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N.° 21

SESSÃO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1858

PRESIDENCIA DO SR. M. A. VELLEZ CALDEIRA

SECRETARIOS OS SRS. Miguel Osorio Cabral/Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada—proscritos os srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Alexandre de S. Thomás, Braamcamp, Sá Nogueira, Heredia, Dias do Azevedo, Barros e Sá, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Pinto de Albuquerque, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Faria Maia, Dias e Sousa, Barão de Almeirim. Garcez, B. C. do Amaral, Carlos Bento, Cesario, Conde de Valle de Reis, Silva Cunha, Palha, Faustino da Gama, Bivar, Francisco Guedes, Tavares do Carvalho, Pereira o Carvalho, Pegado, Gomos de Castro, Mártens Ferrão, Pessoa do Amorim, Costa Xavier, Santos Silva. Vaz Preto, Rebello Cabral, Ferreira do Mello, Simas, Pinto de Magalhães, Lobo do Avila, Barbosa da Silva, Reis o Vasconcellos, Casal Ribeiro, Frazão, Silveira o Menezes, Mendes Leal Junior, Sampaio e Mello, Julio Ferreira, Menezes o Vasconcellos, Rebello da Silva. Luiz de Castro, Freitas Branco, Almeida Junior, Osorio de Figueiredo, Rebocho, Balthasar de Campos, Placido de Abreu, Pitta, Canã, Horta, Thomás do Carvalho e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

Não compareceram — os srs. Gouveia Osorio, Louzada, Seabra, Secco, Pequito, Gromicho Couceiro, Sousa Sampaio, Xavier da Silva, Barão da Torre, Bernardo do Serpa, Seixas e Vasconcellos, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Garcia Peres, Barroso, Francisco Carvalho, Costa Lobo, Chamiço, Faria Junior, Cabral de Barros, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Sousa Machado, Judice, Matta e Silva, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Luz, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Browne, Julio Guerra, Nogueira Soares, Fernandes Thomás, Sebastião de Carvalho, Visconde da Carreira (Luiz) e Visconde de Portocarrero.

Abertura—á meia hora da tarde. Acta—approvada.

DECLARAÇÃO

Do sr. Gomes de Castro, de que o sr. Xavier da Silva não comparece á sessão de hoje por motivo justificado. A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA "

OFFICIO

Do enfermeiro-mór do hospital de S. José, acompanhando cem exemplares do relatorio que dirigiu ao governo ácerca da organisação e serviço dos hospitaes provisorios de febre amarella, estabelecidos em 1857 n'esta capital, e do respectivo movimento clinico, desenvolvido por quadros estatisticos.

Mandaram-se distribuir, requisitando-se mais para se completar a distribuição.

EXPEDIENTE

A QUE SE, DEU DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Roqueiro ser inscripto para tomar parto na interpellação annunciada pelo sr. D. Rodrigo de Menezes sobre a estrada de Guimarães. = Pinto Coelho.

Mandou-se fazer a respectiva comunicação.

REQUERIMENTOS

1.º—Requeiro que se remetta a esta camara uma nota das quantias que, em virtude do artigo 1.º do segundo decreto de 11 de outubro do 1852, se lêem cobrado na alfandegado Porto. — Guilhermino de Barros - Pinto Carneiro.

2.º—Roqueiro que, pelo ministerio competente, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I. Uma nota estatistica, por freguezias, da producção da baga de sabugueiro na area da demarcação do Douro;

II. Uma nota do custo da baga nos ultimos dez annos nos mercados regulares do Douro;

III. Uma nota do consummo o da exportação provaveis da baga nos ultimos dez annos, em relação ao Douro;

IV. Uma informação ácerca da cultura d'este genero, seu custo, susceptibilidade de augmentar, numero de pés de arvores que existem, e producção média de cada arvore d'esta qualidade. = Guilhermino de Barros =Pinto Carneiro.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia de S. Thiago de Peaens, na qual se pede a creação de uma cadeira de instrucção primaria. Desejo que seja enviada á commissão de instrucção publica, a fim de ser dado por ella o seu parecer, que eu supponho será favoravel, porque faço á mencionada commissão a devida justiça, por acreditar que ella reconhece o estado bem deploravel em que se acha a instrucção e a educação n'este paiz. Todos reconhecem que a instrucção e a educação deve tocar as ultimas camadas da sociedade. Eu tinha muitas e differentes considerações a fazer a respeito da instrucção publica, de que me abstenho agora, por não julgar propria a, occasião.

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Mando para, a mesa um requerimento pedindo que seja, pela secretaria da justiça, mandada á camara uma relação dos nomes dos pretendentes aos logares de juizes de direito, designando-se se são administradores, delegados, secretarios geraes ou governadores civis.

O sr. Pinto Carneiro: — Mando para a mesa uma representação dos empregados de fazenda do districto de Villa Real, em que pedem augmento nos seus vencimentos, e outros meios que indicam para melhorar a sorte da classe a que pertencem.

Para esta classe de empregados exigem-se muitas habilitações a fim de bem poder desempenhar o serviço de que se acha encarregada, e ao mesmo tempo é inhibida de se occupar em outras funcções, achando-se por isso reduzida, pelo insignificante ordenado que lhe esta marcado por lei, quasi á miseria, sem os meios indispensaveis para occorrer ás primeiras necessidades. Eu sou partidario das economias; entendo que ellas são necessarias para a regularisação das nossas finanças; mas isto não são economias; por economias entendo eu a suppressão de tribunecas que servem só para augmentar a despeza publica, sem d'ahi resultar o menor interesse ao estado; economias é ler poucos empregados, mas devidamente habilitados e bem pagos para que se possam applicar com zêlo e dedicação ao serviço de que estão encarregados.

Mando portanto esta representação para a mesa, para ser remettida á commissão de fazenda, e confio no zêlo d'esta illustre commissão que attenderá ao pedido dos requerentes, como entendo que elles merecem.

O sr. Camara Leme: — Pedi a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de fazenda sobre um projecto de lei que apresentei na sessão passada, a respeito da deducção das decimas.

Quando quiz renovar a iniciativa d'este projecto, constou-me que o sr. Sebastião José de Carvalho já o linha feito. Por isso limito-me agora a pedir a solicitude da commissão sobre este objecto, que reputo de importancia.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Barão ele Almeirim: —Alando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Peço a v. ex.ª que faça expedir já este requerimento, porque sem duvida os objectos pedidos pelas camaras municipaes são de grande importancia, e é preciso dar-lhe prompta solução. Peço ao nobre ministro que quanto antes queira mandar á camara estes esclarecimentos, para que a commissão possa apresentar o seu parecer.

O sr. Gaspar Pereira: — Para poder dar parecer na commissão do commercio e industria, sobre uma proposta do governo que ali foi remettida, careço dos esclarecimentos que menciono n'este requerimento que vou ler e mandar para a mesa. (Leu.),

Aproveito esta occasião para dar esclarecimentos sobre um objecto a que acaba de referir-se o illustre deputado pela Madeira, o sr. Camara Leme. S. ex.ª fallou num projecto que está na commissão de fazenda: eu declaro que esse projecto não está em meu poder, nem sei mesmo em poder de qual de meus collegas elle pára. O sr. secretario da commissão o dirá. Eu só tenho em meu poder o projecto relativo ás pensões; esse é complicado; trato de o examinar, para apresentar á commissão um parecer para, depois de discutido por ella, ser presente á camara. Desejava tambem aproveitar a occasião para dizer algumas palavras ao sr. ministro das obras publicas, mas se esperar que s. ex.ª esteja presente nunca o consigo, porque quando s. ex.ª apparece, não tenho a palavra, e quando a posso obter, não está s. ex.ª presente. Entretanto, como tudo quanto se passa aqui fim escripto, vou dizer o que tenho a expor, embora s. ex." não esteja presente. Estas palavras ao sr. ministro das obras publicas são, primeiro que tudo, de agradecimento..

Todos sabem os desastrosos acontecimentos que tiveram logar por occasião dos ultimos temporaes no mez de novembro. S. ex.ª apenas lhe constou que no rio Zezere e outras ribeiras proximas tinham havido grandes desastres em pontes, mandou expedir ordens telegraphicas ao director das obras publicas daquelle districto, a fim de examinar as obras que eram necessarias, como são as da ponte Pedrinha e outras. S. ex.ª deu as ordens ao empregado das obras publicas para fazer o orçamento da despeza necessaria para se repararem todos esses estragos. N’esta parte tenho pois a agradecer a s. ex.ª, mas espero ler motivos para agradecimentos muito mais amplos. Não basta só mandar examinar as obras; é preciso dar as providencias para que em tempo competente, na estarão propria, que é a da primavera, se façam: porque são de muitissima urgencia e necessidade para aquelles povos, e se s. ex.ª não está habilitado para isso, peço-lhe que venha á camara pedir as medidas legislativas necessarias para essas obras se fazerem.

Ainda sobre outro objecto tenho a dar ao sr. ministro das obras publicas os meus agradecimentos, e é sobre as muitas e repelidas promessas que s. ex.ª me tem feito de dar algumas providencias relativamente a certos estragos que precisam de reparo na estrada de Alpedrinha ao Fundão. Se eu devo acreditar, como acredito, o que me dizem as pessoas que me têem fallado n'este objecto, posso dizer as. ex.ª, sem exageração, que naquella legua de estrada ha passagens em pontos em que as proprias cabras correm o risco de quebrarem as pernas, se por ella passarem. Tal é o estado em que se acha a estrada!

