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ta Representação se deve mandar ao Governo; porque talvez se expedissem ordens para se supprimirem Freguezias, como aconteceu ha tempos, segundo eu ouvi dizer. As Camaras Municipaes apenas foram eleitas, e para fazer serviços começaram a querer reunir Freguezias; resultou daqui um clamor geral, e eis a razão porque eu pedia se mandasse essa Representação ao Governo, a fim de que fosse sustada similhante determinação; porque nunca houve Ordem mais anarchica do que aquella, pois que foi atacar a paixão religiosa dos povos; e para que? para supprimir meia duzia de Freguezias cuja despeza nada pesava sobre os povos e que não fazia mal o conservarem-se: (Apoiado.) isto não se devia fazer sem que a Administração estivesse definitivamente organisada, e só sim quando o Governo possa ter pessoas em quem se fiar, e que o informem bem.

O Sr. Visconde do Banho: — Eu peço licença para lêr uma carta, que recebi agora mesmo: ella dará alguns esclarecimentos, sobre este objecto. — Diz a pessoa que me escreve, fallando das annexações das Igrejas: «Uma medida geral para todo o Reino não pode convir. O povo desgosta-se muitissimo de annexações forçadas, que o obrigam a ír ouvir missa a meia legoa, ou mais, ou pagar a um Capellão, ao mesmo tempo que tambem contribue para o Parocho, cuja missa não irá ouvir, etc.»

Isto é escripto por um Governador Civil, e sem fundar a minha opinião em uma informação de tanta authoridade, sei, e posso asseverar que esta medida tem feito muita inquietação. Eu sinto novamente fallar em um assumpto, a cujo respeito já pedi nos termos mais expressivos, que estão em meu fraco entender, não sómente o apoio desta Camara, como a authoridade do Governo. Pareceria que ha uma indifferença, para que se não consolide o actual systema que nos deve reger; quando o principal trabalho do Governo deve ser pôr em practica todos os meios, para essa consolidação.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu só me levanto para apoiar o que acaba de dizer o Digno Par que me precedeu, pelo conhecimento que tenho tambem daquella Provincia. Sei que alli tem feito grande impressão esta medida, e a idéa de reunir. algumas Freguezias pertende fazer-se debaixo do principio de economia; mas esta mesmo quando fosse consideravel, o que não creio, não podia entrar em contemplação com o máo effeito que tem causado no espirito dos povos que recebem muito mal tudo quanto julgam que é offensivo á nossa Religião, e que são affectos ás suas Igrejas, e ao seu Parocho.

O Sr. Miranda: — Eu levanto-me para apoiar o que disse o Digno Par que me precedeu. A reunião de Freguezias tem feito grande transtorno, e tem offendido os costumes dos povos. A divisão das Freguezias tem sido considerada sómente como um objecto unicamente administrativo, o que não se devia ter feito, tendo-se mais attenção do que tem havido no que toca á Religião, e aos habitos, e costumes dos povos; porém a Lei foi entendida de outra maneira, e muito mal executada, por se haver confundido a Freguezia Civil, com a Freguezia Ecclesiastica, ou Parochia. Esta não devera entrar como elemento ou unidade da divisão do territorio, por haver Freguezias que tem quatro, e cinco mil moradores, e outras que tem apenas trinta, ou quarenta. Tem-se supprimido Parochos aonde os havia, e os povos tem-se escandalisado com estas medidas... (Apoiado), quando tal não foi a intenção do Poder Legislativo, antes pelo contrario, o seu fim é manter a Religião sem alterar os costumes a que os povos estão habituados. (Apoiado.) Sou por tanto de opinião que todas estas Representações se remettam ao Governo, ao qual pertence fazer esta divisão; é necessario que as Authoridades sejam mais prudentes, e que sejam responsaveis pelo desgosto em que tem posto os povos, na minha Provincia; no Districto de Bragança particularmente, sei eu que tem havido um descontentamento geral, pela irregularidade e desordem que tem havido na divisão das Freguezias.

O Sr. Presidente: — Parece-me que esta discussão póde em parte preencher os fins que se pretendem, que é chamar a attenção do Governo sobre este objecto; sem com tudo remetter esta Representação ao Governo, porque me parece que a Camara não deve ser canal de remessas de Requerimentos de partes para o Poder Executivo.

