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dos teeai fugido piara urna distancia espantosa; nin-giu*rn ousa cnear um porco; e uma cousa que rjriet-te njèdo, 15 necessário vir dar parte década aniinal-ziniio que aasce ; se n.a'vinda a Lishoa morreu o dito a «.ima J ., tem de se voltar a dar parte. Isto tudo iacommoda d'uma maneira espantosa : se nasce um animai, e precbo dar parte; se, durante a viagem, •morreu o animabsinho infunte, tem de se voltar a Jjgboa dar conta desse acont.ecUn.ento. Ora isío para íquein tem um Estabelecimento, d'onde pôde mandar um criado , ou para q «e m pôde montar a ..cava 11 o, e vir a Lisboa, não « muito grave; mas para quem tem de perder mn dia .cie trabaliio ou dois, c 4'ufí) gra-vsrue insupportavel. S. Ex.° sabe muito bem que, onde h» tributos M uiúcip,ae$ desta ordejH, qiuem ps quer cobrar, mura as Cidades

dico, iriam-oceupar .esss terreno, e torna-lo-hiam productivo, e/n vez .desetornar, como estamos vendo , cada dia iwais abandonado, mais inculto. Eu voto pelo fosso: entendo que é Mn dos maiores benefícios que se pôde fazer a Lisboa.

Esta digressão o>u conversa que tive cotn o Sr. Ministro d.» Fazenda , espero que «ao deixe de ser proveitosa aos habitantes dos Subúrbios de Lisboa ; e a Camafa oâo terá perdido muito.

Eu concluo, quanto ao parágrafo, que, para se poder vol.ar por ejle, é necessário que proporcionalmente se faça ás outras terras de Portugal, que estão nas mesmas circurostancias, «orno o Porto, Coimbra, etc., o mesmo beneficio, a mesaia concessão, que.se faz a respeito de Liéboa, e que se façam aos s-eus subúrbios, ond« impera o principio devastador das Seie-Casas. Neste sentido mandaria uma Emenda'par» a Mesa, senão receasse a sua rejeição. Deo* queira que alguém a ii»and,edaqueJ!e lado.

O Sr. Presidente:-— Deu a i>,or,a. A Ordem do Dia para íjunanbà é. a :cor!tiní)ação da de hoje. Está levantada a ísessuo. *-- Eram quatro horas da tarde.

O L* REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N,°

em \ 6

1843-

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

r

^ kamada — Presentes 48 S,rs. Deputados.

a •*— Á. rneia hora depois do meio dia. Approveda.

l A.

Um officio — Do S». Corrêa de Mendonço , par-» licipfindo achar-se dopn:e e por isso privado ,de corn-á Sessão, -r- Inteirada,

o-^Do Ministério do Reino jnemeiiemilo os relativos á pertenção i.»d

Outro— Do Major Gerçeral da Armada neinel-lendo iit$& colleção completa das Ordens d'Arma? d a. — A' Bib lio t heca.

Uma Representação •<_ de='de' silva='silva' _.prao='_.prao' í843='í843' apresentada='apresentada' dos='dos' lie='lie' novo='novo' do='do' pelo='pelo' tr.i.nta='tr.i.nta' daiiirjj='daiiirjj' lei='lei' vinho='vinho' commissâo='commissâo' para='para' estbelucimento='estbelucimento' _6.='_6.' dias='dias' _='_' passagem='passagem' a='a' do.ari='do.ari' dentro='dentro' d='d' jjiioior='jjiioior' e='e' desigpado='desigpado' especial='especial' ninhos.='ninhos.' íffectuar='íffectuar' i-tn='i-tn' commer-çial='commer-çial' p='p' xle='xle' hf.='hf.' _1='_1' t='t' associação='associação' quizer='quizer' quem='quem' r.pforrna='r.pforrna' pedindo='pedindo' to='to' embarque.='embarque.' da='da' santos='santos' po='po'>

Outra — Da Misericórdia de Caminha apresentada pelo Sr. Emílio Brandão, pedindo o Edifício do Convento dos Antoninhos para Hospiia? daquel-le Estabelecimento.—>,

beu-se na, Mesa o Parecer da Cmnmissâo de Fazenda, sobre as Contas da Comwissão Adniinutratvua da Camará da mo, gcrcnçia (publicar-se-ha quando entrar em discussão.)

O Sr. Secretario Peixoto: — Acabo de ler o Pa-jecer da Commissâo de Fazenda . sobre ti gerência dos Fundos pertencentes á Camará , e dispendidos

«a Sessão passada. £iy nome da Commissâo Administrativa da Casa, e nora^u como Membro delia, requeremos, que este Parecer esteja dois ou três dias sobre a Mesa , a fim de semn as Contas examinadas pelos Srs. Deputados, q«e .as quizerem ver e depois entrar em discussão o Parecer, para s«jr epprovado peia Caruaru «e assim o entender. ( ^poia*

A Camará conveio no pedido do Sr* Secretario.

O Sr. Chriapiniano : — È para mandar para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia da ¥rcg\iez\s) fie 8. Tiago de Fonte Arcada, do Concelho de Ptôuafiel, Dislíieto do Porto, pedindo se lhe conceda uma easa , que existe junto da Igreja da sua Freguezia , para residência paroehiftl.

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céu a*«iír, i referiodo-sc á> pR\avr a* z=z ultimamente J'eitos — de que uso no tueu Requerimento, mandou S. íix.* sóaneiiie cópias -dos Contractos, que já fo-rai» presentes, e sào oe Contractos feitos em Agosto e Outubro. Este fatio é um po-uoio estranho, mas eu não moralizo. A Gamara approvou o meu Requerimento por estar convencida de que é indispensável virefíi as esclarecimentos pedidos, e eu repito-o do «fguinte mudo: (teu.)

O Governo quando apresentou a Proposta de que já falleí , apresentou cópia de todos os Contractas que Imha feito ; e deu por isto a conhecer quanto desejava esclarecer a Gamara; mas os Contractos apresentados sào os que tiveram logar ate ao tempo QAUÍ veia e Proposta ; mas já depois da apresentação da Proposta se fizeram dói* Contractos, e é desseô uilitnQtnentc feitos que eu fallo.

Também peço a urgência deste Requerimento.

Foi julgado urgente e entrou em discussão. O Sr. s/lves Martins: —- Creio que e este Requerimento ninguém se deve oppor, e até mesmo porque eli« já está votado; e eu o julgava rauilo desnecessário , « não ene parecia que »e desse a necessidade delle, porque, até quando o Sr. Roma fez es«e Requerimento, o Sr. Silva Sanches parecendo-Ihe que elle não abrangia todos os Contractos que se haviam feito, fez um Requerimento no mesrno sentido, a fim de que viesse a esta Camará cópia de todos os Contractos, que o Governo houvesse feito; alguém houve da parte do Governo que disse, que este Requerimento era escusa-i», porque o s«u conteúdo se achava comprehendido no do Sr.-Roma, depois d«iU declaração do Governo o resultado foi o Requerimento ser retirado: agora o que aconteceu é que nero um , nem outro foi satisfeito ; parece que neste procedimento appareceutna niá fé da parle do Governo ; entretanto faça-se o Requerimento de novo, Requerimento que "ao pôde deixar de ser approvado, afim de que tenhamos presentes todos os Contractos que se tem feito.

O Sr. Secretario Peixoto: -— Eu quero só explicar um facto á Camará, e do qual é preciso ter conhecimento: o Requerimento do Sr. Silva Sanchea foi approvado por esta Camará, e foi approvado até coflio Additamento ao do Sr. Deputado Rorna, « por isso nào foi retirado (Apoiado) mas foi effe-ctivamente remettido ao Governo.

O Sr. Carias Bento:^~E\\ pedi a palavra, unicamente para advertir ao illustre"-S)eputado, que era mait próprio fazer estas accosaçòes, quando estivessem presentes os Sr. Ministros, porque poderiam defender-se delias, © talvez destrui-las.

O Sr» Sintas: — ( O Sr. Deputado ainda não restituiu o sen discurso.)

O Sr. dhes Maríin&:-~Sr. Presidente, eu não esperava que tocasse tfio de perto a sensibilidade da parta dos Sr. Deputados cotn dizer alguma cousa, mçriai ngradavel co«i referencia ao Governo! Eu entendi pelas expressões do Sr. Ror»» que o Governo rçspoadeu ao s.«u Requerimento eo.ru a referencia ás copias dos Contractos CJHC já cá estavam, a Contractos q.uo s* não pediam r»o Requerimento, íieanda aiíiin silencioso quanto ás copias dos Contractos que »e exigiam , e por isso eu disse que r>a-recta haver aqui «vá fé da parte do Gover»». Agora qiua&ta a deverem»s« fa2«r as accusaçoes

que se quiserem dirigir ao Goverrtò quaftdo èílè es* teja -pr«sen.te , eu lambem concordo nisso; ma» sé o Ministério q«asi nanca está presente, iróá não havemos modificar a discussão pela faUa do Governo, aindahontem eu notei q HO nào estivesse presente na discussão que se tradava.

Eu não fiz accusaçào alguma do Ministério, e, no caso de as fazer, lanto quanto os Sr. Depulados tem direito a re^ponsabilisarem-se por isso, no mesmo grão tenho eu direito de as fazer, quando entenda que o Governo falta aos seus deveres.

O Sr. Roma,:—--Quando o Governo apresentou n Proposta para os 700 contos , jttntou logo copia dos Contractos ultimamente feitos, mas feitos até a «ssa época, d'então para cá fizera m-se dous, e é esses dous que eo peço, e não me persuadi, com quanto viesse satisfeito o meu Requerimento do modo que já notei * que não se queria mandar copia desses dous Contractos, e isto quando o Governo desejava dar todos os esclarecimentos precisos a este respeito ; estou bem convencido quê foi engano, e-por isso é que fiz o meu Requerimento outra vex, Re* quciituento que eu entendo, deve aer satisfeito o , quanto antes (Apoiado) a fim da Camará e a Com-missão ter conhecimento delles; nào me persuado que o Governo queira desviar da Camará esses éi» clarecimentos. (Apoiado)

Julgoit'Se discutido , e foi àpprovtidot O Sr. Cardoso Caslel-Branco :—'Sr. Pfesiden* te, no Relatório do Pareter que acaba dê ser distri* buído, que é o da Cornmissâo Especial encarrega** da de examinar a nova Lei sobre a imprensa, ré* fere-se a uui documento , que nota dê muito' importante, e o é, a líntotislica das baldadas acôtt* sacões de crimes~pof abuso d'imprensa : este ddcu-mento é assaz importante, deve ser examinado pelos Srs. Deputados. Eu não exigirei qne este do* comento seja impresso* mas peço unicamente a V. Ex.*, que dê as providencias necessária* a fim de que esse documento fique em cima da Mesa j para ser examinado , e consultado pelos Sr. Djepurados, que se quizerem dar a esse trabalho.

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'metido ao Publico, para que élle possa bem ajuisar da necessidade das medidas propostas. (Apoiados). Sr. Presidente, nós somos chamados a julgar aqui esta causa ; mas o Publico ha de julgar-nos a nós segundo o modo, porque aqui votarmos, e eu desejo que elle possua todos os documentos precisos para me jnlgar com conhecimento de causa; e que por consequência tenha em vista esse documento Estatístico, que se diz fundamental. Eu peço pois que este documento que se toma por fundamento para tocar na mais preciosa das Liberdades Publicas, seja impresso no Diário do. Governo. Não me contento com o pedido do Sr. Castel-Branco, porque a exposição sobre a Mesa só serve para o nosso exame, e eu quero que a questão seja estudada pelo Paiz inteiro. (Apoiados).

O Sr. Presidentes — Ha duas Propostas, urna para que esse documento a que temalludido os Senhores Deputados, seja impresso no Diário do Governo , outra para que seja posto sobre a Mesa ; para uma ou outra cousa -peço aos Senhores Deputados, que formulem os seus pedidos, para en-tào ossugei-tar á votação da Camará.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Eu entendo, que isto não e objecto, que seja necessário formular Requerimento: tem-se satisfeito a estes pedidos sem isso; ainda n'uma sessão passada este mesmo Parecer foi mandado imprimir no Diário do Governo, sem que-para isso se formulasse por escripto o Requerimento.(Apoiados): no-entretanto eu não le-fiho duvida alguma em o formular; todavia desisto delle , e concordo com o do Sr. Mousinho d' Albuquerque ;. por-em no caso de ser regcilado este , ea*-tão insistirei pelo meu Requerimento.

C) Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, nuo e porque á Lei vá limitar o^iso da liberdade da imprensa, pelo contrario vai dar maior garantia a essa liberdade; mas com quanto isto seja verdade, também não tem relação nenhuma com oobje-cio. -Agora de que se tracta e, se ha de ou não ser impressa a Estatística, a que se referiu a Conimissão no seu Relatório; parece-me que n'isH> não pódehaver duvida; nós desejamos que a Nação seja illustrada, e esse documento concorrerá muito para esse fim ; por tanto por parte da Commissào uno os meus votos ao Requerimento para que essa-Estatística seja impressa.

•Leu^se na Mesa o seguinte

Declarado urgente — Foi em seguida approvado. O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa uma Representação assignada por alguns espartei-ros e cordoeiros, em que expendem os inconvenientes, q«esuppõem lhes resultam da tabeliã, que acompanha o Projecto em discussão sobre o augtnento de direitos na classe 10.a;, entretanto esta tabeliã não diz respeito aos objectos a que ellcs se referem, mas unicamente e relativa ao cânhamo, chá, e linho branco ele. Peço com tudo que a Representação seja remeltida com urgência á Commissão afim de examinar, se as razões, que. os representantes expõem, podem ter algum fundamento. (Fotou-se).

