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gocio também faz parle do pensamento do addita-mento.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Primeiramente nas Provincias da Madeira e Açores, a principal parle dos rendimentos são foros: rendimentos da es* pecie de que Iractatuos, ha mui poucos. (O Sr. Presidente:— Na Madeira ha mui poucos.) O Orador: — V. Ex.a diz que na Madeira ha mui poucos, pois nos Açores é quasi nada: os rendimentos principaes d'aquellas casas são foros a géneros, e a dinheiro.

Agora ainda subsiste a outra parte do meu argumento. O Sr. Deputado pedio que ficasse revogado o Decreto de 26 de Novembro ?... (O Sr. Cordato Castel- B ranço : —- Eu não quero que se revogue o Decreto, quero que subsista a disposição d'elle, que estabelece esta dotação para os .Egressos.)

O Orador: — M as Sr. Presidente, esta dotação que o Sr. Deputado quer que subsista, está destruida pelo próprio Decreto de 26 de Novembro de 1836, que estabelece o meio de pagamento d'estas dividas em papel: e se o Sr. Deputado tem receio de que pela medida proposta venha aquella classe a ficar prejudicada , muito mais o fica não passando esta medida; porque o meio, que está no Decreto, de pagamento destas dividas não produz nem um real: e tudo em papel. A este argumento é que se não responde, nem se ha de responder; porque não é possível achar-se resposta. '

foi rejeitado o additnmento.

O ST. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, o Governo carece do Sr. Deputado Florido Rodrigues Pereira Ferraz para ser empregado em «ma Com missão itnpoitante; vein pedir portanto â Camará a automação, bem entendido que este serviço pôde ser compatível 0001 a continuação do serviço parlamentar. (Fozes — votos, votos).

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, eu entendo que este pedido é inconstitucional; pois que a Constituição estabelece que não se possa ac-^cumular o serviço de Deputado, com outro qualquer.

O Sr. Presidente do Conselho: — Peço a palavra já que se não quer entender o que aqui se tem dito»

O Orador: — Eu posso emittir sempre livremente a minha opinião. Sr. Presidente, o arti 58 da Constituição diz (leu}. Este art. oppõe-se á proposta que acabe de fazer S. Ex.a O art. 52 da Constituição diz —«que no caso em que o bem do Estado o exija» — a Camará possa autorisar o Governo para empregar algum dos açus Membros; aias este mes-

mo art. confirma e sustenta a minha opinião. Estou persuadido que o serviço para que S. Ex.* quer o Sr. Deputado, será exigido pelo bem publico do Estado; mas mesmo neste caso a Constituição nesse art. exige que elle saia da Camará; não permitte que elle possa accumular as duas funcções.

Portanto opponho-me, por inconstitucional, â proposta do Sr. Presidente do Conselho.

Foi concedida a autorisaçdo.

O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, uma das maiores necessidades do Paiz, um dos maiores bens que elle pôde appeteeer, é a boa administração da justiça ; ora a boa administração da justiça exige que os processos se decidam com a rapidez que for possível: tenbo pois, em consequência disto, a fazer um requerimento á Camará, e é para pèrmittir que os Juizes de primeira instancia possam ir exercer as funcções de Juizes, e virem assistir â Camará quando poderem.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Opponho-me igualmente a esta proposta. Ainda na primeira podia haver uma cousa que a justificasse, tal como a exigência do bem do serviço: ora eu pergunto se nesta se dá isto, se o Estado periga porque os Juizes não vão exercer as suas funcções ? Se não ha outro meio de ossupprir? Eu voto contra; porque não-ha peii-g° em não se conceder a licença pedida.

O Sr. Ministro da Justiça : — Parece-me que a Constituição não diz—aquando perigue o Estado» — mas sim—» quando o Estado o exigir w-—ora parece-me que o bem do Estado exije a boa administração da justiça.

Foi concedida esta autorisaçân,

O Sr. Presidente do Conselho : — Sua Magestade recebe às oito horas a Deputação da outra Camará, que lhe ha de apresentar alguns'aulhografos: podia aproveitar a mesma occasião a Deputação que ha de ir desta Camará.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Presidente: —- A Deputação é composta dos Srs. José Marcellino de Sá Vargas, João da Silva Carvalho» Francisco António Pereira de Lemos, João Pedro de Almeida Pessanha, Manoel Lobo de Mesquita Gavião, Francisco Jeronymo Coelho, José Fiancisco Terra Bruni.

A Ordem do dia para a Sessão seguinte são os Projectos N.oi 259, 241, e 200. Está levantada a Sessão — Eram mais de quatro horas da tarde. O 1." REDACTOR, J. B. OASTÃO.

N.° 9.

ire

(JDutubr.0.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d'Atouguia.

p

~-'Jtama

CORRESPONDÊNCIA.

OPPICXOS-— l.° Do Sr. Manoel Antão Barata Salgueiro, participando que por incommodo de saúde não comparece na Sessão de boje, e talvez nas aeg IM n t es. — Inteirada.

VOIi. 8.° — OUTUBRO—1841.

2.° Do Sr. Bernardo Gorjão Henriques, participando que por doente continua a não apparecer na Camará. — Inteirada.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um Parecer daCommissão d'Agricultura, relativamente a algumas representações que lhe foram enviadas por parte de vários Cidadãos do districto Administrativo de Portalegre e Évora ; e por esta occasião pedirei aV.Ex.* queira ter a bondade de dar para Ordem do dia o Projecto de Lei repressivo do contrabando; porque é essa uma das

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(HO)

providencias que os éupoilicárvte» reelamttra-, e com â íj u ai se corufoima a C<_ p='p' ern='ern' darise-ha='darise-ha' discussão='discussão' missão='missão' conta='conta' entrarem='entrarem' dagfscnuura='dagfscnuura' destes.='destes.' quando='quando' pareceres='pareceres' _='_'>

O Sr v Sousa- Magalhães : *~* Ma-ndo pai d a Mesa unia representação cU Jiftna de Parochia de' S. Do* mmgos de Valide Méndip, disrtncio de V.Ha R*eal, na qual se pede para residência do Parbcho uma pe-qoena casa sita tia mesma aJdcav peUéncente à Fa-^e,uda JNacional, aliegam* os ríq-uerentes que este edi-ficío é de pequeno' rendmierfio- e Valoi ; portanto eCi peço que esta representação seja remetttda ao Governo, a fim de r-etwetier a esta Cambra -as Uouipe-•Otites informações e escfateííimervtos necessários. • ORBEM UO 3>IA.

Continuação dá dmcíiMao do Projecto de Lei jY.°2&9.

Entrou etn ibisensitâo o segltinte

Art. 4/ A'o$> devtdorffc que preferirem' pagar por prestações, serão eMas concedidas, não s«ndo porém menores- i\V vi»te mil réis cada uma, uma vez' que pague»» logcx a-pricneiía prestação, e assegurem com fiança idónea o .pagftrtieníp das restantes nos seus respectivos' ven«itB#nios.

O S-ff /S«wa$ • -~~(Q Sr. t)êputv.do ainda nã&res»

O Sf. Presidente : — A Mesa eritra em duvida, se sobre a- hlbfçfia-. pçejud-icadaf-póde ou não haver votação-; agojr-a; quanto á Com'mi«sãò Al f. \ t a,- reser-va.se £ Meta- |>pp|)t»-la no fim dd Projecto, como o Sr. Depurado j#ed/e.- ,

O Sc-, §vtn

O Sr. Dws d',Av£v«da-: — Srl Presidente-, quan-ào -rejeitei no Sachado o- Art, 3.° deste Projecto, eu o fiy pela intima .convicção ern que estava , de que- esta proposla na.o dava os recurso^ que o Governo precisava, que o' Governo- q.u-í?r|a conseguir por ella , e que a Comn)issà<_ que='que' contra.-dicào0cq='contra.-dicào0cq' pm-perfèia='pm-perfèia' elatofio='elatofio' esfá='esfá' opíiàj='opíiàj' art.='art.' exa-rfo-='exa-rfo-' memò.oohv6='memò.oohv6' porqik='porqik' por='por' qup-='qup-' _4i='_4i' discussão='discussão' loiarrde='loiarrde' c-ísl='c-ísl' qiiut='qiiut' presfdetko='presfdetko' iè='iè' _='_' rjsjfp-art.='rjsjfp-art.' áe='áe' e='e' em='em' i='i' jjfitarv='jjfitarv' jdop='jdop' eiíii='eiíii' especial='especial' ininh-a='ininh-a' sr.='sr.' quando='quando' o='o' nh-nistrarlhe='nh-nistrarlhe' p='p' _0piirecer='_0piirecer' _4='_4' õ='õ' _-eu='_-eu' dezejava='dezejava' _3.='_3.' nào='nào' prtsjso='prtsjso'> fjrn ^fs^f Projecto é pròpnqhei, w 'defcctt ,, que reí»i)llct dividas liquidadas, obter por ella| ^sáa^ %otnmas l Por c ejlokjmo- *)£•£*? t^1 ervtàér se nelifitmi outro 'motivo, sen&b- ó Ofhbef recuso;, ffnftie-diatos para oGoveino, faz apparecer rste Projecto, _€rn- cantradicção com o Projecto n," (1 ítprfs>htac!o pelo tne∓ Go\erno^em. 21 <íe de='de' ser='ser' orc='orc' rejeitado='rejeitado' la.ro='la.ro' è='è' novo='novo' _..isso='_..isso' _-='_-' _.='_.' pqr='pqr' dve='dve' _-eiv='_-eiv' precisa='precisa' _.hinlo='_.hinlo' reconsiderado='reconsiderado' _='_'> . • . . ^ * /v

Sr: Presidente, nós não^otlemos deixai d* altert<_-de.r rçcursc='rçcursc' dosdovdofe='dosdovdofe' circirrntanca='circirrntanca' piara='piara' coneedê-r='coneedê-r' o='o' ap='ap' pohe-movífectivarnnte='pohe-movífectivarnnte' vermos1='vermos1' se='se' ás-='ás-' _.pa-rjiicuiares='_.pa-rjiicuiares' es-les='es-les'>v«rna j te-ndo &o mesmo tempo r«ontt:mp-laçào COHK a òtfnc daqit«|j

"Ejil , Sr»;, Presidente, n^iad,» de potier de^

ctoriô quem' rrté censurou , e mesma d« injusfã a medida que se propõe, e permitta-se-rne que Ihed^ eáte nome na certeza de qu'e não lenho ern vista of-fender a pessoa alguma; na minha opinlfio, ame-dida que se apresenta n^ste Projecto é injusta, poi entender que-todos os devedores dos exti'hctosCon-vontcfS devem tt»r um"fav6i* igual na proporção doa seus débitos, concedendo>se á divida cOnUahida em inetrtl um favor correspondente ao da divida con-trahida em metal, e papel ; em ambo<_ de='de' devedores='devedores' atropellar='atropellar' outras='outras' tomamos='tomamos' sócotn='sócotn' igml='igml' mais='mais' justiça='justiça' isto='isto' nem='nem' me='me' casosde-ve='casosde-ve' conciliar='conciliar' em='em' eu='eu' explico='explico' ás='ás' vexar='vexar' intuito='intuito' uma='uma' favo-fexer='favo-fexer' nós='nós' querermos='querermos' se='se' por='por' espéciesde='espéciesde' tliesouro='tliesouro' para='para' outros='outros' sem='sem' pira='pira' mas='mas' deve='deve' _='_' a='a' dinheiro='dinheiro' ser='ser' medida='medida' os='os' e='e' cento='cento' é='é' equidade='equidade' tantos='tantos' haver='haver' o='o' p='p' moeda='moeda' ifteio='ifteio' favor='favor' menos.='menos.' todos='todos' uns='uns' princípios='princípios' quanto='quanto'>

