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- Pizrm os iJInstres Deputados: fira livre a toda e qualquer pessoa o transitar peia mesma estrada, ate f m omnibus, só quizer, ou a alugar a sua sege: mas quem ha de eiTrpre.heitdtr isso para transitar a hoias incertas? Aonde osla a companhia para o lazer 1 Que íicei entào livre? Fira livie AO homem que pedi» dai uma moeda, ou meia* para alugar uma sege. E os Srs. Deputados, lào «i^fens^r.»» Ylo q«e chamam povo tímido, porque o nào defender» "wsie caso! Deftn-dam-o , que este é o mom« nio. Sr. Prtííldenle, se o artigo for redigido desta maneiia (len)^ approvo-o ; mas como esta não o posso approvar.

O Sr. Presidente : —~ A hora deu. (^o^es:-—P~o<_ p='p' votos.='votos.' íos='íos'>

O Sr. Rowa: —Eu adoptei a emenda doSr. João Elias, e como auctor da emenda nào se me podo prohibir que diga alguma cousa sobre ella.

O Sr./OàC Estevão:—Entào peço que na seguH-da feira, na hora-da correspondência, srja di.speri-sada a sua leitura, para se discutir este projecto. ( Pot.es : — Nada ,- nada.)

O Sr. Presidente :—-A Ordem do Dia para seguíiera feirct é o projecto dos foraes. Estii levantada a Ses-sào.-— Eram mais de -i horos e um quarto.

N.° 41.

Sessão ta 27

isâa

Presidência do Sr. J. C. de Campos, •

[bcrtnra— Depois da meio dia.

Cha>na'la—Piv*.>nies90Srs. Dep-itado*: depois- ma);» alguns, e fultaiam os Si-. Ccfar de /'',— Moita Pimodcl—B.trao de .\otonha— Perca da SHoa — Bispo Conde— F. //.

cf *4l.nieid>a — / 'ci%a----tou^a Guedes — Dias d" A%e-

r€dv — Soiirc—rellono da CVt/s— TeLvciia de ,l/o-TYrgi— Maiccos—Ferreira de Cast-o — Henri

__Mou^inho do Sf/ua>fl — Grijn—Sousa Saraiva—

jl/. A. de Cnrvallto—Colmieiro — e Xavier Botcf/io. • O Sr.ValdfZ participou á Camará que o Sr. Qtie-Jlms não comparecia na Sessão, ^nem em aí*uiMa9 sre^iiinies por motivo justo.— d Ca>nora jlcôn inteirada. ' '

Acta—Approvada.

Correspondência — Teve o seguinte destino:

Ofjicios—Um doSr. Dep-Uado Valente Farinho, parlVcipamlo á Chamara (jueceitos negócios de síia conveniência o impossibilitam cie comparecer na Camará por algumas Se»scVía, e pedindo p.ud e-se fim licença a Camará por- alyuu, tempo. — Foi-llic concedida.

Duas paitici|iaçõfs dcs Srs. Deputados Xavier d«i Araújo e Ribeiro Saraiva, de que tonlmuam a nào comparecer ás Sessões por motivo ck- moléstia.-—^A Camará ficou inteirada.

Camará dos Senadores—Um officio participando que os projectos enviados desta Camaia, para st ré m auctoriradas aã Camarás de Portalegre e Alverca pá-" r-a contrahirem um empréstimo, e para ser coiuodido um terreno para a constriicçào d'um thealro á c>*ir-panhia denominada d'E!Rei D. Fernando, foram approvados naq-«tlla Camará, e que iam tubir á Çancção Real-, restituindo-se os documentos, que os acompanhavam.—Fura o Archivo.

Outra acompanhando tonto e quarenta exemplares da conversão do Orçamento da Guerra a um rne-lliodo mais claro, apresentado aquella Camará pelo seu auctcr Luiz José Ribeiro. — Mandcnam-se distribuir.

Mmisfeno do Reino— Um oihcio enviando os e:-clarpciiitciilus pedidos por es.la Camará sobre a ai<_-ministracào n.='n.' a='a' de='de' casa='casa' e='e' decretaria.='decretaria.' __foram='__foram' l-ipja='l-ipja' tia='tia' p='p' nazaielh.='nazaielh.' para='para' ia='ia' s.='s.'>

Outio dando alguns esclareeifrtenlos sobre a's mà-chinas, qyp SP deviam ter etnpfegarfo- na dragagem do Tejo-. — Para a Secretaria. .....

Hhniiiíerío da Guerra—Um officio acompanhando al^un.as observações sobre oCodi^ò Pmal, offereci-tío ^ Câmara pelo Sr. Barão de Monte Petfaal. •**•*//' Crvinti,,i»(,) encarregada de examirmr o- mesmo yWvyV-cto de Código Penai.

àiimblerio-dd Fazenda—-um officio incluindo a conta da receila e despexa do cofre dos emolumentos da Alfândega do Funchal. — //' Commissão do U/ira nt ar.

• Sociedade das Sci

í/:í>/ril/i/i'rt ' •

Hot-^ilal de S." José —um officio do Conselho-dÔ Governo Medido Geral remetlendo 120 exemplares da Ke[>resenlai;ào dingida a esta Camnra sobre a questão enlre o dito Conselho , e o Governo económico do dito Hospital.-—- J\/andarain-se deslri-buir.

Direcção do Omnibus •— um officio rcrneítendo alguns exemplares d'úm impresso que tractam do iricsiTío objecto c!e curroagens d'Omnibus. — Mandaram-se destnbuir.

Representações—uma cia Cairia rã Municipal de S. Maftin-ho de Mouros, em (]ue se fazem algumas observações sobre administiaoào de expostos por circulos, ou concelhos, e em que pede lhe s-pja roncefíitfo arre ma t »r as barcas sobre o Douro, no s-eu concellio, paia com o seu producto costear mais, fíicilmeiite as despezas dos expostos. — »/á' Coininis*ão d*sldtniniblraçâo Publica.

O'»na c!os habitante^ de Vai de Rosado, termo da Villa'd'j\lmadíi , nífm-de que seja integralmente conservado o Decreto c!e 13 d'Agosfeo de 1832. — A"1 Com missão de foraes.

Foi lido na Mesa e mandado imprimir o Parecer da Connnisbào de Commercio e Aries com o respectivo Projecto cie Lei'acerca da admissão dá Goma Laca, e Lacdije, e direilo que devem pá-gar estas drogas (V. Sessqo de Qb de Maio).

- [gualirie-r/te-foiain lidos e approvados para serem mandados ao Governo, para informar sobre ellès os_ seguiní.es~- Pareceres. '

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Representação de Gaudencio Fontana paTa acons-trucção de duas machinas hydraulias, sob certas condições , que elle exige. (/'. Sessão de 26 de Abril).

Da mesma Commissão sobre a construcção de «ma Praça commercial no Porto e certas imposições para o mesmo fim. (f. Sessão de 15 de M aio]. Da mesma Cornmissão indicando a impossibilidade de dar o seu Parecer sobre a Representação da Coinmissào administrativa da Alfândega da Cidade do Porto , paia se construir alli uma casa de AJgandega. (V. Sessão de li) de JUaio).

Da Commissão de Petições sobre o requerimento de Silvestre Falcão Sousa Berredo , que pede certos Bens Nacionaes de perdas e soffrirnentos, causados pelo usurpador. {/^ Sessão de 17 d* Abril).

Da Çommissão de Guerra sobre a pertenção de Maria Baptista , viuva de João Paulo, Patrão dos Escaleres do Arsenal, que pede uma pensão. (/'. Sessão de 18 d1 Abril).

Da mesma sobre o requerimento do Major Graduado do 4.° Regimento de Cavallaria Pedro Pinto Guedes, que se queixa de haver sido preterido. (V. Sessão de 15 de Maio'].

Da mesma sobre a pertenção de D, Margarida Sturne, viuva do Tenente Cailos Boeticheu , que requer uma pensão, (f. Sessão de 16 de Maio).

Foram mandados .para a Mesa os seguintes Pareceres de Commissões:

Parer.er. — A Commissão da Guerra examinou a proposta do Governo pedindo ser auclorisado paia passar ao quadro effectivo do exercito a Major Governador da Praça de Salvaterra do Extermo Manoel Henriques Barbosa Pila em altenção aos relevantes serviços, que prestara anniquilando as numerosas Guerrilhas Portugue/as e Hespanholas, que em diferentes occasiôes ameaçaram o socego publico da Província da Beira baixa, cujos serviços são comprovados com a illuslração que da o .Ministro desta repartição ern officío de 10 do corrente ; julga por tanto, que se deve approvar a proposta do Governo reduzida ao seguinte;

Projecto de Lei. — Artigo 1.° O Governo fica auctorisado a admittir no quadro effectivo do Exercito o Major Governador- da Praça de Salvaterra do Extremo Manoel Henriques Barbosa Pita em consideração aos relevantes serviços que prestou á pátria anniquilando os numerosos bandos de salteadores e facciosos que por differenles vezes ameaçaram o socego .publico da Piovincia da Bcira-bai-xa, não contando em sua antiguidade para,qualquer effeito o tempo que esteve na 4.a Secção do Exercito.

Art.° 2."— Fica revogada a legislação em con-frario par n este effeito somente. Sala da Commissão 27 de Maio de 1839; Barão de Monte Pedral Presidente j *4ntonio José Silveira j J. P. S. Lu-na ; /. V cr» Lopes • J. F. da Silva Costa ; F. I\ Celestino Soares j Paulo de JMoraes Leite fel/io.

Parecer. — A' Commissão de Guerra foram presentes dois requerimentos d'Aurélio José' de Momes, Capitão do Exercito, em que se queixa do Governo por lhe não ter contado ern sua antiguidade o tempo decorrido desde 14 de Junho desde 1824 ate 24 de Junho de 1834, e de o não ter por isso promovido ao posto immediato, como lhe pertenceria por escala.— A Commissão examinando os papeis coili-

giu o seguinte: o Supplicante sendo Capitão d'In-fanteria N.° 16 foi dimittido no dito dia 14 de Junho de 1824, por se achar comprehendido nas excepções de ove tracta o Decreto de b do mesmo inez, a*sim como o foram os Generaes Cabreira, Sepul-veda, Pego, Barros, Claudino, e os Coronéis Gil, e Barros d'Abreu: todos estes Officiaes, os Generaes Rego, Corrêa, e os Coronéis Lacerda, Pessa-nha, Vailadas, Sarria, e Guiland, reformados com meio soldo na mesma occasião, e por motivo análogo foram reintegrados em seus postos, sem quebra d'antiguidade, depois do restabelecimento do regimen Constitucional em 1826, quando se apresentaram, só o Supplicante não obteve então a reintegração, mas obteve-a pela Ordem do Dia de 25 de Julho de 1834, que diz assim:—Capitão d'Infan!eria o Capitão que foi do Regimento 16 A. J. de Moraes — e o Governo por Portaria de 8 d'Outubro de 1835 lhe mandou liquidar a conta de seus competente* vencimentos não abonados, desds que elle foi injustamente dimittido do serviço em 1824. O Governo indeferiu os requerimentos, que o Supplicante lhe tem dirigido, decidindo contasse sua antiguidade desde 24 de Julho de 1834 por isso que sendo dimitiido do podo etn 16 de Julho de 1824 por andoridade legal, foi por graça especial ao me*mo despachado no referido dia 24 de Julho de J834, *em declarar-se que era reintegração por haver sido injusta a diinissâo, e que em atttnção á antiguidade que se lhe deve contar, e merecimento pessoal, entrara na promoção de Major, quando lhe competir,

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ires do Exercito, pedindo a revogação do Aviso de 16 de Janeiro de 1810, que estabeleceu a maneira porque se. haviam de prover os logares de Quarteis-Mestres, e as recompensas que aos mesmos compeliam segundo o seu tempo de serviço.

A Commissâo está convencida de que não convém lirar a esperança de recompensas maiores aos indivíduos que bem sorvem a Pátria, sejam quaes forem QS classes, ou .Repari-ieões, a qne esses indivíduos pertençam; porque dessa expectativa resulta maior •estimulo para o bom cumprimento dos respectivos dr\eit'.s: mas só islo se entende na generalidade, convindo por bimilhante causa abolir uma disposição considerada prejudicial , seria também injusta, e altamente gravosa para os Officiaes combatentes do Exercito, a providencia que os Requerentes pedem: 1.° Porque ellt-s passaram de Sargentos, a Tenentes, e muitos se acham graduados em Capitães, sem terem feito o serviço de Officiaes de fileira: 2.° Porque perderam , ou e muito natural que tenham per-djdo, os hábitos militares tendo-se dado a um outro sarsiço de natureza muito diversa: 3.° Porque a tr-ciier parle dos Quartéis-.\Iestresactuaes sendo muito antigos iriam em breve occuparos postosde Majores, para os quaes se não devem achar habilitados, altentas as causas acima mencionadas: 4.° Final-ínente; porque os Supplicantes " quando acceitaram aquelles despachos, sabiam perfeitamente qual era a carreira militar que tinham a percorrer , e por isso não Mies resta direito algum para reclamarem, como -naturalmente o fazem. Comludo , altendendo a que e útil não desviar das fileiras muitos indivíduos que para ellas seriam perdidos se acceitassem os logares

Projecto de Lei. — Art. 1.° Os logares de Quartéis-Mestres dos Corpos do Exercito serão providos em primeiros Sargentos, ou Alferes ? com os vencimentos que a estes últimos competem.

Art. Si." 'Logo que por antiguidade, ou por outra qualquer circurnsiancia designada nas Leis queregu-inm o accesso militar, devam ser promovidos, dei->^arào de exercer as funcções de Quarleis-Mcstres, a fim de adquirirem a inslrucção e hábitos esser.cial-tnonte militares.

§ único. O exercício de Quarlel-Mestre não poderá durar mais de; cinco annos; e por isso n ao sendo promovidos durante este período, serão substilui-do? por outros subalternos escolhidos pelos Comman-dantes dos Corpos.

Art. 3.° Os Quartéis-Mestres actuaes, que ainda SP acharem no posto de Tenente, poderão entrar no si-rviço das fileiras corn os mais Oíficiars, regulan--do-5'.-lhesa antiguidade para o acces^oe mais effeitos •militares, pela data de seus despachos, corno se ti--vesaem sido dados para Alferes, conservando, não obstante os soldos que agora percebem.

Au. 4.° Os Quartéis-Mestres que se acham" na palfule de Capitão, poderão entrar nas fileiras (uma vez que nsio tenham idade maior de quarenta annos) contando-stí-llies a antiguidade como Tenentes peia data do (ji^parho para Capitães, conservando ossol-do«> actuais.

Art. b.° Para os Quarteis-Mestres acluaes, que

não quiserem gozar das vantagens da presente Lei, ficcun em vigor as disposições do Aviso de 16 de Janeiro de 1810.

Art. 6.° Ficam revogadas todas as disposições ou 'Leis em contrario. Sala da Commissâo em 24 de Maio de 1839.— Barão de Monte Pedral, Presidente; Paulo de Moraes Leite Pç lho j F. P. Celestino Soares; J. P. S. Luna; Anfonio José Silveira j J. VQK Lopes,

Parecer—Foi presente á Commissâo de Guerra uma representação dos Generaes Barão d'Albufeira, e Visconde de Semodães , pela qual submettem=«á attenção destaCamara algumas considerações sobre a reforma, que receberam por Decreto de b de Setembro de 1837, e sobre o melhoramento de reforma , que mais tarde tiveram por Decreto de 3 de Dezembro de 1838.

Depois de haverem expendido o que os mesmos Generaes julgaram próprio, para mostrar que a sua reforma fora injuriosa, porque a não pediram, e arbitraria, porque na sua opinião a Legislação de Dezembro do 1790 a não auctorisa, nem ao melhoramento que depois lhe foi concedido em deferimento a um requerimento do General Visconde de Semo-dãos, concluem por pedir a restituição da effectivi-dade dos seus antigos postos, ou que, no caso de terem de ficar reformados, o Poder Legislativo fixe o soldo que deve competir ao novo posto a que fo--ram elevados.

A Commissâo teve também presente uma exposição dirigida ao Congresso Constituinte em 20 de Fevereiro de 1838 pelo General Visconde de Bobe-da, hoje fallecido, que como Ministro da Guerra, que era em ò de Setembro de 1837, referendou o citado Decreto de antedata, na mesma exposição explica o dito General os motivos que o obrigaram a -dar estas e outras reformas.

Viu a Commissâo em resultado de todo o escrupuloso exame a que procedeu : 1.° Q'ie o Alvará de 13 de Dezembro de 1790, que para o tempo de paz fixou o numero de Officiaes reformados, devendo ser uni na Classe de Generaes e Tenentes Generaes, e dons na de Marechaes de Campo; cahiu ern desuso á longo tempo, como e bem sabido do3 militares , e como era inevitável que acontecesse em um exeicito, quo depois daquella época tem feito tantas guerras e passado por tantas alternativas: 2.° Que ao momento da reforma dos mencionados Generaes tão longe estava o nosso 'Paiz da hypothese -do Alvará de 15 de Dezembro, que não só se não achava em paz, mas era desgraçadamente assolado pela guerra civil; e o Governo havia sido auctori-sado pelasCôrles Constituintes com poderes extraordinários para fazer liiunfar o systema político, que uma parte do exescito portuguez deftendia contra outra parle do mesmo exercito: 3.° Que o Alvará de 16 de Dezembro de 1790 ampliado pelo de 21 de Feveieiro de 1816 e ainda hoje a Lei vigente das reformas para todos os Officiaes das tropas deste Reino ; e tèem diíeito a ser reformados segundo a regulação comprehendida no primeiro destes Alvarás, aquelles, que em consequência do ferimentos recebidos ern combat™ , ou por um distincto merecimento no cumprimento dos seus deveres, se hão tornado dignos desta graça, ficando a reforma de todos os outros dependente do juuío que delles fizer o Ministro daGueria, em presença d«is circumstancias de cada

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um ; hoje que p^or nào haver General em Chefe, ne-nhiiina outra anctoridade e comj>etente paia pronunciar um similhante juizo : 4.° Que o Decielo de 18 de Julho de 1834 que ti\oii os q.iadros de lodo o exercito, mencionando dons JVSarechaes do Exercito no qnadio do Estado Maior General , sem fa/er a mais leve referencia ou declaruçào áeetca dos dons jllnstres Generaes, que haviam alcançado este eminente posto por seus assignalados sei viços a favor da Cansa da Rainha, e da Libeidade, deixava livre no Governo de considerar este posto como de escala oídinaiia, e poi tanto possivel dar nelle reforma aos (íeíieraes que assim o meieces-em : 5." Qtre penhuma lei fixou de um modo geral , e independente de pessoas detei minadas o soldo correspondente ao poslo de Marechal do Exercito: 0.° E tinalmenle que pelo §. final do Decreto de 6 de Julho de 1812, e pelo Decreto de l (i de Setembro de líj^-t, >jào podem vol-tar ao quadio eífeetivo do exeiciío os. Offi» ciaes, que houverem sido demiltidos ou reformados, De indo quanto fica expendido concluiu a Com-misbào, que o Governo eslava completam^nle no sen direito reformando os dous Tenente^ Generae» Baião d'Albnfeira ,- e Visconde de Semodàes ; que competindo ao Governo avaliar do merecimento , serviços, e peculiares circumslancias de cacU itiih-tar, paia lhe dar as devidas recompensas, ao Governo pertencia igualmente avaliar se por ventura se havia feito inju-tiça aos ditos Generae», refoi mando-os no me3mo posto em que se achavam, e que eortárqiienlemente ainda elle eslava no seu direito quando promulgou o Decreto de 3 de Dezembro.

