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recimentos em virtude dos quaes o mesmo governo tomou esta resolução (apoiados), tinha obrigação de apresentar esses esclarecimentos mesmo não sendo pedidos (apoiados). Este negocio, sem que eu duvide por um momento nem da boa fé, nem das intenções dos srs. ministros e da maioria d'esta camara que approvou o projecto, este negocio, pelo conjunto de circumstancias que n'elle se dão, e aos olhos de quem usasse de menos boa fé, apresentaria os indicios do mais escandaloso patronato! É a propria companhia que declara pela voz auctorisada dos seus directores = que os 450:000$000 réis que o governo lhe garante não são sufficientes para sustentar a companhia; que salvarão os individuos mas que a empreza se anniquila =. Ora, eu não duvidaria votar um sacrificio rasoavel para salvar a empreza. Mas nunca votaria um sacrificio inutil. O governo não apresentou documento algum, era esclarecimento nenhum que provasse o contrario do que asseverou a direcção da companhia. Nós portanto, ou antes aquelles que votaram, podem ter a certeza de que votaram o anniquilamento de 450:000$000 réis.

Propoz-se n'esta casa tambem uma substituição ao projecto, em virtude da qual o governo seria auctorisado a comprar os acções da companhia. Eu estava prompto a votar o que fosse necessario para salvar a companhia; mas esta substituição só a votaria na persuasão de que com ella se conseguia o fim desejado, depois de um debate regular, e quando o governo apresentasse todos os esclarecimentos que lhe foram pedidos. E é a primeira vez que n'esta casa se discute a alteração de um contrato importante, sem que o governo traga todos os esclarecimentos que se lhe pedem, a primeira vez que em uma sessão, e em menos de uma hora, a camara resolve um negocio tão importante.

Por outro lado eu folgo de ver estabelecidos certos principios que durante longo tempo foram aqui disputados e combatidos.

Durante muito tempo certos cavalheiros que hoje sustentam este projecto, defenderam o principio de que um contrato feito em praça não podia de maneira alguma alterar-se se não por novo concurso e por outra praça; e agora vemos que a esta companhia, que adquiriu em praça o seu contrato, não só se propoz (e eu votei por ella) uma garantia de juro, mas agora propõe-se o emprestimo de uma somma igual ao seu capital. Folgo portanto de que se reconheça o principio de que o governo lucra muitas vezes em ajudar as companhias ou emprezas de utilidade publica, embora essas emprezas fossem contratadas em praça, mas entendo tambem que o governo tem obrigação de fazer verificar previamente duas condições: a primeira é que o sacrificio que se faz seja compensado pelas vantagens que a empreza traz ao paiz; e a outra condição é que o sacrificio que se propõe produza o fim que se deseja. Mas fazer sacrificios inuteis, mas dispender sommas avultadas sem a probabilidade ao menos de attingir o fim que se pretende, é a cousa mais escandalosa que póde votar uma camara.

Eu não quero porém renovar uma questão finda.

Outra proposta foi apresentada em substituição d'este projecto; por esta proposta a companhia talvez podesse ser salva, e eu poderia facilmente responder ao sr. ministro da marinha, que pretendeu demonstrar a identidade d'estes dois expedientes. Pela proposta a que me refiro, a companhia duplicava o seu capital, que é do que ella carece; pelo projecto do governo a companhia não augmenta o seu capital, e fica devendo uma somma igual a esse capital, que é a importancia do emprestimo que lhe garante o governo pelo qual tem de pagar os juros e amortisação correspondentes. São condições estas tão completamente differentes, que não ha argumento por subtil ou engenhoso que possa mostrar a identidade dellas.

Mas a questão está finda e eu não a quero renovar, e por isso passo a mandar para a mesa um artigo addicional, que era o que já vinha incluido na proposta inicial do governo e a pedir algumas explicações á commissão e ao governo.

Na proposta original vinha o seguinte artigo 5.º (leu).

Nada mais justo do que o principio que vem consignado aqui; nada mais conveniente para o interesse publico o que a ingerencia directa do governo nos negocios de uma companhia pela qual se fazem sacrificios d'esta ordem, e cujos interesses immediatos de tal modo estão ligados á prosperidade das nossas colonias. E isto foi reconhecido pela commissão de commercio e artes que diz a respeito d'este artigo o seguinte (leu).

