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N.° 25.

SESSÃO DE 31 DE MAIO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. NOVAES (Vice-Presidente)

A meia hora depois do meio dia procedeu o sr. secretario Rebello de Carvalho á chamada, e verificou-se estarem presentes 64 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

Entraram durante a sessão os srs. Sousa Pires, Archer, Quelhas, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Dias e Sousa, Carlos Bento, Silva Maia, Forjaz, Cunha Pessoa, Rezende, Costa e Silva, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Teixeira de Sampaio, Soares de Albergaria, Joaquim Guedes, Honorato Ferreira, Lobo de Avila, Sousa Pinto Bastos, José Estevão, Marçal, Ribeiro de Almeida, Justino de Freitas, Moniz, e Menezes e Vasconcellos.

Faltaram com cansa justificada os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Cezar de Vasconcellos, Corrêa Caldeira, Antonio Emilio, Lage, Louzada, Pitta, Brayner, Pinheiro Ozorio, Aristydes Abranches, barão de Almeirim, Bazilio Alberto, conde de Saldanha, Pinto Bastos (Eugenio), D. Francisco de Almeida, Nazareth, Castro e Lemos, Palma, João

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Nuno, Fonseca Castello Branco, Pessanha (José), Pestana, José Maria de Andrade, Baldy, Silva Vieira, Silva Sanches, Paredes, Placido de Abreu, Moraes Soares, Nogueira Soares, Pinto da França, Simão da Luz, e Northon.

Faltaram sem causa conhecida os srs. Calheiros, Gomes Corrêa, B. F. da Costa, Faustino da Gama, Barrozo, Francisco Carvalho, Cazal Ribeiro, Passos, Torquato Maximo de Almeida, visconde de Castro e Silva, e visconde da Junqueira.

O sr. Secretario Tavares de Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Incumbiu-me o sr. Corrêa Caldeira de participar a v. ex.ª, que ainda não póde assistir á sessão; por lhe continuar o seu incommodo de saude. — A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho, de que foi encarregado pelo sr. presidente de participar á camara, que não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.ª Do mesmo sr. secretario, de que o sr. Castro e Lemos não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

3.ª Do sr. Ferreira de Castro, de que por justos motivos não assistiu ás sessões de 29 e 30 do corrente. — Inteirada.

4.ª Do sr. Antonio Feyo, de que o sr. João Nuno não póde assistir á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

5.ª Do sr. Sousa Cabral, de que o sr. J. M. de Andrade não póde comparecer á sessão de hoje, nem talvez a mais algumas, por motivo de molestia. — Inteirada.

Officios: — 1.ª Da camara dos dignos pares, participando terem sido alli approvados os seguintes projectos de lei, que por esta camara lhe foram enviados:

Proposição de lei accumulando, na ilha da Madeira, as funcções de governador civil e commandante militar.

Auctorisando a camara municipal de Lisboa a contrair um emprestimo de 115:000$000 réis, para a factura de um matadouro.

Auctorisando o contracto, feito pelo governo, para a conducção das malas-postas. — Inteirada.

2.º Do ministerio da fazenda participando, em satisfação a um pedido da commissão de fazenda, que mandou confeccionar a conta desenvolvida da somma dos creditos a que tem direito os diversos pensionistas do estado, pelos annos anteriores áquelles em que seus debitos lhes foram reconhecidos, mas sendo moroso este trabalho, talvez não possa ser apresentado nesta sessão. — Á commissão de fazenda.

3.º Do mesmo ministerio, participando, em referencia ás informações que acompanha, que não existe padrão pelo qual devam ser aferidas as dimensões das caixas em que se faz o transporte e commercio da laranja; satisfazendo assim a um requerimento do sr. barão de Almeirim. — Para a secretaria.

Representação: — De alguns agraciados com um subsidio pela carta de lei de 22 de julho de 1853, pedindo providencias para que se não continuem a passar titulos de renda vitalicia a outras pessoas agraciadas depois da referida lei, sem que primeiro se passem aos supplicantes, declarando-se no Diario do Governo, além do que é costume, o emprego que teve o agraciado, e o tempo de serviço. — Á commissão de fazenda.

O sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Vou lêr a ultima redacção do projecto n.° 59, sobre a moeda. (Leu)

O sr. Camarate: — Sr. presidente, quando se tractou aqui desta lei, alguns srs. deputados propozeram, que todos os pesos, segundo o systema metrico francez, fossem acompanhados nesta lei dos pesos que actualmente são medida legal no paiz; mas houve diversas idéas a este respeito, objectando-se pela inutilidade disso (eu não o considerava assim), e disse-se, que, quando se fizesse a publicação da lei, havia de acompanha-la uma tabella da relação dos pesos actuaes com os pesos francezes; mas vejo agora na ultima redacção, que só se faz a comparação do peso actual com o francez, quanto ao soberano e meio soberano; então parecia-me mais conveniente, que, ou se juntasse á lei uma tabella comparativa dos pesos francezes com os nossos actuaes, o que eu julgo melhor, (Apoiados) ou se elimine essa comparação quanto ao peso do soberano e meio soberano.

O sr. Silvestre Ribeiro: — O sr. deputado que, acaba de fallar, quer que se traduza para lingoagem vulgar a denominação scientifica dos pesos francezes; mas devo observar a v. ex.ª e á camara, que ella não resolveu similhante coisa; por consequencia a commissão de redacção não podia apresentar, como fazendo parte da lei, uma tabella que a camara não tinha adoptado; a commissão de redacção, pois, limitou-se ás suas attribuições, cingindo-se unicamente aos documentos que lhe foram presentes; mas não podia accrescentar á lei uma tabella que a camara não adoptou. Não sei se esta explicação satisfará ao illustre deputado.

O sr. Ministro da marinha: — Mando para a mesa a seguinte proposta, que me parece deve ser declarada urgente, por isso que o regulamento julga taes as propostas do governo. (Versa sobre alteração no corpo de marinheiros militares.)

Foi remettida á commissão de marinha.

O sr. Macedo Pinto: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — Declarâmos, que, na sessão de 30 do corrente, votámos contra o artigo 1.° do projecto de lei n.º 10, que se discutiu na mesma sessão, em quanto deixava subsistente, a respeito do lycêo do Porto, a excepção de não ter a cadeira de arithmetica, algebra e gemeotria, que pelo citado artigo se estabelece para os lycêos de Coimbra e Lisboa, e já existia legislada para os outros lycêos do reino. = Antonio Ferreira de Macedo Pinto = Alves Martins = Fonseca Moniz = Sousa Cabral = Bilhano = Soares de Azevedo = J. J. da Cunha = Ferreira de Castro = Antonio Feyo = Mello Soares = Maya (Francisco) = Roussado Gorjão =. Cunha Sotto-Maior = Sousa Pinto Bastos = Cyrillo Machado.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Presidente: — Deu a hora de se entrar na ordem do dia, e por isso não podem ter a palavra os srs. deputados que a pediram para antes della; ficando inscriptos os srs. Maya, Cunha, barão de Castro Daire, e Silvestre Ribeiro.

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ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do projecto n.° 10.

O sr. Presidente: — Segue-se votar um additamento, sobre o qual não houve hontem decisão, por não haver numero sufficiente na camara. Vai, por isso, lêr-se, para novamente se votar. (Leu-se, e está a paginas 438 da sessão de 30 de maio)

O sr. Silvestre Ribeiro (Sobre a ordem): — Do modo porque está redigido esse additamento, é possivel que muitos srs. deputados não possam vota-lo, por quanto vai de alguma maneira impôr ao governo a obrigação de estabelecer desde já cadeiras, para o que póde não estar habilitado; quando, dando-se outra redacção ao additamento, nós podemos chegar ao mesmo resultado. A redacção que eu proponho ao additamento e a seguinte. (Leu)

O sr. Presidente: — E uma alteração ao additamento, que eu não sei se a camara poderá admittir depois de fechada a discussão a seu respeito.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Permitta-me v. ex.ª: é uma alteração no additamento, não ha duvida; mas exprime o seu pensamento de uma maneira mais logica. (Apoiados) Mando-a para a mesa.

É a seguinte

Proposta.: — O governo tractará de ir estabelecendo nos lycêos das capitaes dos districtos, segundo as necessidades locaes, e quanto o permittirem as forças do thesouro, as cadeiras de que tracta o artigo 49.° do decreto de 20 de setembro de 1844. — Silvestre Ribeiro.

O sr. José Estevão (Sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª a leitura do additamento, porque eu voto por elle, intendendo-se que é equivalente ao que acaba de ser apresentado pelo sr. José Silvestre. (Vozes: — Não é) Mas deixem-me dizer que intendo que é. (Apoiados) Eu voto por esse additamento, julgando, erradamente, que essas palavras indicavam o mesmo pensamento que por est'outras o sr. José Silvestre significou; mas denuncio este meu erro pelo que toca ás expressões ahi empregadas, e não em relação á minha idéa. Voto, portanto, pela minha idéa, se a idéa se inclue nesse additamento; se se não inclue, voto contra o additamento. Agora o que peço é a leitura do additamento. (Leu se na mesa)

Eu voto pelo additamento do sr. Silvestre Ribeiro, tirando-se-lhe — as necessidades locaes — porque a necessidade que temos em todos os districtos é reconhecida. (Muitos apoiados) Aqui não ha senão obstaculo financeiro: entre nós temos poucos recursos, e qualquer idéa de progresso ha de ser forçosamente paulatina. Portanto, se o sr. José Silvestre retira as palavras — segundo as necessidades locaes — (O sr. Silvestre Ribeiro: — Convenho nisso) eu voto o primeiro additamento, e voto pela redacção.

O sr. Mamede: — E para declarar que a commissão de instrucção publica está perfeitamente de accôrdo com o pensamento do sr. Silvestre Ribeiro, e manifestado pelo sr. José Estevão; está absolutamente conforme com as idéas apresentadas pelos 2 illustres oradores.

O sr. M. de Abreu: — Cedo da palavra.

O sr. Santos Monteiro: — É desnecessario fallar, porque estamos todos de accôrdo; só quero perguntar se ha outro additamento na mesa.

O sr. Presidente: — Ha um outro.

O Orador: — Bem; eu desejo nestas materias ser bem instruido. Nós estamos todos de accôrdo; o que nós queremos é acertar; e como agora estou bem instruido, voto pelo additamento do sr. Silvestre Ribeiro.

O sr. Miguel do Canto: — O meu additamento é preceptivo, porque a creação das cadeiras propostas pela illustre commissão é preceptiva, e eu queria que houvesse igualdade para todos os districtos; esta é a razão por que o meu additamento se torna preceptivo; é porque tal se torna a creação de cadeiras para certos districtos, e eu desejo que o seja para todos os districtos do reino e ilhas adjacentes.

O sr. Presidente: — Vou submetter á votação da camara o additamento do sr. Silvestre Ribeiro; sendo approvado, submetterei o outro; parece-me que não ha nisto inconveniente algum. (Apoiados)

O sr. Macedo Pinto: — Eu sou novo nesta casa: póde ser que esteja em erro a respeito do que vou dizer; estimarei que me demonstrem. Sr. presidente, estou maravilhado, segundo a leitura e conhecimento que tenho do regimento, de vêr o que agora aqui se practica; diz o regimento, e é a practica de todas as assembléas legislativas, que, depois de fechada uma discussão, entre este facto e a votação não se admitte discussão alguma.

Que quer dizer, pois, o mandar-se agora para ri mesa uma proposta que é propriamente uma substituição á materia que está discutida, e votar-se esta substituição sem ser discutida, depois de fechada a discussão da materia, e até depois de ter havido uma votação sobre ella? (Apoiados) Não é possivel; a camara não póde, porque não deve, admittir esta substituição á votação; para ser admittida á votação, era necessario que primeiro tivesse estado em discussão, e nem o tem estado, nem o póde estar; porque a camara já decidiu que a materia estava discutida. E necessario ser logico, respeitar as practicas parlamentares, e, sobre tudo, as disposições do regimento, que é a lei desta casa.