A Comiiiiâcão portanto, sem de modo algum prejudicar qualquer opinião que po=sd ter cie eniiilir para o futuro, como pnncipio de orginisaç.io militar pelo que re-peita aoapoaloã de Marechal do Espreito, e Tenente Geneial , e refoimu do nlumo dentes postos; é de parecer qne os Generaes. ai i ma mencionados devem consei v a r-se nasituciçào em que ticlualnierite se acham de Marechaes do Exercito reformados ; e pelo que pertence ao seu vencimcnio, eonloi ma-se com o que se acha proposto ;i eite respeito no Orçamento do Ministério da Gtiena para o presente anno económico, riue se leduz a nào pie-judie ar de modo algum os ditos Generaes, no que percebiam antes de reformado;,, e leui'a honra de propor a esta Gamara o seguinte P'o',ecfo de Lei.

Arligo único. É fixado em 120^000 rs. meriíaos o veiKkuçrUa de c^dy. u w. dos Mi\^d\y^ dvs t\\<í- de='de' e='e' jvjíim='jvjíim' cilo='cilo' de.='de.' tag0:tjniisbào='co:tjniisbào' bnrào='bnrào' reformado-='reformado-' líií='líií' sdlti='sdlti' _2.9='_2.9' albufeira='albufeira' da='da' semodàes.='semodàes.' visconde='visconde' xmlns:tag0='urn:x-prefix:co'>. — tiurão de Mnnle Pedro l, vencido, Presidente; JÍntonin José Silreno (eon; declaração); J. F.

/''orccer— A> t/ommi^sào de Miuinha foi remc-í-lido urn requei imenlo dos Officiae» reformados

batem dos seus recibos descesse de 80 n 30 porcento, porem qne os rebaledores , vendo que ellea ti-uíiain um anno d'al.raso, além de 18 mezes ante-noies ao mez- d' Abril, M n iço que se mandou pagar, •quando o .Batalhão Naval está pago até Novembro, tornou o rebate dos seus recibos a subir como d'an-te^. Allegatn diais que alguns OíTiciaes e classes reformadas recebem com os effeclivos, e que os Sup-plieantes nào chegando a 12, e importando 05 «eus soldos em pouco mais de três contos de réis, nào recebem com aqueiles. Pedem que os seus soldos lhes sejam pagos, quando forem os dos Ofificiaes ef-feetivns, como d'antes se praticava,

Paiece á Comrnisòào que o Governo deve ser habilitado com meios para pagar os soldos aos Offi-ciaes lefoi macios, que consumiram a maior parte da Mia vida no serviço da Pntna , e que se acham reduzidos á ultima miséria pelo grande atiaso de pagamentos, que só tire rn ; em qiidiito ao requerimento doa SuppIiiMutes parece á Commissào que seja remetlido, para o tomar na devida consideia-ç:io. Sala da Ci>mmÍ3*ào, 27 de Maio de lii:].9.K-T— Barão de Monte Pe<írlj de='de' silva='silva' faria='faria' os='os' conta='conta' _.limitei='_.limitei' c.='c.' de.='de.' a.='a.' pe.rciru='pe.rciru' sá='sá' _.='_.' p='p' frac.ihct-='frac.ihct-' pereira='pereira' da='da' presidente='presidente' _='_'>

O Sr. Reine fàisconcellos : — Vou ler ;im Projecto que teíide a habib'ar o Governo paia m.mdar fazer a obra do melhoiamenlo da bair.i da Figueira. A utilidade desta obra creio que n^o .-era con-Ie3l Governo quem a ma-idc fazer. Ainda se pôde questionar q unes sào os meios tom que DÓS o havemos de habilitar para prover ás deape/as da obra: fii proponho olguns, q'ne supponho são os mais con» vp-nientea e men"o» giavoíoà ao publico : mdii o n*uin bievissimo relalono os moíivos jjoiqiie entendo que es?e3 I]!ei()^ sào adoptáveis; e quando for á Corn-íiiissao, pieslarei alguns esclarec-imentos, o que nào faço a^.-r i, poi uào louiar teniyo áCdinaia; o ir,e\i Pinjec to é o s-^uinle :

Sfiiiioies! Smmensas vantagens hade trtiyer para a jjr«»?pei idtíd»; geral do Reino, e pari icularmenlu

Beira o melhoramento da Baria da Figueiia da Fo/.

De Lò palmos d<_ p='p' eua='eua' que='que' tag2:_0='_1:_0' estado='estado' or-='or-' tem='tem' fundo='fundo' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_1'>

dinário é f^cil restiltiir-lLe a de 23 que já tiveia, t-

bítíí.iui lato para colhermos aquellas vantagens, q lê

menciona o Sr. Mousmho d' Albuquerque no l\V!ri-

torio t]ue fez r»o Governo por occasiào do exame, a

que pr-icedera da Buria e Porto mencionado, ^le-

laiorio que vai junto, sobre o qual peço que fixeis

a voitii atlencàu , e que voa demonstrará quc-apio-

jectada obra é das qucx ternos obrig.içào d^ loa r a

elft-ilo para que nào conhmiemos a ser jusljin -nle

ni^uidob de menos piesar com repreh«-nsivel desleixo

os elenreutos da rit|iiesa do nosso solo. ienJo j)or

determinaçào do Congresso (Jonstil uitite sido pn-jl.i

a concurso d e\ecuçào da obra, nenhuma pcipHiíi

appareceu para a Empreza , nem appaieccria a^o-

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.fefis por todos DÓS sabidas e deploradas, que ÍPÍH feito e-more«er em Portuga! o espirito d'as.sociação $ ,e nào resiíi nesta» ciicurnslancias senão o meio de ±vr emprel.endida a referida obra por conta do Estado. O illustro Auctor do pl.inoe oci Ia mente o mais .apropriado paia se encatiegar de executa-lo, e elle o faia com economia, descernimento , e intelligen-xia. qu" tem de=envolvido ern similhantes objectos: ao Governo porem pertence o prover a este respei* to, e ao Coipo Legislativo determinar que se faça a obríi, e fòinefer os meios necessários pnra ella. As informações, que tenho do movimento da Barra da ['igueiia, mostram que o lermo médio dos navips annualmenle alh entrados, pôde calcular-se em 350 de lòO toriolladas-cada um. Ora sendo imposto o dneito de, 100 r=. por toriellada na sahida , haveremos um rendimento annnal de 5:250$ rs., e por-íanio teremos mn fundo sobejo em relação á clespe-7,-\ da obra , que está orçada pelo Sr. Mousiwlio em menos dc 40:000 J rs. Todavia se íittendermos á noo^a situação política , e aos nossos embaraços fi-nanemos, nào podemos lisongear-nos de que seja 1>a:-tante tão larga dotação, paia habditai o Go-.vpjno com os meios necessários, paia levar ao cabf> a obra com a eeletidade qufi se exige, nào somente para se colherem as vantagens-, que tem do resultar c!o seu acabamento, mas sobie tudo porque a natureza da mesma obra não consente ser interrompida, tem iinmihente risco de s>e inutilisaivm pela acção das aguas os trabalhos começados. Entendo pois que e conveniente augniu-nlar u indicada clofnção, impon-do-se o direi'o dei por cento ás mercado)us e géneros, que forem impoitaJa-s pela Barra, e dc^ Jiberei-me a piopòr e^te imposto adclicionJ, porque sabendo que a respeitável Associação Commercial da Figueira diiigira ao Govei no-uma Repiese,-ta-çào para se e3lrtbeleccr o diíeito dc l porcento, ap-plicado pnra o melhoramento do Poito, níio receio eu. de ser arguido de pt^^-nck-r onerar demasiadamente o Commerci-o, propondo Mjmenle metade deste direito, e co.m íetucçào aos objectos importados. Paia eUtar que esíe encargo seja perrnaMente, deve dec:r"tar-ie que eíle cesaauí logo que eslej. *m u!íima<_-clas que='que' infoi='infoi' èi='èi' no='no' a='a' metade='metade' porem='porem' mam-me='mam-me' obuis='obuis' entretenimento='entretenimento' do='do' tornar='tornar' cotivíia='cotivíia' conservação='conservação' o='o' porquanto='porquanto' para='para' per-1ianente='per-1ianente' delias='delias' loncilagem='loncilagem' direito='direito' us='us'>la:lo actiwl da Bíirra , sendo indispensável porá ajudar a sahida 'dos navios o ofnpiego de muitos braço;, custa agoia poi este modo enlie 30 e 60$ rs. viCjtutlo que melhorada a Ba n a nào deve ciis-lar mais cúí dez ou do/e , e por consequência longe de se,p gravoso, vira a ser econ-otiuco o direito cie 5í> rs. por kiiiíliada. Por estas considerações tenho à honra de oiferecei o seguinte :

Projecto dá Isd. — Att. í.° As mercadorias e ge-iiei*'», qu(! entrarem pela lj.trrã cía Figueiia da Foz pas;aian~ por conto addicional , alem dos direitos estabelecidos n,i Punia.

Ait. 2.° Os na\ 105 quê sahirem a Barra p^ga-KLO lOlí i^. por- cada tn-nelLida.

Art. 3 " O pio lueto deites impostos será arreca-dadu pvia Alfândega e npplicado e\clusivam

Air. 4.° UhiiiKuLis que sejam esta-s obras ct-^sa-iitde-clc1 logo o cliitíilo -vldioiona! , d<í a='a' á='á' de='de' e='e' i.='i.' leciuxido='leciuxido' mente='mente' rviftade='rviftade' pioduc-to='pioduc-to' o='o' p='p' j.ie='j.ie' arhgo='arhgo' t='t' será='será' liacla='liacla' tofiehagem='tofiehagem' v='v' clus-i='clus-i' direito='direito' apphca-='apphca-' oeu='oeu' _='_'>

do para o enlietcniniealo e conservação das mesmas obras.

\rt. íJ.° Fica revogada toda a Legislação em contra lio.

Palácio das Cortes em 2-1 de Maio de 1839.— •7. J. í/os Reis c 1'asconcelloít:

O Sr. Lima : — Sr. Presidente, peço n iliustrs Commissão de Fazenda que aprompte quanto antes-o Paiecer para be dar a pensão á mãi de dous illustres Académicos, que morreram na Bateria da Lomba.

Sr. Presidente, aquellas victimas da Libeidade moneram em 2í) de Setembro de 1832 ; estamos a 20 e tantos de Maio de 1839, e ainda sua mãi não" percebu o que a Lei e a Nação quer que perceba. Rogo á C >mmissão que apresente quanto antes esse Parecei ; parece-me que a Camará me apoiará neste pedido (apoiado, apoiado).

O Sr. Carcalho e Mello: — Mando paia a Mesa duas Representações: uma'dos Empregados subalternos da Administração Ger,.l da Cidade de Bra-ga , em que pedem a esta Camará rnendidas Legislativas, paia podeiem cncontiar seus ordenados de ' Í337 no pagamento dos Direitos de Mercê. Oulra da Junta de Paiochia da Freguesia do Sacramento desta Capital, em que pede a esta Camará a lejeV çào do Projecto de reforma clu Código Administrativo, apresentado pelo Governo.

O Sr. Jndice St.:mora: -—Mando para a Mesa uma Representação da Junta de Paroclua cia Fre-gue/in d-i S. Paulo desta Capital, em que expõem as ía-^òe.-i, pelas quaes pede seja desaNndido a Pio-jecto da refoima Administialiva , apr sentado peio Governo ás Còit.e?.

O Sr. .!. M. Grnmle : — Vou mándíir para a Me^a dous Projectos de Lei por parte da Com missão de Saúde Publica, um e' sobre o Orçamento. - Abste-nho-me de- ler o seu lelatorio ; simplesmente direi que a Commissão de Saúde Publica poucle obt^r uma economia de l:638*3'-tOO re;s n.*qmllo que lhe era respectivo (Dcsle Par-cer se d''rá conta t (fitando entrar cm ,iiscú$3âoj. O otitro Projecto poderei lê-lo e e o seguinte :

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*creto N/ 11, de 18 d'Abril de 1832, c pedem se declare em vigor o Decreto de O de Julho de 1751. E na verdade é obvio , que da residência effectiva dos Facultativos de'Medicina e Cirurgia denlro dos Municípios vem aos Povos manifesta utilidade, não só pela promptidão com que os soccorros facultativos podem ser-lhes prestados, mas pelo proveito que de sua admmistiaçào pôde resultar-lhes, sendo pres-criptos por facultativos conhecedores dos hábitos dos mesmos Povos, das influencias especiaes das localidades, da constituição, e lopographia medica dos mesmos, e ate da constituição individual, accrescen-"do a tudo isto a commodidade de retribuição , destes soccorros, poraquelles indivíduos, que estão nas chcumstancias de ietiib«i-los. E como í,e lealisa-riam todas estas condições na maioria dos casos se aos Facultativos se não assegurasse um meio permanente de compensação, para o obrigar áquella residência effecLiva. É por este fundamento que os pai-tidos para os Facultativos de Medecina e Cirurgia foram creados; e sobre estes e outros fundamentos e que piovidenlemer.te lhe assegurou estabelidade o Decreto de 9 de Julho de 1751 , quando elles nos ditos partido^ houvessem sido legitimamente providos , e encartados, mas o Decreto N.° 11 , de 18 d'Abril de 1832 considerando o assumpto debaixo d'outro aspecto, porventura menos conforme com -as vantagens especiaes que ficam ponderadas, vendo-o soem abstracto, destruiu radicalmente aquellas benéficas disposições. A Commissão nào julga sufii-cientemente fundados os motivos, pelosquaes o Procurador Geral daCoiòa, e Administrador Geral retendo, com quanto concordes com os argumentos expendidos pelo Conselho de Saúde, se nào conformam com a-permanencia dos partidos, por o mesmo Conselho proposta, porque devendo a Saúde Publica ser, como na verdade e, o objecto dosdisvelos dos governos illuslrados, não podem por isto deixar •de empregar-se os meios de a conservar no seu melhor estado; e sendo certo que ern todos os climas, em todos os pai/es, e em quasi todas as localidades ha doenças próprias desses togares, e se desenvolvem outras por maneira especial, formando como excepções ás regras geraes de tão variada quanto dif-iicil sciencia de curar, mal t>e poderão ellas prevenir, conhecer, e tractar por modo o mais conveniente, sem que os Facultativos se achem munidos de m.uitos conhecimentos especiaes , conhecimentos que só podem alcançar-se depois cTuma longa e bem dirigida observação.

Bastai ia o que fica dito para provar'quão preju-thciaes devem ser á saúde dos Povos as caprichosas, e ameudadfis mudançns de seus Facultativos, de que resulta a necessidade do dar estabelecidade aos-partidos feitos para fixar-lhes effectiva residência no Município ; mas diz-se que os partidos não são empregos públicos, mas sim particulares dos Municípios, c como taes, empregados de contracto, do qual pôde rescindir a seu bel-praser aquelle que os confere ! pois os Municípios não são partes integrantes da Nação ? não será publico e nacional Lodo o serviço da Administração Municipal? e que difftrença essencial pôde dar-se, quanto ao effei-to publico, entre este serviço, e o das Comarcas judiciaes? E se (Mn outros empregos e indispensável a in.imovihdad1; poderá negar-se esta condição aos empregados em questão ? não fica sobradamen-

te demonstrada £ conveniência dessa mamovibili* de ! E quando mesmo se diga que taes empregos são de contracto, porque não ha de ser de inamovibilidade uma condição deste contracto, pois que delia resulta vantagem decidida aos povos ? E neste caso poderão as Camarás ser ao mesmo tem-tempo juizes, e partes, quando se trata do cumprimento do mesmo contracto? A Commissão entende que a não dar-se e*ta garantia aos Facultativos providos nos partidos das Camarás, estes só poderão ser, geralmente fallando, sullicitados, e servidos por empyricos Charlatães , verdadeiro ilagelos da humanidade enferma; qual seiá o Medico ou Cirurgião digno de taes nomes que queriam sujeitar suas subsistencias, ainda que parcas, e mingoadas, ao livre arbítrio d'uns poucos de homens, que não obstante serem escolhidos, não deixam de ser homens?. Sendo por este motivo que alguns Facultativos tem sido privados dos partidos, e quasi sempre por mesquinhas intrigas, verdadeiramente alheias ás suas profissões, sem poderem reclamar contra a injustiça de suas demissões, porque a Lei, em tal caso, os priva de todo o recurso! á Commissão confoiruando-se com o pensamento do Conselho de Saúde julga indispensável; que por bem dos Povos e da Saúde Publica s^ rrs-tableção os partidos de Medicina eCiiurgia iTaquel-íes Concelhos em que elles haviam sido legalmente estabelecidos , e se criem ou csiabeleção novos , aonde convenha que existão, e se •suscite a observância do citado_ Decreto de 9 de Julho de 1751, que previdentemente assegurou a permanência dos partidos nos Facultativos legitimamenie providos e encartados ; aos quaes em tal caso parece que não se estendem as disposições do Decre-cto N.° 11 de 18 d'Abnl de 1832, c por taes motivos tem a honra de propor o seguinte:

Projecto de Lei. — Artigo 1.° « N'aquelles Concelhos em que, para fixar a residência effectiva dos Facultativos de Medecina e Cirurgia haviam sido creados partidos; ou naquelles Concelhos em que seja conveniente crealos, as Camarás Munici-paes , logo depois da publicação da presente Lei, passarão a restabelecer os primeiros, e poderão estabelecer novos, designando a uns, e outros a quantia paga pelo Município, que seja comtudo proporcional ás circnmstancias locaes desta , e ás condições com que hajam de conferir-se.

