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DA

1." SESSÃO ORDINÁRIA

DA

L* LEGISLATURA 0t5 ira Hiesiaurafão ira Carta Cmtsiitttdiwal.

PUBLICADO PÉLA ÉMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARÁ.

VOL. 6.°= J U N HO =1843,

LISBOA

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N.° 1.

DIARI

1843.

ine 1

1843.

Presidência do Sr. Gorjao f] enriquei.

hamada— r Presente* T'? Senhores Deputados. Abertura — Á uma hora da tarde, yJcln — — A pprovada sem discussão. G' Sr. Yavares cie Carvalho.- — Sr. Presidente, a

Commissão que esta Camará encarregou de apresentar a Sua Magestade os authografos de dous Decretos das Cortes Geraes, cumpriu a sua missão, sendo recebida por Sua Magestade corn aqueiie agrado e affabilidade, que tanto a caracterisa.

CORRESPONDÊNCIA.

Um OfficÀo : — Do Sr. Deputado Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos , pedindo trinta dias de licença para usar de banhos suiíuricos. — 'Foi con-

Outro: — Do Sr. Barão de Fornos d'Algod.rc-3, pedindo um mez de licença para tractar da sua sau-ôfe. — Fof-rfác cGnceofeoíci.

Outro: — Do Sr. Joàé Manoel Botelho, pedindo quarenta dias de iicenca para tractar da sua saúde. — Foi-lhe concedida.

Ministério da Fazenda: — Um Officio rernetten-do os esclarecimentos, que se receberam naquella Secretaria , acerca dos vencimentos' dos Egressos Empregados. - — jT Cotumisafío cie Legislação.

Uma Representação : — Apresentada pelo Sr. Silva Sanches, de alguns habitantes da Freguezia de S. Vicente de Sousa, em que reclamam contra uma Representação , em que se pede a annexação desta .Freguezia a Barrosas. — Foi remettida ao Governo.

Outra: — Apresentada pelo Sr. J. M. Grande, da Sociedade das Sciencias Medicas, fazendo algumas considerações sobre a Proposta de Fazenda designada com a letra R , apresentada na Sessão de 30 de Janeiro. — /f Corn missão de Fazenda. • Teve segunda leitura o seguinte

_ O • • *~ « •

PARECER. — A Cornmissâo de Guerra foi remetti-clo pelo Governo em Officio de 27 de Janeiro deste anno, o Requerimento de D. Gertrudes Magna da Matta, assim como uma Proposta, concedendo uma Pensão extraordinária de 110^000 reis annuaes á Supplicantc. A Commissão examinando todos os documentos, que instruem o seu Requerimento1, bem como os Relatórios, que precedem a Proposta de 28 de Maio de 1841, e 27 de Janeiro próximo pre-

térito, entende que a Supplicante, attentas as suas circumstancias, e de sua família, e digna de toda a contemplação, e muito mais tendo seu defunclo marido preslado tantos e tão valiosos serviços á prol da Carta Constitucional, do Throno Legitimo, e da Liherdxde e Independeu chi do seu Paiz, Sento com-tudo a.Cemmissão que a Supplicante não esteja corn* prehendida nas disposições das Leis de 19 de Janeiro de 1827, e 20 de Fevereiro de 1885, e e por isso de Parecer que a sua pertenção seja remettida ao Governo, a quem compete defirir-lhe na conformidade da Lei Geral, logo que sejam decretados os serviços de seu marido. Sala da Commissão de Guerra em 21 de Março de 1843.— f^asconcellos de Sá9 Domingos Manoel Pereira de fíarros, Adriano Movwim GttiWytrróe, Fm m, íw»í J

REQUERIMENTO.—Requeiro, que oEx.™° Sr. Ministro dós Negócios da Fazenda seja prevenido, que per.endo interpella-lo pela falta de pagamento ás classes inactivas. — A. X. da Silva.

Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de prevenir o Sr. Ministro desta interpellação que desejo fazer-lhe, porque haverá mez e meio, que interpellei a S. Éx.tt a esse respeito , e por essa occasião protnet-teu de que havia de pagar dous rnezes, e comtudo o templo tem decorrido sem receberem um real estas desgraçadas .classes inactivas. Ha poucos tempos que apresentei unt Projecto para melhorar o estado destes pagamentos, mas esse Projecto morreu na Commissão de Fazenda, talvez pelos muitos trabalhos, de que a Commissão está sobrecarregada.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte

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O Sr. Secretario Peixoto : —

vezes.

* dilás

O Orador: — Peco que seofficie pela terceira Vez, !porque ha 12 dias que eu mandei para a Mesa a "minha Proposta; se S. Ex.a nào apparecer depois de ser prevenido terceira vez, então lançarei mão de outro meio, e apresentarei uma Proposta, para ficar desenganado, assim como a Camará, se um Deputado pôde usar do direito de interpellar.

 declaração de voto do Sr. Deputado mandou-¥e lançar na Acta.

O Sr. Lopes Branco: —* Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação dos povos de Cio-ga do Campo e S. Fagundo, sobre divisão de território.

O Sr. Ottolini: — Sr. Presidente, mando para n Mesa uma declaração de voto assignada por vários Srs. Deputados, H)' a seguinte

DECL\RACÃO DE VOTO. — Declaramos ter Votado na Sessão de hontem que fosse resolvida por votação nominal a Proposta do Sr. Ministro dos Negócios do Lleinò , par» urna só discussão em globo da Lei de tributos sobre a transmissão da propriedade. E declaramos também que, tendo-se decidido por dm voto que a mesma votação não fosse nominal , votámos contra a referida Proposta do Ministério. LUbóa ern o 1." de Junho de 184-3. — Manoel Luiz Pereira Rebello, Lui% da Silva Mansinho d* Albu~ qucrque , João Baptista d' Almeida Garrett (Deputado da lístremadura) , António César de l^a^fon-cellos (Deputado pela Estremadura), M/tnoel Duar-te 'Leitão, Francisco dç Paula de Jgniar Olt.nli.ni '{"Deputado pela Lístremadtira) , José Alexandre de Campos, José Estevão Coelho de Magalhães, Manoel da Si loa Passos, Rodrigo'de Castro Menezes •Pitta, Júlio Gomes da Silva Sanches, J. H. Fel-gueiras , M. J. Cardoso Cantei-Branco , Joaquim Pieira de Magalhães, José Alves de Marh Coelho, A. R. O. Lopes firanco, António Alves Martins, Manoel Lobo de Mesquita Gavião (votei que a Proposta fosse discutida por artigos— António Manoel de Noronha), Francisco de Paula Ringues, Cae~ tono Maria Ferreira da Silva Beirão — Declaro que se estivesse presente votaria do modo supra declarado—7. */]. d1 Aguiar , Francisco Corrêa He-redia.

O Sr. Presidente: — Uma parte desta declara-'cão de voto refere se a uma votação, que nào houve, isto e' a que fosse por artigos e por isso Hão re-•calie bom esta declaração. Portanto eu peço'ao Sr: Deputado, que queira reformar a sua declararão nests- ponto. . >

O Sr. Carlos Bento:—«Sr. Ptosuío-nte , eu pedia que foíse impressa no Diário do Governo a decla» ração dos Srs. Deputados,

Resolven-xe cjue se lançasse na Acla, e que se mandasse publicar no Diário do Governo. .

O Sr. Rebello ('abral:—Sr. Presidente, eu não sei se nessa declaração de voto se diz, que a discussão sobre o imposto na transmissão da propriedade se lirvha votado em giobo : se assim se diz , e em tal generalidade, n asserção não e exacta ; porque, Sr. Presidente, o-que e contribuição tinha-se votado com toda a pausa, e depois de -uma discussão longa sobre o art. 1." e seus parágrafos: e só depois disto e que teve logar a 'Proposta do Sr.. Ministro do Reino, a qual coo seque n temeu te não

abrangeu aquelle artigo e parágrafos, e só ò art. C2." e seguintes, que dizem respeito aos objectos rollectavets, e ao modo da fiscalisação. Por consequência essa declaração não esta como devia ser redigida ; dessa maneira póde-se dizer «m eslygma forte que se lança sobre a Camará , e que ella não deve consentir.

O Sr. Presidente:—*Já se resolveu que se lançasse na Acta; agora o que o Sr. Deputado pôde fazer, é mandar uma Proposta para a Mesa, ao menos para esclarecer este ponto.

O Sr. Â. M. de Noronha: — Sr. Presidente, eu perciso dar urna explicarão. A minha declaração consiste em dizer que eu tinha votado que o Projecto sobre o imposto da transmissão de propriedade fosse discutido artigo por artigo, e não em geral ; isto é o que eu queria dizer, e é isso que eu peço que se imprima no Diário do Governo , porque assim foi a minha intenção.

Ó Sr. f*residente : — E' nesse sentido que a Camará acaba de votar.

O Sr. ^4lves Martins:—Sr. Presidente, mando para a Mesa este

RKQUERIMENTO : —- Desejo interpellar o Sr. Ministro da Guerra sobre se julga necessária medida legislativa para restituir ao quadro do Exercito os Offi-ciaes implicados nos acontecimentos de lld'Agosto de 1840. — Aloés Martins.

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(

O Sr. Ministro dos ' Negócios Estrangeiros : — Peço a palavra.

O Sr. Presidente:—Parece-me que o objecto e muito simples, far-se-ha a participação, e por consequência esta questão está acabada.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, então as asserções que o Sr. Deputado acaba de dizer contra o Ministério hão de ficar sem resposta ? Se e do Regimento, submetto-me porqne não quero infringir as suas disposições; mas já que não posso agora responder, declaro desde já qiie em tempo competente hei-de provar ao Sr. Deputado, que tudo quanto avançou contra o Ministério, e inexacto.

O Sr. Gavião: — Peço a V. Ex.% que se declare na Acta, que o Sr. Ministro fallou, sem ter pedido palavra.

O Sr. silves Martins: — Lance-se na Acta, mas estou prompto a sustentar isto que disse.

O Sr. Barão de Leiria:—Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Guerra, sobre a Proposta do Governo acerca dos Alumnos do Collegio dos Nobres.

Delle se dará conta , quando entrar em discussão.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto A.0 3, dos que fazem parte do Projecto N.° 81.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, com dificuldade me proponho a satisfazer ao que hon-tem rne comprometi!, apresentando algumas Emendas a difTerentes artigos deste Projecto ; confesso que não mo j"'go habilitado para desempenhar a difficil tarefa de impugna-lo, depois de haver sido elaborado pela iltustre Coinmissão de Fazenda, mas espero que a Camará , fazendo justiça ás minhas intenções, relevará a ousadia de lhe occupar alguns minutos tomando parte em tão importante discussão.

Depois da resolução da Camará para que o Projecto tenha uma única discussão na generalidade do art. 2.° em diante, augmentaram os meus receios, todavia as duvidas que eu tenho a este respeito são para mim de tanto pezo, que eu entendi faltar aos meus deveres, como Deputado, se por quaesquer considerações não as apresentasse á Camará com a franqueza, que cumpre a um Representante do Povo.

Por esta occasiào direi, que o methodo adoptado poderá ser útil para abbreviar a discussão, mas offerece grandes inconvenientes, por quanto não é fácil, eoi um breve discurso, tocar em tantas e importantes questões, quantas involveu o Projecto, as quaes jogam com muita Legislação, eapprovada uma Emenda, Substituição, ou Additarnento de qualquer artigo, sendo talvez indispensável emendar, additar, ou substituir outro artigo para opor em harmonia, os Deputados, a Commissão, e o mesmo Governo fica inhibido de remediar esse mal sem que SP suscitem novas discussões, que de certo motivam delongas, e questões, ou o Projecto ha de ficar defeituoso. Entretanto, eu já- previno a Camará, que não farei um discurso, mas suscin-ctatncnte oíferecerei algumas reflexões.

Sr. Presidente, parece-me que a Lei lia de ser defeituosa , e que delia pôde resultar o que nin-VOL. 6."-—JUNHO—1843.

guetn quer, isto e' introduzir a vexação, eoincom-modo no centro de todas as famílias. Não se admire a Camará desta asserção, proferida por mim a quem faltam os necessários conhecimentos para bem a avaliar debaixo de todos os pontos de vista de que elia e susceptível, porque para não ser perfeita basta ser confeccionada pelos homens, que em tudo podem errar, e muito principalmente sendo feita precipitadamente. Não desconheço que desde 1840 elIa está na forja;—que houveram diferentes discussões a este respeito entre os Membros da Commissão de Fazenda de 1841; —e que apenas faltava redigir alguns artigos para se apresentar nesse mesmo anno, em que as Camarás votaram bastantes tributos, a maior parte dos quaes eu não approvei, como todos sabem. Mas porque desde muito tem sido projectada, segue-se que não pôde ter ainda bastantes defeitos, e que aquelles que mais trabalharam na «ua colloboração não sejam os mesmos que entendam, que alguns dos seus artigos demandam emenda? E porventura não pôde ella ficar com mais defeitos se houver muita pressa em a fazer approvar, sem dar tempo a ser considerada com o vagar que a sua. matéria exige l Sr. Presidente, julgo tão exacta a minha asserção que não me demoro mais em destruir o espanto que elia causou a alguns dos Srs. Deputados.

A respeito do art. 2.° já hontem fiz algumas reflexões,-— propuz a eliminação pelo menos dos números 6, 7 e 9, — e espero que se melhore a redacção do n.° 2 para não incluir nesta disposição os semoventes destinados á lavoura.

Não julgue a Commissão que eu desconheço que este tributo tem sido adoptado no Brazil, e em dif-ferentes Nações da Europa , e talvez mais pesado em alguns artigos, e gráos de parentesco, mas convém notar a diversidade de nossas circurnstancias; — os muitos tributos que o Povo paga com diversas applicaçõrs , —e quantos males podem resultar da austera fiscalisação, que o Projecto estabelece do art. 7 em diante, á qual tenho de me oppor pelos muitos vexames que delia necessariamente hão-de seguir-se

Finalmente a Commissão neste § único do art. ^.° emendou a Proposta do Governo que estabelecia 500$ réis como minimo do valor dos bens moveis destinados para uso domestico, pelo que honra lhe seja feita ; mas no §1.° do art. 3.° eliminou a parte da Proposta » que as diligencias alli esta-u belecidas sejam feitas cx-officio, e que os contri-« buintes não fiquem obrigados a custa» » a qual en faço reviver por um Additamento. E' verdade que no fim do § 2.° se diz « não haverá outras custas, u e a diligencia será feita ex-officio « mas é depois docollectado ter passado por incommodo, — de haver pago aos louvados, — e satisfazer moita» des-pezas que não entram na denominação de outras, e como o art. 29 § 1.° dá um por cento ao Escrivão do Administrador do Concelho, ainda quando o collectado vai satisfazer promptamente, e sem questão, não duvidei fazer aquelle Additamento, porque o Escrivão por pouco que trabalhe, sempre percebe quota.

