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CAMARA DOS SENHORES REPUTADOS

SESSÃO DE 24 DE AGOSTO

PRESIDENCIA DO SR. GASPAR PEREIRA DA SILVA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Fortunato Frederico de Mello

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Annibal, Brandão, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, David, Vicente Peixoto, Xavier da Silva, Barào de Santos, Barão da Torre, Garcez, Abranches, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Claudio Nunes, Conde de Valle de Reis, Cypriano da Costa, Fortunato de Mello, Bivar, Ignacio Lopes, Gomes, F. M. da Costa, Pulido, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, H. de Castro, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Almeida Pessanha, Macedo, Calça e Pina, J. Coelho de Carvalho, Rodrigues Camara, Ortigão, Faria Guimarães, J. A. Gama, Infante Pessanha, J. Estevão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, D. José de Alarcão, Frazão, Alvares da Guerra, Rojão, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, José Paes, Julio do Carvalhal, Moura, Rocha Peixoto, Murta, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Pitta, Nogueira Soares e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Sá Nogueira, Pequito, Barão do Rio Zezere, Conde da

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Torre, Fernando de Magalhães, Bicudo Correia, G. de Barros, Aragão, Simas, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. M. de Abreu, Mendes Leal Junior, Aííbnseca, Vaz Preto e Moraes Soares.

Não compareceram durante a sessão— Os srs. Affonso Botelho, Braamcamp, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Carlos Maia, Correia Caldeira, Quaresma, Dias da Silva, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Fontes, Pereira da Cunha, Lopes Branco, Aristides, A. Peixoto, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Bazilio Cabral, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Pinto Coelho, Cesario, Conde de Azambuja, Rebello de Carvalho, Domingos de Barros, Poças Falcão, F. da Gama, Celorico Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Chamiço, Magalhães e Lacerda, Mendes de Carvalho, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Matos Correia, Neutel, J. A. Maia, Veiga, Galvão, Silva Cabral, Jo«é Guedes, Luciano de Castro, Costa e Silva, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Batalhoz, Camara Falcão, Camara Leme, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Almeida Maia, Sousa Junior, Pereira Dias, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Charters, S. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Velloso de Horta, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Ferrer e Visconde de Pindella.

Abertura — á uma hora da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1. º Uma declaração do sr. Miguel Osorio, de que os srs. Braamcamp e João Chrysostomo não podem comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. —Inteirada.

2. º Um officio do ministerio do reino, acompanhando o processo, da eleição de um deputado pela ilha de S. Thomé. — A commissão de poderes.

3. º Do mesmo ministerio, acompanhando o processo da eleição de um deputado pelo circulo de Macau. — A mesma commissão.

4. º Do ministerio da fazenda, dando os esclarecimentos pedidos pela commissão de fazenda relativos ao requerimento em que os contratadores do tabaco, dos annos de 1837 a 1840, pedem que se lhes mande pagar a quantia de 67:765$978 réis, da qual se dizem credores ao estado por conta do seu deposito. — A commissão de fazenda.

5. º Do mesmo ministerio, acompanhando cento e quarenta volumes dos mappas geraes do commercio de Portugal com as suas possessões ultramarinas e as nações estrangeiras durante, o anno civil de 1856. — Mandaram-se distribuir.

6.° Do ministerio da marinha, devolvendo o projecto de lei de sr. B. F. de Abranches, para a passagem de libertos da provincia de Angola para S. Thomé, e declarando que quando conferenciar com a commissão sobre este projecto, ahi dará os esclarecimentos convenientes. — A commissão do ultramar.

EXPEDIENTE A QUE SE DEC DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que se peça ao governo, pela secretaria dos negocios da fazenda, que envie a esta camara os processos existentes na secretaria de fazenda e no tribunal de contas, relativos a Serafim Antonio Martins, que em diversas epochas foi demittido de escrivão de fazenda de Guimarães, Torres Vedras e Cintra. = 4. de Serpa.

Requeiro, pela segunda vez, que se peça ao governo pela secretaria dos negocios da fazenda uma nota sobre o estado da fazenda publica no dia 30 de junho do corrente anno. = A. de Serpa.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Requeiro que se communique ao sr. ministro da fazenda, que desejo interpellar a s. ex.ª ácerca da nomeação do amanuense Serafim Antonio Martins para segundo official do thesouro. = A. de Serpa.

Mandou se fazer a communicação respectiva.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um requerimento do sr. Claudio José Nunes.

(Leu se na mesa um, requerimento dos srs. C. J. Nunes e Nepomuceno de Macedo, para que na segunda parte da ordem do dia se discutam com preferencia os projectos de lei n.ºs 112 e 115.)

O sr. C. J. Nunes: — Como o sr. ministro dos negocios da marinha pediu hontem que entrasse com preferencia em discussão o projecto n.° 84, eu annuo a isso, com tanto que se discutam immediatamente os projectos que eu peço n'esse requerimento que se discutam.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, não posso dar a palavra aos srs. deputados que a pediram para antes da ordem do dia. Se algum sr. deputado tem a mandar algum requerimento ou proposta para a mesa pôde mandar.

O sr. Annibal: — Mando para a mesa um requerimento nos seguintes termos (leu). ' 1

O sr. Presidente: — Vae votar-se o requerimento do sr. Claudio José Nunes.

O sr. Ministro dá Fazenda (A. J. d'Avila): — Eu pedia que se discutissem com preferencia os projectos que o sr. ministro da marinha tinha pedido hontem que entrassem em discussão.

O sr. C. J. Nunes: — Não teria duvida em condescender com o desejo do sr. ministro da fazenda se a assignatura d'esse requerimento representasse unicamente a minha vontade; porém ella é o resultado de uma combinação feita entre diversos cavalheiros d'esta casa, e por isso entendo que não posso retirar o requerimento; insto portanto pela sua resolução.

O sr. Presidente: — Eu vejo envolvida uma questão de preferencias; e não é possivel continuar os trabalhos, se cada um dos srs. deputados quizer que um dado projecto seja votado primeiro que os outros.

O sr. Bivar: — Eu pedia que se juntasse ao requerimento do sr. Claudio José Nunes o projecto n.° 94, que é de muita importancia para a ilha de S. Miguel.

O sr. Presidente: — Peço á camara que me deixe dirigir os trabalhos, porque do contrario nada se póde fazer.

O requerimento do sr. Claudio José Nunes será submettido á resolução da camara quando se passar á segunda parte da ordem do dia; agora passámos á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 60

O sr. Presidente: — O sr. José Maria de Abreu mandou hontem para a mesa uma proposta de adiamento, a qual esteve em discussão e foi julgada discutida, e procedendo-se á votação não houve vencimento. Vae ler-se novamente a proposta para se votar.

Submettida á votação, foi rejeitada a proposta de adiamento offerecida pelo sr. José Maria de Abreu.

O sr. Presidente: — Como a proposta de adiamento foi rejeitada, continua a discussão do projecto n.° 60.

O sr. Pulido: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se a materia do projecto n.° 60 está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o projecto n.° 60, salva a redacção.

O sr. Presidente: —Vae ler-se o projecto n.° 65 para entrar em discussão.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 65

Senhores. — Foi remettido á vossa commissão de estatistica o projecto de lei n.° 59, da sessão passada, para a reconstrucção do concelho de Aljezur, e para lhe ser annexada a freguezia da Bordeira, renovado n'esta sessão por iniciativa do sr. deputado Joaquim José Coelho de Carvalho.

A vossa comissão, attendendo não só ás ponderosas rasões exaradas no relatorio d'este projecto, approvado pela commissão de estatistica da ultima sessão, como ás judiciosas considerações expendidas pela junta geral do districto de Faro na consulta de 1855, é de parecer que este projecto deve ser approvado.

A mesma commissão foi remettida uma representação de alguns habitantes do extincto concelho da villa do Bispo, districto de Faro, pedindo a revogação do decreto de 24 de outubro de 1854, na parte em que annexou este concelho ao de Lagos.

A vossa commissão, attendendo aos inconvenientes que resultam d'estas annexações forçadas e violentas;

Attendendo igualmente a que a favor da pretensão dos habitantes da villa do Bispo militam, as mesmas rasões que se dão para a reconstrucção do concelho de Aljezur: a vossa commissão tem a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Art.. 1.° É revogada para todos os effeitos judiciaes, administrativos e eleitoraes o decreto de 24 de outubro de 1854, na parte em que annexou ao concelho de Lagos os concelhos de Aljezur e villa do Bispo.

Art.. 2.° A freguezia da Bordeira fica pertencendo ao concelho de Aljezur.

Art.. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de estatistica, 30 de julho de 1861. — Francisco Coelho do Amaral = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Antonio de Gouveia Osorio = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Joaquim Antonio de Calça e Pina =. Joaquim Cabral de Noronha e Menezes.

O sr. Coelho de Carvalho: — Pedia a V. ex.ª que consultasse a camara se queria que houvesse uma só discussão na generalidade e na especialidade sobre este projecto.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Sá Nogueira: — Peço a palavra.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sá Nogueira.

O sr. Sá Nogueira: — Conheço a necessidade de se reformar a divisão territorial, mas entendo que se não pôde fazer essa reforma pelo meio que se consigna n'este projecto. Ouço dizer que às informações de todas as auctoridades a respeito das annexações e desannexações, que se pretendem fazer por meio deste projecto de lei, são contrarias ao que se propõe.

Não ouvi ler o parecer da commissão, e pediria á commissão que nos informasse a este respeito; e pediria mesmo ao sr. ministro do reino, que não sei se foi prevenido de que este projecto estava em discussão, nos quizesse dar algumas explicações sobre elle.

Nós não podemos estar a fazer divisão territorial a retalhos, é necessario cuidarmos da divisão territorial, mas seriamente, adoptando certos principios, e depois na conformidade com elles fazer essa divisão.

Eu tenho já a minha opinião formada sobre certos pontos de divisão territorial, e que é fundada nas differentes, consultas das juntas geraes de districto.

' A minha opinião é que o methodo por que se tem pretendido, fazer as desannexações é inadmissivel. Querer. formar grandes concelhos sem ao mesmo, tempo estabelecer outras divisões subalternas, que provejam ás necessidades dos povos, entendo que é um erro, porque não é possivel que para as cousas, mais, insignificantes de administração tenham os povos de percorrer seis, sete ou oito leguas.

Esta não é a occasião de se tratar d'isto, mas eu direi em, poucas palavras o modo por que entendo que se deve prover a isto: acabe-se com as juntas de parochias, ou com

certas attribuições que se lhes dão, e crie-se uma especie de camara pequena em cada freguezia, para se occupar de certos negocios administrativos, e as juntas de parochia que se ocupem só do que é propriamente da igreja. Isto é o que eu entendo que se devia ter feito ha muito tempo.

Devem-se diminuir os districtos, porque ha um grande numero d'elles. Devemos ter um. certo numero de provincias, mas em menor numero, e isto não se pôde fazer assim a retalho; e mesmo este projecto a respeito da divisão territorial não se deve fazer d'este modo, deve ser resolvido e votado, não a retalho, mas tomando-se medidas geraes sobre a divisão de territorio.

Voto por consequencia contra o projecto, e entendo que devo votar contra todos aquelles que se apresentarem aqui d'esta natureza.

O sr. Ortigão: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se julga a materia sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o projecto n.' 65.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto n.º 11.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 11

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 42, de que o sr. deputado José de Moraes Pinto de Almeida renovou a iniciativa em sessão d'esta camara de 31 de maio findo, para o effeito de ser concedido á camara municipal de Montemór o Velho o castello da mesma villa com os terrenos interiores e adjacentes que, lhe pertencem, findo que seja o usufructo da donataria vitalicia do castello e terrenos.

Este projecto foi elaborado pela commissão de administração publica da camara passada, em virtude de outros apresentados pelos srs. deputados Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco e Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco sobre o mesmo assumpto, e foi discutido e approvado, e tem agora o parecer da vossa commissão de fazenda de accordo com o governo.

A vossa commissão, considerando que o castello de que se trata é um monumento da antiga civilisação, que attesta um specimen do antigo systema de. fortificações a que a nossa historia faz referencia;

Considerando que o mesmo castello se acha no mais deploravel estado de ruina, e que não poderá preservar-se da sua completa destruição, não sendo confiado aos cuidados da camara municipal immediatamente interessada na sua conservação;

Considerando que o castello e terrenos no seu actual estado são de insignificante valor, e melhorados podem prestar-se a algum fim de utilidade publica;

Considerando que a donataria vitalicia do castello e terrenos interiores e adjacentes tem sobre elles o direito de usufructo que é força respeitar:

A vossa commissão tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É concedido á camara municipal da villa de Montemór o Velho o castello da mesma villa, e bem assim os terrenos interiores dos adjacentes que são pertenças d'elle.

Art.. 2.° Ficam por isso desde já pertencendo á dita camara municipal os direitos que á fazenda nacional competiam até hoje, salvo o usufructo da donataria vitalicia.

Art.. 3.° Quando findar o usufructo da donataria vitalicia actual, a camara municipal consolidará desde logo com o direito de propriedade o direito de usufructo, e proverá á conservação e reparos do castello.

Art.. 4.° A camara municipal não poderá em tempo algum vender, aforar, trocar ou por outra qualquer fórma alhear o castello e terrenos a elle pertencentes, nem no todo nem em parte.

Art.. 5.° Serão aproveitados para os usos do municipio a parte do castello e terrenos interiores e adjacentes de que a camara municipal carecer.

