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N.° 22

SESSÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1858

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada — presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Vidal, Thedim, Alves Martins, Sá Nogueira, Dias de Azevedo, Fontes Pereira de Mello, Oliveira Marreca, Pinto de Albuquerque, Gromicho Couceiro, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Xavier da Silva, Barão de Almeirim, Barão das Lages, Garcez, Carlos Bento, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Conde de Valle de Reis, Silva Cunha, Francisco Guedes, Costa Lobo, Castro e Lemos, Sant’Anna e Vasconcellos, Pessoa de Amorim, Costa Xavier, Rebello Cabral, Simas, Pinto de Magalhães, Frazão, Julio Ferreira, Luiz de Castro, Freitas Branco, Vellez Caldeira, Maximiano Osorio, Pinto Martins, Rebocho, Placido de Abreu, Caná e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — os srs. Heredia, Gouveia Osorio, Seabra, Sousa Sampaio, Pinto Carneiro, Dias e Sousa, Barão da Torre, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Pinto Coelho, Garcia Peres, Palha, Bivar, Barroso, Francisco Carvalho, Alves Vicente, Tavares de Carvalho, Polido, Chamiço, Pinto Tavares, Faria Junior, Pereira da Silva, Pereira e Carvalho, Guilhermino de Barros, Martens Ferrão, Cabral de Barros, Fonseca Coutinho, Vaz Preto Giraldes, Roboredo, Sousa Machado, Judice Samora, Lobo d'Avila, Alvares de Oliveira, Matta e Silva, José Estevão, Reis e Vasconcellos, Luz, Casal Ribeiro, Pinto de Almeida, Mendes Leal Junior, Sampaio e Mello, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Rebello da Silva, Browne, Tenreiro, Paulo Romeiro, Roberto Charters, Pitta, Nogueira Soares, Visconde da Carreira (Luiz) e Visconde de Porto Covo da Bandeira.

Abertura — aos tres quartos de hora da tarde.

Acta — approvada.

DECLARAÇÕES

1.ª — Do sr. Almeida Pessanha, de que por incommodo de saude não pôde assistir ás sessões de 27 e 29 do corrente mez.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. Silveira Estrella, de que por incommodo de saude não pôde assistir á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

3.ª — Do sr. Frederico de Mello, de que por motivo justificado não pôde comparecer á sessão de 29 do corrente.

A camara ficou inteirada.

4.ª — Do sr. Sá Nogueira, de que por incommodo de saude não pôde assistir á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIO

Do ministerio da fazenda, acompanhando sete exemplares da actual pauta geral das alfandegas, e outros tantos da legislação correlativa.

Para a commissão de pautas.

REPRESENTAÇÕES

1.ª — Da camara municipal do concelho de Ourique, sobre divisão de territorio.

Foi remettida á commissão de estatistica.

2.ª — Da camara municipal de Arganil, pedindo providencias para se concertar a estrada de Coimbra a Celorico.

Foi remettida á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª — Sendo de grave ponderação as declarações feitas pela camara municipal de Lisboa na exposição aos seus constituintes, que há pouco publicou pela imprensa, expondo haver pedido a sua dissolução ao governo, em consequencia da porfiada recusa por parte d'este em habilita-la com os recursos que pelo parlamento foram votados para as obras da capital na lei de 14 de agosto proximo passado, pretendo interpellar a ss. ex.ªs os srs. ministro do reino e das obras publicas ácerca de objecto de tanta gravidade, e que tanto interessa o municipio de Lisboa. = O deputado por Barcellos, João Baptista Ferrão de Carvalho Martens = Antonio José de Barros e Sá.

2.ª — Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca dos seguintes objectos:

I. Desejo saber se ex.ª faz tenção de mandar continuar os estudos ácerca da directriz que tem a seguir a estrada de Villa Real a Chaves.

II. Quero suscitar a s. ex.ª a idéa de mandar estudar os melhoramentos que ha a fazer no rio Tamega, que ameaça de obstruir a veiga de Chaves. = O deputado pelo circulo de Chaves, Guilhermino Augusto de Barros = O deputado por Chaves, Eduardo Pinto da Silva Cunha.

3.ª — Pretendo interpellar o sr. ministro do reino ácerca

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do estado em que se acha a intentada demarcação da raia hespanhola e portugueza, que a commissão mixta, para tal fim nomeada, levou a effeito, em parte, no dia 7 de maio de 1857, e ácerca de cujo resultado houve reclamações de varios povos e auctoridades da parte de Portugal. = O deputado por Chaves, Guilhermino Augusto de Burros = O deputado por Chaves, Eduardo Pinto da Silva Cunha.

4.ª - Desejo interpellar o ex.mo sr. ministro das obras publicas sobre o seguinte:

Tenciona s. ex.ª mandar dar começo ás obras no ramal da estrada que deve ligar S. Martinho do Porto com a estrada nova de Lisboa a Coimbra, obra de pouco dispendio e de muita urgencia? = O deputado por Leiria, F. L. Mousinho de Albuquerque.

5.ª — Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que desejo interpellar s. ex.ª sobre o memorial e relatorio do respectivo engenheiro e demais documentos para a realisação de uma doca no porto da Horta, cujos documentos foram remettidos em março de 1857, e tornou-se a renovar esta necessidade no relatorio que subiu ao ministerio do reino em setembro d'este anno. = O deputado pela Horta, Costa Xavier.

6.ª — Desejo interpellar s. ex.ª o sr. ministro do reino ácerca da planta e orçamento que foram enviados ao seu ministerio, pedindo-se com instancia o estabelecimento de um lazareto no porto da Horta. = Costa Xavier, deputado pela Horta.

7.ª — Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que desejo ter a honra de chamar a attenção de s. ex.ª sobre a indispensabilidade da construcção de uma obra da maior urgencia na bahia de Angra do Heroismo, qual é o molhe ou doca no denominado Porto de Pipas. — O deputado pela ilha Terceira, José Silvestre Ribeiro.

8.ª — Roqueiro que seja prevenido o sr. ministro da fazenda, de que desejo ter a honra de chamar a attenção de s. ex.ª sobre a indispensabilidade de fazer extensivo ás ilhas dos Açores o curso legal das moedas inglezas denominadas soberanos e meios soberanos, para correrem ali com o augmento de 25 por cento. = O deputado pela ilha Terceira, José Silvestre Ribeiro.

9.ª — Desejo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado barão das Lages na sessão de 27 do corrente, com respeito ao destino dos 100:000$000 do emprestimo auctorisado pela carta de lei de 29 de julho de 1856. — Maximiano Osorio.

10.ª — Pretendo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Telles do Vasconcellos, na sessão de 19 do corrente, com respeito ao progresso das estradas de Villa Real á Regoa, e do Todo ao Varosa. = Maximiano Osorio.

Mandaram-se communicar ao governo.

REQUERIMENTOS

1.º — Requeiro que o governo mando á camara, pela repartição da justiça, todos os esclarecimentos que existirem n'aquella repartição, relativos á execução da lei de 28 de abril de 1845.

Declarando-se com especialidade se já se acham estabelecidos os cursos de estudos theologicos e canonicos, na fórma ordenada.

Se o provimento das cadeiras se fez em todas as dioceses, segundo ordena o artigo 3.° da mesma lei.

Quaes os professores que se acham habilitados, segundo o artigo 1.°, e que alem d'isso tenham graus academicos.

Numero de cadeiras, e sua distribuição; assim como os ordenados que percebam. — Alves Martins.

2.° — Tendo-se reunido algumas das sociedades agricolas de diversos districtos do reino, para o fim de discutirem sobre a conveniencia da reforma das pautas das alfandegas, que está em andamento, requeiro:

I. Que o governo remetta, com urgencia, todas as representações que tiver recebido d'essas sociedades, ou que for recebendo.

II. Que remetta igualmente quaesquer outras representações, que lhe tenham sido dirigidas sobre o mesmo assumpto, quer sejam de associações industriaes ou commerciaes, quer sejam de individuos d’essas classes, que tenham requerido ou representado por este motivo. = Barão de Almeirim.

