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N.º 5

SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1896

Presidencia do exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.-O sr. presidente propõe um voto de sentimento pela morte da sra. viscondessa de Chancelleiros -Associa-se o sr. presidente do conselho em nome do governo. É approvada a proposta. - O digno par Jeronymo Pimentel participa que está constituida a commissão de fazenda. - O digno par conde do Bomfim participa a constituição da commissão de marinha, e chama a attenção do governo para a necessidade de galardoar os serviços dos officiaes que mais se distinguiram nas campanhas de Africa. - O digno par marquez de Penafiel participa a constituição da commissão dos negocios externos. - O sr. presidente do conselho responde ao digno par conde do Bomfim.- O digno par conde de Thomar faz perguntas ao governo sobre o boato da venda de Lourenço Marques, ao que responde o sr. presidente do conselho.- O digno par o sr. Frederico Arouca manda para a mesa uma declaração de justificação de faltas e de voto.

Ordem do dia.: discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.- O digno par o sr. conde de Thomar apresenta uma moção, e justifica-a. - Discursaram sobre o projecto o sr. presidente do conselho e os dignos pares conde de Bertiandos e Antonio de Serpa.- O digno par conde de Lagoaça manda para a mesa uma moção, e justifica-a. - Usam ainda da palavra os dignos pares conde de Thomar e Antonio de Serpa.-Trocam explicações sobre o modo de votar a moção do sr. conde de Lagoaça o sr. presidente e os dignos pares Antonio de Serpa e conde de Lagoaça. É o projecto approvado, e considerada prejudicada a proposta do digno par o sr. conde de Thomar.-Lida na mesa a moção ao digno par conde de Lagoaça, não é admittida á discussão. - É seguidamente approvado sem discussão o parecer relativo ao sr. Julio Carlos de Abreu e Sousa. - É nomeada a deputação que tem de apresentar a Sua Magestade o autographo do projecto approvado.-Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata.

Abertura da sessão ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. presidente do conselho.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Illmo. e exmo. sr. - O estado de prostração moral a que me condemnou o fallecimento de minha chorada esposa, a viscondessa de Chancelleiros, não permittiu que desde logo eu tivesse a honra de communicar a v. exa. este fatal successo, pedindo que assim se digne participal-o á camara a que v. exa. preside, e a cujas sessões por este motivo não tenho podido assistir.

Deus guarde a v. exa. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares. =Visconde de Chancelleiros.

O sr. Presidente: - A camara quererá, por certo, que na acta d'esta sessão se declare que foi recebida, com o maior sentimento, a participação que lhe fez o illustre e digno par, sr. visconde de Chancelleiros, do fallecimento de sua exma. esposa, a sra. viscondessa do mesmo titulo, (Apoiados.) e tanto mais que, em virtude de tão doloroso acontecimento, tem s. exa., o digno par, faltado ás sessões d'esta camara, de que, incontestavelmente, é um dos seus mais distinctos ornamentos, fazendo-se-lhe a competente communicação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Pede a palavra para se associar por parte do governo ao voto de sentimento pela morte da sra. viscondessa de Chancelleiros, morte deploravel para todos, mas especialmente para os que podem apreciar o caracter digno e nobre do illustre par que fizera á camara a participação a que s. exa. o sr. presidente se acabara de referir.

O sr. Presidente: - Em vista da attitude da camara, considero approvada a minha proposta. (Apoiados.)

Continuou a leitura da correspondencia, que é a seguinte:

Um officio do ministerio do reino, acompanhando 120 exemplares de cada uma das seguintes publicações:

Contas do mesmo ministerio relativas á gerencia do anno economico de 1891-1892 e ao exercicio de 1890-1891.

Orçamento geral das receitas e despezas do fundo da instrucção primaria para o exercicio de 1895-1896 e orçamento para este mesmo exercicio das despezas das extinctas juntas geraes dos districtos a cargo do referido ministerio.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da marinha, acompanhando 170 exemplares das contas da gerencia de 1892-1893 e exercicio de 1890 a 1892.

Mandaram-se distribuir.

Um orneio do ministerio dos negocios estrangeiros, accusando um outro de 8 do corrente em que se lhe annunciou a constituição da mesa d'esta camara.

Para o archivo.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Participo a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de fazenda, tendo escolhido para presidente o digno par o sr. Cau da Costa, a mim para secretario, e resolvendo nomear relatores especiaes para os differentes pareceres.

Foi lida a seguinte:

Participação

Tenho a honra de communicar que se acha constituida a commissão de fazenda, tendo escolhido para presidente o digno par o sr. Cau da Costa e a mim para secretario, havendo relatores especiaes. = Jeronymo Pimentel.

O sr. Conde do Bomfim: - Por parte da commissão de marinha declaro que esta se acha constituida, elegendo para seu presidente o digno par o sr. Baptista de Andrade e tendo-me feito a honra de me escolher para seu secretario.

Nomear-se-hão relatores especiaes para cada projecto.

E dito isto, sr. presidente, permitta-me v. exa., e a ca-

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mara, que eu profira duas palavras sobre assumptos de Actualidade palpitante e de maximo Interesse e justiça.

Tencionava tomar a iniciativa de um projecto de lei sobre a pensão á familia do fallecido Caldas Xavier, que tanto arriscou a vida em proveito da patria, mas já fui precedido pelo governo na outra camara, por isso inutil se torna o fazel-o; mas desejo tambem chamar a attenção do governo para os assignalados serviços prestados por alguns officiaes da expedição da Africa, ácerca dos quaes o governo deve breve ter as respectivas participações ou relatorios em seu poder a fim de que elles sejam recompensados, como o merecem, e como o exige a carreira das armas, toda de perspectiva e de gloria.

Mas muito principalmente é com referencia ao commandante das forças, o sr. coronel Galhardo, que com todo o acerto, sangue frio e bravura dirigiu as operações militares, e ao denodado e intrepido Mousinho de Albuquerque, que pelo seu feito heroico, terminou por completo o bom exito das nossas campanhas, é para esses cujos serviços, a meu ver, e na opinião geral, são notoriamente distinctos, que eu insisto com o governo que os premeie condignamente, dando-lhe desde já um posto de accesso, posto que lhes póde ser dado mesmo em harmonia com as disposições vigentes, sem nova lei, sem mais informações, sem quaesquer outras formalidades, e que a opinião e o sentimento publico reclamam, e deve estar de inteiro accordo com os desejos da propria classe militar, cujo patriotismo é muito elevado, e que tanto se honra com taes é tão distinctos serviços, que muito a illustram e enaltecem.

E como não está presente o sr. ministro da guerra, eu chamo para este assumpto a attenção do sr. presidente do conselho, e estimarei que o sr. ministro da guerra, quando vier aqui, se conforme com as minhas intenções a tal respeito. E se tanto o julgue necessario, apresentarei proposta de auctorisação para tal fim ou projecto de lei n'este sentido, o que me parece, repito, completamente desnecessario, pelas circumstanciaes especiaes e exuberantemente justificadas que todos conhecem.

Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Commissão de marinha, presidente, Baptista de Andrade, secretario conde do Bomfim.

O sr. Marquez de Penafiel: - Participo a v. exa. que se acha constituida a commissão de negocios estrangeiros, tendo eleito o digno par, o sr. Antonio de Serpa, para seu presidente, e a mim para secretario.

Foi lida a seguinte

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. que se acha constituida a commissão dos negocios estrangeiros, tendo sido eleito para presidente o conselheiro d'estado, Antonio de Serpa Pimentel, e a mim para secretario. = Marquez de Penafiel.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Quer unicamente dizer ao digno par, o sr. conde do Bomfim, que o governo reconhece inteiramente a justiça e o galardão que são devidos áquelles que mais se distinguiram na campanha de Africa, e que foi exactamente para obtemperar a esse pensamento que o governo apresentou hontem na camara dos senhores deputados uma proposta que o habilita a conferir áquelles militares as distincções a que têem direito pelos relevantissimos serviços prestados á patria.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, de certo que v. exa. e a camara conhecem os artigos que têem sido publicados em alguns jornaes, não só nacionaes, como estrangeiros, sobre um assumpto que é de muita importancia e gravidade.

Parece-me, por isso, que presto um grande serviço ao governo dirigindo-lhe uma pergunta sobre este facto, a fim de que a opinião publica fique perfeitamente esclarecida.

Refiro-me, sr. presidente, á negociação que se diz existir entre os governos portuguez e inglez para a venda de uma das nossas possessões, considerada hoje a joia mais preciosa do ultramar, Lourenço Marques.

Não posso, nem por um momento, acreditar que nas cadeiras do governo haja quem tenha a audacia de negociar com uma potencia estrangeira a venda d'aquella nossa colonia a troco de qualquer quantia, seja ella qual for.

Faço plena justiça aos cavalheiros que se sentam n'aquellas cadeiras, e sobretudo ao nobre presidente do conselho, a quem estou habituado a respeitar, e do qual conheço o seu entranhado patriotismo.

Mas, sr. presidente, os nossos jornaes, assim como os jornaes estrangeiros, têem-se occupado d'este assumpto.

É facto que os jornaes do governo têem dado um desmentido a essas noticias, comtudo, vejo, por exemplo, um jornal que é affecto á causa monarchica, no qual se le o seguinte:

"Os ministros de Portugal em Paris e Berlim desmentem categoricamente que o governo esteja negociando com a Inglaterra a cessão d'aquella colonia, mediante réis 60:000 contos, acrescentando que as negociações entaboladas entre os dois paizes se referem ainda á guerra africana. "

Por consequencia, existem negociações, não sei de que natureza.

O nobre presidente do conselho dirá, se o poder dizer á camara, quaes são essas negociações.

O que eu pedia a s. exa. é que de uma maneira clara, precisa, categorica, sem reticencias, s. exa. esclarecesse a camara sobre o assumpto, para que acabo de chamar a sua attenção.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Disse que, da maneira a mais clara, precisa e categorica, como o digno par deseja, podia assegurar a s. exa., á camara e ao paiz, que nenhumas negociações, absolutamente nenhumas, de qual quer natureza, foram encetadas, nem estão pendentes, para a venda de qualquer das nossas colonias; pelo contrario, era proposito firme, determinado, do governo, manter a integridade dos nossos dominios por todos os meios ao seu alcance, fazendo respeitar a nossa bandeira, como ha pouco ainda fizemos em Africa.

Seria, da parte do governo, a mais abjecta abdicação da nossa dignidade e do nosso brio, e a maior falta de comprehensão dos seus deveres, se, depois de uma campanha brilhante como a que ultimamente se realisou, lhe passasse pelo pensamento a idéa de alienar qualquer das nossas colonias. (Apoiados.)

O sr. Frederico Arouca: - Mando para a mesa a seguinte declaração.

Leu-se na mesa.

É a seguinte:

"Declaro que faltei ás sessões anteriores por motivo justificado.

"Declaro mais que se estivesse presente quando se votou, em sessão de 8 de janeiro, a moção do dignar par o sr. Antonio de Serpa, tel-a-ía approvado.

"Sala das sessões da camara dos dignos pares, 24 de janeiro de 1896. = F. Arouca."

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, passa-se á ordem do dia.

Vae ler-se o projecto de resposta ao discurso da corôa.

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Leu-se na mesa, É o seguinte:

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

É grato ao meu sentimento de Rei constitucional poder hoje abrir as côrtes geraes da nação portugueza, inaugurando uma nova sessão legislativa, que, assegurando o funccionamento normal das nossas instituições politicas, será, espero, proveitosa e util, nas suas resoluções, á prosperidade do paiz, á vitalidade dos seus mais altos interesses.

No intervallo parlamentar, um facto internacional de subido alcance se produziu - o restabelecimento das relações diplomaticas com o Brazil, facto que, nos termos em que se effeituou, nos foi motivo de viva satisfação, pelos intimos laços que prendem duas nações tradicionalmente irmãs e amigas. Recordando aqui os bons officios que para essa honrosa conciliação nos prestou a Grã-Bretanha, como medianeira n'uma dissensão que nos foi penosa, cumpro gostosamente um dever de reconhecimento. O meu governo vos apresentará os documentos trocados em tão momentoso assumpto.