§ 1.° A creação de novos partidos fica depen-pente da confirmação do Conselho de Distncto.

§ 2.° Os partidos já creados serão restabelecidos dentio do prazo de seis mezes depois da publicação desta Lei, e o Conselho de Districto compelida as Camarás Municipaes ao cumprimento deste artigo.

Art.a 2,° As Camarás Municipaes proverão os ditos partidos, segundo o methodo cie concurso nesle caso constantemente adoptado.

§ único. Não são coinprehendidos na disposição deste artigo aquelles partidos que ao tempo da publicação desta Lei, se acharem já legitimamente providos.

Ait.e 3.° A Camará Municipal conferirá ao pró--vido um Titulo em forma, no qual declarará as condições com que o Medico ou Cirurgião provido acceitou o partido.

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jgo o sello respectivo, e mais despezas d'encarte, segundo as Leis, não poderá ser arbitrariamente suspenso ou demittido pela respectiva Camará Municipal ; nem terá effeito a suspenção ou demissão, senào depois que interposto o recurso para o Concelho de Dislricto, for por este confirmada a deliberação d'aquella.

§ único. Os Médicos e Cirurgiões de partido que houvessem sido providos legalmente, e pago os direitos d*encarte, que em virtude da presente Lei houvessem de ser restabelecidos não pagyauí sello senão da differença da quantia do pardxTo quando o haja.

Art.° 5.° Acto algum administrativo ou judicial em que as Leis exijão intervenção Medica ou Cirúrgica poderá ter validade, sem que seja preenchido pelos Facultativos Municipaes.

Art.° 6.° Fica expressamente revogado o Decreto N.° 11 de 18 d'Abnl de 1832, só na parte que for respectiva aos Médicos e Cirurgiões dos partidos, e bem assim toda a mais legislação em contrario.

Casa das Commissões 23 de Maio de Í839; An* tonio Jo&é Lopes Alheira J Francisco Borja Carvalho e Mello • o Relator—JoséJMaria Grande j Agns» tinho ^'lhano da Silveira Pinto'; Paulo de Moraet Leile Velho j Jacinto Luia Amaral Frazuo.

O Sr. J''errer: — Mando para a Mesa uma representação da Camará de S. Miguel do Outeiro, Dis-iricto de Vizeu, sobre divisão de território.

Mando também outra dos egressos do Dislricto de Braga , cm que se queixam de que com o projecto dos foraes ,se lhes diminuíram os meios de pagamento das suas prestações. Pedem providencias a esta Camará. Peço que se' remetia com Ioda a recomendação á Commissão, porque na verdade são dignos de toda a altençào os egressos, como já esta Camará reconhecêo, proniinciando-se a seu favor.

O Sr. Passos (Manoel) : — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal d'Almei-Tim , em que pede (se tanto é necessário) a iniorpre-tação da lei , para que os foros de algumas fregue-zias, que perienciam aoulros Concelhos, e hoje estão annexadas a este, sejam cobrados pela Camará do novo Concelho. Isto é tão simples, que me parece que nem interpretação e' necessária: a antiga Camará Municipal de Villa Nova de Gaia, da JVlaia, de Bouças, não tiveram duvida, apenas se crearam novos Concelhos, de entregar-lhes os foros- das fre-guezias, que os constituem; assim também a Camará de Santarém não pôde ter duvida de entregar á de Aimeirim os foros das que fazem parte deste Concelho.., e então é um acto de justiça, nem SG torna necessária uma nova lei, porque e negocio cor-jenlf» depois da divisão do_territorio. • O Sr. Agostinho Líbano: — Mando para a Mesa «ma representação dos moradores da Freguezia de Queirir, que pede ser desannexada do Concelho de fornos d'Algodres, a que agora pertence para seran-ftexada ao de Aguiar da Beira. , - ^,

Por esta occa&iâo tenho a fazer um requerimento que também vou mandar para a Mesa. Sou informado por pessoas, de cuja capacidade e probidade formo o melhor conceito de que no Conselho Director da Universidade, d'instrucção primaria e secundaria , se practica alguma casta de abuso relativamente ao provimento dos professores de primei-

ras letras. A lei faculta ao Conselho Director opro« vimenlo temporário dos candidatos, quando ns não acha suficientemente habilitados para lhes conle.ir títulos de propriedade; eauclorisa o mesmo Conselho Director para lhes dar um titulo de provimento temporário, cujos emolumentos pertencem á Secretaria do Conselho; pois quando o candidato é provido de propriedade vitalícia esse tiluío é conferido pMa Secretaria d'Estado, para onde o Conselho Director remetle as competentes informações e sobre ellas ahi se lhes passa o competente lilulo. Acontece que ainda até agora o Conselho Direclor não tem achado uni candidato capaz de ser provido viialiciameute, e todos, ou quasi todos, o são temporariamente.

E' bem certo que o ténue, e melhor dire f tenuissi» mo ordenado que tèem os míseros e desgraçados professores de primeiras letras, e sobre tudo porque esse mesquinho ordenado lhes é muito mal pago, e que faz com que muitos dos bons, que existem , se tenham despedido de seus logares, e os candidatos que seoffereçam para o concurso, não tenham tantas qualificações conto aquellas que a lei requer, e que na verdade não e''possivel encontrar por tão mingoa-da retribuição ; o que deveria fazer com que noa exames de concurso não houvesse tanta severidade: seja qual for o motivo, no que creio não ha duvida, e em que a practica estabelecida de conferir títulos temporários, tem-se tornado como habitual, e por tal modo que o Conselho Director nà,o encontra professores devidamente habilitados que osjulgu^ dignos de ser-lhes conferido o seu provimento pela Secrelá-ria d'Estado, segundo a lei ordena. Eu não sei se isto e exacto; mas inclino-me a pensar que unia das causas da mesma pra.ctica é o desejo de favorecer os emolumentos para a Secretaria do Conselho: eu não me atrevo a asseveralo; mas e' por isto que eu desejo saber o motivo porque os pobres professores são examinados de dous em dous annòs, e nunca saheoi approvados; tornam a estudar outros dous annos, fazem novo exame, e ainda não estão capazes, e por consequência, ficam sempre sendo temporários, obrigando-os a necessárias despesas, desproporcionadas com os ordenados, e com os meios de cada concorrente, como é fácil d'entender; selai abuso existe é necessário remediá-lo por.uma vez, e para este fim e que eu faço o seguinte requerimento,, ( Leu* o e cTelle se dará conta, quando tiner segunda lei" tura) c não será abuso obrigar os-professores a fazer àucceàsivam nte exames? Pois passados 3, 4, ou 6 não se podiam considerar já habilitados para desempenhar a

, O Sr. Derr.amado: — Mando para a Mesa um parecer da CornmissáocT Administração Publica sobre o projecto apresentado a esta Camará pelo Sr. Deputado José Estevão; peço que se dispense a leitura delle, e se rnahde já imprimir com o projecto original do Sr. Deputado para ser attendido na discussão.— (Publicar-se-ha n1 urna das próximas Ses-soèji.)

O Sr. Seabra : — Mando para a Mesa duas representações, uma da Camará Municipal de Mangualde, e outra da Camará de Vizeu contra o projecto apresentado nesta Camará sobre a Companhia do Alto Douro: peço que sujam enviadas áCommissâo espe-

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ctà'I rios vinhos. Envio tàmbsnl p'ára à Mesa outra" representarão da" J'urít-a de Párochia de Cernadelho, Districtd Administrativo do Pbrlo, reclamando contra uma representação, quê já veio a testa Camará em seu nbhíe, que declara ser fa'lsa; este negocio é muito serio, 'e eu peço que Vá á'Corhmissão d^Estalisca . para q'ue ella dê quanto antes o seu parecer; b meu , séria que estas dliàs representações fossem remettidas ao Governo,, para rh'andar proceder na conformidade da Lei." '

O Sr. Conde da Taipa: — Mando para a Mesa um reqVieriraento, porque desejo saber qual foi o ríu-mero do's votantes, que concorreram á eleição das Juntaà de Parochia nas Freguezias de Lisboa, para ver o nurrtero de nomeris que ellas feprtfscrjíam ; vejo apparécer aqui iihmensas representações a pedir que se nãb 5apptovve a reformei db Código Administrativo apresentada pelo ;Governo, e é preciso que sê saiba o qne são «fuhtas de Parochia, é quantos cidadãos concY/íferàm para "a sua eleição ; o meu requerimento e' "o "Seguifite; '(leu-a, e delle se dará cònla quando tiver kcgunàá leitura.)

O Sr. Jlhhèiêa Garrei t:—Tractou-se aqui ontrb dia de fávórPcer á navegação dos vapbrés !db Tejo'; há porém 'outros' frarcos de vapor, qne não ^rrierecefri me ri os altéhçâo ; são os'que fazem o transporte para' a» Prò^ihcias do Norte , que é quasi b tinico meio de na;vegà'ç'âo eriUe a'Capital e as Prbvrncíás; estes barcos e'slâo Sujeitos ao direito de portagem , e ao rigor das Alfândegas; mas o Sr.Ministro da Fazenda ehlêndea quê a dura. Lei da Dicladurá lhe deve ser arjpTicàda;' isto 'e^cbritfa bsptihcipids gètaès ado-píados em toda a paVlê flb 'munido,1 'e rnesrriò entre nos; porque sempre 'sé distinguiu 'à návbgaçãb de cabotagem, o'que esta-e','~daouíra':"'*eís~ío, cbin'o'es't'á, causa 'graVes i n cb ri v^ m entes 'atís 'passageiros , "c'òníb muitbs (âõ^Srs. 0fe'p''á'lados fpodém teMevmf)h1iar, porque vieram dentr^ftéViés.. N~âó faço fíquoíirhónfo sobre isto, porquê 'nã'o sei Verdãdéir

í - "i

respeit'0.'

'O Sr. Presidente : — Ciuelra £nànjâar' para aMosa por escripto o objecto davtnlerpè11açâo, para assiín' se còmmunicar âb Sr. 'Ministro.

'Ordem cio Dia —ConilHuagâo^âa 'ãístiis^ão da Lei' ãosforaés. .'. '' '' ' , , r"

O Sr. Presidente : — Eálà loVr.e a Mesa urh a;dá'í-tamcivto ofiereciclo ao*§5.° do artigo*?.0 pelbSr. Passos (Marujel), que di'z asãim-—TPropbíihb, que-áè declare qi)e*nei.tes prazosTaleuslns' hâbliávèrà^uctuosas, ainâa que as libuvessè hos coníracto^ pilínifiv-bs. — Creio que este adclilámenio xleVú ir,'á CoWmissão. (slpoiddòs.} ' '' avaliar "ò 'vlirbV dfe'ásti-s: 'pfe^õés ' iUce-ftá? , fmas

dssÍHÍ se resolveu. -'"""," ^ Ibuvá^râb Vi'ão '^dde »sér 'seíiãò^tiVinb^por ánno, por1-

O JSr. Pina Cdbral loureiro :'•— Pedida »pà;íàvVà que um tem sido meHror tfolliêiía j V oútr6'peior, e* sobre n ofáeni porquV fénclo' a'^rbp^ot1'u>m~addità- éntãò^^lxiuXa-cfó :c'âlcul'a éó 'em •qe&ntô ^''parle-de mento ao § 5.° do Artigo 7.° julguei dçve-lo faz'èt, esáê 'anuo! Oray^difc 'a Lei, 1oslíLbrô*a$

------ j, ._ „_...._ /. -j. ^...fc, a^ 4^;u'.:oo .£.. ãvá'lcia'ção, pélo^téTntò níèdto dos 5 'ãfrraob tíltilnos-,

àhCecedelif^s á^bbTrcalçao 'da 'pie^erite' Lei', P cíbmd não1 *ría"Léi x'ri'eTi'hiim'a' "rio Pâriz truê^iga ò trtieio de

es3as razoes prevale?seni a favor das espécies, de se fazer e'ste artVrrâmiéiíto1, e-nlãH^&o^èe-m base os que se Irada na "segunda palrt'e do "^ 5.°, "a'mesma Louvados para Pa ze He m 'ess^s càlc'nl»s;

doutrina lhes dètfé -gér/appíliéadá. O Dedréto dê 13 d'Agosto nenhuma díffetèhçá fez -efltré berís doa* dí^s, comprados , ola trocados;' e sómerite a fez entre beiYs, qae originaria rnénte foratn dá Coroa, e bens por ellíi adquitidòs por algum dos rrrcvdos de-rfvativos. Ora, se nós ás espécies-, de qu*e ffacfta 6 § 5.° não applicarmos a doutrina do § 2.°, o' nego* cio a respeito das ptènsôes veinàrda^ ernào pagas depois do citado Decreto ficará la'boTíandó nas frtes-mas difficuldades, em q'ue lítbõràva' até' àgaía ; pôr*' q*ue pata se saber se é'ssas pè-nsões são, 'oU Tião dei vidas, será pereiro íecorrer a-ó tnesmò Decittt) j e por conseguinte a examinar se os bens, de que &\kíé' se pagam, foram 011 não •ofigina^iítfnente0 da'-Go-rôa'; o que na maior parte dos CaSíís-^ impossível chegar a saber! A? diflrculdadés ptVr tâhtw tíó 'se eVt-tão, tomando-se a tal respeito tflgàWâ áelíteíavaò1;' e p'ara qíie esta se toiiíè e qne prtfpòrfho o 'ineli ad-ditaríierito j -sobre ô qual pec/o , riãb que entre já -em disc'us^ão-, 'mas qjue âeja reméttidb1 á CòmrfHsâào ,' pà'r'a ella b cònsldfeiaf, fe 'é o sègoiníte : -i Proponho que a doutrina do ,§ 2." do Artigo 7.° seja'appíioa-cta ás espécies enumêracías "ha ^.* paftè do '§ è.* q"tranto ás pensões vènèida^ dep&is do Decreto d'e ÍS dvAgosto dê 18'SS-.-' ' Foi á iCom»?ísS

Entrou, em 'discussão o

A'rt. 8." Na Te'diTcçíto e rfeínis^ão dos foros, censos "e pensões mencionadas no Artigo antecedente, se observarão as seguintes disposições. — 'foi ap--provado sem discussão.

' §. I.° Os foros, censos e pensões incertas s'erãô reduzidas a certas por arbitramento de Lou\ados pfelb tertrío m-edio dos cinco annos' antecedentes á publrcaçrÂo da presente Lei, c 'tanto' estas coirio a§ ceitas, serão reduzidas a valor erh fe'is pelo termo mfedio das'tarifas das respectivas CamaruVnoá ditos ci'hcvo atmoí. - '

O Sf. Sá 'Nbguèfra : -=- A primeira parte-deste § creio qufe hãb pôde- passar cornbvstá, porque diz, os jyro's, 'censos e yfensõeb intentos 's&ráo reduzidas ã 'certas pò'r 'tirbítraftiehta dos Loitvados peio termo médio aos Ô a3n'nos 'tiníeVedéníèv tó publicáÇuo da yrV-seriic Lei*: ora htís^ès'51 a'nnòs'. hão se tem recebido liéhhumh destas pendões 5 pbr Consequência é preciso tomar ò'utr"à'ba^é p'ara e'st'es cálculos; está base Talvez pbtlèssé ser 'o y'à'lor dos fófos ètc: anterior" £ publicação 'd'o Decreto 'áé 13 tíe -Agosto de 1832. Sf. Presitietfte^tfafàreí' das pèhsôts em geral; as pen'sôès 'eraYnf 'ceftá^ , ^ irfcertáfe-, e 'ás vezes erarn rrijxCals'1; a'à pè^so^s cèVfké/éir.Vrn ^dè'tíihheifo , as m J _c'êfta's *ra'm flb' pYo.dlitító 'era ''te^M-al' se haviíl muito^ pagavam nidit-b^, ye^srVi-â p'ôVi(;o pagafa-m pòtrco^ as cefta's j)á'gávarii iVift certo• n^mêrb d'ar-qu«Mres , e quartas de trigo1; oVà^órnô^o 'de 'os Louvados arbitrar lpòrí*eita' b'áíife-!" Sii^|5uh\i*ainbs qne unm pro-

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que o quê é nècessar-io e, ífue se vão calcular esses 5 annos pelo íempo anterior á publicação do De-cre fazer ó arbitramento, o que não ha, pelo quê dispõe ,a letra deste § ein discussão; por -consequência .parece-mé que o termo médio de ô annos de Vê'ser dosanteriores á publicação do De-cleto de 18 de Acosto de 1033. "O S.- Pina Cabral Loureiro: — Sr. Presidente, fo'i pata fazer ama -observação sobre a mesma matéria, dê que acaba de foliar o illustie Deputado, que eu pedi a palavra ;• mas eu em vez de emenda, pró-porirro1 que se siippnmam as palavras = pelo termo inftídiô dos C',rico annos anteriores á publicarão desta Lei/; r^rporque se este termo médio'se refere ápro-títfcção, esta-só poderá saber-se por dec-larações fei»* tãs pêros erhphyleulas, ou cultivadores; mas estas díclaraçfÔes muitas vezes não poderão ser dadas, € qtuYndo o possam, nem sempre serão exactas; e por t(antoríião deVe •servir de base ao arbitramento; e se s~e refere ao 'que os foreiros pagaiâo, menos pôde setvív de base, porque, na maior parte-, nada se tem _pag(> depb'i'5 diV Decreto de 13-d'Agosto. Por outra j'jaiteclnxís arbitramentos deve fer-aé sempre attenção a ptòclúCÇão "ordinaVia, excluindo 'os annos d'uma frmrt'o iibn'ndaivte, e os dê -ínaiôr escassez, e assim se bus'ca o teVniò rnedio ; operarão que todos os Louva'' d oV f^rpo» 0*0 peritos 'q-nesejfaoii, saflí/erti fazer. Omit-tYntlo-^ põVs; às ;dita's píi-laelá'3, fita dito1 quanto e Bastante. '• ' • ; - '• ' ' ' '

