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Saldanha Oliveira e Daun, e os dous Pareceres da Commissão de Verificação de Poderes da Camara dos Senhores Deputados.

Pedindo alguns dos Dignos Pares que se requisitasse o Officio da Camara dos Senhores Deputados, a que se refere o do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios de Justiça, propoz o Senhor Presidente se a Camara estava satisfeita com os Documentos, que lhe forão enviados pelo Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça com Officio de 19 de Janeiro, não comprehendendo o Officio da Camara dos Senhores Deputados de 3 de Janeiro, a que se refere; e pedindo o Senhor Conde de Linhares que a votação fosse nominal, apoiado por mais quatro Dignos Pares, foi Consultada a Camara, e resolvêo que sim.

E, feita a chamada, votarão que se pedisse Cópia do Officio de 3 de Janeiro os Senhores Marquezes de Bellas, de Louriçal, de Vagos, e de Valença; Condes d'Almada, da Ega, da Figueira, das Galvêas, de Linhares, da Louzã, de Lumiares, d'Obidos, da Ponte, de Sampaio, Antonio, da Taipa, e de Villa Real: e que se não pedisse os Senhores Arcebispo Bispo d’Elvas, Marquezes de Lavradio, d'Olhão, de Pombal, de Torres Novas, de Vallada, e de Vianna; Condes d'Anadia, de Carvalhaes, de Cêa, de Parati, e de Rio Pardo, o Senhor Presidente, o Senhor Marquez de Tancos, e o Senhor Conde de Mesquitella; ficando resolvido que se pedisse por dezeseis votos contra quinze.

Suscitou-se a dúvida se devia suspender-se o Processo até á remessa do Officio, que se pedia.

E resolvendo a Camara que continuasse o Processo, entrou-se em dúvida se todos, ou parte dos Documentos, que do Ministerio da Justiça vierão remettidos, devião junctar-se ao Processo; e resolvêo a Camara consultada pelo Senhor Presidente que se junctassem aos Autos o Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça de 19 de Janeiro deste anno, a Cópia do outro Officio de 3 de Janeiro, que se pedio, e os Pareceres da Commissão da