N’este objecto não interesso eu só, mas todos os srs. deputados por Castello Branco, que por muitas vezes temos fallado a este respeito, até agora sem resultado; mas espero que as obras appareçam, e prometto voltar a este assumpto em occasião opportuna, uma e muitas vezes, até o conseguir.

O sr. Guilhermino de Barros: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Peso da Regoa, pedindo que se dê uma indemnisarão ao engenheiro d'aquelle districto pelas melhorias que executou na obra do caes.

É um negocio de toda a justiça, entretanto eu sempre desejo que n’este objecto haja o maior cuidado, porque posto que a camara tenha justiça, comtudo é mister que o negocio caminhe pelos tramites que são ordinarios, a fim de que se faça justiça inteira como desejámos.

O sr. Lobo d'Avila: — Pedi a palavra para chamar a attenção da commissão de fazenda sobre um projecto que tive a honra de apresentar á camara com o meu collega o sr. Garcia Peres, a fim de se favorecerem de algum modo os habitantes de Setubal, de Grandola e de S. Thiago de Cacem, que soffreram com o tremor que leve logar; pedia á commissão que tivesse a bondade de apresentar o mais depressa que lhe fosse possivel o seu parecer sobre aquelle objecto.

Por esta occasião não posso deixar de chamar a attenção do governo para o estado lastimoso em que se acham algumas parochias, especialmente as de Santo André e de Santiago, que ficaram completamente arruinadas.

Tambem por esta occasião peço a v. ex.ª que queira ler a bondade, em havendo occasião opportuna, de dar para ordem do dia o projecto n.° 108, que já cá está ha muito tempo, relativo aos officiaes de artilheria, porque esta medida é da mais alta importancia para a boa organisação do serviço daquella arma.

O sr. Presidente: — Em acabando a discussão de que a camara se occupa, peço ao sr. deputado que tenha a bondade de me lembrar esse projecto.

O sr. Paulo Romeiro: — Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Peço a urgencia na expedição d’este requerimento, porque me consta que o sr. ministro das obras publicas apresentou na ultima sessão" uma proposta sobre este negocio.

Agora peço á camara que preste alguma attenção a um negocio que vou ler a honra de lhe apresentar, e no qual eu exerço um dever com doloroso sentimento da minha parte. Eu não posso já erguer a minha voz n’esta casa sobre a questão dos arrozaes de Obidos sem uma certa commoção, filha do* interesse que me liga áquella localidade, pelas intimas relações de familia, de amisade e de gratidão para com aquelles povos.

Sr. presidente, o concelho das Caldas fez-me a honra de

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me enviar para apresentar n'esta casa uma representação que não posso deixar de pedira v. ex.ª e á camara permissão para ler, porque como os homens competentes, os homens da sciencia, levantaram outro dia aqui a duvida, se porventura as febres intermittentes que grassam naquella localidade seriam ou não devidas aos arrozaes, eu que não tenho a fortuna de conhecer a sciencia, mas que conheço a auctoridade com que um illustre deputado levantou esta duvida, não posso tambem deixar de vacillar, quando homens igualmente competentes, porque pertencem á mesma communhão scientifica (refiro-me aos medicos das Caldas) se pronunciam de um modo que não deixa a menor duvida, n'um documento assignado por elles e com a sua responsabilidade. Peço á camara licença para ler...

O sr. Presidente: — Agora e tempo perdido ler-se a representação. O negocio ha de ir á commissão, e quando vier á discussão então e que o sr. deputado deve empenhar todos os seus esforços para conseguir o que deseja.

O Orador: — Não leio a representação, ainda que ella é breve e não tomaria muito tempo á camara, mas se a minha voz podesse ler alguma influencia com a illustre commissão de saude, eu emprega-la-ia novamente n'este logar e n'esta occasião despertando o santo ocio em que esta a este respeito (O sr. J. J. de Mello: — Peço a palavra.) Estimo que um dos illustres membros da commissão pedisse a palavra. Não nos illudamos, esta questão é preciso tratar-se, e eu não posso occupar este logar, vendo o descuido que (em havido em tratar-se.

O sr. J. J. de Mello: — Sr. presidente, não direi nada sobre a representarão que o illustre deputado acaba de mandar para a mesa, porque d'ella não tenho conhecimento; mas como se referiu á questão de Obidos e fallou 110 santo ocio da commissão, eu devo pedir licença ao illustre deputado para repellir essa expressão. Não tem havido ocio algum, ao contrario, creia o illustre deputado, que ha um sincero empenho da parte da commissão em resolver a questão de Obidos, ainda antes de resolver a questão geral da cultura do arroz em Portugal, cuja resolução exige decerto muito maior estudo. Pelo que pertence á questão de Obidos chegaram com effeito os esclarecimentos que se pediram ao governo, são volumosos, teem de correr todos os orgãos da commissão, que hoje são nada menos de dezesete; na verdade é a commissão mais numerosa que lemos, eu pedi a todos os meus collegas que abreviem o conhecimento que devem ter d’esses papeis, e espero que 110 primeiro dia de reunião de commissões sr tomará alguma resolução a esse respeito.

O sr. Presidente: — Não posso deixar de notar ao illustre deputado o sr. Paulo Romeiro, que a expressão de que usou não a julgo a mais parlamentar.

O sr. Paulo Romeiro: — Que quer v. ex.ª de mim? Que retire a expressão santo ocio, que empreguei em referencia á commissão de saude? Não retiro, porque não creio offende-la.

O sr. Abranches: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, na sessão ultima foi mandada para a mesa pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Casal Ribeiro, uma proposta com o fim de que a commissão de resposta ao discurso da corôa elaborasse um bill de indemnidade pelo facto do governo, durante a acção dos tribunaes sobre a barca Charles el Georges e o capitão Rouxel, ler entregue a barca e o capitão ás auctoridades do governo francez. Esta moção com quanto ficasse sobre a mesa, entendo que é de necessidade, e mesmo foi essa a intenção de seu nobre auctor, que vá á commissão para ella dar o seu parecer quanto antes, a fim de que possa ser votado em seguida á resposta ao discurso da corôa. Portanto pedia a v. ex." que pozesse á deliberação da camara se convinha que essa proposta fosse já á commissão.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: — Ficou suspensa a discussão de uma proposta do sr. Pinto de Almeida, para que seja remettido á commissão de fazenda o projecto n.° 19, que tem por fim crear na faculdade de theologia uma cadeira de pastoral; continua a discussão sobre esta proposta.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, eu quando mandei essa proposta para a mesa, entendi que adiantava terreno, que quando viesse á discussão o projecto, não se propozesse o adiamento, com o fundamento de que não tinha sido ouvida a commissão de fazenda. Mas o illustre deputado o sr. Sá Nogueira, entre muitas cousas, disse que nós queriamos dar uma preeminencia á commissão de fazenda. Eu não quero dar preeminencia á commissão de fazenda, nem a commissão alguma d'esta casa; eu o que quero é que os trabalhos se regulem conforme as disposições regimentaes. O illustre deputado que e muito mais antigo de que eu nas lides parlamentares, devia saber que ha a seguinte resolução da camara que faz parte do nosso regimento. Acta n.° 90, sessão de 12 de maio de 1850. (Leu.)

Isto lei approvado por cincoenta e quatro votos. Por consequencia a proposta que eu apresentei está conforme com a disposição do regimento, que determina que projecto algum que augmente a despeza deixe de irá commissão de fazenda.

Mas o illustre deputado disse que tudo quanto eu disse a este respeito, e mesmo a proposta era um grande desproposito. Não me admira, e eu não quero taxar de desproposito o que o illustre deputado disse; longe de mim tal pensamento, porque o illustre deputado não costuma dizer despropósitos; mas ha de permittir-me que lhe diga, que não fiz mais do que fazer cumprir uma resolução da camara tomada por cincoenta e quatro votos, e o illustre deputado quer ir de encontro a essa resolução. Por consequencia eu entendo que, mesmo sem votação da camara, era dever da mesa mandar esse projecto á commissão de fazenda, e o meu fim foi evitar embaraços á discussão do projecto, porque acho de summa utilidade que elle seja convertido em lei quanto antes.

O sr. J. J. de Mello: — Sr. presidente, pedi a palavra quando o illustre deputado que encetou o debate disse que o projecto devia ir ás commissões ecclesiastica e de instrucção publica. Foi com effeito o projecto á commissão de instrucção publica; examinou-o e approvou-o. Não acharia inconveniente em que fosse á commissão ecclesiastica, mas tambem não me parece occasião, porque o negocio de que se trata não tem nada com o ensino ecclesiastico, diz respeito ao ensino universitario, e do ensino universitario nunca foi encarregada a commissão ecclesiastica. A cadeira que se pretende crear não é uma cadeira para os seminarios, é uma cadeira para a universidade; por consequencia não achava necessario que o projecto fosse á commissão ecclesiastica.