Tendo, ha pouco, saído do reino a visitar os Chefes de alguns dos Estados que mais estreitas relações têem com Portugal, foi-me sobremaneira agradavel o affectuoso e festivo acolhimento que em todos encontrei, recebendo na Hespanha, na França, na Allemanha e na Inglaterra tão captivantes demonstrações de estima e apreço para mim e para o meu paiz, que muito obrigam a nossa gratidão, accentuando em perduravel testemunho o mais benevolente convivio internacional. E porque na expressão de amigaveis deferencias se avigora o trato das nações, senti que circumstancias occasionaes, cujo melindre é de respeitar, obstassem então ao desejo que tinha de visitar a Italia, nação que por tantos motivos se recommenda á nossa sympathia, e a cujo Soberano me ligam proximos vinculos de familia e amisade.

Com todas as outras nações mantemos felizmente relações cordiaes. Confio se facilitará, assim, a conveniente resolução de assumptos em que se debatem reciprocos interesses, designadamente a conclusão dos tratados de commercio que mais affectam o nosso movimento economico.

O anno de 1895 fica memoravel na nossa historia militar; a marinha e o exercito inscreveram datas para sempre gloriosas nos fastos dos dominios de alem-mar. Na Africa e na Asia, onde ha seculos abrimos caminho á civilisação, impuzemos ainda agora, por actos de inexcedivel bravura, o respeito devido á soberania de Portugal. O presente enaltece o passado. Os combates de Marracuene, Magul e Coolella, a tomada e destruição de Manjacaze, mostraram bem que nada alquebra o valor das armas portuguezas. Em Timor, na Guine e no Libollo se manteve com denodo o prestigio da nossa auctoridade. Na India, para onde, a reprimir funestos desregramentos de sedição e revolta, partiram forças commandadas por meu irmão, o Senhor Infante D. Affonso, que assim quiz, com o seu esforço, servir a Patria e a Monarchia, já a firmeza do soldado portuguez conseguiu levar de vencida a conflagração e a desordem. Os que em elevada missão civica ou no desempenho de dever militar foram tão longe, com tamanha abnegação e desassombro, expor a sua vida em defeza da bandeira nacional, bem merecem da Patria que honraram.

Por motivos, então largamente expendidos pelo meu governo, se encerrou a sessão das camaras legislativas em novembro do penultimo anno. Factos e rasões, que apreciareis, aconselharam, a bem do paiz, a adopção de providencias extraordinarias, essencialmente reformadoras do existente, de caracter politico, como de ordem administrativa e financeira. Um longo interregno parlamentar se abriu d'esta fórma, demarcando um periodo, anormal, é certo,

Senhor. - A camara dos pares do reino ouviu com o mais profundo respeito o discurso pronunciado por Vossa Magestade, abrindo a actual sessão legislativa das côrtes geraes da nação portugueza, e assegurando o funccionamento normal das nossas instituições politicas.

Foi vivamente grato a esta camara saber do restabelecimento das nossas relações diplomaticas com o Brazil, com quem nos ligam tradições e interesses de primeira ordem, e dos bons officios que nesta conciliação nos prestou, como medianeira, a nossa alliada, a Gran-Bretanha.

A camara examinará os documentos trocados em tão momentoso assumpto, que lhe forem apresentados pelo governo de Vossa Magestade.

Á camara foi summamente agradavel o affectuoso e festivo acolhimento que Vossa Magestade encontrou na sua visita aos chefes dos estados da Hespanha, França, Allemanha e Inglaterra, sentindo, como Vossa Magestade, que circumstancias occasionaes obstassem ao desejo de Vossa Magestade tambem visitar a Italia, nação que de certo se recommenda á nossa sympathia, e a cujo soberano Vossa Magestade está ligado por vinculos de familia e de amisade.

Durante a ausencia de Vossa Magestade ficou Sua Magestade a Rainha com a regencia effectiva do reino, que desempenhou da maneira a mais distincta, pelo que lhe tributa esta camara, de inteiro accordo com o governo, o testemunho do seu maior reconhecimento.

A camara folga de que continuem felizmente a manter-se relações cordiaes com todas as outras nações, facilitando-se assim a conveniente resolução de assumptos internacionaes, e designadamente a conclusão de tratados de commercio que interessam o nosso movimento economico.

Os ultimos e faustosos acontecimentos que tiveram logar nas nossas provincias ultramarinas, e principalmente na India e na Africa oriental, que Vossa Magestade se dignou apreciar e enaltecer, são para esta camara, como para o paiz inteiro, mais uma prova da nossa vitalidade, como nação, que não desmente as suas gloriosas e antigas tradições. Os que n'esta occasião, no desempenho dos deveres civicos, ou por suas heroicas acções no campo da batalha, bem merecerem da patria, não serão pela patria esquecidos.

A camara apreciará com toda a imparcialidade os factos e as rasões que determinaram o encerramento das camaras legislativas em novembro do penultimo anno, assim como a adopção de providencias extraordinarias, reformadoras do existente, tanto de caracter politico como de ordem administrativa e financeira, incluindo a reforma administrativa, a remodelação da circumscripção territorial, e a reorganisação dos dois corpos legislativos. A camara fol-

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na nossa vida constitucional, mas que o meu governo julgou de todo o ponto indispensavel á sua regularisação e melhoria. Por medidas de economia, administração e fazenda se iniciou esse periodo, como era de urgencia nas condições especiaes que uma crise recente nos creára; depois a reforma administrativa, remodelando a circumscripção territorial em bases que successivamente se houve de executar, e por ultimo a reorganisação dos dois corpos legisladores, que para um delles importou a exigencia de novos recenseamentos eleitoraes, necessariamente espaçaram até ao presente a reunião das côrtes. Folgo, porém, de registrar que em todo este tempo se manteve inalteravel a ordem publica, decorrendo os actos de eleição com inteira liberdade e socego.

Todas essas providencias, e as que, anteriormente promulgadas, ficaram pendentes de confirmação legislativa, Tão ser submettidas ao vosso exame; respeitam não só a interesses vitaes da administração publica, mas á propria Constituição do Estado; escusado é, pois, encarecer-lhes a importancia; á sua reflectida ponderação dedicareis, estou certo, o vosso principal cuidado; comvosco collaborará o meu governo para que, sem preoccupações de qualquer ordem, saiam da revisão parlamentar aperfeiçoadas as medidas que se adoptaram, quanto ao bem da nação convenha. A harmonia dos poderes do Estado torna facil a missão dos Reis; é a sua ajustada e sincera cooperação a base primaria do systema constitucional.

Alem d'essas providencias, e das que foram já propostas na ultima sessão legislativa, outras vos serão ainda apresentadas pelo meu governo, no proposito de melhorar importantes ramos da administração publica. Entre ellas as que se referem: á organisação dos exercitos do continente e do ultramar, igualando-se, quanto possivel, o accesso dos officiaes das differentes armas, e conjugando-se o serviço das forças da metropole com o das forças coloniaes, de fórma a garantir a mais prompta e adequada acção nos nossos dominios; á successiva restauração da nossa marinha de guerra; á remodelação dos serviços ultramarinos, especificadamente os de fazenda, no que toca ao regimen dos impostos directos e indirectos; ao desenvolvimento da colonisação em Africa e Timor; á determinação de um systema geral das concessões de terrenos que se devam fazer nas nossas possessões para fins agricolas e industriaes; ao levantamento da nossa marinha mercante; á preceituação da responsabilidade ministerial. Assumptos são estes, que por sua natureza merecem a vossa attenção, a par de questões economicas que sobremaneira interessam ao paiz, e a que, seguramente, dispensareis attento e reflectido estudo.

Tudo isto, porém, a deliberação em todos estes assumptos, por largo que seja o seu alcance, necessariamente se subordina á questão mais vital do paiz, a questão de fazenda. É innegavel que nestes ultimos tempos tem consideravelmente melhorado a nossa situação economica e financeira, reagindo, com perseverante esforço de todos, e não pequeno sacrificio de muitos, aos duros golpes da crise por que passou. Gradualmente se restabelece o nosso credito no estrangeiro, são mais faceis as transacções, mais alto se cotam os titulos da divida publica, para o que muito tem contribuido o integro e pontual cumprimento dado aos compromissos tomados em 1893 com os credores externos, a que se abriu partilha nas receitas aduaneiras, cada vez mais augmentadas. Crescem, na verdade, os rendimentos do Estado, que assim melhor se balançam com as despezas; sem deficit se fechou o exercicio de 1893-1894. Com o banco de Portugal celebrou o meu governo um contrato que, sem prejuizo da estabilidade d'essa instituição de credito, como o attestam os seus balancetes e o valor das suas acções em muito aproveitou ao thesouro. Comtudo, avultadas despezas têem advindo da sustentação do nosso dominio no ultramar, como impreterivel dever de honra nacional; a renovação do material de guerra e de marinha impõe-se

gará de poder approvar estes actos, ou de lhe propor as modificações e os aperfeiçoamentos que a discussão mostrar que são convenientes. Folga, em todo o caso, de que sempre se mantivesse inalteravel a ordem publica e de que os actos da eleição corressem com inteira liberdade e socego. Liberdade e ordem são as duas condições essenciaes para o verdadeiro progresso das nações e as provas praticas da excellencia do systema representativo.

As providencias propostas na ultima sessão legislativa, e as que o governo de Vossa Magestade agora promette apresentar, merecem de certo, pelos importantes assumptos sobre que versam, a attenção d'esta camara, e serão por ella estudados e discutidos com a consideração que reclamam em relação aos interesses do paiz.

A questão de fazenda é de certo a nossa questão mais vital, e esta camara folga de que nos ultimos tempos tenha melhorado a nossa situação economica e financeira; de que se vá gradualmente restabelecendo o nosso credito, para o que de certo contribuiu o integro e pontual cumprimento dado aos compromissos de 1893 com os credores externos; e de que sem deficit tenha fechado o exercicio de 1893-1894.

A camara examinará com toda a attenção o orçamento do estado, no desempenho de um dos mais importantes de veres dos corpos legislativos.

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como uma necessidade instante; o orçamento dos serviços do Estado foi reduzido aos mais estrictos limites; se não pouco se conseguiu já, a muito é, portanto, ainda forçoso attender. Administrar com escrupulosa severidade, promover com circumspecto desvelo todo o augmento possivel nos recursos do thesouro, e não os comprometter em despezas que não tenham em si justificada utilidade ou imprescindivel applicação, é, hoje como hontem, norma de proceder em que todos intransigentemente se devem inspirar, desde os altos poderes da nação, até aos seus mais modestos servidores. N'este intuito, convem que o orçamento do Estado seja annualmente ponderado e revisto, como o primeiro e mais importante acto da administração publica, e vos apresentará o meu governo, sobre as medidas de fazenda já propostas, outras conducentes a garantir a productividade das receitas, sem detrimento, antes com vantagem da economia das industrias, entre ellas o ultimo trabalho a que se procedeu na revisão dos direitos pautaes.

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza: - Trabalhosa e complexa é a vossa missão; a ella se acha affecta a resolução de importantissimos problemas, de que depende a prosperidade e o futuro do paiz. Com o auxilio da Divina Providencia, e com a vossa esclarecida dedicação pela causa publica, tenho fé em que será tão larga e fecunda nos seus resultados a presente sessão legislativa, quanto de vós reclama a nação portugueza.

Está aberta a sessão.

Esta camara espera poder cumprir a sua missão constitucional com o auxilio da Providencia Divina e com a dedicação que couber nas suas forças, e a que a incita o seu amor pela causa publica e pelo engrandecimento da patria e do remado de Vossa Magestade.