Sr. presidente, ou a substituição offerecida pelo illustre deputado contém materia nova, ou não; no 2.° caso é superflua, no 1.º já não é tempo de ser considerada; daqui é que não ha fugir; e, em qualquer dos casos, a camara, sem ser contradictoria comsigo, nem com os factos e com os seus regulamentos, não póde admittir esta substituição, nem tão pouco votar sobre ella. (Apoiados)

O sr. Justino de Freitas: — Não é a primeira vez que, na altura da discussão, se tem admittido emendas, additamentos, substituições, etc.... (Um áparte: — Nunca depois de fechada a discussão, e quando se vota) Entretanto, para remover qualquer duvida, peço a v. ex.ª que consulte a camara se admitte á votação a proposta do sr. Silvestre Ribeiro.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo se logo á votação o

Additamento do sr. Canto — foi rejeitado.

Substituição do sr. Silvestre Ribeiro — approvada por 46 votos contra 22.

O sr. Presidente: — Vai lêr-se na mesa o additamento do sr. Palmeirim.

(Leu-se.)

O sr. Presidente: — Já se ve que está prejudicado. (Apoiados) Passou-se ao Artigo 4.°

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O sr. J. M. de Abreu: — A commissão propõe que seja eliminado o artigo 4.° por desnecessario; porque os ordenados destes professores hão de ser os que estão estabelecidos para todos os lycêos, e não ha necessidade de estabelecer aquillo que já está consignado na lei; por consequencia proponho, por parte da commissão, que seja eliminado o artigo 4.°

O sr. Alves Martins: — Mas eu quero que v. ex.ª me esclareça sobre o seguinte. A commissão de instrucção publica substitue ao artigo 4.° a sua eliminação? E sendo assim, o que está em discussão? A eliminação ou o artigo? Porque, se está em discussão o artigo, quero fallar e votar contra elle; e se está a eliminação, quero tambem votar e fallar contra ella. (Uma voz: — Não ha que discutir, porque a commissão retira o artigo) Mas eu preciso fallar. (Vozes: — Falle, falle) Sabe V. ex.ª o que isto prova perante a camara e o paiz todo. É o modo por que se quer reformar a instrucção secundaria; quizeram fazer uma refórma de nesga, que a final ha de ficar peior do que estava. E isto porque? Porque não previram os pontos e doctrinas de instrucção secundaria, em que isto ía tocar; e a prova está em que não passou ainda artigo algum sem a commissão acceitar e propôr emendas e substituições. (O sr. J. M. de Abreu: — Isso acontece aqui com muitos projectos) Não é assim; isto está n'uma desordem que não tem nome.

Ora, eu disse que votava contra o artigo 4.°; queria fallar contra elle, e foi sobre isto que pedi a palavra; e a commissão de instrucção publica veiu depois declarar que eliminava o artigo. Pois tambem não estou de accôrdo com a eliminação; voto contra o artigo como está, e contra a sua eliminação. O artigo 4.° diz. (Leu)

Este artigo não se póde sustentar, porque a commissão de instrucção publica sabe perfeitamente que os ordenados dos lycêos não são iguaes em todas as terras do reino. Ora, este artigo estava bem no systema que a commissão adoptou, que era de estabelecer só esta especie do nicho para Coimbra; então sim, porque os ordenados em Coimbra são iguaes; estas cadeiras de arithmetica o de introducção á historia natural dos 3 reinos da natureza eram em Coimbra, e então os professores haviam de ter os mesmos ordenados. Mas a commissão concedeu que esta cadeira de arithmetica se estendesse a todos os lycêos, menos ao Porto; por consequencia, sendo a todos os lycêos do reino, não se póde dar o mesmo ordenado que tem o professor de Coimbra; ha de seguir-se a lei commum.

Ora agora diz a commissão: elimine-se o artigo, porque os ordenados hão de ser os que já estão estabelecidos por lei. Mas se isto é uma creação nova, se ha necessidade de crear novas cadeiras em todos os lycêos do reino, parecia-me mais conveniente que em logar de se eliminar o artigo, se dissesse, que ficassem os ordenados segundo a lei commum. Creio que assim ficaria a lei mais perfeita do que com a eliminação: e é esta a razão por que eu disse que votava contra o artigo, e contra a eliminação.

Em resultado, é opinião minha que a lei fica mais perfeita, se se fizer um additamento ao artigo, dizendo, que estes ordenados seguirão a lei commum do que approvando-se a eliminação do mesmo artigo Não tenho mais nada a dizer.

O sr. José Maria de Abreu: — Eu quasi nada tenho a dizer; é coisa nova, ou pelo menos muito pouco usada, pedir uma commissão a eliminação do artigo de um projecto seu, e um sr. deputado pedir a palavra contra o artigo, e contra a eliminação. (Apoiados)

Sr. presidente, quando a disposição consignada neste artigo 1.° e 3.º deste projecto era especial para um lycêo, ainda então não era muito necessaria, mas esclarecia a materia; porem, desde que a lei é extensiva a todos os lycêos, e desnecessario dizer os ordenados que hão de ter os professores, quando a lei o diz já claramente; por consequencia é inteiramente inutil. (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Tambem votaram um artigo de uma lei que era desnecessaria, porque já existia) Não era desnecessaria, porque ahi era uma nova recommendação, e aqui não é recommendação, é um preceito, e esse preceito está já consignado na lei; por consequencia não achei inconveniente em se votar o additamento do sr. Silvestre Ribeiro, porque elle tendia a mostrar o desejo que a camara tinha de augmentar a instrucção; mas aqui não e o mesmo, porque as cadeiras de introducção á historia dos 3 reinos não são novas, estão já na lei, e os ordenados que lhes pertencem, são 400$000 réis n'uma parte, e 350$00 réis nas outras; portanto é desnecessario accrescentar coisa alguma na lei a este respeito. Aqui está o artigo 61.º da lei de 20 de setembro de 1844. (Leu)

De maneira que esta lei que fez creações novas, nem assim mesmo fez alteração alguma a este respeito. Portanto julgo desnecessaria, e julga-o comigo a commissão, a conservação nesta lei de um artigo que já existe n'outra, que está em vigor. (Apoiados) Agora pediria ao illustre deputado, que por uma vez quizesse acabar com esta questão de nichos de guinchos para aqui, e nicho de guincho para alli: o nosso desejo é augmentar a instrucção publica. Conheço que a lei não é completa. (Apoiados) Mas é indispensavel acudir desde já com algumas providencias a respeito da instrucção publica; isto é que é indispensavel.

A nossa legislação é em muitos pontos incompleta, carecemos de muitas reformas, mas estas não podem fazer-se de repente, e sem maduro exame: tomáramos nós poder legislar, e regular tudo desde os seus fundamentos, mas isso não é possivel. Effectivamente não se tem feito senão leis de remendos, e não as tem feito só esta camara; tem-se feito em todas as épocas, e ainda não temos uma legislação completa, sobre nenhum dos ramos de administração publica.

Ainda outro dia votámos um projecto ácerca do real de agua, reconhecendo comtudo que o tributo era inconveniente; mas votámos, porque era uma necessidade de momento. Tambem votámos um imposto excepcional para Coimbra, não obstante reconhecermos que uma excepção em tributos é uma coisa inconvenientissima; mas votámos forçados pela necessidade, porque não podemos deixar de ir reparando o edificio que ameaça desmoronar-se, se não lhe pozermos alguns espeques que o sustentem. Parece-me que não vale a pena, quando ha tantos objectos que urgem, estar a camara occupando-se com a discussão da eliminação deste artigo, quando a discussão da lei é clara e expressa, e a respeito da qual não póde haver a menor duvida. (Apoiados)

O sr. Rivara: — Desta vez estou concorde com a

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commissão. Parece-me que a lei nada lucra, nem em redacção, nem em clareza, com a conservação deste artigo. Os ordenados hão de ser os mesmos que estão estabelecidos para cada lycêo; logo que não haja uma disposição em contrario, clara e expressa nesse projecto, esta cadeira fica sujeita á lei commum. Por consequencia, approvo a eliminação do artigo proposta pela commissão, e se ella a não tivesse proposto, propo-la-ía eu.

O sr. Alves Martins: — Eu peço á commissão, peço ao sr. Rivara, peço á camara toda, que se convença de que eu não fallo nisto por acinte. (Apoiados) Estou de accôrdo em que o espirito da commissão de instrucção publica foi remediar os defeitos que achou na instrucção secundaria, mas a experiencia lhe mostrará, que não consegue o seu fim; appello para a experiencia, e oxalá que eu não seja bom profeta.

Em quanto a eliminar-se ou não eliminar-se o artigo, ainda não desisto da minha idéa, e estou persuadido que é a mais conveniente. Pelo que toca á cadeira de que tracta o artigo 3.°, essa effectivamente está auctorisada pelo artigo 49.º do decreto de 1844, e por consequencia a respeito dessa não será necessario fazer referencia alguma neste projecto; e foi por isso que eu votei contra a emenda que ultimamente se apresentou, porque a sua doctrina está já estabelecida na lei de 44; mas pelo que toca á primeira cadeira, isto é, á cadeira de geometria, arithmetica e trigonometria, essa não existe em parte nenhuma, não está creada em lycêo algum do reino, é uma creação nova, e por consequencia parece-me ser necessario que se declare que os professores dessa cadeira ficam sujeitos á lei commum; entretanto, se a commissão intende que isto é um pleonasmo, não faço questão.

O sr. Julio Pimentel: — A primeira cadeira está creada pela lei de 1844; as doctrinas que nella se mandam ensinar é que são modificadas; mas a natureza, a força de saber que se requer do professor, vem a ser a mesma. A lei de 44 mandava ensinar nesta cadeira arithmetica e geometria e uma sua applicação ás artes; agora manda-se ensinar arithmetica, geometria syntetica elementar e geografia plana; mas as habilitações dos professores são as mesmas; o trabalho que lhes incumbe é mais facil e mais suave, e o aproveitamento dos discipulos mais seguro; por consequencia, não havendo alteração nem de trabalho nem de habilitações para os professores, os ordenados estabelecidos na lei devem subsistir, e acho que a eliminação do artigo, que a commissão propôz, é muito justa e se deve admittir.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

E pondo-se em votação a

Eliminação do artigo 4.° foi approvada.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.° 43.

E o seguinte

Projecto de lei (n.° 43): — A commissão de fazenda, tendo examinado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Custodio Manoel Gomes, que tem por fim sujeitar ao pagamento da siza as vendas e trocas, cujo preço ou saido seja pago em inscripções ou outros papeis de credito; e reconhecendo que pela approvação do dito projecto se podem evitar transacções fraudulentas em detrimento da fazenda, e que não ha motivo algum para excluir do pagamento da siza a venda ou troca, quando o preço ou saldo se satisfaz em inscripções, acções de companhias, ou outros valores similhantes, devendo aliàs pagar-se aquelle imposto quando se contracta o pagamento a moeda, é de parecer que o referido projecto deve ser convertido no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A siza predial, estabelecida pelo decreto de 23 de junho de 1854, será cobrada, quer o preço da venda, ou o saldo da troca seja contractado em dinheiro, quer o seja no todo, ou em parte, em titulos de divida publica de qualquer natureza, acções de companhias, ou outros valores transmissiveis, bens moveis ou semoventes.

Art. 2.° O valor dos papeis de credito será regulado pelo termo medio da respectiva cotação na folha official da semana, em que se effectuar a venda ou troca; e, na falta de cotação por certidão authentica; os bens moveis ou semoventes serão avaliados em vista das declarações dos contractantes, devidamente fiscalisadas pelas auctoridades e repartições competentes.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 18 de abril de 1851. = José Damazio Roussado Gorjão = Visconde da Junqueira = Francisco Joaquim Maya = Justino Antonio de Freitas = Augusto Xavier Palmeirim = J. T. Lobo de Avila = Antonio dos Santos Monteiro = Carlos Cyrillo Machados J. M. do Cazal Ribeiro.

O sr. Sousa Cabral (Sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa a discussão na generalidade deste projecto, havendo uma só discussão.

Decidiu-se affirmativamente — E poz-se a discussão o

Artigo 1.°

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — Sem me comprometter a approvar ou a reprovar o artigo, para o caso delle passar, mando para a mesa o seguinte

Additamento. — § unico. Ficam comprehendidas nas disposições deste artigo as subrogações dos bens vinculados e capellas. — Cunha Sotto-Maior.

Foi admittido.

