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Q Sr. Ministro .da Justiça : -— Sr. Piesidente, as tlioonaj não são senão o resultado das experiências, e er\ião sendo cite projecto um ensaio de uma llieo-ria nova sobre a reforma do processo, em vista da necessidade, que ha de se fazer a reforma pelas muitas parlicipaço(-s das auctoridades locaes, dirigidas ao Governo, sobre os embaraços, e inconvenientes, que na pratK.a tem encontrado a ultima lei judiciaria, appafecendo este projecto, que tende principalmente y. aperfeiçoar , e levar a eiíeilo o sistema dos» jurados, que, por mal entendido, nas suas disposições legaes, e na maneira de propor ao questões de facto, e dividir as queslões essenciaes cias accidentaes; não teru produzido os benéficos resultados, que ha delle a esperar, entendo que não ha nenhum inconveniente em se experimentar este novo sistema. ,E' verdade que e preciso que regras fixas se tomem , que não possam alterar-se á proporção da decisão dos processos , porque alias haveria o inconveniente de ser o legislador o Juiz, e entào pod.a o legiblador encaminhar a decisão do processo para um fim differente daqaelle que deviam ler os Juizes; este inconveniente e' grave, e eu não posso deixar de o apontar; mas a garantia , que dá a pessoa encarregada de pôr em pratica o projecto, e as regras, que estabelece, desviam de alguma maneira este inconveniente, e não tenho duvida que se experimente se pôde ter effeito a nova theqna para a reforma, que se carece. ENÍS* te uma parte do projecto, que altera a censo do'ju? rado ; esta parte combina-se com aquella que se apresenta no Projecto do Governo, ha uma parle pelo, que respeita ao processo criminal, o ai ligo 22, que adoptou a Com missão diz (leu) , aqui lia uma pari. te mais lata, não se dão bases, eenlào nào haveria talvez inconveniente, uma v?z que no parecer da Commissão se adoptou lambem esta parte do artigo 22, em auctorisar-se o Governo para ensaiar aquella parte do parecer da Commissílo encarregada da re-torn.a judiciaria, que julgar conveniente. O Governo apresentou um projecto, foi á Com missão de Legislação; ella n,ão deu o seu. yarecsr, apresenta-se

agora um sislema novo, neste sistema inconvonieit-tes pôde haver; mas o Governo escolherá daquellas bases aposentadas para a reforma judicial as>que julgar próprias para o ensaio. E' esta uma das condições, em que a Camará pôde convir. Neste sentido não acho inconveniente, em que se experimente o projecto, porque deoutia forma lerá graves inconvenientes. •

O Sr. Sçabra:—Eu a dizer a verdade vejo-me embaraçado com este projecto; eu respeito muito o seu auctor, respeito as suas .luzes,.e a sua capacidar de (apoiadas) , estau convencido que giande parte das providencias, que eile contém , serão profícuas: suas o modo por que se pei tendem executar, este systema experimental em legislação, é idea nova, e á adopção deste, mesmo ensaio resistem as razoes gê-raes, que contra os ensaios se têem dado. Alas ainda ha outras razoes, que me obrigam a rejeitar este meio. A experiência é um meio excellente de achar a verdade: rnas para essa experiência ser tomada independentemente da ra/ão, como regra de decidir, d necessário que se noto como , e onde, e por quem e' feita: tal homem , tal operário, em tal Jogar, com taes elementos;, pode produzir um resultado una diverso, do que pode apparecer em outra parte, com meios differenlfs: e não me parece que se possa concluir da experiência feita pelo auctor legra gerai , â infallivel. De mais não rne parece que este methodo de legisJar peja compuiivel com os princípios maepos regem : a Lei é igual para todo»: todos tèem iguaei direitos, e garantias; e o corpo social nào e matéria bruta, que cegamente seíujeite ao systema analítico. De mais que temos nós feito até hoje sofião ensaios: temes um sysleinjíi judiei-ario, que em pnrte tem provado bern , e em parle mal : sabemos aonde esta o mal , provamos de remédio com os meios, que a razão nos aconselhar corno mais acertados — e a experiência legal trarú ainda novas emendas.

Tendo dado. a lio^a, o Sr. Presidente deu para Ord«iíf do Dia a continuação da de hoje, e levantou a Sessão.

Prcúdcnciii do Sr. J. C. de .Campos.

\beriura—e A's onze horas e meia . •

•Chamada—' Presentes 81 Srs. Deputados, entrar rarn d-e^poj* mais alguns, e-fallajam os Srs. Conta Cabral, BawJ,o-de Leiria, Barão de Noronha , Correia de Sá*, Garjão , Teixeira d Aguilar, .Bispa Conde,. Veiga, Celestino Soares, . Sousa Guedes, Dias d'Azevedo, Luna, Frederico Gomes, f^eííoso da Cruz , Teixeira de Moraes, 'Peixoto , Ferreira de Castro, Henriques Ferreira , Fontoura, Silva Pe-vcira, Xavier (£ Araújo, J. M- Bsteuesr Sousa Pi-; inentd, Alomiiiho da Silveira, Silva.Sanches, San-ios Cru% , Pimenta, Colmieiro , Leite ' felho, e Xavier fiotelho. > '~ > Acta — Approvada. . • .a Foram mandados para a JIJesa os s ceres de Commissões:

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co, e não pela Junta. O artigo 12.* da Lei de 15 de Julho de 1837, em que se apoia a Consulta diz assim: « Ein quanto a Junta do Credito Publico nào estiver devidamente habilitada para dispor nas épocas coinpenlrtesdas sommas necessárias para o pagamento dos dividendos, e amortisaçào dos empréstimos , contrahidos fora do Reino , continuará o Governo a prover a este pagamento» E a Commissão entende que o dito artigo não importa a suspensão dos pagamentos, que áquella época se faziam pela Junta do Credito Publico, aliás deveria expressa-ou-nle doclafa-lo. Alem disto a transferencia desta pequena divida, de externa para interna, foi uui contracto oneroso. Pelo aviso do Thesouro de 18 de Dezembro de 1834 convidaram-se os credores estrangeiros a receber os seus juros no paiz, devendo nes* se caso sujeitar-se ao cambio de 60 por cento. Esta condição nào agradou , porque nem era este o cambio do par, nem o corrente daquelle tempo. Toda-•via o requerente acceitou-a : começou a receber na Junta do Credilç, e recebeu effect i vãmente desde o anno de 1835 ale; o de 1837. E' portanto a Commissão de Parecer que se remetia ao Governo, para lhe fazer continuar seus pagamentos na forma estabelecida. Sala da Commissào 15 de Julho de 1839. — José da Silva Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro; Passos (Manoel); A. J. da Silva Pereira j J. Tavares de Macedo; C. M. Roma.

Parecer — Na Cornmiseâo da Guerra foi presente o requerimento de Jeronimo Joaquim Nunes, Sargento Ajudante, addido á S.a Companhia de Veteranos da Estremadura, que pede se lhe faça extensiva a providencia da Lei de 5 d'Outubro de 1837, que manda abonar aos Sargentos Ajudantes e Quartéis Mestres, que passarem a Veteranos, o soldo que estavam percebendo. Prova o Supplicanle com documentos ter Tinte e seis annos de bom serviço, fazendo a guerra peninsular, em que foi ferido; qne fora preso por sua fidelidade á Causa da Liberdade, e da Rainha, e encarceradx) na Torre de S. Juliào, por quasi on-co annos, donde sahira no memorável dia 23 de Julho de 1833, correndo logo a reunir-se ao Regimento delnfanleria N.° 4, no qual fez o serviço das linha* da Capital até adoecer, e entrar no Hospital em Outubro do mesmo anno, sendo julgado incapaz de serviço activo por uina Junta de Saúde, e addido á Companhia de Veteranos, em que se acha desde 8 de Fevereiro de 1834. Serviços iguaes devem ser igualmente restituídos; e por isso parece a Commissào que o beneficio daquella Lei deve ser extensivo aos que ern iguaes circumstancias tenham , antes da sua publicação, sido mandados para as Companhias de veteranos, e por tanto propõe o seguinte:

Projecto de Lei—Art. l,° O beneficio da Lei de 5 de Outubro de 1837, publirada na Ordem do Exercito n." 78 do mesmo mez, é extensiva aos Sargentos Ajudantes, e Quartéis lYleatres, que por sua fidelidade á Causa da Liberdade, e da Rainha sof-freram ern s-.ia saúde, e por isso estaxam nas Companhias'de Veteranos, antes da promulgação da so-

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hredita L«M.

Ari. 2.° Fica revogada a Legislação em.contrario. .—Saia da Comri:i3-,ào, 16 de Julho de 1839. — B. do J\J. Pedra l; A. César de fascoiiccl/os; J. F. da Stíva Costa; J. Vá* Lopes; F. P. Celestino Soares.

Parecer—A'Commissào d'Administração Publica foi presente o requerimento dos iUnslres Deputa-

dos por Leiria, osSrs.Giraldes Quelhas, eGodinho Vá l dez, em que pedem que se recommende ao Governo, pela Secretaria ú'Estado dor Negócios do Reino, que nomêe quanto antes uma Com missão de três Cidadãos para administrar a Casa de Nazareth, no Districto Administrativo de Leiria.

Attendendo a Commissão a que convém providen« ciar sobre a administração, íiscalisaçào e segurança dos fundos, e rendas deste pio estabelecimento ,é de parecer que o requerimento apresentado pelos illus*» três Deputados por Leiria deve ser enviado ao Governo, para que o tome na consideração que merecer^ e adopte acerca deste estabelecimento as medidas, que julgar convenientes, na conformidade das Leis. — Sala da Commissào, 17 de Julho de 1839.—.Tose Jgnacto Pereira Derramado; Jjosé da Silva Passos; José Estevão; José Manoel Teixeira de Carvalho* Manoel António de Pa&concellos.

Parecer—.Foram remetlidos á Commissão de Fazenda os requerimentos, em que as Camarás Muni-cipaes da Covilhã, Cadaval, Villa Nova de Portimão, e a Santa Casa da Misericórdia de Penafiel pedem diversos prédios pertencentes á Fazenda Nacional, para serem destinados a usos de utilidade publica: a Commissão entende que elles devem ser remettidos ao Governo para poder informar a esta Camará sobre a conveniência das concessões pedidas. Sala da Commissào, 16 de Julho de 1839. — José da Silva Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro; A. J. da Silva Pereira; Passos (Manoel}; J. Tavares de Macedo; C. Al. Roma.

Parecer — A' Commissão Administrativa foi presente o requerimente incluso dos Contínuos, Porteiros, Correios, Guardas Portões, e Chefe dos Serventes desta Camará, no qual expõem que os ordenados, que lhe foram estabelecidos em época que o serviço, que prestavam, era moderado, não está em harmonia com o que hoje prestam, e por esse motivo pedem lhes seja augmentado.

A Commissào reconhece que a pertenção dosSup-plicanies he fundada, pois que sendo certo, e sabido que o ordenado, que lhe foi estabelecido, foi cm relação ao serviço, que deviam prestar nos três mezes de Sessão Ordinária, não se atreve comtudo na actualidade das circumslancias a propor-lhe um au-gineiilo de ordenados, e apenas se limita á imitação do que praticou a tal respeito no Congresso Constituinte a propor que a titulo de gratificação se pague pelo Cofre da Tlíesourana desta Camará trinta miJ reis a cada um dos Contínuos, e Porteiros, e quinze mil reis a cada um dos Correios, Guardas Por-tòos, e Chefe dos Serventes. Sala da Commissão, 17 de Julho de 1839. — José Liberato Freire de Cai valho; José Pinto Soares; Caetano Xavier Po reira Brandão; A. J. dá Stlva Pereira.

Parecer. — A'-Comrnissào d'infracções tendo-lhe sido presente o requerimento de António José Lima Leitão, em que expondo, quando estando nos fins de 1821 em Goa servindo o cargo de Membro da Junta Provisional, fora .aili eleito Deputado juntamente com Bernardo Péres da Silva , e Constancio Roque Furtado; a cada um aos quaes a Junta do Governo em conformidade da Gaita de Lei de 18 d* Abril de 1821 arbitrou o subsidio diário de 4$SOO rs.s 300j$000 rs. para Jran&porle de Goa para o Rio de Janeiro, e 240^000 rs. para transporte d'ahi a Li6-boa; que paitirain de Goa no principio de Março

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Sele 1322, recebendo quatro mezes dê subsídios adiantados, e 300;$000 rs. para o transporte até ao Rio; entreganuo a Junta do Governo ao Com mandante da Charrua Luconia, em que li iam de passagem, • ouro, salitre, e outros géneros, para este os entregar ao Governo do Rio de Janeiro, e para este lhes pagar o transporte para Lisboa, e os subsídios de oito mezes; que chegando ao Rio, quando já aMi estava declarada a Independência do JBrazil , o Governo lançara mão do navio, e géneros ditos, e fizera prender o Supplicante e seus companheiros na Fortaleza de Santa Cruz, donde depois os fez embarcar para Lisboa, sem nada lhes restituir ; que chegaram a Lisboa em Maio de 1823, tomando logo assento nas Cortes, sendo pagos dosdias que alli-es-tiveram, ficando-se-lhes a dever os subsídios desde l de Julho de 18*22, ate Maio de 18-23, e transporte do Rio para Lisboa; que não tendo documentos, porque no Rio se lhes negaram , para provar que não tinham recebido em Goa mais do que as quantias já ditas, ficaram por então perdendo o que se Jlips devia; que depois de 1826 obtendo da Camará dos Deputados, e Governo do Brazil as necessárias certidões, requererá em 1834 á Camará dosv Deputados lhes fizesse pagar suas dividas, importando (para elle Supplicante) na quantia de 1:800^000 rs. ou mais, e que a Camará dita sobre parecer da Com-missào de Fazenda, declarara na Sessão de 27 de Novembro do dito anno, legal similhante divida, e que ao Governo pertencia paga-la sem dependência de medida legislativa; que porém o Ministro da Fazenda d'entâo, em vez de pagar-lhe, fizera, que se perguntasse á Junta da Fazenda de Goa, se o Sup-plicanle, e seus companheiros depois desahirem d'al-!i, tinham recebido alguma dassommasque pediam; parecendo a elle Supplicanie , que similhante passo era dado accinlemente, e só com o fim de protra-hir indefinidamente o pagamento ; que depois da Revolução de Selembro de 1836 instaurara o Supplicante a questão; e que tendo depois entrado para o Almislerio da Fazenda o Exm.° Manoel António de Carvalho, este lhe promettera pagar tal divida, o que nào fizera ; e. conclue finalmente pedindo , que esta Camará adopte medidas, que tendam a tornar effectivo o pagamento, e pedindo também, que se decrrte accusação ou se faça effectiva a responsabilidade desle dito Ministro, por haver infringido contra os Deput.idosde Goa referidos o Art. 10 da Constituição, o que se prova cotejando a decisão da Ca-mara dos Deputados de 1834, e vários pagamentos por elle feitos de dividas que são posteriores, como se conhece pelo Diário do Governo.

-A Comoiiísão sendo-lhe presente este requerimento, julgou não dever interpor um parecer definitivo, sem ouvir primeiro o actual Ministro, o Exm.°Manoel António de Carvalho, e neste sentido exarou um primeiro parecer que a Camará approvou, e em virtude dislo, foi elle convidado a responder, o que fez. Basêa elle sua resposta em uma informação dada pela Contadoria do Thesouro Publico em 5 de Junho pasmado ; da qual se vê que por obstáculos.oc-corridos não está ainda liquida a divida do Supplicante, e de seus companheiros.

A Còmmissâo tendo attenção a que a decisão da Camará dos Deputados data .sobre o parecer de sua Commiâsãõ de Fazenda em 1834, não podia ter em v>st.a obrigar o Governo a pagar uma divida, que bem

que conhecida legai, não estava liquida, em quanto o não fosse: tendo também altençâo a que a decisão da Camará dos Deputados sem o concurso da outra Camará, não podia ter força de Lei para obrigar o Ministro a observa-la; deixando outras considerações a que a matéria podia leva-la.

, J£' de parecer.

1.° Que nenhumas medidas lhe cumpre por agora adoptar para o pagamento pedido, em quanto a divida não estiver liquidada, cumprindo somente ao Supplicante o promover sua liquidação pela Repartição, ou Repartições aonde ella pôde ter lugar.

2.° _ Que não ha infracção alguma de Lei da parte do actual Ministro da Fazenda, e nenhum lugar a exigir sua responsabilidade, ou a torna-la eííectiva, sobre matéria tal. Saia da Commissão em 16 de Julho de 1039.— Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva j Joaquim Mendes Neutel; José Liberato Freire de Car-valhoj José Viclorino Barreto Feio; José de Pin-na Cabral e Loureiro j M. A. de f^asconcelhsj J» J. A. Frazão.

Ordem do dia. — Continuação da discussão aos pareceres de Commissão de Legislação n/8 156 e 156 A.

O Sr. /. G. de Pina Cabral:^-Sr. Presidente, depois que tão distinctos Oradores têem fadado na questão qne nos occupa pouco, ou nada me resta a dizer, e atéser-me-hia muito difTicil accrescentar novos argumentos, áquelles que já têem sido produsi-dos; comtudo motivos ha, que me obrigam anão ficar silencioso, em matéria tão grave, e a tocar ao menos levemente algumas das razoes, que determinam o meu voto: não cançarei por muito tempo a attenção da Camará, e Irmitar-me-hei simplesmente a dizer, quanto basta para fundamentar a minha opinião. Sr. Presidente, em jurisprudência, assim, como em quasi todas as matérias, ha questões que illudem á primeira vista , questões, que apresentam a quem as examina com menos altençâo, uma face bem diversa d'aquella, que realmente lêem, como já muito bem notou, ainda ante-hontem , o Sr.-Alberto Carlos, questões finalmente em que o Jurisconsulto depois de as ter examinado com madureza, vetn a seguir uma opinião differenle d'aquella, a que ao principio se achavn inclinado, quando só ligeiramente lhe tinha lançado um golpe de vista, e do numero d'estas, ésem dúvida aquella deque iractninos. Durante algum tempo também eu cative persuadido de que os Contractadores do tabaco tinham direito a algum desconto no preço do seu contracto, em virtude da exlincção do papel moeda, direito que me parecia estar consignado no artigo 3.° da Lei do 1." de Setembro de 1834; mas desde que vi, que tinha a dar um voto em matéria tão importante, voto que para ser consciencioso, devia ser dado com todo o conhecimento de causa, dei-me a um estudo serio sobre esta questão, e por elle fui forçado a adoptar unta-opinião inteiramente differenle d'aquella a que ao principio me achava disposto: se outro tanto tivessem feito aquellas pessoas que, segundo refere o parecer da Commissão de Fazenda, foram consultadas, porventura não teria havido entre ellas tamanha divergência; porventura não teriam dito umas, que os Contracladores;não tinham direito a desconto, e não teriam dito outras, que o tinham, a um desconto de 5 por cento, -e outra* em fim , que a lei carecia d'interpretação. Sr. Presidente, o artigo 3,*

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tia lei do 1.° de Setembro í eVpfiiícipiô unicn 'fTon-de se hão devisado consequências tâò com traria»; eu vou pois também examinar esserartigo ,'-esse logar da citada lei, para ver qual d'estas consequências será a verdadeira. O Decreto de 23 de Jullio-de.l83'-t extinguindo o papel moeda, só penmttiu/O'Seu curso alé°ao fim d'Agosto do mesmo, anno; esta medida

porem, cooio todos sabem, 2èn occasião-a que alguns negociantes da praça de Lisboa, julgando-se. lezadob nos seus interesses, requeressem ás Còrles para que decretassem, que as obrigações • contraiiidas anles de 23 de Julho, se fieas-em pagando com o desconto de 20 por cento em meta! : asGôrtes ailen-, dendo cm parti* ao pedido dos requerentes défe-mam , não permitundo o desconto como elles pediam, mas permitlindo, que essas'obi ilações podessem continuar a ser pagas aié ao primeiro de Ja.neiro de 38, nas-duas especits.de metal, e papel, ficando d'aln em diante a pagar-se somente em metal; e e=ta-determinação foi e\iensivá-, tanto aos contractos entre particulares, como as obrigações para com o l he-áouro, e a respeito das obrigações para com o The-souro acrescenta a lei cilada no aili^o 3.° — que o Goi-c«-no fica nucl^nsado para quando algum contracto excedtr o prato do í.° de Janeiro de 1833, estabelecer fCaccordu com os Contractadores usprovi-dencias. etc.

