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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 2

EM 7 DE JANEIRO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: — Entram na sala, prestam juramento e tomam assento os Exmos Srs. Fernando Mattozo Santos e Antonio Maria Pereira Carrilho. — São lidas duas cartas regias, uma que nomeia Vice-Presidente o Digno Par Alberto Antonio de Moraes Carvalho, e outra que nomeia para presidir ás sessões da Camara, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 184^, o Digno Par Antonio de Azevedo Castello Branco. — O Sr. Presidente do Conselho manda para a mesa uma proposta pedindo á camara que autorize varios Dignos Pares a não comparecerem na actual sessão legislativa, quando o exercicio dos respectivos cargos assim o requeira. E approvada. — O Sr. Ministro da Guerra envia tambem para a mesa uma proposta, pedindo á Camara que autorize varios Dignos Pares a accumularem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com os das commissões que exercem no seu Ministerio. — O Digno Par Carlos Palmeirim impugna esta proposta, com o fundamento de que ella destoa de outras que teem sido submettidas á Camara. Envia a este respeito para a mesa um requerimento. Discursam sobre este assunto o Sr. Ministro da Guerra, novamente o Digno Par Carlos Palmeirim, o Digno Par Moraes Carvalho, sendo afinal approvada a proposta do Sr. Ministro da Guerra e considerado por este facto prejudicado o requerimento do Digno Par Carlos Palmeirim. — O Digno Par Conde de Bertiandos envia para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros sobre a missão á China. É expedido. — O Sr. Ministro da Fazenda apresenta uma proposta, que tem por fim permittir que varios Dignos Pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no respectivo Ministerio. É approvada. — O Digno Par Moraes Carvalho manda para a mesa o projecto de resposta ao discurso da Coroa. Foi a imprimir. O mesmo Digno Par, aproveitando o uso da palavra, participa que a deputação encarregada de communicar a El-Rei a constituição da camara foi recebida pelo mesmo Augusto Senhor com a costumada affabilidade. — O Digno Par Eduardo José Coelho manda para a mesa um requerimento pedindo documentos ao Ministerio das Obras Publicas. É expedido. — O Digno Par Sebastião Baracho manda para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao Governo, e uma nota de interpellação sobra a execução do convenio com os credores externos. - São expelidos. — O Digno Par José de Azevedo associa-se ao requerimento apresentado pelo Digno Par Conde de Bertiandos, e este Digno Par explica que o seu intuito é apenas esclarecer-se a respeito de um assunto grave. — O Sr. Presidente propõe que na acta se exare um voto de profundo sentimento pela morte do virtuosissimo Prelado o Revmo. Bispo da Guarda. Associa-se a esta proposta, e faz o elogio do extincto, o Sr. Ministro da Justiça. O Digno Par Arcebispo de Evora enaltece as virtudes do finado, e termina propondo que a sessão se encerre em sinal de luto e dor. Usam ainda da palavra o Digno Par Jacinto Candido, que faz sua a proposta do orador antecedente, e o Digno Par Moraes Carvalho, por parte da maioria, e Sebastião Telles, por parte do partido progressista. São consideradas approvadas por acclamação tanto a proposta do Sr. Presidente como a do Digno Par Arcebispo de Evora. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e 45 minutos da tarde foi aberta a sessão, estando presentes 21 Dignos Pares do Reino.

Leu-se a acta da sessão passada e foi approvada sem discussão.

Estavam presentes ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro* da Justiça, Guerra e Marinha. Entrou, depois de prestar juramento, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros e da Fazenda.

Foram lidas as seguintes cartas regias:

Alberto Antonio de Moraes Carvalho, do meu conselho, Par do Reino, Ministro de Estado Honorario, amigo.

Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo.

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, experiencia dos negocios publicos e mais circunstancias attendiveis que concorrem na vossa pessoa: Hei por bem, tendo em vista o disposto no artigo 1.° do decreto de 27 de janeiro de 1887, nomear-vos para o cargo de Vice-Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino, para a sessão legislativa ordinaria que ha de começar no dia 2 do proximo mês de janeiro.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escrita no Paço das Necessidades, em 24 de dezembro de 1902. = EL-REI. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Antonio de Azevedo Castello Branco, do meu Conselho, Par do Reino, Ministro de Estado Honorario, amigo.