O sr. Elias da Cunha Pessoa: — Sr. presidente, eu vou fallar a favor deste projecto, e desejo que mais alguma coisa se faça do que vem nelle declarado. Tinha entrado em duvida se os contractos que se faziam, ou com o nome de venda, ou com o de troca e escambo, dando-se bens de raiz por inscripções, por titulos de divida fundada, ou mesmo por acções de companhias, eram rigorosamente contractos de venda, ou se admittiam a classificação de troca ou escambo; e com effeito chegou a haver uma sentença proferida (não tenho noticia senão de uma) em que se declarou que isto era mais um escambo, do que uma venda, por quanto as inscripções, bem como os padrões de juro real, tinham a natureza de bens inamoviveis. (O sr. Quelhas: — E opinião da advocacia de Lisboa) Não sei se é opinião da advocacia de Lisboa; sei que nunca vi senão um julgado neste sentido. Eu sei que as inscripções e padrões de juro tem por direito, em alguns casos, a natureza de bens inamoviveis; mas não são por natureza bens inamoviveis; (Vozes: — É verdade, é verdade) e desde que o direito suppõe e considera, que uma coisa póde ser apresentada com tal natureza para certos fins, essa ficção não se póde estender álem dos

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fins que o direito lhe marca. (Apoiados) Sei tambem que o direito consuetudinario do reino e não considerar em regra bens de raiz as inscripções, porque se as considerasse com essa natureza, teria de se pagar siza cada vez que se vendesse uma inscripção; (Apoiados: — E verdade) contra isto não se resiste, e parece-me que não póde haver direito mais consuetudinario, mais constante, do que este de se venderem as inscripções, e nunca se pagar siza dellas; o se não são bens de raiz para pagarem siza quando se vendem, tambem não podem ser bens de raiz para deixarem de pagar siza quando se trocam; mas como acontece um caso destes, e muito prudente, é muito necessario que haja uma lei que tire todas as duvidas.

Ora, eu tenho a ponderar a camara que a par desta questão — se devem pagar siza as trocas de bens de raiz por inscripções — e na qual parece que não haverá duas opiniões, e que se deve dizer — que tem de pagar siza — porque e o mesmo que comprar a dinheiro, ha uma outra questão, em que a decisão deve ser pelo avesso, e vem a ser a questão nas subrogações que se fazem de bens de raiz que estão vinculados por inscripções, que se recebem para o vinculo; e sobre a materia sujeita ha duas resoluções de consultas do tribunal do thesouro — uma de 15 de setembro de 1843, que tracta da materia deste artigo 1 e resolve-a, quanto a mim, pelos bons principios: porque manda pagar siza, sempre que se vendam bens de raiz por inscripções: — e outra resolução de consulta de 20 de agosto de 1845 (estas duas resoluções de consulta vem na collecção de leis), que tracta a questão das subrogações, e igualmente, a meu vêr, muito bem; porque disse, firmada na lei: como as inscripções só tem a natureza de bens de raiz por ficção, e para os casos em que a lei as reputa taes (e estes casos são: 1.º em quanto consente que podessem ser vinculadas as inscripções, e padrões de juros reaes), dê-se-lhes a natureza de bens de raiz e não paguem siza nas subrogações; (o 2.º e quando tem de preceder licença para serem adquiridos pelas corporações de mão morta capitaes de inscripções, que tambem neste caso se precisa de licença) disse, nestes 2 casos tem a natureza de bens de raiz essas inscripções, e devem reputar-se como taes, porque a lei assim o declara.

Mas, fóra dahi, a ficção de direito não se deve levar mais longe. Disse: havendo portanto uma subrogação em certos bens de raiz, e em que entram inscripções ou padrões de juros reaes, não ha que pagar a siza, porque taes titulos neste caso se reputam com a natureza de bens de raiz, e tambem porque é uma subrogação em escambo; e até os principios economicos se conformam muito com esta doctrina, e os interesses da fazenda lucram muito, primeiramente em fazer entrar, para a circulação das transacções civis, bens de raiz que estavam amortisados, convertidos em vinculo; e lucra em segundo logar, porque fazendo-os entrar na circulação tem de pagar a siza que pagam os bens de raiz, em todo e qualquer contracto de venda que se fizer, e porque as inscripções, que passam a occupar o logar dos bens de raiz em vinculo, são bens que não perdem em ficarem amortisados, porque não tem obstaculo nenhum, como tem os bens de raiz, para o seu livre grangeio e cultura.

Por isso eu desejava que fosse inserida nesta lei a doctrina daquellas resoluções de consultas, e vou mandar para a mesa um additamento para se tomar em consideração.

Eu tinha feito, para assim dizer, uma economia do projecto com as mesmas idéas que elle tem, mas redigido por outro modo, e addicionado com este artigo que tracta das subrogações. Não sei se devo manda-lo assim para a mesa ou como additamento; mas parece-me que como additamento é melhor.

Em quanto á redacção do artigo 1.°, creio que alguma coisa se deve dizer; emfim, como eu tenho concebido o negocio, porque a duvida foi em se chamar escambo ao que era venda, é deste modo que vou lêr. (Leu)

Eu ponho aqui semana precedente ao dia da compra, porque nas provincias é muito difficultoso saber qual o preço da liquidação; não se póde saber o preço dos papeis de credito na mesma semana.

Peço que se discuta com o projecto o addicionamento que eu faço ao § 3.º, que tracta de subrogações: o mais é objecto de redacção.

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Eu creio que o nobre deputado que apresentou esta substituição está perfeitamente de accôrdo com o principio do projecto. Neste caso, passando o principio, a commissão não tem duvida nenhuma de acceitar a melhor redacção, e a maior clareza. Parecia-me portanto que toda a discussão se póde circumscrever no momento actual a esta these: — Se as vendas ou trocas effectuadas em titulos de divida do estado, ou em acções de companhia devem ficar sujeitas apagamento de siza.

Depois disto, segue-se o outro artigo que respeita ao modo de verificar o valor dos titulos: — Se ha de ser pela semana que acabe, ou pela precedente.

O nobre deputado mencionou uma hypothese a favor da sua substituição, que póde dar-se muitas vezes; mas eu digo que, votado o principio, a commissão não tem duvida, nem se oppõe a uma melhor redacção, e melhor clareza.

Leu-se logo na mesa o seguinte

Additamento: — § 3.º São porém isentas do pagamento de siza as subrogações feitas de bens de raiz vinculados, por inscripções ou por outros titulos de credito, cuja vinculação seja permittida por lei. = Cunha Pessoa.

Foi admittido.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sousa Cabral.

O sr. Sousa Cabral: — Eu tinha a fazer algumas considerações, ainda que poucas, tanto ácerca da redacção do projecto, como da sua doctrina — fui porém prevenido pelo nobre deputado o sr. Cunha Pessoa, e por isso cedo da palavra.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, pedi a palavra para dizer qual é o meu voto sobre este assumpto.

Intendo que o pensamento deste projecto é attendivel, e que principalmente, depois da existencia do decreto de 23 de junho de 1851, ha mais um motivo para que effectivamente se illuda a disposição do mesmo decreto, que teve um pensamento tão benefico. E é para isso que eu pedi a palavra; para declarar que na minha opinião, o mais importante, e relevante serviço feito a este paiz, por meio de uma medida economica e justa, foi o da reducção da siza, digo, na minha opinião, foi a medida mais economica que

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se podia tomar de preferencia a todas as outras. Se acaso n'uma situação qualquer, podia haver uma medida que recommendasse a sua existencia, era esta da reducção da siza. Foi um beneficio economico feito a este paiz, foi um pensamento altamente commercial, que faz honra aos individuos que o adoptaram, apezar do sacrificio que trouxe ao thesouro a publicação desta medida. E para ser justo, devo dizer que a administração anterior aos acontecimentos politicos de 1851, bem que auctorisada pela lei de 9 de julho de 1849, não tinha reduzido este imposto de 10 a 5, que actualmente existe. Por consequencia, á vista deste principio, não tenho duvida nenhuma em me declarar de accôrdo com o presente artigo; porque, sr. presidente, vejo, que não se offende a practica seguida de se não pagar siza, pela venda de inscripções. Por tanto não duvido, e até tenho toda a satisfação, quando manifesto que se deve approvar o artigo, reservando-me para fallar depois na especie apresentada pelo sr. Cunha Pessoa, que intendo deve merecer toda a attenção da camara, porque é perfeitamente economica na sua tendencia, e seria uma desgraça para este projecto, se essa idéa faltasse. Quando chegar essa occasião, reservo-me para então dizer duas palavras,

O sr. Lobo de Avila: — Como ninguem combate o artigo, cedo da palavra.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado, salva a redacção.

Additamento do sr. Cunha Sotto-Maior.

O sr. Carlos Bento (Sobre a ordem): — Eu lembraria ao sr. deputado auctor desta proposta, que ha uma outra proposta mandada para a mesa pelo sr. Cunha Pessoa, que é contraria á do sr. deputado, e quando esta entrar em discussão, intendo que é então que tem logar proprio a do meu illustre amigo o sr. Cunha.

O, sr. Cunha: — Pois sim.

O sr. Quelhas: — Apoiado.

O sr. Santos Monteiro: — Qual apoiado? Pois estas propostas não estiveram em discussão conjunctamente com o artigo? (Vozes: — Estiveram)

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Pois se tudo está discutido, e se a camara rejeita a minha proposta, está claro que fica approvada a outra no sentido inverso. Se a camara intende que os bens subrogados não paguem siza alguma, então sim; mas eu intendo que desde o momento que se estabelece um principio geral, deve ter tambem uma applicação geral; porque quem subroga, subroga por motivos de utilidade. Desde que rejeitar a proposta para tributar os bens vinculados, que se subrogam, approva a outra para não serem tributados: é claro, portanto, que é inutil uma segunda votação.

E em seguida o

Additamento do sr. Cunha Sotto-Maior — Foi rejeitado.

Additamento do sr. Cunha Pessoa — Foi approvado. Passou se ao

Artigo 2.°

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Parece-me que o meu amigo o sr. Cunha Pessoa lembrou a inserção de uma disposição que eu reputo necessaria; é que em logar de se dizer — na semana em que se fizer a venda ou troca — se diga — na semana anterior -; e a commissão não tem duvida em concordar nisso, porque o acha rasoavel. Neste sentido mando para a mesa uma proposta.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, eu approvo este artigo com a emenda offerecida pelo illustre deputado o sr. Cunha Pessoa, e quando pedi a palavra foi porque tencionava propor o mesmo addicionamento.

Agora, creio que não será intempestivo pedir ao sr. ministro da fazenda que tenha a bondade de mandar a esta camara os esclarecimentos, que me parecem indispensaveis para esta camara resolver com conhecimento de causa uma grave questão, que está entregue ao debate, e vem a ser: os esclarecimentos dos morgados e bens vinculados existentes no reino. Estes esclarecimentos são mui faceis de obter, e elles elucidarão muito a camara sobre o projecto importante que lhe está commettido. Pediria pois a s. ex.ª, se nisso não houvesse inconveniente, que os mandasse a esta camara, para se poder fazer uma idéa da propriedade vinculada; porque as subrogações tem sido consideraveis.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Não tenho duvida nenhuma em mandar á camara os esclarecimentos a que allude o illustre deputado; e, se o meu nobre amigo os tivesse pedido ha mais tempo, tinha-os tido para esta discussão. Neste momento, por melhor que seja a minha vontade, não podem vir já; mas se o illustre deputado, e a camara deseja que estes esclarecimentos venham mais tarde, não tenho duvida nenhuma; e até não será preciso requisição, visto o muito desejo que tenho de condescender com d vontade do sr. deputado; principalmente sobre objectos de utilidade publica.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Emenda: — Que se accrescente — á semana precedente ao tempo em que se publicar, ou receber a mesma folha nas differentes terras do reino, ilhas e possessões. = Santos Monteiro.

Foi admittida.

O sr. Bivar: — Sr. presidente, eu concordo com a primeira parte da doctrina do artigo 2.°, e com a emenda mandada para mesa pelo sr. Cunha Pessoa. Agora com o que não concordo, é com a segunda parte que diz assim: «Os bens moveis ou semoventes serão avaliados em vista das declarações dos contractantes, devidamente fiscalisadas pelas auctoridades e repartições competentes.» E não concordo, porque uma tal disposição tende a difficultar os contractos, que é de interesse geral não embaraçar.