Agora pelo que pertence a ir á commissão de fazenda, o illustre deputado que me precedeu tem rasão; foi sempre a pratica que observei n'esta casa de ser sempre ouvida a commissão de fazenda sobre todas as propostas que importam augmento de despeza; mas parece-me que é preciso haver alguma restricção n’esta pratica. Eu entendo que quando as propostas legislativas importam uma despeza não fixada por lei, deve ser ouvida a commissão de fazenda, por exemplo, sobre pensões, gratificações, subsidios, ele; mas quando importam despeza já determinada por lei, para que ha de ser ouvido a commissão de fazenda? Por exemplo, no caso de que se (rala =da creação de uma cadeira = não tem já a lei determinado o ordenado que pertence ás cadeiras? Tem; por consequencia a questão não é de fazenda, é uma questão unicamente scientifica. Creada a cadeira, que imporia que a commissão de fazenda diga que não, se a lei dá a essa cadeira o ordenado que necessariamente ha deter? Parecia-me portanto que tudo se podia conciliar, adoptando-se a seguinte proposta. (Leu.)

O sr. Sá Nogueira: — Sr. presidente, pedi a palavra apenas para dar uma explicação ao illustre deputado, o sr. José de Moraes, porque em tudo quanto eu disse não quiz referir-me á sua pessoa, e de modo algum pretendi offender o illustre deputado.

Pelo que pertence á questão, não posso concordar nem com o illustre deputado, nem tambem com o sr. J. J. de Mello. Entendo que ha toda a rasão para ser ouvida a commissão ec-

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plesiastica, apesar da auctoridade, que muito respeito, e que n'estes assumptos deve ler o sr. 1. i. de Mello; porque embora se trate de estudos universitários, comtudo é certo que esses estudos são para a habilitação de ecclesiasticos, e a commissão ecclesiastica deve informar quaes são os estudos necessarios para os differentes empregos ecclesiasticos; parecia-me até muito regular que o projecto fosse á commissão ecclesiastica para dar o seu parecer sobre elle.

Em quanto ao que disse o illustre deputado por Arganil, visto que citou uma disposição regimental, para que todas as propostas que importem augmento de despeza vão á commissão de fazenda, apesar da camara poder dispensam regimento, porque é uma cousa muito pequena aquella de que se trata, eu não peço a dispensa do regimento, e tambem não impugno, visto que ha essa resolução, que o projecto vá á commissão de fazenda; mas entrudo que se deverá alterar essa disposição do regimento, porque de outro modo poucas propostas haverá sobre as quaes não tenha de ser ouvida a commissão de fazenda. Todas ou quasi todas as propostas, directa ou indirectamente, importam receita da despeza; temos pois que a commissão de fazenda ha de interpor o seu juizo sobre todas; temos que a commissão de fazenda poderá pôr um veto sobre alguns projectos, não digo de proposito, mas porque não lhe é possivel dar o seu parecer sobre todos os projectos que são apresentados n'esta casa, e o resultado d'isso é ler, como eu disse na sessão passada, uma preeminencia a commissão de fazenda, preeminencia que entendo que não se lhe deve dar, nem convem dar. "Vejo que ha esta tendencia, assim como vejo que ha tambem a de mandar á commissão de instrucção publica, tudo que tem alguma relação com a instrucção, ainda que não seja com a instrucção publica em geral, mas sim em especial. Ha a tendencia da commissão de instrucção publica se emancipar das outras commissões, e isso é que eu queria que se evitasse. É necessario que sobre os projectos que são apresentados sejam ouvidas as commissões competentes, mas tambem é necessario que nenhuma tenha um privilegio exclusivo, e que não haja uma que lenha de ser ouvida sobre todos os negocios. Agora não é occasião opportuna de fazer alguma proposta para a revogação do regimento n'esta parte, e por isso não continuo, porque mais algumas reflexões leria a fazer para mostrar a conveniencia de similhante revogarão.

O sr. Pinto ele Almeida: — Parece-me que não é preciso sustentar a minha proposta, porque o illustre deputado que acaba de fallar concordou em que fosse á commissão de fazenda; mas como o illustre deputado lembrou que ella poderia ir tambem á commissão ecclesiastica, eu acrescento na minha proposta que seja ouvida tambem essa commissão.

Em quanto ao que o illustre deputado disse a respeito do regimento, elle não propoz a revogação do artigo que citei, nem a camara ainda a approvou, por consequencia esta em vigor e a camara deve observa-lo.

Submettida á votação a proposta do sr. Pinto de Almeida, foi approvada.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DE RESPOSTA AO DISCURSO DA COROA.

O sr. Pinto Coelho: —...........................

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, vou, como membro da commissão de resposta ao discurso da corôa, responder ás observações que se têem feito ao projecto de resposta que está em discussão, e as censuras que foram dirigidas ao governo, visto que a commissão é da maioria, cesta sustenta o ministerio.

Sr. presidente, segundo o methodo de discussão adoptado n'esta rasa, parece-me que me compele, principalmente para responder aos argumentos do illustre deputado que acabou de fallar", e eu peço á camara que considere estas respostas ao illustre deputado como um sacrificio á verdade e, justiça, sentindo muito que não possa acceder ás suas doutrinas, ou antes, a fallar exactamente, que elle não professe os meus principios e as minhas doutrinas politicas.

Sr. presidente, as questões que lêem occupado a attenção da camara são gravissimas, a questão do navio Charles et Georges, e a questão que se contem em um chamado additamento ao segundo paragrapho do projecto de resposta, relativo á concordata, são questões de summa importancia. (Apoiados.)

O assumpto relativo ao Charles et Georges, a meu ver é complexo e ontem implicitamente tres questões: a chamada questão judicial, relativa ao apresamento daquella barca, sobre os fartos que deram occasião a esse apresamento, e pelos quaes se deve decidir da justiça ou injustiça com que foi apresada, e que o poder judicial devia ler em consideração para decidir se foi boa ou má presa; a outra questão que se tem chamado questão internacional, e que eu chamarei questão diplomatica, é aquella em que se ventila se o governo portuguez tinha ou não direito para não entregar a barca, e se o governo francez, não nos reconhecendo esse direito, nos fez ou não uma coacção injusta e um gravissimo insulto. A terceira é a questão ministerial, que tem por objecto observar o modo por que o governo dirigiu a negociação no campo da diplomaria, e sobretudo se nós tinhamos ou não direito para deixar de entregar o navio, porque na hypothese de não o termos, o governo devia immediatamente entrega-lo, e não deixar correr a discussão até chegar ao ponto a que chegou, soffrendo nos uma gravissima injuria do governo francez.

Eu entendo que a questão judicial não pertença esta casa, que não devia aqui vir; é uma questão que pertence ao poder judicial. Esta camara não e uma estarão, nem um supremo tribunal de justiça; por consequencia n’esta rasa não sr póde examinar a legalidade nu illegalidade com que correu o processo, se houve n’elle irregularidades ou nullidades. (Apoiados.) Esta questão não é pois para aqui. Não direi pois nada a respeito d’ella, nem responderei ao que se disse n’este campo.

Quanto á questão diplomatica, felizmente todos os oradores que têem tomado a palavra, têem estado plenamente concordes; não se levantou ainda uma só voz que desconhecesse a Portugal o direito que foi sustentado pelo"governo,. nem que deixasse de reconhecer que o governo francez nos fizera uma coacção injusta e por consequencia um gravissimo insulto. (Apoiados.) lin espero que esta camara, como a nação inteira, se levantará como um só homem, protestando contra essa injustiça do governo francez. '(Apoiados.)

Passo a terceira questão, a questão da responsabilidade ministerial. Se o governo portuguez linha, como reconhecem todos os deputados, o direito para não entregara barca Charles et Georges, a questão da responsabilidade tem simplesmente por objecto o modo por que a negociação foi conduzida. A este respeito fizeram-se ao governo gravissimas censuras, mas é certo que d’este lado da camara se levantou uma voz eloquente, que se prestou a votar o bill de indemnidade ao governo é ao mesmo tempo a auctorisação para elle poder pagar as indemnisações que exigisse o governo francez; esta opinião é verdade que foi exposta pelo meu amigo o sr. Casal Ribeiro em seu proprio nome; mas os outros srs. deputados d’este lado da camara com os seus apoiados mostravam que assentiam a ella. (Apoiados.)

O sr. Casal Ribeiro: — Peço a palavra para explicação, se me não chegar sobre a materia.

O Orador: — O sr. deputado póde explicar-se como entender, mas é certo que o que elle disse e se passou na camara é realmente o que acabo de dizer; póde ser que eu esteja em erro, mas acredito na minha memoria e na proposta que elle mandou para a mesa. Não me resta portanto n’esta questão senão responder ás objecções que apresentou o nobre deputado que acaba de fallar, porque esse na verdade pertence a um gremio politico diverso, e póde ser que não combine n’este modo de ver a questão. Direi a este respeito poucas cousas.

O discurso do illustre deputado foi muito longo, e não é possivel segui-lo em todas as suas variadas partes; para isso

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seria necessario fazer um discurso tão grande ou ainda maior do que aquelle que o sr. deputado acaba de fazer; apenas responderei a algumas breves notas que tomei de que mais me feriu o ouvido, porque na verdade ainda me retinem n'elle algumas das phrases com que o sr. deputado acabou o seu discurso.