Art.. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 22 de junho do 1861. =Rodrigo de Castro Menezes Pitta = Bento de Freitas Soares = Antonio Luiz de Seabra = Antonio Carllos de Maia = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Cesario Augusto de Azevedo Pereira = Rodrigo de Moraes Soares.

A commissão de fazenda devolve á illustre commissão de administração publica o projecto do lei n.° 42 de 4 de março de 1861, para se conceder á camara municipal da villa de Montemór o Velho o castello da mesma villa e os terrenos que são pertenças d'elle.

A commissão, attendendo á conveniencia de preservar aquelle monumento de uma ruina completa e ao pouco valor dos terrenos adjacentes, entende, de accordo com o governo, que não ha inconveniente em approvar a concessão que se pede.

Sala da commissão, 18 de junho de 1861. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Thomás Lobo d'Avila - Gaspar Pereira da Silva = Anselmo José Braamcamp = Francisco de Oliveira Chamiço = Antonio Vicente Peixoto = Augusto Xavier da Silva.

O sr. Sá Nogueira: — Eu pedia á illustre commissão que informasse a camara qual é a importancia do castello que se pretende ceder á camara municipal de Montemór o Velho. A commissão deve informar officialmente qual é a importancia e o valor do que se cede, porque quando se faz uma concessão d'essas é necessario saber qual é a importancia d'ella.

O sr. Pinto de Almeida: — Devo declarar ao illustre deputado que se não cede direito algum á camara. municipal de Montemor o Velho. O castello de Montemór, o Velho está na, posse da sr.ª condessa da Anadia, que foi a ultima donataria a quem foi dado aquelle castello, e ella tra-lo arrendado por vinte alqueires de milho, os quaes a camara

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municipal por esta concessão tem de lhe dar annualmente emquanto ella for viva.

Este castello passa para a posse da camara municipal, a qual de certo não vae arrendar o terreno, porque o castello de Montemór o Velho é um dos monumentos mais antigos da nossa historia. Por consequencia a camara municipal não recebe rendimento algum por esta concessão, porque não ha fóros, não ha nada mais do que a renda de vinte alqueires de milho que recebe a donataria de um homem que traz arrendadas as pertenças do castello, E sendo de grande utilidade o conservar-se aquelle monumento historico das nossas antigas guerras, é mais conveniente que o castello passe para as mãos da camara municipal, do que estar nas mãos de um particular.

O sr. José Estevão: — Eu peço á camara e á illustre commissão, a quem eu não quizera nunca contrariar, que se se quizer tomar uma deliberação sobre este assumpto, se reunam alguns esclarecimentos mais que nos habilitem a tomar uma resolução conveniente.

Eu supponho que o Castello de Montemór o Velho é um monumento historico; e a primeira questão que nós temos a resolver é—se convem entregar a uma camara municipal, qualquer que seja, a guarda de um monumento historico, que eu não supponho bem guardado quando n'este projecto se impõe á camara municipal esses onus.

No artigo 5.° declara-se o seguinte: «Serão aproveitados para os usos do municipio a parte do castello e terrenos interiores e adjacentes de que a camara municipal carecer». Ora, entregar a conservação de um monumento historico a uma camara municipal, para ella se aproveitar d'elle para usos municipaes, entendo que é uma cousa inconveniente, porque se o castello é um monumento não tem senão um uso, que é o de ser conservada a sua genuinidade, a sua representação historica; e ir entregar á camara municipal esse castello com a faculdade de usar d'elle, entendo que é dar-lhe direito forçosamente á fazer innovações na sua construcção, e por consequencia destruir a sua representação historica.

Isto suscita uma questão que está esquecida entre nós, de que se deve tomar uma medida geral, para que d'estas ruinas, muitas das quaes são venerandas pelas recordações historicas, e outras cuja existencia não attestam senão o nosso descuido, se extremem as que não têem representação historica, e as outras' entrega-las a uma administração especial, porque não ha paiz nenhum que não conserve as suas memorias, entregando-as a uma administração solicita e zelosa; e não são estas as attribuições das camaras municipaes: isto é uma anomalia.

Eu não duvido de que as camaras municipaes sejam compostas de pessoas que possam zelar estes monumentos, mas os caprichos da eleição não nos dão segurança de que as camaras municipaes estejam sempre entregues em mãos que comprehendam a excellencia.

Portanto, quanto á entrega do castello, não sou, até agora, de opinião que se entregue; e emquanto á concessão dos fóros e dos terrenos adjacentes, verificado que não prejudica direito de terceiro, não tenho duvida nenhuma em dar o meu voto.

O castello não; o castello pedia eu ao governo, pelo ministerio do reino, que se o julgasse digno de ser conservado, provesse á sua conservação, e provesse com medidas passageiras, fazendo-se o mesmo que se fez a respeito da mata do Bussaco, para onde se mandaram uns poucos de veteranos guardar a mata, o que têem feito com muita ordem e zêlo.

Eu não sou enthusiasta da vida militar, mas n'um paiz como o nosso, entendo que o exercito é uma instituição para defeza do paiz, e é uma escola de educação. Nós se não tivessemos exemplos de disciplina e ordem dados por soldados velhos, não tinhamos gente capaz para serviços que demandam vigor e attenção, e cumprimento d'elles. Faça-se o mesmo a respeito d'esses monumentos historicos que convem conservar; mande-se para cada um d'elles um destacamento de veteranos, como os que foram mandados, no ultimo quartel da vida, guardar uma mata, onde de inverno ha um frio rigoroso, e elles lá estão recordando-se das suas campanhas e cumprindo um novo dever. Portanto póde-se tomar a mesma providencia a respeito do castello, que é de uma grande importancia para a historia do paiz. Ir entrega-lo á camara municipal não sei o que a camara interessa com isso, nem o que interesse á administração publica. Agora emquanto aos rendimentos das pertenças do castello, esses não tenho duvida, verificado que se não prejudicam direitos de terceiro, e se é negocio desembaraçado, não terei duvida n'isso; ainda que eu sou contrario a que os corpos municipaes possuam propriedades proprias; e se nós dêmos já um bom documento, votando uma lei de que hão de vir immensos beneficios para o paiz pela desamortisação dos bens ecclesiasticos, é preciso fazer estender as suas disposições aos bens das corporações civis, obrigando as camaras a converter os seus rendimentos, se os tiverem, em fundos publicos (apoiados).

Por consequencia voto contra o artigo 5.° do projecto, e pedia ao sr. José de Moraes e á camara que quizesse adiar a outra parte. O meu voto está preso a estas considerações. Depois de se apresentar este projecto livre do artigo 5.° não tenho duvida em votar por elle.

O sr. Pinto de Almeida: — Devo dizer ao illustre deputado, em muito boa paz, que não venho pedir favores, venho defender os interesses publicos; e tambem devo dizer ao illustre deputado que venho defender os interesses publicos d'aquelles que já por uma vez me trouxeram a este parlamento, e não faço mais nada do que o que o illustre deputado faz tambem. O illustre deputado zela os interesses do seu districto em especial, reconheço essa virtude no illustre deputado, mas tambem m'a deve reconhecer em mim. Eu não venho pedir favores para a camara municipal de Montemór o Velho; pelo contrario por este projecto vae-se-lhe votar um onus pelo que ella tem de pagar á donataria.

O illustre deputado vem fallar em fóros que tem aquella propriedade. Não tem fóros alguns. Eu tenho na minha mão uma carta de um digno cavalheiro, membro da camara municipal, e conhecido do illustre deputado, que me declara que o castello de Montemór não tem fóros alguns; apenas a donataria recebe uma pequena renda de vinte alqueires de milho, proveniente dos terrenos adjacentes ao castello, e que ella arrenda; e este rendimento cessa para a camara, porque se ella adquirir o castello não os recebe, porque não arrenda esses terrenos; e tem alem d'isso de pagar os vinte alqueires de milho á donataria emquanto ella for viva.

Diz o illustre deputado = que não quer que as camaras municipaes possuam bens nem fóros, mas sim que troquem esses fóros por inscripções =. Estou de accordo com o illustre deputado, e digo mais, que tendo-se apresentado um projecto n'esta casa, que foi abandonado pelo seu auctor, em que se propunha que todos os fóros e todos os bens das camaras municipaes fossem reduzidos a inscripções, eu tomei a iniciativa d'esse projecto (apoiados). Estou pois de accordo n'esta parte com o illustre deputado, mas não posso deixar de lhe dizer que, quanto ao mais, não tem rasão; e que ha só acinte da sua parte. O illustre deputado votará como quizer, e a camara é que ha de decidir como entender (apoiados).

O sr. Pinto de Albuquerque: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se a materia está discutida.

Consultada a camara, não houve vencimento sobre se a materia estava ou não discutida.

O sr. Presidente: — Continua a discussão, e tem a palavra o sr. Aragão Mascarenhas.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Tinha pedido a palavra para impugnar este projecto, unicamente com o fundamento de que não podemos, por parte da fazenda publica, fazer 'uma doação de bens nacionaes, dos quaes não sabemos á risca quanto valem. Com relação ao castello de Montemór talvez seja uma cousa muito insignificante, mas pôde ser que seja uma cousa de certo valor. Em todo o caso o que eu quero é salvar o principio, e o principio é não fazermos uma doação de bens nacionaes sem sabermos á risca o que doámos. É este o unico motivo que tenho para impugnar o projecto. Quando se conhecer o valor d'esses bens não terei duvida em votar por elle, mas actualmente no estado em que se acha este negocio, mal instruido como está, não posso votar o projecto, e quando se tratar da especialidade hei de propôr a eliminação dos artigos 2.º e 3.° votando só a doação do castello como se pede.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Vou consultar a camara sobre se approva este projecto na generalidade.

Não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Como não ha vencimento sobre este projecto, passámos a outro.

O sr. B. F. d’Abranches: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado pelo circulo da ilha de S. Thomé. Foi enviado á commissão de poderes. O sr. Aragão Mascarenhas: — Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa um parecer. Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Entra em discussão o projecto n.° 61. E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 61

Senhores. — A vossa commissão de estatistica, tendo examinado o projecto de lei n.° 57 da sessão legislativa de 1860, de que renovou a iniciativa o sr. deputado Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, para a creação de um districto de paz, composto das freguezias de Ruivães, Campos e Salamonde, e attendendo a que as duas freguezias de Ruivães e Campos estão a grande distancia do districto de paz de Castellães a que actualmente pertencem; attendendo a que os moradores d'estas freguezias para chegarem a este districto de paz têem de atravessar a deserta serra da Cabreira por caminhos de perigoso e difficil transito; attendendo a que a mesma freguezia de Salamonde fica em melhor e mais conveniente posição para o districto que se pretende crear, do que está para o de Caniçada a que pertence; attendendo finalmente a que por esta providencia desapparecem os inconvenientes ponderados e se facilita aos povos a boa administração de justiça: é a vossa commissão de estatistica de parecer que seja approvado este projecto de lei.

Sala da commissão, 25 de julho de 1861. = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim Cabral de Noronha e Menezes = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Antonio de Gouveia Osorio =Tem voto do sr. deputado Antonio Joaquim Ferreira Pontes.

N.º 57

Senhores. — A vossa commissão de estatistica examinou com a devida reflexão a proposta de lei apresentada pelo sr. deputado Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, para a creação de um juizo de paz composto das freguezias de Ruivães, Campos e Salamonde, do julgado de Vieira; e

Considerando que as duas primeiras freguezias, pela sua posição topographica excepcional, não podem, senão muito penivelmente para os respectivos moradores, continuar a pertencer ao districto de paz de Castellães, do qual, alem de uma enorme distancia, as separa a escabrosa serra da Cabreira, aonde a neve assenta algumas vezes no inverno a ponto de impedir o transito, e menos podem ser annexadas a algum dos outros districtos de paz do referido julgado, para os quaes são ainda maiores as distancias e difficuldades de viação, devendo por isso as mesmas freguezias constituir um juizo de paz distincto;

Considerando que a freguezia de Salamonde fica muito melhor para este novo juizo de paz, do que para o de Caniçada a que actualmente pertence;

Considerando que as tres freguezias formam um rasoavel districto de paz:

Por estas rasões, e pelas mais expendidas no relatorio que precede a dita proposta, é a vossa commissão de parecer que a mesma proposta seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a crear um juizo de paz composto das freguezias de Ruivães, Campos e Salamonde, do julgado de Vieira.

Art.. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões da commissão de estatistica, 1 de junho de 1860. = Antonio Feio de Magalhães Coutinho, relator = Francisco Lopes Gavicho Tavares de Carvalho = João Carlos Gamboa Mello e Minas = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Simão Maria de Almeida, secretario = Joaquim Cabral de Noronha e Menezes. ' Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Passámos ao projecto de lei n.° 19.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 19

Senhores. — Na proposta de lei de 16 de abril, cuja iniciativa foi agora renovada, pede o governo auctorisação para ceder á camara municipal de Lisboa, sem dependencia de praça publica, oito predios pertencentes á escola polytechnica situados entre o largo da Esperança e a calçada do Marquez de Abrantes.

Estes oito predios, cujo valor não excede a 4:629$000 réis, são construcções antigas quasi em ruinas, habitações miseraveis que constituem um verdadeiro foco de infecção, e que a camara municipal, proseguindo no empenho de melhorar as condições hygienicas de Lisboa, pretende obter pela sua avaliação legal paga em moeda corrente, a fim de os demolir, de alargar as ruas visinhas e de construir um mercado publico no local que elles occupam.