Eu El Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo.

Tendo em consideração o vosso distincto merecimento e consummada experiencia dos negocios publicos: Hei por bem nomear-vos para presidir á Camara dos Dignos Pares do Reino, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escrita no Paço das Necessidade, em 24 de dezembro de 1902. = EL-REI. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Para o archivo.

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12 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO EEINO

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio do Reino, accusando a recepção do officio em que era participada a installação d'esta Camara.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: — Estando nos corredores da Camara os Dignos Pares ultimamente nomeados, os Srs. Mattozo Santos e Pereira Carrilho, e tendo decorrido o prazo de cinco dias sem haver reclamação, convida os Dignos Pares Pimentel Pinto e Teixeira de Sousa a introduzirem na sala o Sr. Conselheiro Mattozo Santos.

Introduzido na sala o Digno Par Sr. Mattozo Santos, prestou juramento e tomou assento na Camara.

O Sr. Presidente: — Convida os Dignos Pares Avellar Machado e Pedro Victor a introduzirem o Sr. Conselheiro Pereira Carrilho.

O novo Digno Par, tendo entrado na sala, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro): — Manda para a mesa a seguinte proposta.

Lida na mesa, foi approvada sem discussão a proposta, que é do teor seguinte:

O Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Dignos Pares do Reino autorização para que o Conselheiro Wenceslau de Sousa Pereira Lima, o Dr. Manoel Pereira Dias e o Bacharel Venancio Jacinto Deslandes Correia Caldeira deixem de comparecer na actual sessão legislativa, quando o exercicio dos respectivos cargos assim o requeira.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 7 de janeiro de 1903. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Manda para a mesa uma proposta para que diversos Dignos Pares do Reino, que exercem funcções dependentes do Ministerio da Guerra possam, querendo, accumular essas funcções com as legislativas.

Essa proposta é do seguinte teor:

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os membros abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

Carlos Augusto Palmeirim;
Conde de Arnoso;
Cipriano Leite Pereira Jardim;
Conde de Avila;
Conde do Bomfim;
Conde de Tarouca;
D. Luis da Camara Leme;
Duque de Loulé;
Fernando Larcher;
Francisco Maria da Cunha;
José Alves Pimenta de Avellar Machado;
José Estevam de Moraes Sarmento;
José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas;
Julio Carlos de Abreu e Sousa;
Luis de Mello Bandeira Coelho;
Marino João Franzini;
Marquês de Fontes Pereira de Mello;
Sebastião Custodio de Sousa Telles;
Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 5 de janeiro de 1903. = Luis Augusto Pimentel Pinto.

Lida na mesa, foi posta em discussão.

O Sr. Carlos Palmeirim: — Não ouviu bem a lista a que se refere a proposta que acaba dê ser lida na mesa.

Parece-lhe, entretanto, que a proposta vem deficiente, incompleta, inexacta.

Nella não estão indicadas as commissões que desempenham esses Dignos Pares, o que era condição essencial para que a Camara visse se as funcções correspondentes são accumulaveis ou não com as legislativas.

O orador não desempenha funcções de commissão alguma dependente do Ministerio da Guerra e sem embargo vê o seu nome ali incluido.

Parece-lhe pois que esta lista deve ser substituida por outra, ou então dever-se-ha indicar claramente e com precisão quaes as funcções que desempenham no Ministerio da Guerra os Dignos Pares apontados.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Observa que a proposta mandada para a mesa está formulada exactamente como é costume.

Não se diz ahi quaes as funcções que desempenham no Ministerio da Guerra os Dignos Pares incluidos na lista, mas são todos officiaes do exercito, que ou hoje ou amanhã podem desempenhar quaesquer commissões dependentes d'aquelle Ministerio.

