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Caslello Branco, e não sendo por ora Vigário Capitular nesta ultima Diocese, mas sim na do Funchal recebia ali o conto de réis, como Vigário Capitular e o conto e quinhentos mil re'is, averbado na Diocese para onde fora transferido, e que estas duas verbas perfaziam os dous contos e quinhentos mil reis, total da côngrua estabelecida aos Bispos. E que o Vigário Capitular que ora estava em Caslello Branco recebia o conto de réis, sem que fosse por isso maior a dcspeza , e que havendo já Bispo nomeado para o ÍAmchal, lá tinha no Capitulorrr: Ilhas Adjacentes =. marcada a sua dotação, e julgo ler satisfeito ao meu nobre amigo.

Disse mais o nobre Deputado, que tendo sido decretado o restabelecimento dos Seminários, não via neste Orçamento a verba correspondente para a sua manutenção, etc. Respondo qne tendo sido decretado por Lei, que em cada uma Diocese, que ficasse subsistindo houvesse urn Seminário, nessa mesma Lei se decretou a verba que se julgou provisoriamente necessária para elles, mas que tendo-se decretado também a reducção dos Bispados no Continente e nas Províncias Ultramarinas, e havendo ainda alguns rendimentos próprios destes Estabelecimentos , o Governo entendeu não pedir no Orçamento esta verba, sem ler primeiro designado os Bispados qne ficam existindo, e por consequência os Seminários indispensáveis. Por isso estando decidido a ir tractar da reducção dos Dislrictos Civis e dos Bispados, reserva-se vir na próxima Sessão pedir a verba , que foi indispensável para estes Estabelecimentos , e não julgou conveniente vir já pedir esta verba, que será maior ou menor, segundo os Bispados que ficarem existindo e segundo os recursos, que ainda reslaivm nesses Bispados destinados para os Seminários. E não sofifrendo, como não soffre o serviço publico por e'sta falta , não devia , antes de tempo, sobrecarregar a Nação com uma despeza, que não e' já e já necessária. Entendo por tanto, que o nobre Deputado ficará satisfeito com esta explicação.

Pelo que respeita ás Fabricas dasCathedraes respondo ao nobre Deputado que o Fabriqueiro da Se' Primacial de Braga requereu se lhe mandasse pagar uma som ma para a Fabrica , e que este Requerimento veiu á Camará, foi visto e informado na Com missão Ecclesiastica de que e digno Membro o illustre Deputado , e foi mandado ao Governo para lhe deferir, e não tornando á Camará esta prelenção devia julgar que fora deferida.

Finalmente pelo que respeita á verba de dez contos para Dignidades e Cónegos das Cathedraes, que necessitarem ser auxiliados, respondia que o nobre Deputado bem sabia, que na Commissâo Ec-

clesiastica se informaram Requerimentos de Eccle-siasticos que pediam este auxilio, e que foram re-mettidos ao Governo por decisão da Camará, e estou persuadido de que foram deferidos, pela razão de não ter ouvido fallar mais em tal. Julgo pois ter satisfeito ás perguntas do Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:-^— Lembro-me muito bem que na Commissâo Ecclesiastica desta Camará existe um mappa das quantias que c a, d a Prelado das Dioceses julgava necessárias para occorref a este serviço.

Destinou-se 1:400^000 réis para ó Bispado dê Castello Branco, e diz a Commissâo que esta quantia junta a um conto de réis do Vigário Capitular deste mesmo Bispado perfaz a côngrua dó Bispo; mas qual é a côngrua do Vigário Capitular? Disse o Sr. Deputado «o Bispo recebe a côngrua de Vigário Capitulando Funchal; n mas onde está essa verba? Não vejo no Orçamento senão a verba de 2:400$000 réis para o Bispo do Funchal; e como Ira d e receber o Vigário Capitular 1:400J"000 réis?

A respeito das Fabricas , não sei se chegam ou não os 10 contos : o que sei é que até Janeiro ultimo os Cónegos da Sé de Coimbra, em 8 annos, só tinham recebido 200 e tantos mil réis; portanto desejava saber se estes dez contos chegam ou não*

O Sr. Ministro da Justiça: — Sobejam até: lá tem as contas do Ministério bem exactas.

O Sr. Vá* Preto: — O Sr. Deputado disse que não apparecia a verba do Vigário Capitular do Funchal. Sabe muito bem o Sr. Deputado que um Bis» pó nomeado, em quanto não está confirmado e não toma posse da Diocese, está sempre possuidor do beneficio que tern. O Bispo nomeado para aquella Diocese é Deão do Funchal; e esse ordenado de Deão é o que lhe suppre a côngrua de Vigário Ca* pitular. que é arbitrada em 1:000 ,£000 réis < que

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com 1:400$000 réis na Diocese de Castello Bran* co perfaz 3:400JfOOO réis : por isso não apparece essa verba de Vigário Capitular do Funchal.

Julgada a matéria discutida por não haver mait alguém inseri p to, foram successivame nte postos á votação todos os Capítulos de que se compõe o Or-Çamento do Ministério da Fazenda, e assim mesmo approvados.

O Sr. Presidente: —A ordem do dia para a Sessão seguinte é, na primeira parte o Projecto N.* 74, e depois a mesma de hoje. Está levantada a Sessão — Eram cinco horas e meia da tarde,

O l.° REDACTOft,

9. BE OASTÃO.

N.° 13.

C,

Presidência do Sr. Gorjão fíenriques.

'hamada —- Presentes 7*2 Srs. Deputados. Abertura — Ás duas horas e três quartos. /jcta—Approvada sem discussão. O Sr. José Maria Grande:—(Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a VOL. (í.0— JUNHO — 1843.

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oídem, para mandar para a Mesa o Parecer da Commissâo de Administração Publica sobre as alterações feitas na outra Casa á Lei das Estradas.

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rQ Orador:*— Eu julgava que senclo o assumpto I«Q urgente -podia ter a palavra p«ra o apresentar; :- porém ?i$t«oque S. lix."dÍ2, resetvoa para amanhã.

O LIBE M »o DIA. Dixcuteâo do /*roJ€cto N.° 74».

REUTOIUO,— A' Cornmis-vâo de Saúde Publica

foi •jjrtstMíte a Proposta de -Lei apresentada pelo

Goveffip com data de 6 de Março do presente an-

no, t> m

partição de Saúde Publica, e regular o serviço pés»

•âoa! da roeVnia, -prlo «iodo qu-e entender conve-

nieirttf *\o» • iiiltírtísses públicos ; bem-côtno a formai*

uuta Tabeliã de einolutfienlos , cujo .produclo seja

applièfado ao estipendio dos Empregados, e á dês»

•peia das respectivas •••Estações. A Com missão depois

de considerar aUonlaHiente nesta espécie de voto

de confiança p«tiido pelo- 'Governo , Ua gravidade

do assumpto, e na necessidade absoluta de -refor-

me r em pttíte a Legislação vigerUo-a respeito 'deste

talho do Serviço Publico, e com especialidade o

.Decreto de 3 de Janeiro de í 83-7 ; -se h lindo que -a

Sfstão vá j;\ tio adiantada, que lhe não permitia

'apresentar otn trabalho- completo, corno desejava ,

•e colhendo todos os dados 4 c .informações possíveis

•'tanto dentro, como fórn desta Casa, não pód« dei-

*ar ò$ fa2'er algumas considerações, antes de apre-

sentar as ^ms<_5S- p='p' que='que' quaes='quaes' sbre='sbre' entende='entende' aí='aí' o='o' _='_'>

'Governo deve edifVeaf á referida reforma.

- Ainda que desde a mais alta antiguidade a Sun*

áe publica tenha merecido a maior solicitude da

perle do Go\erno destes Reinos, -como se -pôde in-

ferií consultando os differ«nliis Regimentos que des-

de o Remado do Senhor t>. João l.° eiíi Í430 até

feoje, lêt m dxaéo as aUribwrçôea do Físico Mor cio

ileino, da Junta do Prolc-Medicãto, do Provedor

Mor da Saúde, du Junla, c da Cotwmissão de Saú-

de, è uIlÍHí&tM-rtiè tWyC-onsa'1-lio d« -Sá «de "P.ublieâ ;

todavia é forçoso confessar que eíu iodas estas mo-

dificações deste ramo de Serviço se tem conservado

••mm vício no seu pessoa!, qtml « o commellèr-se uin

'Certo -numero- de providencias ftygie-nrcã*, e dê Po-

Ireia S&uilar-ia Cibíina ft pessoas estranhas á pro-

fjwâo JVi*'dica , e por is'so dar unia organísaçào vi-

ciosa a este ramo Administrativo especial , o que

•'Mtnda se obsefva -rro aíl, Í4.° do D^cfeto de 3 de

.Janeiro- de Í837, co-nsideraodo Sub-Oeiegados na-

los do CV>fiã(?H>o- de .8uude -Publica os Administra-

dores dt: CoocvMio, rnhabtrrs na -verdade para odes-.

•empenho das funcções , q.ue se lhes assignain no

art. 18.°, cap. f>,° do mesmo Decrolo.

A Co-inmiss-ào de Saúde Publica não pôde -igual-..mente, deixar de sentir a inconveniência da dispo-^ição. -:dfG aff. 12*° do Decreto de 14 de Novembro de 1836, qnie ordena sejam passadas -pelas respecli-TAé -At&Hwleg-as as Cartas- de Satirre , qtre éevCT» •acompanhar os Navios, que sahem destes Reinos. f^a teTílífcie a Reparliçâo de SôiKk* Publrtá é à lífiica que a^Cominissão entende sei -competente pá--' rã declarar qual o estado sanitário do Paiz ^ como sempre «8 usou iresfe lieiiio ate ^ data do raencio-«•ado Deeiefco. íí se ax-a*o se arbitrare«i o* emoíu-nienios para essa» 'Carta-» descriptos rro Projecto N-.° ê8 da Comniissão de Satide Publica com data de 2O de Abrií de 36 T graftde economia draht pio-f irá á Faíeuda PiibFica.

Uma das fun ecoes fti*b -tileis,- q«e exerce á !le-

partiçâo de Saúde Publica e a visita das Boticas,

^Drogarias, e Lojas de Comestíveis, e Bebidas es-rpir-ituosas , não só pela influencia direcla, que laes sE-slabelfcimenlos lêem sobre a Saúde Publica, como porque é necessário syndicar rda idoneidade e aptidão dos próprios Boticários. A Commissão de Saúde Publica sente que a Instrucção Pharrnaceu-tica entre nós (geralmente fallando) não seja tal qual se deseja , e como já existe em alguns Paizcs, especial-menttí na Bélgica, França, e Alemanha, nem a^ visitas das Boticas se f a-ç a m com aquellé escrúpulo, que conviria, e como se praticam n'ou-tros listados, podendo servir de typo neste género as visitas das Boticas em Stockolmo. E" pois a Commissão de parecer que na reforma projectada se encare devidamente este objecto de tanta influencia na Saúde PubHca ; e posto que entre nós fosse antigo Costume e Lei o pagarem as Boticas estas visitas, aliás muito caras, que pelo Alvará de 30 de Janeiro do 1811 ficaram reduzidas a 6 j,400 reis, com tudo a Commissão ponderando que dessa pa-.ga não provinha utilidade á Saúde Publica, que os interesses actuaes dos Boticários são mui diminutos, que as outras Lojas não coslumam pagar taes visitas, e tornando ein consideração o crescido numero de Representações , que a esta Camará subiram dos Pharmaceuíieos de todo o Reino, e igualmente de parecer que fiquem gratuitas as ditas visitas para os Boticários corno se pratica n'outros Pnizes, e cotno se acha determinado- rro ar(. 24.° do Regula-r«(into de 3 de Janeiro de 1837.

A Commissão de Saúde Publica avaliando devidamente o estado-de pobreza, e miséria em qu« se acham o* habitantes dos pequenas Villas e das Aldeias, e pára-os quaes é pesado o estipendio marcado ria Tabflia, que-faz parte do Regulamento sup-ra-cilado, para a compra dos =±rBilheles de enterro = escusando-se por isso a tira-los , com grave prejuízo doa esclarecimentos necessários para confeccionar as Estatísticas Necrologicas, julga por isso que se facultem de graça , bem como da graça os pa$sa o Facultativo.

Finalmente á Cormrnissâo de Saúde Publica depois de declarar explicitamente quanto lhe parece co-n-vi-r que nesta Reforma se respeitem «s direitos adquiridos de todo o pessoal actualmente existente na Repartição de Saúde Publica, e se combine a -utilidade publica com a indispensável economia, tem a honra de apresentar á consideração da Camará as bases, sobre as quaes entende se deve proceder á mencionada- reforma.

PROJECTO DE LEI^ — Artigo 1.° E' o Governo auclorisado a organisar a Repartição de Saúde Pu-'blica , e a regular o Serviço, e o pessoal das Estações dependentes delle, pelo modo que entender •emíirçnrcnté a^s interesses PubrHctfS, e na confor-u)idade*das seguintes bases:

t..*. Coflnpomi« õ pessoal da dita Repartição, quanto for possível, de indivíduos pertencentes a algum dos ramos da Arte de curar.

2.a 'Ordenando que ás Cartas de Saúde, quo pelo art. 12.° do Decreto de 14 de Novembro de 1836, ficaram a cargo das Alfândegas, passem outra vez para esta Repartição.

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4'.a Regulando com todo o escrúpulo as visitas das Boticas, que continuarão à ser gratuitas para os Boticários, conforme a disposição do ar!, 24 do Regulamento .de 3 de Janeiro ; e tornando (.-ífecti-vas as penas consignadas aos transgressores, nas Disposições geraes permanentes do tnesnao Regula ipento.

. ô.a Determinando que os Cabeças de Saúde fjão possam levar pelos Bilhetes de enterro, mai§ do que o seu cus Io real.

"6.* Em lodo o caso o de^peza com a nova or-gani&ação não excederá á actuai.

Ari. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario. — Sala da Cormnissão 11 de M.arço do 1843. -—José Maria Grande, Caetano JVfar-ii Ferreira da Silva Beirão , António José Lopes dlheira , J. Bernardo de Sousa.

O Sr. Guaibtrlo Lopes: -*^Sr, Presidente peço a V. Ex.a, que consulte a Carnara se dispensa a generalidade do Projecto, entrando-se logo na sua especialidade.

jEw/roM em discussão c àft. 1.° O Sr. A. Dias de Azevedo:—-Sr. Presidente, respeito as deliberações da Camará e com ellas me conformo , quando pedi a palavra era para offeíe-cer á Camará uma Substituição a todo o Projecto, e na hypolhesie de que a discussão versaria sobre á sua generalidade, foi esta dispensada, e está em 'diàctiisâo o art. 1.°

S-. Presidente, a illustre Cotnmissào de Saúde Publica confessa no seu Relatório, cjue precede ao seu Parecer quê não teve tetnpo para poder-confeccionar uma reforma radical na Repartição de Saúde Publica ,' e em vejddde sendo apresentada a Proposta do Governo na Sessão de 6 de Março, era impossível á Commissão organisar tun Plano regular de reforma ate ao dia 11 do "mesmo mez em que apresentou á Camará o seu Parecer: reconheço, as boas intenções de todos os membros da illustre Commissâo, e sei que todos empregaram o maior zelo é efficacia para desempenhar a hohrosa tarefa de que foram encarregados. Em resultado de taes esforços e fadigas apre>enlou-se o Parecer da Commissâo que debaixo de teitas restricçôes concede ao Governo um voto de confiança para organisar o Conselho .de S.iiide Publica , e as Repartições suas, dependentes. Eu, Sr. Presidente, não sou dos mais inclinados a conceder votos de confiança ao Governo, mas circuiUitancias ha em que esses votos de confiança são indespensaveis, e quando elles são pedidos nessas cireuinstaticias, entendo que. faço u rn serviço ao meu Paiz, eoneedendo-ò amplo, e não com restricçôes, e principalmente qiumdo estas vão impossibilitar o mesmo Governo de u3ar do voto do confiança que se lhe quer conceder: e por isso ou a Commissâo confia no Governo, e lhe [quer conceder esse voto de confiança, ou nelle não confia e lho quer negar ; no primeiro caso deveria approvar a Proposta do Governo tal cjutrl foi apresentada nesta Casa : no segundo caso deveria antes demorar-se com o seu Parecer, organisar esta Repartição, e dar-lhe a forma que mais conveniente fosse, e apresenlur-nos depois essa organisaçâo: porque o . quo a Conrímissão apresenta nem é voto de confiança nem deixa de o ser.

Todos sabem que não e no Parlamento que se or-ganha hl as Repartições do Estado, que s Q o Go-

verno pelos, méíòâ àòseii alcance l que poete organí-sar qualquer Repartição, e nàb »«st.d Calhará. O Sr. José Estevão: — .^pwVkfô, afifiiàâò. O Sr. Presidente: -* PeÇo ao Sr, Deputado q*uè hão interrompa a discussão;

O Sr. José Eslévdó: — Pois èti não vim cá para outra cousa-.

O Sr. Presidente: -~ Rogo ao Sr» Deputado o,ue ainda qUe venha a Camará só para .èsse fim" , não interrompa â discussão, porque pôr tal riiotivo não lhe pôde rest»ltar gloria algema.