Eu vou fazer um contracto sobre bens de raiz, uma troca, uma venda, declaro qual é o valor do objecto da venda ou troca, e é por esse valor que pago a siza; por que razão senão faz o mesmo sobre os bens moveis ou semoventes? Por que motivo se não ha de proceder ácerca destes, como se faz a respeito dos bens de raiz? O artigo dispõe — que as auctoridades fiscalisem esses contractos — e isto intendo que não é outra coisa, senão um tropeço aos mesmos contractos; tropeços que, como já disse, se devem remover em logar de os difficultar.

Se a doctrina a que me opponho, vigorasse, teriamos o administrador do concelho, o ministerio publico, e não sei quem mais, a intervir nos negocios particulares de cada cidadão. Não se poderia contractar em muitos casos, sem prévia licença da auctoridade, e em não poucas dessas suas deliberações, a tal respeito, teriamos de vêr intervir indisposições miseraveis, o que tudo seria prejudicialissimo ao interesse publico e particular. Demais, muitas vezes, quando

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em compensação do preço da venda) ou nas trocas sé dão moveis ou semoventes, se lhes liga um valor de estima, que só os proprios contractantes podem dar a taes objectos; como pois submette-los a louvados? Portanto, proponho à eliminação da seguinte parte do artigo. (Leu)

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, tinha pedido a palavra depois de ter fallado o sr. ministro da fazenda, em relação aos esclarecimentos que tinha pedido, e talvez me explicasse mal. Não suppuz indispensaveis os esclarecimentos para a discussão do projecto que se tracta, mas sim para a discussão do projecto sobre a abolição dos morgados. Por esta occasião direi, que me parece que as observações apresentadas pelo sr. deputado que acaba de fallar são dignas da consideração da camara; e estou de accôrdo com ellas. Não cançarei a camara, esperando que ella haja de approvar a eliminação proposta pelo sr. Bivar.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, não posso convir, pela minha parte e com o meu voto, na eliminação da parte do artigo 2.° que propôz o sr. deputado. Este artigo tem duas partes: a primeira relativamente ao valor dos papeis de credito; nisso não poderá haver prejuizo para os direitos fiscaes; porque, segundo a tarifa dos preços, ficam os papeis regulados; mas em quanto aos bens moveis ou semoventes, póde-se, em fraude da fazenda, dar um preço mais diminuto para se pagar menos siza; por conseguinte é necessario que estes bens sejam avaliados; foi este o motivo por que se pôz esta avaliação, na qual se faz intervir a acção da repartição fiscal, para se regularem os verdadeiros valores destes bens.

Portanto, intendo que este artigo deve ír tal qual, não se eliminando o seguinte periodo. (Leu) Isto é uma necessidade, para não se prejudicarem os direitos fiscaes.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Emenda: — Proponho a suppressão das seguintes palavras no artigo 2.° — devidamente fiscalisados pelas auctoridades e repartições competentes. = Bivar.

Foi admittida.

O sr. Bento de Castro: — Sr. presidente, era para fallar a favor desta emenda: creio que não foi admittida á discussão...

Vozes: — Foi admittida.

O Orador: — Bem, Sr. presidente, intendo que esta emenda não póde deixar de ser acceita pela camara, ao contrario nós vamos dar logar a immensos vexames, que hão de resultar do modo porque esta disposição ha de ser applicada. (Apoiados) Tracta-se de fazer um contracto de venda, em que não intervém dinheiro, mas moveis ou semoventes, representando o dinheiro; estes moveis ou semoventes hão de ter o valor declarado pelas partes, e por, este valor será regulado o preço da siza. O projecto dispõe, que seja por declaração das partes contractantes, fiscalisadas pelas auctoridades. Ora, supponhamos que as partes declaram este ou aquelle valor, e depois parece que deve ir pedir a confirmação ao administrador do concelho; o administrador do concelho manda ouvir o sub-delegado, por parte da fazenda; o sub-delegado é provavel que faça alguma reflexão, por uso mesmo do seu officio, em favor da fazenda, e acharão sempre diminutas as avaliações, e isto vai entorpecer as transacções, e dá logar a vexames. Ora, de mais a mais vamos consignar uma excepção, que eu reputo odiosa; portanto na troca dos bens de raiz, quando há tornas, paga-se a siza segundo o valor que as partes dão aos bens; por consequencia, acabe-se com a excepção, que; é odiosa, por isso mesmo que ha excepção, tanto pelos vexames a que vai dar logar, como pelas difficuldades que suscitam ás transacções. Não tenho mais nada que dizer.

O sr. Santos Monteiro: — Não sei se a camara ouvirá o que digo. Hoje é muito mais difficil ouvir do que fallar. A commissão, de accôrdo com o sr. ministro da fazenda, com o qual esqueceu dizer neste projecto que estava de accôrdo, acceita a suppressão; não ha duvida nenhuma em a acceitar.

O sr. C. M. Gomes. — Sr. presidente, é para declarar que esta parte do projecto não e a original. Quando a li, pareceu-me acceitavel, mas depois das poucas reflexões que tenho ouvido, concordo perfeitamente em que é melhor a eliminação.

O sr. Presidente: — O artigo tem duas partes: a primeira e (Leu) que ha a seguinte emenda do sr. Santos Monteiro, por parte da commissão. (Leu)

A segunda parte e a seguinte. (Leu)

E pondo-se logo á votação a

Emenda do sr. Santos Monteiro — foi approvada:

1.ª parte do artigo, assim emendada — approvada.

O sr. Presidente: — O sr. relator da commissão declara por parte da commissão, que acceita a emenda do sr. Bivar, que da segunda parte do artigo retira só às palavras. (Leu)

O sr. Ministro da fazenda: — Parece-me que era melhor eliminar toda a segunda parte do artigo.

O sr. Presidente: — Então é preciso que venha a proposta para a mesa.

O sr. Santos Monteiro: — Mando a seguinte

Proposta. — A commissão retira a segunda parte do artigo. = Santos Monteiro.

Foi logo approvada.

O sr. Bivar: — Neste caso retiro a minha emenda. A camara consentiu que a retirasse. E pondo-se á votação o

Artigo 3.º — foi approvado.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, desejava que v. ex.ª me desse a palavra, quando estivesse presente o sr. ministro da marinha, ou então que v. ex.ª tivesse a bondade de communicar-lhe, que eu queria dirigir-lhe uma pergunta ácerca do negocio do consul de Pernambuco.

O sr. Presidente: — Far-se-ha o competente aviso.

Passou-se á discussão do projecto n.° 63. (Vide sessão de 17 de maio, pag. 260.)

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Rivara (Sobre a ordem): — Requeiro a v. ex.ª, consulte a camara se dispensa o regimento, para se passar desde já á discussão na especialidade do projecto.

Decidiu-se affirmativamente — E posse á discussão o

Artigo 1.° — foi logo approvado.

Tabella pelo seguinte modo.

Passageiro a pé...............~.......... 5

Passageiro a cavallo em (Cavalgadura maior.......... 20

(Dita menor................ 10

Carga em(Cavalgadura maior......... 30

(Dita menor................ 10

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Carros de:………………………………… Um boi ou besta............ 20

Dois bois ou bestas......... 30

Quatro bois ou bestas....... 40

Seis ou mais bois ou bestas... 60

Sege, ou carrinho de 2 rodas:.Com uma besta............ 50

Com duas bestas........... 60

Com mudas............. 70

Carroagem de rodas…………………. Com duas bestas........... 80

Com duas bestas, ou mudas.. 120

Com quatro bestas.......... 140

Com quatro bestas, com mudas 160

Diligencias...............................100

Liteiras.................................. 80

Manadas de gado vaccum, cavallar, ou muar, por

cabeça.................................. 5

Rebanhos de gado lanigero, caprino, ou suino,

Idem.................................. 2

Foi logo approvada.

Artigo 2.°

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, ha algumas semanas que foi aqui apresentado um projecto auctorisando a cobrança de um direito na ponte do Barreiro; e nelle se estabelecia que, quando sobejasse alguma coisa do rendimento do imposto para a conservação daquella ponte, não passasse esse excedente a ser administrado pela camara, e sim se fizesse uma diminuição na tabella das portagens. Mas não vendo neste projecto, que actualmente se discute, precepção nenhuma similhante áquella, por isso desejava saber a razão que justifica esta dispensa; porque se é justo que a camara do Barreiro seja obrigada a diminuir o preço daquelle tributo, então tambem é necessario que se estenda esta obrigação a todas as outras que estão em circumstancias identicas.

O sr. Santos Monteiro: — Eu desejava apenas fazer uma pergunta, e vem a ser: qual o cofre em que vai entrar o producto do imposto que se estabelece neste projecto? Pedia pois á commissão satisfizesse a esta minha pergunta.

O sr. José Estevão: — Sendo esta uma obra feita á custa do districto, é claro que as contribuições devem entrar no cofre desse districto.

O Orador: — É esta a resposta que eu desejava obter; e neste caso fico satisfeito. O sr. Tavares de Macedo quer que a applicação deste imposto deva seguir a mesma regra que se estabeleceu para o imposto na ponte do Barreiro; mas isto não póde ter logar, porque aquelle imposto era destinado para uma ponte administrada pela camara do Barreiro, em quanto que o rendimento que resulta do tributo destinado para a ponte no districto de Aveiro, e conservação della, tem além disto uma outra applicação, que é para o caes de Ovar, em que se não ha de gastar pouco. Tendo pois este tributo uma applicação differente daquella que tem o imposto na ponte do Barreiro, eu não tenho duvida alguma em votar pelo artigo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. José Estevão:

O sr. José Estevão: — Cedo da palavra; quero primeiro ouvir as observações dos illustres deputados.

O sr. Tavares de Macedo: — Eu vou unicamente apresentar duvidas, e talvez que a resposta de algum dos nobres deputados membros dá commissão me satisfaça. Disse-se aqui em outra discussão que não era justo que do imposto cobrado pelo serviço de uma ponte recebesse uma camara municipal mais do que aquillo que era indispensavel para a conservação dessa mesma ponte; este principio foi, por assim dizer, a filosofia que se applicou á ponte de desembarque que se queria construir no concelho do Barreiro. Ora, se um concelho é um municipio, um districto tambem igualmente é uma especie de municipio; e se é justo que uma camara municipal não receba o excesso do rendimento primeiramente estabelecido para qualquer obra, e que só receba o necessario para a conservação della, parece-me que tambem não é justo que um districto receba similhante excesso. Parece-me que o principio, ou a filosofia que a camara estabeleceu, foi que quando pelo uso ou pelo serviço de uma obra publica pagassem aquelles que se aproveitam dessa obra, pagassem unicamente o necessario para a conservação della. Foi este certamente o pensamento da camara, nem outro podia ser quando tomou aquella resolução. Por consequencia, esta mesma filosofia não póde deixar de ser applicada aos districtos, assim como applicada aos districtos, assim como applicado aos concelhos. É claro que o tributo que se receber na ponte do districto de Aveiro deve ser para a conservação daquella obra, e nada mais; e quando houver sobejo, e por conseguinte mais do necessario para a conservação daquella ponte, os passageiros devem aproveitar com isto; e que por isso se deverão diminuir os preços das tabellas e se não deverá exigir dos passageiros mais do que é necessario para a conservação da ponte. É isto o que me parece mais conforme com a justiça, como ella foi intendida pela camara, quando votou a lei para o concelho do Barreiro.

O sr. José Estevão: — A analogia que o illustre deputado apresenta, debaixo de um ponto de vista, é perfeita; mas debaixo de outro ponto de vista não existe; porque as sobras do rendimento destinado para uma obra qualquer, feita por uma camara municipal, podem ser applicadas a objectos que não sejam de utilidade publica material. Eu me explico: se a camara do Barreiro receber pelo imposto lançado sobre a ponte mais do que aquillo que era preciso para a conservação da mesma ponte, não deter, minando a lei que este excesso não devesse entrar nos seus cofres, a camara poderia applica-lo como muito bem quizesse; inclusivamente poderia augmentar o ordenado do seu secretario, e dar-lhe mais 100$000 réis á custa dos passageiros que desembarcassem na ponte. Isto era possivel acontecer. Mas a respeito do objecto em discussão não se dão as mesmas circumstancias: aqui todo o excesso tem applicações marcadas na lei.