A Camará decidiu que fosse remettida á Commissão do Orçamento.

O Sr. Rebello Cabral: — Mando para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei sobre os Juizes privativos dos feitos de Fazenda j e com quanto diga ultima redacção, devo notar que n'ella estão inchadas as duas questões que foram devolvidas á Comanissão para as considerar, assim como umaa pequenas disposições novas que foi necessário incluir , d'accordo com o Governo , para a Lei ficar harmónica e perfeita. Eu peço a V. Ex.a que submetia isto á approvaçâo da Camará deàde já, vista a sua urgência, e eu notarei quaes são as disposições novas.

Leu-se na Mesa a redacção da Proposta—C — do Projecto de Lei n.e 113.

Art. ].* (Vide o Projecto originário Vol. 6,° a pag. 443).

O Sr. Presidente: — Antes de propor á votação o Artigo, devo consultar a Camará se quer desde já entrar na discussão das provisões que novamente foram introduzidas nesta redacção.

O Sr. Rebello Cabral: — Essas provisões póde-se dizer que já foram discutidas, senão no todo, na parte principal.

Consultada a Camará decidiu afirmativamente.

Approvou-se o Art. l.° ^

Sobre o § 1.° disse

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Julgo que é impossível continuar na leitura e approvaçâo de»ie Projecto sem ao menos ter sido dado para Ordem do Dia; coroo hei de eu combinar a redacção, que _ qpresenta a Cornmissâo, com aquilio que foi vencido , muito principalmente quando o iilustre Relator da CommUsáo declara, que apparecem ahi disposições novas que ainda não foram approvada^ pela Camará? O que me parece e, que V. Ex.a deve declarar, que na primeira sessão é que deve ter lo-gâr esta votação.

O Sr. Presidente: — A Camará acabou de votar o occupar-se deste objecto.

O Sr. Rebello Cabral: — O illuslre Deputado que costuma ser, e e de certo muito versado nas praticas parlamentares, bem sabe , que nunca se dá para ordem do dia uma ultima redacção ; e com quaflto este Projecto dê redacção seja bastante extenso , o iilustre Deputado póde-o combinar com o Projecto original da Commissão , e notará que em muitas partes a rfdacção e a mesma. Já disse por parte da Commis^.o que iria notando as provisões que novamente se introduziram ; e a Gamara acabou de decidir que se discutisse eapprovasse o Projecto. Por tanto não procede a duvida opposta.

Foi approvado o § 1.°, bem como os §§ 2.° e 3.% Jrt. 3.° e §§ 1.% <_2.0 p='p' e='e' art.='art.' _4.='_4.' _3.='_3.' _1.='_1.' _='_'>

Entrou em discussão o seguinte

§ 2.° w O Governo designará os Delegados que u devem servir nestas Varas, e poderá muda-los ou it. substitui-los, reciprocamente, como ao serviço u publico convier. »

O Sr. Rebello Cabral: — Basta dizer, que com quanto esta disposição pareça nofra, não o e* efectivamente ; fof" suscitada pela Proposta do Sr. Ministro da Justiça, que foi approvada pela Camará, com quanto desnecessária no meu modo de ver.

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« te em uma apostitla official e gratuita nas Cartas « de Delegados, não se perceberão direitos de mer-« cê, verba de sello, nem emolumentos.»

O Sr. Rebello Cabral:—Esta disposição e' que é nova, mas e conforme aquillo que se legislou a respeito dos Juizes. Se os Juizes que mudam para Juizes de Fazenda não pagam direitos de mercê, nem emolumentos, nem sello, a mesma razão se dá para os Delegados que mudam de uma para outra parte (Apoiados).

J^pi appr ovado — bem como o Art. ò.° e os seus parágrafos, Art. 6.°—e entrou em discussão o seguinte

Art. 7.° «Os Procuradores Régios e seus Dele-í« gados ficam inteiramente sujeitos, em objectos da «; Fazenda Publica, á immediata jurisdicção adtni-« nistrativa do Tribunal do Thesouro Publico. »

O Sr. Rebello Cabral: — Ahi está outra disposição nova, que foi consignada para evitar demoras, senão conflictos, ou em razão da necessidade do serviço publico; e V. Ex.a a submetlerá á discussão, e approvação especial. Por esta occasião ad-virlo, que se devem entender approvados, quanto ao fundo, e quanto á redacção, os Artigos que a Commissão declara , que no todo ou em parte são novos, e que ella elaborou em conformidade de votações da Camará, e para harmonia das suas disposições.

Foi approvado— bem como o Art. 8.°, e §wm'co, o Art. 9.°—e entrou em discussão o seguinte

§ 1." «Estes Escrivães privativos, e os de que u tracta o Art. 8.° no principio, terão os venci-« mentos estabelecidos por Lei na parte applicavel; « serão incompetentes para outras causas que não « sejam as da Fazenda; e deverão ter, cada um, « seu Ajudante. »

O Sr. Rebello Cabral: — Este parágrafo lambem cm parte e' novo, tnas a sua necessidade e reconhecida pela simples leitura delle. Em quanto aosemo-lumentos , consigna-se a própria disposição vigente da Novíssima Reforma Judicial; mas, além disto, accrescenta-se, que serão incompetentes taes Escrivães para outras causas que não sejam as de Fazenda , e isto com o fim de evitar a demora doex-pediente nos negócios da Fazenda, aos quaes do contrario seriam preferidos ordinariamente os dos particulares. Em quanto a terem um Ajudante, isso quasi que era desnecessário consigna-lo aqui, porque e expresso na Reforma Judicial que todos os Escrivães de direito devem ter um Ajudante. Entretanto, pois que se tracta de uma especialidade, convém não deixar duvidas.

Foi approvado, e entrou em discussão o seguinte § 2.° «Os Ajudantes destes Escrivães, e doa de « Direito, fazem nos Cartórios as vezes dos Pro-« prietarios, durante a sua ausência, e teem fé'pá-« rã receberem qtiaesquer papeis, e escreverem nos u processos os termos ou autos, devendo porém subs-« creve-los os Escrivães proprietários, que respon-« derão eu» tudo pelas faltas de seus Ajudantes ou « Propostos. Estes serão nomeados na conformida-u de do Art. 100.° § 1.° da Novíssima Reforma Ju-« diciai, qne fica em vigor em tudo o que não « for contrario á presente Lei.w

O Sr. .Rebello Cabral: — Também aqui ha uma disposição nova. Segundo o Art. 100.° e § 1." da Reforma Judicial, os Fscrivães podem ter um Aju-Voi,. 8.°—DEZEMBRO—1843.

dante, mas este Ajudante não pôde escrever no processo , e serve só para, na ausência do proprietário, informar e responder ás partes sobre os termos do processo, e para receber informações, documentos, e requerimentos no Cartório, tendo só fé'pata isso : pouco é então o resultado que se tira desta providencia, (Apoiados) porque com especialidade em algumas Comarcas do Districto da Relação do Porto, que são muito maiores que as do Districto da Relação de Lisboa, não pod^tpu os Escrivães com todo o expediente dos processos, e com quanto a Lei probiba que os Ajudantes escrevam nos processos, o facto e', que em muitas Comarcas quasi todos os termos são feitos por pessoas que não são os próprios Escrivães. Ora isto tem sido prohibido por que a Lei vigente não o permitte; entretanto o serviço publico reclama, que os Ajudantes, nos casos fixados no parágrafo, possam fazer as vezes dos Escrivães debaixo da responsabilidade destes, porque são elles quem os propõem. D'aqui não vera augmento nenhum de despeza, porque não teem oràínado; não ha tambern augmento deemolumen-t4H ha &im grande conveniência para «serviço, e por consequência espera a Commissão que a Camará approve esta disposição porque é muito necessária. Foi approvado — bem como o Art. 10.° e§ 1.°—«c entrou em discussão o seguinte

§ 2.° «Nas mais Comarcas do Reino e Ilhas « Adjacentes haverá também um ou dous Officiaes cc de Diligencias, privativos para as causas daFa-« zenda, e incompetentes para as mais, segundo a o bem do serviço o reclamar, n

O Sr. Rebello Cabral: — Este parágrafo contdm disposição nova: por elle quer-se estabelecer, que nas Comarcas do Continente e Ilhas Adjacentes haja um ou dous Officiaes de Diligencias privativos, e competentes somente para as causas de Fazenda ; e aqui são applicaveis os princípios que se dão a respeito dos Escrivães. É necessário que haja Qffi-ciaes privativos para estas causas, e incompetentes para as outras, porque aliás deixariam de se occu-par daqueilas, por lhes provir d*ahi um interesse muito remoto, e menor em proporção do que lhes dão as dos particulares, pagas logo e melhor. Quem não vê por tanto a necessidade do parágrafo? E sem embargo da clareza delle cumpre notar, que estes Officiaes podem ser dos actuaes; pôde deixar de augmenlar-se o numero delles, combinandcree a auctorisação concedida ao GoveflJ^ na Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840 com a que lhe c neste parágrafo concedida.

Foi approvado, bem como o Art. ll.° e § 1.°, e entrou em discussão o seguinte

§ â.° «Nas mais Comarcas do Reino e Ilhas « Adjacentes cada Juizo de Direito continuará ater « um Sollicitador da Fazenda, que para o futuro « será nomeado nos termos do presente Artigo no « principio. »

O Sr. Rebello Cabral: — Esta disposição é do direito vigente; com tudo e'necessário consigna-la para evitar duvidas que possam resultar da sua falta.»

Foi approvado, e §§ 3.° «4.°— E entrou em dis» cutsão o seguinte

Art. 1^.° « As causas fiscaes ou da Fazenda que

«subirem por appellação á í^ganda Instancia, se-

« rão julgadas, em conferencia, pela respectiva Re-

«lação Civil, nos termos appllcaveis dos Art." 741

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«;c, seguintes da Novíssima Reforma Judicial; ttiends •;«-.posem as causas cotfiprehendidas iioN.-04>,0 do Ar* ^IJge seguinte, que continuarão-a ser julgadas como u actualmente. »

Q Sr. Rebello Cabral; — Este Artig© tem relação eotn o Ari. 14.° do Projecto original, um dos que, cro.sn quanto discutidos., mioTorám v-olado^ más vol* tftram áCórnínis&ão, para os reconsidera r, porque na discussão se encontraram as opiniões de muitos Membros .delia,, fe da ,Q|»mara. A Cotamiãsão conciliou essas opiniões pelo modo porque está redigido o Artigo ; e persuade-se de que a expt-riencia ha de côa»-firmar a utilidade delle.

/W approvadO} bem o t/í ri. 13.-° 6 os scun quatro W/3 c § imúo, o Ari. 14.° e &s scns ires JV>°* e § unicO) o Art. 15." e os seus dous parágrafos, o Ari. 16.* e,§ único.*—E entrou em discussão ô seguinte

Art. 17.° «t Os bens executados por dividas fis-ítcaes, que não tiverem lanço superior ao preço dá «avaliação, nem ao valor delles depois de abatida, « a quarta parte, tornarão á praça com as solemni-idades do estilo, sendo de novo citado o devedor « para j no^raso improrogavel de vinte dias, darjpj»-íí.çad\>rj com a comoiinaç.ão de &e effecruar a arre-

O Sr. Rebello Catjfal:—-Votou-se sobre o Arti-go, -mas não fcobre o parágrafo; e entendeu-se que a CoWrmissão devia apresentar um Parecer sobro o JfeHigf) e-sobre Q parágrafo^ ou:t

Foi aj>prova.do, berh como ó § 1." ^ Entrou em discussão õ seguinte

<_ que='que' de='de' no='no' deíitfo='deíitfo' efectivamente='efectivamente' fora='fora' parte='parte' cão='cão' logar='logar' exces0='exces0' se='se' adjudica='adjudica' caso='caso' terá='terá' quin-ía='quin-ía' sem='sem' amortisar='amortisar' _44='_44' caseo='caseo' e-ile='e-ile' repôí='repôí' a='a' obrigada='obrigada' porem='porem' fazen-ít='fazen-ít' j='j' qualquer='qualquer' rerfdimento='rerfdimento' adi-.vida='adi-.vida' si.0='si.0' quando='quando' p='p' avaliação.='avaliação.' aivnos.='aivnos.' três='três' effe-ctíiará='effe-ctíiará' deste='deste' adjudicação='adjudicação' comente='comente' seja='seja' da='da' _11='_11'>

•O .Sr» tâeócllo Cabral:—A Cominisslo enlendevi que assim c.onciliftvft as differenies opiniões que vogaram na Camará: entretanto :póde dizer-se que e urna disposição nova.