O Sr. Conde da Taipa: — Mas essa é a marcha de todos os Parlamentos, dando assim andamento aos negocios das partes: em França, e em Inglaterra assim acontece; e eu acho que sobre este objecto é de muita necessidade que esta Representação, se remetta ao Governo, porque estas ordens foram dadas por elle, supponho eu que pelo Ministro João de Sousa; é necessario que tal Ordem seja revogada, e já. Muito mais que talvez o Governo tenha tambem tido Representações ao mesmo respeito; porém como no estado em que nos achâmos não se póde occorrer a tudo, e o Governo acha-se em tantos embaraços, é preciso que em cousas de tanta importancia todos concorram. Aqui, em Torres Vedras, diz-se que a Camara Municipal principiou fazendo o que lhe pareceu, tirando d'uma parte, pondo n'outra; e isto tem feito tal transtorno no espirito dos Povos, que se D. Miguel mandasse cá um agente, não tinha feito peior (Apoiado); taes ordens não sei como lhe chame, porque não acho termo que exprima bem a idéa; são ordens dadas tolamente. (Apoiado.) Tem-se visto que os Povos ao que tem mais afferro é á Religião, e sempre que se lhe toca, offende-se o seu amor proprio; deve haver o maior melindre em lhe mecher, muito mais quando não ha uma necessidade imperiosa; mas sem necessidade nenhuma é a medida mais impolitica que se podia tomar. Em consequencia digo que esta Representação se deve remetter ao Governo com uma recommendação da Camara, para que elle mande immediatamente sustar as ordens que deu a tal respeito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu levanto-me para assegurar á Camara, que não só eu, mas todos os meus Collegas tem as mesmas idéas que tem sido manifestadas pelos Dignos Pares, e que nenhuma duvida teremos em occorrer aos inconvenientes que medidas anteriores causaram; todos sabem que em Portugal é cousa muito delicada, assim como em todos os Paizes, atacar, ou parecer que se ataca a Religião; e por isso tambem apoio o arbitrio de que esta Representação se remetta ao Governo.

O Sr. Barão de Renduffe: — Eu levanto-me para apoiar a remessa desta Representação ao Governo; mas não com as declarações especiaes que fez o Sr. Conde da Taipa. — É certo que eu tenho recebido noticias desagradaveis a este respeito, e tambem é certo que não é esta a primeira vez que se falla nesta Casa em tal assumpto: já pelo Sr. Visconde do Banho aqui foram pedidas providencias, mas acontece que estas providencias não sortiram o seu effeito; em consequencia conveniente é que todas estas Representações sejam remettidas ao Governo, a fim de que por uma vez cesse, e faça cessar similhante inconveniente, e para que prova com a prudencia e circumspecção que o caso exige.

Não se fazendo outra observação, resolveu a Camara, que a mencionada Representação fosse remettida ao Governo.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares: — Recebi tambem duas Representações das Camaras Municipaes das Villas de Linhares e Folgozinho, pedindo a remoção da Séde do Districto Administrativo da Guarda, para a Villa de Celorico, as quaes não leio por virem dirigidas a Sua Magestade a Rainha. — Igualmente me foi remettido um Protesto feito por dous Vereadores da Camara Municipal de Santa Martha de Pena Guião, contra as Representações enviadas pela mesma Camara á dos Dignos Pares, relativamente á divisão do Julgado, e sobre outros objectos. — Este Protesto passou á Commissão a que esta havia sido remettida.

O Sr. Secretario mencionado, leu um Officio de B. C. de Carvalho, enviando 50 exemplares das Reflexões de um Negociante, offerecidas ás Camaras Legislativas, sobre o Commercio e Navegação da India. — Mandaram-se distribuir, sendo recebidos com agrado.

Leu mais um Officio da Presidencia da Camara Electiva, remettendo uma Proposição da mesma, sobre ser approvado pelas Côrtes Geraes, na conformidade da Lei de 5 de Março de 1836, o Contracto para a construcção da Estrada de Lisboa ao Porto, e ramificações, assim como a construcção de Pontes em Sacavem, e no Douro.

Terminada esta leitura, disse

O Sr. Trigoso: — Peço a V. Ex.ª que mande tirar uma cópia deste Contracto, para se remetter logo para a Imprensa, e que a Commissão no entretanto dê o seu Parecer, para puder assim adiantar-se a discussão.

O Sr. Presidente: — Vou consultar a Camara, para saber se ella convém na proposta da Digno Par.