Fallando do direito que linha ou deixava de ler o governo para poder tirar ao poder judicial a questão do Charles et Georges, e poder segui-la no campo da diplomacia, disse o illustre deputado, que o governo portuguez podia marrar limites á auctoridade do ministerio publico, dar-lhe instrucções, e n'uma palavra regular o modo como elle se poderia haver n'esta materia. Trouxe isto o illustre deputado para mostrar que se o governo, segundo os principios da caria, não podia tirar ao poder judicial a questão Charles et Georges, comtudo podia influir n'elle indirectamente por meio do ministerio publico...

O sr. Pinto Coelho: — Não para o julgamento, mas para a accusação.

O Orador: — Sr. presidente, a doutrina do illustre deputado é verdadeira até certo ponto, mas de certo o não é em toda á extensão e generalidade em que elle a apresenta. Eu sei que o ministerio publico é amovivel, que os seus membros são dependentes do governo, como empregados da sua confiança, mas tambem sei que ha leis n'este reino, que regulam a auctoridade o os direitos do ministerio publico, o modo como elle se devo conduzir, e que a este respeito o governo não póde influir de maneira nenhuma; por exemplo, o governo não póde dizer que o ministerio publico leve perante a policia correccional um crime que pelas leis é objecto de uma querella; não póde prescrever o modo como o ministerio publico sr ha de haver perante os tribunaes de justiça, se ha de accusar por este ou por aquelle modo: tudo isto é um negocio que está definido em lei, o só uma nova lei póde alterar esta materia.

Também o illustre deputado queria que o governo tivesse augmentado e disciplinado o exercito, e fortificado as nossas colonias para poder preparar-se para uma resistencia contra as exigencias do governo francez, por occasião do Charles et Georges. Ora as nossas circumstancias não podiam permittir que o governo podesse satisfazer a estes desejos do nobre deputado. Como é que em Ião curto espaço de tempo e no estado do nosso thesouro podiamos estabelecer uma defeza que podesse resistir, não áquellas naus, que vieram aqui ao Tejo, mas contra outras forças que podiam vir depois?

«Os srs. ministros (continuou o illustre deputado) deviam esperar o desfecho que teve a questão, e então ou deviam ceder amigavelmente mais cedo, evitando o final que a questão teve, ou deviam esperar para uma epocha posterior». Sr. presidente, era facil de prever, e todo o mundo previa, que o pundonor francez e o desejo de tornar triumphante a sua bandeira haviam de levar o governo francez ao ponto de verificar a exigencia que nos linha feito; mas nem por isso o governo estava dispensado de empregar todos os meios para esclarecer o direito, para ver se podia convencer o governo francez da injustiça que nos pretendia fazer. Em quanto ao outro lado da censura, que o governo não devia ceder quando cedeu, mas um pouco mais tarde, confesso que podia adiar a cedencia alguns dias; e não era eu que me aterrava com a cedencia mais tarde, depois de ler embarcado a legação franceza e o consulado, e depois de estar a questão entregue ao almirante Lavaud; e a rasão porque eu digo isto, é porque estou persuadido de que não era possivel, no estado actual da civilisação, que o almirante Lavaud empregasse hostilidades contra a capital, sem fazer previamente uma intimação; o barco Roussin quando veiu a Lisboa com uma esquadra, fez uma intimação de fóra da barra e repetiu-a depois de ler os navios defronte dos muros de Lisboa; mas nem por isso farei uma censura ao governo; as vistas do governo francez, o fim a que elle sr dirigia estavam conhecidos e claramente conhecidos: (Apoiados.) que ganhavamos nós em adiar por algumas horas ou dias a questão e deixa-la decidir pelo almirante Lavaud? Cousa nenhuma; o resultado havia de ser sempre o mesmo, e as rasões que apresentou o governo, para mostrar que se viu na necessidade de ceder mais cedo, para mim têem peso.

As outras censuras que fez o illustre deputado já estão respondidas, e eu tenho-me imposto constantemente a maxima de nunca me levantar senão para dizer alguma cousa nova e que julgo importante: como entendo que essas censuras já estão respondidas, e melhor do que eu o podia fazer, passo a outra materia.

O meu papel agora não e como membro da commissão, é como simples deputado.

Sr. presidente, disse-se que esta questão não estava acabada. Eu tambem assim o entendo, e parece-me que assim é, se se attender ás noticias que vem nas folhas francezas; por ellas sr vê que a questão não está terminada nem para nós, nem para outros. (Apoiados.) Diz-se que a commissão encarregada pelo imperador dos francezes para estudar esta questão ácerca dos engajamentos dos colonos livres nas regiões da Africa, aconselha que se continue no systema até agora seguido. Ora já se vê que este estado de cousas póde trazer-nos complicações iguaes áquellas que acabámos de passar. (Apoiados.) É necessario, pois, que o governo esteja prevenido para evitar que se renovem outros conflictos iguaes áquelles em que o governo francez foi juiz injusto e ao mesmo tempo parte contra nós. (Apoiados.)

Sr. presidente, farei algumas poucas reflexões a este respeito, porque desejo passar a outro objecto do qual tratarei mais detidamente.

Esta questão póde considerar-se com relação á opinião publica da Europa, com relação á França e com relação á Inglaterra.

Com relação á opinião publica da Europa, não lemos hoje a grande junta dos amphytriões que decida as questões internacionaes, como havia na antiguidade para as questões das nações da Grecia. Não lemos ainda um congresso permanente de representantes de toda a Europa que julgue pacificamente as questões suscitadas entre os governos, com que têem sonhado alguns philosophos amantes da humanidade; instituição esta para que parece tender o progresso da civilisação europea, como mostram os frequentes congressos que têem havido, e os esforços de muitos homens illustrados amantes da paz. Ha porém hoje, e não houve na antiguidade, o grande tribunal da opinião publica, graças á imprensa e ás descubertas modernas ácerca das communicações acceleradas, que tornaram proximos os paizes mais distantes, communicando-se hoje as nações com a mesma facilidade com que se communicavam, talvez em tempos mais remotos, as familias entre si. (Apoiados.) Este tribuna) julga imparcial e inexoravelmente todos os governos, e das suas sentenças não ha appellação; diante d'este tribunal abaixam a cabeça os maiores potentados da terra. Este tribunal derreia colligações das nações mais fracas contra as mais fortes, e torna aquellas superiores ás maiores. Diante das colligações têem desapparecido muitas vezes na Europa grandes reis e imperadores como sombrinhas chinezas; e outras vezes foram forrados a desdizer-se e abaixar a frente altiva diante da humanidade que passava radiante. (Apoiados.)

Sr. presidente, a opinião publica da Europa pronunciou-se por nós; e nós com a esclarecida discussão que tem havido n'esta casa lemo-la robustecido. Agora o tempo dirá se as leis naturaes podem ser violadas impunemente, e os eternos principios do direito e da moral não lêem força para com os grandes principes, que praticam acções de violencia e injustiça contra os pequenos estados. (Apoiados.)

Sr. presidente, os grandes reis, os grandes imperadores podem organisar exercitos formidaveis, dar famosas batalhas; podem opprimir e calcar aos pés as nações pequenas: mas o que não podem é fazer do injusto justo, e crear o mais simples principio de direito ou de moral. Esses principios que regem o mundo, estão acima das suas cabeças,.iguaes n'esta parte, de todos os homens. A intelligencia humana toca descubri-los, e á vontade executa-los. Infeliz de quem os offender. (Apoiados.)

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Sr. presidente, vamos á França. Eu entendo que nas questões internacionaes devemos fazer distincção entre os governos e as nações, (Apoiados.) porque muitas vezes estas não approvam nem as opiniões, nem os actos dos seus governos: e fariamos uma falsa imputação se attribuissemos aos povos a responsabilidade que sómente deve de pesar sobre os governos. Sejamos justos em tudo e para todos. (Apoiados.) Esta distincção é importante no direito das gentes, porque por ella se marcam os verdadeiros limites das hostilidades, para não serem offendidos os cidadãos pacificos em sua segurança pessoal e real.

Admittida esta distincção, eu direi que se a França tivesse uma imprensa tão livre como a nossa, e instituições politicas tão vigorosas como as da nação ingleza, de certo ella teria manifestado a sua opinião, reprovando o procedimento que o seu governo teve para com Portugal. (Apoiados.)

Eu esperaria tudo da nação franceza; illustrada, grande e generosa; porque pela sua illustração reconheceria o nosso direito, pela grandeza não se envergonharia de reconhecer o seu erro, e pela generosidade estimaria de antepor a nossa justiça a um pundonor mal entendido da sua bandeira. (Apoiados.) No estado porém em que se acha, sejamos justos e benevolos já que não podemos ser grandes, deploremos a França! (Apoiados.)