O Orador: — Eu respeito muito o Sr. Deputado, e agradeço-Ifie os seus apoiados; porque me faztím crer. .que o que digo não desagrada a 8. S-*

Sr. Presidente, dizia eu que não pode nunca fa* zer-se em Parlamento a organisaçâo de qualquer Repartição*, e que só o Governo pelos rrteícis ao seu alcance, e em visía dos dados estatísticos e da conveniência do Serviço: e tanto islo é assim que â; mesma illustre Commissão reconheceu a irhpossibi-lidade de poder proceder a e»sa organisaçâo, e á incumbe ao Governo ainda quê sob certas e determinadas bases. Sr. Presidente, ptlo Decreto de 3 de Janeiro de 1037 foi reformada a Repartição de Saúde Publica d(J Reino, mas como foi essa reforma feita? Prorrietleu-sè muito, e nada se cumpriu: causaurani-sé p-rej li i aio* 4 que ns^ca sé hão de in-dernnisar; e o que aconteceu é que desde 1837 até ao presente tem o Governo dispendido com a Repartição de Saúde o que nunca sé dispéndeu , sub-carregou-se oThesouso com despezas que não tinha, tirou-se oi indespetisave) aos Empregados , e por consequência ttítn-se o Serviço ressentido a um ponto tal que parece que tal Ixeparlição não existe. Desejo ser breve, Sr. Presidente , e por isso liinito«tne por agora a propor corno Emenda ao art. 1.° dd Projecto da Commissâo toda a Proposta do Governo apresentada na Sessão de 6 de Março; acho esta Proposta preferível ao Projecto da Commissâo por que deixa ao Gaverno toda a latitude para bern organisar este importante ramo do Serviço Publico, e tunto mais quanto eu encontro no Projecto da Commissão encargos gratuitos, que é o mesmo que deixar escripto em papel o'pensamento da Commis-são, e não querer que elle se desenvolva; porque, Sr. Presidente, a experiência tem mostrado que serviços gratuUos são desserviços ; é pois mister recompensar os que trabalham, de outro modo nem se lhes pode exigir esse trabalho, nem elle pôde ser proveitoso. Offereço pois como Emenda ao art. l-.* cio Projecto em discussão a Proposta do Governo. O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, o art. 1.° deste Projecto concede a auctorisação pedida paio Governo, para reformar a Repartição de Saúde, e concordando corn ás ideas do illustre Orador, que me precedeu, direi que prefiro a este arligo o arft. 1.* da Proposta do Governo, e quando se discutir o art. 2.° dessa Proposta, remetterei para a Mesa Um Additamento que importa a doutrina do § 4." do Parecer da Commissão, ern que se recommender a observância do art. 2Í.° do Decreto de 3 de Já* neirO de 1837 relativo ás visitas das Boticas para continuarem a ser gratuitas.

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se haverá a este respeito eom a prudência que o negocio exige, ouvindo pessoas que ale'm de conhecimentos geraes, reunam os pessoaes, e sendo possível ouvindo aquellas que possuam conhecimentos práticos de tão importante serviço.

Não pertenci o cançar á Camará apresentando-lhe algumas considerações a este respeito, deduzidas dos conhecimentos que adquiri durante sele para oito ânuos, que servi de Secretario com voto da Commis-sao da Saúde, que por muito tempo foi o centro-, e dirigiu este serviço; mas lembrarei ao Sr. Ministro do Reino, que a Repartição de Saúde deve ser organisada de modo que possa attender á Policia Sanitária do Reino, e á ftscalisaçao de Saúde dos Por-los; e conveniente seria que tivesse rendimentos com que podesse satisfazer as suas ordinárias despezas^ e a qualquer extraordinária necessidade do serviço, O Decreto de 3 do Janeiro de 1837 que deu a primeira organisação a esta Repartição, ainda que tenha muitos defeitos, e um trabalho que dá honra ao meu illustre amigo o Sr. Passos (Manoel), e devo declarar, que a organisação se tornava indispensável em consequência do Decreto de 14 de Novembro de 1836, que estabeleceu o direito de tonelagem, e extinguiu os emolumentos e despezas do Porto, nas quaes estavam incluídas as visitas e emolumentos dos Empregados de Saúde dos Portos».

O Sr. Presidente : —O Sr. Deputado está fallan-do na generalidade, e o que está em discussão é o arl. 1.°, e é só sobre esse o que deve versar a dis-•- iiísao,

O Orador: — Sr. Presidente J eu estou tractando do art. L° em que se pertende dar urn voto de con-lianc;a -ao Governo para a organisação de uma Repa riição, e parece-me que não é estar fora da questão analysar a importância do seu serviço j indicando algumas ideas sobre o modo porque deve ser organizada, mas se V. -Ex.a o entende de^outro mo-. do, peco-lhe' que rne deixe continuar desta maneira, poique serei breve, e ainda que haja defeito neste modo de deduzir as minhas ideas; o que se e defei-Lo não é fácil emendar de repen-te, mas fique V. Ex.a desça neado que eu hei de restringir-me á questão.

O Sr. í>residentc:-^- Eu creio que a Camará deseja que o Sr. Deputado falle, rnas o Regimento determina que não se desvie demasiadamente,' da questão, aqui não se tracta senão de conceder-se ao Governo urna auctorisação para organisar o Conselho de Saúde, portanto o Sr. Deputado deve resumir-se só aos argumentos, se o Governo deve ou uão organisar esta Repartição, ou se deve dar urn voto de confiança ao Governo, para esta organisação.

O Orndnr: — Eu não desejo entrar em polemicas com a Presidência, apezar de não ser mui difficil dernonstrur que e.u tenho feito o mesmo que V. Ex.a disse. , . .

INo começo do meu discurso eu disse que dava o meu voto para se conceder a auctorisação pedida , e torno a repetir, que não julgo fora de propósito dar as razoes ern que me fundo, excepto se alguém entende que não é licito apresentar reflexões, e que a discussão de um;i auctorisação se limita em dizer •Víifn pela (tiictoiisaçno.

Não julguem que esta Repartição e' o Tribunal Supremo dos Médicos, ou que deve ser composta H-'iKí»mente de indivíduos de algum dos ramos de

curar, como diz o § 1.° do Parecer da Comrnissâo, porque dirigJr a Policia Sanitária, e estabelecer medidas de hygienc publica não e curar , não e tra-ctar de um doente, e note a Camará que eu estou longe de poder pertencer a essa Repartição, porque o Decreto do 1." d'Agosto de 1835 que me demittiu de ser Secretario, tirou-me todas as ideas de tornar a ser Empregado Publico; entretanto é do meu dever dizer estas verdades que são palpáveis, e de que estou convencido.

No Relatório que precedeu o Decreto de 3 de Janeiro de 1837, disse o illustre Ministro, que por muito tempo hesitou em organisar esta Repartição; mas, uproveilaiido-se de alguns trabalhos que havia na Repartição a esse respeito, e tendo ouvido homens entendidos neste negocio, tinha f ito ;iqu<ílle governo='governo' enião='enião' pensamento='pensamento' mor='mor' segundo='segundo' feitas='feitas' propoz='propoz' pouco='pouco' primeira='primeira' suas='suas' repartição='repartição' querendo='querendo' enconlrar-se='enconlrar-se' ao='ao' as='as' ventura='ventura' propo='propo' ministro='ministro' organisar='organisar' _1813='_1813' marinha='marinha' secretaria='secretaria' alem='alem' cirurgião='cirurgião' sujeita='sujeita' diffe-rentes='diffe-rentes' regia1='regia1' por='por' se='se' essa='essa' regalias='regalias' distribuídos='distribuídos' hão='hão' era='era' tractou='tractou' rnas='rnas' honra='honra' respeito='respeito' estando='estando' _='_' a='a' systema='systema' sendo='sendo' e='e' _-tas='_-tas' saúde='saúde' esteve='esteve' o='o' cada='cada' fysico='fysico' da='da' com='com' de='de' provedor='provedor' do='do' aproveitar='aproveitar' havia='havia' desces='desces' das='das' entre='entre' haviam='haviam' reino='reino' desde='desde' reformar.='reformar.' vez='vez' ditíercrites='ditíercrites' repito='repito' este='este' hoje='hoje' na='na' esta='esta' aquelles='aquelles' eram='eram' auctoridades='auctoridades' trabalho='trabalho' nâo='nâo' que='que' concentrar='concentrar' fazer='fazer' uma='uma' organisação.='organisação.' muito='muito' trabalhos='trabalhos' fazem='fazem' ceder='ceder' nós='nós' disso='disso' não='não' diffjcil='diffjcil' publica='publica' os='os' quer='quer' intento='intento' ramos='ramos' serviço='serviço' dessas='dessas' porque='porque'>ra fácil apresentar um trabalho perfeito de organisaâo da ílepartição. O Decreto de 3 de Janeiro de 1837, no § 46, prometleu á esta Repartição uma consignação para as suas despezas, sendo úrada do rendimento chamado de tonelagem, estabelecido pelo Decreto de 14 de Novembro de 1836, e que substituiu todos os Emolumentos que se pagavam nos Portos , o qual tem produzido 59:789^866 rs. como se conhece das observações 34, 25, 35 , .36", 43 , 45 , 46 , 49, 51, 54 , 57 , 58 , 68, e 69 do cap. l, art. 3 do Orçamento do Mi-nUlerio da Fazenda de 1842 a 1843, em que seos« pecifica os rendimentos do direito de Tonelagem dos Navios Portugueses e Estrangeiros recebido nas Alfândegas de Lisboa, Porto, Faro, Lagos, Peniche, Setúbal, Tavira, Villa Real de Santo Ant<_:_-nio p='p' aveiro='aveiro' conde.='conde.' e='e' vian-na='vian-na' espozende='espozende' do='do' figueira='figueira' caminha='caminha' villa='villa' _='_'>

A consignação foi depois estabelecida noDecrelo. de 16 do Janeiro de 1837, que mandou entregar áquella Repartição 700$000 rs. mensaes pagos pelo Cofre da Alfândega de Lisboa, isto é, 8:400^000 rs. annuaes, e determinando o art. 11 do Decreto de 14 de Novembro de 1837, que ficavam abolidos todos os direitos, emolumentos, e mais gastos que pagavam as Embarcações nos Portos deste Reino. Parece-me injusta a disposição do § 3 do art. l do Parecer daCommissão propondo um emolumento sobre .as Carias de Saúde.

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mo sé, vedo-§ -3 do Parecer da CuíumisiHo j mas n-ào e possível estabelecei samilhante ernoíurneulo existindo o direito de tonelagem. Segundo oart. 12 (Ío citado Decreto de 14 de Novembro de 1836 as Ciirta-, de Saúde, são passadas pelas Alfândegas- ú vista das participações do estado da S

O lar. {'residente ; —O Sr. Deputado èctá tractari-do d«) h.° 3.° deste artigo , que ainda se na o dis» ente.

O Orador: — Mas o a-rt.- í.° íhvolvé todos estes números.

O Sr. Ministro do Reino: — Pediria que a discussão fosse simultaneamente dos números, porque se.não pôde separar Uma cousa da outra.

O Sr. /'residente: — Então fica cm discussão urna Cousa e uuira. . ,

O Uhicfc>r: —No Orçamento de 1836 a 1837 foi calculada a despeza da Repartição de Saúde Publica em 6:9r/$72l rs., e nesta despeza entrava o pessoal da Com missão de Saúde, e as gratificações dos Guardas-Mores.j de PÍIÇO d'Arcos , Trafaria è Cascaes; e as despezas com o escaler de Belém; porque n^sje leihpo ainda os Empregados de Brle'm e mais Poitos tinham os emolumnhtos e por corise-, guinte não figuravam no Orçamento. Mas pelo De-cieto de lf) de Janeiro de I8J7 foi marcada a esta Repartição a prestação mençal de 700^000 rs; tirada dos direitos de tonelagem que produz 8:400$ rs., e reunidos com a verba do Orçafnehto , temos urna dt-speza de 10:317^000 r*. E quanto pedb o Governo no seu Orçamento? 17:900^000; a diffe-jença é de 2:400^000 rs. Ora seria possível que o serviço da Saúde Publica estivesse coriunettido sempre a uma Co m missão gratuita , que tinha sido encarregada de organisar aquella Repartição? Havia de pagar-se algumu cousa ; e que menos seria que estes 2:600(^000 rs.? Este augmento apresento eu. para combater o fundamento do Relatório do Ministro do Reino em que diz — Acarretou para o Es* lado um accrescirno de despeza difficil de sustentar—digo que esta expressão não e tão exacta como S. Ex,a se peMtadiiii Concordo na conveniência de reformar a Repartição, não pela economia que daqui pôde resultar, mas peia nece>sidade de regular o serviço, e paiéce-rne que a .Com missão d1 Fazenda, dintinuiu na despeza destaRepartição 10 contos de rs. persuadida que dos emolumentos pode provir esse mesmo rendimento , engano'u-se a este respeito, eu direi melhor, não foi informado por quem live»se cabal conhecimento do negocio, muito mais quando não e possível haver emolumento sobre as Cartas de Saúde.

Também não me co-nformó com a§. 5.° do Projecto de Lei da Commissào em que diz —que não se levará t-rnoíumento algum pelos bilhêíés passados pelo Cabeça de Saúde. Tenho em meu poder um m«ppa * dos «nnos de 1837, 38. 39, 40, 41 e 42 foi — 3 835^280, ma> «u s-i que —3 216^395 é da Capital, r •' p"r.».i 341 $865. dos demaia Con-VOL. 6.°—JUNHO—1843.'

ceMios do Reitio j '.è" lembrarei ao Sr. Ministro (}oe este rendimento desde Í665, se bem íne lembra^ pelo Regime!) l o dos Coveiros, só e' pago por aquel-les que têe.m meios ; porque na Reparlição^de Saúde não se leva dinheiro pelo Bilhete de enterramento das pessoas pobresi

Comparem estes rendimentos côa» os antériòreii á Lei de 3 de Janeiro de'l 837 i em que sé tornou extensivo ás Províncias, e vêr-se-lia que em 1834 rendeu só na Capital 347$780, em 1835 ptodu-z i u ' 303^020; —o que Í"a2 708^110 serve para despezas do expediente ; —^-e ainda não foi queslio-nad'0'peloá hál>ilan"les da Capital.

Sri Presidente, eu approvo o N.° 4.° do àrl. 1.° mas hei de apresenta-lo como Additamento ao art., â.° do Projecto do Governo, e voto pela prohibi-ção do eirioluiiiento das Cartas de Sautie.

O Sr. Presidente: — Ha na Mesa Uma Emenda rémeuida pelo Sr. Dias tl'Azevedo de que' se vai dar conhecimento.'

E* .a seguiu Í e :

lÍMENDA.-^-Proponho como Eulendíi ao art. 1." do Projecto de Lei em discussão a Proposta do Oo-verno$ sobre que a Corninissào elaborou o seu Parecer e respectivo Projecto.-— DLis dCAzevedo.

Foi íidmittida á discando.

O Sr. José Mnrid Grande: -^-Sr. Presidente, eu serei muito breve, nem é possível que, no estado em que a Sessão *ai, nós pòssamoá fazer longo» discursos: ò mesmo n)otivo , que nos obriga hoj« a funccionar, nos deve levar a ser « mais lacónicos e succintos que e' posáivel.

Sf. Presidente , a questão e' muito simples ; a questão, Sf. Presidente , e' uni voto de confiança que o Governo pede, é que a Commissào diz que se lhe dê 5 quem tem confiança no Governo deve dar este voto j quem a não tem , deve nega-lo. A. Comínissão, Sr. Preáidenle j ditTeri» tin» pouco da Proposta do Governo, porque quiz circuinscrever , quiz limitar um pouco este voto de confiança, e loi por isso que estabeleceu essas bases.

Entretanto, Sr. Presidente, como Relator da Commissâo , eu digo—^ que não terei grande repugnância e|ii votar pela Proposta do Governo. E' claro que nó estado em que nos aclmmoSj e em que vai a Sessão , nno se podia -aqui discutir nem or-ganisar a Repartição da Saúde; e absolutamente necessário poreih (jue ella se organise ; porque está è"ri» uma d sorganiéaçâo ex! roordinaria , e então e absolulameiite necessário, qt»e nós demos ao Governo e.sld auctorisação , ou que deixemos esta of-ganisaçâó para a Sessão seguinte, o que teria graves inconvenientes;

Sr. Presidente, esta queítão tem vindo a este Parlamento três ou quatro vezes, o Parlamento sempre julgou que a devia adiar; porque sempre teve outras questões, que entendeu serem rnais itn» 'part antes T e de que se occu(>ou } é isto mais U til motivo para nós darmos a auctorisação ao Gover» no ; visto que o Parlamento por d i (í crentes occa-siòes tem mostrado pouca vontade.... não pouca .vontade, m»* tem tido pouco ternpo para se occu* par desie a--sumpto; rnesnio porque o objecto de 'organizar uma limpar lição é uma cousa por tal mo« do complicada e diíflcil que, ou ha de levar grande tempo a utn Parlamento . ou eile nu'p o ha de fazer convenientemente ( A pinados).