O Sr. Freire: — Eu não intendo que se possa dar um Parecer sobre este objecto, sem todos os esclarecimentos precisos, e pela minha parte, como Membro da Commissão não o posso fazer sem grandes, informações; é uma materia de muita transcendencia, não é para que se dê sobre ella um Parecer de repente; eu pelo menos necessito desde já saber qual é o rendimento das duas Barcas do Porto, e Sacavem, e varios outros esclarecimentos.

O Sr. Miranda: — O contracto que se apresenta é uma questão que não póde ser decidida summariamente; porque involve alguns Artigos que merecem um profundo e mui serio exame. A abertura das estradas geraes do Reino, é o objecto mui importante que deve occupar a attenção do Sr. Ministro dos Negocios do Reino; porque em quanto não houver estradas era Portugal, não é possivel que a agricultura, a industria, o Commercio, e a civilisação, façam progressos sensiveis. Mas por isso mesmo que a empresa é grande, e de grande utilidade, deve maduramente combinar-se, e examinar-se o plano da sua execução. Os Srs. Ministros que tem tido a seu cargo a Administração interior, com especialidade o meu Collega, e amigo o Sr. Freire, sabem qual tem sido o meu zelo, direi ainda mais, a minha impaciencia, para que se dê principio, e quanto antes á empresa da abertura das estradas geraes do Reino, e os meus Collegas da Commissão dos Melhoramentos das Commissões do Interior, que se acham nesta Camara, conhecem muito bem quaes são as idéas que constantemente, e a este respeito manifestei na Commissão. Brevemente fará um anno que a Commissão dos Melhoramentos se occupou desta materia em geral, e em particular, da empresa a que se refere o contracto em questão. Por tanto, tendo havido, como effectivamente houve, tantas e tão repetidas discussões a este respeito naquella Commissão, cujos resultados devem achar-se na Secretaria dos Negocios do Reino; as objecções, e observações que por agora faço em geral, e mais particularmente farei ainda ácerca dos Artigos do Contracto apresentado pelo Sr. Ministro, não são idéas ou concepções novas; são as mesmas que a Commissão, por muitas e diversas vezes levou á consideração do Governo, não só, torno a repetir, em quanto ao plano da abertura das estradas em geral, mas tambem em quanto ao contracto de que tractâmos em particular; porque a respeito disto deu um parecer, que deve pedir-se ao Governo para informação da Camara, assim como toda a correspondencia que houve ácerca da abertura das estradas.

O contracto que se apresenta não corresponde ao fim da empresa, e as suas condições por omissão de requisitos essenciaes, e por insufficientes em quanto aos meios, bem longe de facilitar a execução desta empreza, trarão embaraços, e difficuldades em que o Governo se ha de achar involvido, e de que não poderá livrar-se senão com o sacrificio de sommas avultadas. Disse que o contracto não satisfazia ao fim da empreza: não disse bem; o que eu queria dizer e digo, é que a empreza do contracto não está em harmonia com o plano geral da abertura das estradas geraes do Reino. Segundo o contracto, o empresario obriga-se a aperfeiçoar a estrada desta Capital até Coimbra, seguindo a direcção da estrada nova, isto é, da que passa por Alcoentre, Leiria, Redinha, e Pombal; e de Coimbra até ao Porto. Mas esta direcção da estrada de Lisboa a Coimbra, como estrada geral, foi unanimemente reprovada, preferindo-se a direcção ao longo da margem direita do Téjo, ou á da chamada vulgarmente Estrada velha; porque tendo esta direcção recebe em si, ou serve de prolongamento ás estradas que se dirigem a esta Capital, não só de uma grande parte do Alemtéjo, e de toda a Beira-Baixa, mas tambem á estrada da Beira-Alta, que corre ao Norte da Serra da Estrella, e pela Ponte da Murcella, e Foz d'Arouca, vai ter á Barquinha. Dando-se esta direcção á estrada de Coimbra, a estrada da Golegã até Lisboa, vem a ser o tronco commum de todas as estradas que se dirigem a esta Capital, não só de todas as Provincias ao Norte do Téjo, mas tambem de uma grande parte da Provincia do Alemtéjo. Além desta razão de preferencia, podéra accrescentar outras que reservo para a discussão especial. Basta dizer que esta tem sido a opinião unanime das Administrações passadas, da Commissão das estradas, e de todos os Engenheiros que