Foi app.r ovado, btm como o Ari. 18.° e§§ l.eâ.° 8t° e 4."—• E entrou em discussão o sfguinte .. § Ô.° «A contagem das mesmas cansas pertence* ííjá^ na Comarca de Lisboa, aos seis Contadores «Wel'1-0, con;e^^ndehdo porem cada Contador a ca-«da um Escrivão segundo a ordem das Varas; e «na Coíiiarca do Porto, aoa dous Contadores delia, « qabe«do,a cada Contador uni Escrivão, e davondo tca contagem respectiva ao cart-orio do tercôiro Es^ <íCihào seu='seu' álterna-='álterna-' cont-adòres='cont-adòres' os='os' e='e' darrieatej='darrieatej' em='em' p='p' por='por' ambos='ambos' z.='z.' fazer-se='fazer-se' cada='cada' um='um' tire='tire' _='_'>

O Sr. tiebetlo Cabral: — É disposição nova da maneira porque; se acha; devia corn tudo providenciar-se a este respeito, para não ser deficiente o Projecto, ou não haver dificuldade naeXecucão> e rnes-jno para não sedieer, como já alguém disse que er-a n.ecéssaria a creação de Contadores éâpeeiaes» Nâô sé criam estes, nem ião necessários. No parágrafo regula-se o modo. cia contagem em qualquer d^eVa»-rãs dós Eeitos da Fa?,enda, sern que resultern inconvenientes na exectirã^, e sem necessidade de novas créaçoes, que sólneiite por motivos tnuito justificados fa^er. .....

Foi apprõvctdo, fam como os

ORDEM DO D r A.

Continuação da discussão do § Imieo d& Jlrt. %*

da Proposta -*-D— cio Projecto d& Lti

N." 113. (Vide Sessão dThonlem).

O Sr. José Estevão: -*- Sr. Presidente, tinha- me levantado para fazer algumas observações sobre a questão suscitada pelo Sr, Almeida Géffrét. Há ^luas espécies de contribuições pagai por alguns Concelhos, lançadas sobre a carne : ha contribuições verdadei--raíiítínte muaicipaês^' não só pelo seu- destino, mas pela sua origem : e ha contribuições municipaes lançadas sobre a carne, cr -exemplo, era Coimbra ha -uns lautos-., rei- lançados sobre tfrdâ a f rã té! de carne ; nms nào o foram pela Camará Municipal : -houve uma Lei? que determinou, que ôDistricto cir-cmnscriplo- ao Município de Coimbra pagasse unis tantos rei»" sobre- cada arraiei de carne, para as des-pezas do eacanaujento do Rio Mondego, quê não são fBuíiicipaes,

Guiru Lrti detertn^i^-ou, ts^e o Mofifciplo de Leírtâ pague também uns tantos por cento sobre a carne par» despegas do encanawento da mesmo P/íondego, que nào sáo municipaes, A respeito destas e forçoso que a Lei determine que serão descontadas nesta, que estabelece o Art. fí«°? ou que fir|uem derogad^s as que se pagavam ate aqui; porque aliás a Lei. pelo seu próprio silencio, consente n'um-a desigualdade manifesía-; porque, em quíinio todos os Concelhos pagam por esta Lei três réis em arrátel de carne, os d<á mondego.='mondego.' que='que' â='â' além='além' e='e' coioabru='coioabru' dos='dos' do='do' encana='encana' obrigados='obrigados' p='p' pagar='pagar' três='três' as='as' monto='monto' lt-iria-pagu-fb='lt-iria-pagu-fb' para='para' réis='réis' estão='estão' aquil-jo='aquil-jo' despezasdò='despezasdò'>

Ern quanlo ás contribuições innnrcipaes, isso édi-ve-rso : se a Lei nào determinar que as Camarás ficam iahibidaa de lançar contribuições sobre a carne, eni.ào podem esiar certos que o resultado delia ha de ser muito meuorj não só do que se óaícnla por parte da . Cominisàâo, masdaquillo, que raãoavel mente se pôde esperar. Peço a alguém da Co m missão, se alguém ha, que queira entender deste negocio, que dê algumas explicações sobre isto. Tenho concluído. -. O Sr. Agostinho dlbatoó:— • As observações Feitas pelo i Ilustre Deputado sobre este pa^grafo tea-dem nada menos do que a destruir completamente tudo o que se estabeleceu no Artigo antecedente: eis aqui o objecto essencial dessa estratégia Parlamentar, falíernos cla-ros

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boa ?ão as /mesmas que ha para o Termo. Esta excepção dê .Lisboa e justíssima, como todos teetri rw-conhecido; ruas e necessário que eu note aos Srs. Deputados que;o imposto de 700 réis por arroba da carne de vacca, assim para Lisboa como para o Ter* mo, dá SI- e sete oitavos, cm cfbasi S2 réis em arra«-tel, o que é gravíssimo. Ponbamos de parte o» 5m-_postos municipais que se pagam ern algumas terras; não . é; desses que tractamoe; nem estes de consumo -que hoje se pagam nas Sete Casas, qualquer que fosse a sua origem e applicação, podem considerar* se municipaes; porque constituem um rendimento do TJiesouro, como se acha consignado no Decreto de S7 de Dezembro de 1833, e já como tal eram con* siderados muito tempo antes; e lamento com magoa, que as obrigações que o Governo conííaíu para com a Camará Municipal de Lisboa não sejam desempenhadas com aquella prornpiidão, com que era d«e desejar; disto.se tem queixado a Camará. Ainda ultioiamen-te se votou a Lei de 16 de Novembro de 1841, paía se pegarem: pelo Thesouro os juros dos padrões que tinham a sua garantia nos impostos da carne: não tem havido-prompticião nesses paga mentos; o que procede da falta dos meios; e* .por isso que nós procuramos obte-los, para ver se chegamos af> desejado tim de pagar 'pontualmente. Voííaudo agora ao caso, pondo de parte .todos os di-fôitos ummcijjacs ^e consumo da carne paga em diversos Concelhos, a respeito dos cjuaes-muitas-Municipalidades teetn certamente exorbitado; e euenten-dra, falíando de passagem, que seria muito útil pôr alguma cesta de limite á acção das Camarás Muní-Cipc&s,; não sendo bastante o que já se lhes poz, BÍ» çr.eação do Conselho Municipal, mas esta providencia, que realmente já fez desapparecer grande parte dos abusos que praticavam «s Camarás Municipaes, não é ainda bufficiente, porque em muitos Concelhos assim menino esíào faltando abusos. Voltando porem uakiainenle aos reíMgLque são destinados para outros objectos, temos o Dat.ricto ,de Coirnbra,*ern quea!e'm do real d'agua que se paga em todos os Concelhos, pagauí m tu s dotis • rea.es, um com ap>plicação ao encanamento do Mondego, e outro Ébs seus Expostos, único Concelho que por Lei tem consignado um rendi itiento-especial para esta infeliz classe da Socíeda* de. Este real não pôde entrar em linha de conta, porque em todos os Municipios e eai todos os Dis-tiictos, a creação dos Kxpostos pela Lei deve ser comtnettida aos seus proorios habitantes. Quanto ao outro que é o do encanamento do Mondego, ainda que çsta obra seja de summa importância e e&sen-ci u l mente considerável para todo o Paiz, é especialmente útil para a Beira-Aita, a qual dahi recebe grande vantagem pela fácil conducção que .podem ter os seus géneros», particularmente o vinho, que se coíbe emSantar e em todo o Districto de Vizeu que e grande -quantidade; géneros que podem descer pelo Mondego c embarcarei.» na Figueira da Foz: e é ainda útil para outros Districtos daquelle Palx,; e uelia recebem grande interesse todos os Povos comarcãos daquellas circuinvisinhaiiças pelo mais fácil transito; e o que digo a respeito do Districto de Coimbra applico ao Dislricto de Leiria è ao de Aveiro, onde tatnbetn por uma Lei que passou em 39 a laatos de Julho... (O Sr, José Estevão; —«'Isso e a respeito do vinho).,Bem,.. Para estas obras,

onde elles são feitos, fiãôaqUéHes

rer mai-s imrncdiatamerite. :

Em iguaes «iíCitínsVanctas considero o Distrietô de Leiria, cujo* pofos Goncoffem para o encana* mento do Liz è Lêfra, que reunidos ãfoixo d$ Lei* ria formam úraa ribeira importante, da>qoal de* pende muito afortuna de grande par;te daqu«llés povos; torn^-se pois navegável,- otí pelo menos cal estado de servir á-oultitfa-dós campos adjacentes^ -será grande benffutrio. Eu cènheço topografrc^nt^n* te, mas não economicamente a-quéílà situação) HMs »^ ha imposto especial para a navegação ou encâ1-ff a mento do Liz e Lena,: é evidente que é do interesse imftíediato para seus habitantes, e então estes que lêem o interesse justo, e ojtíe seja/n équèifcs-^Úè concorram para essas despezas-. ' '

Feita esla ^nuíj}«rãção, resulta que o único D is» 4ricto, o único Concelho que está sobrecatregadis-sitno com o imposto deste género é Lisboa e seu 1'ermo; mesmo o Porto não ^aga ftiais alê'it) do real d*agoa do que três reaes para a iHunlitva^&o, e dou« para as despezas do Concelho, estes são lfi«-btitos launicipaes: os três reaes pafa Q illtttniu&çãò e evidente tombem que e \i«3 tf ibnto inunicipal | pòf4 que em fim é para interesse, vantagem e beneficio dos habitantes qtie ahi vivem , essa Uhifiíiifiaçãòy^ por tanto e neíessari-o qiie 4 pag«em. Eu desejaria qae o tributo por Ioda a parle fosse o mes-tno, o"S meus votos são estes, mas e que desgraçadamente nào podemos chegar ainda a este pofito, tarde che* garewms, porque as ideas de Fauban, de uci) só tfí*-bulo, bem conhecidas è sabídaí»4 já não podem vo» gar, hoje em dia as idéaâ <íè com='com' nern='nern' esfera='esfera' de='de' redacção='redacção' guando='guando' rnoda='rnoda' toda='toda' excepção='excepção' termo='termo' justiça='justiça' boas='boas' mesmo='mesmo' foraiíi='foraiíi' lisboa='lisboa' um='um' sfia='sfia' injusto.='injusto.' compreberider='compreberider' parágrafo='parágrafo' razão='razão' consequência='consequência' passar='passar' peço='peço' vemos='vemos' ao='ao' este='este' consignada='consignada' na='na' esta='esta' vê='vê' possíveis='possíveis' seja='seja' que='que' no='no' terrno='terrno' idea='idea' anicó='anicó' dopossi='dopossi' ex.a='ex.a' artigo='artigo' fosse='fosse' deixaram='deixaram' nãd='nãd' passaram='passaram' se='se' por='por' íribulo='íribulo' não='não' houver='houver' mas='mas' votado='votado' _='_' só='só' a='a' nunca='nunca' ser='ser' â='â' ã='ã' e='e' qtwse='qtwse' é='é' emffança.='emffança.' additamento='additamento' o='o' p='p' suiniuaftíen='suiniuaftíen' te='te' q='q' passando='passando' v.='v.' hvarca='hvarca' vefda='vefda' atííplie='atííplie' he='he' da='da' porque='porque' votar='votar'>

Já se vê pois que tiã-o procedem, tieni podert pfo» ceder as razões com quanto muito ponderosas, op-posias pelos illustres Deputados, primo — porque esse excesso que ha de reaes, Iodos elles não se podem considerar senão eomo tributos municipaes j pois revertem exclusivamente a favor doí Munici* pios que os pagam; secundo-**• porque a sua quan* tidade em relação aquella que se paga em Lisboa, não está eai proporção; não poderia de maneira alguma fazer-se comprebender ne^sà excepção Dis* trictos, a respeito dos quaes o imposto é a sétima parte do que paga Lisboa*

VotOiffpois peia conservação do parágrafo, sâlfà a redacção com & accreâcentamento que eu propo* nho, porcjué me parece qutí com quouto muito poiiJ derosas sejatu as raz-oes dos iHustres Deputados, t)g'd podem pôr*se eúi paraleHo eom aqtielías tjue a^Sfs-» tein á exoepção marcada no parágrafo.

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taniinto se tenha trazido a matéria deste Addita-menlo para a discussão, com tudo eu entendo que isto e, tem sido, e ha de ser sununamente prejudicial ao andamento da discussão. O que se pergunta é se por ventura a matéria do § único, que está em discussão comprehende a idéa do Additamento: de certo que não a comprehende. O que se determinou no Artigo? Foi que houvesse um tributo detresreaes em cada arrater de carne. E que se faz no parágrafo? Diz-se— exceptua-se Lisboa, — e ftgora pelo Additamento do meu nobre amigo, — e o seu Termo. Por consequência a questão, bem simples, vem a ser: se a regra geral estabelecida no principio do Artigo deve ser applicada ou não a Lisboa e seu Termo; o mais, isto e, se por ventura além desta excepção deve haver outras muitas, não tern nada com as cir-cumstancias especiaes de Lisboa e seu Termo.

Por conseguinte, Sr. Presidente, quando com evidencia se tem visto, que somente por uma figura oratória se quiz trazer para a questão a matéria do Additamento, quando trazer para a questão essa matéria e visivelmente contra o Regimento, sem duvida nenhuma não pôde Deputado algum deixar de Jembrar a V. Ex.% que a matéria, que está em discussão, é simples e unicamente a proposição, que contem o § único, isto e', se por ventura e' applica-vel ou não a regra do principio do Artigo a Lisboa e seu Termo. Urna vez que estejamos concordes nesta proposição, decidamo-la, e decidida èlla virá a matéria do Additamento, e ahi adduziremos todas as reflexões próprias para este caso, e então se mostrará se com effeito ha a identidade de circumstancias, se ha analogia, conveniência ou inconveniência cm adoptar essa excepção, o contrario é confundir inteiramente a questão. ^

Concluo, pois, lembrando iima cousa, que V. Ex.a tem dessa Cadeira já sobre esta mesma questão lembrado aos illustres Deputados, e vem a ser, que os Srs.«Deputados se reduzam á questão da matéria do § único, e quando se discutir o Additamento (por que nem mesmo está admittido á discussão) então adduziremos todas as reflexões que nos parecerem a propósito; de outra sorte e' querer confundir a questão, e querer vir ao resultado, que notou um meu il-lustre collega e amigo o Sr. Agostinho Albano, isto e', confundir para um fim especial.