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Então, Sr. Presidente, pôr todas estas razoes e» voto, pelo Parecer (nem posso deixar de votar) da Co rn missão'; mas, se a Camará optar antes pela Propo-sta- do Governo, votarei tarnberii por ella. Á Cornrnissão não teve outro intuito, quando estabeleceu aqtiellas bases, senão circumscrever um pou- . co este voto de confiança; se a Camará , pore'm , entender que as bases são inconvenientes, votarei ' pela Proposta do Governo e está acabado. -.Eu, -£r.. .Presidente 3. não me atrelo a seguir o íllustre Deputado por onde eIIe andou; não o sigo. por ter em pouca consideração os seus argumentos ; mas porque entendo que a maior parte deites foram "deslocados, não vem, entendo eu , ao ponto da questão; o ponto da questão e este, e simplicíssimo, e auctorisar-se o Governo ou não; auctorisa-o quem tem nelle confiança , nega a auclorisação quem â não tem , está acabado*.

Eu, Sr. Presidente , visto que a Camará tem de occupar-se de cousas tão importantes e ião urgentes, tenho remorsos de fazer grande discurso, e por isso termino já aqui isto. (Apoiados).

O Sr. Passos (Manoel) : —^ Eu não duvido que ò Regulamento de 13 de janeiro necessite de correcções v mas entendo que o Sr. Ministro dentro das suas faculdades executivas está auctorisado para as tomar." /Agora para que 'não está auctorisado e',para nngmentar a despeza , e para fazer urna tabeliã de emolumentos ; por consequência eu não posso conceder ao Governo aucíofisaçào para formar esta tabeliã, isío ey p pnr consequência augmehtaf a vexação do (Commercio. Ora eu e,ntendo ^ que se fosse n.ecessario atígmerUar-es-ta despeza, >e reformar esta instituição por interesse doCommercio, o tncio

mais conveniente seria levantar o direito de tonelagem com uma percentagem maior; feito islo sem se vexar o Commercio, sem se violar o principio, e sem se armar o Governo .dó poder amplíssimo de lançar contribuições.

Entendo por consequência, que não se pôde adoptar nem o Projecto da Commissão nem o do Governo, mas o da Comruissão por modo nenhum , porque destroe a mais salutar providencia do Decreto "de 14 de-Novembro , e vai vexar o Commercio: voto p«is contra ambos.

O Sr. ISimàs: — Eu péçr» a palavra para um objecto urgente, por parte dá Commissão de Fazenda.

O Sr, Presidente: — Agora não lha posso conceder sem consultar a Ca m a rã; roas eu a consulto.

A Camará resolveu, afjinnativainenle.

O Sr. Simas.: — Mando para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei das Transmissões, consignando a idea que apresentou o Sr. Xavier da Silva a respeito do imposto, qu*1 deviam pagar os Estrangeiros; e foi necessário. Uunbern pôr esn harmonia o §.3.°, que a Camará tinha votado. Pedia poi* a V. Kx.a que. tivesse a bondade d? submetter este objecto á decisão da Camará, porque e urgentíssimo ,. a fim de dar-se seguimento no Projecto.

Posta d votação a redacção foi approvada, emnn-dou se .tirar o auihografo.

.O Sr. Presidente ." ~— Continua a discussão sobre o Projecto N.° 74. . -

O Sr. Roma:-^- Em 1836, quando me achava no exercício do emprego que então tinha, tiveoccasião de estudar esta matéria de direitos de tonelagem, e alguma parte tive também n'inn trabalho, que ficou na Repartição em que eu estava1: tive por consequência conhecimento de todas as vexações que soffria o Comrõercio, e não pude 'depois deixar de folgar nriui'to pela publicação do Decreto de 14 de Novembro de Í8-56, que libertou o Couimcrcio do todas essas vexações. A grande vantngern que hoje tira'o Comrnercio daqnelle Decreto consiste em que . o Capitão do navi.o tira o seu passaporte n'uma só Estação; agora já sé pretende que o Capitão do na--vio tenha dê concorrer á Estacão da Saúde Publica ; receio minto que este precedente traga outras resoluções e pelo mesmo Motivo : qual e o motivo porque se introduz agora este novo incommodo ao Comrnercio ? O motivo é/o dê emolumentos para certas pessoas, por consequência outras pessoas quererão para . o futuro que se estabeleçam emolumentos ptfra si;, por consequência receio-muito que esta circumslan-cia se renove. Sei que se, sustenta a conveniência desta medida, a.llegando-se que logo que hajam certos emolumentos, podem reduzir-se os ordenados; rnas nos não podemos de legislar de rnodo que sem u t i-lídatle para o Paiz resulte incommodo para.o Commercio, que de vê sempre merecer protecção. Se por ventura e necessário que o Comrnercio pague alguma cousa, veja-sé quanto se quer que o Commercio pague, jurne-se isso ao direito de tonelagem, e diga-se —o navio ha de pagar tanto do direito de tonelagem, e deste te tanlo se ha cie separar uma percentagem para o .Conselho da Saúde;, isco entendo eu que será de proveito, ' mas agora obrigar o Capitão do navio a correr mais uma Estacão desnecessariamente, acho que não se pode permittir.

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certo intenção de enganar a Gamara, mas sem ter tal intenção, foram inexactos. Eu nãosuppunhaque hoje se tractaria deste objecto, e com sinceridade digo—— imo desejo que a Camará faça cousas.nocivsa ao Com-mercio sem proveito publico nenhum.. Já em outra oc-casião d'accordo com. o meu illnstre amigo e collega o Sr. Oliveira Borges, e que é um Commerciante muito distinclo e muito acreditado,, tencionáramos trazer aqui os passaportes que hoje se dão, e com à, leitura de um desáes passaportes reconheceria a Camará a inexactidão do Parecer da Commissão. Diz a illustre Comtnissâo. «A Commissão de Saúde Pu-«blica não pôde igualmente deixar de sentir a ince conveniência da disposiçõo do art. 1Q.° do Decrete to de 14 de Novembro de 1836, que oi;dena sejam •« passadas pelas respectivas Alfândegas as Cartas de u Saúde, que devem acompanhar os navios, que sa-ttbem destes Reinos. Na verdade a Repartição de « Saúde Publica e a única que á Commissão enien-íí de ser competente para declarar qual o estado sa-« nitario do Paiz, como sempre se usou neste Reino «até á data do mencionado Decreto. »

K quem o duvida? Quem é a Repartição competente para declarar se o navio pôde ou não ter livre tracto? Sem duvida que e o Conselho de Saúde; rnas este manda um documento para a Alfândega (sem que seja necessário. pedir4ho) em que declara se- o navio está .nas circmustancias de ter ou não livre tracto, e o passaporte da Alfândega declara que á vista do documento passado pela Reparti- , cão compete.nte se conhece que o navio pôde entrar ou sihir: .logo não se diga que não é competente a Alfândega, para declarar se o navio pôde ou não seguir viagem. Por consequência podia; muito bem subsistir a cousa como estava. O que se quer e' por esta occasião dar alguma cousa á Repartição de Saúde Publica; pois dê-se muito embora. •

O Sr. .7. Aí. Grande: — Não e lal ; o que sequer e' substituir os ordenados pelos emolumentos. '

O Sr. Presidente: — Não e' possível com. interrupções continuar a discussão.

Õ Sr. Roma: — Pelo contrario, Sr. Presidente,, .estimo; estns interrupções não me incotnmodam. Eu já declarei, que a intenção do Governo., manifestada no .seu Projecto, e'reduzir ordenados, dando emolumentos: eu digo que concordo nisto, .frias discordo no modo: quero que se consiga este resultado, porém sem incommodo do Coímnercio; o que se pôde conseguir muito bem. Na Proposía do Governo não se diz nada;'e eu o que entendo é, ha ou não confiança no Governo? Se ha confiança no Governo, vote-se uma auctorisacão, mas ern abstracto; é isto mais conveniente, porque depois mais depressa se pôde exigir a responsabilidade do Governo, se por ventara fizer cousas que não devera; mas agora livrar o Governo da responsabilidade, 'indicajido-lhe ua» modo, e depois dizer o Governo, eu fiz o que manda a Lei; isto c que eu digo, quívo impossível, nisto é que eu acho um grave inconveniente. Então digo eu , reconheço necessário que se troque uma parte dos ordenados pelos emolumentos, mas troque-se sem incotiiínodo do Comrnercio. Eu offèreço somente estas reflexões, o Governo e a Camará faca delias o que quizer. •

O Sr. Giialberlo Lopes: — Eu peço a-V. Ex.a que consulte a Camará, se a matéria está suficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente:—Vou primeiramente pôr á votação a Emenda do Sr. Dias, que propõe como Substituição o Proj-ecto do Governo.

Foi approvada, ficando prejudicado o art. 1." do Parecer da Commissão.

Ó art. 1.° do Projecto, que foi approvado eni virtude da Emenda do Sr. Dias d\^~íevedo é o se-giiinte ;

Art. 1.° É o Governo auctorisado a organisar' a Repartição de Saúde Publica, e a regular o serviço e o pessoal das Estações dependentes delia pelo modo, que entender conveniente aos interesses públicos. , .

Entrou cm discussão o art. 2.° da Proposta do Governo, que é o seguinte:

Art, 2.° É o Governo, igualmente auctorisado a formar e a publicar uiba Tabeliã de emolumentos, cujo producto será applicado .ao estipendio dos Empregados no ramo de Saúde Publica, e ás des-pezas do costeameritó das respectivas Estações, dando depois conhecimento ás Cortei.

O Sr. J. M. Grande: -^ Sr, Presidente, a Commissão foi laxada de ser inexacta , iiias de facto o não foi; porque a Cornmissão diz exactamente a herdade; ãienciona ò quê tlií a Lei. O parágrafo que é taxado ^'inexactidão é o seguinte (Leu). Realmente o Decreto ordena,'que sejam pã.ssadas as Cartas de Saúde pelas respectivas Alfândegas; por consequência a Commissão foi exactíssirna, tão exacta que, para as-jirh dizer, transcreveu o artigo da Loi. A Com missão não podia querer vir illudir a Camará; a Coínmissâo disse exactamente aquil-lo que a Lei prescreve; diz que as Alfândegas dessem as Cartas dê Saúde", e são r almente as Alfândegas, que as dão; agora se as Alfândegas, para as passarem , precisam certas declarações, que são mandadas por outra Repartição, a Cornmissâo não diz o contrario disto; logo a Commissão foi uxactissima.

Nós não queremos dês!ruir o Decreto de 14 de Novembro, mas o que eu qxtero e' que se faça em Portugal aos estrangeiros, aquillo qu? os estrangeiros fazem aos Portuguezes. Não ha Pai/, nenhum

«~ o

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( 216 )

'Carta de Saúde, quando se lhe faz a visita de Saúde. Concluo portanto que n ao acho motivo para que se não faça esta economia , e que nào se tra-etem os estrangeiros,.como elle» nos tractam anos.

O Sr. Xavier da Silva: — Ku pfcdi a palavra depois do Sr. José Maria Grande; ...mas já a tinha reclamado sobre o art. 2.° quando fatiei bobre oart. 1.°, e disse que mandaria um'Additatnento. a este arligo. A razão deste engano procede dos Srs. Deputados pedirem a palavra e parecendo-lhe que-V. Ex.* os inscreve., porc'm V. Ex.a não olha para os -Srs. Deputados, a dar-lhe signal que os inscreve, corno faziam 09 outros Srs. Presidentes.

O Sr. Presidente: — O sentido pelo qual o Presidente recebe a voz dos Deputados que pedem a palavra, são os ouvidos, e nào os olhos.

O Sr. Xtivier da Silva: — H u não concordo com as idéas que apiesenloti o Sr. Roma, para se estabelecerem emolumentos, a fim de diminuírem as despezas da Repartição de Saúde Publica, e direi que pelo menos nào devem estabelecer-se nos objectos em que já existem estabelecidos por Lei. As Cartas de Saúde f.as visitas de Saúde não podem ter emolumentos novos, porque elles são pagos com o direito de tonelagem consignado no Decreto de 14 de Novembro de 1836, o qual apesar dos abatimentos, que acdhoii de referir o illustre Relator d» Coiiiiiiissào , pro

ção, são 3 conlos. e tontos mil réis; não lerei a parte correspondente do Orçamento para nào levar .tu u i lo tempo á Camará.

Agora direi que não lamentem este abatimento que se dá ao Estrangeiro pela exportação: não o lamentem porque fica compensado no valor da pro-ducção que exporta.

Mando portanto para a Mesa um Additainento ao art. 2.° (leu). A esta Camará foram remettidas muitas Representações da Associação Farmacêutica e de todos os Boticários estabelecidos no Reino, o que importam em mais de 2CCO pessoas.

ADDITAMENTO. — § 1.° Não se poderá levar emolumento algum pelas Cartas de Saúde, e pelas Visitas de Saúde, como estabelece o Decreto de 14 de Novembro de J836. .

§ 2.° As Visitas, das Boticas continuarão a ser gratuitas, segundo o art. 21.° do Decreto de 3 de Janeiro de 1837. — A. X. da Silva.

O Sr. D. João d* Azevedo:— Peço a V. Ex.n que con&ulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida — e apf>rovou-se n art. 2."

O Sr. Presidente:—Agora consulto a Camará, se admitte á discussão o Additaoiento do Sr. Xavier da Silva.

JVáofoi admiti ido*

O ar l. 3." fui a/jprovado sem discussão.

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Ministério dos Negócios da Guerra.

Números

dos Artigos

CAPITULO 1.° — SECRETARIA D*ESTADO.

l Ministro e Secretario d'Estado.........................

Pedem-se para despezas deste artigo.......................

A Lei de 16 de Novembro de 1841 auctorisa á despeza de 18:000/000 réis, havendo por consequência a diminuição de 5 Empregados , e de reis...................

Que se explica por três logares de Amanuenses vagpoi, que se supprimem , a 210/00») reis.....................

Pela eliminação da gratificação de um Amanuense da 1.* Classe, e das maiorias de vencimento a dous da 2.* Classe..........................................

Reduz-se a gratificação do Archivista da !'.* Repartição..

Secção l.a— Para as despezas desta Secção propôe-se.......

Esta quantia excede a do respectivo artigo na Lei das despezas ern..............................,......... .

Que provém dos seguintes augmentos e diminuições: Officiaes empregados no serviço.... l Tenente Coronel.

3 Capitães.......

l Tenente.......

l Capitão de l.a

Classe.........

Differença do preço porque se calculam as forragens.....

Que diminuem :

Pelo vencimento de urh Alferes, que deixou de

ser empregado nas Direcções..............240/000

Pela reducção no vencimento do Quartel-Mestre. 144/000

Pela reducção de quatro gratificações......... 480/000

Dita de duas forragens..................... 131 $760

Que deduzido explica o augmento dê

1:

1:200/000

1:143 $040

576/000 864/000 264/000

Secção 2".*—Para a gratificação e.soldo de um Tenente Coronel de Milicias empregado ha Secretaria, pede-se......

A Cornmissão entende que esta despeza deve eliminasse.:

Porteiros e Correios na mesrna importância auctorisada na Lei...............................................

5 Compositor e Impressor............. dito...............

6 Despezas do expediente..............................,'...

É inferior em 200/000 reis á despeza auctorisada na Lei de 16 de Novembro de 1841.

Empregados, fora do Quadro (Secção 1.* e f .a)............

Esta somma é inferior em 40/000 réis á que se acha auctorisada na Lei das despezas, porque a Commissão de Guerra propõe que se reduzam as.gratificações de dous Praticantes- do Commissariado a <_24000 que='que' no='no' de='de' escripturario='escripturario' _240='_240' junho='junho' dous='dous' empregados='empregados' do='do' vol.='vol.' liquidações='liquidações' correios='correios' por='por' diminuindo-se='diminuindo-se' para='para' _6.='_6.' _12000='_12000' réis='réis' vencimentos='vencimentos' amanuense='amanuense' _292000='_292000' um='um' também='também' _000='_000' _='_' _1843.='_1843.' provisional='provisional' a='a' repartição='repartição' consequência='consequência' os='os' e='e' reis='reis' gratificação='gratificação' commissariado='commissariado' vencimento='vencimento' _96000='_96000' m='m' ao='ao' n='n' p='p' ceda='ceda' na='na' x='x' eliminando-se='eliminando-se' destes='destes' da='da'>

995/760 1:143/040

456/000

35200/000 16:800^000

8:075/040

5:672/000 Ô04$000 640/000

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Números

dos. jírtigos

montados, que ficam a pé,;o que tudo faz a reducção de.......................... . ..................

Augim-ntou-se um Empregado fora do Quadro cptn o.vencimento de 240^000 reis, e dous da Provisional de Liquidações corn a gratificação de 192/000 reis, que tu-do importa............................. .......

E explica a reducção de..........

Para Aposentados, ai t. 8.° da Lei.

CAPÍTULO 2."—ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO.

n

Offici^es Qeneraes............-...... .. ............ •. .. •

•A differença de 942/480 réis comparada com a Lei, procede do diffeiente preço porque são'calculadas 126 rações de forragens ararias., Corpo do "Estado Maior..... ....., ......-.,... ...........s

E^ta, quantjqf e Inenor do que a auctorisada pela. Lei de 16 de Novembro de 1841, 3,;98,6/240 réis, o que procede de se haverem augmentado nas-gratincacaes 148/000 réis, e 89/700 réis na diffetença de preço porque vão calculadas as forragens, diminuindo-se nesta verba os 16 logares de Tenentes com o vencimento der4:§24J^000 réis, .pof ser de Parecer a Comniissão de Guerra que ta.es logares devem suppriniir-se, sem que por isso sejam prejudicados os indivíduos, que adquirirem as respecti-° vás babil,itaçòés7 osquaes ficarão gosanck» das vantagens do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, e serão promovidos a Tenentes de Infanteria, tendo servido dous an-nos no,posto de Alferes, e ficando com direito ás vacaturas de Capitães no Estado Maior, logo que tenham servido três annos no posto de Tenente.