Apresento estas considerações sem argumentar contra o tal principio, a que impropriamente se chamou filosofia, principio que eu contesto absolutamente; porque se os nobres deputados julgarem que com isto inserem na lei um principio luminoso, enganam-se completamente; e é este principio que eu contesto.

Pondo de parte esta questão, digo que o excesso do imposto da ponte do districto de Aveiro, se o houver, é applicado para obras de utilidade material e da mesma natureza, entrando nos cofres da junta do districto; e vindo assim a ter uma applicação restri-

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eta, caso que não se daria se entrasse nos cofres da camara para ella o applicar como intender. Apresento simplesmente esta idéa, porque não quero tractar da questão da filosofia, nem do principio: acho que o principio seria muito bom, se a applicação do imposto fosse a mesma; mas se o não fôr, o principio consignado na lei torna-se uma inutilidade até repugnante a todas as considerações prudenciaes que devem attender-se na imposição de tributos. Não ha tributo que menos se faça sentir, que aquelle que é pago para obter commodidades. Tomára eu que o paiz se cobrisse todo de pontes, e que a cada passageiro se pedisse o dobro do que era preciso para conservar a ponte, applicando-se esse excedente para fazer novas pontes. Portanto eu arrenego de tal filosofia; mas em fim já que assim se fez, fique só para a camara do Barreiro, e hajam por bem dispensar o districto de Aveiro da applicação della. Guardem estas filosofias cá para ao pé da capital. Tenho concluido, sr. presidente.

O sr. Tavares de Macedo: — Depois do que acaba de dizer o sr. José Estevão, não tenho nada a dizer; eu intendia aquillo mesmo; o que eu intendia que se devia fazer para o concelho do Barreiro, é aquillo mesmo que se pretende agora fazer para o districto de Aveiro. E intendo que não ha grande differença entre uma municipalidade e outra, e que se podia ter dito que aquelle excesso de rendimento no Barreiro fosse applicado tambem a obras de estradas e outras similhantes. E ainda outra coisa: as camaras não são senhoras de gastar os seus rendimentos como quizerem, são obrigadas a emprega-los em obras de utilidade publica. (O sr. José Estevão: — Não senhor, essas despezas são facultativas) Não se mettem os rendimentos na algibeira dos vereadores, entram nos cofres para serem empregados em obras ou em serviços de utilidade publica.

Eu voto pelo projecto, mas na intelligencia de que, quando apparecer algum similhante a respeito de qualquer municipalidade, hei de votar neste mesmo sentido.

O sr. Mello Soares: — A pretenção do illustre deputado, o sr. Tavares de Macedo, é que neste projecto se insira a mesma provisão que se introduziu no projecto sobre a ponte do Barreiro. Eu intendo que não póde ter applicação para aqui, porque os dinheiros para a ponte do Barreiro não vieram do municipio, essas obras são feitas á custa de individuos a maior parte delles moradores até em Lisboa, estranhos ao municipio. Ora, esta ponte de que se tracta, é feita por dinheiros districtaes, e diz mesmo a proposta do governo o seguinte. (Leu)

Vê-se, por consequencia, que a despeza aqui é districtal, e que portanto a receita deve tambem ser districtal.

Ora agora, o receio do illustre deputado, quanto aos sobejos que fiquem deste tributo, parece-me que não tem fundamento. O tributo que se recebe na ponte do Mexilhoeiro, na villa do Barreiro, é igual a este tributo tambem de portagem; mas ás obras cá no Barreiro são muito mais pequenas, ao passo que no projecto o tributo applica-se para a conservação da ponte, estrada e caes de Ovar. O sr. presidente, que tributo póde ser este que seja sufficiente para estas tres coisas! Parece impossivel até que elle chegue.

Por consequencia, estou convencido de que a provisão que o sr. Tavares de Macedo queria que se applicasse para aqui, nem procede por analogia, como mostrou o sr. José Estevão, nem tem applicação: e portanto intendo que se deve approvar o projecto tal qual está, sem se lhe impôr a limitação de que quando houver sobras ellas revertam para outra applicação.

O sr. Silva Pereira (José Joaquim): — A questão está corrida. Eu darei só poucas explicações.

Os direitos de portagem, consignados no projecto, são inferiores áquillo que até agora se pagava para a passagem em barcas na Barrinha, accrescendo a isto que a passagem era difficillima e ás vezes demorada. Ora, o remanescente da conservação daquella ponte, indo para a camara de Ovar, é uma especie de indemnisação a esta na construcção do seu caes; é uma especie de indemnisação, porque ella concorreu poderosamente para a construcção daquella ponte com as madeiras dos seus pinhaes, e com muitos braços e carretagem. Além disso, o cáes de Ovar é uma necessidade para o transito, que ha de Aveiro e outros pontos, que concorrem commercialmente para a cidade do Porto: e então parece-me que não póde o remanescente ser melhor applicado. Se podesse ter outra applicação, melhor seria que a ponte fosse construida completamente de pedra, que o não é toda. — Em vista disto, parece-me que a camara não póde ter duvida em approvar o projecto. (Apoiados)

E pondo-se logo á votação o

Art. 2.° — foi approvado.

Art. 3.° — idem.

Passou-se ao seguinte

Projecto de Lei (n.° 72): — Senhores. A commissão de obras publicas examinou a proposta do governo, que tem por fim auctorisa-lo a empregar na construcção de estradas, e outras obras de interesse publico, os alumnos que, tendo concluido o curso de engenharia militar, se acham presentemente servindo nos corpos do exercito; contando-se-lhes para todos os effeitos aquelle serviço como equivalente ao que se exige pelo artigo 36.º da carta de lei de 12 de janeiro de 1837.

O serviço de engenharia de obras publicas tem sido, e ainda é actualmente desempenhado por um pessoal composto, á vontade do governo, não só de officiaes das differentes armas e corpos do exercito, mas tambem de individuos pertencentes á classe civil. Já se vê, que não há systema nem regularidade alguma na composição deste pessoal, não se dando por conseguinte as sufficientes garantias, de que este ramo tão importante do serviço publico seja desempenhado dó modo mais conveniente aos interesses do paiz. Seria portanto da maior conveniencia, que o governo propozesse ao parlamento a organisação do serviço technico das obras publicas, creando um pessoal convenientemente habilitado, ao qual se assegurasse a devida posição e vantagens, sem o que difficilmente se poderá obter a boa direcção e execução das obras.

O artigo 6.° da citada carta de lei de 12 de janeiro de 1837, reconhecendo a necessidade de se habilitarem alumnos com um curso de engenharia civil, já indicava o modo por que este poderia organisar-se, aproveitando o ensino de algumas cadeiras da escóla do exercito; mas esta providente disposição, por não ter sido bem definida no seu desenvolvimento practico, tem permanecido até hoje sem execução: é pois urgente realisa-la convenientemente.

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Os alumnos habilitados Com o curso de engenharia civil, em vez do irem practicar nos corpos do exercito, devem, como é natural e rasoavel, ir fazer o seu tirocinio nas obras em construcção, para poderem passar á classe de engenheiros civis, e serem empregados nas diversas obras de utilidade publica.

Pelas ponderações, que a commissão acaba de expôr, fica manifesto, que ella considera a proposta do governo como um expediente necessario para satisfazer ás exigencias actuaes, em quanto se não chega a uma melhor e mais regular organisação. Ha falta de pessoal habilitado para dirigir as obras de estradas; é urgente faze-las progredir incessantemente: portanto, propondo o governo, que se aproveitem os alumnos habilitados com o curso de engenharia militar, offerece uma medida digna de approvação, attentas as circumstancias em que nos achâmos. A commissão e por isso de parecer, que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os officiaes do exercito, habilitados com o curso da arma de engenharia, que actualmente estiverem servindo nos corpos, para, em conformidade do artigo 36.º da carta de lei de 12 de janeiro de 1837, serem admittidos no quadro da dicta arma, poderão desde já ser empregados em qualquer ramo do serviço dependente da direcção geral das obras publicas e minas do respectivo ministerio; contando-se-lhes, para os effeitos designados na citada carta de lei, o tempo que assim estiverem commissionados, como se fosse empregado no serviço effectivo dos dictos corpos.

Art. 2.° Ficam revogadas, para este effeito sómente, as disposições do citado artigo 36.º da carta de lei de 12 de janeiro de 1837, e toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de maio de 1854. = José Estevão Coelho de Magalhães, presidente = Julio Maximo de Oliveira Pimentel = D. Rodrigo José de Menezes = Joaquim Gonçalves Mamede = Antonio Ladisláo da Costa Camarate = J. T. Lobo de Avila, relator.

Senhores: A commissão de guerra examinou a proposta de lei que o governo apresentou á camara em 11 de abril ultimo, para poder empregar no serviço de obras publicas os officiaes do exercito, que, tendo o curso de engenheiros, se acham fazendo serviço nos corpos do exercito, para nelles completarem os 2 annos do mesmo serviço, que se lhes exige no artigo 36.º da lei de 12 de janeiro de 1837; e tem a honra de responder á illustre commissão das obras publicas, em referencia á sua nota de 12 do corrente, que é sua opinião, que deve ser approvada a referida proposta do governo, não só por haver necessidade de officiaes habilitados para o serviço de engenharia, mas tambem porque os mencionados 2 annos de serviço da fileira se exigiam, pelo dicto artigo 36.°, aos individuos paizanos que seguiam a carreira de alferes alumnos, e passavam a alferes sem ter conhecimento do serviço dos corpos; o que já não póde ter logar em presença do decreto de 10 do dezembro de 1851, que obriga a todos os individuos a assentar praça e a seguir os postos inferiores, nos quaes tomam habitos militares que os tornam aptos para o serviço das armas, sem o tirocinio de 2 annos de official nos corpos de infanteria ou cavallaria.

Sala da commissão de guerra, em 16 de maio de 1854. = José de Pina Freire da Fonseca = José Joaquim da Silva Pereira = Augusto Xavier Palmeirim = José Guedes de Carvalho e Menezes = Carlos Cyrillo Machado = Antonio Ladisláo da Costa Camarate.

O projecto de lei acima recaíu na seguinte

Proposta de lei (n.° 52 — A): — Senhores. Pela organisação do corpo de engenheiros militares está commettido ao pessoal desta arma o desempenho do serviço que lhe é mais restrictamente peculiar, e o que tem relação com as obras publicas do reino. Até hoje, e com poucas excepções, tem sido desempenhado pelos officiaes engenheiros este ultimo ramo do serviço publico; mas de dia para dia se tem tornado o seu numero mais deficiente para satisfazer ás multiplicadas exigencias dos melhoramentos materiaes do paiz.

Actualmente, que de todos os pontos do reino se pedem estradas, pontes, e outras obras, e que o governo se acha habilitado com meios, e no decidido proposito de acudir a tão urgente e imperiosa necessidade, encontra um dos maiores embaraços na carencia do pessoal technico da arma de engenheiros, que estude os projectos e faça executar as obras.

Este grave inconveniente poderia comtudo ser, em parte, removido, empregando-se desde já naquelle ramo do serviço publico, os officiaes do exercito que, tendo completado o curso da arma de engenharia, se acham actualmente no tirocinio da fileira, para, na conformidade do artigo 36.º da carta de lei de 12 de janeiro de 1837, poderem ser admittidos no quadro da dicta arma; mas para se adoptar esta providencia, sem que sejam sacrificados os legitimos interesses daquelles officiaes, torna-se necessario que o tempo que estiverem commissionados no serviço das obras publicas lhes seja contado, para os fins designados na referida lei, como se fosse empregado nos corpos do exercito.

É esta disposição que, por principios de equidade e motivo de reconhecida utilidade publica, o governo tem a honra de submetter á vossa approvação na seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os officiaes do exercito, habilitados com o curso da arma de engenharia, que actualmente estiverem servindo nos corpos, para, em conformidade do artigo 36.° da carta de lei de 12 de janeiro de 1837, serem admittidos no quadro da dicta arma, poderão ser desde já empregados em qualquer ramo do serviço dependente da direcção geral das obras publicas e minas no respectivo ministerio; contando-se-lhes, para os effeitos designados na citada lei, o tempo que assim estiverem commissionados, como se fosse empregado no serviço effectivo dos dictos corpos.