O Sr. Presidente: — O Sr, Deputado no final do seu discurso fez justiça á Mesa, e toda a Camará certamente a fará, se estiver bem lembrada de quanto quiz hontem chamar a questão á ordem , e da contestação que houve com a Mesa a este respeito. Os termos da questão vem a ser discutir-se a sentença do parágrafo que é: «se a Cidade de Lisboa deve ser exceptuada do imposto votado no Artigo» nada mais está em discussão. Hontem insisti eu por differentes vezee cm chamar a questão aos seus termos; mas pareceu-me pelo quasi geral silencio da Camará que queria deixar correr assim a discussão, ainda bem que o resultado tem mostrado os seus inconvenientes. (Apoiados). Por tanto vou chamar a questão á ordem , e feito isto , eu não consentirei que os Srs Deputados saiam delia, se o fizerem, chaina-los-hei á ordem , se não vierem a ella cbama-los-hei segunda vez ^ se ainda assim não entrarem na ordem, chama-los-hei terceira vez, e sendo tudo isto inútil usarei dos rreios que me faculta o Regimento, porque e preciso que por uma

vez ponhamos um freio a estas infracções das for»-mulas do Regimento, que devo, e prometti guardar, e fazer guardar. .(Apoiados}.

O Sr. José Estevão: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente , hontem discutia-se, se tendo-se estabelecido em regra gerar* uai imposto sobre certos e determinados produclos por todo o Reino, devia consignar-se uma excepção a favor da Cidade de Lisboa ; um Sr. Deputado accrescentou a esta excepção outras, e quiz que ellas cumulativamente se traclassem ; nenhuma tegra do Regimento, nenhuma pratica da Camará poderia inverter sem graves inconvenientes de censuras ás analogias naturaes da lógica, que era indispensável guardar-se para se poder traelar esta questão , e resolver-se segundo os princípios de justiça. Tinha-se estabelecido a regra geral, propunha-se uma excepção, era preciso, que se considerasse , se esta excepção s^ndo só, sendo isolada não ia inflihgir uma injustiça a todas as localidades , a todos os interesses, que estavam debaixo da mesma razão;«mas agora, Sr. Presidente, esta douctrina parece sanccionada por um exemplo do illustre Deputado p Sr. Agostinho Albano; porque elle quiz, que a excepção se ex-tendesse de Lisboa ao seu Termo, e o illustre Deputado que failou depois delle , que tanto pugnou pelo rigor do Regimento, entendeu, que essa excepção não alterava de modo nenhum as regras do Regimento, de modo, que a justiça da Camará está restricta ás demarcações geográficas, e não lhe importa com as outras terras do Reino, ainda que se approxirnem muito da Capital, por exemplo em Villa Franca, quatro léguas arredadas de*Lis-boa, no Minho, em todo o Paiz, o Regimento faz uma excepção de barbaridade, e de absurdo.

Sr. Presidente, quando um Deputado se apresenta n'um Parlamento, e declara que não pôde votar senão hypotheticamente n'um assumpto, que a sua consciência está preza á^resolução da questão , da qual! natural, e forçosamente outras são consequência; não ha meio algum de lógica, de justiça, e de equidade, que se opponha, a que se não tractem todWessas questões simultaneamente; por quanto entendo, que quando se tracta de uma excepção, e' a occasiâo própria de tractar de todas; salvo se a Camará está resolvida de ante mão, antes da discussão de approvar só o que está no Projecto, negando até as honras da discussão, ás que vem no Additamento do Sr. Deputado, nieio este que me parece mil vezes grosseiro, e desnecessário , e que não faz senão accrescentar o descrédito da Camará, sem destruir os seus embaraços; mas este é o costume da Camará; por quanto, quando se apresentam dous meios de conseguir uma cousa, um decente e honesto, outro irritante e absurdo, escolhe sempre o segundo. Concluo, dizendo, que é minha opinião, que se tractem cumulativamente todas as excepções, e que sfe tractem neste logar, que e'o competente.

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O Sr. José Estevão: — Mas é Lisboa, c seu termo j ou Lisboa só? • O Sr. Presidente: — Só Lisboa , e nada mais.

O Sr. Alves Martins:—Sr. Presidente, ainda não vi questão mais desnecessária do que esta, e para mostrar esta desnecessidade não e preciso aiais senão dizer o que se tem dicto. O que está em discussão e urna excepção á regra geral; estou conforme com V. Ex*a nesta douctrina, é uma excepção á douctrina do Artigo que estabelece o imposto de três reis sobre cada arrátel de carne que se consumir neste Reino, e Ilhas adjacentes, isto ale'm do.real de agua , portanto são quatro réis, aqui está o quo se venceu hontem, e a sentença doArt. £5.°; agora a sentença especial a respeito de Lisboa, e que está em discussão, e que esta Cidade não pagará estes três réis. Ora eu peço a V. Ex.* e á Camará que reflictam corno e'possível eu exceptuar da regra geral Lisboa , sem saber quanto Lisboa paga, em relação ao que pagam as outras terras, não e possível, como e' que eu posso saber isto para exceptuar Lisboa? O meu voto ha de ser justo, se ha de ser justo, é necessário que eu veja quanto paga Lisboa, e quanto pagam as outras terras do Reino, a fina de concluir se sim, ou não Lisboa deve ser excluída, não é possível ; ora eu reconheço que o Regimento não falia senão em Projectos de Lei, Additamentos, Emendas, e Substituições, e que os Additamentos só se discutem segundo elle determina, depois de decidido o objecto principal, é verdade isto, mas eu não atten-dendo á natureza da Proposta que vem do outro lado, digo que ella não pôde deixar de ser discutida conjunctamente com a matéria do Artigo.

O Sr. Presidente: — Eu não quero discutir, mas sempre direi, que e' fácil fa?,er justiça a uma parte, deduzindo dahi me.srno argumentos para que se faça a outra , ou outras que estiverem em igualdade de eircumstancias.

O Sr. Mousinho de Albuquerque : —• Eu- hei de gastar o menos tempo possível nesta questão de ordem , mas nâ,o posso deixar de remontar á sua origem. O Sr, Garrett disse hontem que para julgar da justiça, ou injustiça de exceptuar Lisboa, con-viaha saber, se a excepção se extenderia proporcionalmente a iodas as terras do Reino, que estivessem em circurnsiancias análogas, porquanto se tal se nào quizesse fazer, n injustiça estava estabelecida ; por isso que terras ha quo pagam já tributos especiaeá sobre este género, isto não é ião absurdo como V. Bx.a tem avançado, e se o Sr. Garrett estivesse presente, elle explicaria a sua proposição; mas eu que partilho a sua opinião, não poà*o ouvi-la taxar de absurda, e anti-parlámen-tar; porque realmente e' o contrario. Agora seja-me licito de passagem rectificar um facto : o Sr. Albano enganou-se, quando disse que o real d'agua que se paga em Coimbra e para as obras do Mondego, não, Senhor, esse real d'agua vêm para o Tliesoiiro , é applicado para as despczas geraes do Estado, e o Governo e quem entretém pela Repartição das Obras Publicas aquellas obras como todas as outras. Não haja cofre especial, o Governo arrecada ess« real, como arrecada os mais impostos. A superintendência especial que ali havia, acabou, sae a despeza daquelle encanamento das Obras Publicas , sem se fazer menção especial nem VOL. 8.° — DEZEMBRO —1843.

separação da receita particular para ella. E se sé examinar qual é hoje a cobrança e applicação dos reaes que para obras pagam outras terras, achar-se-h a o mesmoé A applicação dos impostos éspe-ciaes paradespezas especiaes acabou, quando se es* tabeleceu o systema de centralisação, os impostos entram no Thesouro, e as despezas fazem-se todas por elle , e desde então não e' possível considerar estes impostos locaes como tendo a sua anterior e primitiva natureza* E este o facto ou asserção que me permitti rectificar , segundo o permitte o Regimento, e nada mais direi por agora a este respeito.

O Sr. Presidente: —* Não taxei de absurda a opinião do Sr. Deputado , entendo que se pôde fazer justiça por partes, e que não se carece de fazer depender uma parte de outras para esta se lhe fazer.

O Sr. Simas : —-'(O Sr, Deputado ainda não rés* tiluiu o seu discurso).

O Sr. Presidente: —- Esta questão parece*me, que se podia já terminar pondo era pratica o Regimento.

O Sr. Silva Cabral: — Como o meu fim é esse, se V. Ex.a entende, que tem forças, como eu entendo que teiíi, e deve^, ter para pôr em pratica o Regimento, desisto da palavra.

O Sr. Presidente:—*-Eu tenho a força necessária para pôr em pratica o Regimento, e acima d*ella está a Camará.

O Sr. José Estevão: —• Não tnc parece, que as altribuições da Mesa, e a prerogativa dos Deputados sejam objecto de negociação, que entre um Deputado e o Presidente da Carnara se possam enta-bolar contractos, e para nelles estabelecer as condições, com que cada um deve usar do seu direito.... (O Sr. Presidente: —- A Mesa de certo não contracta, nem transige.) O Orador: — Se não contracta, é extremamente paciente em ouvir condições de contractos, que ella não está obrigada a fazer, e que não deve fazer sem alterar de direito as regras, que deve guardar.... (O Sr. Presidente: — Até certo ponto este uso tem sido tolerado) O Orador ; — Desde certa época , e por certas pes-

soas.

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sã tem apresentado para demonstrar , que a q«<_8 de='de' eouocada='eouocada' outras='outras' assusta='assusta' qpposição.='qpposição.' injustiça='injustiça' lostrâr='lostrâr' oppqfrição='oppqfrição' disposta='disposta' pelo='pelo' mais='mais' toda='toda' pensamento='pensamento' excepção='excepção' justiça='justiça' podesse='podesse' mesmo='mesmo' menos='menos' lisboa='lisboa' ligar='ligar' declaro='declaro' tal='tal' modo='modo' ee='ee' como='como' todas='todas' ao='ao' apresentem.='apresentem.' oiurflf='oiurflf' _.='_.' eu='eu' este='este' aào='aào' as='as' dever='dever' eila='eila' dói='dói' sua='sua' que='que' questão='questão' voto='voto' tinha='tinha' fazer='fazer' obrigar='obrigar' ainda='ainda' poi='poi' senão='senão' localidades='localidades' sie='sie' duer='duer' por='por' se='se' discussão='discussão' qjjbtetnsido='qjjbtetnsido' rnelbodo='rnelbodo' camará='camará' não='não' vote='vote' estando='estando' respeito='respeito' da.qp-poeição='da.qp-poeição' sr='sr' _='_' á='á' eni='eni' a='a' quer='quer' desculpa.='desculpa.' e='e' f='f' ivão='ivão' cawra='cawra' assim='assim' parece='parece' assumpto='assumpto' deputado='deputado' o='o' p='p' estar='estar' s='s' ella='ella' ó='ó' x='x' eeepçqes='eeepçqes' usar='usar' benovoleima='benovoleima' da='da' votar='votar'>

O Sr. Agostinho dlbano: — O Sr. Deputado dk-34 que estava libado á Opposição pai-a obrigar a Maioria da Camará a fazer justiça a todos, ist» é o tpfftfBQ CHK ciiz^r que a Maioria não quer senão fa-z$r injustiça} ora eu peço ao Sr. Deputado que retire esta expressão, porque nós estamos aqui para fase r juitiça , e nunca para fazermos injustiça a -ninguém,

, Q Sr. {*re*ideit(e;—~O Ari, 5& do Regimento diz (leu). Por consequência está eni discussão o para-gfaftí £,° e nada mais. —-Q An-, 33 do Regimento detfrmiaa Q seguinte; (leu/. £' exactamente oque eu posso fazer.

Q %. JffSf .&stemo : -*- Eu , Sr. Presidente, se se f u me pmoruncie st>hre este assumpto, a palavra é, se a votação fôf nominal, digoaj»-e »e for por levantados, levanto^me j não tenho mais nada a dizer sobre isto.

O Sr, Mousittha d' Albuquerque: — Eu peco a i!« IjffiMiftça» de uma parte desse Artigo; faz V. Ex.a íô?«r àç .uiandffr ter ? . ( Leii-ise n& Mesa).

O Orador ; — 'Como se pagam direitos espeeiaes de ççumiiauo em outras ten as, eu desejara que isso desjRj,>parççtís^e ci*ahi ; e por *sso propanbo a iiiimi-Uico.

O Sr, Ptesidwie '• -* H» ama Emenda de ilHn>i-nagão.

'V regeiiada a Ewenda de illiminacâe. — E ap-> único,

n& Mçsa e dddiéainenta do Sv. L&pes (Vide Sessaa dlbomem). ,

do foi &dra>ttíid& á di&eussdet. ô na Mesa o seguinte

A MENTO, -r- A' Cidade de Li*boa e seu * Álbum. ;

á dz's«*9sáb-.