~-'O Sr. Jtt/ío-íE/vWr^-Sl-.-PresidehÍP1, parece-me, que íeste pfbòb^so èMá consignado no Decreto de 13 d'A gosto, porque entendo, que ahi, e' que 'isso se h'á 'dê fchtetiííirv~~pórq~ué os foréiroS hão de pagar, cortfbrrYre1 aS-'fértilÍclad;e da$ í»as propriedades dentro desses- cinco1-anVibs «to ilhas; -logo 'íio meu entender jívlg>), q\ie.'e"escusada a id^'a que se «caba de'se éhitttif. • - ' : ' - -

' -O'Sr1. '.Sctíftfci: ^-Sr-. Presidente, o Sr. Depurado -sé esta avaíuação, em que jSfóporção-se-liaVia feito b pagamento 4ios atmos antecedentes, é coittb no praso aqui fiiarcado nada se hâvi-a pago ,-'íalEária A base para'ò devido cálculo; õrá 'es'te conftètíilnénto' pôde dfspensar-se ;' o que e' hecessario saber -'e^a "prdducção níedía 'das terras pensionadas , porque' fes pensões devern regular-se pbf está nas prèátaÇòesNiH-ertas: e eiitãi) quanto mais remoto For é-tem^o, à q'u'è se'i£fiíá' a avaluaçàô, tanto mais dSfficil BéJ tornará" f>õf se^achar mais ap'a-gado ria ;iriem'óTÍá dos. Lou^íidos ^ ê seus visinhoà1, e i-nfòrrnàdores- o conh'edimtíhrto'1d5§sè facto positivo. É: verdade q«è o Tacfír cló' í?ffècti;vV> dó pagamento; podei ia at'é èerto joòiUb seVvir "H^^ase'a tísié cálculo, mas será conveniente tornar deperfdèn-tè^fctélfe^á declaração d^s' L^u-^ados ,' qiláhx)ofiHídéni -iVor^liil daUsas falt-ar ess(?s eselarecUilfMitb^^Esí^ hitíátííà re-gha, foi à fjiie-adopthií a iAsáem-btoft tí6'ríií-!t^in"tfe na Lei de 92. Nãó^iivkl-árfei^cWtMutb em'consehíii quê se supprilnam as palavra'-peiô^terítifi Hvcdio'dos ctiitcn aíjííos, não pòiqiie b-cáldíilo; sé-Hafí'áeíva foVmaf s'-j-bre èi-fta base,1mfis'porquê núV dHpôsíçÔPS- geraes de direito-, conforme eom á prática ,, esta e 'a1 rt-gVa sè-fulda. Mas se" isto assini é, e não se controverte, ^tie-inconveniente ha em que sé cohse'rvè-ésia'-cláúi s>iTa"? A'Lei Francoza nrdenoú também qiié'-a"ávã-hiâção se fi-zesse, tendo em vista' a prdducçào babi-

tual do prédio em nm anno conimum , qiie verri a ser o mesmo. Agora em quanto á Authoridade , perante quem se deve proceder a estas deligencias, não posso convii em que seja a Administrativa : pela natureza da cousa não se pôde duvidar que pertence ao Poder Judicial; em França também 3e seguiu es^ ta doutrina, e ainda não ouvi razoes algumas, que provem a sua falsidade.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, eu não linha tenção de falíar sobie este §, mas entendo, que a observação do Sr. Pina Cabral Loureiro, sobre as palavras pelo termo uiedio dos cinco annos antece-dentenjetc. não me parece muito rasoavel, porque entendo , que o melhor é deixar este negocio aos Louvados , da mesma maneira , que elles e^tão obrigados a faze-la, porque para irmos supprimir ás palavras termo tnedio j vai causar" chicana. Agora pelo que .respeita , as, Authoridacles perante quem devem ser feitos os processos, parece-me que se devem fazer perante as Administiativas, porque ar h o mais conveniência em que esta averiguação seja feita por uma Authoridade Administrativa , -do que por lima Authoi idade Judicial, porque d'outra maneirava-mos causar uma serie de chicanas.

O Sr. Seabrd-: - — Sr. Presidente, eu não p^ssô concordar, em que este negocio passe ao Poder Administrativo ; a-razào e rrtuitó simples, a questão é de propriedade , p'orqne "eíte Louvado pôde dai ou tirar a cada íirn o que é seu ,- e 'o Poder Judicial é aquelíe, que propriamente dè^e ser Jui'z em taes casos. Demais 'não h a-v duvida que pôde haver por' esta ra^ão' opposiêào i'em quê julgo ocioso, inútil, e absurdo; portanto julgo 'que devemos deixar -este negonó ao Podf1!' Judicial1. Em quarito a& íètle\óes , qisie o Sr. Deputado fez para a suppressuõ- dás" palavras termo médio, já disse "as fàzòfcsj que m'e perstiadem que será iriais' conveníeMe conserva-las, e não vi que fossem íefutadas.',

O Sr. Guilherme Henriquss : — Sr. Pre^idenle, Éerá conveniente considerar 'às ditTerentes qufstòes que sobre este § vem discutir-se iiesla Cumaru; a primeira e se a'red

cidus' Jíefe-íLegfsíA^íio. pSra 'prbvrífiir â fra^/de dos fo-rí-irós-', 't "ás 'dp^nWiHÍfis -^-ilí» Ha* ordfííàr^jiintMilê f»ara vériíicsír •a'[ emprego dííníaior s rã b, 1 1 lio c in -Justria , o!-i (derina-ioré» capitães em beitVitorisíir 'sem cuãtoio senhorio' 'urn^1 parte prop >r-

cional,

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a cultura cm uma antiga, e mais fácil rotina. Pelo contrario, quando a pensão e certa, vê o cultivador^ que todo o produclo que poder tirar do augmenlo, e melhoramento da cultura e para elle; todo o interesse maior e em seu proveito; e por isso tem um estimulo forte para bemfcitorisar a propriedade, e melhorar a cultura e producçâo. Além disto a certeza das pensões é a muitos, outros respeitos conveniente aos senhorio?, e foreiros: c lira urna tentação forte que o interesse paiticular pôde niover aos foreiros para faltarem á verdade, e á justiça nas de--claraçòes da verdadeira producção. O estimulo é muito forte para os lavradores, que consideram a producção, fructo , principalmente de seus trabalhos, edespezas, eque ordinariamente desejam maiores remunerações desses trabalhos, edespezas; assim muitos sào tentados a faltar á verdade, e á justiça: e acostumados nesta hypothese, natural e fácil é faltarem em todas em que haja símilhante estimulo do interesse. Tiremos pois esta tentação de immoia-íidade, esta incerteza dos direitos, e obrigações dos senhorios e foreiros; este obstáculo ao augmento, e melhoramento da agricult-ira ; e a occasiào de muitos estorvos, e demandas que, opprimern a classe. agricula, e que estragam, ou coiLsommem sua fortuna e recursos. Esta reducção foi sancionada pelas Cortes de 1822, e pela Lei de 5 de Junho do dito anno ; e se nos piojectos anteriores que tem havido para a reforma do Decreto de 1,3 d'Agosto se nào tem contemplado, seria talvez por assentarem em bases differentes das que adoptou a Commiss.ão : esia c.o.nserva a^ emule u sés e sub-emf)te.uses; em algumas destas1 ha prestações incertas; por consequência não podia a Comm'Ssào",deixar de propor a .medida de jreducção, reconhecendo-a, como na verdade e tào vajitajosa á agriicultura , aos senhorios , e foreiros , c á moral publica. Nisto creio que "toda a Camará conooida, e por isso não me demorarei mais na piiir.cira questão, dando como assentado que se de-•yeni reduzir a certas as prestações jncertas. A segunda questão que »e pó_de discutir e'-, ee esta reducçâo pôde ser de necessidade, ou requerida 'pelos senhorios, ou,pelos foreiros. Eu entendo que a reduc-ívio c de inteiesse publico, e de interesse dos senhorios e foreiros, e que ella se verificará' com maior piomplidãq, ;e.diligencia , declurundo-.se que,serão Ub pendões incertas reduzid.as a certas, a requerimento .dos. interessados,- isto e.' dos senhorios e torci ros; de sor lê. que qualquer-d lies p'»ssa" requerer, o o,outro ser obrigado a vir á devida reducçâo. A tpiceiia questão,, que aqui se pôde suscitar, e sobre o díodo desta leducçào, islo e, -qual e a Auctori-d.ido plante quem ella se deve | fazer, e qnul é a Cós,ma do processo, que sedeve seguir; nesta teiceira questão eu me inclino á opnnàor de^q.ue seja feita $ ,reducçâo judicialaiente ; porque o arbitramento s/ib/AP meu e teu ..ou sobre direitos de. propriedade V ordinariamente objecto de contraversias , que nào podem deixar de pertencer ao judicia,!, e po'rque nas Curtes.Constituintes de 1822 saiu ,a Lei de 5 de J.u-jibo de 1822, e no seu artigo 13/,-em que se considera esta reducçâo das prestações incertas acertas, expressamente se determino», que el,las, se fizessem judicialmente por um processo summarissimo, cuja forma sedesigna nos § § 12.°, 13.° e 14.* dessa mesma Lei: inclino-me pois á opinião de que,se diga, que seiá feita a reducçâo judicialmente em processo

summario por arbítrio de louvados, e que se deixfí o mais para Decretos regulamentares: eis-aqui estào as questões que podem , e devem suscitar-se neste artigo, e a opinião que eu em cada uma delias sigo.

O 'Sr. Leonel: — Se se quizer que a remissão

seja requerida perante a autoridade judicial.....,

mas receio que d'alu venhào inconvenientes; e a minha opinião parece ter algum fundamento pelo que diz oart. 9.°: neste mesmo art, ha algumas razões , que consideram este negocio como administrativo ; mas em fim, cedo. Ora agora eu nào pude perceber bem tudo que disse o illuslre Deputado, que acabou de fallar, mas. parece-me que S. S.8" pertende que as remissões sejam feitas a requerimento dos foreirot, ou dos emphyteutas..... (Uma

120%: —A requerimento dos interessados). £n tào se o» foreiros nào requererem não ha remissão (Uma vos elles interessam n'ella, hão de requerer) mas nào se trata de pensões que se pagam á F<ízenda com='com' de='de' vai-se='vai-se' syste-ma='syste-ma' aos='aos' deos='deos' meio='meio' pagar='pagar' pagam='pagam' quota='quota' um='um' aquillo='aquillo' tracla-se='tracla-se' certa='certa' vem='vem' como='como' consequência='consequência' fazenda='fazenda' livre='livre' eu='eu' as='as' essas='essas' pôde='pôde' considerar='considerar' acção='acção' pagarem='pagarem' isso='isso' difficuldades='difficuldades' destas='destas' direito='direito' nm='nm' que='que' remisào='remisào' remissão='remissão' nada='nada' entendo='entendo' deixar='deixar' fazer='fazer' uma='uma' obrigar='obrigar' nacional='nacional' ordinária='ordinária' senão='senão' tag1:_='horrível:_' por='por' se='se' vexame='vexame' nos='nos' então='então' para='para' acuda='acuda' fiscalisação='fiscalisação' sem='sem' não='não' quizerem='quizerem' foreiros='foreiros' _='_' tag0:_='_:_' ser='ser' a='a' necessário='necessário' os='os' e='e' desahir='desahir' lhe='lhe' qualquer='qualquer' haver='haver' estabelecer-se='estabelecer-se' o='o' p='p' pensões='pensões' satisfaze-la='satisfaze-la' necessária='necessária' ctisso='ctisso' forçada.='forçada.' exactamente='exactamente' ha='ha' qual='qual' nào='nào' da='da' tra-ser='tra-ser' nenhum='nenhum' porque='porque' ficar='ficar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:horrível'>

O Sr. Cardoso Casfcllo Branco : —Eu fallarei só' a respeito da auctoridade a quern deve pertencer fa/er esta reducçâo ; eu entendo' que se deve fazer distinção entre duas hypotheses differentes: ou a* partes concordam no arbítrio dos louvados" ou nào concordam; se concordam no arbitramento dos louvados entendo que o negocio deve pertencer a auc-toi idade administrativa; agora se as parles nào concordam no arbitramento dos louvados, e querem disputar se elle é bern ou mal feiU-h, en,tAo é que o negocio deve ser remettido ao pode,r Judicial; e isto mesmo o que mandam as leis administrativas á auctoridade respectiva: quando.as partes discordarem e quizerem'disputar,, em juízo sobre uni acto praticado, então e só então e que se deve reme"lter ao poder judicial : poitanlo desejo que se.faça esta dis-tincção no.artigo,, se as'pârtes quizessem amigavelmente concoidar. no arbítrio cios louvados, que o negocio se deixasse/ á .auctoridade administrativa: e se nào quizessem,concordar mas siua disputar sobre o arbítrio, então fpsse o negocio remettido ao poder judicial. ', •_

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Ihor não declarar a qui perante quem se ha de fazer a louvação e deixar isso para os regulamentos do Governo. A respeito da necessidade d'obrigar os foreiros á remissão, talvez isso seja de interesse publico; mas a minha opinião e que por agora senão deve tocar nisso • vejamos o effeito que produz esta lei; e depois na legislatura seguinte,'se se julgar necessária essa providencia, tomar-se-ha; é crivei, que os foreiros se apresentem para gozar do benefício da lei, mas se isso não acontecer , providen-ciar-se-ha~de fucturo.

O Sr. Barata Salgueiro: — Por ora não tracla-inos de foros pertencentes a particulares, vamos ainda continuando com disposições acerca de foros ou de pensões que ha de receber a Nação : em consequência essas convenções que lembrou o Sr. Castel-Bran-co não podem ter logar nenhum. Primeiro que tudo devo nolar, que é preciso que seprovidencoie sobre a falta d'exactidão das palavras foros, censos e pensões; a Cornmissão já entendeu n'oulra parle, que estas expressões eram inexactas; eu já largamente o demonstrei n'outra occasião; em consequência não consumo tempo com isso por que rne parece que e matéria vencida. E'hoje uma necessidade absoluta, que essas reducçôes sejam feitas sem que haja esse requerimento, liias que o sejam oíficiosamente e. requeridas pelo Ministério Publico,, judicialmente : ouvi' dizer ao Sr. Guilherme Henrique (e folguei d'ouvir é€^a rasão) qufi as reducçòes deviào permitir-se além d*outrãs rasôes ,x para se evitar as occVsiòes defraudes, que os pensionados costumavam pralicar nasdeclara-ÇÒes que faziào de suas producções, para regular-se a quantidade da prestação incerta, promovendo-se por »noio desta providencia a moralidade publica. Ora esta rasâo faz também que deva proceder-se a esta reducçào, amda com os foreiros que a nào requei-râo, e mesmo que se opponham : pois é destes que principalmente deve recear-se a pratica dt-ssas fraudes, a vrolaçào da moral publica. Dantes para evitar essa fraude dos pensionados havia na legislação ou nos costumes, mil maneiras de a prevenir, havia os Al-moxari fados, e d i florentes pessoas que apparecmm nas eiras, noslogares, etc. para veficarem a» producções, e por tanto a quantidade das pensões, ele. hoje acabou todo esse syslema, não existe, e então dizer que fica a arbítrio das partes o requererem, é o mesmo que dizer que essas pensões ficàosuppnrnidas; por lan-to e de necessidade que não se exija esse requerimento das partes. K' também necessário »aber quem ha de ser a auctoridade perante q

nellas o menos possível, e em matérias de faspnda muito bem acautelada está a nova reforma, porque quasi todas as questões vã > ao Juiz d-_'direito; todavia a acção somente do Juiz de di eito involve nesta matéria alguma inconveniência , porque as louvações só devem ser feitas nas localidades, e enião >erá necessário que se combinem as cousas de maneira que a louvação s^ja precisamente na localidaoV, e ojul- ~ gado definitivo seja depois do Juiz de direito; de maneira que o processo seja principiado e ultimado perante o Juiz dedireito. Ora em muitas louvações tião basta só haver louvados; no caso em que não baste hómenle olhar para o terreno para salvr as suas producções, especialmente nos annos passados, e quaes sàa as suas despesas , énecessario recortar a uma^u-Ira entidade, para isso é necessário chamar informadores, que neste caso sâo-d'absoli»ta necessida if : ^ra comojúsevê, islosào rnuitòsadditamentos ao§ , que me occorreram em consequência do que ouvi r»a discussão , e então parecia-me que o melhor era que o § voltasse á Co m missão, para que ella tmnas>e ern consideração estas idéas, e desse uriia redacção rnais explicita ao §.