Officiaes ás Ordens d'El-Rei...........,.. t..............

A difíéfença para mais de 09,^840 réis, que pfferece esta verba de deppeza,. procede do maior ;preço porque se cal-as forragens.

CAPITULO 3.°-rr- DIVISÕES MILITARES.

Primeira Divisão Militar......',....................-..,.-.

Compararda a quantia, pedida com a a.irctorisada'-pela Lei, •ha a cUffereiVça ,para mepos de 1:600$240 reis, qu« se explica pela eliminação do vencimento de .1:1.24^800 réis ao Chefe de Estado Maior, por ter esse vencimento pelo Corpo, e pela- mesma razão 406^-100. réis ao vencimento de um Capitão Ajudante d'Ordens, e24$Q00 réis pela differença 'de soldo do Tenente, que serve de Ajudante d'Orde.ns, p que tudo importa 1:615^200 réis, a que se deve diminuir a differença! de .preço de cjuas forragens -de 14j;96t); uéis, ficando assim liquido.......

Segunda Divisão Militar ........... .^ .i.............. f .

Neste artigo ha differença para mais do que a Lei de 16 de Novembro de 1841 de 22J[440 réis, que procede do •maior preço porque, gã« calculadas tr-es forragens.

472/000 432/000

1:600/^40

42:933/440

•••HflHHHREQl^BM

51:620/880 11:662/560

3:431/040

66:714/480

3:731/760

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.Números dos

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14.

15

16

17

18

Terceira Divisão MilitaY .........................,.....

Diminue a despeza auctorisada na Lei 546/080 réis," o que procede de se eliminar o vencimento de 576/000 reis do Tenente Coronel'Chefe do Estado Maior, por se achar vago, >ugmentando 29,$920 íeis pela differen-ça de preço porque são calculadas as quatro forragens.

Quarta Divisão Militar.................................

A. differeriça de 22/440 reis pára mais -do que a quantia auctorisada na Lei de 16 de Novembro de 1841 procededo maior preço de três forragens.

Quinta Divisão Militar........»..........................

Excede a despeza auctorisada na'Lei 370/440 réis, que provém de se reunir nesta verba o soldo de 648J'000 réis e í«31^760 réis de duas forragens ao Cotnrímndan» lê da Divisão, corn 7/480 réis da diffe,rença do preço de uma forragem, o que tudo sornma oaugmeuto de ;.. a que deve deduzir-se o vencimento^ do l,"hefé do Esta-do-Maior, por pertencer ao Corpo d'Engerjheiros, ori-« J de tem esse vencimento....,...»..........»;.-.. i..

Sexía Divisão Militar.. ...........................

Este artigo excede a quantia auciori&adí» tia Lei de 16 de N'Hp»,bro de 1811 em ...................i.......

Qi>e provém do Soldo e Forragens do CotnmandanU'

da Divisão , importando .............. . 779J760

Differença do preço ein que se calrulam três Forragens.....................-----........ 22j:440

Sétima Divisão Militar..........-...'................."...

liste artigo, comparado com a Lei de 16 de Novembro de 1841, offerece o augrwento de 22$440 réis peia dif-ferença de preço de três Forragens.

Oitava Divisão Militar.......»....**.............V.....

Ha o triesmo augmenlo de 22^440 réis pela differençade

preço por que são calculadas as Forragens. A Cornmissâo de Guerra , d'accôrdo com o Governo, propõe.que os Archivistas de todas as Divisões Militares, em que existem, tenham uma gratificação de 120/000 réis, no que a Commissão do Orçamento concorda, pela consideração que deve merecer o trabalho de que estão incumbidos; e se esta despeza for approvada, haverá nes* te Capitulo o augniento de réis...........

CAPITULO 4.°-—GOVERNOS DE PRAÇAS. Praças eujo Estado-Maior .pôde ter accesso.

Praça de S. Julião da Barra, conforme a Lei de 16 de Novembro............................... •»............

Dita d'Abranles. ........ •. •........................ .í

A differença de 9J[040 réis , para menos, que apresenta este artigo comparado cptn a Lei, procede de CMJÍ009

787/310

8:903/530

J70/440

802/200

8021:200

840/000

2:885/640 9:645/640

23:132/830

Página 220

( 220 )

Números

dos Artigos.

21

23

24-

25-

27

28

29 a 32 33

34 a 38

39

reis, diminuição do Soldo de um Tenente,' que serve de Ajudante, a que se deduzem 14/960 réis do maior preço por que se calculam às Forragens. Praça de Peniche.......................•......-?......

Este artigo tem de menos que a Lei de 16 de Novembro de 1841, 669/040 réis, cuja diminuição provem de se eliminarem 648/000 réis dedespeza da Canhoneira que se supprirne, assim como 36/000 réis do ordenado do Almoxarife, devendo calcular-se com relação á mesma Lei o augniento de 14/960 réis pelo maior preço por que se contaram as duas Forragens. Fortaleza da Serra do Pilar............................

Propõe aCommissào de Guerra, que se suppritna a gratificação de 480/000 réis, que a Lei attribuia ao Governador, e que conslitue a diminuição, que este ar-ligo apresenta , comparado com a Lei de 46 de Novembro de 1841. . . ' Praça de Valença.. .. .'................................

A difjertínça deste artigo, comparado com a Lei dê 16 de Novembro de 1841, é de 14/960 réis para mais, que procede do maior preço de duas Forragens. Praça d'Almeida........................ . ............

Propõe a Com missão de Guerra que se supprima, produzindo assim uma diminuição dos vencimentos da Guarnição, calculados segundo a Lei em 2:321/800 réis, e segundo o Orçamento 2:123/400 réis. Praça de Aíarvão................................'......

A diferença de 7$480 réis para mais, piovém do preço

por (|iie se calcula uma Forragem. Praça de J cromei) lia. . .................................

A diííerença para mais do quê a Lei, provém de 7/480

réis.do maior prt-ço porque se calcula uma Forragem.

Praça d'Kl v as........................................

liste artigo excede a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em 698/960 réis, o que provém de se comprebender ivelle o Soldo 648/000 réis do Coronel Tenente-Rei, e 36$000 réis do Tenente-Coronel, que serve de Major da Praça , cujo venci-ntêittí) excede nessa quantia o de um Major, com tnais •' 1'4<_90 p='p' que='que' se='se' por='por' preço='preço' maior='maior' réis='réis' do='do' duas='duas' calculam='calculam'>

Forragens. Forte da Graça ..~...............................;. .....

Neste artigo ha a difíerença para rnais de 74$960 réis, sendo 24^000 réis pelo vencimento a maior de um Pri« rneiro_ Tenente-Ajudaivte., 14^960 réis pelo maior preço que corresponde a duas Forragens, e 36$000 réis que a Co m missão de Guerra propõe, que se augmen-tcm ao vencimento de um Chaveiro.

Fortificações Fronteiras.

M

Villa Nova de Ceiveira , e

Praças de Melgaço , íVJonçao,

Casteílo de Lindozo................................

Praça de Chaves.....................................

Comprehende este artigo o auginento proposto no Orçamento , que a Commissão de Guerra reduz a 12/000 réis para despez.-is dó expediente. .

Praças de Miranda, Bragança, Forie de S. Neutel, Praça

de Salvaterra do Extremo, e de Monsanto..........

Praça de Ouguella — l Governador, Major .._...........

2.-l 43/760

283/000

2:039/760

1:223/880 1:169/880 3:467/760

2:540/560

L 608/000 648/500

Página 221

( 221 )

JVn meros

dos Artigos.

40 41

42 a 45

46

47

49 e 50 51

62 53 54

55

56

57

08 59

60 a( 63

64 a 68 69

E despesa nova com relação á Lei, mas já era effectiva, como rnosla a Conta do Ministério da Guerra.

Praça de Cari)pó Maior.......................„.......

Praça de Kslremoz...................................

Neste artigo ha' n differença para menos de 26/300 reis, comparada corn a Lei de 16 de Novembro de 1841, proveniente de 1/400 reis, que se augmentíim ao Ca-r pellâo, cujo Soldo Oca sendo de 80/000 réis, e a gratificarão de 74/400 reis, diminuído o vencimento do outro Capellâo, que He 28J'800 reis que era, fica sendo a quantia de 27/700 reis. Praças de íYJourão, Merloia, Alcoiitim, e Castro Marím,,.

. Fortificações Marítimas.

Praça de Cascaes................................,, .. .

A differença qne ha neste artigo, comparado com a Lei, e' de 496J>000 réis para mais, por se comprelixinder nessa importância o Soldo do Governador da Praça.

Praça de Setúbal.....................................

Este artigo tem de mais que a Lei 12/000 réis, a que a Commissão de Guerra reduz a quantia proposta no Orçamento para despezas do expediente.

Praça de Sines....................,..................

Apresenta a mesma diíTerença de 12/000 reis para mais do artigo antecedente, e pelos mesmos motivos.

Praças de Palmella e Cczimbra.........................

Castello de S. Jorge...................................

Este artigo tem de menos que a Lei 60/000 reis, que a Commissão de Guerra propõe, que se reduzam nas desppzas do expediente,

Castello d'Alinada.,.................................

Castello de S. Filippe.... ,............................

Torre de Belém......................................

Este artigo tem de menos qne a Lei 357/400 re'is , vencimento de 4 Falueiros, que a Commissâo de Guerra propõe que se elimine.

Torre de S. Lourenço da Barra.........................

Comprehende-sc neste artigo mais do que a Lei 456^000 re'is pelo Soldo do Governador.

Torre Velha..........................................

Torre do Outão......................................

Este artigo excede a quantia authorisada na Lei 7^/000 réis, que prove'm do vencimento de Major effectivo.

Forte da ericeira.............,,,.... .,...............

Fortç da Cruz Quebrada................,.............•

Este artigo tem de menos que a Lei 24/000 réis, por ser Tenente Coronel graduado o Commandante do Forte.

Fortes de S. Bruno, Paço.d'Arcos, e das Maias.............

Forte do Arieiro........................•..............

Este artigo é inferior á-despeza authorisada na Lei em 216$000 réis, por ser o seu Governador Major graduado reformado, e vencer somente 240^000 réis. Fortes de Catelezetc, de Santo António da Barra, de S. Roque, de Nossa Senhora da Luz, e de Albarquel.........

Forte de S. Theodozio............................

Esta despeza é menor em 72^000 réis do que a aulhori-sada na Lei, pelo ordenado deum Capellâo, que aCom-rnissâo de Guerra propõe se suppritua.

Fortes da Arrábida , e da Trafaria.......,.........» • •

Forte do Junqueiro................................

A despeza deste artigo não se acha mencionada na Lei

VOL. 6.°-— JUNHO-»- 1843»

756 $000 663^200

288^000 1:205 $000

566^800 497/200

1;OI4;|250 1:032/000

456^000 485/200 913/000

1:320/600

__*'__

503/450

456/000 456/000

1:392/000 240/000

2:088^000 456/000

420/000 456/000

Página 222

Números

dos Artigos

75

76 à 87

de 16 de Novembro de 1841, e procede do soldo do Governador, Major reformado. Bateria do Bom Successò, ,',,>.....,.....................

Fortalezas de Buarcos e Figueira.. .\.....................

A differença para mais de 540/000 réis do que à autho-risada na Lei, é o soldo dó Governador, Coronel reformado, que se comprèhende neste 'a-rtig-o '_ ,

Praça d'A vei ro ......,,...............................

A, quantia de 108/OOQ réis, que ha a maior nesle artigo, procede do soldq do Brigadeiro graduado, que compete ao Governador.

OáBtellòsde S. João "d'à Foz, de Mathósmhos, de Vilia do Conde, Forte de S. Francisco Xavier, Castellos de Vian-*nà, Esposende, Fortaleza da Insua, Praças de Villa Real. de Santo António, de Tavira, de Faro, dê Albufeira , e

de Villa Nova de Portimão ........"... . ..............

Praça^ de Lagos.......................................

Este artigo é inferior em 54/000 réis á quantia authori-

sada na'"Lei, pqr isso'que a Com missão de Guerra pro-

. pôeasuppressão do Almoxarife, que vencia esta quantia.

Praça de Sagres.....,,.,...,..........................

A differença paia menos de §40/000 réis procede da re-dueção que se propõe nó vencimento do Cap.ellão, que ficou com 120/QOQ réis.

CAPITULO ,5.°-^CõR:Pos &E DIVERSAS ARMAS.

Corpo d'Engenheiros-^-Secção l.a.......v.. •.,.... .,. -.'....

Esta secção tem de menos, que a Lei dasdespezas (art. 91) 3:190^730 réis, que provém de se diminuirem 4:000^'()00 rs. no calculo das gratificações aos Qfficiaes, e de seaugnieii-tarem 528^000 .'réis pelo soldo de dois Tenentes, egSlJWQ réis pelo differente'.preço porque se contam, as forragens.

Secção Q.a . .......,......,,,...................... i •. .

Propõe a Cornmissão d>e Guerra que se elimine a quantia destinada para Renda do Edifício. •• '

Secção 3.a..........................=........___....

Secc;ão 4.a .... -.'........'. ,............................

Esta Secção tem mais 29^920- reis que a Lei das despe-zas, por differença d'0 preço por qae se calculam quatro forragens

Secção 5.a...............-----.... i. .-----,.............

Nesta secção .propõe-se cie inenos que a Lei &as depenas 2:039^88o réis porque não existindo no Corpo dez doa Segundos Sargentos nella contemplados effectivos, dimi--pi-vem-se por esse motivo 766^500 réis, que era n seu vencimento , bem corno 1:314^000 réis, por vinte Cabos dê Esquadra", augmentando-se ,40^620 réis pèlp paior vencimento do anno Bissexto.

Secção 6.a .'............. ,........,..,. ..............

Nesta secção pede-se dê menos que a Lei das despezas 1:668/840 réis,- sen.do 87l|'*90 réis pela differença de preço no pão, tendo attenção aos 366 dias do anno, e 797(^350 réis de reducção proposta na massa para fardamentos pela Cómmissão de Guerra.

Secção 7.a..........;................................

Esta d.espeza, que em parte se incluía na massa para fardamento, co.mpõe-se de SO^OO réis de massa para armamento., 102^000- réis de correame e equipamento, 102^000 réis de mobília e utensílios de Quartel, enxergas e mantas, e IQO^OOO rei s. para reparos dos Quartéis.

456/000 864/000

648/000

6:054/400 240/000

45:719/460

29:213/800

240/000 6:647/020

14:866/920

5:139/360

Página 223

Números

dos Artigos

91

92

Corpo d'AvliIheria -^ Secção 1.* — Estado Maior...........

A differença de 67/á3Q réis a maior da quantia authori-sada na Lei (arf. 9â) procede dó maior preço por que se calculam nove forragens. • .

Secção 2.a............ ....... ..,...,,,............. .

A differença para. menos de 5:610/400 reis comparada còrn a quantia authorisada pela Lei, p-rpcede de se ter eliminado o soldo de 24; Segundos Tenentes na importância de 5:760^000 réis,, a que se deduz 149/600 réis p'èlo ÍBaiof preço por que s<_ p='p' vinte='vinte' calculam='calculam' forragens.='forragens.'>

Secção -3.a...........................................

Secção 4.*...........................................

Nesta somroa, comparada com a Lei, ha q íiugfnento de Í15J50Q réis, que provem do rnaipr vencimento pelo anno bissexto 210/900 réis, e de um erro c|e. som.ma para menos de 4/60Q réis.

Sessão 5.*........................:...................

Nesta secção ha a differença p,ara menos, comparada ^ sua despeza com a authorís'ád'á; ha Lei de 16 de Novem-bro de 184Í...............___.. .................

Que provém da diffèrénçít no preço do pão..

No fardamento...............................

Nas forragens com relação a 188 cavallos..........

Nas massas por praças montadas................

Nas gratificações pelo Iraclametíto de 1'88 cavallos. Nas reparações de edificjos e ulensilios de quáriel.

A que sediminue o augm.ento pára massas para concerto de armamento............... 120^000

Dita do correame e 'equipamento........... 900,|fOOO

Dita para remonta de cavallos e muares. ..... 1:000^000

Cavallaria — Secção l.a e 2.a .... -...........'.......,....

Na 1." secção ha de menos a gratifrcítç^Q de í>f»iJjpQP

réis ao Encarregado da Inspecção Geral , havendo a

rruiior na 2.a secção 40JÍ960 réis por se calcularem as

forragens com attenção ao anno bissexto.

Secção-â.a—-Gratificações dos Directores da? Escolas .regi-

mentaés.........................................

Secção 4.a . . . . : » . : : í i . . . ,..........V...............

A differença, para mais do que a Lei, cje Í4lJ!4í)0 réis procede de se calcularem os prets coni relação ao anno bi§&exto, e de 5^000 réis 4e erro de somma. Secção ò.*.................................. i .;..... s,

Os augmentos é diminuições seguintes produzem n'esta secção uma diminuição dê...................i.......