Sr. Presidente: váonos ú espécie; eu devo 100$ réis ao Estado por uma dívida de um extinCfoConvento ; conforme o art. 3.° hei de pagar 66<_666 mt-tal='mt-tal' de='de' _6000a='_6000a' _16='_16' pagar='pagar' por='por' devo='devo' isto='isto' réis='réis' terei='terei' um='um' dt-='dt-' etn='etn' papel='papel' _='_' ern='ern' â='â' cento='cento' e='e' decon-lo='decon-lo' f='f' em='em' metal='metal' is='is' m='m' _8333='_8333' ao='ao' eu='eu' òoooo='òoooo' favor='favor' empapei='empapei' _33333='_33333' _50='_50' tcuho='tcuho' reiá='reiá'>to e', 33$333 íeis em mptal, e 66^666 reis em papel ao ^agio de 50 j

A GonnTii*sâo enrede osíe favor dê í6 por ffnto aos oj!!« d?terem ertr in"l,i! , e nào concede fa\or •algum zm q<íft que='que' mtal='mtal' aò-i='aò-i' fvor='fvor' e='e' p9p='p9p' concede='concede' senão='senão' eaos='eaos' _4='_4' dfverm='dfverm' sróem='sróem' rnelfríão='rnelfríão' deverem='deverem' papel='papel' _='_'> pofedesígual e injusta semilhanle me^ dida\ Sendo is.o aáViíH', Sr. Prxjsid!ente ; sendo ofa--vor,'(^ire dáflio's'aos o5evtdores, menor quê o con- ' co^do ^'elo-Decreto de' í 6 !dè Novembro ; e conce-dendo-se nest« art. 4." as pi estações com o fim justo de suavisaros pagamentos, perguntarei, — acredr* tora alguém, que o devedor correrá a pagaj já, e ?q$e devora ^-«yptaç pelas prestações, quando se vir obrfgado A verificai o pavimento dessas suas dividas ? Nào pôde ser; poique no pagamento prom-pío nao-toin-o deveííhrjfavor neíibtítn. E quem são os devedores7 Pela m-'ior party são proprietários; e esta Cainarrf'nao^ÓS3% deitar dê \vr luuito em con-sidf,rivçrio'««iaoc!rtía>v; feà® jróde doixar de'reconlie-ct-r os apuros , .eôr^t>e'elta se átíhá.

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tíSo excederiam á 700 e tantos contos de re'is. Se me engano, S. Ex.a terá a bondade de rectificar.

O Sr. Ministro da Fazenda:—O'que eu disse foi, que já se tinham liquidado os 700 e tantos contos ; mas não disse, que se não continuava a liquidar. As dividas dos Corrventos montam a uma sotn-ma considerável; e eu, desejoso de ver, quaes erartn os reruisns do Estado; porque sempre entendi, que não devomos propor qualquer medida extraordinária, sem lermos esgotado todos os recursos, que possuirmos; enU-ndi, que devia mandar, pelos es-clíirecimentos que tinha fio Thesouro, e por aquel-Ifs que atli faliam, mas que é possível reunir, fazer um iYlappa dasdividaâ aos Conventos extinctos; e á hora ern que falloi ao Sr. Deputado, já tinha conhecimento da liquidação daqueila quantia. Kn-(retanto estes trabalhos conunuam ; a todos os mo-U!

O 'Orador: — DP bnrfttô concedido que a som ma liquidada não é d? 700 c ^1(0$; m.is- de 1200, que sr peidam ha\er unmediaiameiite por este Art. 4.° ; r u quero mesmo afé conceder, o que não épossi»ef, que S. E\." me prove, nenl que a Camará se con-vppra de lal , isto e, que todos esses devedores corram i m mediata mente a solver esses seu*) débitos, e uue se possam por consequência haver oâ recursos correspondentes a essas préstíiÇÔes , em relação á totalidade desses 1200 contos; a quanto âubirá o total correspondente das prestações conforme este Ari. ? A S'1-0 contos, Sr. Presidente? E240 contos corno? Pagos, parte em papel, e parle em metal; não podem por consequência dar mais de 120 ou 130 contos. Ora aq*>i «em a Camará como pelo Art. 4.* a Commissão Espacial mutiliaa todo o effeito do Art. 3.*, para o riu» que se q*)er no § 3.* do se» relatório. Nâ«> sei, s>e laboiurp»'»M» alguma conuad>çuo; se laborar, tractart-! dopeis de me explicar; ma» o que é ceito, c que uâo lubofo na immeíisa contradição em q n o laborou o illiiàtre Relator da Commissào Especial de Fazenda, quando disse, — que não era occasião opportuna de vexar os devedores, e terminou exclamando, que se vexassem com execuções 4>ffif{i7e« , etc.

(O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado não falia devagar; ii:as ha tal sussurro na Cttt-a , e esta posi<_-cão para='para' ião='ião' e='e' lísalappropnada='lísalappropnada'>.; p der o.mraquil-lo que s.- iiu , que não posso, ainda que queira, e como e

O Orador: —Eu agradeço a V. Rx,a a urbani-dade com que me tracla , e repelirei. Eu disse, que não approvava o Ari. 4.°; p i votado n-i^é sentido, e agora vem ò Art.4." tjue estaU-U-ce us prestações. Oia, como e» já disse, que tne&mo quando se recebessem todas ou qnasi todas as dividíi», estas prestações não pôdiarn dar mais de 120 ou 130 contos.; .e além disso Viavia' orna desigualdade para os ditfe-

devedores, estava rectificando a contradicçaa d«sle Art. Cotn o § 3.° do relatório, para concluir que np?sat de querer, e desejar para os devedoras o favor d

O aiJdiLdmerito do Senado reformado em quanto á tlifíerença da» espécies de moeda, em que fui c<_-tiahida faltava='faltava' aos='aos' notar='notar' reflecti='reflecti' execuções='execuções' paptl='paptl' lei='lei' isto='isto' réis='réis' s.='s.' õq='õq' haveria='haveria' como='como' sabe='sabe' hy-polheca='hy-polheca' metal='metal' cair='cair' vamos='vamos' ágio='ágio' elie='elie' notando='notando' menos-a='menos-a' ao='ao' íeis='íeis' as='as' esses='esses' pagarem='pagarem' consrderar='consrderar' _50='_50' podia='podia' tuas='tuas' conoo='conoo' tag1:_='_:_' tanto='tanto' querer='querer' frxar-se='frxar-se' sb='sb' extinctos='extinctos' dividas='dividas' por='por' contradição='contradição' sacrifícios='sacrifícios' conuibsiintes='conuibsiintes' _000='_000' deverem='deverem' _='_' poisco.n-cede-se='poisco.n-cede-se' a='a' looooors.='looooors.' e='e' certo='certo' j='j' _100óoo='_100óoo' pagarão='pagarão' e-oj='e-oj' deputado='deputado' entregasse='entregasse' o='o' p='p' vexalo='vexalo' nào='nào' diase='diase' da='da' conventos='conventos' com='com' de='de' esn='esn' devedores='devedores' tag2:ue='q:ue' do='do' relator='relator' pape='pape' mesmos='mesmos' um='um' réis.='réis.' poderia='poderia' devedor='devedor' acoimou-me='acoimou-me' consequência='consequência' extraordinária='extraordinária' em='em' negociador='negociador' especial='especial' fazenda='fazenda' eofilrahidas='eofilrahidas' sr.='sr.' eu='eu' hoje='hoje' vi='vi' na='na' aquelles='aquelles' commissão='commissão' eilas='eilas' desfavor='desfavor' que='que' deixar='deixar' muito='muito' cai='cai' igualdade='igualdade' forma='forma' nós='nós' determinado.='determinado.' ilíustre='ilíustre' para='para' perfeita='perfeita' divida='divida' irá='irá' outros='outros' não='não' papel='papel' exigir='exigir' só='só' á='á' entregando='entregando' executar='executar' os='os' metálicos='metálicos' assim='assim' conciliava='conciliava' í='í' deveria='deveria' grande='grande' favor='favor' tudo='tudo' uns='uns' a-os='a-os' estas='estas' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:q'>

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laiitas cousas, e se desconheça o miserável estado dos Povos das Províncias? Voto por tanto contra o Art. 4>.* como contradictono com o Art. 3.° em re-1a cão ao § 3.° do Relatório d'este Projecto, o qual rejeito ín totum.

O Sr. Mwi&iro da Fazenda: — O illuslre Deputado que acaba de fatiar, tirou urna consequência diametralmente opposta aos princípios, que estabeleceu em todo o seu discurso. O «Ilustre Deputado o que pretendeu fa/c^r ver, foi que este Projecto não fazia senão vexar os devedores; entretanto concluiu rejeitando a disposição do Projecto, que mais vanlojo-sa é a esses mesmos devedores, qual a d'«lles poderem solver as suas dividas por meio de prestações. Devo notar ao illustre Deputado, que o Art. 3.° já está approvado , e não se pôde agora renovar a sua matéria, excepto se a Camará n'isso convier ,• mas são precedentes, que certamente ella não desejará au-tomar: que determina pois o Art. 3.°? Determina que as dividas scrào paga» por aquelles que as con« Irahiram em metal, em «rn terço em papel moeda e dou» terços em metal; e que as que^foram -conirahi-das nas duas espécies, serão pngat» em um terço em melai , e os outros dous terços em moeda papel; o Art. 4.° agora estabelece uma medida benéfica, e vantajosa para aquelles que não pode'ré m pagar logo, e por uma só vê?; concede-lhes a faculdade de poderem pagar em prestações»; entretanto o illustre Deputado vota contra este Art.! ... Parece-rne que votar de tal modo e não fa/er bem aos devedores. jVJas (diz o iliiistrp Deputado) «d'aqui não resulta ronsa nenhuma a« Estado» pois se não resultasse cousa nenhuma ao Estado, tião resultava vexame a ninguém: não sei como se possam conciliar estas ide'as; pois lia grande vexame p.»rã os devedores, e não ha vantagem nenhuma para o Estado! Se o Estado não tirar vantagem, os devedores não serão vexados, isto e, não satisfazem as suas dividas.

Sr. Presidenie, quando o Governo annuiu a este Projecto na Commissâo Interna , foi levado pelas idéas, que já aqui apresentei mais d*uma. vez; e sinto que não «P lhes tenda dado ioda a importância : que disse eu, Sr. Presidente? Disse e repito — que a Administração actuai não hade recorrer a medida ueiihuiDR extraordinária, em quanto não tiver esgotado todos os meio» ordinários, qzte tiver á sua disposição;— se porventura esses meios» ordinário» não forem bastantes, a Administração que não pôde fa-ser milagres, hade vir pedir ao Parlamento os meios, de que carecer; mas em quanto a Administração tiver meios ordinários a que recorrer, hade lançar mão d'elles.