O Si. Guilherme Henriques: — Asideus qiieem't-ti, em nada são contrarias ás que, tem expendido os oradores, que parece terem-me impugnado; porque eu não fazia a reducção dependente só tfo arbítrio ou requerimento dns foreiros; mas eu dizia, a requerimento dos interessados j ora interessada e' a fa-senda, e então o Ministério publico ficava por isso auctorisado a requerer pelos seus agentes ou pelo Ministério publico; interessado é o foreiro, e ficava também por isso aurtorisado a requerer a reducção : parece-me que as»im dizendo-se a requerimento dos senhorios ou foreiros, se empregam meios* mais efíi-cazes para abreviar as reducçòes; e se deixar-mos is* só só aos requerimentos e diligencias do Ministério publico, considerando os trabalhos, e multiplicadas funcções ediligencias , que incumbem aosagentcs do Ministério publico , talvez que se não faça tão breve a reducção, como concedend^-se também aos foreiros a faculdade de requere-la por seu próprio interesse. Apesar de me ter inclinado a que.a reducçào se faca em geral perante o poder judicial ; nàoduvido modificar a minha opinião pela ide'a do Sr. Caslello Branco 7 porque essa»louvações, em quanto não forem controvertidas, podem ser feitas pelo Administrador do Concelho com audiência do Ministério publico; B não se diga que são convenções particulares , porque são contractos públicos firmados sobre a base dejusliça, que noa desejámos, de louvações por arbítrio de louvados, com audiência edevida intervenção do Ministério publico, eracteficada pela competiante auctoridade administrativa: se não houvesse intervenção do Ministério publico, nesse caso não queria que se fizesse a reducção assim ; por isso mesmo qne e' contrario ás leis de Fasenda , que exigem cm todos os contractos e convenções que a podem prejudicar, a audiência e intervenção do Procurador da Fazenda, para requerer todo o seu direito e interesses. Porem se nesleac-to admmistracti vo se levantar controvérsia , i-ntào não pode deixar de ir ao judicial. Eu, Sr. Presidente, nào quizera que se estivesse aqui a faier um código de processo particular, para regular o modo de executar este Lei; entendo que, quando muito , basta uó designar: a auctoridade, perante quem, nesse caso, â<_5 p='p' eua='eua' a='a' e='e' esses='esses' principiar='principiar' forma='forma' processos='processos' devem='devem' sua='sua'>

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geral, dizendo se quando pertençafi) an judicial são suminarin* ou ordinários, paro-c^-me *nti» dv\eiró .shr siimma,no*, e qne d»*fni'.s deixar a-> Cim^emo o .Jazer sobre essa inalaria os 4l«ífru!arHerii|«-ií nw«.saztf ios-, podendo lalvnz adoplat-se aquelles me»mos U-^n'ta-ín#ntos , que s" hzeiâó com. a Lei 'de-22 deJ-inihcj dv la^Ç nos Arlitroílíí, 13, 14 e sn»gmwrps ; parece; tn- os tei -mós que ó iieee-,«ario liavt>r pura Tç^nlar - piotes^ só especial judicial ; por lanlo a mioba idea eia que a- reducçào fo^o requerida ou pela .Fasen.ia , isto- â« «s fnios estão na s.Jd mào , pelo íVi im»leru> publico, f» pelos senhorios se sà^ donatários.,' que.<_ com='com' que='que' cnnl='cnnl' feito='feito' partes='partes' peque-rerein='peque-rerein' prurir51='prurir51' prooeso='prooeso' fore-im='fore-im' pelas='pelas' jior='jior' mesmo-='mesmo-' ministério='ministério' um='um' ena='ena' amiiencia-do='amiiencia-do' judici-al='judici-al' enlrn='enlrn' publico='publico' pela='pela' rãeria.='rãeria.' titule='titule' _='_' proedssomnmarissi-ino='proedssomnmarissi-ino' pelos='pelos' eonlrovtusia='eonlrovtusia' e='e' h='h' em='em' havendo='havendo' ao='ao' eu='eu' q='q' as='as' reiebein='reiebein' havndii='havndii' w='w' nào='nào' ladmifitíratna='ladmifitíratna' auelor.dadí='auelor.dadí' ro='ro' quanto='quanto'>.

O Rr. Fa-rer :—Sr. Presidente,, noste ^ tfaela-íi> da redjicçMíS de prestações? lucprtav <_ bilíatnenlo='bilíatnenlo' doar='doar' e='e' ri='ri' em.='em.' valor='valor' dn='dn' ãfii='ãfii' certa='certa'>, para poderem ser remidas; Sr. Presidente, uno UR» linha i< minado qiie houLVtf^se a este respe.Ho dr&cnsiàoy ^ apparoces«em nt-l-la a^ questões ijue se HMO suscitado, entendia eu ij.ui» isto eotava prov iíjpncia'4i) pela le^isla^àq g^ral , ella riix como liào de t>»r r^du/idaa a valnr ein pei», iK1^ Rante q\ií(fn) , etc. ; porem c >ui») esia:j qu^-ioe» *e sii-"» euacaiii, parece-mo que não Kaveru .íe'Mieríío í^nrio áeclaiíir qual deve s,er a.autMoriJade, par^i eniiir duvida»):.Sr. Presjdenie,'toia-ie (jue.siipnado , &e a au-ctoridade .a quem devp pectenrori T tanto a E^durcno C(iiDO o arbitramento em FBLS , d^ve >er a aut-i.u idade judicia1, a<_- de='de' tlãvei='tlãvei' fie='fie' vejo='vejo' dus='dus' di='di' dl='dl' decide='decide' jiijicul.='jiijicul.' ju-dicial='ju-dicial' do='do' íeiitido='íeiitido' pritaifot-='pritaifot-' ía='ía' tii='tii' ri-dufào='ri-dufào' ia='ia' sentença='sentença' queti='queti' coinpelen='coinpelen' mat-ria='mat-ria' eld='eld' tem='tem' iiivida='iiivida' taiirltn-='taiirltn-' im='im' nesle='nesle' poier='poier' neces-iade='neces-iade' ao='ao' et='et' eu='eu' ksia='ksia' as='as' na='na' seúi='seúi' coes='coes' vê='vê' av='av' perlence='perlence' eía='eía' que-='que-' ter-feita='ter-feita' reqjierer='reqjierer' no='no' de.fiiiiiíae='de.fiiiiiíae' d-='d-' cotjio='cotjio' de-ia='de-ia' qiistào='qiistào' tag1:_='_:_' qie='qie' quntlomoii='quntlomoii' laihnv='laihnv' neivsjiila-dv='neivsjiila-dv' se='se' oa='oa' pôde.='pôde.' para='para' venhtarm='venhtarm' lonlido='lonlido' noviii='noviii' lhis-kicào='lhis-kicào' deve='deve' o.lmioo='o.lmioo' _='_' a='a' lain-h.jm='lain-h.jm' pelos='pelos' addiinistrativa='addiinistrativa' quer='quer' e='e' línulariça='línulariça' jieraes='jieraes' e-='e-' valor='valor' qswe-.kio='qswe-.kio' poder='poder' haver='haver' o='o' t='t' ti='ti' arlutra-.qieulo='arlutra-.qieulo' t-sins='t-sins' priní.iis='priní.iis' tag0:_-='remisso:_-' quem='quem' ida.='ida.' hd='hd' direjto='direjto' da='da' princípios='princípios' tr='tr' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:remisso' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>v-fo rei r os ql)ise'.^ell) , ipu*r n cio qu^esiPjw ; t-u con?iiie-PO a r«'duccào e prnu-Lpaliudnte o afUilranutitio em reis-, pauí as rijíi.ls5Òe-, em. nliridade do» fi-rfiro1,. Hl — lê» p>•-Delicio cotiio uma ubníaa^ao pá f a .r s for-eiros». Toilo o liomem quer o (jue lhe é ui.il., eMe oí se!»-1-ldo , para issi» iuio é n-cessaria coi+íçâo tísica, n datnr bt.neiiciiím ~ Aias diz-se afIo impor-l-he a <_-l>ri^ra(,ao. Sr. Presid'!i!e, ob fòreiro3 rsào sabem Uieonas 5 n.a»- «..onlieceai bem o» facios, s^ah^in limito bom se Ilíi- convei» a rediicoão, e remi^iào. Nó? é que n< s [x.deutos «n^an.ir, quando julgamos do que aei a útil aci o»Jlifi3: cada mu, e o mellior jui'/ dt. que Ilie convém ; porijue o- interesses s-ào tào variados, e diH»rentn», qm- atp!ill<_ convc-='convc-' de='de' suas='suas' gramie='gramie' e='e' griinde='griinde' deiemo.a='deiemo.a' io.='io.' juiz='juiz' p='p' cadd='cadd' q='q' pre-jui='pre-jui' vantagem='vantagem' para='para' das='das' um='um' u-='u-' outros='outros' uns='uns' àt-r='àt-r' _='_'>

rt-ienc ias e "mtpfHssps, Por p«s!fs nri-nripíos -di^ó í*n qu«' oy/ÍWeíros p'-r J»i*u inieíess1? 1ifn> df1 feqíiefer á reducçào , f remirão í- se 'i>.'ft*m íil^utu liói')'*pr , 'q^ife por al-*'n"4iíK"t'liCSHUí5lt/ncia'^afji'ieulHr e1?*, fpnfp!e'i' ,|j;ij-»e "] u i '/.f» ,-'»'! ao rii'ma , á ;'hà/"f!r]'a Nc^}ji»^iâ'' -ou 'ar r^cebAr íj5 preíla^oej ; rui1 \ip-f írtií rii 'rts iirh''rfs ;iVc\i r-nliicçoeV, e rénn^fV^, ò a j^dic-ia^-co'nn assisíen-c.a do Minislprio publico, e, 'tudo ri áiàfè' RP tií-liii pTí»v!defc.iadi> "pelas Ln» ,• (JUP ?ào clarã^-à es've respeita. Não -gaiíeíTios- leuí?(.yo com" istxs. ^ síjíoiado^

-• (j) Sr: ^

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ternpo lia ríe'ter logar a fsíilicçâo, parque pâr'a 'fixar •o ( i'eço dti íéírvissão , prHneir6'se ~h"a de reduzir, ~í>n>dà naPdraflnente libado torn a a\aha'çàb -íjtíe não-pódí? dHfxaV -d^ rpiilirçir^sfe 'perá-rde 'a- A u'ctò--ridade adttvinvsirftlivar; 'pínqu1? 'rt'ãv> 'í/aVeiWris igar aos'J'ui-íeSJdé Direito Turfc^òès qwe sà'ô TinL-tvte atámíflteTr&tivíis. Sup^oínltàríftrs 'que §9s>m Se 'fiâo plrtcfcdia'5 'eíVfâò toTnadás a>s (Wlàraçòes -a-s AucibndáfjHs àchnihístrativak', sVgíiiã"-?e' ex íiim preclailA-riò pH-â[ que fio j(\ditia1! '#>• IVro^èctefsle í ínistèr niíirvdaT-tlie tódos-ós |_iap~VW, é r rãrftfts prrf* fofesein os itfànVeh^&s^éastf

:iao& pobres fo'réír$S mafs do qtfe

lbrã'0 òsforõ&lda- rtiaior parte & çWébfhtítl'& tyièu ver e urn eirlMifa viciô'30 , m andai •«*' ^airte «àcíe-judicial, -pára qu<í que='que' con='con' rqííedepoi5='rqííedepoi5' cériànvent='cériànvent' dos='dos' fòes='fòes' dtttilararòc1='dtttilararòc1' se='se' fazer-se='fazer-se' valia='valia' devm='devm' mas='mas' _='_' ali='ali' á='á' a='a' lantoiphrtá='lantoiphrtá' i='i' iblvtados='iblvtados' _-toda='_-toda' aftcfo-ridacfe='aftcfo-ridacfe' aurioiidade.='aurioiidade.' as-a='as-a' èraívie='èraívie' ofe='ofe' as='as' lóuvados='lóuvados' defíaraçôeí-='defíaraçôeí-' façam='façam' cireumecçàrt='cireumecçàrt' _3='_3' tag0:_='admmisf-ríitiva-:_' perante='perante' pumica='pumica' servir='servir' veiri='veiri' xmlns:tag0='urn:x-prefix:admmisf-ríitiva-'>porà«ife t> judicia7!) como peraptp o administrativo •; "õ1 etç^nciál e obter a declaração, e o que cohvt-jn saibre tiido, é.vijfiar que esses lomados s^jani de laJ ca-rârÇeq qite nS(»'V&'o atraiçoar todns os interessas da F"afeenrda ('corrí'ó> há de liai-cr amuo ri^eo' n^stp negocio^ énttretanto nq mitiita opirmtn .as A ucloridfbdes adrtiiíiistralivas ainda estão em melliortiS'ii'ic'timfJfauc.ias dt* exercer esía vigilância 4 do- qtie os projjrios Juizes ordmârros, que pela maior parte hetn p:h{ negocio que e íodo1 regulaiiitíPtar da parte do Governo, que deve publicar um miúdo regulamento, com cjue desenvolva propriamente o ^ 10 de=te Artign? Julgo imprudência. Creio que â" Coínrnis-ào ia muito bem quando não q u i/, dizer perante quem se haviam de fazer as louvações, parque", supponlia^ros a^roia que a parte não querconvir n'um > «preço ra/.r.ave! ; ou que o Ministwrio publico j viciosa a louvação etc. , o negocio vern ao c cioso; rntão nàt> o podemos d^^viar d'a!u ; mas se os foros-forem conhwcidauiente ou regularmente cer- • tos, para hav^r conhecimenlo de 10 pensões, existindo as tarifas das Camarás,; podendo lomar-se urna; resolução, o combinação prompta , para que se ha de disputar 155.1 perante a Aucionuade judicial ?( Isso, a meu vei , seria grande de^aòerto ; porque ina complicar um negocio, 'que por sua1 natureza deve' ser o nrra-is simple^, e expedito, quê for po^sivel ; e sempre e imprudência sujeitar a grandes processos, e dt-speza? o? Povos, qu-í do nada se zanga'ni ianto como de questões judiciarias; e a^ora principalmente porque as cuslas, e o mais que por Ki se encontra, leva coiro e cnbelk>, e bem precisava de remédio, se liouvessu tom pó1. Aíisim eu eníendo que diixetnos isto p*ara os regulamentos do Governo, que não tem dificuldades;

•dia

'to , qtr,2 ncih daqiii c: 50 annos estará conchiido: 4grai1de pena íerVi que ríiss'in acconleça ,- só por uni •imprudente de?e'jo Se querer "descie j;i regular 'tudo ! O Sr GórjUo Hè'ÀTf(jutí, : — '(JVcto re\)ituio o seu ^/ueindft o der se publi^arti cm 'appendice, fnais ãois do mesmo Sr. Deputado , -qtíe te^vfto só cnm o seu notne.) !

trranladd; í — 'Sr. 'Presidetiíe', eu tinha p'a1avra paia slisterttar a opinião 'do Sh •\IWeilriX3dHo3: depois 'd;ò _q'àè S. S. "disse, pou-fó^iíè VêVta à àcdrescentar relativamente á qúeslào ia -Autlifíiid^de ,' • perante quem 'só dèVè' fazer esta Vícçâ-o';' Vé"o negócio e contencioso', J^éVfence ao bohtehcioso a'dministrá'tivo, e nào àó contencioso ju-tfrciá'iio: e iVavéria giatide inconveniente de remeti lar' as p arte S interessadas a fazet estas redutíçòês p'éijan¥e ás àilctóridarJes judiciarias romojá foi pon-3'eVhdo,' pi'oWoveh'd'0 despezas e delongas tào gra-Vo'siSáJ, títJHíb desnecessárias, "qiie"oci:dsionárrl sem-prL b's prôctssós feitos1' cMn 'toijas 'as^bfileriinidades com qnt1 òós-liimairi 'fák'cr-se tio foro judicial1; "pnn-tipaltrlente 'áe'-'elfes fôfefn instaurados, como já e pertèhcteb1, péi&ritè''os Juizes cie £){;eitò, cujS Tri-banal-rr?_s't?nta 'iiifilLà^' vezes ' á dez e doze legõas de distancia 'dá 'resfrie nem 'das páites. — ^Orá^ peraii-te fts Allic'rotirJádês "AHíiiinistíativas!, pode fazer-se a reducçào' cóiii íi 'precisa' regularidade ; é té já temo?'- o êxerhp^ó destes .pfocossos feitos belos Admi-rVisírddorés doa 'C'o>ícel lios , quando no armo passado ^e ma lidara1 íii íe*nder"ios (Juinherítos contos de fe'is de furos iihposios1 rem Bens Nacioilues. para sa-fiáfaeào dá' Cómpahhiá Confiança, e á pratica, não1 apresentou inconveniente al^uírí nesta medida : pelo contrario j grâtllítá è rdrrimocla para as partes, dá mais garantias á-Fazeiídá ; p'or ser Fe i ta por Age n-tes fesponbaveis âô Governo.

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ckei as questões sobre que se tom questionado, e que perlencem a e&ta matéria , a este § vi que ella se agitava, e cutnpna-me responder, embora eu tivesse também lido o §. 10.°, e vi neile disposições acerca destas questões, mas ellas também nào sào alheias desste §. 1.° aonde foram suscitadas ... Nào me parece pois haver caindo por esta vez nesses descuidos que me notou o-Sr. A. Carlos: assim como nessas concessões e contradicções que na Sessão de antes d'hontem me notou o mesmo Senhor, quando eu notei uma contradicção que me parecia descobrir no.precedenle discurso de S. S.a Nem eu agora fallo nisso por dar a explicarão para que entào pedi, e nào tive palavra, senão por ser matéria ligada com a,que ora questionamos. Mas nào seria de admirar que caia em contradicçào, e que não me explique alguma vez com a precisa exactidão,' eu que sou sim um pouco velho em idade, massado em trabalhos, e serviços, mas novo em'parlamento. Assim mesmo parece-me que desta vez nào cahi nessa apregoada contradicçào, assim como lambem nào cahi nessa outra que S. S.a me notou antes d'hontem , a qual versando sobre matéria que vem para o caso, parece-me que não seria fora da ordem. Eu insis,to na doutrina que expendi já da primeira vez que acabei de 1'allar; porque eu tenho em vista que esse pouco que nós ainda deixámos á Fazenda publica , possa realisar-se, e possa evitar-se a banca-iota, e que haja meios de pagar aos Credores do Estado, e empregados, e que segure a Fazenda Nacional, o 'rnais^possivel esse pouco que lhe deixamos. Não que eu queira ou quizesse em tempo algum esses grandes ordenados que pretextaram revoluções-em que felizmente não tive parte ; ou que antes d'hontem eu notasse de mesquinho a S. S.a, como elle pareceu irnputar-me outro dia. Foi outra a contradicçào muito diversa de ordenados , e de excessos, ou mesquinhez em arbitramento de ordenados : é toda relativa á stippressào ou manutenção das pensões em questão. — A contradicçào foi esta, que-quando se perlende e traia de supprimir as pe"nsòes, de acabar com todos os direitos de pensões pagos á Coroa , -dizer que não são nada, e que pouco ou nada perde a Coroa nem a Fazendaj isso não decide nada, nào vale nada ; mas ás vessas, quando se diz — e alguns j>erlendemos que subsistam , clamasse que com essa conservação causamos irnmenios damnos , e deixamos a agiicultura de modo que não pôde desenvol' ver-se, nem pôde prosperar o commercio, e artes; de maneira que e' nada para se supprimir, e é tudo se se quizer que subsista alguma cou»a. Eis-aqui a contradicçào que eu notei. Mas eu o que desejo é que se conser\e isso, que se pôde conservar, e que pague quem deve para se pagar a quem se'deve , e para que se não vá" buscar dinheir.0 a quem o não deve para pagar a quem-se deve. Eu que estou nes--ta idea , qnizera que pelo modo possível se acautelasse quantas fiandes possam haver, e praticar-se para se evadirem ao pagamento disso que se deve , que se acautelem todos os prejuízos á Fazenda Nacional. Eu vi bem a dilíerença, ainda que sejarn poucos os conhecimentos, e pratica que tenh'o de direito publico constitucional, a differença , digo , que ha entre o poder administrativo, e o poder judicial , e o que na matcna em questão fez objecto de um ou d'outro. Sei que as avaliações podem ás vezes ser feitas pelas auctoridades administrativas.

