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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 5

EM 12 DE JANEIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Sebastião Custodio de Sousa Telles

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO.- Leitura e approvação da acta. - O Digno Par Teixeira de Sousa advoga a conveniencia de se concluir a construcção do caminho de ferro da Regua a Chaves. Responde, ao Digno Par o Sr. Ministro das Obras Publicas.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do parecer n.° 18, relativo ao projecto que tem por fim introduzir varias alterações na legislação sobre contabilidade publica.- O Sr. Ministro das Obras Publicas, por parte do seu collega dos Estrangeiros, envia para a mesa, e é approvada, uma proposta de accumulação de funcções legislativas com outras. Sobre o assumpto na ordem do dia discursa o Digno Par Teixeira de Sousa. Pouco antes de S. Exa. concluir, trocam-se algumas explicações, relativas a adeantamentos á Companhia de Ambaca, entre os Dignos Pares Luciano Monteiro e E. Hintze Ribeiro. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde., o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 24 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se é seguinte expediente:

Officios:

Da Sociedade de Geographia, convidando os Dignos Pares a fazerem-se representar na sessão solemne do dia 14 de janeiro.

Para a secretaria.

Do Ministerio dos Estrangeiros, accusando a recepção do officio communicando haver ficado organizada a mesa da Camara dos Dignos Pares e a relação dos Dignos Pares eleitos para os cargos de Secretarios e Vice-Secretarios.

Para a secretaria.

Do Ministerio do Reino, accusando a recepção do officio participando achar-se organizada a mesa da Camara dos Dignos Pares e a relação dos Dignos Pares eleitos para os cargos de Secretarios e Vice-Secretarios.

Para a secretaria.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Peço a palavra para quando esteja presente o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Não contava que V. Exa. me desse a palavra, porque eu havia-me inscripto, principalmente, para me dirigir ao Sr. Ministro da Marinha sobre um assumpto de interesse publico, que corre pela sua pasta, mas como S. Exa. não está presente, e V. Exa. "1 teve a amabilidade de me conceder a palavra, uso d'ella para me dirigir ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre um assumpto a que, aliás, me referi em uma das sessões anteriores.

Quero falar no caminho de ferro da Régua a Chaves. Já tive occasião de dizer que este caminho de ferro é de uma grande importancia, e que concorrerá poderosamente para desenvolver a economia do districto de Villa Real, e augmentar o rendimento do caminho de ferro do Douro.

Prova-o já exuberantemente a grande concorrencia de passageiros e mercadorias no troço da linha já aberta á exploração.

Eu tive occasião de dizer aqui que para esta construcção do caminho de ferro de Villa Real foram dadas instrucções para se apressarem os trabalhos, de forma que ainda este anno fosse aberto á exploração até ás Pedras Salgadas.

Não sei se assim será.

Eu entendo que os interesses do Estado, e os d'aquella região, se não compadecem com o facto do caminho de ferro parar nas Pedras Salgadas, que fica a distancia apreciavel de Chaves, que é commercialmente o ponto mais importante, e ao qual devem estar ligados outros centros commerciaes.

Peço de novo ao Sr. Ministro das Obras Publicas que use da sua influencia e da sua situação no sentido de apressar os trabalhos da continuação do caminho de ferro até Chaves.

Promover a viação accelerada entre Villa Real e Chaves é, incontestavelmente, um bom serviço feito ao paiz.

Ainda não ha muitos dias que se votou n'esta Camara um projecto de lei com respeito á construcção do caminho de ferro de Valle do Vouga.

Cumpre-me dizer, sem de nenhum modo querer irrogar censura a pessoa alguma, e muito menos ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que esse projecto foi apresentado em circumstancias irregulares, sobresaindo a circumstancia de se consignar uma garantia de juro de cerca de 100 contos de réis em cada anno.

Eu, que já uma vez ou duas me referi a esse assumpto, não pronunciei palavra quando o projecto se discutiu, porque, de encontro a qualquer grande ou pequena irregularidade que adviesse no seu inicio, havia a circumstancia attendivel e imperiosa de ser um ca-

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minho de ferro destinado a servir uma região importante do paiz.

Mas se não discuti nem quero discutir o assumpto, ha um ponto a que não posso deixar de referir-me.

