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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

é que se deve preferir, então subsiste a commissão de verificação de poderes eleita o anno passado.

Se algum digno par julgar conveniente tomar r, palavra sobre esta questão, desde já lh'a concederei, porque realmente desejava esclarecer-me com o voto da camara.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Creio que v. exa. interpretou a disposição do regimento da maneira por que póde e deve ser interpretada.

É claro que as palavras "no principio de cada sessão legislativa" que contem o artigo 1.° do nosso regimento não se podem entender senão como referindo-se ao principio de cada sessão annual, e não ao principio de cada legislatura, porquanto todos sabem que na linguagem constitucional e parlamentar legislatura e sessão legislativa são cousas distinctas, e que tem duração differente uma da outra.

Por consequencia entendo que v. exa. andou de accordo com as prescripções do nosso regimento, dando para ordem do dia de hoje a eleição da commissão para a verificação de poderes, e que não temos mais que fazer senão proceder a essa eleição.

O sr. Barres e Sá: - Não posso deixar de emittir a opinião de accordo com a que v. exa. acaba de expender, a qual é tambem do digno par o sr. Fontes. Creio que a este respeito não póde haver duvida, porque a sessão legislativa é a sessão annual, e cada legislatura dura quatro annos conforme determina a carta constitucional no artigo 17.°, que diz assim.

(Leu.)

Por consequencia faz distincção entre legislatura e sessão annual. O nosso regimento não diz "sessão annual", mas sim "sessão legislativa" que é a mesma cousa de que sessão annual.

Ora, o nosso regimento foi elaborado segundo os principios geraes estabelecidos na carta constitucional, e por consequencia parece-me que sobre esta parte, de que tratámos, não póde haver duvida.

Voto, portanto, que se eleja a commissão de verificação de poderes.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que o artigo 1.° do nosso regimento quando diz: no principio de cada sessão legislativa se refere ao principio de cada sessão annual, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Como e materia nova a maneira por que vae ser eleita a commissão para a verificação de poderes, peço aos dignos pares que tenham muito cuidado no modo de prepararem as suas listas.

O regimento diz:

(Leu.)

Em vista d'isto, os dignos pares ficam prevenidos de que devem nas suas listas inscrever sómente cinco nomes. Se inscreverem mais nomes, os que excederem o numero de cinco não se poderão tomar em conta, quando se proceder ao apuramento das listas. Serão considerados eleitos unicamente os dignos pares que obtiverem maior numero de votos, e estiverem inscriptos nas listas era numero de cinco.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de S. Januario): - Mando para a mesa, por parte do meu collega dos negocios da fazenda, a seguinte proposta, para que alguns membros d'esta camara possam accumular, querendo, as funcções que aqui exercem com as que estão a seu cargo no ministerio do meu referido collega.

(Leu.)

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara a permissão para que os dignos pares do reino abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões: Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, visconde da Praia Grande de Macau, conde de Linhares e visconde de Soares Franco.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 3 de janeiro de 1881.= Visconde de S. Januario.

Foi approvada.

Procedeu-se á eleição da commissão de verificação de poderes.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares Quaresma e Margiochi.

Correu-se o escrutinio e verificou-se terem entrado na urna 57 listas.

O sr. Presidente: - O resultado da eleição é, portanto, o seguinte: entraram na uma 57 listas, obtendo maior numero de votos os seguintes dignos pares:

Mártens Ferrão 56 votos.
Vicente Ferreira de Novaes 52 "
Barros e Sá 48 "
Sequeira Pinto 36 "
Visconde de Alves de Sá 31 "

Seguem-se com maior numero ds votos os srs.:

Mexia Salema 21 votos.
Conde de Castro 20 "

Portanto estão eleitos, na conformidade do regimento, para comporem a commissão de verificação de poderes, os dignos pares, cujos nomes acabo de mencionar.

A primeira sessão terá logar no proximo sabbado, 8 do corrente, e a ordem do dia será negocios de expediente.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 5 de janeiro de 1881

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna, de Monfalim; Arcebispo de Évora; Condes, de Avilez, de Castro, de Fonte Nova, da Ribeira Grande, da Torre, de Paraty, de Cabral; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Chancelleiros, de Soares Franco; Barão de Ancede; Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Franzini, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Seiça e Almeida,, Eugenio de Almeida, Carlos Bento.