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vinha que tivesse logar a iniciativa deste processo, isto e o Juiz de Direito, expondo o que ha a fazer, se elle está no Julgado onde se pagam as pensões , embora Julgado de Juiz ordinário, elle mesmo Juiz de Direito, assista as louvações e organisa todo o pequeno processo do mesmo modo que o tem de fazer quando as pensões se pagam ao Julgado da Cabeça da Commarca, isto e, no delle J-jiz de Direito mandando proceder ás requeridas avaliações, e homologando-as ; isto reduz-se tudo a um acto ; mas essas pensões se pagam nos Julgados de Juizes oídinarios onde não está o Juiz de Direito ; o processo enlão reduz-s*; a mandar passar uma ordem para o Juiz ordinário, para que elle faça estas avaliações, e que sejam depois remettidas perante o Juiz de Direito, para então o Delegado proceder a averiguar se se - observaram todos os princípios geraes de direito, e as regras geraes estabelecidas najei, e então o Juiz homologar, e julgar es~a avaliação. Portanto o processo c nada, de pouca despeza, mas em qualquer parle que o façam ha de por força fazer de^pczas. Eu tenho ouvido também queixar muito desta grande despeza, que se faz perante as, Administrações, e algumas devem ser feitas. Sobre o qise eu da primei-xa vez sustentei que não deveriam fazer-se estas re-ducções dependentes de requerimento de pai t e, mas fa-•zerem-se oficiosamente a requerimento do Ministério publico, disse o Sr. Ferrer que só poderiam ter logar requerendo-o os pensionados, porque era um beneficio arbitrário aos foreiros, ou pensionados, e porque iuvito non dalur beneficiam. Eu já disse que hoje era impossível pela buppressão das nossas antigas jnslituiçòes e costumes ir fazer cobrança alo-uma a não se fazerem estas reducçòes, porque acabaram todas as Aucioridades encarregadas de vigiar par. ticulares pensionados, é portanto deixar ao* arbítrio delias a declaração do que devem de taes pensões, e o mesmo que dizer, que ficam desobrigadas, e as pensões extinctas. E nós não levamos °só em vista soccorrer os pensionados, senão segurar também a Fazenda publica (apoiados) , e não se faz perjuiso quando se diz, que pague o equivalente aos seus lu-croí de que deve as pensões incertos, e reducendas; porque em fim a Nação lem aucLoridade sufliciente^ paia fazer a cada um aquellas violências, que e' piec-iso absolutamente fazer para regular, e segurar a propriedade publica, e particular! Em consequência insiblo na mesma idea, que eu proponho na minha emenda , que eu mandarei por escriplo para a Mesa se for preciso; para que volte á Cormmsião o artigo para que a Coiumi$3ão altenda a mateiia, que tem sido ponderada durante a discussão, como diàse ao principio, que não fui eu que suscitei esta questão; cumpre, apesar do que se tem dito, ap-provar a matéria ^do art. 10; mas só na sentença geral, isto e, serão reduzidas as incertas a certas, porque e»i não sei que repugnância haja para se votar esta matéria, quanto á dita sentença geral, que e clara, e já demonstrada , e que o artigo volte todavia á Com missão para ser devidamente atendido o que demais se tem ponderado.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, eu tenho pena que uma matéria, que deve levar ao Governo mais de um moz a dispor e decretar no seu regulamento se queira fazer em meia bora, e no meio da discussão! o Sr. Deputado que acabou de fallar por mais de uma vez deu provas, de que não reflectio

bem na gravidade da matéria ; eu começarei primeiro por notar a sua expressão, que pôde ser mal interpretada, parece-me que S. S.a disse, que as instancias para que as louvações se façãa perante as auctoridades administrativas fazem persuadir — que se

Agora reflectirei ao Sr. Deputado, a respeito de dizer , que sempre estas avaliações se fizeram, noju-dicial, que me parece, lhe escapou uma espécie, que ale já está estabelecida por lei no novósysíema administrativo: quando se fazem as renovações dos prasos da Fazenda o Decreto de 26 de Novembro de 1836 manda fazer as avaliações perante as auctoridades administrativas de todo o processo que lhes diz respeito: se S. S.a quizesse ver essa Lei, alli acharia como tudo isso se faz, e a meu ver no syslema actual nem outra cousa e possível ; agora ainda insisto, S. -S/ não comprehendeu o plano deste Projecto, porque todo elle está baseado na reconhecida dimculdade que a.Fasenda tem de saber quem são os seus foreiros; reconhecida esta dificuldade tra-cta-se de vence-la procurando por um meio directo ou indirecto atrair os foreiros ao reconhecimento e declaração (O Sr. Barata Salgueiro rehron-ic precipitadamente com ar d"enfadado , e o Orador continuou), eu fallo para a Camará, não para indivíduos, visto que o Sr. Deputado a quem me dirigia se retirou ! para outra vez responderei ao Testo, do que pessoalmenie me dirigio, que nem isso e preciso: quando a Fazenda se acha na impossibilidade de conhecer quaes são os foros que lhe pertencem julga a Commissão que melhor meio é convidar di-rectamenle esses foreiios a vir declarar quaes são os foros que pagam; sem haver este convite, tudo o mais e infundado porque a Fazenda ignora a maior parte da divida dos foreiros, e se elles se apresentam a fazer essa declaração segundo o que determina o § ^10.% enláo é que deve ler logar o cuidar-se da redução, avaliação, e remissão; porque, ha objecto sobre que isso se funde; mas antes do conhecimento dos prasos, e dos foreiros nada disto pôde ter logar. Ora agora digo em resposta ao nobre Deputado por Alemquer que a venda dos foros, não querendo os Foreiros apiovcitar-se do beneficio, realmente não se regulou neste neste Projecto, por que intendeu-se que estava regulado nas Leis geraes, na Lei de 15 oVAbril de 1835, que tractou da venda e alienação dos Bens Nacionaes. Nós dizemos no § 10." O» foreiros serão conuidados a requerer dentro em. seis mezes a remissão de seus foros, por annuncio publicado no Diário do Governo, e Editaes affixa-dos nas respectivas Parochias, nos quaes se declare o dia em que começará acorrer o dito praso. Se dentro de*(-e a não requererem, ou não ultimarem a sua estipulação dentro de 6 tnezes consecutivos, só poderão • remir depois pela importância de vinte pensões. Mas se elles não reunirem, nós não tiramos á Fazenda a^ faculdade de pôr em praça esses foros, por que são bens nacionaes. Quando a Fazenda houver de

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pôr em praça 95 foros seguramente La depçoceder-se a uma avaliação, c|ue não e esta dç que aqui só tracla , por que e especial para o caso da redacção QU remissão. Ei)tão disje eu no principio que não nos compremeltamos, a fazer o regulamento deste caso especial, qne ,deve estar ligado com o que o Governo deve fazer, e a lespeito da venda julgo que nos i enervemos para vei o effeito d q, Lei ; por que se se reconhecer que um grande numero do empl^vlentas não quer apresentar-se a gosar do beneficio, talvez convenho de futuro haver uma determinação a respeito da venda, talvez paia fugir das> avaliações judiciaes, se possa dizer que sejam 18 pensões, etc., para não haver o embaraço,, que acha a Junta do Credito Pybjico art^peito daquel-los 500 contos de foros e. sj i pulados para a Compai nhia Confiança , que só tem vendido u.t: conto e 500 mil íeis.

Por tanlo entendia que nos não mettessemos a regular açora o que deve depender de um regulamento do Governo; e a respeito do mais esperemos a occasião propna para decidiimos com prudência.

O Sr. GorjÚQ Henrique*; —.....

O Sr. Sc a 6 rã : — Na redacção do Projecto não se suppoz a ide'a (jeque osforeiros deixariam decon-coner para uma cousa que era toda em beneficio seu: essa idea nào foi Iqniada , na ícalidade, em consideração, nem pareceu necessaiio porque o beneficio que elles recebiam era tal, tão grande, que iios pareceu não deixariam de comparecer; e além di^sp ha a lasào já ponderada pelo meu collega, o Sr. A. Carlos j de que a Fazenda ganhava tudo em promover que os interessados fizessem espontaneamente as suas declarações. Entretanto ns idea& que apresentou o Sr. Gorjào são justas e admissíveis; mas parece-me que no Art.° 10.° onde tomamos uma providencia relativamente ao direito da teducçào, se podeiá inserir essa idéa relativamente ao direito de rtquerer a reducçno. só com uma palavra que se addicionc.

- Agora cm quanto á auctoiidade perante a qual lia de ser feita essa declaração, ainda me parece que esta declaniçào só deve ser feita perante o Poder Judiciário. A avaliação para a venda dos foros, admmistiativamenle feita, é uma cousa inteiramente differente, como muito bem ponderou o Sr. B. Salgueiro, porque na praça está o correctivo de qualquer vicio quo possa intioduzir-àe. Este arbitramento pôde na verdade ser doloso, porque nada mais fácil do que os interessados conloiarem-se para se fazer uma declaração, que lhes seja vantajosa, e nesse caso que se lia de fazer? a auctondade admi-nislraliva ha de ter o poder de annullar a avaliação sem ticais fundamento do que a sua opinião? Se acl-mitiirmos este principio, estamos no puro absolutismo; porque a aucloridade que pela Lei se confere ao Louvado, pelo*faclo de ser Louvado, e' como a do Juiz, e não pôde estar sujeita ao arbitiio da au-ctoridade peraníe a qual se faz essa declaração. Então que é preciso para se rescindir esse laudo? que elle se convença de doloso e vicioso: e a requeii-mento de quem se ha de fazer isto? ou por parte da Fazenda, ou dos interessados; e aqui temos uma verdadeira contestação, que não pôde ser tractada senão perante o Poder Judiciário. Para previnir esta ditficuldade quizera eu que esta declaração fosse .logo desde o principio feita no Poder Judiciário;

yorque. ahí se podiam dar os rocursos que as Leis |)cn.niUrm : não me paiece quo haja jiisly inconve-nieiil/1 com tanlo que se decida que este arbitramento seja feito com a.ssjbtei>c)a do Ministério Publico.

Por mais que se diga isto e uma questão de tiiar a cada um o ,qjie é seu, ou dar-lhe mais do que lhe peitence; e questão de propriedade , e tudo que e' de propriedade ninguém dirá que deve ser decidido pelp poder administrativo. OSr, A.Carlos não con-lesjou c*ta doutrina ; poique dUse, faz-se primeiro a declaração perante o poder adinjuistiativo ; porque no caso de haver contestação , passará entçio para o Poder Judicial. Com etfeito estes são os termos ge-raes do nosso direito administrativo» Oip para evitar estas passagens de contestações, no caso de ellas nascerem, e que eu quizera que começasse logo a questão no Poder Judiciai io ; porque, se não ha contestação, tcm-se preenchido o mesmo objecto; e se ha, logo se pôde com brevidade mas seguramente, decidir o negocio. Peço pois que se AC* crescente ao Artigo — com assistência do Ministério Publico.

O Sr. Gorjào Henrique s. . ..

O Sr. Derramado:— Ainda insisto qugeste processo deve ser feito perante a auctondade administrativa, ondt; se pôde fazer com tanfas solemnidades, como no judiciário. Além disso, administrativamente pôde ser ouvido o Ministério Publico. Assim só evitam delongas, r despias. Ora creio que esta operação é feita na supposiç\o da remissão dos foros.

O Sr. Se abra : —"isto e só para o facto da rçdtic-çâo , quando for pedida, porque quando o n?,o for, ficam da mesn(a rnauçiia pagando um géneros.

O Sr. Derramai**: — Já rne linha (Jiló aquillo ern particular o Sr. Relator da 0'ornmissào , com o que me satisfiz; mas então e necessário declarar, porque da letra do parágrafo nAo se pôde colher siimlhante cousa. Agora em resposta aoSr. Deputado pprAlom-qiu*r, digo que nãi e' de absoluta necessidade reduzir a pensão para a venda , porque eti posso vender a quarta parle do producto de uma herdade , corno possp vender esse producto já vendido a um pç.:àio-rario, e eíTectivanvnte se tem vendido assim.

O Sr. Castello Branco:—Queria fazer uma observação sobre a redacção deste parágrafo. Este parágrafo comprehendfi não só foros , e pensões encor-porados na Fazenda Nacional, rnas lambem os foros particulares estabelecidos por titulo genérico, de que falia o § único do Ari. 6.°; neste caso não hamter-venção do Ministério Publico na reducção dos foros paiticulares. Por isso deve ser concebido de maneira que sr-ja só applica\el aos foros, que estão hoje na Faxenda Nacional, e não aos outros.

O Sr. Derramado:— Peço que se consulte a Camará , sobre se a matéria es^á sufficienttmçnle discutida.

Julgada a waferia discutida , prnpoz o Sr. Presidente á cotação o parágrafo , sul uns as palavras — pelo termo médio dos cinco annos antecedentes á publicação da presente Lei — , e foi a])]>rovado.

Piopoi-se depois á votação se se havia, de declarar permite a auctoridade . que, se fict de. fazer eslaremis-sao , c venceu-se que sim.

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pr,ojeclo nas s.eus iaí.\Uaeâ, tractarernps de rtsolver sobre as emençlas, combinando-as com os princípios v^nçido^, e sobra esta «8'pecie díar.em,"» nossa opmi,àp. Mas a matéria, que estamos jactando .é muitodijíerenle; aqui rtàoie tracta, senão do que dl? í^peHp .a? que e .daCoròa.

O S'r. Aftvrio CW,os : -~ £u ppd-a i^epsle fifgo-cip , antes -de se volar.fijais ,'wia , v.oija.sse a >Ço;n-missào, f>orq'!e '4P MÍ trtt;ar Clrul> Hniuçiisas especi-;s : 1)4 casos em q\i,e a* louvado.* sr íte»em fa/^r perprnifi o judicial, -e quiris, e»' qi*tJ ^ dore ía^er pe.rame a aiictorjd.adp adouniMtrati»a ; o ST. Casfjlo franco já tocçu *ma espécie d^?ta íiatjjrefa,; *ntà» parado haver confusão, e nfyj .eslarínv» a cmnplr ar as que?-lôes, parecia^ q

O Sr. Scttbra: ^ Ajas, jpara que lia de ir a Çom.-tnUãào? Para ellja declarar qual lia de s^r a aucU.il-. dade? A Clamara e quem o ha de decidir 5 este oj> jecto ]Lem-se di-icutfdo, e a Cou.missào já djsse ,a, H»a opinião: agora repta vetar ,se ha de. ser a .auclorida-de adíninisl/aliva, w a j\idi,-jal : por lanlo nào t-n-lepdo para qwt **& neg«»^io lia ,de voUar á Co/n-

9«o. - : ,• .

O Sr. Leonel ' — Não se irada por í.ia senão d/>s

rno» ou |wn,sò*s pertí-iifr-iU^s á Faxcnda Nacional! ro~.cs só,,) Eniàç pajece-yié que se podo votar já. '' ^o^e« : -™-V:o/i Jf , po/os . )

' ''/ff)nrotí6

Indo o Sr. Pr&idcnlç pôr á colação se a rcdncçâo kacia de ser requerida pefas interctwdm , disse

O Sr. CntteUj Branco : — Mas ha ia«ib«m ou*ra opitiiào para, quç o negocio seja reruellido á aiictori-dade adtninistraliva quando as partes concordarem, e á judicial quando nào concordem : m^sto porque V. Ex.a ponha isto « votação.

Q Sr. fseubra : — A7o coso que as partes não concordem! ... SP este npgocio é julgado por arbilro,, quem s«o os juizes, que definitivamente decidem, sã» files; aqui não ha ohjeclo nenjuuii u a concórdia; o único motivo de recurso é o dolo coin que o la^do foi Ceilo: as, parles eiti con.corieiH'ia coui a Fa/.untla «orneai» os louvados, e!ítí* decidiu , e a sua deci?uo è tlelniiliva; f &ó no caao de haver dolo, ou vicio na louvação, o sua fornia, e qu*: ba recutio da sya ^Içcbão, mas não pelo que respeita a decisão eiu -si, em relaç;u> á vontade das partf-s.

O Sr. CaKt e lio -Branco: — Alan eu in^islo ejn que a louvação srja feita perante a auctondade adthinis-Uativa , quand-o as partes concordem ..... ,

O Sr. Prtúdenle. — Jsso é verdade, mas n,ão .CTCÍO que possa ser matéria que se d^ve' decidi r^agora ; deve ser submeHida a consideração da Commbsào, porqae é uma matc-ria de sunonja gravidade: (apoiados o-eracK ) nào ha mais nada a votar àobie o pa-ragvafo; o additameniodí> Sr. Gorjào íica reservado para outro parágrafo.

O Sr. Leonel: — Então volta também á Cou>mi

forcada?

Ó Sr. Prsidente: — Fica adiada essa matéria

para p § 10. ^ -

Foi appravfida a eliminação das pafavrfis — peio termo médio dos atiço annos antecedente* d pubífca-jí?o da presente Lei. discussão o

— x§ 2." — Na falta das referidas tarifas; p\i para 03 géneros, que ellas nào especificarem» Sjer.á ,o valor, em réis fr/í^do por arbítrio de louvados^ olvidos os interessadas, « o Almisterio.Publi.co, serv.trtdo-lhef dtí base o termo médio dos preços correntes nos men-. ç»onados cinco annos. — Foi appr.ovadQ ,sem discvSf sdo, supprim indo-lhe as palovru? — se?vitydo-Ihçs d,e base , ele. ,

Knj.JTou Gjn .disíussao o

.§ $.° — p-, Eíiiileutas onerados pom &$ foros, .ojj p.ençòts sobreditas poderão retni-los, pagand,o o valor das P,ençòes de dez annos. '

O Sr. Sá Nogueira:*—Oezejava quç a .Cqmmis-: sào me dissesse quem e o Senhorio fiirecto destes fo-r.os e pensões^- de que traçía este §, se e a F,a.zenda Nficip,nal , se particulares; (vozes é a Fazetida ?S'a-Cionaly jern sogurjílo l.ygar, se sào conipreliendidos neaies foros ps (juc pertencem ás exUqoJaa Cor,jjoraí-çòca IMigiqz^s (w%es, tpdos>),pe.dia a y.. K^/que çonvidasb.e o Sr. Rclato.r pu a^gum dos Meuibrps d.j, Co m missão a que rne exclarecesie sobre cates pontos. , , . • , - .