Pela lei de 14 de julho de 1899 criou-se o conselho de administração dos caminhos de ferro do Estado, que arrecada e applica a receita dos caminhos de ferro, da qual apenas é deduzida a somma de 700 contos, que se encorpora nas receitas geraes do paiz. É d'essa receita que teem saido as quantias precisas para algumas despesas extraordinarias feitas com a construcção e exploração das linhas ferreas e para o serviço de juros e amortização de emprestimos que foram já contratados para a construcção d'essas linhas. Desde que o conselho de administração tomava para si todas as receitas, era natural que se estabelecesse qualquer compromisso que, no futuro, pelo que dizia respeito a garantia de juros, fosse contrahido pelo mesmo conselho; era natural por isso que a garantia de juros com relação ao caminho de ferro do Valle do Vouga corresse, não por conta das finanças geraes do Estado, mas por conta das finanças do referido conselho. Era natural e legitimo que se fizesse esta proposta, que não escapou á minha consideração e apreciação. Não a fiz, exactamente por não querer onerar o fundo do conselho de administração, visto que havia algumas linhas muito importantes, cuja construcção estava iniciada e muito longe de se concluir.

Eu julgo de grandissima vantagem para a economia do paiz completar a construcção dos caminhos de ferro da Regua a Chaves e do Focinho á fronteira; mas não podia instar com o Governo para que, por meio do conselho de administração, procedesse á construcção d'esses caminhos de ferro, e ao mesmo tempo lhe tirasse os meios, fazendo que a garantia de juro do emprestimo para semelhante construcção corresse, não por conta do Estado, mas por conta do mesmo conselho.

Quero eu com isto dizer muito simplesmente que no fundo dos caminhos de ferro do Estado ha receita disponivel mais do que a necessaria para fazer face aos encargos de juro e amortização para qualquer operação de credito destinada a completar a construcção das linhas de Villa Real a Chaves e do Focinho á fronteira.

Faço justiça ao Sr. Ministro das Obras Publicas, dizendo que S. Exa. ha de por certo querer ligar o seu nome a melhoramentos importantes no seu paiz, e que para isso não lhe falta boa vontade e competencia. S. Exa. não ha de querer que se faça a construcção d'estes caminhos de ferro au jour le jour, com as receitas do conselho de administração. Isso protelava por largos annos tal construcção e afastaria para um periodo muito remoto -& conveniencia publica que resulta da viação accelerada na provincia de Trás-os-Montes.

Não sei por que se não hão de empregar os processos seguidos até aqui para o desenvolvimento das linhas ferreas, processos que consistiam em successivas operações de credito, a que se fazia face por amortização e juros.

Sr. Presidente: dirigindo-me ha tempos ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre este assumpto, S. Exa. teve a amabilidade de me dizer que estas questões diziam respeito mais ao conselho de administração dos caminhos de ferro do que á sua iniciativa como Ministro das Obras Publicas.

Sim, Sr. Presidente. O conselho de administração dos caminhos de ferro tem uma grande intervenção na administração das linhas ferreas do Estado, tem, mas creio bem que, no que respeita á construcção de novas linhas e ás operações de credito que tenham por fim obter os meios necessarios para essa construcção, indispensavel é a intervenção do Sr. Ministro das Obras Publicas.

E por ser esta a minha convicção intima, de novo peço a S. Exa. que cuide d'este assumpto, com a attenção que elle requer, por forma a que os estudos a que me referi se completem rapidamente.

Espero que V. Exa. adopte as providencias necessarias, a fim de que rapidamente se proceda á construsção do caminho de ferro a que venho de me referir, certo de que assim terá prestado um grande serviço ao paiz e áquella provincia.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - Quando o Digno Par ultimamente me fez a honra de chamar a minha attenção para a necessidade de apressar a construcção, do caminho de ferro da Régua a Chaves, dei immediatamente instrucções para que com urgencia se completassem os estudos a fim de que effectivamente essa construcção se apressasse. Houve, todavia, embaraços, que se tem procurado remover, entre elles a falta de recursos sufficientes, por parte do conselho de administração dos caminhos de ferro, para fazer face a essas despesas e reconhecer-se a inconveniencia de fazer operações da natureza d'áquella que o Digno Par indicou.

Esteja o Digno Par certo de que attenderei á alta conveniencia que ha na construcção do caminho de ferro de que S. Exa. tratou, e empregarei todos os esforços e solicitude no sentido de attender ás suas reclamações.

Tendo ouvido o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro pedir a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho, declaro a S. Exa. que o chefe do Governo não pode vir hoje a esta Camara, por estar empenhado em uma discussão na Camara dos Senhores Deputados.

(O orador não reviu}.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Agradeço ao Sr. Ministro das Obras Publicas a sua declaração.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 18, relativo ao projecto de lei que tem por fim introduzir varias alterações na legislação sobre contabilidade publica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schrõter): - Vae responder ao brilhante discurso pronunciado nas duas ultimas sessões pelo Digno Par Moraes Carvalho, discurso que foi mais uma manifestação do seu talento alliado á attenção com que S. Exa. estuda as questões mais importantes da administração financeira do paiz.

Não apreciará agora as differentes propostas e emendas que S. Exa. apresentou, porque ellas irão á commissão de fazenda e, mais tarde, virão á discussão da Camara, sendo então occasião opportuna do orador as discutir.