3.° Roqueiro que seja remettida a esta casa toda ou qualquer proposta, que tenha sido feita ao ministerio das obras publicas, para a exploração do caminho de forro de leste, entre Lisboa e Santarem, por particulares. = F. L. Mousinho de Albuquerque, deputado por Leiria.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDA LEITURA

PROJECTO DE LEI

Senhores: — Pela carta de lei de 2 de setembro de 1857 mandou-se proceder á liquidação tanto das sommas recebidas pelo thesouro, em virtude do imposto creado pelo alvará de 20 de fevereiro de 1795, para as obras de melhoramento do rio Cavado e sua barra, como das despezas feitas nas referidas obras por conta d’aquelle imposto. Determinou-se mais, que o saldo existente em favor do thesouro fosse restituido, applicando-se por meio de uma proposta inserta no orçamento, para as obras que se projectassem na barra e melhoramento da navegação do rio.

Por muitos annos fôra aquelle imposto cobrado, sem que por conta d’elle se continuasse nos trabalhos do rio e barra, a que se havia dado começo, resultando d'ahi entrar no thesouro uma avultada somma com applicação especial, que effectivamente se lhe não deu. Em virtude da prescripção da referida lei de 2 de setembro, a liquidação deve estar feita, e o governo saber a quanto sobe a somma, que pelo thesouro deve ser restituida. É por isso consequente que seja designada a verba a que se refere aquella lei, para que possa dar-se começo aos trabalhos. Mas quando succeda que a liquidação ainda não esteja concluida, a verba proposta na presente proposição de lei, é tão modica, que evidentemente fica muito abaixo do saldo que o thesouro terá a entregar; resultando d'ahi que a despeza proposta tem receita especial, já ha muito cobrada, e ultimamente mandada restituir pelo artigo 3.° da já citada lei de 2 de setembro.

Mas se a justiça do pedido não podér ser contestada, porque tem a sua base na lei vigente, que mandou liquidar e pagar muito mais do que a somma que agora se pede, menos poderá ser posta em duvida a utilidade publica da applicação que proponho. Bastará notar que o rio Cavado, cortando uma das partes mais populosas e mais ricas da bella provincia do Minho, onde banha populações muito importantes, como são Fão, Espozende e Barcellos; levando um volume de aguas muito sufficiente para sustentar um curso de navegação permanente e facil, mesmo na estação do estio, conforme é attestado nos relatorios dos engenheiros que o têem estudado; actualmente não é navegavel, porque as suas aguas são distrahidas do curso regular para objectos de interesse privado, como são os açudes, que hoje obstruem aquelle rio.

É confessado nos trabalhos dos engenheiros a que me referi, e que existem na secretaria das obras publicas, que as obras de arte necessarias para restituir a navegação regular do rio Cavado são de insignificante dispendio, reduzindo-se quasi exclusivamente á demolição dos mencionados açudes.

Comparem-se agora com a despeza pedida as vantagens que resultarão de levar ao centro de um paiz importante uma facil e certa communicação fluvial; e reconhecer-se-ha a rasão com que, desde muitos annos, os povos da provincia do Minho têem solicitado a attenção dos governos para uma obra, em grande parte facil, e de um vasto resultado para a riqueza da provincia e commodidade dos povos. É fundado n'estas rasões de conveniencia e justiça, que tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a applicar a verba de 5:000$000 annualmente ás obras de melhoramento da na-

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vegação do rio Cavado e sua barra, para que foi auctorisado pela carta de lei de 2 de setembro de 1857.

Art. 2.° O governo mandará no presente anno economico dar começo ás referidas obras, fazendo desobstruir o rio dos açudes e presas que actualmente impedem a navegação regular.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

O deputado por Barcellos, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = O deputado por Barcellos, João Antonio Gomes de Castro — O deputado por Amarante, Miguel Pinto Martins = O deputado por Guimarães, Joaquim Ferreira de Mello.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: — N'uma das ultimas sessões foi apresentada pelo sr. deputado D. Rodrigo de Menezes uma proposta, que não tem tido segunda leitura porque seu auctor não tem assistido ás sessões; agora que está presente vae ler-se para a camara a resolver.

Leu-se e é a seguinte

PROPOSTA

Attendendo á impossibilidade de se tomar conhecimento de qualquer relatorio ou projecto de lei, pela simples e rapida leitura d'elle, alem de que tem depois de ser impresso e distribuido pelos srs. deputados. Para poupar tempo á camara, proponho que seja supprimida a leitura dos relatorios e projectos de lei apresentados pelos srs. ministros ou pelos srs. deputados, vista a publicação que se lhes dá pelo Diario da Camara e Diario do Governo. = D. Rodrigo de Menezes, deputado por Guimarães.

Foi admittida.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Como essa proposta involve um artigo do regimento, e a alguns srs. deputados poderá parecer mais grave do que eu entendo que é, pedia que fosse remettida á commissão de regimento, que creio que existe, para sobre ella dar o seu parecer o mais depressa que lhe fosse possivel.

Foi remettida á commissão de regimento.

O sr. Presidente: — Agora vou dar a palavra áquelles senhores que a pediram para antes da ordem do dia.

O sr. Telles e Vasconcellos: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça. (Leu.)

Este acto teve logar quando o delegado havia instaurado um processo contra os moedeiros falsos, e sondo estes factos tão repetidos, eu não posso deixar passar qualquer occasião em que facilito ao governo uma justificação (...) a opinião publica, rebatendo asserções que o silencio póde até certo ponto justificar. E por esta occasião não posso deixar de pedir aos srs. ministros que não se illudam com as informações que muitas vezes recebem dos funccionarios publicos. N'uma das sessões da legislatura passada, quando o sr. ministro da justiça foi interpellado acerca da apprehensão que se fez de uma fabrica de moeda falsa na cidade do Porto, ou sei que s. ex.ª respondeu que uma das auctoridades se tinha portado dignamente, e que até mesmo tinha assistido ao acto da apprehensão. Isto não foi exacto; s. ex.ª foi enganado, e foi enganado como poderei mostrar por certidão do processo, pelo qual se vê que essa auctoridade não assistiu áquelle acto.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, eu entendo que é necessario que, ou quando se enunciam as interpellações se não motivem, ou então que se respondi immediatamente a ellas. O nobre deputado não só annunciou a sua interpellação, mas motivou-a, e não acho isso regular, (Apoiados.) porque motivar uma interpellação que fica reservada para outra occasião, é lançar no publico e na camara considerações, ás quaes o governo tem rigorosa obrigação de responder, e que não deve deixar passar sem resposta...

O sr. Telles e Vasconcellos: — Eu peço a v. ex.ª que responda.

O Orador: — Mas eu só posso responder quando se resolver que haja interpellações. Não me parece que a titulo de se annunciar uma interpellação, se façam considerações e se deixe o governo debaixo de uma impressão desfavoravel; (Apoiados.) isto não póde ser...

O sr. Presidente — Tambem entendo que quando se apresenta uma nota de interpellação não se deve motivar; isso deve ficar reservado para quando se verificar a interpellação; assim como tambem, quando se apresentam requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, não se devem motivar, mas sim esperar pelos esclarecimentos. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Justiça: — Estou satisfeito com o que v. ex.ª acaba de dizer, nem esperava outra cousa da sua imparcialidade, e agora permitta-me v. ex.ª que acrescente sómente que muitas vezes aquelles que estão todos os dias a invocar que certas transferencias se fizeram no interesse dos moedeiros falsos, sim querer, este o protegendo os interesses dos moedeiros falsos. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — O sr. Telles tinha podido a palavra, mas n'esta occasião não póde haver discussão.

O sr. Telles e Vasconcellos: — Não é para discutir o objecto, mas o sr. ministro da fazenda acabou de fazer uma asserção, que posto que me não caiba, não posso deixar de responder, e peço licença para isso.

Não posso deixar ele dizer ao sr. ministro da justiça, que fiz a minha interpellação do mesmo modo que tenho visto fazer as interpellações n’esta casa. V. ex.ª sebe que é esta a primeira vez que venho ao parlamento, por consequencia não admira que não esteja ao facto do regimento; aceito pois a correcção de v. ex.ª, observa-la-hei d'aqui por diante, no entanto desejava que fosse observada por todos os meus collegas, porque eu tenho visto que se mandam notas de interpellação para a mesa e que se motivam.

Não fiz accusação alguma ao nobre ministro, pelo contrario procurei a delicadeza que posso comprehender, para prevenir a s. ex.ª que não se deixasse enganar pelas informações dos funccionarios. Foi o que fiz, e isto parece-me que não dava direito a s. ex.ª de se offender.

S. ex.ª disse, que aquelles que vinham apresentar todos os dias accusações contra o governo, pelo seu proceder em relação aos moedeiros falsos, eram esses mesmos que os protegiam. Não posso aceitar a declaração do nobre ministro, julgo-a um pouco offensiva para a camara e mesmo offensiva...

