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favorável. Por consequência, nãèi d© devida algu,ma , que, na aciiialidad*-, aquella Instituição pôde produzir vantag^^s immemas ao Paiz, ,e persuadido do que nâ,o kaverá !on,g# djeçus-aâe neste assumpto, e a Çajnara oofjvirá sm çon* ceder uma espécie de voto de eofiftaaça sobra vm abjecto í^fleetidarnente considerafjo e exa-minado ; peço pois que esta discussão tenha jogar na Sessão de terça feira.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para » Sesiâo*iogiiinle e' a continuação da de boje , e o» Projectos n.0" 105 e 103. Está levantada a S»sgão. "•—í- Eram cinco horas da tarde.

O 1.° REDACTOR ?

J. B. CASTÃO.

N,° 4.

1843.

Presidência 'ao Sr. \4gbstirtho Àlbaho.

•jieta Uni

—7 Presentes 72 Srs. Deputados. A uma hora'e i}tn.quarto da tarde. Approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA. : — Do Sr. Deputado 'Pereira de Mello . participando que negócios dft farriilia o inlii» bjam de vir hoje á Sessão. — *4 Camará ficou iníei* rada,

• Câmara aos Dignas Porçg : -~ tJfri Offjcio acompanhando a remessa dó Projecto sobre a vanda dos Foros s Pensões pertenceojesáf^enda Nacional, com as & Iterações feitas pela mesma Usinara. -»- A* • 'Comtnifsao de Fazenda* '

(Destas alterações SG dará conta,, quando a Com-missão der o sey. Parecer '.«spôrã f^/a»,j

O Sr. C. J. de Moraes: -rr-,Sr. 'Presidente , pedi n palavra, e levanícvifle porji apresentar á Camará a Proposta que vou Jêr,

PROPOSTA. *•»*•/Proponho qije ns Copulados -que" vencerem pelo ThusQnro, ou pt>p outra qnrlquer 'Repartição Publica , Ordenifrdas , Sfol'd«s, Ajudas de Cuàto, Graiificnçõfls, ètc,, e nào tiverem.optado pelo Subsidio de Deputado , deixem de.receber esses vencittieulosj, quando çftl.i.ver«ra ausentes com licença. — C. J. de Moraes-,

Sr. Presidente, na Sessão de Sabbacío apresento^) o Sr. ' Deputado Bixrros, tíuna Proposta , para que todos os Deputados deixassem de vencer o S'!b$í~-dio ppr todo o tempo, que esliv»>s?em corn'iice-vça ausentes de.-la Camará. Sr. Presidente, eu appro-vei a PVoposta do Sr. Deputado Barro s ; pnrqun fllc pareceu justíssima, ainda qwe sou um dos Deputados, que optarão pelo Subsidio, e ,que ficarei a,e>n recursos, .quíuido me seja neceàsario aú-s^ntar-íívc de LUboa , ;er« quanto as Cãrnaras estiverem abertas; pois que não receberei Ordenado, porque optei pelo Subsidio , e não vencerei Subsidio, porque e-stou cofn licença. Mas, Sr. Presidente, com quanto esta resolução da "Camará pareça jubia, hu uella u'rna grande injustiça, senào abranger' todos os Meoibro* desta Casa : muitos Mem-Vros delhi optaram pelo seu Ordi-i>;ado, não por pá-. liioiisino, aií)n por

do a receber ò>? seus" vencim»ntos-, nada recebem "aqurUes que optaram pelo Subsidio, com quanto tivessem for t i jsituos motivos para pedirem licença

'

tantcv, Sr Presidente, mando para a Mesa a minha Proposta, na esperança de que ella será

' 'appmvadã , salva a redacção; e peço a urgência. O Sr. Mar-h Coelho:—-Sr. Presidente, çu erir fendo, como Ioda a gente, que o Ordenado que os Empregados. Vecebern , são aúchrrisados por Lei , e que esta Lei não pôde ser revogada por uma Pró* po*la siVnples desta Camará ; e enlfto parece-me que "è^sá Proposta deve correr os' tramites legaes, para sfir profícua ecn seus resultados.. Para revogar a Lei, que- auctorisa â receber os Ordenaí|«>s, é ue-ces'saFÍQ'que sé conVerla em Projecto, a Moção do Sr. Deputado, e que seja approvado por esta Ca-rmira , e que depois passe á outra Casa, t? que de-pois obteoha a S a acção Ro.al. O meu parecer e que s* remetia á resw;ctiva Comfiiissão; porque, a não ser assim, parece-me" qtie não e' da atlribuição da Camará pntiu-r "suspender os eíTíMtos d'iima Lei, |)e-la'quaj os Empregados recobem os SP.U* Ordenados. , O Sr. C. ./. de Moraes:-'— Sr President-- , eu pé-di~a [jalavra" para responder ao Sr. Deputado que ncnba.de fallar': dia elie ,

. Camará nào pôde fazer com que deL\<_-ín ordena6o='ordena6o' approvada='approvada' do.='do.' aos='aos' verdade='verdade' pagar='pagar' lei='lei' efnpragados='efnpragados' orçamento='orçamento' subsidio='subsidio' tirados='tirados' pensòu-se='pensòu-se' lhes='lhes' tiverem='tiverem' também='também' tio='tio' ie='ie' presidente='presidente' modo='modo' intervenção='intervenção' sr.='sr.' outra='outra' eu='eu' na='na' esta='esta' deputados='deputados' osofdenados='osofdenados' que='que' marcado='marcado' seus='seus' esfá='esfá' uma='uma' entanto='entanto' dos='dos' marcados='marcados' regulados='regulados' suo='suo' elles='elles' por='por' se='se' optado='optado' tag2:_='quero:_' camará='camará' outros='outros' sem='sem' não='não' estando='estando' pois='pois' mas='mas' _='_' corno='corno' só='só' forem='forem' a='a' carta='carta' ser='ser' convir='convir' os='os' d='d' e='e' proposta='proposta' ordenados='ordenados' assim='assim' deputado-='deputado-' quando='quando' o='o' podem='podem' ramos='ramos' igual='igual' gimpves='gimpves' constitucional='constitucional' xmlns:tag2='urn:x-prefix:quero'> Poder Legislativo, tal Subsidio-poderia ser tirado aos Deputados, que pnr

''elle fi vessern ' optado ; e para que de-appareça tai

. de'sͣtiald{i'de , e que eu fiz a minha Proposta.

O Sr. V<_ que='que' de='de' ífxiiados='ífxiiados' cotn='cotn' tempo='tempo' desejo--qjie='desejo--qjie' mais='mais' isto='isto' remessa='remessa' preridene='preridene' não='não' fei-ta='fei-ta' coosnussão='coosnussão' _='_' á='á' c='c' e='e' f='f' proposta='proposta' legislação='legislação' gastamos='gastamos' peço='peço' coíninisao='coíninisao' vá='vá' tag2:st.='preto:st.' eu='eu' esta='esta' seja='seja' _eta='_eta' xmlns:tag2='urn:x-prefix:preto'>ín firgencia (dpàiaàos).

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teria di&cutida, entendo que sobre ella ainda lia

O Sr, Prçisdente : -— Eu nào podia considerar a discussão fechada sem que houvesse u'fh Reqweri* mento çxara consultar a Camará sobre isso.

O Sr, Paz Preto: — 'O meu Requerimento tende unicamente a nrn Adiamento temporário.

O Sr. Ávila : — - Eu voto pelo Requerimento do Sr, Deputado,, porque eu mesmo não queria fazer-lhe- neíiluioi embaraço,- a"(es pelo contrario eu queria só provar que eito objecto nào se pode decidir , sem que uma Cornmissão dê o seu Parecer.

Eu declaro á Camará que antes que esta idéa não seja consignada n'un> Projecto qualquer , apresentada debaixo das formulas ordinárias, assim mesmo hei de votar por ella ( Af+oiádos) , eu desejo qt»2 a Camará adopte uma medida a tal respeito, mesmo porque daqui pôde resultar um proveito, o de fazor com que os Empregados Públicos percam a mariia de procurarem ser eleitos Deputados. Mas convenho que o objecto e' grave -e sobre elíe senão pôde adoptar uma resolução, sem uru Parecer dei CotnmUsão.

Q Sr. Gualhtvto Lopes: — ^Sr. Presidente, mau-tio para a Mesa urna Representação dos Habitantes. da FregOfzia de Barqueiros > da Província do Minho ,' ^pedindo que novamente sejam incorporados no Concellio do Espozende, donde foram desarme-xados em 38. Nào a leio, por não fazer perder-tempo á Camaia, e mesmo porque V. Ex.a HJC ha. de dar o destino , que julgar conveniente.

Õ Sr. Lopes Branco : — -Sr. P residente , nrando' para a Mt-sa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. — r Declarámos, qú« tendo votado contra o Projecto do imposto na trans-missão dft propriedade, votamos posteriormente por todas tts Emendas, Substituições, Additámentos , e Eliminações, que tendiam a fazer áquelle imposto menos gravoso, ou a Lei mais exequível. Sala dá Camará dos Deputados Q de Junho de 1843. — Lopes Branco, Mari% Coelho, Castro Pittn, /íhes Martins, César de f^asconcellos , .Rinques, Gavião, Pereira Rebello.' .

' Mantiov se lançar na AcLi.

O Sr. Pereira de [í ar f os: — Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte Proposta, que peço seja declarada urgente:

PROPOSTA. — Proponho que as cinco- horas de Sensào sejam contadas desde que ella se abrir.— Pereira de Barras.

Declarada urgente , entrou em discussão.

O Si. 4'oila; — Sr. Presidente, eu votei pela urgência, mas voto contra o Requerimento, por muni. Já por algumas vezes selem feito igúaes Requerimentos, e pur isso devo lembrar ao Sr. Deputado, que devia estar convencido tle que são completár uuente iaeílica^es estes meios ( Jpoiados). Porque, coiim se háo de uunlur as -horas áquelles Deputados', que aqui estiverem, a essa mesma hora dada, e áquelles que vierem muito depois? Nós devemos suppor que os Deputa Jus que não vem á Camará, ou que vem mais tarde, é por motivo* jus.tws, que tem para isso; e em fim porque não podem. Por consequência se o nobre' Deputado sabe de algum meio, que vença esta difficuldatle, bom seria lançar mão dèlle, aias assim os Deputados mais ptomptos demorar-se-hàa aqtii 7 horas , em quanto os outros se deiiío-

ram 5; eu não fallo por mim, porque hei de vir a hora, que se marcar (Apoiado*). Voto pois contra o Requerimento, por inútil.

O Sr. Ma r iz Coelho; —Eu entendo que este tne-thodo não é profícuo, e que as Sessões hão de ser abertas sempre á urna hora, e fechadas ás cinco horas, e entendo que áquelles que vierem ao meio dia tião tem forças parasupportarem por tanto tempo tal trabalho, porque as forças físicas os abandonam.

O meio proposto é incapaz; algum outro seria de mais proveito; mas o Sr. Deputado não o qutz propor, e eu não me quero fazer esperto; mas entendo que haveria um remédio mais prompto, e era que todo o Deputado que naó estivesse presente á chamada, perderia o direito ao subsidio desse dia (Apoia' dós); isto, Sr. Presidente, e' que e o remédio heróico; os outros são inefficazes , e não satisfazem por maneira nenhuma ao fim, a que se propõem.

/Voo haréndo quem mais, pedisse a palavra', foi a Proposta submettida á votação, e foi rejeitada.

O Sr. Beirão: — Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte Requerimento, e peço a sua urgência.

REQUERIMENTO :—Requeiro.que pelo Ministério da Fazenda se informe esta Camará dâiíflportan-cia das Lettras sacadas na Bahia em Í822 e 1823 píua sustentação da Expedição, enviada aquellaPro-vincia naquella época, e quanio se está devendo actualmente pela importância dessas Lê í t rã s não pa^ gás aie hoje—J3!eirâo.

Se f i dó, julgado urgente, foi approvado sem dtecuí-sâo.

O Sr. Pereira Ptníó: ~$r. Presidente, mando p'ara a Mesa uma Representação assignadá por mais • de cento e tantob- Cidadãos da Freguezia de Baltar, sobre a divisão de -território.

ORDEM DO DIA.

Continuação da àiscunsrfo do Projecto N." 4 dos que fazem parle do P-rojécla AF.° Si.