A vossa commissão de fazenda persuade-se que o modo de pagamento proposto pela camara, prescindindo dos papeis de credito que a lei admitte n'estas vendas, contrabalança algum augmento que poderia resultar da arrematação em praça, e que ainda quando assim não fosse as vantagens de salubridade, de aceio e de utilidade publica que provém das obras projectadas são taes que compensam sobejamente qualquer differença que podesse haver no preço, e justificam a dispensa para este caso sómente da disposição do artigo 3.° da carta de lei de 25 de abril de 1835.

A vossa commissão portanto aceita plenamente a proposta do governo com a ampliação que elle pede no artigo 2.°, e tem a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º É o governo auctorisado a vender á camara municipal de Lisboa, sem dependencia de praça e pela sua legal avaliação de 4:8450600 réis, paga em dinheiro, os oito predios nacionaes, constantes da relação junta que faz parte d'esta lei.

§ unico. O preço da compra terá o destino e applicação que, pelo artigo 3.° da lei de 9 de maio de 1857, foi dado ao producto dos mais bens e fóros da escola polytechnica.

Art.. 2.º Fica o governo igualmente auctorisado a poder vender á mesma camara alguma outra propriedade nacional, a respeito da qual se dêem identicas circumstancias legalmente reconhecidas.

Art.. 3.º Fica por esta fórma, e para este effeito sómente, declarado e alterado o disposto no artigo 3.° da carta de lei de 15 de abril de 1835, na parte que manda vender em hasta publica os bens nacionaes, e revogado o artigo 2.° da lei de 9 de maio de 1857 e toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28, de junho de 1861. = Faustino da Gama = Anselmo José Braamcamp = Antonio Vicente Peixoto = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim José da Costa e Simas = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Augusto Xavier da Silva.

Relação dos predios pertencentes á escola polytechnica, que a camara municipal de Lisboa pretende comprar, e a que se refere a proposta da data de hoje

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Foi approvado na generalidade sem discussão, e do mesmo modo foram seguidamente approvados todos os artigos do projecto.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto de lei n.° 83.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI Nº.° 83

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de legislação a proposta apresentada pelo sr. deputado Rodrigo de Castro Menezes Pitta, no acto da discussão dos projectos de lei n.ºs 20 e 21, assignada por outros srs. deputados, para ser auctorisado o governo a crear circulos de jurados nos julgados em que houver numero sufficiente de cidadãos recenseados como taes para formarem as respectivas pautas, e edificio com as proporções e capacidade necessaria para o julgamento de causas criminaes com intervenção de jury. A commissão, considerando que, pela ultima divisão territorial estabelecida por decreto de 24 de outubro de 1855, foram acrescentados muitos julgados em que ha numero de cidadãos jurados fixado no artigo 1.° da carta de lei de 21 de julho de 1855; considerando que muito convem tornar o menos oneroso possivel o encargo de jurado para que a belleza d'esta instituição seja comprehendida e respeitada; considerando que nos julgados onde houver o numero prescripto pela lei, para constituir circulo de jurados, é objecto de mero expediente a effectiva creação, estando esta auctorisada na lei: é a commissão de parecer que seja approvada a materia da proposta, e convertida no seguinte projecto de lei:,

Artigo 1.° E b governo auctorisado a crear circulos de jurados em todos os julgados em que as respectivas camaras municipaes os reclamarem, e em que haja pelo menos cento e vinte cidadãos recenseados para constituirem o jury ordinario, e edificio proprio para o julgamento de causas crimes com intervenção de jurados.

Art.. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 6 de agosto de 1861. = José Bernardo da Silva Cabral = Carlos Zeferino Pinto Coelho = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Manuel Pinto de Araujo = Gaspar Pereira da Silva.

O sr. José Estevão: — Pedi a palavra para fazer um pequeníssimo reparo. O assumpto do projecto deve-nos prevenir contra qualquer precipitação em resoluções d'esta ordem. E um projecto que trata de jury, e nunca se pronuncia esta palavra que não desperte uma idéa grave. Já me disseram que isto não era projecto do governo, e eu não concebo reformas n'este assumpto que não partam do governo; diminuiram porém o meu escrupulo dizendo-me = que era projecto de um illustre deputado, e que o governo, sendo consultado, tinha concordado =. O meu reparo é o seguinte: multiplicado o circulo dos jurados, poderá cada pauta de jury ser de tal modo restricta, que os mesmos homens estejam sempre em serviço, de fórma que sejam sempre os mesmos jurados...

Uma voz: — Lá está prevenido no artigo.

O Orador: — O meu reparo é o seguinte: faço-o com muito boa fé (apoiados), e appello para as pessoas que têem entendido n'este projecto, porque hão de responder a todo o tempo pela satisfação do meu escrupulo.

Se a pauta dos jurados for demasiadamente restricta...

Uma voz: — Está prevenido isso no artigo.

Outra voz: — Deixem concluir. V

O Orador: — O meu reparo está feito. Os illustres deputados sabem perfeitamente que não ha nada que fraude mais o espirito da instituição, de que multiplicar por tal modo os circulos dos jurados, que de juizes eventuaes se tornem juizes certos e determinados. Se o projecto tem tal resultado, ataca a instituição do jury nos seus fundamentos, e fica em caminho de corrupção esta parte da justiça social. Eu não posso conceber como, multiplicando se os circulos dos jurados, o numero dos jurados fique o mesmo. Se os circulos forem mais, o numero dos jurados que pertencem a cada circulo fica menor. Quer dizer, o réu que tem de ser julgado, terá de escolher os seus pares de entre um numero mais restricto, e este inconveniente é grande.

Perdôe-me a camara, mas já vejo que o meu reparo é justissimo, porque as pessoas que entenderam na fabricação d'este projecto não respondem satisfactoriamente, nem me podem' satisfazer.

Supponhamos que ha 500 jurados em dois circulos; está claro que os réus que tiverem de ser julgados n'esses circulos, escolhem os seus juizes de entre 500; mas se esses 500 jurados se dividem por seis ou sete circulos, está claro que pertence a cada circulo um menor numero de jurados. Se este é o resultado do projecto, se elle tende a diminuir o collegio dos jurados de cada circulo, voto contra; mas talvez esteja enganado; espero as explicações dos illustres deputados.

O sr. Rocha Peixoto: — Ha uma lei que fixa o numero de jurados que devem ser sorteados em cada anno para formar as pautas; o minimo d'este numero é 120, e cada pauta é composta de 60 jurados; por consequencia aquelles concelhos em que houver 120 jurados tem logar a formação das duas pautas, e quando não haja 120 jurados são chamados cidadãos que estejam approximadamente nas mesmas condições necessarias para ser jurado.

Pela legislação em vigor, isto é, pelo decreto de 4 de outubro de 1855, augmentaram-se muitos julgados, e não se crearam circulos de jurados; que acontece? Acontece que são chamados a exercer as funcções de jurado cidadãos de concelhos que ficam a grande distancia da cabeça de comarca, de fórma que para evitar que o juiz de direito e o escrivão vão fazer as audiencias geraes aos julgados, obrigam-se 120 jurados a irem á cabeça de comarca, e este inconveniente é que nós queremos evitar e devemos evita-lo, porque uma das maiores indisposições contra a instituição do jury é o incommodo que os cidadãos são obrigados a soffrer para desempenhar este cargo e as despezas que têem a fazer.

Ha cabeças de comarca que estão a distancia de julgados 4 e 5 leguas, e o illustre deputado não pôde de certo approvar, que 60 cidadãos sejam obrigados a percorrer 4 e 5 leguas para irem á cabeça de comarca exercer as funcções de jurado só para evitar o incommodo ao juiz de direito e ao escrivão de virem fazer as audiencias geraes aos julgados.

Diz o illustre deputado = que o numero de jurados fica mais restricto em cada circulo =. Mas o illustre deputado sabe que o numero de jurados é de 12, isto é, sorteiam-se 12 de 60, e mão é facil que sejam conhecidos os jurados que hão de julgar os réus.

O projecto tem por fim evitar o grande incommodo e sacrificio dos jurados de virem exercer as suas funcções á cabeça da comarca. E agora devo notar á camara, que ella, por coherencia, não pôde deixar de votar o projecto, por isso que já approvou a creação de dois circulos de jurados em dois julgados um em Villa Nova de Portimão, e outro no julgado da Ponte da Barca, e creou os pelos acrescentamentos que estes dois julgados tiveram pela ultima divisão territorial, para evitar o incommodo dos jurados. Depois que a camara votou aquelles dois projectos, não julgo que possa deixar de votar este, para o governo ser auctorisado a estabelecer circulos de jurados nos julgados onde houver numero sufficiente de jurados e edificio para se fazerem as audiencias geraes.

O sr. Alves Guerra: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. José Estevão: — Isto é um garrote em todo o systema judicial, e á ultima hora!

Julgou-se a materia discutida.

O sr. Presidente: — O projecto esteve em discussão na generalidade e na especialidade; os srs. deputados que o approvam queiram levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passamos á segunda parte da ordem do dia...

O sr. José Estevão: — Perdoe V. ex.ª; eu peço a leitura do projecto, que ha de ter forçosamente um segundo artigo.

O sr. Presidente: — Ambos os artigos ficaram em discussão conjuntamente com a generalidade.

O sr. Mártens Ferrão: — V. ex.ª diz-me o que é que se votou? Eu pensei que se tinha votado só que a materia estava discutida (Vozes: — Não, não.); votou-se tambem a generalidade?

O sr. Presidente: — O projecto esteve em discussão na generalidade e na especialidade; julgou-se a materia discutida e votou-se o projecto.

O sr. José Estevão: — Mas esse projecto ha de ter um artigo que diz = fica revogada toda a legislação em contrario. =

O sr. Presidente: — Esse esteve em discussão conjuntamente com o outro.

O sr. José Estevão: — Perdoe V. ex.ª, eu faço os meus estudos como publicista; estou a escrever uma grande obra, e por consequencia estou a tomar apontamentos. O que eu quero saber é—se o projecto se discutiu na generalidade ou na especialidade, e se essa discussão abrangeu todos os artigos. A discussão foi uma unica, e tambem a approvação de todo o projecto?

Vozes: — Foi.

O Orador: — Foram dois artigos discutidos e approvados ao mesmo tempo na generalidade e na especialidade?

Vozes: — Foram.

O Orador: — Bemdito seja o parlamento que á ultima hora decide d'este modo questões d'esta importancia e gravidade! Bemdito seja o parlamento que assim, com esta frescatura, dá cabo do systema dos jurados!

O sr. Presidente: — A camara tinha resolvido que o projecto tivesse uma só votação, a votação na generalidade e especialidade, e a mesa cumpriu a resolução da camara (apoiados).

O sr. José Estevão: — Eu não censuro a mesa, admiro a maneira como se decidem estas questões. Parece-me que o melhor é eu fazer uma proposta para que a sessão se considere fechada.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Agora passa-se á segunda parte da ordem do dia, visto que já deram duas horas.

Continua a discussão do projecto n.° 118. Este projecto foi hontem approvado na generalidade; não houve porém numero na camara para se votar o artigo 1.°, é o que vae agora fazer-se, visto que não ha ninguem inscripto.

Posto a votos o artigo 1.º foi approvado, assim como os restantes do projecto.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto n.° 126, que vae ler-se.

E o seguinte:

PROJECTO LEI N.° 126

Senhores. — A commissão de commercio e artes examinou a proposta do governo n.° 27 B, para que as sociedades anonymas e outras associações industriaes, commerciaes e financeiras, que no imperio francez têem existencia legal auctorisada pelo governo, possam exercer n'este reino os seus direitos civis e litigar perante os tribunaes para fazerem valer os seus direitos, e para que o governo seja auctorisado a fazer igual concessão a outras sociedades estrangeiras nas mesmas circumstancias e segundo o principio da reciprocidade.

A commissão considerando que o governo imperial, por decreto de 27 de fevereiro do corrente anno, concedêra ás sociedades anonymas portuguezas e outras associações commerciaes, industriaes e financeiras, sujeitas á approvação do governo, os mesmos direitos e acções, é de parecer que pelo principio da reciprocidade se faça a mesma concessão ás sociedades francezas e a outras em identicas circumstancias, approvando-se a proposta do governo.

Sala da camara, 22 de agosto de 1861. = Luiz Vicente de Affonseca = José dos Prazeres Batalhoz = Francisco Izidoro Vianna.

A vossa commissão de legislação examinou com a devida attenção a proposta do governo n.° 27 B, que lhe foi enviada pela illustre commissão de commercio e artes, com diversos documentos que muito interessam á melhor apreciação do objecto e alcance da proposta.

O fim d'esta proposta é conceder ás sociedades anonymas e a outras associações commerciaes, industriaes e financeiras, fundadas em França com auctorisação do governo imperial, a faculdade de litigarem como pessoas civis perante" os tribunaes portuguezes, e fazerem valer os seus direitos; e auctorisar o governo a fazer a mesma concessão por decreto real, ouvido o conselho geral do commercio, industria e agricultura, ás sociedades d'esta natureza organisadas em outro qualquer paiz, mediante a reciprocidade.