Av»gmento nas forragens ..... ^.......

Massas para praças montadas.....

Armamento . „..............:...... .

CorrêaBJe ....,........"............

Dimiimc-se ao pão

4:839/175 à:334|875

1:502/640

1:001/700

SOO/OQO

2:020/000

343/^95

§2/^80 3001,000 900/000

16:348/920 46:965/600

264/000 78:873/000

73:153/370

89:295/360

5^8/000 88:385/340

Página 224

( 224 )

Números

dos Artigos

Fardamento ..

Repa rações d' Ed i fidos

5:840/250 1:500/000

Soroma igual

Infanteria —Secção !.*• e 2.a...........................

A l.a e 2.a Secção, cuja despeza se achava na Lei de 16 de Novembro de 1841 atíctorisada por 288:395/200 (art. 94.°), fica pela nova òrganisação reduzida á quantia pedida , que diminue......,......*

Arqual se explica pelas seguintes diminuições:

Gratificação ao Encarregado da Inspecção Geral .

4 Coronéis...........................a 648/000

Gratificações.................................

12 Maiores___-.:___.................'. . 548,$ 000

«J _ , Tf*

Gratificações dos Tenentes Coronéis ..... •.......

Forragens, attendido o maior preço............ .

5 Quartéis Mestres, Capitães ____......288/000

7 Dilos , Tenentes ....................

,12 Cirurgiões.......,......,.........

Gratificações.,..,,;..,,...........*

12 Cirurgiões ajudantes ...............

12 Capellães .........,...,.,.,.......

66 Capitães...........___............ 288/000

Gratificações aos ditos...............120/000

66 Tenentes ...___,.,,'..,.',.;...,,... 264/000

84 AIferes.......,.....,.,___.,,,.... 240/000

Deduzem-se os augmentes seguintes : 7 Tenentes Coronéis a 576$000....... 4:032/000

3 Ajudantes ?.............,........ 792/000

- Somma igual

Secção 3.*— Gratificações a 7 Directores das Escolas regi-

mcntaes de primeiras letras..........................

Gratificações a 8 ditos..........................

Nesta Secção ha a reducçâo de804j'000, comparada com a quantia auctorisada na Lei de 16 de Novembro de 1841.

Secção 4.a.......,...............,..................

Esta Secção importa em meno» do que a quantia aucío* risada na Lei d« 16 de Novembro de 1841.........

Procede esta diminuição de ficarem excluídos do Quadro, pela nova òrganisação , os seguintes:

12 Sargentos Quartéis Mestres.................

12 Meslies de Musica .... ,............../..,..

96 M usicos .'..................,,,,..,,..,.,..

.3 Tambores móies.....,......................

3 Caibo6 de tambores......................,. .

24 Artífices.................................

9 Corneteiros mores..........................

9 Cabos ditos................................

66 Primeiros Sargentos ..,,.........,.,..,,...

132 Segundos Sargentos.......................

66 Furriéis..................................

046 Cabos............................. .... .

5i6 Anspeçadas............,,,.,,,,.........

2:310 Soldados ,....,. .,, ...,,, ... ..,..,,.. 4.

. S43/595

88:650/000

1:440/000

S: 592/000

1:440/000

6:480/000

2:400/000

378/000

1:440/000

1:848/000

3:456/000

l: 440/000

3:168/000

S: 880/000

19:008/000

7:930/000

17:4^4/000

20:160^000

93:474/000 4:8-24/000

88:650/000

504/000 480/000

112:861/450

1:051/200

lf:264/000

131/400

120/450

700/000

394/200

361/350

3:854/400

5:791/600

2:409/000

12:958850

50:589^000

6:022/500

Página 225

( 225 )

Números dos

Artigos

O

Quantia esta que diminue pelos seguintes augmentos ;

30 Porta-Bandeiras......................1:756,$800

3 Sargentos Ajudantes. •............... 336$500

Maior vencimento pelo anno bissexto..... 1:564/200 3:657/500

Somma igual 112:861/450

Secção 5.*'........................................... — &— l 238

Differe da respectiva secção, na Lei do Orçamento, na quantia para menos de............................. 132:474/900

Que procede das diminuições seguintes :

Pão...............,............___.-----...----- 7 1:784/075

Fardamento..................................... 57:548/62.5

Lenha........................................... 1:134/000

Azeite.......................................... 907/200

Armamento..............-----................... 120/000

Instrumentos músicos............................. 68/000

Reparações de edifícios e utensílios de quariel....... 4:800/000

136:974/900 A que se deduz o augmento, considerado como massa,

para o correauie e equipamento................... 4:500/000

132:474/000

Secção 6.a — Caçadores. >............-..»<_.............. p='p' _251='_251' _='_'>

Esta secção addicionou-se para fazer menção em separado da arma de Caçadores , cuja despeza se considera envolvida nas reduccòes .da arma de Infanteria, que não são por isso effectivas.— O desenvolvimento desta secção é o seguinte :

3 Coronéis — Soldos................... l :944/OOO

Gretificacões.............. . l :080/OOO

Forragens................ 395/000 3:419/280

4 Tenentes Coronéis — Soldos...........2:304/000

Gratificações...... 1:200 $000

Forragens........ 527/040 4:031 /040

7 Majores — Soldos-----<_............... p='p' _000='_000' tag0:_780='_3:_780' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_3'>

Forragens................. 461/160 4:241/160

7 Ajudantes —Soldos.................. 1:848 J'000

Forragens.........,..... 461/160 2:309/160

l Quariel Mestre Capitão......................., . 288/000

6 Ditos Tenentes......------..................... 1:584/000

7 Cirurgiões Mores— Soldos.......«..••• 2:086/000

Gratificações ....... 840/000 2:856/000

7 Cirurgiões Ajudantes........................... 1:848/000

7 Capellães...........................-----___.'.. 1:680/000

56 Capitães — Soldos.................. 16.-128/000

Gratificações............. 6:7C20/000 22:848/000

56 Tenentes ...'.................................. 14:784/000

56 Alferes...................-----................ 13:440/000

Gratificações de três Directores das Escolas Regimentaes 75;328/640

de ptimeíras leuas................... 216$600

Idem de quatro ditos............,..,,,. £40/000

------------——J 456/000

Página 226

( 226 )

JVumeros dos

94-

t Sargentos Ajudante?-----............... 768/000

7 Sargentos Quartéis Mestres............. 614/880

7 Corneteiros Mores. ... 7 Cabos de Corneteiros.

14 Artífices...........

56 Primeiros Sargentos, J 12 Segundos ditos. ....

56 Furriéis ...........

336 Cabos d'Esquadra..

336 Anspeçadas.......

2913 Soldados........

112 Corneteiros........

]:383j$480

307/440

281/820

409/920

' 3:279/360

4:919/040

2:049^600

9:838/030

7:993/440

63:969/480

4:509/120

Pào para 3963 praças. .. ...............

Fardamento idem...........,..........

Lenha........... . . .................. .

Azeite................................

43:513/740

28:533/600

1:512/000

1:209/600

Massa paia entcrtcnimento de armamento. 525/000

í d c m de correame e equipamento........ 1:575/000

Dita para mobília e utensílios do Quartel,

inclusive enxergas e mantas........... 1:575/000

Dila para reparos de Quartéis........... 700/000

.Somrna

Deduz-se neste Capitulo:

O prol, pào, e fardamento de 5:477 praças licenciadas..........................................

J£sU; Capitulo é menor que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 em reis 16:437/660.

CAPITULO 6.°—CORPOS SEDENTÁRIOS.

Veteranos — Secção l/. ...............................

Hsta Secçào importa em menos do que a despeza aticto-risada na Lei de Í6 de Novembro de 1841 (art. 95.°).

Que prove'n) das diminuições seguintes:

l" JV1 ajor........... t..............................

J<_3 p='p' ditos...............='ditos...............' r.........................='r.........................' _.='_.'>

3 Cirurgiões Mores..................................

D i lo

3 Ditos..........

9 Capita*1»..........

4 Quartéis Meslies.. .

Tenente.........,

Duo.............

DllOS..............

l Cirurgião Ajudante.

9 Alferes...........

l Dito graduado.....

98:940/780

74:768/940

4:375/000

251:869/360

R.s

11:515/305

540/000

5:472/000

600/000

180/000

432/000

2:160/000

720/000

245^200

209/200

720/000

72/000

1:296/000

58/400

144/000

1.657.-018/210

222:326/430

1.434.691/780

41:153/660

Página 227

( 227 )

Números

dos Artigos

Tendo-se augméntado:

Forragens a l Tenente CoroneL...

l Major — Soldo.............

1 Capitão......................

2 Quartéis Mestres...............

l Tenente.......................

Differença no soldo d« 6 Alferes. Differença no preço das forragens. .

Gratificação a l Alferes..........

Dita...........dito.............

Secção 2."............................

Esta somam differe .da Lei para mais..

O que prove'm das seguintes alterações: Augmenios:

Pret a 1:303 praças...............

Pão , dito.......................

Massa para armamento e correame .

l de m para utensílios de Quartel, enxergas, ele

Idem para pequenos reparos de Quartéis

65 / 880

410^400

183$960

480 1 000 90$000

1/435

29^920

47^100

24/800
1:333/495

Somma igual
11:515/305

— $—

11:117/605

1^:676/614

776/100

50/000

150/000

o ~
40/000

—/— 113:817/704

Diminuições:

Massa para fardamento.

Que deduzida, dá a somma igual de.

Corpo Telegráfico.....................................

Este artigo tom de mais que a Lei de 16 de Novembro de 18 ti (ar t. 96.°)...............................

Que procede dos augmentos e diminuições seguintes:

Augmentos: Gratificação ao Tenente, que era dada ao Alferes....

Differença de preço na forragem...................

2 Alferes (soldo).. .. '.............................

7 Sargentos, attendendo-se ao vencimento do anno bissexto, e a descontar-se 20 reis para fardamento. .. .

20 Cabos...............dito........dito.'.........

9 Soldados................................--------

Fardamento.....................................

Diminuições:

Elimina-se a gratificação ao Alferes, que

passa para o Tenente............... 72/000

Diminuição no calculo do vencimento dos

Soldados com atlençâo ao fardamento. 1:190/000

Somma igual

A Commissâo de Guerra propõe que se augmente com 60/000 re'is a gratificação do Commandante, no que a Commissâo do Orçamento concorda.

13:692/714 2:575 $109

11:117/605

3:835^950

72.|000

890/520

2:321/760

988^200

337/990

5:097/950

1:262/000

3:835/950

Página 228

Números dos

96

97

CAPITULO 7.°-'—ESTABELECIMENTOS DE INSTRUCCÃO.

Escola Polilechnica (1.* Secção, 2.% 3.a e 4,a)..........

A quantia pedida nesle artigo é inferior á somma auclo-

risada na Lei de 16 de Novembro de 1841 (art. 97.°)

na quantia de...................................

Que prove'rn dos augmenlos e diminuições seguintes:

Aiigmento de preço nas forragens do Director.......

Uma cadeira provida em l Capitão.................

Um Lente Jubilado , Tenente Coronel..............

Diminuindo:

Reducçao dos soldos dos Officjaes Lentes á Tarifa de 179.0............................. 588/000

Elimina-se o soldo de Major Secretario....... 540/000

Eliminação 'de 22 prémios..............___990/000

Somrna igual

A Comtnissâo de Cruerra .propõe que, alem da reducção do soldo dos Officiaes, Lentes da Escola, á Tarifa de 1790 (o que já vai attendido), se diminua o seu ordenado pela seguinte forma ; A 3 Lentes Majores, a 200/000 reis .................

» l Lente da 10. a Cadeira , Capitão ............. ....

\ Dito ...... •. ........ . Tenente

l Dilo substituto , Major

Escola da Exercito.,,,.................................

As despcizas deste artigo são inferiores á que se pedia pelo Of-çarnento 2:217/840, e á que auctorisou a Lei de 16 dQ Novembro de 1841..........................

Dimiriue-sc nos soldos dos Lentes e Substitutos, regulados pxiU Tarifa de 1790.........................

l Professor d'Equitação............................

Forragens paia 4 cavallos..........................

P ré m i os.........................................

Augmenta.se a differenca de preço de duas forragens ao Director..........,.............................

Differenca corn o Orçamento de 42—43-—

Importe das Classes inactivas, liquido de 166^665 réis

da jubilaçao de'l Tenente Coronel, e de 36jfOOO réis

pela promoção de l Major a Tenente Coronel........

Somma igual

IK-gio Militar.......-..............................

Esía quantia e inferior ao Orçamento em 216^000 réis, e maior que a somma auctorisada pela Lei em.......

Qftie provém da diminuição dos soldos dos Lentes, regulada pela Tarifa de 1790................, ........

A que se deduz o augrnento de soldo cie um Major pio-uiovido a Tenente Coronel.......'..................

683^040

14/960

240/000

1:180/000

2:118/000

683^040

18:961/093

200/000 100|000

1:200 £000

3:621/840

1:140/000

379/200 233/600 480/000

2:232/800

,2:^17/840 1:404/000

3:621/840

288^000

Í52/000 36/000

13:226/090

Página 229

Números

dos Artigos

101

102

103

Com o Orçamento —

Augmentam-se os vencimentos de um Major Secretario, e de urn Tenente, de novo admittidos...............

E deduzido, explica a diminuição conforme a Lei de...

Escola Militar d'Eqnitação...........................

Este artigo naoexiste na Lei de 16 deNovembro de 1841, e só vem contemplado no Orçamento de 184^ e 1843, do qual a somma proposta é inferior em..............

Que provém dos augmentos e diminuições seguintes: Eliminação das praças de pret (Secção 2.a)...........

Differença no preço de 14 forragens...............

Somma igual

Escola Veterinária ....................................

A quantia pedida e menor que a do Orçamento 48$705 réis, e que a auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841.........................................

Que procede da diminuição no preço do pão e do fardamento..........................................

E do augmento no preço das forragens...............

Com o Orçamento —

E havendo neste artigo o augmento de uma forragem ao Commandante, liquido do que se dimiriue na 2.* Secção da Lei, no vencimento das praças de pret.......

Dá a diflerença comparada com a Lei.

CAPITULO 8.*—REPARTIÇÕES Civis. Supremo Conselho de Justiça Militar: .

Secções 1.* e 3.*. » 4.a-----

A Secção 4.° importa em menos que a somma auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 (Cap. 10.'—art. 103.°).........___..............................

A saber: .

Supprossão do vencimento de um Auditor..........

Augmento nas forragens, em consequência do rnaior pre-1 ço em que vão calculadas.......................

Varias Repartições que hão de ser convenientemente reformadas...........................................

Esta quantia é superior em 6:178/100 réis á auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 (art. 104.°)

Commissariado :

Secções l .* e 2."___

VOL. 6.*—JUNHO —1843.

619^155

723,1875

619$155

34/105

63^665 14^960

48 $705

34,1105

6:305 $000 5:458^800

463^600

463^600

40:936^ 800 58

3:577^670

64:947.^173

11:763^800

Página 230

( 230 )

JVumeros

dos A r ti (ros

3.a (Empregados destacados em diversas Repartições)

Os vencimentos dos reformados, na importância de 11:503$200 réis vão comprehendidos nos Encargos Ge-raes, sendo a referida somma adifferença entre a quantia proposta e a que auctorisòu a Lei de 16 de Novembro de 1841 (art. 105).

A Co m missão de Guerra propõe a quantia de 25:900/200 re'is para o caso de ser extincto o Commissaríado , julgando-a suficiente para pagar aos Empregados, que forem reformados ou postos em disponibilidade. 104 Arsenal do Exercito e Trens:

Secção l.»......................................i.... 840/000

„ 2."— Corpo Militar............................. 9:831 $540

Ern consequência d:os augmentos ediminuiçôes que se propõem , importa esta Secção em mais 52H/490 reis que -a quantia aúctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 (art. 106.')-a saber: l Augmentos:

Por passar a Tenente Coronel effectivo o Tenente Coronel graduado..................___..... 36/000

Por passar a Major "effectivo o Major graduado ..........V-----------............ 324/000

l Capitão Ajudante—Soldo......288/000

Gratificação 120/000 •Forragens.-.. 65/880

_.----- . 473/880

l Capitão ^- Soldo..............288/000

Gratificação........ 108/000

-----------396/000

1 Tenente ....'......................... 264/000

2 Segundos Tenentes . ........a 240/000 480/000

Accrescimo no vencimento das praças de p ré t,

ein consequência do anno bissexto ....... 3/010

. . * 1:976/890

Diminuição: Capitão graduado ............ 204/000

Tenente "dito.................". 240/000

Segundo Tenente Ajudante .... 418/400

Alferes..................... 240/000

'Quartel Mestre . />..........v 288/000 ] :45Q/400

DifFf-rença para mais . *.„...,........ '526/490

Secção 3.a — Empregados Civis . .-----............... . . . . 12:432/000

A Co m missão de Guerra, propõe mais l Amanuense de 3.a Cla-se e 72/000 réis de àugínento no vencimento do Agente.