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Vo, que os torna responsáveis pôr qualquer fraude que possam cômujetter taiito corítra a Fazenda Publica como contra os particulares, e não vindo na Proposta do Governo 'foi decerto suggerido pe!o grande zelo cia Commissão ; todavia se a Camará hàoaccordar nesta eliminação, a redacção doarts"g«> deve èmendar-se, tirando as expressões 55 -=.á Fazenda Nacional, n

Sr. Presidente, quanto a mim , a Commissão pretendeu estabelecer neste § 3." uma medida fiscal, cuja necessidade eu reconheço, mas havendo nas Leis existentes sufficiente penalidade para obviar e castigar essas fraudes, meihrír seria-citar a Ordenação do Reino, do que expressar-se de um modo 'que parece um privilegio em favor da F'azenda. Esta p"ròvidencia ha de concorrer para que muitos Cidadãos probos procurem escusar-se de semilrrante ónus publico, a fim de nào se malquistarem com 'os seus visinhoa , soffreniío os'iucommodos que de 1al serviço lhes pode resultar peta fttá vontade de um Administrador de Concelho, de um Delegado 'do Procurador Régio, ou de um Governador Civil '

Approvo a Emenda, que a Commissâo fez no § 4.° deste art. 3.° abatendo na avaliação dos Bens onerados com Foro, ou Pensão a importância de vinte Foros, e wn Laudemio, pia fa>gar de meio "Laudemio, como propoz o Governo; mas eu pediria á Commissâo, que na ultima redacção se dissesse , ti e o Láudemio segundo o contracto ; •>'•> porque em alguns'há dous e três La«idemios. Igual-Ciente approvo t> §> *5.0, que alterou a Proposta do 'Governo pagando o Contribuinte osjwros da mora em logar de l Q por cento. F< miada-se a Carnara q ire a Lei ha de produzir mais rendiiiíerrto sencki o ííuposfo suave, e fisral/síHJo senj «exame, porque todos o satisfazem, mas de outro modo hão de procurar subtrahir-se ao seti pagamento, e as grandes multas, ou pagamentos v m dobro já ronvidarn a fazer-se 'negociações , o que as Leis devem procurar evitar.

Não posso conformar me com a ultima-parte do *§ 6.° deste art. 3.°, e proporei a eliminação das expressões, u O recibo ouf/ititacno de sins dividas *náo « r-o/e sem se -mostrar pago este Imposto.-n F,«,\e & 6.° determitt1» que havendo dividas activas fallidas ou 'litigiosas «e abaterá tombem o respectivo Imposto, ficando o Contribuinte obrigado a pagar o Imposto ern 30 dias depois do recebimento, eaceros-t-a que incorrerá na multa do dobro do Imposto se não pagar dentro daquelle prazo. 'E se já na Lei está a penalidade pela sua oinis-s-ão para que se prr;-t^trde consignar uma disposição que não aprovei-twfido ú Fazenda , tmicatin-nte jxSde servir de pre-testo aos nvá-ís devedores t

O fim do art. 4,° não pôde approvai-se , e eu mondar-ei tfma Emenda, para que o "proprietário fique obrigado a p^gar a outra metade dó Impaste quando reunir o uvofructo. Este é o principio dft jtístiça. E que irais quer -o Cormnissâo de Fazen-

da? Pois o tHofrúctuíino paga metade dotmposfo9 "e querem que o proprietário pague metade sem ter Vantagem alguma, e outra metade quando reunir o usofrueto? Isso não e só um Imposto, e Imposto e rnoio sobre a mesma cousa. Por ventura não lembrou á Commissâo que o Proprietário pôde fal-lecer antes do usofrnctuario ? E sorá justo que elle pngue tributo de uma propriedade, de que nào faz "uso,' e de que não tira proveito? São estes os princípios, que devem presidir a factura de uma Lei? 'Poderá querer isto o Governo , e a Comcnissâo de Fazenda? Estou persuad-ido que não, isto foi erro de redacção. (Uma vo% .' — Não é.... ) Pois, Sr. Presidente , só como tal o posso considerar;—de outro modo seria bárbaro; — e eu faço justiça ás intenções, e saber dos Membros da illustre Commissâo.

Antes de passar a outro objecto farei mais uma reflexão, que neste momento me occorre, e vem a ser, que a disposição do artigo torna-se tanto mais "injusta, quanto repetidas vezes succede, que o uso-frucluario, apesar do que as Leis dispõe a esle ros-peito, passa a propriedade em peor estado do que a recebeu , e sendo o Proprietário obrigado a pagar o Imposto de transmissão pelo -jvalo'r, que ella l«ve antes de a gosar o usofructuario , pôde, por ventura, pagar um Imposto maior do que o correspondente ao seu valor ? Será duro s-e tiver de pagar mais outra metade da contribuição: por isso mandarei para a Mesa a minha Emenda.

O art. ò.° só benta desta Lei os valores tributáveis e trnnsmiilidos , que não excedam 50$ reis, o qm; igualmente propunha o Governo, «nas eu elevarei a quantia a 100^ re'is, corno esíabelpcia a Lei de 21 de Fevereiro de 1838 ; porque, Sr. Presidente, como estou convencido (talvez erradamente), que esta Lei é um grande ílagello para o Povo, e especialmente aos menos abastados, não tanto pelo tributo, mas pela fiscal i sacão , de-sejo salvar os pequenos f Muitos apoiados) cujas fortunas não chegam a f00^ reTg. (apoiados . Os £?rs. tfepuíacfos, que são das Províncias, devem saber que 03 in-•veniarios, e ns fortunas que se deixam, muitas vexes não valem 100$ reis, e já que a Gamara em sua sabedoria rejeitou o Imposto nas transmissões entre ascendentes e descendentes, entre irmãos, e sobrinhos, salve também essas pequenas herançag de 60$ 70$ ate 100^ réis, e não seja menos benéfica do que a Lei de 1838 no art. â,° § 2.° "Salve do Imposto, e da Justiça, ao menos, esses q«e pouco tem, e lembre-se a "Camará dos males, porque es\ao passando osY*o\os com os \nven\atvos, depois qt*e foram entregues aos Juizes Ordinários, -ern que muitas vezes acontece qua a importância dos bens não chega para pagar as custas, e o mesr mo succede nas Execuções da Fazenda Nacional.

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tíítportanciá era se bem me informaram, de80^re'is ou 90J1 réis, e logo que baixou a Portaria, o digno sluiz de Direito, e os seus Escrivães procuraram pagar-se das euslns, que segundo me consta, eram.tanto corno a divida, porque procedia a execução, e levantaram do deposito o preço de uma pequena terra , ou casa "que se havia vendido por este motivo. Destes casos surcedi-m todos 09 dias, e se a fumara não volar a minha Emenda, conte que os menos abastados ficam sem bens, e a Fazenda s

Sr. Presidente, também offereço urna Emenda a este § 1.° do art. 6.°ern quanto ao prazo das letras, e ao modo de serem passadas, para de algum modo livrar dos usurários os que não tem dinheiro para pagar de prompto o imposto. É necessário não avaliar as circunstancias dos menos abastados, qu« não podem pagar 10$ ou 50$ por uma &ó vez para estabelecer semilhante disposição na Lei, E necessário éslar fora de tudo; e se muitos dos Srs. Deputados dor-mern socegados em suas casas, e ainda não passaram pelas affliçõès que soffre aquelle que para conservar, uma pequena terra que faz toda a sua fortuna, se sujeita a grandes sacrifícios porque não tétn meios para pagar uma collecta d'esta ou de outra quantia, convém que se possuão d'estas circumstan-cias, que avaliem os seus poucos haveres, é quê não ' julguem que todos vivem na abundância. Este é o dever do Legislador, e pela minha parte ainda que felizmente não esteja n'ésses apuro?, sei e devo avaliar as poucas fortunas dos outros, quando se tracta de tributos, (yípoiados)

Da disposição d'este § 1.° ha de resultar necessariamente que o pobre contribuinte não tendo os40$ ou 50$, e desejando não vender urna terra, uma casa, um cordão, etc. procure o usurário para lhe emprestar o dinheiro, ou hypothecar seus bens ao pagameulo das letras. E quanto lhe jjagará de juros? Vence-se a letra e o desgraçado Oca sem os bens, porque tudo e' pouco para a Justiça, o imposto, e juros que lhe leva o usurário. Quem ignora n'esta casa que famílias ha que tiveram grandes fortunas, e vivem hoje sem meios, porque tudo lhes levaram os usurários, a pesar de principiarem por pequenos empréstimos? Medite bem a Camará; e aCommissão; e eu espero que o artigo ha de sor emendado. Sirva de exemplo o Governo que depois que se metteu nos empréstimos, tudo e pouco para dar aos que lhe adiantam pequenas quantias, e fiquem certos que para elle se poder desembaraçar dos apuros e dependência em que se vê todos os dias, é necessário mudar de vida , e fiscalisar bem a receita e a despeza publica.

Parece-me extraordinário que o contribuinte que e o responsável pelo pagamento seja o saccador, quando o m-ais regular e ser o acceitante, e que ou tendo bens seus, ou passando-lhe por transmissão lertha de incommodar um terceiro para hypothecar seus bens ao pagamento das letras. Eu hei de mandar uma Emenda, e desde já declaro que não fico contente, mas receio que aquella que eu julgo boa não passe, e depois fiquem em peiores cireumstan-cias aquelles que desejo favorecer.

Também pôde acontecer que uma herança passe para um homem rico, e que assim mesmo acceite as letras por 6, 12, e 18 mezes como a Lerpermitte,

mas como o Governo todos os dias precisa de'meios, e pára os obter está pagando grandes usuras, eu não duvido fazer urn Additamentopermittindo que ocoru tribuinte possa remir logo todos os pagamentos, é para o convidar a esta operação estabeleço o desconto de 9 por cento ao anno, porque todos sabem, que letras muito acreditadas se Descontam diariamen* te por èslé preço; algumas lia que ainda se descon. tão a 6 por cento; mas encontra-se pouco quem dê dinheiro por esse juro, e outras descontão-se a 5 por cento no Banco, inas são necessárias três firmas conhecidas.

Não julgue a Camará quê este juro é excessivo 9 lembre-se que Os bilhetes do Thesouro tern 7 e meio pôr cento ao anno, e alem d'isto uma differença dê preço no mercado; e n'esta Capital existem Companhias muito acreditadas que descontaram as suas Notas Promissórias a 9 por cento, o que ha de acontecer em quanto os fundos públicos tiverem um prei ço baixo, tiràndo-se d'elle nove, dez, e mais por cento, e .por conseguinte é necessário offerecer uni juro que convide o capitalista a remir logo todos os pagamentos, aliás pouco proveito ha de o Governo tirar d'este Additarnento.

Sr. Presidente, não me conformo com o art. 7.°, e parecé-rne que a sua redacção deve melhorar-sé j , para o que mandarei uma Emenda, consignando esta disposição a respeito-das doações puras. Eu abs-tanho-me de fazer muitas reflexões áobre este obje-* cto; porque felismente a Camará tem muitos Jurisconsultos, que sabem qual e"opraso estabelecido para insinuar as doações, e não me parece justo obrigar o contribuinte a pagar o imposto de uma doação condicional, que depois não se realise, muito* mais quando a Fazenda Nacional não costuma ser muito prompta em restituir, ainda que incompetentemente tenha recebido. Creio que a Camará não duvida d'esta verdade, mas para lhe provar a sua exactidão apresentarei urn facto de que tenho particular conhecimento e vem a ser; , a Companhia daâ Lesirias tem terras que pertencendo ao Concelho dê Vilía Franca lancaram-lhé também decima no de Alemquer, e no tempo competente ambos os Concelhos exigiram a collecta, a Companhia requereu ao Thesouro paraseíhe restituir o que pagou ern duplicado, mas ha três para quatro annos que fez esse desen-bolso e ainda não lhe restituíram a pequena quantia de cento e tantos mil. reis, ou duzentos rnilréisj tendo sido necessário andar etn requerimentos muito tempo só para liquidar o seu direito no ThesourOj e para que isto não se repita com aquelles que pagarem o imposto de doações que não sejam puras* eu farei a competente Emenda ao artigo.,

Também o art. 8.° não pôde approvar-se pêlo mo» . do que está redigido; eu proporei que se eliminem}, as expressões = inier vivos, e causa mortis. Pois ignoram os Srs. Deputados, que estas doações sâoi.. -revogáveis até á morte? Eu faço-lhes a.justiça de acreditar, que sabem; e se alguiii o desconhece, parece-me que terá logar nesta occasião odicto que ha poucos dias proferiu um illustre Deputado, isto -e , rpr>is estude a Legislação.

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àendo produzir effeilo algum sem se provar a satisfação da contribuição.

Chamarei a atteuçâo da Camará sobre o § único deste art. 8.°, ao qual eu farei uma Emenda , fazendo os Tabelliães responsáveis pela dobro do J m posto, estabelecendo-se-lhes mesmo uma muleta,- e até a suspensão, ou demissão do Officio , mas nunca a nullidade da Escriplura , para evitar mais letigios e contestações,

O arl. 9.° no § único importa o mesmo que de-«•ogar o Decreto de 16 de Maio de 1832, e eu proporei a sua eliminação, devendo os Escrivães dos Juizes.de Paz ter igtiaes penas ás que estabeleço no arl, 8.° para os Tabelliàes, até porque hoje são da Jiomeaçâo do Governo.

listes dois artigos parece que foram introduzidos nesta Lei talvez para índemnisar os Escrivães dos emolumentos, que lhes foram cerceados pela ultima Tabeliã da Reforma Judiciaria ; porque decerto elles hão de dar matéria para continuas deman-tias ; mas eu quero que se castiguem os Empregados , e que se evitem esses flagellos.