Art. 2.° Ficam revogadas, para este effeito sómente, as disposições do citado artigo 36.° da lei de 12 de janeiro de 1837, e toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 11 de abril de 1854. = Duque de Saldanha = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Lobo d'Avila (Sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer que haja uma só discussão na generalidade e na especialidade.

Decidiu-se affirmativamente.

O sr Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, eu encaro este projecto debaixo de 2 pontos de vista, com relação aos interesses militares, e com relação aos interesses da engenharia civil, ou das obras publicas. Debaixo do ponto de vista dos interesses militares

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affigura-se-me que este projecto é... não estou muito disposto a dizer que é absurdo, todavia não me parece sustentavel, para o dizer em fraze mais polida; e no que toca aos interesses da engenharia civil ou das obras publicas, affigura-se-me que este projecto é, completamente deficiente. Eu vou demonstrar estas proposições.

Sr. presidente, nos termos do artigo 26.º da carta de lei de 12 de janeiro de 1837, os alumnos que se destinam á arma de engenharia, depois de terem completado o respectivo curso de estudos na escóla polytechnica, e de se matricularem como ordinarios na escóla do exercito, estes alumnos em taes circumstancias são immediatamente promovidos ao posto de alferes alumnos, com o soldo mensal de 12$000 réis. Aqui temos por consequencia que a lei creou este posto de alferes alumno para aquelles estudantes que se matriculassem primeiramente na escóla polytechnica, e depois de os terem passassem como ordinarios para a escóla do exercito. Ora, estes officiaes alumnos, que immediatamente tem o posto de alferes nestas circumstancias, só podem ser promovidos a tenentes, tendo effectivamente servido por espaço de 2 annos nos corpos de linha do exercito, e não é só necessario lerem ahi servido esses 2 annos, mas terem de mais a mais bom comportamento: a lei o diz. Ora se a lei estabelece que para serem promovidos os alferes alumnos aos postos immediatos, quer dizer, a tenente, é mister que tenham feito serviço por espaço de 2 annos, eu perguntarei qual foi a razão por que a lei estabeleceu esta prescripção? A lei estabeleceu esta prescripção, porque, como aquelles officiaes alumnos passam a ser alferes do exercito, é mister que tenham as habilitações practicas necessarias para serem bons officiaes. Mas, se isto é assim, esta lei que agora se discute vem a prejudicar essa grande prescripção, por isso mesmo que o tempo que elles haviam de servir nos corpos de linha do exercito, quer dizer, o espaço de 2 annos, não o vão servir alli, vão servi-lo em estradas, pontes, calçadas, etc., porque vão para uma commissão que é absolutamente de obras publicas. Ora pergunto eu: a disciplina militar, o bom serviço militar, estão porventura acautelados nesta disposição do projecto actual? Não; effectivamente não se attende a consideração nenhuma nesse particular. Esta é a primeira parte da minha argumentação.

Agora, considerando o projecto com relação aos interesses da engenharia, vejo que effectivamente é deficiente. Pois vós quereis de alguma maneira supprir a falta que ha de engenheiros civis, e intendeis que effectivamente conseguis esse resultado desta maneira? Não conseguis certamente. Porque? Porque aquelles alumnos não tiveram os estudos sufficientes para a arma de engenharia civil. E verdade que vão ter a practica nas estradas; nesses 2 annos que deviam passar no exercito, vão para as estradas, para obras publicas; mas não tem a base scientifica sufficiente. E porventura assim que em França se considera a engenharia civil, é sómente com estas habilitações? Então se queremos ser logicos, façamos o que diz aqui a commissão; a commissão bem clara mente o diz:

«Venha o governo propôr ao parlamento a organisação do serviço technico das obras publicas, creando um pessoal convenientemente habilitado, ao qual se assegure a devida posição e vantagens, sem o que difficilmente se poderá obter a boa direcção e execução das obras.»

Não posso admittir a prescripção deste projecto; se queremos bons engenheiros, devemos dar maior espaço; o projecto é deficiente em relação á engenharia, e ás obras publicas; considero-o insustentavel, e deficiente em relação aos interesses militares.

Se me disserem que hoje já os alferes alumnos não podem passar a alferes sem ter precedido o assentamento de praça, direi que sei muito bem que é essa a disposição do decreto de 10 de dezembro de 1851, o qual diz que oposto de alferes alumno só será conferido aos individuos que tiverem praça em algum dos corpos de 1.ª linha do exercito, 12 mezes de effectivo serviço nos referidos corpos, oposto de 1.º sargento effectivo ou graduado, etc..

Sei isto perfeitamente, sei que a lei obriga estes alferes a assentarem praça e a seguir os postos inferiores; sei que estes alferes não podem ser promovidos ao posto de tenente sem que previamente tenham assentado praça; mas tambem sei que essa mesma lei de 10 de dezembro de 1851 não destruiu a prescripção da primeira lei, da lei de 12 de janeiro de 1837, que manda que só depois de lerem 2 annos de bom serviço nos corpos do exercito podessem ser promovidos a tenentes.

Portanto concluo votando contra o projecto, porque o reputo deficiente em relação á engenharia e ás obras publicas, e aos interesses militares. O que era logico, o que era conveniente, era que a commissão apresentasse um projecto de organisação completa de um corpo de engenheiros civis; voto portanto contra o projecto, emquanto não vir que a commissão apresenta melhores fundamentos, que os que estão no relatorio, para o sustentar.

O sr. Lobo de Avila: — Eu não posso deixar de estar de accôrdo com certas idéas do orador que me precedeu, porque estão consignadas no relatorio da commissão. Tambem estou convencido que é necessario fazer-se uma organisação regular de um corpo de engenheiros civis, em fim de um pessoal (dêem-lhe o nome que quizerem, que eu disso não faço questão), que se occupe de obras publicas, e que se escolha para esse pessoal individuos que estejam habilitados. Eu estou persuadido que desta organisação não se poderá tirar bom resultado sem que haja uma refórma na instrucção correspondente; quero dizer, a instrucção que hoje ha é simplesmente para o que diz respeito á engenharia militar, para a arma da artilheria; para o estado maior, emfim para aquillo que se chama armas scientificas, é uma instrucção toda especial; nós carecemos muito de completar a instrucção que é respectiva á construcção de obras publicas. Já ha uma cadeira em exercicio na escóla do exercito, na qual si; ensina simultaneamente umas poucas de coisas, que lá fóra estão divididas em muitos annos. Este ensino, do modo que actualmente se está fazendo entre nós, não é, nem póde ser completo; ha na escóla do exercito uma cadeira de estradas e caminhos de ferro, mas essa cadeira existe alli por uma portaria; não tem uma existencia regular é legal; por consequencia, effectivamente este ensino de engenharia civil, sem o qual nós não teremos engenharia civil, não existe organisado como deve ser, e urge que o seja completamente; acho, pois, que é da maior necessidade que se organise de um modo regular e completo.

E tambem da maior urgencia e necessidade orga-

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nisar o pessoal ou corpo de empregados nas obras publicas; é preciso termos o pessoal technico para estes trabalhos de obras publicas, sem o que difficilmente se poderá fazer alguma coisa util, proficua e conveniente; espero que o havemos de ter, e que o governo attenderá a esta necessidade do serviço publico. Mas é conveniente que desde já se vá dando algum passo; não se póde fazer tudo de repente, havemos ír indo segundo os meios que tivermos.

Actualmente, e esta é que é a verdade, no serviço de engenharia de obras publicas, ha individuos de differentes armas do exercito, como a de artilheria, infanteria, etc., e mesmo da classe civil; tudo isto está misturado, sem cathegorias, sem que os vencimentos estejam harmonisados segundo a qualidade e natureza de serviço, e responsabilidade que cada um desses individuos tem; effectivamente existe este estado de coisas que urge reformar. Estou intimamente convencido, que o governo tambem concorda nestas idéas, que as concebe perfeitamente, que de certo tracta de obter, neste ponto de administração da mais alta importancia, aquillo que indispensavelmente se deve ter; é necessario que isso se obtenha, porque sem isso, os capitaes decerto não terão tanta confiança para se empregarem nas empresas de obras publicas, em quanto não virem, em quanto não souberem que os trabalhos das obras publicas são entregues a individuos que tem as habilitações necessarias para dirigir do modo mais conveniente a construcção das obras. Mas ainda que seja, como é, tudo isto uma verdade, é tambem verdade que estas coisas, não podem fazer-se todas de repente; as coisas hão de se ír fazendo e obtendo pouco a pouco, até chegar ao verdadeiro complemento dellas.

E necessario agora proceder-se immediatamente á construcção de obras publicas, que o paiz reclama com a maior urgencia; felizmente ha alguns meios para fazer essas obras; por consequencia precisa se lançar mão do pessoal que temos; se não te nos engenheiros civis para dirigir todas essas obras, temos alguns individuos com algumas habilitações para se occuparem com vantagem desse serviço. Se quizermos esperar que se completem todas as reformas de pessoal e instrucção, para só depois se fazerem as obras, então não faremos nada, tudo que se está fazendo ficaria parado, é não se começaria o que é preciso fazer, em quanto não houvesse uma organisação perfeita; e com isto é que eu não me posso conformar. (Apoiados) Portanto, em quanto não houver esse pessoal convenientemente habilitado, era preciso lançar mão do pessoal que temos, tal como elle existe; haviamos de recorrer a algum meio, e o que lembrou foi este que está no projecto: este projecto é um expediente, não é uma organisação definitiva do pessoal technico para as obras publicas; a commissão adoptou-o unicamente como expediente. As disposições deste projecto não prejudicam por fórma alguma a disciplina militar; o projecto não tem o alcance que o illustre deputado lhe attribuiu; refere-se unicamente aos officiaes de engenharia, e não aos de todas as armas scientificas.

A consideração de que — isto póde prejudicar os habitos militares — foi combatida por aquella mesma consideração que o illustre deputado citou, de que o decreto de 10 de dezembro de 1851 já exigo, que qualquer alferes alumno para ser despachado alferes é preciso que tenha prèviamente assentado praça, e seguido todos os postos inferiores; por consequencia, durante este tempo vai adquirindo esses habitos militares, e ainda tem 3 annos da escóla do exercito, e faz serviço nos corpos do exercito durante as ferias, de maneira que hoje não se dão esses defeitos de disciplina militar, como antes de existir a disposição do referido decreto de 10 de dezembro de 1851.

Mas em presença do estado em que actualmente nos achâmos, o que restava a fazer? Não ha pessoal convenientemente habilitado; ha falta de pessoal para ser encarregado da direcção das obras em todo o reino; as obras precisam fazer-se; quaes são os individuos mais habilitados entre nós, e que actualmente temos para os encarregarmos dessa direcção? São os alumnos que terminaram os seus estudos de engenharia na escóla do exercito; são esses alumnos que podem ser empregados nestes trabalhos, e que o governo intende que deve empregar. Mas a lei exige 2 annos de serviço effectivo nos differentes corpos do exercito para estes alumnos poderem ser promovidos ao posto de tenente. Estes alumnos, quando foram convidados para entrarem nestes trabalhos, responderam — nós desejâmos muito ser empregados na construcção de estradas, ou outras obras publicas; mas não desejâmos ser prejudicados nas nossas carreiras..

O governo não havia deixar de aproveitar estes alumnos, que são aquelles que ha mais habilitados entre nós; são rapazes, tem actividade, tem certo fundo de conhecimentos bastante grande e adequado, e de certo se hão de formar pela practica, com vantagem do serviço publico.