Sr. presidente, do governo francez nada espero; despresou os mais sagrados principios do direito das gentes positivo, despresou o principio do arbitramento, estabelecido no congresso de París, despresou o tratado contra a escravatura. A violencia levantou a cabeça acima da santidade de todas as leis. (Apoiados.) Ainda ha mais. Depois da entrega de Charles el Georges a opinião publica da Europa pronunciou-se a nosso favor, e o imperador dos francezes escreveu a famosa caria a seu primo o principe Napoleão. Na carta disse — que pelo conflicto a que déra causa o Charles et Georges estivera quasi a interromper as relações de amisade com o rei de Portugal, que, estando muito certo do seu direito, desaffrontara a bandeira nacional; porém que depois entrára em seu espirito a duvida, se á sombra do engajamento de colonos livres, sr fazia o trafico da escravatura que não queria proteger. A conclusão d'esta carta devera de ser por coherencia logica e pelo respeito aos principios do direito e horror á escravatura, mandar reentegrar tudo no estado anterior á violencia que nos fizera, e deixar decidir a questão pelos nossos tribunaes para saír justamente d’esse estado de duvida; porque o direito das gentes recebido na Europa culta manda julgar os apresamentos pelos tribunaes da nação que apresou o navio, e até é expresso no tratado contra a escravatura. Não o fez. Mandou estudar a questão depois da injusta violencia que nos fez; melhor fôra que a mandasse estudar antes. Esta caria é a maior prova do nosso direito, é uma sentença solemne da injustiça com que fomos violentados. O governo francez triumphou em Lisboa, Portugal triumphou em París! Nada pois espero do governo francez. (Apoiados.)

Vamos no povo inglez e ao governo inglez.

Sr. presidente, quanto ao governo inglez, digo que elle abandonou completamente Portugal no conflicto que este leve com a França, (Apoiados.) faltando assim ao que não podia faltar, attentas as obrigações solemnes que tem contrahido comnosco, filhas do tratado contra a escravatura que o governo inglez quasi que nos impoz, e de uma alliança, a mais antiga da nação ingleza, alliança solemnemente proclamada no tempo de D. João I, e sellada com o sangue dos frecheiros inglezes e cavalleiros portuguezes na batalha de Aljubarrota, na qual foram derrotados os francezes e castelhanos de modo que, diz um escriptor contemporaneo, quasi não houve familia nobre em França que não fosse obrigada a deitar luto. (Apoiados.)

Nem se diga que á falta do governo portuguez pedir expressamente a coadjuvarão ingleza, o governo inglez tem desculpa. (Apoiados.) O governo inglez soube todos os passos da negociarão, e em logar de nos ajudar, dava-nos conselhos para que cedêssemos e evitássemos exigencias mais injustas. Sr. presidente, ás censuras que se fizeram a este respeito respondo lealmente com a mão sobre a consciencia, que se o governo portuguez não tinha certeza de que o governo inglez não concederia a sua cooperação no conflito, o governo portuguez foi criminoso de lesa-nação, porque tinha o dever rigoroso de fazer tudo o que podesse para desviar da nação portugueza o insulto que soffreu; porém se linha tal certeza, como provam os documentos impressos, o governo portuguez não devia pôr o Rei de Portugal de joelhos diante de lord Derby, juntando ao insulto da violencia franceza outro insulto do despreso inglez. (Apoiados.) Levassem embora a negra barra, levem-nos sarros de oiro, mas deixem-nos o pundonor de filhos de Egas Moniz. Nas escadas da forca o condemnado á morte ainda póde mostrar a dignidade de uma consciencia justa, e morrer com honra!

Sr. presidente, do governo inglez pois nada espero, mas de quem eu espero muito é da nação ingleza, porque a imprensa ingleza já se pronunciou a nosso favor, e em Inglaterra a opinião publica é mais soberana do que a Rainha Victoria; diante d’essa opinião curvam a cabeça todos os poderes publicos, e não é possivel que o parlamento inglez não tome contas ao governo do abandono em que nos deixou. Portanto appello para a Inglaterra, para essa nação que e a mestra da liberdade e o typo de tudo quanto ha grande no mundo, d’essa nação que sendo a rainha dos mares e natural alliada e protectora das outras nações pequenas e livres, não ha de consentir no meio da Europa supremacias injustas.

Mas que resta fazer n’ellas circumstancias? Resta que Portugal ou os srs. ministros, em seu nome, se dirijam ao governo inglez a perguntar-lhe categoricamente se elle reconhece o principio, invocado pelo governo francez, isto é, que um navio mercante, por ter a bordo um delegado, não digo já do governo do estado, mas de uma auctoridade subalterna, v. g. do governador da ilha da Reunião, está livre da suspeita de se entregar ao commercio illicito e isento da visita. Se o governo inglez aceitar este principio, é necessario declarar-lhe logo que nós retiramos o nosso cruzeiro (Apoiados.) por inutil; porque pelo meio d’elle hão de passar navios francezes carregados de escravos; e sr não aceitar este principio e necessario fazer-lhe uma outra pergunta, sr se torna solidario comnosco nas consequencias que possam ler logar pelo apresamento de navios que fizerem trafico de escravatura, ou se está disposto a abandonar-nos, como agora fez. Se o governo inglez sr comprometter comnosco n’esta questão, continuámos a ler o nosso cruzeiro nos mares da Africa, se o governo inglez se não comprometter, retiremos o cruzeiro. E eu declaro mais, que em acabando o tempo do tratado contra a escravatura dos negros, devemos declarar ao governo inglez que damos por acabado para nós o contrato. Deixemos á nação ingleza, que tem poderosas armadas a guarda dos mares de Africa contra os navios negreiros. Não nos exponhamos a novos conflictos e a novos abandonos. A lição deve aproveitar-nos. Alem de que nações pequenas não devem entrarem tratados, porque as nações grandes quasi sempre interpretam os mesmos (ralados á ponta da espada.

Sr. presidente, passo agora a occupar-me de um outro objecto a que algumas pessoas não ligam tanta importancia, como a este de que acabo de tratar, mas que para mim e para muita gente illustrada e pensadora não tem uma importancia menor.

Sr. presidente, eu tive a honra de ser o auctor do chamado additamento que se contém no § 2.º da resposta ao discurso da corôa, e tive a fortuna de ver que esse additamento foi recebido pela commissão e pelos srs. ministros.

Sr. presidente, este additamento (em duas partes: na primeira diz, que a camara desejava que quanto antes acabassem as negociações com a santa sé ácerca da concordata, e na segunda parte diz, que desejava que, no caso de não ser ratificada, o governo empregasse todos os meios ao seu alcance para a muita defeza do real padroado do Oriente. Fallarei de cada um d’estes pontos separadamente, porque os argumentos apresentados pelo sr. Bartholomen dos Martyres e pelo sr. Pinto Coelho, foram tambem diversos com relação a uma e outra parte d’este additamento.

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Vamos á primeira parte. Diz o sr. Bartholomeu dos Martyres que, como a negociação foi apresentada á camara, não se póde mostrar o desejo de que termine quanto antes um negocio que depende da mesma camara, e por isso que se não póde verificar a hypothese em que se possa manifestar o desejo que apresenta a commissão. A commissão conveiu n'esta idéa do sr. Bartholomeu dos Martyres, porque, quando a commissão collocou no projecto de resposta ao discurso esta parte do additamento, ainda não estava terminada a negociação, ainda o governo a não linha trazido á camara. Por consequencia, como as cousas mudaram, como a negociação terminou, a commissão não póde deixar de retirar essa parte do additamento; mas o sr. Pinto Coelho quer outra cousa; não quer a segunda parte, e quer a primeira já retirada pela commissão. Esta parece-lhe boa. Peço aos dois srs. Deputados que vejam se podem pôr-se de accordo antes de combaterem a commissão. Ambos elles combalem a segunda parte do additamento por motivos diversos..Mas a commissão sustenta esta segunda parte, isto é, que, se a concordata não for ratificada, o governo empregue todos os meios ao seu alcance para a justa defeza do padroado do Oriente. O primeiro senhor que a combateu disse que a não podia admittir, porque ella continha uma phrase banal, e era uma idéa indeterminada e vaga, e que por consequencia não podia ser aceite.

Sr. presidente, comprehendo perfeitamente que o illustre deputado, sendo chefe da repartição dos negocios ecclesiasticos da secretaria d’estado, e lendo visto que os governos não têem feito cousa alguma a respeito da conservação do padroado do Oriente, tendo-se tantas vezes chamado para que se lhe acuda, entenda que são phrases binaes as que vem na resposta ao discurso dl corôa; mas julgo que estas phrases, sendo approvadas por esta camara, são nimiamente positivas para que se não entenda que o governo lhes ha de prestar assenso e que ha de obrar no sentido d’ellas, ou que alias a camara lerá de lhe exigir a responsabilidade. Idea indeterminada! Pois ha cousa in lis determinada do que a idéa de todos os meios? Alem (lo lodo não ha nada, só se for o absurdo que com muita graça o sr. deputado referiu aqui n'outra occasião: todas las cozas e outras muchas mas. Áquem do todo ha as partos, o ahi é que póde haver o indeterminado. O lodo não pode ter nem mais nem monos. São todos os moios, som mais um só nem monos um só. Isto é pois o mais determinado possivel.

O outro illustre deputado combateu esta segunda parte do additamento, porque viu n’elle uma injuria o uma ameaça á curia romana.