Ora, depois do governo ter apresentado aquelle artigo, depois da commissão de commercio e artes dizer que isto é uma garantia importante, a commissão de fazenda diz que tem inconvenientes. Mas não nos faz a honra de nos dizer quaes são esses inconvenientes, que eu não conheço, e que desejava saber. Se esta questão se tratasse como devia ser, a primeira proposta que eu havia de fazer, e que a camara havia de votar, por dignidade propria, era para que o projecto voltasse á commissão de fazenda para apresentar um parecer que merecesse este nome (apoiados).

A commissão de fazenda d'esta casa tem timbrado sempre, em objectos d'esta gravidade, em apresentar pareceres amplamente desenvolvidos, e em que são considerados todos os pontos da questão, á vista de todos os esclarecimentos que podem elucida-la; mas a commissão de fazenda agora não nos diz nada, ou antes melhor fóra que nada dissesse. Já não fallo na redacção do parecer: a lei podia não ser justa, e o parecer ter grammatica, mas este não tem nem sombra sequer d'este requisito litterario.

Portanto, pergunto ao governo se está de accordo na suppressão d'este artigo? Provavelmente o governo não responde, como é costume: o governo não responde, e a camara vota. Que lhe importa a elle as rasões em contrario? Pergunto se o governo concordou n'esta eliminação? Pergunto á commissão, quaes são estes inconvenientes de que

falla, sem nos dizer em que consistem? Este artigo, que a commissão de commercio e artes julga importantissimo, tem grandes inconvenientes na pratica!

Eu antevejo apenas uma rasão mesquinha, que póde influir em alguns animos para que o governo deixe de ter ingerencia em uma companhia d'esta ordem, e á qual o governo presta um auxilio tão valioso. A alguem repugna talvez a nomeação d'estes directores por parte do governo, talvez por julgarem que isto é uma creação mais de sinecuras pagas pelo governo, e com esta idéa se prejudica um bom principio (apoiados).

Ha pessoas que vêem a questão unicamente por este lado; mas para evitar que se gastem mais alguns centos de mil réis com a nomeação de directores da companhia por parte do governo, e para tirar qualquer pretexto, eu vou propôr o artigo addicional convenientemente modificado, para que não sáiam dos cofres do estado mais alguns centos de mil réis, depois de se arriscarem, como está votado, 450:000$000 réis. O artigo addicional que vou mandar para a mesa é o seguinte (leu).

Esta verba de 1:200$000 réis a cargo da companhia, segundo uma lei anterior, era destinada á fiscalisação. Agora póde-se applicar para o pagamento dos directores por parte do governo. A fiscalisação póde ser de duas especies, ou sobre a gerencia e parte administrativa e de contabilidade, ou sobre a fiscalisação technica do material. Creio que o governo não tem nomeado fiscaes technicos; mas tenha ou não tenha, emquanto á fiscalisação na parte administrativa, torna-se desnecessaria desde que o governo tenha os seus directores; e emquanto aos fiscaes technicos não é preciso serem permanentes, pois que o governo póde praticar como até aqui mandando eventualmente, quando o julgar conveniente, examinar o material da companhia pelos seus empregados technicos, sem que para isso tenha de crear novos empregados com especial destino aquella fiscalisação.

Creio portanto que a camara não terá duvida em approvar este artigo addicional, que sendo aceito pelo governo e pela commissão poderá ser collocado aonde se julgar mais conveniente.

Mando pois para a mesa este

ARTIGO ADDICIONAL

O governo terá o direito de intervir directamente na gerencia e administração da companhia, nomeando dois ou tres directores cuja remuneração será paga pela somma de réis 1:200$000 que, pela lei que concedeu, á mesma companhia um minimo de juro, era destinada ao serviço da fiscalisação. = A. de Serpa.

Foi admittido e ficou tambem em discussão.