O Estado é nedor desta enorme soturna; o Estado pôde robiar parte dVasas dividas; supponha-tnos, que não cobra tudo aquillo que a Commissão interna calculou ; supponhamot», que não cobra este anno senão 100 contos ; pois esta receita e tal que se deva desprezai 7 Pois quando nós estamos lançando tributos, e tributos que não podemos deixar de conhecer que são pecados, havemos ou podemos des-pre/ar e-ta leceita7 Eu entendo que não. Sr Presidente, neste Projecto de que selractou, foi de conciliar tdnto quanto eut po^ivel, os interesses, do Estado com os interesse» dos devedores; aos devedores diz-se-llies o seguinte. — «Vós que contrabistes as vossas dividas em ru

terço* em metal« — segundo o preço porque o p«i-pel corre hoje no mercado, ninguém negará, que se faz favor a estes devedores; a outros diz-sc-lhcs. — «Vós que conlrahistes as vossas dividas em metal , e papel, pagareis dous terços em papel , e uni em metal» — ninguém dirá que nisto se lhes não faz favoi,; entre tanto para aquelles, que não poderem pa^ar já, concede-se-lhes o poderem faze-Io por meto de prestações j" com tanto que não exceda a quatro annos, e que cada prestação não seja menor de viole mil réis. Ora, Sr. Presidente, quando urn particular se achasse nas circunstancias em que está hoje o Thesouro , poderia por ventura conceder um beneficio tamanho a seus devedores? Ninguém o dirá; vendo-se rTuma posição tào embaraçada, como aquella em que nós estamos, havia com* pellir os seus devedores a que lhe pagassem, não lhes concedendo beneficio algum. Por consequência , Sr. Presadente, não sei como se possa combater o Ari. 4.°, sobre tudo depois de estar approvd-do o Ari. 3.°, e sobre tudo tendo começado o il-luslre Deputado dizendo, que a desigualdade, que este Projecto estabelecia a respeito destas dividas, desapparecia ... com o additamenlo do Senado, o illuhtre Deputado creio que imaginou, que o Senado fazia distincção entre as dividas couirahidas em melai, e aquella» contrahidas na forma da Lei; não lia distincção. (^Apoiados). O Senado estabelece o m f s m o meio de pagamento para as dividas dos Conventos quer tivessem sido contrahidas em me-tal, quer tivessem sido contrahidas na fornia da Lei; não ha differença nenhuma; o additamento aqui efcta. (Leu).

(O Sr. D t O6 d'Azevedo •—Eu queria esse additamenlo ; mas emendado da maneira que eu disse em relação á diflerença das espécies...)

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dente, è o que eu ouço todos os dias: dir-se-me-ha: —u é argumento de sentimentalismo n — seja muito embora; se nelle ha sentimentalismo, ha lambem de certo rigorosa justiça.

Sr. Presidente, o Governo está a demorar o pagamento a uma multidão de classes; porque não tem moios: dir-se-ha — « recorramos a um empres-timo — «não posso deixar de tocar nesta idéa, por isso que ella já mais d'uma vez tem sido lembrada. Sr. Presidente, eu não sou inimigo de empréstimos; ha empréstimos eminentemente productivos; esses empréstimos hei-de eu sempre aconselhar, e votar por elles no Parlamento; mas, Sr. Presidente, e' necessário attcnder-mos á situação erfi que estamos; nós estamos na presença d'utn déficit, e estamos crean-do receitas, para o fazer desapparecer: e' necessário, que meditemos mui seriamente a nossa situação: eu entendi sempre, c entendo ainda hoje, que a primeira missão desta Administração era conquistar a opinião do Paiz por meio de economias muito severas, mostrando-lhe, que não se exigia dei lê, senão aquillo sern que não e possível viver; para isto começámos a ver se era possivel cobrar a receita toda na sua integridade; o primeiro passo que demos para isto, foi ver, se a grande receita que temos, a decima, podia entrar integralmente este anno nos cofres do Estado. A este respeito darei á Camará esclarecimentos; porque effectivaraen-te nesta matéria grandes erros se propagam, e e'preciso destrui-los. Sr. Presidente, a cobrança da decima vai todos «sdias n'um augmenlo prodigioso; eu mostrarei á Camará um documento, que lhe ha de apraser, pelo qual se vê, que de 1834 para cá, a cobrança da doe i ma tem lido um progresso espantoso; em 1839 para 1840 cobrou-se de decima 1:280 contos; por consequência esta Administração entende, que a sua primeira obrigação é ver se faz entrar esta receita na sua integridade nos cofres do lotado, receita, sobre que ella está bem longe de ir procurar fazer um contracto; seria um recurso ephe-inero, qu<_ com='com' de='de' perda='perda' receita.='receita.' ou='ou' àodcficit='àodcficit' mais='mais' salvar='salvar' p='p' nos='nos' ir-nos-hiaonerar='ir-nos-hiaonerar' conto='conto' sem='sem' _600='_600' da='da' _500='_500'>

A Administração activou por todos os uieios ao seu alcance a cobrança da decima ; já cofres estão abertos, mesmo em Lisboa.... Aqui está o doe ti. mento que eu disse, que havia de mostrar á Camará (leu). Com isto respondo lambem ás lamurias, que se fazem todos os dias sobre a cobrança dos impostos. Por consequência, Sr. Presidente, antes de chegar-mos a um estado normal, não lemos outro meio, senão recorrer a todos os recursos que estão ú noasa disposição; um destes recursos, são as dividas dos Conventos: mas diz-se — » Pós não recebereis este anno, sendo uma pequena somma, que talvez não exceda por exemplo de 100 contos; mas ainda assim não podeis contar com esses 100 contos ^ como receita deste anno j mas sim do seguinte n — Ora quem dirá, que nós devemos despresar um recurso, só porque elle pode produzir receita no anno seguinte? Ninguém o dirá; tudo isso, é diminuir os apuros em que estamos.

Os Bens Nacionaes não se podem vender todos «'um anno ; dirá alguém que e' recurso que não nos serve, só porque este anno não «e poderão reaíisar senão 100 ou 200 contos? Por tanlo repito, não sei corno se possa combater o Ait. 4.°, principalmente depois de ter «ido approvado oArt. 3.°: não1 VOK. 8.° —OUTUBRO — 1841,

sei como na occasião, em que nos vemos obrigado» a não deixar de cumprir obrigações sacratíssimas, que o Estado contrahiu com seus credores r sejamos tão generoso* (Tom os nossos devedores, e que o illustre Deputado ainda queira, que o beneficio seja completo, isto é querer, que não se lhes peçam aã dividas, que elíes contrahiram.

O Sr. Dias d' Azevedo: — O facto que eu queria rectificar era, que quando eu disse que queria oaddi-tamento do Senado, era emendado de modo que conciliasse ajusliça era quanto á base sobre o favor, que se queria conceder aos devedores; conforme aquelle, feita a alteração em referencia á differença das espécies , em que tivesse sido contrahida a divida, e estabelecido um ágio certo e determinado para os casos, em que o tivessem sido só na espécie papel, tínhamos satisfeito á justiça, e á igualdade.

O Sr. Xavier da Silva:—-Sr. Presidente, 'per-tendo oppôr-rne ao Art. 4."; mas desejo que se explique a sua doutrina.

Este Art* estabelece que o pagamento se possa effectuar em prestações, e para se conservar neste methodo o beneficio do Ari. 3.°, mando para a Mesa um additamento, que talvez se deva discutir com o § 3.°; todavia o meu fim é que aeja considerado, e a Camará o fará coflocnr como julgar mais conveniente; de maneira que votado o Art. tal qual está, não se argumente na discussãoo do $, dizendo que não tem logar, tí que está prejudicado pela votação do Art.

Sr. Presidente, o Art. 3.* concede um beneficio ao devedor que remir logo a sua divida, o qual consiste no ágio do papcl-moeda, e calculando pelo preço médio corrente, isto é, a 40, estes devedores pagam Com 63 a 64 as dividas contrahidas na forma da Lei, e com 80 as que se contrahiram em metal.

Deste beneficio só deixarão de aproveitar-se osme-no«abastados, dosquaes tenho razões para acreditar é o maior numero, e não devendo ser menos considerados, proponho o meio indicado no meu additamento, que tem a seu favor produzir ao Governo maior rendimento, do que a proposta daCommissâo.

Não devo ser suspeito nesta idea, porque rejeitei o Projecto, do mesmo modo que em 4 de Fevereiro me oppuz ao Art. 13.* do Projecto N.° 60; mas depois de approvado pela Camará é do meu dever apresentar todas as observações, que julgar convenientes.

Sr» Presidente, quando avalio a situação destes devedores, não posso esquecer que igualmente são contribuintes, e que estando bastante sobrecarregados de tributos geraes e locaes precisam fazer grandes sacrifícios para satisfazer similhantes empréstimos, e pagar os tributos vencidos, que accumulada-mente existem em cobrança, ou execução.

Confio que a Camará terá em vista princípios de equidade, rnuito mais quando, ape/ar das precisões do Thesouro, não duvidou incluir na autorisação para se arrecadar a decima, e mais impostos, a salutar providencia de se pagar em duas prestações com o intervallo de noventa dias.

Sr. Presidente, a Camará, e o Governo tem obrigação de medir bem as possibilidades doa contribuintes, não os reduzir a mingoa, e avaliar a posição dos que devem á Nação, bem como deseja que os seus credores attendam aos apuros de nossas finanças.

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lembro ácnioSrêtíépíutâdtf pôr S. Mí-

tivèese àuscitádó há Cortífnifiáíio, porquê differé segundo inè informaram ,* uitfiífld pior tanto1 para a Mesa o segumU1 ; %

.ÁbiliT^íatfÍTÒ dá %r't. 4.°=: flegularfdo tf preço 3o Valor dê pápeU moeda* pelo pfeçò cie 60 pôr cétilo. =r Xavier da Siiva:

t) Sr. Símil* : — - fO $r. Deputado afalda não re's-íituiu ó séii discurso).

O Sr. Xavier. d*à Silva: — Sinto quê ô digno Dê* -pulado por S. Miguel não entendesse o meu pénèa-mento; é sorte mililtà.... poucas vezes aon entendi^ ílo por, S. é."....

Sr. -Presidente, á quástaõ è áimples; eu prd^tíz ^ que áqííeHes qde èê sujei tdre'm a pagar em prestações, gozem6 uma parle tio beneficio toíicTèdido aõâ q^uè remirem de uma vez suas dividàé, afiro dê facilitar os pagamentos; e «editar demandas; que não podem levar menos; 'c?e doAis" à Ires ahríòs.

O betíeijcío o;oe indiquei reduz-sè ao

quando p áívid'á tiver si'dd contírahidá na forUJã dá Lei, os 'deyéílbréà c^ue pagaVetn à prazos; dàb em dinheiro uni terço, ísío é triniá e quatro, e os doui terços etti papel ;" rédnsidtis a irVetal á<_5 de='de' b='b' _3='_3' preço='preço' senta='senta'>òcTu?,eht t9íhíáré nove, e fazem á totalidade *fe setenta e t re'í ; e sek*dividíí foi cónlractádáem metal, têem de dar soaseniu e s»eis dos dous terços em dinheiro , e/âesâfróvè de ttfá terço em papel , ò que faz o total fde oltefitá e cihco : ora desejaria quê a Cbm-iiíibbào liitj VnspòruJa s« este meíhodo n&o éináis^rVi-ve/toso ao T hesourO dó qu? o que sé ápprõvóú d?o Àrt. 3.°, 'de se bbtef trinta e Quatro 6usfes^étita'eserá "por "cento ? .