O Sr. 4&s£ E&itvâ® ; -^ Sc. .Presidente , ainda ha e« fui cen&urarfó porçjiierer appli-car á Cama* intenções, que «Ha tialia»: ainda ba pouca se

ie

j**lgou oiíenaiMa a fras« » eJ!a aitribio.iaíU» de que eHtr utpa i»jttst»ça-^-e se r»e pedw> que ; ee^les debates, jaana noa coipo^ oa m» oiostra,r^ q/Bie nào é inji>s,to; piara mostiar ,. q.»e tem o- *eu «o t o. eom a i»afeeria em a ucn c&sto especial,, é piec*8« , ou a%en&si i ajusta.,

A C ato a» a i^eaJôsou as nf>»»fc»as suspeitas, e Q modo , poi^tte \>ci«4* a q»uestao.

pois que a Camará votou, entendeu que a razão, e a justiça tinha acabado com o seu voto, e a respeito das outras exigências não havia senão a responder cora o »tkncio absoluto, Por este e outros factos de qoe nós temos já conhecimento*—que to» das aã Moções, que t«m a sua origem na Opposi-ção, recebem sern.pre «rna opposiçào que as distingue, umas votadas »o esquecimento, e desprezo, entras ao debate, e que depois de imposta esta fa-taí marca , aão ba razoes q«e possão subjugar o jui* zo inflexível da Camará; por esta razão é que nóâ íazemos a diligencia para que completamenle aqui se tracte d-e todos os objectos, que podem ser feridos por esta Lei,

Dis&e-se que esta Moção não tinha em vista senão alterar os effeitos da Lei, e que a isto e que se chama estratégia PariaaaentaT,. para destruir a acção do» impostos determinados por esta mesma Lei, e obstar a que estes meios entrassem nos Cofres Públicos, e mil vezes acontecem casos desta natureza; porque a Maioria desta Garoara vê sempre na Oppo-sição pensamentos reservados, armadilhas levantadas, perigos, e riscos, aonde não ha muitas vezes aenão a vontade sincera do Deputado.

Se eu pedisse, que se fizesse uma excepção a respeito dos tributos Munieipaes, e se eu pedisse que se descontassem do imposto dos três réis todos os impostos lançados sobre a carne pelos Munitripios, a Camará tinha razão; porque isso se fosse convertido em Lei, destruiria o efíeito do tributo; mas eu disse? que nãoqueiia chamai' para aqui essaquestão, e só tractei dos impostos f qae provinham de Ler lançados sobre as carnes. Se o imposto lançado em Lisbuct, e seu Termo é de 21 » de réis por ca-Aa arrátel de carne , se esta desigualdade inffue na Camará paia fazer esta excepção; o imposto nas outras terias do Reino, ainda que pequeno, nàc* deixa de produzir a mesma desigualdade, que produz o imposto em Lisboa. Quem ignora que «m imposto pequeno lançado sobre as carnes nas Províncias hade anivullar o consumo destas carnes? Não se tra-ola mesmo dos princípios de justiça, mesmo dos interesses do fisco ; roas quem acredita , que o. imposto pode render algnma cousa ; que pôde render a parte em que é computado, em diversas localidades para produzir aquelle total, que o Governo se persuade que rende? Se a Camará quer votar tributos, se quer ter o gosto d'ensaiar o seu poder, pôde decretar por urna vez, que o Paiz pague mil tributos, e desde modo está prehenchida a sua vaidade.

Sr. Presidente, não e possível em certas localidades que o imposto de 3 re'is por arraiei lançado por esta Lei, unindo a este imposto os 3 réis por arroba lançados sobre o imposto Municipal, sobre os impostos de Districto determinados por Lei para certas desp«aas, não é possível, digo, render aígu-nm cousa.

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so o Sr. Deputado, -que ha de appareeer um acto administrativo artnuliafido o iropofslo sobre o consumo

Sr. Presidente, fundado era princípios de jiísíiça faço u (W prognostico sol-ernne, e vem a ser que o invposto de 3 réis lançado sobre cada arrátel de carne nas localidades, aonde se tinir o imposto Municipal com este tributo, e o imposto lançado pelas Juntas d"e Difrtrieto dentro daquellas localidades, digtt q\te este imposto s« ha d« anrnsllar, e que todas estas diversas mãos do fisco Monfeipaí, do Conselho de Districio, e do fisco Gerai, que todas estas mãos hão de disputar esta preza, ella ha de ser dividida por todas y e no fii» todas ficam pobres.

Sr. Presidente, a respei-to das Gamaras Musici-pse-s não qvisro chanfrar aaltenção da Camará, tnas a respeitei d^as lodalída-deí-aonde se dá a multiplicação de impoa-tos, entendo que e uma injustiça se não se determinar ou a revogação da Lei, que fixa os impostos, ou o desconto delles: não -vamos com o silencio desta Lei senão consignar na redacção o que é kripossiíel obter sem quebra de nuliidade , quero dpjwr, que o Governo b» de tomar medidas, que não esíão dentro da esfera das suas alíribui-çôes.

O Sr. C&rdmo Cast&l-Branco:— Sr. Presidente, apesar de ver a rmi sorte , qu« tem tido- todos os A aditamentos e E metidas-, que lêetíi partido deste lado, ainda me aIreiG & mandar para ai Mesa uma Emenda aoAdcrrtamenUv do Sr. Agostinho Albanor e tenho esperanças qoe seja approvado pela Maioria da Cagara. A Emenda é muito- simples; o Termo de Lisboa nâô c o Termo das Sete Casas; ap-pfd-vado (f Additamento- tal qual o apresentou o Sr. Depuladw Albano, seguir*se-lna que a excepção se limitava só at> Termo de Lisboa, quaind» eu entendo que se deve entender também a« todr» o> Termo àafà Sete Casas; por tanto en» k>g-.ar das palavras •i— da Termo d& Lisboa—proponho— Termo- das Sete Casas. —-

Manda Jrois para a Mesa seguinte ' EMENDA.— Lisboa e o Districio. da» Sete Casas* — Cardoso Caa>tel-13rancn.

Foi ndmiíMa á discussão.

O Sr. Sffoft CW)r«-/':Sr. Presidente, parece-me que , depois de adtiwttidi* como foi a ide'a , que se compreliendc ftf> §, u-tweo do. Ar t. ®.°, não pôde deixar de se admittir também a idea apresentada no Additíimento do SK. Agostinho Albano, porque em verdade S. Ex.* á primeira vista não atlendeu que o Tprmo de Lisboa era muita dvfferentfc do Te r HW* das Sete Casas segwndo1 o ítegníaírnenlo da Lei de 11 d« Outubro de 41 , e pda Lei de 10 de Março de 43; é esta a redacção que cs-tá na Lei , era está a idea originaria do meu amigo o Sr. Albano, depois aperfeiçoada pelo Sr. Castcl-Branco ; e' da' primeira evidenciar

Sr. Presidente, pela Lei de1 27 de Dezembro de 1833, os d-ireitos excepcion«e$ « respeito de Lisboa e seu Termo, ahi na Classe 2.a, debafcto da classificação dos diiret-tas, que .pertencer»' ás Sete1 Casas, se vê aquilino que já so notow, e q.ue irão- é app.lica-fel a terra algum» do Reirvo,- Cidade,- ou Viila1: ahi se vê que cada arroba de carne-, eu* Lisboa e seu Termo , paga pel» Cla-sse 4.a ent^re 700 ae 809 Fe'is segnndfo a "sua qualidade; por isso mesnso que ahi se diz que, tudo1 qu* alii seftâo; acha

do a respeito dos direitos mareados na primeira hypa-these, é applicavel ao Termo, d'onde se segue q-we os direitos respe.c.ti.vos da carne são iguaes n'u-rna e n'outra parte; então não pôde de maneira nenhuma deixar de se applicar para o Termo das Sete Casas a disposição, que a Camarajá adoptou a respeito de Lisboa , aonde este objecto eslava surfímamente sobrecarregado ; no Termo das Sete Casas paga m-se direitos excepcionaes n*umapropor-çã-o de 19 a 29 re'is , o que facilmente s.e calcula á vtsta dos direitos'marcados n'aquella Pauta, e é pois ciaro que tanto a Lisboa como ao Termo das Sele Casas não pôde deixar de ser applicavel a mesma decisão do Corpo Legislativo.

Sr. Presidente, por esta oceasiâo direi, que depois que se apresentou uma disposição legal, que pèe n'uma situação também excepcional Lisboa e seu Termo a,respeito de pagamentos de consumo, não se pôde argumentar com os direitos Munici-paes, e os direitos dos Dístrictos relativos ás mais terras do Reino; nem a maior parte destes direitos entram no Tbesouro, nem mes.mo aquelles que entram, como estes especiaes lançados para a Barra d-e Aveiro, (O Sr. José E&tevão: — Não ha lá nada) outros para o encanamento do Mondego, não estão eía proporção alguma com estes djreitos, que abi se estabelecem para Lisboa e seu Termo.

Em quanto aos direitos Municipaes, direi que nem osdireilos Municipaes aqui vêem trazidos para cousa alguma , por isso mesmo que não tem appli-cação , nem esta circu-mstancia podia ser tomada em consideração ; o resultado era que se tornava impossível o lançar este imposto.

Um tributo geral do E&lado loroa outras bases muito difíerentes do que aquella, que os Srs. Deputados querem apresentar; aqui por esta hypo-tli€se pagava o Termo na rnesma regra, que pagava a Cidâ-de de Lisboa ; tendo a Camará adoptado a. primeira pr>opo*ição não pôde deixar.de adoptar u segun;da , porque está nas mesmas regras de justiça , e tudo o mais que agora se trouxe de des-iguaWad-e e igualdade de direitos Municipaes não v«£a pa-ra o ea«o presente; por tanto concluo votando peio Additamen,lo.

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dia mar para termo de comparação, e não temo o resultado; e varra cada qual sua testada que assas borbulhas tem para coçar-se.....a minha moralidade e conhecida no Paiz á muitos annos, e com dia é que eu tenho a satisfação de fallar nesta Camará , as minhas opiniões são claras, e são todas de boa fé, e com ella é que eu procurei fazer a justiça que era devida aos habitantes do Termo das Sel« Casas, que por descuido tinham sido excluídos na redacção da Comuíissâo. A Lei de 27 de Dezembro de 33 equipara estes direitos, logo em tudo deve haver equiparação.

Ora esta Camará, e não só esta, mas as das outras Legislaturas anteriores, e que se acoima de sujeita ao Gx>verno, e lá outras cousas que entendem , estando no mesmo espirito que outras precedentes íem Sido a este respeito, conhecendo a necessidade de procurar os meios de subsistência ao Governo, conhecendo a necessidade de contribuições, cede ao império da necessidade , e ao império das circums-tíutcias para faxer tão grandes sacrifícios como íiqueHes que actualmente está fazendo, só a bem do seu Paiz ; porque da ordem, e da Vranquillidade resulta um bem geral , e para a conservar são per-cisos os meios para occorrer á despeza publica, e s^ a ella se faltasse, a consequência necessari-a para o Pai/, seria pagar elle ainda por mais caro preço qualquer pr-onunciamerito que á semelhança dos que letn desgraçado Barcelona, e outras cidades da Hespanha, viesse dar-nos os mesmos .benefícios que os Hespanhoes tem colhido ; o custo de taes pronunciamentos teria por certo muito maior do que •aquelle que tem de-custar o estado tranquillo em que nos 'ternos achado.

Sr. Presidente, o Termo das Sete Casas está sujeito a impostos inunicipaes quasi tão consideráveis como os/habitantes da Cidade, por tanto devem íer aliviados como aquelies o foram ; por tanto o Additamento é fundado em justiça, e em razão, razão que não «e dáem mais parle nlguma do Paiz, rráo só peia desigualdade da quantia-que e muitíssimo considerável, porque-é a differença que lia entre irm e vinte um e -sete oitavos , e note-se que a differença dos preços deste género não provem do imposto, mas sim do custo originário; por tanto o imposto que recahe sobre urn preço menor, ha de ainda da-r "menor preço do -que aquelle que recahe sobre o preço maior, ainda que o imposto seja o tnesrno; por todas estas razões sustento o. Addila-cnento entendido como deixo dicto , porque sempre foi essa a minha intenção.

•O Sr. Presidente: — O seu Additamento vista a sua declaração tem o sentido da iimenda do Sr. Cardoso Castel-Branco, -por consequência uma só cousa está em discussão, porque ambas formam a mesma.

O Sr. Almeida Garrett: — Vou votar por. um Addilaruento , que teve a fortuna de ser assignado por um Membro da Commissão, e agradeço-lh-e a sua altenção, e porque assim lhe deu passaporte para ser discutido, e como espero approvado, sinto porém ter de agradecer nrna providencia de justiça , que tão tardia foi feita, digo tardia, porque a Co m rriissão no seu Projecto e Parecer não se tinha lembrado de introduzir esles mais infelizes de todos os habitantes de Portugal, os suburbanos da Cidade de Lisboa, e jú se vê da maneira porque

me expresso, que eu reconheço, que a Camará devia esperar que quando eu bontem fallei em favor destes desamparados, concluísse por este Additamento; esta seria por certo a consequência necessária, consequência natural do meu discurso d'hon-tem , da minha rogativa em favor dos habitantes de Lisboa , não me arrependo de o não ler apresentado, porque assim fiz um beneficio áquelles-cuja causa advoguei; por quanto despertando a Commissão ella por seu motu propilo apresentou esse Additamento, que tem a presumpçâo de ser approvado, e que o não seria sendo-o por um Deputado da Opposição: fiz pois apenas supplicas , e não formulei Additamento e fiz bem , e ainda que tardia , como é de certo, a concessão da Commis-são e para agradecer; mas, Sr. Presidente, aceitando como eu acceito este Additamento, não posso deixar de dizer ainda , que elle para ser coinple-t ame n te justo, pereisava de ser mais extenso: os habitantes suburbanos de Lisboa, esses desgraçados sobre quem carrega todo o peso do fisco das Sete Casas, gosando de muito poucas das vantagens, que gosam seus coirmãos, inter muros, não são só os que merecem este aclo de justiça, outros habitantes de Portugal tem iguaes direitos, e posto que esta matéria se possa dizer , que está fora da discussão, o exemplo dos Oradores, que me precederam, Oradores, que estão fora do jugo duro das discussões, a que nós ordinariamente somos submetidos, e eu particularmente, o exemplo desses Oradores dá-me força , e me constitue n*um cerlo direito de os imitar, esperando que a Camará, que foi benévola para com elles, não será rigorísla para comigo; seja-me pois licito seguindo tão nobre exemplo, seja-rne pois permittido renovar as instancias de favor para os habitantes de outras terras de Portugal, que não tem achado tão zelosos Advogados, para que quando se não Ihrs repare o darnno agora, fique de emenda, e apontado para que em outra occasião se atlenda, para que o Governo possa, como pôde (ha organisação nova que tern de dar ás sentenças, e execuções fiscaea, na parte administrativa das Leis fiscaes) ter com elles alguma indulgência, já que esta Camará a não tem.