O sr. Arrobas: — Não me farei cargo de responder aos argumentos de alguns srs. deputados d'aquelle lado da camara, porque o tempo urge: de hoje para ámanhã não ha numero para continuarmos a funccionar e dezenas de projectos importantes estão pendentes sobre a mesa, esperando por. sua vez para se discutirem (apoiados). Esta materia está alem d'isso bastante esclarecida (apoiados), e eu por estas rasões me limito a dizer unicamente em duas palavras o que vou mandar para a mesa.

Não é só o governo, não é só a maioria, nem só a opposição que querem sustentar a todo o custo as carreiras de Africa, dos Açores, do Algarve e da Madeira—é todo o paiz que o reclama e o quer, é o futuro das nossas ricas possessões (apoiados). Mas a primeira de todas as cousas é fazer com que as acções se passem, e isso não se consegue se não garantindo-lhes um juro superior ao que rende a divida fundada (apoiados).

Debalde com a proposta do governo se salvaria a companhia da quebra immediata, porque ella liquidaria d'aqui a seis mezes se não se passassem as acções; e o que nós devemos querer é salvar as carreiras e não só os individuos, por benemeritos que elles sejam. Vou mandar para a mesa a minha proposta de ordem, para que seja elevado a 7 por cento o minimo de juro garantido pelo governo á companhia (muitos apoiados). Eu com esta proposta creio ser interprete da vontade de todos os lados da camara e até da opposição que tambem a tinha mencionado na sua substituição.

Uma voz: — N'isto não ha opposição.

O Orador: — Eu refiro-me á opposição politica, isto é, ao lado da camara que combate o governo e vota contra tudo o que elle propõe, refiro-me aos mesmos srs. deputados que tambem têem impugnado o projecto do governo, e votado contra os artigos 1.°, 2.° e 3.°, tendo votado a favor da substituição apresentada pelo sr. Fontes. Depois d'esta explicação dêem-lhe os illustres deputados o nome que quizerem, porque já sabem o que eu chamo opposição n'este caso.

(Leu a proposta).

Agora peço ao governo e ás commissões de fazenda e do commercio, que declarem se se conformam com esta proposta (apoiados).

proposta

Artigo 5.º — É elevado a 7 por cento o juro garantido pelo governo á companhia união mercantil pelo artigo 2.° do contrato feito pelo mesmo governo com a companhia em 5 de janeiro do corrente anno.

Sala das sessões da camara dos deputados, 23 de agosto de 1861. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = J. T. Lobo d'Avila.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha (Carlos Bento): — A respeito da proposta que ultimamente foi mandada para a mesa, declaro que estou de accordo com o seu pensamento, e em nome do governo não me posso oppor a esta elevação de garantia a 7 por cento, o que concorrerá sem duvida para facilitar o emprestimo que é necessario levantar. A respeito de uma outra proposta mandada para a mesa pelo illustre

deputado que me parece abriu o debate, quero dizer a s. ex.ª que o governo quando inseriu no projecto inicial aquella disposição mostrou estar nas idéas hoje sustentadas pelo illustre deputado; no entretanto a commissão teve de certo fundamentos mais serios do que os que o illustre deputado apontou para a modificar.

Pelo que toca á fiscalisação da companhia, o governo tem fiscaes seus, cujo dever é fiscalisar o seu estado; porém eu, pela minha parte, não vejo inconveniente em que a proposta do illustre deputado, pela maneira por que é redigida, seja aceita.

Lamento só que o illustre deputado, na occasião em que apresentou essa proposta, que é a renovação do pensamento inicial do governo, a acompanhasse de commentarios, que, mal avaliados, podiam fazer recaír um odioso sobre o projecto e sobre quem o approvou, odioso injusto, porque disse = que elle se baseava no maior patronato que tem havido... =

O sr. Antonio de Serpa: — Nada.

O Orador: — A palavra vem para a circulação, e o illustre deputado sabe que. certas palavras quando entram no debate produzem algum effeito: n'este, a proposito do projecto de que se trata, ha na circulação a palavra patronato.

Acredito comtudo que não estava nas intenções de s. ex.ª ser injusto nem com aquelles que approvaram o projecto, nem com aquelles que não o aceitando em todas as suas disposições o aceitaram no pensamento; não quiz de certo ser injusto nem para com os seus adversarios nem para com os seus amigos. E já vê que as inferências que se podiam tirar d'aquella palavra não nos podem ser applicadas, porque todos os que adoptamos este projecto o que queremos é que continuem as viagens acceleradas para a Africa, para os Açores e para o Algarve (muitos apoiados).