O que sempre se fez e o que lhe parece curial e razoavel é que os membros do Parlamento que são officiaes do exercito tenham desde o principio da legislatura licença da Camara dos Dignos Pares para poderem accumular com as funcções legislativas as proprias de commissões a que pertençam.

O Sr. Carlos Palmeirim: — A Camara o que deseja saber é quaes são as commissões que exercem os Dignos Pares do Reino dependentes do Ministerio da Guerra.

Não quer saber os postos que lhes pertencem, ou se estão em effectivo serviço, ou na reserva; porque o que é preciso averiguar é se as commissões que desempenham são accumulaveis com as funcções legislativas.

Não pode continuar a pratica seguida ha dois annos para cá de occultar as commissões a que pertencem os membros d'esta Camara incluidos nas propostas de accumulação. Isso não pode ser.

Vae pois fazer um requerimento nesse sentido para justificar o que acaba de dizer e a Camara o tome na devida consideração e resolva como entender.

O requerimento foi admittido e é do teor seguinte:

Requeiro que na proposta em discussão sejam indicadas com clareza e precisão todas as commissões que exercem os officiaes do exercito que teem assento nesta Camara; procedendo-se assim como era pratica corrente antes de serem criados os logares de commissarios regios, adjuntos dos mesmos e muitos outros empregos assas rendosos e pouco trabalhosos.

Saia das sessões, 7 de janeiro de 1902. = Carlos A. Palmeirim.

O Sr. Conde de Bertiandos: — Manda para a mesa o seguinte requerimento:

Foi lido na mesa e mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros sejam enviadas a esta Camara copias de todos os documentos que digam respeito á missão extraordinaria á China, e nota das respectivas despesas.

Sala das sessões, 7 de janeiro de 1903. = O Par do Reino, Conde de Bertiandos.

Já no anno passado teve occasião de fazer um requerimento semelhante, mas nunca .obteve resposta. O empenho do orador não é ser desagradavel ao Governo, muito menos ao Sr. Embaixador. Pretende apenas esclarecer-se, e o que mais desejaria era convencer-se de que o Governo procedeu convenientemente.

Pede, porem, que este anno lhe sejam enviados com brevidade os esclarecimentos a que se refere, de forma que não succeda o mesmo que no anno

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passado, em que não lhe foi remettida cousa alguma.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto: — Para confirmar o que ha pouco dissera, bastava ler os Annaes d'esta Camara pertencentes á ultima sessão.

Nesse dia o Sr. Ministro da Marinha, propôs a accumulação das funcções parlamentares com as que exercem no Ministerio da Marinha alguns Dignos Pares, e na proposta respectiva não se indicam quaes as commissões, quaes os serviços que esses Dignos Pares exercem no seu Ministerio.

Pela leitura, porem, da proposta do Digno Par, o orador vê o ponto que S. Exa. visa.

S. Exa. refere-se na sua proposta aos logares de commissarios regios desempenhados por Dignos Pares.

Declara que pelo Ministerio da Guerra nenhum Digno Par exerce o logar de commissario regio. No Ministerio da Guerra não ha commissarios regios.

Não ha senão officiaes, não ha senão commissões de serviço militar.

Podia dizer a respeito de cada um dos Dignos Pares mencionados na proposta qual a commissão que exercem no Ministerio da Guerra.

O Sr. Palmeirim (interrompendo): — Pergunta qual é a sua.

O Orador: — Se o digno par tem hoje nenhuma, não se segue por isso que a não tenha ámanhã, porque pode, o orador, nomeá-lo para qualquer, correndo ao Digno Par a obrigação de a desempenhar.

O Digno Par é militar como todos aquelles que estão incluidos na proposta. O que se propõe é que a Camara permitia que os Dignos Pares que são militares, que hoje exercem commissões dependentes do Ministerio da Guerra ou podem ámanhã ser nomeados para ellas, não fiquem inhibidos, pelo facto de serem Pares do Reino, de as desempenhar.

O Orador termina repetindo que formulou a sua proposta do mesmo modo por que era costume formulá-las.