Ora, sr. presidente, realmente é necessaria uma vista de lince para descortinar uma injuria o ameaça á côrte de Roma! Pois o dizer, que o governo empregará todos os moios para defender o que é seu, foi nunca injuria? Estas palavras na bôca de um jurisconsulto, do um homem do tanto (atento, não as comprehendo. Se 011 disser, quero defender ornou direito, póde alguem dar-se por injuriado? Será isto uma ameaça? Pois nós, dizendo que havemos de defender o nosso direito, fazemos ameaça a alguem? Eu entendia que a idéa de ameaça era relativa a offença o não a defeza. E verdadeiramente o que a commissão quiz foi que a camara dos representantes da nação mostrasse n’esta occasião solemne que se lembrava da defeza do real padroado do Oriento. O que a commissão quiz foi enviar uma esperança animadora aos nossos pobres missionarios, a esses martyres do trabalhos soffridos com a maior resignação a favor da religião do Christo, e da conservarão do real padroado. Quiz emfim que a camara dissesse aos nossos irmãos da India == animae-vos e contae com toda a protecção da metropole se a concordata não for ratificada. Continuae todos, seculares e ecclesiasticos, a defender o real padroado; a camara dos deputados ha de compellir o governo, se tanto for necessario, a empregar todos 0;> meios ao seu alcance para defender o real padroado =."E haverá alguem que lenha coração que não approve esta parte do additamento? Infeliz da nação que não preza os brasões das suas glorias passadas. Se não quereis votar esta pai te do additamento, queimae primeiro os Lusíadas de Camões e as Décadas do Barros e do Couto.

Sr. presidente, quererá o illustre deputado com isto mostrar uma justa deferencia para com o chefe visivel da igreja? Tambem eu respeito o summo pontifice, como o vigario de Christo, o vice-gerente de Dous sobre a terra, e centro da unidade catholica: reconheço ler direitos essenciaes do primado como successor de S. Pedro, mas reconheço tambem que o summo pontifice não é despotico, nem superior ao direito divino e aos canones da igreja, e que em materias de padroado podemos sustentar e defender os direitos da nação portugueza contra as pretenções da congregação de propaganda fide, como o fizeram nossas maiores, som nos separarmos da communhão catholica: som sermões scismaticos. É mister dizer estas verdades, reconhecidas pelos santos padres, alto e bom som o não trepidar diante do fanáticos ignorantes, de romanescados, que com roupetas ou sem ellas por ahi andam fallando sempre em protestantismo e falla de respeito ao santo padre; confundindo este com a propaganda, os dogmas com a disciplina, e mostrando a mais crassa ignorancia do direito canonico, das liberdades da igreja lusitana, e das regalias da corôa sustentadas poios nossos avós e defendidas pelos nossos reinicolas.

«Injuriámos a sua santidade, disse o illustre deputado»; a isto respondo que nós não irrogâmos injuria á curia romana, como já provei, mas que a curia foi quem injuriou a nação portugueza em um diploma solemne emanado da congregação de propaganda fidei, fallo da circular de \ de junho d’este anno, dirigida pela congregação da propaganda ao vigario apostolico sr. Angélico, assignada pelo cardeal Barnabo, vista e approvada pelo cordeal Antonnelli, secretario d'estado de sua santidade; é um documento authentico, e foi mandado publicar no, jornais da India pelos vigarios apostolicos, e d’elles copiada para os jornaes d’esta capital. N’esta circular é a nação portugueza altamente injuriada; e n’ella se contém a interpretarão que a curia dá á concordata, por ella se prova que não tenciona dar-lhe a execução que o governo cuida, o finalmente ella verifica as provisões que eu fiz quando analysei essa famosa o extraordinaria convenção. É um documento de desengano para quem ainda estiver illudido.

Para se entender bem esta circular importa saber que quando a concordata chegou ao conhecimento dos vigarios apostolicos da India, estes se persuadiram que se a concordata fosse ratificada e lealmente executada pela curia romana, leriam elles de largar a prosa das igrejas que nos têem usurpado, por isso pediram explicações e instrucções á congregação da propaganda; esta respondeu em janeiro d’este anno segundo o costumo da chancellaria romana por lermos vagos e quasi inintelligiveis. Alguns vigarios apostolicos não satisfeitas tornaram a consultar a congregarão da propaganda, esta para os tranquillisar escreveu a circular de 4 ele junho, que refere a doutrina da primeira e foi muito mais explicita. É d'esta que vou fallar.

Poro porém licença á camara para a ler:

«III.mo e rev.mo sr. — Logo que a maior parte dos vigarios apostolicos da missão elas Índias orientaes souberam pelas gazelas, o viram n’ellas publicados alguns dos mais importantes artigos da concordata que aquellas gazelas diziam estar já concluida e confirmada entre a santa sé e o serenissimo Rei de Portugal, a respeito da questão do real padroado nas Índias, com rasão julgaram ser da sua obrigação, dando conta da maioria a esta sagrada congregarão, perguntar se as cousas assim eram na verdade, e requerer da sé apostolica as instrucções opportunas sobre o modo como se haveriam n’este caso. Pelo que logo som detença tratámos de admoestar, por cartas do mez do janeiro do corrente anno, os mencionados prelados, que como nada lhos constava pela sagrada congregação, tendo ella promettido dar-lhes noticia do que occorresse, claramente se devia inferir que a concordata do que se tratava não era ainda chegada á conclusão. Que no entretanto estivessem bem persuadidos de que alem do que apparecia publicado nas gazetas, e de outras cousas que para proteger os interesses catholicos (com catholicam) estavam ainda occultos e em segredo, se haviam tomado as cautelas, e principalmente se havia attendido, o firmemente assentado, q 11 e primeiro que tudo houvesse de ser totalmente extincto por auctoridade do

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governo o tão lamentavel scisma indico-portuguez; e que os vigarios e operarios da santa só do modo algum fossem relevados do mister que lhos é confiado, ou abandonassem as regiões entregues a seu cuidado senão quando o depois que as dioceses, antecipadamente reduzidas a mais conveniente circumspecção, houvessem do ser devidamente o em fórma regular instituidas. Que todas estas cousas porém, com quanto não deixassem de entender que talvez em algum tempo podessem vir a realisar-se; todavia não nos era possivel desde já prever, e predizer quando chegaria esse tempo, em que podessem ser levadas a effeito. Pelo que mui amorosamente temos exhortado aos mesmos meritissimos prelados que no entretanto, com animo tranquillo, continuassem a applicar-se á obra da fé com não monos zêlo que d'antes, e a reger e encaminhar o rebanho que lhes esta entregue. Como porém temos sabido que ainda depois d'isso outros vigarios apostolicos laboravam nas mesmas ambiguidades, e que aquelles mesmos prelados, sem embargo de nossas declarações, compellidos por novos artigos das gazelas, conservavam ainda algumas duvidas em sou animo; nós, confirmando agora a todos por esta nossa carta circular e commum o que acima lemos exposto, e que alguns d'elles em particular havemos significado; queremos que fiquem bem persuadidos que a sé apostolica tom e lerá o maior disvelo para com seus vigarios e operarios; e que este negocio se não póde dizer ainda absolutamente concluido. Porém se porventura chegar a ser confirmado, tenham por som duvida que estão (ornadas todas as providencias, sem omissão de uma só, para que se haja do attender e acautelar á incolumidade da religião catholica, e á prosperidade das igrejas das Índias. Saibam finalmente que é cousa decidida e firme que nada absolutamente se ha de mudar ou innovar em quanto ao regimen das missões do statu que encarregado aos vigarios apostolicos na fórma das leiras apostólicas do papa Gregorio XVI (que Dous haja), que começam: Multa praclare, etc, nem em quanto á jurisdicção e auctoridades d’elles, senão depois que extincto totalmente o scisma, e precedendo a circumscripção dos logares, como acima está dito, estejam dispostas e apparelhadas todas aquellas cousas que, segundo as leis canonicas, são necessarias para devidamente instituir e confirmar cada uma das igrejas episcopaes; e sem que outrosim os bispos designados para governar as mesmas igrejas hajam sido pelo summo pontifice declarados em consistorio na fórma do estylo, ou, como vulgarmente diz, preconisados.

Portanto uma e muitas vezes tornámos a exhortar em o Senhor a todos e a cada um dos meritissimos prelados, o por isso a v. s.ª, para que, deposta toda a hesitação ou receio do qualquer mudança pendente, continueis a applicar o maior cuidado e disvelo em cultivar essa vinha que vos é confiada. Acrescentando depois d'isto o penhor da nossa vontade propensa a vosso favor, rogámos encarecidamente a Dous Todo Poderoso que guarde e conserve por felicíssimos annos a v. s."»

Sr. presidente, eu vou reduzir a lermos precisos as proposições inauditas que se encerram n'esta circular.

O sr. Presidente: — Mas ou observo ao sr. deputado que não discutimos agora a concordata.

O Orador: — Sr. presidente, eu não discuto a concordata, nem direi uma palavra ácerca d'ella. Eu fallo da circular ácerca d'ella, circular que é publica, circular que me serve para responder ao sr. Pinto Coelho, como v. ex.ª verá. Alem de que v. ex.ª ha de convir comigo, que é n'este logar que se discute a politica do governo, (Apoiados.) o por consequencia permitta que eu acabo do dizer duas palavras.