Sr. Presidente, é nefessíaVio en^caVar ofe negócios pielós lados ^os^iveis, e que sào raáis salientes ; >íão en^uríléceV ás roflèióes db$ outros; e *a respeito dê calculóg òà fiíze-!os, "o'á àUenrfer 'aos 'que se daõ no 'trabalho dê responder com dfeinotislraçòèacom qtmn-t*ò dê simpíe^l jnluiçao.

Sr. PresTâenCe, tomo parle JhVbtás quesTòos pelo desejo q'

Sr. Presidente, o Governo, apezar de snas preci-íôles Jde dinlieiro , deve aítehílér ao 'eVtifdò* de seus devedores, e pro^òrciòfiar-lhes íiíod1o 'de pàgafeiíi , afim de não tpèrselgViir qifem íiào 'eítáein circudistân-cias de lhe Satisfazer, e evitàr'qfííe milhares defami» Hás fiquem redrtsidas a miséria; ó que de certo ha-"de Víiccedér se de íepentê of/rigar os Devedores, e fiadores, e reva'r á 'p"raça "os pVèdiòa líypòítlíecado's, como parece fácil ffò ri lustre D^niladb pofr S. Miguel.

ar. Presidente, 'd'esse^ vexames ^òurcò burién-hòm interesáe Jhà-de tirar a Fazenda Kacrorral ; por oerfò os recursos que d*ahi 'lhe liâo de v'ir ferào ít»ui ptítj-cos e tarde, e a 'final a Fazenda PuHfitía íèm 4de fficar com os prédios qtfe lhe &?lo hdjudíeadns ; e vendidos còiifo 'Behs Nacihnaet;'pròduKem úlha bagatela.

Apresentarei á Ca/iiara tím facto, éfiie leVè Ibgkr n'es'ta Capiíal ha (ídíicòs 'dias 'para cdnVertcer áquel-les que miifto confiam d'é5te methodo de 'executai'.

A Fíizenda Nacional em virtude dodirerfoquêFhe

gravàrb

ãsáistè peia reforma Jttdícíafi^, levou á Praça «rrf pfediò, quê foi avaliado eài SOO^COC fs. paf.i sepa-gar dft 100^000 rs. proveniente d^deoiraas; não te-1 vê lançador; foi segunda vez á Praçrt com o abati* fnéntò da Lei; e adjujdicou>«e-lhe por 600^000 rs. ficando1 pôr conseguinte1 fpsponsavef pelo exbessõ de âOO^ODOrà.; è quanto a hnm o prédio não vale o excesso dd execução.

Eiâ-aqoi as vdntageíi?, quê reâultãmd'es9as éxécu-çôéô âflictivars; e muito desejaria que o Governo e a Cáiiiara àé persuada que attènder ao estado dos devedores da Nação; proporcionar-lhes modos âuaves de poderem pagar é um principio de justiça, de que ím de resultar maiores vantagens ao Thesouró.

Sr. Presidente, reconheço o de^er de séproporcio» harém ao Governo rueios para satisfazer suas despe-2aa ; mas lârubetn lembro que eâf.i Gamara deve zelar os íntèKéssés; do jídvo Apoiados ) e como Deputado, êírí quanto occupar está cadeira, hei de defehdâ-lds coíbo entender ertl minha consciência, (/í^ozarfos.)

Concluo dizendo que rue parece mais rasoavel o methodo q«e indiquei; entretanto a Camará decidirá ioibo eniender era sua alta sabedoria.

Foi úfrprovado o Ari. 4.°

Foi admiltvdb á discussão o additamento do Sr. Xabier dá Silva. t

O Sr. Si mas: —(O Sr. Deputado ainda nãorcs-ittúin ò sen discurso.)

O Sr. Xavter da Silva: — Eu desejo quê os pagamentos a prà>o âejcim feitos pelo modo estabelecido no Art. 3.°, e queria se estabelecesse o ágio do pàfièl a sessenlA ou a setenta, ou finalmente como entenderérti melhor.

O Sr. Siffiâs: — (O Sr. Deputado ainda não rés-littriu o s'eu discurso).

O Sr. Moniz :—Sr. Presidente, eu desejo fazer 'uma decla'raçãò a respeito da matéria em questão , e tanto 'mais quando não tem sido nella objecto de divergência a essência da cousa, mas sim os modos 'dVHa; o'que sé terb questionado são os ri)odos mais VVu iriéiioá suaves, mais ou menos seguros'do pagamento : se eu conhecesse as circumstancias destas •terras, onde 'cx i ate m esla^ dividas, coríio conheço ag -d'a minh-A Província , de cê» to estes meios me pa-i'eciam inii pouco vialentôà : alguns dos Membros da Commissào fuerani reflexões neste mesrno sentido; mas Os outros Membros que melhor conhecem as eírciímstancias dos devedores, e que ao mesmo •ternpó desejam conciliar o favor aos devedorns com 'as 'rfecessidades da Fázehda , entenderam quô estes rtieios eram bastan't'ernohte suaves para se conseguir 'este fim ;t foi neste sermdo quê eu convim nelles; pr>Tqi»e afias , 'repito, que se eu conhecesse a situação daqueles devedores, co'mò conheço os da rni-nha Província, taes 'modos de pagamento me pa-r^ceriaríi urh pouco pesados. Faço esta declaração 'para quê ao:tlepoi's se não enfehfla que eu estaca "érn contradicçào -entre esta, -e alguma oiitra occa" °si&o èrn-qfue se'possa tractar de matéria semilhante, "e em que èú Enfeuda por meios suaves que ao mês4 mo tempo sejam rnais prodtictivos para o Thesouro N-ftcionuí.

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(

censurar-me, rfteéndq que não costuma revelar o que se tracta nas Commissôes.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado não foi fefciz no «eu argumento, e os bons desejos de responder-tne não lhe deixaram ver a sua inconsequência, bem como a contradicção, em que está S. S.* com o fim desle Pfojecto, que até aqui era para dar meios ao Governo, e segundo esta sua ultima de-daração, é para amortisar o papel-moeda.

Não desejo gastar mais tempo á Camará; de so« beio demonstrei a utilidade da minha substituição í e por isso nãorepitirei os mesmos argumentos; a Camará ouviu as minhas razões, e as que deu o Sr. Deputado por S. Miguel, e por tanto decidirá o que julgar melhor.

O Sr. Sanas: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o sen discurso.)

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra paia mandar para a Mesa um pé* qiieno additamento ao Art. em discussão: eu já combinei com alguns dos Membros da Commissào que esiâo de accordo. O Art. 4.° ex.je para o pn-o-amento das prestações novas fianças, xao passo oue no $ 4.° se diz que os pagamentos da* prestações sejam exijidos pelafe antigas fianças e hypo-lheca* ' Esta determinação prova, que pelo pagamento em prestações não ha alteração no contracto; lo^o se este subsiste em lodo o seu vigor, para que onerai os devedores com duplicada fiança, que pode até ser causa de que não possam pagar em prestações corno a Lei lhe quer perroitlir? Por tanto mando para a Mesa o meu additamento (leu) a hm de que se exija nova fiança somente nos casos de serem insuficientes, ou distarem alienadas as antigas hvpothecas,

ADDitAMENTO : —Quando se morrera «nsufli-cientes as antigas hypothccai, ou quando tenham sido alienadas. - Pereira de Mello.

Foi admitlido á discussão. — (Pausa por falia de

numero.) ' . . ,.-,.,

Foi rejettcdo oti-Uitamento do òr Aavier da àti-vá, e approvudi, o d*> Sr. Pereira de Mello.

íntrou em discussão o seguinte :

& l.° Os prasos do vencimento das prestações se* rào regulados por tal forma, que o maior espaço coocedld.. ao devedor para total pagamento de seu alcance nunca exceda a quatro annos.

Foi approvado sem discussão.

Entraram etn dúcnuâo por sua ordem os seguintes §§ e drt™, que igualmente foram aprovados

sem discussão.

& 2.° Cada prestarão devera «omprel^nder não só a q'uota da dinda rcspecliva, mas lambeu: a importância dos juros correspondentes ale ao dia do se« venci«>onto , se e3su divida

vencer. ^ ,

& 3.° lísUb prefações p.jderao ser pagas antes ^o dia de sou vencnneníii, fazendo-se-lltes o desconto dos juros, que se lhes tivertm ac cumulado pela natureza da divida originaria, <_ que='que' no='no' de='de' tpara='tpara' desconto='desconto' uma='uma' quantia='quantia' cinco='cinco' por='por' um='um' restante='restante' vencimeniu='vencimeniu' _='_' pres-='pres-' sendo='sendo' oiiuo='oiiuo' e='e' cento='cento' porém='porém' foliar='foliar' anuo='anuo' ao='ao' o='o' p='p' lmpo='lmpo' rdoridas='rdoridas' cada='cada' proporrioftado='proporrioftado' da='da'>

lacõe». ,.

^ 4 ° Os pagamentos destas pre&laçops «arao feitos nal esueciosnde.moeda , em que as divulas Uvc-

n sido conliuhidasc e poderão também «er eMji-

dos e realisados p^las fianças , hxpothecas , e obrigações antecedentes, que ficarn subsistindo em seu vigor, eaívo o espaço concedido pura aijoelles, pagamentos.

Art. 5-.* Os benefícios coíí

§ 1.° Têem para este fim conheci mento de sua* dividas: 1.° os que originariamente contraíram ou «ffiançaram as obrigações respectivas i 2.* o* que já tiverem sido intimados pessoalmente para a liquidação ou pagamento de seus débitos, ainda quando não sejam devedores originários: 3-° os que tiverem reconhecido expressamente as suas dividas em transacção, partilha, inventario , ou contracto firmado por Kucriptura Publica ou amo judicial: 4." os que tiverem feito pagamento de piuie do capital, ou dos juros.

Art. 6.° Os devedores que não estiverem em algumas das circumslanciaB expressadas no § 1.° do Art. antecedente, somente petderão os benefícios referidos, Si* forem intimados p> ssoalmente^ ou por Jbthios affixados nos lugares do estilo e publicados no Diário do Go\eino'; e dentro do prazo de 30 dias contados da intimação que se lhes fizer, não apresentarem as suas declaraçoVs sobre a forma do pagamento que preferem.

Art. 7.° Os devedores que não apresentarem as suasdtícluraçôes no*, prasos preecnplos nosdoua Art.08 antecedentes; ou que no praso de trinta dias, depois de approvadas ^ssas declarações , não satisfizerem completamenlp ás condições da fórtna do pagamen» to que tiverem r>-queruio , seiâo nnm-ediatarnçnte compellidos pelos d.-eios judiciaes ao pagamento de suas dividas.

Entrou depois em ditcimâo o seguinte Art. 8.° O pdpil tnocdii,que »c-receber pur ineio d'esta arrecadação, «era ajnortisado conforme o dis* poíto pelo Art. 14." do Decreto de % de Novembro de 1836.

O Sr. Xaxier da Silva: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Emenda que deve servir de Art. 9.°, *e é o seguinte

A»J>ITAMISNTO : — Ao Ari. 8.° para servir do 9.°^— As dividas liquidada*, e ,a& que existem a liquidar, cujo processo para o pagamento existe pendente no Tiiesouio Publico, -serão pagas pela maneira eflabplecida no Decreto de £6 de Noveaibro de 1836

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( 11*),

convenientes mando para a Mesa o meu addila-mento.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Se o Sr. Depu« taJo quizer dispensar o seu udditamenlo, pôde fa-ze-lo ; porque eu entendo, que Iodos os processos pendente» gozam dos direitos do Decreto de 26 de Novembro, a não querer a Gamara, que a Lei legisle para o passado; o que me parece não ser curial, por isso que cila só olha para o futuro.