A commissão reconhece que, pela disposição do artigo 546.° do nosso codigo commercial, não são permittidas as sociedades anonymas, sem que o governo as tenha auctorisado e a sua instituição tenha sido approvada, sendo essenciaes estes requisitos para a sua existencia juridica; mas tendo o governo imperial concedido, por decreto de 27 de fevereiro do corrente anno, ás sociedades anonymas, e outras associações industriaes, commerciaes e financeiras, instituidas n'este reino, e sujeitas á approvação do governo, a faculdade de litigarem perante os tribunaes francezes, e fazerem valer os seus direitos por todos os meios e recursos estabelecidos nas leis do imperio, é de absoluta justiça e de toda a conveniencia, que pelo principio da reciprocidade sejam concedidos entre nós ás sociedades francezas d'esta natureza os mesmos direitos e prerogativas, conformando-se em tudo com as leis do reino, e ficando consideradas como que a sua existencia tivesse sido auctorisada pelo governo, nos mesmos termos prescriptos pela legislação em vigor para identicas sociedades portuguezas.

Foi o que se praticou entre a França e a Belgica, em attenção aos valiosos interesses das emprezas belgas e francezas.

A commissão reconhece tambem a conveniencia de ser concedida ao governo a necessaria auctorisação para tornar extensiva esta concessão a qualquer outra nação, havendo proveito publico e reciprocidade, e sendo ouvido o conselho geral do commercio, industria e agricultura.

A vossa commissão pois, pelo que fica ponderado pelos fundamentos da proposta do governo, e de accordo com o conselho geral do commercio, industria e agricultura, é de parecer que seja approvada a proposta para ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º As sociedades anonymas e outras associações industriaes, commerciaes e financeiras, que são submettidas no imperio francez á auctorisação do governo, e que a tiverem obtido, poderão exercer em Portugal os seus direitos e litigar perante os tribunaes, conformando-se com as leis do reino.

Art.. 2.° E o governo auctorisado a conceder igual favor, por decreto real, ouvido o conselho geral do commercio, industria e agricultura, ás sociedades da mesma natureza existentes em outro qualquer paiz, mediante reciprocidade.

Art.. 3.9 Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 22 de agosto de 1861. =João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Manuel Pinto de Araujo = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Tem voto dos srs. José Bernardo da Silva Cabral = Pedro Monteiro Castello Branco.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Pinto de Almeida: — Requeiro que V. ex.ª consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para se entrar já na discussão da especialidade d'este projecto.

Assim se resolveu; e seguidamente foram approvados sem discussão os differentes artigos do projecto.

O sr. Presidente: — Agora vae entrar-se na discussão do projecto n.° 82.

O sr. C. J. Nunes: — Eu insto pela leitura e votação do meu requerimento que está sobre a mesa.

(Vários srs. deputados pedem a palavra para requerimentos, e outros sobre a ordem.)

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Eu tomei nota dos senhores que acabam de pedir a palavra, e depois de discutido o projecto n.° 82 os attenderei, porque não posso alterar a ordem do dia que já está designada pela camara (apoiados).

O sr. Mendes Leal: — Era mais regular dizer-se—que não se querem discutir determinadas cousas.

O sr. Presidente: — Eu peço aos illustres deputados que não usem de expressões que podem considerar-se offensivas á camara e mesmo á mesa na direcção dos trabalhos (apoiados).

O sr. Mendes Leal: — Eu respeito muito a pessoa de V. ex.ª, mas eu desejava que para se manter a regularidade e boa ordem nos trabalhos, em relação aos projectos que devem discutir-se, V. ex.ª mantivesse as promessas que hontem solemnemente nos fez.

O sr. Presidente: — Eu hei de cumprir as minhas promessas, porque não costumo faltar a ellas (apoiados). Agora o que me cumpre fazer é executar as resoluções da camara, fazendo entrar em discussão o projecto n.° 82 (apoiados).

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Eu pedia a V. ex.ª que

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submettesse á votação da camara o requerimento que hontem foi mandado para a mesa pelo sr. Claudio José Nunes.

O sr. Presidente: — Vae ler-se este requerimento (leu se). Agora devo informar a camara que ha tres dias está reclamada pelo sr. presidente do conselho de ministros, e em nome do governo, a discussão do projecto n.° 82; e a camara já annuiu a que se discutisse: vou portanto consulta-la sobre o requerimento do sr. Claudio José Nunes, isto é, se quer entrar primeiro na discussão do projecto n.° 82,1 ou entrar immediatamente na discussão dos projectos mencionados no requerimento do sr. Claudio José Nunes.

Vozes: — Nada, nada, vamos ao projecto n.° 82.

Consultada a camara a este respeito, decidiu que se discutissem primeiro os projectos - reclamados pelo sr. ministro do reino.

(Vários srs. deputados pedem a palavra.)

O sr. Presidente: — Estamos outra vez na questão das preferencias (apoiados), e eu não dou a palavra a nenhum sr. deputado para isso; vamos ao projecto n.° 82 (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (Carlos Bento): — Lembro a V. ex.ª que tambem está dado para ordem do dia o projecto n.° 84 (apoiados).

O sr. Presidente: — Bem sei, e espero que ainda hoje se discutirá (apoiados).

Leu-se e approvou-se a ultima redacção do projecto n.° 65.

O sr. Presidente: — Entra em discussão o projecto n.° 82.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 82

Senhores. — Tendo o governo renovado a iniciativa da proposta de lei apresentada na camara transacta, pedindo que sejam confirmadas, na parte que carece de sancção legislativa, as disposições do decreto organico de 8 de setembro de 1859, em que foi effeituada a reforma da secretaria d'estado dos negocios do reino, a commissão de administração publica, á qual a mesma proposta fóra tambem submettida, é de parecer que sejam approvadas as suas disposições no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São confirmadas, na parte em que excedem a auctorisação da carta de lei de 7 de junho de 1859, as disposições do decreto organico de 8 de setembro do mesmo anno, pelo qual foi desenvolvida e effeituada a reforma do ministerio do reino, ordenada pela citada lei.

Art.. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commisão de administração publica, em 8 de agosto de 1861. = Rodrigo de Castro Menezes Pitta = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Antonio Cabral de Sá Nogueira (com declaração) = Cesario Augusto de Azevedo Pereira = Antonio Pequito Seixas de Andrade = Antonio Carlos da Maia.

Senhores. — A commissão de instrucção publica examinando como lhe cumpria a proposta de lei apresentada pelo governo, em que pede que sejam confirmadas, na parte que carece de sancção legislativa, as disposições do decreto organico de 8 de Setembro de 1859, em que foi desenvolvida e effeituada a reforma da secretaria d'estado dos negocios do reino, entende pela sua parte que a referida proposta de lei esta nas circumstancias de ser approvada nos termos seguintes:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São confirmadas, na parte em que excedem a auctorisação da carta de lei de 7 de junho de 1859, as disposições do decreto organico de 8 de setembro do mesmo anno, pela qual foi effeituada a reforma do ministerio do reino, ordenada pela citada lei.

Art.. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de instrucção publica, em 20 de junho de 1860. = José Maria de Abreu = Thomás de Carvalho =¦ José Maria da Ponte % Horta = Justino Antonio de Freitas = José Estevão Coelho de Magalhães = D. José de Lacerda — Joaquim Gonçalves Mamede = Luiz Albano de Andrade Moraes (com declaração).

O sr. Fortunato de Mello (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa um additamento ao projecto que se discute, e é o seguinte (leu).

Acho de toda a justiça que se consigne na lei este additamento, pelas rasões que vou dar.

Pela carta de lei de 7 de junho de 1859 foi concedida uma auctorisação ao governo para reformar a secretaria do reino; o governo, usando d'esta auctorisação, effectuou a reforma, e por decreto de 8 de setembro de 1859, que d'ella trata, augmentou os ordenados dos primeiros e segundos officiaes. Os primeiros officiaes requereram ao governo o abono' da melhoria dos seus ordenados da data da referida reforma, e o governo concedeu-lhes isso independentemente da confirmação das côrtes; os segundos officiaes, fundados no mesmo exemplo, requereram tambem o abono da melhoria dos seus vencimentos; mas essa melhoria não lhes foi abonada; hoje que se trata de confirmar a reforma da secretaria dos negocios do reino, é que se discute o projecto de lei para esse fim, julgo que é a occasião opportuna de propôr um additamento, para que esse abono tenha logar, o que acho de toda a justiça e equidade (apoiados). ADDITAMENTO

Art.. 2.° Fica o governo auctorisado a pagar a cada um dos segundos officiaes da secretaria d'estado do ministerio do reino, a importancia da melhoria que, por esta reforma, tiveram em seus ordenados, desde 1 de outubro de 1859 até ao fim de junho de 1860. =Fortunato Frederico de Mello.

Foi admittido.

Leu-se a ultima redacção do projecto n.º 61, que foi approvada.

O sr. Sá Nogueira: — Assignei este projecto com declaração, porque entendo que não se deve approvar sem se approvar ao mesmo tempo um outro que ha sobre o mesmo objecto proposto pelo governo; refiro-me ao projecto n.°56. O governo propoz uma alteração á reforma que se tinha feito na secretaria do reino em setembro de 1859; entendo por consequencia que, approvando se agora esta reforma, se deve approvar com as alterações que o governo propoz ulteriormente. Esta foi a rasão por que assignei o projecto com declaração, e n'esta conformidade vou mandar para a mesa uma substituição ao artigo 1.°, que comprehende os dois projectos n.ºs 82 e 56, é a seguinte (leu).

Entendo que não pôde a camara estar a approvar pura e simplesmente uma reforma, achando-se na camara uma outra proposta do governo para alterar, em parte, essa reforma; sendo conveniente que ao mesmo tempo que se approva a reforma feita, se approve com as condições e clausulas, isto é, com as alterações que o governo propoz.

Leu se logo na mesa a seguinte

PROPOSTA

E confirmada com as alterações mencionadas no projecto de lei n.° 56 a reforma da secretaria d'estado dos negocios do reino, decretada em 8 de setembro de 1859. = Sá Nogueira.

Foi admittida.

O sr. J. M. de Abreu: — Não vou occupar-me do projecto em discussão, que não foi combatido pelo illustre deputado que me precedeu, mas quero unicamente ponderar á camara a conveniencia de tratar este projecto, á parte da proposta de lei que diz respeito á reforma da direcção geral de instrucção publica, e da secretaria do conselho geral, porque estou convencido que sobre ella haverá uma larga discussão; e na presente occasião, no estado em que se acha a camara, não poderia uma tal questão ser tratada com aquelle desenvolvimento que reclama uma materia de tanta importancia, sem talvez difficultar a approvação do projecto que tem sómente por fim confirmar as disposições do decreto organico de 8 de setembro de 1859, na parte que carece de sancção legislativa. N'estas circumstancias acho pois conveniente separarem se as duas questões, tratando-se agora só da parte relativa á reforma da secretaria d'estado dos negocios do reino effectuada em virtude do decreto organico de 8 de setembro de 1859.

O illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, pensou que se ti atava n'este projecto da reforma de toda a secretaria do reino, e parecia-lhe por isso que tinha aqui cabimento a discussão da proposta do governo sobre que já a commissão de instrucção publica deu parecer para a suppressão dos segundos officiaes na direcção geral de instrucção publica, e organização da secretaria do conselho geral; mas a questão é mui diversa.

O decreto organico de 8 de' setembro excedeu as bases da auctorisação concedida pela lei de 7 de junho de 1859, para a reforma do ministerio do reino, unicamente quanto ao numero de amanuenses e ao vencimento d'estes e dos segundos officiaes nas direcções geraes de administração politica e civil, porque para a creação da direcção geral de instrucção publica o governo não tinha na lei outra limitação mais que a do numero de funccionarios, e esse foi rigorosamente observado.

Mas o governo excedendo a auctorisação legal nos indicados pontos, na 1.ª e 2.ª direcção geral do ministerio do reino, porque reconhece a impossibilidade de realisar a reforma d'esta secretaria d'estado sem augmentar o numero de amanuenses, e melhorar os vencimentos d'estes e dos segundos officiaes, não deu execução a esta parte do decreto de 8 de setembro de 1859 até obter a sancção legislativa, que n'este projecto se concede e que o illustre deputado não impugnou.

Esta auctorisação é de urgente necessidade, porque sem ella continua a ser prejudicado o serviço na direcção geral de administração politica, e mais ainda na direcção geral de administração civil, que tendo tantos e tão vastos assumptos de que occupar-se, um tão variado expediente e um serviço tão importante como é o de quasi todos os objectos que dizem respeito á administração publica nas suas mui diversas relações, não só não tem os amanuenses indispensaveis, mas até o chefe da repartição de administração geral e municipal está ao mesmo tempo dirigindo duas outras secções por falta de officiaes.

É por consequencia urgente confirmar a reforma da secretaria dos negocios do reino, n’estes unicos pontos em que excedeu a auctorisação concedida pela lei de 7 de junho de 1859, reservando para occasião opportuna a discussão do projecto sobre a existencia dos segundos officiaes na direcção geral de instrucção publica e a organisação da secretaria do conselho geral de instrucção publica, até porque me parece que o sr. ministro do reino não deixará de modificar em algumas das suas principaes disposições aquella proposta, que tem gravissimos inconvenientes, mas de que não devo n'este momento occupar-me, porque não desejo demorar a approvação do projecto que se acha em discussão, e por isso não posso concordar com a proposta do illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, e creio até que s. ex.ª reconhecerá a conveniencia de a retirar.

Espero portanto que a camara e o governo, reconhecendo a procedencia das minhas observações, accordará no expediente que proponho, que me parece o mais rasoavel, e do qual não resulta difficuldade alguma.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Loulé): — Quero unicamente declarar, que estou perfeitamente de accordo com o que acaba de dizer o sr. José Maria de Abreu; e pedia ao sr. Sá Nogueira que não insistisse agora na sua proposta, 'mesmo porque a materia d'elle tem relação com o outro projecto; e não acho difficuldade alguma em se tratar agora só do que está em discussão, como indicou o sr. José Maria de Abreu.

