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Agora convidarei os Dignos Pares que formam as Secções que ainda se não instalaram a precederem ás respectivas nomeações, a fim de que possamos proseguir na discussão dos Projectos que ainda não foram decididos. — A Ordem do Dia para a seguinte Sessão e a ultima redacção do Projecto sobre Patentes Militares, e as leituras que se houverem de fazer. Antes de levantar a Sessão recommendarei á Secção de Legislação a urgencia sobre o Projecto de Lei relativo ás Bases Judiciarias.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu voto contra a urgencia; esta é a Lei. Mais importante que temos a tratar, e por isso precisa de mais madura reflexão, e dar-se-lhe para isso a maior latitude e assim peço que se não discuta antes de dez ou doze dias. — Eu quero que os Povos vejam tudo, muitos não tem requerido porque o julgavam desnecessario; porem agora hão-de requerer. Este é o negocio mais serio da Nação; nunca aqui ha-de vir outro de tal transcendencia, e em que seja necessaria tanta circunspecção, e madureza. Se o Governo nos quer surprehender-nos, nos não devemos ser surpreendidos; e o que muito me admira, é que seja o Governo quem peça a urgencia em negocio que necessita tanta consideração.

O Sr. Conde de Linhares: — Forcejarei em tempo opportuno por mostrar ao Digno Par que não existe uma importancia tal ha materia qual nos acaba de inculcar assim, como a faz tambem todo o partido da opposição, que tantas difficuldades propõe a esta Lei; porém que no meu conceito são mais insignificantes do que parecem. Quando se pedio aqui a urgencia, não se exigiu senão fazer com que a Commissão apresentasse os seus trabalhos o mais de pressa que lhe fosse possivel.

Nem se pertende dar a este negocio uma pressa extraordinaria. Ninguem quer surprehender a Camara. Ambas as opiniões tem sido largamente ouvidas por um sem numero de petições que tem vindo a esta Camara; e ainda que eu não vejo um motivo para que se neguem os doze dias pedidos, tambem devo notar que o negocio não tem aquella importancia exaggerada de que se tem feito tanta bulha, como mostrarei quando se tratar na discussão do Projecto. Parece-me por tanto que o pedido feito por parte do Governo, foi só para que a Commissão desse o seu parecer quando lhe fosse possivel, e não com urgencia.

O Sr. Conde do Taipa. — Tudo o que á pouco disse, tinha unicamente por fim não fosse julgada ingente a Proposição, e não esperava ouvir dizer ao Digno Par, que a materia, della não é tão importante como muita gente tem julgado. — Na minha opinião e esta questão importantissima, por motivos muito simples, — Em Portugal não existe hoje nenhuma organisação Judiciaria; ha terras que são governadas pelo Decreto, de 16 de Maio de 1832, e ha outras onde governam as authoridades da antiga Legislação; em umas existem Juizes do Direito, n'outras Juizes de Fóra, ou Corregedores; emfim, nesta parte estamos n'um cahos; mas tal não aconteceria se o Governo pozesse em pratica em todo o Reino aquelle Decreto que elle mesmo tinha feito. A distincção essencial na administração da Justiça, e que o Juiz de instrucção não seja o mesmo que o Juiz de sentença, e fundada nella, não quer a opposição que uma e outra cousa se vá metter nas mãos de um só homem; tambem não quer mais Juizes de Direito do que os sufficientes, porque tudo que é desnecessario á Justiça degenera em injustiça, e tambem porque tudo que não é um meio de liberdade, é um meio de despotismo. Assim é que eu considero esta grande questão.

O Projecto do Governo dá 130 Juizes para instruirem todos os processos ora em Portugal, havia oitocentos e tantos, logo como é possivel que com aquelle, numero se faça o mesmo que se fazia com este? Mas não são destinados a instruir os processos, e hão-de ser meramente Juizes de Direito, então, são de mais, organizando-se o systema Judiciario como se deve organisar; isto é, dividindo Portugal em tantos circulos judiciaes quantos sejam necessarios; 50 por exemplo; cada um dos circulos judiciaes dividido em circulos de Jurados; e em cada circulo de Jurados um Juiz de instrucção eleito pelo Povo, que instrua os processos para serem decididos pelo Juiz de Direito quando fôr no circuito dos julgados: assim será a Justiça bem administrada, e não cubrindo o Reino de uma — nuvem de Bachareis, que em todas as épocas tem sido, entre nós, o instrumento mais forte do despotismo. Não eram os Juizes Ordinarios quem perseguia os desertores de D. Miguel, eram sim os Juizes de Fóra, que são sempre os agentes do Governo. Ainda hoje se pertende estabelece-los em toda a parte, para que continuem a ser o que d'antes eram: mas lembremo-nos de que Portugal com os grandes sacrificios que fez não tratou só de deitar fóra D. Miguel, mas tambem, de deitar abaixo a tyrannia. Acabaram os Capitaes Móres, e temos em logar delles Provedores; acabaram os Juizes de Fóra, e quer-se que em toda a parte fiquem os de Direito; para melhor dizer, intenta-se conservar as antigas Authoridades com diversos nomes!

Quando forcejo para o estabelecimento dos Juizes Ordinarios, não advogo causa de pessoas, creio que ninguem julga que eu queira ser Juiz Ordinario, (porque em Lisboa não os ha), mas acho este negocio importantissimo, e que deve tratar-se com todo o vagar: além de que não posso convir na urgencia requerida, porque intento propôr um Projecto de organisação Judicial para ser examinado pela Commissão; necessito ainda quatro ou cinco dias para o apresentar, e opponho-me por isso á urgencia; o meu Projecto e totalmente opposto ao do Governo; differem em muitas cousas essenciaes, e principalmente em que o meu é lançado no sentido liberal, e o do Governo no sentido do despotismo.

O Sr. Presidente: — tenho deixado fallar o Digno Par fóra da Ordem, preferindo este excesso ao de privar a cada um o emittir livremente a sua opinião.

O Governo quando pede a urgencia deste Projecto, não faz mais do que usar da prerogativa que a Carta lhe concede, e nenhum dos Dignos Pares se póde oppôr a este procedimento: á Camara pertence decidir esta questão, e adoptar, ou addiar a decisão da materia quando fôr submettida á discussão: hoje apenas se fez a simples proposta de mandar o Projecto a uma Commissão, e era para o seu exame que se requeria a urgencia.

O Sr. Conde da Taipa: — Depois da proposta da