Sr. Presidente, o art. 13 da Lei, bem como todos os regulamentares desde o art. 7.° em diante, *âo abundantes ern estabelecer muletas, e eu estou persuadido que a Cammissâo talvez esperou, que estas muletas haviam de dar maior rendimento, do que a mesma Lei ; porque e tão fácil em cada ar-ligo em irnpôr muletas e impostos dobrados, que parece que esta era a intenção da Commissâo, ti nisto de certo foi conforme com a Proposta do Governo, queapplicava estas muletas paraparteda dotação da Junta, *squecerido-se que a sua enormidade tem a difficuldade da applicaçâo, e dá logar a combinações entre os Fiscaes e os contribuintes.

Ora, Sr. Presidente, para que efíligir tanto o Povo com semilhante Imposto, para obter 50:000^000 réis, se eu já disse que era possível ir buscar esta mesma somma com menos vexame, lançando-se Weio por cento mais de Decima , que é urnn con-Iribuiçâo, a que o Povo já está costumado; evitam-se tantas inquietações e vexames , como eu já referi, e que a Camará deve calcular. Eu, Sr. Pre-sidenie, lenho feito quanto e»tá da minha parte; nppcllo para a Camará, e peco-lhe que antes de •votar a Lei, se possua bem das suas consequências. No art. 14.° já ternos uma diminuição no rendimento deste tributo, a qual e'augmentada no art. S9 — no art. 14." estabelece-se uni por cento aos Agentes do Ministério Publico, que inlervierem nas partilhas judiciaes, ou amigáveis,.e note a Camará, em virtude dos despachos dos Juizes , ou dos Administradores, de maneira que os Delegados sóprecizarn estar bem com os Juizes e Administradores, para terem um por cento ; por qualquer motivo e mandado ouvir o JVli-nislerio Publico ; e por consequência conte a Ca-inara com este cerceamento no Imposto.

Do § único do artigo 17 proponho eu a? eliminação das expressões — e cada vm dos conlrahetlles et c. j parece-me que o Governo se deve contentar com a primeira disposição do parágrafo que diz—Os bens tratismittidos íios contractos simulados Jicartio pertencendo à Faieada Nacional. Que mais quer o Governo ? Quer estabelecer duas penas7 E isto possível? Não se lembra o Governo que quanto mais injuriosa for a Lei, mais clifficil é a sua execução, niais custa ao Juiz iippjirar a {pena f Ha de ac

que succede a respeito da Ordenação do Livro 5.*, que por serem excessivas as suas penas os Juizes muitas vezes não as applicarn , e os Jurados absolvem os réos. Pois o Governo ficando com os bens que podem ser nove ou dez vezes mais do que o tributo, que mais quer? Quer mais flagellos, queimais custas ainda , quer um Processo? Pense bem o Governo e a Camará nas consequências que devem .seguir-se de semilhante disposição !.. .

Sr. Presidente, com magoa vejo eu estabelecer o arl. 18, (Apoiado) fazendo revivei para este Imposto a disposição do art. 355 da Reforma Judicial que estabelece as denuncias! .. . Estes especuladores que hoje mais que nunca teem auginentado neste género de agiotagem, todos os dias andarão fazendo denuncias, como succede com as Capella», se aquelles que as possuem incompetentemente não os gratificarem como elles querem. Durante a guerra civil houveram muitos curiosos que nas occasiões em que se entrava n'unm Villa, ou n'uma terra, eram mais cuidadosos em tractar de lançar mão dos títulos que estavam dentro dos Cartórios do que na salvação da Pátria; e senhores dos titulos de muitas Capellas, de muitos bens cia Coroa, de muitos bens dos Frades, passado pouco tempo trae.ta>am de os reclamar, e apossaram-se delles. O Governo reconheceu,. mas já tarde, que era necessário remediar este mal, e algumas providencias deu a este respeito para não passar á mão desses denunciantes, o que elles não teriam que denunciar, se alguns Empregados Públicos tivessem sido mais cuidadosos ; e na Administração Geral do Districto de Santarém existe ainda n tu Cartório, onde estão documentos de bastante importância a este respeito, dos quaes o Governo poderá tirar esclarecimentos para achar titulos bastantes, e chamar á Fazenda muitíssimos bens, que estão incompetentemente possuídos.

Eu , Sr. Presidente, faço esta declaração, porque tendo em 1838 percorrido alguns Districtos do Reino na qualidade de Fiscal da Companhia Confiança, tive occasião de observar o que a este respeito se passava em Santarém; e respondendo a um áparle que agora me fizeram, direi que apesar de fiscalisar a Fazenda Nacional , e os interesses da Companhia, não me malquistei nessas terras onde estive, pelo conTario datam desse tempo os meus maiores contv-cimentos que tenho no Ribatejo, e os muitos amigos que ali conservo; porque, Sr. Presidente, na minha pouca carreira publica.....

O Sr. /'residente: — O Sr. Deputado está respondendo a apartes, e dessa maneira torna*se um discurso infinito.....

O Orador : — Eu já agora hei de continuar, tenha V. Ex.a paciência.....

O Sr. Vresidente:— Estimo muito ouvir o Sr. Deputado , assim como toda a Camará o estima, mas está perfeitamente fora da matéria.....

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que se faziam ao Corpo do Commercio no tempo da Junta de Saúde, e do inspector da Saúde, teve a fortuna de se estabelecer sendo respeitada por todos, apesar de succeder a uma Repartição desacreditada. Em 1830, em consequência das quarentenas houveram grandes reclamações do Commercio estrangeiro, e principalmente do Inglez que avultavam grandes som mas, e os Cônsules que aqui estavam, quizeram aproveitar-se daoccasião para coinpro.iiét-ter o Governo daquelle tempo, seríi lhes importar o comprumeitimento que dahi provinha á Nação, mas a Repartição de Saúde trabalhou com, trtl regularidade, e acreditou-se de tal modo, que as suas respostas foram remettidas a Lord Palmerston, e a Repartição foi por elle tractada com muito» elogios, e isto na occasião em que o Governo Inglez linha todos os desejos de achar motivo para entender com o Governo intruso !.. .

Sr. Presidente, e a quem se devia isso? Aos homens que estavam á testa daquella Repartição; tenho muita honra em o dizer, que eu também lã estava ; e só teria vergonha se tivesse faltado aos meus deveres ; notem-me algum facto que eu lhe responderei, porque a essas cousas respondo; quando me chamarem miguelista, ou cabralista, ou setembrista, a isso não respondo; mas quando me chamarem homem capaz de faltar aos meus deveres, hei de responder, e hei de chamar a juiso quem a tal se ani* mar; (dpoiados) eu fallo coo» a consciência de sempre haver pr -cedido com honra; e quando qualquer tem a c

Do mesmo rnodo q»ie eu procedi nessa Repartição, procedi na Companhia Confiança, e em outras Companhias e Commissôes importantes de que tenho sido incumbido, e e essa a razão porque eu (talvez com desgosto de muitos) me preso de ter ai» gunsuroigos no Corpo do Commercio Português e Estrangeiro. Mas voltemos á questão. Sr. Presidente, tenho muita pena que se estabeleçam as denuncias; não duvido que sejam necessárias : pelo modo porque as cousas estão estabelecidas seria muitíssimo melhor que o Governo pelos seu» próprios Empregados tenha conhecimento de todas as heranças, e de todos os beíis, sohre osquaes possa recair o direito da transmissão, e ante* queria que se desse mais alguma cousa aos seus Empregados, quando ellesporseu zelo e bem do serviço publico adquirissem á Fazenda o Imposto destes bens que por ventura fossem sonegados, do que queria que houvessem denuncias; basta o nome, (Apoiados) e no caso de as h. i verem conviria estabelecer alguma garantia para que estes homens muitas vezes esfomeados por dinheiro, não vão da r denuncias sem fundamente e incommodar quem possua legal e pacificamente, para o que nào duvidaria lembrar, que elles fossem obrigados a depositar uma certa e determinada quantia que seja bastante para fazer face ás custas do Processo, cão mesmo'tempo á multa que se lhe deve impor, se decair da causa; porque, Sr. Presidente, eu não quererei ver um homem em Juízo a arguir outro injustamente, dizendo que elle sonegou, e quando se provar que é um falso denunciante, não tem com que pagiir as custas.

Sr. Presidente, muito estimei eu, que a Com-missão no art. 19 emendasse a Proposta do Gover-VoL..6.°— JUNHO —1843.

no, para qnt» as disposições desta Lei não se ap* pliquern ás tran^mi^ò»'!» que se realisaram segundo a Lei de 1838; o que lá vai, lá Vai, e se o Governo não arrervdou b m , arrecada**", não venha agora com e«.ta Lei *in«"-d«*r os erros dr»â seu» Empregados. ( dpniadns}. Mas Sr. Presidente, eu propo-hbo quede-te a,» t go se eliminem as palavras além das pena» estabelecida*, por esta Lei, eu acho já bastante o que está determinado , não precisamos mais penas, nem mais multas; p->?qíie as penas sendo muita* no fun tornam- e nenhumas, causam dó, e o Governo nào se anima a mmida-las applicár, e parece-me que nós temos alguns eX"Crplo? a re-pei-to desta Lei de ttatismisíôes de 1833, secundo me asseguraram, que corroboram est;; minha . pinião : quanto ás multas estabelecidas no ar. 4.° § l-° para que a Fazenda Nacional possa haver o Lnposio dos hens ainda «jue estejam em poder de terreiro, com esta disposição Iodos aquelles que de futuio com-prar«r)i qualquer prédio, na?» estuf àcdeseançados na posse da sua propriedade? Pois o Governo nào sabe que aquelle que compra em pubíiro um propriedade, fhtra no Deposito rorn o ^eu valor, e chama a Fazenda Nacional, c todos os mais Credores por aiinuncios para que venham deduzir sobie o produ-cto o seu direito í Nào pôde a Fazenda ter bons FÍS-caes, que o saibam deduzir, e hav

O art. 26.° e tnais um trabalho para 09 Administradores de Concelho que já estão muito sobrecarregados, mas eu reconheço que peja Legislação actual são os mais próprios e os únicos para certos encargos. Agora tem cTenviar até ao dia 8 as copias das partecipações que tiverem recebido a respeito de transmissões, alern dosinnumeraveis Map-pás que já tem de formalisar.

O Governo e os Governadores Civis são prom-ptos em pedir Mappas, e impor responsabilidade, inas tudo continua em desordem, o que procede do systoflia , e ainda mais dos indivíduos que desgra* çadatnente tem occtipad/> alguns logarcs, eemquan* to não houver mais escolha e não se curar radical" mente o mal, tudo ha de continuar no mesmo esta* do, mas com muito trabalho, e algum tnlvejc inútil.

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Todos sabem as difficuldadès 4e escolh«r pessoas "capazes para Administradores de Concelhos. ,por-que a rnaior parte das pessoas poderosas açio q«ue-r.efli dar-se a esse trabalho, e preferem rçcomme.n-dar alguém, a quero elles pos.sam doftnjnar. E* verdade que segundo a Lei que á p,ouco foi votada, o froyerrio póçle nomear Bacharéis, .e mesmo ji.ão faltará quem lhe peça o log,ar ; m^s de c,ér,lQ .bar.de lucrar mais quando preferir o.s que tiver.elçrj probidade e capacidade para bem servir.

"Sr. Presidente, muitas vezes homens sisudos e que estão desocupados, não querem aceitar o Cargo d*Administradòr do Concelho só para não ficarem "sujeitos a um Governador Civil, que não sendo capaz de obler no seu Concelho nem ser eJeito JuFz cde Paz, por casualidades politica,s occupa irrn alto Emprego; más 'falia-lhe a instrucçao e educação 'necessária, e ssta .é uma das príncípaes razões porque os Administradores .de Concelhos , e ps Camarás Mu,nicipaes ás vezes não cumprem os seus deveres.

Eu não sei, Sr. Presidente, corno "ameia ha quem queira servir taes Ioga rés, 'porque parece de prcp.o-sito ter havido uma tal escolha de indivíduos para estes emprego», e estão expostos a J,a»nt.QS incom-niodos, que me admira que a)guern. queira sujei-íar-se a tanto trabalho, do que nâ.o resulta neln honra ne,m rendimento.

Pois p Governo nâò te/ij j|a sua roâ.Q demjftir o Administrador? — NJJLO pó4? adrnoej>ta-lo ?— È o Governador Crvil, s.egundj(? o• C,odig# na/) pode ale suspende-lo, e transferi-lo? Por tojdas estas razões julgo desnçcegsario o árt. 27.°

Eu já disse quando (sç traptou da discussão do art. 14.° que o rendimento deste tributp que vai custar tantos ílagello.s aos Povos, ha de ser consumido cofij estes tantos por çepfo, já no art-. 14.° se dá uni por cento aos DeJegado,?, e agora neste art. 29.° estabelece-se para o Escrivão, e 2 para o Administrador, e parece-me que ha de /acontecer com esta Lei o que succecje § respejlp das dppimas, e vem a ser que Os Escrivães doi| ^^'PHí^dorfis dç Concelho e todos aquellps que firam interesse do lançamento, quando fazem o lançamento o que querem, é lançar muito. (O Sj. f*flsso.s:—Apoiado, é verdade); porque maior e' a sua quota-, e ainda bem o jançainento não está feito, já -elles esfào embolsados dos tantos por cento que lhes pertence; mas a Fazenda nem sempre repebe tqdas as par-ceMas especificadas r>q lançam/ento-

Addicionarei a è&'la Lei o art. 7.° da Lei de 21 de Fevereiro de 1833 para que este imposto só possa recair sobre a mesnia propriedade passados Ires annos, o que me parece da maior justiça. Sr. Presidente, os Governos perdem todos os dias quando se fazeip od-iosos aos Ppvo?, (/l posados-,} Eu íiào digo rui o ao recorra a irnpostos, todas as Nações se servem deiles quando nào chegam os meios de receita ; rnas e' preciso escolher aqueiíes de que r es u l't ato TneTios 'iti-co^iveirientcs..