O Sr. Palmeirim: — O que sustenta é que a camara não pode tomar resolução acêrca da proposta de accumulação, sem saber quaes as commissões que exercem os Dignos Pares nella mencionados. Só assim é que pode saber se as funcções correspondentes são ou não compativeis com o exercicio parlamentar. O Sr. Pimentel Pinto leu a proposta do Sr. Ministro da Marinha, mas se lesse a proposta do Sr. Presidente do Conselho havia de ver que lá vêem indicadas as commissões, como era costume antigo.

Entende pois que a proposta deve ser modificada.

A Camara que approve ou que rejeite.

O Sr. Moraes Carvalho: — Deseja apenas lembrar que a approvação da proposta não implica necessariamente que os Dignos Pares, a quem ella se refere, devam exercer as commissões a que pertençam. A accumulação é facultativa e os Dignos Pares estão na sua plena liberdade de exercer ou não exercer as funcções correspondentes ás commissões para que forem ou foram nomeados.

Nessa conformidade não lhe parece que valha a pena discutir-se mais tempo um assunto que, para o Governo, é uma autorização para fazer as nomeações ou consentir em accumulações e, para os Dignos Pares, é uma licença para poderem accumular os logares que exercem fora d'esta Camara com o logar de Par do Reino, mas unica e exclusivamente se quiserem.

(Tendo novamente pedido a palavra o Digno Par Sr. Palmeirim, o Sr. Presidente declara que não lh’a pode conceder sem consultar a Camara).

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Palmeirim: — Insiste em que o que está no seu pensamento é que a Camara não pode tomar resolução sobre a proposta, sem saber quaes as commissões que exercem os Dignos Pares a que ella se refere, aliás não pode apreciar se as funcções correspondentes são accumulaveis ou não, com as legislativas. É pois necessario que se declare com precisão e clareza quaes são essas commissões.

Ha dois annos, antes de serem criados os logares de commissarios regios, vinham especificadas todas as commissões. Isso é o que lhe parece necessario e lógico.

O Sr. Presidente: — Os Dignos Pares que concedem a autorização pedida pelo Sr. Ministro da Guerra para accumulações de funcções, tenham a bondade de se levantar.

Pausa, e depois de verificar a votação:

Está approvada, e fica por consequencia prejudicado o requerimento do Sr. Palmeirim.

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): — Pediu a palavra para mandar para a mesa uma proposta pedindo autorização á Camara para que os Dignos Pares que exercem funcções no Ministerio da Fazenda as possam accumular com as d'esta Camara.

Foi lida e approvada a proposta, que é do teor seguinte:

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicipnal á Carta Constitucional da Monarchia o Governo pede á Camara permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões os Dignos Pares:

Alberto Antonio de Moraes Carvalho;
Antonio Maria Pereira Carrilho;
Antonio Telles Pereira do Vasconcellos;
Artur Hintze Ribeiro;
Jacinto Candido da Silva;
João Marcelino Arroyo;
José Alves Pimenta de Avellar Machado;
José Augusto Correia de Barros;
José Estevam de Moraes Sarmento;
José da Silveira Vianna;
Julio Marques de Vilhena;
Visconde de Assêca;
Visconde de Athouguia;
Wenceslau de Sousa Pereira de Lima.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 7 de janeiro de 1903. = F. Mattozo Santos.

O Sr. Moraes Carvalho: — Por parte da commissão de resposta ao Discurso da Coroa manda para a mesa o parecer d'essa commissão; e aproveita o estar com a palavra para communicar ao Sr. Presidente e á Camara que a commissão encarregada de participar a Sua Majestade El-Rei a constituição da Camara foi recebida com a costumada benevolencia.

O Sr. Presidente: — A Camara fica inteirada e o projecto de resposta vae a imprimir.

O Sr. Eduardo Coelho: — Manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo Ministerio das Obras Publicas.