'Secção 4-a — Empregados Civis agoregados............... ]: 100/000

lista secção impo; ta em menos 150/000 réis que a somma aúctorisada pela Lei de 16

Secção 5a — Keforma<_3oi p='p' _480='_480' exercício..................='exercício..................' _000='_000' cini='cini'>

Secção 6.a — Trem do Porto ..:......-----................ 1:494/720

Esta s-ecçáo importa em menos 285/360 réis que a soin-ma auctoí isada pela Lei de 16 de Novembro", de 1841, em consequência das seguintes alterações: -.

Augmenta-se :

No soldo do Director por passar de Major graduado a Major effectivo ...... ...... 252/000

6:552/000

47:488/80(3

Página 231

( 231 )

^ *• /

Numero

dos Artigos

105

106

No dito do l.8 Sargento, «m consequência do anno- bissexto...................... -$240

. ... _ ' 252/240 Stipprimem-se os vencimentos cios 2 Majores graduados...............*......... . ._ 537$600

Òiflerença para menoè .............. 285$360

Secção 7-* — Trem d' Eivas ........................ ..... 1:207/920

Esta secção importa em.mais 252/120 réis que à somma 'auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência das seguintes alterações:

Augtnenta-se \

No soldo do Director por passar de Major

graduado a Major erTecfivo............. 252/000

No vencimento do 2.* Sargento, em consequência do anno bissexto........ i. ,....„ /l 20

€52/120

Secção 8."-£Trem de Faro .........___............... 1:05Ô /OOO

Esta secção imporia em mais 252/000 réis que a somma auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de Í841 , em consequência de ter passado a Majof o Capitão Director.

Secção 9.* — Despezas geraes........................... 78:557/600

Esta secção importa em menos 11:442/400 rén que somma auctorisada péla Lei de 16 de.Novembro de 1841. . Propõe a Commissão de Guerra, que as ferias e empreitadas, cuja sòínína vai cotnpreflendida nesta secção, não excedam ânnualmente a 50:000/000 réis, e quê o Governo apresente ás Cortes na seguinte Sessão b plano de refoi'ma do Arsenal dó Exercito, com a extincção do Corpo Militar, e em relação áquillo a que elle se reduz, potido em harmonia os vencimentos dos Empregados Civis com os que estiverem estabelecidos nas outras Repartições dependentes do Ministério da Guerra^ segundo as respectivas caihegori.as.

A rsend das Obras M ilitares ........ i....................

Foi exlincta esta Repanição. Para a sua de^pe?,a acbavã-se íiuctoiisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 a s-omma de 101:618/900 réis.,

Archivo Militar...........................-. .. ..........

Em consequência das reducções e dos augmenios que se propõem, importa esta secção eir».menos que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro, de 1841 (art. 107) • • •......... «v.................... 660/000"

A saber:

Supprime-se a gratificação de l Coronel, por ir abonado

no Corpo de Éngenbeiros a que pertence . . . . i> . .^ . . .

Keduz-se na gratificação do Tenente Coronel .... ..; . .

Jdem na' dita do Major .,...............".........t. .

Idem na dita d-o Tenente.........................

ídem na dita do Alferes ,, Desenhador de l.a classe ... .

2:9:09/000

360/000 96/000 96/000 96/000 96/000

Página 232

dos Artigo,

Idem na dila do Alferes, Desenhador de 3.a classe .... 84/000

Idem nas despezas do «xpediente................... 120/000

948/000 Augmentos: No soldo do Tenente Coronel, por passar a

effectivo ....-----...................... 36/000

No dito do Major, Idem.,................ 252/000

660/000

Conselho de Saúde e Hospitaes:

Secção l.a.......................................... 7:281/120

Em consequência dosaugmentos que se propõem, importa esta secção em mais 1:157$920 réis que aquantia aucto-risada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 ; a saber: l Medico Militar, servindo no Hospital..

litar___..................._________ 300/000

1 Medico Civil, idem, gratificação........ 180/000

Nas forragens dos 4 Cirurgiões do Exercito,

pela difterença do preço................. 29/920

l Cirurgião do Exercito graduado:

Soldo.........288/000

Gratificação ... 120/000 408/000

Gratificações a 2 Cirurgiões mores de Veteranos......................... .--------*. 240/000

1:157/920

Secção 2.'........___....................~......... 1:800/000

» 3.»......................................____ 1:104/000

» 4.*......."..-.,-:............,v................. 2:025/000

Eáta secção imporia em menos £40/000 réis

Secção 5.*......................................v. ... 3:843/000

Esta secção importa em menos 2:000/000 réis que a sorri-ma auctorisadã pela Lei de 16 de Novembro de 184Í. Secção 6."......................___..............,..' 072/000 16:325/720

110 Hosprtaes Cijís.........___.......____.............. —/— 2;C00/000

Fabrica da Pólvora:

Secção 1.'.........___.................._____..:..... 3:336/160

Esta secção, em consequência dos augmentos e reducçõés que se propõem, importa em menos que a quantia auctorisadã pela Lei de 16 de Novembro de 1841 (art. 111).................................. 135/560

a saber:

Aug-mentos :

Nas forragens do Director...... 14^960

Página 233

( 233 )

Números dos

Artigos

Redacções : Na Gratificação do Ajudante do Director!. . 96$000 Supprime-se a gratificação de l Escriptura-rio.'.......» 60$OÍ)0 156^000
1:055/760
14:746/473
326/000
19:644/393

_..•._. .,.. . . . i ° *. '"i ".fio

A Commissão de Guerra propõe o augmento de 180/000 reis no vencimento do Tbesouro* Secção 2. a.. . . „ . . . ...... .,. .... .

Esta secção importa em menos 2$760 reis que a somtiia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência da reducção no vencimento de um dos Fieis dos Armazéns. Secção 3.a . ......... ........ ..... ....

Esta secção importa em menos 4:035/527 réis que asom-ma auctorisada pela Lei de 16 de Novcm.bro de 1841 , em consequência das reducções seguintes :


- - 4:035/527

Secção 4.a ...... ............ ..... ..... . ...... .......

A Commissao de Guerra propõe, que a Fabrica da Pólvora seja dependência do Arsenal do Exercito, havendo assim uma maior diminuição na despeza.
CAPITULO 9.° OFFICIAES EM DIVERSAS COMMISSÔES.

84:688/330

259:105/393

A Commissao de Guerra, propondo: 1.° que passem á 3.* Secção todos os Officiaes Addidos ás Praças de primeira ordem, e Escola Veterinária; 2.° que se dissolvam as Commissôes de Remonta de Liquidação da Divida Militar, e Contas dos Hospilaes , passando as incumben-, cias destas duas ultimas para a Repartição Provisional, e á sua anterior situação os indivíduos que nessas Corri-missões se empregavam ; 3.* que se eliminem os vencimentos do Major e Ajudante das Praças de Lisboa e Porto, que se supprimem ; 4.° que passem á anterior situação os dois Officiaes Francezes , que se empregavam na supprirnida Repartição dos Estrangeiros tia 2/ Direcção; 5.° que se abatam as cinco gratificações a um Tenente no Quartel General da 3.a Divisão Militar, a um Capitão na 5.*, outro na 6.a, e a um Alferes na 8.a, e outro ás ordens do. Governador d'Elvas; 6.° que se abatam os vencimentos dos Officiaes, que serviam nos Corpos de Segurança Publica extinctos , e que foram collocados nos Corpos do Exercito, ou tiveram outros destinos ; 7.° que se reduzam os vencimentos dos 4 Capitães Lentes da Escola Polytechnica do Porto ; 8.°que se eliminem o vencimento de um Tenente Coronel de Milícias, que é Caronel no Maranhão., e um Coronel Reformado abonado pelo Ministério, que se acha empregado no Paço, e dê um Capitão considerado como em estudos

Página 234

{ 234 )

dos Artigos

e que foi despachado para o Ultramar; '9.°-qu-e se abata o vencimento de um Major empregado nas Fortalezas 'de Buareos e 'Figueira , por ter sido eollocado, e o de dois Capitães empregados na Inspecção de ínfanteria, e que foram para o Ultramar ás ordens do Governador Geral da índia, e'rbem assim os vencimentos de dois Officiaes , que eram dados em Commissão na Praça de Valença , por terem lido outro destino, e um Alferes Almoxarife, que deve ser abonado em Veteranos; 10.° que se supprima o Almoxarife de Bragança, e um Servente do Conselho Suppremo de Justiça Militar, e ces-seni a Commissão de Tenente Coronel A violat, e os vencimentos de um Coronel, um Major, um Capitão, e um Alferes, que falieceram; calcula a diminuição deste Capitulo em . ......'........................... 14:

Sendo por consequência a despeza.............. 70:504/330

Esta quantia e maior do que a auctorisada pela Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841 (Capitulo 9.° art-.101)....................-'............. 14:596/630

CAPETUXO IO.9—T)FTICIAES EM DISPONIBILIDADE.

Pede-se para este Capitulo..............• •......_______ 83:779/164

A'Commissão de Guerra é de parecer que .se deve diminuir corno resultado das 'medidas propostas na Lei da Receita. .-.'.................,.................... 5:,8l6/l64 77:963/000

lista quantia é superior á que se acha auctorisada na Lei de 16 de Novembro de 1841 (Capitulo 9-° art. 102)....................,... .. ,......8}595/000

CAFITUIO 11.° DESPEGAS DIVERSAS.

Pede-se para as despezas deste Capitulo .....,,.....-..',... 120:000/000 A Gommissão de Guerra, considerando que as massas abonadas aos Corpos para a mobília e utensilios dos Quar-leis, e para enxergas e maptas devem diminuir por este lado ll/667/OOO réis nesta despeza, e que pôde diminuir-se 8:333/000 réis mis etapes, transportes, lenha e azeite para Presídios, propõe por este motivo uma reducção-----,.............................. 20:000/000

Deixando assim reduzida esta despeza a Esta quantia é superior á auctorisada na Lei de 16 de No-vembio de 1841 (Capitulo 11." »rt. 112) em 30.000/000, •cujoaugniento a Commissão do Orçamento julga necessário.

Para o Asylo de Runa. <_.............................. p='p' _.='_.'>

Para a differença que podem ocçasionar as reformas aos Officiaes Generaes. i........................,....*...

A Commissãp de Guerra propõe esta despeza, que se não acha contemplada no Orçamento, compensando-a com ãsvant«gens que hão de resultar de disposições, que propõe muito adoptareis s ç de que se fará wjenção na Lei da Receita.

100:000/000

Página 235

< 235 )

Nuttreros

cios Artigos

CAPITULO 12.°—DESPEZAS DAS IJLHAS ADJACENTES.

Secção 1.a— 9.a Divisão Militar....,....................". 1:865/880

Esta Secção imporia em maiis '7/480 reis que a quantia au-ctorisada pela Lei de 16de Novembro de 1841 (Cap. 11, art. 112), tendo este augroento Ioga r nas Forragens do Alferes. / .

A Commissão de Guerra propõe, que para os Archivis-Ias se estabeleça a gratificação de 120/000 reis, com o que a Commissão do Orçamento se conforma.

Secção 2.a—Fortificações......'.___r.................. . 4:264/636

Secção 3.*— Engenheria........................ ....... 569/880

Esta Secção importa ern menos 52/520 réis que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência das seguintes ajlerações :

Diminue-se na gratificação............. 60/00

Augmenta-se nas forragens............. ' 7$48.0

52/520

Secção 4.a—Artilheria . ........... -.....................

Esta Secção importa em menos 629^590 réis que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência dns seguintes alterações: Roducções.

Supprime-se o Soldo de um 2.° Tenente.'___ 240/000

Abate-se na despeza de pão............... 192/065

ídem na dita de fardamento.............. 205/975

Atigmentos.

Pret dos OfTiciaes inferiores , Cabos e Soldados, em consequência do anno bissexto

629/590

Secção 5.a— Infanteria................................

Esta Secção importa em mais 4:488/470 réis que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência das seguintes alterações: Auginentos. - :

l Coronel—Soldo ....................... 648/000

Gratificação................. 360/000

Forragens................... 131/760

1:139/760

Nas Forragens do Major.............----- 7/480

l Ajudante—Soldo............. 264/000

Forragens......... 65/880 329/880

7/480

Nas Forragens de l dito.................

2 Capitães—Soldo___.........576/000

Gratificação.......240|'000 816/000

2 Tenentes—Soldo..................... 528^000

1 Alferes—Soldo.............'......... . 240/000

2 Porta-Bandeiras..................... 117$ 120

1 Sargento Ajudante...-----............ 109/800

2 Primeiros Sargentos, comprehervdeRdo o ,

Página 236

(236)

dos Artigo

augmentò para os demais, cm consequência do anno bissexto........ 18/400

4 Segundos ditos, idem....... 77/600

2 Furriéis, idem............. 74/000

2 Cabos d'Esquadra, idem... 62/400

2 Anspeçadas , idem ."........ 50/700

69 Soldados, idem........... 1:541/100

4 Tambores, idem........... 162/580

Vencimento das demais praças

de pret, idem....___."...% 4/850 1:991/630

Na lerrha........................ .v... 54/000

'No azeite-----..............-----..-----. 43/200

Para concerto de armamento. ...........

6:444/350 Redticções.

Suppri.me-se a .gratificação de Tenente-Co-

ronel................----- 300/000

Nus forragens do dito........ 50/920

No pão.................... 92/810

No fardamento...,.........., 502/150

Supprime-se o vencimento de çavallós para o MajoreAju-

. dante....;..".........___. . 10/000 955/880

' 4:488/470

A Commissão deX3uerra propõe o augmentò de 12/000 réis para o Director da Escola Regimental, com

0 qual a Commissão do Orçamento se conforma.

Secção 6.a—Veteranos..............'......,........___ 306/608

Esta Secção importa em menos 12/03.7 réis que a quantia auctorisada pela Lei ;de 16 de Novembro de Í841, env consequência das seguintes alterações: .

Augmenta-se o vencimento das praças de pret, em consequência do anno bissexto....... /528

ií/eduziu-se no fardamento...........,. 12/565

12/037

Secção 7.a—Officiaes ò outros Empregados em diversas Com-

missões...............,.......»"...........___..... 3:106/.635

Esta Secção importa em mais 64/235 réis que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência dos seguintes augmentos: •

Nas forragens de Capitão............. 7/480

'. Nas.ditas de Tenente. ...,....,-----.. 7/480

1 Sargento das extinctas Milícias:

. ^ • ••-••' Pret.... 36/500

_.-',-'•• / .Pão... 12/775 " 49/275

• • - - ,. • . ' ; 64/235

Secção 8.a—- Justiça Militar.., .... ^.........;........,.

Secção 9.a— Contabilidade............•.; ,•..............

Esta Secção importa etn mais 252/000re'is que a Lei de 16 de Novembro de 1841, por passar a effectivo oMa» jor Graduado. Secção 10.a— Trem...................................

288/000 756/000

Página 237

( 237 )

Números

dos Artigos

Secção 11.a— Hospítaes...............................

Secção 12.a— Diversas despesas.........................

Esta Secção irnpnrta em mais 19/200 reis que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, por se compreliendetem as despezas de expediente do ' Corpo- Auxiliar de .Artilheria.. Secções 13, 14.a, e 15.a — (Reformados, Monte-Pio, e

Pensões)...........................................

Estas Secções, -cujas sorri m as vão comprehendidas nos .Encargos Geraes , importavam na Lei de 16 de Novembro de 1841 em 5:304/360 réis.

Dednz-se peto prel, pão, e fardamento de 196 praças licenciadas.......................................

Secção l.a — 10.a Divisão Militar.................. .___

Esta Secção imporia em mais 7/480 reis que a quantia auclorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841 (aít. 115.°) pelo augmento nas forragens do Ajudante d'Or-dens.

Secção 2.a — Sub-D i visões Militares.....................

Esta Secção importa em mais 7/480 ie'is que a quantia auclorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, pelo augmento nas forragens do Coiitmandante da Sub-Divisão Militar.

Secção 3.a — Fortificações......................... i....

n 4.a— Engenberia.................................

Esta Secção importa em menos. 52/520 reis que a quantia auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841., por s*? reduzir 60$000 réis na gratificação de um Ca-piião de Engenhoria, e augmentar 7/480 réis nas for-lagens do mesmo Capitão.

Secção ô.a — Artilheria................................

Esta Secção importa em menos 1:259/180 que a somma auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência das seguintes alterações: Augmentou-àe o vencimento das praças de prel, ern consequência do anno bissexto............. 16/900

Reducçòes : 2 Segundos Tenentes a 240/000. 480/000

No pão..................... 384/130

No fardamento.............. 411/950 1:276^080

Secção 6.a — I ufa n teria..............................

Esta Secção irnpnrta em menos 38:965^780 réis que a quantia auclorisada p«-la Lei de 16 de Novembro de 18 H , para a mesma Secção 6.a, em consequência das seguiritfs alteraçõos. O Corpo de Caçadores, que na dita Lei foi compreliendido nesta Secção, forma agora a Secção 6.a—/l.