Foi rtpprovado o *4rt. 8.°

Foi admittido á discussão o addilamento do Sr. 'Xavier da Silva. -. , .•

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado faz o seu 'additamento como a Camará ouviu, para evitar intrepretações forçada*; mas o Sr. Ministro explicou a sua ide'a , e neste sentido corre a discussão.

O Sr. Xavier da Silva : — Sr. P-residente , eu não'faço questão do modo ; a Gamara deckla o que quizer; mas entendo que a idéa do Sr. Minislro e mais adoplavel que a do Sr. Deputado por S. Miguel; e na verdade admira-me que ura homem de Lei, e Conselheiro do Governo o aconselhe agora tão mal; Sr. Presidente, eu entendo indispensável a de-rlciração na Acta, muito mais quando pôde aconte-rer que <_ a='a' opinião='opinião' seu='seu' e='e' pelo='pelo' deputado='deputado' sr.='sr.' consultado='consultado' este='este' r='r' v='v' emprego='emprego' não='não' possa='possa' respeito='respeito' sua='sua' _='_'> a melhar, e nào é a da Camará nern a do Governo.

Por consequência peço que se lance na Acta a 'declaração de S. Ex.a, e retiro-o meu additamento.

O Sr. Simus: — Eu faço meu o additamento.

O Sr. Pr-esidentr : — O Sr. Deputado pede licença p

A Camará consentiu que o additamento se retirasse , e se fizesse a declaração na Acta.

O Sr. Simas: — (O Sr. 'Deputado ainda não rés-iicuiu o seu discurso.)

O Sr. Minitttro da Fazenda: — Em quanto o Decreto de 26 de Novembro não foi revogado, não posso deixar de applicu-lo a todos aquelles que qui-zerem o beneficio, que elle lhes concede.

O Sr. •Presidentes— Parece-me que a Camará se acha inclinada a admittir na Acta a declaração do Sr. Ministro da Fazenda : d'este rnodo creio que se acabam todas as duvidas.

O Sr. Ministro da Fazenda: — A minha decla-'declaraçâo e a seguinte. Eu não posso por nenhuma maneira deixar de applicar o beneficio, concedido pelo Decreto de 26 de Novembro, a todos aquel-les devedores que me vierem reclamar, eoi quanto uma Lei o não revogar.

O Sr. Presidente : -— Bauí; a Camará concorda em que se lance eata declaração na Acta? (apoiados) será lançada.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 9." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Appr'Ovado.

O Sr. Simas: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. J. A. de Campos: — Piídi a palavra para «•\ijir uma resolução acerca do meu additamenlo que rata sobre a Mesa.

Ora, Sr. Presidente, a Camará decidiu que se discutisse conjunta me n te a matéria da emenda com

a do Projecto n.°2i>í). Mas em todo o caso e preci-só que haj;i uma votação para servir de regra ao Senado; porque eífectivnmente aquella emenda está hoje ou prejudicada ou rej-eitada» Esta Camará votou «m projecto que modificou a emenda do Seriado; mas e preciso ver como se lhe ha de dar seguimento; porque o illustre Relator alludiu á i d e'a de uma Commissão mixta ; mas u obra da Commissão mix-ta e o quê nós já temos feito, que e' um Projecto-novo'sobre a matéria. A#ora é preciso ver o seguimento que de\e ter esta matéria : julgando-se prejudicada a emenda do Senado, e preciso ver se esta Camará ha de mandar para o Senado um novo Projecto de Lei, ou se ha de insistir pela medida da CoiumissSo «mia : isto é que é preciso definir.

O Sr. Presidente: — A Lei que teve origem nesta Camará, e que se acaba de discutir, ha de seguir os transmites, q,ue seguem todas as Leis, sem referencia alguma á que veio da Gamara dos Senadores: essa ha.de necessariamente ter uma Cornmissâo mixta , porque ó o único meio para ae acabar esse negocio, ao menos se a Carpara não resolver outra cousa.

O Sr. J. A. de Campos ; — Na verdade o único caminho será mandar o negocio áCommissão Mixta, para alli morrer, e resultar um Projecto novo.

O Sr. Presidente:—Na Commissuo Mixta não se tracta só deãta disposição, ha ainda outras, e ha de resultar um Projecto novo.

O Sr, J. A. de Campos: — Eu vejo no Parecer da Commissão de Fazenda , que do Senado vieram approvados todos os art.os do nosso Projecto , á excepção do 12.?, e do § único; e a Commissão diz assim (leu.) A Commiàsão Mixta ha de ter um resultado; e qualquer que elle seja, se, estiver em harmonia com o que se votou neste Projecto, não ha-v«rá senão o inconveniente das formulas; mas se o resultado for outro? Isso e', que se não pôde saber. Em lodo ó caso, e preciso definir por uma votação o que se ha de fazer.

O Sr. Sanas: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. falcão.—Sr. Preaidente, quando sedou para discussão o Projecto 259, requereu o meu amigo o Sr. Deputado que acaba de fa l lar, que V. Ex.* ; mas sendo fora de duvida, que a discussão d'hontem prejudicou coinpletamente um dos art.88 do chamado Projectos dos encontros, vindo do Senado, não podia deixar de haver Commissão Mixta, e o que resta é que quando for dado para ordem do dia , se ap-prove o § único do Art. 6.* do Projecto 60.°, deforma que o mandou o Senado; porém ou se appro-vê ou não, a Commissão Mixta e inevitável pelo que acaba de acontecer na discussão, que prejudicou corno já disse o Ai t. 12.° do dito Projecto n.° 60.

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vou , e em legar delias.... (fozes : — Approvou , approvou.) O Orador : —Approvou ; bem?! Mas depois parece que mudou de opinião a Cormnissão , e apresentou um novo Projecto com novas bases daquellas, que tinha aquelle que foi para o Senado primeiramente; ora bem: qual e' o andamento que deve ter agora este novo Projecto í O mesmo que tern qualquer Lei nova. £ o outro? O outro acaba, e eu leio dous Arl.og da Constituição, para mostrar que deve acabar. A Constituição diz no Art. 66, (leu} diz o Ait. 67 (leu) de maneira que sào precisas duas circumstancias; primeira, que senão ap-provem as alterações; segunda que a Camará pre-maneça convencida da utilidade do Projecto alterado. (O Sr. Presidente: — Repare bem o Sr. Deputado ; ha «ma matéria nova: a Camará pódeappro-var tudo, como já approvou, mesmo o Art. 12.°...) O Orador: — Perdoe-me V. Ex.a, esta Camará votando o Projecto que esteve em discussão, não rejeitou as alterações, que vieram da outra Camará; não presiste no Projecto que mandou para o Senado, e só fez modificações ás alterações que de lá vieram; e então este Projecto deve ser uma cousa nova. O Projecto que foi para o Senado, e voltou com alterações, não tem os mesmos fundamentos, e bases do Projecto que acaba de discutir-se de novo ; a Camará não presiste em sustentar o primeiro que mandou para o Senado , e então hoje só se tra* cia de uma Lei nova, que deve ir para o Senado, para ter logar a Commissâo Mixta.

O Sr. Falcão: —Quando se mostrar que o Projecto 259 e' o mesmo que o n.° 60, então vale tudo quanto acaba de dizer o meu nobre amigo o Sr. Cardoso Castel-Bianco; m&s o Projecto n." 60 e' uma cousa muito diversa do Projecto n.° 259, e um Projecto que ha de serdado para ordem do dia para se trac'ar do Art 12. Por consequência aqui nesta questão, que e' puramente de ordem, não ha senão V. Ex.a dar para ordem do dia o Projecto n.° 60 para ver se tem logar a Corumissâo Mixta; já se sabe a Camará não ha de cahir na contradicção de appro-var o An. 12, que já está prejudicado.

O Sr. Simas: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, e verdade que o Projecto de Lei, approvado nesta Camará, não tinha a ide'a de estabelecer differença de modo de pagamento a respeito das dividas dosextincios conventos; \pelo contrario a Camará rejeitou essa differença na Sessão de 4» de Fevereiro deste anno ; mas o Senado fez reviver a Proposta do Governo.

Com tudo a doutrina do Art. 12 está prejudicada pela approvação do Projecto n,.0 259, e por conseguinte ha de ter logar a Commissâo Mixta.

O Sr. Presidente: — É preciso que esta Camará fique certa dos passos que tem seguido este negocio ; foi um Projecto que teve origem no Governo, que veio a esta Camará, e depois de ser aqui discutido, foi para a dos Senadores voltando depois a esta com umadditamento; agoia esle additamento, eque ficou prejudicado, e nada mais; por consequência sobre •a outra e maior parle do Projecto n.° 60 a Camará já se pronunciou. Ora sobre isto é que e', que deve versar a questão e resolver-se; quanto a mim parece-me que o Projecto alterado devera ir aumaCom-inissão Mixla, e o Projecto n.° 259 que aqui passou, •é uma Lei nova que deve seguir os tramites, que a VOA. 8.° — OUTUBRO —1841.

Constituição demarca; o Projecto n.* 60 sendo objecto d'uma Commissâo Mixta, essa Cora missão fa-1 rá o que quizer: entendo que a matéria dei l e não é para se estar agora a tractar, e menos qual seja o Parecer que a Commissâo Mixta apresentará; se bem que estou persuadido que ha de ser muito simples; porque é matéria quasi toda já vencida.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Eu reconheço que as reflexões que eu fiz, tinham por base um falso supposto; mas apezar disto, entendo que esta Camará hoje não pôde tomar já a resolução de que haja Commissão Mixta.

Sr. Presidente, segundo eu vejo pelos esclarecimentos, que deu o illustre Deputados pelas Ilhas, o n e* gocio e' o seguinte. Esta Camará approvou ucn Projecto, pelo qual se reforma o Decreto de 26 de Novembro de 1836, que concedia certos benefícios aos devedores fiscaes; a Camará dos Senadores approvou este Projecto ; porém accrescentou umadditamento a respeito das dividas activas das Casas Religiosas; por tanto este Projecto veio com uma alteração, e esta Camará não rejeitou essa alteração, ou esse additamenlo que veio do Senado; apenas o modi* ficou: a votação que esta Camará acaba de fazer mostra que a matéria do additamento (içou prejudicada, mas não rejeitada. Agora direi que neste caso uma Commissâo Mixla não tem logar pelo principio que já disse, e que repito; porque só tern logar quan* do uma Camará rejeita uma alteração proposta pela outra , e que esta onde o Projecto teve a sua origem, insiste pela sua idca originaria.

Agora, pergunto eu ; esta Camará insistiu em que deixasse de ir a matéria do additamento f Não insistiu ; pelo contrario, pela votação de hoje approvou uma Substituição ao additamento que projudi-ca o Projecto....

O Sr. Presidente: — A questão é somente do additamento, não é do Projecto.

O Orador: —Eu ainda insisto em que só poderia haver Commissão Mixta no caso, de que esta Cama* rã não concordasse na reforma do § único do Art. 6.'; mas como não rejeitou essa reforma, não tem logar como já disse a nomeação de Commissâo Mixta ; assim como estou persuadido que esta Camará não pôde mandar ao Senado esta Lei isoladamente, aera o Projecto N.* 60; porque esta Lei é propriamente a matéria do seu additamento; e portanto esta Camará não pôde separar uma cousa da outra.

