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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio -

Secretarios-os dignos pares
Visconde de Soares Franco.
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

(Assistia o sr. ministro da justiça.)

Verificada a presença de 20 dignos pares, declarou-se aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente foi approvada, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par, José Gerardo Ferreira de Passos, participando que, por incommodo de saude, não póde por emquanto comparecer ás sessões da camara.

Um officio da repartição de saude do exercito remettendo, para serem distribuidos pela camara, 60 exemplares do mappa da gerencia d'esta repartição, respectivo ao anno economico de 1867-1868.

Teve o competente destino.

O sr. Presidente:-O sr. Ferreira de Passos foi um dos dignos pares que por sorte foi designado para examinar o requerimento do sr. conde de Cabral; por consequencia em vista do officio que acaba de ler-se em que s. exa. diz não poder comparecer na camara, será necessario tirar á sorte outro nome.

Peço a attenção da camara para a leitura dos requerimentos dos srs. Manuel José Alves e Francisco José Antunes (leram-se).

O sr. Presidente: - A camara determinará o destino que se deve dar a estes requerimentos, que me parecem justos.

O sr. Marquez de Vallada: - Fez varias considerações sobre o assumpto.

O sr. Fernandes Thomás: - Foi de opinião que os requerimentos fossem enviados á commissão das obras da camara.

O sr. Marquez de Vallada: - Declarou que approvava completamente as idéas do digno par que acabara de orar.

Entrando todavia em varias considerações, requeria a urgencia da decisão d'aquelles requerimentos.

O sr. Presidente: - Vou pôr á votação a proposta do sr. Fernandes Thomás, com a urgencia pedida pelo sr. marquez de Vallada; seja-me porem permittido defender a commissão administrativa, a que tenho a honra de pertencer, a qual costuma sempre com a maior promptidão despachar os negocios que lhe são commettidos.

Consultada a camara, foi approvada a proposta.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a v. exa. que ponha a votos tambem a urgencia que eu propuz.

O sr. Presidente: - Já está approvada, porque eu puz a votos a proposta do sr. Fernandes Thomás com o additamento de v. exa.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Fez referencia a um requerimento de um official reformado, de que já se havia tratado.

Determinou-se que se dirigisse á commissão de petições.

O sr. Presidente: - Devo participar á camara que a deputação, encarregada de communicar a Sua Magestade a constituição da mesa da camara para o presente anno, foi recebida com muita benevolencia; como igualmente a que felicitava Suas Magestades pela outorga da carta constitucional.

O sr. Larcher: - Pedi a palavra para participar á camara que não pude comparecer ás precedentes sessões por me achar ausente da capital.

O sr. Ministro da Justiça (Pequito de Seixas): - Pedi a palavra para fazer á camara o seguinte pedido:

"Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos dignos pares do reino haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os dignos pares, conselheiro Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, presidente do supremo tribunal de justiça; conde de Fornos de Algodres, juiz conselheiro do mesmo supremo tribunal; visconde de Seabra, idem; conselheiro Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto idem; visconde de Algés, ajudante do conselheiro procurador geral da corôa, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus logares na capital.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 30 de abril de 1869.=Antonio Pequito Seixas de Andrade."

Peço a v. exa. que tenha a bondade de lhe dar o destino conveniente.

Lido na mesa, foi approvado.

O sr. Presidente: - Permittam-me os dignos pares que, em virtude da resolução que a camara acaba de tomar, ficam auctorisados a poderem accumular as funcções legislativas com as dos seus respectivos logares; permittam-me, repito, que lhes observe que essa accumulação sómente poderá ter logar quando não fizerem falta na camara, porque é o primeiro de todos os serviços, e que a todos prefere, portanto não ficam dispensados de comparecer ás nossas sessões.

Vae proceder-se ao sorteio de um digno par para examinar o requerimento do sr. conde de Cabral em substituição do sr. Ferreira Passos.

Feito o sorteio, foi apurado o sr. visconde da Silva Carvalho.

O nosso regimento determina que haja sessão todos os dias, mas não havendo objecto algum a tratar a camara podia resolver que a primeira tivesse logar na segunda feira em vez de ámanhã (apoiados).

Em vista do assentimento da camara, a primeira sessão terá logar na segunda feira, sendo a ordem do dia os negocios que se apresentarem.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 30 de abril de 1869

Os exmos. srs..: conde de Lavradio; duque de Loulé; marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sousa, de Vallada; conde da Ponte; viscondes, de Condeixa, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; barões, de S. Pedro, de Foscôa; Mello e Carvalho, Barreiros, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Rebello da Silva, Fernandes Thomás.

1:206 - IMPRENSA NACIONAL. - 1869

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