O sr. Ministro da Justiça (Antonio José d'Avila): — Não disse isso.

O Orador: — Pareceu-me que v. ex.ª tinha dito isto; mas se não foi isto, retiro completamente o que disse, e reservo-me para quando o nobre ministro se julgar habilitado para responder é minha interpellação.

O sr. Ministro da Justiça: — Creio que ainda não disse, que não estava habilitado para responder a alguma interpellação, e a um nobre deputado que tem querido umas poucas de vezes interpellar o ministro da justiça sobre a transferencia de um delegado, tenho respondido constantemente, que estou habilitado para responder a essa interpellação quando a mesa julgar que deve dar para ordem do dia interpellações. Peço ao nobre deputado que fique sabendo bem isto porque o tenho dito, e desde ja declaro, que estou habilitado para responder á interpellação do nobre deputado, quando v. ex.ª julgar conveniente dar interpellações para ordem do dia. Mas o facto é, que o nobre deputado disse = que o governo fez a transferencia do delegado de Coimbra, quando elle ia intentar um processo contra os moedeiros falsos!.. —

O sr. Telles e Vasconcellos: — Não disse que ia intentar, disse que tinha instaurado.

O Orador: — Ora pergunto eu, se isto não é uma insinuação para dar a entender que o ministro fez a transferencia por causa do processo que se tinha instaurado? (Apoiados.) E ainda ha poucos dias se disse aqui, que tinha sido transferido o delegado de Braga quando se ia julgar uma causa de moeda falsa! Á vista d'isto disse eu, e repito com a cabeça bem levantada, porque não conheço ninguem que tenha empregado mais meios á sua disposição do que eu tenho em-

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pregado para perseguir os moedeiros falsos, (Muitos apoiados.) que muitas vezes aquelles que mais censuram as medidas do governo debaixo do pretexto de que essas medidas são a favor dos moedeiros falsos, são esses mesmos que, sem o querer, disse eu, estão protegendo os moedeiros falsos. (Apoiados.) A situação dos nobres deputados é muito diversa d'aquella em que estou, não têem á sua disposição a massa de esclarecimentos que eu tenho como ministro da corôa, por consequencia sejam os nobres deputados parcos n'estas insinuações, porque eu hei de confundir todos aquelles que vierem aqui lançar a menor insinuação sobre medidas adoptadas por mim, suppondo que essas medidas têem por fim proteger os moedeiros falsos. É exactamente o contrario, e aquelles que vão dar aos nobres deputados essas informações, estão compromettendo os nobres deputados. Não me alargarei mais a este respeito, mas torno a pedir aos nobres deputados, que sejam muito parcos em similhantes insinuações. Os nobres deputados não têem direito algum de censurar o governo por aquillo que faz no circulo das suas attribuições. É realmente uma cousa que me espanta, ver que vem aqui perguntar-se ao governo a rasão por que transferiu um delegado! Porque a conveniencia do serviço publico o exigiu. (Apoiados.) Os nobres deputados chamam sobre si uma tremenda responsabilidade quando querem censurar o governo por aquillo que faz dentro dos limites das suas attribuições. É necessario que os diversos poderes se respeitem uns aos outros. O poder legislativo não se póde ingerir nas attribuições do poder executivo senão pelos meios constitucionaes, o poder executivo não póde estar todos os dias a ser censurado aqui pelos actos que elle pratica no exercicio das suas attribuições. Não póde ser, e em quanto tiver a honra de occupar uma cadeira d'estas, hei de defender e conservar intactas e illesas as attribuições do poder executivo.

Sinto, sr. presidente, que não se faça já a interpellação, mas desde já previno o nobre deputado, da resposta que lhe hei de dar = transferi esse delegado, porque as conveniencias do serviço publico assim o exigiam =. (Apoiados.) Conte o nobre deputado que não lhe dou outra resposta.

(Tendo entrado o sr. Vellez Caldeira, foi occupar a cadeira da presidencia.)

O sr. secretario Miguel Osorio: — A commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto n.° 90; por consequencia vae ser expedido para a outra camara.

O sr. Sampaio: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação, que desejo dirigir ao sr. ministro das obras publicas. (Leu.)

Quando se verificar esta interpellação mostrarei a s. ex.ª que o executivo invadiu as attribuições do poder legislativo, attribuições que o sr. ministro da fazenda agora collocou perfeitamente bem. Fundado n'estes principios, é que eu hei de interpellar o sr. ministro das obras publicas.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, eu peço ao sr. ministro dos negocios da justiça um momento de attenção. Sem querer de maneira alguma invadir as attribuições do governo, faço uma pergunta, á qual creio que s. ex.ª póde responder sem comprometter o serviço publico.

Eu tambem sou d’aquelles que entendem que para nós exigirmos do governo a responsabilidade dos actos que estão dentro da esphera das suas attribuições, não devemos ingerir-nos muito em certas disposições do serviço, que ss. ex.ªs aliás tomam sempre, creio eu, com desejo de acertar.

Sr. presidente, houve um escrivão de fazenda, Antonio Nunes Franco Machado, que depois de occupar esse logar em Castello Branco por espaço de oito annos, foi removido e depois demittido por questões politicas: passado tempo morreu o escrivão que o substituiu, apresentou-se no concurso o antigo escrivão e ficou classificado em primeiro logar; mas até hoje, tendo-se feito outros despachos, este ainda se não fez:

Eu não digo isto como arguição a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, alguem appellou para mim, para a minha boa fé e amor da justiça, e eu appello para s. ex.ª para que faça justiça a esse individuo, se elle de farto a merece e se é verdade isto que se me diz.

Agora já que tenho a palavra chamo a attenção do meu nobre amigo o sr. ministro das obras publicas, pedindo a s. ex.ª que faça confeccionar e applicar um regimento para os trabalhos telegraphicos, porque estão os chefes das estações reduzidos a ganharem unicamente ou dezoito vintens ou um cruzado; e querer que homens que têem uma responsabilidade d’aquellas, com um ordenado tão insignificante desempenhem bem o serviço publico, quando se lhes exigem certas habilitações, é impossivel. Já tenho mais de uma vez chamado a attenção de s. ex.ª para isto, e espero que o nobre ministro reconheça que é uma necessidade o attender a este objecto.

Tambem chamo a attenção de s. ex.ª para os trabalhos da estrada de Coimbra ao Porto: são passados tres annos e a estrada por acabar. Eu creio que ha os melhores desejos da parte do sr. ministro, mas parece haver uma força poderosissima que não deixa acabar aquella estrada. Eu não quero estabelecer parallelos, mas o facto é que vinte e cinco leguas de estrada foram feitas em oito mezes, e que não foi possivel fazer dezoito leguas em tres annos! Concluo d'aqui que não houve o dinheiro preciso para os trabalhos da estrada de Coimbra ao Porto, e a rasão por que concluo isto, é porque haverá duas ou tres semanas o engenheiro encarregado de parte desses trabalhos, suspendeu-os completamente e despediu os trabalhadores. (Uma voz: — É o tempo que não deixa.) Não é o tempo, meu rico senhor, eu vi trabalhar na estrada que vae do Carregado a Coimbra de inverno e de noite. (Uma voz: — Gastou-se o dobro.) Gastou-se o dobro, mas o paiz ganhou. Tomára eu gastar o dobro e começar logo a tirar um resultado; quanto mais que em tres annos só na direcção com fiscaes e officiaes de engenheiros gastou-se muito mais que em oito mezes. S. ex.ª deve concordar em que esta necessidade reclamada a favor dos habitantes do Porto deve ser satisfeita. Oh sr. presidente! eu já tive aqui uma questão grave e politica por causa d'esta estrada de Coimbra ao Porto; (Apoiados.) o governo de então não a queria fazer, porque projectava faze-la de ferro; mas das de ferro já eu perdi toda a esperança, façamo-las de pedra. Isto não póde continuar assim. E demais, sr. presidente, não é só a estrada que chega á Bandeira, da Bandeira até ao Porto ha uma estrada cuja construcção está já auctorisada, já se disse que se mandou dinheiro para ella, e o resultado é que lá não se fez nada! E no Minho é a mesma cousa.