O Sr. Silvia Cabral: — Si. Presidente, vou usaf díi faculdade que esja. Camará concedeu áquelles, que entrassem na discussão deste Projecto, discutido como- vai sendo geneiieamente, porque rne parece que a questão não leui sido ainda suficientemente esclarecida , e que. a Camará deve sentir e conhecer cabalmente os três systenias ;que á Co.mmissão, e ai* -gnns digno»'Deputados apresentaram á Catnara, a fim de que avaliando-se exactamente em todas as suas partes , e consequências puasam adoptar-se as medidas, e meios que mais conveniente» forem aos interesses da Fazenda, porque justamente este é o alvo a que nós todos atiramos, e o fim a que todos nós tendemos. Entretanto ha ainda uma razão especial, pfla qm-i.l entendi que não podia deixar de entrar pela -terceira vez nesta discussão , e e porque um illu-tie Deputado, [aliando a respeito do Projecto apresentado pela Commissão disse, (sem duvida alguma, seiu a menor intenção de fazer injuria á CoiBim^u.») v quí>

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cutir, sobre a transmissão da propriedade foi elaborado, passando por todos' os tramites que a prudência e circumspecção humana podem desejar, para que uma obra saia perfeita. Sr, Presidente, não só a Junta do Credito Publico, a cujo zelo estava incumbida a execução desta Lei , colheu com todo o cuidado as informações que a experiência ensinara; mas, depois de confeccionado ali originariamente o Projecto , chamou em apoio as luzes de dous dos Conselheiros da Coroa, e por ventura os mais aba-lisadps talentos nesta matéria; ainda mais, a Junta fez passar este mesmo Projecto ao Tribunal doThe-souro Publico , onde igualmente soffreu nova ana-lyse , sendo ahi corregido em alguns pontos. Ainda não foi só isto; depois de confeccionado o Projecto sobre os conhecimentos , não só da primeira Repartição, mas da segunda, foi enviado, á Cormmssão de Fazenda ; e ahi foi novamente discutido artigo por artigo, Iractando-se de considerar todos os seus inconvenientes, e comparando-se com o do illustre Deputado o Sr. Miranda, não direi com o do Sr Je-ronytno Coelho, porque não me recordo que na Com-missão estivesse presente esse Projecto. Mas o que é verdade é que o systeiua do Projecto apresentado por S. S.a e exactamente o do primeiro illusire Deputado, só com a diíFerença de admitiir para os Re-'querirnentos , e mais papeis avulsos papel sellado previamente, assim como admitte a Com missão

Todas estas considerações não eram por si indiffe-rentes para que os illnstres Deputados, tendo.de combater o Projecto da Commissão, não voliasst-m a reflectir sobre os seus próprios artigos para conhecerem a razão porque a Commissão os não tinha preferido ao sysiema que fazia a base principal do Projecto do Governo; eeffectivamente se tivessem considerado cada um dos seus Projectos, e tivessem confrontado os seus sy á lê m as com o da Commissão , haviam de conhecer que era~imp'.>ssivel que se ado* piassem seus* Projectos. E' preciso pois fazer sentir k Camará qual é o systema dos Projectos dos illus-três Deputados, e qual o da Commissão, para se conhecer onde estão os melhores princípios, e por consequência a Camará poder dar preferencia a um ou outro ? '

Sr. Presidente, o Projecto do illustre Deputado o Sr. Coelho estabelece o sello de verba para todos os processos forenses; e a respeito deste artigo exige um deposito prévio, segundo a natureza desses processo*, isto é, conforme forem summanos ou ordinários, para que a Fazenda não possa receber pre-

dizer, todos os Requerimentos feitos ao Poder Judicial , ou a qualquer outra Auctoridade ou Tribunal, quer o illusire Deputado que se conserve igualmente o sello por timbre: é nisto exactamente que consiste o systema do iiluare Deputado (o Sr. Coelho: dpoiado). O do Sr. M h anda é uni pouco differeme ; ou para melhor dizer, é inteiramente differente; porque S. S.* extingue a diffeiença entre sello de verba e sello prévio, e quer que tudo o sello seja de verba; quer que seja de verba paia os processos forenses, os quaes elle deseja que sejam sellados estando presente o Administrador de Concelho,. o Delegado do Procurador Régio, e o Escrivão do respectivo processo; e além disto quer que no principio de cada trimestre se reutva o Delegado, o Administrador do Concelho, e o Escrivão , e que rubriquem tantas

folhas de papel de vintém e de dous vinténs quantas forem as necessárias no Concelho para esse trimestre para depois se expor á venda, ha mais a cir-cumsiancia , quanto aos processos forenses,.. de exigir fiança, querendo que responda o Escrivão, (no-- le-se bem) pela idoneidade do fiador. Este é exactamente o systema dos dous illustres Deputados. Ora vamos a ver qual e o systema da Commissão. O systema da Commissão é admiUir o sello de verba, e sello por limbre ou carimbo ; o primeiro para as Classes marcadas na labelta N." 1; e o sello de timbre para as da labella 2.", que contêm cinco Classes, cada uma com muilas espécies pariiculares.

Ora esta simples exposição de cada um dos sys-temas já mostra e evidencêa , na minha humilde opinião, que os systernas dos illustres Deputados erarm perfeitamedte deficientes. Peço a SS. S.a" que olhem de boa fé para os seus systernas, e pergunto-lhes se por ventura elles comprehendem todas as espécies envolvidas na Lei do Sêllo? Basta abrir esta Lei para só ver que comprehende duas Tabeliãs; a primeira, que é toda dos papeis que lêem de ser sellados depois de eseriptos , comprehende nove classes, cada uma com mais de doze espécies, as quars não eslavatn comprehendidas no systema do* Srs. Deputados; e mesmo passando áquelles_ papeis que devem ser sellados antes de eseriptos , lemos ahi cinco classes, e nestas cinco classes, só duas providenciaram pelo'seu systerna , que são os papeis forenses e oj requerimentos. Logo era im-possível'que a Co m missão podasse admittir esse systema , porque não era completo.

Mas vamos agora a considerar o systema da Com» missão com o dos Srs. Deputados só a respeito dessas duas hypotheses ,-dos papeis forenses, e dos requerimentos feitos ás differentes Aucloridades. Nisto são differentes os dous sysletnas dos Srs. Deputados ;_ porque o Sr. Miranda quer que nesses mesmos requerimentos se estinga o Sêllo por timbre,' e se passe ao de verba ; e o Sr. Coelho quer que se conserve o Sêllo, tal qual está.

Sr. Presidente, náo ha differença alguma no fundo dos lies syslemas; quero dizer, na base principal ; porque se se perguntar aos illustres Deputados se elles qufcrem que continue o imposto do Sêllo ? Respondem que sim ; se se lhes perguntar só qiíerein que esse imposto do Sêllo produza a realidade das conveniências para a Fazenda? Respondem também que sim; se se lhes perguntar se querem por todas as maneiras evitar o contrabando? £>&

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mem S e 3 timbres para não haver de maneire ne-ubuma o contrabando. O estudo desta Legislação, e alem disto a experiência com relação ao nosso Reino, e que levou àCommissão a preferir este sys-tema de timbre ao de verba. Mas desçamos desde já a analisar mais de perto os systemas dos illustres Deputados. O systema do illustre Deputado meu amigo o Sr. Miranda é em parte impraticável , e em parte fica sujeito aos mesmos inconvenientes do contrabando. Eu digo mais, que ainda-tem maiores inconvenientes para a verificação do contrabando do que o nosso; eu vou tornar mais simples o argumento. Supponhamos o caso dos r

Sr. Presidente, vamos ao jurídico"; o illustre Deputado que e tão versado em principies de Jurisprudência, como eu reconheço, diga-me como havia de verificar a falsidade das firmas, não sabe que e' a cousa mais difficil que se apresenta em Jurisprudência o verificar a falsidade de uma Letra? Não sabe que mesmo chamados os peritos, mesmo- declarando os peritos que e'falso ainda não constitua senão uma prova semiplena, que não pôde de maneira nenhuma nem decidir o Julgador nem os Jurados ? Pois então o illustre Deputado recorria a urn meio, cuja falsidade era impossível verificar? Eu peço á Camará que note isto, e que note as grandes difficuldades que se apresentariam no foro ern objectos de semi-lliante natureza. A primeira difficuldade é haver Ta-belliães que reconheçam; a segunda e' que ainda reconhecidos, es*e reconhecimento de per si não vale nada criminalmente, e criminal mente estamos nós tractando deste objecto. Eu peço por consequência que reflicta o illustre Deputado nos inconvenientes que traria o seu systema, e que era impossível tirar resultado algum como S. S,* quer com tão boas intenções,

VOÍ-. 6.°-rrJTJNHO--1843.

Ora vamos á segunda parte do seu systema; porque estamos só na forma, visto que no fundo os illustres Deputados estão todos conformes.

Sr. Presidente, quanto á segunda parte quero dizer—-o sêllo sobre os Processos Forenses, eu peço ao illustre Deputado que note (serei franco e sincero) que eu serei o primeiro a dizer que não adrnitte tantos inconvenientes nem podia admittir porque o Processo é um objecto permanente, em que mais facilmente pode recahir o exame.—>Eu não tenho interresse em que se prefira um systema ao outro, estou só a explicar os systemas; porque me parece que os illustres Deputados estão um pouco equivocados, pôde ser que eu e' que esteja equivocado; mas ate agora estou convencido de que os illustres Deputados é que o estão; por isso eu estou a explicar com toda a franqueza as minhas ide'as e systema da Cornmissão para que a Camará possa adoptar o que mais conveniente for aos interesses da Fazenda que e unicamente aquillo que nós temos em vista. Sr» Presidente, quanto ao segundo ponto do seu systema tenho a convicção como já disse, que não ha tanto inconveniente, mas realmente ha algum ainda para a Fazenda. No systema do illustre Deputado o Sr. Miranda diz-se o seguinte:

Desde a publicação desta Lei em diante, et c, (é o artigo 1.°) não será mais admittido no Foro, e Repartições Publicas ^o actual papel sellado, que será substituído pelo modo, e maneira que nesta Lei se declarai

E no artigo 2.6 diz— Os Processos serão sellados depois de findos além do Escrivão do Processo pelo Administrador do Concelho, e Delegado do Procurador Régio.

Ora creio que .é muito fácil de ver qiie adoptado este principio, a Fazenda perdia uma grande quantidade do imposto (Apoiados), e que na maior parte havia de se diminuir esse imposto; porque se o illustre Deputado diz que somente depois de findos os Processos e' que se pagará o sêllo, segue-se que todos quaesquer (eu estou a analysar o systema tal qual aqui está, e creio que o que digo e exacto) está claro que todas as partes que ou se compozessem, ou transigissem ou não andassem ate o fim corn os Processos por qualquer maneira, ou quizessem mesmo evitar o sêllo ou fosse por transacção publica ou particular, o podiam fazer por este systema; visto que somente depois de findos os Processos e que eram sujeitos ao sêllo; logo todos os Processos que ficassem parados, que não fossem á Audiência Geral, que não fossem julgados, todos estes Processos não pagavam sêllo, e o illustre Deputado não pôde deixar de convir comigo de que era grandíssima ou a maior collecção destes Processos. Sr. Presidente, ainda de Processos taes estão cheios os Cartórios, se porventura quizermos com imparcialidade lançar os olhos sobre o passado, e assim ha de .acontecer no futuro, adoptando-se semilhante systemR , vindo a Fazenda a ser summamente defraudada. Alem disto, Sr. Presidente, eu peço ao illustre Deputado que note que elle quer que haja uma fmnça ao pagamento do sêllo, e que esta idoneidade do fiador seja garantida pelo Escrivão.

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ivo , Rr, Presidente? Era o fnes-mo q«e obrigar o K» c r'u â o a n m a cio a q «t e!! e não pôde de maneira nenhuma satisfazer, que não'lhe é compensado pela Lei , era faz«r:coTn que o Escri-vào fejei-tas^è todas as fianças para não ser o (ru-sHs-» rés-••jK>fisa"vel por eil* ; parque ern ultimo resultado o t-jise acontecia ao pobre .Escrivão era que ficando i lie Condctnnado linha de cslar sujeito á prisão qno í!;e marca, a Lei, e poT consequência elle'h'avia de ;j,ôr todas as dtividas, e havia mulilisar o procos->o. Ora isto creio que salta aos olhos de todos e VjUe todos verão q s» e u c n IMITO Kscrivã-o (me parece) *t?rid 'tão "surdo á sua própria conveniência, e seria ia-o insenMve! ao seu próprio interesse que fosse .í: Gar: e. a r mn l-onieni -com os funestos'resultados, que o iMualfe Deputado lhe apresentava com o-swu sys-t;'tna ; lo£o o snu syslcma e vicioso, quanto á pri-•tneira parte, é vicioso quanto á segunda , e quanto -o secunda .partft é ainda porque -creio estar em dia--nvr«ual opposiçíio ás iotensões do H-lustre Depuía-•cío ; .porque o illastre Deputado o que quer é que •fite'iiiiposto nos termos da Lei se torne ornais reu-•doso sf.ui vexame das Partes, crò'i« que são estas as 'intcnsôes do iilustre Deputado... (O Sr. -Miranda:—.Apoiado); mas aqui ap pare cia o contrario ; •porque apresentavarn-se emba-rayos os maiores pos-tfiv^is, e por outro lado, ia tirar-se á'Fazenda meios que elia com justiça devia reclamar , que cila com justiça tem pela Lei actual.