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reis o arra'el; enlão ainda pagam ali ronis do que 12 por cento ; pagarão 13 ou 15 por cento.

O Sr. A. sílhano:—Sé rne permitte , dir-lhe» hei, que está encanado. Em Lisboa paga-se vinte e um e sete oitavos não por cento, mas por arrátel: o sen calculo não tem paridade alguma, porque a-senta sobre quantidades heterogéneas.

O Orador: — M a s isso reforça o meu argumento: ss se paga m vinte e um e ?ete oitavos por arraie! de Carne em Lisboa , onde ella vale 70 re'is, já se vê que se approxima muito mais dos 15 réis, que se pagam em Coimbra. Portanto, se houve equidade para os vinte e um e sete oitavos, que se pagam em Lisboa, devia havê-la proporcionalmente para os que pagam doze.

•Mas ainda ha outra consideração: destes vinte e um e sete oitavos, que se pagam em Lisboa pelo arraiei de Carne, nenhuma parte reflue. para ser paga pelos pfoductores das Carnes das Províncias: e o habitante de Lisboa, que paga tudo isto: ap-pello para os Srs. das Províncias. E não merecia isso consideração para séattender ao que já pagam aquelles habitantes? Fico aqui. Os contribuintes , que também teem sua sabedoria, assim como os que impõem contribuições, e se não se lhe pôde chamar alta sabedoria, como se diz~a alta sabedoria da Camará redirei t= a baixa sabedoria dos contribuintes — que ás vezes sobe bem acima daqiiel-la: os contribuintes, digo, ponderarão, tomarão na justa avaliação a equidade, com que e distribuído este imposto: e repilo mais um prognostico, que ha de ser infaiiivel, que, onde esí/outros direitos se pagam já, e os que actualmente se estão votando, se vão exigir, por uma das duas partes ha de quebrar; ou aquelles Estabelecimentos que lá estão , costeados por estes tributos, hão de perder, ou o Estado; e eía qualquer dos casos hão de perder os rendimentos publiaos; porque e itifallivel e inquestionável esta proposição, que já por vexes se tem aqui apresentado, ,e e que Portugal não pôde pagar mais do que paga: andem por onde andarem, votem tributos; se esses renderem, outros hão de falhar; se os outros não falharem, hão de falhar os novos.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros apresentou aqui o outro dia, como argumento, o Orçamento do Sr. JVlanoel António de Carvalho, em 1826; mas esqueceu-lhe notar, que nesses 11 mil contos de receita ve'm calculados como rendimento do Estado mil contos de foros; esqueceu-lhe notar mais — que ve'm calculados perto de mil contos de rendimentos de próprios ;—esqueceu-lhe notar que, 'alem desses mil contos de foros, quo ve'rn nesse Orçamento, ha ahi computados os rendimentos de todas as Províncias Ultramarinas, de Moçambique, Angola, etc., e que tudo isso junto é que prefaz os 11 mil contos, que ahi ve'm orçados como receita provável, nesse armo de 1826. Se fizer todos estes cálculos, ha de achar S. E)x.a, e todos quequi-zerem reflectir, uma alta verdade financeira neste Paiz; e é que então nós tínhamos 9 a 10 mil contos de receita ; hoje temos 9a 10 mi! ; que não se pôde pas-ar d'aqui. em quanto a matéria collecta-vel não se augmecilar; e ella não leni augmcntado. Então extrahia-se, a custo de mil vexames 9 alca-vallas e torturas dos contribuintes, 9 ou 10 mil con-los; hoje extrahnm-se 9 ou 10 mil contos; e por VOL. 8.°— DEZEMBRO 1843.

mais tributos que SS. Ex.a3 venham propor, e quê obtenham da generosa e larga concessão da Camará, que não terri tido limites até agora, o resultado ha de ser oinesmo; porque na matéria collecta-vel não ha forças para dar mais de 10 mil contos.

Eis-aqui a razão por que da parte da Opposiçâo (e não fallo por mim só) não houve sempre e cons-tantemente a pretenção a esse systema de obrigar a receita aenlrar nadespeza: a Opposiçâo não quiz fechar os olhos á experiência de vinte e tantos an-nos ; a Opposiçâo podia, ha três.ou quatro aonos, não ter chegado á convicção, a que tem chegado hoje ; mas a Opposiçâo chegou hoje a essa convicção, e faz os mais ardentes votos para que a Maioria chegue á mesma. Não se lhe pôde lançar em rosto , que não sustentasse esta doclrina, ha dois ou três annos, quando havia Ministros deste lado: não é forçado todo o homem a ter, em diversas épocas, a mesma convicção : hoje estou convencido que não ha nenhum homem sinceramente da Opposiçâo, que não esteja também sinceramente convencido desta verdade, que todos os cálculos, todas as Leis, todos os Orça mentos nos mettem pelos olhos, — qiíe, por todos os meihodos, que te lêem ensaiado, não se lêem podido obter deste Paiz mais de 9 a 10 mil contos; e por consequência tiremos d'aqui este co-rollario de que , em quanto o Paiz , nos melhoramentos tnateriaes de que preciza, pela reformadas Leis Fiscaes que preciza, pelo aperfeiçoamento do melhodo de arrecadação, não for desaffrontadòdas muitissimas alcavallas, que pesam sobre elle , que tolhem o melhoramento da-sua matéria collectavel, e da faculdade de produzir, não pode o Paiz dar mais: e, chegados a esta convicção, não ha remédio'senão tirar os corollarios necessários: os Srs. Ministros tiram o contrario, que e fazerem empréstimos; nós, a Opposiçâo, tiramos est'outro , que é não augmentar os impostos, por inútil, vexatório, e sem propósito, e encurtar a despeza, a ponto de entrar na receita possível. Eis-aqui, francamente declarada , a nossoa política, o nosso syste-rna ern Finanças. Estaremos enganados ; acertarão os Srs. Ministros; vamos a ver: o thema está era publico; não e' aqui que se discute: aqui dizem-se palavras somente ; o thema discute-se nos Cofres dos Recebedores, no Thesouro, na bolsa jjos con-tribuinies. Veremosquem acerta: estou persuadido que infelizmente somos nós; e oxalá que fossemos nós os que nos enganássemos; eu viria cantar a pa-linodiu com o maior gosto, quando os Sr«, Ministros acertassem. Veremos: o Paiz ha de tirar as provas, e os Srs. Ministros também.

O Sr. José Estevão: — Eu, Sr. Presidente, pedi a palavra simplesmente para descarregar a minha consciência; porque estou persuadido, que o Paiz e' até "prejudicado neste assumpto, e que eu tenho concorrido, sem o saber, para a Camará se não deixar levar das considerações de justiça, que se lhe teem apresentado. Acredita-se geralmente, que em Aveiro ha real d'agoa de três réis por arrátel, e com esta "razão conchtdentissima se tem pedido excepção para "aquella terra. Não ha tal real; podem fazer justiça á sua vontade; não fazem bem nern mal ás pessoas que julgam inimigas da sua política.

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P&m\e c^nxe&ci.dQ *$e f\ue &$ w> r^Ãulta^p daqsueUíi ^•r^wjap que p.rqduz .setppje ,9. pr.a.tpr.ip. nos P.ar.la-jjipqt^. Não me lembro .^^ ,tej0,ha. discado ,a rrro-}^4^4e $e .S- $?•..% n,em ^screy.çridp, n,e.m fal;ia

Ô.U,an£o ,á ^ue&tão; ,eu dfssetexpre.s,?ai:nente que,ex-;ç&jjfl$ ( 3,95 .esta.bglecioV.is fpo.r Lej. JlepiJtA, ,q,iví. $ .m)%n^a eoflyiç.çjão é q.ue o kO,o,ve.nx<_ de='de' jia='jia' lfii.s='lfii.s' _.as='_.as' çxpjn='çxpjn' dp='dp' ui='ui' exeuki.v.o='exeuki.v.o' q.ue='q.ue' não='não' _='_' _.oue='_.oue' ppçler='ppçler' pqsíyj='pqsíyj' _.derrogar='_.derrogar' vist='vist' quatro='quatro' é='é' ago-r='ago-r' carne='carne' quej-='quej-' rjio='rjio' _.derjro-joaçv='_.derjro-joaçv' p='p' três='três' actp='actp' po.r='po.r' tri-1ujpsv='tri-1ujpsv' possa='possa' _.ou='_.ou' porque='porque' _.çiss='_.çiss'>

imanto $ paridade .entrp JUsbo,í> e a-> Pç©vjncj,as , :n|Lp Jj,a nenburnja; se ha alg.uin argumento de prA-pprejjp é contra ,3S Províncias. Neste asseai pia, que-í£r 9P$>£WaJ' paff1 a Caridade, qu,a.n.

Q Sr. Mmiçlrv 4^? ítíçgoeias JÇfitrQnggiros •' -rr Sr. |r)Íí^í(j,erjl.e, eu p,ãp cjirig. mais nacla sphr,e ,esia ques-t^Q.. pé ^Igups S.eníiores ,po.r in.cidení.e ngQ £rpiJ:xes-5ètf;n ap Parlamento fíj,teradas as niin|j,as asserções, IW-& a^jiji ço.el})or as ,de?tr"'rcíO ; eu peço ppis .qt V. JJ^.a? .qpp ajuflf} quo íije sepafe alguma co.usy, dp n.qplo ,«m oppslâ.q.? me p.e.rmilta responder áquillo tj,ue p ilustre I),eputadp P Sr. íj.arrett aca-ba de .dizer.

.E» não trpuxeaqui o argumento do Ofeamento dp Sj-. Baíãp de Ohanceljeivos, psr,a pedir tributo^ sp-i>f-e P PPYP; ípi sj;mp!esme;nte para arredar taritp dp PajJ^rfle.utP PPÍOO .dp Pai^, a idea, de que p povo fprtngy££ estava lioj.esobrecaTregíido detribulps ço-mfl! |iurica!es},eye. Entrouxe para este meu argumeritp g .d^speza e a receijLa daqijeile 'tempo; adespeza er^, cie 1& mil contos o que não e hoje; portanto a con-s^n^eijpia necessária e, 9!'? Q despeza não tem cres-ci4p.5 a,».tçs tetw dííTjipuido- O rendimento era por ygiHur^ Igiíal ao de hpje-1 Já -eu disse que a Nação pao^ya 11 mil cpntps., e que hoje pagava 9:60,0; parece-me portanto que estes 1:500 cpntPS sãp febres sufjpipntes, para aquella differença que se nplou. O iiJijstre J)epiiíQ4o «Sr. Garrett aeabpu de dizer, que ^ de. próprios havia paquelle tempo ÔQQ contps. Ora eu quérp d.a-r 9. piftfi por inteirp, ainda que no Or-çpmentp aclvi,al ha também foros, e outros itens que l^ulmente sâp propríps, e qi\e algut^ tapto ppdem attònuar essa quantia; quero conceder que essadiffe-reíiça, existisse inteira, e clar-lhe-.hei ainda mais 400 ççn.ias 4o'§ rendimentos fias Províncias Uitramarir Pias^ ainda assim era a cifra do que então se paga-\r^ maior qjye a que hoje sepag-a, porque, como djs-§B, hp,j? nap SB pagam, 11.. nem 10 mil contps, não s.p nó

.ríic4ef 4%U^% P^1'^ g1^'^1*??* ^f- P^p.uta4q (çoj»o

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para a estabilidade publica, e uma garantia p,ara p,desenvolvimento çja riqueza do Pai?. Nós não trouxemos aq.ui tributos para .este Ministério, trouxemos tributos para regular a receita com a despega.; e' .mais provável que os gados senão criem, nem com .que -í> con&wíno seja menos,, parque e «mito iHsigni-âçaníe. Nós ve-mpSj, qjue antes ide se lançar opesado^ribalp de 1:600 réis em quintal, se gastava o mesmo peixe salgado .Estrangeiro que se gastou ,depois ; ©rã pergunto, eu, se doze r,éis e meio n,ão foram capazes de alterar o consumo do bacalbáo, como e «possivel que três réis alterem o consumo da carne ?