O sr. Sá Nogueira: — Não tenho duvida alguma em retirar a minha proposta, e reserva-la para quando se tratar da segunda proposta do governo, visto que por parte do mesmo governo se concorda em que essa questão fique para ser tratada posteriormente.

Peço pois a V. ex.ª que consulte a camara se permitte que eu retire a minha proposta.

Permittiu-se-lhe retira la.

O sr. Infante Pessanha: — Requeiro que V. ex.ª consulte a camara se julga a materia sufficientemente discutida. Julgou-se discutida. E pondo-se á votação o Artigo 1.°—foi approvado. Artigo 2'."— approvado.

O sr. Presidente: — Agora vae-se votar o additamento do sr. Fortunato de Mello.

O ar. Pinto de Almeida: — Ainda não está discutido.

O sr. Presidente: — Já se julgou discutido. 'O sr. Pinto de Almeida: — Perdoo V. ex.ª Eu tenho prestado attenção, e o requerimento do sr. Infante Pessanha foi para se julgar discutido o projecto.

O sr. Presidente: — Está visto que julgando-se discutido o projecto necessariamente se haviam de comprehender as propostas a elle offerecidas, que tendo sido admittidas á discussão, se discutiram conjunctamente (apoiados).

E pondo-se logo a votos a

Proposta do sr. Fortunato de Mello — foi approvada. O sr. Presidente: — Agora vae entrar em discussão o projecto n.° 84, na generalidade. E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 84

Senhores. — A vossa commissão de marinha, á qual foi presente a proposta do governo n.° 68 A, apresentada á camara no 1.° do corrente, concedendo a tarifa de 1814 e e 1835 aos officiaes do quadro effectivo da armada, quando desempregados, bem como regulando as gratificações que devem ter quando empregados em differente commissões de servido, fazendo suas as considerações feitas pela commissão de fazenda sobre este importante assumpto, e attendendo á urgencia de uma medida ha tanto tempo reclamada, é do parecer que a referida proposta se converta no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os soldos dos officiaes do quadro effectivo da armada, quando desempregados, serão regulados permanentemente pelas tarifas de 1814 e 1835, conforme vae designado na tabella annexa.

Art.. 2° Os officiaes do quadro effectivo da armada, quando empregados em commissões do serviço da sua arma ou dependentes do ministerio da marinha e ultramar, receberão a> gratificações designadas na mesma tabella.

Art.. 3.° Os officiaes de fazenda e capellães da armada em qualquer commissão de embarque vencerão, alem do soldo, a gratificação mensal de 8$000 réis.

Art.. 4.° Os abonos de comedorias aos officiaes das differentes classes só terão logar em commissões de embarque fóra do Tejo, e serão regulados pelas leis actualmente existentes.

Art.. 5.° As gratificações de empregos ou commissões, que actualmente se acham estabelecida por leis especiaes, continuarão a ser abonadas, toda a vez que sejam superiores ás consignadas na presente lei.

Art.. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 8 de agosto de 1861. = Carlos Brandão de Castro Ferreri = Antonio Maria Barreiros Arrobas (com declaração) = Belchior José Garcez (com declarações) = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia (com declarações) = Conde de Valle de Reis.

«Ver diário original»

Sala das sessões da commissão, em 8 de agosto de 1861-= Castro Brandão de Castro Ferreri = Antonio Maria Barreiro Arrobas (com declaração) = Belchior José Garcez (com declaração) = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia (com declaração) = Conde de Valle de Reis.

A commissão de fazenda devolve á illustre commissão de marinha a proposta de lei n.° 68 A, que tem por fim retribuir mais condignamente o serviço que é feito pelos officiaes da armada, não só determinando que os soldos dos mesmos officiaes sejam regulados permanentemente pela tarifa de 1814, como estabelecendo as gratificações que elles devem receber quando embarcados ou empregados em commissões proprias da arma ou dependentes do respectivo ministerio. Encontram-se ainda outras disposições mais secundarias, mas igualmente tendentes á conveniente retribuição do serviço.

Considerando que é uma medida justa, indispensavel e impreterivel o augmento dos vencimentos d'esta classe, que, alem de ser obrigada a muitas e longas habilitações, está sujeita aos trabalhos e privações proprias da sua profissão; considerando que esta classe está tambem relativamente mal remunerada, porque todas as outras armas scientificas recebem as gratificações inherentes á effectividade do serviço, emquanto que os officiaes embarcados têem apenas a vantagem das comedorias; considerando que esta diminuta retribuição é causa de que os officiaes da marinha portugueza não possam concorrer em representação, quando es-

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tacionados nos portos estrangeiros, com os officiaes das outras marinhas de guerra; e attendendo a que poucos são hoje os mancebos que se dedicam a esta tão nobre quanto util carreira, e que é mister por isso recompensa-la devidamente; é a commissão de parecer que seja approvada a referida proposta de lei.

Sala da commissão, em 8 de agosto de 1861. =; Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Joaquim Thomás Lobo d'Avila = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas Anselmo José Braamcamp = João Antonio Gomes de Castro = Antonio Vicente Peixoto.

O sr. Pinto de Almeida: — Declaro que approvo este projecto, porque, apesar de trazer um augmento de despeza, acho-o justo; mas peço ao nobre ministro da marinha e meu amigo, que inste para que se discuta tambem o projecto n.° 27 que está dado para ordem do dia, porque esse projecto traz uma diminuição de despeza de 7:2800$000 réis, e é bom que os contribuintes saibam e vejam que se augmentâmos algumas verbas de despeza, tambem tratamos de a diminuir quando é possivel. Portanto espero que o meu nobre amigo, o sr. ministro marinha, inste para que se discuta o projecto n.° 27.

O sr. Ministro da Marinha: — O projecto a que allude o nobre deputado está dado para ordem do dia, e eu desejava muito que fosse posto á discussão, parecendo-me que não a terá (apoiados).

E posto logo á votação o

Projecto n.° 84 na generalidade—foi approvado.

O sr. Pinto de Araujo: — Requeiro que V. ex.ª consulte a camara se dispensa o regimento para se passar desde já á discussão da especialidade.

Assim se resolveu.

E posto á discussão e logo á votação o

Artigo 1.º—Foi approvado.

Artigo 2.° Idem.

Artigo 3.°

O sr. Cyrillo Machado: — Eu não quero combater este projecto, quero vota Io, e o nobre ministro da marinha sabe que eu quero vota-lo e não desejo promover embaraços á sua discussão. E se pedi a palavra para fallar sobre elle, é porque não julgo que seja sufficiente para melhorar, como entendo que devia, a situação dos officiaes da armada.

Eu não quero para os officiaes da armada o mesmo que têem os officiaes do exercito.

Não quero que se peça para os officiaes de marinha o mesmo que se pede para outras classes que se lhe não podem comparar.

A classe dos officiaes de marinha é uma classe distinta (apoiados.) que tem prestado e presta grandes serviços ao paiz, e deve ser remunerada com a remuneração propria da distincta arma a que pertencem (apoiados).

Pedi a palavra para offerecer um additamento que queria propôr ao artigo 1.°, que era para incluir os officiaes de saude da armada da mesma fórma que os outros officiaes; porque não ha rasão nenhuma para que os officiaes de saude da armada quando estão desembarcados não sejam considerados pela tarifa de 1814 e 1835. Entendo que deveriam ter a mesma consideração que têem os facultativos do exercito, e que se dá pelo projecto aos outros officiaes. Offerecerei porém uma emenda que creio que os meus collegas não deixarão de approvar. É um paragrapho que póde ser incluido em qualquer dos artigos que ha de votar-se; mas creio que póde ir como additamento ao artigo 2.° A minha moção é esta;

«Todo o official da armada que regressar das estações de Africa accidental ou oriental, depois de ter ali completado tres annos de serviço, poderá obter, querendo, seis mezes de licença; durante esta licença receberá seus vencimentos como era commissão sem ser de embarque, sendo para todos os effeitos considerado como em effectivo serviço».

Esta remuneração é como uma convalescença ao official que serve nas estações de Africa. Não é uma cousa nova, é mesmo o que se pratica na marinha de outros paizes, quando os officiaes de marinha se acham em climas insalubres fazendo serviços relevantes. É um premio por aquelle serviço, que atenua d'algum modo os perigos e incommodos que a nação exige a esta classe benemerita de servidores do estado (apoiados).

A outra emenda que desejo seja considerada no logar competente, é a que vou mandar para a mesa. V. ex.ª permittir-me-ha que eu apresente agora todas as emendas que tenho a offerecer, mesmo porque não desejo tomar tempo á camara pedindo outra vez a palavra. É uma emenda ao artigo 4.°, em logar «de embarque fóra do Tejo» etc. proponho: «desde o dia da mostra de armamento, até ao dia da mostra de desarmamento».

Pedia portanto que sendo eliminada a parte do artigo se adoptasse esta emenda. É uma emenda justa, e seguem-se as praxes estabelecidas na nossa marinha |de guerra assim como as estabelecidas na marinha de outras nações, e peço ao governo e á illustre commissão que aceitem esta emenda.

Offereço mais como additamento ao artigo 4.° o seguinte:

«§ unico. As comedorias dos officiaes das differentes classes serão augmentadas de 25 por cento nos mares do norte desde o canal de Inglaterra, e nos mares ao sul da linha equinocial; e terão o augmento de 50 por cento alem do Cabo Horn e do Cabo da Boa Esperança.»

Creio que deve votar se este augmento de comedorias para os officiaes da armada que se acham em serviço em viagens de longo curso. As comedorias que se dão a estes officiaes, mesmo com o augmento que no projecto se propõe, não estão em relação com os vencimentos dos officiaes de marinha de outras nações. Já mostrei em outra occasião, na discussão do orçamento, que os vencimentos dos nossos.

officiaes de marinha estão em grande desproporção com os dos da marinha de outros paizes, o que não póde nem deve ser, porque concorrem todos, e não é decoroso para a nação que elles não tenham os meios indispensaveis (apoiados).

Limito aqui as minhas considerações porque não desejo estorvar o debate; peço que sejam approvadas as emendas que tenho a honra de offerecer, que só tendem a melhorar a sorte da benemerita corporação dos officiaes da marinha portugueza (apoiados).

Leram se logo na mesa todas estas propostas e foram admittidas á discussão.

Leu-se e foi approvada a ultima redacção do projecto n.° 60.

O sr. Ferreri: — Proponho que essas substituições e additamentos que foram apresentados pelo nobre deputado sejam mandados á commissão de marinha para os tomar em consideração sem prejuizo da discussão do projecto que nos occupa, e ao mesmo tempo mando para a mesa duas emendas— uma ao artigo 3.°, que é a seguinte (leu).

E outra relativa á tabella dos vencimentos dos officiaes da armada (leu).

Enviu estas propostas por parte da commissão de accordo com o governo.

Não entrarei agora em detalhes nem em outro desenvolvimento; o que desejo é melhorar a situação dos officiaes de marinha, e que possa passar esta lei nesta sessão, porque se vamos agora a entrar em todas as questões e em todos os detalhes, se vamos a fallar da situação em que se acham os nossos officiaes de marinha, dos portos em que têem estado, dos perigos que têem a passar s»ria uma discussão interminavel. Portanto mando estas propostas para serem admittidas a discussão e consideradas nos artigos correspondentes.

Leram se logo na mesa as seguintes

PROPOSTAS

Proponho que no titulo da tabella annexa ao parecer n.° 84 da commissão de marinha, onde se lê = embarque fóra dos portos do continente do reino = se acrescente = e em commissões de commando embarcados. = C. Ferreri.

Proponho que no artigo 3.° se acrescente = os cirurgiões da armada continuarão a ter os vencimentos actuaes. = C. Ferreri.

Foram admittidas.

O sr. Pinto de Albuquerque: — -Requeiro que se consulte a camara se julga a materia discutida. Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: —Vae ler-se o artigo que tem estado em discussão e que tem de votar-se independente das substituições e emendas que têem sido mandadas para a mesa e que hão de ser votadas em separado.

Artigo 3.°—foi approvado.

O sr. Presidente: — Ha dois additamentos a este artigo 3.° propostos pelo sr. Ferreri, que vão pôr-se a votação. O primeiro—foi approvado. O segundo — approvado.

O sr. Presidente: — Antes de se passar á discussão do artigo 4.' vou propôr á votação os additamentos do sr. Cyrillo Machado.

O sr. Cyrillo Machado (sobre a ordem): — O nobre relator da commissão, de accordo com o sr. ministro da marinha, não combateu as minhas propostas e só pediu que fossem mandadas á commissão de marinha, sem prejuizo da | discussão d'este projecto n.° 84. Eu não desejo embaraçar a discussão e andamento do projecto, mas desejo que as minhas propostas não sejam prejudicadas, nem rejeitadas sem discussão, porque as hei de sustentar; e por isso annuo ao pedido do illustre relator da commissão, que me parece justo, attenta a urgencia e as circumstancias; e peço a V. ex.ª queira mandar as minhas propostas á commissão de marinha para serem consideradas opportunamente, sem prejuizo da discussão e seguimento do projecto.

Vozes: — Muito bem.

Consultada a camara foram remettidas á commissão de marinha.

E pondo-se á discussão e logo á votação o

Artigo 4.º— foi approvado.

Artigo 5.° — idem.

Artigo 6.° — idem.