Por consequencia, o governo, vendo-se na alternativa de ou não ter pessoal, ou de lançar mão de homens menos habilitados, porque emfim as obras devem fazer-se, não teve duvida em pedir esta excepção á lei de 12 janeiro de 1837 do modo que está consignado no artigo 1.° do projecto em discussão, e a commissão não hesitou em approva-la. Isto não é uma lei de organisação do pessoal, repito, é precisamente um expediente, e como simples expediente é que a commissão approvou o artigo; estou persuadido que não havemos tirar delle senão vantagens para a construcção das obras publicas; e não resultará inconveniente nenhum pelo que respeita á disciplina militar; por consequencia intendo que, considerado este projecto como eu o acabei de considerar, elle deve ser approvado. (Apoiados)

Por esta occasião tenho para mandar para a mesa um additamento a este projecto. Depois de já o ter apresentado, conversei aqui com alguns membros da escóla militar, e notâmos o inconveniente que ha de prejudicar de alguma maneira as habilitações practicas dos alumnos; isto é, os alumnos, durante as ferias, eram empregados em trabalhos practicos; mas não se lhes contava esse tempo, como tempo de serviço nos corpos; elles então argumentavam — nós temos muito gosto de sermos empregados nestes trabalhos practicos, mas somos prejudicados na nossa carreira, e por isso pedimos que não sejamos obrigados a prescindir das vantagens que a lei nos concede — em consequencia não é possivel empregar os alumnos em trabalhos practicos; e por isso intendemos, apezar disto ser uma coisa um pouco estranha a este projecto de lei, que deviamos apresentar, vista a sua urgencia, uma disposição para fazer adquirir aos alumnos o maior numero de habilitações practicas,

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contando-se-lhes como tempo de serviço aquelle que empregassem nos trabalhos practicos. Isto é uma especie de enxerto, mas parecia-me que tinha bastante analogia o fazer considerar os trabalhos practicos como tempo de serviço.

Portanto, fundado nestas considerações, apresento o seguinte additamento. (Leu)

O sr. Silvestre Ribeiro — Só duas palavras. O sr. deputado, relator da commissão de obras publicas, pelo que acaba de dizer, não destruiu em nada a minha argumentação; ella ficou completamente em pé, nem era possivel que elle podesse destruir uma coisa completamente logica. (Apoiados)

O illustre deputado para responder aos meus argumentos, recorreu á consideração de que se não tractava de estabelecer uma coisa nova, mas sim um expediente — ora isto é que eu lamento; lamento que se tracte de recorrer a expedientes, em logar de fazer leis geraes, (Apoiados) expedientes que são mais próprios do poder executivo, em occasiões de aperto e de urgencia, do que do corpo legislativo; nós devemos fazer obras publicas em larga escala, e não é nossa missão estarmos a approvar meros expedientes, e note-se, que o pensamento da regeneração foi o fomento; logo, a primeira coisa de que se devia lembrar era de obras publicas; era mister dar algumas providencias, mas providencias serias, para não estarmos aqui todos os dias a recorrer a expedientes, que prejudicam a disciplina militar, a proficiencia militar, e por outro lado não adiantam nada.

Se não temos engenheiros civis, é melhor manda-los vir de fóra, porque expedientes destes a mim não me agradam, nem podem agradar a esta camara; façamos leis geraes que fiquem para o futuro, e não para uma dada época: repito, se precisâmos de engenheiros civis, cuidemos de organisar o competente corpo, com todos os elementos indispensaveis, ou mandemo-los vir de fóra: mas recorrer todos os dias a expedientes, isto não presta para nada.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, eu não me occupo mesmo de combater os argumentos, apresentados pelo illustre deputado, porque os quero deixar ficar em pé, e voto pelo projecto; mas deixo-os ficar em pé, porque não destroem nem contrariam o projecto, como elle foi apresentado.

Os argumentos do nobre deputado tendem a mostrar a necessidade da organisação de um pessoal technico para estas obras: nisto concordo com o illustre deputado. Realmente é preciso organisar o pessoal technico, para se emprehenderem os grandes trabalhos publicos que é necessario fazer em Portugal, e dar um grande desenvolvimento aos melhoramentos do paiz; mas porque nós carecemos de organisar esse pessoal technico, que não temos competentemente habilitado, nem competentemente remunerado, se não podemos ainda fazer essa organisação completa (e note-se que essa organisação custou muitissimos annos a fazer nas nações mais adiantadas, (Apoiados) póde-se querer que o governo em 2 ou 3 annos organise um systema completo de pessoal, que haja de satisfazer a todas as exigencias? A coisa mais importante (e partam deste principio), para haver pessoal habilitado, é ter trabalhos publicos em grande escala; e para ter trabalhos publicos em larga escala é preciso ter um grande pessoal e competentemente habilitado. É necessario pois saír por algum lado.

Estes problemas não se podem resolver conjunctamente, é preciso resolve-los um depois do outro, e faze-los convergir para este fim.

Ora, o governo não se descuida disto: o governo intende que tem falta no paiz de individuos para certos misteres. Eu tenho-o confessado, tenho-o até escripto em alguns documentos officiaes, apezar de pertencer a essa corporação, que tanto se ataca. (O sr. Silvestre Ribeiro: — Não eu) Não me refiro ao nobre deputado. O governo mandou vir um engenheiro hydraulico, que não temos, porque o julgou necessario; e nisto não intendo que haja injuria para nenhum dos individuos desta classe. (Apoiados) Como digo, mandou vir um homem practico para propôr ao governo os meios de remover certas difficuldades, e para dirigir esses trabalhos, se fôr necessario, que nos foi recommendado por um homem muito competente. Esse engenheiro ha de apresentar dentro em pouco ao governo os seus trabalhos. Já vê pois o nobre deputado que o governo se occupa deste objecto. Mas não limitou só a isto a sua solicitude; o governo fez mais alguma coisa; julgando necessario ter um homem bastantemente habilitado em trabalhos de caminhos de ferro, para poder fazer os projectos definitivos das linhas, que estão decretadas, quer dizer, o resto da linha de ferro de leste, e do norte, desejou contractar com mr. Dupré, que é um homem respeitavel, e intendido na materia; desejou que elle voltasse de novo a Portugal, e mr. Dupré mandou dizer que não podia vir porque estava compromettido em trabalhos do seu paiz: mr. Dupré respondeu mostrando grande sympatia pelo paiz em que tinha servido, mas que não lhe era possivel vir agora. Em consequencia disto, encarregou-se a mr. Dupré o procurar, de accôrdo com o nosso ministro na Belgica, algum engenheiro habilitado para poder fazer este mesmo serviço, e elle está tractando com um intendido que fez os estudos do caminho de ferro decretado entre Odessa e Moscow. Este engenheiro vem para aqui para contractarmos, e depois entregar se-lhe a direcção de algumas obras importantes. Eis-ahi como mostro que tenho vontade de attender a tudo isto.

Eu tambem quero a organisação definitiva, mas em quanto se não póde chegar lá, desejo que se vá fazendo alguma coisa; desejo que se vá tirando partido daquillo que se puder. Hei de mandar vir os homens mais distinctos e mais practicos para que tracem as obras, e possam aprender com elles practicamente alguns dos nossos. Aqui está qual é o pensamento do governo; e eu creio que a apresentação deste projecto não o prejudica em nada; mas é um meio de dar mais desenvolvimento ás obras publicas, que não podem esperar por uma organisação definitiva que ha de levar tempo a arranjar. Aqui está a razão por que eu disse que, concordando nas razões e fundamentos apresentados pelo illustre deputado, e que deixo de pé porque não as combato, voto pelo projecto...

O sr. Silvestre Ribeiro: — Quantos engenheiros calcula V. ex.ª que tem por este projecto?..

O Orador: — Talvez 10 ou 12..

O sr. Silvestre Ribeiro: — Ora ahi está!

O Orador: — Acha pouco?.. Mas note o illustre deputado que nada é muito menos que 10 ou 12; e eu aproveitando 10 ou 12 homens que tem todas as habilitações scientificas, resolvo uma grande parte das

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difficuldades com que lucto. Parece-me pois, sr. presidente, que o projecto deve ser approvado.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Artigo 2.º — Idem.

O sr. Ministro do reino (Fonseca Magalhães): — Tenho a honra de enviar para a mesa as contas da gerencia do ministerio dos negocios do reino, relativas ao anno de 1851 — 1852 e do exercicio de 1850 — 1851. O governo mandou já proceder á impressão destas contas antecipadamente, e julgo que não tardará muitos dias que ellas não sejam apresentadas á camara.

Leu-se logo na mesa o seguinte:

Additamento: — Aos officiaes alumnos da escóla do exercito, que se destinam ás armas scientificas, contar-se-ha como serviço nos corpos para os effeitos da mesma carta de lei o tempo que estiverem empregados nos exercicios practicos daquella escóla durante o tempo das ferias. = Lobo de Avila.

Foi admittido.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello) (Sobre a ordem): — Não acho inconveniente algum em que se approve o additamento apresentado pelo illustre deputado o sr. Lobo de Avila.

Foi logo approvado.

Artigo 3.º — Approvado.

Passou-se ao projecto n.° 10

Artigo 5.º

O sr. José Maria de Abreu: — A commissão intende que, depois das votações que houve sobre as cadeiras de introducção á historia natural, convinha retirar este artigo, e deixar a lei commum. Mando portanto para a mesa a seguinte

Proposta: — Proponho, por parte da commissão, que seja retirado o artigo 5.° = José Maria de Abreu.

Foi admittida.

O sr. Rivara: — Parece-me tambem, que não póde haver razão plausivel, para que este artigo se conserve, e por isso voto pela sua eliminação. Eu, se elle se conservasse, havia de tomar a palavra contra; mas como a commissão o retira, não tenho nada a dizer.

O sr. Tavares de Macedo: — Eu pedi a palavra para sustentar o artigo. Sei muito bem que a regra geral e o que regularmente convém seguir; mas quando se póde fazer um serviço com uma economia para o thesouro, e sem prejuizo do mesmo serviço, eu não posso deixar de lhe dar o meu assentimento. Não acho razão nenhuma justificada para que se elimine o artigo. Podem achar-se individuos, doctores das faculdades de mathematica ou de filosofia, que com grande vantagem do ensino, e com menos despeza para o estado, se encarreguem de reger esta cadeira, e por isso eu, longe de convir na eliminação do artigo, faço-o meu, com a differença, que faço permanente a faculdade que pelo artigo é só temporaria.

O sr. José Estevão (Sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem, porque queria vêr se achava o que era o direito commum. Esta fraze assim exprimida lança a gente em um vacuo, que não podemos fazer nada. Se se dissesse tal lei, tal artigo, ou tal paragrapho, ainda se poderia dar com isto, ainda se poderia traduzir; mas dizer que é melhor retirar o artigo, e deixar a lei commum, eu de certo não dou com isto, e muito principalmente se me não ajudarem. Portanto, eu desejava que alguem me dissesse o que era esta lei commum.

O sr. Mamede: — Sr. presidente, o illustre relator da commissão não está presente, e eu se v. ex.ª e a camara me permittem, torno sobre mim a responsabilidade de fallar por parte da commissão. (Vozes: — Falle, falle)

Eu desejo explicar ao illustre deputado, que acabou de fallar, os motivos que me levaram a consignar este artigo, no projecto que tive a honra de apresentar a esta camara, e bem assim a razão, porque a commissão pretende retira lo. Na faculdade de mathematica, da universidade de Coimbra, ha doctores que fazem o serviço do observatorio, e que tem de ordenado 240$000 réis unicamente; existem, ou devem existir, além destes, os substitutos extraordinarios; e eu intendo, que estes doctores estão mais habilitados para reger a cadeira de geometria no lycêo, do que outros quaesquer, que fossem providos sem aquellas habilitações: e note-se ainda que os doctores, que fossem encarregados daquelle serviço, ficariam contentes com a gratificação de 200$000 réis; por consequencia, não sendo incompativel que um doctor da faculdade de mathematica possa reger a cadeira de geometria no lycêo, ganha com isto o serviço publico, e resulta economia para o estado.

Quanto á cadeira de introducção á historia natural, na faculdade de filosofia ha substitutos extraordinarios, e demonstradores com o ordenado de 300 mil réis, e ninguem dirá que este ordenado seja sufficiente para um professor poder viver com a decencia que reclama aquelle logar. O substituto extraordinario nem sempre tem serviço na faculdade; e portanto pareceu á commissão que este individuo podia ser muito bem empregado naquella cadeira, por estar perfeitamente no caso de bem a reger, resultando daqui tambem economia para o estado; porque, sendo provida por concurso como as demais cadeiras do lycêo, o estado tem de pagar 400$000 réis de ordenado ao individuo que fôr considerado habilitado, e despachado para aquelle logar; quando, sendo approvado o pensamento do projecto, o governo não tinha a dispender mais do que uma gratificação de 200 mil réis. Por consequencia, a commissão quando consignou o artigo 5.° no projecto, teve em vista não só a economia da fazenda publica, mas tambem a conveniencia do serviço, que pelo modo por ella proposto era muito mais bem feito.