Ora vamos agora ao systema do illuslre Deputado o Sr. Francisco Jeronyrno Corlho, é melhor o seu sv&teítia nesta parte, (já se vê que eu estou rons imparcialidade dr«etiído o que eu entendo poder dizer de cada uru dos Projectos , estou fazendo o quadro de cada um delles) não apresenta tantos .inconvenientes neste ponto, «nas cooieffeilo os apresenta também e de uma ordem tal que não podi-m deixar de ser tomados em certa cot)sitierticão pela Camará. O illuslre Deputado realmente não appli-cou aos processos a clausula de findos como appli-cou o illu&tre Deputado o Sr. Miranda; porque o Sr. Miranda diz — depois de findos — e o Sr. Francisco- Jeronymo Coelho pelo coiUrario quer que a cautella seja previa e por consequência que se deposite. j>aia os processos summ»rios 3:400 re'is , e [iíir-a os ord-iníirios 6:000 réis. Ora aqui tem um ve-xaiiie notável para as Partes; as Partes principiam logo ao primeiro Requerimento pnr apresentar 2:400 ou 6:000 relê segundo, a natureza da Ca-usa, e note-se bem, Sr. Presidente, que })óde acontecer que o processo nem valha isso ; porque a respeito deCau-sas sumniarias o seu valor pôde ser mesmo de um quartinho, pó ou 4:000; mas se as obrigam a pagar por uma vez , tilas não intentam as questões. Deixemo-nos de

gada a fazer «mi Deposito extraordinário?... Eu entendo por consequência que os dous syslemas nuo •só são perjudic-i-aes á 'Fazenda ; mas são sumrna-mVnte perjudiciaes ás Partes, e que os illustres Deputados levados das rectas inlensões de que se acham animados, sem duvida nenhuma hão de reconhecer que o fim que ell.es levavam ern vista, não está preenchido, e que por consequência não satisfazem de maneira nenhuma os seus systeinas.

Ora; isto que acontece nos systernas dos i!lastres Deputados, não acontece no systerna da Cornrnis-são , a Commissão vai dividir, como entende ser conveniente dividir os papeis nas duas ciasses, que já acabei'de referir; por que era impossível que p;spel que não pôde de maneira nenhuma deixar de ser sellado senão depois de escripto , por exemplo, os Títulos e d'ahi era diante, cssr-s d i (te rentes Titu-, los que referem as nove classes que contém a primeira Tabeliã, ficassem sujeitos a papel timbrado ; também ha papeis na segunda Tabeliã que também não podem deixar de ser escriptos em pa-pel s«lla-do; como por exemplo, os Passaportes . por que estes vão directamente da Junta para o Governo Civil : a respeito destes e outros papeis não pôde ainda haver de maneira alguma d e frauda ç ao. fia oulfos em que é mais fácil, mas é em evita-la que cumpre applicar os meios.

Sr. Presidefile, o que creou a Lei de 10 de Mar-;ço de 1797, que foi a primeira que estabeleceu o Sf!!o; o que depois corrigiu a Lei de 27 d'Abril de 1802, por que já então foi mister corrigir, porque se tinham vi?to muitos inconvenientes, o que depois aperfeiçoou n Lei de 17 de Junho de 1809, sem que depois do aperfeiçoamento ainda assim deixassem de apparecer muitos inconveniente*, é aquillo que se acaul'ell.>ti no systerna da Cooimissâo ; sys-térna já apresentado dusde 1827; por que b-'tn sabem os [Muslres Deputados que este mesmo systema foi apresentado pelo Alvará de 21 d'Abril de 1827 ; pelo Decreto de 36 da Dictadura , e pelo Decreto de 7 tf*Abril de 1838. Existe o contrabando, é verdade ; e existe em quantidade desgraçadament-e; cada um de nós (parece-me) que pôde apresentar um exemplo, ou um facto de ter encontrado papel falso.

Em 183a quando o Thesouro Publico mandou ao Porto o* seus Visitadores para verificarem o papel fa--lso que havia, não se achou Escrivão nenhum, aonde duas partes dos seus Processos deixassem de ser «-scriptos

Vou referir urn facto que se passou comigo e que se verificou com pasmo meu depois da mais cabal experiência •>—• foi que mandando buscar directanren-te ao Estanco papel, sobre a já desconfiança de que outro que de lá tinha vindo era falso — se verificou com effíiilo que de cinco quadernos que mandei buscar, três eram verdadeiros e dous eram falsns^ proporção inversa no que tinha antecedentemente *uce

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é muito mais fácil tirar as firmas, do que o m e sim»

•sell-o. Mas eu entendo que é neste mesmo systema

da OoiDínis-são que âe devem applicar todos os meios

'paia se evitai o contrabando e a falsidade; fcntão

"não duvido aeciescentar alguma cousa a

..Comtniâsãò , faço-o como Deputado, não em nome

delia porque ainda não sei se a iliustre Cummissão

quererá adoptar as minhas idéas : eu entendo que se

devem pôr tudos os obstáculos possíveis, que se de-.

vem apphcar todas as ^precauções que a sabedoria

da Camará poder prever para evitar q contrabando,

mas sem destruir o systetna é prejudicar os interesses

da Fazenda, é debaixo deste ponto de vista que eu

"ofFereço algumas alterações.

Sr. Presidente, quando se tracta daqueiles papeis •que devem ser escriptos em papel seliado , devem 'pór-se todas as cautellas , para que de maneira nenhuma se conti afaça o sello^ que é justamente aquil-lo em que está o contrabando; é certo que não se contrafazendo os sellos, que não se podendo tirar interesse nenhum desta contrafacção, temos alcança-*1 do ò uosso fim ; pelo que mando piara a Mesa uma Emenda, que me parece conseguir este fim (Leu-a) e additado tínhamos conseguido o nosso fitn.

Fica ao arbítrio do Governo; porque emendo que nào. será necessária a contramarca depois desta cau-lelia; mas sendo necessária deve apresentar-se até pelas méámas pessoas quê vendem o papel, porque tendo um privilégio dtvtnii ler este ónus. Mas ainda não fico aqui, porquê enteirdo quanto mais restricta se tornar a área êrn que se pôde exercer o contrabando, mais tira o incentivo para este contrabando ; neste.caso parece-me quê se deve seguir a este parágrafo outro que diga assim, (leu).

liste parágrafo tem por fim principal tirar o incentivo ao contrabando: em segundo Iogar sujeitar quem quizer passar d'um Districlo para o outro a ser cautelloso, porque desta sorte se sujeita á exame para sé conhecer se o papel e ou não falso. Ainda a este parágrafo juntarei outro (ku)f

E' certo, Sr. Presidente, que este systetna já se seguiu na Junta do Credito Publico em 35 e 36: principalmente de 35 para 36 usou-se d'um papel que era difficilimo d'emitar; tanto que durante este lempo disse-se geralmente e foi rnesmo verificado pelos Visitadores do Thesouro , não ter apparecido papel nenhum falso,- por esta razão é que julgo ne-.cessario estabelecer ^ esta providencia, e deixar ao arbítrio do Governo mudar este timbrei Dadas estas providencias, è vendo todas as conveniência?, de certo, no sy*temá da Comiiiisi-ào, isto é, tornado difficilimo O contrabando, por qualquer lado que se encare o negocio, difficilimo digo eu (porque'impossível nunca me atreverei a assegura-lo ; nós sabemos o que tem acontecido, a respeito das Notas do Banco, quanto mais a respeito do papel selbdo ?! ) Encurtando assim a área, fazendo-se marcas e Contramarcas, ha de, torno a dizer, tornar-se difficili-mo o contrabando, porque ninguém se quer sujeitar com poucos interesses ás consequências e ás penas que apresenta o Projecto ; pois que no Projecto não somente se apresenta a fiscalisação com relação a Administração, mas com relação ao Thesouro; au-gmenta-se ainda no primeiro sentido apfesentando-se um incentivo para elles procurarem os falsificadores.-Além d'outraí providencias que se dão no Projecto, e qae seria longo analysa-las, além destes Addi-

iatòéntos, eii entendo que a iliustre Commissão cofi» cordura comigo eito fazer uma pequena alteração pá-rã no mesmo sentido tornar mais clara a Lei: no art. 10 n.° 2 em vez de requerimento, era melhor ler-se requisições; porque ás Auctoridades fazem requisições, e os requerimentos são mais relativos ás Partes do que ás próprias Auctoridades. (O Sr. Miranda : — Quem ha de pagar este papel seliadof). Não o paga ningu-em , para se não confundirem os requerimentos das Auctoridades com os requerimen* tos das Partes , é q-oe eu entendo que deve dizer-se requisições, desta maneira fica a Lei mais clara. Entendo que se deve accrescentar uma declaração ao numero, seguinte; aqual também mando para a Mesa. • . , .

Ora note-se que a Lei de 7 d1 Abril dê 1838 ti-nhã, e verdade, a clausula, ~ quando fossem livres pelas Misericórdias—, mas islo era realmente umia de-cep'ção; porque em geral hoje não ha processos quô sejam tracta-dos pelas Misericórdias; por consequência dizer'isto ou não se dizer valia o mesmo; o que ha agora são os Advogados oíiiciosos, que estabelece a Reforma Judiciaria. Mas também e verdade, que quando se If.actar. de exigir custas , todos querem ser pobres e sirnilhantetrienté quando se bradar de pagar sello. Eu o sei por experiência, presos ri* .cos e qu-e muito bern pagavam aos seus Advoga.dos, quando se tractava de custas, apresentavam sârtidâo de pobres—-É pois necessário acautellar estas de-fraudações.> e para isso e' que eu apresento o meu Additamefrto , parecendo-me que é o melhor, que neste género se pôde imaginar. Eu quero qnâ a at-testação de pobre seja at.U*stada pelo Administrador do Concelho, e pelo Parodio, por que me parece impossível que duas pessoas tào respeitáveis tractan-do-se de um objecto tal, jurem que é impossível que pague o sello, quando o pôde pagar; só pela regra geral de pobre^ facilmente se illude a disposição da Leu Alern d'islo o art. 18 carece ainda d'alguma providencia mais: dia éllè u Os que sem o respectivo sello venderem ou mandarem vender reportorios, hinários, folhinhas^ 011 almanaks, pagarão uma muleta de dez mil ate'cincoenta mil re'is. « Quer V. Ex.a saber como illudiram no Porto esta disposição desde 1838 ate ao presente 1 Emlogar d'este nome deram-lhe o dê noticiador ou directório cornmercial contendo efectivamente urna folhinha e de mais amais um almanak, é o resultado foi'que como este nome não estava comprehendido na Lei, não se lhe pôde applicar a pena:_ parece-me pois que se deve ac* crescentar ao artigo o seguinte (leu.)

Tenho demonstrado ao meu ver claramente a pré* ferencia do systérna da Commissão ao systerna dils illustres Deputados; por consequência parece-rne que não pôde haver duvida alguma em approvar o Projecto. Eu mando para a Mexa estes Additamentos, £ mandò-osjá para que entrem no seu iogar competente : naturalmente alguns outros serão apreserita'dos, que a Comraissão de muito bo.a vontade adoptará quando tendam a tornar difficil o contrabando, que e o único bem a que podemos aspirar, porque evi* ta-lo de todo é impossível.

As EmendaS) que o Sr. Deputado mandou para á Me%a são as seguintes

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cie. Fazenda dos Governos Civis, com o respectivo sello, ou com o carimbo que mais conveniente Parecer, podendo ser contramarcado pelas pessoas declaradas no a r t-. 6.° se assim se julgar conveniente.

§. 2.° No papel carimbado, em uni DUtricto nào poderá requerer-se, nem delle originariamente usar-se n'outro Districto; salvo sujeitando-se previamente ao competente carimbo.

§. 3.° Tanto o sello da Causa Publica, como o selío carimbo, contramarca declarada no§. 1.°, poderão ser convenientemente mudados conforme o in* teresse da Fazenda o reclamar.

EMENDA:— Ao art. 1.°, n.° 2.° — Ern vez de requerimento* diga-se requisições

ADDITAMENTO : — Ao JN.° 5.°, do mesmo artigo — .Aonde se diz—processo pobre — se accre&eénte— devendo neste caso verificai-se a impossibilidade de pagar o sello, por attestacão jurada do Administrador do Concelho, e do Parocho respectivo.

ADDITAMENTO: — Ao Art. 18.°—Depois de — al-inana/i — accresceute-se — debaixo desia denomina-cão, ou de noticiadores, directórios^ ou outra qualquer. Silva Cabral.

Foram admit tidas á discussão*

O Sr. Miranda:— Sr. Piesidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, porque queria que V. Ex a e # Camará me tirassem de uma duvida em que estou. No «rtbbado pedi a palavra ires ve?e«, e na terceira -vez V. Ex.* me fez uma reflexão ahàs mu to judiciosa , sobre não poder fallnr mais de duas vízes;-mas Jvouve um e-pitiio sanct * de ouvido que me advertiu , que a Camará unha resolvido que-o» De-pivtados podessem fatiar tre* vezes nestas questões; vaieii-ni-e então esse meio, e boje queria ver se me valia uru outra. O Regimento diz—que o AucU:r de uma Proposta pôde íallar três vezes——; ora tendo a Camará decidido que os Deputados possam fallar Ires vezes, o Atietw d'uma Proposta deve fallar quatro, Itn uma razão de propoiçào; se pôde ser, peço R V. |£x." que me inscreva; isto nào é uma chicana é uma razão solida.....