Hesta-rne porém, Sr. Presjd.entf, fazer uma per-gu;iU á CV>niínis*íio, t> ve4n q sor : se este imposto da transmissão e' applicavel aos bens dos Estrangeiros? Eu sei que os Portuguezes em alguns Paizes cqtíio em Inglaterra estão sujei-los a este imposto. Desejo por consegvjinle saber corno a Coínmissão entende esta minha reílexão, e deseja.^ mesmo ouvir o Sr.

Ministro dos-Negócios Estrangeiros neste negocio; porque segundo a sua resposta eu apresentaria um Additamento ou artigo addicional á Lei; pois desejo marchar com toda a prudência neste assumpto.

Concluo pedindo á Camará discuJpa de me ler demorado tanto, agradeço a benevolência, com que me tractou, e mando para a Mesa as Emendas , Addifamentos , e artigos de que .fiz menção •q.oan-xlo faílei sobre cada um dos artigos.

As Emendas e A dd i lamentos são os seguintes:

EMENDA.-í-'A ri. 2.°—Proponho que não fiquem sujeito? ao imposto sobre a transmissão:

1.° As matérias primas de qualquer Industria Fabril.

C2.° O capiial fixo em maquinas, ou utensil.ios de Agricultura, ou Industria Fabril, ou Commetcio.

3,° As jóias, e peças preciosas.

E para este fim proponho a eíiasinaçíio dos n.03 6, 7, e 9 do ajt. .2.°—O Deputado, À. Xavier da Silva.

A-ODITAMKNTO. — Art. 3.° § 1.° no fim. — Esta diligencia será feita ex-nfficio sem que os Çontri-buin:tf5;s s,ejaro obrigados "a custas.—-* O Deputado, A. 'Xavier da Silva.

EMENDA.—Art. 3.° § 3.°—Proponho a eliminação do § 3.° do art. 3.°— O Depuiado, ^. Xavier "fia Silva."

EajENDA. — Art. 3.° § 6."—Proponho se eliminem as expressões do § 6.° do art. 3.°—O recibo ou quitação destas dividam não vale sem se mostrar pago este iínposto. — O Deputado, A. Xavier da Silvo,

EMENDA. — Art. 4.°-— Quando, o uso-fructo se transmillir separado da propriedade, calcular-se-ha o imposto da transmissão sobre o valor total dos B.-ns , e pagará rrjetade ò Uso-frticlunrio , e outra metade o Proprietário^ quando sttcceder no uso-

I>to e', elimina-se a conjuncçâo e quando, etc. e as ullirnas palavras: pagará mais outra metade. — O Pepnlado , »^. Xavier da Silva.

Í$^IÇ>ÍDA. — Art. f^.0—* Proponho que o mínimo do| vajortís transrniltidos e tributáveis por esta Lei seja xle cem mi l réis, em logar decincoenta tnil réis, q!ie prQ.pôe o Projecto no art. 5.°—O Deputado, A. Xavier 4a. Silva.

EMENDA. — Art.'6.° § Q?-—Se a transmissão for do bens de raiz, e o direito não exceder a trinta ij>il réis, sfrá este pago logo. Se o direito exceder •a trinta mi! réis, e não exceder comíudo a cento e "cincoenta mil reis, pagar-se-ha em quatro prestações, uma á visia, e três em Letras, a seis, doze, e dezoito mezes, sendo todas saccadas, acceitas e garantidas com os requesitos declarados no § 1." deste artigo, etc. — O Deputado, A. Xavier da Silva.

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um Negociante de reconhecido credito. ~— O Deputado , A, Xavier da Silva.

ADDITAMEKTO.—Art. 6.° § 3.°— O acceite não precisa ser garantido quando o Contribuinte bypo-tbecar ao pagamento Ha Letra bens. de raiz desem-baraçaelos de ónus e hypolhecas, que tenhatn o valor era dobro das Letras.

§ 4.° O Contribuinte que pagar logo todns oíi algumas -das Letras, terá ojdesconto na razão de nove por cento ao anho. ~ O Deputado, A. Xavier da Silvfi.

EMENDA. —Art. 7.°—Da insinuação das doações puras não se passará , ele.

Em logar de—-neahumas insinuações do qualquer doação que haja se passará, etc. — O Deputado , *Â. Xavier da .V«7t;rt.

EMENDA.-;—Art. 8,°—Proponho at?liminação das expressões —ou causa tnorlis — O Deputado, Jí'. Xavier da Silva.

EMENDA. — Arf. 8.° § único. — O Tabeliião que celebrar as Eseripturas de outra forma, será punido pela primeira vez com a multa de cem mil rei»; e no caso de reincidência , com a rnesrná multa , e perdimento do CXficio.— O Deputado, A. Xavier da Silva.

EMENDA. — Art. 9.° § único. = Proponho a eliminação.— O Deputado, A. Xavier da Silva.

EMENDA. — Art. 14."—Proponho a eliminação das palavras—e cada um dos contrahentes soffrerá uma multa equivalente ao dobro do imposto respectivo a essas transmissões. —-O Deputado, *A. Xá* vier da Silva.

EMENDA. — Art. 19.°—Proponho a eliminação das palavras — além das penas estabelecidas por e*t

EMENDA. — Art. 23.°— Proponho a eliminação das ultimas pala .rãs — ainda que esteia ern poder de terceiro. — O Deputado , A. Xavier da Silva.

EMENDA.—Art. 29.°—Proponho a eliminação deste artigo, — O Deputado, A. Xavier da Silva.

ARTIGO ADDICIONAL.—-Toda a propriedade de raiz, que for sujeita ao imposto desta Lei, não será obrigada a outro'imposto proveniente de virna nova transmissão senão passados três annos, contados da data da primeira obrigação. O donatário ou successor a favor da quem, dentro daquellc tempo , se verificar essa nova transmissão, não será obrigado a pagar senão o resto da quantia q.ie faltar por satisfazer.. — O Deputado , A. Xavier da Silva.

Depois de lid ^ na Mesa foram adinitlidas d discussão.

O Sr. José Estevão:'*— Peço a V. Ex.a que mande contar as as Emendas que foram para a Mesa-

O Sr. Presidente: — São 11 Emendas , e dois Additamentos.

O SF. José Estevão : ~—• Estou satisfeito.

O Sr. /'residente:—Os Srs. Deputados que qui-zeiem podem vir á Mesa ver as Emendas ; ou podem ainda tornar a ler-se, ou tomar-se outro qua'-quer expediente, que lhea parecer mais commodo , para poderem examina-las.

O Sr. Passos (Manoel):— Eu peço a V. E x.a q u e essas Emendas, e Additamentos sejam impressos no Diário d'amanhã.

Resolveu-se que se imprimissem no Diário (Io Go-

verno d'amanhã, sem prejuízo da continuação da discussão. '

O Sr. Passos (Manoel):.— Sr. Presidente, para eu preencher o meu mandato-, para poder dizer francamente a minha opinião; para poder votar com perfeito conhecimento de causa em todas as Leis, que sahetn desta Casa. e principalmente aquellas que a l Terá 10 a Legislação vigente, era preciso que a Camará concedesse o tempo necessário para po-cre.r estudar aã questões com a madureza ptecisa, fe este tempo é que eu não tive. Respeito, cotíio devo, as decisões da Camará, mas sinto que depois do triste exemplo , que tivemos tjuamjo se tractòlí da discussão sobre, a Lei de lustrucçãp Publica, em virtude da qual longe de se económisaf o tempój se gastaram 14 dias; sinto, repito, que â Camará seguindo este precedente, tractasse de fazer o mesmo com outra Lei tão importante como.esta: Lei que Segundo me parece^, vai prender cm muitos pontos com o Código Civil, serti podermos ler á vista todos esses pontos , para fazermos às tlevidás 'combinações ; e resolveu-se que se seguisse este máo me-thodo, quando a discussão marchava com placidez, quando deste lado se tinham feito duas Emeudas que os Srs. Deputadas abraçaram, porque ás julgarão! justas , e em que derão a todos o tesUimmho dos sentimentos nirtis nobres do coração humano.

Devo; dec'aiar a esta Camará, e ao meu Paiz, que não tiye força para estudar esta Lei, e que estando hnniein até depois da meia, noite com mais dois amigos meus examinando este trabalho, não pude estuda-lo , senão ale ao art. 7.°, porque não tinha os meios jurídicos necessários para mais depressa à comprèhender; e neste estudo vi que se hia lançar sobre o Paiz um tributo , que affecta todos os capitães, todas as famílias, até nos pontos mais insignificantes. No entretanto eu vou entrar na 'questão como'poder , é conforme as minhas forcas o permittirem.

Diz o Artigo 2.° da Lei actual: u Estão sujeitos

O «í

«ao imposto desta Lei os bens immoveis, ou de raiz «de qualquer natureza, os semoventes, os direitos e «acções, e os dinheiros capitalisados, ou não capita-íi Usados, ou elles sejam ou não sejam mencionados «em Testamentos, Escriplnras, ou outros quaesqner tt Titulos. São exceptuados da disposição de;ta Lei «osbens moveis ern cuja excepção não ficarn corn-«prehendidas as mercadorias, e quaesquer outros «goneros, que façam objecto de Corrmiercio ou In-« dustria. «

Sr. Presidente, eu propondo à eliminação de alguns pontos -do artigo 2.°, não pertendo fazer censura nem ao Governo, nem á Commtssão, porque se censura cabe nisto, é feita á Assemblea Legislativa, que impoz estes tributos, e esta era composta de meus amigos políticos; mas quando eu venho pedir a eliminação disto, dou urn documento da maior sinceridade, c bons desejos peio bem do meu Paiz, vindo pedir a revogação cie uma Lei, para que eu concorri, mas que depois a experiência rne fez ver, não era boa. Diz o n.° a do artigo 2.° do Projecto , que se discute: aos semoventes, n

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nelle todos, os pintainhos, gallinhas, patos, ganços, bacorinhos, marrecos, etc., seria ridículo fazer-se menção de semilliante coulS, para se exigir um tributo, que não dava nem para a despeza da tinta, e papel que se gastava cotn esse assento.

.Eu. não tive tempo para fazer as emendas, que julgo convenientes, por isso as apresentarei na Sessão de amanhã. Em quanto ás cavalgaduras, não tenho duvida que as bestas destinadas para seges, para cavallaria, para homens ricos paguem alguma cousa, mas a respeito das bestas de arriaria, dos ani-maes destinados ao serviço da agricultura entendo que não pôde ser: não posso querer que estando os Lavradores subcarregados de impostos, como estão já, e não podendo de modo algum dispensar estes animaes, se queiram fazer gemer debaixo do pezo de mais este imposto, é contra todas as Leis divinas e humanas; e com isto também não faço censura senão aos meus amigos políticos; porque foram elles, repito, que fizeram esta Lei.

Diz o n.° 8.° do artigo 2.* — os Juros vencidos e dividendos & cobrar. Nós já sabemos, na decima dos Juros, quanto estas questões se acham embaraçadas; são obrigados os devedores a fazer a declaração de 6 em 6 mezes, do estado em que se acharn os seus débitos; isto e' vexatório, e tem dado íogar a immensas demandas de particulares com o Governo, com Companhias etc,; mas supponhamos que é o Governo que tem a demanda com um particular; obrigar o Governo um particular a ter demandas, a ter um Procurador, um Letrado, a perder dias de trabalho^ (porque tudo deve entrar em linha de conta para o Legislador, que quizer ver até que ponto os tributos são lesivos), e a final se o homem, que intenta a sua demanda, decahe delia, tem de mais a mais de pagar as custas; ale'ín do tributo, que a final tem de pagar, Isto é vexatório, e o Governo, ainda que vença a demanda j perde mais com isto, do que ganha.

Sr. Presidente, t

Sr. Presidente, ew estou persuadido de q«e nas circiimstancias, em 'qtie se acha o Paiz, na presen-Ca de um déficit que roe as entranhas do desgraçado Portugal, não e por este^ nem outros Projectos, corno este, que se lhe ha de poder 'dar remédio^ não e com estes Projectos, que se ha de equilibrar a receita com fi des-peza Publi-ca, não é carregando a Nação de imiis tributos, que não pôde pagar, que o déficit ha de desaparecer , aias sim «reduzindo-se a despeza, que ainda pôde ser reduzida, e talvez uma grande verba podesse ser reduzida, se uma respeitosa mensagem a este respeito fosse dirigida ao Throno. Mas'os-tributos são uni rnal, para me servir-da expressão de nm homem illustre do Paiz, o Sr. Moraes Sarmento, depois Visconde de Banho, não ha nenhum escriptor desde Longino até Monte Bello, que tenha achado belleza nos tri-

butos, nem um só ha que diga que os tributos não são feios ; e eu sinto que o Sr. Ministro da Fazenda tão illustrado nesia matéria , reconhecido por todos, e por mim que já lhe tenho dado testemunho disso, viesíe outro dia dizer aqui urna cousa, que se acha reprovada por todos os homens, que entendem da Sciencia ; S. Ex«* disse que não erqnl 09 tributos, que matavam AS industrias «m um caso, e que lambem'as não alimentavam, quando são postos nos géneros estrangeiros, corn as restricções que eu lhe tenho feito: isto é quando o tributo não dá logar ao contrabando. Mas Uío foi um esquecimento, S. Kx.a sabe estas cousas melhor do que eu. A Sciencia dos tributos por ventura esf.ácomdernna-da como a Astrologia? Não e' uma scíençia real? Não é a parte mais Importante da Sciencia da economia Publica? Não está demonstrado á face dos princípios da Sciencia, que existem tributos,* que são mil vezes mais damnosos do que outros? O Legislador tem obrigação de estudar profundamente estas matérias, compulsar o* factos, as tendências do Paiz, as suas necessidades, os seus hábitos, e o estado da sua industria, para não lançar o tributo a esmo, mas segundo os verdadeiros princípios da Sciencia , lança-los corn o menor vexame dos Contribuintes, e de maneira que seja o me?ios infesto possível ao desenvolvimento e conservação da propriedade. Sr. Presidente, se nào houvesse mais nada do que deitar tributos sobre tributo?, do que deitar centimos sobre cenlimos, (coma dizia um Empregado de Fazenda em França : votai-mf centim >s, que eu os farei cobrar) não havia nada mais fácil, do que a Sciencia financeira ; não tinham havido ns bancas rotas, nem os pontos, nem as operações mixtas , nem os atrasos, nem a divida dtâf!jrida , nem outras muitas operações de finanças, que arrastam os Governos, e envolvam muitas vezos aã Nações; mas não e' assim.