Passou-se á discussão do projecto n.° 112.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 112

Senhores. — A commissão de instrucção publica foi presente a proposta de lei em que o governo pede auctorisação para reintegrar no logar de lente substituto de physica na escola polytechnica a Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, levando ao mesmo em conta, para todos os effeitos legaes, o tempo de serviço no magisterio feito anteriormente no anno de 1853, em que, pelo requerer, foi exonerado do dito serviço.

A proposta, senhores, considerada em referencia á lei vigente, importa: 1.°, dispensa do concurso para admissão ao magisterio; 2.°, contagem de dez anuo de serviço effectivo de que desistiu o interessado, para melhoria de vencimentos e para jubilação.

Qualquer das duas concessões deve ter sido maduramente avaliada pelo governo, antes de formulada a proposta.

Em nenhuma dellas vê a commissão inconveniente grave quando se trata de readmittir um professor de incontestavel merecimento, e que dá todas as garantias nas provas que tem feito no exercicio cathedratico. Entende portanto a commissão que a proposta apimentada pelo governo deve ser convertida em projecto de lei.

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reintegrar no logar de substituto de physica, na escola polytechnica, Joaquim Henriques Fradesso da Silveira.

Art..2.º É lhe levado em conta, para os effeitos convenientes, todo o tempo que tem servido n'aquelle logar.

Art.. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, 16 de agosto de 1861. =José da Silva Mendes Leal Júnior = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Manuel Pereira Dias = Belchior José Garcez (relator).

O sr. Bivar: — Requeiro que haja uma só discussão na generalidade e na especialidade.

Assim se resolveu, e não havendo quem pedisse a palavra, foi cada um dos artigos do projecto successivamente approvado.

Passou-se ao projecto de lei n.º 115.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 115

Senhores. — Examinando, como lhe cumpria, a proposta de lei n.° 37 I, a commissão de instrucção publica formula ácerca della o seu parecer, adoptando completamente as suas luminosas considerações preambulares, e, como natural consequencia, as suas disposições preceptivas.

Conhecido é por toda a parte o papel que representam -os museus, assim no estudo e historia das sciencias, como no indispensavel apparato da civilisação. Não ha centro importante de população que se não condecore com estes estabelecimentos de utilidade evidente, e muitos ramos dos conhecimentos humanos acham n'elles subsidios valiosos I para o seu desenvolvimento e progresso.

Julgaria a commissão affrontar a intelligencia e illustração da camara se insistisse em querer demonstrar verdades tão universalmente sabidas e tão unanimemente apreciadas.

Resumindo pois, conclue a commissão pela approvação da proposta de lei que reforma o museu de historia natural, incorporado na escola polytechnica pela carta de lei de 9 de março de 1858, e o converte em museu nacional de Lisboa, expondo ao publico os suas collecções, e applicando para a sua sustentação, melhoria e desenvolvimento a verba annual de 2:000$000 réis.

Artigo 1-° O museu de historia natural que, por carta de lei de 9 de março de 1858, foi incorporado na escola polytechnica, será denominado = museu nacional de Lisboa =.

Art.. 2.° As collecções do museu serão expostas ao publico pela fórma que será regulada convenientemente.

Art.. 3.° Emquanto o museu nacional estiver collocado na escola polytechnica, suas collecções continuarão a estar a cargo dos lentes da 7ª e 8.ª cadeiras.

Art.. 4.° É o governo auctorisado para reformar o pessoal e material do museu nacional, e a despender mais réis 2:000$000 annualmente sobre a verba que lhe está destinada no orçamento geral do estado.

Art.. 5.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art.. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 17 de agosto de 1861. = Manuel Pereira Dias = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Belchior José Garcez = José da Silva Mendes Leal Junior.

O sr. Cyrillo Machado: — Requeiro que V. ex.ª consulte a camara, para que dispensando-se o regimento se passe á especialidade.

Assim se resolveu, e poz se á discussão o

Artigo 1.º

0_ sr. José Maria de Abreu: — Se tivesse havido discussão na generalidade d'este projecto, eu teria tido occasião de offerecer uma emenda ao artigo 4.°, e propôr a eliminação dos artigos 1.°, 2.° e 3.° Eu digo todo o meu pensamento fera poucas palavras.

Entendo que cumpre organisar convenientemente o museu de Lisboa, de fórma que seja digno da capital da monarchia, mas parece-me que as disposições todas que se encontram no projecto podiam simplificar-se, e que a lei não devia consignar senão a que constitue verdadeiramente o preceito legislativo; tudo o mais pertence ao governo — deve ser objecto de disposições regulamentares.

Peço licença para fazer algumas observações com relação a outros artigos do projecto, alem d'aquelle que se discute agora, porque a emenda que vou mandar para a mesa se refere a todos elles; numa palavra quero reduzir estes artigos a um só.

O artigo 1.° diz (leu). E eu não vejo necessidade de determinar n'uma lei, e por um artigo especial, a designação que ha ter um estabelecimento publico, para cuja reforma na mesma lei o governo é auctorisado.

A artigo 2.° diz (leu). E tambem não é necessario declarar se o governo póde ou não expos ao publico as collecções do museu, porquanto isso é regulamentar ao ultimo ponto (apoiados); e se o museu é nacional, claro está que o publico não podia ser privado do goso d'elle pelo modo que os regulamentos estatuirem.

O artigo 3 diz (leu). É um artigo transitorio, que só podia ter logar no fim de todos de execução permanente, mas que julgo desnecessario, porque o meu pensamento é outro; eu quero que o museu continue a existir encorporado na escola polytechnica, mas com o caracter de museu nacional. Lucra com isso a escola e o estado; é conveniente tanto economica como scientificamente (apoiados).

Proponho por isso a eliminação dos dois primeiros artigos porque são regulamentares, e do terceiro porque nem ha outro edificio aonde o museu fique definitivamente em melhores condições e que seja digno da capital senão o da escola polytechnica; nem era conveniente fazer despezas inuteis com successivas mudanças de collecções, que sempre se deterioram com isso; e muito menos ainda poderia levantar-se de novo um edificio para o museu nacional, quando faltam para tantos outros estabelecimentos scientificos (apoiados).

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É de incontestavel utilidade que ali se estabeleça permanentemente o museu nacional, porque não pôde estar melhor em nenhum outro estabelecimento, uma vez que n'esse edificio se façam as obras necessarias com todas as condições que a sciencia moderna recommenda para o estabelecimento dos museus. E como o edificio da escola polytechnica se acha em reconstrucção, nenhuma occasião se podia offerecer mais opportuna para ao mesmo tempo se construírem as galerias do novo museu como mais convier a este serviço.

Pelo que toca ao artigo 4.°, concordo em que se dêem as auctorisações ao governo para reformar o pessoal e material do museu;, mas offereço como emenda a este artigo o seguinte: «É o governo auctorisado a reformar o pessoal e material do museu nacional de Lisboa, estabelecido na escola polytechnica, e a dispender» etc.. o mais como no artigo; para ficar assim bem entendido que o pensamento da lei é que o antigo museu da academia real das sciencias, encorporado pela lei de 9 de março de 1858 na escola polytechnica, seja o museu nacional em Lisboa, e se conserve definitivamente no edificio d'aquella escola para serviço d'ella e do publico (apoiados).

Deste modo parece-me que, sem contrariar o pensamento fundamental da proposta do governo, se attende ás conveniencias publicas e á economia do thesouro, porque se quizessemos estabelecer de futuro um museu em edificio á parte, era necessario, alem de despender avultadíssimas sommas n'essa construcção, dar-lhe um pessoal mais numeroso para a sua administração; e de mais a mais é de reconhecida vantagem que os professores de mineralogia e de zoologia da escola polytechnica, entendendo na direcção do museu nacional, possam ao mesmo tempo dar ali lições praticas, tendo para este fim salas de estudo onde vão com os seus ouvintes fazer as necessarias demonstrações. ¦, Por este modo se concilia o interesse do serviço publico com o da escola polytechnica, e se provê á boa administração de um importante estabelecimento scientifico com economia da fazenda publica (apoiados).

Eis a rasão porque mando para a mesa a proposta de eliminação dos artigos 1.°, 2.º e 3.º, e a emenda ao artigo 4.°, que deve passar a 1.°, ficando assim muito mais claras as disposições d'esta lei, assegurada a permanencia do museu nacional de Lisboa na escola palytechnica, e consignado unicamente o preceito legislativo que na proposta do governo e da commissão vinha confundido com disposições meramente regulamentares.

Leram se na mesa as seguintes:

EMENDA AO ARTIGO 4.º

E o governo auctorisado para reformar o pessoal e material do museu nacional de Lisboa, estabelecido na escola polytechnica, e a despender mais 2:000$000 réis. = J. M. de Abreu.

PROPOSTA

Proponho a eliminação dos artigos 1.°, 2.º e 3.°= J. M. de Abreu.

Foram admittidas.

O sr. Presidente do Conselho: — Nenhuma duvida tenho em concordar com as propostas do sr. José Maria de Abreu, pelos mesmos motivos em que o nobre deputado as fundamenta— é uma questão de redacção.

Leu-se e foi approvada a vitima redacção do projecto n.º 82.

O sr. J. M. de Abreu: — No meio da agitação que ha na assembléa, creio que não se attende muito aos negocios de que se trata.

N'este projecto tinha sido melhor dar mais latitude á discussão, visto que se dispensou a da generalidade, e deixar discorrer sobre todos os artigos e votar no fim, porque eu propuz a eliminação dos artigos 1.º, 2.º e 3.º, e uma emenda ao 4.° Nem eu sei se a camara poderá votar como desejava este projecto por partes, sem o considerar no todo.

Seria portanto melhor que a discussão progredisse sobre todo o projecto, e que votando-se depois a eliminação que propuz dos artigos 1.°, 2.° e 3.°, e sendo approvada, a votação recaísse depois sobre a emenda que tive a honra de offerecer ao artigo 4.°, que é o essencial do projecto.

O sr. Presidente: — O que seria mais rasoavel era n'este caso tratar da generalidade (apoiados). Continua a discussão.

O sr. José Estevão: — Não tenho que impugnar nem o parecer nem a substituição, porque são uma e a mesma cousa, quer dizer—a substituição é o mesmo que o projecto, a ficar-se entendendo que é essa a significação que ella deve ter, porque não contém todas as disposições do projecto.

A questão é muito simples. As collecções que formavam o antigo museu mandaram-se para a escola polytechnica, porque a academia real das sciencias disse que lhe não pertenciam e que fossem para lá, onde as acondicionasse devidamente, e por um decreto deu-se a propriedade do museu.

Do que se trata agora é de fazer um estabelecimento junto á escola para o uso escolar, e ao mesmo tempo nacional (apoiados).

Portanto isto não era regulamentar, era essencial, era da lei, porque estava determinado por lei que o museu devia existir ao pé da polytechnica.

Entendendo-se a substituição de maneira que as palavras aqui pronunciadas, as explicações do sr. ministro, ficam como um appendice hermenêutico a esta mesma disposição não tenho duvida em a votar.

Por consequencia voto e entendo assim; mas não é que as leis fiquem mais claras, quando para se porem em pratica precisem de soccorros hermenêuticos que eram dispensados, quando se podiam pôr na lei as proprias disposições. Este artigo diz = que ficam supprimidos =, não ficam supprimidos, ficam unidos á lei e convertidos em discursos, e sem isto o artigo não era sufficiente.

O sr. C. J. Nunes: — Requeiro que a materia se julgue discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — Vou pôr á votação o projecto na generalidade, salvas as emendas que mandou o sr. José Maria de Abreu, para se collocarem em harmonia com o projecto no logar competente.

O sr. J. M. de Abreu: — Parece-me que se podia pôr á votação a eliminação de cada um dos artigos, emendando-se depois o artigo 4.°

O sr. Presidente: — Vota-se o projecto na generalidade, salvas as emendas, que depois se porão á votação.

Foi approvado.

E passando a votar-se a

Eliminação dos artigos 1.°, 2.° e 3.°— foi approvada.

Proposta ao artigo 4.°— approvada.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração nenhuma ao projecto n.° 118, que vae ser expedido.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do projecto n.° 94.

O sr. Pinto de Almeida: — Parece-me que ainda falta votar algum artigo.

O sr. Presidente: — Creio que este negocio está concluido.

O sr. Pinto de Almeida: — Não estou de accordo. O projecto está todo votado e as emendas; mas é necessario haver votação sobre o artigo 6.º, que creio ainda não foi votado.

Foi posto á votação o artigo 6.º e approvado. Passou se á discussão do projecto n.º 94. E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 94

Senhores. — A commissão de fazenda foi mandado um projecto de lei do sr. deputado visconde de Portocarrero, para que o governo seja auctorisado a emittir titulos de divida publica com juro de 3 por cento, que sirvam de garantia ao emprestimo de 600:000$000 réis, moeda forte, auctorisado pela lei de 9 de agosto de 1860, e bem assim fazer comprehender nas disposições do artigo 4.° da mesma lei os cambios e mais despezas annexas a similhantes transacções.

A commissão, tendo examinado este projecto de lei, e considerando que a emissão dos titulos que n'elle se pede em nada prejudica o credito publico nem pôde lesar o thesouro, por isso que dos impostos arrecadados até hoje, para pagamento do capital e juros d'este emprestimo, se vê que elles chegam de sobra para o pagamento d'estas, obrigações, e que mais facil e economicamente se poderá levar a effeito este emprestimo assim garantido.

