidente, e' preciso que eu faça urna reflexão a respeito dg additamento, que apresenteis o meu illuslre amigo o Sr. Fari-nho. Não deve cauzàr duvida á Camará o augmen-to dos Juizes nos Açores, pois que o Governo, que deve fazer a divisão do território, o fará de modo que aquellas Ilhas, aonde não ha numero suffi-ciente de Jurados, pertençam ás que o tiverem. Nem julgo que ha mais do que duas, uma das quaes é o Corvo, que não pôde deixa"r de ficar sujeito ás Flores, pois não tem mais de mil fogos, e sem meios para que forme uma Comarca.

O Sr. /. Chaves ;—Com quanto ponderosas, pareçam as reflexões do Sr. I)eputado por Beja, parece-me, que deviam ter antecedido, e não seguido a votação ; isso tinha logar na discussão do artigo, e não depois da votação. Entretanto parece-me que a .Camará votou de modo que o artigo não offerece inconveniente algum ; a Camará não disse que o Governo ficava authorisado a nomear oito, ou sete, ou- nove Juizes; marcou o máximo delles, -.e então pertence ao Governo organizar as Camarcas de modo que a justiça seja bern administrada, que se siga a cpmmodidade dós Povos; e não e só isto; ha aqui outra condição tácita imposta ao Governo, que é a manutenção da Cons-, tituição do Estado ; e se o Governo ha de cumprir e guardar a Constituição do Estado, não pôde adoptar o additamento do Sr. Deputado, porque o Governo deve organisar as Comarcas de modo que haja Jury, segundo ordena a Constituição. Por consequência o Governo deve colher todos os esclarecimentos antes de organisar as Comarcas, an\es àe estabelecer o seu numero; e è,bem claro que e)) ,

O Sr. Farinho í — Sr. Presidente, eu não sei a

maneira porque o Governo há de fazer a-divisão

das Comarcas dos Açores; mas 011 se- n-ão precisa

de tantos Juizes de Direito nos.Açores; ou se se

hão de formar as Comarcas 'de 'maneira que érrí

. algumas se não possa constituir o Jury." O Sr. De-

, putado 'pelos Açores já declarou que existe um

J.uiz de Direito na Ilha de Santa Maria, e por

'consequência temos unia Comarca '-em que sé -nliò

pôde constituir o Jury (O Sr. Peixoto'.-—Eu não © assevero). Mas eu posso dar uma quasi certeza de que não e possive] lá constitui-lo, ou que ha de diminuir-se muito ó censo dos Jurados, para que sé possa coraprehender um maior.

Sr. Presidente, eu tive a honra de fazer parte da Relação formada nos Açores, e ainda me lembro do que aconteceu nesse íernpo. O Presidente da Relação dos Açores, que estava investido do poder de fazer todas as declarações, que enten» desse , para bom 'cumprimento do Decreto de Í6 de Maio de 1832; e occorrer á difficuldade que agora pertendo remover com o meu additamento, já então publicou urna providencia, que era mandar reduzir o processo a escripto na Ilha de Santa Maria para depois ser submettido em S. Miguei . .ao Jury. Portanto uma de duas, ou se ha de irn-pôr ao Governo a restricta obrigação de fazer a divisão,, conforme ás idéas do Sr. Deputado por Santare'm (e nisso concordo eu) ou se hão de consignar na lei as idéas do addiiamento, que- mandei para a Mesa j providenciando-se a hypothes,e em que não possa constituir-se o Jury em alguma das novas Comarcas dos Açores, que de certo ha de dar-se, se por ventura se crear o numero de Juizes, que acaba de ser votado. Isto quanto-á matéria; agora quanto á opportunidade do additamento creio que não está prejudicado, e que e forçoso que seja adrniítido., uma vez que se adoptou o artigo principal; porque, uma vez admitlida a sua doutrina , forçosamente hão de ser admissi-veis todos os additameixtos que tenderem a «per* feiçoar essa doutrina, ou a encher alguma lacuna que possa apparecer na lei. Se não se quer já votar sobre o meu additamento, eu convenho que e'1'le vá á Commissâo ou que se espere pelo Sr. Ministro da Justiça para dar alguns esclarecimentos a este respeito ; porque a matéria é um pouco melindrosa. ' ,