O Sr. t'ne-Presidente:—- E' necessário que aCa-reiara consinta; eu não posso alterar o que se acha estabelecido.....

O -T. Miranda : — Eu não ftiço questão disso ; mas sempre direi, que quando consignei a palavra findo^ não foi ria frase jurídica'quando a sentença ro>-se a contas; entendo que é quando o processo for findo por qualquer maneira. O m e* m o digo a respeito da fiança dos Escrivães, isso não é novo, está na nossa Legislação, elles são responsáveis até pelas fianças em Cansas Crime?.

O • illustre Deputado mostrou os inconvenientes que pudiam resu!t«r do meu Projecto, e do d- nosso Co! lega o Sr. .). Coelho; mas não pôde deiiionstrar que pelo da Commissão se evitava o contrabando : verdade é que com o- Additaiitentn? que S. Ex.a mandou para a Mesa, o Projecto deixou já de ser p da Coin-juissão, e então eu votarei por elle se o meu for rejeitado, -porque em (im nós o que queremos e evi-lar o contrabando. Mas o iilusire Deputado reconheceu também, que a respeito dos processos findos não havia inconveniente nenhum em serem sellados depois ; então parecia-me que podíamos fazer uma se-pau^ção, isto é, que a respeito dt-s processos findos, o papel fosse sellado pelo Juiz, e a respeite d«>s Reguei intentos avulsus, documentes etc., que o seilo

desses fosse muito embora de carimbo, mas que esse fosse mudado todos os três mezes ao menos, e u e* t e sentido mandarei para a Mesa uma Substituição. Ora agora farei ainda uma reflexão, e vem a ser, q,te eu entendo que o sello no papel que o Governo re-aiette para os Governos Civi*, se deve pôr ames de ir para os estancos, porque etn fim, custr.-me a dize Io , iiias os grandes contrabandistas t-áo os Estanqueiros, e se quizerem que apresente provas ina-thematicas, posso apresenta-las. Eu mando para a Me^a a Substituição, e se não passar, voto pelos Additameotos do illustre Deputado, porque realmente elles tendem a inhibir muito o contrabando.

O Sr. F, J. Coelho: — Sr. Presidente, a questão e muito simples, consiste em saber qual dos methodos apresentados e o melhor, e mais preferi-ve! : se o da illiiílre Commissào, se o apresentado por rnim , ou pelo meu iflustre Collega o Sr. iMi-randa. Não n:ne faxei cargo de sustentar o do Sr. Miranda , porque elle já muito bem o sustentou , e só defenderei o meu das aggr^ssões que sortreu. O meti nobre amigo o Sr. Silva Cabral i ingénua m e n U; confessou (no que foi extremamente franco) que havia uma grande som m a de papel faUo que era im-possivel evitar; pela própria confissão do Sr. De- • pulado não l>a peior systema que o da Comniissâo, porque esse? syslema dá logar á fraude, e de mais a mais á irnmoralidade facilitando o roubo. .

S. EH." allegou alguns cUfritos do meu Projecto, e quiií mostrar a excelle < ia do da Commissã ; é forçoso confrontar os dons «ystemas entre si para depois avaliar qual é o melhor ou peíor. Sr. Presidente , no systema da Commissào eu acho só duas vantagens, que não se dão pelo systema que eu apresentei, vem a ser, a promptidão , e a simplicidade; nâp ha duvida que o papel já sellado offe-rece uma promptidão muito maior no foro, e também mais simplicidade; pore'm o meu syslema se não offerece estas vantagens, oíTerece outras muitas que são .attendiveie. A primeira vai lagem é a economia de 30, e tantos contos de réis para o Estado , e no momento em que nós impomos tributos a um povo que mal pôde com os já existentes, 30 e tantos contos de réis e já alguma cousa. Em segundo logar evitam-se as fraudes, e o contrabando, porque não e possível falsificar as a-signoturas do seilo de verba , como é possível o sello de carimbo.

Disse o Sr. Deputado — que este «ystema era incompleto;— convenho nisso; eu dirigi-me simplesmente a fazer a reforma relativamente aos papeis forenses, por ser objecto de que mais conhecimento tinha ; todavia eu reconheço que é possível estender este systema a outros diferentes objectos, mas eu não o fiz porque entendi que apresentado o principio, os Srs. Deputados que tivessem conhecimentos especiaes , lhe dariam a extensão conveniente, porque a respeito de certos objectos, como são Letra?, Bilhetes das Alfândegas, etc., e' pre-cbo ter sobre isso um conhecimento particular, que eu nào possuo , e a Camará mandando o Projecto a uma Com missão poderia elle ter maior desenvolvimento, mesmo na discussão.

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ba ? Parece-me que o Sr; DeprtVado lia de convir comigo que o papel sei lado deve ser^ muito rnais productivo, mas qual é a differença ? E uma baga-tella , é que o.sello.de verba perdeu 124 contos de reis por anno, e .o papel sellado 150 e tantos contos de réis, quando devia produzir quasi o triplo do sello.de verba, por isso que e' muito maior o seu circulo. O'Sr. Silva Cabral apresentou urna providencia , que eu acho que melhora o Fyslema da Commissno, e que adoptarei no raso d<í sejam='sejam' ruas='ruas' hi='hi' de='de' fará='fará' lia='lia' distribuídos-='distribuídos-' verba='verba' qss='qss' dar='dar' dificuldade='dificuldade' leiras='leiras' também='também' lucro='lucro' como='como' cambio='cambio' urna='urna' geiaes='geiaes' em='em' passaportes='passaportes' mui-lo='mui-lo' ao='ao' cousa='cousa' eu='eu' _0='_0' as='as' pôde='pôde' será='será' melhor='melhor' isso='isso' impressos='impressos' entender.='entender.' estabeleci.='estabeleci.' destas='destas' que='que' contrabando='contrabando' entendo='entendo' direi='direi' e.sella-das.='e.sella-das.' muito='muito' convida='convida' pelas='pelas' _-sello='_-sello' adrnitlir='adrnitlir' adoptar-se='adoptar-se' principio='principio' camará='camará' são.='são.' não='não' meu='meu' peqiie-na='peqiie-na' imperfeito='imperfeito' papel='papel' mas='mas' _='_' a='a' ser='ser' systema='systema' os='os' e='e' impressas='impressas' administrações='administrações' é='é' já-o='já-o' tag0:_='fozes:_' diíficuldade='diíficuldade' o='o' p='p' sellado='sellado' vantajoso='vantajoso' considerações='considerações' ha='ha' debaixo='debaixo' possa='possa' nào='nào' nenhuma='nenhuma' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fozes'>

O Sr. Pitta de Castro : — Eu creio que as tabeliãs estão lambem em discussão. (fozes : — Está tudo). Pois neste caso vou mandar para a Mesa algumas

•*--« '

Emendas á* tabeliãs juntas neste Projecto. A primeira e a 7.a classe, aonde diz: «Bulia ou licença para Oratório, ou Ca pé l Ia r-^ 50^000 íeis.» Proponho (-u a seguinte:

EMENDA. — Bulia para Oratório — 25 ,$000 réis;

Eu proponho para os Oratórios 25^000 réis, e para as Capellas 50^000 re'is , e a razão e, porque entendo que a* Bulias são temporárias, que secon-cedrtm a urna família , e por consequência que e preciso r

A outra Kinenda que mando para a Mesa é á 8.a r-lfi?çe, aonde diz: u Alvarás de Emancipação, ou dê Supplemento de idade 2$400 reis. « Ô fim da minha Kmenda éque o pobre não pague os2^400 re'is de sello, quando se queira emancipar; e por isso mando a seguinte :

EMENDA.-—Aonde se diz— Alvará de Emancipação ou Suprimento de idade? 2^-100 réis == se -di- -ga =rr não pagará sello a t e'50^000 reis de legitimo, . deõO^OOO réis ate 200/000 reis pagará l $200 reis, de 200 $ 000 reis ate 5ÒO$000 reis "pagará 2$40() • réis, c de 500^000 réis até 1:000/000 réis paga-rá 4$000 réis. ' • •

O meu fim é.q «m-os pobres não pagwm. porque eu conheço pela experiência que muitos menores tetn deixado de se emaliipar por nào podarem pagar os dons tnii eqiiatio centos. Mando também outra Emenda para a eliminação.

EMENDA. — Na mesma tabeliã e classe =r uSup-pressão da palavra hi/pofhecas na verba que diz — Diploma para hypothecas ou sobrogar bens de vinculo* *>' Eu desejo que se elimine a pá lavra -hyp.othe-c

São estas as Emendas que eu mando para a Mesa, ainda que eu entendo que neste Projecto os tributos são menos odiosos; todavia encosto-mc mais . VOL. 6.°— JUNHO—1813,

ao sello de verba , porque acho que havendo um.á boa e rigorosa fiscalisação ha de ser muito mais proveitosa para a Fazenda, porque o contrabando que se faz é muito, e talvez a maior parte dos papeis, que se escrevem , não sejam senão em papel de contrabando; por tanto eu antes queria o sello de verba; o caso era ser possível haver essa fiscali-sação rigorosa. Mando as Emendas para a Mesa, salva a redacção.

Q Sr. Cardoso Caslel-Branco: —-Sr. Presidente^ hoje não serei censurado por negar ao Governo os meios. q«(í vem. pedir a esta Camará., porque eu

- vòii mais adiante d'o que^quer o Governo; eu vo.ú primeiro apresentar uma Emenda ao Projecto, pela qual eu entendo que se podem obter mais alguns rnems r en tenho para tnim que a rnáteria , sobre a-qual melhor podemos lançar um trib.uto, é de certo 'a dos Títulos de Grandeza, e Condecorações honò-^ ficas j .e pòf isso mandarei para a Mesa unia Emenda á primeira classe da tabeliã. .

No caso que esta Emenda seja approyada , para poder produzir o seu effeilo também hei de propor que ò Governo fique inhibido de poder conceder dispensas, para o _usò das insígnias, independentemente da Carta;

- Sr. Presidente, na classe 7.a lambem tenho a fazer uma. declaração, primeiramente aonde diz u Dita, de Provimento de Dignidades das Calhedraes 104000. Eu não sei bem o que a Cornmissão per-tende por esta verba; actualmente todos os Benefícios são do Padroado da Coroa ; já não ha Bullui dé Provimento de Dignidades de Cathedraeâ: o que entendo é que deve supprimir-se esta verba; porque íá f ca. na classe 5." a regra estabelecida para ò Provimento dos Benefícios Ecclesiastícos, tegundc» a sua lotação.

Sr. Presidente s diz mais a classe 7.a a Dispensas de impedimento de Matrimonio, etc.j parece-me pouco decente esta verba; isto é, parece-mè pouco decente que o Corpo Legislativo vote um tributo, ó qual fica dependente da Corte de Roma, de maneira que, se lá crescer a multa, também cá ba de crescer o tributOi Eu entendo que devendo promover-sè os Matrimónios, deve suppfimir-te esta verba.

Sr. Presiderite, ha aqui nesta mesrna classe outra verba, que não comprehendo, é é aquella que c\h.= outros Diplomas passados por ./íuctoridades Ecclesiast-icas que não estiverem comprch&ndidos nesta classe- pa'rece-me que nesta disposição vão com-preliender-se alguns Diplomas de indivíduos, qutí esta Carnara deve proteger, e são os pobres e misera-

- veis Curas de Almas, osqúaes tem um titulo annuaí, os quaes pelos termos em que; está concebida está Lei j tem de pagar sempre que tirarem seu Titulo 4 dous mil re'is , mas isto é inconveniente, e por isso proporei á-sua suppressão, e também farei o mesmo acercadas Encornmendaçôes^ Thesottrarias e Coadjutores; •

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-(.50-).

ãtlfíbuiçãó do Corpo Legislaiiyo, que a concessão 'ííãó era do Governo, mas das Cortes, por meio de uma Lei , e não sei como sendo isto assim,, se fia de propor que urna Lei pague tanto de sello, e hás mesmas circumslancias acho feu outra verba que íiiz: silvarás de Mercês, e Cartas de Doações, isto hão se pôde fazer senão por meio de uma Lei, e o indivíduo que ella coinprehender, não pôde ser obrigado a pagar sello por es*a Lei: parece-me que se trouxe para aqui a linguagem que estava na antiga JLegisInçào', quando era outra a Forma do'Governo; -neste sentido vou mandar para a Mesa as-minhas. Emendas.

São-as-seguintes

EMENDAS.— Proponho: 1.° mais 30 porcento sobre cada uma das verbas, das classes l.a e 2.a da tabeliã n.° 1. •

2.° 'Que se declare-inhibido o Governo' de con-ceder cíis.pensa para usar logo da insígnia , independente de Carta, supprimida a respectiva verba na classe 2.a • . • .