Considerando que a obra da doca é de natureza que não exige o levantamento, de uma só vez, d'esta quantia toda;

Considerando finalmente que é preciso que o governo seja auctorisado a despender as quantias necessarias para cambios e mais despezas annexas a estas transacções, por isso que sendo os impostos percebidos em moeda insulana, necessariamente deve haver differenças de cambios, sempre que houver de se transferir dinheiro da cidade de Ponta Delgada para qualquer praça da Europa:

A commissão pois, em virtude das considerações que acaba de expender, e tendo ouvido o governo, e de accordo com elle, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a fazer crear e emittir os titulos de divida fundada interna ou externa que forem necessarios para a garantia do emprestimo de réis 600:000$000, auctorisado pela carta de lei de 9 de agosto de 1860, para a construcção da doca de Ponta Delgada.

Art.. 2.º E o governo igualmente auctorisado a prover ao pagamento dos cambios e mais despezas annexas a similhantes transacções, ficando d'este modo declarado e ampliado o artigo 4.º da referida lei.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de agosto de 1861. = Joaquim José da Costa e Simas = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Anselmo José Braamcamp = Antonio Vicente Peixoto.

O sr. Bivar: — Peço que haja uma só discussão na generalidade e especialidade.

Resolveu-se affirmativamente.

E posto á discussão e logo á votação o

Artigo 1.º—foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae passar-se a outro projecto.

O sr. Pinto de Almeida: — Quando votei o artigo 1.°, não entendi que votava o artigo 2.° É preciso pois votação sobre os artigos 2.° e 3.°

Artigos *2.° e 3.°— approvados.

O sr. Presidente: —Passa-se á discussão do projecto n.° 78. E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 78

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou a proposta do governo, que tem por fim relevar ao alferes do exercito de Portugal, João Rebello de Albuquerque, o tempo que lhe falta para cumprir, em serviço do ultramar, o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de setembro de 1846, e tomando em consideração as rasões que a motivaram, e que este official tem mais de treze annos de praça, dos quaes tres de serviço como alferes na provincia de Angola, d'onde foi mandado regressar a Portugal por motivo de molestias ali adquiridas, que pozeram em perigo a sua vida, e tão gravemente arruinaram a sua saude, que sendo posteriormente inspeccionado pela junta de saude naval, foi julgado incapaz de voltar a Africa;

Considerando que se tivesse continuado a servir em algum dos corpos do exercito de Portugal é muito provavel que já estivesse promovido ao posto de alferes em que se acha;

Attendendo finalmente que da approvação da referida proposta de lei nenhum official é prejudicado, e que fica elle sendo o mais moderno da sua classe: é a vossa commissão de parecer que seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo unico. E relevado ao alferes do exercito de Portugal, João Rebello de Albuquerque, o tempo que lhe falta para cumprir, em serviço no ultramar, o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de setembro de 1846.

Sala da commissão de guerra, 27 de julho de 1861. = Barão do Rio Zezere = Belchior José Garcez = Conde de Valle de Reis = Carlos Brandão de Castro Ferreri = Fernando de Magalhães Villas Boas = José Guedes de Carvalho e Menezes = Tem voto dos srs. deputados Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Posto á discussão e logo á votação o

Artigo 1.°—foi approvado.

O sr. Barão do Rio Zezere: — Mando para a mesa um:

ARTIGO ADDICIONAL

Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado.

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda: — E para dizer a V. ex.ª que estou muito espantado com o que vejo: temos projectos de interesse publico, e estamos tratando de projectos de interesse pessoal...

O sr. Presidente: —Peça licença para dizer que isso é entre o sr. ministro da guerra e V. ex.ª

O sr. Ministro da Fazenda: — O meu collega não sabe os projectos que eu pedi. Ha a reforma da pauta das alfandegas municipaes, e outros assumptos importantes a discutir, e estamos gastando o tempo em objectos de interesse particular.

Eu não peço mais cousa nenhuma á mesa em relação a projectos de interesse publico, a mesa fará o que entender.

O sr. Presidente: — Eu considero os srs. ministros em iguaes circumstancias: apresentam-se á mesa e requerem a discussão de projectos que dizem respeito ás suas repartições, e a mesa não pôde deixar de ir dando esses projectos para a discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu quero salvar a minha responsabilidade: não quero que o paiz entenda que abandono estes projectos.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão na generalidade do projecto n.° 106.

E o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 106

Senhores. — A commissão de fazenda foi enviada a proposta do governo n.° 3 I, pedindo auctorisação para reformar as alfandegas, tanto do continente do reino como das ilhas adjacentes, e bem assim a alfandega municipal de Lisboa.

A commissão, tendo examinado esta proposta, entendeu que é de toda a necessidade e urgencia que as alfandegas menores sejam reformadas, supprimindo umas e creando outras, conforme as exigencias do commercio e a facilidade de suas transacções o reclamam.

Esta necessidade, que é reconhecida de todos em relação ás alfandegas menores do continente do reino, torna-se ainda mais urgente a respeito das ilhas adjacentes, aonde á excepção das capitães de districto, algumas ilhas ha que não têem alfandegas menores, e outras se as têem, o seu serviço não tem correspondido até hoje ao fim para que foram creadas.

A melhor fiscalisação estabelecida nas provincias do norte augmentou consideravelmente o rendimento da alfandega do Porto, depois de deduzidas as despezas extraordinarias que com ella se tem feito.

A necessidade de crear e reformar algumas alfandegas menores nas ilhas adjacentes é provada pela constante reclamação das auctoridades superiores, bem como pelos fundamentos que serviram de base aos projectos de lei que foram apresentados pelos srs. deputados Sieuve de Menezes e Antonio Vicente Peixoto, cujos projectos foram igualmente presentes á commissão.

E tambem de toda a necessidade que o governo reforme a alfandega municipal de Lisboa, para melhor se regular o seu serviço fiscal, com menos vexame para o publico e maior rendimento para o estado. O governo julga que a fiscalisação externa d'esta alfandega precisa ser reformada augmentando a sua despeza - até á quantia de 20:000$000 réis. E comquanto pareça uma verba assas consideravel, elle tem a convicção que esta fiscalisação dará em resultado um augmento muito superior aquelle que se pede agora.

A commissão convenceu-se finalmente da necessidade de reformar as alfandegas maiores, e não teria duvida de votar esta auctorisação se não fosse a declaração do governo, de que sendo curto o intervallo entre esta e a proxima sessão das côrtes, não tinha tempo para d'ella usar em toda a sua plenitude.

- A commissão pois, de accordo com o governo, sujeita á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reformar as alfandegas menores do continente do reino e ilhas adjacentes e a alfandega municipal de Lisboa.

§ unico. Esta auctorisação comprehende:

1.º 0 serviço proprio de organisação interna e o da fiscalisação externa da alfandega municipal de Lisboa, podendo ser augmentada a sua despeza iate á quantia de 20:000$000 réis;

2.º A suppressão e creação de alfandegas menores, delegações, registos e postos fiscaes;

3.º A fixação de vencimentos dos empregados;

4.º A revisão das diversas disposições penaes a respeito

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d'este ramo de serviço publico, não podendo aggravar as penas estabelecidas nas leis em vigor.

Art.. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação na proxima sessão legislativa.

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 14 de agosto de 1861. = Faustino da Gama (vencido emquanto á alfandega municipal) =Joaquim José da Costa e Simas = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Gaspar Pereira da Silva = Antonio Vicente Peixoto.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, ha muito tempo que a camara devia ter sido fechada, quer dizer, desde hoje que deviamos ter cessado de trabalhar, porque não nos achamos nas condições precisas, não só para que os nossos trabalhos sejam regidos regularmente, mas para que sejam recebidos com a aceitação moral com que trabalhos d'esta especie o devem ser. E no momento d'esta incapacidade que todos, os homens serios devem reconhecer, porque a camara é um facto, não é um direito; digo, hoje na presença d'estas circumstancias, parece-me um acto de imprudencia da nossa parte ir discutir assumptos gravissimos, como aquelles que são submettidos á nossa deliberação (apoiados).

Não censuro o sr. ministro que apresentou as instancias para que estes projectos passem; mas são duas reformas importantes, e estou certo que o proprio sr. ministro não quer que ellas passem com tão pouca união parlamentar.

Portanto parece-me que podemos accordar-nos em que não é para este momento nem para estas circumstancias o tratar da reforma das alfandegas, ou de quaesquer outras reformas importantes que precisem de mais sancção que a do governo, porque se ha precisão do concurso do corpo legislativo, das suas luzes, dos seus conselhos, dos seus debates, estas luzes, conselhos e debates não os podemos nós ter agora, e uma auctorisação sem esta circumstancia não investe ninguem de um direito: é um mero facto, e eu creio mesmo que não estamos em numero.

Uma voz: — Estamos.

O Orador: — Estejamos ou não, eu com estas observações vou-me embora: vou-me embora, e desejava poder levar a camara toda. E se ha memoria de que n'estes ultimos dias de sessão ha sempre grande cumulo de trabalhos, não ha memoria de que auctorisações d'esta ordem se dêem em occasiões d'estas.

Uma voz: — Ha, ha.

O sr. Pinto de Almeida: — Em 1859.

O Orador: — Auctorisação para reformar as alfandegas todas? O illustre deputado póde dizer que sim e póde mesmo dizer o que quizer, mas o ministro é que não póde pedir nem aceitar um voto de confiança em taes circumstancias, porque elle não significa nada. Significa tanto, como se s. ex.ª estivesse reunido com dois seus amigos, e entre o café e o charuto recebesse auctorisação para esta reforma. Ha duas horas que não ha camara: é uma condescendencia da nossa parte, mas condescendencia culposa toda, porque d'aqui resulta a ficção de que estamos a legislar sobre assumptos graves, como são estas reformas. Estas auctorisações a estas horas, e n'esta situação não se dão a governo nenhum e não conheço tambem nenhum ministério que as viesse pedir: esta circumstancia só bastava para me divorciar dos homens publicos, que se arrojassem a pedir uma auctorisação d'esta especie, e muito" mais vendo a camara deserta.

Eu supponho que o sr. ministro não quer similhante latitude. S. ex.ª sabe que já foi auctorisado a reformar o thesouro publico, e que as reformas quanto mais latas são, mais responsabilidade impõem ao ministro. Isto deixa toda a responsabilidade nas mãos do governo, e deixa-lhe uma auctoridade infinita, r>ào só para entender com os interesses particulares, mas com todo o serviço publico das alfandegas em que ha questões immensas. Uma dellas é — se deve continuar a commetter-se o despacho de todos os generos de qualquer especie a uma alfandega, ou se deve fazer-se uma distribuição pelas outras alfandegas.

O sr. Ministro da Fazenda: — Essa auctorisação não está aqui.

O Orador: — A auctorisação é para governilhar; é para entender com os interesses particulares, para fazer despachos.

Uma voz: — Não é para nada d'isso.

O Orador: — Então para que é a auctorisação? Eu queria que o illustre ministro me dissesse para que é. Provavelmente agora a auctorisação não é para nada, agora é uma cousa innocentissima, mas depois de dada então é para tudo.

Mas, digamos a verdade, não é do caracter parlamentar do illustre ministro, nem do vigor nem da força do seu talento querer que nós, no ultimo quarto de hora em que poderemos estar reunidos como camara, porque todos sabem que na segunda-feira já não haverá camara, que n'esta hora critica, quando estamos entre a vida e a morte, nas nossas ultimas disposições testamentárias, o deixemos investido de uma auctorisação d'esta especie.

Nós não estamos a discutir o projecto n'esta extremidade, porque sejamos trazidos a isso pela pressão de um cumulo de outros assumptos importantes que no-lo não permittiu discutir ha mais tempo; não é por isso, é porque a discussão d'este projecto se tem deixado para agora, e até este momento de proposito (O sr. Ministro da Fazenda: — Está enganado.); porque, em virtude de recommendações dos srs. ministros, assumptos de muito maior gravidade têem aqui passado, e o sr. ministro podia ter embargado com a sua palavra a discussão de outros projectos — a que assistiu não com a sua palavra nem com o seu voto, mas entretido em conversas particulares, extremamente descuidado

das suas alfandegas — preferindo-se este projecto, se não queria que se discutisse á ultima hora e quando ninguem podia occupar-se d'elle.

Eu nego a auctorisação, e não a negaria com restricções, com principios que a limitassem, e depois de um debate largo como o assumpto exige, e como o permittiriam outras circumstancias, porque nós n'um quarto de hora mais que durarmos de certo não a podemos discutir.

Tenho concluido, e qualquer que seja a resolução da camara, deixo já declarado o meu voto.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu annuo aos desejos do illustre deputado não insistindo no projecto, porque o illustre deputado ameaçou-nos com uma larga discussão, e eu antes quero que passem outros projectos do que este, se é impossivel passar em pouco tempo. Mas preciso explicar á camara que o illustre deputado não tem rasão nenhuma em dizer que eu guardei de proposito este projecto para o fim. Não digo que o illustre deputado insistisse n'isto, mas alguem póde crer nas suas palavras. Eu tenho pedido constantemente a discussão d'este e outros projectos de importancia igual á d'este, e não se têem discutido porque não tem sido possivel.

Sinto que o illustre deputado só agora se lembrasse quando se poz em discussão este projecto de que era conveniente fechar-se a camara.

O sr. José Estevão: — Talvez ha duas horas fosse melhor.