Foi lido e expedido o seguinte requerimento:

Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas me seja enviada copia das propostas apresentadas pelos concorrentes ao concurso para a construcção e exploração do caminho de ferro da Regua a Chaves, a que se refere o annuncio da Direcção Geral de Obras Publicas de 5 de agosto de 1902, inserto no Diario do Governo n.° 173 do mesmo dia. = 0 Par do Reino, E. J. Coelho.

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14 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Sebastião Baracho: — Manda para a mesa dois requerimentos e uma nota de interpellação ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro da Fazenda e Estrangeiros, com relação á interpretação e execução do convenio com os credores estrangeiros.

Foram lidos e expedidos os dois documentos que são os seguintes:

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviada, com urgencia, copia do officio que o Reitor do Lyceu Central de Lisboa dirigiu, em 22 de dezembro ultimo, ao Dr. João José Dantas do Souto Rodrigues, sobre o livro de mathematica d'este autor, adoptado para a 7.ª classe do mesmo Lyceu. = Sebastião Baracho.

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos:

Nota, por meses, desde 1 de janeiro até 31 de dezembro de 1902, das praças dos varios corpos que tiveram passagem á guarda fiscal;

Relação, por regimentos e pelas? outras unidades autónomas, dos readmittidos existentes em 31 de dezembro ultimo, com designação dos respectivos postos e indicação de quantas as readmissões de cada um. = Sebastião Baracho.

NOTA DA INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Ministro da Fazenda e dos Estrangeiros sobre a forma como tem sido interpretado e cumprido o convenio com os credores externos. = Sebastião Baracho.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: — Usa da autorização concedida pelo Sr. Presidente para pedir a palavra neste momento, porque, comquanto não tenha de mandar requerimento algum, tem no entanto, até certo ponto, de robustecer o que diz um outro requerimento, apresentado na presente sessão.

Não estava presente quando o Digno Par Sr. Conde de Bertiandos, no uso do seu direito, mandou um requerimento pedindo todos os documentos que houvesse relativos á missão extraordinaria enviada pelo Governo á China.

Se estivesse presente, teria logo pedido a palavra para se associar ao requerimento de S. Exa.; todavia deve dizer que o requerimento do Digno Par tem duas partes: uma refere-se propriamente á missão diplomatica, e a outra diz respeito ás despesas feitas com ella.

Querendo S. Exa. os documentos, e não tendo o orador competencia para se substituir ao Ministro, só pode informar que todos os que são referentes á missão extraordinaria á China estão sendo colligidos, para serem publicados no Livro Branco, e espera, segundo a promessa do Governo, que este será apresentado muito brevemente á Camara.

(Apoiados do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros}.

Quanto á segunda parte, a que se refere ás despesas com a missão, sobre a qual se urdiu uma lenda, que está disposto a destruir de vez, deve dizer que se associa inteiramente ao pedido do Digno Par, e que por isso pede ao Governo, por sua honra, e por honra d'elle orador, que mande os documentos relativos a essas despesas, tanto mais que existe um documento, pelo orador firmado, do qual todas ellas constam.

E, se o Governo não dissesse quaes foram essas despesas, dizia-o o orador.

O Sr. Conde de Bertiandos: — É a primeira vez que sobre este assunto — China — tem a agradecer uma resposta.

Não é ella do Governo, mas do Digno Par José de Azevedo Castello Branco, por isso que S. Exa. se associa ao empenho que o orador tem — e tem certamente toda a Camara — de que se esclareça o assunto.

Assevera ao Digno Par que da sua parte não ha o menor vislumbre de o melindrar.

Não ouviu bem uma frase de S. Exa.. Pareceu-lhe que o Digno Par disse terem-se levantado calumnias acêrca da missão...

O Sr. José de Azevedo (interrompendo}: — Uma lenda.

O Orador: — Pode S. Exa. estar certo de que o seu maior empenho é conhecer a verdade sobre este assunto, que é grave. O orador termina insistindo pela vinda dos documentos.