Redacções,:

Nas forragens de-um Tenente Coronel... 50$920

Gratificação do dito.*................ 300^000

l Major —Soldo___....... 540/000

Forragens , atten- -dido o augmento

do outro Major. 50^920

350/920

590/920

1:314/644

7:977/240

1:769/880

61:689/523

2:490$200 653/880

12:672/720

40:427/920

VOL. 6'.°~ JUNHO— 1843,

Página 238

{ 238

Números

dós Artigos

l Quartel Mestre..___..-..-..........-. 590/000

•! Cirurgião Mor—-Soldo e gratificação. . 40g#G00

!1 Dito Ajudante..................... 264/000

l Capellão............................, .. 240^000

Ô Capilães —Soldot e gratificaçêe...... 2:448/000

6 Tenentes.......................... 1:584/000

7 A Iferes.............................. 1:68^/000

"Nas graúíVcaçôes do» Directores-das Escolas IlegimeRtaes................. . "72/000

Praças de pret, atlendido p augmefilo nos vencimentos das que subsistem , tím consequência do arruo''bissexto:

l Sargento Quartel Mestre..

l M«eir@ d« Musica........

8 M uaicos.......,.....*.. l :020$20Q

1 'Gornéteiro Mor......... 43$8Q0

2 A r ti fi cês.. . r............ 58^40

6 Primeiros Sargentos.....

'-12 Segundos Sargentos......^.

6 Furriéis----.,..... .-* ....

46 Cabos d'Esqçaçhra .... ..-.

46 Anspeçadas............. 1:088/100

462 Soldados............... 10:093/800

J6 Corneteiros-.,....... ..=,.„ ^642/4t)0

1 'i)fttK> ^* eitos........... 40/150

-No ,pão...........i.-,..'____.________. 8:7^8/060

No fardamento., .___....^.............. 6:606/100

Na lenha____......................... 108/000

No azeite.............................. 86/400

Entretenimentos de instrumentos músicos.. &3/000 Venci mentos dos cavallos 4« Major e Aju-»

daríte.................... f.,,....... ^0/000

59:^

Nas forragens de Corcuuel ...;.. 14/960 Nas ditas de 2 Ajudantes....... 14^960

2 Porta-Bandeiras............. 117/1ÍO-

4 Tambores, attendidooaugmen»

to dos vencimentos do& demais. 160/600

No vencimento «La-S. SíMfg»ntOfr-Ajudantes, Tamboi mor, e Cabo de tambores ^. ^.. ^. .. v. ^ . . /830

Qorrcerto de artuamento........ 60/000

1 38:965/780

Secção 6.a~— A — (CaçadoTe*)..........................

A som m a desta e da antecedente Seoçâp é infertoí em Sl:503/630 réis á quantia auctori«ada pela Lei de 16 d« Novembro de 1841, ficando reduzida a esta ioÉtportan* cia a diminuição db 38:965/780 réis, indicada na Secção 6.*

Compõe-sè çsta Secção das seguintes verbas: l Tenente Coronel — §©kk>..... 576^000 Gratificação 300/000 Forragens. . 131/760 1:007/760

l Major — Soldo.............. ô4Qj$000

Página 239

( 239 )

Números

dos Artigos

l Ajudante — Soldo..........

Forragens.......

l Quartel-Mestre......................

l Cirurgião rnór — Soldo___... 288 $000

Gratificação .. 120/000 408/000

l Cirurgião Ajudante................... 264/000

l Capellâo............................ 240/000

8 Capitães — Soldo...........2:304/000

Gratificações...., 960/000 3:264/000

8 Tenentes-----........................ 2:112/000

8^ Alferes............................. 1:920/000

Gratificação do Director da Escola Regimental de primeiras letras.............. 60/000

l Sargento Ajudante...............,... 109/800

I Dito Quartel-Mestre................. 87/840

l Corneteiro mor...................... 43/920

1 Cabo de Corneteiros.................. 40/260

2 Artífices___...,.................... 58/560

8 Primeiros Sargentos.................. 468/480

16 Segundos Sargentos................. 702/720

8 Furriéis............................ S92/800

41 Cabos d'Esquadra.................. 1:405/440

43 Anspeçadas....................----- 1:141/920

364 Soldados......................... 7:993/440

1(5 Corneteiros .. f..................... 664/160

Pão para 514 praças................... 5:643/720

Fardamento , idem..................... 3:700/800

Lenha............................... £16/000

Azeite............................... 172/800

Concerto d'armamento......,.......... 60/000

33:282/180

Deduz-se pelo pret, pão, e fardamento de 327 praças licenciadas, de Infanteria e Caçadores............................. 13:345/580

19:936/600

Secção 7.a—Veteranos.................................

Esta Secção importa em menos 74/005 reis que a som-rna auctorisada pela Lei de 16 de Novembro de 1841, em consequência das seguintes alterações:

Diminue-se na importância do pão,.... 91/545

Augmenta-se o vencimento de pret, em consequência do anno bissexto....... 17/540

; 74/005

Secção 8.*—Qfficiaes e outros Empregados em diversas Com-

missões..................*..........................

Esta Secção importa em mais.7/480 re'is que a quantia auctorisada pela Lei de 1.6 de Novembro de 1841, pelo augmento nas forragens de Capitão.

Secção 9.'— Officiaes em disponibilidade................. 1:250/400

Secção 10.a— Justiça Militar-----....................... 545/880

Página 240

dos

Secção 12.a— Diversas despezas.........-..-.......•,....,...

Secções 13.a a 15.*—(Reformados, Moute-Pio, e Pensões). Esías Secções, cujas sommas vão comprehendidas noa En-éargos Geraes, importavam na Lei de 16 de Novembro de 1841 em 8:613^375 íeis.

A Commissão de Guerra propõe o augrnenlo de 12^000 reis para cada am dos Directores das Escólas_Regirnen-taes, mencionadas nas Secções 6.a e'G.a A, julgando necessário que no futuro Orçamento se apresentem e proponham todas as reducçôes de que este Capitulo e susceptível.

102:703/630

164:3931153

O Sr. Ferreri: —Sr. Presidente, a feição preeminente do prograrnma desta Camará, programma ado-j.tado pelo Governo, e applaudido pela opinião ge--i a*l, «é a-economia; a voz de todos a tem proclamado como urna necessidade publica, como o verdadeiro salvalerio. A Commissão cie Guerra profundamente possuida desta convicção, julgou dever reali-íar praticamente, a despeito de qualquer outra consideração , aquelle pensamento, na parte que estava ao seu alcance. Para o conseguir considerou,dous • meios, um procurando que se podesse administrai; melhor e mais barato, e para isso apresentou um syslema de Administração de .Fazenda Militar, que lho pareceu continha esses elementos; o outro cortando per alguns abusos e. fazendo as possíveis e razoáveis reducçôes nas despezas do Ministério da G'uerra, para o que confeccionou um-Orca mento em Substituição ao cio Governo, com as'Indicações e alterações ,'-conducentes a esse firn.

Para levar por-diante o seu patriótico propósito , ewvpmhou toda -a sua coragem, venceu todas as suas ícpugnaiíeias, e •anlmou-se a .desgostar os Empregados da Secretaria de Guerra, resumindo o seu Quadro, e abatendo algumas excrescências dos seus vencimentos;-a mutilar o Corpo do Estado-Maior ou suppnmindo-lhe os Tenentes; — animou-se a mortificar os Officiaes Engenheiros e Empregados no Archivo Militar diminuindo as suas gratificações, e malquistar-se com os Lentes das Escolas Militares cerceando seus soldos e ordenados; animou-se finalmente a melancolisar os Corpos de Caçadores, ti-iando-lhes as Musicas que os excitava ao prazer e ao enthusiasmo; e a inimisar-se com muitos indivíduos collocados em diversas Cornmiísões que vão a ser extinclas, e com tantos outros queAddidos a Prá-ças ou em descariço na terceira Secção receiao ser incominodados pelas disposições propostas. Já se vê, Sr. Presidente , que estas e outras medidas contidas no Orçamento acarretarão sobre a Commissão de Guerra um sem numero ,de resentirnentos; porem quanto a mim, não estou arrependido, porque alguém fará justiça á pureza das nossas intenções, e a parle imparcial da Nação dirá, a Commissão de Guerra cumpriu religiosamente a sua missão, è se o seu exemplo fora seguido, aã Finanças não es-!avam salvas, mas dar-se-bia u m-passo para isso. É certo que obrando assim, contou com a justiça que ceracterisa esta ("amara, a qual não• permittina que to o exercito fosse o sacrificado ás economias;

que medidas equivalentes affectariam os mais Corpos do Estado, de maneira que as despezas publicas se reduzissem ao restriclamente necessário, de contrario haveria u m justo queixume, uma bem fundada anhnadvcrsão, que sem duvida não devera recair sobre a Commissão de Guerra. Analisando-se os tra-ballios desta vêr-sc-ha , que ella não se limitou a mesquinhas reducçôes, mas traçou um systema, que a ser executado produzirá um resultado immensa-mehte proveitoso: estabelecendo as massas para serem administradas pelos Conselhos dos Corpos, acabou com a dispendiosa Repartição do Comrnissaria-do, reduziu o Arsenal do Exercito a Officina de armas e petrechos de Guerra, tornou desnecessário que uma Repartição substituísse a inspecção das Obras Militares; fixando as bases para a organisa-cão das Repartições Fiscaes habilitou o Ministério da Guerra a poder tomar e dar contas, e fazer urna considerável modificação na respectiva Secretaria de Estado; prohibindo os Addidos ás Praças, Escola Veterinária e outros estabelecimentos, compellia o Governo a circumscrever-se dentro dos limites dos Quadros legaes, e finalmente classificando a terceira Secção, e indicando o destino que devem ter os indivíduos Cornprehendidos, em cada uma das classes, •evitou abusos e promoções desnecessárias. Desta sorte reconhecerá a Camará, que a Commissão de Guerra desprendendo-se de todas as prevenções de classe, considerou os interesses do exercito estreita me ri í e identificados -com os do Pai z, e em proveito deste fez o que pôde.

No entanto cumpre observar, que a illuslre Commissão do Orçamento não tendo posto em harmonia os seus trabalhos com. os da Commissão de Guerra resultou uma flagrante injustiça para com o Exercito: a illuí-tre Commissão tomou corno regra geral o não alterar vencimento algum legalmente estabelecido, fazendo uma deducção de mais três por cento nos soldos e ordenados de todos os Servidores do Estado, e todavia deixou subsistir os cerceamentos propostos peia Commissão de Guerra, os quaes tinham sido feitos em uma hypothese que se não realizou.

Seguro de que a Camará não quererá sanccionar uma.excepção odiosa, eu vou mandar para a Mesa Uma Proposta, para que fiquem sem effeito todas as reducçôes que no Orçamento da Guerra se propõem sobre vencimentos individuaes, e que se acham determinados por Lei.

Página 241

( 241 )

Sr detefminadas no Orçamento do Ministério da Guerra, sobre vencimentos índividuaes, e que estejam estabelecidos por Lei. — Ferreri.

O Sr. P residente: — Isto não se pôde considerar, senão como uma Ernendaao Parecer da Commissâo; por tanto entrará em discussão com o Parecer, se a Camará o admittir (Apoiados}.

Foi adrnittido.

O .Sr. Roma: — Está em discussão a Emenda também? (fozes:—Está tudo J. O Orador:—O Sr. Deputado que acaba defallar como Relator da Commissâo de Guerra, referiu o que se havia passado; hão carece o Sr. Deputado do meu testemunho, mas permittír-me-ha o Sr. Deputado que lhe diga que não pude deixar de lisongear-me, quando vi o trabalho , que apresentou a Commissâo de Guerfa5 porque reconheci o zelo, com que a Commissâo sé tinha havido nesse importante serviço; é certo porém que a Commissâo do Orçamento depois apresentou o seu trabalho, no qual ha, alguma differença em relação ao trabalho da illustre Commissâo de Guerra; mas também é certo que com este trabalho da Cotnmissão do Orçamento concordou o Governo; isto quer dizer que o Governo en-* lendcu que o Serviço. Publico não sotTria com os cortes feitos pela Commissâo do Orçamento. Eu tinha dito sempre, e não me será agora estranho repeti-lo , que entendo ser o,Governo o Juiz competente para conhecer das necessidades das despezaa do Governo; quando se tracta de um serviço, por exemplo do serviço da Secretaria de Guerra, quem c que conhece se o serviço se pôde fazer com mais ou menos Empregados na Secretaria ? Parece-me que não pôde deixar de ser o Governo; o Governo entendeu que aquella reducçâo do pessoal feita por exemplo na Secretaria da Guerá , não prejudicava b serviço, o Governo assim o declarou. Mas, proseguindo, ou as reducções sejam do pessoal, ou sejam de gratificações , ou de qualquer outro Vencimento, o que importa e que o Governo, como conhecedor das Repartições , declare se taes reduc-çôes são, ou não compatíveis corn o Serviço Publico; porque eu muitas vezes tenho dito, que não reconheço direito em ni,nguern que não seja fundado nas necessidades do Serviço Publico, (Apoiados) somente elle pôde tirar das bolsas dos contribuintes um real. Eu escuso de progredir, o meu fim está conseguido; como o Governo concordou cooi os trabalhos da Commissâo do Orçamento, parece-me que a Carnara não pôde deixar de concordar também (Apoiados).

O Sr. Ministro do Reino: —Sr. Presidente , o Sr. Deputado estabeleceu um principio, que ninguém contesta, e foi de que só a necessidade absoluta do serviço é que pôde justificar qualquer exj-gencia , que se faça das bolsas do Povo; mas parece-me que não teve razão, em quanto pertendeu, como consequência deste principio , combater a Proposta do Sr. Ferreri; parece-me que no que disse, houve alguma cousa que não érnuito exacta.

Sr. Presidente, não. ha duvida alguma de que o Governo concordou com a Commissâo do Orçamento sobre o trabalho, que ella apresentou; e seguro óue-o Governo se conformou não só com os cortes, que se fizeram, mas de mais a mais com a suppres-são de Vários logares que se julgaram inúteis; mas peço ao nobre Deputado que note a época, em q*ue VOL. 6." — JUNHO — 1843.

o Governo concordou com aquellai suppressôe», <_ depois='depois' fiquem='fiquem' accôrdo='accôrdo' contribuição='contribuição' governo='governo' actuaes='actuaes' entenderam='entenderam' justo='justo' lei='lei' isto='isto' redução='redução' supprimir-se='supprimir-se' afazer='afazer' pouco='pouco' pela='pela' nas='nas' suas='suas' zir='zir' razão='razão' discutida='discutida' fizessem='fizessem' propôz='propôz' neste='neste' as='as' isso='isso' estão='estão' inconvenientes='inconvenientes' vista='vista' trazer='trazer' questão='questão' podia='podia' cotnmissão='cotnmissão' dos='dos' empregados='empregados' soffrerem='soffrerem' reducçôeíj='reducçôeíj' inúteis='inúteis' meioa='meioa' se='se' por='por' impor='impor' era='era' circumstancias='circumstancias' vencimentos='vencimentos' individuaes='individuaes' cama='cama' presup-posto='presup-posto' mas='mas' convinha='convinha' _='_' antes='antes' variou='variou' a='a' ser='ser' systema='systema' e='e' sacrifício='sacrifício' deputado='deputado' o='o' p='p' espera='espera' estes='estes' todos='todos' com='com' approvada='approvada' de='de' entendeu-se='entendeu-se' logares='logares' do='do' suppressâo='suppressâo' eslado='eslado' approvará.='approvará.' servida='servida' commissâo='commissâo' um='um' logo='logo' fez='fez' rés='rés' naquelles='naquelles' versa='versa' geral='geral' em='em' vez='vez' sr.='sr.' este='este' rã='rã' lagares='lagares' sobre='sobre' essas='essas' esta='esta' thesouro='thesouro' diffe-rente='diffe-rente' entendeu='entendeu' redtr='redtr' reducções='reducções' ga-verno='ga-verno' que='que' foi='foi' uma='uma' devem='devem' indispensável='indispensável' elles='elles' então='então' teve='teve' julgados='julgados' outros='outros' sup-.pressão='sup-.pressão' continuar='continuar' não='não' vistas='vistas' á='á' os='os' proposta='proposta' cir-cumstancias='cir-cumstancias' ordenados='ordenados' guerra='guerra' é='é' quando='quando' approva='approva' decidiu-so='decidiu-so' posição='posição' possível='possível' existam='existam' dá='dá' porque='porque' quanto='quanto'>

O Sr. José Maria Grande: —Sr. Presidente, pedi a palavra para pedir ao Sr* Relator da Commissâo uma explicação com referencia aoCap. 1.*, aonde ae diz — elimina-se G soldo do Major Secretario 540^000 rs., certamente não podia seresta a mente da Com missão, isto não podia ser senão erro de imprensa ; mas comvem que se note para não ôca^ em duvida. =

O Sr. Florido: — Não ha duvida que foi erfaj porque a Commissâo não propõe a eliminação do soldo do Major Secretario, mas sim do Major Subs-titulo, que passou a effeclivo, isto foi erro, que ã Cornmis^âo ha de attender na redacção. Agora quanto á Emenda do Sr. Ferreri, cfir>i que a Com missão adoptou as reducções da Commissão de Guerra; mas eu pela minha parte não tenho duvida em ap« provar .a Emenda, porque adifferenÇa não e'grande.

O Sr. Card

ADDITASÍENTO. —- Requeird qtíe a Proposta do Sr. Ferreri relativa á rediícçâo dos vencimentos no Ministério da'Guerra, seja applicaveí aos outros Mi* n is ter í es.— Curdo&ó Custei- Branco.