O Orador: — Mas não se lembrou d'isso senão na occasião em que veiu combater um projecto de que haviam de resultar grandes vantagens para a fazenda publica, projecto que o illustre deputado combateu sem se dar ao trabalho de ver o que comprehendia, porque elle comprehende unicamente a reforma da alfandega municipal de Lisboa e das alfandegas menores do reino, e o illustre deputado fallou como se tratassemos da reforma das alfandegas todas, e referiu-se a uma questão gravissima que só está ligada á reforma das alfandegas grandes de Lisboa e Porto. O projecto trata unicamente da reforma das alfandegas menores do reino, e da reforma da alfandega municipal de Lisboa.

O sr. José Estevão: — E pouco, esse é o grande defeito do projecto.

O Orador: — E quer o illustre deputado saber o que ha de acontecer não passando este projecto? É obrigar-me o illustre deputado a fazer o mesmo que fez o meu antecessor, o sr. Casal Ribeiro. E bem haja elle por isso! que montou sem auctorisação do parlamento uma fiscalisação que eu conservei, que hoje é legal, e de que resultam grandes vantagens para este paiz.

O sr. José Estevão: — Sem auctorisação fez mal.

O Orador: — Pela minha parte entendo que fez muito bem, e o parlamento tanto entendeu que tinha feito bem que não o censurou por isso, porque effectivamente a parte principal do augmento consideravel que tem tido o rendimento das alfandegas do Porto deve-se ao melhoramento da fiscalisação feito pelo meu antecessor.

Pois o illustre deputado não comprehende que quando eu peço auctorisação para reformar a fiscalisação da alfandega municipal de Lisboa, entendo augmentar o numero dos empregados da fiscalisação d'essa alfandega, e augmentar-lhes os vencimentos, porque é impossivel que elles possam fazer o serviço que têem a seu cargo com os vencimentos actuaes? Para que peço eu mais 20:000$000 réis senão para esse fim? Ora, se com esses 20:000$000 réis de augmento de despeza eu me, apresentar na camara e provar que a alfandega municipal de Lisboa rendeu mais 100:000$000 réis ou 200:000$000 réis, não é uma abençoada despeza esta? (Apoiados.) E se eu venho pedir á camara que me auctorise, não é isto prestar homenagem ao governo parlamentar, não é dizer — eu não quero fazer esta reforma como se têem feito outras, que eu approvo e que louvo, porque os ministros devem ter a coragem de assumir a responsabilidade de actos d'esta natureza, de uma grande vantagem para o paiz, quando o parlamento não está reunido, e quando elles têem a convicção de que esses actos hão de ser justificados pelo resultado? Mas o parlamento está agora aberto, eu venho dizer ao parlamento — auctorisae-me para esta reforma, da qual espero grandes vantagens, e o parlamento ha dizer que não?!

Se a discussão sobre este projecto continuar, eu cedo d'elle, porque a continuação da discussão equivale á sua rejeição.

O sr. Antonio de Serpa: — Não sei se se continua na discussão d'este projecto. Se se continuasse n'esta discussão, eu havia de tomar parte n'ella. Este objecto é muito grave, e eu declaro ao sr. ministro da fazenda, que tenho muita confiança em e. ex.ª sobre alguns assumptos de administração, mas para uma reforma de pessoal, depois da reforma do thesouro que s. ex.ª fez, não tenho confiança em s. ex.ª, e nego a minha approvação a este projecto. As ponderações que fez o illustre deputado o sr. José Estevão emquanto ao momento em que se quer discutir um projecto d'esta ordem são na verdade rasoaveis, e eu para que se constate se é possivel discuti-lo, requeiro a V. ex.ª que mande contar o numero de deputados que ha na sala, porque para a camara funccionar é preciso numero.

Mandou-se tocar a campainha nos corredores e ainda faltou numero.

O sr. Pinto de Almeida: — Antes de V. ex.ª fechar a sessão requeiro que mande fazer uma chamada para saber o paiz aquelles que estão aqui na sala, e aquelles que estão lá fóra, e que não entram para que não possa continuar a discussão dos projectos.

O sr. Presidente: — Não ha numero para se consultar a camara a esse respeito.

O sr. Pinto de Almeida: — V. ex.ª não precisa numero para esta votação, porque é do regimento: ha uma resolução da camara para que se mande fazer a chamada e se publiquem os nomes dos que faltam.

O sr. Simas: — As duas commissões reunidas de legislação e fazenda, encarregadas de darem um parecer sobre a continuação ou não continuação do imposto dos lastros na cidade de Setubal, reuniram-se e concordaram no parecer que haviam de dar, está lavrado segundo o que se venceu, mas faltam alguns nomes de srs. deputados que não estão presentes agora para o assignarem; eu, apesar de saber que elles concordaram na doutrina com que foi elaborado o projecto, não me atrevo dizer se tem ou não declarações no seu voto, porque não estão presentes; mas em consequencia do compromettimento que tomámos para com a camara, devo declarar que a nossa missão está preenchida.

Vozes: — Leia, leia (leu).

O sr. Presidente: — Não vejo duvida que obste a que o parecer se mande para a mesa.

O sr. Simas: — 0 parecer tem a assignatura de oito dos membros que estão presentes.

O sr. Presidente: — E a minha nove; não assisti ás duas commissões reunidas; mas sei de que se trata.

O sr. Pinto de Araujo: — Devo lembrar á mesa a resolução que outro dia foi tomada pela camara, de que se imprimissem no Diario de Lisboa todos os documentos que dizem respeito a esta questão, porque ainda não foram publicados.

Aproveito tambem esta occasião para fazer uma pergunta ao governo, visto que está presente, e é — se o governo tenciona no fim d'esta sessão, e do modo pouco regular com que funcciona, visto estar a acabar; se tenciona, digo, fazer votar este projecto; porquanto eu assignei-o vencido com declarações, ha outro membro que o assignou vencido com declarações; e visto que por um lado se disse que resultou do accordo das duas commissões reunidas, desejava saber de, uma maneira positiva e terminante, quando é que este projecto será dado para ordem do dia, e se o governo tenciona faze-lo votar. Já aqui se considerou na camara esta questão como uma questão de bagatella, entendo que o não é, e desejo estar presente na camara para tratar essa questão pelo lado do direito, visto que tenho uma formatura em leis, e não posso ver que sejam desconhecidos os mais triviaes principios de jurisprudencia.

O sr Ministro da Fazenda: — Parece-me que era á mesa que o illustre deputado devia pedir esta declaração e não ao governo; porque o governo não é que dá a ordem do dia (apoiados); quando o projecto for dado para a discussão, o governo não se ha de oppor a isso.

O sr. Rocha Peixoto: — A camara sabe que eu apresentei um requerimento pedindo novos documentos; estes documentos existem hoje, estão na mesa, e eu requeiro a V. ex.ª, como requereu o sr. José Estevão, que sejam publicados no Diario de Lisboa.

O sr. Presidente: — Parece-me que não ha duvida em que se mandem publicar todos os documentos (apoiados).

Emquanto á pergunta que fez o sr. Pinto de Araujo, o projecto ha de ser impresso, e dado para ordem do dia, porque a camara toda tem interesse na sua discussão (apoiados).

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Emquanto á impressão dos documentos, a que se referiu o sr. deputado Pinto de Araujo, declaro que não podia dar cumprimento á resolução da camara, porque os documentos estavam em poder dos srs. deputados, e emquanto não viessem, não podiam mandar-se imprimir (apoiados).

O parecer manda-se imprimir com urgencia.

O sr. Pinto de Araujo: — Desejo tambem saber se esse parecer não estando assignado pela maioria dos membros das duas commissões, e imprimindo-se, como vae imprimir, poderia ser discutido, não obstante não ter as assignaturas competentes.

O sr. Pinto de Almeida: — Quando pedi a palavra ainda não tinha ouvido dizer ao sr. secretario da mesa, que o projecto ía ser enviado para a imprensa com a maior urgencia. Agora peço que V. ex.ª o dê para ordem do dia, e se tanto for preciso que seja dispensado o regimento quanto aos dias que costuma haver entre a distribuição e a discussão, para que entre na ordem do dia de segunda feira.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Este projecto vem sem documentos, e portanto continua a mesma impossibilidade.

O Orador: — Eu não preciso para a discussão do projecto, da publicação dos documentos: a publicação d'elles foi uma cousa que a camara resolveu antes de vir o parecer para a mesa. Os documentos vem para a mesa, e qualquer deputado póde examina-los, mas o que é necessario é que aquelles que os quizerem examinar, o façam quanto antes, para que esta questão quanto antes tambem possa ser resolvida.

Agora digo ao sr. Pinto de Araujo, quanto á duvida que poz, se o projecto se discutiria, não indo assignado pela maioria da commissão, que a camara quando resolveu que as propostas dos srs. José Estevão e Annibal fossem á commissão, e que o parecer fosse assignado pelos membros das commissões de fazenda e de legislação, decidiu que fosse assignado pelos membros d'estas commissões que estivessem presentes: foi o que decidiu, e portanto o projecto discute-se com os nomes que estão assignados.

O sr. Cyrillo Machado;—Eu requeiro que, com o parecer que foi enviado para a mesa pelo sr. Simas, sejam impressos os documentos.

O sr. Simas: — Os documentos estão em meu poder; deixei-os em casa, mas posso manda-los onde a mesa me indicar.

O sr. Presidente: — O nobre deputado póde entender-se com o sr. secretario sobre este objecto.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Devo advertir que a urgencia com que se quer que se imprima este projecto vae

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ser um pouco dificultada, querendo-se que os documentos sejam impressos não só no Diario, mas separadamente (apoiados).

' Como acaba de requerer o sr. Cyrillo Machado = que os documentos sejam impressos com o parecer para se distribuirem =, vae demorar-se talvez muito á impressão e distribuição do mesmo parecer (apoiados).

O sr. Cyrillo Machado: — Póde-se imprimir o projecto e depois imprimirem se os documentos, e unem-se ao projecto para fazer um só corpo; eu peço a impressão dos documentos, sem prejuizo da impressão do projecto, nem da sua discussão.

O sr. Presidente: — Vae ser impresso em separado.

O sr. -Bicudo Correia (sobre a ordem): — Eu tenho receio de que já não haja numero para a camara poder funccionar alem de hoje; e por isso vou chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre um objecto que reputo importante.

Estava dada para ordem do dia uma questão de muita importancia para os Açores, que era a questão da abolição dos dizimos; questão muito importante, porque affecta quatro districto, que não são menos importantes que os do continente. E como eu já não tenho esperança de que se resolva este projecto dos dizimos, queria chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre o que vou expor.

Não se votando o projecto para a extincção dos dizimos, a arrematação que tem de se fazer, tem de comprehender a colheita que vae de 1862 para 1863; e como a questão se pôde resolver na proxima sessão legislativa, eu queria que s. ex.ª suspendesse o systema da arrematação até que se resolvesse a questão na proxima sessão da camara. E eu entendo que s. ex.ª pôde demorar até março a arrematação, porque as colheitas principiam em julho e agosto. A producção da laranja vae desde novembro a abril, e então até que se faça a nova arrematação, entendo que ainda ha tempo para se resolverem as propostas que estão aífectas ao parlamento.

Desejava que s. ex.ª me desse algumas explicações sobre isto, porque o estado actual causa um grande prejuizo aquelles povos e não é de proveito nenhum para o thesouro.

O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado sabe que eu tenho tomado em muita consideração as observações que me tem feito sobre o objecto a que alludiu, porque, alem dessas observações eu conheço praticamente a questão. O nobre deputado sabe que as ordens que eu dei ao delegado do thesouro de Ponta Delgada tiveram por fim habilitar-me com as necessarias informações, para que a questão fosse resolvida n'esse mesmo sentido que o illustre deputado deseja, sem prejuizo dos interesses da fazenda publica.

Eu creio que o illustre deputado se refere ao dizimo da laranja no districto occidental dos Açores. Ordenei que se pozessem em praça os dizimos na provincia oriental dos Açores era globo com o dizimo da laranja, e sem o dizimo da laranja, e por concelhos com aquelle dizimo e sem elle, para que o governo viesse a reconhecer d'esta maneira a cifra verdadeira que aquelle dizimo vem a representar.

O illustre deputado quer que o dizimo da laranja seja cobrada ao mesmo tempo que se cobra o imposto da laranja para a doka, vindo os povos, a pagar cinco em logar de pagarem dez, e recebendo o thesouro tanto quanto recebia, ou mais ainda se cobrasse o dizimo.

Realisando se, como creio, as conjecturas do illustre deputado póde-se fazer um grande beneficio aos contribuintes d'aquella ilha sem prejuizo para o thesouro.

Para chegar a este resultado adoptei as providencias, que acabo de referir, de accordo com o nobre deputado e para o satisfazer. Não tenho difficuldade alguma em demorar a approvação das arrematações por qualquer d'aquelles methodos emquanto a guestão não estiver resolvida pelas côrtes; isto é não tenho duvida em demorar até tão tarde quanto possivel, a minha solução em ordem a que o parlamento possa exercer a sua prerogativa em relação ao projecto que apresentou o illustre deputado. E pela minha parte affirmo isto, não só pelo interesse que tenho como membro do gabinete, em concorrer para todo o beneficio que se possa fazer ao contribuinte sem prejuizo da fazenda; mas porque tambem sou filho daquelle archipelago, tive a honra de nascer ali; lembro-me sempre d'elle com saudade; e todas as vezes que eu poder concorrer para o seu bem, sem que seja prejudicado o estado, de que aquelle archipelago faz parte, e parte muito importante, hei de faze-lo com muita satisfação.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda-feira é a que vinha para hoje e o projecto n.° 124. Está levantada a sessão

Eram quatro horas e vinte minutos da tarde.

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