Em quanto ao ponto em questão, Sr. Presidente, pão ha duvida nenhuma; eu vejo todos tos illustres Deputados d'accôrdo ; o tributo aqui e' .excepcional, por ser aqni excessivAtçente .jele-vado; não se faz a excepção appikcavel ao resto do Paiz, porque não se deve fa/ser; e a querereai faae-la, o resultado será que a Lei não produzirá cousa nenhuma. Eoien-,(Jo por tanto que o Additamento conforme o apre-sçnt.ou o mej.1 amigo o Sr. Agostj,nbo Al.bano, e o aperfeiçoou o Sr. Cardoso CasteJUBranco, contendo a roes,ma idéa do Sr. Agostinho Al bano, deve ser .approvado.

O Sr. Barão de CaanceUeiros: •— Tendo eu sido S) Ministro da P^eada .que confeccionou o Orçamento, .a que por duas ve/ses se tetn alludido nesta Qaaaara, entendi que não era possivel que eu deixasse ,d.e tomar a palavra, para rectificar uma das asserções do Sr. Ministro dos Nego c i os Estrangeiros. pisse S. Ex..a que no Orçamento de 18-27 para 28, .a despega i reportava em 1-5 mil contos. Mas S. Ex.a (3se^e reflectir,, que eslA des,peza era calculada pelos .Magistérios da Guerra e da Marinha, íião segundo O .estado eííeclivo do Exercito, { Apoiados J^ -mas segundo o Regulamento do Marechal, que elevava a .rjossa J.nfi:!nle,ria a quarenta mil e tantas bayonetas, 3, nossa Cavallaiia ,a .ciaco jsnil e aeiscentos cavallos, 3. Artjlheria .em proporção, «ao fallando na Guarda de Poiicia .de Lrsbaa e do Porto. Já vê S. Ex.% que caljculado o Orça-mento da Gu.erra sobre esta base, ç jjesullado havia de ser absorver aquelle Mkiislerio uma quaalia coíisideravel, e effectivamente absor-via creio f que cinxio mil setecentos e tantos cfsoios. £sfywiçtdos). Eu devo dizer .em abano çla verdade, q,i>^ fiess,e tempo í\z todos os esforços possíveis, para que o m.e.u ilUetre Collega o Sr. Cândido José' Xavier (de sa,udosa memória para raioa) calculasse a desfez* do Exercito para o (estado eflectivo, « não pam o eslavo legal, porque não era possível leva-lo a effeilo; e peço aos iílustres Deputados qae teem íajlanclo aqui uo meu OrçatnejoJto, teonarn p bondade de passar levemente pelos olhos o Relatório, € verão qy^ eu pugnei nesse'tleJ/JÍorio tcontra «irailhíMite or-

•y

___quaato á receita saal w? pôde fa^er juizo del-

Ja pó iftgtí Orçaaie/iíxjj para fazer o parallelo oam a receita actuai, porque todos sabecn ^níe n.aque.llete.m-j»o UavUxu oStecUvÃflaente pteprios, e havia m receitas

«x-traordinarias. O calculo da receita das nossasPco-viriçias Ultramarinas, está feito com maior desigualdade .eexaggeração possível, e tanto isto era de esperar, quanto ate hoje ainda .não foi possível a nenhum Sr. Ministro da Marinha fazer um Orçamento .exacto .das nossas Províncias Ultramarinas. Porem a despeza effeetiva de ]827 importava em 9 a 10 mil contos, e a receita effecliva que entrava no Tfaesou-ro, ,entre G a 7 mil «oitos, e já então «era impossível segundo o systema de arrecadação das contribuições (s-ysteraa que ainda hoje .existe) »que os rendimentos do próprio a.nno entrassem regularmente para serem afpplieados ás despegas desse mesmo anno.

»Qra deipois passou a .despeza a, ser de 9 tt 10 mil eontos, iCHJo aíigrnepio foi em razão das verbas pertencente* aos Ministérios da Guerra e Marinha.

Estes ;são os esclareci mentos, que eu posso dar relati-vanaente ate ao anno de ;18f7, e se for necessário dizer mais alguma cousa, estou prompto a isso.

O Sr. Ministro dosNeg&cios Estrangeires: — Eu não tenho nada a, dizer avista do-que o itlustre Deputado acaba de expender, porque na minha opinião tudo aquiHo e exacto.

O Sr.Faustino da Gama: i—Sr. Presidente* creio que está determinado que as I n ter p.e Ilações 4e,nUasn lo.ç^r -n-a íHliiaia hora, e como está .presente o Sr. MinUlro da Faxenda, eu peço a 4>alavT,a para 4he fazer Mr-^a Interpellação.

O Sr. Presidente: — Já se vai entrar n&ssadiscussão -rr- (11,89 como steacha discBtida a matéria doAd-dilamento « Kirte-nda, v«ai votar-se.

J

O Sr. Presidente: — Visto estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vou dar a palavra ao Sr. Gama para intertpellar a S. Ex.*

O Sf. faustiuo da Gaxna.:—r-Sf, Presidient^i, hfi dias que se espalhou entre o Commercio desta Capital , q.ue o Governo tencionava fazer imporijantes alterações nas pautas, mudando o systema de peso para o de ad valorem j ou divid:ir as classes de manufacturas estrangeiras, de modo q-ue tendo de havei iclassificaçôes para se «aber qual o direito que devefiarn pagar, produzisse os mesmos effeitos que o isystejina de ad valorem: Sr. Presidente, estes receios, estas suspeitas ganharam um in-cremento for-tUsimo coe» a Portaria que appareceu no Diário do Governo de 14 do corrente dirigida ao Administrador da Alfândega Grande desta Cidade., para que se informasse, -se taes alterações .conviriam para o auginenlo da receita publica, acompanhada, e vor-dade, d«s palavras sem prej-uizo do<Çouin>ercio«, In-duàíria , etc.

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lho tinha aconselhado ou dado a entender essa personagem recemehegada de Inglaterra; pôde •ser, Sr. Presidente,, que tudo isto sejam suspeitas infundadas; mas V. ~Ex.a, e a'Camará, e íBCsmo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, hão de convir em que existindo a Portaria que tal coipo tem dado aos boatos de que tenho faliado ; sendo verdade ter falhado o Governo, e o sen Diplomata na Tealísaçâo da Convenção Commercial a que tenho alludido, e creio eu que , igualmente o e pelos motivos apontados; 'ao que sé accrescenta, que hoje se 'tem lastimado o nào se terem acceitado essas condições etc.: ha de V. Ex.a, a Camará, e o Sr. Ministro convir, repito, em que eu, se bem que a Portaria seja do Ministério da Fazenda, me dirija ao Sr. Ministro dos Estrangeiros em primeiro Jogar, o fim de exigir de S. Ex.a urna declaração franca, leal , e cathegorica de se aqaella portaria tem alguma relaçcio com negociações que de novo se pretendam enlabolar com Inglaterra : o Commercioque 'tanto tem soffrido pelo «stado de incerteza ern que •tem vivido ha tanlo tempo, e que agora que principiava a desenvolver-se com-a idéa da estabilidade, receia de novo o mesmo terrível estado ; e por isso tem direito a que por meu órgão, saiba da bocca dos Senhores Ministros officiaímente quaes são as vistas do Governo, e o fim a que se propõe com aquella Portaria: ouvirei o-Sr. Ministro, e espero V. Ex.a me conservam a palavra para redarguir, se tiver a que.

O Sr. Ministro dos Negócios -Estrangeiros: — Sr. Presidente, parece-rne que estando presente o Sr. Ministro jdos Negócios daFazenda, era a S. Ex.a a quern competia responder, más como ha alguma parte que diz respeito ao meu Ministério, sempre direi duas palavras.

Sr. Presidente, essa nobre personagem a que al-ludui S. S.a, nem tem influído nem quer influir em cousa nenhuma: essa nobre personagem prestou-se a fazer um grande serviço ao seu Paiz , e não houve consideração pessoa! que a isso não sacrificasse ; não podendo conseguir o que se pretendia, N deu por acabada a stia missão.

Essa nobre personagem a que o lilustre Deputado se refere, é Conselheiro d'Ejtado, e ahi, no Conselho d'Estado, costuma emiltir lealmente a sua opinião, mas fora de!1e não me consta que ande barateando corn Administração alguma os seus conselho?. O nobre Ministro daFazenda tinha jáíia muito em vistas o fazer estas averiguações pelos homens •prati-cos, quero dizer, por a-quelles que estão ú testa das Repartições, e ha muitos mezes que me tinha fatiado nisto, e aos mais Collegas, e isto por urna raxão muito simples, porque ha Artigos de tão ligeiro peso, que não pagam nem três por cento sendo aliás Artigos de luxo; ora o nobre Ministro da Fazenda tinha-se lembrado de que neste caso podia haver um direito mixto; uni tanto a peso, e uni tanto ad valorem, para neutralisar estas desigualdades da Pauta. Eu podia apontar vários géneros que"se teem despachado legalmente , mas que não tem chegado a pagar ires por cento.

Eis-aqui eslá qual é a ide'a dotiobre Ministro da Fazenda, e para isso S. Ex.a recorreu aos Administradores das Alfândegas de Lisboa, Madeira e Açores, homens de inteira confiança, e qu« tem a pratica destes negócios pedindo-lhe o seu conselho, e

sobre este conselho e que S. Ex.a quer fazer o seu juizo, para depois apresentar o negocio em Conselho de Ministros, e o que ahi se resolver ser proposto á Camará.

isto, Sr. Presidente, e a todas as luzes perceti-vel; pois a Pauta das Alfândegas não e'uma Lei! .. Logo este e o processo natural destes negócios, e então parece-me que o Illuslre Deputado ha de ficar satisfeito com esta explicação; e ahi está o meu nobre Coliega o Sr. Minstro da Fazenda, que melhor

0 poderá satisfazer se assim for necessário.

O Sr. Faustino da Gama: — Se V. Ex.a me dá licença, direi duas palavras,

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem a palavra, e pôde fallar duas vezes conto auctor da In-lerpelicYçâo.

Ò Sr. Ministro da Fazenda:-—P eco a V. Ex.a e á Camará que me conceda a palavra para responder ao Sr. Deputado.

. Vo%es do Lado Esquerdo: — O Sr. Ministro da Fazenda deve fallar.

O Sr. Presidente:—Ainda não pediu a palavra.

lsro%e$: — Mas S. Ex.a já fallou.

O Sr. Presidente: — E' porque fallou sem ter pedido a palavra: entretanto eu vou consultar a Camará se concede queoSr.Minisl.ro da Fazenda falle.

A Cantara decidiu afirmativamente.

O Sr. Ministro da Fazenda:------ Eu nâb tenho

nada mais que accrescentar, ao que disse o meu II-

1 ustre Coilega o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, S. Ex.a deu a explicação tal qual eu a daria, eâsas ordens que eu passei foram para colher esclarecimentos, e para mais nada.

O Sr, Faustino da Gama: — Sr. Presidente, a resposta do Sr. Ministro não me satisfaz completa-inenle ; porque S. Ex.a diz que não ha pela sua Repartição ide'a alguma , sua, ou suggerída, para que com tal Portaria se vão paulafíinamenle dispondo as cousas para alterar na sua base o systema das pautas pelo melhodo do peso, como actualmente se acha estabelecido, e que quanto ao resto o seu Coliega da Fazenda poderá dizer por ser aquém a Portaria diz respeito irnmedialamenle ; desejo pois ouvir o Sr. Ministro da Fazenda } a quem aqui faço a minha apologia por me não dirigir em primeiro logar a S. Ex.a como fonte d'onde saliiu a cilada Portaria ; o que não fiz porque me pareceu que eu deveria ouvir o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pela ligação que suppuz a dicla Portaria teria com aquella" Repartição, antes que me dirigisstí a S. Ex.a o que faço esperando que S. Ex.a seja igul-rnente franco, e cathegorico, pela parte quê lhe toca.

O Sr. Presidente.—Eu não posso conceder a palavra a S. Ex.a sem que a Camará lh'a conceda: no caso ern questão, e'restricta a deliberação da Camará , que ordena que ninguém poderá faliar nas Inlerpellações senão o interpellante e o interpellado.

O Sr. ^ives Martins:—Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Na forma que acabo de expender tem a palavra.

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quer , e por tanto entendo que não e preciso consultar a Camará, porque o Ministério falia por qualquer dos seus Membros, porque é, como já disse, um Corpo moral e solidário.

O Sr. Presidente:—Ha um Artigo expresso no Regimento que diz «Os Ministros são sujeitos na discussão ás mesmas regras que os Deputados.»

O Sr. José Estevão: — Não sabia que estava lá esse Artigo: estimo bem isso.

O Sr. Ministro do Reino: — (Sobre a ordem.) Não deixo de achar conveniência naquiilo que diz o nobre Deputado , e como o Regimento e a vontade da Gamara, parece-me que a Camará por uma deliberação sua poderá decidir esta questão, se V. Ex.a quer ter a bondade de a consultar— sobre se os Ministros podem como um lodo tomar parte nella. Peço a V. Ex.a que consulte a Camará.

Ò Sr. Presidente: — Ha de adoptar-se uma disposição regimental (Sussurro)... Os Srs. que são de opinião que qualquer dos Srs. Ministros tome o caracter de interpellado porá responder áslnterpel-lações do Sr. Deputado sobre.. .

O Sr. José Estevão : — Não pôde ser, não está determinado nas formulas.

O Sr. Presidente:—Qualquer dosdous... O Sr. Deputado fez Interpellações a dons Srs. Ministros., tractar-se de poderem ambos respoiíder.