Agora parece-me que a camara sabe que o estado adiantado da estação explica o haver uma certa pressa. O illustre deputado é talvez o unico homem que, n'esta altura dos trabalhos parlamentares, não comprehende como haja um certo desejo de ir para diante na aprovação dos projectos cujo pensamento póde ser defendido e é aceito por ambos os lados da camara, não havendo divergencia senão em quanto aos meios de realisar esse pensamento (apoiados.)

O sr. A. V. Peixoto: — Serei breve nas considerações que vou fazer.

A commissão aceita-a proposta do sr. Arrobas, e não tem duvida em aceitar tambem a do sr. Serpa.

Eu digo os motivos que a levaram a eliminar a disposição a que esta ultima se refere, apesar de vir na proposta do governo.

Em primeiro logar, se o governo nomeasse directores, tendo ao mesmo tempo a fiscalisação que está determinada na lei anterior, resultava d'aqui que ou esses directores do governo não precisavam de fiscalisação e ella devia acabar, ou vinham a ser fiscalisados pelos empregados do governo; quer dizer, havia duas fiscalisações, porque o governo diz que põe ali os directores como fiscaes da gerencia da companhia e nomeia para esses fiscaes outros fiscaes. E n'estes termos a commissão entendeu, que estando esses fiscaes determinados por outra lei, não eram agora necessarios directores nomeados pelo governo.

Em segundo logar, como n'este projecto se mandavam depositar no banco cinco mil acções para serem emittidas, parecia que não devia o governo nomea-los, mas deixar esse direito aos donos dos capitães que fossem empregar-se n'esta especulação puramente commercial. E por isso a commissão julgou que seria bom, que seria conveniente, que os directores da companhia não fossem empregados do governo, porém directores commerciaes, pessoas que tinham os seus capitaes applicados para a gestão dos negocios da companhia.

Foram estes os motivos que ella teve para insistir em que devia eliminar-se o artigo do projecto inicial; todavia como na proposta do sr. Serpa, pela maneira por que está redigida, desapparece um dos inconvenientes que havia n'aquelle artigo, qual era haver fiscaes e directores para fiscalisarem, duas entidades differentes para o mesmo objecto e acrescendo a isso que no momento em que se passem as acções todas que constituem os fundos da companhia deve o governo desistir dos seus directores, a commissão não tem duvida em aceitar a proposta, como já disse.

A camara resolverá entretanto o que melhor lhe parecer.

O sr. Affonseca: — Um nobre deputado que hontem fallou n'esta casa, e que eu muito respeito, o sr. Cyrillo Machado, receiou ser arrastado pela minha eloquencia disse s. ex.ª A palavra eloquencia applicada aos meus mal alinhavados discursos, á ausencia de atavios oratorios que não possuo, por isso que me não couberam em partilha os talentos com que a natureza dotou com mão larga e generosa s. ex.ª; a palavra eloquencia digo, mal me assenta, e por isso a repudio. Limito-me a exprimir com franqueza e lealdade n'esta casa o meu modo de ver, as minhas impressões sobre qualquer objecto, sem aspirar a dotes que não tenho, a qualidades que não possuo. Entretanto direi que tendo s. ex.ª alludido ás desgraças que tiveram logar na passagem do rio Loge, não me parecia que fossem tão pequenas, tão insignificantes que, fallando-se dellas n'esta casa se empregasse o gracejo; este aceita-se quando bem cabido, e repelle-se quando inopportuno.

A senhora do tenente Sampaio, n'esse dia em que soldados portuguezes foram obrigados a fugir diante do inimigo, batia-se valorosamente á testa de um punhado de bravos; sua joven esposa acompanhava-o; e quando acossados pelo gentio passaram em desordem o rio Loge, a infeliz senhora resvalou-lhe um pé, caiu ao rio, e foi, sem que ninguem lhe podesse valer, devorada por um crocodilo; as delicadas carnes rangido nos dentes da cruente fera, e isto diante do