O Sr. Presidente: — Participa á Camara o fallecimento do illustre prelado Bispo da Guarda e julga interpretar o sentimento dos Dignos Pares, propondo que fique exarado na acta d'esta sessão um voto de profundo pesar pelo infausto acontecimento, e que da votação se dê conhecimento á familia do fallecido prelado.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): — Pede a palavra para se associar, em nome do Governo, á proposta de sentimento que o Sr. Presidente acaba de apresentar á Camara.

O Sr. Bispo da Guarda, D. Thomás Gomes de Almeida, foi um prelado venerado, respeitado e querido pelas suas qualidades e distinctas virtudes, dotado

de um espirito esclarecido, lucido e conciliador; soube gerir a sua diocese por um largo periodo de tempo, merecendo o respeito e, a estima dos seus diocesanos.

S. Exa., nas commissões que desempenhou, quer no continente, quer no ultramar, fez sempre boa administração; os seus actos foram sempre uteis e dignissimos.

Exerceu largamente a caridade e por todos foi considerado como um prelado benemerito. Por isso se associa á proposta de S. Exa.: proposta que exprime o pensar e sentir do Governo.

O Sr. Arcebispo de Evora: — Em primeiro logar deseja declarar que, se estivesse presente na sessão anterior se teria associado á manifestação de sentimento feita nesta casa pela perda de alguns Dignos Pares, que a morte arrebatou durante o intervallo das sessões.

Agora, por um modo muito particular, na sua qualidade de Par do Reino e de membro do Episcopado Português, cumpre-lhe o dever de se associar á proposta do Sr. Presidente para que na acta da sessão se lance um voto de profundo sentimento pela infausta noticia do falecimento do seu virtuoso collega o Sr. Bispo da Guarda.

É justissima esta manifestação, nem é necessario ao orador fazer o elogio de seu dintincto collega. O elogio está feito em eloquentes palavras pelo nobre Ministro da Justiça, mas mais eloquentes ainda foram as manifestações de magua prestadas por todas as classes da sociedade perante os restos do virtuoso bispo egitaniense; mais eloquentes ainda são as lagrimas dos desvalidos, a saudade e a dor dos indigentes, que esse prelado soccorria em tão larga escala.

Nascido de berço humilde o Sr. D. Thomás Gomes de Almeida soube sempre elevar-se pelos seus esforços, pela sua intelligencia e pela honradez do seu procedimento.

A simplicidade, a modestia, a despretensão do seu trato, a franqueza do seu falar, a firmeza do seu caracter são por certo os traços principaes da sua figura moral.

Prestou relevantes serviços ao país e á Igreja, foi um prelado distincto tanto no continente, como no ultramar.

Na India evidenciou a sua actividade e a sua dedicação á causa publica,, zelando os lidimos interesses da Igreja e da Patria.

No continente foi um prelado indefesso, solicito, mantenedor da disciplina,, e protector do seu clero, que o chora hoje como se chora um pae.

Não se contentava em administrar no remanso do seu gabinete, e expunha-se a todos os incommodos, a todas

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as fadigas, visitando a diocese e levando a esmola da sua consolação e das suas palavras ás numerosas e quasi todas pobrissimas freguesias que a compõem.

De certo que fulge como diadema mais brilhante da sua coroa a virtude da caridade.

A apertura das circunstancias actuaes não permitte que os bispos portugueses façam o que se fazia outrora, dando largas aos seus impulsos de beneficencia, criando hospitaes te fundando seminarios, collegios, asylos, como um Frei Bartolomeu dos Martyres, e Frei Caetano Brandão, em Braga, um D. Manoel de Aguiar, em Leiria, um D. Francisco Gomes de Avelar, no Algarve.

A estreiteza das circunstancias, repete, não permitte que os bispos portugueses exerçam hoje a caridade, como a exerciam os seus antepassados.

E, todavia, o Sr. D. Thomás Gomes de Almeida achou o segredo de exercer largamente a beneficencia. Qual era esse segredo? É que o saudoso prelado, que vivia modesta e recatadamente, não tendo superfluo, cortava pelo necessario.