A primeira obrigação que se impõe ao Legislador, qunndo quer impor tributos, e quando os quer impor, porque a necessidade a isso o obriga, e pra-ceder a um exame nas Instituições do Paiz, na sua Legislação Civil, e examinar com effeito, se essa Legislação no todo, ou em algumas das suas partes affecta o desenvolvimento da riqueza Publica, e que isto deve succeder não lia duvida, porque s^n-do essa Legislação confeccionada em tempos antigos, por consequência menos esclarecidos, havia necessariamente resentir-se da ignorância da e'poca. Por consequincia, repito, a primeira obrigação do Ministro da Fazenda , como homem que quer sinceramente organisar as finanças Publicas é apresentar ao Parlamento a reforma dessa Legislação, libertando o desenvolvimento e o progresso da industria, e do melhoramento da propriedade; quando tiver feito isto, elle terá matéria tributável, lerá resolvido o grande problema de cobrir o déficit; mas em quanto se não fizer isto, ern quanto se lançar mão de outros meios, elles. são paliativos, e o déficit sempre ha de resurgir.

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sido todos, porque todos os Orçamentos desde 34 ate' hoje, e todos os Ministros da Fazenda, de todos os lados da Camará, todas as Commissòes de Fazenda internas, e externas, todos, todos, e porque, Sr. Presidente? Porque nós lançamos tributos sobre urna massa contribuinte, que os não pôde suppor-tar; o contribuinte tem o Poder Moderador na sua mão, e exerce-o deixando-se relaxar ao Poder Judicia), ou não consumindo os artigos de luxo, trazendo por esse facto uma diminuição nas rendas das Alfândegas, e reduzindo-se nos seus meios de subsistência , e d'ahi trazendo uma diminuição nos direitos de consumo.

Eu não digo, Sr. Presidente, que este tributo, com este meio de fiscalísaçâo, que a Comrrmsão propõe, não venha a produzir mais, do que aquillo em que aCommissão o calculou; mas oqueaceres-cer neste tributo, ha de diminuir na mesma pró* porção na receita geral do Kstado; os capitães es-terilisados por este tributo hão de necessariamente* resenlír-se, como e prova o que aconteceu com os cálculos daCommissào externa, a quem se chamou S-lvaterioj no entretanto coro erro, ou com verdade e-

Agora q iia n to as matérias primas de qualquer in-duslrio fabril etc. , e este um ponto em que lambem não pn«,so concordar com a opinião do Sr. Xavier da Silva , que tractou com toda a circumspecção e estudo profundado esta questão. As matérias primas de 'qualquer industria fabril são géneros, que fazem objecto decommercio, e esta questão das mercadorias e uma questão muito importante ; se nós collectassemos só o commercio em grande, o commrrcio a que na Praça se dá o nome de por atacado, não seria isto muito importante; mas sé DÓS por este principio descermos ao commercio a retalho, ao pequeno commercio; se nós formos a collectar todos os mercadores do pequeno commercio, aos que tem uma loja de mercearia da Aldeã, que contém uma immeiisulade de objectos insignificantes sem nenhum valor, mas que entretanto hão de ter seus itens no inventario; se por ventura se chegar com o imposto a uma loja destas, que tem a*sticar, café', pimenta, manteiga, etc., em fim tudo; isto não merece a pena de se lhe lançar 2 ou 3 pôr cento de imposto, e obrigar isto á dês-cripçào no inventario, torna o imposto pesadíssimo, VOL. 6.°—J UNHO —1843.

porque dístrabe o herdeiro de um trabalho útil, que equivale a um capital, que fica esterilisado; logo isto e absolutamente impossível, e parece-me que a Camará convirá em que um objecto destes não merece a pena de ser collectado, porque elle não supporta o luxo da fiscalisaçâo.

Eu sei muito pouco de Leis; lia muito tempo que não abro os livras da Legislação, mas recordo-me de ter lido que o* Processos Civis devern nas suas formulas attender â importância do objecto, que se demanda; uma demanda de um ou dois contos de réis pôde ter todas a* garantias, todas as formas, mas um objecto de 2, 3, 4 mil réis deve ter um Processo natural, um Processo pequeno, deve ter um Processo sutnmario, s u minam-rui . Que me importava que a Lei me desse o direito de demandar o devedor de 2, 3, 4 mil réis com todas aã formulas, se eu tinha de gastar 50, 60, ou 70 mil réis ?

Agora em quanto aos instrumentos agrícolas, fabris etc, eu , como disse ha pouco, não tenho grande conhecimento da Ordenação do Reino , só tenho pequena reminiscência, do que vi em outro tempo; desde 28 quasi que não exerço a nobre profissão de Advogado (que desejava exercer sempre)) porque outros negócios me tem desviado dessa vida ; mas tenho lembrança de que não íe podem penhorar os arados, os carros da lavoura, as ferramentas etc. Então, Sr. Presidente, ha de lançar-se ao herdeiro do Lavrador uma contribuição sobre o seu ara« do, sobre o seu carro? Isso não pode ser, e o mesmo digo a respeito dos instrumentos de qualquer arte, ou ofricio; tributos de sirnilhante natureza este-rilisam todos os meios da producçao,. não servem para a Nação, nem para o Governo, porque não Ha de realisa-los,. senão em cif»as que também vem mencionadas neste art. 3.*. As jóias, e as pedras preciosas eram uma bella matéria tributável, mas é necessário que os tributos além das condições que devem caracterisar o tributo Constitucional, devem ser afiei idos pelas regras da Scicncia: é preciso que elles não sejam de natureza, ou sobre objecto* que dê Jogar á fraude e ao prejuiso, e na realidade neste caso se dão estas circunstancias, e as penas , que a Cotnmissão propõe, não parece serem escriptai por ella, por serem desmasiadamente severas e odiosas , e eu espero que esta Camará minorará o seu rigor, e é preciso que eu diga, que entendo que a Commissão tem homens, que tem estudado profundamente a Sciencia económica, mas nem todos tem feito o mesmo, e eu digo que também não sei nada disso. .

Sr. Presidente, é preciso que a Lei não vá crear uma criminalidade, que é filha legitima delia: é por isso que eu não posso approvar o artigo das jóias.

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os cidadãos dos séns rtmteres, qu« vão es-lerilisar muita riqueza particatar e nacional, e a final a contribuição e para os Escrivães, para os Delegados e para os Juizes, mas não é para a Nação !... • Passo ao art. 3."; — diz elle — u Este imposto será «calculado sobre o valor de todos os bens tnfrts-«nitltUios, dedusida-a importância das dividas pasce si vás ,~e de quaesquer encargos com que estiverem u onerados, ainda quando a. pessoa, em quem a trans-« missão sé verificar, seja a mesma que tem direito cia. divida ou encargo.»

Eu desejava que a (Ilustre Commi&são me dissesse, se as palavras e de, qnacsquer encargos com prebende nos bens vinculados, os alimentos dos irmãos. ( Uma

O* § Q.° diz— -«O valor 'dos Bens trans-mitlidos

-H liqnidar-se-ha nas doações insinuadas , -pela ava-

••«liítçno, que deverá preceder sempre qualquer insU

«nuação: nas heranças ern que houver inventario,

â pelas avaliações do mesmo inventario: e em todos

-aos oulros casos de ra'lor indeterminado, por arbi-

•« trarnento de Louvados escolhidos a aprasi mento das

•« Parte;-, c dos Agentes do Ministério Publico, tudo

•«debaixo dít inspecção do respectivo Administrador

u do Concelho ou Bairro.»

Eu queria perguntar ao illuslté Relator da Com-rnisfão, píira approvar o.u regeilar este -parágrafo, quem é que ha de nomear o Louvado do desempate T (Urna vo

Diz o § S.° — «Os Louvados são responsáveis pe-« Vos prej uisos, que causarem á Fazenda Nacional, «por dolo, e indemtrisa-ía-hão pelos seus bens; e «qdèftYdo ds não tiverem, ou não chegarem, serão u presos pelos dias correspondentes á importância da «quantia em que forem condemnados, ã razão de «rnil réis por dia-; mas a prizâo cessará sempre que "° pagamento se faça.»

Oh ! 8r. Presidente, eu fàçojustiça áillustreCom-rnissao, e estou persuadido que lhe esqueceu uma outra cláusula «è as Partes ? Eu entendo que qtmndo -os Louvatlos no seu laudo lesarem a Fazenda, devem ser castigados; mas também o devem ser quando lesarem os Particulares: (Apoiados) .Fazenda e Particulares devem ser cotlocados no mesmo ponto (3'e vista; porque se o. louvaclo-apenas tiver medo da responsabilidade pelo lado da Fazenda, o stu laudo lua de ser sè'mpre cOntra o Contribuinte: isto não convém, á Hlustre Conlmissào, nem a nenhum Membro desta Câmara, porquê nós não podemos querer senão aqúílló qUe é do interesse de todos, e que é jtfeto. - - -

Sr; Presidente, aqui stiscita-se uma grave questae 'sobre a qual eu chamo também a atten-ção daiUms-. :lre Coinmissão: diz-se—. que os Louvados que não 'tiverem ifteios por onde pagar, serão presos pelos rdiaft correspondentffi á importância da quantia a, rã». %ão de 1000 réis por dia.— Mas, Sr. Presidente, e' "necessário nue haja um máximo de tempo, para que a pri/.ão não possa .ser perpetua, que c a pena im-mediata á de morte; e então eu julgava que a illus-"tre Commissão faria muito bem ern fixar o máximo de tempo da- prizâo, findo o qual o homem voltasse para o -mfio da sua farnilia . . . ( Uma voz : — Lá está rio Projecto; é o art. 24.°)

O an.2-t.° diz. — « Nào poderá ser executada Sen» « lença alguma Tf làtiva a Legado, Herança, Doa-«ção, Nomeação, ou qualquer contracto , porque « s« deva o Imposto da transmissão , sem que pre-« viamenie se mostre píígo ou garantido este Im-« poslo.»

O illuslre Deputado portanto não me entendeu. O' Louvado pôde ter lesado um Cidadão par exem* pio em 20 contos de réis ; não tendo meios de pagar e evidente que desla maneira ficava toda a vida prezo, e sotTria a^pena immediata á de morte n"a eacalla pena! ! . . E necessário (jue as penas sejam rnats moderadas , porque hoje não e' só pelas Inzes dos Criminalistas ; nias é pela pratica, e pela experiência., que as Nações tem adoptado um sys-totna penal mais moderado,, porque as penas quanto mais moderadas, mais eíficazrs ?uo. ('Apoiados).

Diz o ^ 4.°-!~'« As avaliações dos bens de rai^ *e-« rão feitas pelo valor (rrtaí de cad;» prédio , siip-«pondo-o inteiratnpnte livre de toda, e qualquer «pensão. Se o prédio for onerado com foro ou pen-«são, ria áTaMaçno se avbaterá a importíincia de « vinte foros ou pensões , e um laudetnio. Se o fó-« ro , ou pensão for ern.géneros, será o valor deste « calculado pelo médio entre os preços do meio dos «ullffnos cinco annos no respectivo Concelho, n

Se o prédio for onerado, etc. Eu estou persuadido quê este parágrafo está mal redigido, e que quer ditfer QO foros , e um laudernio em bens emphyteu-tfts , e 20 pensões em bens livres? Mas a respeito doiaudemio, confesso também a minha ignorância ; porque se a ilhistre Commis'sâo quer estabelecer em principio que no futuro todas as avaliações de prazo se façam como bens livres, tirando 20 foros , e-um laudemio, o principio é altamente benéfico, e luminoso; mas é injusto para este caso especial, porque nas avaliações dos bens emphv-tenticos se conta rnais um laudemio; não sei se cm todos o:s casos , mas de certo em alguns, e então o que seria altamente benéfico e liberal , se fosse gèneralisido a todo o syslema emphvteutico, torna-se aqui altamente oppressivo, porque os contribuintes de hens de prazos tinham de os vender para pagar a contribuição pela avaliação competente, pof isso qne para a fixação real da propriedade descon-ta-ín dous ou três laudemios, e para a contribuição directa desconta-se-lhe só um ; por consequência a situação do contribuinte é muito mais árdua,

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«O recibo ou quitação destas divida* não vale sem

Já um illustre Deputado propoz a eliminação dá ultima clausiila deste artigo; porque se eu .'ten'ho que recobrir urna divid», e necessário que a Lei reja •equitativa, e-que não queira que eu pagúfi senàò com o dinheiro-, que houver do meu devedor ; mas por esta ultima clausula, eu tenho que pagar á imposição , antes que receba a divida: isto no estado da nossa civilisação e' absolutamente impossível; a illustre Commissão reflectindo neste ponto ha de considerar, que isto nào pôde ser, nem o deve querer ; pôde adoptar aquellas regras que julgar necessárias, para assegurar á Fazenda o imposto, mas não pôde querer, que eu, que tenho que receber, supponhamos, 100 mil cruzados de uma divida activa minha, pague desde logo 10 contos de réis, e que me vá empenhar para os pagar! ...

Sr. Presidente^ eu julgo que o prazo.de 30 dias e' muito moderado, é muito pequeno, e nestes casos é preciso nào apertar muito com a corda sen ao ella esfala ; eu achava que convinha estabelecer o prazo de três mezes ; todos nós conhecemos as diííi-culdades que temos, nào só nas communicaçôes fi-sicas, mas nas relações sociaes; se os illustres Deputados quixessem hoje pagar uma contribuição no Centro das Províncias, haviam achar difficuldadè em remetlerem o dinheiro para lá ; não ha nenhuma necessidade dfe apertar tanto a corda ; a Lei quanto maU suave, melhor ha de ser acceita, e mais ha de produzir: por consequência eu proporei quê p prazo no Continente seja de três rnezes.