O Sr. Ministro do Reino:— Peço perdão a V. Ex.a... A Proposta doSr. Alves Martins era diffe-rente, era que na Jnterpellação o Ministério fosse considerado como um só Ministro para poderem todos os Membros que o compõe, tomar parte na Interpeilacão: ora sobre isto e que pedi a palavra a V. Ex.a, isto e', que achei muito ragoavel , é o que entendo que estava em circumslancias de ser adoptado, sobre isto é que pedi se consultasse a Camará: se V. Ex,a quer ter a bondade de a consultar, muito bem ; se entende que não a deve consultar, então fará o que entender. . O Sr. Presidente: — Pergunto: se e' para caso especial , se e para sempre.

O Sr. José Estevão: — Primeiro para oespecial.

O Sr. SilvaSanch.es:—Para sempre não é cousa que se vote assirn á pressa , para o caso especial é difí crente.

O Sr. Presidente: — O Presidente não pôde deixar de cumprir o Regimento, e as Resoluções da Camará.

O Sr. Alves Martins: — Sr. Presidente, V. Ex.a pugna pelo rigorismo do Regimento, e eu não lh'o posso levar amai, e a sua obrigação ; mas também me parece que esta hypothese, quando se tractou da Emenda do Regimento sobre as Interpellações, que veio da Maioria, foi unicamente restringir as discussões, e não as protelar; o seu fim foi prevenir o caso de que uma Interpeilacão incendiasse toda a Camará: este e'que foi o fim daquella Emenda. Estou convencidíssimo de- que a Cornmissão quando apresentou essa Emenda, não teve em vista a hypothese actual, nem preveniu este caso; e então eu entendo que quando se tractar de emendar essa Emenda que se fez ao Regimento, se devem ampliai os direitos do interpellado, porque aquella Emenda tende a restringir o interpellado e ointer-pellante para não tomar a Camará toda parte na discussão. Ora como esta Emenda não teve em vista a hypothese actual, segue-se que este caso especial * VOL. 8.°—DEZEMBRO —1843.

deve ser providenciado no Regimento, e também, deve ser providenciado outro, e e que se se entende que o Ministério e' urn Corpo mofai em que responde um por todos ou todos por um, pôde dár-se o caso em que a Interpeilacão vá dar logar a uma discuisão larga, e que o interpellante não se ache sufficientemente habilitado para responder a todos os interpellados , e então neste caso deve a Emenda também, se, repito, a Camará assentar que o Ministério é um Corpo moral que pôde ser inler-pellado, e responderem um por todos, ou todo* por um, ampliar mais o direito do interpellante. Estou convencido de que o Ministério como Ministério (porque alguns dos Srs. Ministros são Deputados ao mesmo tempo, e outros não) respondendo um por todos, e todos por um responde solidariamente, e deve ser ouvido cada um dos Srs. Ministros na especialidade de cada Repartição, e então respondem todos, e respondem solidariamente, e quando houver dous incluídos em urna Interpella-çâo devem cornprehender-se nella , e respondendo deve entender-se que responde o Ministério solidariamente.

O Sr. Silva Cabral: — Para V. Ex.a consultar a Camará sobre se esta matéria está discutida,

O Sr. Silva Sanches: — Está discutida para a especialidade.

O Sr. Silva Cabral: — Nem era possível outra cousa. *

Pro%es: — Votos, votos.

JulgoU'Se discutida.

O Sr. Presidente: — Os Senhores que approvam a Proposta que eu já disse ainda agora, e e': que os dous Srs. Ministros quê se julgam comprehendi-dos na Interpellação, tornem a paiavra para responderem (Apoiados) , tenham a bondade de levantar-se.

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Aqui está como se perde o tempo com questões de ordem, quando se eu pro-pozesse como queria no principio, tinha-se evitado tudo isto. Em consequência tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, se o iliustre Deputado tivesse lido urna outra Portaria dirigida ao Governo Civil de Lisboa poucos dias antes quasi no mesmo sentido , reconheceria então que aquella Portaria era uma Circular que a Secretaria da Fazenda enviava ás Auclori-dade» não só Fiscíies mas Civis, para obter mate-riaes e bases, sobre as quaes podesst1 apresentar ao Corpo Legislativo na próxima Sessão, as alterações no áyslema de percepção, tanto de impostos como de direitos, que usais contribuiss empara o augmen-' to da receita ; neste caso aquella Portaria dirigida ao Director da Alfândega de Lisboa, não era rnais que unia Circular igualmente extensiva aos Dire-eíores das Aifandegas do Porto, do Funchal e de Ponta Delgada, e comprehende meramente certas perguntas que se fazem, para que elles ouvindo as pessoas mais peritas em matérias Commerciaes , e ern firn naqucllas especialidades, oííVrrçam ao Governo dados para apresentar aqui na Camará qualquer cousa que tenda ao augmenio da receita publica. •

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as Pautas lêem defeitos, e que ç&tcrç defeitos po,de-r&o taivez n;iqdifjc.ar-se ou rcçonigii-se} gtdeplando-se ás vçze& ura syàteioa mixío de ad vaiaram , e de direito especifico;, emiea vindo ao direito ad $«10-?&m por. s,i só solitariamente, mas ao combinado— especifico e ad valorem» Ora supponhansos nós (e isto é um, exemplo po.ra, elucidar) que nas PauUs se estabelecesse que godé ri» haver dous terços de direito especifico, e um terço de direito ad, vaiarem , sobre quaesquer géneros para o effeito de restituir o fquilibrio era consequência da grande disparidade que ha muitas vezes do dirçitQ especifico e») .relação ao valor do objecto, laive? fosse muito útil: n.a.s Alfandegçs inglezas; 05 land-waiiers que correspondem aos NOSSOS Verificadores ? lêem a opção de escolherem ou o. direito ad valorem ou especifico : ora ha casos em que se vê q. vi c objectos de grande valor pagam direitos insignificantes, e que a sysle-ma inglez, com quanto seja muito superior porque de certo o é, ern consequência de não peimittir arbitrariedade alguma da parte dos Oífícia-es Físcaes na cobrança dos, direitos , corn tudo não deixa de. ter seus inconvenientes, e hoje que todas as Nações vão convergindo outía vez, para o sysle-rn.a mixío, não digo para o ad valorem absolutamente, mas para o systema mixio de ad vaiarem e especifico (O Sr. Faustino da Gama:—-E* preparatório), talvez não fosse máo eo.iaiarmos o mesmo sysle-ma.

For consequência essa Circular não importa mais que consultar as Auctoridades praticas neste, objecto, porque estão conhecendo disto todos o» dias, para suggerirem ao Governo todas as ideas fifbaa da experiência para virem aqui ao Corpo Legislativo para as tomar em consideração, e eu tanto não mantinha idéa nenhuma insidiosa, que mandei publicar a Portaria para conhecimento de todos. Precederam áquella Portaria conferencias com o Director da Alfândega, e elle mesmo me suggerin que não noni.easse Commissão , mas que lhe deixasse uma margeai para consultar todos os que entendesse, e a final apresentar ao Governo um Relatório de iodos os seus ensaios áquelSe respeito.

Ou por pessoas que mo dizem , ou por objectos pára n;en próprio ga?to, eu estou conhecendo as-imperfeições e inexactidões da Pauta. Ainda ou?ro: dia para uma minha parenta, para minha irmã mandei vir irmãs toucas de Londres, custaram 57 shilimgs , o direito foi 55 reaes ! E -o mesmo caso que se dá nesta hypothese, dá-se em outras. E então eu digo que as Pautas se são exaggeradas em alguns casos, tombem n'outros são muitíssimo moderadas de mais. Portanto e necessário olharmos aos dous extremos, é necessário elevar era algumas cousas os direitos, e é necessário diminuir em outras, porque os direitos exaggerados produzem sempre dous males,'o contrabando e a falta de protecção: a Lei o que deve ler ern vista, e um direito que cubra a industria , e também que permitia a importação.

Por tanto foi meramente uma descoberta que se quiz fa?.er para apresentar ao Corpo Legislaísvo considerações sobre este objecto de importância ,^ porque estou pemiadido, que pela reforma das Pautas pôde augmentar a nossa receita.

O Sr. Presidente:—Os Srs.

Fanstino da Gama , tenham a bondade de levarr-

^ Camará conveiu.

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*

ro ú consideração, e exame desta Casa, e que não detn dó Dia para amanhã é a mesma de hoje. Es* seremos surprehendidos por um Tractado , que pôs- tá levantada a Sessão. — Eram quasi quatro horas. sã se.r ratificado sem a Previa Sanrção das Cortes, douclrina que já aqui vi sustentar com o maior espanto meu, porque tornaria as Côríes em uma Chancellaria , e mais nada.

O Sr. Presidente; — A hora está a dar. A Or-

REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO T.ESSA.

N.° 25.

em 18 te.JDejflitbw

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

ia — Presentes 49 Srs. Deputados. — Era um quarto depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Uni Ofjicio : — Do Sr. Deputado Quesado \ri!las-Boas, participando, que por incommodo de saúde não tem podido comparecer ás Sessões pelo seu es-tadoi de doença. — A Câmara ficou inteirada.

Uma Representação: — Da Junta de Parochia da Freguo/ia de. S. Thiago de. Fonte-Arcada, do Concelho de Penafiel, Dislricto do Porto, apresentada pelo Sr. Chri«pinií»no, pedindo nm Eiificio para a residência Parochial. — yí* Coimnisuão de

O Sr. Gavião: — Peço a V. Ex.a tenha a bondade de dar o destino competente á seguinte

INDICAÇÃO. — Dezejo interpellar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre os seguintes quesitos:— l/' Se depois das ullirnas explicações que S. Ex.a deu nesta Camará por occasiào da Interpella-ção do Sr. Deputado Beirão sobre o Tractado com a Grã-Bretawha, continuaram as negociações a tal respeito: —Q." Qual a despeza que o Thesouro tem feito com as negociações do indicado Tractado. = Gavião.

O Sr. Presidente: — Manda-se pela Secretaria fazer a devida commtinicaçào ao Sr. Ministro.

O Sr. Rebfllo Cabral:—Mando para a Mesa o Parecer da Commiss-ão de Legislação sobre o Ad-ditamento do Sr. Baptista Lopes, Additamento que S. S.a offereceu na occasião , em que se discutia o Projecto dt: Lei N.° 44 sobre Tabeiiiães; e em seguimento ao mesmo Parecer vai a ultima redacção do dito Projecto com um Addilarijenlo daCommis-são. O Parecer e o seguinte

PARECER. — Senhores: A Commissào de Legislação exarnioou o Additatnenlo offerecido pelo Sr. Deputado Baptista Lopes ao Projecto de Lei N.° 44, sobre creaçào de Tabelliâes, o qual Addita-mento tem por tirn conceder aos Escrivães dos Juizes Eleitos das Freguezias Ruiaes a qualidade de Tabelliâes , para etu seus Districtos lavrarem em Nota privativa os Testamentos das pessoa* que estiverem doentes de carna. A Commissão porem nn

ladores; a Lei mesrna tem considerado estes Offi-cios de ião pouca importância, que entregou aos próprios Juizes Eleitos a nomeação de seus respectivos Escrivães sem dependência de alguma habilitação mais que a indispensável de saber escrever; nem seria possível exigir-lhes outras habilitações ou fiança, como queria o Sr. Deputado auctor do Ad-ditacnento, sem o risco de não se encontrarem pessoas que de taes Oíficios se quizessem encarregar.

A Lei do Reino é mui providente em facilitar os meios de exercer validamente o direito de testar, e a disposição do Art. 5.° do Projecto substitue e me* lhora a providencia da Ordinação Livro 1.° Titulo 78.° § 20.°, sem ficar por forma alguma prohibido ao Testíidor fazer seu Teàtataento aberto, como lhe e facultado pela Ordenação Livro 4.° Titulo 80." § 3.°, intervindo o numero legal de testemunhas, e para escrever este Testamento servir*se do Escrivão do Juiz Eleito, ou de qualquer outra pessoa, que mais lhe agrade ; nisto não ha o inconveniente que haveria em adoptar o Additamento , por isso que fica a validade do Testamento dependente da ré* ducção e publicação Judicial , cujas despezas estão a curgo não do Testador, mas do herdeiro ou legatário que lhe sobreveio, e que promove a re-ducção.

A Commissào entendeu que, substituindo-se no Projecto a distribuição prévia dos actos pertencentes ao Officio de fabellião pelo Registo posterior no Livro do Distribuidor , era regular receber este pelo Registo o mesmo salário, que a Lei lhe concedia pela distribuição ; mas para evitar qualquer duvida a este respeito, e regularisar a maneira porque esse salário deve ser p igo , julgou conveniente consignar expressamente no Projecto a disposição, que faz objecto do § <_2 que='que' a='a' approvada='approvada' depois='depois' e='e' art.='art.' redacção='redacção' do='do' ultima='ultima' p='p' espera='espera' por='por' mencionado.='mencionado.' será='será' seguinte='seguinte' vós='vós' _3.='_3.' approvareis='approvareis' _='_'>

Sala daCommir-sào em 15 de Dezembro de 1843. = João António Rodrigues de Miranda, João Re-bello da Cosia Cabral, José Caldeira Leitão Pinto, António Fernandes Clivares Fortuna, Joaquim José da Costa e Simas, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Vicente Ferreira de Novaes* José Joaquim de Almeida Moura Coutinho. Jooquim José Pereira de Hélio.

Eu >ir)ha também pedido a palavra , não como Reíator da Comtuissão de Legi?!açào , m»< como simples Deputado, para mandar para a Mesa um RequericrjpriíG ; J^go ser esta a occasião opporluna para o mandar.

O Sr. Presidente: — Sim, Senhor.

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