Sr. presidente, esta circular considera a questão da concordata antes de ratificada o depois de ratificada; antes de ratificada diz =que alem da concordata que foi publicada pelos periodicos, ha estipulações secretas que ainda não foram publicadas por elles—, e argumenta com ellas para tranquillisar os vigarios apostolicos a continuarem com disvelo nos seus trabalhos apostolicos. Provoco portanto solemnemente os srs. ministros a declararem, se ha estipulações secretas alem da concordata, contra o real padroado portuguez; é necessario que os srs. ministros se expliquem terminantemente a este respeito. (Apoiados.) (O sr. Baptista Canã: — Se ha estipulações secretas, então é melhor que não haja a lai concordata.) Os srs. ministros devem fazer esta declaração para tranquillisar o animar tambem os nossos prelados e missionarios do padroado portuguez. (Uma voz: — Não declaram.) Não declaram? Declaram sim, senhor; porque têem essa obrigação. Pois a curia falla e o governo não ha do fallar? Roma anima os seus vigarios, e o governo não ha de animar os nossos prelados. Roma não se imporia com a leia de aranha dos segredos diplomaticos, o não tem contemplação com o governo portuguez, o este ha de ficar calado por deferencia com a curia romana? Não póde ser, estejam certos que o governo ha de responder. Eu peço aos srs. ministros, não que me digam qual é o objecto d’essas estipulações secretas, mas sómente se existem algumas estipulações secretas, afóra a concordata. Eu acredito que não, mas Roma assevera que sim, o importa saber-se a verdade.

Agora a circular considera a concordata depois de ratificada, se o vier a ser, o diz que a jurisdicção e administração dos vigarios apostolicos continuará nos lermos do breve multa praclare, que aboliu o padroado real da India, excepto no territorio do dominio da corôa do Portugal. Primeiramente como diz a commissão propaganda fide, que o breve continua em vigor contra as estipulações da concordata, que estabelecem a continuação do real padroado? Que interpretação é esta que a curia dá á concordata? Por esta ha padroado, pelo breve não. É verdade que a concordata deixa desgraçadamente continuar a jurisdicção interina dos vigarios apostolicos até á circumscripção dos bispados; porém em tudo o mais vigora o real padroado. Então como argumenta a curia da parto para o lodo, do interino para o definitivo? Que hermeneutica é esta?

Continuemos. Esta jurisdicção e administração dos vigarios apostolicos sómente ha do acabar quando se verificarem quatro condições conjuntamente. Ora estas condições devem tranquillisar os vigarios apostolicos, o anima-los a continuar em suas usurpações, porque parte d’ellas é impossivel, o parte absolutamente dependente da curia romana. Não se diz isto expressamente, mas subentendo-se claramente do que se lê n’este famoso diploma, porque acrescenta expressamente, que estão tomadas todas as providencias som exceptuar uma só, para não serem prejudicados os direitos da propaganda. E verdadeiramente nós tinhamos previsto que Roma assim havia do interpretar a concordata; mas não tinhamos previsto que ella se atrevesse antes da ratificação, a declara-lo solemnemente. A circular em ultima analyse quer dizer =vigarios apostolicos não trepideis á vista da concordata, a sua execução depondo de condições, algumas impossiveis e todas dependentes da vontade da curia romana, o a curia quer proteger a propaganda, para o que tem tomado todas as providencias —.

E com effeito, a segunda condição (principio por esta porque quero deixar para o fim a primeira) de que esta dependente a execução da concordata, consiste na verificação da circumscripção dos limites dos bispados existentes o dos que se houverem de erigir. Esta circumscripção ha do ser feita por dois commissarios, um de Roma, outro do real padroeiro. Não ha terceiro que desempato. O commissario romano póde dizer que não, e a circumscripção é impossivel.

Terceira condição: ter o governo portuguez provido do igrejas cathedraes da India com os moios convenientes prescriptos nos sagrados canones, que são igrejas, cabidos, paços episcopaes, seminarios o mais despezas, do culto o cléro. Primeiramente tem o thesouro dinheiro para fazer todas estas despezas nos bispados existentes, que não tem estas cousas, onus bispados que hão de erigir-se (depois delimitados os bispados existentes), no resto dos territorios immensos da India ingleza; bispados que hão de erigir-se segundo a commodidade das christandades, bispados que podem ser muitos, o cuja quantidade se não marca, e que Roma póde levar a grande numero, para nomear vigarios apostolicos para ossos territorios, e concluir a usurpação do real padroado? Creio que não. Mas supponde que o governo quer fazer esse sacrificio immenso:

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a curia nunca se contentará, sempre exigirá mais, Sempre serão poucos os que se fizerem. Na sua mão está o dizer: « Não se acha ainda cumprida a condição.»

Se instaes ainda acreditando na realisação d’estas condições, a quarta = a confirmação dos bispos pelo summo pontifice =, não podereis negar que é absolutamente dependente da curia. O real padroeiro ha de apresentar antes da nomeação dos bispos uma lista das pessoas que tenciona eleger, e Roma dirá que ellas não têem as qualidades precisas para o episcopado. A concordala pois fica na parte que é a nosso favor inteiramente dependente da curia romana: porém o que nós cedemos a (dia é puramente e sem condições nenhumas. Isto é monstruoso e vergonhoso para Portugal. Protesto contra similhante concordata. Se ella for approvada pelo parlamento, e ratificada pelo governo, eu lavo as minhas máos; appello para o futuro; o futuro dirá quem se engana, se o governo, Se eu. Abra a camara os olhos, leia a circular, que de certo cairá n’estas verdades.

Resta fallar da primeira condirão —acabar o governo portuguez o lamentavel scisma indico-lusitano-. Sr. presidente, parece incrivel que a curia romana escrevesse estas palavras, e em um tempo em que se negociava uma concordata entre Roma e Portugal. Nós scismaticos! Os nossos paes nunca o foram, e mereceram obter da santa sé o honroso titulo de fidelissimos para os nossos reis. Nós não o somos pela graça de Deus, e protestámos que estamos unidos á fé catholica e dentro da communhão da sua igreja, reconhecemos o chefe visivel d’ella, como já disse. Então como se nos atira ás faces, do alto do Vaticano, em um documento solemne com a atroz injuria de scismaticos? Como ha de o governo portuguez acabar com uma scisma que não existe? Será porque defende o real padroado contra o breve Multa praclare?

Sr. presidente, que scisma de nova especie é este não previsto pelos theologos e canonistas? Pois em materias de padroado, defendendo o governo portuguez os seus direitos, póde haver scisma? Não reconhecemos nós em tudo a legitima auctoridade do chefe da igreja, não acreditámos os dogmas estabelecidos pelo Divino Mestre? Não é direito antiquissimo d’este reino, que sem beneplacito regio as bullas e breves pontificios não podem ler execução? Se o breve Multa praclare não leve esse beneplacito não póde executar se, e ainda que o seu objecto fosse outro em materias disciplinares não podia causar scisma. Sr. presidente, foram-se-me as faces de vergonha: todo o mundo insulta Portugal, este velho soldado com as faces tostadas com o sol da Asia, em cem batalhas pela propagarão da fé!

Agora vou fazer algumas perguntas aos srs. ministros: se entendem que o thesouro publico esta em circumstancias de fazer face a tantas despezas? Se tem meios para construir palacios para os bispos, para seminarios e casas para os cabidos, e igrejas cathedraes, e se tem dotarão para tudo isto?

Sr. presidente, a historia ecclesiastica mostra que nossos avós nunca foram fanáticos; sempre reconheceram o summo pontifice, mas nunca confundiram os direitos essenciaes do primado com as exigencias exorbitantes da côrte de Roma. Torno a perguntar aos srs. ministros: pediram uma explicação á curia romana por aquella injuria que ella nos dirigiu? Deu ella a satisfação? Como podem os srs. ministros continuar a negociar com a côrte de Roma, vergando debaixo do peso de um insulto d’esta ordem? Se isto acontecesse no tempo do governo absoluto de certo se não soffria tanto! Tomem os nobres ministros como modelos, Pedro de Alcaçova Carneiro, Thomé Pinheiro da Veiga, José Seabra, marquez de Pombal e de Angeja, José da Silva Carvalho, e outros muitos, e vejam as doutrinas que elles empregavam para com a côrte de Roma; sigam a D. Luiz da Cunha, que mandou saír de Portugal a um nuncio só por não pôr luminarias em uma noite pelo nascimento de um infante. Estes grandes varões, se hoje resuscitassem, novamente de pejo morreriam.

Sr. presidente, esta questão não só é grave, como disse quando principiei a fallar na materia, porque se trata da conservação ou da perda do real padroado do Oriente, (sem o qual não se póde conservar o nosso estado na India) pela gravidade da injuria que nos irrogou a curia romana, mas é gravissima porque é uma manifestação dos variados meios empregados pela reacção ultramontana, que de mãos dadas com a reacção absolutista invade todas as nossas liberdades e reformas posteriores a 1832. Estas duas reacções acham-se hoje de tal modo mudas, que a ambas chamarei reacção, como se fossem uma só. Já se não combatem como antigamente. O horror á liberdade uniu-as e tornou-os como partes da mesma unidade.

Sr. presidente, a reacção apresenta-se humilde em umas partes e soberba em outras; a uns falla alto, a outros baixo; usa de uma linguagem para uns e de outra para outros. A estes falla abertamente e diz quaes os fins a que se dirige; áquelles encobre-os debaixo da capa de conveniencias publicas e de idéas apparentes de religião e de moral. É um Protheu que toma diversas ligeiras segundo lhe convem! Vejâmos a sua marcha.