Sala das sessões, em 17 de janeiro de 1896. - Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Antonio de Serpa, Pimentel = Augusto Cesar Cau da Costa,

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): - Sr. presidente, de accordo com as prescripções do nosso regimento, vou ler e mandar para a mesa a seguinte moção:

"A camara dos dignos pares dirige a Vossa Magestade sinceras felicitações pelo seu feliz regresso ao reino, e presta as suas homenagens ao zêlo e solicitude com que Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Amelia desempenhou as funcções da regencia do reino, que assumiu durante a ausencia, de Vossa Magestade."

Sr. presidente, antes de dizer algumas palavras sobre o assumpto em discussão, permitta-me v. exa. que eu explique á camara a rasão por que estou aqui e a rasão porque mudei de rumo na minha orientação politica com relação ao apoio que prestava ao governo que se senta n'aquellas cadeiras, e presidido pelo sr. Hintze Ribeiro.

Estou aqui, sr. presidente, porque entendo que a constituição do estado me garante este logar, não estou por favor do governo nem da corôa. Estou aqui porque a constituição do estado me diz que tenho aqui um logar, e desde que a constituição do estado me garante este logar, entendo dever vir aqui expor as minhas idéas, boas ou más, com toda a franqueza e sinceridade. Cada um procede como entende, não envolve isto censura a ninguem, mas lamento que a grande maioria de homens importantes e que prestaram durante a sua vida publica relevantes serviços ao paiz, entendesse dever proceder de uma fórma diversa. Se aqui estivessem seria talvez mais difficil a tarefa do governo em fazer passar todas as medidas que publicou em dictadura e que provocaram a abstenção.

Deixei, sr. presidente, de dar o meu insignificante, insignificantissimo apoio ao governo presidido pelo nobre presidente do conselho, porque mudou s. exa. a sua orientação politica.

Entendi dever fazer esta declaração porque a correcção em todos os actos é uma cousa essencial, e tem sido a norma de toda a minha vida.

Eu disse ao nobre presidente do conselho, quando s. exa. fazia parte do primeiro gabinete depois da morte de Fontes, que o apoiaria emquanto s. exa. seguisse todos os principios verdadeiramente constitucianaes. S. exa. era por assim dizer na actualidade o symbolo das idéas conservadoras.

Permaneceu n'ellas s. exa. assim por muito tempo, mas, depois, por circumstancias que não aprecio agora, mudou s. exa. de rumo. Estou convencido que esta mudança, contraria ao modo de pensar de s. exa., foi uma das maiores violencias que fez á sua consciencia; o sr. presidente do conselho, seguindo as pizadas dos seus collegas, afastou-se do caminho legal de executor fiel da carta constitucional para se lançar n'uma dictadura nefasta de que não ha exemplo n'este paiz, e cujos resultados necessariamente hão de ser fataes, porque se este governo obteve da corôa a precisa auctorisação para publicar em dictadura todas as medidas que entendeu, outro governo igualmente forte poderá obter do throno, e com a mesma facilidade, identica auctorisação, o que será a completa ruina das nossas instituições e por consequencia um grande perigo para o paiz. Essas alterações impõem-se.

No caminho em que s. exa. se embrenhou, eu, cartista, eu, conservador, não o posso acompanhar. É esta a rasão porque a minha situação aqui, na camara dos dignos pares do reino, é diversa d'aquella que mantive até o governo manifestar o seu desprezo pelo parlamento e pela carta.

Dadas estas explicações, sr. presidente, vou tratar de um assumpto um pouco escabroso, mas as cousas são o que são.

Ouvi dizer a um homem politico que d'aquellas portas para dentro tudo quanto aqui se faz e diz é politica; por consequencia cada um escolhe as armas e as questões que entende, e, no assumpto em questão, direi a v. exa. que sigo o preceito de um mestre que sinto não ver presente, o digno par o sr. dr. Thomás de Carvalho, que muito espirituosamente, como sempre quando falia, por occasião de eu aqui apresentar uma moção que não logrou a honra de ser admittida á discussão, s. exa. dizia, para justificar a rejeição da minha moção, que era necessario pôr na balança a moção e o telegramma que o chefe do estado tinha

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dirigido n'aquella occasião ao presidente do Transwal, mas apesar de mais novo, para não azedar o debate, entendi, sobretudo, que não devia discutir o alludido telegramma nem pôl-o em parallelo com a minha modesta moção. Uma vez, porém, que s. exa. fallou em balança, permitta-me que siga as suas pisadas e acceite os seus conselhos e que, portanto, diga que este paragrapho do projecto de resposta ao discurso da corôa em que se allude á regencia de Sua Magestade a Rainha, não tem rasão de ser. Para que se ha de dizer que a camara, de inteiro accordo com o governo, testemunha a Sua Magestade a Rainha o seu reconhecimento pela maneira por que a mesma augusta senhora se houve no periodo em que assumiu a regencia effectiva do reino?

Pois se o governo entendeu que não devia fazer menção no discurso da corôa, d'esse periodo, ou da regencia de Sua Magestade a Rainha, por que é que a camara se ha de ligar ao governo e acompanhal-o n'um assumpto que elle entendeu que é desnecessario, que era inutil, porque é que ha de referir-se a um facto que o governo entendeu que não devia pôr na boca d'El-Rei?

Para que havemos de ser mais papistas do que papa? Faça a camara a sua moção e não envolva n'ella o governo.

Mas, sr. presidente, falla-se aqui na viagem de Sua Magesta El-Rei ao estrangeiro, e é sabido de todos que essa viagem foi um acto perfeitamente official, e nem podia deixar de ser assim, desde o momento em que esse acto tomou a feição que todos nós conhecemos.

Os jornaes affectos ao governo, n'essa epocha, declararam que os srs. ministros assumiam por completo todas as responsabilidades dos acontecimentos que se prendiam ou podessem relacionar com a viagem de El-Rei; e sendo assim, não deve ninguem estranhar que eu peça algumas explicações referentes a essa viagem ou ás consequencias d'ella.

Não está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, o que muito sinto, mas emfim, como o chefe do governo é o sr. presidente do conselho, basta que s. exa. me diga como foi preparada essa viagem, e qual o objectivo d'ella.

Diz toda a gente que essa viagem teve por fim o estreitar relações com as potencias estrangeiras. Se a viagem foi para estreitar relações, permitta-me v. exa. que eu diga que acho extraordinario o modo como acabou essa viagem.

Sendo uso e costume, em questões d'esta ordem, preparar o terreno e sondar os gabinetes estrangeiros, é singular que El-Rei se visse obrigado a estar em Paris durante vinte dias, por assim dizer á espera das ordens do governo.

O sr. Conde de Lagoaça: - Apoiado.

O Orador: - A camara deve lembrar-se de que os jornaes publicaram o itinerario da viagem de Sua Magestade, que noticiaram as horas a que devia sair de qualquer ponto, e aquellas a que devia chegar a outro, as capitaes que tencionava visitar e, no fim de contas, Sua Magestade, chegado a Paris, fica ali vinte dias á espera das ordens do governo, isto é, o governo collocou o chefe do estado na deploravel situação de não saber como resolver as difficuldades levantadas. Chovem telegrammas, amontoam-se as nuvens no horisonte e, finalmente, Sua Magestade deixa de visitar seu do o Rei de Italia. Aqui, sr. presidente, cabe dirigir uma pergunta ao governo.

Eu sou conservador e liberal, mas entendo que ha considerações a que se não póde faltar.

Então o governo combina e planeia a visita do chefe do estado a seu tio, em Roma, e Sua Magestade sáe de Portugal com o pretexto de estreitar relações; mas, pergunto eu: e o chefe da igreja? Pois não teremos nós as melhores relações com a igreja e com Roma? Não é justamente em Roma que nós temos uma legação com um representante que tem a categoria de embaixador? E porque a temos? Pela excepcional posição do chefe da igreja em relação a Portugal.

Pois nem ao menos serviu, n'este caso, ao governo, a lição do passado? Não sabem os actuaes ministros, como deve constar de documentos que existem nas secretarias, que na occasião de Sua Magestade a Senhora D. Maria Pia, ser chamada por um telegramma, para ir receber a ultima palavra de seu pae que agonisava, o Rei soldado, Ella, afilhada do Summo Pontifice, e tendo ído a Roma não para se divertir nem para estreitar relações, mas pare ir ver, como já disse, seu pae nos ultimos momentos de sua vida, recebeu do Summo Pontifice aviso de que lhe era inteiramente impossivel receber a sua afilhada, apesar de ter por ella a maior estima e consideração, porque Sua Magestade tinha ido alojar-se no Quirinal?

Com effeito, sr. presidente, as cousas são o que são; e desde o momento em que a Senhora D. Maria Pia tinha ido alojar-se no Quirinal, era evidente que o Summo Pontifice não podia receber à pessoa da Rainha de Portugal, pelos motivos que todos conhecem e que escuso de repetir.

Pois então, existe este precedente, e o governo, que d'elle deve ter perfeito conhecimento, expõe El-Rei ao facto de se demorar vinte dias em Paris, e de ter de realisar a visita a seu do e a um paiz com cujo governo nós estavamos nas melhores relações, e que, em todas as circumstancias, nos havia prestado relevantes serviços, interpondo os seus bons officios em todas as questões internacionaes que tivemos?!

É possivel que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, como mais novo, apesar de diplomata d'elite, não conheça estes factos; mas o sr. presidente do conselho que tem sido bom mentor por certo os conhecia.

Então El-Rei vae viajar para estreitar relações, e no fim volta com a triste bagagem, permitta-se-me a expressoo, de ficarem interrompidas as nossas relações com a Italia, e no discurso da corôa passa-se por isto ao de leve, como se fosse uma cousa muito simples?

O discurso da corôa contem até, a proposito d'este facto, uma expressão muito curiosa: diz elle que - circumstancias occasionaes impediram El-Rei de ir á Italia.

Mas, sr. presidente, quem provocou essas circumstancias occasionaes? Foi El-Rei? De certo que não. El-Rei está completamente fora da discussão. Foi, portanto, ainda o seu governo quem provocou essas circumstancias occasionaes, entendendo que El-Rei devia ir a Italia e não prevenindo o triste desfecho da viagem.

Estava preparado o terreno, mas mais tarde allega-se que circumstancias occasionaes impediram El-Rei de fazer essa viagem!

O resultado foi, sr. presidente, como todos sabem, o rompimento de relações com aquelle paiz, rompimento que, me parece, teria sido muito mais grave se não fossem os bons officios de alguem.

Esperava eu, porém, sr. presidente, que ao menos no discurso da corôa se dissesse alguma cousa sobre os esforços que o governo tem empregado para reatar as relações e desfazer quaesquer attritos desagradaveis para nós. Nem uma palavra a tal respeito.

Deus me livre de ir buscar aos jornaes estrangeiros as apreciações que sobre o assumpto se fizeram. Ellas não eram desagradaveis para o nosso paiz, mas eram-o, e muito, para o governo. Bem basta, porém, o que os jornaes estrangeiros disseram; e não serei eu quem venha repetil-o aqui.

Aqui está a rasão por que eu pedi a palavra a v. exa.

Eu estou certo que o nobre presidente do conselho dará explicações que me satisfaçam e que desvaneçam por completo a má impressão que me causou o desastre da viajem de Sua Magestade.

Sr. presidente, agora dirijo-me ao sr. relator do projecto de resposta ao discurso da corôa.

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Permitta-me s. exa. que lamento que na resposta ao discurso da corôa não se tivesse feito uma menção, não digo a Mousinho de Albuquerque, mas ao feito glorioso da prisão do Gungunhana.

S. exa. teve, porém, quem o advertisse, não eu, mas uma voz eloquente, um dos primeiros ornamentos do episcopado.

Todos ouviram a brilhante oração pronunciada pelo illustre arcebispo de Evora.

Pois s. exas. não ouviram o sr. arcebispo de Evora no templo de Belem?

S. exa. reverendissima, com a sua voz e com uma elevação de idéas, que nem todos podem ter, senão os privilegiados, fez o elogio d'aquelle benemerito, e em primeiro logar como o feito merece ser apreciado.