3.° Que se suppriírio na.classe 7.* a verba de t=!Provimeritos de Dignidades das Cathedraes = por estar comprehendida nadasse ô.*, ou que se redija de maneira que comprehenelà os Cancnica-tos e Benefícios. , .

Cljasse 7.*-^- Proponho : 1.° a auppressão da verba -±z Dispensas de~impedimento de matrimonio•= . 2.° isempção de sello paia as-^Caftas onnuaes de Curas e Coadjutores, e para as Cartas de Enco-mendação. •—Cardoso Castcí-Branco. .

O Sr, Fauslino da Gr/wa: —*Sr. F*residente, não pedi à palavra, sobre a Tabeliã ern especial, pedi-a para repelir que tenho tenção devolar contra todos os tributos,, em quanto se não fiz?r a reforma que eu entendo se carece , e a que o Paiz tem direito. Sr. Presidente, não me pettenee a mini, como Deputado da Opposição , substituir bqviiHa que não approro, rnas tambern não. entendo que nessa posição me fique mal o dizer corno eu obraria se estivesse em situação de fazer alguma cousa. Eu en*--lendo que tios estamos iVufin circulo vicioso, o mal e de todos çonlíeci.do ; mas um-receio , um temor, um cfrto não sei que, tem operado nos nossos ânimos para não remediarmos esse nutl , "rerned-iò que "lhe podíamos dar com vantagem nossa e do Paiz. Sr. Presidente, eu voto contra os tributos que esta Lei propõe, não obstante a ter sustentado ern 'outro tempo, ainda que com algu.ma tlifferença ; mas faço-o, porque eu t-^tou persuadido que a< cousas tem sido leviidas a urn ponto tal que diff.cil será o remédio, sem que a Maioria faça saber a Sua' IVJagestade, que ha 'uma necessidade absoluta de se fazer uma reforma radical e importante nó Paiz, para por ella nos livrarmos do precipício, que esíú diante dos nossos olhos , e que ameaça subveiternos : senão dermos este passo, andaremos sempre nesse circulo vicioso, querereiríos tirar agua de urn'' poço quasi estancado-,, de um poço que não tem !agua ; mas este passo, de que eu acabo de fallar, será bastante para nos livrar desta crise só per si f Não; mas e!!e teria os melhores resultados ; porem; dirão os Srs. Deputados, porque não proponho es- • sã medida que entendo necessária.? Respondo que me não pertence, porque isto e obra que incumbe ao Governo e á Maioria.

Sr. Pres.idente, quando fallo ein reforma radical

não .se entenda que quero que se chegue ao osso, que se tire o »pão ,a quern o tem, não, Sr. Presidente, entendo que nós não devemos bolir nos or-~ denados que forem até um conto de re'is, ate esta somma nós não devemos bolir mais do que temos bólido; mas.tudo d'ahi para cima, incluindo a lista, civil, por uma escalla ascendente nós devemos deduzir ate' urna terça parte, e digo de um conto de réis para cima, porque, entendo que a economia é differente da miséria ; depois disto passaríamos a adoptar outras medidas que eu tenho meditado no meu gabinete , e que não. teria duvida em apresen-

.tar, e que me parece dariam em resultado um futuro mais lisongerro, do que aquelie que se.apresenta na actualidade, porque, Sr. Presidente, com meias medidas, daqui a ,urn anno teremos de dizer o mes-

.,«10, que hoje se diz, e que eu já disse o anno passado, porque em Agosto desse anno passado, quando pela segunda vez tomei assento nesta Casa, eu repeli "quasi *is mesma? cousas que agora digo; se-nâo .perguntarei , que temos nós feito,? Nada, é a resposta que" se me pôde dar ; devo esta declaração ao meu Paiz, por isso .lha faço. Entendo, repito, que estamos h*tim circulo vicioso, e que não Cairemos delle por este meio; daqui a um anno e meio

.estamos no mesmo estado ou pctor, porque o dividendo tia divida externa irá crescendo n'uma eà-calla ascendente todos os annos, e os resultados

. não serão lisongeiros, e é preciso alle.nder a isto com tempo e não-na tihima hora ; nossos Arsenaes como os nossos Cofres estão vasios.

Sr. Presidente, se o Chefe do Estado mediante,-a apresent-ação de uma respeitosa Mensagem se po-zer u testa da Reforma,.o cio A!ío do Throno disser ao Paiz que este sacrifício é indispensável, poderemos fazer alguma cousa ; e se alguém ha nesta Casa que se persuada que nós poderemos tirar ao Povo Port\igu

.Maiorias, porque as Maiorias podem trabalhar querendo, e eu não sou inimigo do trabalho, mas em quanto eu vir...que não se segue a verdadeira ostra-, da ,. v.oio contra todos os tributos, e com o que tenho dicto, explico a" razão porque assim obro; passarei agora ao Projecto. • • Sr. Presidente, parece me demasiado duro" o.§ 4.° do art. 8..°-deste Projecto que diz que uma Leira de cambio pelo facto de não es?ar devid^mcnle sellada se, torne um simples titulo1 paro produzir, um t acção civil; perdendo todos osdircitv>s, e vantagens que gosa- uma. Letra de Osrnbio ; eu entendia que islo .não dá vantagem nenhuma para o Eftudo, e qtie dá-todas pfira aqcc-i^es ou*» nu o pagam as Lê-

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via/ estas reflexões a Comtnissâo /is tomara, na consideração quê lhe merecerem. Passarei a dizer al-garna cousa sobre o art. 9.° que diz assim (Leu).

Isto é tão extraordinário que eu concebo a lison-geira esperança, pela primeira voz, de ser apoiado peia Maioria da Comniissão, senão veja, — se um Corretor desconta uma Letra de 1:000^000 rs., tem. ue importando com o resultado, porque eu tenho" satis-' feito a minha consciência. Quanto ao art. ll.° direi o. mesmo que disse a respeito do 9.° Só poderão ser admiUidiis em Juízo tendo satisfeito 20 vezes a importância do sello devido, quando nào tiverem v*!!or~ determinado.

Também sobre o arl. 20direi alguma cousa, diz o § 2;° do nrl. 20.° (Leu). ' :~ '•

Sr. Presidente, aqui vejo eu que se nào diz cousa alguma a" respeito dos falsos denunciantes, e eu entendo que as penas que'devem cair ao denunciado, caíam sobre o denunciante, quando se nào provar a denuncia, porque parece-rne que não deve ficar impune um homcrn que vai denunciar falsamente orna Casa honesta, e por isso mando para a Mesa uma Emenda.

Sr. Presidente, vou mandar p.rra a 'Mesa estas Emendas, o vou concluir com o pouco que ainda frie re»ta a dizer ; eu tenho ouvido dizer muita cousa sobre as vantagens <ío que='que' f.tz='f.tz' de='de' irnmensissi-ino='irnmensissi-ino' alguma='alguma' e='e' verba='verba' con--trabaíido='con--trabaíido' duvida='duvida' qíie='qíie' o='o' sellado='sellado' desnecessário='desnecessário' sobre='sobre' se='se' diz='diz' sólio='sólio' ha='ha' nào='nào' papel='papel' _='_'>r rnaís nada alem do que disse S. Ex.a o Sr. Silva Cabral, quando referiu o que se paísou no Porto; mas S. E\.anào disse co:i-. sã alguma a respeito do procedimento que houve da parle-das Aiscioridiide.s para com esses falsificado-rés. Disse mais S. E\.a que tem havido Notas do Bunco falsas; sei que as tem havido, e que tem havido transacções em beneficio d->s criminosos, c que «e continuarem, hào de trazer tristes resultados com-sigo ao Paiz. Nào digo mais nuóa, poàto que o po-dessé'f;izer; tenho concluído.

sh Propostas, qnc o Sr. Deputado mandou para a Mesa sflit as seguintes; ; .

ADDIT\>IENTO.—-§ 2.° do art. 11," — As penas, que caberiam ao denunciado passarão para o-denun-ciante, que nào provar a denuncia. — Gama.

EMENDA.—§ 4." art, 8.°— Aonde, e depois das palavras — rnto do valor que representarem', ou de que se não houver pago o sello correspondente. » Gama.

EMENDA..——Ao art. II." — Somente poderão ser altcndidos, tendo satisfeito os 20 por cento de multa determinada na presente Lei, e 20 vezes a importância do sello devido nos que nào tiverem valor determinado-—Gama.

O Sr. faz Preto:—Sr. Presidente, com quan-

to eu assignasse o Projecto de Lei em discussão, na Commissào de Fazenda , a que pertenço, c o m o Relator da Ecelesiastica, todavia e-u. entendo que quando a qualquer Deputado no decurso da discussão lembra alguma cousa, que lhe pareces melhor, deve diz«-lo, para desencargo mesmo da sua consciência f Apoiados), e por esta razâa eu VQU emendar íjuasi toda a lahella da 7.a classe. Combino com as opiniões de alguns Srs. Deputados, que tem fatiado, e apaílo-mxj das de outros que também r tem fullado. . .

Diz a labella, classe 7,*,-?-Bulia,, ou Hcerçça para Oratório, ou Cap«lla. — E'melhor simplificar isto; eu entendo que todas as vezes, .q«e sot>;r^ o luxo se poder estabelecer um tributo, se deve lançar, porque não só resulta em beneficio do Estado, mus (jest«? tira-se lambem o resultado da obediência ás Leis Canónicas; {>ortanlo mandarei para a Mesa unia límenda sobre esta verba.

Sr. Presidente, à Lei Ca.noaica manda que os Parochiarios vão á sua Parochia ouvir a Missa, todas as Leis da Igreja mandam o mesmo, e as mesmas Leis permiltem, dispensam^, aquelle que estiver enfermo da obrigação de ouyir Missa ; e sé eslá gra^ vcmeriie enfermo, necessitando deespeciaes soccor-ros dispensam aquelle que iracta deUe, que lambem não. leni obrigação de a ouvir, porque e expresso 9 que as Leis Ecciesiaslicas não obrigam com gravíssimos incómodos ; portanto estes Oratórios par-ticulares'sào puro luxo, e muitas vezes um foco de indecencia , sal vás honrosas excepções ». privamos Fieis de ouvirem na Igreja os preceitos do Prelado, as obitgaçòes do Culto, as Instrucçôes Evangélicas, e ainda mais, Sr. Presidente, estorvam que se ouçam as Denúncias, ou Proclamas dos que per-lendt>m casar, e d'íuj*ii resulta muitas vezes um pai achar-se privado de sua filha, quê se acha cagada sem elle o saber, e porque o não sabe? Por-.que não vai á Igreja, eai consequência de te,r Oratório ern casa; de mais se para ter Oratório e pré-, ciso haver uma dispensa de Lei, e porque a Lei o prohibe ; e poitanto-e necessário um imposto mais forte, e é nestes casos" que a Camará não pôde, nern deve ter duvjda de carregar o tributo; porque o Clíristão qu*í eslá doente, não letn obrigação d.e ouvir Missa, qjiein tf acta delle do. mesmo modo;. a rnãi que tem um filho pequeno lambem não teçnt obrigação de ir ú Igreja ,. se n'ão tem pessoa capaz còrn quem o deixe, noni deve lá levar a criança, qtje pôde perturbar a ordem, e socego, que naqueí-1<_ que='que' nas='nas' particulares='particulares' opinião='opinião' haver.='haver.' os='os' é='é' l='l' oratórias='oratórias' portanto='portanto' minha='minha' jogar='jogar' deve='deve'>ovoaçòes paguem cem mil reis; nos.ermos vinte mil reis, •

Ora faflou-se de Bulias de Provimentos de Dig» nidades das Cathedraes; isto já não le

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( 52;-).

£nidadés Ecclesiasticas nem de Renuncia das mesmas Dignidades , estas duas verbas devem ser eliminadas como disse o Sr. Cardoso Castel-Branco, e se se tracta de sello dos Diplomas, esse lá está incluído na 5.a classe.

As dispensas dos Proclamas; estas só devem conceder-se restrictamente em'três casos; primeiro o erro commum que se dá quando em uma Parochia tirei homem, e uma mulher passam por casados sem ,o ser, quando realmente se casam, não ha Proclamas, porque são reputados casados, e a caridade pede que não se proclamem, para não saber-se que viveram irregularmente. Também em artigo de rnor* te não ha Proclamas , e faz-se o casamento ou. para reparar credito e honrai, ou para legitimar prole , nascida ou próxima a nascer.