« Se o não pagar dentro deste pra^o, incorrerá na multa/ do dobro deite » o dobro de um imposto são cento porcento; e'urna multa fortíssima; acho que a multa da quarta parte do imposto é muito suffieiente ; porque, Sr. Presidente, dizem que nós temos cineo sentidos, porérn um illustre Eseriptor, o mais político que eu conheço do Século 18.° Mr. Servenl diz, que ha seis sentidos, porque ha lambem o sentido éa benignidade, e da equidade, o espirito.de benevolência, que nós temos para com os desgraçados; é este espirito de benevolência, que faz com que o Jurado muitas vezes absolva o crime , quando a Lei é atroz; é aqueile pelo qual todos os crimes de sacrilégio na restauração dos Bourbon?, foram absolvidos; é aquelle pelo qual o Jui?, mesmo ligado á Lei, e a formulas escriplas, põe muitas vezes um sello de equidade em todas as suas Sentenças, sello de equidade, que eu desejo sempre conservar. As Leis quanto mais humanas, quanto mais benéficas, quanto mais suaves, mais acceita veis são, mais efficazes, e mais abraçadas por toda a massa dos Cidadãos, para quern ellas são feitas. Então vendo eu que o pensamento da illustre Commissão e tão somente fazer uma boa arrecadação deste, parecia-me que não haveria inconveniente em espaçar este prazo, e modificar a multa.

Se a Camará insistir neste syslema de severidade, ha de reconher por fim , que fez um grande mal. Nenhum Paiz do Mundo tem Leis pe.naes mais se-veraa do que nós; nenhuma Nação tem uma Lei tào cruel corno nós temos na Ord. L. 5.° Eu ainda vivi uma parte da Monarchia velha, e tenho vivido outro da Monarchia nova, e tenho sempre visto que a severidade, e a exacerbação das penas tem produzido sempre a irritação, e a depravação

moral, o que hão aconteceria, se asLeis~fossem tflaís humanas, e se fossem mais modeladas pelos sãos princípios da humanidade, e da moral universal.

Diz o art. 4."—«Quando o usofructo se trans» «rriiltir separado da propriedade , calcular-se-ha o u imposto da transmissão sobre o valor total dos «bens, e pagará metade o usofructuario , e outra «metade o proprietário; "e quando este succeder no « usofructo , pagará mais outra metade. 5»

Creio que aqui ha um vicio de redacção, O illustre Deputado o Sr. Xavier da Silva atacou este artigo, porque pela redacção parece que se paga três vezes ; isto e perfeitamente um erro de redacção, e então perguntava á illostre Commissão, se era com effeito a sua opinião, que isto e erro de redacção: parece-m e que o pensamento da Commissão é que se pague metade, e então era preciso uma redacção muitoexplicita : eu queria oiFerecer uma Etnen-da neste sentido; mas é escusado 5 porque isto é visivelmente um erro de redacção.

O Sr. Simas:-~O illustre Deputado daquelle lado , em uma Emenda que offereceu , já mostrou j que está exactissirmimonte nt> espirito da Commissão. Ò illustre Deputado sabe muito bern que, quando se transmitte o usofructo a um , ca propriedade a outro, ha duas transmissões: que o proprietário adquire logo o direito da posse, e o pôde transmiti lir ou deixar de transmittir; só o que não tem e' o direito de a usofruir. Portanto parece-me que em. virtude da Lei existente, e se pa&sar a doutrinado Projecto, o proprietário tem de pagar logo os direitos da transmissão, e tem também de pagar outros depois; porque por morte do usofructuario fU ca o usofruclo ao proprietário, e então este pró* prietario tem tacnbern de pagar o direito do Usofructo , supposto que elle não pôde deixar de pagar, e que é conforme ao principio da Lei, uma vez que se tenha passado b praso de 3 annos ; porque já disse em ou! rã occasião, e repilo agora, que o espirito da Cornmissão não foi dcrogar a providencia da Lei anterior ; entendeu que a precizava transcrever para este Projecto j por isso mesmo que o ultimo artigo diz, que fica declarada e revogada aLei de 38 no que for contraria a-esta. A Commissão, na maneira porque está redigido este Projecto, indica bern, que se manleriha a disposição da Lei vigente de 38; mas, se o escrúpulo do illustre De-pulado for tal, que queira suppriniir islo neste Pró* jecto, não gastemos tempo; pôde estar certo de que a Commissão não tem duvida nenhuma. Parece-me que o illustre Deputado agora estará satisfeito.

O Orador: — Bem ; agradeço á Commissão a sua explicação, e desejo muito que ella tenha a con* descendência com alguns Membros desta Casa, que teein desejo que se consigne nesta Lei o artigo da Lei vigente de 38, porque nina Lei, que vai ferir todas as transmissões, e necessário que seja a mais clara possível.

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«calculado sobre a melade do valor da proprie-K dade. « . •

Este principio , neste particular, comprehende todas as hypotheses ; porque ha um caso, que acontece muitas vezes, as iransmissâos de Prazos ; trans-mitte se o Prazo coin transferencia de domínio e posse, e reserva-se o tisofructo : é evidente que aqui reserva-se o usofructo, transmitle-se a propriedade sem esse usofructo; se o possuidor não pôde. pagar logo, paga quando começar a receber: ha urn único caso, por exemplo: deixo o uso fru-clo de tal propriedade ao meu amigo Fulano du-canle a minha vida; este não tem senão o usofructo, e posso deixar a propriedade a outro, e então haver duas doaçòe* , uma do usofructo, e outra da propriedade. Eu entendo que a illuslre Comihissão deve procurar unicamente dar uma redacção mais clara a este artigo, para que se Ilie mio possa dar á intelligencia , q m» lhe deu o Sr. Xavier da Silva, e que eu lhe tiuhadado. Faço justiça áCommissão de que não era pensamento seu, mas unicamente &rro de redacção. .

, Diz o art. 5,° = «São izentos do imposto sobre «transmissão todos os valores transmillidos , e tri-.«.butaveis por esta Lei , que não excederem a cin-«coenla rui l réis; mas quando excederem estaquan-* tia , o imposto será calculado sobre a quantia

. Sr. Presidente, a illustre .Co m missão foi aqui BHiito ;a!ém do Congresso Conslituiiile, e muito além do Governo, que fixou o máximo da quantia, que não era sujeita a imposto de transmissão em lOj^ÒOO réis ;• eu volo pela verba do Governo, e pela. verba do Congresso Constituinte ; porém não me '.contento com. a^ redacção feila pelo illustre Deputado,

Pôde acontecer haver, por exemplo v uma herança de 50^000 réis, e que por isso está eompre-bendida nesta Lei , e pôde lia ver 5 herdeiros cada um cotn a sua quota de 10$000 réis, e eis-aqlii está , uma. quíita transmitlida de 10^000 réis sujeita »o imposto de transmissão. Faço justiça á Com-B)issào de que não é este o seu pensamento; mas entretanto a Lei, está assim redigida, e achava-se bem redigida a Lei anterior, que diz : = « A dispo-«."sição desta Lei não comprehende aquelles Dona-«.tarios ou Successores , cujas transmissões -não ex-« cederem o valor de 100^000 réis. »

A illustre Co'mmissâo quer que uma parte importante do.direilo seja paga logo itninediatamente depois, da herança a prasos de 6 etn 6 mezes , e no máximo do tempo apenas de dois annos e meio; e em -quanto ás observações que fez o illuslre Deputado a respeito de ser paga por Letras saccadas pelo contribuinte, eacceilas por uma pessoa estranha, eu digo' que é absolutamente impossível haver quem acceile estas Letras; porque toda a gente sabe, em Portugal, qne ninguém quer ser fiador, nem depositai»», antes querem empresta-lo, e perde-lo; porque a perda é soffrida desde .logo, e conta-se com ella , do que dar uma fiança , que pôde ir affcctar muitas gerações; e então, sendo difficil, para não dizer impossível, é evidente que, se o de-vedoftiver dinheiro, então paga desde logo, e vem a SCF por um meio indirecto obrigado a pagar desde; logo ; e se nào leni, éobrigado a pedir emprestado ;\e no estado actual da nossa situação econó-

mica não apparece juro algum de 9 por cento, mas dê l e meio por cento ao mez, e ainda com o penhor, cousa horrorosa, e que arrasta o Paiz ! Ê evidente que o tributo é atroz.

Ora Sr. Presidente, é necessário que nós consideremos, se esta é a parte mais atroz da Lei, não pelo pensamento da Commissão, porque ella realmente teve o desejo de coadjuvar o Governo, e eu tenho também o mesmo pensamento, mas eu quisera coadjuva-lo de uma maneira efficaz, suave, sem escândalo, setn vexação, sem oppressão por meios muito mais bellos e muito mais, férteis em resultados, e multo mais productivos. E regra, é principio incontroverso que os tributos, que se renovam todos os annos, não devem senão recahir sobre matérias, que todos os annos se renovem. O Paiz está ern estado de destruição e de ruína inevitável, os tributos por consequência são sobre os capitães. Sr. Presidente, quando o estado do Paiz é prospero, a sua propriedade é crescente e bella, então estes tributos dos capitães podem reverter em favor delle , mas quando o Paiz está sepultado na miséria, quando todas as forças productivas se acham affectadas, é necessário não apertar muito com os contribuintes, e não calcular corn ó productp deste tributo desde já, mas sim para o futuro. E necessário que este tributo senão torne odioso, e para isto preciso é que o Governo dispense no primeiro anno 50 contos, porque elles eslerilisam capitães de muito mais valor, e não sendo excessivo o-vigor-na cobrança,, o Paiz acostuma-se ao imposto, e virá a paga-lo. £u espero que a Camará, por honra sua, adopte isto, porque no século 19.° não é possível votar princípios, que desacraditam os homens, e que pódern desacreditar a Nação; ella pôde ser com essa adopção comprometlida, e o Credito de uma Nação é a sua gloria, que vale tanto como. as glorias antigas. O Congresso Constituinte, Assembleia moça, composta de moços, que trouxe á Tribuna grandíssimas II-luslraçôes, como o Sr. Garrett. que pôde honrar com a sua eloquência o maior Parlamento da Europa, o Sr. José Estevão, o Sr. Manoel António dei Vasconcellos, o Sr. Alberto Carlos, o Sr. Lopes Monteiro, e tantos outros, que illustraram aquclla Assembleia, corno disse, composta de mancebos, cheios de amor sancto, e sincero da Liberdade; esta Assernblèa nova, e moça foi obrigada a tomar sobre si o odioso de lançar tributos, mas fê-lo, com coragem e não envergonharam a Nação aos olhos da Europa. Que disse esta Assemblêa ? Eufallo destas, cousas coin enthusíasmo, porque ainda que lavrador de manta e carapuça, lenho ainda p enthusiasmoda Pátria; eu enchia-me de orgulho, quando via os, maiores Escriptores Francezes, fallando das Cortes das Necessidades, dizerem que os seus membros eram eloquentes, e os punham a par dos maiores Oradores da Hespanha e dá Europa; eu conheço que os nossos compatrícios tem mais obrigação de serem me-, Ihóres Oradores do que quaesquer outros, pela bel-leza da sua lingua, pelos seus rasgos poéticos, pela bondade dó seu solo , deste clima abençoado.

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da Casa, e fazem as honras détla-;) Mas voltando á questão, que disse esta Asscmblea de que fallei? Disse isto «Este imposto será pago na transmissão « dos bens de raiz ã razão de dois pôr cento ao an-« no, contado desde o tempo da. posse eífectiva, ou « do uso fructo, se este não estiver unido áproprie-« da -e na época da t rã h s missão.. Os contribuintes « que não pagarem o imposto no tempo em que são «obrigado?, ficarão sujeitos a pagar .mais o juroda tí mesma imposição, desde a mora em diante, » Fea com que o imposto, que aftecta o capital, recahissc sobre a venda, por que ainda que no norte ha propriedades, que não rendem dois porcento, e certo qlic ó juro legal e de cinco por cento> logo tendo ó collectado de pagar o tributo, findo oanno, e sendo só dois por cento, paga corn a renda, e hão corn ó capital, ièto em todos os gráos, porque se a quota é de dois paga dentro d'urn anno, se é dê quatro dentro em dois, e se é de 10 dentro em cinco com juros desde a mora, donde se segue que isto e uma receita constante, e evita que o contribuinte faça contiactos simulados, que não prejure, e quê em fim satisfaça o imposto corn vontade. Parece-me pois que os Sn. Ministros, por seiis interesses, e a Camará, não podem deixar de approvar o art. 6,° da Lei actual, e digo com sinceridade $ se eu estivesse naquelle logar, não queria outra providencia, e pelo contrario se eu fizesse urna opposição acintosa; se dl q iixesse cornprometter o Governo e a Camará com o Pai;';, deixava passar isto, por que Leis desta natureza hão-de compromete-lo sempre; rnas eu não desejo isso; eu sou utn cadáver político, o que eu desejo hoje é viver ern Portugal; faço todas as Leis corno ljai de família; quero que as Leis que hão-de governar meus filhos, sejam boas; quero que quando elles sentirem os seus eifeitos, rião amaldiçoem seu pai j porque não pôz na conlecçào das Leis toda a solicitude que era devida.

Sr. Piesidente, H m homem mais forte que os Srs* Ministros, um homem mais forte do que nós, Na-poleão 4 não propôz urna medida financeira em grande, poderia eliefaze-lo? Podia; mas entendeu que em matéria tal se devia ir pouco a pouco, passo a passo', acostumar os Povos a estas Instituições , a eslas Leis de Tributos.