Parece porém que alguns srs. deputados suppoem que existe o pensamento reservado da parte da commissão, propondo este artigo, para fazer que alguns lentes da universidade, regendo estas cadeiras, possam accumular uma melhoria de ordenado. Eu posso asseverar á camara que nenhum lente cathedratico da universidade pretende encarregar-se destas cadeiras; todos elles intendem que para reger as suas respectivas cadeiras com dignidade, precisam estudar; e não lhes restaria muito tempo para poderem empregar em outro serviço estranho á sua cadeira. Para dissipar, portanto, quaesquer apprehensões, intendeu a maioria da commissão que seria conveniente propôr a eliminação do artigo, e mesmo porque é sua opinião que o governo está auctorisado a fazer aquelles provimentos, e por aquelle modo; já assim tem procedido algumas vezes, porque alguns substitutos da faculdade de mathematica tem sido encarregados do serviço do observatorio, dando-se-lhes por isso uma gratificação. Assim não haverá duvida em votar a eliminação proposta; porque se o governo intender

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que resulta vantagem para o serviço publico e economia para o thesouro em seguir o pensamento da commissão, elle o fará, como já tem feito em casos similhantes.

O sr. José Estevão: — Em vista do que acabei de ouvir ao illustre deputado, não sei para que dizem que retiram o artigo; estão enganados; cuidaram que o tinham retirado, ou mostraram que o tinham retirado, e não ha tal; esconderam-no no bolço da casaca do sr. ministro do reino, esperando que s. ex.ª depois o tire dalli, e o applique no mesmo sentido em que o tinham proposto; porque, dizendo que retiram o artigo, por conhecerem no governo poder para fazer o que nelle propunham, é o mesmo que se o não retirassem. Não digam, pois, que retiram o artigo; digam antes, que não querem expôr a practica á censura publica, porque e preciso confessar que essa practica e illegal; digam antes que o artigo é desnecessario e superfluo, mas sustentem que é bom, que é excellente.

Eu, em questões de instrucção publica, tenho a mais boa fé que é possivel; mas quando vejo que se servem dos preceitos da economia, e de outros meios estranhos aos principios reaes, para fazerem prosperar os mesmos principios no sentido de certas especialidades, não posso deixar de ser rigoroso. Vamos ao caso.

Eu quero que as coisas se façam de modo que não ensinem no lycêo, e vão ainda depois ensinar em collegios particulares aquelles mesmos, que ensinam na universidade. (Uma voz: — Os lentes da universidade não ensinam em collegios particulares) Não ensinam em collegios particulares! Então digo mais: ha lentes da universidade que tem collegios seus. (O sr. Mamede: — Está mal informado; não ha um só) (Apoiados) Pois os senhores querem discutir este objecto, ou querem discutir a instrucção publica? Se querem discutir este objecto, permittam-me que eu me dirija ao sr. ministro do reino, e lhe peça que interponha a sua auctoridade de homem de letras e de ministro da corôa, para fazer acabar com estas negociações torpes e indignas que se estão fazendo, não sei se por muitos lentes da universidade, mas por muitos membros do corpo do professorado, por muitos, repito; faça acabar, digo, com este escandalo, que a decencia publica rejeita, e que a sciencia não póde consentir que exista, podendo dizer-se que quasi co-habita com o conselho superior de instrucção publica; porque o que eu vi em materia de disciplina de collegios, em materia de doctrina, de civilidade, de moral e de educação, não existe, posso assegura-lo, nem n'um paiz barbaro; e estou certo que se s. ex.ª visitasse algum destes estabelecimentos a que me refiro, não saía da localidade cm que elles estão sem ter acabado com esses abusos e escandalos.

Ora pois, se nós formos consentir que um lente receba discipulos em casa... (Uma voz: — Isso não é collegio) É a mesma coisa; collegios não são só os que tem taboleta. (Uma voz: — Mas os professores da universidade não tem nada com isso) Eu já disse que se não eram os professores da universidade, eram os professores de instrucção secundaria, vivendo ao pé dos professores da universidade, com collegios estabelecidos sem termos, sem decencia, sem ordem, com torpeza, com escandalo, com castigos barbaros, crueis, em summa, de modo tal, que eu não me atrevo mesmo a descrever perante á Camara e perante o publico; não posso fazer uma descripção do que observei em similhantes casas; é objecto que só seria possivel tractar-se em sessão secreta; e digo isto dando todo o peso ás minhas palavras, e responsabilisando-me pelo valor dellas. Repito: dando todo o peso ás minhas palavras, e responsabilisando-me pelo valor dellas, não é objecto que se possa tractar senão em sessão secreta.

Se pois havemos de fazer um projecto para que é mesmo individuo nos appareça a ensinar em diversas localidades, em casa, no collegio, na escóla inferior e superior; e transformado em protector do seu proprio alumno, em examinador delle mesmo, julgando nos seus discipulos os seus proprios descuidos, os seus erros, os seus desacertos e a sua ignorancia.; Se votando este projecto, votamos isto, eu protesto contra similhante coisa, e espero que o sr. ministro não fará obra por elle; confio bastante da sua illustração e da sua moralidade que não o fará. (O sr. José Maria de Abreu proferiu algumas palavras que não Se perceberam) Eu não aterro ninguem. (O sr. José Maria de Abreu: — Não é com o illustre deputado) Aos srs. deputados meus collegas, lentes, pais de familia, homens que sabem os interesses e sentimentos que inspira uma questão de instrucção publica, a esses pediria eu uma conferencia especial, para os vêr ex-ceder-me nas manifestações de reparo e reprovação a respeito daquelles abusos a que tenho alludido; estou certo que a sua censura a este respeito não é menor do que a minha; não póde haver senão um só juizo, um só sentimento, uma só opinião ácerca dos factos a que me tenho referido: eu tenho-os dissimulado, tenho-os calado, porque em fim, apezar da vivacidade do meu caracter, sou transigente além de todos os limites; mas digo com toda a verdade e consciencia, que o que denuncio é realmente o que existe, e que não ha coisa que reclame uma intervenção mais prompta da parte do governo do que os males que acabo de indicar.

Eu desejava principalmente que o corpo da Universidade se constituisse elle mesmo protector da instrucção collegial, e que acabasse toda essa traficancia de collegios, toda essa traficancia de recepção de alumnos em casas particulares... (O sr. Justino de Freitas: — A universidade não tem nada com isso) O sr. presidente, a universidade não tem nada com isto! Pois o principal corpo do ensino, aquelle em cujo seio está o conselho superior de instrucção publica, a universidade, cujos membros são membros do conselho superior de instrucção publica, o corpo scientifico que se apresenta como o unico que tem amor ás sciencias, ha de consentir que n'um tão pequeno recinto como é a cidade de Coimbra, diante dos seus olhos, nas suas barbas, se estejam praticando todas estas abominações?

O sr. Justino de Freitas: — O illustre deputado dá-me licença?

O Orador: — Pois não...

O sr. Justino de Freitas: — A universidade é uma corporação inteiramente estranha a osso ensino particular que fazem os professores de instrucção secundaria; não tem auctoridade nenhuma de intervir na instrucção secundaria; o que poderia era propôr ás côrtes uma medida para reprimir o abuso que praticam esses professores em dar o ensino particular; isso foi o que o claustro fez na sua refórma, e já eu disse ao illustre deputado e a alguns outros membros desta ca-

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mara que me tem fallado a este respeito, que haja um artigo prohibindo que os professores dêem esse ensino particular, que estou muito prompto a votar por elle; mas não queira o illustre deputado confundir a universidade com os professores secundarios, com os quaes ella nada tem.

O Orador: — Eu não confundo a universidade com os professores secundarios; mas estranho que estes traficantes da instrucção respeitem tão pouco a universidade, que ousem, proximo a ella, na sua presença, practicar similhantes infamias; e estranho que a força moral da universidade seja tão pequena, que não os possa, por si só, esmagar e destruir.

Em quanto ao conselho superior de instrucção publica, disso não fallo... (O sr. Justino de Freitas: — O claustro é que póde propôr a repressão desses abusos) Eu não conheço nem o claustro, nem o conselho superior de instrucção publica: conheço os homens, conhecemos-nos uns aos outros. E possivel que tantos homens illustres, tantos homens de sciencia, tantos homens que comigo, cara a cara, fazem o mesmo reparo e a mesma censura; e possivel que, quando voltarem a Coimbra, a esse claustro, a esse conselho superior de instrucção publica, envergando a sua batina, ouvindo o sino da torre, percam todo este santo horror que lhes tenho visto manifestar contra estas abominações? É possivel que nós, que podemos tanto, que temos feito tantas leis, não achemos nos poderes do estado remedio para estes males?

Eu tenho por indispensavel que haja internados em Coimbra; (Apoiados) o que não quero é vêr que, qualquer homem sem habilitações, sem educação, sem nenhuma idéa de pedagogia, sem nenhuma proficiencia scientifica, n'uma palavra, sem nenhuma das qualidades moraes, que são indispensaveis para que um pai de familia lhe entregue a direcção de seu filho, possa estabelecer uma casta de ensino; isto é, eu quizera que desta industria livre que se deixa em Coimbra se não abusasse, mas que se estabelecesse uma concorrencia forte, a concorrencia da universidade... (Interrupções)

Sr. presidente, ha certos assumptos em que não se póde fallar. Eu já aqui disse, que em 1844 não se podia tractar de uma questão de fazenda, porque os agiotas vinham para as galerias armados, e, pela primeira vez na minha vida, tive de me soccorrer tambem ao uso das armas, para o caso de ser aggredido; agora ainda não chegâmos a lançar mão do ferro, mas sinto realmente que haja da parte dos professores umas taes resistencias, uns taes resentimentos, um espirito de mesquinhez, que me recordam um tempo cuja memoria eu queria perder: não consintamos por modo nenhum que possam dizer, que nós aqui somos os agiotas da instrucção.

Eu quizera, sr. presidente, por exemplo, (fallando de maneira que me faça perceptivel de todos) que a universidade, assim como tem um reitor, que rege scientificamente as escólas que formam o corpo universitario, que fosse ella mesma um chefe superior dos collegios de Coimbra. Quizera que o estado fizesse a favor das familias o mesmo que as ordens monacaes faziam a favor de seus filhos, porque cada uma tinha lá um collegio. Quizera que o reitor da universidade se correspondesse com os pais de familia, e lhes dissesse — seu filho vai muito bem, ou vai mal —; ainda que tivesse excellencia, ainda que fosse conde, não lhe fazia isso mal. Quizera que, 8 ou 15 dias depois desta discussão, o sr. ministro do reino expedisse ordem pelo telegrafo, para que fossem remettidas á secretaria as chaves de umas poucas de espeluncas que ha em Coimbra, onde se está estragando e perdendo a mocidade portugueza. (Apoiados — Uma voz: — Isso é verdade) Eu nem por hypothese considero que poderei vir a ser ministro; mas parece-me que se o fosse, provocaria da camara um voto que absolvesse este acto despotico, mas apresentava aqui as chaves das taes espeluncas.

Não sei se já deu a hora. (Uma voz: — Já deu ha muito tempo) Estou já arrependido de ter dicto isto; (Uma voz: — Não esteja) era melhor talvez não o ter dicto.

Em quanto ao artigo 5.°, não tenho receio da accumulação; mas é esta uma idéa que depende toda da execução. Se forem accumular indiscretamente, vão concentrar todo o poder, toda a influencia, todo o ensino, em pessoas que o não podem dar; e, em conclusão, depois de tudo isto, protesto a minha sinceridade em todas estas questões, e o meu horror aos abusos.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é o projecto n.° 45, sobre morgados. Está levantada a sessão. — Eram quasi quatro horas e meia da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.

FIM DO VOLUME V.

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ERRATAS MAIS SALIENTES DAS SEGUINTES SESSÕES:

De 31 de maio.

PAG. COL. LINHA. ERROS OU OMISSÕES. EMENDAS.

448 — 2.ª — Entre a linha 39 e 40 deve pôr-se.... Foi approvada a ultima redacção do projecto n.° 59

452 — 5.ª — 61 — se illuda....................... não se illuda

454 — 2.ª — 80 — (Leu) que ha.................... (Leu) a que ha

455 — 2.ª — 24 — assim como applicada aos districtos... Elimine-se

» — » — » — assim como applicado................. assim como e applicada

460 — 2.ª — 37 — com um intendido................ com um muito intendido

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