Mas, como o Senado além do additamento rejeitou um § do Projecto N.° 60, é necessário ver se esta Camará approva ou rejeita esta alteração-»se approvar não tem logar a Commissão Mixta; se ré* jeitar, deve proceder só á sua nomeação.

O Sr. Falcão:—^Sr. Presidente, eu não posso ser da opinião do illustre Deputado que me precedeu; porque me parece que uma vez que esta Camará se não conforma absolutamente com o que foi decidido na outra Camará, que deve necessariamente ter logar a nomeação da Commissão Mixta. Ora, mas disse o illustre Deputado «que para haver Commissâo Mixta era necessário que esta Camará insistisse na sua primeira ide'a » o que não tinha feito porque rejeitou o Art. 12.°, que é o additamento vindo do Senado. Sr. Presidente, o que é que fez a Camará com essa rejeição, senão insistir na sua primeira idea ! E por consequência parece-me que deve ter logar a Commissão Mixta.

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,Sr. Presidente, eu, levantei-me também para responder ao Sr. Sirnas, que yu.IUMJ «»*} , uma Vv>^ que a Camará o decidaA pira ee ,votar j-e deve haver Coíniausâo por(em q'iAn,í() ao § rejeitado no-Senado não ajudar da opiniàn, çj»ê já ^i-ta no Padecer. O Sr. èywQst—r(O Sr. Deputodo ainda t^âo restituiu o seis di^urshit)

'O Sr. Cardoso Cariei*Branco: —Avi§ta das explicações que acaba de d=sr o rilu^lre Relator da Com-mi-bão, concordo em que .<_ p='p' n.='n.' discuta='discuta' comnoisào='comnoisào' _60='_60' sem='sem' rnas='rnas' ívlixta.='ívlixta.' projecto='projecto' o='o'>

O Sr. Simas: — (O Sr* Deputado ttinda não restituiu o seu discurso.) . Foi admittida á discussão a seguinte

SUBSTITUIÇÃO ao Art. l.° do Projecto N.° 253.— Propqrtho que pelas. djmda& dp» extinções Conventos se atlenda primeiro ao pagamento dag prestações eco divida aos Egressos; e secundo aos meios de pagar pa~a Q futuro ern dia «s presUiçõe^ que forem tendo q seu ullfrior vencimento»—„•/. jí. de Campos.

D Sr. J[. M? Gvatide:—Eu pediria que e«ta Pro-po&ta fosse retnetujta aCoujmis?âo, para meditar sobre cila; porque me'parece, que é sufjamameme importante í -eu não sei se efn parte jslla está preju-djcada. (Potes;—kEtn parte está prejudicada.) Mas $gt que 4ftd& tal gpndera.çâo o que abi. se propõe, que não ^e pôde tocaar resolução immediatamente: a nãfo baver u prçja. discussão larga sobre ella, não uie refHttp, «aviltado pa>ta poder votar.

O Sr. Presidente: -r-Parece-me que a substituição tanab»ixi dia rpspeuo ao modo de cobrar. , O SK J>. Â^ de'Campos:— Essa substituição ou additatnento eãa diz re&peiio ao mevhodo de cobrar, este ftca coroo a Camará o vojou, e adoptou: e'somente em quanto ao destino e applicação,; por tanto não, alteia nada o que eslá votado pela Catn

Agora, tirnbem declaro que o espjriio principal da enaenda, e' a segunda .parte?, é os meios

Foi reme f tida a Commi^sâo E&pccieil de F.izenJa.

Ò Sr. Presidente: — A4nda, ha m«ia hora, não sei se os Srs. que têe^u tenção de fa.l!ar na Projp to 1^.° â-H entendeu que *e deve passar a e*le Pro-jrcto já?

O Sr. Sintas. — Vafíiios a concluir este Projecto. Porque nào havemos d« tra<_:tar concorde='concorde' casa='casa' projectos='projectos' çte='çte' ácamafa='ácamafa' faz='faz' veai='veai' tra='tra' alteração='alteração' em='em' vamos='vamos' sr.='sr.' outra='outra' eu='eu' hoje='hoje' na='na' esta='esta' está='está' alljpraçôes='alljpraçôes' vezes='vezes' já='já' disto='disto' que='que' removi='removi' comigo='comigo' ácoirnijissão='ácoirnijissão' concluir='concluir' projecto.='projecto.' disse='disse' se='se' para='para' era='era' seiupria='seiupria' parecer='parecer' lê-se='lê-se' tag0:_='_:_' a='a' vão='vão' mêa='mêa' ura='ura' e='e' muitas='muitas' o='o' cati-ara='cati-ara' faleão='faleão' nào='nào' dá='dá' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>f e appr-ova-se. Agora o Sr. Falcão ^caba de concordar com!/ço, e disse bem alio na Camará, que nào s- oppunha a-q-ue este Projecto entrasse em diacussão; e' uea olyecio tão sinales q^e não admitt-e grande discussão. Em fim V. Ex.% e a Camará decidirá o que julgarem «nata conveniente.

O Sr. Presidente : — F.icará dado para a primeira parle da Ordem do. dia de amanhã, e passamos á

Continuqgao da disnits-iâo dn § unico e l," e 2.°

qucsihi do Aí L 1." do Projecto JV.° 241

(Vid. Svs&ào tie 6 do corrente.)

O Sr. Prestdenie:-— Continua cara a palavra o Sr. Celestino.

O Sf* Celestino Soares: — Ha d« ser tftltez necessário qtíe ed -reptta e«i jesun^o algum df o-> das Rajáhs, ou os da segunda, que eiam 03 do» Jesuítas; ou se finalmente o comprador adquiria apenas os direitos cooimuns dos actuaes proprietários dos Bens Narionaes do Continente do Heino. Nada disto vem definido na Lei, e é indispensável que ella se expresse de urna maneira clara, pira *e cvilar,, q -e v,i ser uP dd [Miiner.i vex, qu<_ restricta='restricta' aos='aos' d-1='d-1' dei='dei' eslá='eslá' fio='fio' espécie='espécie' concluindo='concluindo' lei='lei' pacece='pacece' isto='isto' pódecpois='pódecpois' primeira='primeira' igdr.i='igdr.i' confiscados='confiscados' demonstrei='demonstrei' ben.='ben.' ao='ao' outrji='outrji' as='as' pôde='pôde' conquiitas='conquiitas' eila='eila' cohe='cohe' dos='dos' d-='d-' tag1:_='_:_' tanto='tanto' desta='desta' exi.m='exi.m' por='por' ess.es='ess.es' crenças='crenças' honra='honra' ifpetir='ifpetir' ca='lurne3,' _='_' palavra='palavra' ser='ser' a='a' fts='fts' e='e' bens='bens' lhe='lhe' n='n' o='o' fa-tdioso='fa-tdioso' constam='constam' jesuítas.='jesuítas.' resta='resta' nào='nào' da='da' conventos='conventos' lm='lm' de='de' novas='novas' cor='cor' applicnvel='applicnvel' dt='dt' uso='uso' aosbena='aosbena' ate='ate' me='me' tal='tal' insistindo='insistindo' em='em' vás='vás' vez='vez' hoje='hoje' milhar='milhar' demonstrar='demonstrar' ez='ez' app-li-cada='app-li-cada' apresentei='apresentei' áerca='áerca' que='que' uma='uma' roe='roe' quo='quo' senão='senão' torno='torno' tive='tive' para='para' applicada='applicada' paiz='paiz' rfimri='rfimri' d.is='d.is' não='não' opposiçào='opposiçào' tos.='tos.' religiosavdo='religiosavdo' raòes='raòes' lpí='lpí' mons-trfir='mons-trfir' deveria='deveria' tudo='tudo' lê='lê' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> 281 A d^»s ospu-Ihadaa nas Províncias de Ponda, Pprnem , B-cho-lim^ Sa'nqnelirn, Z«irnbaul'rn (coar.pr-hendendo tjsia mesma Província outras cinco mais pequpnas a que 1 no idioma Ca naná chamam Pance-rnai) Canacona, e Cabo de R»m t y. neitas sete Províncias s? com-pr<_-henflem publica='publica' que='que' á='á' tag2:_502='geraes240:_502' f='f' dos='dos' tag3:_340='_9i:_340' tantos='tantos' tributos='tributos' fazqrida='fazqrida' alem='alem' pagara='pagara' indtviduos='indtviduos' _='_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:geraes240' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_9i'>ardáos , 4 Tangas, e 17 ién.

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de 1783 eco diante, isto e, 240 annos depois da ultima da» velhas conquistas; as quaes como já di»se da primeira \ez que fallei sobie este assumpto, ficaram pertencendo á Coroa Portugueza em 1543 , «tn que foram cedidas por Ibraen-Kan, e então estas conquistas de que agora tracto vieram a ser possessões Portuguesas 240 onnos depois d^s primeiras ; e já se vê, que por isso menos ligadas ás velhas conquistas de Goa, Snlséte, e Bardêz, e menos sujei-tas ao Governo de Portugal; já por não termos a l li uni proporcionado numero de fortalezas como nas valhas conquistas, onde no decurso de tanto t-iupo, e na época da nossa gloria, tivemos occasiâo de levantar es-as hellas for u 6 caçoes como são por exemplo as praças de Rachol , de Mormu^ão , da Agot>-da, e outras obras formidáveis , já por n3o haver nas mesmas Provmc;as tão grande numero de Igre* jas, cuja frequência prende e civihsa os povos ; e já finalmente , por não haver alli tanta copia de Pastores JEspirituaes, com cujas exortacots os cos» lumes se amaciam, e todos os fa^os s^ciaes s? e Irei-iam. concluindo-se, queda menor nlt<_-ração digo='digo' armas='armas' perda='perda' meus='meus' pelo='pelo' toda='toda' re.ultar='re.ultar' sorte='sorte' lei='lei' menos='menos' receb.da='receb.da' ctn='ctn' tem='tem' autondude='autondude' ahi='ahi' qu='qu' povos='povos' alteração='alteração' za='za' p-.irea='p-.irea' tornar='tornar' ao='ao' as='as' pôde='pôde' esses='esses' política='política' dl-ias='dl-ias' tipoo-saih.='tipoo-saih.' mite='mite' sua='sua' nascente='nascente' norte='norte' seus='seus' nesias='nesias' portugal='portugal' dos='dos' impossível='impossível' sul='sul' companhia='companhia' descendentes='descendentes' se='se' soberanos='soberanos' hão='hão' manter.='manter.' celebre='celebre' sem='sem' devia='devia' _='_' a='a' pelos='pelos' prouocias='prouocias' d='d' e='e' províncias='províncias' direitos='direitos' nâosia='nâosia' antigos='antigos' m='m' n='n' o='o' norsas='norsas' ella='ella' s='s' extensiva='extensiva' w='w' gan-cares='gan-cares' colleas='colleas' geraes='geraes' bounsuló='bounsuló' da='da' stn-day='stn-day' coroa='coroa' com='com' de='de' índia='índia' novas='novas' sustentada='sustentada' do='do' atacar='atacar' iado='iado' eta='eta' osfeudatarios='osfeudatarios' ea='ea' são='são' propriedades='propriedades' continente='continente' reino='reino' especialidade='especialidade' mu='mu' em='em' vez='vez' introduzida='introduzida' eu='eu' ás='ás' hoje='hoje' na='na' esta='esta' quizer='quizer' reclamada='reclamada' nação='nação' que='que' for='for' lançar='lançar' uma='uma' noda='noda' conquistas='conquistas' sã='sã' pelas='pelas' nos='nos' applicada='applicada' então='então' plos='plos' para='para' paiz='paiz' repugnância='repugnância' portugui='portugui' irão='irão' os='os' ou='ou' é='é' braços='braços' lado='lado' igora='igora' tudo='tudo' minoria='minoria' estas='estas' porque='porque'>* não me faço agusa cargo de definir; por qoe isto tornaria a diecus<ão de='de' digo='digo' co.ôa='co.ôa' oso='oso' conhecidas='conhecidas' manter='manter' lei='lei' autoridade='autoridade' offender='offender' pouco='pouco' nellas='nellas' são='são' vai='vai' ahi='ahi' v.rtude='v.rtude' em='em' paz='paz' interesse='interesse' visto='visto' hasu='hasu' as='as' pôde='pôde' esta='esta' já='já' isso='isso' applscada='applscada' soas='soas' daquellas='daquellas' que='que' no='no' longa='longa' portugal='portugal' uma='uma' differenle='differenle' se='se' por='por' saiba='saiba' camará='camará' não='não' ser='ser' a='a' c='c' d='d' e='e' províncias='províncias' direitos='direitos' compro-inetteu='compro-inetteu' existe='existe' haver='haver' prerogativa='prerogativa' estas='estas'>s tractados feitos com os soberanos de quem -s obtivemos, já rnosmo ern consequência das convenções feitos, e acceitas pelos pioprios habitantes.