Mas aqui pergunto eu, que e que os legisladores tiveram em vista estabelecer Vesta doutrina? Quaes eram as providencias para que elles auctonsaram o Governo? Sena para esu- conceder, um- abatimento ou desconto aos contractadores?-Não, Sr. Presidente, ta! í-ao se pode entender; porque então seguia-se um r.lx-urdo, segue-se que a lei tinha imposto sobre o The-souro um ónus que não iuiposera sobremos particulares,, sem que para is=,o houvesse uuia razão especial; se^iua-se que em quanto aos particulares desde o 1.° de Jtmeno de 1838 ficavam recebendo por inteiro a som ma das suas obrigações, ficava ao mesmo tempo oTliesouro sendo obrigado a um desconto; isto e um absurdo e complelamente absurdo; pois seria crível que os legisladores tomando tanto a peito os interesses dos particulares, despregassem d'este modo os interesses da fazenda ? Eu não o acredito : por consequência esta intelligencia que seperlende dar alei parec<_-me absurdos='absurdos' tào='tào' declarado='declarado' desconto='desconto' governo='governo' outras='outras' votei='votei' po-='po-' obvia='obvia' lei='lei' conbinações='conbinações' asua='asua' seguir='seguir' v4sia='v4sia' fiz='fiz' como='como' portuguezes='portuguezes' teriam='teriam' natural='natural' merecordo='merecordo' ir='ir' ventura='ventura' eiles='eiles' _.procurar='_.procurar' vista='vista' sua='sua' dos='dos' consequências='consequências' affirmar='affirmar' fosse='fosse' elle='elle' cabeça='cabeça' concorreram='concorreram' por='por' se='se' sido='sido' exprime='exprime' sem='sem' pois='pois' mas='mas' _='_' palavra='palavra' tag1:_='lei:_' nunca='nunca' a='a' mini='mini' legisladores='legisladores' e='e' derivam='derivam' o='o' p='p' solemnemente='solemnemente' fixado='fixado' tivessem='tivessem' apoiados='apoiados' nào='nào' da='da' mesma='mesma' de='de' intelligencia='intelligencia' levemente='levemente' de-34='de-34' do='do' empregar='empregar' factura='factura' por-tugueza='por-tugueza' tiveram='tiveram' dada='dada' presidente.='presidente.' nem='nem' um='um' declaro='declaro' quantidade='quantidade' aã='aã' _03='_03' repilo='repilo' pensado='pensado' em='em' outra='outra' sr.='sr.' deqife='deqife' determinado='determinado' deter='deter' hoje='hoje' achar='achar' na='na' esta='esta' arbítrio='arbítrio' indemnização='indemnização' jurisconsulto='jurisconsulto' _1.='_1.' que='que' deixar='deixar' idea='idea' fazer='fazer' uma='uma' muito='muito' duvida='duvida' tive='tive' nesse='nesse' delia='delia' então='então' para='para' não='não' deve='deve' setembro='setembro' os='os' insustentável='insustentável' ou='ou' assim='assim' oro='oro' posso='posso' quando='quando' tag0:_='absurdas:_' podem='podem' si.milíianle='si.milíianle' tendo='tendo' nenhuma='nenhuma' porque='porque' fizeram='fizeram' xmlns:tag0='urn:x-prefix:absurdas' xmlns:tag1='urn:x-prefix:lei'>

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guern esta opinião, liàp de pelo menos convir comigo, em que esse desconto nào e obrigatório, mas só permissivo, isto e, se o Governo o julgai necessário para conciliam os interesses da Fazenda, -com os interesses1 dos Contractadores, isto e, se o G ~n orno visse que os (JonUactadoies peidiam no sru COTI--tracto em virtude da extmtção do pa^eí-MV^da,1 mas nào se o Goveino visse, que por causa da e\Mncrão do papel-moeda, ettes deixavam rfe l;rui' maiores /it-cros: vè-se por consequência, que ainda concedido, que a Lei quiz beneficiai os Contractadoies com o desconto permissivo, assim mesmo não ficavam de melhor condição, finalmente, Sr. Piesidenle, direi, q'ue tenho votado em toda a discussão, e puncipnl-

.. mente na Sessão de hontem, que os Si s. Deputados, que votam pelo parecer da minoria da Commissào, se acham muito embaraçados por não poderem des-cubrir uma base para fixar o seu desconto, dizendo somente, que elle deve ser convencionado entre o Governo, e os particulaies , como que o choque de interesses diametralmente oppostos, não devesse lazer abortar todas as convenções como a experiência já o tem demonstrado; esse mfio de convenção pois, e' impraticável e eternamente inexequível. Si. Presidente, eu muito mais teria a dizer; nir.ç ficarei por aqui para não ser forçado a repetir aqml!o-mesmo, que já tem sido tão habilmente expendido pelos nobres Depurados , que me precederam: já se \è pelas poucas observações que acabo de fazer, que eu tenho de votar pelo parecer da maioria daCommissão, •porque entendo, que os Coiitiactadores do tabaco pela extincção do papel-moeda, não lêem direito algum ao desconto do preço estipulado no seu contia-cLo , á vista de toda a Legislação vigente, que regula esta matéria, acabando por declarar, que este

"meu voto e desapaixonado", e deduzido unicamente Já minha intima convicção: (apoiados) se me í o rã dado attencler a considerações d'afiei ç ao, e ate de amizade, eu votaria diversamente nesta questão, fuás essas considerações eslianhas ás questões, .nunca po-detam subjugai o meu pensamento, nem são chamadas para este logar: aqu( sou eu pumeiio que tud'o-, Procurador da Nação, e nessa qualidade sou obrigado a zelar os seusinleiesses, e a uno ouvir mais, que o grito da minha consciência, voto pelo parecer

O Sr. Fonseca AJagiiUit^cK: —Também, PU Sr. Piesidente, fecho os ouvidos ás vozes da afíesção e da •amizade, mas é lambem preciso fecha-las ao grito de paixões menos nobres: creio que o lilustre Deputado quando chamou para b i uma qualificação, que eu lhe concedo de muito boa vontade, não teve intenção de a negar aos outros:-—(O Sr. Pina Cabral—não Sr.—) livres são as nossas opiniões, dirigidas pela convicção, filhas do exame, e do raciocínio; eu faço justiça a todos os Srs. Deputados que sustentam: uma ou outra das que se agitam ria 'questão presente, crendo que elles procedem assim, (apoiados) , e tenho direito de exibir que usem coligo de igual a igual; sem embargo d'isso não posso deixar de sentir quanto e necessário ler constância para resistir ás insinuações do desfavor, que aleivosamente se lança sobre aquelles que seguem uma das duas opiniões, e combatem a outra : nào faço referencia a membros desta casa ; pó ré'm sim aos írtdividuos cujas armas são a calurnnia e a mordacidade , -e

vantar uma opinião facticia com o fim- de intemi-dar aquelles Deputados que aqui possam votar em cont-rario aos seus desejos, não satisfazendo as paixões mais ou !!;enos baixas de que são dominados, íj;i muitr) tempo, Sr. Presidente, que eu, pelo que purticusEiuit-nle me diz respeito, sou alvo do imputações líijuslas e calummo:as; mas nunca o temor de seus tffeitos me obrigou a anojar um pé da senda que me persuadi dever seguir na minha, vida publica, e na e\po:ição de minhas opiniões em deba-tes parlarncnlíUP', que se moveram nesta Camará. Felizmente aqui vejo ainda antigos amigos meus, cujo testemunho invoco, mui ceito de que elles continuarão a fazer justiça aos meus priacipios e caracter (apoiados). Agora, Sr. Presidente, entremos ha matéria : é uma matéria especial esta , e apre-sentn-íe ainda mais singular por circumstancias que lhe são externas. Uma Commissão composta de Deputado» muito respeitáveis da Camará, e ale'm disso jurisconsultos abalisados, dividiu-se, nojuiso que fez do objecto, ern duas diversas opiniões: saíram daqui duas Commissões, cada uma com seu parecer: e os membros que formam cada uma das partes acabam dÍ2endo que a Lei é clara. Os Oradores que têem fallado por um ou outro dos pareceies também, oncluem , que a Lei é clara, sem embaigo de^que ha 3 ou 4) dias que todos os debates versão na in-telligencia desta Lei clara,

E' co m tudo e' de advertir que os Srs. que defendem a opinião da maioria da Commissão, e que, jrí be's>abe, concluem que a Lei é claia, se entendida como elies querem, são obrigados a dividir ar-biltíiiiamente os períodos, e a rege-íos grammati--calmente de modo estranho, chegando até a dar ás palavras qi:e os compõem a significação ou inteili-gencici une ninguém lhes dá , não só no uso com-mum , porérn até no mais afíectado e particular. Dm ido muito de que custe tanto achar a claresa que só se encontra no sentido obvio das palavias, na tua significação própria, e na sua construcção natural, e conforme a Índole da lingua Porlugueza em cpie a Lei está escripta.

Quando uma Lei se intende pelo que significam naturalmente os vocábulos na accepção geral, sem ser necessário o menor esforço, nem supposiçoes ar. bitraiias, quando a letra exprime o fim declarado, e o pensamento do legislador se mostra desenvolvido nas expressões delia ; e quando além disto o sábio e o arialphabeto , em fim o senso geral concorda em uma só intelligencia , essa Lei e clara. Mas quando é necessário trocar este sentido e dar ás palavras significações exóticas e nunca usadas , forçar as frases , suppor que houve no legislador pensamento que se não exprime, e até contrario ao que está expresso, tudo se poderá dar na Lei, menos claresa.

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declarou que nada importava o que'tinha dito para convencer a Camará (então para que tanto afan 1 ) mas em fim que valia para formar a sua própria convicção. Muito sinto eu dever pedir para tnim a vénia que o Sr. Deputado obteve sem custo. Também eu posso fallar da historia e dos motivos da Lei do 1.° de Setembro , e não com menos dados que o Sr. Deputado, e talvez mais certos e seguros.

Não se me leve a mal o que digo: conheço que nada disto importaria se se não tivesse usado do episódio para algum fim; mas pois que se-pretende encaminhar a opinião, por este meio, é força ad-mittir-se que eu rectifique notáveis inexactidões de facto. O Sr. Deputado quando declarou que fortemente estava convencido da \erdade do que affir-raava , desejou passar ao juiso de seus ouvintes a tnesma convicção que o dominava : esta e a condição da nossa naturesa, o preiendermos que os demais se persuadam do mesmo de que estamos persuadidos.

Direi pois, o que e' notório a esta Capital, que o Decreto de 23 de Julho suscitou nella uma espécie de conflagração entre todos os indivíduos cujos interesses foram feridos com a disposição do mesmo Decreto; e tomaram parte na demonstração de desgosto além desses, todos os cómrnerciantes que tinham de effeituar pagamentos de pactos celebrados antes da data do mencionado Decreto. O movimento foi geral, e impellido por força grande, como todos souberam ; e na verdade o Ministro que referendara a medida da extincçâo do papel, quasi posso dizer que tremeu (peço perdão,peia frase; eu -bem sei que o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho, não'e' homem usado a tremer) tremeu, digo «u, á vista de uma opposição, ou antes de um cla--mor, cujas vozes principaes eram sultas, por homens, •que hoje têem outros interesses, ou talvez outras opiniões. Eu sei isto porque tinha prestado a minha •fraca intelligencia na redacção do então malquisto Decreto da extincçâo do papel-moeda. Os queixu-•mes, não se pôde negar, tinham fundamento em justiça; posto que de propósito, e com má fé, eram exaggerados; porque muitos interesses se sacrificaram ao interesse geral; mas o que mais ruido fazia era o quebrantamento-da fé publica a respeito dos contractos de maior importância, celebrados antes de 23 de Julho, para serem solvidos nas espécies

-correntes quando se fizeram. Quem ha que se es-

i c * •

queça do que então tizeram as pessoas queixosas,

-dos papeis impressos e litographados que então fo-•Tam lançados nas mãos do publico, e penetraram -no Palácio; das reuniões e assembléas que foram convocadas? Fez-se em nome de muitos negociantes, é verdade, um requerimento, que foi presente á Camará dos Deputados; mas não só este se fez: ouvi aqui dizer que não houvera outro, e até que os Membros da Commissão nenhum outro objecto tiveram presente mais do que remediar os males do <_:ommercio com='com' de='de' decreto='decreto' capital='capital' saber='saber' íiâo='íiâo' membros='membros' _-parecendo='_-parecendo' do='do' con-tractadores='con-tractadores' toda='toda' _1834-='_1834-' lei='lei' isto='isto' nem='nem' um='um' cujo='cujo' gente='gente' o-respeito='o-respeito' além='além' merece='merece' estou='estou' sr.='sr.' tabaco='tabaco' eu='eu' moveram='moveram' prejuízos='prejuízos' caracter='caracter' cavalheiro='cavalheiro' representaram='representaram' commissão='commissão' commisãão='commisãão' _1.='_1.' que='que' julho='julho' facto='facto' dos='dos' formulou='formulou' desta='desta' dessa='dessa' por='por' se='se' então='então' não='não' nascidos='nascidos' contra='contra' _='_' a='a' _23='_23' setembro='setembro' os='os' é='é' auctorisado='auctorisado' soffriam.='soffriam.' o='o' p='p' inculcar-se='inculcar-se' da='da' exacto.='exacto.'>

Florido Rodrigues Pereira Ferraz, para declarar que essa Commissão teve presente mais que tudo o Contracto do Tabaco, e que todos os Membros delia se occuparam especialmente deste Contracto, como o que maiores damnos recebia na pessoa dos Contractadores pela extincçâo do papel-moeda. Os MembrosdessaCommistão sabiam que os ditos Contractadores tinham feito ao Governo o requerimento de 25 de Agosto, cuja cópia correu muitas mãos, e cujo original existe ainda : o meu nobre e respeitável amigo me deu um dos transumptos, que eu peço licença para ler. Escuso advertir que ainda que eu aqui me não refira senão á auctoridade de um só homem, quando o credito deste e' maior de toda a excepção , vale no conceito geral como o testemunho de cern, se attendermos ao negocio de que se tracta, e a que elle fazia parte da Commis-sào que exarou o projecto, e por longo tempo se occupou delle antes e depois. O requerimento é o seguinte:

«Senhor — Os Contractadores do Tabaco e Sá? bão, beneficiados collectivamente com a massa geral da Nação, mas prejudicados particularmente como arrematantes d'aquelles Contractos, pelo Decreto de 23 de Julho passado, que ordena a extincçâo de papel-moeda, bem certos de que Vossa Magestade Imperial não despreza a fé dos Contractos , nem tão pouco deseja que de uma medida geralmente profícua se origine sem augmeuto do bem commum , o mal individual , vem representar a Vossa Mageslade Imperial, que aquella lei a ninguém tanto affecta como aos supplicantes.

«Os géneros; privativos d'estes Contractos, de que elles tiram todo o seu rendimento, e a Nação tanto proveito, vendidos em diminutissimas porções; são todos» ou quasi todos vendidos a metal, em quanto o preço dos mesmos Contractos é pago na lei ; berri como a maior parte das despezas do seu costeio. Esta differença de valor da moeda, ar-, bitrada sobre o rebate do papel, constitue um dos principaes rendimentos do Centrado , e e' a base sobre a qual o Contractador calcula o seu valor: é um rendimento privativo do Contracto, tanto quanto o é o produclo de qualquer dos artigos, que lhe são consignados; é a origem dos interesses prováveis que tal negocio pôde offerecer. Tirado o re-,bate do papel, o valor do Contracto diminue, sem elle não pôde o Contractador comprometter-se ás mesmas obrigações, a que se haveria ligado quando esse desconto existia. Quando os supplicantes arremataram es»te Contracto fundados nos mesmos princípios, calcularam o seu valor contando corn aquelle rendimento, e comprometteram-se a pagar na lei a importância do preço; os avullados direitos na Alfândega, e as mais despezas do costeio de um negocio, cujos productos são realisados em metal. Contaram sim com • uma baixa no desconto dó pa-.pel, como era de esperar do augmento da felicidade publica, mas não podiam jamais cogitar, que o papel .fosse assim repentinamente de todo ex-tincto. .

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lês se comprometeram a pagar a ditferença do desconto do papel, qvie fixada como está pelo Decreto em 20 por cento, faz a differença de 10 por cento no total, e .por conseguinte exige-se 100 por cada 90, .u que os supplicantes se compromelteram.

« Se a natureza d'este Contracto, nào tosse tão estreitamente ligada com a existência do Papel moeda ; se ella nào fosse tào particularmente atíectada com a sua exlincçào,. se finalmente o valor deste negocio, não dependesse tão positivamente da differença do valor d'aquella moeda, os Supplicantes nào teriam que reclamar; porem a situação dosSup-plicanteà e mui diversa: o rebate do Papel é base do Contracto; e um dos rendimentos com que contou o Contraclador : sem o rebate, o Contracto teria um valor inferior áquelle que 00 Supplicantes se obrigaram a pagar quando ello existia; e exigir que os Supplicantes paguem em metal aquillo que se obrigaram a pagdr na Lei , e exigir que elles paguem mais do que devem, e converter em prejuízo particular dos Supplicantes uma medida adoptada para beneficio geral , e o mesmo que querer que eMes pagassem por inteiro o preço conlractado, quando se lhes colnbisse a venda de qualquer dos aitigos de maior consumo. Porem Vossa Magestade Imperial não quer, que os Supplicantes sejam immolla-dos sobíe o Altar da impiovidencia ; e por isso lia de altender ao que a boa fé prescreve, e ao que dieta a justiça, e que a forca do .Contracto impõem; Mandando que os pagamentos do Contracto, frejam recebidos tanto no Thesouro, como na Alfândega, corn o abatimento de 10 por §, por ser €àte o valor do dinheiro de Lei, em que foi contra-liida a obrigação dos Supplicantes ; ou dando outra providencia que a Vossa Magestade Imperial mais approuver, para que os Supplicantes cumpram, e lhes seja cumprido o que ajustaram.

« Os Supplican'es gostosamente1 sacrificariam ao bem geral o seu propilo interesse * se tal sacrifício concorresse para augmento do bem publico ; ou se o prejuízo estivesse em relação com as suas fortunas , mas nào podem sem risco de uma total ruína ; e por is-,p — Pedem a Vossa Magestade Imperial que haja por bem Mandar darás providencias que supph-cam. E R. M.ce = Josc Ferreira Pinto Basto #(,'.%• José Ferreira Pinto Júnior cf(\* »

Não foi pois só em attenção aos queixumes dos negociantes, e para remediar os seus prejuízos que se fez á Lei do 1.° de Setembro de J.334: na mesma Commis>ào foi presente a protcnçào dos Con-tractadoreá do Tabaco; e ella quiz Abranger, e na verdade abrangeu, este Contracto nas piovidencias d'aquella Lei.

O 3.° Artigo da mesma foi lançado para este fim: nunca'ninguém duvidou disto; e tal foi ainlelligen-cia que a Camaia dos Deputados deu ao dito Ai ligo etn 1834. Nem podia dar outra porque os Membros des«a Asserublea nào ignoravam que a Lei foi sollicitada especialmente pelos Conlracladores, que com o duo terceiro Aitigo se contentaram, já que lhes foi impossível obter a revogação do Decreto de 23 de Juluo, para o que tanto se trabalhou. Isto não é argumento de decidir., bem o sei; mas e uma exposição verdaclena, que ao menos pôde iu-.fumar o effeito de uma histoiia factícia com que se pretendeu causar impressão desfavorável. K nole-sc bem que no Requerimento que acabei de ler se pe-

de, o que pediram os negociatites com a allegação dos fundamentos que a estes serviram , fundamentos justos, e que a Commissão injustamente desaltende-ria se uào provesse no Artigo 3.° da Lei como provera no Artigo l.8 -

Ainda agora ouvi ao Sr. Deputado que me precedeu, entre outros argumentos a qual mais fútil, de que se serviu, e dos quaes talvez de passagem eu logo faça menção, ai legar que tanto não soffrem prejuízos os actuaes Coritractadores pagando a metal as suas mezadas sem desconto algum do ágio do papel , que ha um Requerimento do Sr. Pinto Basto offerecendo pagar assim, se se tirasse o Contracto áquelles, e fosse de novo posto em praça: a esta allegação respondo eu com o requeumento que li, assignado pelo mesmo Sr. que assignou esse de que falia o Sr. Deputado: contente-se com esta resposta, e creio que assim fica melhor do que ficaria se eu comparasse um e outro lequerimento.