Eu peço licença ao meu nobre amigo para lhe dizer que não imagine que n'isto que eu digo ha espirito de opposição; não faz bem quem o louvar em tudo, não o censurar pelo mal que se faz e não lhe disser que alguem o engana. Hoje disse-se: «Vão para o Minho 150:000$000.» Chegaram lá os 150:000$000? Lá não ha nada, e um engenheiro que era querido e estimado no districto de Braga e n’aquella provincia foi mandado para Bragança, (Apoiados.) mas antes de ir para Bragança tinha sido mandado para Villa Real; e sabe v. ex.ª o que diz no Minho a opinião publica? É que foi transferido de Villa Real para Bragança por ter ido fazer cumprimentos ao sr. Fontes em Guimarães. Estas miserias não são do caracter, que eu respeito, do nobre ministro, mas o facto é que lá se diz isto, e o meio de o desmentir era s. ex.ª mandar tirar de Bragança, onde não tem que fazer, esse official engenheiro, que é distincto, e que está lá completamente ocioso, porque lá não ha obras. (Áparte do sr. Pessanha, que se não percebeu.) Eu faço um grande serviço ao meu amigo o sr. ministro em dizer estas cousas, que lá ouvi com outras muitas que não quero dizer.

Estas minhas reflexões são encyclopedicas, mas como não sei quando poderei voltar á camara, aproveito a occasião para tratar d’estes pequenos negocios.

Não está aqui o sr. ministro do reino, mas está presente o meu amigo o sr. ministro das obras publicas que o póde supprir, e n'um governo que accumula tantas pastas podem uns ministros encarregar-se d'estas minhas pequenas recommendações para os outros.

O sr. barão da Conceição é um portuguez que se acha nos Estados Unidos. Este cavalheiro, desejando ser prestavel ao seu paiz, apresentou ao governo, segundo me consta, um sys-

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tema de salva vidas para se estabelecer em differentes partes da nossa costa. (Apoiados.) Um navio que chega á nossa costa debaixo de tempo, perde-se infallivelmente, e a maior desgraça é que dá nos peiores baixios, porque o roubam! E eu peço a ss. ex.ªs um grande exemplo de severidade para isto; é uma vergonha e é um escandalo no meio da Europa.

Mas, sr. presidente, como dizia, o sr. barão da Conceição quiz prestar-se a mandar fazer esses barcos salva vidas na America do Norte, e a estabelece-los na nossa costa debaixo de um certo regimen ou regimento, que eu não sei qual é, para ajudar a salvar qualquer naufragado e prestar asylo aos naufragos. Consta-me que não têem sido aceites esses bons serviços, nem se tem feito trabalho nenhum por outro lado, e isto é que eu peço a s. ex.ª que não faça. Rejeite a proposta do sr. barão da Conceição, se ella não merece attenção, mas não deixe s. ex.ª de trabalhar sobre este objecto, fazendo com que se estabeleça alguma cousa que salve um desgraçado naufragante, que na barra de Lisboa não acha hoje um batel onde se metta, quando dá á costa em penedos á vista de terra; isto é indispensavel. Mando para a mesa um requerimento a este respeito. (Leu-o.)

O sr. Presidente: — Se o sr. deputado tivesse assistido ás sessões anteriores teria ouvido ler na mesa um officio do sr. ministro do reino, dando parte á camara de que tinha mandado construir em Inglaterra botes salva vidas; que tinha encarregado de dirigir essa construcção um official da marinha portugueza, que se acha estudando n’aquelle paiz; e que logo que viessem os mandaria collocar nos pontos onde es entendesse que eram necessarios.

O Orador: — Isto é filho da descrença em que estou; ainda mesmo que o tivesse ouvido ao sr. ministro ficava persuadido de que não tinhamos nada feito.

Peço a v. ex.ª que quando podér me dê a palavra para apresentar um projecto de lei.

O sr. Presidente: — Está inscripto ha muito tempo para isso, e por não estar presente é que não lhe tenho dado a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio Jose d'Avila) — Pedi a palavra só para dizer ao illustre deputado, o sr. D. Rodrigo, que s. ex.ª não precisava chamar a minha attenção para o que estava dizendo, porque sabe que lhe presto sempre toda a attenção, quando s. ex.ª sobretudo me dirige alguma observação. Eu não estou presente no facto a que se referiu o illustre deputado, e por isso não posso dar-lhe já explicações a respeito d'elle; mas examinarei o que ha sobre isso, e póde o illustre deputado ter a certeza de que, se tem havido demora a esse respeito, ha fundamento legitimo para ella, e eu o farei conhecer ao illustre deputado.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Pedi a palavra para dizer ao meu illustre amigo, o sr. D. Rodrigo, que estou muito persuadido de que s. ex.ª me faz a justiça de acreditar que, quando tratei da transferencia do engenheiro a que alludiu, não me podiam animar sentimentos tão mesquinhos como aquelles que s. ex.ª disse que se me attribuiam na localidade d'onde se fez a transferencia d'esse empregado: conto com a justiça que o illustre deputado me faz. (O sr. D. Rodrigo: — Apoiado.)

Agora quanto á estrada de Coimbra ao Porto, assevero ao illustre deputado que apesar do depoimento das apparencias, ninguem tem maiores desejos que eu de que essa estrada se conclua.

Sr. presidente, não póde comparar-se o tempo gasto na feitura da estrada do Carregado a Coimbra com o consumido na estrada de Coimbra ao Porto. Na primeira foi sacrificado á rapidez da execução o traçado da obra, na segunda o traçado tem sido estabelecido inteiramente de novo, e sem aproveitar lanços da estrada antiga. O dinheiro não tem faltado, tendo apenas ultimamente, em dada localidade, faltado fundos por causa da difficuldade de se effectuar uma transferencia. Têem-se dado as ordens mais terminantes para satisfação das obras n’aquella estrada.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. D. Rodrigo para apresentar um projecto de lei.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Não estou em estado de ter o relatorio d'este meu projecto, ainda que é pequeno, por isso peço á camara tenha a bondade de me dispensar da leitura. (Apoiados.) O projecto é para abolir os passaportes no interior do reino.

Mando-o para a mesa.

Por esta occasião lembro ao nobre ministro da fazenda a necessidade que ha de dar execução a uma lei votada n'esta camara, que concede um pequeno sabsidio ás recolhidas de Villa Viçosa, para poderem continuar a educar as meninas pobres d’aquella villa. Aquellas recolhidas até hoje não têem recebido cousa alguma, o que é prejudicial no serviço publico; porque se não se lhes ministrar esse pequeno auxilio pecuniario para ellas poderem continuar a educar as meninas pobres, perde muito a educação publica n’aquella localidade.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Essa lei a que s. ex.ª se referiu, visto que é respectiva a instrucção publica, certamente correu pelo ministerio do reino; portanto não posso informar o illustre deputado do que ha a tal respeito; tomo nota para saber o que ha.

O sr. Presidente: — Peço licença ao illustre deputado, o sr. D. Rodrigo, para lhe observar que s. ex.ª estava inscripto para apresentar um projecto de lei; que foi para isto que lhe dei a palavra, mas s. ex.ª mandou o projecto para a mesa, e continuou n'outra interpellação ao sr. ministro da fazenda: ora, isto não é regular, e o illustre deputado esteve fóra da ordem.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Reconheço que estive fóra da ordem. Aceito o reparo de v. ex.ª, mas não darei logar a outro, porque não virei muitas vezes á camara fallar.

O sr. Presidente: — Sinto isso bastante.

ORDEM DO DIA

CONTINUA A DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.º 81

O sr. Almeida Pessanha (sobre a ordem): — O mau estado da minha saude não me permittiu assistir á sessão de hontem, em que começou esta discussão, por isso não estou bem presente no andamento d'este projecto; mas pelo que acabo agora mesmo de ler nos jornaes de hoje, e vejo no extracto da sessão, julgo que nada ha decidido definitivamente a respeito d'este projecto...

O sr. Presidente: — Ainda se não decidiu nada.

O Orador: — Apenas v. ex.ª declarou que haveria uma só discussão na especialidade, no que v. ex.ª fez muito bem; porque uma discussão na generalidade n'este projecto seria o mesmo que perguntar á camara, se se havia pagar o que se devia, seria isso ocioso: a questão é saber se se deve, e quanto se deve, para se saber quanto haverá a pagar, e a maneira por que se ha de pagar. Vejo que v. ex.ª me confirma na idéa em que eu estava de que nada se havia decidido ainda pela camara a este respeito. Eu pedi a palavra sobre a ordem porque desejo que a illustre commissão de fazenda ou o nobre ministro da fazenda me esclareçam sobre este assumpto, no ponto a que vou referir-me, e no caso que não seja esclarecido devidamente, então terei de apresentar talvez uma emenda ou additamento a este projecto.