Aqui não hn dispensa de Proclamas, dá o Prelado a ordem, e casos ha, em que sem ella p Pa-, rocho pôde e deve assistir a estes Matrimónios ; rnas em caso ordinário/, dispensa de Proclamas e luxo, que produz muitas vezes funestas consequências, luxo, que cobre grandes fraudes,, e por isso já eu disse que succede que muitos pais acham as filhas casadas sem o saber; á sombra da dispensa de Banhos ou Proclamas fazem-se as maiores irre-gularidades, contrarias á Religião e á Sociedade, o que sei, e aconteceu aqui em- Lisboa quando eu era Vigário Geral. Para estas dispensas queria è u que o primeiro.pregão custasse 10^000 rei?, o'segundo •30/000 reis, o" terceiro 60/000 reis, e se lenlio ai* guina duvida, e por ser poucn

JBaptisados e Casamentos Solemnes fora da Igre-já Paroelual , devem soffrer tributo pesado j as licenças devem ter S4/000 reis de selloj

Nós não nos envergonhamos de ser Christãos ; a

Na ultima verba, Carta de Presbítero, basta €00 reis, por at tender ás circumstancias do Estado ; mas na -ultima verba mando também um Ad-ditamento. (Havia ''bastante sussurro na Sala). Eu tenho direito como outro qualquer Deputado a ser ouvido, portanto ainda qu* me não deixem fallar, -continuo a estar em pé, interrompem-se os trabalhos, mas não lenho culpa ;• quero* fadar , quero dar conta de mim , a Camará ria sua Sabedoria decida o que quizer ; rnas não sei. porque motivo me não hão de deixar fallar , e me hão de interromper, e interromper uma Dignidade Ecclesiasli-ca, quando falia ern objectos da sua profissão!

Sr. Presidente, estas Cartas de Coadjutores, de Parochos, o de Thesoureiros que são serventias, nunca se sedaram nom devetn sedar-se, bem co"mo as outras Cartas de Confessores etc. Mas respondendo ao meu i l KJ st ré amigo, que fadou acerca da taXu de 5 por cento sobre as multas das dispensas não rna-trimoniaes , e necessário

cento. Concluo, rSr. Presidente, mandando para â 'Mesa as minhas Emendas.

/Is Emendas do Sr. Deputado são ' as seguintes -•

7.a classe.

KMENDAS. — Bulia ou licença para Ermida ou Capella, nas povoações, com porta aberta para a

-. rua, franca aos Fieis........Í4..,. 10/000

Dita para dita nos ermos............ 5/000

Dita para Oratório particular nas povoações .....*................... 100/000

Dita nos ermos...................... 20$000

Dita de Provimento de Dignidades — Eliminada t Dita de Renuncia—Eliminada.

Fora dos casos expressos em direito, erro commum, artigo de morte e necessidade de reparar credito e. fama, e legitimar prole í

" Dispensa de um pregão................ lO^OOO

De dois ditos..-----.«........ ,....... 80/000

De três ditos........................ 60/000

Baptisados e.casamentos em Oratório particular 4-.. ,....................... 24/000

Dispensas informa pauperum— JVada.

Carta-de Presbytero..'.. .............. 600

Na ultima verba o seguinte

ADDITAMENTO.— Excepto as Cartas temporárias de Parochos, Coadjutores, Thesoureiros, e todas as mais que por sua natureza não se costumam sol-lar, 10 por cento sobre as taxas. — F~ã% Preto.

O Sr. Pereira de Barroa : — Peço a V. Ex.B que tenha a bondade-de consultar a Camará, se a matéria es.lá ditculida ; mas sem prejuízo das Emendas ou Addiltamentos, que se possam mandar para a Mesa. • -

Não se julgou discutida pôr 40 vontos contra 39.

O Sr. liarão de Leiria: — Mando para a Mesa as seguintes Emendas á tebella n.° 1.

EMENDAS.—4.a classe. — 1.° Em logar de Marechal General — diga-se —"Marechal do Exercito.

2.° Declarar quaes são os Governadores de l.* Ordem.

' 3.° Suppressão da taxa do sedo aos Aspiianb s a Officiaes. -— Barão de Leiria.

O Sr. Mari% Coelho: — Mando também pára a Mesa a seguinte ' .

EMENDA; —- Ao art. 16.° —= Depois

O Sr. Almeida Garrett: — Sr. Presidente, entre todos 05 tributos, que já peianj sobre o Paiz , -é inquestionável queeste é o rnenos vexatório ; é um dos menos pesados, e aquelle pelo qual eu não terei repugnância nenhuma de votar. "Mas se esta |é a minha opinião gorai, e necessário, para que se possa admittir, quo nas proporções que estão feitas, haja a maior justiça e a maior exacção, quanto humanamente é possível, sob pena de que aquillo, que era suavidade no direito, se torne em direito oneroso , sem n igualdade proporcional , que só neste caso o pôde suavisar.

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por um lado conveniências, mas são também tantos os obstáculos que por outro lado se apontam , que não me atrevo a dicidir esta matéria. Parece-me que desde já se poderia tirar algum proveito, e procuiar alguma Emenda a este mal, se se adoptasse um principio, que em outras cousas parecidas afeiem adoptado, que e ; s« o fornecimento ao publico desla matéria, que elle é obrigado a comprar, lhe fosse feito pelo modo, que se pagam outros; isto e por via de urna arrematação; este methodo destruía em grande parte os inconvenientes, que se experimenta. Eu nào me atrevo a propo-lo, nem faço questão disto, mas parece-me que se ha uma boa razão a respeito do 1.1 baço , e a respeito do sabão , esta morna ra/rào rnilita a respeito do sèllo; mas, repito, não rne faço cargo de a propor: pesem, riit 'ditem , se pod< in fazer alguma cousa sobre esta matéria; contemplem este meio, que nào é despre-siiei jtnra st- considerar.

Vindo pore'm ás questões da appíicação, aosquan-*cos , G tis proporções aeííes, que e aquiiío ae que me encarrego principalmente, porque não voto pela Lei, porque sou Deputado da Opposição, e não posso votar mais tributos, suppondo porérn a proba-bilid-.de de que a Lei ha de passar, preparei-me com algumas Emendas5 q;-e desejo mandar para a JVlesa, para que. DO caso de que a Lei passe, se mo-d.ívy.ueua çuanta ^e.s.siv.el iàr, a^ desigualdades-^ çue m;: parece achar, as injustiças que me parece en-c nitrar na imposição destes quantos, entre as diversas verbas da tabeliã.

Nesta classe n.° l da tabeliã vejo %eu, que se p.-opôe fazer pagar de sèllo das Cartas de Bacharel, Bacharel Formado, Licenciado e Doutor a somina de 10i$000 réis, em quanto na classe 2.a este rnés-rno sèllo se impõe nos Hábitos de Christo! Ora para se fazer um Bacharel na Universidade leva pelo m nos 4 annos; os pais deste pobre Bacharel dota nino com uma educação prévia, preliminar, para elle andar na Universidade; pagou, e pagou forte as suas Matriculas todos os aranos, comprou muitos Compêndios na Universidade, perdeu as suas noutes, gafelou dinheiro aos pais, cerceou muitas vezes as legitimas de seus pobres irmãos; porque nem sem-pie estas despezas são chamadas á collação, quando se tracta de inventários, e por uma habilitação destas adopta-se 10$'000 réis; isto e', adopta-se igualmente o que se quer para fazer um homem Cavalleiro do Habito de Christo, que se faz com um bocado de papel, e ás vezes não é recompensa de serviço nenhum! A fallar a verdade é uma injus-

que advogar nas Províncias. Ora isto á primeira vista parece justo; mas não e assim. Os Advogados de Lisboa pagam muito mais em tributos para o Estada, do que os dás Províncias; já pagam muito mais: se os seus lucros são maiores, o maneio lá lhes vai buscar a precentagem , e por consequência essa differença, que havia e que parecia ir buscar esta taxa de sèllo, já vai busca-la de mais; porque já está equilibrada pelas outras taxas, que elle paga; já está equilibrada por muitos maiores impostos indirectos que elle paga ; porque a vida ern Lisboa está hoje sendo caríssima, as subàistencias de Lisboa fazem hoje delia talvez a segunda ou terceira Capital mais cara do Mundo que existe, e por consequência esta differença é injusta.

.Eu proponho que as Habilitações do Ensino Superior sejam acompanhadas de uma graduação, que é económica, que é litteraria, e que é social, porque confere direitos sociaes , sejam diminuídas pagando a máxima delias Í0$000 réis.

•"^Também iiao posso o:êfxar cie propor, que a Ver* ba, que aqui se propõe para que pela Carta de approvação de qualquer Curso de Inslrucção Superior se paguem 6$QOO réis, seja diminuída pelo mi-nimo á quantia de 4^000 réis. Nestes Estabelecimen-. tos delnstrucção Superior o Fisco já está muitíssimo dotado, porque as Matriculas já são muito caras; nós

c jasto; p&rqae a jastiça neste casa es na proporção, e não havendo proporção alguma entre estas verbas, torna-se injusta a Lei, absurda e oppressiva. O Bacharel proponho eu que não pague senão 5$000 re'is, o Bacharel Formado 6, o Ljcen-ciado 7] o Doutor 8, e isto não é como ate agora, ha de ser mais productivo, depois que passar uma certa Lei que aqui se fez ha pouco. Esta graduação é absolutamente necessária; porque uns não tern os mesmos direitos, nem as mesmas vantagens, que os outros graduados nestas diversas Classes.

A segunda verba desta rnesma classe 2.a que im-pòe a taxa de 12^000 réis por um Bacharel, que advogai em Lisboa, é igualmente injusta; faz uma classe distincta, impõe mais do que aoBaçhavel, VOL. 6.°— JUNHO— 1843.

mancebos a frequentarem as Aulas, o numero dos frequentadores é muitíssimo diminuto na proporção de um Paiz como este. Eu nào quiz trazer á Camará , por não a cançar, apezar de que as tive debaixo dos rneus olhos as Estatísticas, que ultimamente têem apparecido em um Jornal muilo acreditado neste Paiz, a Revista Litteraria; masquem quizer lance os olhos sobre a Estatística, ha de ficar espantado, que um Paiz de 3 milhões de habitantes, e com tantos Professores, como já temos, que são muito mais do que sé diz, seja o numero de A l um nos, e não Alumnos, tão desproporcionado. E por tanto não deve ser a troco de pequeno ganho do Fisco, que se devem affugentar das Escolas aquelles, que com tanto mais interesse devemos querer chamar para ellas, Eu peço á Commissão que se lembre das difficulda-des, que já existem, das dimculdades fysicas e mo-raes, que se encontram no frequentamento das Escolas.

Ainda outro dia passou aqui uma Lei para regular a Tnstrucção Publica, e nessa Lei augmentaram-se as Escolas, e como sequer, sem grande incoheren-cia, desenvolver os meios de estender a instrucção, ao. passo quff se põem novos obátacuíos, aos gue fre-. quentam, ou não cie frequentar as Aulas?

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'têm u!»a "lia'biJiláção'niareada, impor ú~ma taxa so-liie seus diplomas, por isso que os seus diplomas o* não habilitam para cousa alguma ; concederei

Passaiei inimediaiarneiíte á 7.a classe , e declamo, que nie nuo foi possível ouvir, apesar de estar o mais atlentamenle que, pude, o que. disse o Sr. .Conselheiro'JKbmolér Mor, mas parece-me, que a 'redacção não esta boa, e que'cárece'de alteração, i-porque aqui está Oratório —• e Capetlu — tudo confundido, e*eu-pelas idéas , que tenho, parece-me .que o Oratório'pi i vado é aqu

Quanto averba que rmpqe uma, quota sobre os Partidos dos Médicos, e dos "Cirurgiões lambem digo que m.e nào posso conformar com ejlaj , porque os Partidos dos Médicos são pagos pelas Ca--maras Municipaes; isto*ie, pagos Apelos visinhos, e m}q se.i entào a razão, porque o Fisco Va-de haver sobre «s contribuições , que já por muitas , e p'òr-t^ue recahem sobre aq.uelles que pagam muitas outras, taa\bem paguem mais uma parte por terem um Medico d« Partido, tornando assim mais pesadas essas contribuições, muito avais quando e prin-tijpiq cedo cjuq o l:isla,dp iHio deve recebtr Ir.ibutosj

-senão sobre aqucHas cousas, em que élle dá algurft valor rf.al ; mas aqui o Estado não dá cousa algu-m,a a esses homens, que vão obter uni Partido do Medico, pu de Cirurgião de A.Idêa , ou de Villa ; um homem qtie já pagou;peio seu diploma, que ha de pagar o seu maneio, se tiver Freguezia , que ha de pagar a sua decima, se tiver bens.'Isto nào está em proporção nenhuma com as outras verbas aqui estabelecidas.

fislá a'qui'íanibem nesla classe um'Imposto sobre a permissão para a abolição de Vínculos: as Leís^xistentes promovem todas essas abolições, e a Lei de Sua Magestade Imperial promulgada na Ilha Terceira facilitou as abolições dos Vinculps, e facilitou os Affor#p>enlos, isto é, procurou facilita-los; mas ftâo sei se tva sua-pratica se seguiram esses resultados. Ainda ha poucos dias nesta 'Camará à« mtinifestara~m geralmente as idéas de que se deviam facilitar muito estas abolições ; e sendo pois estes os princifios da Camará, parece-me que se deve abolir absoluta rn e ri t e esta verba. E quanto ás Cartas para a annexação de bens para Vínculos, ou para instituição dos mesmos, partindo dos mesmos princípios, e seguindo a^neàmfe serie de ideas, qoe^é applicavel a e≤ caso, os Srs. Deputadosde-vt?m propor, ou.convir em que se deve pagar rnais do que aqui eslá ; isto e', partindo do principio, de que não se querem proteger estas novas Tn-stilni-"çõt-s. 'Eu não sei bem qual e' o. principio dos Srs. Deputados a este respeito; se/é o que deixo dito, a taxa é livre 5 e deve ser augrpentadíi ; agora se o principio e' outro , então bem ; mas eu ;por ora parlo da ide'a de que realp)eiile as suas'tendência* são íiquellas, que teem maniféslado aqui.