Parecia-me, sr. presidente, que não cabia mal que na resposta á falla do throno se fizesse menção do acto praticado por Mousinho de Albuquerque, visto ter sido posterior ao discurso pronunciado por El Rei.

Deus me livre de pensar que ha um proposito firme em fazer escurecer o acto praticado por aquelle bravo militar.

Eu não acredito em tal, porque homens como aquelles que se sentam n'aquellas cadeiras não se prestariam a um acto d'essa ordem.

Mas, sr. presidente, essa idéa tem entrado no animo de muita gente, e eu vejo que se escurece, quanto é possivel o acto praticado por aquelle bravo militar. Porque?

Não sei.

N'aquelle campo ha logar para todos, desde o official mais graduado até ao ultimo soldado. Cada um no seu logar foi um heroe, e entre heroes ha heroes, e eu não preciso nomeal-os porque toda a gente os conhece.

Sr. presidente não mando sobre este ponto moção alguma para a mesa, mas parece-me que o sr. relator da commissão não devia ter duvida em intercalar na resposta ao discurso da corôa uma referencia ao acto que coroou a campanha de Africa.

Toda a gente sabe que a prisão do Gungunhana tinha ficado adiada, e que se julgava indispensavel para affirmar o nosso dominio na costa oriental de Africa.

Todos nós conhecemos os telegrammas do sr. commissario regio, e sabemos qual a impressão de alegria que elles causaram no paiz, mas infelizmente a prisão não se realisou n'aquella occasião.

Estava esse feito reservado para o bravo Mousinho de Albuquerque. Hoje o seu feito é conhecido em todo o mundo.

O facto parece-me que não é tão insignificante que não podesse ser mencionado na resposta ao discurso da corôa.

Sr. presidente, antigamente era costume pedir desculpa á camara de lhe tomar algum tempo; agora, porém, que, para assim dizer, não está ninguem inscripto, para que a camara se não converta numa chancella, creio que estou fazendo um serviço tomando-lhe alguns minutos.

Diz a resposta ao discurso da corôa.

(Leu.)

Sobre estas medidas de caracter politico e administrativo permitta-me v. exa. um desabafo.

Sei que não é occasião opportuna de tratar d'estes assumptos, mas ha um caso que é palpitante e no qual eu indirectamente tenho, por herança, certa responsabilidade moral. Refiro-me ás medidas tomadas por esse tribunal de odiosa excepção que existe em Lisboa na travessa da Parreirinha, tribunal de prevenção e sobretudo de censura á imprensa.

Não venho aqui defender jornaes avançados, nem jornaes monarchicos, o que venho é tratar das decisões e do modo como procede esse tribunal.

Eu não conheço nada mais odioso, não conheço nada mais extraordinario do que foi a creação d'esse tribunal, verdadeira alçada que, diga-se aqui com todas as palavras e com todas as letras, foi creado unica e exclusivamente para combater um partido, mas, se ámanhã quizer combater outro, tem as mesmas armas.

Sr. presidente, eu entendo que todos os partidos mais ou menos avançados, emquanto estiverem dentro da lei, têem direito a existir, e ninguem póde combatel-os por meios illegaes.

Aquelle tribunal não é serio e eu vou dizer a rasão por que.

Ha tres ou quatro dias, foram sequestrados os numeros de dois jornaes O Paiz e a Vanguarda.

O artigo do jornal O Paiz, tinha por titulo ao despotismo do governo".

O sr. juiz Veiga, o presidente d'esse tribunal, chamou o redactor desse artigo e disse-lhe que não podia consentir que se designasse o artigo com a palavra "despotismo". Então o redactor declarou que substituiria a palavra por "cabralismo", ao que, parece, o sr. juiz Veiga accedeu.

Então, sr. presidente, o tribunal da Parreirinha arvora-se em diccionario de synonymos?! Pois isto admitte-se? Pois o governo consente que um delegado seu vá substituir a palavra "absolutismo por "cabralismo", no artigo de um jornal?!

Assim se insulta o nome de um estadista?

Oh! sr. presidente, não ha nada como o tempo para fazer justiça aos homens!

Eu bem sei que tanto na imprensa como no parlamento, quando se quer classificar alguma cousa de violenta, diz-se á cabralina. Mas, sr. presidente, vou dar á camara conhecimento de um artigo publicado por um homem que não só durante a vida, mas ainda depois do fallecimento do marquez de Thomar, se mostrou sempre seu adversario implacavel. D'esse homem fizeram a apologia muitos d'aquelles que se sentam n'esta casa e, por conseguinte, a sua opinião não póde ser suspeita para s. exas.

Quer v. exa. saber o que disse esse jornalista, decano do jornalismo portuguez, implacavel inimigo de Costa Cabral? Refiro-me ao proprietario do Conimbricense.

Mas primeiramente devo ponderar que não ha comparação entre o modo de proceder do actual governo e o procedimento dos governos de 1842, 1844, 1846 e 1847; e não a ha, porque é preciso que ponhamos as cousas no seu verdadeiro pé. N'essas epochas havia dois partidos que se combatiam, não com balas de papel; os generaes e deputados e pares íam ás casernas e arrastavam, para a rua os soldados; era a revolução com a força regular contra o poder constituido. Pergunto eu o que havia de fazer então o governo senão usar de energia, de violencia e oppor a força á força?

Sequestrou-se a Revolução de Setembro. O sr. Antonio de Serpa escrevia n'esse jornal, cujas idéas foram sempre das mais avançadas entre os jornaes avançados.

Sequestrou-se a Revolução de Setembro, mas porque? Foi pelos artigos violentos que publicava? Não. Pois eu poderia citar artigos ali publicados n'essa epocha, em que se atacava, não quero dizer o que, mas está na memoria de todos nós, tudo quanto ha de mais sagrado. Nem a honra da familia escapava. Entretanto o governo não sequestrava esse jornal pelo facto da sua linguagem violenta; era porque havia uma lei de imprensa que determinava que todos os jornaes deviam estar habilitados e aquelle não o estava.

E hoje como é que se procede em plena paz, n'uma epocha em que o governo não tem tido uma unica difficuldade comparavel ás que tiveram então os governos? Hoje tudo accordo, tudo arranjo!

O que é governar hoje, em vista da maneira por que se governava n'esse tempo, com a opposição sempre em lucta armada? Então, cinco ou seis homens, senão de mais valor, pelo menos igual aos de hoje, eram o sufficiente para incommodar o governo nas camaras, e quando não podiam

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vencer pelo numero recorriam á força, á revolução. Quanto a mim, a opposição de agora commette um grande erro em se retrahir. Acato a sua resolução, mas se aqui viesse as cousas haviam de caminhar de outra fórma e as medidas da dictadura não passariam e a carta seria respeitada.

Mas, sr. presidente, continuando sobre o assumpto em questão, direi, sequestrava-se o jornal porque não estava devidamente habilitado.

Se o jornal se excedia lá estavam os tribunaes legaes com todas as garantias para a imprensa.

Que quer dizer o juiz da Parreirinha mandar sequestrar um jornal, como tem sido praticado?

Isto é uma violencia inaudita.

Isto não se fazia no tempo de D. Miguel.

Havia a censura, se o artigo não merecia a approvação não se imprimia, mas não se gastava dinheiro com a composição, como agora succedeu, para depois se lançar a mão ao jornal depois de impresso. Isto nem no tempo da alçada.

O apresentarem-se meia duzia de beleguins, seja em que jornal for, e procederem á sua apprehensão, é injusto, é iniquo.

É preciso attender ao principio de igualdade perante a lei, sejamos justos se queremos que nos façam justiça.

Não façamos dictaduras com o parlamento aberto.

Com que direito um delegado do governo, cheio de zêlo, vae sequestrar os jornaes? Com que direito?

Se hoje o faz com relação a jornaes republicanos, depois fal-o aos jornaes progressistas, como serviço do seu governo, se entender que para ser agradavel deve proceder d'aquella fórma.

Contra isto protesto.

Sr. presidente, ha um assumpto que me parece o governo se esqueceu de mencionar no discurso do corôa.

Toda a gente sabe que este documento é feito pelo governo e posto na boca de El-Rei, e é o reflexo do pensamento politico do mesmo governo.

No intervallo das sessões parlamentares passaram-se factos importantissimos que tiveram um grande alcance, e, direi mesmo, que deram até logar a troca de notas diplomaticas e crearam embaraços ao governo.

Porém, tudo isto desappareceu. Refiro-me aos festejos antoninos.

Então o governo subsidia estes festejos, vota-se aqui uma auctorisação para emissão de estampilhas commemorativas, ha um congresso, toda a gente sabe o que se passou n'elle e os debates que n'elle houveram, e o governo passa por cima de tudo isto?!

Quando saíram do thesouro sommas importantes, como as que foram necessarias para acudir ás despezas d'este centenario, parece-me que não era deslocado que no discurso da corôa se inserisse alguma cousa a este respeito e se prestassem contas.

Faz-se um centenario, mandam-se annuncios-estampilhas para toda a parte, fazem-se arranjos com as companhias de caminhos de ferro estrangeiros para trazerem forasteiros a Lisboa (que felizmente não vieram), e, sr. presidente, podia adiantar muito mais ainda sobre este assumpto, mas é prudente, nesta casa, não fazer menção de muitas cousas e de muitos boatos que me parece não eram completamente destituidos de fundamento.

Ha um, sr. presidente, sobre todos, que não posso deixar de trazer a lume, por ter feito uma grande impressão no paiz. Foi a caçada aos membros do clero, a ponto de serem perseguidos nas das de Lisboa pessoas que pareciam padres, porque não usavam barba. Esses caçadores desappareceram como fumo.

Pois se procurassem bem, estou convencido de que achavam a chave do enygma, e que não era a população honesta de Lisboa que assim procedia. Talvez na travessa da Parreirinha podessem dizer alguma cousa sobre os papeis anarchistas da occasião.

Todos sabem que em todos os partidos ha quem represente uns certos papeis mediante uma certa remuneração. Pois procurem bem.

Sr. presidente, eu não quero tomar por mais tempo a attenção da camara, tanto mais que a resposta ao discurso da corôa costuma ser um comprimento ao chefe do estado; mas depois da dictadura exercida em tão larga escala pelo governo, e depois de modificada a carta e a constituição d'esta camara, tudo feito em dictadura, não podia deixar de tomar a palavra n'esta occasião para lavrar o meu protesto.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo digno par o sr. conde de Thomar.

Leu-se na mesa, foi admittida á discussão e é do teor seguinte:

Moção

A camara dos pares dirige a Vossa Magestade sinceras felicitações pelo seu feliz regresso ao reino, e presta as suas homenagens ao zêlo e solicitude com que Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Amelia desempenhou as funcções da regencia do reino, que assumiu durante a ausencia de Vossa Magestade.

Sala das sessões, 24 de janeiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Poucas palavras ía proferir em resposta ao digno par; faltaria, porém, a um dever de deferencia, se absolutamente deixasse de referir-se ás considerações que o sr. conde de Thomar julgara opportuno adduzir. Folgava de ter ouvido ao digno par a declaração de que s. exa. se achava ali na Acamara por entender que a constituição lhe garantia esse logar: de facto era ali, dentro d'aquella casa do parlamento, que o digno par exercia as suas funcções. Congratulava-se por esse facto, mas por outro lado, tambem se abstinha de fazer censura a quem quer que fosse que estivesse ausente da camara.

Apoz uma nota alegre, a nota triste; o digno par a breve trecho declarára que retirava o seu apoio ao governo. E porque? Porque o governo deixara de ser car-tista. Se ser cartista era querer o bom funccionamento das instituições politicas compendiadas na constituição do reino, tal havia sido sempre o pensamento do governo. Se se promulgaram medidas dictatoriaes de diversa natureza, a isso se vira compellido, em face das circumstancias extraordinarias e de acontecimentos anormaes que todos sabiam.