Ora quanto ao que o mesmo Sr. disse de haver profundamente estudado a matéria, e de haver mudado a sua opinião sobre el)a^ culpando de levianos e superficiaes todos áquelles que o não imitaram na diligencia, nem igualaram no talento, isso não tem resposta, senão confessarem a sua inferioridade os Jurisconsultos de Portugal, corno os Srs. Manoel Duarte Leitão, Procurador da Fazenda; e Faria Carvalho os m?Ihores Advogados de Lisboa. Funccio-n.irios, e nào Funccionarios do Estado. Todos estes entenderam o artigo 3.° da Lei como eu o entendo.

•»•» • ° -u - . l . «.

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inconvémenteá ú a ris a chás por aquélle Decreto, a Lei feila pára tal fim deixasse de remediar os maiores e ihais importantes dessas inconvenientes, quaes os que pesavarh sobre os Conlractndoses do Tabaco.

Nem este contracto, ou antes a seus ariematantes, "podiam ser excluídos do beneficio só pôs que »e al-ícga que d'elles nào Veio requerimento á Cornrrris-são que redigiu a lei do I." cie Selefnbro ; porque esses argumentos serviiiam igualmente 'para sublra-hir ao beneficio delia os m-goeiarites do Porto e de outras terras do Reino , que nào requererarn. Mas

de prover aos inconvenientes dessa alteração, não c menos verdade que já mais raes inconvenientes deixaram de ser compostos em virtude de leis subsequentes. E' esta uma verdade de facto que o Legislador não pôde perder de vista, verdade confirmada na exposição de todos os doutores emdefensa do principio de jurisprudência universal, de que os contractos devem ser pagos na moeda em que foram contractados. E* assim que deve fazer-se uso da aucloridacle da Legislação quando se trata de assumpto de tal importância, e não citar a passagem de uma lei que não derogou o principio estabelecido na lei do Reino,'e que foi revogada pelas leis que lhe succederam em quanto ao reparo dos prejuisos. O espirito da Legislação, e não um ou outro logar, uma ou outra disposição se deve consultar se se procede, como altamente se diz, de boa fé. Qual e o espirito dessa Legislação? Affouto o alfirmo , e desafio que me mostrem o contrario, e' que se componham os damnos causados pela alteração do valor da moeda, de modo que os contia-ctos ftíifos atites de tal alteração venham a solver-se pelo valor da moeda em que foram p?clivados, , se se quer proceder com a boa fie que eu devo cier, que presido á argumentação dosSuá. -que defendem opinião contraria ú minha; outra cousa se deve observar, e vem a ser não citar uma só clausula da lei que lhes servo de cavaMo de batalha, a do 4-d'Agoslo de I(J3S porque tanta força tem a que ei-les citam como aã que deixam de citar. Nessa lui se declara expressamente que cederá sempre afacnr doi> devedores a utilidade 'do levantamento da moeda para que assim se evitem as moléstias e perturbações qu& podiam nascer de duvidas e demandas que s& movessem sobre a sua interpretação. E' esta uma clausula tão legislativa como a primeira e tão obrigatória , mas que nenhum dos nobres adversários se lembrou de contemplar .

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-íal fim, foram" cornpreliendidas ua legra .pensamento único da mesma Lei ato á e \pnacao do papel rnoeda. Mas o artigo l.° teve por suficiente o prazo dad<_ de='de' con='con' din='din' prhar='prhar' esle='esle' praxo='praxo' tui='tui' parte='parte' do='do' correr='correr' ia='ia' pai='pai' wttendendo-se='wttendendo-se' poderia='poderia' ee='ee' conirnctoa='conirnctoa' ab='ab' desde='desde' mcluem-so='mcluem-so' composição='composição' pagamentos='pagamentos' legislador='legislador' deitava='deitava' keaes='keaes' el='el' em='em' na='na' pôde='pôde' prejuízos='prejuízos' isso='isso' já='já' _1.='_1.' tag0:_='puizo:_' que='que' prové-se='prové-se' dezembro='dezembro' motivo='motivo' a-ilio='a-ilio' entrar='entrar' querei='querei' fjin='fjin' dos='dos' reaes='reaes' prazo='prazo' deote='deote' por='por' nos='nos' conlrartadores='conlrartadores' assf-verar.='assf-verar.' expirava='expirava' contra-cios='contra-cios' _.pó='_.pó' regia='regia' icparo='icparo' l.a='l.a' liaver='liaver' _='_' a='a' seu='seu' os='os' _18.37='_18.37' e='e' á.1='á.1' ticulares='ticulares' í='í' taes='taes' o='o' pá='pá' actos='actos' ese='ese' diante='diante' _3.='_3.' _1837='_1837' nào='nào' ninguém='ninguém' da='da' li='li' paia='paia' excedessem='excedessem' xmlns:tag0='urn:x-prefix:puizo'> prejui/oa -se f ria med ;mle uma començào do Governo com Os Arreiiiul.-inl*1» , ou Conlractadorcs , na qual seria salva a te dos Confiados, e attendirios os interesses da -Fazenda , e dos (Mesmos Anem^tanles.

Sobievem -aq^P-a duvida dns S,s. que defendem opinião contraria á minha. Em pumeiio logar negam que a pi oposição copnlciliva G ?ignitiqut; a continuação da applieiiçào du principio da Lei , sem embargo -de que a Lei só tom um, orcpaiu do» pie-juizos; e entendem qire a I2.a parle do ailigo e^elue o Contracto do i-abaco do b neficio da composição; porqtie este beesteíidia a mais do que o li m de 18,^7: de modo que, ,se>ndo ju=t,a a compensação p i -um certo tempo, era injusta acabada elle: como se o Contracto fosse de duas naumvas, uma ale 18^8, e outra dahi alo o fim do seii prazo. Para virem ,a esta conclusão lêem e sés Si-, nei-e-sidade de negar que a pa!-avia ficcurdo signifique unnuencia^ oucon-currciicia dos ConUcutadoies com oGoveino, o que na verdade é,»''»a giande audácia pi.ilologica ; e em segundo logai dizem qneaqufcllct fi.ise de=.ftca oGo-yeino auctorisado ^ara estabelecer de a

Eu ten-ho para mnn que a inteligência desta ul-lima parle do aríi^o 3.° e naturalmente deduzida da sua íVate , sem exforco, ou tormento do sentido. O Legi^laiior quiz coruprehender osContiaclos iíeaes no beneficio do artigo 1.°, e pois que podia ha\er algum desses Contractos, que e\cede>se o praso no ailigo marrado, e íindo elle, ou pouco ames, o ágio devia. consideravtJnitíiHe melhorar, ao passo eni que melhorasse a foi tuna -publica , seguin-se que a compensação do piejuizo causado pela extincçiío seria tíienor. Por c-?« motivo deixou o mesmo Legislador o ^ititnttitir. de tal rompoiiçào ao accòido entre as parles, guaidrida a lê dos Coutiactos relativamente ao lepíiio .dos prejuízos; m-is conciliando os inte-rr-sses da Fíi/enda , e dos Cmitractos, em alícncào ao !ficrom«n!:o de piosperidade ntitiona!: ,os uj^s-inos Coniiaviadoreb deste modo fie.iriam satistuioa cons spcnficio muito menor do que o decit-t-do ate o iin> de 18J7. í'l fai por isso mui piôvidente o Le-giauifior cpie se absteve de wairar o pre

rar tsse rtgío do'pauel, que fé m p ré era " leoa pôs, Co DÍ-tiiuc-iona.--s 'havia melhoiTido. Só '!c-Ie rnodo SP en-

íi ei, sem st-^.iuta fau-na t> 'ò. a;ti,go íe violentar o sentido cias palavrti&, e seni que ^eja •necessário obiiigar o Legi^iadoí a dizer o contrario do que so-propoz ordenar, e a td^er uma ditleiefiça Jniqua^, e abijiuhi na disllnccâ') í]ix- ^c quer suppòr ^ue elie dictii.ui nas próprias frj/e» , (çjue e:%cíuem essa dhtimvào 3 e que sl\o e ir. pregadas jj,tiui qu.fi ",^2 -não feira,

O íim -!a Lt;i e u;n :•> — a composição dob pir»-juizos causados jielo -D(jcrcto de.l~3.de JuMio : u -C'.'4 parte do -ai t. 3.° e unia modificação -no modo d1.1 •os com[)t>r,; e nesta nu-diíicacao , j>ara a qual coj> corre uui.acofdj entre o (ío\'-mo o c>s ,C.f>ntracici-dores, se (ouaidora u .'>oa fé do» contractos .era quanto a nào julgar t) d^v^dor ruaU -do que deve ? e os interesses'da fazenda ei-i desconlar-se, o inenoi possível, altendendo •A.melhoua do agro, ao. tempo em que esse.acoido te-luiua de faznr. t\boiia se intende o espiiHo de-todo^ Oba'coick>s, ou conci--luicoes que 5e finem -e:\Uc partes que podem lecla-mar a sou Kivor uma somrna que constitue .o objecto de ,suas r.e,çjju<_:livas apparece='apparece' _-que='_-que' primeiia='primeiia' idea='idea' tachem='tachem' fraze='fraze' _.a='_.a' ati='ati' lasos='lasos' dtífiajir='dtífiajir' _='_' a='a' e='e' expressa='expressa' e.='e.' deste='deste' na='na' modoseilieikí-a='modoseilieikí-a' _-ctt-cndi.i='_-ctt-cndi.i' ay='ay' tag1:_='leclamaçòes-:_' uest-='uest-' _.vul-4ar='_.vul-4ar' _10='_10' xmlns:tag1='urn:x-prefix:leclamaçòes-'>à>iiilecesses' de ambas: estes in-tei.esaes -nào só /consistem e;m ganh-ar, taobem.se .attendetii ^.yaiulo re:per.d,e nixíiios.

Mas, d-iz,o Sr. Do p u lado que antes de mitn faí-lou : o a corri o nào pode significar composição, mas sim sig.ni-f;ca .m.tuii.ilmoiite a encampação do con-

trato, se Ob CoiU-iratíidores não nui/cessem pairar a

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,111 e fal.

Sr. Presidente, se eu com os maus ouvido? não ouvisse dar e3ta inteligência ao termo, isto depois do longo Governo se acha já mais autonsa-do para acccilai piopostas contia Lei? Pode o Sr. Deputado inteudcr que a Lei do 1.° de. Setembro aulhoriza o Go\eii.o a obrai coníra Lei expressa, sem que. ÍSíO st' levogue expressa». ente ? Mós, Sr. Presidente, dei\<_-mo-nos esn='esn' de='de' vejo='vejo' os='os' cusidora-çoes='cusidora-çoes' pikriiidadí5.='pikriiidadí5.' destas-='destas-' inoncjonar='inoncjonar' senão='senão' jiorihr1='jiorihr1' mercii='mercii' í='í' p='p' nào='nào' nenhuma='nenhuma' eu.='eu.'>

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"oro. Um Sr. Deputado que ern teus argumentos contra a composição nào tem sido muito feliz, clamou aqui em 'voz alta, que o contrario do que elle entendia era roubo á Fazenda Nacional. Corregiu, e verdade, a expressão; mas isto nào me dispensa de lhe lembrar que nào acho grande virtude no legislador que frauda os particulares do que a Lei lhes dá para o lançar nos cofres públicos. f£st'a ide'a ap-parece corno argumento no parecer da maioria da Commissão, aonde se invoca a disposição da Lei de 17*61 paia obrigar os Conliacladores ao pagamento em metal , porque alli se declaram clesattendiveis as reclamações de prejuízos provindos de casos só* litos e insólitos, e se manda fazer o dito pagamento sem desconto em dinheiro solido; e termina o paragrapho com a observação de que seria injusto q*ie os Contractadores ajuntassem aos seus muitos lucros a sonuna considerável da pedida composição. Em 1.° logar, nunca se -pôde intender que os aca>os desattendiveis denominados solitos e insólitos ctc., sejam aquelles que procedem do facto directo e espontâneo de uma daspaites; porque se assim fosse acabava de uma vez a estabilidade dos contractos, bastando para isso a vontade de um dos pactuan-les: esta doutrina conduz a um absurdo escandaloso, reprovado em toda a Legislação palíia , ^e estranha de todos os tempos. A própria Lei que se cita apoia a 'minha doutrina ; porque reserva á consideração do summo imperante ressarcir os prejuízos dos Contractadores quando viessem de causa jnão prevista. Diz-se que isto seria um acto de clemência ; parece ignorar-se que o governo absoluto reputou sempre clemência nào roubar os povos; e • «que quando lhes fazia justiça entendia dar-lhes mais do que lhes era devido. M as fosse ou não fosse clemência, mipponhamos que por tal deva tomar-se, a Lei do 1.° de Setembro: depois delia o que se requer não são actos de caritativa compaixão, mas sim de severa justiça.

Em segundo logar, pelo que rrspeita á clausula, expressa de se fazerem os pagamentos em dinheiro solido (a lei diz liquido) já se intende que esle dinheiro e o que corria ao tempo do contracto; e nenhuma alíusâo pocfía fazer-se á Cu l u rã moeda papel a menos, que nào concedamos im legislador de 1761 o espirito profético, de que elle tn< sino senão julgou inspirado. Agora em quanto á consideração, de que os Contractadores ganhariam demasiado, se se entendesse a lei do l." de Setembro como eu intendo, Sr. Presidente, PU já disse, quando pela primeira vez toquei esla matéria , que nenhuma leferencia fazia á somma grande, eu pequena , de que se possa vir a 'traclar. Subordinar a questão da justiça á questão dos interesses nunca eu farei; e se os Legisladores o fizerpm , podem ler a funesta certeza de que as suas decizòrs hão de sempre ser marcadas com o ferrete da iniquidade. Peço comtudo que se note bern quão longe eu estou de querer, que a fazenda publica passe para os cofres paiticulares: quando eu insisto pelo reconhecimento do principio de mdemni-sação, expresso na lei do 1.° de Setembro, não vou alétn do que foi o Legislador ; porque como. eu já dia-íC o qnantum dessa indeumUaçào ficou reservado para o accordo na presurnpçào cnui sensata de que elle seria menor do que o desconto que o decreto de 23 de Julho dera-"a moeda papel, que por e-ía «íiplonia foi extmcta. Nào é pois juato dizer-se que

se quer enriquecer um ou oulro indivíduo á custa da fazenda nacional; quer-se que esta com o menor sacrifício possível pague o que se enlender que deve.. Agora que fallei no decreto de 23 de Julho direi, que um Sr. Deputado me censurou , porque a esse decreto chamei revolucionário; e quiz na minha frase achar um escândalo. Perdeu 'o seu tempo: chamei-lhe, e chamo-lhe revolucionário: approvei, e approvo Iodas as suas disposições: quem agora as louva já as tachou de subversivas, e dt-slructoras : não digo que foi o Sr. Deputado ; mas bem se entende de quem eu fallo; e todos conhecem a-razão com que assim me explico. Chamo revolucionário a esse decreto, e a muitos outros de grande e impor-Uiíiii&àiiifaa provisões, taes como a extincçào dos di-zimos, dos foraes , dos frades , ele. que longe de serem maus, foram bons, e saudáveis, sem quo por isso deixem de merecer oepitheto de revolucionários. Creio, que Ioda a Camará viu o propósito, que eu linha quando usei delle; mas pois que para defender o que se detende e necessário empregar todos os argumentos plausíveis ou não plausíveis, lá foi este que nào deu grande vicloria aquém delle se serviu. E vltiindo ao assumpto de que ia faltando, isto e, d.» injustiça com que são arguidos os que combatem a favor ie nào foi Iti revolucionaria , ou a menos revoluciona-tia de todas, f«>i este contracto, que aqui se pretende acabar d-* d.?»ped iç.ir. Nào receiem que eu ap-pelle agora para o já fulminado sentimentalismo — fulminado por aquelles que o usam quando mais o combateu), como se só por uma daspart.es fosse cri-Me recorrer a esse m f h para produzir ef/dfo, O que eu quero dizer e que ocontrncto seefteituou sem preterirão de nenhuma das regas, tanto quanto foi possível a sua observância. Foi elle otTerecido a quem mais- desse , senão em praça publica, em razão das circumslancias, ao menos por convites: e quem mais deu , ou aniea quem o quiz, foi o contractador originário. Veja-se o preço em que andava, e compa-le-se coiii o que es-e contractador se obrigou a pagar , e conhecer-se-ha a verdade do que affirmo. Alem disto, a mesma l-1 de (U não exclue o meio de rontiartar sem ser por arrematação, antes menciona ca-os em que o Governo o pode fazer, se>u concurrencia publica , com tanto que não seja a pedido da parte. Se este caso não e o em que o Duque de Bragança se achou no Porto, não sei qucí oulro rn iis allendivel possa jamais oíYerecer-se.

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s no requerimento, qne tive a honra de ler a esta Carnara. E' certo, e' incontestável, que o alio preço a que subiu o Contracto do Tabaco, é devido a essa diferença: antes da exlincção do papel, as rendas do Contracto na forma da Lei, eram mui poucas: aqui te rim uma certidãd passada pelo Presidente da' Comir, issão, que administrou o Tabaco durante ns seis mezes, que decorreram desde Novembro de 1833 até Abril de -3834, e d'ella se vê qual a1 soturna de papei-mueda , que na Caixa dos Con-tractadores entrou em todo esse tempo. E1 a seguinte :

« José António Ferreira Yianna, um dos Membros da Coínmiàsão Administrativa do Contracto do Tabaco, creada pôr Portaria do Thesouro Publico, de 17 d'Outubro de 1838 — Declaro, que no total da venda em bruto do Tabaco e Rapé, feita pela Commisãâo nos seis mezes de Novembro de 1833 ale Abril de 1834, importante em 612:243^138 rs., ape-r.as entrou em papel-moeda a quantia de quinze contos e sei lenta e quatro mil e quatro centos réis (15:074^400); e isto em razão das vendas em grosso, quy se fueram aos indivíduos que iam vendef Tabaco ao nosso Exeicito, e ás terras quê se achavam occuji-adas pelos Miguelislas; o que attesto por ser verdade, e constar das contas que a sobredita Com-ii-iiaaâo prestou, e se acham no Thesouro Publico» Lisbca em 9 de Julíio de 1839. = José António Fer-rtira f^ianna. «

Mas, Sr Presidente, não preciso de entrar agora na demonstração do qua alienaram os sublocatários antecedentes, e que eu aífirmo. As contas desta administração existem com toda a regularidade mercantil ; e dessas contas se vê claramente como a dif-ferenga do ágio servia em muita parte para cubnr prejuízos, ainda no tempo em que o Contracto tinha uma legislação especial, juízo especial, privilégios de fiscalisação e cobranças, que o igualavam á Fazenda Publica—no tempo em que os contrabandistas eram spvfcramenh; punidos, e os contrabandos ra-itfs: mas agora, que nada dislo ha, que as perdas se repttem , os Contrabandos andam francamente, c os contrabandistas são todos absolvidos pelo jurado, que se poderá pensar? Não quero ainda reconer ás •contas do tnennio aciual : desejo dar todo o partido aos meus adversários: consultem-se as contas que já estiveram sobre a meza, e que estão dentro, do edifício e;n que rios achamos; evêr-se-ha que s-e não fosse a differença do a^io os Srs. Pinto Basto e companhia ieriam no seu triennio um prejuízo de mais de duzentos contos de réis.

Será isto sentimentalismo? Expulsemo-lo d'aqui, e recorramos aos algarismos: vcja-se a dita conta com ia/parcialidade ; e vejá-se por quem quizer exa-minaj-la. Ceito como estou da probidade do Sr. Pmid Basto', antigo esempre ac'reditado negociante, desejo que os meus n°obres adversários sejam os próprios que examinem taes contas; e peco-lhes que aqui sobre tilas prenunciem. Muito admiro que alguns Srs. tão curiosos de estudar documentos, ás vezes bem pouco imp'orLVnU?s',' para sobre elles se fortificarem , tão poutfo 'interesse1'mostrem no exame deste, que é of-íicial nesta matéria, e demonstra a razão com que o Lt!gUrade-r'da Lei do l.° de Setembro de 1834 corri-prehènde^i o Contracto nó sanlis-imò intuito de compor os damnds'causados pelo Decreto de 23 de Julho de 1834; porque na verdade nenhum outro contra-

cto, nenhuma outra transacção foi tão prejudicada com aquelle Decreto como o Contracto do Tabaco.