Quanto á suferórogaçâo dos Vínculos, ella pôde ser feita no interesse do Virjculo, eipóde ser feita «o interesse do Administrador, e dos seus succes-sdres; ma^ a :bypotbeca não tem isso r ella e com fim ou de pagar algUi«a divida, que pôde ser de honra, e entào não está no mesmo pataloílo com a subrarogação ; e por isso eu proponho que, subsistindo, a laxa a respeito desta, se elimine a respeito dp'daqúelle. Peço mais, e fundado no interesse do credito, e da liberdade da tetra, e e' qqe nada paguem as subrórogações feitas por títulos da Junta do Credito Publico. Bom seria que todos osVin-"culos se subrorogassero por títulos de divida publica ; e mesmo, se não fosse a ide'a que nós devemos ler, de que a divida publica e um mal transitório, e que deve ter fim , Leu -conviria que se concedesse licença para a instituição de Vínculos sobre estes títulos ; mas , como ternos obrigaçâ.0 de crer, que a divida publica ha de ter um termo, por isso tiie limho'a propor o que primeiro disse.

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Oitava classe: aqui ha outra verba, que eu que* to objectar, e e' a dos Alvarás de emancipação , é de supprimehto de idade; Sr. Presidente, o herdeiro que espera urna grande fortuna , pôde pagar 2^400 re'is, e não e' isso grave inconveniente ; mas 'ha muitíssimos, cujas heranças são pequenas, e para quem 3$400 reis são realmente um verdadeiro encargo pesado; e por consequência não me parece que a Couimissão possa sertão pertinaz, que não queira admiuih utna modificação ^ estabelecendo ao menos um máximo e mínimo para este caso.

Vou agora chamar, a attenção da Camará sobre a 9.* classe, fallo dos almahaks e folhinhas; é peço a indulgência da Camará, porque isto parece á primeira vista uma questão ridícula. Os almanaks e folhinhas são um dos mais insuspeitos vehi-culos da boa instrucçãq ; não ha Paiz em que os almanaks e folhinhas não estejam servindo dê fazer chegar ás classes menos.abastadas , e que menos tempo lêem de ler, aquellá instrueçào sã e útil, que por outro modo se lhes não podia communiear. As Sociedades dos mais distinctos philanlropos, ern Inglaterra.'e França, lançam mão deste vehiculo d'inslrucçào, com os mais vantajosos resultados; e entre nós mesmos} que infelizmente somos os últimos j em tantas cousas, na carreira da civilisaçâoj enlre nós mesmos temos um exemplo illuslre; por» que já na memorável época da residência na Ilha Terceira alguns mui distinctos caracteres , cuja capacidade os podia fazer aspirar a cousas maiores, abaixaram suas occupaçõès ate'se empregarem.em fazer destes almaaaks, que se espalharam por toda a Europa. Neste sentkio , Sr. Presidente, eu desejava que riestct classe se exceptuassem os almanaks publicados por alguma Socidade Litteraria éScien-tiííca , e ainda por qualquer indivíduo» qu.e contivessem, pelo naenos, tre* parles mais dê matéria, sobre aquetla do mero calendário ou lista de nomes. E quando me abalancei a propor esta Ernenda, foi depois de ter tomado conhecimento da matéria; porque tenho a fraqueza de scistíiar ainda nestaâ cousas^ Diligenciei que algumas das muitas pessoas que se occupam em fazer almanaks e folhinhas, quizessem admittir estes róeios dMnstrucçãò é dilatasse mais as suas margens. Para que estas emprezas se possarh tentar, e' preciso contar com uffl mercado muito vasto; e o sello diíficulta-o; porque ha Sociedades muito philantropipas , que se propõem a fazer um almanak destes, como em Inglaterra, onde são presididas pelos maiores caracteres, e onde os espíritos mais illustrados.. dçscem das alturas da sciencia e da elevação das suas cadeiras académicas ou parlamentares para se abaixarem a tra-clar destas pequenas cousas, e fomentar este meio d'instrucçâo para as Classes menos abastadas; rnas abi não se paga sello por esses livros. Peço por tanto á illiiâtre Commissão a sua protecção a este respeito.

Também não posso admíttir uma verba desta 9r* classe, em que os contribuintes sãf> obrigados a pagar sello pelos conhecimentos da Decima. Entre às muitas alcavallas do regimen fiscal entre nós, uma das mais'duras e' o continuo movimento em. que a Lei obriga a andar o contribuinte para pagar: elle tem deaudar continuamente com os olhos na porta da Igreja, tem de attender a que o avi- • sem , a que o não relaxem > ele. Eu já fui relaxa-

do duas vezes, sem ninguém me ter pedido cousa alguma : juro peto meu Gráo de Bacharel, peía minha honra , por tudo por quanto se pôde jurar , que me não avisaram, e fui relaxado. Este incorh-modo pois dos contribuintes ainda sfe quer augrnen-tar, obrigando-os a ir sellar seus títulos. Etn* bora no acto do pagamento da Deciiha se exija mais esse pagamento addicional ; rtias antes disso obrigar o pobre contribuinte, que tem de andar metade do armo a scismar corno ha de pagar, queril lhe ha de receber, ele., obriga-lo a fazer que lhe sellem os conhecimentos, e' duro.

Sr. Presidente j não ha hoje Cidade em fWíu-gal que contribua tanto para as despezas do T li e* souro como Lisboa, aqui desde o primeiro Propriêi tario ate' ao ulti-mo Artífice tudo está sujeito á acção do Fisco. Ha aqui uma verba que tem certo .sabor ao tempo antigo que não pôde agradar àd Legislador actual , que é uma reminiscência do sino de correr ; fallo da licença para conservar a porta aberta depois da hora competente. A hora de recolher, em Lisboa principalmente, não se sabe qual e', e a Camará Municipal de Lisboa^ entre muitas cousas boas que tem, falta-lhe ui-n sino. De mais, quando os hábitos do Povo diariamente tomam uma tendência para prolongar o dia além das horas nalurnés e diurnas, quando muita gente occupada durante todo o dia só pôde talvez uessa hora prover»sè do alimento riecèssariò para o dia seguinte, e uma dureza ale'm de ser um fcott-trasenso, o pedir 7^200 re'is por ter a porta aberta roais tempo. Urna de duas cousas se hão de seguir; ou se hão dê fechar as lojas è apagar as luzesj cora detrimento desse pequeno giro^e ate'com detrimento da moral publica, porque nessas ruas menos frequentadas e' naturar que augmentern os actos im* moraes; ou então sé ha de andar em continuas multas e vexames. De ma.is ò? quê pagam este tributo , e que por consequência colhem a vantagem de ter suas lojas abertas, são aquellas casas qtiCj .stí fosse possível, mais fechadas deviam estar; são as lojas de vinho em que se fomenta o vicio. Deseja. ri» pois que a tabeliã fosse feiid no sentido de taxar mais esses que podem com o tributo , allivian* do os qúé hão podem ; do modo que está não e*se* não em detrimento das vantagens dos habitantes dá Capital; é um ónus rnaià, cujo resultado para o Thesouro não creio que possa ser nenhum^

Também acho dura de mais a verba relativa aos arrendamentos e recibos; eu entendo que se deve obrigar a usar de Papel Seílado para estas cousas e embora se obrigue aquelles que acceitarern recibos sem serem em Papel Seílado, a um selló de verba mais forte que o primitivo, segundo o valor desses recibos, mas anui lar absolutamente todos os direitos e obrigações delles resultantes, e' que eu acho altamente duro.

Ora na tabeliã primeira encontra-se uma verba de sello sobre as patentes dos Officiaes Militares, e consideram-se também como patentes, e faz-se-lhes pá* gar uma taxa as nomeações dos Aspirantes, e Guardas Marinhas! .. Isto e' realmente duro; essas nomeações não são uma propriedade, são um principio de habilitação nesuis carreiras; por consequência ainda qiie a taxa seja pequena, e suíiirnamente injusto fazè-la carregar sobre e^Us Classes.

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sobre as distineçôes consignadas na classe primeira da tabeliã NT.° 1. Eu professo princípios políticos e constitucionaes 'que me obrigam a acreditar na necessidade ate certo ponto, da existência destas dis-tinoçoes para fomentarem o «elo pelo serviço publico miquelles a quem ellas são conferidas; porem o facto fatal e infeliz riào prova senão que ellas são consideradas cotno um documento de vaidade, e que são injustamente distribuídas, e foi seguramente at-ieiuiendo e fax.endo justiça ao estado desmoralisado do Paiz neste' sentido, e ás poucas esperanças de que o Governo o melhore, que a Commissào propoz

• uma laxa tão dura sobre estes objectos ; .porem eu sendo uin pouco mais claro do que a Co m missão quiz ser, não rne contento com a taxa, e approvo desde já a Emenda proposta pelo Sr. Cardo-o Cas-lél-Biauco, quanto á primeira classe, po^to quê eu

entendo que ha aqui algumas desigualdades; mas a Corrimissão attenderá a isso.

Desejaria qmr a Com missão me explicasse o motivo, porque nào consagrou nesta tabeliã a Verba de

. »ollo relativa á honra

"cie/ reis, (-risadas) pagam um imposto tào forte, como hão de deixar de pagar aquelles que adquirirem vs honras de Grande do Reino? Eu peço desde já á Cumaru, e a todos que me ouvirem, que acreditem que quando fui Io nestas cou-as, .e uso d.-sta linguagem , nào t nho a mais leve intenção de diminuir a consideração que cilas merecem ; eu desejava aug-inenta'r-lh'a; não e porque eu considere rn nos dignos de merecimento muitos dos indivíduos ern quern ts^as bom as recaíram, na presença de alguns estou eu fallandõ, a-quem consagro b maior respeito e consideração. Mas, Sr, Presidente, eu repito aqui o argumento de que já usei ; ou hão de abater o tributo dos Bacharéis ou elevar o dos habitns.de Chri&to (/4-fntiotios); ou o Bacharel ha de pagar muito menos, ou o habito deCltristo ha de pagar muito mais; um haliilo de Christo é uma cousa muito fácil de obter; qualquer totostnhn lançado a tempo na Urna fax. um Cavalleiro, e um Çomrnendador (rísoj, mas um Bacharel custa muito; custa muito dinheiro, e muito tempo. Mas aqui mesmo ha outra consideração muito rnàis grave do que esta: vem a ser a excepção que se faz no fim da segunda classe , e note-se bem , que eu nào me opponho ao principio, porque já tive a honra de o advogar nesta Casa por aiais de uma vez, e desejo sustenta-lo, mas esta excepção parece-me realmente injusta; eis aqui ò que se diz no fim da segunda classe — «Tanto os Offi-«ciaes do Exercito e Armada, que forem agraciados «com Condecorações honorificas, como os de mais « S-í m p regados cio Kstado, que -forem agraciados com w laes M f r cês por serviços prestados no exeicicio de U seus "empregos, pá arão só metade das taxas dos • «.respectivos sellos mencionados nesta Classe.— Se' w os serviços forem relevantes, e prestados em com-« bate contra inimigo, poderá ò Governo dispensar «o pagamento desta verba de sello. »

Primeiramente são só o? Officiaes, que podem obter a graça de pagarei» metade da taxa; entretanto dês-' ^t^%?híiS^Sfá»^'^^ .

