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SESSÃO N.° 105 DE 6 DE JUNHO DE 1899 3

O sr. Fialho Gomes: - Pedi a palavra para rogar a v. Exa. que seja dado para ordem do dia, o mais breve possivel, um projecto de lei por mim apresentado na sessão de 7 de março ultimo, e que tem por fim alterar a lei de 26 de outubro de 1896, de iniciativa do sr. Campos Henriques, na parte em que estabelece o minimo de 500 socios para que as associações de classe possam estabelecer caixas de pensões.

Este projecto logrou obter parecer favoravel e unanime das commissões a que foi presente, o que mostra quanto elle é justo.

V. exa., sr. presidente, com o superior criterio com que tem dirigido os trabalhos parlamentares, tem posto para ordem do dia muitos projectos que têem sobre este o direito de preferencia, por serem da iniciativa do governo, mas como a sessão legislativa vae adiantada, peço a v. Exa. que se digne mandar pôr para ordem do dia o referido projecto, a fim de que elle, caso seja approvado, possa ser remettido para a camara dos dignos pares, para que seja convertido em lei ainda esta sessão, se aquella camara tambem entender devel-o approvar.

É este o pedido que tinha a fazer a v. exa. na certeza de que, caso elle seja attendido, é um beneficio que v. exa. presta a uma classe benemerita como é a classe medica, e a varias outras classes.

O sr. Presidente: - Tenho a declarar ao illustre deputado que logo que seja possivel, darei andamento ao projecto a que v. exa. se referiu, e assim será dado para ordem do dia e posto em discussão.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa um parecer das commissões de administração publica e de fazenda, sobre o projecto de lei n.° 48-A, da iniciativa do sr. deputado Lourenço Cayolla, para que a camara municipal de Alter do Chão proceda ao aforamento da propriedade denominada Mato de Alter, empregando-se o sorteio das glebas aos habitantes da freguezias matriz do referido concelho de alter do Chão.

Mando tambem para a mesa um parecer das commissões do ultramar e de fazenda, sobre a proposta de lei n.° 13-CC, auctorisando o governo a proceder á construcção e exploração das obras necessarias para o melhoramento do porto de Lourenço Marques.

Foram a imprimir.

O sr. Avellar Machado: - Começa por mandar para a mesa os dois seguintes

Avisos previos

Nos termos do regimento previno o exmo. ministro das obras publicas que desejo interrogal-o ácerca da invasão das attribuições que competem ao seu ministerio por parte da camara de Ilhavo, e relativamente ás rias navegaveis e fluctuaveis que se estendem desde a barra de Aveiro até Mira através dos concelhos de Ilhavo e Vagos. = Avellar Machado.

Nos termos do regimento previno o exmo. presidente do conselho e ministro do reino de que desejo interrogal o ácerca dos motivos por que não foi approvada a percentagem de 70 por cento sobre as contribuições do estado votadas pela camara municipal de Sardoal, e porque não teve o devido seguimento a representação da mesma camara para ser auctorisada a desviar do cofre de viação a quantia de 293$064 réis, com applicação a reparos em fortes e abastecimento de aguas potaveis ás populações concelhias. = Avellar Machado.

Chama em seguida a attenção da camara para a demora que, por parte do sr. ministro do reino, tem havido em vir responder ao aviso previo que lhe dirigiu em 3 de maio, isto é, ha dois mezes.

O principal dever do governo é vir dar esclarecimentos ao parlamento, e prestar-lhe contas dos seus actos. Esta demora por parte do sr. ministro do reino póde ser tomada como uma desconsideração.

Está convencido de que não tem sido esta a intenção de s. exa., que não póde querer desconsiderar qualquer membro da camara. Provavelmente, se não tem vindo dar explicações, é por causa dos seus muitos afazeres; mas alguem póde attribuir este pensamento ao sr. José Luciano de Castro, e por isso pede de novo ao sr. presidente para que inste novamente com o sr. ministro do reino, a fim de que s. exa. compareça antes da ordem do dia.

Os avisos previos mandaram-se expedir

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - O aviso previo vae ser expedido.

Avisarei o sr. presidente do conselho do pedido de v. exa., mas póde v. exa. ter a certeza de que não é por menos consideração que s. exa. aqui não vem. Já aqui veiu uma vez e quiz responder ao aviso previo de v. exa. mas por motivos que v. exa. não ignora não lhe foi possivel responder ás suas perguntas, mas por mais de uma vez me tem assegurado que está na intenção de responder, e se o não tem feito até hoje é porque não lhe tem sido possivel por motivos urgentissimos de serviço publico.

O sr. Catanho de Menezes: - Vou mandar lançar na caixa das petições um requerimento do João Mauricio Henriques, capellão do regimento de caçadores n.° 12, pedindo que lhe seja levado em conta para a reforma o tempo decorrido de 16 de dezembro de 1874 a 28 de fevereiro de 1885, em que serviu como parocho de diversas igrejas.

O requerente é um funccionario distincto que merece a attenção da camara.

O sr. Conde de Silves: - Mando para a mesa uma representação do clero da diocese do Algarve contra a projectada remodelação da legislação em vigor, ou contra a projectada alteração do regulamento de 14 de agosto de 1895 e da lei de 28 de maio de 1896.

São tão justos, tão sensatos, os termos em que vem concebida esta representação, que eu, alem de a recommendar com o mais vivo interesse, á consideração dos meus illustres collegas, pedindo a v. exa. a subida fineza de consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo para que, com mais facilidade, todos possam tomar conhecimento d'ella.

Foi auctorisada a publicação.

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Simões Baião: - Disse que, ha approximadamente dois mezes, mandou para a mesa um aviso previo manifestando desejos de interrogar o sr. presidente do conselho sobre a legalidade de varios aforamentos do baldio de Vallongo feitos pela camara municipal do concelho de Villa Nova de Ourem, e ainda sobre outros assumptos.

Desde então até hoje o sr. presidente do conselho, de certo por lhe ser absolutamente impossivel, apenas compareceu na camara por duas vezes antes da ordem do dia, mas em nenhuma d'essas occasiões chegou a palavra a elle, orador, para realisar o seu aviso previo.

N'estas circumstancias, e estando quasi a findar a sessão parlamentar, receia que não lhe chegue occasião de realisar o seu aviso previo e de obter do sr. presidente do conselho as respostas ás perguntas que deseja fazer-lhe ; mas se isso não poder conseguir, não quer deixar de dar conhecimento á camara e ao paiz dos factos que constituem o objecto d'esse aviso.

Esses factos são, em primeiro logar, a illegalidade dos aforamentos do baldios, feitos pela camara municipal de Villa Nova de Ourem.

Refere, em seguida, o orador, quaes e Quantos foram