Sr. presidente, por este projecto auctorisa-se o governo a pagar á companhia geral dos vinhos do Alto do Douro a somma de 83:897$905.

Ora, sr. presidente, esta somma compõe-se de duas addições ou verbas diversas e distinctas uma da outra. A primeira é a verba de 64:445$825. Quanto a esta verba não póde haver duvida alguma: entendo que o direito da companhia a esta quantia é um direito claro, incontestavel e evidente,(Apoiados.)

Agora pelo que respeita á outra verba, isto é, á de 19:452$080 que a companhia pediu posteriormente, quanto a esta offerecem-se-me algumas duvidas, e por isso peço a

VOL. I-NOVEMBRO-1858

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attenção da commissão e do nobre ministro da fazenda a fim de me darem depois alguns esclarecimentos.

A quantia de 64:445$825 é sem duvida alguma devida á companhia, porque ella ficou privada pelos acontecimentos politicos de 1846-1847 da parte de um subsidio a que tinha direito pela lei de 21 de abril de 1843, em compensarão do onus a que ella ficou obrigada e aos quaes ella tinha satisfeito completamente. Mas pelo que respeita á segunda verba, quer dizer á de 19:452$080, ácerca d’esta vou apresentar as minhas duvidas. A companhia pede esta verba relativamente aos mezes que decorreram desde 1 de julho a 11 de outubro de 1852, como parte do subsidio que devia receber n’este periodo, mas que não recebeu. Ora a commissão de fazenda é a propria que declara que com quanto reconheça que o direito seja o mesmo, póde comtudo contestar-se, e acrescenta mais a commissão, que em relação a este anno a companhia não cumpriu o onus principal da compra de vinte mil pipas de vinho de segunda e terceira qualidade como era obrigada, mas que não foi por culpa da companhia, mas por culpa ou em consequencia da rescisão ou rotura do contrato, rotura de contrato que teve logar em virtude do decreto de 11 de outubro de 1852. Ora aqui é que estão todas as minhas duvidas: parece-me que esta allegação não é exacta, que não é concludente.

Sr. presidente, pela lei de 21 de abril de 1843 a companhia geral dos vinhos do Alto Douro era obrigada a comprar vinte mil pipas de vinho de qualidades mais baixas, de segunda e terceira qualidade, e esta compra devia estar feita até 30 de maio, e o mais tardar até 30 de junho de cada anno: ora a companhia não cumpriu esta obrigação do contrato, não comprou o vinho que devera ter comprado muito antes da rotura do contrato. Como se argumenta, pois, que a rotura do contrato foi a causa da companhia não cumprir o contrato, n'esta parte, da compra do vinho?

Sr. presidente, nós devemos ser religiosamente exactos no pagamento d’aquillo que devermos, mas devemos ser muito escrupulosamente fiscaes da bolsa dos contribuintes, e das receitas do thesouro. Eu entendo que devemos pagar aquillo que se dever á companhia, mas não aquillo que a companhia não tiver direito a pedir. Desejo ouvir algum dos membros da commissão, ou algum sr. deputado que me queira esclarecer a este respeito, e no caso de não ficar satisfeito com os esclarecimentos que se me derem, ver-me-hei obrigado a apresentar alguma emenda ao projecto.

Concluindo direi que a verba de 64:000$000 e tanto que se deve á companhia é de direito que se pague, mas quanto á de 19:000$000 entendo que não se lhe deve dar no integral, como ella pede, porque a companhia não cumpriu as suas obrigações. Aqui está a minha duvida, sobre a qual peço que algum dos illustres membros da commissão me esclareça, e senão apresentarei uma emenda ao projecto. O nobre deputado o sr. João de Mello pediu a palavra, se v. ex.ª lh'a conceder terei muito gosto em ouvir as explicações de s. ex.ª, não obstante não ser membro da commissão.

(Pausa.)

O sr. J. J. de Mello: — Sr. presidente, nunca tive a menor duvida sobre a verba dos 64:000$000, nem nunca me lembrei confundir esta divida com outras como alguem hontem se lembrou, porque não só estava reconhecida e approvada pela companhia, mas havia já votada uma verba no orçamento para attender a ella; devia estar satisfeita ha muito tempo, e se não o está é porque outro destino se deu a essa verba, mas n'esse caso parece-me que a companhia não deve expiar a culpa commettida para com outras dividas que ha muito tempo estão esquecidas, para as quaes não havia verba alguma votada e que não estão por consequencia nas mesmas circumstancias.

Ora sobre os 19:000$000 diz a illustre commissão = que lhe reconhece a mesma origem e o mesmo direito =. A mesma origem reconheço eu não ha duvida nenhuma, porque deixou de pagar-se-lhe uma parte do subsidio dos 150:000$000 desde o 1.º de julho a 11 de outubro de 1852; agora quanto ao direito diz a illustre commissão = que a companhia não satisfez o primeiro encargo que a lei lhe impoz =; como é que se lhe póde reconhecer o mesmo direito? É certo que a companhia tinha outras obrigações, mas essas eram inferiores a esta. A de pagar a 8 por cento de dividendo aos accionistas; sobre isto muito havia que dizer, porque se se demonstrasse que a companhia não tinha direito a receber esse subsidio na parte que lhe falta, tambem se póde demonstrar que os accionistas não tinham direito a receber esse dividendo. Isso é uma questão entre a companhia e os accionistas. Aqui não se trata senão de indagar se a companhia cumpriu ou não cumpriu as suas obrigações estabelecidas no contrato, se não cumpriu, como é que se lhe quer reconhecer o mesmo direito para receber os 19:000$000 que se lhe reconhece a respeito da verba dos 64:000$000? Desejava ouvir alguma explicação sobre isto.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, não ha a menor duvida quanto á primeira verba de 64:000$000 e tanto. A duvida que se offerece ao nobre deputado é sobre a segunda de 19:452$080 que o nobre deputado entende que necessita de direito para ser reconhecida, porque a companhia não cumpriu as suas obrigações. Mas porque não cumpriu a companhia? Porque o decreto de 11 de outubro de l852 a inhibiu de prestar o seu facto. E essa verba devia ser demais 32:000$ que é a differença entre a cifra de 9:855$820 que recebeu unicamente de subsidio desde o 1.º de julho a 11 de outubro do 1852, e a de 41:900$000 ou a parte do mesmo subsidio proporcional a esse praso. Mas a companhia pede uma somma muito menor que é a que effectivamente perdeu n’esse praso, 19:452$080.

A objecção de que a companhia não fez a compra de vinte mil pipas relativas á novidade de 1852 não póde merecer a menor attenção, porque o subsidio não era só para satisfazer a esse encargo annual, mas era tambem para fazer face aos outros encargos que constam dos artigos 9.° 10.º e 11.°, e esses encargos operaram seguidamente por todos os dias do anno, e não se contando por novidade. Alem de que pelo artigo 13.º tinha a companhia de fazer um dividendo annual do seu fundo na rasão de 8 por cento, e esse dividendo importando em 82:500$000, a parte relativa ao periodo de julho a outubro sobe a 23:000$000.

A companhia portanto não pede o que devia pedir, porque se não cumpriu os seus encargos, é porque o governou inhibiu de cumpri-los.

O sr. Almeida Pessanha: — Sr. presidente, subsiste a minha duvida apesar da explicação do nobre deputado, porque se a companhia cumpriu a lei, então deve-se-lhe mais dinheiro do que aqui se diz, se não cumpriu como é que se lhe deve dar o que pede?

Uma voz: — Cumpriu.

O Orador: — Eu vou mostrar que não cumpriu, e que a segunda verba que a companhia pede me parece que não lhe deve ser paga.

A companhia devia comprar vinte mil pipas de vinho da segunda e terceira qualidade até 30 de maio; se occorresse alguma circumstancia, porém, por virtude da qual não podesse effectuar a compra d'essas vinte mil pipas, ou porque o lavrador não quiz ou não póde vende-las, ou por não haver vinhos sufficientes d’essas qualidades, n'esse caso a lei dá-lhe um praso maior, deu-lhe o praso até 30 de julho, devendo a feira ter começado a 15 do mez de fevereiro de cada um anno. Quer dizer, se a companhia tivesse cumprido as suas obrigações deveria ter comprado as vinte mil pipas de vinho, antes da rotura do contrato, rotura que teve logar a 11 de outubro, e n'esse caso deve pedir mais, se não comprou não se lhe deve dar o que pede. O fundamento com que se auctorisa o governo a pagar aquella verba, com que se quer mostrar que a companhia tem igual direito aos 19:000$000, como aos 64:000$000, é porque teve a mesma origem uma e outra divida, mas não me parece rasoavel dar á companhia o que ella pede, sem se avaliar primeiro se ella tem igual direito a receber isso que posteriormente pede, porque nós devemos fiscalisar a bolça dos nossos constituintes, e assim como devemos ser exactos em pagar o que devemos, não podemos

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deixar de ser muito escrupulosos em não pagar o que não devermos.

