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-Palácio-das-Cortes.—• A' Commi$qó Administrativa. - • • . ' •- ...

Camará .dós Senadores—- Cf m Offieío acompanhando um Projecto de Lei d'aquella Gamara, para ser o Governo authorisado a restituir ao posto de Brigadeiro Graduado a-Francisco António Parn-plona Moniz} em attenção ar ter sido dimittido por opiniões políticas- em 1824, e aos bons serviços prestados na Guerra Peninsular. — A* Gpmmissão de Guerra»

Ou iro devolvendo os papeis relativos ás eleico.es de Deputados é Senadores pelo Circulo Eleitoral de S\ Tíjomé. e Príncipe. -— A* Cominissão de Po* derts..

Min is ter io de Reino — U m O Si e i o ac o m p a n b a n d o cópias dos Decretos, pelos quaes foram dissolvidos alguns Corpos da Guarda Nacional.;—A*'Com-, missão d'Administração Publica.

Ministério da Fazenda- — Um Officio, rémetten-

Outro.—*Participando, que logo que tenha os esclarecimentos necessários relativos á Representação da Camará Municipal de Lamego, era- que pede a concessão de parte da cerca do extin.eto Convento de S. Francisco daquella Cidade, os re-tnetterá promptamente a esta Camará. — Ficou m-tarada.

Ministério da Marinha. — Um Officio pedindo qwe se dê para

Mandou-$€ imprimir o seguinte

PARECER. — ACoinmissão de Legislação foien-, viado o projecto de lei N.° 142—Ò, que tem por fim o alcançar a re-inlegração dos Ofieiaes Ordinários, e mais Empregados da?sSecretarias d'JEI§ta-do que perderam- os seus Jogares em* consequência dos acontecimentos políticos de 9 de Setembro de 1836; e considerando com a devida .attençâo esta matéria é de-parecer, que supposto o quadro das Secretarias se acha fixado por Lei, e não devam considerar-se inamovíveis os Lçgares d'Empregados das mesmas Secretarias, não poderá deixai de se approvar a doutrina do fnesrno Projecto, com as alterações abaixo declaradaá, pelo principio de Igualdade, e de Justiça, que a Camará tnais. de uma vez tem sabiamente adoptado em algijns casos análogos, e principalmente porque o numero d'os que estão nas circunstancias alli previstas étãope-queno^ que não pôde ser de grande gravame para a Fazenda Publica*

PROJECTO »E L£I. —Art, 1.° W o Governo authorizado a restituir extraordinariamente as Offi-ciaes Ocdinarios, e mais Empregados das Stecreta-rias d'Estado , que perderam os seus Logares em virtude dos acontecimentos políticos de 9 de Setembro de 1836. .

Art. 2.°- Fica revãgada para este efíeilo. sómen-a Legislação em contrario.

Sala da Cofnniissão 15 d«? Outubro de 1840. -i-J. *4, d" A guiar j J. J. Pereira de Mello • F. de Paula Oliveira j J. B, da Silva Cabral; M. A. Bar aia Salgueiro; /. J. f^álente Farinha; J. A...

de Magalhães ; L. M. de Moura Cabral; J. ít+ Pereira de Figueiredo»

Leu-se na Mesa o seguinte \_

REQUJSRlBWENTo. —Requeremos se recotomen* de ao Governo que mande'proceder á revizão da Reforma da tabeliã dos emolumentos, q«e faz parte do Código Administrativo, a fim de na próxima Sessão apresentar ás Cortes as alterações que forem necessárias»

Casa da Commissão Administrativas em Í5 de Outubro de 1840. — /. M. Grande; J. Mi Eugênio d*Almeida; J. F. deSoure; J. I. P, Derramado; J. A. M. de Sousa Azevedo;t A. L. de Seabra, .

O Sr j Roma: — Eu não impugno esse requeri* mento, quero' só substituir, essa forma; talvez seja isto escrupujo meu, mas querí§ que.se dissesse em logar de se recommendar ao Governo — chamar a at-tenção do Governo sobre a conveniência; ou- necessidade de se fazer isto,/

O Sr. J. M. Grande: -?~ A Com missão adopta essa reda<çã. p='p' _.='_.'>

Foi approvado eom esta. redacção. . " ' "-. ORDEM BO. BIA.

Continuação da discussão do Projecto n,0 90, só* br e a venda dos Bens Nacionaes,

O Sr. Presidente:—-Hòfl.te'm o Sr. José Alexandre de Campos mandou para. a Mesa uma emenda e um additaiaento; este pódefi.car para o fira do arfcigo, mas a emenda vou. çonsul-lar a Gamara- se & ad-mitte á di&cussão.

Foi admiítida. (/^. Sessão, de Ao/t/cw)..

O Sr. ^. Albano : — Paí«<_:e-fne que='que' com='com' bom='bom' jlhor='jlhor' advirto='advirto' discussão.='discussão.' dasse='dasse' emenda='emenda' artigo='artigo' elle='elle' essa='essa' discutir='discutir' _.e='_.e' camará='camará' gamar='gamar' _='_' á='á' estivesse='estivesse' quererá='quererá' eonjunctarnente.='eonjunctarnente.' presente='presente' o='o' p='p' eâo='eâo' séria='séria' está='está' quea='quea' poréoa='poréoa'>

O Sr, Celestino Coares:—Era para dizer b mes« mo q;iíe disse a Sr. Albano; o Sr. José Alexandre, por uíotivos de moléstia, costuma vir mais tarde;, por is-sot conveaiente seria que se esper-ásse por elle, a fim dê que pode?se sustentar a sua emenda.

O Sr. Presidente:—As emendas depois de ad-âsnttida?, entram em discussão cohjunctainente com os artigps

, O Sr. Simas :—Não, posse consixfera-r. esse papel '^coíno emenda, más sim corâ.o actòitameiito, ou .para melhor dizer como u=ma substituição, e na forma do Regimento só pôde ehtra:r etii discussão depois da mátepia principal ser rejeitada.