Por tudo isto é que todos os seus collegas do Episcopado Português lamentam a perda do virtuosissimo Bispo da Guarda, e é por isto que, com dobrada razão, esta Camara affirma o seu sentimento, e a sua magua pela perda de um cidadão prestante, e de um membro distinctissimo da Igreja Portuguesa.

Repouse no seio da infinda gloria a alma do venerando Antistite, e na terra fique a sua memoria circundada pelo respeito de todos os homens de bem que sabem estimar a honradez do caracter e a dignidade de uma vida sem macula, e ungida pelas bênçãos de todos os crentes sinceros que dão o devido valor a esta palavra tão alta e tão nobre, que compendia os predicados e synthetiza a existencia terrestre do saudoso extincto: Virtude!

Pede por ultimo ao Sr. Presidente se digne consultar a Camara sobre se permitte que, para melhor affirmar a manifestação do seu sentimento, a sessão seja levantada depois de terem falado os oradores inscritos.

Vozes: — Muito bem.

O Sr. Jacinto Candido: — Depois das palavras que acabou de proferir o nobre prelado de Evora, só lhe resta associar-se ao voto de sentimento e pesar pelo .fallecimento do Sr. Bispo da Guarda, e pedir que se consulte a Camara sobre se permitte que a sessão se encerre em sinal de luto e pesar.

Aproveita este ensejo para significar que, se tivesse estado presente na ultima sessão, a que faltou por motivo justificado, ter-se-hia associado ao voto de condolencia d'esta camara pela morte dos Dignos Pares fallecidos no interregno parlamentar.

O Sr. Moraes Carvalho: — Depois das eloquentes palavras que acabavam de ser pronunciadas pelo Sr. Arcebispo de Evora, pouco mais poderá dizer.

Decerto que o extincto foi um dos mais illustres membros do Episcopado Português, distincto pelas suas virtudes, pelo seu caracter, e pela sua bondade.

A sua memoria tem direito á nossa consideração e ás nossas homenagens, e é por isso que se associa em nome da maioria, não só á proposta do Sr. Presidente, como á do illustre Arcebispo de Evora, para que a sessão se encerre como manifestação de sentimento.

O Sr. Sebastião Telles: — Associa-se em nome da minoria progressista ao voto de Sentimento que o Sr. Presidente acaba de propor.

Desnecessario é acrescentar mais palavras ao elogio que acaba de fazer o Sr. Arcebispo de Evora.

Entende que o illustre finado, pelas suas virtudes, pelos serviços prestados á religião e ao país, é digno das manifestações propostas, e por isso a ellas se associa.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Camara, considera approvadas por acclamação, tanto a sua proposta, como a do Digno Par Arcebispo de Evora. (Muitos apoiados}.

A proximo sessão é no sabbado, 10 do corrente, e a ordem do dia a eleição da commissão de verificação de poderes.

Está levantada a sessão.

Eram 3 horas e 40 minutos da tarde.

Os Redactores:

F. ALVES PEBEIRA.

LUIS CRESPO.

Dignos Pares presentes na sessão de 7 de janeiro de 1903

Exmos. Srs.: Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquês: de Gouveia; Arcebispo de Evora; Condes de Arnoso, da Azarujinha, de Bertiandos, de Valenças, de Villar Seco; Visconde de Athouguia; Moraes Carvalho, Antonio de Azevedo, Antonio Maria Pereira Carrilho, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Palmeirim, Sequeira Pinto, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Castro Mattoso, Jacinto Candido, Avellar Machado, José de Azevedo, Silveira Vianna, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Bandeira Coelho, D. Luis de Sousa Holstein, Pereira e Cunha, Miguel Dantas, Pedro Victor, Sebastião Telles e Sebastião Dantas Baracho.

Rectificações

A pagina l, ultima columna d'estes Annaes, deixou de mencionar-se uma lista branca que entrou na urna, quando se procedeu á eleição para os cargos de secretarios e vice-secretarios.

A pagina 5, ultima columna, deixou de mencionar-se que a proposta para um voto de sentimento pela morte de alguns Dignos Pares, foi approvada por acclamação.

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