Agora pa»sant!o a outra espécie de bens, que verri a sc-r° esses dependentes da Praça de Damào, digo qne a esses muito menos lhe podo ser npMicada esta Lei; porque ejtes bens constam de umas 200 Aldeãs , qun-»! Iodas int ravad.ia no Terriiorio da Companhia, e de Kajah dtíDiamapour: a Pragnan por exemplo, que é um Districlo comporto de Tb Aldeãs habitadas por 13000 e tanto- indivíduos, está nestas circurnslancias; pois se n-cha circumdada qua-si toda por terras destes soberano*.

Quando governou a índia o illustre Senador D. Manoel de Portugal, teve elle o patriótico pr»n««-mento d« arredondar o nosso Território dependente da Píaça: e debaixo deste ponto de vista, come-

çou elle a entabolor negociações com Lord Clark, então Governador dj Bon baim , para qu^ a Com-paobin e os Kujahs seus Feudatnrios ucebessem estas Aldeãs, que estão in.ravadas no coração do seu Paiz. por terras adjacentes aquell.is que lemos no subúrbios da Praça; e brm qii'» a área destes terrenos que recebíamos fosse inferior á sooima d"S perímetros das Aldeãs trocadas, ganhava muito a Nação; pois exercia o seu poder, e proleg a tudo o estabelecimento n'uma circunferência, cujo raio oão era interceptado pelas autoridades e terras estrangeiras como hoje acontece; porque nà'> somos Senhores de extrahir nenhum producto daquellas Aldeãs, para a Praça tetn dependenc'a tias autoridades biitanicas, e do* Hajabs seus Feudaia-rios, e nem ficaríamos sujfilos a pagam- uto de direitos de transito e outras extorsões, quç lá se fazem , e a cada passo levuntareui-se questões entre os súbdito* Portugueses, e os dos ou!-os Raízes, sendo quasi sempre e»tas questões resolvidas sabe Deos, se em prejuízo da Nação PoríugU'-za ; e então já se vê quanto seria vantajoso, que este pensamento se realisasse ; e ainda se pôde levar aeffei-to com vantagem ; porque nisto são interessados Potentados limítrofes, que, posto tnem algum proveito das extorsões que nos faiem , ganhariam muito mais em não terem súbditos de outra Naçào dentro dos seus Estado?, como está acontecendo ; mas digo q«e este pensamento nào ha de realisar--;? , nern se poderá levar a effeilo, se esta Lei passar; porque passando a Lei assim, estas Aldeãs hão de ser compradas pelos Rajúhs, ou poi seus agentes, e logo que ellcs tenham a posse de diseito, nem nós, nem nossos vindouio-j lhes poderemos arrancar aposse de facto; e ainda mesmo que não sejarn estes Kajáhs que os comprem, lá estão os grossos capitalistas de Bombaim , Parses, eBanianes, que tendo accumulados laques, e laques de Rupias, que hão de ir empregar seus capitães , visto que a Companhia apenas pa^a a 3 , e 3 e meio por cento na comera dessas Aldeãs, que são bum de cobiçar. Os novos proprietários hno de exigir dos colonos sacrifícios, e hòo de ftizer tudo o que ensenderem : os Collonos hào de recorrer ao Governo Poitugnez, os Parges á Companhia que lhe ha de introduzir CoU lectores seus, ha de interferir coro mão armada, e depois, nem talvez nos reste esperança de negociarmos sobre o SPU valor.

Se hoje esl» ag^regado de Bens Nacionaes cons-ti l ue osdous terços do rendimento do Ivtado da índia, vendidos, corno mal julga o Governo, e a maioria da Comm'ssi\o, nada hão de vit a produzir; porque elles lá hào de ficar sendo apanágio de outros Soberanos, e não havemos de ser nós, qi.e havemos de ter força para os revendicar, nem as nossas reclamações hào de ser al-endidas; porque se na Euiopa o&lirniies das Nações estão marcados de modo que não podem alteiar-s-e, sem que isso promova unia goerin geral; não acontece assim na índia, onde ornais forle lança mào do que pertence ao mais fraco, sem que ninguém se lhe importe com

ÍS.ÍO.

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reo que u vender a índia aos pedaços, isto é, vender a índia aos poucos, e se tal calamidade tem'de pungir a Narâo Portugueza , se tal descrédito tem de vir offuscar o gloria, e brilhantismo de nossos Brasões, então seja isto feito de modo que se ga-i-antam alguns privilégios ao Povo da índia. Quero dizer, se houvesse de ser vendido o lheatro de tantas maravilhas, porque não será isso feiio por um Tratado, em que se estabelecessem privilégios aos actuais habitantes, á semilhança desses de que go-sam os Portnguèzes de Bombaim ? Ern cuja ctdade temos um Feitor Portugucz para decidir nossos pleitos , podemos -levantar 'Igrejas , sair ern Procissões, apresentar os'Parochos, e outras garantias que para assim dizer, nos constituem uma pequena Nação no centro dos immensos dornmios da Companhia ; mas nunca corno propõe a maioria da Commis&ão, e quer o Governo, uma venda a retalho miseravelmente fraccionada, trazendo aoPaiz todas as consequências desastrosas de uma alienação de território, mais nociva do que uma perda por conquista ; porque acolá ainda se disputa um direito, que afinal e'decidido pela força; mas aqui, aqui.... trafica-se com a honra Nacional, a troco de alguns milhões de rupias.

Vamos vender, propõe o Governo, e adopta a Maioria da Commissão ; n,as vender o que? £ para que? O que!?.. Não o diz nem o Governo, nem a a maioria da Commissão, que nem se quer, marcam aquantidade, ou qualidade da cousa vendida !! "Diz os Bens Nacionues devolvidos á Coroa antesde 1834; mas onde estão situados? Quaes os valores? Que circumstancias os accompanham? Nada disto aCommissão declarou, e porque? E' porque o julgou inútil f E para que? Para dentro em dous ou •três annos irem pertencer aos Inglezes!!

O Sr. Mom z : — (O Sr. -Deputado sem duvida, não quer dizer, que esta é a mente daCommissão, quer dizer que este pôde -ser o resultado; mas não a intenção da Commissão.)

O Orador----Eu não quero dizer que esla e'a intenção da Commissão, longe de mim lal ideia....

(O Sr. Ministro da Marinha: —'Corno não costumo interromper ninguém, ainda que falle por um Século, deixo fallar o Sr. Deputado apesar de que eu tinha -pedido a palavra sobre a ordem.)

O Orador:—(continuando) Eu não quero dizer, que nisto entre pensamento da {Jommissão, pensa-•mento que não qualificarei; mas o que ninguém me póck negar , é a facilidade que eu tenho de acreditar e de dizer, que nisto entrou uma indisculpa-vel precipitação, procedendo-se a um acto que por pouco meditado vai comprometter a existência política daquellas Províncias, e destruir de ura golpe os fructos de 300 annos dos mais heróicos triurnphos, e de quasi incríveis sacrifícios.

Sun, Sr. Piesidenle, eu não digo que mãos inimigas de tíido quanto épondunor Portuguez , escreveram este Pítiecer; o que ninguém duvidará em presença dos factos, é que aCornmissâo não atteri-deu a muitas reclamações que lhe foram feitas por parte da Minoria, o que talvez fizessem com que esta medida nãoviesbe a ser tão perniciosa. E se não, jenha V. Ex.a a bondade de convidar os illnstres Membros da Maioria da Commissão do Ultramar a declarar, porque apresentam medidas diversas para casos iguaes, e objectos idênticos; porque rasão

a Maioria dá Commissão do UItrama'r neste Partí-ce.r, respeita os direitos dos Emplvyteutas da África , e vai atacar os direitos dos Ernphyteutas da Azia; finalmente porque nào consente a Comum-são, que se'vendam os prasos da Coroa em Moçambique , e deixa affeclos dessa mesma medida os prasos da Coroa em Damão ! . . . .

(O Sr. Moni* : — O Sr. Deputado falia doa prazos que foram da Coroa 9.. Esses foram exceptua' dos pela Lei de Agosto).

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lês prazos, pergunto eu, hão de ser vendidos? Hão de exercer os compradores essa mesma autoridade que lá estão exeicendo «s rendeiros, e sub-rendei-ros dos actuaes Emphylentas, ou hão de exercer a autoridade de Rajábs? A Com missão nada disse, a Co m missão quasi nenhum esclarecimento deu, e lia de a Camará resolver sobre um assumpto, de que não lem conhecimento 1 Quer V. Ex.a ver o que estão soffrendo oquelles povos, e só isto pôde exis-Ur do modo em que está.

Eu apenas lerei algumas linhas do Almanak de Goa; veja V. Ex.a: « nenhum Colono pôde vender n uma Vacca, ou um Búfalo sem pagar unia, e duas j? rupias ao Rendeiro, e oulro lanlo ao Sub-Rcndei-55 ro : riâo podem cazar-be sem licença, e para obte-55 Ia, devem dar duas rupias, e um pai ú de arroz ao » Rendeiro, e outro tanto ao Sub-Rendeiro. ele. » etc. » E a Commisião a nada d'islo atlendeu ,' nem se quer tem noticia do que ali se pratica para o'duer a Camará? Quer V. Ex.a ver mais? « No » caso de alguma prenhez illegitima , o Rendeiro 55 lhe impõe uma muleta arbitraria, exijindo da de-« linquente de dez ate cem rupias « e outras extor-çôes, pondo-lhe em praça os moveis, e quebrando* lhos, ele. etc.

E ha de vender-se uma Aldeã com estes direitos? Pótie isto existir do modo em que está? Ainda mais. (Leu.)