CA dente de conceder estas Condecorações aos Aspi-

rantes e Soldados, não pôde admittir-se excepção nenhuma que' não'cora pré henda osSoldisdos e o» Of-ficiaes inferioies Mas eu vou mais longe, Sr, Presidente, quando este Principe mandou reformar de .no\o uma Ordem Militar do Pai/., e que (anto se respeitava não só pelo principio porque então se estabeleceu , mas pela maneira porque ao priucip o foi distribuída, e note-se bem que digo ao principio, porque não me faço responsável da maneira porque depois.tem sido distribuída, nem quero também fazer responsável o nome daquelle diítincto Príncipe, quando elle, digo, reformou esta Ordem Militar, estabeleceu que ella não era tão somente par;i os serviços propriamente Militares, porque ha serviços que podem ser prestados por pessoas não Militares e que com tudo são tào arriscados e tão perigosos, como os mais arriscados e perigosos serv:ços Milhares; entretanto na excepção também não são compietiendi-dos estes serviços. Eu citarei á Camará um facto importante, e de que mais alguém tem conhecimento: uma das primeiras medalhas da Torre-E-pada , foi concedida por Sua Magestade Imperial a um paisano, a um saloio como se diria aqui em Lisboa , mas a tirn hoine'iii que na fatal Acção de Souto Redondo se empregou com as suas m u li nhãs eui conduzir os feridos para ó Porto, tornando-se assim o salvador dos seus concidadãos, caso em que os Romanos davam a Coroa Cívica; eate hoin-m pois foi uma das pr meiras pessoas a qurtn Sua Magestade Irnperi.il deu esta Condecoração, e obteve com ella 'um Documento especial r no qu l po^so asseverar á Camará , se empregou toda a força de redacção significativa que se podia empregar: eis aqui urna hy-pothese que não é comprehendida na excepção, e que eu espero que a Comrnissão não ha de deixar de considerar.

• Eu entendo que o serviço da Republica prestado com zelo, e com diligencia por qualquer Empregado de qualquer ramo de serviço publico, não só Militar como Civil, merece todas as considerações; inas não posso admittir que aquillo que no Militar constitue desde logo relevante serviço, que é a assiduidade no seu posto, a promptidào constante a. marchar, a expor a vida, se o .mandarem, possa ser equiparado com outro serviço ; é necessário que o serviço se torne, mu,to relevante e muito conspícuo, para soífrer. parallelo com o outro. Por outra o sorviço ordinário. Militar só por si, e sem feito nenhum, que nesse mesmo serviço saia da regra ordinária, depois de uma diuturnidade de tempo, merece uma Lei que o considere; mas não posso considerar-que o simples facto da diuturnidade seja por si bastante para merecer igual consideração no Civil; porque nós temos as nossas obrigações que devemos cumprir: o termos cumprido com eílas de-ve-.nos dar direito a que nos paguem ; rnas inquestionavelmente nós não estamos, promptos a toda a hora pfira,irmos para onde o Chefe .nos mandar. Por tanto desejo que esta excepção seja regularizada de .modo que estabeleça alguma distincção, como de certo deve estabelecer, entre os serviços ordinários e extraordinários.

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ícs serviços prestados em combate, pode:n-nos prestar, os simples Cidadãos, os Cidadãos que seguem

Póde-se praticar um feito em qualquer destas Ciasses ,' que mereça ser elogiado com uma distincçao especial, destinada para os grandes feitos de moralidade. A França «em os seus prémios de 'Mainíjenon conferidos pela Academia Franeeza, que não são senão prémios de moralidade , nãj sãa prémios luteranos , não são' prémios cívicos, são prémios de moralidade. A salvação nos incêndios , a salvação nos naufrágios, os mil outros rasos , os mil outros nccidenles sinistros e funestos da vida , em que tem apparecido almas superioros , que realmente sabem além da esfera com m um , que se despem desse egoísmo natural, que nos acompanha, e com tudo não é n m grande serviço á Republica, nem é verdadeiramente um grande serviço militar, estes-são os grandes feitos moraes que lêem certos prémios em todos x>s Paizes. O mesmo digo a. respeito dos feitos cívicos, e o mesmo, a respeito defeitos mil tares. Não me parece que tenha dado documento á Camará , de que queira augmentar os embaraços"; e se eu- podesse embaraçar, que a Lei pa?sasse , Ira v ia de faze-lo com a mesma sinceridade o digo; mas sem nenhum esnirito de au^nentar os embaraços v que delia hão de resultar, e es«e creio eu que é o verdadeiro e legitimo'campo, em 'que o Deputado da

•pôr a pecha de que quer embaraçar a marcha dos negócios públicos. Quando ha este desejo sincero manifestado da parte dos Membros de uma Camará, naturalmente indica, que a Camará «ião deve appro-var sem entrar profundamente no exame de uma Lei; porque nos ha muito tempo não fazemos mais que discutir o principio de serviu ou não serviu; não olhamos para as verbas, não as examinamos, não as comparamos, e nesta Lei tudo está nas verbas, não está nos princípios; tudo está na proporção das veibas , a qual se for justa , ha de fazer a Lei aceeitavei e tolerável j e ao contrario, se for injusta, lia de.faze-la intolerável e insupportavel. Eu mando para a Mesa as minhas Emendas. •São as seguintes

EM B N DAS. — Tabeliã

classe.

Os

que ferem agraciados com algum gráo nas Ordens Militares, e por serviço Militar; bem cômoros que forem igualmente agraciados por serviços distinctos .prestados no fxeicicio de qualquer emprego ao Estado, pagarão s-ômente metade da'taxa do selío.

O Governo poderá dispensar de t«>do o pagamento a qualquer que por disiincto mérito lilieiario, ou ariisiico, provado |)ela composição e publicação de obras escriptas, inventos feitos, e monumento* c

EMENDAS. — A' Tabeliã tr° -1.

4.a Clabse.

Nomeação de Aspirantes a Officiaes, e de Aspirantes a Guardas Marinhas— Eliminado. VOL, (5.°—JUNHO —1843.

6.a Classe. •

Caria do Gruo de Bacharel............... õ/OOO

De Bacharel Formado................. £,$000

De Licenciado.-----................... 7/000

De Doutor......-----------,............ S/OpO

Aos Graduados por uma Universidade Estrangeira

para exercerem qualquer pr«.fissão em Portugal e

Possessões.. ;........................60$000

Carla de Graduados para advogar, de Boticários e.

de Pilotos........'........"........... ò'/000

Dita de apptòvação em curso de Instruccão Superior sem gruo Académico...............'. 3/400

Dita dila de ínstruccão Secundaria..... 1/000

Nomeação

e no Porto........................ 1/000

Eliminado o lesto, -

7-* Classe. Bulia "para Oratório particular (eliurnada a

palavra Capella) '..................... 50/COO

De^peza de primeiro pregão de casamento 10^000

de 2.° ............'.......,........25/000

jie 3.°.............................40/000

8.° Classe.

Provimento de partido de Medico , ou Cirurgião peias Camarás, etc.— Ktiminndo.

A!vaia de Emancipação ou de suprimento de idade, graduado segundo os haveres do emancipado, ou supriilo-e.nl r e 500 m* e 50/000 réis.

Para a abolição de vínculos. — Eliminado.

Para constituição de vinculo —o dobra do Projecto.

Para hypothecar bens de vinculos.— Eliminado. Quanto ás sublocações — as que se fizerem para ^/v-ãrs jt/)h>& J? J^>2>£'; ^ £;&);)£> J*£>l?))é\í>—sltãp/l?* gardo taxa alguma.

Aforamentos e renovações de hypolheeas em Bens Nacionaes. — Eliminado.

9-a Classe. • .

Almanaks e Folhinhas. — Exceptuam-se os publicados pelas Sociedades Litterarias, e Scieniificas; e ainda o» que foiem publicados por qualquer indivíduo , se contiverem pelo menos três partes mais de matéria instrui, tiva, e que se não possa considerar; de Kaiendaíio, ou Fíeportorio, e meras listas de nomes e empregos.

Os ConhecimetUos de Decima serão entregues aos Contribuintes já sellados, e a Auctoridade fiscal co-braiá a sua importância addicional, juntamente com o tributo.

.N H. Na l.a Classe desta Tabeliã faltam entre x ás distincções uubiliarchas as honras de Grande, peias quaes se propõem §0/000 réis. — Almeida Garre//.'.

Tabeliã A7.* 1 — Classe 4.a—- EMEN DA : — As duas veibas para licença de ter as lojas abertas tanto depois da hora de recolher, c.omo aié á meia noite. ----Eliminada.

5.a Cía^e.

Quando os aVi.endamentos e recibos não tiverem sidx» escriptos previamente em papel selíaílo, poderão comtudo ser admittidos ern Juiso, com tanto que paguem 120 réis por cada meia folha* — Almeida Garreit.

O Sr. .F. M. da Costa:—: Mando para a Mesa a. seguinte.

Página 58

(.58.)

fulos, e Compromissos" se altere da maneira se-.gqinte : — « Diplonms da confirmação de Estatutos, Compromissos, e Contractos, excepto de apuramentos de terrenos para casa e horta, e baldio», que lê-,vem menos de dous alqueires de semeadura." — !'1. M. da Costa.'

O Sr. Gualberto Lopes: — Requeiro a'V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente: — Como'deu a hora, a votação deste Projecto fica para amanhã ; portanto a Ordem do dia de amanhã é primeiramente a votação deste Projecto, e depois o N.° 101, e, se houver tempo, continuar-se-ha na mesma que está dada. Está levantada a Sessão. — Eram cinco, horas fia tarde*

O REDACTOR, JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: 5.

Sessão

7 í>£

1843.

C

Presidência c/o Sr. Agostinho (Vicc-Presidehte).

hamada— Presentes 72 SVs. Deputados. Abertura — A' tuna hora da tarde, Acta—Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

. Um Offtcio:—Do Sr. Alvares Fortuna, pedindo mais 30 dias de licença em attcnçao ao seu tnáo estado de saúdo s — Concedida.

Outro: — Do Ministério da Fazenda, acompanhando o Requerimento, em que o Negociante Fran-cez Langlois, pedindo que só rcduxam os direitos na importação de vários prodnclos chyrnicos, e bem assim o Parecer da .Commissâo Permanente

Outro : -— Do Presidente da Camará dos Dignos Pares, enviando a seguinte

MENSAGEM.—-A Camará dos Pares do Reino envia á Camará dos Srs. Deputados a sua proposição datada de 8 de Maio, sobre ser extincta a Classe dos Oíficiaes do Exercito Amnistiados pelo Decreto de 27 de Maio de 1834, com a alteração junta, e julga que com ella tem logar pedir-se á RAINHA a Sanrção Real. Palácio das Cortes em 6 de Junho de 1843. — Conde de l"illa Real Vice-Presidente , Conde de Lumiares Par do Reino e Secretario, Pòlycarpo José Machado Par do Reino e Secre-iario.

. Alteração feita na Camará dos Pares na Proposição, que lhe enviou a Camará, dos Srs. Deputados datada de 8 de Maio de. 1843, sobre ser extinta a, ('lasse dos O/Jicioes do Exercito Amnistiados pelo Decreto de 27 de Maio de 1834.

Art. l.0! . .

Ari. 2>o|APProvados-

Art. 3." Rejeitado.

Ari. 4.° )

Art. 5.° )-Approvados.

Ari. íí.° \

Tabeliã. Approvada.

Palácio das Cortes em 6 de Junho de 1843.— Conde de filia Real Vice-Presiderite , Conde de Lumiares Par do Reino e Secretario, Polycarpo José Machado Par do Reino e Secretario.

Uma Representação: — Dos habitantes de varias Freguezias do Concelho de Paredes Districto do Porto j apresentada pelo Sr. Pereira Pinto, pedin-dç que se constitua Baltar Cabeça de Concelho ou

de Comarca com as 48 Freguezias do extincto Concelho d'Aguiar de Sousa.— Remettida ao Governo.

Outra: — Dos Moradores da Freguezia de Barqueiros, apresentada pelo Sr. Gualberlo Lopes, pedindo serem annexados ao Concelho de Espozén-de , e nào ao de Bareellos, a quem hoje estào unidos.—-Re.meliida ao Governo.

Leu-se na. Mesa o seguinte

PARECER.—Foram presentes áCommissâo de Fazenda as alterações feitas na Camará dos Dignos Pares do Reino á'Proposição de Lei, que lhe enviou esla Camará em o l.° de Setembro do artno próximo passado, reduzindo o'preço para a voiv^á dos Foros e Pensões, pertence p. i c-s á Fazenda Nacional : e n Commissâo t^ncl» a'tontamente exa-minaclo as mesmas alterações: e de Parecer que ellns merecem ser adoptadas Saia da Comrtiis*ào (> de Junl.o de 1843. — /. B. da Silva Cabral, Fe-lix Pereira de Magalhães, João RebelJo da Cosia Cabral, B. M. d"Oliveira Borcex. Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, -Ivostinho Al' bano d

Alterações feitas na Camará dos Pares na Proposição que lhe enviou a Camará dos Srs. Deputados dalada do l.° de Setembro do anno passado j reduzindo o preço para a venda dos Foros, e Pensões pertencentes á Fazenda, \acional^ iriarcada no ar L 4." da Lfi de 7 d' //g

Art. 2.? E igualmente permHida aos Emphyteu-tas c Pensionarios a remissão ria totalidade o\i em parle dos Foros e Pen*ò>s pertencentes á Fazenda Nacional, e por ella directamente administrados, de duvidosa cobrança, por cousa do Decreto de 13 de Ago>to d»• 1832.

§§ l.° e 2.° Eliminados.

Art. 3.° Os Foros e Pensões de que tracta o art. 1." serão avaliados para a venda e remissão, n a-i m porta n cia dos Foros e Pensões de quinze ânuos sem laudemio.

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