Parece-m

Sr. Presidente, seen bem ouii um Sr. Deputado, que se assenta a pouca distancia da minha cadeira, não se declarou elle contra o principio da indemni-sação, expresso no tantas vezes citado artigo 3.° da lei do 1.° de Setembro ; e só o combateu na suppo-sição de que os sublocatários actuaes tinham renunciado a esse beneficio.

O Sr. Fsrrer: — No meu discurso de hontem demonstrei que os actuaes sublocatários não tinham direito a urna indemnrsação além do primeiro de Janeiro de 38, pore'm disse, que por hipothe?c po-diau:os suppôr que elles tinham essed>reuoa indem-rihação; e ne:te caso procurei demonstrar, que essa indemnisação não podia ser por desconto: mas sim deveria ser, admiltmdo-liie os pagamentos em moeda panei e de metal.

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saiu do Miniát-efio por não poder haver dinheiro; e bani declarando que não estaríamos ali 15 dias depois da sua partida. E' isto o que sei eu e muita gente: não tenho noticia de que outro fosse o seu testamento.

O Sr. Deputado que acha a formal renuncia, de que fallei, na condicção 4.% faz pouco cabedal da condicção 61.a aonde os sublocatários obtém do primeiro Conlractador o direito derivado do artigo 3.° da Lei do 1.° de Setembro. Diz elle: isto não ^assa d'um protesto, que nem dá nem tira direito: não concedo, porque realmente é da cessão d'um direito, e não um protesto, o de que se trata; porém quando assim fosse, isto bastava para fazer cair o argumento do Sr. Deputado.

JVlas aqui ha mais alguma cousa: o Governo approvou as condicções da sublocação, e o Governo tratou depois com os sublocatários, intendendo que a Lei do 1." de Setembro dava direito á composição, ou indemnifiaçâo: estes factos são mais alguma cousa do que um protesto estéril; nem a intelligencia que o Governo dá a uma Lei e tanto para desprezar como o Sr. Deputado parece intender: daqui se podem derivar argumentos, que o Sr. Deputado ha de ter difficuldade em destruir.

Ainda o Sr. Deputado levou mais adiante o seu argumento com as condicçôes do contracto na mão dizendo, que aqui não ha sublocação, nem e' possível intende-la, mas sim uma novação de contracto. Na verdade, tanto não esperava eu ouvir, isto quando ha muitos annos sei que a novação e um pacto novo, que presuppõe a extinção do primeiro, cujas obrigações cessaram. Alas aqui o que mais íiie .interessa , e' a lasão allegada pelo nobre Deputado: diz elle que e novação porque interveio o Governo entre o sublocador e sublocatário. O nobre Deputado não se recoida de dous grandes mo* livos para a intervenção do Governo nesta sublocação: o 1.° e a disposição da Lei de 61, que manda inteivir o Governo sempre, que o preço do con-»iaclo exceda a -iOQ^OOO, a fim de conhecer da idoneidade das partes, e como garantia da fazenda; eo 2." é o preceito do art." 7.° do Decreto de,-10 de Dezembio de 1832, pelo qual se concedeu o contracto, c a faculdade de o sublocar, ao Con-Iraclador oiiginario. De modo que o Governo in-trrveio aqui por obediência á Lei, na qualidade de Governo, e não como uma nova parle contraclan-tc , o que ò de tal evidencia que seria occioso pretende-lo demonstiar.

jUiíi piovidenle foi o uri." 7.° do citado Decreto t m vigiar, no caso de sublocação, sobre a ca-paudaJe do sublocatário. Todos sabem quaes as ciicumsíancjas ern que nos achávamos então , e muito depois nos lemos achado, e a intluencia po-Jitica que poJe exercei quem se ponha á testa do contracto do Tabaco.

A' \ista ilo que levo exposto não posso deixai: de cofisideiar'b(?m peso algum os argumentos do (Ilustre Deputado (tendo interrompido pelo Sr. Fcrrer, disse: Sr. Pie&idenle, ou falia o Sr. Deputado ou eu: não que-io tolerar que me interrompam. O Sr. /''errer : — eu ^ó t^viero icclificar o que disãe o Si. Deputado. O Orador: —pois bem, faz-me lavor. O «iV. Fcrrer:—agóia, reconhece o Sr. Deputado que eu tinha direito de faltar. O Orador: — não reconheço tal: pôde dar-me uma explicação se eu a qui-

zer ouvir em quanto fallo; mas de me interromper nem dou , nem queio o direito.) O que eu dizia e'que dadaahypothesedoSr. Deputado, de qiuse osCon-tracladores tinham algum direito eia o de pagarem na, forma da Lei, o Sr. Deputado concedia aos Con-tractadores mais do que a minoiia da Commissão? £ eu lhe concedemos.

Disse-se aqui, Sr. Presidente, que os argumen« tos dos que sustentam opinião favorável aos Con-tractadores tendem a negar ao Governo a faculdade de augmentar o valor da moeda, o que e' uma heresia em economia politica. Nunca de boa fé se pôde tirar tal inducção dos argumentos produzidos em apoio do parecer da minoria da Commissão. A economia é a sciencia da creação dos valores, sua multiplicação, e distribuição; e nada tem que ver com o que chamamos prejuízo de terceiro; mas não é estranho á economia o lembrar que a manutenção da boa fé nos Contractos é um elemento indispensável para a creação desses valores: a falta de boa fé trará a poz si o rereio, e desconfiança: os capitães se fecharão, c não haverá meios de os tornar productivos pelo emprego do trabalho. Nem este prejuizo de terceiro tem jamais sido desattendido. O Sr. Deputado, cujos argumentos combati, disse: como proposição geral, que quando um de dois pa-çtuanles faz o que pôde não é obrigado a resarcir. prejuízos. Esta posição é inadmissível na applica-ção que se lhe quer dar. O Governo eslava ligado ás condições de um Contracto em que se estipulou um preço certo. Fez o que podia fazer extinguindo a moeda papel; mas não se desobrigou de compensar os prejuízos causados pelo sen próprio facto. Por actos muito mais livies o vimos, e estamos ainda vendo compor prejuízos causados por outras medidas governativas de grande importância; e nós nos temos occupado nesta Camará, cm quanto se discutiu a Lei dos Foraes, de reparar peidas e prejuízos, causados pela Lei da sua abolição: o me^mo digo daextincçào dos Conventos, e outras. Sr. Presidente, talvez me tenho demorado em demasia; e com tudo ainda muito me fica por dizer, que melhor será dito por quem fallar depois de mini. Bem se vê que eu não lido senão a favor do piincipio da indemnisação: que o fantasma assustador dos 30 ou 40 por cento não tem poique metler-tne medo. Se os Contraciadores pediram a.j Governo um ágio demasiado , não o sei; mas sei que isso nada inílue sobre a justiça que lhes assisto: é próprio de quem. contracta procurar faze-lo vantajosamente. O parecer da minoria tão pouco fixa a só m ma ; poique ~nâo fez mais do que marcar-lhe um limite. Salvo o principio, não falta senão proceder ao accôrdo ; e se o Governo achar que ^e lhe pede de mais, resta o moio judicial, o procedimento a liquidação , os ai bilros ttc. Saho o principio , disse eu, porque só pelo pimcipio que vejo exarado na Lei do 1.°, de Setembio o que tenho combatido.

Não defendi i d ti a extravagante., nem uma inven», cão modfjna: alérn dosjunsconsultos, e respeitáveis funccionurios a que já alludi, tenho ,a meu favor a decisão das Cortes Constituintes, de 24 de Julho de 1837, em cujo ultimo paragrapho bem sedeclaraq,ue cousa seja acordo; porque alh se diz>, que áqueHe-tempo ainda havia suíficiente espaço-para se effeituar o acordo enlre o governo e os confractac/ores.

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parecer fora precipitado. Como se pode chamar precipitado um parecer que depois de feito, eassignado na data que levo oito, descança nove mczes sobre essa meza, no fim dos quaes sáe para o Governo com uma participação regular ? Mas taes considerações, nada valem ; nào me importa se foi depressa se foi devagar que se decidiu ; mas vejo aqui assignado o Sr. Lourenço José Moniz, e o Sr. Sá Nogueira , que sem duvida ninguém tachará de precipitados.

Ouvi honlem o mesmo nobre Deputado a quem me tenho referido affirmar, que a decisão e ullima-ção deste negocio pertencia ao Governo exclusivarnen. te, e que nenhum outro poder devia nella intromel-ter-se depois du declaração da Camará. Sr. Presidente, eu não entendo que uma decisão da Camará possa obrigar oGoverno. Qualquer queellaseja, ha de sei convef tida em Lei inlerprelaliva ; e tem de passar por ambas a*s casas do Parlamento : é uma Lei como as demais. (Foi interrompido.)Senhores, dei-xem-me exprimir a minha opinião, que poderão re-geilar se quizerem ; mas não tachar da anticonstitu-cional, porque o nào e. O negocio já se reconheceu grave, e por isso se tem combatido por ambas as partes durante muitos dias: elle versa sobre aintelligen-cia e inlerpretcjção~de uma Lei, edeve decidir-se por outra Lei. P t! o que respeita á independência do executivo, íou da opinião do Sr. Ferrer em quanto se considera o Governo no exercício das suas attribui-ÇÕes políticas; mas desde que elle desce á qualidade de parte coulractanle , seria absurdo considera-lo independente. Como? poderia o Governo nesta qualidade fazer contractos, ejntende-los a seu modo , sem recurso á parte lesada por esta irrtelligencia? poderia elle pactuar hoje, e violar os pactos amanhã? Isto seria o maior dos absurdos. O poder judiciário deve intervir sempre, que na qualidade de contractante o Governo discorde da outra parte conlractanle. Em França estas qtrestões se tractam perante o Conselho d' listado, que muitas veies julga contra oGoverno; mas pois que nós não temos essa instituição, havemos do observar a regra gorai da Constituição, e é que os casos conlttnciosos pertencem aos tribunaesde justiça. OGoverno, cotno Governo éjulgado naCa-uiara dos Senadores, que então se erige em tribunal; e nesse caso e independente do poder judicial. Já se vê pois que, salva d distincção qua o Sr. Deputado não fez« em quanto ao mais estamos de acordo.

Km fim , deixando de parte o que eu poderia responder sobre o que se disse da revogação da Lei de 1752, revogação que em nada invalidou a Lei do reino ; c julgando liavef~demonstiado, que «ao inexpugnáveis os fundamentos da minha opinião, voto pelo parecer da minoria.

O Sr. liberto Cbr/o»;—Sr. P residente, eu como Relator da Conrnissào peço á Gamara, que tenha a bondade de me ouvir, porque preciso explicar factos que devetu influir n>a justiça da d' cisão ; e começo por pedir ao nobre Deputado, que acabou de fallar,

nuto de que , seja fiel a cópia que o nobre Deputado tem na mão; ainda que ella venha de\im particular, que não parecesse interessado em conservar tal documento; unicamente me causava admiração, de que os Contractadores viessem assignados nesse requerimento, tendo vindo assignados neste dos 241, que nesse mesmo tempo requererá m á Camará, sem nada fallar em Tabaco; mas como se diz que foi ao Governo, e não á Camará não ha dúvida, n«m também destroe o que eu asseverei, e talvez se se visse o despacho desse requerimento seria contra producen* tem! No emtanto nào duvido do que o nobre Deputado acaba de dizer; isto e, só unicamente para dar uma satisfação da minha exactidão, e mostrar que a sua cópia nào prova nada para o nosso caso. Agora tenho a explicar outro facto á Camará, e vem a ser que a Lei de 31 de Dezembro de 1752 que hontem deixou aqui em dúvida o Sr. Leonel, sobre vigorar ou não, o Al vaia de 9 de Dezembro do mesmo anno, existe porque está provado por ella que aquelle Alvará tinha sido cansado, e annullado para mais se não allegar em Juízo, ou fora delle, Como a Camará pareceu ficar duvidosa sobre a existência desta Legislação, eu a leio, e e a seguinte:

Eu El Rei faço saber aos que este Atoará de Lei virem, que sendo-me presente, que o outro Alvará 9 que com a mesma f orça foi publicado em 11 de A7o-vembro próximo passado na Secretaria Mor da Cdr-te e Reino sobre a forma de se fazerem no território das Minas Geraes com ouro em pó os pagamentos das dividas, pertencentes assim d minha Real Fa-zenda9 como aos particulares, sakiu, da estampa com algumas expressões contrarias á minha Real Mente 9 restringindo-a a casos que o não eram da Constituição nova, Sou Servido cassar, e annullar o sobredito Alvará, publicado em 11 de JVovembro, proh^bindo que delle-se possa fazer uso em juizo, e fora delle, e reservando os casos n elle expressos, para a respeito de cada wn delles dar as providcncios, que achar que mais convém ao Meu Real Serviço, e ao bem com-mum dos Povos das Minas Geraes, cie., ele.

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elle sahiu do Ministério, c que sobre esses ajustes, e que tinha havido uma correspondência na qual expressamente se declarava, que se tinha em vista a possibilidade, e esperança da extincçào do papel moeda; ou de medidas taes que o acreditas-se tu , e que fizessem desapparecer o ágio , porque agora se pede indemnisaçâo. Isto não e o mesmo que dizer, que já então o Governo tractava de o extinguir; é dizer que o Contractador o esperava, ou pelo menos que o Unha etn visia. Devo também dar nnfa explicação a respeito da Acta de 3 de Abril de 1838, de qu« o outro dia fullou °o Sr. Magalhães, e hoje o Sr. Rodrigo da Fonseca , notando que eu no Relatório da Commissáo de Fazenda apontasse as incoljerencias do parecer que ndla apparece appro-vado, e no qual os Conlraciadoreà se querem fundar. Disse-se que este negocio era melindroso, e ea também o supponho, e não queria mais fadar nelle; mas já que o querem , eu o faço.

Sr. Prtsidenle, V. Ex.a e toda a genle se recordará de que no dia 3 de Abril nos reunimos pela manhã neàia sala para prestar juramento á Constituição , e como aqui se andavam fazendo arranjos para a Sessão Real, fomos ás duas horas trabalhar para a saiu dos Senadores, ela estivemos ate ásqua-Uo ou cinco da Urde; e depois dissolveu-se a Sessão, e, á noite houve outra, que começou ás sele ou oito horas, e durou ate depois da uma hora da noite; e nesta não presidio V. l£x.a porquw ettavu no gabinete d

nuou acreditado, estando em 18-24 a 13,48, em 1325? a 12,51 , em 1826 a 13,70, em 1827 a j6,03, e logo que v,/hou a usurpação d- Sdcrednou-se de repente, e esteve f m 1828 a 23 90, em 182Í) a í?5,5ti, e em 1830 a 30,62 etc.; de lórma que o maior GIIÍM:-nor ágio resultou da íó^ina d'> Governo e provid«rn-cias porelie adoptadas; e ia n'tiroa diminuição progressiva, se por ticaio as providenci.;í começadas eoi 1822 se não tivessem interrompido. En« consequência disio os Contratadores em 1832 sabeúores do que se tinha pa&sado em 182-2, não podiam deixar de antever que a* medidas de então seriuin continuadas, e que o ágio do papel, e elío desappareoeiia de todo; e em tal caso, creio que nos não vin im pedir indemnisaçòes! e quem sabe se o que hoje vemos ?!... Mão me fclongo muis porque islo é mna simples explicação, e o frfp-i se me lornar a clu-gar a palavra. Agora outro facto, que aqui se poz rui duvida, era, que o Governo, que pagava na ióirna, e que recebia em metal, não é exacto, o Govi rno pag* em melai, e sempre tem pago em metal, depois de Ja-neno de 1838, e e assim que se^slá pagkndo na Junta do Credito Publico; fite então paga\a-se na forma; mas de&de então são espécies di\ersa», e como se argumentou que o Governo assim como pdgaia na forma lambem devia receber na forma, agora deve invtTter-se o argumento, e d'uer, que assim corno o Governo paga etn metal laiiibem devia recebei em metal (apoiado , apoiado).

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O Sr. Farinha :—-Sr. Presidente, PU porei muito breve, porque a malena eslú esgotada, e poiqug nào quero rpprodum os argumentos, que já foram apre-fcentadns pelo? Iv.beis Oradores, que me precederam : ate nic absteria cio fatiar, se não fosse um dos Signa-larios do Paren-.r da maioria da Com missão.

Sr. Presidente, durante esta discussão, muitas vezes me tenho lembrado do que li lia bastantes annos pm u m luro, que anda alii pela mão de todos: e JVJontesquieu , que figurando imi Persa a viajar pela Europa, lhe faz di?er em uma carta, que de Pariz escrevia ao seu amigo —u O Rei de Franca é um grande magico: exerce sobre o animo de seus vassalos um grande impei 10; porque se precisa dinheiro, e o nào tem, diz-lhes que o papel é dinheiro, e elles acreditam. 55 No meu modo de entender, Sr. Presidente, o Persa tirliy rã í ao ; porque só uma virtude sobrenaiural e que uóde fa/er acreditar, que utn pedaço do papo! st-ja dinheiro, ou moeda: já se vê portanto, que nisto eu vou do acordo com o illustre IVIfinbro Já rmurria, que liontem fallou, e que disse, que o papel nào eia admiltido, como moeda, mas !>im como j^;>ro?enlali\o de moeda. Nestes termos e forçoso não confundir o representante com o representado, e desta confussào talvez e que tem nascido muitos argumentos por parte dos Srs. quetèem impugnado o Parecer da maioria, e que, a meu ver nenhiiMia força toem, por quanto se o papel nào é, nem jamais, pôde ser corisidoiado verdadeira-moeda , como podem ser chamadas para a questão, que nos occupa, a> Leis, que regulam a alteração, e extinc-cao das moedas í Para que se terá feito tão grande oslrnlaçào dessas Leis, querendo-se, que ellas seja u* applifaveis ao caso. de que se tracta? Eu creio, Sr. Presidente, que nos achamos n'urn caso especial issi-rno ; e então devemos recorrer a outras regras, a outras considerações , que po^am sor apphcaveis ao caso especial, o resolver a questão. Eu vou pois estabelecer a questão. O Governo, achando-se em falta de dinheiro, com que podt-sse pagar aos seus credores, diz a esles— s. ahi teridc* om pagamento do que vos devo, metade em moeda, e um titulo, em qiie declaro, que vos devo a outra metade, a qual eu me obrigo a pagar ofieclivãmente, quando ascircums-tan.oias m'o perm'.tiirern -i e ao mesmo tempo accres-ccnla d. este titulo ou pa;io!, será etitretanto admissível nas vossas tiarisat^òes: isto e, com elle vós podereis pagar as di vjdasoont !\-ihidas na mesma proporção, etc.» Aqui lemos, Sr. Prfsideníe, dous factos distinctos , posto que siinulUneo£ ; quero di?er, of.icto da emissão, e o facto pelo qual se estabelece a sua circulação forçadr.. Ass;m estavam as cousas em 1831, e o Legislador, quo havia emitlido n- títulos, e ao mesmo leiiipo obrigado a N^çào ;i aceita-los, declaia por uma Lei ? que sMuilhunles títulos mais r.ao serão ndiPiSsi veis na ci roulaoão : que já com rlles se nào podt-ra fa/er pagai^c-iHo >'e dividas anteriormente eoiHiahida-', e ao r:ijujo tempo procede ao resgato dos mesmos títulos, compraíidn-os pot corto e determinado preço, menor quo aquelle, qnp P!'es representavam : aqui lemos também dous factos dislin-ctos, a prohibicdo da circulação, e o resgate ou compra, e oachi um destes factos podei do attectcir intende-, diveisos, porque o primeiro só pôde atle-clar o interesse dos possuidores dos títulos, cm quanto nào recebem por inteiro o valor, que .elles representam ; o segundo o interesse d'aquelles-, que ha-