O Sr. Alberto Carloç :-r~Qs foros de q,ue tracto este § sào osq.ue ve,m e^niiijiciadps nç ArtjgoT.0, ,que são t^icloà aquej-les que [Wssue a Fazenda iNacioiKil, pfovies^o.rji elies d'ojj.de proviessem: agora em quanto a ser ouvida a, CoflJfijisíào xie Fazenda, isto foi objecto lr&,cud.Q poi mija JÓQminjssào especial; e "o

, , ,

O Sr. Çonjão Hejiriqucs : —r F^i fyi prevc/iido pelp Sr. Al berto Carlos ; estes foroí sào o$ que dizem respeito ao Artigo 7.° - -

O .Sf. Derramado : — Mqs enlendc-se q ju e ficam sempre salvos da cli&posiçào ,deste § os uen? egc,or-porados na (xxioa, mas cuja doação foi feita, á? Misencor/lia» , jtiospitaes, etc. 1 . . ( vozfs , ve&lá claro , já e<_.lá p='p' _.decidido.='_.decidido.' _='_'>

OjSi. Sá JVoçucira : — Sr. Presidente, ileinosum coso ti!inlhaní,e ao que passou aqui .out.ro d,ií> j qufi e traciai--.se p^r incidente d'uui objecto nuiito im-porlante'de finanças sem a Commi^são çle FazeíKla ser coisíultada : eu perguntei á Commisèão especial se eram ou(nào compreliendidog n'este§os fo-ros das exlinctas Corporações Keligiozas , respondeu-se-me que sim, e foi esta pergunta de prepozito, para que depois na discussão se me nào dissesse que elles jnào euim ,com[)reh.endidos. O capital .dos foios que pertenciam ás Corporações R^ligiozas segundo minha Jembrança, aiida na importância de quatro mil contos de reis, e se isto nào e exacto, algum dos Mona-b"os da Commif&ão terá a bondade de iecuf)car,est,a

O Sr. sflberfo Carlos: — Se me dá licença eu rli-«o já, que nào ha idea nenhuma exacta do valor dos foros nocionaes, e como já disse aqui outro dia, no orçamento calculou-os a.Jjun^a de Credito Publico ern tre& mil contoj de réis.

O Orador . — r Pois ^r. Presidente, sejam três mil contos, e Ires mil conto* nas circumâtancias ern que no* achan»os é uuia ba^aíella.' quando n.ào se pagam os preis aos 5oldado.s, quando nào se pagam oídenados, e outras desp.ezas publicas estamos nós a tractar de t'a,zer liberalidade? í ! . . li entào de que modo se fozem estas hberalidades ? reduzir o único recurso mais seguro que tem o Estado, e rediv,i-lo Lfimetode, e ainda a menos 4e metade, porque n^ste ^ nào se faz cargo do laudqfyio , e todps

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" •*

titna propriedade pôde estar afforada por dez tostões, e pagar uns poucos de centos de mil íeis de laude-mio; a Commissão pois propõe reduzir a menos de metade um capital de Ires mil contos de réis!!... Quríndo nós não satislazemos a despezas jis maisur-genles a que a Nação está obrigada , e' neslas cir-cumstancias que se propõe uma medida [d'esta natureza, e propóe-se sem ser ouvida a Commissão deFa7enda! ... De maneira que se a Commissão de Fazenda tiverem vista algum Projecto cuja base seja a'disp'oziçâo destes foros, foi-se embora o Projecto, desappareceu : ora isto torna-sc ainda mais prejudicial, porque n'um dos Ailigos seguintes se diz que estes foros poderão ser pagos ern prestações , e só uma quarta parte do valor total dessas prestações e' q«e se deve entregar immediatamente!.. Estes fo-los já mereceram a consideração da Commissão

O Sr. Camacho: — Sr. Presidente, zelando os interesses da Fazenda Nacional, eu deffendo e promovo os interesses do povo, porque quanto mais habilitado estiver oThesouro Nacional com meios pecuniários menores tributos hade pagar á Nação ; por isso não posso approvar a doutrina deste § tal, qual se acha-concebido : os melhores Bens Nacionaes que existem hoje , e que constituem um grande recurso desta nobre Nação, são os foros : estes não soffrem detrimento algum qualquor que seja a época da t>ua venda, não estão no caso dos prédios rústicos e urbanos que todos os dias se damuificam, e e preciso

vende-los quanto antes pela maneira possivel. Sr. Presidente, existe nos Açores uma porção considerável de Bens Nacionaes que pertenceram ás religiosas dos extinctos conventos-; elles ainda hoje rendem somente em trigo mais de três mil moios; todos são toros,, e de dacta não antiga: os corpos de mão morte foram obrigados, não ha muitos-annos, e vender, ou a aforar os bens de raiz. As religiosas aforaram as suas terras e amoiaram-as em trigo, e algum milho, não fallando em gallinhas, manteiga , carradas de lenha, etc. porque esta Camará'já decidio que esses objectos apesar de avultarem muito ficavam perdoados; o systema geralmente adoptado pelos proprietários daquelle paiz e' o amoia-nienlo em foros e rendas; nunca se vende um foro por menos de dinheiro vinle, quasi sempre por mais, ora vendendo-se agora estes foros da Nação pelo dinheiro 10, está claro que a Fazenda Nacional perde pelo menos a metade do valor dos Bens Nacionaes que só naquellas Ilhas, feita a conta por preço baixo excede muito de milhão e meio de crusa» dos. Está a Nação em circumstancias de soffrer um tão grave prejuiso? podem os representantes da Nação dispor dos bens delia com tanta prodigalidade? vejamos se pôde. Estão pagos os Egressos dessas misérias prestações que lhes foram prometti-dos ? nào Sr. Pr-esrdente, devem-se-lhes dous e ires annos, a e^ses mesmos quê acabam de ser proprietários dessa massa enorme de bens. Estão pagos os empregados públicos? devem-se-lhe muitos rnezes. Está paga a tropa? está em grande atraso, já se aliviou o povo de tributos porque o Thesouro não percisa delles ? pelo contrario, os géneros de primeira necessidade estão carregados e snbrecarrega-dos, com tributos, e mais tributos addicionaes; os artistas, os laviadores, as classes industriosas, e úteis da Nação Galão'gemendo debaixo do peso dos tributos. E e nestas circumstancias tristes, que se liade vender os Bens Nacionaes por menos de ame-tade do seu valor, certamente não será pelo meu voto. Na Província central dos Açores, Sr. Presidente, á um defíicit que hoje não pôde ser menor de 120 contos, muitas tern sido as causas que contribuíram para este defficit, e ale'm disso a Administração dos rendimentos públicos naquella Província , não e' a mais feliz, e mais própria, porque alem dt? outras qualidades falta-lhe o desinteresse , e a imparcialidade. Se hoje se venderem os bens naquella Província pela maneira proposta no § 3.° á JlhaTerceira que está desgraçada, fica desgraçadis-sima:sSr. Presidente, quanto tenho dito áce«ca dos fóios dos Açores tem applicação , a todos os foros do continente de Portugal ; por isso eu entendo fazer o meu dever como Deputado regeitando a doutrina deste paragiatb, e chamando a attenção da Camará sobre este objecto opie é de bastante magnitude, entretanto desejando fazer algum beneficio aos foreiros da Nação; eu voto pela faculdade de poderem ser remidos estes foros, e julgo que só a faculdade de os poder remir e' um beneficio considerável ; por isso ottVreço uma emenda que mando para a Mesa e é a seguinte: — Proponho que os foros, ou [jensòes p;iss

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- Em regra o valor dos foros para o effeiío daremis-, são, ou da amortisação do domínio directo e calculado em vinte pensões, e três laudemios segundo a legislação antiga e moderna, e se alguma du^ vida ha, ou alguma alteração foi feita peias Leis novíssimas parece-me que só e relativa aos laudemios. Ora que razão pôde haver para que ae faça uma excepção aquella regra? Ella foi já reconhecida, e adoptada neste projecto em quanto aos foros dos particulares, e porque o nào ha de ser em qua,nlo aos da Fazenda Nacional? Sei muito bem qne podemos ter a respeito destes a .generosidade, que não podemo"s ter a respeito dos primeiros, e que em quanto aos dos particulares decretar a remissão por metade do seu valor seria uma offensa do direito de propriedade, não assim a respeito dos da Fa/enda Publica; mas permitte o estado da Fazenda Publica que tenhamos aquella generosidade ? Eu bem "sei que o Decreto de 13 de Agosto de 1832 tem sido entendido como tendo abolido muitos dos foros de que tracla este artigo, e sem compensação -alguma para a Fazenda ; mas seremos nós por isso obrigados a estabelecer o mesmo em toda a gene1 • rã!idade ?

Eu tenho ouvido dizer que o estado das nossas finanças é desgraçado, e com effeito assim o parece. Os militares, os empregados civis estão reduzidos á ullima misei ia pela falia de pagamento dossoirlos, e ordenados.. Os clifferentes credores do Estado nàosão pagos do que se lhes deve, e falta-se ás obrigações as mais sagradas, e e nestas circumstancias que sem mais exame, sem um calculo da imporiancia dos foros de cuja remissão se tracta, >em um calculo da somma em queimpoita a-generosidade cicireJuc-cixo a dez pensões, s siri saberiuo»; se e^es foros tem alguma applicação especial, se o Governo terá applicado o fundo que elles representam para alguma operação, com que se occorra ao déficit, e nestas cucumstancias, di^o, que nós havemos de votar a doutrina do §? E-i , Sr. Presidente, desejo mais que ninguém que se faça todo o beneficio aos foreiros , queieria mesmo que nem uma pensão pagassem pelos fóios, e que fossem extmctos sem remissão; votarei mesmo neste sentido quando.entenda que o posso fazer, á vista dos esclarecimentos que me faltam ; mas não quero votar' sem co-cliecimento de causa, e recèo que vamos a titulo de zeladores dos interesses do povo aliviar alguns cidadãos do que devem para fazer pesar novas contribuições sobre o povo. Ultimamente, Sr. Presidente , ainda cabe neste logar dizer, que este artigo no principio precisa ser ennunciado com mais clareza, porque a referencia ao artigo antecedente que ahi se faz, pôde entender-se que comprehendeos differentes §§, sendo certo,que os §§ d'um artigo fazem parte delle , e então entender-se-ha a doutrina cio artigo 8.° em qilanto ás remissões lambem de foros particulares (que é a ultima espécie do § ultimo do artigo 7.°) o que de certo não quer a Commissão, nem o podia querer. (O Sr. Seabra essa espécie ficou para ser considerada pela Com missão.) Pois bem espero que a Commissão reconheça a necessidade de a considerar naquelle ponto de vista.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, os Srs. Deputados, qsie se oppozêiam á doutrina deste paiagrafo, entenderam que o que elle propunha era generosida-

de; se assim fosse, Sr. Presidente, também eu votava contra o parágrafo, e peço aos Srs. Deputados queiram attender a que, se aqni ha alguma generosidade, nào somos nós que a fazemos, está já frita; nós o que fazemos e' diminuir essa generosidade; vejam os Srs. Deputados se querem fazer uma abolição

_ completa do que já se deu; no-paragrafo trata-se de duas espécies de foros, ou daquelies que inqucsliona* velmente foram abolidos pelo Decreto de 13 d'Ao-05-to, ou quando muito daquelles que, pelas dificuldades da historia dos títulos, se nào sabe com certeza se foram ou não abolidos por esse Decreto ; aqui estão os dous objectos deste parágrafo ; ora e'generosidade dizermos nós, em logar da abolição decretada no Decreto de 13 de Agosto , fica subsistindo a obrigação de pagar metade do que alli se aboliu í foi creada uma Commissão especial para tractar este objecto, e não foi a primeira vez, foi a terceira; as duas primeiras nada poderam fazer, e nào pertendo com isto dizer mal dos membros delias, porque eu

-fui também membro dessas pommissões: qual foi a razão por que esse projecto tem sido approvado com pequenas alterações, e as disposições do Decreto de 13 de Agosto foram envolvidas era taes difficuldades que_pe!a maior parte nào se sabia o que havia de fa-zer-se simllhante matéria: sendo isto assim nós não lemos remédio senão vir a uma transacção, e aqui está o que estamos afazer; nós dizemos aos foreiros, vós não eslaea pela maior parte habilitados para provar que o vosso foro foi abolido ; o Governo não está pela maior parte habilitado para provar que o vosso foro não foi abolido, então uns e outros estão nisto, e para obstar aos inconvenientes, vós foreiros pagai a metade; isto não é generosidade, e' uma transacção, e fallemos claro por uma vez , se nesta transacção ha alguma cousa, não e' contra os interesses da Nação, e'contra os interesses dos foreiros, que tinham direitos adquiridos, mas a isto alguns Deputados fizeram uma longa enumeração das nossas dividas, e da escassez dos nossos meios, estou de accordo a respeito disso, entretanto devemos fazer para au-gmentar os meios, e pagar nossas obrigações, ir pedir o que já foi perdoado? De certo não, mas isto em summa e o que ha de acontecer, se os Srà. Deputados insistirem na sua opinião. Diz-se, foi ouvida a Commissão de Fazenda ? Nào foi ; e quem teve a culpa disso? A Camará, que resolveu que se nomeasse uma Commissão especial para esta matéria, e que não impoz a essa Commissão a obrigação de consultar aCommiâsão de Fazenda ; a censura lançada sobre aCarnara não me parece que seja bem merecida; é á Cornmissão? não a merece, porque ella apresentou o trabalho que lhe foi encarregado, mas de mais a mais na Commissão especial não ostá alguém da Commissão de Fazenda? Está, a Commissão especial pois lá tem quem a possa informar; ora ainda ha outra razão porque nào era preciso consultar a Com* missão de Fazenda, e e que nós não considerámos este negocio somente debaixo do ponto financeiro, foi debaixo de outro; ora que e'conveniente olhar para os negócios de Fazeuda em grande debaixo de utn systema completo, é verdade isso, também eu o desejava, e certamente não tenho eu tido culpa de isso se não ter feito; não direi maiã nada a esse respeito.

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verdade, entrtitarflo é preciso a l tende r que nós com-preliendernos ciríuica palavra com m u m , que todos os foros firam pertencendo á Fazenda! Nacional.

AlésJi disso, neíri tios sabemos, nem lalvez possamos sabor cosíi faulidadfe se mosrrfo os foros ôíisFrei-ra<_ de='de' dfiiies='dfiiies' pormgal='pormgal' açores='açores' dís='dís' dar='dar' tiveram='tiveram' havemos='havemos' dnaçòes='dnaçòes' pdrece='pdrece' quizes-slmnrsi='quizes-slmnrsi' ifuiíos='ifuiíos' uffl='uffl' o1='o1' rnc='rnc' em='em' ir='ir' outra='outra' _0='_0' mdtivo='mdtivo' nessas='nessas' regra='regra' que='que' queixa='queixa' conveniente.='conveniente.' senos='senos' questões='questões' entrar='entrar' tag0:rr.='fa:rr.' origem='origem' muito='muito' queremos.='queremos.' para='para' nãj='nãj' úquéllcã='úquéllcã' não='não' _='_' ina1='ina1' ívtto='ívtto' grave='grave' e='e' ou='ou' i='i' p='p' povbsj='povbsj' alguns='alguns' todos='todos' nào='nào' esla-hkk-cef='esla-hkk-cef' da='da' coroa='coroa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fa'>

Diz^o Sr. Depiitado: mas nós vamos voinder por dt-/E. aquillo quo valle éffehtHàmerite \intr; OxaU, Si. Presidente, qiip fos^e possível foa-lhar à «enda df-li» modo; mãã ainda Ird pHtíoo se tilou um facto, qny p'rov

Ora agora di£-'se : más esta disposição parece estar em contradlcçâo tvshi a. do § típico do Art. tí.°. Sr.' Presidenta, o p;oeibe\ó prr-ço" da leic, se os intcresEadnfe q u ideiem corri is§o nad-A tvmos; aomesráo len.-pó que ncstV* para^rufo nào1 ^i3 4rrat.ta á^nào doa foros peitencentes .1 Fazenda Nacional.

Coiii isto julgo; 1er respondido aóque se disse: p'j-dia dizer mais' al^tímá cousa, mas parece-iiíe que ní\o e prfecièo.