Estos habitantes são os mais desgraçados de tndos os súbditos Portugueses, elles não podem dispor de nenhum producto da sua industria , nem mesmo das suas próprias pessoas. E apenas a Coinmissâo sabe que ha índia, e Bens delia para tudo vender, sem tractar dos males que vexam aquelles tão opprimi-cios povo»? E podem-se vender as Aldeãs com todos este» ónus? Parece-me que a Comruissão não teve presente nada d'isto, e apesar d'aquelles immcnsns esclarecimentos, que o Sr. Ministro da Marinha apresentou em cima d'aquella banca, a Commissáo não os vio; porque se os examinasse não apresentaria semilhantes medidas, como são aquellas que estão comprebendidas «esse Projecto.

Ora, Sr. Presidente, ainda mais alguma cousa, eu disse na Co m missão, que não se regulasse a maioria só pelas nossas informações; mas que fossem chamados á Coramissão indivíduos, que tivessem residido na índia, e que tivessem conhecimentos espe-ciaes dos negócios cVaquelle Pai/, como por exemplo, os illustres Senadores D. Manoel de Portugal e Castro, Manoel Duarte Leitão, João Maria de Abreu, e outros; instámos para que elles fossem convidados a vir á Commissâo dar esclarecimentos, »s quaes não podiam ser suspeitos, nem á maioria da Camará, nem á da Commissão, e não conseguimos que estes illustres Senadores fossem ouvidos, e uni d'elle9 a quem me dirigi especialmente, que foi o Sr. D. Manoel de Portugal, e o previni para ir á Commissâo se fosse convidado, me disse: —que linha muitos documentos, que no decurso do seu governo em 7 ou 8 annos, em que ahi governou, tinha adquirido por sua curiosidade; tinha resumos de Leis; tinha inappas estatisticos; e outro» resumos de noticias curiosas que poderia apresentar; e que com consentimento d'elle estavam na Associação Marítima —; tudo isto, ou parte d'este8 esclarecimentos tive eu occasião de citar na Commissão do Ultramar; mas a Commssão estava muito certa,, e muito escla-VO£. 8." — OUTUBHO ~

recida de tudo, 9 não deu attenção áquilio que íióá lhe apresentámos. Estimo pois ter esta oppoit nida-do do darmos um testemunho publico, de que não foi tenacidade da nosba parte em lavrarmos o nosso Parecer ern separado, provando não ser sófnho daa nossas convicções, e dos conhecimentos especiaes que a minoria da Commissão teve presentes; mas era até filho d'eates outros esclarecimentos, que obtivemos por intercessão d'estrp illustre Senador D. Manoel de Portugal, que nos forneceu; e entendemos, e eu estou convencido que a Commissão não estava, nem pôde estar, nem mesmo a Camará está habilitada, só com isto que aqui se tem dito, e haja de dizer» se n'uma simples Sessão, para resolver uma matéria de tanta gravidade, sem mais esclarecimentos do que estes, a que se refere ojjProjeclo de Lei apresentado pela maioria. Parece-me impossível que este problema tão ditíicil , que vai jogar com os interesses, usos, costumes, e crenaaa religiosas d'aquelles povos, possa ser resolvido simplesmente pelo pouco que aqui diz a Commissão ; porque esta mesma Commissão disse: — que parte dos objectos de que aqui se tractava, não lhe era presente, como eram estes prazos de Damão.

SP. Presidente, apesar da opposição que faço a este Parecer, nem por isso pretendo atacar a maioria da Commissão, o que desejava era fazer sentir á Camará a espécie de fatalidade, q-»e tem presidido aos destinos da índia, e o abandono em que el-(a se acha, desde que ha systema representativo erri Portugal.

(O Sr. Moni%: — São prasos.)

O Orador: — Posto que sejam prasos alguns del-les por comtnissos voltarão para aCoròa; elles foram concedidos com certas condições, que não foram cumpridas, e em consequência da sua falta de cumprimento lêem-lhes sido tirados, e têem voltado á Coroa ; a principal condição e esta : — Que os Enphi-t hei-las devem residir em. D a má o para ajudar a ex-t^rpar as heresias, propagar n fé, cultivar os terrenos etc. — Não se sabe como a» Cartas de aforamento ai ludem ao foral; mas o certo é que ellasus-sim o declaram. Ora com laes condições não podem os prasos eer vendidos.

Sr. Presidente, aquellas Províncias gemem de* baixo de uma fatalidade, a qual data, desde que nós temos Governo Representativo. A índia ainda não foi completamente avaliada pelos nossos Legisladores; nenhuns a conheceram bem; e todos têem feito Leis para ella, ignorando as suas circumstanciíis, e as suas necessidades; e a prova tenho-a eu aqui na Carta, e na Constituição. Diz a Carta e a Constituição :— Na Ásia, Goa, Salseie, e Bardez! Oh, Sr. Presidente, e onde ficam as rnais Províncias? Não serão pertencentes a Portugal as Províncias de Pondá, Peruem, Bicholun , Sanqueliin, Zambau-lim , Cnnacono , e Cabo de Rama ?í

(Ò Sr. Moni% : — Mas lá está.... )

O Orador: —E' verdade, cá eslá o oulro Art. —-de cjíie a Nação não perde o direito, e/c. —mas isso rnesruo mostra ignorância de quem o redigio! Pois se houve tanto esentpulo eu> dVsrgnar estas três Províncias; porque esqueceram as outras sele, que abrangem um território maior í

Ora, se se mencionaram umas; porque se não escreveram as outras? E se não sabiam qua

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de Gôã! —= Pois debaixo desle Ululo, se prehendiam Iodas os dependências de Goa? Não ficava mal rhamar-Jbe Estado, como sempre se Ilie chamou; pois ainda hoje lá existe uns Conselheiro do Estado da índia , e General dos ílios , que e um Fidalgole por nome José Diotiizio de Sousa e Faro: o Secretario actual do Governo era danles Secretario do bslado , etc. ele.

Ainda mais diz a Constituição e a Carta = E as' Jlhas de Solor e Timor ! = Oh, Sr. Presidente, pois nós possuímos as Ilhas de Solor e TimoH ! Quer V. Ex.a \êr o que possuiíi»o& em Solor ? aqu: o diz Horsburgh. (Leu.) Vê V. Ex.% tivemos n'outro tempo a Aldeia de Laranluca, e os seus habitantes professam o Christiauismo como elle aqui diz ; porém temos alh fortule/as ou autoridades?! E em Timor V. Ex.a sabe de quem é a parte do sudoeste e a Bahia do Cupang-. (Len.) Já V. Ex.a vê quo até lá têen» os Hollandezea o'seu beilo forte Concórdia? E então temos a Ilha de Timor! ! Teremos o direito a ella ; mas de facto osUolIandexes» estão de posse de toda a parle do sudoeste delia. De maneira que a Carla e a Constituição dão-nos no Alar de Banda muito mais do que realmente lá possuímos; e no Malabar ommittem Províncias, quede facto, e de direito nos pertencem.

(O Sr. Pcres da Silva:— E' preciso prorogar a, Semeio para continuar a discussão, ou adiar esta para amanhã)'. ' ' "

(O Sr. Presidente: — Não é costume'fazer isso, quando o Si. Deputado o não pede).

O Orador (continuando): — E' com estes docu-

mentos-que eu provo que assim se tractain em Portugal as cousas da Indm ; e é debaixo desta influencia fatal, deste abandono que hoje se quer v.ender isso que lá existe, e de que a Cornmissão nos não dá idéa. Eu não continuo porque de pouco servirá; um discurso-todo èntiecortado não tem força, não se com prebende ; fallécem os'argumeatos; e visto dar a hora,, ea limitar-ine-bei a propor uma mova emenda para que sejam vendidos tão somente os bens doa Conventos extmctos, sobie-'estando-se á venda, dos outros'Bens Nacionaes, procedendo-se no -entretanto a uma; Commissão áe inquérito, em que sejam 'ouvi-» dos os iilustres Senadores'de que já f.illei; e de fora da Catnara o Conselheiio Manoel Jusé Gomes Loureiro, o Doutor José Fihppe Pires da Costa, e outros quaesquer funccionanos dignos, que possam habilitar a Cqmmissão, e aCatnaia a foirnularem uma Legislação adequada ás circamsrancias especiaes daquel-las Províncias, e que garantam a sua «mão á Coiôa Porlugueza, mtnoiando» do modo possível a desgraça daquelles Povos.

O Sr. Presidente:—'A Ordem do dia para amanhã na pnmeiia parte a eleição d;i Commissão Especial p^ara dar o seu Parecer sobre o Ptojecto apresentado pelo Sr. Silva Cabral, e o Projecto N." tiO; e para a segunda parte- a continuação da discussão do Piojecto N.° 241 e o 200, Está levantada a Sessão — JErain quatro horas e um quarto da tqrde.

O AMANUENSE DE l,a CLASSE, SERVINDO

DE REDACTOR, A., K-UKTSS-3O3 RSIS.

N° SÓ

-L l • ,. JL Vfd

12 í»e

1841.

C.

Presiâencia do Sr. Jervis d"sltoúguia*

hamada — Piesentes 72 Srs. Deputados. Abertura—/Frcs quartos depois do meio dia. Acta—Appiovada. "

COIIIIESPONBENCIA.

Officio 1." 'Do. M mistério da Fazetfda, devolvendo os papeis relativos .a Caxtmiro'Maria' Parrella , que pede se fixe a intelligencia da Caria 'de Lei dê 4> do Novembro de 1840,' remeUenáo" as informações exijidas, no officio desta Camará de 8 do cor-ren.te,^—A^ Commissao de Legislação.

PRIMEIRA PARTE DA O RB E M DO DIA. Eleição, d<í p='p' representações='representações' e='e' leituras.='leituras.' cotnmissão='cotnmissão' ultimas='ultimas' especial='especial' requerimentos='requerimentos' _.='_.' _='_'>

O Sr. Presidente : — Vai proceder-se áeleiçâo"da Cotnnmsão Especial, a que deve ser remetlidó o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Silva'Cabral sobre aorganisaçào do Senado; às liblasdev.em conter sete noinesi"

Procedcu-se â votação , corrido o tíscrutinio, en-

Leu-sc a ultima redacção do seguinte " "'

BE I.EXJ— Art. l.° A disposição do Ari,. 42 do Decreto de 29 de.Novcmbro.de 1836 = os Juizes de Paz, e os Ordinários rserão isentos, durante o exercício do seu logar, de todo outro encargo, ou serviço pessoal — ref.indida nos Art.os 124 e 139 da Novíssima Reforma Judiciaria, é* extensiva aos-Juràdos Comnierciaes e seus Subsisttilos.

Ari. 2.° Fica- tarnbem sendo applicavei- aos Ju-vaclos e Substitutos Commerciaes para o effeito, da imposição das muletas e suas escusa-s a disposição dos1 Art.os 61 § l.°, 2.% e B °,

§'untco.-O IVibunal Coííiinercial reápscLívo ficará sendo o competente para a applioação dessa disposição. ' • • • ' ' • o

Art. '3.° Os Jurados Substitutos de cada Tnbu,-nal Commerci.il de, 1." Instancia deverão ser tantos,'quanto for o d'upJo-doa Juizes Jurados, firan-do nesta parte alterada a disposição do Ari. 1006 do Código Comrnercial Portuguez.

§ unico. O serviço correrá por todos secn dià-'tmcçâo de Substitutos,; e será feito aos aiezes ai-ternadamente , segundo a otdoro da votação , e segundo 'a mesma ordem serão /substituídos os uupe-didòs , recusados , on suspeitos. ' •

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