Primeiramente é necessario saber que o immortal Duque de Bragança com a grande reforma que fez em 1834, reforma cujos beneficos resultados ainda hoje experimentámos, deu golpes mortaes no ultramontanismo; mas quer a camara saber o que tem acontecido? O ultramontanismo tem ido apparecendo a pouco e pouco descobrindo-se hoje, occultando-se ámanhã; avançando agora e cedendo logo, mas a reacção tem constantemente marchado de triumpho em triumpho. O immortal Duque de Bragança, suspendendo as relações com a santa sé, mandou que as dispensas matrimoniaes fossem concedidas pelos prelados ordinarios, e a reacção obteve já que estas voltassem a Roma sem esta nos conceder cousa alguma; o immortal Duque de Bragança acabou com o tribunal de legada, e a reacção fez com que este tribunal resuscitasse. É direito canonico observado n’este reino, que os cabidos nomeiem vigarios capitulares sede vacante, e que na falla ou negligencia dos cabidos nomeie o arcebispo. A reacção conseguiu que alguns bispados fossem já governados por vigarios ou governadores apostólicas, nomeadas de commum accordo pelo rei e summo pontifice, como aconteceu em Coimbra, Lamego, ele. Com este exemplo argumentou a reacção e conseguiu, que viesse uma bulla para o patriarcha e o arcebispo de Braga, não por direito proprio na qualidade de metropolistas, vigarios apostolicos, mas, como delegados do summo pontifice, nomearem vigarios ou governadores apostolicos. Até agora encontravamos no direito canonico remedio para o governo dos bispados na sé vaga; sem necessidade de recorrer a Roma, o que era de alta importancia para o caso da interrupção das relações com Roma. Deixae repelir os exemplos e vereis a reacção gritar que ha scisma, quando houver vigarios capitulares. A reacção quer avassallar toda a Roma. E os primeiros prelados da igreja lusitana, patriarcha e primaz das Hespanhas, tiveram a cobardia de receber de Roma como um favor uma faculdade, que era um direito metropolitico. E houve um ministro da corôa, que deu áquella bulla o beneplacito regio! E effectivamente por esta delegação apostolica tem sido nomeados os governadores apostolicos, v. g. de Aveiro.

Então, sr. presidente, tem ou não força a reacção? Canta ou não canta victorias? Animada com estes triumphos abalançou-se a novas emprezas. Tentou a primeira concordata em que, sem recebermos compensação alguma, se fizeram a Roma concessões taes, que o governo de então se viu obrigado a annullar parte das suas estipulações, dando conta ás côrtes, e publicando sómente a outra parir. Então a reacção viu-se obrigada a ceder parte do terreno que ganhara. Foi um revez, é verdade, mas ganhou muito, porque a troco das concessões que fizemos, poderiamos obter as concessões que precisavamos para o Oriente e não alcançámos nada; foi uma negociação leonina, em que démos tudo e não recebemos nada. Na segunda concordala perdemos o padroado da China, e conservámos o padroado da India, mas tudo quanto Roma nos concede é dependente de clausulas e condições, porque Roma assim o declara muito explicitamente na sua circular, em que diz aos seus vigarios que não tenham medo da concordata, porque esta dependente de condições que só ella póde dar por verificadas.

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Mas a reacção ainda não esta satisfeita cora tantos triumphos, ahi temos já as irmãs da caridade e os padres lazaristas, essa guarda avançada do exercito ultramontano. Somos uma nação pequena, os nossos reis, quando havia juizo n'esta terra, nunca consentiram que as ordens religiosas estivessem sujeitas a prelados estrangeiros, trabalharam muito para conseguir a independencia d'ellas, as irmãs da caridade e os lazaristas ahi estão sujeitos ao seu geral em França! O povo d'esta capital e a imprensa periodica pronunciaram-se contra esta instituição ultramontana, mas a reacção já mede as suas forças com tão grandes resistencias. Organisa-se pela associação o partido liberal contra ella, e a reacção não cede! Nada mais digo a este respeito, reservo-me para quando se discutir a mensagem que tive a honra de propor a esta camara, contra as irmãs da caridade e os frades lazaristas. E sómente noto de passagem, que os lazaristas que ahi estão já, talvez viessem de nos guerrear o real padroado da India, aonde os frades lazaristas são os maiores instrumentos da propaganda contra nós. Os nossos missionarios abandonados pelo governo lá vão resistindo-lhes, animados sómente pelo governador da India, guiados pelas luzes do seu secretario e consolados com as sentenças frequentes dos tribunaes inglezes, que todos os dias mandam restituir-nos igrejas usurpadas pela propaganda. Lembra-me agora o additamento do sr. padre Canã, peço á camara que o approve, como fez a outro igual o anno passado. Mostre a camara que se lembra da India e do seu illustrado governo.

A reacção esta já tão audaz, que resiste de frente aos srs. ministros. A academia real das sciencias mandou que se fizesse uma colleção de monumentos historicos, para os estudos da historia patria e da nossa literatura: o governo auctorisou a obra, e as côrtes votaram 6:000$000 para ella. O commissario da academia percorreu os archivos das provincias do norte e tomou nota de todos os documentos que existiam até ao seculo XIII: temos já dois fascículos da obra, que fazem honra a Portugal. No districto de Coimbra cumpriram-se as ordens do governo que mandavam entregar os manuscriptos. Eu tive a honra de ser commissario da academia, assim como o sr. secretario Bernardino, para a recepção remessa dos manuscriptos á torre do tombo. Cumpriram-se essas ordens, e todas as corporações religiosas, cabido e mosteiros os entregaram. Mas os cabidos do Porto, Braga, Guimarães e Lamego não quizeram cumprir as ordens do governo, e n'esta camara existem representações d'esses cabidos.

Sr. presidente essas representações não podem embaraçar a acção do poder executivo dentro da esphera das suas attribuições. Se os cabidos não obedecerem aos srs. ministros, cumpria obriga-los, evitando assim a quebra da sua auctoridade, e para que não pare uma obra tão importante, e que fizeram já Inglaterra, França, Italia, etc. A reacção é inimiga das luzes!

Não se admire a camara da reacção entrar nas secretarias de estado, porque já a temos n'esta casa. Pois não lemos nós já aqui o projecto do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos para professarem as religiosas, acabando-se assim com as reformas do immortal Duque de Bragança! (Apoiados.)

Sr. presidente, eu espero que a reacção não ha de achar na camara dos representantes do povo Ião bom acolhimento como nas outras repartições officiaes. Espero que não chegará ás pretenções a que chegou no tempo do cardeal rei. Esle quiz impor um tributo nos beneficios ecclesiasticos, e pediu para isso uma bulla de Roma. A bulla concedeu o tributo com as condições seguintes, que seria applicado para fazer uma armada que traria nas bandeiras de uma parte as armas do rei e da outra as do papa, que sómente se empregaria contra os infiéis e para defeza dos estados pontificios e á custa de Portugal. Todos sabem quanto foi fanatico o cardeal rei e a sua côrte. Todos estavam dispostos a aceitar a bulla; porém lembrou alguem que se consultasse o lente de vespera da faculdade de canones, homem que gosava de glandes creditos de sabio profundo na sciencia canonica. Foi mandado responder, e fez um grande relatorio em que impugnou a bulla, e mostrou a vergonha e escandalo de a aceitar. O rei, apesar da necessidade que linha do tributo, e de ser membro do collegio pontificio, rejeitou a bulla, e João Affonso de Béja, que assim se chamava aquelle illustrado professor, leve a fortuna de salvar os bons principios, e a honra e o pundonor nacional. Hoje são maiores as luzes da nação, a civilisação mais adiantada, e os verdadeiros principios do direito publico ecclesiastico portuguez mais assentados e mais geralmente reconhecidos. Por isso espero em Deus que havemos de ler hoje contra as tentativas da reacção muitos Affonsos de Béja (Apoiados—Vozes: — Muito bem.)

O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.

O sr. Barbosa e Silva: — Requeiro que v. ex.ª tenha a bondade de consultar a camara se quer que ámanhã se continue n'este debate, não havendo interpellações.

Assim se resolveu.

O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECER

N

Senhores: — Foi presente á commissão de instrucção publica a representação do conselho da faculdade de philosophia, de 27 de abril de 1857, em que pede se votem ordenados adequados para os ajudantes dos guardas dos estabelecimentos philosophicos, que apenas percebem o diminuto salario de 160 réis por dia.

As rasões allegadas pelo conselho da faculdade são dignas de consideração, mas attendendo a que a dotação da universidade foi ultimamente augmentada, e d'ella especialmente destinada uma somma não pequena para a faculdade de philosophia, do modo que se póde melhorar a condição daquelles ajudantes, som seja necessario crear novos empregos, e gravar mais o thesouro; é a commissão de parecer que a representação seja enviada ao governo para prover como for mais conveniente.

Sala da commissão, 25 de novembro de 1858. = Vicente Ferrer — Jeronymo José de Mello — Roque Joaquim Fernandes Thomás —José Lourenço ela Luz.

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