vendo conlrahido obrigações, pelas quaes se obrigavam a dar em pagamento e?se papel, se acham agora na nece-sidade do pa;nr em metal ou na verdadeira moeda , vindo a pagar 100 em logar de 80 — muito bem , vafnos agora ver, Sr. Presidente, se uns e outros lêem jusía razào de queixa : eu acho que não; não a lêem os possuidoies, porque posto que tivessem na si;a m ao um papel, que representava um valor de 100, com tudo no momento do resgate ou compra, elle nào valia nutis que 80; não a lêem os que se haviam obrigado P p^gar suas dividas, ern moeda e papel, porque o Legislador não fez muis, que usar (ias atlribuiçôps que tinha, ou antes cumprir uma obrigação, qvial a de tirar da circulação esse me-i m o papo!, e rosçata-lo , e quem usa do seu direito, nu vi f. s Faz ao que deve, a ninguém fax injuria, como muito HPIVI disse h'>ntem o illustre Deputado por Arganil. Aias dizern os Contracladores do Tabaco, e os que se acha.n rias mesmas circums-tancias—«nós fornis prrju.iicados com a Lei, por que »e pagássemos orn moeda e papel, pagávamos menos; porque comprávamos por menos *20 , ou por menos oO o que valia 100, com o que satisfazíamos nossa cJivuia; uniremos pois ser indemnizados, ou que se nos h-ve em conta es?a diferença, n Uespon-do , que o? Cnntractadores não poderão jamais demonstrar,, quu realmente foram prejudicados, quero dizer, os Contrncladores nào podem mostrar-me qual seria o rebate do papel ao tempo dos pagamentos , que houve&sem de fazer posteriores á extincção do papel , porque para tatito era mister suppòr que a Lei nào existia, nem os resultados, e consequências que ellH produzi', o que e' absolutamente impossível. SIMI , íSr. Presidente, será alguém capa/í de calculai o preço que o papel teria hoje, se não tivesse apparecido a Lei de 23 de Julho de 1834 l Mas di/-so a Lei depreciou o papol ; e d'ahi o que se spguc1 ? Lfina grande v.iutagem para os dcvedor^sj se podersem continuar a fazer seus pagamentos em papel: é pr*ciso não confundir os interesses do pos-buidor com os inti,*ea do devedor, o devedor interessava sempte na [>roporcào que o papei valia menos. Se pois os CosUiactadores não podem demonstrar qual foi o prejuízo, que soffrem sendo obrigados a pagar por inteiro na moeda corrente, e claro que a sua pertençào nào tem fundamento nem pôde ser attendida, porque -i:nna bU|-[,\ asse ao par, peigunto: queisar-sp-hiiim os Ctiruracsadortt ríoGoveino? Per-tendenam uma líuiemnisacà'), como agora? Sr. Presidente, e ixTOfsarii) ajveitir, que o papel ainda que representava inii c^iln valor, «-lie não tinha um valor h\o e permaiioi-le, <_ que='que' com='com' liaca='liaca' iso='iso' parte='parte' ioda='ioda' por='por' ao.idf='ao.idf' fixo='fixo' lem='lem' circula='circula' pois='pois' _='_' a='a' charírnlo='charírnlo' impropriedade='impropriedade' valor='valor' em='em' niooda='niooda' lhe='lhe' aqui='aqui' te='te' t='t' esta='esta' nào='nào' nisini='nisini' nuitri='nuitri'> P.T;JH|, que e^tav.n sempre sujeito ás vici-situde-!, o nileraçoes, vfi'«-!id

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levava sempre em vista a probabilidade de um maior ou menor valor do papel, nào se devendo esquecer da possibilidade de cliegar uma época, ern que eile viesse ao par, ou se extuiguisse. Agora, Sr. Piesi-dente , devera talvez entiar na questão', que se suscita sobre a interpretação da Lei do 1.° de Setembro, mas sobre ella já têem fallado mui hábeis Oradores, sustentando o Parecer da maioria, não podendo eu fazer mais, que repelir as mesmas cousas; e como o tempo é precioso, e muitos outros Oradores se acham inscriptos paia failar depois de mini, contento-me com estas poucas reflexões; em presença das quaes cada vez mais me conformo com o Parecer da maioria da Commissão de Legislação, porque entendo que elle e o que mais se conforma com as regras da justiça.'

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, a questão nos seus pontos principaes, tem-se levado a um ponto de grande clareza, c eu no meu discurso limitar-me-bei a reduzi-la ás proposições mais simples e mais luminosas, que eu pode'r, para a trazer a um resultado conforme a opinião, que aqui expendi* Sr. Pie-siclentej è'principio legislativo e económico de todas as Nações civilisadas, e ate da nossa, que quando se altera o valor da rno^da , 03 pagamentos por obrigações contraludas antes dessa alteração, se façam na moeda , que correr depois de tal medida. Onde esta a razão deste principio? \rou dize-lo em breves palavras. O valor da moeda e variável, c es-la variação e' as mais das vezes independente das Leis, e da influencia directa do homem ; e tanto que quando se estipula pagar uma somma n'uma época «m pouco affasfada , sabe-se na verdade a quantia monetária, que uai dos Contractadores ha de pagar, e o outro receber, mas ignora-se a valor que uni del-les ajustou pagar, e O outro receber; e porque, Sr. Presidente? porque e impossível saber-se se a mesma quantia, com que ao lempo do ajuste se podiam comprar um certo numero de mercadorias, será su-f-ficiente, ao tempo do pagamento, paia comprar esse mesmo numero de cousas ou mercadorias. O valor da moeda só pode ser fixado pela Lei suprema do mercado, « quando o legislador discreto altera •esse valor (nominal), fa-lo sempre em conformidade com a Lei do mercado.; fa-lo em beneficio da •comniunidade, posto que haja detrimento tempoia-rio para alguns. A faculdade de fazer pagamentos, ou em moeda anterior á alteração, ou com o desconto correspondente, importa sempre a indemnisação de poucos em damno do maior numero, e em regra geral tornou-se absurda, porque destioe o effeito e o beneficio da mesma alteração. (Apoiados).

Mas, ainda ha mais, Sr. Presidente. É difficil, difficilima, quasi impossível indemnisar os prejudicados pela alteração da moeda, por isso mesmo que é difticil , quasi impossível conhecer quern elles sejam. Sr. Presidente, quando uma moeda pelo contínuo giro, pelo longo uso, por atinada fricção tem .perdido uma boa parte da sua matéria, e essa moeda e' levada no Erário, por ventura deve o íliario pedir ao portador delia a importância da falha 1 não, Sr. Presidente, não foi o portador que se apresenta com essa moeda, o culpado da falha, ou 'o único culpado; foram osmilhares de indivíduos, 'por cujas •mãos ella passou desde que enliou na circulação.— Nesta hypothese é impossível conhecer os 'qfie prestaram-o damno; e sendo por tanto impossível a re-

paração, o melhor expediente será não exigir o da= mno do ultimo poitador da moeda alterada, porque haveria iniquidade em fazer assim expiar a um só a culpa de muitos; mas sim, veiificada primeiio a authenticidade daquella moeda, troca-la por outra nova, e fundindo a primeira, lançar á conta do Estado a falha que nella houver. Se neste caso e impossível averiguar quem causou o damno, n'outros é impossível averiguar queui o soffreu' em todos e il-lusoria a reparação. — Quanto á moeda-papel ainda e mais diíficil conhecer quaes foram aquelles que receberam o damno, em consequência da sua existência ; nascendo dahi a impossibilidade de repara-lo no caso da sua extinccao. Sr. Presidente, quando se extinguio a moeda-papel, é possível que os últimos detentores das apólices, muitos dos que tinham na sua mão dinheiro em papel, quando foi promulgada a Lei de 23 de Julho de 31, e o fossem descontar a 20, regulando elle desde muito tempo entre 2í) e 26, e' possível que muitos desses, longe de peider cousa nenhuma, tivessem lucrado na acquisiçâo do papel, e de novo lucrassem com o desconto offerecido pela Lei; em quanto milhares de indivíduos só deixassem de ser beneficiados, aquelles a quem tinha sido causada nma verdadeira peida, os milhares de indivíduos que tinham temporariamente possuído aquellas apolicesj e por cujas mãos ellas haviam passado com perda, antes de chegar áb mãos daquelles que as foram trocar ao Banco com ganho, de 31 d'Agosto de 1834 por diante. — Ebtcs exemplos, Sr. Piesiden-te, servem de corroborar ainda mais o piincipio legislativo e económico que prescreve, que os paga-, mentos por obrigações contrahidas, antes da alteração da moeda, sejam feitas na moeda que exislii , e corier depois dessa alteração.

As excepções, Sr. Presidente, as indemnisaçõea que tèem havido, as reparações que se lêem feito, não fazem mais de que firmar, e estabelecer com maior vigor o principio (apoiado*), e por ventura não provam que essas reparações fòssern conformes á justiça, e ao interesse dos verdadeiros prejudicados, porque eu já acabei de mostrar quanto e difficil conhecer-se, e averiguar-se quem elles sejam.

Sr. Presidente, a ultima Lei nossa, Lei vigente, Lei de um tempo Constitucional, e harmónica com todas as beis Constitucion.aes do paiz, Lei que não e' do tempo do absolutismo , Lei confoime ao espirito , e ao syslema da filosophia jurídica das Nações mais civilisadas, Lei que por todas estas citcunistan-cias, e por muitas outras deveria prevalecer sobre algumas provisões parciues da nossa antiga Legislação, ainda quando estas não estivessem claramente revogadas, e o Código Commercial (apoiados) rujo artigo aqui citei, e que d« novo lerei: (leu) é o Artigo 58 § 370. E á vista deste Artigo duvidará alguém daveidade da proposição fundamental pormim posta ?

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ou de La Place. Assim por um lado o ágio não podia entrar como elemento invariável* ou porventura quantidade determinada, no calculo dos arrematantes do Contracto, e por isso não podia, segundo se tem dito, ser considerado poi eHes a sua maior vantagem ; e por outro- lado assim co/no o Governo nào Fazia reparação aos Contractadores, quando o ágio se approximava muito do par; (apoiados) assim também estes não fadam restituição ao Governo, quando o ágio se afastava muito dopar (apoiados).

Sr. Presidente, se é verdadeiro, se e' fundado na natureza das cousas (não cessarei de o repetir) aquel-le principio filosófico e económico da nossa , e das nações mais civilisadas de que os pagamentos devidos por obrigações anteriores á alteração da moeda , se devem realisar na moeda corrente depois dessa alteração; mais estriclamente applicavel e este principio,. ao Contracto especial do Tabaco, aos. Contractos Reaes do que a qjiaesquer outros. Os Contractos Reaes são segundo as nossas Leis de Fazenda , segundo a Lei que os le^ulou a todos , segundo a Lei cujas palavras mais significativas lerei (leu)' porque são essas as que vem litteralmente transcriptas em todos aquelles Contractos, esses Corti tractos, digo eu , são de direito stricto; não admit-tem interpretação cerebrina; e quando ha ambiguidade em suas expressões, e clausulas devem estas/ entendcr-se antes favoráveis í\ Fazenda e á Nação, do que prejudiciaes á Nação e a Fazenda em vantagem dos Contractadores; o seria suíticiente este principio para no caso de duvida, se duvida podes--se liaver, ser tomada a decisão. Sr. Presidente, os Conlrac'adores pedem uma iudemnisaçào : estão por ventura certos do seu direito, nào Sr. Presidente, nem.elJps próprios o estão! uma- vez pedern 20, outra vez 30 por cento, urna vez pedem descontos, nos pagamentos que fazem ao Thesouio, outra vez pe-d ou cuja opinião eu sigo, disseram, e demonstraram , qual e o espirito e a letra dease contracto, como elle in-admitte qualquer desconto, como lepele toda a idéa de compensação, como a Lei do 1.° de Setembro de 1834 não contem a mais-remota, a mais ligeira referencia á pretendida indemnisação, como qualquer allegação pretextada em caso solito, ou insólito, ordinário, ou extraordinário, cogitado, ou não cogitado está vedada nas palavras expressas da Lei que regula estes contractos, a Lei de 22 de Setembro de 61. Mas ainda concedendo que as disposições das Leis que as condições do contracto fossem , como já disse, duvidosas, não seria ainda essa circumstancia altamente favorável á.opinião que eu, deffendo , attenlos o direito geral, e os Regimentos de Fazenda, que em caso de duvida decidem a fa-voi desta, e dos inteiesses nacionaes ?

Sr. Presidente, antes de eu ter expendida a mi-

nha opinião sobre a matéria, antes de muitos iílus-tres amigos meus a apresentarem e fundamentarem aqui, houve Jurisconsultos conspícuos, altos Func-cionarios que em differentes épocas reputarão insubsistente esta pertenção dos Contracladores , 5 dias depois, da publicação da Lei do 1.° de Setembro de 34, em que elles fundam suas reclamações, 5 dias depois, pediram os Contracladores que lhes tossem recebidos» na forma os direitos pelo despacho d'Al-fandega , este requerimento lhes foi indeferido ; qui-zeram protestar e o mesmo protesto lhe foi denegado em Abril de 1836, renovaram ,o seu pedido, e o Ministério que então existia decidiu era Conselho de Ministros decidiu unanimemente contra o podido dos Contractadores, nebse tempo era a questão clara para o Governo, para os Tribunaes, para os particulares, e se as opiniões cstianhas a esta Camará poilessem substituir os votos, se os argumentos do numero valessem eu opporia talvez a cada opinião favorável ás perlençõeç dos Contractadores dez opiniões desfavoráveis, e opiniões de peso. Mas esses argumentos remetlo-os eu para os Oradores que pri-meuo os empregaram.

Sr. Presidente, dando de barato que havia d;rei-to á reparação , ousará alguém dizer que não haveria necessidade de liquidar o damno? E suppondo por um momento que havia damno em 1834, e ate' em. 1835, suppondo que o damno continuava alguns meze*, um armo ou dous depois da Lei de 23 de Julho, segue-se acaso que em Maio de 1837 ainda elle existia (apoiados*) que continuara desde então ale agora,, (apoiados) é que ha du continuar desde o dia de hoje ale Maio cie 1843, em que tem de findar o contracto? (repetidos apoiados) Em Maio de 1837 era já moral e economicamente impossível que o damno existisse, que a medida da exlinccão do papel o irrogasse aos Conlractadores ; porque, Sr. Presidente, o papel estava muito reduzido pelas amorlisaçôes que -tinha soffndo no Thesouro , eslava concentrado em poucas mãos, estava despojado do caracter de moeda, estav.i limitado a uma circulação estreitíssima , não podia por tanto aííeclar os valores, não só numerários, mas até os sociaes, os valores productivos (apoiados).

O equilíbrio, Sr. Presidente, estava restabelecido, e por.tanto o direito que havia talvez, o direito cuja existência gratuitamente supponho, o direito que nascia (jíe uma causa que podia obrar em 1834, em 1835, e quando muito em 1836, mas que já não podia obrar em Maio de 37, e muito menos de então para cá — esse direito já em Maio de 37 não podia existir.

Sr. Presidente, que cousa é reparação? Reparação suppõc a realidade de um damno, e quando mostro que não ha damno, nem pôde havê-lo, de-, vê haver reparação ?

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tincto Jurisconsulto, 'meu amigo, que quem usava do seu direito não fazia injuria a ninguém ; e o Estado usando delle na cxtincção do papel, não fez iiijuiia aos Contractadores, c se lhes não fez injuria, nào lli'a pôde reparar.

Para duvidar, Sr. Presidente, da justiça dos Contractadores , basta-me ver os esforços, os laboriosos esforços de hermenêutica, que os illustres oradores adversos lêem dispendido : tenho-me por estremo magoado das angusli asem que ellesse tèem visto, dos tractos que tèem dado á sua poderosa intelligencia ; estou maravilhado de ver a sublime alchymia que tem empregado no empenho de extrair da rebelde Lei do 1.° de Setembro um argumento sequer a favor da pertenção dos Contracladorefe !

Sr. Presidente , aqui pertendeu fazer-se uma des-íincção entre analogia esimilhança (riso): deixando ao seu aulhor Ioda a gloria desta descoberta irei usar de alguns argumentos que nào pertendo classificar nern debaixo do capitulo das analogias, nem debaixo da rubi iça das siniH/tan^a?; a Camará que os classifique como quizer.

Sr. Presidente, a Lei de Setembro que se invoca , e a Lei de 31 de Dezembro de 37 que explicou e ampliou esta, estabeleceu claramente para os particulares o direito de fazerem os seus pagamentos nas daas espécies, pagamentos cm consequência de dividas e obrigações, contrahidas antes da cxtmcção da moeda papei. Aias, Sr. Presidente, daqui se nào pôde tirar nigumento de analogia ou sinulkança para a hypothpse dos Conlractadores, porque podendo haver equidade para com os particulares em caso de^duvida, as nossas Leis vedavam ne>se caso decisões lesivas para a Fazenda, quando onego-ciolheloca. E ainda mesmo, Sr. Piesidente, quando p'e desse esse argumento de analogia, ou de siini-l'iança, eu digo que essa Lei ou Leis, que estabeleceram esse direito, essa peitendida reparação ou mais depjessa • equidade a favor do* pai ticulares, respeitando muito aoiigem delias, digo que não attin-giram, nem atlingem o seu fim; assevero que proclamaram uma doutiina absurda , que supposeram um facto impossível que consagraram não uma reparação, mas uma lesão iníqua, que locupletaram os devedores com gravo jactura de seus credores, que sob cor d'uma fraudulenta reciprocidade, d'um fictício icspeilo á fé dos Contractos', disseram com uma apparencia de justiça, desmentida pelos fa-cos : vós rendeiros, inquilinos, f>)i-etros , devedores em gtTfl/, que vos haveis obrigado a pagar rendas, fi.ros, nu dividas nas duas cxpccits, antes da extinc-çao do ]ni}icl, respeitai a religião das convsncJcs, continuando apagar -na forni a , evos, credores, recebei tia furnta, pois yue assim o cslt/iulastcs ! como se depois de exlmcto o papel o foi^iro, ou rende1" 10, quando vendem os produclos da fa/enda afoia-da ou ai rendada , recebessem nas dua\ espécies o preço, com qne hão de pagar o foro ou a renda ao senhoiio; como se o devedor iccebesse também nas duas espécies o pi eco dos productos da sua indu?-tria, com que ha de pagar ao credor; "como se 10-oebííiido, como recebem, todos esses devedoios, bó cm metal , não lucrassem sem o menor vislumbre de justiça tanto mais quanto maior e o ágio do papel ; e como se os credores não perdessem na mesma proporção! E sendo tào monstruosas, como íka evidente, estas provisões relativas aos particu-

lares, liaviamos nós amplia-las contra a Fazenda, por simples analogia, quando analogia (nu sinú-Ihança) podesse haver?!

Sr. Presidente, seria na verdade estranho e inaudito, que o Estado recebesse os impostos em metal, pagasse em metal todas as suas despezas, pagasse em metal aos Funccionarios, pagasse ern metal aos Tribunaes , aos Magistrados, e aos Solda, dos, a todos os productores de justiça, e segurança pessoal, a todos os que assim contribuem para assegurar aos Contractadores o pacifico e imperlurbado goso do seu Contiacto, e que ao mesrno tempo só dos Contractadores recebesse nas duas espécies! (Apoiados).

Um Sr. Deputado que pertendeu interpretar o art. 3.° da Lei do 1.° de Setembro favoravelmente ao Contracto, que ale alli pertendeu encontrar uma referencia ao Contracto do Tabaco, achou esta dês-cuberta no ai t. 3.°, na palavra—arrewilndos , e disse: a determinação do art. 1.° e' applicavel aos Contractos Ileaes, que estavam arrematados até á e'poca acima designada ; e daqui pertendeu concluir, que este artigo só se referia aos Contractos, qup se podessem .pôr em praça, e muito especialmente, muito privilegiada*neate ao do Tabaco. Mas não leu o segundo membro do artigo, que diz — o Governo fica auctonsado para estabelecer d'accòrdo com os arrematantes ou Contractadores, ctc. (apoiados). Aqui me parece que a vista do illustre Dopu-lado não lhe foi assas fiel, (apoiados) pois que eu me sirvo do próprio artigo de que elle se serviu pr.ra mostrar-lhe quanto foi defectiva, talvez por inadvertência, ou por culpa do seu orgam visual, e sua sagaz hermenêutica !