Pelo que respeita á primeira verba não ha para mim duvida nenhuma; a companhia era obrigada afazer o commercio dos vinhos de exportação e de consummo, sem que a respeito dos outros commerciantes tivesse privilegio algum; era obrigada a ter padrões de vinho genuino e puro do Douro nos principaes mercados da Europa, e em quaesquer outras regiões, com especialidade nas possessões inglezas da India, na Australia e na America Setemptrional. Era obrigada a estabelecer no Rio de Janeiro depositos de vinhos, e a faze-los ali vender por grosso e a retalho. Era tambem obrigada a estabelecer iguaes depositos em quaesquer outras praças estrangeiras, logo que lhe fosse ordenado pelo governo, em consequencia de reclamações dos nossos consules n'essas praças e a pedido dos negociantes das mesmas praças. Ora, a companhia, tendo cumprido todos estes encargos, e tendo comprado até 1851 as vinte mil pipas de vinho a que era obrigada, tem todo o direito a ser compensada com a verba dos 64.000$000 e tanto.

Mas no segundo caso, a respeito da segunda verba, tomára que o nobre deputado me convencesse de que a companhia tinha cumprido as suas obrigações, porque por ora ainda não estou convencido d'isso, e logo que o esteja, serei o primeiro a annuir a tal pagamento. E então a minha opinião é que a este projecto se deve acrescentar um 2.º artigo para se pagar á companhia o que ella tiver direito a receber, segundo os encargos a que satisfez depois de avaliados devidamente.

Quanto a pagar-se-lhe o que pede, não posso conformar-me com isso sem mais averiguações. Por consequencia proporia que o projecto fosse de novo á commissão, para que ella examine se a companhia tem direito a receber, quanto á segunda verba, o que pede do mesmo modo que quanto á primeira.

O sr. Presidente: — Queira mandar o seu adiamento para a mesa.

PROPOSTA

Proponho o adiamento d'este projecto, a fim de que volte á commissão para ella examinar devidamente se á companhia se deve a ultima verba que ella pede. = Almeida Pessanha.

Foi apoiado e entrou em discussão.

O sr. Barão de Almeirim: — Sr. presidente, já hontem se apresentou aqui um adiamento a esta questão, e hoje apresenta-se outro debaixo de uma diversa fórma, mas tanto o de hoje como o de hontem entendo que não tem logar nenhum e nem devem ser approvados. A commissão quando lançou o seu parecer teve em vista todos os documentos que a podiam esclarecer sobre o assumpto, e se a camara entender que o projecto deve voltar á commissão, a commissão de certo não póde dar outro parecer differente d’aquelle que apresentou, porque a duvida em que entra o illustre deputado auctor do adiamento não tem fundamento.

Diz o illustre deputado que esta segunda verba que a companhia pede não lhe é devida, porque ella não cumpriu com os encargos que lhe impõe a lei do seu contrato. Ora, a companhia quando requereu apresentou documentos pelos quaes se prova que ella cumpriu com as obrigações derivadas do seu contrato até 1851; pelo que respeita á colheita de 1851 a companhia cumpriu todos os encargos, tanto da compra das vinte mil pipas, como do emprestimo aos lavradores, etc. Chegou o anno de 1852, e em 11 de outubro d'esse anno appareceu o decreto que destruiu aquelle contrato, e por consequencia a companhia não pôde, em referencia á colheita de 1852 cumprir com esse principal encargo, porque em 11 de outubro de 1852 apenas estava feita a vindima d'esse anno, e o tempo dentro do qual o contrato obrigava a companhia a fazer esta compra, havia de ser ainda d'ahi a dois ou tres mezes depois. Por consequencia a companhia cumpriu com todos os encargos que tinha por aquelle contrato.

Alem da obrigação da compra das vinte mil pipas, a companhia era obrigada a estabelecer novos mercados e a mandar amostras para differentes partes do mundo, e tudo isso a companhia fez; e é fundada n'essas rasões que ella pede que se lhe pague aquillo que tem direito a haver.

Ora, a companhia não pede esta verba como compensação de tudo a que tinha direito; mas em resultado do balanço a que procedeu, e do desfalque que achou para preencher todas as obrigações para com os accionistas, desfalque que verificou importar em 19:000$000 e tanto, é o que ella pede. Por consequencia entendo que não ha motivo para este adiamento, e que a commissão quando lançou o parecer estava bastante habilitada, nem preciso tornar a ver o projecto, porque os documentos que lhe foram presentes esclarecem bem a questão.

Voto por consequencia contra o adiamento.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. presidente, o andamento d'este debate está provando á camara que eu tinha rasão, quando hontem propuz que este projecto fosse adiado até ser considerado pela commissão de fazenda conjuntamente com outros creditos contidos n'uma proposta que o sr. ministro da fazenda tinha apresentado a esta camara. A minha proposta era redigida de sorte que não offendia em cousa alguma o melindre da commissão de fazenda, porque eu não pedia a reconsideração do projecto ou de parte d'elle, como agora se pede, eu pedia á commissão que attendendo a uma nova phase por que vão passar os diversos creditos sobre o thesouro, examinasse este que estava em iguaes circumstancias em que estão hoje aquelles a respeito dos quaes o sr. ministro propoz um methodo especial de pagamento. A camara não approvou o adiamento; respeito a sua deliberação, mas não me posso agora dispensar de insistir nos fundamentos apresentados pelo illustre deputado, que se senta d’aquelle lado, a fim de que se não comprehendam n'uma verba englobada differentes quantias que têem uma natureza diversa, e que nós não podemos votar assim.

Sr. presidente, se fossem precisas algumas considerações auctorisadas para justificar o adiamento apresentado pelo illustre deputado, bastava o relatorio da illustre commissão de fazenda, que dá margem larga e amplissima para pôr em duvida o direito com que a companhia exige a quantia de 19:000$000 e tanto que se comprehendem n’esta verba englobada de 83:000$000. Que nos diz a commissão de fazenda? Note bem a camara, é a commissão que falla, não sou eu. «Quanto á segunda quantia de 19:452$080, com quanto o direito seja o mesmo, póde comtudo soffrer contestação, visto que a companhia, no anno a que ella diz respeito, não cumpriu o onus principal da compra das vinte mil pipas de vinho de qualidades baixas, que pela lei lhe era imposto, e que era o principal motivo por que lhe tinha sido conferido o subsidio de 150:000$000 annuaes como compensação.»

Ora, sr. presidente, em primeiro logar peço á illustre commissão de fazenda que pela sua muita bondade nos queira indicar o que quer dizer um direito que póde soffrer contestação? Um direito que a commissão reconhece, mas que ella mesma entende que póde ser contestado? A fallar a verdade não comprehendo esta parte do parecer da commissão. Ou ella entende que o direito é reconhecido, e n'esse caso não póde ser contestado, ou entende que póde ser contestado, e então não póde reconhece-lo. Esta sinceridade, esta franqueza que abona a lealdade da commissão de fazenda, é para mim mais um motivo para eu ter duvida sobre a obrigação que temos de votar uma somma tão importante, para um assumpto cujo direito a illustre commissão julga contestavel.

Mas se nós examinarmos bem a procedencia d'esta quantia, achâmos que a commissão de fazenda teve fundados motivos para pôr em duvida o direito a tal verba, e n’esta parte estou inteiramente de accordo com o periodo do relatorio que acabei de ler, embora o não esteja com a sua conclusão.