O.Sr. Florido:— Não se persuada a Camará quê as reducções importam em muito dinheiro, porque no Ministério da Marinha seguindo-se o principio da percentagem faz iadifferença deí£00$000 rs. ; nO da Guerra 4:000^000 rs, etc. isto não e* cousa que oleixe de fazer, que o principio se siga.

O Sr.'Barão de Leiria: — Depois do que disse d Sr. Ministro do lleino, não tenho nada a dizer sobre isto. Comtudo , aproVeitar-me^hei-da palavra, para dizer ao Sr. Relator da ComniJísâo, qu<_ que='que' no='no' de='de' pefa='pefa' redacção='redacção' rs.='rs.' atf='atf' engano='engano' isto='isto' diz='diz' supponho='supponho' um='um' me='me' quartdo='quartdo' também='também' _='_' é='é' mestre='mestre' aqui='aqui' vencimento='vencimento' haver='haver' parece='parece' p='p' eu='eu' cap.='cap.' quartel='quartel' _144001='_144001' _1.='_1.'>

Página 242

ma i e a comparação, que se fez entre o Orçamento apresenta do pela Comrnissâo de Guerra coni a Lei de 16 de Novembro- dá a differença aqui notada, e eu fico peta exactidão do calculo, que fez a Comfuissão; se aqui ha só um Quaí-tei Mestre, e porque lá haviam dois, e se eliminou um; mas basta ver a som ma total para ver que se não fez niM-dsíi&ças alguma na somma total. Não ha engano, H«m a.Commissão fez alteração alguma. - O Sr. Barão de Leiria:—Eu fico satisfeito; co-rrio a verba e a mesma, não tenho rnais que dizer.

O Sr. Presidente: — Eu creio que a Camará não •reprova que o Sr. Relator da Commissão falle mais vezes, d-o que manda o Regimento,, porque neste -assumpto são precisas amiudadas explicações (Muitas apoiados), e portanto nesta parle a Camará an--nuirá, a que se altere o Regimento (Apoiados).

O Sr. Vieira de Magalhães: — Mando para a Me-•sa a seguinte .

EMENDA.— Em togar da 9.* Divisão Militar haverá na Illua da Madeira uma Sub-Divisão da l.a Divisão Militar com os Empregados Civis e Militares, que o bem do serviço exigir. O loga-r de Auditor da referida 9.a Divisão será substituído, se assim cumprir, por ura dos Delegados do Procurador Régio na Comarca do Funchal, qual o Governo designar. — J. V. dz Magalhães.

Sr, Presidente, a razão porque eu fiz esta Proposta, é porque actualmente ria Ilha da Madeira não existe mais do que um Batalhão com duzentas e tantas praças-, e esta força dispensava bem que se estivesse ali fazendo uma despezá tão considerável, como a que se faz corn uma Divisão Militar; e se a Camará e o Governo quizcssern fazer economias, lia aqui logar para se fazerem , até mesmo porque não é conforme com as cathegorias militares, quê um Official General esteja a Cornmandar duzentos, ou trezentos homens.

Foi admitlida á discussão por 38 votos contra 34. . O Sr. José Estevão: — Eu Sr. Presidente, não • me metto neste incidente, que se levantou, que nern eu mesmo sei em que qualidade o deva classificar, nem porque motivo se sustentou ; mas simplesmente direi á Camará duas palavras u favor de um artigo sabre que se quiz fazer uma economia na Commissão de Guerra, e que me parece, particularmente depois que se apresentou esta Moção, que a Camará não pode approva-la^ falío da suppressão das som-mas designadas pára os prémios dos Âlumnos da Escola Militar. Eu riF.o p^ço que a Camará não se oc-cnpe ern fazer economia?, e que não as faca em tudo aquillo queentende que é desnecessário por qualquer principio ; se entende que precisa fazer este corte barbaresco, faça-o embora, mas peço ao menos á Camará que vote, já não. digo 500^000 réis, mas Xjue consinta ao menos, que se dê uma qualquer dis-tincção aos Alumnos, que merecerem ser'premiados. Sr. Presidente, eu sei que ha uma Escola Filosófica, que se levantou agora, cuja Escola sustenta e premeia aos homens que se applicam ás Sciencias, os quaes recebem dinheiro como testemunho da sua applicação. Eu não pertenço a esta Escola, mas reconheço a efficacia deste estimulo, e sem entrar no rnoralismQ delle acceito o seu exemplo para a Universidade, onde me parece que já se fizeram suppres- . soes, rnas não obstante tê-las feito, não faria, m ai a Camará em reconsidera^ este assumpto, não, digo

para votar esta quantia; mas para consentir qne se dê uma qualquer distincção a esses ti st •; dantes , (pie tiverem dado provas do seu merecimento. H"u bem sei que a Camada não está disposta, nern pjla sua situação especial, nem pelas circuinstancias peculiares, para ouvir nada; eu conheço isso , entretanto sempre direi, que nós sabemos que em todas as Repartições Publicas ha um grande defeito qae prejudica,, não só os interesses particulares, mas os públicos; este defeito é não terem os differentes Ministérios uma Estatística do merecimento dos Est idantes (aquelles que as podem ter) v. g. o Ministério do ' Reino de todos os Âlumnos que mais se distinguem rios estudos da Universidade, e mais Escolas. O Ministério da Guerra dos Âlumnos da Escola Polyte-chnica do Exercito, e do Collegio e Escola Militar. Estas Estatísticas não adrnittem favor, e por consequência sem ellas nunca a distribuição dos prémios .pôde ser feita, porque'são dados em virtude de informações, contra as quaes eu estou altamente indisposto; porque eu tive boas informações em Litte-ratura, em que eu não as merecia, e tive más informações em costumes, :quando eu tive tão bons costumes como os outros. Entendo realmente que na nossa situação, este systema é um viveiro de com-padrices para a distribuição dos prémios, e por mais que diga que ha justiça relativa, eu sei que varias vezes tern sido premiados muitos moços, que não tinham merecimento algum. Ora eu sei que ha muitos Oíficiaes inferiores que pedem para ir cursar a Escola Militar, e eu desejarei sempre que haja um grande numero que lenha esta pertenção, e que o Governo lhe conceda licença para isso. É sabido, e a Camará pôde avaliar, quanto custará a um Sargento, que tem o seu módico soldo, satisfazer á limpeza, com que « preciso ir ás Escolas, comprar al-.guns livros, e algumas outras cousas que são necessárias para o mesmo estudo, e para isso os prémios pecuniários são um estimulo especialissimo, e não só um estimulo, mas são um meio de adiantamento, porque ainda que seja pequena somma, com o habito económico que tem a Classe Militar, porque a grande Escola de Economia é a necessidade, e os Militares estão costumados a pequenos interesses, esse pequeno prémio, digo, na rnão de um Official inferior equivale a um grande prémio para outro qualquer ramo de cultura; e no meu entender não ha cultura, que seja mais proveitosa para o Paiz, nem mais módica do que a Instrúcção Militar.

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ração, por uma fila ou medalha, para que se deve votar urna pequena somrna ; ou que se faça meação nas Cartas, por onde se possam distinguir aquelles Estudantes, que pelos seus talentos tenham merecido ser. premiados.

O Sr. Ministro do Reino: — É para notar ao illustre Deputado que no Orçamento do Ministério do Reino já foi supprimida esta verba para os prémios'da Universidade, e quando o foi para a Universidade, nfio pôde deixar de o ser para os outros Estabelecimentos: mas eu sou da mesma opinião do illustre Deputado, de que os prémios e condecorações sâô necessários para que se distingam os Alumnos, que tiverem tido a devida applicação aos estudos, e se a Camará assim também o entender, no'fim da discussão do Orçamento pôde estabelecer-se uma regra para todos. Eu sou lambem da opinião que se estabeleça mesmo unia medalha : mas visto que se tinha já hontem votado de uma maneira para a Universidade, não pôde deixar de se seguir o mesmo systema, por coherencia, para todas as outras Escolas (Apoiados). .

O Sr. José Estevão: — O meio que me parece ser mais rasoavel na situação em que a Camará se acha, e o mais curial, é votar um Credito Supple-mentar, onde a Catnara pôde mesmo restringir a sua somma; pois que para assumptos desta ordem não tenho dúvida em votar um Credito Supple-mentar.

O Sr. Presidente: —Se tem a fazer alguma Proposta, queira manda-la por escripto, para a Mesa.

O Sr. Agostinho Líbano: — Sr. Presidente,

O t . . '

muito valioso e importante foi o serviço que a il-lustre Commissão de Guerra prestou á Nação, e principalmente a nós pelo seu espirito imparcialmente económico, por levar a effeito as economias ás Repartições do Ministério da Guerra, cousa que ha muito se desejava ; eu, pela minha parte, as considero e respeito como muito importantes, pelo que lhe faço os maiores elogios, os quaes espero que me sejam recebidos, porque são sinceros e leaes. Porem, Sr. Presidente, e'justamente nas Repartições do Ministério da Guerra onde effectivãmente se podiam fazer mais algumas economias, porque em quasi todos os outros Ministérios tinham sido feitas muito profundamente e desde longo tempo.

O Ministério da Marinha foi o primeiro que se discutiu nesta Casa, e em que se fizeram muito grandes economias; no Ministério da Justiça reduc-ções immensas se fizeram; o Ministério do Reino já foi discutido lambem, e igualmente reducções se lhe fizeram; no que appello para a memória dos Srs, Deputados que aqui se acham , e que o foram ás Camarás passadas. O Ministério da Guerra é esta a primeira vez que se discute, por tanto era este Ministério, que estava intacto, e o que podia ser susceptível de mais economias; foram estas que com a maior decisão, e com os olhos fitos no bem da Pátria, os illustrés Deputados as fizeram.

Estas economias porém, Sr. Presidente, perdoe-me a illustre Commissão, ou os illustres Membros de que ella se compõe, que muito respeito, e de muitos dos quaes sou amigo ha muitos annos, que ea diga , que as outras Commissões foram igualmente^©! licitas em fazer quantas economias estavam ao seu alcance, e que o exemplo que lhe vei« da

illustre Commissão de Guerra não lhe era necessa* rio; porque tinham já anterior e concomitanternente cerceado no Ministério da Fazenda as .Repartições nas suas despezas, das quaes resultou a importância de perto de 50 contos, e igualmente em todos os Ministérios- houve alguns cortes mais.

Eu dei-me ao trabalho de fazer uma rezenha de cada um dos Ministérios, de que vou dar conta á Camará; no Ministério do Reino houve um só au-gmenlo de 3 contos de réis, que foi no Capitulo das despezas diversas, mas também se fez a. diminuição de 49:287^200 rs. de que vem a differença para menos de 46:287,$:200 rs. No Ministério da Fazenda augmentou-se a despeza de 22:093^000 rs. em que importam os vencimentos dos Empregados da Junta do Credito Publico, que hão de passar para o Thesouro, e além disto fizeram-se economias na importância de 66:125/439. No Ministério das Justiças houve apenas um augmento necessário e insignificante; porque este Ministério já tinha sido muito cerceado. No Ministério da Guerra pelo meu calendário vejo que houve um augmento de 73:056^649, relativo aoCap.5.°—"Corpos de diversas armas — e que entendo ser quanto a prets , preço de forragens ele. Agora em todos os Capítulos a illustre Commissão fez reducções importantes em 93:994^497 rs. de que diminuídos os 73 contos dá só 25 contos de diminuição!

Ora eís-aqui, em ultima analyse , toda a grande diminuição que houve no Ministério da Guerra. E isto são cifras, isto é exactissimo. A illustre Com-missão fez realmente muitíssimas alterações; súp-primiu umas cousas, augmentou outras; mas pare- . ce-me que não tocou em soldos, nem vencimentos {Uma.voz: — E as gratificações?) As gratificações já estão exceptuadas da decima; vão exceptuadas dos 3 por cento (Apoiados). Não houve diminuição nos soldos, nem era possível havê-la, porque os soldos já estão muito reduzidos : mas em gratificações havia muito que dizer.

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meíífos dos Officiaes Militares não estão talvez na mesmo proporção coroo entre nós.

Sr. Presidente, não me parece pois justa a Emenda proposta pelo illustre Deputado; porque aCòm-niissâo de Fazenda não atacou as gratificações,

que ia tinham ficado ressalvadas no Decreto de 16

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do Novembro; e em quanto aos soldos , onde não

houve effectivamente diminuição, era necessário que houvesse uma perfeita igualdade ; e então seria uma injustiça deixar de fazer essa diminuição. Sobre este ponto podia espraiar-me mais um pouco; mas e sempre desagradável entrar em taes mate rio.

Pelo que pertence á Proposta do Sr. José Estevão , abraço de coração a sua idea ; é o estimulo mais nobre que se pôde dar á mocidade estudiosa; rnas não é o prémio pecuniário que excita a mocidade. Apoio as idéas do illustre Deputado para que se dê urna distincçâo; mas propriamente honorifica, pela qual se mostre que foram dignos da-quella distincçâo.

O Sr. Xavier da SY/uo ; — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

EMENDA.—r Proponho que os vencimentos e gra-tijic-açôcs. dos Lentes da Escola do Exercito sejam

igualados aos dos Lentes da Escola Polytcchnica. .— •/!. Xavier da Silva,

Foi qdmitiida á discussão.

O Sr. Pereira de Mello; — Mandou para a Mesa a seguinte ,

PROPOSTA.— Proponho que a exemplo do que se venceu a respeito do Ministério da Guerra, fiquem sem effeito as reducções votadas em quaesquer vencimentos indíviduaeá, estabelecidos por Lei, concernentes aos Ministérios do Reino, Justiça e Fazenda.— Pereira de. Mello.

Foi admitíida d discnssá». .

O Sr. Dias de, Azevedo: — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará se a matéria está suíficientemente discutida. • .

Consultada a Camará, verificou-se que não havia numero legal, e por itso disse:

O Sr. Presidente:—-Não ha numero legal, e por isso não pôde continuar a Sessão. A Ordem do Dia para amanhã e a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram ò horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR ,

. JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

K" 13.

ír* 19 í»e Junljo

1843.

Presidência do Sr. Gorjáo Henrique*.

dn — Presentes 72 Srs. Deputados. i—Três quartos depois do meio dia. — Approvada.

Uma Representação :— Da Irmandade da Senho-rã do Rozurio ererla tia Igreja de S. Domingos de G uimaràes, apresentado pelo Sr. Goijão Hcnriques, fonlra o Projecto do Governo para rever a Legis-jução dos Estabelecimentos Pios.—- AJ Commissâo de Misericórdias.

Outra : — Doa moradores da Freguezia de Boa-Aldeã , upfesstíiiUda p*-lo Sr. Dias e Sousa , sobre divisão do lei ritorio. — Ao Governo.

Outra: — Da Irmandade de S. Nicoláo da Vida d e Guimarães, apresentada pelo Sr. Beirão, contra a Proposta do Governo para rever a Legislação dos Estabelecimentos Pios.—.//' Commissâo de Mi' seriiordius.

( Leu-se m Mesa a seguinte).

Última redacção do Projecto de Lei. (Vide Sessão de hontem). . .

Foi appr ovada.

• • (Leu-se na Mesa o seguinte:)

• PARECER. — A Cornmissão de Administração Pu-• blica examinou as Emendas e Alterações que a Camará dp» Dignos Pares do Reino julgou que devia fazer ao Projecto de Lei sobre a construcçâo e reparação das Estradas, que foi approvado nesta Ca* ru ar a , e depois do mais maduro e reflectido exame, entendeu que podeni e devem ser approvadas as Al* teraçòes e Emendas feitas ao referido Projecto, á excepção das que foram feilas aos artigos 3.° e 5.°, íornando-s.e .por esse motivo necessária a nomeação da Commissâo de igual numero de Pares e Depu»

lados, determinada no art. 54.* da Carta Constitucional parn os fins no mesmo artigo declarados. — Sala da Commissâo em 18 de Junho de 1843. — Silvestre Pinheiro Ferreira , José Homem de Fí-giiciredo Leitão, J. M. Grande, José B. da Silva Cabral.

Alterações feitas na Camará dos Pares na Proposição que lhe enviou a Camará dos Srs. Deputados datada de 29 de Março de 1843, sobre acons-iTucção e reparação das Estradas.

Art. 1.° ) . ,

Art. 2 ° í" APProvad°s.

Art. 3.° A contar desde o principio do anno económico, futuro todos osPortuguezes do sexo masculino e do Continente do Reino contribuirão para a abertura, melhoramento e conservação das Estradas publicas com o seu serviço pessoal de quatro dias de trabalho annual ;. dando um dia em cada três mezes , ou remindo a dinheiro á sua escolha pela quantia de 100 re'is, •

§ 1.° Os dias de trabalho somente serão dados nas Estradas que ficarem ate duas legoas de distancia da casa dos contribuintes, e quando isso não possa ser nas Estradas do Mappa N." l, serão ap-plicados ao reparo e concertos das Estradas do Mappa N.°£, e não se podendo verificar nestas não terá logar a remissão, e se pagarão os 100 reis.

§2.° Esta contribuição é extensiva, a todas ac pessoas dó sexo feminino que pagarem verbas de Decima excedente* a 1$000 réis, podendo á sua escolha mandar um trabalhador ao serviço das Estradas, pela forih.a dita no parágrafo antecedente, ou remir o encargo a dinheiro na razão de1100reie por dia fde tr-abalho.

Art. 4.° Approvado. ' •" • •

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