Sr. Presidente, o mesmo Sr. Deputado disse, que não havendo na época da Lei de2£ de Dezembro de 1761 moeda papel, não podia ella referir-se a factos ou occorr^ncias posteriores, não podia referir-se a similhanle moeda. Pois essa lei, Sr. Pré-• sidenía, não menciona expressamente casos ordinários, e extraordinários, solhos, ou insólitos? e não será este um desses casos? A não serem estes, .quaos seriam esses a que é applicavel a providencia da lei ? ( dpoiados),

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não seriam osindemnísandos? quanto não importariam as indemnjsaçòes? todos os capitães da Nação, no estado actual, nào chegariam talvez para reali-sar tào illimitado systema reparador! O Sr. Deputado arremessou contra os que impugnamos a'pre-tenção.dos Contractadores um documento, em que se irítenta mostrar que nos mezes que decorrem de Novembro de 33 até Abril de 34, em 600 contos que o Contracto apurou das vendas, apenas entraram 15 ern papel.i—De que vale isso, Sr. Presidente? ignora o Sr. Deputado, que o calculo do papel se, deve fazer em attenção á faculdade da lei, que admittia ametade em todas as compras; e que quando outro calculo fosse admissível, deveria elle ser feito segundo um termo médio buscado no decurso de dez annos, pouco mais ou menos? . O illustre Deputado terminou o seu discurso du«-vidando da competência desta Camará para decidir uma similhante questão, recorreu á França, e disse, que alli estas questões eram decididas pelo Conse-4ho d'Estado. Eu lembrarei ao Sr. Deputado, que entre nós nào ha Conselho d'Estado ; que o Conselho d'Estado em França tem as attribuiçôes de um Tribunal Supremo Administrativo, que não existe entre nós (fijtoiados). 'Mas ainda quando nada disto houvesse, ainda quando o exemplo de França podesse colher, eu nào tenho aqui para me regular nesta questão scnào a Constituirão do Estado, e não vejo nella, combinando os seus artigos, outro Tribunal competente para pronunciar sobre este ponto, nos ter-mos em que a pôz a maioria daCom-inissão, se não este Tribunal (apoiadas): aqui tra-cta-se de fiscalisàr a execução das leis, o que pela Constituição pertence ao Corpo Legislativo, e por conseguinte a esta Gamara que faz parte d'elle : aqui tracta-se de impostos, porque d'onde prove'm originariamente a retida que o tistado percebe do Contracto, se não d'um imposto indirecto? a quem compete a iniciativa sobre estas matérias se não á Camará dui Deputados? a quem compete tomar sobre ellas resolução 'definitiva, segundo o art. 69 da Constituição , se nào ú mesma Camará? Aqui íracta-se de expender uma opinião, de emittir um voto solem ne, porque ha de nascer d'um debate serio, e lidado, porque ha de, como espero, resumir a -opiíiiào da grande maioria d'esta Camará — voto por isso mesmo respeitável, d'um grande peso, d'uma grande auctoridade moral — voto que nenhum Ministério se atreverá a menoscabar. — Aqui não lia ingerência «as attribuiçôes do Poder Judicial ; ha exercício d'uina attribuição d'esta Camará. (Apoiados).

Sr. Presidente, a hora está adiantada, os illustres Deputados tèem formado as suas convicções, e eu termino votando pelo parecer da maioria, e pedindo que se ponha termo a esta questão o mais brevemente possível.

O Sr. Carvalho c Mello:—Sr. Presidente, e a primeira vez que l uva n to a minha humilde opinião neste recinto para pedir que se feche uma discussão. Esta questão tem sido larga, e larga devia ser pela sua importância , mas parece-me que estão os ani-mos surTiciciUemeiUe esclarecidos, e que já se oão poderá se nào repetir argumentos. Peço portanto a V. Ex.a que proponha se a matéria está discutida.

O Sr. José Estevão:'—V. Ex.a faz obséquio de s?e dizer quantos Srs. estão inscriptos ?

O Sr. Presidente: — Estão inscriptos 23 Srs. Deputados.

O Sr. José Estevão: — Está claro que não pode-ião faltar todos nesta questão; cotn tudo parece-me que amanhã será a occasião mais própria para se votar.

O Sr. Aguiar; — Limitação e que não pôde ser: ou está discutida ou não.

Decidiu-se que não estava discutida a matéria. O Sr. Sousa Azevedo: — Eu tinha a palavra, e entendi que a matéria não está discutida, sobre a doutrina ha muito que dizer, mas para nào mostrar que eu me oppunha a que se julgasse discutida simplesmente por esta minha opinião particular, por isso e que votei que estava discutida.

O Sr. Judice Somara: —Se a Cornmissão de Legislação fosse unanime no modo d'encarar, e deci-•dir a presente questão, eu pouparia sem duvida á Camará o incoinmodo de me ouvir por alguns momentos; mas como a Commis&ão sedividio em duas distinclas e oppostas opiniões, e appareceu o meu nome espozando uma d'ellas, é necessário que eu a defenda , e que apresente os motivos porque me não pude convencer das razoes dos meus illustres collegas. que seguiram utn meio diverso do meu. Não espere no entretanto a Camará que eu apresente muitas razões novas, e differentes d'aquellas que aqui se tèem produzido; porque a matéria na minha opinião está discutida, de maneira que não ha talvez um só membro desta Camará que não tenha fixado já as suas idcas, e que não saiba por qual dos pareceres ha de votar.

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ejue na simples., palavra ptovideftóias geinclue a amplíssima faculdade conferida ao-^over* no de dispo F da grossa quantia dá perto de quatro roilhòes» decru?adosy que a tanto montam' a» exigências dos eontractadores do tabaco l O ppnlo mais melindroso cio sy»tema Constitucional consiste na recta applicação do», fundos públicos; 4'»hf vçafr1 á necessidade que nos e irtiposta.de discuiHQiofr,os orçamentos; d'ahi vem que a CoRítittuiçâo determina, e já a Carta Constitucional que vigorava'.- a.o lernpo em que se fez o contracto, tteterroin,iVà que a iniciativa sobre a imposição dos tribuA-o^ (que tem uma relação muHo diretia iom a applicação do* rendimentos públicos) seja da Camar* dçs Deputados, e d'ah'i vem que nenhum Governo se julgou jamais auc-torôs^do-,pa)Fa dispor d'alguma qiwmtía por módica que seja, que não se ache expressamente consignada na lei; se e pois este o nosso systenK*, se para concedermos uma insignificanle pensão a uma desgraçada viuva cujo marido morreu carregado de serviços a bem do seu paiz , e' necessário q u o se cumptaiu estas regras, como e' que agora pela simples palavra providencias, consignada na lei do 1.° de Setembro de 31; j. poderemos conceber que o Governo tenha a amplíssima faculdade de dispor a seu bel-pra?er d'u-ma somma tão considerável cpmo e aquella que exigem os conlractadores d© tabaco? Sr. Presidente, se àiuulhanie absurdo p^ssas^e nesta Câmara eu pro-poriaque a palavra '-^-providencia—fos^e riscada do nosso diccionario parlamentar, porque ás duas por três poderia ella ser interpretada por forma que o Governo se julgasse auctorisado par^t vender g pai'.

Sr. Presidente, um nobre Deputado perlendcndo interpretara Lei, servio-se d'uuia regra dMierme-neutica jurídica, dizqndo que os Jogares obscuros se deviam, entender pelos seus antecedentes — o il-luslre Deputado recorreo então aos antecedentes do art. 3-° da Lei do l.° deSetembro de 1834-, econ-cluio não sei como., que por estes antecedentes estava o Governp autorizado a conceder a indemni-sa<ão sejam='sejam' particulares='particulares' fundam='fundam' art.='art.' coucluindq='coucluindq' pelo='pelo' deduzir='deduzir' lei='lei' isto='isto' analise='analise' portanto='portanto' antecedentes='antecedentes' antecedeu-tes='antecedeu-tes' tem='tem' bro='bro' presidente='presidente' nas='nas' desdç='desdç' metal='metal' diz-se='diz-se' ao='ao' as='as' satisfeitos='satisfeitos' artigos='artigos' sua='sua' contractos='contractos' julho='julho' tiro='tiro' satisfeitas='satisfeitas' seus='seus' contrario.='contrario.' epocha='epocha' ait.='ait.' indernnisaçào='indernnisaçào' se='se' por='por' indpmnrsaçào='indpmnrsaçào' mas='mas' antes='antes' _='_' palavra='palavra' janeiro='janeiro' tcem='tcem' a='a' pelos='pelos' foram='foram' e='e' desses='desses' precedentes='precedentes' deputado='deputado' o='o' p='p' decieto='decieto' legitimamente='legitimamente' janeiio='janeiio' nestes='nestes' da='da' mesma='mesma' de='de' obrigações='obrigações' contrsctadores='contrsctadores' do='do' sigo='sigo' me='me' também='também' ale='ale' são='são' em='em' peitendida='peitendida' todas='todas' pedem='pedem' interpretar='interpretar' sr.='sr.' eu='eu' esta='esta' regra='regra' indistinctameu.te='indistinctameu.te' direito='direito' _1.='_1.' que='que' indique='indique' no='no' idea='idea' uma='uma' contractadores='contractadores' perdendo='perdendo' _1g3-a='_1g3-a' determina-se-tque='determina-se-tque' contrahidos='contrahidos' tirou='tirou' dois='dois' _2.='_2.' não='não' deve='deve' espécies='espécies' só='só' tag0:_='_:_' _23='_23' á='á' estabelecida='estabelecida' os='os' contraria='contraria' setem.='setem.' pedida='pedida' parece='parece' nobre='nobre' proposição='proposição' diante='diante' _1838='_1838' ú='ú' anteriores='anteriores' _3.='_3.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Sr. Presidente, nós devemos julgar icvestidas de igual justiça as differentea partes de qualquer Lei, e por isso não se concedendo nos artigos 1.° e 2.° indemnisacão alguma nos contractos particulares, não obstante muitos d'elles haverem começado anteriormente ao Decreto de 23 do .Julho dp 1834-, e terem de se estender alem dol.° de Janeiro de 1838, não ha razão alguma para que esse favor se julgutí

concedido aos contractos Rea

Sf. Presidente, nenhum direito dá o art. 3.° aos Contractadores para exigirem o desconto pedido, mas ainda que algum tivessem, elles o perderam desde que rimittiram de si a obrigação relativa de venderem tãobem com desconto. Se a abolição do papel moeda servio para favorecer o Contracto f (tão-bem servio para favorecer o Thesouro.

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blcvcatapios conta do Contracto do Tabaco, e estabelecendo-se. fil condrções em que se preveniram muitis&inias hyp&ch'ses, não houve uma só relativa á possibilidade de se acabar com o dinheiro papel. Então como e que os sublocatários querem- que a sua indemnização seja necessária para se guacdar a fé' dos. com tracto» .' • '

Quanto mais q.M

Sr. Presidente, as estipulações do Contracto do Tabaco longe de darem direito aos contractadores para conseguirem a pertendida indemnisaçào, exr cíuem perfeitamente esse direito; resultando em, consequência que senão altera, antes se respeita a boa fé do contracto regeitando uma tal pertençao. Mas diz-se, a boa fé' dos contractos não resulta bó-mente do cumprimento das estipulações dos mesmos contractos, mas resulta também da execução da lei que estava em vigor ao tempo da sua cele-biíição e a lei que estava em vigor quando se arrematou o tabaco, era o Alvará de 25 de Fevereiro de 1801, segundo o qual os contractadores tinham a permissão de satisfazer as suas mezadas na forma. Mas Sr, Presidente, não vião os contractadores que este Alvará continha uma medida provisória que só podia ter effeito em quanto o papel moeda existisse em circulo? e que a Naçào se não havia compromellido a conservallo em circulo em quanío existisse ? Não tinha este objecto sido considerado por todos os corpos Legislativos desde 1820? Sendo pois este um caso que tarde ou cedo tinha d'apparecer, e que era indispensável que apparecesse porque o papel moeda era um dos flagelos do Paiz era necessário que o originário con-tractador tornando sobre si o contracto pelo espaço de 12 annos em contravenção das leis existentes, que não permitiam que o recebesse por mais de 3 annos, calculasse sobre este caso solilo sobre este direito, por não dizer obrigação, que a Nação tinha de tirar do circulo a moeda papel. Ale'm disto se existia ao tempo da celebração do contracto o .Ahara de 2ó de Fevereiro de 801 que peirnillia a satisfação das mesadas na forma, também existíào as leis de •! e CH d'Agosto de 1688, segundo as quaos o originário contractador sabia que 'alterado o valor da moeda, os pagamentos devião s,er feitos aã moeda corrente ao tempo da solução ; e se por júri lado tinha a garantia de poder entrar com o

papel, em metade de seus pagamentos também entro lado sabia que essa garantia se podia-alterar, e que podia aparecer a occasião em que fosse obrigado a pagar em dinheiro corrente. Mas diz-se as leis de 4 e 21 d'Agosta de 1688 previnem uma hvpothese muito differente da presente, porque alli sã tracta do caso do augmento da moeda, e nós tractamos do caso de se tirar certa moeda do circulo ; e em resultado concíue-se que aquellas leis não podem prejudicar a intenção dos contr-acta-dores.

Sr. Presidente, este argumento está perfeitamente destruído, porqye as íeis de 4 e 21 cTAgosto de 1688, a sentença pratica e filosófica que nos offe-recem, e' que as soluções devem ser feitas em amoeda corrente ao tempo do vencimento, e assim que estas leis foram sempre entendidas, e foi por este motivo que os contractadores existentes ao temp» da criação do pape/ moeda, pagaram d'ahi por diante na forma, posto que tiverem contractado em metal; tenho por consequência, no meu entender, demonstrado que para se manter a boa te do Contracto do Tabaco, já. olhando ás estipulações do contracto, e já olhando a Legislação existente não ha precisão de quo os contractadores sejam in-demnisados do ágio do papel moeda.

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Sí.° auno osConlractadores tiravam do circulo aquel-1 la moeda-, 'pergun.tcí eu ,, indemnisavam-me os Con-Iracladorés nos .restos dos annos do meu contracto dos â por cento que e» havia de ganhar se accaso elles não suprimissem a sua moeda fraca, hão de me responder que não, porque os Contractadores uzan-tlo da sua soberania mercantil podiam tirar do giro os seus papeis quando muito bem lhes parecesse, pois, Sr. Presidente ao menos igualemos a Nação aosCon-tractadores, H^iha emitido a sua moeda fraca julgou necessário tira-la Já circulação, usou também d'um direito que lhe pertencia, c como tal não pôde ser obrigada á perlendida indemnisação.

Sr. Presidente, eu estou intimamente convencido da opinião que emitti na Commissão, e ainda não ouvi razões que me podessem fazer duvidar da certeza dos meus princípios a este respeito ;. muitos mais argumentos poderia produsir sobre a matéria, mas assento que tenho dito bastante para fundamentar a minha opinião. Volo pelo parecer da maioria da Commissão. •

O Sr. Silva Carvalho:— St. Presidente, eu peço a V. Ex.a, e á Camará que me deixem fallar nesta questão, porque sendo eu o auctor da lei da exime-çâo do papel, tenho direito a dar explicações.

Parou aqui a discussão por terem dado quatro horas , c dever a hora de prorogação ser occupada em vutrôs objectos.

O Sr. Presidente: — O Sr. Vasconcellos Pereira linlia feito esta proposta, que vou ler:

Proponho que se reduza a Decreto a fixação da foiça do armamento naval^ votado já nesta* Camará para o orçamento do anno económico de 1839 para J 840. —Foi approvada.

O Sr. Roma: — Po d i a palavra para mandar paia a Mesa. n,parecer da Commissão de Fazenda sobre o orçamento dos encargos geraes; seria conveniente que st- mandasse imprimir quanto antes.

(Mandon-se imprimir, cdclle sedará conta quando entrar em discussão).

O Sr. Sccretaiio Rebello de Carvalho deu conta da seguinte

Correspondência — Que teve o s°guinle destino:

Ofjicios—Um do Sr. Deputado Costa Cabral, participando não poder assistir ao resto das Seroes do presente anno.— A Camará ficou inteirada.

Camará dos Senadores—Uni officio, incluindo uma relação dos projectos de lei, que approvados, u reduzidos a Decreto, vão ser levados a Sancçuo Real.— Foram mandados para o Archivo.

Ahmsterlo dos Negócios Estranhe nos — Um ofTi-cio, acompanhando vários documentos relativos ao tractado sobre a livre navegação do Douro. — A1 Co in m issâo D i p Io ma í iça.

Representações—Uina du Camará Municipal de Yalhelhos, pedindo que se defira ao requerimento dos.alumnos das escolas JVIedico-Cirurgicas de Lisboa, e Porlo , concedendo-se-!hes um gráo académico.— A1 CnmimsAíio de Instrucção Publica.

Outra da Camará Municipal do Concelho de Cadima, contra o estabelecimento da Companhia dos Vinhos, e contra o estabelecimento da da Estremadura.— ^ Commissão Especial dos Pinhos.

Outra da mesma , ponderando a necessidade de uma reforma judiciaria , e pedindo que nos-te caso fique sendo Cadima Cabeça de Julgado. — A* Com-viii>t>ãc de Legislação^

Outra da Camará Municipal do Concelho do Sei* xal, pedindo ditíeretites concessões, a fim de occor-rer aos seus encargos. — A' Commissão de Fazenda» . Outra, assignada por vários cidadãos militaies, e não militares de Lisboa, e de fora, pedindo que se louie uma resolução sobre a proposta do Governo, acerca da dispensa do lapso de tempo para os credores do Estado poderem liquidar suas dividas. Este requerimeuto é adoptado como próprio pelo Sr. Seabra. —r A* Commissão de Fa%enda. • Tiveram segunda leitura três projectos de lei:

\.° Do Sr. Silveiro, e assignado por alguns outros Srs. Deputados, sobre concessão de pensões a algumas viuvas; 2.° Do Sr. Sá Nogueira, assignado por muitos Srs. Deputados, sobre a exclusiva applicação do Monte pio litterario; 3.° Do Sr. Sr.-Peres eSil-va, assignado pelo Sr. Theodorico José de Abran-ches, para derogação das leis, que impõem, pena de degredo para o Ultramar.

Estes projectos, sendo adrnittidos á discussão, foram remettidos, ol.° á Commissão de Guerra, o 2." á de Fazenda, e o 3.° á de Legislação.

O Sr. Rebello de Carval/to leu a ultima redacção do projecto de lei, que fixa a força de Marinha para o anno de 1839 a 1810.

O Sr. Roma: — Eu peisuado-me que a fixação da força de mar não deve ser feita assim, pôde ser que eu esteja em erro.

O Sr. Presidente: — A Camará já resolveu que se reduzisse a um projecto de lei a fixação da força de mar vencida no orçamento.

O Sr. Roma: — Sim, Sr., mas em relação ás embarcações.

O Sr. Vasconcellos Pereira:—As embarcações variam ; a força de homens é que se deve marcar.

O Sr. Roma: —Para o anno tractarc-rnos disso. (apoiado).

Foi approvada a redacção , e mandaram-K tirar os authografos.

O Sr. Sousa Saraiva: —Mando para a Mesa uma representação da Camará da Guarda, em que faz dona pedido», o primeiro para que se haja de recommendar ao Governo torne a mandar para. alli o Batalhão b'.u, e fundamenta este pedido em razões ponderosas; quanto á segunda pede que *e auctorise o Governo para gastar um conto e oitocentos mil reis, em que foi orçada a despuza dos reparos dos quartéis; esta despeza porém será muito menor, por que a Commissão se comprometi© aapiomplar os ma» teriaes, assim como outros cidadãos a concorrer com subscripçôes; entendo pois que a primeira parte deve ir ao Governo, e a segunda á Cotu missão de Fazenda.

O Sr. Sourc: —- Pedi a palavra para rogar a V. Exc.a quizesse ter a bondade de mandar hoje ler alguns Pareceres de Commissôei sobre requerimentos de parles.

O Sr. João Elias: — Eu uno os meus rogos aos -do meu amigo o Sr. Soure; muito» Pareceres estão sobre a Meza relativos a,requerimentos de partes, e e preciso dar-lhe defeiimenlos para que não seja il« ludido por esta Camará-o direito de petição, e por isso queria propor para amanhã umasesisâo noturna, que são as n;ai& próprias para deferir a esses requerimentos.