Mas di/-se que este Tributo existe em outros Pai-ZPs ; mas de quando data essa existência ? Que idade tem o Systoma Tributário Europeo, que substituiu o Systrrna Tributário do Império Romano ? Desde a idade «iíe'dia, é desde essa época que essas Contribuições tern durado e predurado, e e por terem durado,. e predurado, que ídlaf se leni tornado menos odiosas? Sr. President -, todos os Deputados tem obrigação de votar os meios necessários para uma Nação ser Nação, uma vez que se prove qup as despezas tem sido levadas ao estriei ti mente necessário, que não ha uni ceitil,' que não lia cinco réis de despt-zu supérflua, porque esse ceitil , ou esses cinco re'is sào um roubo feito ao contribuinte. O caracter da Nação Porlugueza está deseripto nas Actas das nossas antiga» Cortes ; eu admira v a-me quando antigamente me dava a esse estudo de ver a pouca sollícitude com que todos os nossos antigos Deputados olhavam pela liberdade, pela segurança das passoas , pela justiça arbitraria, e eram ao mesmo tempo tão zelosos nos interesses da Fazenda ; admirava-me qnem tão pouco zelava as garantiam da liberdade e da propriedade, fosse VOL. 6.* —JUNHO—1843.

tão parco em concessões de dinheiro 4 atrevehao-sé a dizer á Coroa, quando eíla era absoluta, quando os podia julgar e condeninar sem processo: — não damos, não podemos ^ não queremos. — As Actaá das antigas Cortes são uma prova da grande virtude dos antigos Procuradores ; eu espàntei-me repi-* to, de tanta solicitude a favor de um real, e taò pouca a favor do Cidadão, mas elles fundavam-sé no caracter pacifico dos nossos Mortarclias, porque ainda que alguns, poucos, fossem tyrannos, airi> da que outros exerceram a Soberania com violência e paixão, apesar das Lfíis em contrario, com tudo em geral o caracter das primeiras raças era paternal , e quem acaba de ler o Leal Conselheiro dê P. Duarte, desse grande liei, tão rnal avaliado na Historia, reconhece que com taes monarchas não erarn precisas garantias de Liberdade, porqiíe apesar de ter um poder-mais amplo, elle estava limitado pela virtude, e pelo conselho ; mas à respeito" da Fazenda elles eram zelosos, porque o Fiei podia ser illudido pela ambição dos Empregados subalternos è, Sr. Presidente, tendo as nossas Constituições modernas pontos controversos com as "antigas, erri uih são todas concordes, que é na Votação dos Tri4 butos pelas Cortes;

Por todas estas razões mandarei para a JVÍeaa ô art. 6.° da Lei vigente $ como Substituição ao.me-thodo aqui proposto, para que o herdeiro não seja obrigíido a vender por 10 o que vale 100, a fim dê pagar o imposto, ou ir pedir em dinheiro á juro com o prémio de 12, ou 18 por cento ao ànno.

Em quanto ao não se lançar este Tributo s>obrê a mesma propriedade , sem decorrerem pelo mehoé três annos; não mando Emenda para a Mesa, pof que já lá e?tá a do Sr. Xavier da Silva ; mas acho-á niui necessária , porque sem esta providencia pôde acontecer, o que aconteceria com os bom do nosso exímio escriptor Duarte Nunes de Leão, se nó aeii tempo existisse esta Lei, os quaes teriam sido colectados 5 vezes no meamb anno, e islo quê aconteceria com a família deste ilíustre Escriptor j pôde facilmente acontecer.

No tempo da Cholera Morbus não vimos famílias inteiras ceifadas pela foice da morte? Não vurioà guerras civis? Não está aqui tun Deputado, o Sri Bartholomeu dos Martyres, que tendo três primoá Frades, os quaes se retiraram do Coimbra para urtí Casal, alli foram mortos todos elles n*um dia ! Eis* aqui um caso extraordinário , rorno o q\jal se (iodem dar muitos. Eu digo isto só para convencer à, Ci-tmara de que deve coadjuvar nesta parte a Com-' missão, depois das sinceras ê nobres declarações que acaba de fazer*

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18.

(IS)

ô maior homem ehv sciencias moraes, que pró» - -.urdo este modo de discutir e já o Temo. -n., j»a ;

,

duiiu aqelle século, e que depois «S foi igualado tica; _se a d.cussao por Jere.masBenlharr,, e pôde ser por ura illuslre' que naot.ravamos resultado algum , pó T,, ,e, de que

ha

desta Casa, o Sr. Silvestre Pinheiro. E servia-.dfccul.r artigo por n t.go, se eBJ-tdda "jij^'. eu digo do Sr. Silvestre Pinheiro é o mês- sé discutia o Systema geral de Fazenda, a ,ul.l d, .eU,dlS L. _..:.. t é U(na das de ou inconveniência dos morgados, ma eria vaSt,s-

krandes b'an- sima , *e «'outro artigo se discutia a restauração,, t. nssirn-por diante? Nós veríamos escoar-se o tempo,. que ainda pôde. restar de Sessão, sem se ler conse-. Pelo .methodo adoptado, porém, "'

delras da nossa Gloria, que podemos arvorar sem-,pre com ufania, (Apoiados.) -porque a respeito da ^loria miíitar, tem havido muitos Povos guerreiros, muítos grandes Generaes; mas as ilJuslraçõrs scien-tíficas, ás illuàtraçõeâ moraes, as grandes virtudes de intellecíualidade, a glória de Bacon e de New-/ora, essas e que dão gloria ás Nações (Apoiados). Mas dizia Monicsqiiieu que estes tributos que pro-dus'em pouco para o Thesouro, e obrigam a muitos trabalhos, afílicões, inquéritos de justiça , cousa a que repugnam os nervos: ver um Escrivão ou um

Alcaide, pára mim , é o mesmo que ver o Diabo ; , . ., . ,

fRiso) tenho-lhes, tol repugnância-! N,rn pôde dei- «uciona!; porr.ire eu já v, < iscuur de^a '- - x - • • • !riú.iLo'te««prt, e obystema Constitucional «meta rege.

O'uido nada.

se vê que alguma cousa temos riúlisudo, porque um iiiustre Deputado, fez iun serviço, á Camará e ao Paiz, oilort>cendo as suas Emendas ; o digno Ora-. dor que m<_ que='que' de='de' depois='depois' npprovará='npprovará' fazer='fazer' feito='feito' poderão='poderão' apresentar='apresentar' algumas='algumas' mesmo='mesmo' se='se' ler='ler' camará='camará' aquillo='aquillo' também='também' seguramente='seguramente' sen='sen' _='_' exame='exame' a='a' o1='o1' e='e' lhe='lhe' precedeu='precedeu' o='o' seguirem='seguirem' _.os='_.os' prometleu='prometleu'>arecer jasto. Não se diga por tatuo que este wethodo é absurdo, nem que está.acabado o Syilema Cortiti-

' ha,

xar de ser, porque a gente, na ordem social, poi; forca ha de defender o que-é seu : isto nfílige todas ás sociedades, faz moléstias de nervos ; ate pode nu-gaiéníar esta tendência que iia |)àra ò suicidio , porque- os suicidas todos sào nervosos. Mas Montes-quieu dizia de taes tributos; pefca mais a albarda que a carga. Ora Uma grande albarda para'trazer dois gravetos que não valem nada, realmente, não vale a petía;

íLu já vi dí»r uma auctorisação ao Governo, para obter'dois rnil couto?, pelo modo que piulesse (ft invoco o teitemunho do meu iliustre. amigo); já vi disc.ufir'o Orçamento n'uni (.lia; e nem por isso o -ííystema Con:titncional acabou ipor ora , graças a. DPÕS • •

Mas, Sr. Presidente, íjlem da cas»»'al!dacle de fai-. lar dè[)oss de tão digno Orador ,~ ainda ha outra,.

----:~ -----J-------- ,,,,„ Á n Aã fali a r f"tn

Sr/Pr^sídente, ámanliâ farei todos os esforços para mim mais ponderosa, que é a de fallar em

para ledigir ale este ponto ns . tòiríha* Entendas; e favor de tributos, contra os .Lustres Oradores que

daqui por diante também, direi alguma cousa-; de- mo" -preceder aio. Já se vê que o combater a impo-

claiahdo que desde o arl. 7 até ao 30 são disp.osi^ si$rio de tributos dá itninensa margem para Se

COes ímpovtantissimas. Eu HMH que fica estabeleci- correr excelentemente , mes'mo -serft- o brilhante ta-

da a fiscaMiabão.; m.is fiei, nScaltsbção de mais. lento do Sr. Deputado, que o foi por Aveiro, e ho-

Tenho medo disto, po.que , segundo uma ideVquo je por Lisboa, mesmo sem as brilhantes quahda-

tenho das Leis-, vejo que prende com a mèdullà de dês que nhiguem nega ao br; Oarrelt. iNao lhes m-

todo'o Código Civil, c-oirt tbdhk as tratisacçôes , vejo essa gloria, e também não quero nenhuma por

iod^ as LeÍ3°Eu que fui aprendiz de Letrado e de defender opiniões contrarias: só quero aprosenhir

Padre, e que faltei a áfftbas às Vocações-, .não me algumas reflexões para mostrar que este tributo po-

acho habilitado para julgar a

•elácâò-destaioixoin de sor ti m dos que faça parte do nosso Orçamento

todas as da nossa l^egislaçào Civil , e com a tique-za e moral do PaLz, que e nosso dever examinar nesfe momento, e então termino. Vi unia casa cheia de' fuiiío , e não entrei ; es.pero que a luz da discussão me mostre aquillo de que devo ou não h?r medo ; porque desejo votar com toda a consciência. Por consequência peço a V. Ex.a a palavra segim-

Sr. 1'residenJ.e, o nobre Deputado disse muito •bem que os tributos indirectos são nsuito preferíveis aos drrecios: sou dessa opinião, apesar de que ha rnuitd quem a lenha contraria. Entretanto, a experiência tem-nos mostrado que as Nações civilisa--

para mandar aquellas Emendas, ou Addi- das aproveitam lodosos tributos existentes, traciatn

de os modificar e fazer cobrar do modo menos oneroso possível , mas não disperdiçam nVnhurn ;' de

v .,............... . n ^ _. maneira que não ha Nação nenhuma da íiuíopa ,

Presidente, confesso a V. l.ix.4 e á Camará quê que não lenha a sua .receito composta de tributos

lamentos, sem nenhuma presumirão de amor próprio i!c íuictor. (slpoind s).

O Sr. Ministro dós Negócios 'Estrangeiros : — Sr.

nurica rne achei noato Paria mento n*wi«íi .circu.ms-jancia m-:iis •embafaçad.a -do que esla; -e que quaíi rstava inclinívdo, para K). Sr. 1'res-idcnte^ indo-o que eu live?se imaginado dizer em sustentação desta Lei , todas »s respostas que livcsse a produzir contra alguns dói argumentos que se t m ha rn apresentado nesta Camará-, deviam deàíipparecer depois que vi hoje tractar a questão com «» maior sinceridade, tanto pelo illuslre Deputado que mo precedeu, como pelo Sr. Augusto Xavier. . ' -,,

indirectos e directos, tributos.de toda a espécie , aie sobre a immoralidade, quaes os do jogo ou lo-terias ; tnaà .Deos nos livre disso.

Mas, Sr. Presidente, -que 'tributo e este? Pod-.--rá chainar-se-lhe'um tributo sobre a propriedade'í Eu chamar-lhe-ia um tributo sobre a renda ,' porque aquelle (jiie o paga , paga-o juslanínnle quando recebe uma herança ; e quando recebe uma ho-rança , pôde dizer-se que n-esse anno em

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C19-)

mar absurdo; que se elle fosse e\c!uido, com muito maior razão o devia ser o dos 4 por cento dos inquilinos (Apoiados). Pergunto ou.^sobre que re-caíie esse tributo? Sobre a renda? E verdade que recahe sobre fi renda, rnas é unia renda negativa; de maneira que o pobre homem, que não pôde alugar uma casa por menos de 50 mil reis, ainda ale'rn desta dtjspeza ha de pagar mais 4 por cento. E cernindo, mesmo a esse iribulo eu não chamo absurdo.; colloco o na eathfgoria dos impostos que se pagam nas Alfândegas; porque -alli , pelo que eu consumo, peio que visto, vou pagar mais um tributo. N lio hei aqui um absurdo, ha uma situação desgraçada, ha a Irisíe necessidade de lançar tributos.

Quando o Congresso Constituinte lançou este tributo, estou muito certo que foi na-intima convicção de que lançava o tiibuto mais acceito á Nação : e a razão que então se ofíVrecia , era esta : — puis quando me pôde ser mais suave pagar um tributo do que na occasião em que eu melhoro a minha fortuna í (Apoiados.) Quasi que não houve discussão quando èlle se lançou; era esta "a opinião geraí. \L agora que se faz? Fu não quero com isto arguir ninguém ; Deos me livre disse ; estou com o i!!tislre Deputado o Sr. José .Estevão, não é este o. logar das recriminações; mas o iilustre Deputado Jía de concordar comigo que, quando a Dir«iía da Camará adopta unia opinião que foi da Esquerda, pelo facto só de a adoptar, não se deve a'Esquerda pôr em opposição ; porque, Sr. Presidente, não se deve dizer como disse õ iilustre Deputado — u nós lançamos um tributo, por exemplo, de l por cento sobre os Morgados , para, castigar a petulância cios Fidalgos ?5 — estou certo de que nem o ilhistre Deputado, nem nenhum dos que compunham o Congresso Conslituinte teve tal sentimento: (O Sr. José E$teuâ,o: — Não tive tal) PU faço-lhe a justiça de acreditar que não teve tal sentimento , de que" se lançasse um "tributo para castigar ninguém ! ... (O Sr. Jusé Estevão: — Nem disse tal) pois então retiro o que disse nessa parte.

Afora, Sr. Presidente, não há dúvida nenhuma,

O ' * f

que em. quanto ao artigo da fiança das letras,, os prazos; < m que se devem pagar, e muitas outras providencias que aqui esião, a ilhistre Co as missão ha de tomar em toda ã consideração, as observações que se fizeram; porque «i (ilustre Commissao, a Direita e Esquerda da Cantara .não qjierem outra cousa ' s«i).rto aproveitar o principio, com o menor damno que seja pt-físive! , para a Sociedade e para a' propriedade. Se fosse em Inglaterra, não seria possível fcízíT essa divisão, mas isso depende d.*; outro organismo: os testamentos em Inglaterra • são feitos directamente aos Testamenteiros, dizendo-se: — deixo todo* os nipus capitães ao Testamenteiro Fulano, o qual ha de dar'tanto a Fulano., tanto a Sicrano, <_-lr. ponlo='ponlo' pagar='pagar' mesmo='mesmo' se='se' herdeiro='herdeiro' não='não' vai='vai' _='_' como='como' a='a' primeiro='primeiro' nossa='nossa' e='e' diversa.='diversa.' legislação='legislação' tributo='tributo' aqui='aqui' é='é' testamenteiro='testamenteiro' o='o' _.mós='_.mós' p='p' neste='neste' todo='todo' pôde='pôde' applicar='applicar' porque='porque'>

Sr. Presidente, será uma razão'forte-"ou fraca; não digo que e forte, nem que é fraca; mas o que digo c, que não conheço-tributo nenhum "que seja suave; não conheço tributo nenhum contra o qual não haja muito que dizer (Uma voz: — E verdade) ;. o que digo e', senão temos que escolher senão entre males e Injustiças, absolutamente fallando, é neces-

sário destes males e destas'injustiças, escolher aquel-, lês que forem menos gravosos.