Introduzindo reformas importantes, o governo entendeu proceder a bem do paiz e da propria constituição; não podia deixar de o fazer, desde que tivesse a comprehensão dos seus deveres.

Porque o digno par era conservador, não podia acompanhar o governo? Eram acaso tão rasgadamente revolucionarias, ou antes subversivas as providencias tomadas pelo governo? Pelo contrario. Era preciso que o parlamento funccionasse, mas a bem do paiz; era preciso que o respeito pelas leis fosse absoluto e todos os poderes se respeitassem.

Quando chegasse a discussão das medidas especiaes que foram decretadas, esperava ter então o orador ensejo de convencer o digno par de que o governo apenas soube cumprir o seu dever.

O orador não punha duvida em votar a moção do digno par, porque n'ella nada havia alem do que estava escripto no projecto de resposta ao discurso da corôa; era uma felicitação pelo regresso de El-Rei e um testemunho de reconhecimento pelos altissimos serviços da Rainha Regente, cujo criterio firme e seguro, cujas distinctas qualidades não podiam merecer senão palavras de louvor.

A viagem de El-Rei ao estrangeiro, a que o digno par se referira, tinha sido de um largo e indiscutivel alcance;

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o acolhimento que o soberano tivera em Hespanha, França, Inglaterra e Allemanha era um facto bem claro, cujos resultados nato podiam deixar de fazer-se sentir nas nossas relações com aquelles estados.

Quanto ás observações que o digno par fizera ácerca da viagem de Sua Magestade á Italia, o orador julgava inopportuno dar a tal respeito quaesquer explicações, estando pendente, como estava, o assumpto; reservava-as, porém, no proprio interesse do paiz, para momento opportuno. Comtudo não podia deixar passar sem reparo uma phrase do digno par. Dissera s. exa. que o Rei de Portugal estivera vinte dias em Paris á espera de ordens do governo.

O governo não tem por costume dar ordens ao Rei: recebe-as do seu soberano e cumpre-as.

O digno par, notando que o projecto de resposta ao discurso da corôa não se referia ao feito de Mousinho de Albuquerque, dissera que n'essa omissão parecia transparecer uma certa intenção de deixar na sombra esse acto.

Arredasse de si o digno par similhante idéa, porque não havia, no paiz inteiro, uma só pessoa que negasse áquelle valente official o maior louvor pelo altissimo acto de valor que praticára. Para o acclamar ha de haver sempre um bravo unisono ao valente militar que assim honrou o seu paiz. (Apoiados.)

Quanto ás medidas tomadas para impedir que vissem a luz da publicidade uns artigos de certos jornaes, o orador estranhara que fosse o digno par quem viesse censurar o governo por ter apenas feito assegurar a ordem moral do paiz e o respeito devido ao brio de uma nação inteira num momento tão solemne como áquelle em que todo o paiz tinha uma só voz para saudar os que voltavam da campanha da Africa cobertos de gloria.

A responsabilidade d'esse acto assume-a o governo por completo.

Sobre as occorrencias que se deram por occasião dos festejos do centenario antonino, se o digno par sabia quem d'ellas tinha a responsabilidade, declarasse-o. O governo saberia cumprir o seu dever.

O orador terminou prestando inteira homenagem á memoria do marquez de Thomar.

(Os discursos do orador serão publicados na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, não cansarei muito a attenção de v. exa. nem da camara, pois tenciono, quando vierem á téla do debate as differentes medidas dictatoriaes, dizer o que me parecer com relação a ellas.

Seja-me permittido, porém, explicar desde já a minha situação n'esta assembléa.

Eu, sr. presidente, pertenci á união liberal, não me arrependo d'isso; acompanhei os meus collegas até ao protesto; protestei e entendi limitar a isso a minha acção extra-parlamentar.

Julguei depois que era do meu dever tomar o meu logar n'esta casa, respeitando muitissimo a sinceridade d'aquelles que entendendo o contrario, se conservam fóra do parlamento.

A differença de opinião n'este ponto não altera por fórma alguma o meu alto respeito por esses vultos cuja estatura moral e intellectual é tamanha, que a sombra que projectam sobre esta assembléa ha de difficultar-nos o levarmos ao fim os nossos trabalhos!

Difficil situação é a minha, sr. presidente, porque me encontro na mesma opposição aos que já eram meus contrarios e ao mesmo tempo em divergencia relativamente aquelles com que tinha ligação!

Porventura mal com uns e mal com outros; mas embora, estou bem com a minha consciencia que me diz cumpra o meu dever.

Sr. presidente, eu sou um elemento legitimo d'esta casa, estou n'ella com todo o direito; ha outros, é certo, que eu julgo igualmente legitimos e que não estão aqui, E porque não estão? E porque o governo lhes impede que entrem na camara?

É esta a pergunta que desejo fazer ao governo e faço-a aqui n'esta casa que é onde de direito me pertence fazel-a.

V. exa. comprehende que se entrarem em alguma das nossas casas arrombando as portas, que é isso que se fez n'esta camara, atropellando as leis, dizendo-nos: n'esta casa já não tendes o direito que tinheis; parte da vossa familia foi posta fóra.

Se virmos isto ao entrarmos em nossas casas, o que fazemos nós?

Abandonâmos o nosso lar e vamos para casa do vizinho? Certamente que não.

Ora, é este o motivo por que eu entendi que não devia deixar de estar aqui.

Se houvesse outra camara de pares do reino legitimamente constituida, estaria lá; mas como não ha, vim aqui para perguntar ao governo com que direito veiu sem lei - e digo mais, sem necessidade nenhuma - alterar a constituição d'esta camara e cercear-lhe os seus direitos e prerogativas, garantidos pela constituição e que parecia estarem ao abrigo de todas as investidas?

Para que veiu o governo fazer que de futuro nos seja difficil entrarmos no caminho da legalidade?

Sr. presidente, aqui está explicada a rasão por que eu entendi que devia vir a esta assembléa, e comtudo não podia deixar de respeitar a resolução que tomaram alguns dos nossos collegas em não vir a esta camara.

Esses homens são um protesto mudo, mas um protesto de um grandissimo alcance.

Mais tarde, quando houver uma nova dictadura que venha rasgar mais alguma das paginas da nossa carta constitucional, se alguma pagina ainda ficar, esses ousados hão de pensar n'este protesto, e talvez não a rasguem. Se alguma pagina ainda restar, pois eu receio bem que da carta constitucional nos deixem ficar apenas o hymno, o hymno que se ouve tocar por ahi a cada instante, o que chega a parecer um ludibrio para com um povo a que já não é permittido ter constituição se não por musica!

Admiro-me de que o sr. relator do projecto repetisse a palavra "folgar", exactamente no periodo da resposta correspondente áquelle do discurso da corôa que se refere aos actos que atacaram esta camara na sua constituição e nas suas prerogativas.

A camara folga, a camara folgará! Tanta folgança, quando somos tão atacados, acho de mais. Sr. presidente, parecia-me que este periodo poderia ser redigido com menos alegria. Porque, emfim, nós fomos muito aggravados.

De futuro, se a camara dos senhores deputados approvar qualquer projecto, e esta camara entender que esse projecto não é conveniente para a nação, por isso o mesmo projecto deixa de ser convertido em lei, desde que a corôa esteja de accordo com o voto da camara dos srs. deputados.

Pois chega até este ponto a aggressão, e nós folgâmos!

Se a velha phrase não estivesse já cansada, eu diria que ha n'este periodo que discuto alguma cousa do avè, Cesar, morituri te salutant!

Eu desejaria tambem que o sr. relator do projecto em discussão eliminasse o periodo em que se falla na regencia de Sua Magestade a Rainha.

Estou certissimo de que o governo presta a Sua Magestade toda a considerarão de que é digna. E, tão certo, que imagino que o governo não alludiu no discurso da corôa á regencia da augusta princeza porque entendeu que ella estava superior a todo o elogio.

A camara assim o deve entender tambem.

Attribuir a omissão a um esquecimento do governo não póde ser: ha esquecimentos imperdoaveis.

Entendo, pois, que esse periodo em que se diz que a

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camara, de inteiro accordo com o governo, testemunha a sua Magestade a Rainha o seu maior reconhecimento, etc., deve ser eliminado. Como emenda não me serve; seria caso para dizer que era peior que o soneto.

Tambem chamo a attenção do sr. relator para este periodo, que principia assim:

"Os ultimos e faustosos acontecimentos que tiveram logar nas nossas provincias ultramarinas, etc."

Acho este periodo frio, e mais frio ainda se o comparo com o outro em que folgâmos tanto com as medidas dictatoriaes do governo. Tanta folgança n'aquella occasião, e tanta frieza agora!

Não me parece justo.

Bem sei que não ha nisto a mais pequena idéa de apoucar o valor d'esses homens que vieram mostrar que somos os representantes d'esses povos de outrora que, ás vezes lançavam de si um punhado de heroes que lá iam em regiões longinquas fundar novos imperios.

Sei perfeitamente que não houve essa idéa, e que todos nós prestamos o nosso preito de homenagem aos homens que, arriscando a vida, foram affirmar o valor do nome portuguez, e é por isso que estou certo que o illustre relator nenhuma duvida terá em accentuar aqui mais enthusiasmo para com esses bravos.

Não esperava que se discutisse hoje a resposta ao discurso da corôa, e por isso não vim preparado para a analysar; mas tambem a minha idéa era apenas mostrar a v. exa. e á camara a rasão por que me encontro aqui e, em occasião opportuna, eu adduzirei as rasões que tenho para não julgar convenientes as medidas que o governo decretou, medidas que, francamente, atacam a constituição e os principios liberaes e que vieram mostrar os intuitos de um genero de absolutismo disfarçado, mascarado; a que eu proprio preferiria, a ter forçosamente de escolher, um absolutismo franco, não digo do sr. Franco, note-se bem, mas um absolutismo claro, com todas as responsabilidades. Este que se tem exercido parece-me o peior de todos.

Termino por agora as minhas considerações.

O sr. Antonio de Serpa (relator): - Sr. presidente, sendo relator do projecto de resposta ao discurso da corôa, entendi que não podia deixar de pedir a palavra, posto que pouco tenha a dizer, por isso que as aggressões, se assim se lhe póde chamar, dos dignos pares que usaram da palavra, foram dirigidas mais ao governo do que á commissão. Ha, entretanto, um ponto ao qual, entendo eu, a commissão não póde deixar de responder.

O primeiro digno par que usou da palavra, o sr. conde de Thomar, apresentou uma moção que eu realmente não sei se é emenda, additamento ou uma moção independente da resposta ao discurso da corôa.

Se é uma moção independente da resposta ao discurso da corôa, está claro que a voto, e certamente a camara votal-a-ha tambem, visto que se trata da regencia de Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Amelia.

Se é uma substituição ao que está no projecto de resposta ao discurso da corôa, entendo eu que a camara deve votar esse projecto, e não a substituição.

Parece que essa substituição consiste em não se dizer n'este documento que o governo está convencido do modo distincto por que Sua Magestade a Rainha presidiu á gerencia do estado; mas a esse ponto já respondeu o sr. presidente do conselho.

Em seguida o digno par fez uma verdadeira censura ao projecto de resposta ao discurso da coroa, pelo facto de n'elle não se fazer menção do ultimo feito praticado pelo valente Mousinho de Albuquerque.

Mas, o proprio digno par o disse, O facto não era conhecido quando foi pronunciado o discurso da corôa; esse discurso não podia referir-se, portanto, a elle, nem por consequencia a resposta tem de o mencionar. Pela minha parte direi que basta o facto d'aquelle bravo official se chamar Mousinho de Albuquerque para eu me não admirar do que elle fez.

O digno par que acaba de fallar, o sr. conde de Bertiandos, tambem se referiu principalmente ao governo, e não ao projecto de resposta ao discurso da corôa. Ha, porém, um ponto a que devo responder.

Disse s. exa. que o modo por que Sua Magestade a Rainha presidiu ao governo do paiz é tal, que está acima dos nossos elogios e louvores.