O Sr. Alberto Carlos:—Si. Presidente, é imiito louvável o zelo qite tèem manifesllido os nobres Deputados por parle cia Fazenda ; tnn^ estou psrsundi-do de que poi esVp Projecto, em nada 'o lesamos, atiles o atfendeinv)s YnuVto. ,

£"u já disse cjnc o conhecimento official do valov dos foros nacioiiaes, segundo a nota da Junta do Credito Publico, por orçamento, sào Ires mil contos, mas Li acciescetttaVa^/íctz/M/o isso dependente das tilld açõcs, mie se fizerem no Decreto de 1,3 d'AgOà-lo de 1832. Bem se vê quanto ella estava (nem podia deixai de estar) incei ta aiespeito deste valor tloã •foros; e nào podia deixar de estai , porque de facto não se tem cobrado nem talvez um decimo dos rendimentos correspondentes ao capital,; e só por estc-i e que se podra tfrear com segurança. Ora a^ora o Decreto" do 13 d'Acosto aboliu mdistinctamente todos os íóios, censos, quotas, jugadas, e quantas denominações aqui vêem no Artigo 6.° (tinha, o Decreto na inãttj'(\\\é tinham sido impostos pelos Reis, ou Donaldiios em bens que tinham vindo daCoiôa por qddlquef mai^eiia. e aboliu no Ai ligo 7.° todus •os 'j>ra*os da, Cjfua, os Reíegos etc. Ora aqui nào vinham leahv.e/itc coinprehendidos os Bens Nacio*-naes, que se encorpoiaram posterioimente ao Decreto, os das coiporações Religiosas, que formam 'hoje u ma grande pai'te dos foros. Mas, pergunto eu, 'e qnatitos desces fói'os da-s coiporaçôers Religiosas estariam JLI compiojiendiclos neste Decieto ? A meii \«r a lu.-iior parte ; porque todos Sabem pela nossa .historia que, por exemplo ; Santa Cruz dê Coimbra ,

Lorxão, Viíla do Conde, Arofica , Esfc:e!la, S. Vi-curíte de Fora , e muitas outras eram Donatárias da Gorou , cujos rendimentos, pela maioi pai fé lhes ti-nU.im sido doados pela Coiòa. AíOidens Afiii'are3, a Casei de B/avança, a Casa do Infantado, das Rainhas; a Umveisidade de Coimbra e Alcobaca, etc. etc., todos eram dados pela Coroa, consequen-temen!~e estavam incluídos n n mente e na letra do Decieío, isto e, estavam abolidiií. K sendo1 isto assim óomo e'. se nós quizessemoa hoje maichar, como diz o Sr. Leonel, pelo rigor do que está estabe-lecido. qu'e havíamos de fazei ? Separai todos aquel-3es que a Decreto d"e 13 d'Agosto tinha extinguido, ou !eHe* fossem das coiporacòes, ou d<_ decreto='decreto' nãoreceba='nãoreceba' fazemos='fazemos' estavam='estavam' aos='aos' comprehendidos='comprehendidos' des563='des563' fd7enda='fd7enda' censo='censo' embaraços='embaraços' algumas='algumas' execuções='execuções' isto='isto' causar.='causar.' menos='menos' receber='receber' suspender='suspender' tem='tem' presidente='presidente' ministio='ministio' possue='possue' extinctas='extinctas' dislinccao='dislinccao' dagos-ío='dagos-ío' dafa-ít-nda='dafa-ít-nda' tiramos.='tiramos.' jifi1='jifi1' estou='estou' piesen-te='piesen-te' ao='ao' iria='iria' as='as' veidade='veidade' mandou='mandou' domais='domais' tag2:_='_:_' ijue='ijue' nada='nada' seus='seus' d-='d-' dos='dos' incluido-s='incluido-s' ein='ein' poi='poi' havíamos='havíamos' po-ssivel='po-ssivel' manifesta='manifesta' oulro='oulro' documentos='documentos' por='por' se='se' em-boia='em-boia' respeito='respeito' cobrem='cobrem' mas='mas' confusão='confusão' _='_' a='a' pelos='pelos' perca='perca' sendo='sendo' par-i='par-i' e='e' estivesse='estivesse' desses='desses' lhe='lhe' l='l' militare='militare' o='o' todo='todo' façam='façam' corporações='corporações' fugir='fugir' exlinctas='exlinctas' _5o='_5o' cobrado='cobrado' da='da' agora='agora' com='com' compiehendidos='compiehendidos' de='de' estado='estado' metade='metade' homem='homem' tempo='tempo' parte='parte' bem='bem' ponham='ponham' do='do' restituímos='restituímos' mais='mais' uso='uso' receba='receba' exnmine-moí='exnmine-moí' das='das' si.='si.' entre='entre' maib='maib' tal='tal' verdadeiro='verdadeiro' ver='ver' dizemos='dizemos' fazenda='fazenda' outra='outra' sr.='sr.' _-='_-' esse='esse' _.='_.' dizer='dizer' fó-ro='fó-ro' corpoiaçfvs='corpoiaçfvs' hoje='hoje' será='será' evidente='evidente' ibt-ós='ibt-ós' ordens='ordens' já='já' thesouro='thesouro' feita='feita' foros='foros' fazia='fazia' dagosto='dagosto' impossibilidade='impossibilidade' _13='_13' que='que' theàoiiro='theàoiiro' no='no' prissurdo='prissurdo' podiá='podiá' tivese='tivese' uma='uma' encarasse='encarasse' nós='nós' qut='qut' disse='disse' então='então' diria='diria' arrecadação='arrecadação' outros='outros' não='não' meu='meu' oulros='oulros' cobrai='cobrai' eaipregados='eaipregados' os='os' quer='quer' tag3:_='dedier:_' encontrou='encontrou' inteiro='inteiro' é='é' taes='taes' toros='toros' peisuadido='peisuadido' lado='lado' compensação='compensação' determinação='determinação' possível='possível' quem='quem' porque='porque' pjohco5='pjohco5' pcírqje='pcírqje' tiatistorno='tiatistorno' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_' xmlns:tag3='urn:x-prefix:dedier'>à hiam provocando re'voluçôes ! Então se a Com-misi.íio dós Foiaes indica um meio buave de convidar os povos a fazerem essas declarações sem con« troversias, sem disputas, antes com goslo e prazer, não podia ella ler mais feliz lembrança. Peco só aos nobics Deputados que considerem a vantagem que se consegue dos foreifos das corporações extinctas, ficarem, inleressados por esta Lei na sua extincção : não e' preciso dizer mais nada sobre isto.

Dos foros particulares, que estão encorporados na Coroa, ha muitos cujos livros e papeis sepeideram: os mais bem anecadados , serão talvez hoje os da Universidade de Coimbra: mas que será daquelles que se extraviaram e deitaram á rua, porque eu vi, entrando no convento de Santa Cruz de Coimbra em 13-35, os coiredores cheios de papeis, e por acaso vi imvque levantei, e'era um livro de foros, muito bem eScnpto , mas calcado aob pés! Ora quantos iriam destes ? Depois do anno de 35 consta que houve em -muitas partes foreirov, curiosos , que se apressaram a ir suppnmir os títulos, onde tinham esperança de os alcançar; assim como a comprar óccultam^nte as -escripturas das suas obrigações, e"recibos dos seus • pagamentos etc.

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pelo grande favor que se lhes faz, elles vi-'rão, porque lhes convém isso mais, recusando sei em denunciados, e selem obugados depois a pagai Indo c as 20 pendões.

/Eu não sei quanto valerão esses foros dos Acôies, /nem sei se serão cornpiehendidos no Decreto de 13 !d'Agosto ; o que sei e, que esta ciíVa dada pela Junta do Credito Publico, comprehende também os das libas, como ella declarou, sempse ,'ui fundada em algum facto , e sendo compreheudKÍns os das Ilhas, calculando-os todos em L,> mi! contos, parece-me que não ha essa lesão espantosa, como disse o Sr. Deputado. ,

Por consequência parece-me que por esl^ tnodofa-ciíitarnos a t:\prdicao d'este negocio, e julgo que amoa q;ie hoiiUs-n alguma perda, valia a pena ; por que com ella. *o l-iciava odescanço e contentamento d-? muita: íVtniiias, iivra^a-se a Fazenda do processo imnof-iv"! d,- distinguir entre foros-originários da Coiòa; habilitava-se a Fazenda para adquirir o conhecimento de nMiiloà foros hoje sonegados; começaria em breve a lucrar os direitos do augmento da. producç5o , e cfe da importância desses foros, as &i-7as ele.; e sobre tudo o grande fim político de vincular uma numerosa quantidade de proprietários ás piincipaes moídas da Restauração; se tudo isto vale pouco, (Milão não ha cousa de grande valor. (slfjoidJú. )

Ó Sr. Ávila:—Começarei por dar uma explicação ao Sr. ,\. Carlos, sobre o valor dos foro? run Açodes. O que di-se o Sr. Camacho e exacto : 05 Convénios abolidos naquelle Archipelago peio Decreto de 17 de Maio de 1832, ou cujosibens foram incorpo ados na Fazenda Nacional por esse ín'?-mo Decielo, têem como paití; piincipal da sua \enda, íoios de tri^o, e de dinheiro: os de liigo montam a nirtib cU três mil moios; os de dinheiro excedem a 8:000$000 de réis: parece por consequência que o calculo da Junta do Cieuiio Publico, que apse-•aentou o illustie Deputado por Lisboa , não podia comprelienrJei os foros dos Açores; porque se os coruprehendesse, era consequência forçosa que os do Remo valiam pouco mais do que os daquelle Archipelago, o que se não pôde acreditar. A Junta para avaliar em 3.000:000^000, como disse o illus-Ire Deputado, os foros dos Conventos suppniuidos tomou por certo como base o dinheiro vinte; adoptando esU mtsma bas? para os Açores devem os foros dos sc'us Conventos orçar por 1.500:000^000, o que é ametade daquella somma: e por tanto provável, tr.rho a di/ei , que naq'»(-I!es 3.000:000^000 se não compnhendam os foro» dos Açores, e per consequência que a totalidade dos foros do Continente e Iih3sorToiece«n um capital de -!-.500:000,^000.

Acciescemarei, visto ter tocado este ponto, cm resposta ao Sr. Leonel, que também não é exacto o di/"i-se que a maior parte dos foros dos Açores são da euincta corpoirição dos Jesuítas; poiqise estes filão uuasi todos- vendidos, e o que icsla e muito insignificante: os foios, de'que ia l lei „ pertencem aos Comentos, cujos bens foram incorporados na Fazenda Naciona! pelo Decreto de l? de iViaio de 1833, e se o Sr. Deputado quizer ver os respectivos rnappas, eu Thos podeiei apresentar.

As ra?òes do Sr. Sá Nogueira merecem, a meu vAr, alguma consideração; mas eu esperava que o ílliibt-re Deputado deduzisse d:sssas mesmas razoes

uma coiiboqi!enc!a que rtao tirou : esperava eu que o Sr. Depulado pedisse que este § juntamente com todos os que di/cm lespeito á remissão dos foros, fos-s^ni r'env>.ndos á Coiijmissão dosfoiaes para oscon-sirl^r.ir de novo, ouvindo a Commissào de Fa/enda. ÍSViíi pareça insii-ítentavel este pedido; porque pede bei justificado ale pela doutrina, que desenvolveu o Sr. Relaclor da Cotiimi-ião dos ibia.es quando se discutiu o § 1.° do artigo 7.°: quando ~eu, e alguns de meus collegas sustentamos que a leducçãoxíeque tractava esse §, alem d1® piejudicia! á Fazenda, era injusta por muito desigual, o S;. Se^bra icconheceu que iíto ass;m era, e declarou que não quefia de nianeiia nenhuma advogar uma mácausa; por consequência, que não teua difficiildade em convir que o § íbiSíí posto em harmonia com o douliina do § único do artigo íi.°, urna vez que nós nos obi!ga?se-mos a \otar pela reducção dos foros, peio dinheiro dez: venceu-se todavia o§ tal qual estava redigido; logo e evidente que e' este o logar de iep rai o prejuízo á Fazenda, e a injustiça aos p.Trlicvi laies, que aquelle § sanccionou, segundo a piopria d-claração do meu am:go. Deve pois o § voltar á C^rnmissão para o harmonisar com o que está \vncido, e ouvt aCommissão de Fazenda sobre o preço cias retnissòes.

Mas ouvi já perguntar, o que tem ?. Commi^So cê Fazenda com esta Lei } Oh ! Si. Pit-sidente! Po>s tracta-se de alienar fiela ametade do seu valor um capital de 4.500:000^000 , capital, que rende hoje ao Thesouro uma somma, que exceda a 200:000$000, e pergunta-se o que tem com este' ohjeclo a Com-misião de Fazenda? E isto nas apm adi-strnas titr« cuirstanciaí etn qua estamos coíiocad>?. o:;i pi«br n-ca d*un) déficit considerável, qiu- trio s-i!> mós como haver:ío;fpr encher, quando os pag ^ment^ dos func--cionanos e peucionistas se acham n'u m alrazc, q.ie augmenta todos os dias, quando a Conir.fissão trabalha desveUdamente por enconí-fir nu-ios, c[ue no; talvem do abismo, que nos ati;e-u;o, \.\n uuio a maif estricta economia nos e altamente acou^-Uiada como o único meio de escapar ao naufr-gio ? Pôde aCoin-missão de Fazenda ser.indifferente a qualquer medida, que nos dê, ou nos tire dinheiro?

Sr. Presidente, não se infira do que tenho dito. que me mette muito medo a remibíão pelo dinheiro de» : eu não desconheço, que o dinheiro vinte não está hoje em harmonia com as circumstíincias do mercado, não desconheço, que o Estado lucra mui-em tornar aiíodiaes a maior somma de terras, o ligar indissoluvelmente o maior numero de indivíduos ás novas Instituições; porém é também inquestiona- ' vel, que a remissão podo ser bem pouco rn^is vantajosa : todaiia estou prornpto a votar que a remissão se feçr1.. por de x prestações, mas e' necessário paia i;so, cuc- íi Commissão de Fazenda nos venha dizer, que riui apuradas circumstancias em que nos achoniof-, cumpre oti empregar este meio, ou intentar tilgurn empréstimo, ou oj^eração , que o valha, o qual ha de infa!liveime;ite dar mais lucro aos mutuantes do que essa remissão ao? onerados: e então de- nMj) grado proferirei o prirneiio afbttrio , porque aniis c, u-iro, que se faça tamanho beneficio á massa da Nação 5 beneficio, que nos ha de cie futuro ser tão pioduclivo, do que se enriqueçam trez ou quatro indivíduos á custa da miseiia publica.

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tV' Fazenda o venha propor, e só accrescentarei, que desejando que deste sacrifício se tire o maior partido para o presente estado de cousas, proporei u-ue- o pti^amento po^sa bó fazer-se em trez prestações, urna :', vista, outra no fnn do primeiro anno, e-a oiura no fim do-secundo,' vencendo o juro de ò por cenio, a fim dt- animar os capityhsías a bol-verem -logo toda a quantia.

Como a hora deu, não direi mais nada para não fatigar a Camará, e concluo renovando o meu requerimento de que o § juntamente com todos os que dizem respeito ás remissões volte á Com missão, para de novo o considerar, ouvindo a de Fazenda.

O Sr. Prtsidznte : — A ordem do dia para amanho, e a mesma de hoje.— Está'levantada a Sessão, liicim. quatro horas e um quarto da tarde.

28 í>e JHatcu

•Presidência dn Sr. José Cattano de Campos.

— Um 'quarto depois de meio dia.

Chamada—83 Srs. Deputados, entraram depois mnis 18, e faltaram os Srs.-*- César de F usconcellos — Quelhas — Alheira — Moita Piwentel— Barão de horonha — Peref^da Stlra — Blfpo Conde — Francisco António de Aln«* — Teixeira, de Jl/oraes-— fíorgcs Peixoto— Víarctos—Fcireira de Castro — Uenriques Ferreira — Farinho—'Fontoura—Xavier de Aravjo — Sousa Pimcntel-^- iMousindo da Siíceira — Sousa Saraiva — Colmieir-o — e Xavier BuklíiO. \

Acta,— Approvada.

Ji\Tpcdiíh£e->—Teve o seguinte destino:

-Alinistcrio do Reino —Um officio participando qu

Outro com observações acerca da impressão do JVl-appa -Geral dos Concelhos, do Reino, requerida v pelo Sr. Deputado Ferreira de Castro. — A" Co/«a*--são d'Estatística.

'AíinLterio da Fazenda — Um officio retnetlendo intoimaçôfs acerca das pertenções das Cama rãs do Cariaxo-e Penella, que pedem certas propriedades uaciofiort». — A* Comntissâo de Fazenda.

Um ' ítkio do Presidente da Comiiussào , encarregara do melhoramento das cadèas da capital, acompanhando exemplares impressos acerca ,d'esle obj-e-clo. — ALmdaram-se distribuir.

Unia carta do cidadão Joaquim de Sousa Amado, aroiiipai liando uns impressos sobre foros.— Mandaram-se distribuir.

Representações — Da Camará, Administrativa , e Juiz Ordinário de S. Miguel do Outeiro, para qiie não scja^desannexada daquelle concelho a freguezia de Conuas de Saborosa, antes se lhe unam outras, a de Torrf-deita e Mosteiro deFragoas. A' Comniis-sâo d*E&latàsca1.

Da Junta de Parochia deCernadelIo. Concelho de Louzada, Dislrictu do Porío , declaiando falsa unia represenlaçào, que se Ihoaitribue, para serem unidos os habitantes daquelld Freguesia paia Barrosas.— A* mesma.

Da Junta de Paroe-lua, Regedor e mais habitantes da Fíoguezia deQueiriz, que desejam pertenter uo Coi.celbo de Aguiar da Beira. — A" mesma»

Da Camará M-unicipal dcVizen, reclamando con-Ir-a-o projecto' de Lei aj>resentado pela Cornmisàão tspecia! dos vinhos como ruinoao para a ccillura doe vinhos da Pròfincia da Beira. — A1 Commissâo especial dos vinhos,

Da Camará Municipal de Mangualde sobre o mesmo objecto. — A' mesma.

Da Camará Municipal de Almeirim , Distnelo de Santarém, para que se interprete o Decreto de 6 de Novembro de 1836, e se1 declare •que aos novosCon-celhos pertenceu) os foros, que ppgavam ás Municipalidades aquellas Freguesias, que dos antigos ficaram separadas.—^' ConimissÚo de Adminhtrdcôo Publica.

DaJutvta de Párochia de S.Paulo, desl a Capital, Contra o projocto de Código Administrativo, apresentado pelo Governo. — A* inesma.

Da Junta de Parochia do Santíssimo Sacramento, também rjtíàla Capital, contra o mesmo projecto» — A^ nestna.

Dos empiegados da Secretaria da Administração Gorai da Guarda para que sejam admittidos a encontrar no pagamento dos direitos de rneicè os seus ordenados , coirespondentes a alguns mezes do atiro de 1837.— /í' Ciniimistúo ds Fazenda.

-Dos Egressos dos Districto de Braga, para que não sejam admiltidos á remissão os foros dos e\-tinctos Conventos, applicados para a sustentação dos-Egressos; e para que continuem a ser .pagos. — A* Counnibsão Especial dos Foraes.

Da Direcção da Companhia de Fiação e Tecidos Lisbonense , expondo que não tem um edifício próprio para empregar as machinas, e braços necessários; e requerendo que lhe seja concedido por u m contracto útil á Fazenda Nacional e á mesma Companhia o edifício e cerca do extinclo Convento de Xabregas, aptos para todas as operações da Fabrica. — A" Commissáo de^Fazenda.

Tiveram segunda leitura ,os seguintes requerimentos.

1.° « Requeiro se peção ao Governo com uvgcn-cias as diversas representações que íiver recebido sobre os inconvenientes do disposto na Carta de Lei de 7 de Maio de 1338, bem como outros quaes-quer esclarecimentos ou tisbalhos sobre o objecto da refetida Lei, que o Governo não achar inconveniente em reuielter a esta Camará. «->-r-J. Tavares de Macedo.

Approvcdo sem f3i?cvs$âo.

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