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discussão quanto antes o projecto n." 149, que tende a facilitar a exportação dos nossos vinhos; este projecto por si só se recotnmenda, e principalmente quando no Brasil se elevaram os direitos a 50 por cento, que equivale quasi a uma prohibiçâo delles.

O Sr. Presidente: — Ha muitos Projectos impor-lantes a discutir; ha os Projectos 168, e 148, e 116, etc., e outros muitos.

O Sr. Ministro da Fazenda : — K o Parecer sobre a divida estrangeira?

O Sr. Derramado: —Sobre a Meza está um Parecer da Comrnissào de Administração Publica só* bre um requerimento da Camará Municipal de Lisboa, que é preciso decidir, para que a Camará não esteja sempre na dependência do Conselho de Dislri-cto , para mandar citar um devedor pela multa de uma coima, o que é concedido ao menor emanei* pado.

O Sr. Presidente' — Vai ler-se.

Leu-se centrou sm discussão o Projecto n.° 70 da Com missão de Administração Publica interpretando o §. 29 do artigo 82." do Código Administrativo. (yide Sessão de 12 de Julho).

O Sr. Sousa Jlzevedo: — Pedia que se votasse sobre este objecto, que e o mais simples possível; e e preciso votar-se para passar na outra Camará, alias ha um conílicto entre o poder judicial e administrativo.

O Sr. Garrett: '•— Ahi está na Mesa também um Parecer da Commissão de Fazenda, que foi declarado urgente ; e' um negocio simplicíssimo.

O Sr. Tavares de Macedo: — Podia entrar já em discussão ; é objecto sobejamente conhecido.

O Sr. Presidente: — Não se tracta disso por ora.

O Sr. Garrett: —Eu queria requerer o mesmo que o Sr. Relator da Cornmissão de Fazenda; e um objecto tão simples que a Camará depois de o ouvir Jer, parece-me que~ estará prompta para entrar na sua discussão. - •

O Sr. Silveiro: — Está sobre a Mesa um Projecto para se dar 60 réis por dia á viuva de um pobre soldado de caçadores 10, que morreu de uma queda na batalha do dia 10 de Setembro: a Camará de certo o approvará, porque e de lei; é o Projecto numero 73.

O Sr. Ávila: — Mando para a Mesa uma representação da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Évora, em que pede que sejam isemptos de decima os bens da mesma casa. Peço que seja remettida com urgência á Commissão encarregada da Lei definitiva para o lançamento da decima, e na discussão farei ver a justiça d'esta pertenção.

O Sr. Presidente: — O que está em discussão e o Projecto n.° 70.

O Sr. Sousa Azevedo: — Peço que se dispense a discussão na generalidade. — Fai dispensada.

Entrou em discussão o

Artigo único. A faculdade que o §. 29.", Artigo 82." do Código Administrativo confere ás Juntas Geraes, e Conselhos de Dislricto de poderem alterar as deliberações das Camarás Municipaes sobre a necessidade de intentar ou defender pleitos no Juízo contencioso, é somente restricta áquelles dos ditos pleitos, que importarem acquisiçâo ou alienação de propriedades, ou direitos immoveii, pertencentes aos respectivos Municípios.

O Sr. Sá Nogueira: — A fallar a verdade não è muito parlamentar tractar d'uma matéria legislativa desta importância, de allerar o Código Administrativo, de ir alterar as attribuições do Conselho deDis-triclo, sem ter sido dado para ordem do dia , e por consequência sem se ter podido estudar, e ate sem se poderem ir estudar os artigos do Código, a que se refere o Projecto. Neste estado, prefiro deixar as cousas como estão.

O Sr. Sousa levedo: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado tem razão na forma, e não atem na matéria: o Sr. Deputado tem razão na forma; por que dando-se este Projecto ha pouco tempo e distribuindo-se agora mesmo não teve tempo de o ler, estudar. Se o Sr. Deputado tivesse tido tempo de reflectir sobre elle não teria avançado, o que avançou sobre a matéria. Não se tracta de alterar o Código Administractivo, nem as attribuições do Conselho de Districto; não se tracta senão de remediar cousas que carecem efTectivamente de remédio.

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intelligencia, .que lhe deu o Conselho de Distri-çto : logo não se alterg, o Código, nem as attribui-ções do -Conselho de Districto, não se faz senão pôr em harmonia uma matéria clara.

O Sr. Aio Nogueira-—Eu não impugno o Projecto, digo que não e muito parlamentar serem os negócios assim Iraclados, porque pôde muitas vezes passar uma deliberação, que tenha mais alcance do que suppôe os Deputados, que votão. Ora, Sr. Presidente, eu cala-me, porque queria alludir -ao que disse o Sr. Deputado relativamente ao que fizeram os Juizes, mas calo-me, porque não sei que ^competência tenha o Poder Judiciário para se met-ter nas deliberações do Conselho de Dislriclo. Posto á votação o Projecto f«% approvado. O Sr. Presidente: -r-Vaj agora ler-se o Parecer da Commissão de Fazenda, que o Sr, Ga.rret pediu , que e o seguinte:

« Por Carta de Lei de 4 de Maio'ultimo foi confirmado o Decreto de 4 de Dezembro de 1838, que destinara a cerca

A Commissão de Fazenda examinou a proposta para este fjm feita a esta Camará pelo Governo; e /posto que lhe parece que os termos da Carta de Lei de 4 de Maio indicam uma verdadeira doação do terreno destinado para o Theatro, todavia , pois que o Conde de Farrobo. prefere comprar o terreno para tal construcçào, é de parecer que se deve acceitar a sua prppossa. E se já o Poder Legislativo entendeu que tal empreza se fazia digna da concessão gratuita do terreno para o edifício, ent> nde a Commissão que nenhuma duvida pôde haver em' dispensar nas disposições Legisladas que ordenam a venda em hasta publica, eauctorisar o Governo para effectuar a venda requerida pelo Conde do Farrobo, com as condições e para o fim por elíe propostas. Nesies termos a Cotniuissão oíferece á vossa approvação o seguinte

Projecto de Lei:—Artigo 1." Fica auctorisado o Govemo para vender a cerca do exlincto Convento de S. Francisco da Cidade de Lisboa, comprehen-dida nos lemites designados no Decreto de 4 de Dezembro de 1838, á pessoa ou empreza que se obrigar a edificar naquelle terreno um Theatro Nacional, como eslava determinado pela Lei de 4 de Maio deste anno.

Art. %.° A venda da referida Cerca será celebrada por conlracto particular sem dependência de arrematação em praça publica, e mediante a avaliação que as Leis da inspecção da Cidade de Lisboa mandam fazer para a venda dos terrenos públicos e incendiados.

§ 1.° No contracto de venda serão estipuladas as garantias e condições convenientes para se effectuar

a edificação do Theatro no menor praso de tempo possível.

§ 2.° O Theatro será edificado de m,odo que a pa,r-te contígua do Convento não fique privada de luz, nem exposta a incêndios.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em coníravio para este fim somente. — Sala cia Commissão 16 de Julho de 1839. José da Silra Carvalho j A. J. da Silva Pereira; C. J\f. Roma; M. Af de Fascon-ceLlos y Passos (Manoel) j José Tavares dcJlfacedo.

*4 requerimento do Sr. Midosi dispensou-se a Impressão , e votou-se que entrasse já em discussão, e sendo posto á votação por artigos foi approvadosem discussão.

Entrou em discussão o adiamento proposto na sessão de hontem pelo Sr. Querino Chaves ao Projecto N." 142 sobre a refoima do Processo civil, proposta pelo Juiz de Direito José Joaquim de Santa A n na.

O Sr. Pereira Brandão: —Peço que se pergunte, se a matéria do adiamento está sufficientemen-te discutida.

Foi julgada discutidi, e o adiamento rejeitado.

O Sr. Ferrer: — A maleria do adiamento e a generalidade foiam a mesma c

Assim se resolveu.

Entrou em discussão o

Art 1.° Fica o Governo auctorisado para mandar ensaiar em qualquer Comarca, do Reino os 18 Aitigos de Reforma sobre o Processo civil apresentados pelo Juiz de Direito José Joaquim de Santa Auna, que vam juntos aesta Lei; podendo fazer nos mesmos Artigos aquellas modificações, que a experiência lhe mostrar convenientes.

O Sr. Gtuirino Chaves: — O Sr. Deputado diz t]ue a discussão, que ouve sobre o adiamento se pôde entender que versou sobre a generalidade do projecto ; mas eu não o entendo assim ; porque apesar que o Sr. Deputado desceu á discussão na generalidade, e ainda á especialidade dos artigos, quando apresentou argumentos para provar a excellenaa deste projecto, não ouve occasião para mostrar em contrario os inconvenientes , que podiam resultar da sua adopção. Ao menos eu, que linha a palavra, e pertendia fallar nesse sentido, não me foi dad-» apresentar os argumentos, em que me fundava para mostrar que em logar de ser conveniente e=le pr»j 'do tinha graves inconvenientes. Por consequência não se dando logar a appresentar 09argumentos cm contrario, não se pôde dizer que ouve discussão na generalidade do projecto, e sobre ella peço eu a palavra.

O Sr. T. Northon: — Peço que se pergunte se a matéria está discutida na especialidade, (apoiado).

O Sr. Quirino Chaves:—Como vejo a Camará disposta a approvar tudo, nada digo: faça.se esse ensaio extraordinário novo, e nunca visto em sistema algum de legislação.

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medidas geraes para todo o Reino. Nem é nova, antes reconhecida por iodos, que lêem tido alguma pratica do processo judicial, hoje estabelecido, a ne-; cessidade dos juizes , com toda a consideração, e o mais maduro exame, poderem sobre os articulados das parles estabelecerem por escripto os quesitos, e averiguar-se a conveniência, e exactidão desses quesitos nn fim de nm debata prolongado, quando os advogados tè^m confundido a questão de facto, e de (jereito, quando esiti rançada a attençâo dos juizes, quando muilas vezes ate a debilidade, em que se acha a sua imaginação,, lhes torna irnpnssiveis em uma quentão complicada discriminar os factos essen-riaes para a decisão dessa causa, qual a separação, que lia entre as factos essenciaes controversos, e os que se acham já reconhecidos, ou provados, qual e .n distincçào , que deve haver entre o quu e direito , e o facto; dign que e' quasi sempre importante q.ue vim juiz fio tiitj de um debate de uma causa diíTiril possa alli de repente lançar com exactidão os quesitos. Daqui deduzo eu que esta medida proposta e vima medida mnocente, porque delia nàopóde resultar prejuízo algim, antes conveniência bem calculada , porque assim se pôde verdadeiramente fixar o estado da questão; e por consequência não ha inconveniente nenhum em se adptar como medida geral para todo o Reino; porque, Sr. Presidente, a única duvida, que lenho na maior parle dos artigos., ,e particularmente ne*le, e em julgar que se não pôde sanccionar como lei; porque o artigo 10.° da Constituição diz que a lei ha de ser igual para todos. Neste mesmo artigo se diz que o Governo fica au-clorisado para fazer algumas modificações: ora r.j-pu.;na ás bases constituintes ao sistema actual , que o Governo fique com esta auctorisação ; porque entendo que isto e'já como uma espécie deCommissão que a Constituição prohibe.

Por tanto o meu escrúpulo neste ponto e' votar por unia lei especial: não lenho duvida, repilo, de votar como lei geral este projecto.

O Sr. Alberto Carlos: — Estimei muito ouvir o nobre Dsputado, sobre o juizo, que fe.z deste projecto: eu também me não opporia a que elle fosse sanccionado na generalidade para toda a Nação; mas tendo tractado particularmente com o auclor deste prr>jecto, tenho observado que elle se occupa de IKII trabalho, que talvez será melhor que este artigo: e fazer uma espécie de regulamento de formulário particular para os advogados, e jui/ea se poderem guiar, e enlào elle esperava que a» modificações para que o Governo ficava auclorit>ado, não eram effectivãmente contrarias ás bases da Constituição: era para dentro desta-, bases poder modificar de. alguma maneira este regulamento, e apresentar depois uma doutrina ronhecidamente proveitosa, para que quando nós tractassemos de estender a medida a to-dn o Keino, não houvesse a menor duvida a respeito delia. Eii'.não entendo que nisto haja otíensa nenhuma aos princípios constilucinars, porque a Constituição não diz que as leis devem comprehender to-da,s as províncias: ahi ha muitos particulares, e ahi está mesmo a lei de 17 de-Março de 1838, que não coiiipMu-nde as Ilhas, ele. ele. Eu não julgo que isto faça offensa nenhuma aos princípios constitucio-naes , porque a Constituição não se encontra quando eVla fica salva em todas as suas bases. Assim eu era do opinião que o .artigo se approvasse , porque

daqui ate Dezembro não vão muitos mezes, e então teremos uma miúda, e circumstancia narração do resultado do que se passou, e leremos mesmo os formulários, que eliejá me mostrou, e marcharemos com confiança, e não iremos meller-nps em difíiculdades com um noyo.ensaio geral, que nestas matérias, como quasi todos os Srs. Deputados sabem , e preciso ir apalpando: por conseguinte eu pedia que se votasse o Ari., _que depois, quero propqr a suppressão do segundo.

,O Sr. Garrett: •—Si. Presidente, eu começarei por dizer que sou , pão só o menos hábil para fallar ne^ta matéria' do que iodos quantos se assentam nesta casa ? mas ainda dobrado inh-ibil porque não es** tudei o objecto de que se,trata cqrn a profundidade com que deve sè-lp. Mas ouvi aqui urna opinião que me pareceo fazer echo na Camará , e com a qual não me conformo, e peço licença aos Srs. que a suslenluo para lhes apre-enlar as minhas razoes de duvidar. ,Ouvi pois sustentar em principio que o mandar ensaiar urna Legislação pratica um ponto puramente pratico em uma paite do Paiz, era contrario aos mleres-es' públicos, e aos princípios Constitucionaet. Or,a e>i -nào me conformo com esta doutrina por modo ,nerjhum. ljarere-nie incrível que se duvide de que es>e e o melhor melhodo que ha de verificar a-hondade de um syslema ; como tal e' seguido no mais antigo dos Paires civili-sados, e livres da Europa, a,Inglaterra, onde se manda ensaiar a Legislação em um ponto do Paiz para ver.se ella tem ou não as qualidades, que lhe atribuem os raciocínios theoricos. Vejificados que sim, vào-aeexienderido as^peripncjas, e por fim s.e manda applicar ao rés L o do Paiz. Se se seg,ue mal, o m.ál fica muito menor, e se segue bem, ò b-m immedialamenle se communica. Ora se ha ponto ;em que o.LegisJador Português possa e deva hesitar, consultando bem a.sua consciência e sem paixões, é este de que »e trata; cm cousa nenhuma t f m appaiecido a expei iencia , mais contradictoria. Argurnenla-

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em logar dessa apregoada conveniência, alguns inconvenientes podem provir da sua adopção, indo ainda accrescer aos que já existem no Decreto de 13 de Janeiro de 1837, que, só se tem em vista re-

uma, tomada em separado, vá prejudicar a decisão da outra; mas dando mesmo que essa separação possa sempre, e tão diatinctamente fazer-se, como se pretende, eu desejaria comtudo que oauctor do Pro-

raediar; raas dado que só possa provir conveniência jecto apresentasse nelle alguma base, algumas regras

para a Nação da adopção do Projecto, eu não posso deixar de ponderar á Camará que os Srs. Deputados que querem sustentar a medida e de ensaio .deste Projecto eTn um só ponto do Reino, produzindo para este fim argumentos, pelos quaes se mostram convencidos, da sua excellencia, e conveniência , os Srs. Deputados não podem deixar de ser taxados de injustos para com o resto da Nação nos outros pontos, onde elle não for ensaiado porque conhecidas tantas vantagens, e tantos benefícios, que pôde resultar da adopção do Projecto, não é justo que outros pontos do Reino deixem de gozar simultaneamente esses benefícios (apoiado).

Porem, Sr. Presidente, eu já disse aqui que me oppunha a esta medida de ensaio, porque entendo que ella não só, alem de insólita, e nunca vista era systema algum de Legislação, ella ia encontrar os princípios mais fundarnentaes da Constituição Política do Estado, eu entendi que ella ia oíTender direitos, ia estabelecer a desigualdade daquelles entre os Cidadãos, e ia offender garantias já consignadas na Lei. Não me será talvez difficil demonstra-lo; assim como os inconvenientes, de que a principio fallei, entrando no exafne dos Artigos do Projecto. Sr. Presidente, eu tenho toda a difficuldade em entrar na discussão especial deste Projecto a fim demostrar quaes esses inconvenientes, receando que possa atlri-buir-se a outra qualquer razão extra n lia, que não seja a da convicção em que estou a respeito desta matéria ; e por isso principio declarando que tributo a homenagem devida ás luzes, conhecimentos práticos, c reconhecido zello, que levou o auctor do Projecto & conceber estes trabalhos; mas parece-me que esta consideração não me exime da obrigação que me impõe a Procuração que me trouxe a este lugar, de apresentar á Camará as ideas, e duvidas que se me otTerecem em sentido contrario, nascidas talvez tam-

por onde o Juiz podesse regular-se para fazer essa distincta separação; mas eu infelizmente não as descubro no Projecto. E por ventura, direi eu agora, será nova esta ídea da separação entre a matéria de facto e a de direito ? Acho que não, Sr. Presidente, esta i de'a já não e' nova, lá está consignada no Decreto de 13 de Janeiro no § 1.° do Art. 184 da S«-gunda Parte, (apoiado) lá diz que o Juiz separará a matéria de facto da de direito, fazendo sobre aquel-le os quisitos em que hão de ser perguntados os Jurados; esta matéria portanto não e nova: o que aparece aqui de novo e o relatório que se manda fazer ao Juiz logo depois dos articulados, e em seguimento os quesitos antes do Processo ser apresentado em audiência. Pore'm em primeiro logar um relatório em Processo entendo eu que é de todas as partes que o compõem ate á sentença; sendo só para o fim de reunir em um só ponto de vista todos os pontos da questão, e melhor poder assim esclarecer os Juizes, que lêem de pronunciar sobre ella; ora fazendo-se o relatório, como se pretende no Projecto, não pôde elle preencher este fim, sem dúvida útil e necessário, pois que não pôde abranger todas as partes do Processo ; por quanto sendo escripto nos autos antes de virem a audiência, não poderá comprehender todos os objectos que ahi se apresentam de novo, e talvez os mais essenciaes para a decisão; pois é na audiência que se apresenta a prova de facto, que depõem sobre elle as testemunhas, e que se apresentam ainda novos documentos, porque pela Lei existente no Art. 182 é permittido que as partes possam apresentar a final documentos, não sendo daquelles, com que devem vir instruídos oslibellos; então parece-me que o relatório feito antes de ser apresentado aos Jurados o Processo não preenche o seu fim, que e sem duvida para instruir aquelles, e dar-lhes uma idea ampla e clara da matéria, sobre que se formaram os

bera de alguma experiência que tenho já adquirido quisitos, e sobre que elles tem de proferir o seu vê ré ------ffi_:_ j~ :..i— c-.. _= *__ _..: __i.__ . , dicit. Este e'pois o primeiro inconveniente que eu entendo pôde resultar desta nova doutrina, não sendo feito o relatório em audiência, depois de apresentadas todas as pessas instructivas do Processo, e praticados todos os actos ate á Sentença como está acer-tadamente regulado no Ari. 184 da Lei existente (apoiado).

Agora quanto aos quesitos propostos antes da au-d'encia; em primeiro logar eu entendo que, sendo o fim do auctor simplificar o processo, eu vejo que elle o vai, ao contrario^ complicar mais, eaugmentar a de?peza ás partes com novos termos de vista, de allegaçòes, e conclusões, como se exige no Projecto gundo o Sr. Deputado entendia, pôr-se em pratica para poder ter logar a medida já ponderada, mas

no officio de julgar. Eu não tocarei sobre todos os pontos deste Projecto, por entender que talvez bastará fallar só naquelles, em que um St. Deputado por Lisboa tocou hontem , quando delles pretendeu deduzir a excellencia do Projecto, e as grandes vantagens , que podiam provir da sua adopção. O Sr. Deputado pfincipiou fazendo menção do Art. 1.°, e do Art. 4.°, mostrando a conveniência que haveria em separar as questões de facto das de direito no Processo, a fim de evitar a confusão que se tem observado no foro, em que se baralham, e confundem muitas vezes ideas tão distinctas entre si, donde pro-- vinha gravame ás partes, e para isso convinha

se-

o que está estabelecido nestes Artigos, quanto á ex< posição ou relatório escripto pelo Juiz no Processo, e assim os que&itos, sobre que devem ser perguntados os Jurados, antes do feito vir á audiência. Em primeiro logar, Sr. Presidente, a separação entre a matéria de facto e a de direito, como V. Ex.a muito bem sabe, é talvez uma das maiores difficuldades que se apresentam hoje em o nosso systema judiciário, porque hypotheses ha em que talvez não seja possível separar uma da outra sem que a decisão de

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niiam o tacto,' e que podem influir sohre a matéria controvertida, as quaes seguramente podem apresentar-se de novo nu audiência, pelos depoimentos das testemunhas, e novos documentos que se junuuem (apoiados).