Ora, parece-me que justamente esse argumento prova de mais e prova contra o digno par sr. conde de Thomar, quando s. exa. queria que no projecto de resposta ao discurso da corôa se fallasse no feito de Mousinho de Albuquerque.

Produziu tambem o digno par sr. conde de Thomar um argumento, de que me não recordo bem, sobre a regencia de Sua Magestade a Rainha; e não é facil lembrar-me d'elle, visto que tanto s. exa. como o sr. conde de Bretiandos sempre se referiram menos ao projecto de resposta ao discurso da corôa, do que ao governo, e este por sua parte já respondeu.

Como, a commissão não tem que defender o governo, mas sim o seu projecto, apenas direi a s. exa. que o projecto está redigido da mesma fórma por que costumam redigir-se n'esta camara.

Os projectos de resposta ao discurso da corôa costumam aqui ser redigidos por fórma que toda a camara os possa votar, sem prejudicar de maneira nenhuma as discussões especiaes que mais tarde têem de haver sobre os assumptos que menciona o mesmo discurso.

É preciso que a sua votação não signifique, por assim dizer, a approvação ou rejeição de projectos que têem de ser discutidos mais tarde n'esta camara.

Todos os decretos dictatoriaes do governo hão de ser aqui discutidos a seu tempo, e, portanto, parece-me que nós não devemos desde já, com a votação do projecto de resposta ao discurso da corôa, dar uma approvação ou rejeição d'esses projectos.

É n'este sentido que costumam ser redigidas n'esta camara as respostas ao discurso da corôa. Foi n'este sentido que a commissão redigiu o projecto actual.

Eu entendo que a camara póde votar o projecto em discussão sem que o seu voto vá de encontro a qualquer resolução a tomar sobre assumptos que têem de vir opportunamente a esta casa do parlamento.

O sr. Conde de Lago aça: - Manda para a mesa a seguinte moção, que justificou.

Em seguida proferiu algumas palavras para definir a sua attitude na camara, attribuindo ao proceder do governo a orientação do digno par que, embora parecesse differente da que tinha quando tomou assento para honrar a memoria do logar que occupava, era ainda a mesma. O governo é que tinha mudado de opinião.

Referiu-se ainda, com censura, á omissão no discurso da corôa do periodo da regencia da Rainha a Senhora D. Amelia.

(As palavras do digno par publicar-se-hão, restituindo s. exa. as notas respectivas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Moção

A camara, sentindo que na falla do throno não houvesse uma palavra de elogio e reconhecimento pela maneira brilhante e verdadeiramente superior por que Sua Magestade a Rainha exerceu a suprema magistratura do paiz na ausencia de Sua Magestade El-Rei, passa á ordem do dia. = Conde de Lagoaça.

O sr. Presidente: - Esta moção não é emenda, nem substituição, nem additamento, é uma moção de censura,

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SESSÃO N.° 5 DE a4 DE JANEIRO DE 1896 43

e porque não foi declarada urgente fica para segunda leitura.

Tem a palavra o digno par o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, é unica mente para agradecer ao sr. presidente do conselho as expressões que s. exa., com a sua habitual amabilidade, me dirigiu, e devo declarar que qualquer que seja o meu modo de ver, com respeito aos actos do governo, a minha estima pessoal e consideração por s. exa. é a mesma, porque estou habituado, como disse, a respeitar o caracter de s. exa.

Ha mais alguma cousa que me obriga á gratidão para com o sr. presidente do conselho.

Depois do fallecimento de meu pae foi s. exa. quem aqui levantou a sua voz, foi ainda á beira da sepultura que s. exa. proferiu algumas palavras. Isto nunca eu esquecerei, e por consequencia a minha estima e consideração por s. exa. é sempre a mesma. Não ha cousa alguma que possa alterar o respeito mutuo que existe entre dois homens de bem.

Com relação ás idéas apresentadas por s. exa., no que se refere ás violencias praticadas pela imprensa, permitta-me s. exa. que não concorde.

S. exa. toma inteira e completa a responsabilidade dos actos praticados pelo seu delegado, mas o que é violento é que o paiz, que se rege pelo systema constitucional, havendo tribunaes e leis que regulam a materia, havendo uma lei especial de imprensa, se pratiquem actos tão violentos que desacreditam o systema.

É a esses tribunaes que compete julgar quaesquer excessos, e nunca isso póde depender do arbitrio de qualquer auctoridade.

O sr. presidente do conselho ainda fez referencia a uma phrase minha, e com a sua resposta estou eu de, accordo. S. exa. disse que o Rei não recebe ordens do governo, que é o governo que recebe as suas ordens.

Mas o que eu disse foi simplesmente que Sua Magestade parecia estar aguardando ordens em Paris e nunca me permittiria fallar do chefe do estado em termos menos respeitosos e convenientes.

Quanto ao que me respondeu o illustre relator da resposta ao discurso da corôa, sobre o que eu disse ácerca da prisão do Gungunhana, vejo que o sr. Antonio de Serpa não me comprehendeu. O que eu disse foi que: lamentava que a commissão se não tivesse referido a esse feito no seu projecto de resposta.

Todos reconhecem que ninguem contesta a importancia d'aquelle heroico serviço; mas tambem ninguem ignora a importancia dos feitos de Vasco da Gama, e nem por isso se deixou de tornar bem conhecida a heroicidade com que foram commettidos, e de louvar o nome de quem os praticou.

E tenho concluido.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.

O sr. Conde de Thomar: - Se v. exa. me dá licença, sr. presidente...

Tenho ainda a acrescentar, dirigindo-me ao digno par o sr. Antonio de Serpa, que disse que a resposta ao discurso da corôa estava modelada pelas anteriores respostas, que a minha moção está tambem modelada pelo que se disse na resposta ao discurso da corôa immediata á regencia de Sua Magestade a Senhora D. Maria Pia. Foi copiada textualmente, acrescentando-lhe apenas as felicitações pelo feliz regresso de Sua Magestade El-Rei ao paiz.

O sr. Antonio de Serpa (relator): - Quando eu disse que este projecto de resposta estava modelado por todas ou quasi todas as respostas anteriores, não me podia ré ferir ás palavras empregadas em taes documentos, mas á idéa que presidia á sua redacção; isto é, as respostas ao discurso da corôa têem sido redigidas de maneira que se deixasse para a apresentação dos processos especiaes a discussão dos assumptos a que elles se referem e d'esta fórma o projecto de resposta podesse ser votado por toda a camara. Quanto á moção do digno par o sr. conde de Thomar, sendo ella uma substituição, que apenas supprime duas palavras, creio que a camara, depois da declaração do governo, não terá duvida em votar o que está no projecto de preferencia ao que está na moção.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer de resposta ao discurso da corôa.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae votar-se.

O sr. Antonio de Serpa (sobre o modo de propor): - Pedi a palavra unicamente para dizer que, quando fallei, julguei que a proposta do sr. conde de Lagoaça se votava depois da resposta ao discurso da corôa, mas como s. exa. declarou que ella era uma moção de censura, e por isso tem segunda leitura, não sabendo-se se resolve que ella se vote depois do parecer, ou se fica para outra sessão, declaro desde já, por parte da commissão, que a não posso acceitar.

O sr. Presidente: - Como já disse, a proposta do sr. conde de Lagoaça não é substituição, emenda ou additamento. O que eu posso, desde que alguns dignos pares entendem que d'ella se conheça agora, é consultar a camara, mas depois de se votar o projecto de resposta ao discurso da corôa, sobre se admitte ou não á discussão a moção do digno par, e, no caso de ser admittida, deixar para a sessão seguinte a sua discussão, se não houver para isso, na de hoje, tempo sufficiente.

O sr. Conde de Lagoaça (sobre o modo de propor): - Eu não percebi bem o que v. exa. disse ha pouco. A minha moção de ordem está nas praxes ha muito seguidas nesta camara. É uma moção, em que eu expresso o meu pensamento por não ver no projecto algumas palavras de justiça em relação a Sua Magestade a Rainha.

O sr. Presidente: - A moção do digno par o sr. conde de Thomar considero-a como uma substituição, e por consequencia fica prejudicada, se o parecer for approvado.

Os dignos pares que approvam o parecer de resposta ao discurso da corôa tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Está por consequencia prejudicada a proposta do sr. conde de Thomar.

Vae ler-se a moção enviada para a mesa pelo sr. conde de Lagoaça.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Não foi admittida.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer da commissão de verificação de poderes, que termina por approvar o requerimento do sr. Abreu e Sousa, que pede para tomar assento n'esta camara como successor de seu pae o general João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 1

Senhores.- É vossa commissão de verificação de podeis foi presente o requerimento, em que o coronel de artilheria Julio Carlos de Abreu e Sousa pede ser admittido tomar assento n'esta camara, na qualidade de immediato successor de seu pae, o fallecido par do reino João hrysostomo de Abreu e Sousa.

O requerente prova por documentos authenticos e justificativos, que estão juntos ao requerimento:

Que é cidadão portuguez por nascimento, que não perdeu esta qualidade e que está no goso dos seus direitos civis e politicos;

Que é filho legitimo mais velho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, já fallecido, o qual prestou juramento e tomou assento n'esta camara no dia 18 de fevereiro de 1881;

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44 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Que tem mais de trinta annos de idade, possue moralidade e boa conducta e tem um curso de instrucção superior;

Que se acha comprehendido na disposição do § unico do artigo 5.° da lei de 3 de maio de 1878, competindo-lhe, como official do exercito, um vencimento annual superior a 1:000$000 réis;

Achando-se, portanto, satisfeitas as determinações tanto da citada lei de 3 de maio de 1878, como da de 24 de julho de 1885 e do decreto de 20 de fevereiro de 1890, é a vossa commissão de parecer que o requerente Julio Carlos de Abreu e Sousa seja admittido, como pretende, a prestar juramento e tomar assento n'esta camara, como legitimo successor de seu fallecido pae, o digno par do reino João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Sala das sessões, 17 de janeiro de l896. = Augusto Cesar Cau da Costa = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão Alberto Antonio de Moraes Carvalho. = Arthur Hintze Ribeiro = Conde de Thomar = Diogo A. de Sequeira Pinto.

Illmos. e exmos. dignos pares do reino.- Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel do estado maior de artilheria, filho primogenito do fallecido par do reino, general João Chrysostomo de Abreu e Sousa, julgando-se com direito a tomar assento na camara dos dignos pares, por direito successorio, nos termos da legislação vigente, como prova pelos documentos juntos, roga a v. exas. se dignem conceder-lhe a subida honra que requer.- E. R. M.cê

Lisboa, 2 de janeiro de 1896. = Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria.

Manuel Francisco Gregoire, conego e parocho da santa igreja collegiada insigne de S. Martinho de Cedofeita.

Certifico em como no livro dos assentamentos dos baptisados d'esta freguezia, se acha o seguinte a fl. 344 v.: Julio, filho legitimo de João Chrysostomo de Abreu e Sousa e de D. Cazimira de Abreu e Sousa, naturaes de Lisboa, e moradores na rua das Aguas Ferreas, neto paterno de João José de Sousa e de Ignacia de Abreu, e materno de Joaquim José Baptista Ferreira e de D. Brigida da Rocha Ferreira, nasceu a 20 de março de 1839, e foi baptisado a 29 de abril do mesmo anno, e foram padrinhos Francisco Maria, morador na rua das Aguas Ferreas, e João Luiz Lopes, morador na rua de Villar, por procuração de D. Ignacia Lima de Abreu, avó do baptisado, moradora na sobredita rua e testemunhas as serventes d'esta igreja. - E para constar fiz este assento. - Era ut supra. Conego, parocho, Manuel Francisco Gregoire.-Não se continha mais no dito assento, ao qual me reporto.

Cedofeita, 25 de setembro de 1849. = Conego, parocho, Manuel Francisco Gregoire. Deste e sêllo, 420 réis.