Sr. presidente, a companhia dos vinhos do Douro existia pela carta de lei de 7 de abril de 1838, e foi alterada ou modificada, dando-se-lhe uma nova fórma pela carta de lei de 21 de abril de 1843, mas continuou a existir; impozeram-se-lhe novos encargos e estabeleceu-se-lhe uma compensação. Um dos encargos que se lhe impozeram foi a compra de vinte

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mil pipas de vinho de qualidades mais baixas, e a compensação foi a consignação annual de 150:000$000. Mas posteriormente á carta de lei de 21 de abril de 1843 a companhia aceitou as disposições do decreto de 7 de agosto de 1843, que approvou os seus estatutos, e ahi designava-se que a companhia receberia o subsidio de 150:000$000 em quanto cumprisse o encargo da compra das vinte mil pipas de vinho, mas desde o momento em que deixasse de satisfazer áquelle encargo, acabaria o subsidio. Eu bem sei o modo como está redigido o decreto que approvou os estatutos da companhia, nem estou aqui a hostilisar a companhia, ou a defender nenhum capricho meu, o que estou é procurando achar a verdade; (Apoiados.) mas a camara não póde deixar de conhecer que a redacção d'aquelle decreto, embora tenha aquella disposição como uma pena para a companhia se faltar ao seu contrato, comtudo não está redigido como é costume redigirem-se taes decreto, os quaes declaram como não existentes as companhias que faltarem ás disposições do contrato, e aqui não se dá isso: de sorte que se a companhia faltar ás condições do seu contrato não morre, lá fica a companhia e lá ficam todas as outras disposições que acompanham o contrato, o que acaba é o subsidio dos 150:000$000. E se fosse preciso apresentar mais algumas rasões para provar o que acabo de dizer, diria á camara que o artigo 12.° da carta de lei de 21 de abril de 1843, diz que os 150:000$000 é em compensação d’estes encargos. A companhia podia existir, mas o que acabava eram os 150:000$000.

Mas vamos a ver as circumstancias em que a companhia se achou collocada, e se deixou de haver obrigação de entregar a compensação. A companhia era obrigada a fazer a compra de vinte mil pipas de vinho, e effectivamente a companhia em virtude do decreto de 11 de outubro de 1852 e não sei de que outras circumstancias anteriores, não comprou as vinte mil pipas, logo não cumpriu a disposição da lei. Póde-se dizer que o não ter comprado parto d’estas vinte mil pipas é filho do decreto de 11 de outubro, mas parte não; e então se o facto se deu, desde o momento em que a companhia não verificou o encargo, não devemos nós ir dar-lhe a compensação e satisfazer o que não despendeu, e nós pelo projecto vamos já pagar o que teria direito a receber se despendesse.

Em todo o caso veja a camara bem como nos collocâmos n’esta questão, isto não é questão de interesse d’esta ou d’aquella companhia, isto é questão de direito e de justiça. Se a companhia tem direito, eu voto a emenda e serei o primeiro a votar por que se faça justiça á companhia; mas se esse direito não é claro, se póde ser contestado como os illustres deputados dizem, nós não devemos votar englobadas duas verbas com procedencias diversas, porque póde haver rasão para uma e não para a outra. Examine-se esta questão, vejamos se effectivamente a companhia deve receber esta somma, se tem direito a ella, e se se reconhecer que a deve receber, estou prompto a vota-la, e só resta saber o modo de pagamento para o qual me reservo.

Portanto, já se vê que eu voto pelo adiamento mandado para a mesa pelo illustre deputado o sr. Pessanha, porque quero que se esclareça novamente esta questão. Tem-se apresentado algumas considerações que não tinham vindo á luz na questão de ordem, não por minha parte, mas por parte do illustre deputado, que creio fez largas considerações para ao menos mostrar os seus escrupulos a respeito d’esta parte, e n'isto estou de accordo com o illustre deputado. Examine a commissão novamente este assumpto e dê o seu parecer. Se a camara quizer votar este adiamento associo-me a ella, sem precipitar a minha opinião definitiva sobre os direitos que a companhia tem ou não tem ás verbas que solicita, porque careço de ser esclarecido e elucidado; agora se a camara rejeitar o adiamento, reservo-me a fazer uma nova moção de ordem, para que separemos estas duas verbas e para que haja votação especial sobre cada uma, porque posso achar rasão a uma e não a outra, e então não devo ser inhibido de fazer justiça á companhia ou de lh'a negar, quando entenda que o devo fazer em parte.

São estas as considerações que tinha a apresentar á camara sobre o adiamento proposto, e se elle não for approvado, reservo-me para apresentar uma nova proposta.

O sr. Almeida Pessanha (sobre a ordem): — Sr. presidente, ouvi com muita attenção os illustres deputados que fallaram, defendendo o projecto, mas declaro a v. ex.ª que não me convenceram.

O sr. Presidente: — Vamos á moção de ordem.

O Orador: — Se v. ex.ª quer que eu altere o meu modo de discorrer, é outra cousa. A minha proposta é a seguinte. (leu.)

Sr. presidente, ia eu dizendo que me não convenceram as rasões apresentadas pelo illustre deputado, e se me tivessem convencido, eu era o primeiro a ceder, porque o que desejo é acertar. Os illustres deputados dizem que a companhia comprára as vinte mil pipas: isto asseveraram os srs. barão de Almeirim e João de Mello, e no relatorio diz-se exactamente o contrario: ella devia ter comprado, mas diz a illustre commissão que em consequencia da rotura do contrato o não fizera.

Sr. presidente, o que é verdade é que uma quantia d'estas que vem no projecto, pelo menos soffre duvida, e quanto á legalidade devia ser liquidada a divida, e como o governo devia liquidar esta divida, por isso eu prescindo do adiamento, e mando para a mesa uma moção de ordem, e um segundo artigo, que é o seguinte. {Leu.)

Se se não deve, não se paga, mas no entretanto fica o governo auctorisado para pagar o que se dever; o artigo 2.° do projecto já se vê que passa a ser 3.º Pois havemos de pagar sem saber o que? A commissão diz no relatorio que a companhia não cumpriu o contrato, porque não effectuou a compra de vinho que era obrigada a comprar, e os illustres deputados dizem que cumpriu.

Eu tambem insisto que não cumpriu, porque a companhia não comprou as vinte mil pipas de vinho, cuja compra devia ter realisado em 30 de maio d'aquelle anno, e ao mais tardar até 30 de julho.

Ora, como a illustre commissão se nega a dar novo parecer sobre este objecto, segundo a declaração ha pouco feita por um de seus membros, e todavia o projecto como está envolve as difficuldades e duvidas que tenho ponderado, e o meu empenho é que a camara tome uma deliberação justa e conveniente; peço licença para retirar o meu adiamento, e em logar d’elle mando para a mesa esta proposta.

PROPOSTA

1.° Que no artigo 1.° d'este projecto em vez de se dizer = 83:897$905 = se diga = 64:445$825 =.

2.° O governo é igualmente auctorisado a pagar á mesma companhia a somma que ella mostrar ter direito desde o 1.º de julho até 11 de outubro de 1852, na conformidade da citada carta de lei de 21 de abril de 1843. = Almeida Pessanha.

A camara permittiu-lhe retirar o adiamento.

O sr. Presidente: — Esta discussão fica parada no estado em que se acha, porque a camara vae constituir-se em sessão secreta, por assim o exigir o bem do estado.

Eram duas horas e um quarto da tarde.

Ás tres horas e meia continuou a sessão publica.

O sr. Presidente: — A camara ha de estar lembrada de que o sr. Pessanha mandou para a mesa duas propostas. Vou pô-las á votação.

Foram admittidas.

O sr. Presidentes. - Tem a palavra sobre a ordem o sr. Fontes.

O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre a ordem): — O illustre deputado retirou o seu adiamento, e se bem me lembro apresentou um additamento...

O sr. Presidente: — É uma emenda ao § 1.° e um outro §.

O Orador: — Muito bom: uma emenda e um aditamento; mas pelo additamento o illustre deputado quer que se determine na lei que o governo fica auctorisado a pagar á companhia a somma que se liquidar...

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O sr. Presidente: — Mas qual é a sua moção? Peço ao illustre deputado que queira começar pela indicar.

O Orador: — Como v. ex.ª assim o entende, eu lerei a minha proposta, e depois a fundamentarei. (Leu.)

Agora para fundamentar esta moção em relação ao artigo 1.°, porque creio que a discussão é na generalidade e especialidade conjuntamente, direi que a proposta do illustre deputado o sr. Pessanha está de certo modo implicada n’esta disposição que eu desejo introduzir na lei, ou para melhor dizer, no meio pelo qual eu entendo que se deve fazer a votação, porque como o illustre deputado quer que o governo seja auctorisado a pagar a somma que se liquidar, se se votar o artigo 1.° como está, fica prejudicada a idéa do illustre deputado. É preciso portanto que separemos as duas verbas, porque eu posso querer votar a de 64:000$000 e não querer votar a de 19:000$000, e vice-versa. Por consequencia eu envio para a mesa esta emenda, que me parece que a camara aceitará, e que está de accordo com a proposta do illustre deputado.