Havemos de compor a nossa receita destas pequenas receitas; porque, no estado ern que estamos,, não ha cousa que se possa dispensar ( sipoiados). Os illustres Deputados não querem por certo uríi tributo geral e forte sobre a Agricultura: tem muita razão para isso: ternos nella conseguido muitos melhoramentos, desde a Restauração; e não 03 havemos de perder n'uma Sessão. «Um tributo forte, e acabe-se com estes pequenos tributos!» Isto e jnui-to born de dizer; mas o tributo forte, esse ê que iria atacar pela'raia toda a propriedade do Paíz ; esse e que iria acabar com a nossa-Restauração; esse e' que nos iria reduzir ao estado de que procuramos sair, e para o que fizemos tantos sacrifícios (apoiados). .Que valeria dizer-se:—lance-se este ou aquelle tri-. buto, e'acabe-se o tributo das transmissões , o do sabão, e.outros tributos, que são realmente difficeis de cobrar, e produzem pouco, se por outro lado o Paiz ficaria sujeito a um tributo, que iria pelo menos escravisar os seus progressos? Ao menos, no meio das turbulências etn que temos andado, não se pôde negar (e- appello para o novo Cincinnato) que a Agricultura "tem prosperado; não se pôde negar que vai no caminho do progresso'(Apoiados).

'Sr. Presidente, chegado a este ponto, pouco já valem reflexões geraes; . rnas disse-se honlein aqui uma cousa ^ qire não deve f?car sem resposta. Disse-se isque Cate tributo ia fazer nada menos do que impedir que houvesse . uru Proprietário que .quizesse fa-'xer melhoramentos nas suas terras» — dó discurso cio iilustre Deputado, :mii longo , e que eu segui desde o principio ate' ao fmj, na minha opinião, foi este o unieo argumento que el !e~ produzi u : disse brilhais-" tissirnas cousns, f;d!ou maravilhas, por assim dizer;' mas eu nada direi a esse respeito; porque não-quero que a discussão -saia deste -caminho plácido ern que a.collocaram os illustres Deputados. "E eu sbria altamente censurável se seguisse ouíra marcha. Más;,'• sobre o único argumento, que (na minha opinião) produziu , devo fazer algumas reflexões-; devo dizer. que não creio nisso; devo dizer que, porque um vinculo passa com um por cento cie imposição para o immediato successor, não -"e isso que lhe tira o desejo de melhorar esse vinculo, tenho visto bens mais onerados com domínio de 40, 20, e até 15, e tenho "visto, fazer nelles grandes melhoramentos (Apoiados); de 3 e 4 por cento rne diz um rneu iilustre amigo;" e comtudo,. nesses bens leem-se feito grandes bemfeitorias ;. portanto creio que não colhe o argumento do iilustre Deputado.- , -

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Ká poiicô tive na minha mão uma Lei da Bélgica , que tributa o assucar, que tem cento trinta e tantos artigos; ahi nem o pobre Fabricante e sanhor de ter uma caldeira de mais de certa dimensão-, e hão pôde lançar as matérias primas nas caldeiras, sem que esteja presente o Fisco; mas a nossa Lei ha de ficar muito á quem desta Fiscalisação exag-gerada ; porque eu estou persuadido de que, quanto mais civilisados são os homens, mais desejam subtrair-se ao pagamento dos tributos; e nós, já que estamos mal em outros pontos, ao menos estamos bem neste; estamos muito mais perto desse estado patriarchal, de que faltou o illustre Deputado; temos ainda muito mais moral; n ao lemos ainda necessidade de que as nossas Leis contenham. tantos artigos de Fiscalisação.

Portanto eu espero que j tanto no que diz respeita á matéria tributável, como no que diz respeito á Fiscalisação, se poderá organisar a Lei de maneira que salisfaça aos dons fins; ás necessidades do The-souio, e á comrnodidade do-s povos. ( F"o%e&:—-Mui* to bem , muito bem).

O Sr. Xavier cia Silva : — Sr. Presidente, antes de Y. Ex.a dar a palavra a outro qualquer Sr. Deputado, rogava eu ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tivesse a bondade de dar alguma explicação sobre o meu quinto acerca dos Estrangeiros.

O Sr, Ministro dos Negócios, Estrangeiros: — Eu direi duas palavras, a pergunta do illustre De« pulado lomou-me de surpreza; o negocio é muito se'rio; S.-S.a sabe-muito bem quaes são as disposições do ultimo Tractado de Commercio com. a Inglaterra; deve saber também o que se pratica no Brasil; a este respeito ha urna variedade deciixurns-tancias ern diversas Nações; e então eu pedia á Ca* maraque me não obrigasse a dar uma resposta (Mui' tos Apoiados), e eu satisfarei ao illustre Deputado, ainda antes de acabar a discussão do Projecto (Apoiados)*, -

Ó Sr. Cardoso Castel- Bronco: — Sr. Presidente, e' tào irregular o melhodo seguido nesta discussão} que eu também começo o pouco tjtie tenho a diz^r pelo ultimo artigo em que se diz ==« fica revogada toda a Legislação ern contrario.» Neste artigo diz também a Comuiissão. = « Fica deste modo declarada a Lei de 21 de Fevereiro. »

A' vista desta disposição parece que stí poderia concluir que todos os arligos da Lei de 1838, que não fossem expressamente revogados por esta nova l^ei , ficarão em seu vigor, e então parece tamberu 'que o art. 6.°.dessa Lei no qual »e estabelece, que não se possa pagar imposto de transmissão senão passados três ànnos, e»tava .em seu vigor: vendo Cponem que a illustrc" Commissão de Fazenda pas->sou para este Projecto Iodos os arligos que quiz "conservar da Lei velha com a única excepção da-quelle art. 6.°, razão havia para concluir que a il-lustre Commisíão quiz excluir das disposições desta Lei o artigo a que me referi. Mas como a illustre Cornmissão declarou que não havia duvida em inserir nesta Lei as disposições, que vem no art. 6." da Lei de Fevereiro,,'eu não insistirei, nem mandarei para a Mesa a Emenda ou Additamento que desejava offerécer a esta Lei. Mas o que me parece é que, convindo a illustre Conimissào em que se insira aquelle artigo único excluído , se de-tirar também as palavras fica assim*declarada

a Lei de 21 de Fevereiro eic. Parece-riie que nãtí será preciso mandar para a Mesa Emenda para este fim, visto que o illustre Relator concorda nisto.

Ora , Sr. Presidente , ainda a respeito deste artigo offereço eu uma pequena observação. Parece» rne que não está bem declarada nesta Lei uma cir-cuinstancia , que julgo dever declarar-se, e vem a ser: qual e o termo em que dove em differentes Casos continuar a execução da Lei velha e começar a execução desta Lei ilova. E' verdade que nesta Lei se diz no art. l *° in princípio que as transmissões de propriedade, que depois dá publicação des-1a. Lei se ílxerem , ficam sujeitas ao imposlo da transmissão; mas quando e que se verifica , ou que se realisa esta transrnissão ? Parece-me que na Lei que se está a discutir, não se encontra principio al-'gum estabelecido , pelo qual se defina bem , quando é que se verifica a transmissão da propriedade* Ora eu apresento uma hypolhese para se conhecer qual é a minha duvidai Por exemplo nas doações rnoríis causa todos sabem que senão transfere a propriedade; o doador promette transferi-la quando falloça J ora desejo eu saber, se a. transmissão da propriedade neste caso se verifica ao tempo, em que se faz a doação , ou quando morre o doador sem a revogar. (Uma vo%: — Não tem questão.) Julgo que lê m alguma questão, porque por esta Lei se determina que o pagamento do imposto da transmissão se faça não pela tnorie do doador, mas quando se fizer a doação por quanto lá se diz-: que nào se possa dnr o titulo da insinuação, senão quando o,Donatário tiver mostrado que pagou ou garantiu o tributo do importo da transmissão. E então desejava saber na 'hypothese figurada: se quando a doação foi feita depois da Lei de Fevereiro de 38 , e a morte do doador se verificou depois desta Lei qual é que regula o imposto da transmissão ; se é a Lei de 38, se é a Legislação da Lei em discussão. Convidarei a Cotnmissâo a responder. .

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os illustres Membros da Commissâo me respondam de improviso; o que quero e' que pesem as dificuldades para a redacção da Lei.

Alem disto ha outra dúvida. Mesmo a respeito das doações mortis causa pôde verificar-se a morte do Donatário antes do Doador, e então como ha de elle ou pagar o tributo, ou dar a garantia das letras se não chega a adquirir essa propriedade? Mas alem disso, Sr. Presidente, nas doações inter vivos pôde haver uma reserva do usofructo, e então deve também o Donatário pagar por inteiro o tributo da transmissão, quando elle só tetn a propriedade, e não tem o usofructo? Ora a isto poderá também dizer a illuslre Comtnissão, que lá está. o Artigo 4.° Mas a disposição deste Artigo não e applicavel para este caso, este caso do Artigo 4.° é para quando se deixa a propriedade a urna pessoa, e o usofructo a outra, mas na hypothese que figurei, isto e, nas doações inter vivos é quando ha reserva do usofruclo, se se der a propriedade. Por tanto esta hypothese pelo que vejo, não está com-prehendida no Artigo 4.°

Ora, Sr. Presidente, ainda tenho outra dúvida a- respeito desta Lei; a dúvida é a respeito dos Bens vinculados. Estou persuadido, Sr. Presidente, que esta Lei ha de ter necessariamente mais cedo ou mais tarde em resultado o acabamento dos Morgados; ha de tc-lo forçosamente; porqute esta Lei determina que sempre que se verifique a transmissão de bens vinculados em Morgado ou Capella, se pague um imposto, que pôde chegar a 7 por cento; ha de forçosamente, sempre que haja uma transmissão, haver uma deducçâo de mais ou menos por cento. Por esta Lei ao pagamento deste imposto estão sujeitos os próprios Bens de vinculo ou Capellas da maneira, que e expresso no Artigo da Lei, de maneira que no meu entender o Administrador do Morgado, quando se verificar a transmissão, pôde vender os Bens vinculados: necessariamente, Sr. Presidente, ora eu leio o Artigo.~(Leu). Por tanto

a Fazenda Nacional vai buscar o pagamento do tributo aos próprios Bens vinculado-, e então verificada a transmissão da propriedade certo numero de vezes, necessariamente passado certo tempo, mais cedo ou mais tarde os Bens vinculados acabaram. Ora, Sr. Presidente, a minha opinião e que os Morgados devem ser extinctos, mas realmente não queria que fossem extinctos vendendo-se o que fa^ objecto dos Morgados para pagar tributos, e então eu mandarei para a Mesa um Additamento ou uma Emenda a este Artigo, para que o pagamento do tributo da transmissão, quando se verificar a respeito de Bens vinculados em Capellas ou Morgados não possa realisar-sej senão pela decima parte do rendimento desses vínculos. Será esta a ide'a da Commissão; mas o que é certo e que attendendo á letra do § da Lei os próprios Bens vinculados estão sujeitos ao pagamento do imposto.

Sr. Presidente, o que tenho ainda a dizer e' a respeito do § único do Artigo 4.° Eu entendo, Sr. Presidente, que este parágrafo deve ser supprimido necessariamente; este parágrafo o que suppõe é que se não existisse, seria applicavel aos vínculos a disposição do Artigo 4.° (Uma voi: — Não é). Não e ... Po;s que diz elle. ( LeU'O). Mas esta hypothese dá-se por ventura, ou pôde dar-se por ventura no Morgado ou Capella ? Pois no Morgado ou Capeila pôde dar-se a hypothese de se tansmittir a uns a propriedade, e a outros o usofructo ? Logo esta disposição não é precisa, e lá'está o Artigo 1.°, que sujeita os Bens vinculados em Morgados ou Capellas a um tributo desta transmissão. Sr. Presidente, eu mandarei para a Mesa os competentes Additamen-tos, e Emendas.

Ó Sr. Presidente : — A hora está a dar; a Ordem do Dia para amanhã é a mesma. Esta levantada a Sessão. Eram quasi cinco horas da tarde.

O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.°2.

ire 2 te Jnttljo

1843

Presidência do Sr. Agostinho dlbano (Vice-Presidente).

— Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — A' hora e meia da tarde.

Jícta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio: — Do Sr. Prfsidente Gorjão Henri-ques, participando, quê pelo seu máo estado de saúde não lhe é possível aasislir á Sessão de hoje e a mais algumas seguintes. — Inteirada^

Outro: — Do Sr. Affonseca , participando que por grr»ve incommodo de saúde , não poderá assistir a algumas Sessões.—-Inteirada.

Outro: — Do Sr. Ribeiro Vieira, pedindo pro-rogação dá licença , que lhe fora concedida por mais 30 dias. — Concedida.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, quati

todos os dias se, apresentam aqui participações.de

Srs. Deputados, pedindo licença á Camará para

pode r t m relirar-se. Eu, Sr. Presidente, não me

VOL. 6.° — JUNHO — 1843.

opponho a que os Srs. Deputados se retirem, por que muitíssimas vezes pódesiicceder, que a sua saúde a isso os obrigue, mas o que eu não,queria era, que se lhes concedesse licença, ao menos eu não voto por ellas; porque, Sr. Presidente, é necesga-rio fazermos economias e.em tal caso, o que resulta e que estes Srs. Deputados estão fora do Parlamento , recebendo como sé estivessem trabalhando, e no estado actual das cousas é muitíssimo pouco económico. Relirem-se os Srs. Deputados para tra-ctarem de sua saúde, roas não peçam licença: eu declaro, que da minha parte nenhum a obtém, por que a não concedo,

O Sr. Mendonça: — Sr. Presidente, eu não pedi a palavra, para refutar cousa nenhuma, do que disse o nobre Deputado; mas couao eu já estive com licença desta Camará, quero declarar, que desde que a obtive, não cobrei subsidio algum. CONTINUA. A CORRESPONDÊNCIA.

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