Reconheço a assignatura supra. Porto, 25 de setembro de 1849. (Logar do signal publico.) Em fé de verdade = Thomás Megre Restier.

(Logar do sêllo de verba).- Pagou 60 réis pela differença de sêllo n'este documento.-Verba n.° 244. Lisboa, 5.ª secção, 24 de janeiro de 1895.==J. Ribeiro = Costa.

E não continha mais o transcripto documento, ao qual me reporto, e o entrego com esta ao apresentante.

Lisboa, 25 de janeiro de 1895.=E eu, Joaquim Moreira Cardoso, tabellião, a subscrevo e assigno em publico e raso. Em testemunho de verdade = O tabellião, Joaquim, Moreira Cardoso.

Santa Izabel.- Livro 18, fl. 2.- Certifico que, em 7 de janeiro de 1895, ás duas horas da manhã, na rua de S. João dos Bemcasados, 92, falleceu João Chrysostomo de Abreu e Sousa, par do reino, conselheiro d'estado effectivo, ministro d'estado honorario e general de divisão, de oitenta e tres annos? baptisado na Encarnação, casado, em Santa Izabel, com D. Cazimira Lucia Ferreira de Abreu e Sousa, filho de João José de Sousa e D. Ignacia Lima de Abreu. Deixou tres filhos maiores. Cemiterio occidental, jazigo particular. =Dr. J. Maximo.

Logar do respectivo sêllo em branco.

Lisboa, 17 de janeiro de 1895.= 0 prior de Santa lzabel, Dr. J. Maximo.

Reconheço o signal supra; segue uma estampilha de 20 réis do imposto do sêllo assim inutilisada:

Lisboa, 6 de dezembro de 1895.

Logar do signal publico.

Em testemunho de verdade = O tabellião, Camillo José dos Santos Junior.

Logar de uma estampilha de contribuição industrial de 2 réis, devidamente inutilisada.

Nada mais se continha no transcripto documento que me foi apresentado, com o qual conferi e concertei esta publica fórma, que conjunctamente entrego.

Lisboa, 7 de dezembro de 1895.

E eu o tabellião Camillo José dos Santos Junior, que a subscrevi, rubriquei e assigno em publico e raso. Em testemunho de verdade. = Camillo José dos Santos Junior.

O conselho de instrucção da escola do exercito faz saber que Julio Carlos de Abreu e Sousa, alferes de caçares n.° 6, filho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, natural do Porto, e com a idade de dezesete annos completos na occasião da primeira matricula n'esta escola, em 2 de outubro de 1856, concluiu no dia 20 de outubro de 1865 o curso de artilheria estabelecido pelo artigo 4.° do decreto de 24 de dezembro de 1863, e regulado pelo artigo 17.° do decreto de 26 de outubro de 1864, tendo obtido 534 6/10 valores nas provas theoricas d'este curso e 293 8/10 valores nas provas praticas; e competindo-lhe entre os alumnos do seu anno, pela somma de todas estas provas, o numero cinco na qualificação de que trata o decreto de 19 de outubro de 1865, pelo qual foi dispensado do exame especial de habilitação.

Obteve n'esta escola o seguinte premio: louvor na approvação do antigo segundo anno de desenho.

Apresentou os seguintes documentos: carta do curso de estado maior e engenheria militar e civil da escola polytechnica, passada em 1863, e carta do curso do real collegio militar, no qual se comprehende o exame de inglez.

E para constar onde convier e poder o mencionado alumno gosar de todas as vantagens que legalmente lhe pertencerem, se lhe passa a presente carta geral de habilitação, que vae assignada pelo general commandante desta escola e pelos dois lentes mais antigos, e firmada com o sêllo pendente desta escola.

Eu, Guilherme Antonio da Silva Couvreur, general de brigada reformado e secretario da escola, a fiz escrever e subscrevi.

Lisboa, 11 de dezembro de 1865.-O commandante, Sá da Bandeira, general de divisão - O lente da 4.ª cadeira, Torquato Elias Gomes da Costa, capitão de artilheria- O lente da l.ª cadeira, Antonio da Rosa Gama Lobo, capitão de l.ª classe de artilheria-O secretario, Guilherme Antonio da Silva Couvreur, general de brigada reformado.

Logar do sêllo pendente de fita azul e branca.

Logar do sêllo das armas reaes.- Causa publica.

Pagou 4$000 réis de sêllo.

Lisboa, 14 de dezembro de 1865. N.° 8.-Vinha - Rodrigues.

Registada sob n.° 6 no livro segundo de cartas geraes, em 11 de dezembro de 1865.-J. Antunes, empregado na secretaria.

Nada mais se continha no transcripto documento que

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SESSÃO N.° 5 DE 24 DE JANEIRO DE 1896 45

me foi apresentado e com o qual conferi e concertei esta publica fórma, que conjunctamente entrego.

Lisboa, 7 de dezembro de 1895.

E eu, o tabellião Camillo José dos Santos Junior, que a numerei, rubriquei, subscrevo e assigno em publico e raso. = Camillo José dos Santos Junior.

Certifico que no livro 13 dos matrimonios d'esta freguezia, a fl. 248, se acha lançado o assento do teor seguinte:

Em 11 de junho de 1838, na minha presença e das testemunhas abaixo assignadas se receberam por marido e mulher, n'esta igreja parochial de Santa Izabel, e contrahiram o sacramento do matrimonio por procuração (obtida para este fim a licença de Sua Eminencia), estando só presente o contrahente, e na fórma do concilio tridentino e constituições do patriarchado, João Chrysostomo de Abreu e Sousa, solteiro, de idade de vinte e sete annos, tenente de engenheiros, filho de João José de Sousa e de D. Ignacia Lima de Abreu, baptisado na freguezia da Encarnação d'esta cidade e morador actualmente na cidade do Porto, na rua de Cedofeita n.° 297, e dantes morador nesta freguezia, na travessa de Santo Amaro n.° 33, e D. Cazimira Lima da Rocha Ferreira, solteira, de idade de vinte e tres annos, filha de Joaquim José Baptista Ferreira e de D. Erigida Victoria da Rocha Ferreira, baptisada na freguezia de Oeiras e moradora n'esta freguezia, na praça das Flores n.° 30, e dantes na rua de S. Bento n.° 297; foram testemunhas presentes, que commigo assignaram, Antonio Ribeiro Neves Junior, solteiro, morador na rua Direita de Santa Izabel n.° 92; Jacinto Gregorio Franchi, casado, morador na rua da Esperança n.° 105, freguezia de Santos o Velho, e Joaquim José Baptista Ferreira, irmão da contrahente; assignou tambem o legitimo procurador do contrahente, Manuel Camillo da Costa, casado, morador na travessa da Cara n.° 25, freguezia da Encarnação.

Declaro que o contrahente mora na cidade do Porto, na rua supra referida n.° 217, de que fiz este termo, que assignei. Era ut supra.-O prior, Antonio Simões - Antonio Ribeiro Neves Junior - Jacinto Gregorio Franchi - Joaquim José Baptista Ferreira - Manuel Camillo da Costa.

Esta a fórma do dito assento, que fielmente copiei do livro a que me reporto.

Freguezia de Santa Izabel, 11 de junho de 1838. - O prior, Antonio Simões.

Reconheço a assignatura supra.

Lisboa, 11 de junho de 1838.

Logar do signal publico; em testemunho de verdade - Avelino Eduardo da Silva Matos e Carvalho.

Logar do sêllo de verba. - Lisboa. - Pagou 60 réis pela differença de sêllo n'este documento.-Verba n.° 81.

Lisboa, 5.ª secção, 18 de janeiro de 1895.--J. Ribeiro Costa.

Nada mais se continha no transcripto documento que me foi apresentado, com o qual conferi e concertei esta publica fórma, que entrego.

Lisboa, 10 de dezembro de 1895.

E eu, tabellião Camillo José Santos Junior, que a numerei e rubriquei, subscrevo e assigno em publico e raso. = Camillo José Santos Junior.

Illmo. e exmo. sr. - Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel do estado maior de artilheria, precisando se lhe passe por certidão a epocha em que seu fallecido pae, o general João Chrysostomo de Abreu e Sousa, tomou assento na camara dos dignos pares do reino como membro vitalicio - Roga a v. exa. se digne deferir como requer.- E. R. M.cê

Lisboa, 9 de dezembro de 1895. -Julio Carlos de Abreu é Sousa.

Deferido.-Lisboa, 12 de dezembro de 1895. -Bivar Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua Magestade, commendador da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e director geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino.

Em virtude do despacho de s. exa. o sr. presidente certifico que, revendo o registo das cartas regias de nomeação de dignos pares, nelle, a fl. 73, se acha registada a que, sob data de 7 de janeiro de 1881, eleva á dignidade de par do reino o exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa; e revendo outrosim o registo das actas do mesmo anno, menciona a de n.° 99 que o nomeado prestou juramento e tomou posse no dia 18 de fevereiro.

Para firmeza de que, e constar onde convier, mandei passar esta, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 12 de dezembro de 1895. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

Cominando geral da artilheria

Nota do assentamento do official abaixo designado

Designação do estado civil

Numero de matricula: 253.

Graduação: coronel.

Nome: Julio Carlos de Abreu e Sousa.

Nasceu a 20 de março de 1839, no Porto.

Filho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, e de D. Cazimira Lucia de Abreu.

Estado: casado com D. Barbara Maria Franchi, em 5 de fevereiro de 1866.

Filhos:

Varão: Carlos, que nasceu a 3 de agosto de 1870.

Femea: D. Maria, que nasceu a 20 de novembro de 1866.

Extracto do serviço militar anterior ao despacho como official

Assentamento de praça, como voluntario, no batalhão de caçadores n.° 2, em 4 de agosto de 1856; serviu primeiro 11 mezes e 24 dias, até 28 de julho de 1857, em que foi promovido a alferes graduado, sendo primeiro sargento graduado aspirante a official do batalhão de caçadores n.° 2.

Applicação litteraria: foi alumno do collegio militar e tem o curso para infanteria.

Notas biographicas como official

Alferes graduado para o batalhão de caçadores n.° 2, contando a antiguidade de 28 de julho de 1857, por decreto de 17 de agosto de 1857.

Matriculou-se na escola polytechnica em 3 de outubro; prompto para o serviço em 2 de agosto de 1858.

Matriculou-se na mesma escola em 4 de outubro; prompto para o serviço em 1 de agosto de 1859.

Matriculou-se na dita escola em 4 de outubro; prompto para o serviço em 1 de agosto de 1860.

Matriculou-se na referida escola em 5 de outubro; prompto para o serviço em 1 de agosto de 1861, e passou n'este dia a fazer serviço no regimento de infanteria n.° 16.

Matriculou-se na dita em 14 de outubro; prompto para o serviço em 1 de agosto de 1862.

Matriculou-se na mesma escola em 13 de outubro; prompto para o serviço em 13 de agosto de 1863.

Matriculou-se na escola do exercito em 9 de outubro.

Alferes effectivo para o regimento de infanteria n.° 18, por decreto de 20 de outubro, continuando nos estudos.

Passou ao batalhão de caçadores n.° 6 (ordem do exercito n.° 48, de 27 de novembro), continuando nos estudos; prompto para o serviço em 2 de agosto de 1864.

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46 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Matriculou-se na escola do exercito em 14 de outubro.

Concluiu o curso para artilheria em 20 de outubro de 1865.

Segundo tenente para a companhia de artilheria de guarnição da ilha de S. Miguel, por decreto de 10 de dezembro.

Passou ao regimento de artilheria n.° 1 (ordem do exercito n.° 4, de 15 de janeiro de 1866).

Primeiro tenente para o dito regimento, contando a antiguidade desde 7 de novembro de 1867, por decreto de 18.

Vogal do jury para o exame dos alumnos do curso de cavallaria e infanteria, por portaria de 16 de julho de 1869.

Capitão para o estado maior de artilheria, por decreto de 14 de novembro de 1872.