Quantas \ezes me aconteceu a mim , Sr. Presidente, na prática de julgar, que formâlisando os quesitos em minha casa, quando estudava o feito, arites de ir para a audiência, eu tive muitas vezes de inverter, e alterar esses quesitos, porque novas ciicumstancias, novos factos apresentados a!!i tinham feito variar a espécie! G se os quesitos estivessem já escriptos no processo, como se pertende neste Projecto, e não podessem ser alterados, que gmves inconvenientes, que embaraços para o descu-brime.ito da verdade, e gravame ás partes não podia dafii resultar? (apoiado).

Ora o outro argumento também de conveniência e cxccllencia do Projecto, foi deduzido peio mesmo Sr. Deputado do artigo 8.° aonde se estabelece que a deliberação dos Jurados seja na mesma sala da audiência, e sem a conferencia previa determinada pelo 6. 5-° do artigo 181 da Segunda Parlo da Reforma , e isto com o fim de evitar que nessa conferencia os Jurado? possam ser arrastados pela opinião, ou seducções de um mais influente entre elles. Porem, Sr. Presidente, tombem me parece que esta medida de nada pôde aproveitar, porque e necessário que entendamos que, se o Jurado não tem as qualidades piecisas, asqualidades, que exige ejulguessencialmente necessárias e?ta sem dúvida excellente instituição do Jury, tanto pede d lê ser seduzido, e affas-tddo do seu dever nesta confeiencia, COIÍÍQ fora deliu, e antea de vir á audiência (apoiado), infelizmente no nosso Paiz muitas vezes se teco isto verificado, e 'eu tive e^ta desgraçada convicção, no exercício do legar de Juiz, e trabalhando ctn audiência de Jurados, por tanto repilo quu s ti o Jurado não tiver as qualidades precisas para poder decidir imparcialmente fcobre a qutsião que lhe for sujeita; isto e, se el!e não for dirigido só pela sua convicção, que e a única regra do Jurado; se elie não for escrupuloso, e exacto no exame das piovjs; o que só faz o merecimento rio Jurado, se elle não proferir a sua decisão sobre j expressão fiel de um juizo imparcial, que se não dobra diante de alguma consideração , ou = arrrier peiiscé =, todas as providencias, e medidas, q-ue se poãsjm imaginar, serão de nenhum effei-lo a evitar que elieã sejam movidos, e arrastados por opmsôes alheias, trahindo a sua consciência, e lato tanto na conferencia, como na audiência, t; fora delia (apoiado)j sendo talvez mais fácil a se-ducçâo neste ultimo caso, quando »eja adoptada a medida do Projecto de serem escriptos os quesitos lio processo , antes de este vir á audiência; pois que sabendo-se de antecedência quaes tis perguntas que hào de ser feitas aos Jurados, mais facilmente podem ai parles interessadas Jnstrui-los sobre a resposta aiTir:i!âtiva ou negativa, quu melhor lhes convier.

QiiciniAâ vezt-â acontece que os Jurados, por sua ignorância (quo se dá des^raçadamenlu ainda em o nosso pá i«!, talvez na sua máxima pai lê) querendo favorecer uma pai te não sabem coriso o hào de levar a (ííleito, porque não conhecem quae* os quesitos que lhe podem ser favoráveis «u contrários ! Não estando suficientemente instruídos sobre o quesito que melhor pôde fazer a bem da parte, a favor de quem estão

interessados, respondem negalivãmente à elle, acertando talvez com a verdade, mas contra aquillo para qim càlavuo dispostos (apoiado): não acontecerá assim , quando os quesitos estiverem já escripios no processo, como se pertende no projecto, porque as parles poderão então mais facilmente insinuallos, dizendo-lhe — tu-Jurado a tal quesito dize sim, e a tal outro quesito Jize ndoj por conâequencia'em lo-gar de se evitar com esta medida que os Jurados sejam seduzidos, pelo contrario facilita-se-lhes mais a occasiào. Demais eu não gei.como conciliar a doutrina deste Artigo com a do Artigo 390 da 2.a parte da Reforma Judiciaria, em que se regula a forma do processo das Relações, estabelecendo-se como ncc?s-saria a previa conferencia dos Juizes, antes de proferida a Sentença; pois que se a Lei supõe neces^a-na esta conferencia para melhor elucidação da matéria, só b m que os Juizes tem de proferir o seujuiso, iãto a respeito do homens conhecedores de direito, de homens que já lêem conhecimento prévio do feito, pois que foi anteriormente com vista a cada um deliu?, estando assim já instruídos do direito, e do facto, í-obre que lêem a julgar, corn quanta rnais razão se não tia de conceder esta conferencia a respeito de outros que não lêem esse prévio conhecimento do facto, nem ins-trucção alguma de direito (apoiado) ; exigindo-seque decidão momentaneamente na audiência, sem se esclarecerem melhor sobre a matena , sem terem u\*\\-

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j«a conferencia entresi. Isto, Sr. Pivsidenle , eque-rer sujeitar puramente aoacaio a decisão sobre a honra , vida, e fazenda dos Cidadãos ! (apoiados.) Agora , Sr. Presidente, demonsiratvi mais á visla da doutrina, consignada em alguns Artigos deste Projecto, que se vai corn el!a o f te n d L-r direitos adqu;-n-dos, destruir garantias, fundadas na Lei exi&lmiie, e com a doutrina de taes Artigos responderei ainda ao mesmo Sr. Deputado porLiaboa, quando honlem perlendeu sustentar a negativa desta proposição.

Começarei pelo artigo 12 do projecto, em que sã estabelece qu«j devem ser eliminadas do Decreto de 29 de Novembro de 183o as excepções marcadas em os números 4.*, 5.°, 6.° e 7.° do § 2.° do artigo 49: por estas excepções estavam 'isentos do encargo de Jurados os Escrivães, e subalternos de Justiça , os Juizes Ordinários, Juizes de Paz, Juizes Eleitos, e os seus respectivos Escrivães e Olficiaes, os membros dos Tribunaes Administrativos, e Fiscaes, e os Subalternos da Administração Civil, e agora, quando se adopte a douíriíia do artigo do projecto, ficam todas e»tas auctondades, e importantes funcc-ionarins do Estado privados daquella regalia, que lhes está consignada em Lei existente: pergunto, não terão ellos uui direito adquirido á isunção daquelle encargo! E não será oifender direitos o impor-lhes utn encargo, de que os isentava a Lei?,De mais, Sr. Presidente, será manter a igualdade de direitos, a justiça equitativa entre os Cidadãos, o pertender que sobre taes empregados, dos quaes muitos são gratuitos, pese este encargo, etn um só ponto do Reino, quando em todos os outros pontos, iguaes empregados continuam a ficar isentos do encargo í (apoiado.) Eis-aqui um dos mais graves inconvenientes da.^ idéa deensaio apiesenlada neste projecto. Accrescen-tarei mais; será exequível , será possível que laes empregados, como por e.\emplo os Juizes de Paz, e Ordinários, que lèern a seu cargo o importante, e pesado trabalho das conciliações, da orphanologia,

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e preparatório aos processos, tenham de mais o en-car^o de Jurados, que os obrigará a permanecer por inuitas horas, e dias consectuhos na audiência dos Juizes deDireito/fapoíWos.j E' talvez exigir muito de forças humanas, é não querer a execução das Leis, tornando-a impossível. Passarei a outro artigo do projecto; e o artigo 7, em que se determina que o Jurv se reuna somente na cabeça da Comarca : ora, Sr. Presidente, parece querer i^uorar-se, quando isto se pertende, as graves dilTiculdadvs, os inconvenientes, que já havia em reunir o Jury nas cabeças dos Concelhos. Pois ha de o Jurado, que até aqui já achava embaraços era andar uma ou duas legoas, pela difficuldade de viação em o nosso paiz , por estradas quasi intransitáveis, e bem desgraçadamente pela falta que ha nellas de segurança publica, ser a^õra obrigado a andar oito e dez legoas para se apresentar na cabeça da Comarca? (apoiados.) E isto quando os mais Cidadãos em os outros pontos do Reino, aonde não for feito o ensaio, eslào isentos deste pesado ónus, deste encargo de que ale aqui os isentava a Lei?! Não será islo offender direitos, ir estabelecer a desigualdade delles entre os Cidadãos! Eib-aqui mais outro inconveniente do pertendido ensaio. Passarei ainda ao arligo 10 do pr«>j»cte: neiie se estabelece que a decisão do Jury será frita pela simples maioria dos votos, e não por dons terços, coroo está regulado pela Ueforma Judiciaria: quanto a esta disposição, eu não terei duvida em afiirninr que ellavai destruir na sua essência a exceílente instituição do Jury. E' esta talvez a prim-ira gaianlia da instituição, e tão essencial e necessária a julgam aquelles, qiie conceberam, e aperfeiçoaram a idea, que elles querem que a toda o custo, me* m o da natureza humana, se realise esta medida, quando estabelecem, como V. Ex.a sabe, e sabe a Camará, que sem se verificar a reunião dos dons terços dos votos, não possa em caso algum ter lugar a decisão dos Jurados, mandando que elles Sijam conservados em cnstodia por muitas horas, ate por dias, sem que se lhes conceda alimentos, ale que se verifique a maioria dos dous terços: ora; seiido esta a melhor garantia da instituição; sendo uma garantia para os Cidadãos, que têem de ser julgados pelos Jurados, pois que mais segura deverão considerar a sua honra , vida, e fazenda na decisão dependente cie maior numero de votos, não será unta o fie n sã dr direitos o priva-los desta garantia? (apoiados.) E' privar sem duvida de um direito, o tirar aos arcusados, diz um dos melhores publicistas, Benjamim Cí,ns>lani, uma garantia que achariam talvez , como deve auppor-se na intelligencia , e integridade depse maior numero. St. Presidente, parece-me que e querer ir muito alem das outras Nações, muito mais avançadas do que nós, e não querer accomodar as instituições aos hábitos e costumes dos povos, quando os habito», usos, e tradicções dos povos é que devem servir de base as instituições; e parece-me que os nossos hábitos, 03 nossos costumes não estão ainda dispostos paro. iu-novacòes tão rápidas; (apoiados) um dia bdsla para promulgar Leis, mas os hábitos de uma Nação não se destroern , seus costumes não se modifii-arn , e o caracter nacional não se forma sobre o espirito de um novo syslema , senão com o volver d->s séculos. Eu declaro porem neste logar que reconheço a instituição dos Jurados como uma das melhores •concepções do espirito humano; (apoiados) eu fui sempre

no exercício das funcçôVs deJuiz um dos seus maiores defensores, pelas vantagens que entendi que delia deviam resultar áadministraçâo da Justiça : comtudo a experiência, o conhecimento que tive dos nossos Jurados nos trabalhos das audiências, a que presidi, fez-me convencer de que era necessário u3ar de!Ia com grande cautela, e talvez com algumas modificações. Declararei também que desejo se não entenda, pelas considerações que venho de fazer, que reprovo ia litnine este projecto, algumas cousas boas, e de utilidade reconhecida encontro nelle, taes como o augmento de censo para os Jurados; esta medida e justa, e necessária : oxalá que ella começasse a pôr-se em pratica desde já, mas não em uma só Comarca, mas em todos os pontos do Reino (apoiados). A outra medida boa do projecto é sem duvida otiiar as alienações dos advogados nas audiências; a experiência mostra que ellas inuitas vezes só servem paia embaraçar mais os Jurados, complicar as questões, o atrastar aquelles talvez a uma opinião falsa. Por todas estas razões entendo que este projecto deve ser reconsiderado peia Commissão, mas conjunctamente corn o do Governo, que existe já nesta Camará, porque alli ha também (apezar que o considero ainda um pouco deficiente e limitado) alguma cousa boa a aproveitar, principalmente no que pertence a Jurados, por isso projjuz hontem o adiamento da ma-tc-na , mas posto que a Camará entendeu que o não devia approvar, não se segue que ella queira agora approvar este projecto, á vista dos inconvenientes que acabo de ponderar, e multo principalmente a idea de ensaio, pois que olla ha de talvez convir na otYtTisa , e desigualdade de direitos, que com este ensaio se vai estabelecer entre os Cidadãos, não podendo esta Carnara , não estando por ora para tanto awtoriãado o Corpo Legislativo a alterar um principio da Lei Fundamental do Estado , a disposição do ai ligo 10 da Consliluição = A Lei e' igual para todoa.= * '

De mais a estabilidade das Leis é que produz a confiança, e e esta a que conduz á obediência e sujeição áqiíellas, sendo revestidas da força moral, que não pode jamais dar-se em uma Lei de ensaio, a qual só por este facto vai já destituída do caracter de estabilidade, e acompanhada do receio de que não seja uma boa Lei. Por tanto concJuo que ainda ni(;g~ mo que se não dessem os inconvenientes, que ponderei haver no projecto, não podia nunca approva-lo com a ide'a uni pouco exótica de .ensaio, pois que sendo boa a Lai proposta, não pode deixar de gerje-ra!isar*se em todos os pontos.do Keino (apoiado*}, Voto por tanto contra o artigo, e em geral contra o projecto.

O Sr. Alberto Carlos:—Todos lêem examinado este projecto ; todos os argumentos que se lêem produzido contra elle estão respondidos por aquillonips-mo que nelle se acha escripto, e então pedia eu a V. liiv/ que propusesse á Camará se a matéria e^á discutida. (Fozes: — Não está—oSr Seabra: —-Eir desejo fallar.) O Orador: — Eu p^ço a V. Ex.a que observe o Regimento, eu fiz o meu requerimento, e não pode ninguém fallar senão depois de eSle esUis1 votado.

Posf.o á vota cito e.sfe requerimento foi rejeitado.

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te; porque c falso, e por consequência espero que o projecto seja rejeitado: se passasse, poder-se-ia dizer que ae Cortes de 38 acabaram por abdicar os privi-íegios, e direitos da razão humana. Sr. Presidente, combinando os defeitos da actual legislação judiciaria com oí ftrnedios que sào necessários, e se estes que se nos apresentam são bons, e nosso dever adopta-los desde logo, e geralmente, como Lei. Não entrar neste exame, e coraetter tudo á experiência, e a urna experiência por mil causas insuficiente, e absurdo no principio, e absurdo nas consequências: no principio porque destruímos o nosso direito de deliberar, e discutir, e nas consequências porque nem por is?o chegaremos melhor ao fim desejado. Ku já disse aqui a primeira vez que fallei, que por IPT provado bem este projecto nesta, ou naquella iocalidade, não se pode inferir que seja bom , e prove bem em todas asniais localidades. Sr. Presidente, em triii.leria experimental uma só experiência não vale. Já se disse que o Magistrado, a quem e confiada essa experiência, é capacíssimo, e prudentíssimo, convenho; mas basta este facto para deixar no meu espirito graves appreliensões sobre o resultado dessa experiência. Se considerarmos experiências isoladas, direi que nesse, caso esta Camará não precisa de novas expei iencias; eu conheço Magistrados, e a Camará também os conhece , que tèem sabido com o próprio systema actual obter os melhores resultados, e &e a experiência d'uru vale, também deve valer a do outro, e então digo eu que o que colhe para este projecto, colhe tambern para se contiuuar no actual systema. Os grandes queixumes não vem da irregularidade do processo, vem de outras causas. Nas partes em que a aucloridade tem força moral , aonde ha força publica, ordem, e segurança, alli medrará este projecto, assim como medra a Lei^ actua! ; mas se for em parle, aonde não hajam estes predicados, a justiça não sela mcilior administrada. (slfjoiado.) A administração da justiça em Portugal e corno todo o mundo sabe, entorpecida por causas estranhas: não é porque a instituição dos jurados seja ma, e que esleja dando m aos resultados: é pelo cou-trano , porque a instituição se nào mantém como elld e. (slpoiadu, apoiado.) E d'onde provém, isto? Das circunstancias em que se tem achado o -nosso pai/5; be houvesse segurança , se a» auctondadeà ti-

vessem força, o Jury seria o que deve ser. (Apoia* dos.) O sitio pois em que tem de fazer-se a experiência, pode também influir muito no seu resultado, sem que o remédio possa ser universal, ou esperar-se delle o que se promette.

Demais quem é a pessoa encarregada de fazer esta experiência? £' o auctor do projecto, Sr- Presjden-te, eu respeito muito a. probidade, e capacidade do auctor, mas não posso deixar de Ihcallrib.uir aquelle amor próprio, que e' de todos os homens auctorcs de qualquer obra , que o lia de levar a fazer todos os esforços para ter bons resultados, e"talvez que se este negocio fosse incumbido a outro Magistrado, talvez não produzisse o mesmo effeito. Custa tanto confessar uui engano, reconhecer uni erro, soffrer um ridículo, que não creio que o auctor do projecto seja o mais próprio para o experimentar imparcialmente.

Em fim a Camará, adoptando este meio, vai confiar os destinos da ordem judiciaria, a discussão, e sancção da Lei á mercê d'um só indivíduo; porque para ser consequente lia de estar forçosamente pela resultado das suas observações, o que é na verdade absurdo; e se não quer cahir nelle siga outro caminho: approve como Lei o que ahi achar bom, e se aexpenencia mostrar que nos enganamos, outro meio procuraremos, Portanto, Sr. Presidente, rejeito o tíil systema experimental, que me parece ir 4'encon-tro com os princípios fundamentaes da Constituição.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu a ultima redacção do projecto de Lei, que se approvou nesta Sessão, para a venda do Convento de S. Francisco da Cidade, que foi julgado conforme com o vencido.

O Sr. José Estevão: — Peço a V. Kx.a que dê para Ordem do Dia d'amanhã o parecer da Com-misâào de poderei sobre os diplomas dos Srs. Depu-doâ pela índia ; porque nunca houve um parecer da Commissão de poderes, que se demorasse tanto tempo «m discutir-se, tendo-se ale algumas vezes interrompido matérias importantíssimas para se approva-rem alguns pareceres desta Commissão ; por isso peço que seja dado para primeira parte da Ordem do Dia da hora da prorogação d'amanhã. '(Apoiado.)

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã são os projectos números 156, 143, e 168. E s l a levantada a Sesjão. — Eram 5 horas da tarde.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

— Onze horas e meia. Chamada—Presentes 81 Srs. Deputados, entraram mais 18, e faltaram os Srs. Cos>ta Caúrul, IJa-'•ao de Leiria, Gorjâo, Corrêa de Sá , Teixeira de sígmlar, Bispo Conde, l'°eiga, Sousa Guedes, Dias d' Azevedo, Luna, Frederico Goints, Velloso da 6V«si, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto, Ferreira de Castro, Henriques Ferreira, Fontoura, Silva Pereira, Xovier d'slraiijo, Jot>é Maria R&teves, Souza Piinentel, Mounmhn da Silveira, Silva $un-ches, Santos Cruz, Pimenta, Colmieirot Leite f/e* lho» a Xavier 15o!eido.

Acla—• Approvada.

O Sr. Silva Carvalho'.— Sr. Presidente levanto-me para apresentar a esta Camará um requerimento da Associação Mercantil de Lisboa a respeito de uin Decreto } que sé publicou no B>asil, pelo quaí nie parece que sãp os nossos vinhos excluídos daqueíle Império.

Nós não temo» íractados ncnhuns em vigor com o Brasil ? e então os nossos vinhos estão sujeitos á re^ gra estabelecida neste Decreto: o negocio importa em si o objecto mais serio que tem vindo a esta Ca-mara; (apoiados) o vinho e a única producç.ào q:.>e temos «in Portuga) com que podemos satisfazer a; nossas deçpezas; eu abilenUo-me de fstt.z? mais aigu-

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