Limito-me unicamente a esta moção de ordem, que acabei de fazer, e fallarei depois, se ella for impugnada.

O sr. Presidente: — Eu dizia ainda agora ao illustre deputado, que o fim da sua proposta estava já consignado, porque o sr. Pessanha já fez uma emenda ao 1.º artigo, limitando-a á quantia de 64:000$000, e fazendo um artigo novo em quanto aos 19:000$000.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Se v. ex.ª a julga prejudicada, eu retiro-a.

O ír. Presidente: — A do sr. Pessanha preenche inteiramente o fim.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Então, visto que a camara ainda não a admittiu, eu peço licença para a retirar.

O sr. J. J. de Mello: — É para mandar para a mesa uma emenda ao artigo. Concordando com a emenda do illustre deputado por Traz-os-Montes, não me parece que seja conveniente esse artigo addicional que elle manda. Este artigo que se discute, encerra doutrina que se decompõe em duas idéas, e em duas idéas muito diversas: (Apoiados.) ha uma verba de 64:000$000, da qual ninguem duvida, porque ella estava sanccionada pelo corpo legislativo, havia uma verba no orçamento votada para este pagamento, e a companhia tem tanto direito a este pagamento, como eu tinha aos meus ordenados, que se me deviam, e que depois se me pagaram; a companhia tem exactamente o mesmo direito. Agora quanto aos 19:000$000, ha toda a duvida, e esta duvida nasce do proprio relatorio da commissão, e era por isso que eu dizia, que se votasse o artigo 1.° quanto á verba dos 64:000$000, em vez dos 83:000$000, e que a commissão, em vista dos documentos, fizesse um novo projecto para esses 19:000$000: é a que se reduz a minha emenda.

O sr. Presidente: — Esta emenda parece-me que tambem está prejudicada pela do sr. Pessanha. Agora, quanto aos 19:000$000, ha uma proposta do sr. Pessanha para um 2.º artigo, e n’esse 2.° artigo é que tinha então logar a proposta do illustre deputado.

O sr. Mello Soares: — Eu pedi a palavra sobre a ordem porque me parece que, com a emenda que eu mando para a mesa ao projecto, fim satisfeita exactamente a indicação do illustre deputado e meu amigo o sr. Pessanha, que assim nos livrâmos de difficuldades e que a camara póde votar já e sem escrupulo nenhum o que eu proponho, e é o seguinte:

PROPOSTA

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pagar á companhia geral dos vinhos do Alto Douro a quantia de 64:445$825.

Art. 2.° O governo fica igualmente auctorisado a pagar á dita companhia a somma que se liquidar ser devida da mesma procedencia, com tanto que não exceda á quantia de 19:452$080. = Mello Soares.

Foi admittida.

O sr. Barão de Almeirim: — Pelo que respeita á primeira verba de 64:000$000, vejo que não ha duvida nenhuma na camara; por consequencia; parece-me que está no caso de ser approvado o parecer n'essa parte. (Apoiados.)

Pelo que respeita á segunda, isto é, á de 19:452$080, a commissão não tem duvida nenhuma em aceitar a emenda mandada ultimamente para a mesa pelo sr. Mello Soares, salva a redacção.

O sr. Almeida Pessanha: — Eu devo fazer uma declaração: eu quando apresentei o meu adiamento foi no intuito de que se demonstrasse qual a verba que se devia á companhia pelas suas ultimas reclamações, e para se lhe pagar; cedi do meu adiamento, porque me pareceu falta de urbanidade da minha parte para com a commissão o pugnar pela approvação d’esse adiamento, depois do sr. barão de Almeirim declarar que se voltasse o projecto á commissão, ella não podia dar outro parecer; cedi d'elle, apresentando logo o meu additamento, porque preenche o mesmo fim. Eu não empreguei no meu additamento o termo = liquidar = por não me parecer muito proprio de uma lei; por isso disse: aquillo que a companhia mostrasse que lhe era devido. Agora como eu vejo que a illustre commissão e a camara estão decididas a approvar o meu pensamento, deixo de fazer algumas observações que ainda tinha a fazer em resposta a alguns argumentos empregados d’esta discussão, por entender que já não são necessarios, e para não prolongar mais o debate.

O sr. Presidente: — Depois da proposta mandada pelo sr. João de Mello, e depois da declaração do sr. Pessanha, de que a sua proposta era a mesma, parece-me que não póde entrar em discussão senão o artigo 1.º

O sr. Mello Soares: — Parece me que ha um equivoco, e vem a ser: no artigo 2.º eu proponho que o governo fique auctorisado a pagar o que se liquidar, com tanto que não exceda a 19:000$000: é o que a commissão approva, e já se vê que não é o mesmo.

O sr. Xavier da Silva: — O que está acontecendo na discussão d’este projecto, parece-me que foi tudo quanto eu tinha previsto que havia acontecer.

Não é possivel, sr. presidente, que a camara dos deputados se constituia em tribunal de liquidação; (Apoiados.) não é justo; é a camara chamar a si attribuições que não tem, que lhe não competem; pois nós é que devemos aqui liquidar o que se deve a credores do estado? Isto, para correr regularmente devia ter vindo o processo de liquidação já ajustado entre o governo e o thesouro; era depois d'este processo liquidado, ajustado, com audiencia do thesouro, dos procuradores fiscaes da corôa, que se devia determinar o quantitativo; mas não aconteceu assim, e estamos a cada instante a fugir do terreno proprio a que as cousas deviam ir.

Eu, sr. presidente, entendo que o projecto deve ser approvado: é esse o meu desejo sincero, porque folgo sempre que se faça justiça a todos; desejo sempre que o governo pague o que deve, e principalmente o que promette pagar; mas em quanto ao objecto de que se trata, entendo que se deve pagar depois de uma liquidação legalmente feita. Os nobres deputados têem apresentado umas poucas de emendas ao projecto, separando as duas quantias, porque no projecto trata-se de uma quantia certa e determinada, e ha outra que ainda depende de liquidação; porém a quem compete fazer essa liquidação é ao thesouro e não á camara. E em quanto a dizerem os nobres deputados que póde ser que essa quantia seja maior, isto é, que o governo pague mais, declaro que não tenham esses receios, porque não é de suppor que a companhia peça agora mais do que pediu, nem que o governo lho dê mais, pois este ha de pagar á vista dos documentos. Portanto seja qual for a redacção que se dê ao projecto, não é possivel deixar de dizer que se pague aquella quantia, e o mais que se lhe deve e se mostrar com documentos. É esta a minha opinião.

O sr. Barão de Almeirim: — Sr. presidente, o illustre deputado que acaba de impugnar este projecto parece que o não leu. O illustre deputado avançou proposições que não estão de accordo com o que está lançado no parecer. Diz o nobre deputado, que as côrtes não são tribunal de liquidação. Nós

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não temos liquidação nenhuma a fazer, está feita. A companhia pediu estas quantias em vista dos documentos pelos quaes a liquidação foi feita, e o governo não podia determinar estas sommas senão em vista da escripturação que a companhia apresentou, e em resultado d'essa liquidação é que a commissão de accordo com o governo apresentou o projecto que se discute, e que me parece está no caso de ser approvado. O que é que diz o parecer? Aqui está. (Leu.)

Por consequencia, entendo que não ha rasão nem justiça para se combater o parecer da commmissão. Mas para salvar todos os escrupulos, a commissão já declarou que aceitava a proposta do sr. Mello Soares, e em vista d'esta declaração, julgo que a discussão não devia continuar, porque não sei que mais seja necessario para tornar esta questão mais plenamente clara, e para destruir todos os escrupulos que possam existir nas consciencias dos nobres deputados. Em vista d’estas observações, pode-se teimar, mas não com rasão.

O sr. Presidente: — Quereria dar a palavra ao sr. barão das Lages, mas não posso, porque já deu a hora e....

O sr. Barão das Lages: — Era simplesmente para perguntar a v. ex.ª se ámanhã continuavam as interpellações?

O sr. Presidente: — Bem viu o illustre deputado e a camara, que quando se tornou a abrir a sessão eram tres horas e meia, por isso pareceu-me melhor continuarmos na discussão do projecto n.° 81.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje, e acabado o projecto 81, segue-se o n.º 107, que tambem está dado para ordem do dia. Em dando tres horas continuam as interpellações. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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