Adjunto á fabrica de armas desde 20 de novembro de 1872.

Passou ao regimento de artilheria n.° l, ordem do exercito n.° 38, de 11 de outubro de 1873; fez serviço na fabrica de armas até 13 dito.

Vogal do jury para os exames dos alumnos do curso de engenheria militar, por portaria de 11 de julho de 1878.

Ajudante de campo interino do ministro da guerra, por portaria de 4 de junho de 1879.

Vogal da commissão encarregada de organisar no campo de manobras, em Tancos, uma escola pratica de cavallaria e infanteria, por portaria de 26 de outubro.

Eleito deputado pelo circulo n.° 67, Diario da camara dos senhores deputados, de 12 de janeiro de 1880.

Exonerado das funcções de ajudante de campo interino do ministro da guerra, por portaria de 29 de novembro.

Vogal da commissão encarregada de escolher o systema de armamento que convem adoptar na cavallaria e infanteria, por portaria de 10 de dezembro.

Capitão de 1.ª classe, por decreto de ll de janeiro de 1883.

Major para o regimento de artilheria n.° 2, por decreto de 31 de outubro de 1884.

Passou ao estado maior de artilheria por ter sido nomeado chefe do gabinete do ministerio da guerra, por decreto de 17 de março de 1885; exerce as funcções desde 27.

Eleito deputado pelo circulo n.° 22, Diario da camara dos senhores deputados, de 6 de abril de 1887.

Tenente coronel, por decreto de 23 novembro do mesmo anno.

Eleito deputado pelo circulo n.º 22, Diario da camara dos senhores deputados, de 9 de janeiro de 1890.

Exonerado de chefe da repartição do gabinete do ministerio da guerra, ordem do exercito n.° 3, de 1890, pelo pedir.

Nomeado director do deposito geral do material de guerra, ordem do exercito n.° 6, de 1890, exerce as funcções desde 3 de fevereiro do dito anno.

Nomeado chefe interino da repartição do gabinete do ministerio da guerra, por decreto de 23 de outubro de 1890, ordem do exercito n.° 40.

Passou ao regimento de artilheria n.° 5, ordem do exercito n.° 3, de 31 de janeiro de 1891.= O chefe do estado maior, João Eduardo de Brito.

Coronel para o estado maior de artilheria, por decreto de 19 de março. (Foram-lhe concedidas as honras de ajudante de campo de Sua Magestade El-Rei, por decreto de 28 de setembro de 1891.)

Exonerado de chefe interino da repartição do gabinete do ministerio da guerra, pelo haver pedido, por decreto de 14 de janeiro de 1892.

Nomeado director do deposito geral do material de guerra ordem do exercito n.° 5, de 1 de fevereiro.

Nomeado director da administração militar, por decreto de 25 de fevereiro de 1893. (Eleito deputado pelo circulo plurinominal n.° 5, Diario da camara dos senhores deputados, de 15 de outubro de 1894.)

Condecorações e louvores:

Obteve approvação com louvor no segundo anno de desenho da escola do exercito, no anno lectivo de 1863-1864.

Louvado pelo zelo e intelligencia com que collaborou na elaboração do regulamento para a escola pratica de cavallaria e infanteria, por portaria de 9 de janeiro de 1890.

Medalha militar de prata, correspondente ao comportamento exemplar, ordem do exercito n.° 14, de 1887.

Cavalleiro da ordem nacional da Legião de Honra de França, por diploma de 17 de julho de 1880.

Cruz de 2.ª classe da ordem do merito militar de Hespanha, por diploma de 19 de setembro de 1887.

Grande official da real ordem militar de S. Bento de Aviz, ordem do exercito n.° 22, de 7 de outubro de 1895.

Estudos e commissões especiaes:

Tem o curso para artilheria e os cursos preparatorios do estado maior, engenheria militar e civil da escola polytechnica.

Nomeado presidente da commissão de codificação da legislação militar, ordem do exercito n.° 5, de 11 de fevereiro de 1895.

Nomeado presidente da commissão encarregada de proceder ao estudo dos equivalentes alimenticios que devem servir de typo ás rações de pão destinadas á alimentação das tropas, pela dita ordem.

Licença por motivo de molestia:

Quarenta e sete dias.

Commando gerai de artilheria, em 10 de dezembro de 1895. = O chefe do estado maior, João Eduardo de Brito.

Illmo. e exmo. sr.-Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel do estado maior de artilheria, director da administração militar, morador no pateo das Vaccas, freguezia de Santa Maria de Belem, precisando provar documentalmente que se acha no goso dos seus direitos civis e politicos - Roga a v. exa. se digne mandar passar certidão do recenseamento politico relativo ao supplicante.- E. R. M.cê

Lisboa, 9 de dezembro de 1895.= Julio Carlos de Abreu e Sousa.

Passe do que constar. Camara municipal, 9 de dezembro de 1895.= Pelo presidente, Correia Guedes

No archivo da camara municipal de Lisboa existe o livro do recenseamento eleitoral do 4.° bairro de Lisboa, e nelle a fl. 198, pela freguezia de Belem, no anno de 1895 se encontra o seguinte:

Julio Carlos de Abreu e Sousa, idade cincoenta e seis annos, estado casado, emprego ou profissão coronel, morada ou domicilio politico pateo das Vaccas; base da inscripção, 900$000 réis. Elegivel para os cargos districtaes municipaes e parochiaes. Todos os mais dizeres em branco. É o que consta do referido livro a que me reporto com relação á petição, em certeza do que, em virtude do despacho exarado na mesma petição, se passou a presente certidão.

Paços do concelho, em 9 de dezembro de 1895.- Justinianno Jayme Barroso da Veiga a fez.- O secretario da camara, João Carlos de Sequeira e Silva.

Illmo. e exmo. sr. juiz de direito do 2.° districto criminal. - Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria, director da administração militar, de cincoenta e seis annos de idade, natural do Porto, morador no pateo das Vaccas, em Belem, filho do fallecido general João Chrysostomo de Abreu e Sousa, precisando que v. exa. lhe mande passar por certidão o que a seu respeito constar

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SESSÃO N.° 5 DE 24 DE JANEIRO DE 1896 47

do respectivo registo. criminal - P. a v. exa. lhe defira como requer. - E. R. M.cê

Lisboa, 18 de dezembro de 1890. - Julio Carlos de reu e Sousa.

Deferido. - Lisboa, 20 de dezembro de 1895. Almeida.

Comarca de Lisboa. - 4.° districto criminal. - Certificado.- Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'este districto nada consta contra Julio Carlos de Abreu e Sousa, filho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, natural do Porto.

Registo criminal do 4.° districto, 21 de dezembro de 1895. = Pelo escrivão do registo, o do 3.° officio, Carlos Alberto Vidal.

Illmo. e exmo. sr. juiz de direito do 3.° districto criminal. - Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria, director da administração militar, de cincoenta e seis annos de idade, natural do Porto, morador no pateo das Vaccas, em Belem, filho do fallecido general João Chrysostomo de Abreu e Sousa, precisando que v. exa. lhe mande passar por certidão o que a seu respeito constar do respectivo registo criminal - P. a v. exa. lhe defira como requer. - E. R. M.cê

Lisboa, 18 de dezembro de 1895. = Julio Carlos de Abreu e Sousa.

Deferido. - Lisboa, 20 de dezembro de 1895. - Almeida.

Comarca de Lisboa. - 3.° districto criminal. - Certificado. - Certifico que dos boletins archivados no registo criminal d'este districto nada consta contra Julio Carlos de Abreu e Sousa, filho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, natural do Porto.

Registo criminal do 3.° districto em Lisboa, 21 de dezembro de 1895. = O escrivão do registo, interino, José Carlos da Fonseca e Silva.

Illmo. e exmo. sr. juiz de direito do 2.° districto criminal.- Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria, director da administração militar, de cincoenta e seis annos de idade, natural do Porto, morador no pateo das Vaccas, em Belem, filho do fallecido general João Chrysostomo de Abreu e Sousa, precisando que v. exa. lhe mande passar por certidão o que a seu respeito constar do respectivo registo criminal - P. a v. exa. lhe defira como requer.- E. R. M.cê

Lisboa, 18 de dezembro de 1895. = Julio Carlos de Abreu e Sousa.

Passe em termos. - Lisboa, 21 de dezembro de 1895.- T. de Azevedo.

Comarca de Lisboa - 2.° districto criminal-Certificado. -Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'este districto nada consta contra Julio Carlos de Abreu e Sousa, filho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, natural do Porto.

Registo criminal do 2.° districto de Lisboa, 21 de dezembro de 1895. = O escrivão do registo, Fulgencia Antonio da Costa Brito.

Illmo. e exmo. sr. juiz de direito do 1.° districto criminal.- Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria, director da administração militar, de cincoenta e seis annos de idade, natural do Porto, morador no pateo das Vaccas, em Belem, filho do fallecido general João Chrysostomo de Abreu e Sousa, precisando que v. exa. lhe mande passar por certidão o que a seu respeito constar no respectivo registo criminal - P. a v. exa. lhe defira como requer.-E. R. M.cê

Lisboa, 18 de dezembro de 1895.=Julio Carlos de Abreu e Sousa.

Passe em termos.- Lisboa, 21 de dezembro de 1895. F...

Comarca de Lisboa.- 1.° districto criminal.- Certificado.- Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'este districto nada consta contra Julio Carlos de Abreu e Sousa, filho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, natural no Porto.

Registo criminal do 1.° districto, em 21 de dezembro de 1895.= O escrivão do registo, Joaquim Nobre Soares.

Os abaixo assignados attestam que o exmo. sr. Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria, tem boa conducta e reune as condições de moralidade indispensaveis para o exercicio das funcções de par do reino.

Lisboa, 3 de janeiro de 1896.= Carlos Augusto Palmeirim = José Luciano de Castro = Conde de S. Januario.

Junte ao processo. Lisboa, 8 de janeiro de 1896.= Barros.

Senhor.- Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de estado maior de artilheria, director da administração militar, precisando, para documentar uma pretensão, se lhe passe por certidão qual o vencimento annual que pertence a um coronel de artilheria em qualquer commissão de serviço activo - Roga a Vossa Magestade se digne mandar deferir-lhe como requer.-E. R. M.cê

Lisboa, 26 de dezembro de 1895.= Julio Carlos de Abreu e Sousa, coronel de artilheria.

Passe do que constar. Em 26 de dezembro de 1895.= L. Pimentel Pinto.

Em virtude do despacho recto attesto que o vencimento annual que compete actualmente a um coronel da arma de artilheria, em qualquer commissão de serviço, é de 1:380$000 réis, em conformidade com a carta de lei de 22 de agosto de 1887, a saber:

Soldo 900$000

Gratificação 480$000

Total 1:380$000

E para constar se passa o presente attestado, que vae por mim assignado e sellado com o sêllo d'esta direcção.

Direcção da administração militar, em 27 de dezembro de 1895.== O sub-director, Augusto Freire de Oliveira.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Está approvado o parecer por 22 espheras brancas contra 1 preta.

A deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei a mensagem de resposta ao discurso da corôa é composta alem da mesa, dos seguintes dignos pares:

Bispo Conde de Coimbra.
Cypriano Jardim.
Antonio de Serpa.
Cau da Costa.
Conde de Azarujinha.
Marquez de Pombal.
Augusto Ferreira Novaes.
Francisco Simões Margiochi

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48 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Frederico Arouca. J. Baptista de Andrade.

A proxima sessão é quarta feira, 29 de janeiro, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 24 de janeiro de 1896

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Cromes da Costa;

Marquez de Penafiel; Arcebispo de Evora; Arcebispo-bispo do Algarve; Bispo conde de Coimbra; Condes, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Lagoaça, de Thomar; Visconde de Athouguia; Agostinho de Ornellas, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Vellez Caldeira, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Frederico Arouca, Jeronymo Pimentel, Cromes Lages, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos, Pessoa de Amorim.

O redactor = Alves Pereira.

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