Não deixará, porem, de se referir aos variados pontos a que o Digno Par alludiu, pedindo a S. Exa. que lhe indique algum que, porventura, lhe escape no decorrer das suas considerações.

Ha, porem, dois em que completamente está de acordo com o Digno Par.

O primeiro é quando S. Exa. diz que a opinião publica se tem manifestado no sentido de ser necessario reformar a contabilidade.

O segundo é que essa .reforma deve ser alheia a intuitos politicos.

O projecto em discussão prende tão vitalmente com todos os interesses do paiz, que o Governo declarou na Camara dos Senhores Deputados, como o declara aqui, que não faz d'isso questão politica, e está prompto a acceitar a respeito d'elle quaesquer indicações ou emendas que a Camara entenda dever introduzir-lhe, no sentido de o melhorar de forma a sair d'aqui o mais perfeito possivel.

A divisão que o Digno Par fez das operações de contabilidade em quatro grupos poderá ser, ou não, acceita, quando se organizar o regulamento respeitante ao projecto em discussão; isso, porem, é uma questão secundaria, que

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poderá ficar para se apreciar em occasião opportuna.

Manifestou o Digno Par a sua opinião contraria á unidade orçamental pela difficuldade de se pôr em pratica.

É certo que em todos os paizes cuja administração o orador tem estudado se tem trabalhado para obter a unidade orçamental e, pelo facto de ser difficil, não se tem deixado de procurar alcançá-la. A unidade orçamental de forma alguma poderá prejudicar as administrações autónomas, como a administração dos caminhos de ferro do Estado.

O Digno Par é partidario dos orçamentos extraordinarios; o orador, porem, suppõe que o facto de .não haver esses orçamentos não traz senão vantagens.

Nos orçamentos extraordinarios muitas vezes se inscreviam verbas que representavam receitas ou despesas ordinarias.

É facto que a França teve orçamentos extraordinarios, mas acabou com elles porque achou preferivel que tal systema desapparecesse. Ainda hoje ali se pensa assim.

Varios economistas e auctores da mais alta competencia são contrarios aos orçamentos extraordinarios.

Ao mesmo tempo que um illustre e distincto financeiro portuguez, o Digno Par Moraes Carvalho, aqui dizia ser partidario dos orçamentos extraordinarios, no Senado francez, um homem que em França occupa uma posição elevada, o Sr. Poincarré, manifestava opinião diametralmente opposta.

Disse o Digno Par que no orçamento as receitas e despesas por compensações se deviam descrever á parte. Isso é uma questão de forma.

O artigo 12.°, que o Digno Par combateu, tem por fim simplificar a discussão do orçamento, visto que, sendo convertido em lei, só as despesas variaveis seriam discutidas.

O principio consignado no artigo 12.° do projecto já estava determinado no regulamento em vigor; apenas se procurou torná-lo mais claro e definido.

O principio que se estabelece no artigo 13.° é igual ao que existe na França e na Inglaterra.

Não visa a cercear as attribuições do Parlamento, visa simplesmente a regular essas attribuições. Ao Parlamento fica a liberdade de, em qualquer occasião, alterar esse principio estabelecido no projecto.

Referindo-se ao artigo 17.°, disse o Digno Par que a materia d'esse artigo faria acabar com o Parlamento em Portugal e daria logar a orçamentos menos verdadeiros.

Ha effectiva mente casos imprevistos para os quaes é necessario haver verbas. Citará ao Digno Par o exemplo da ida do Principe Real ao estrangeiro.

O Sr. Conde de Lagoaça: - Foi imprevisto e infeliz.

O Orador: - Não lhe compete apreciar isso.

Pode haver uma crise de trabalho a que os poderes publicos tenham que acudir a fim de evitar inconvenientes graves.

É para casos d'estes que é necessaria a verba a que se refere o artigo 17.°

Na lei de receita e despesa de 1903-1904 inseriu-se a mesma disposição, embora as palavras sejam differentes.

Com respeito ás reservas para despesas eventuaes dirá ao Digno Par que é difficil em orçamentos com deficit estabelecer importancias para fundos de reserva. Haveria casos em que, ou se teria de estabelecer um fundo de reserva enorme, ou elle seria absorvido por completo, havendo necessidade de recorrer a outra verba.

Na Italia houve fundos de reserva, mas acabou se com elles pelos inconvenientes que produziam na pratica.

Ora, approvado o presente projecto, os creditos extraordinarios só poderão ser abertos com toda a legalidade e com completo conhecimento do paiz.

Referiu-se o Digno Par á venda de titulos da divida publica e, sobre este ponto, asseverou existir já a publicação obrigatoria.

Mas essa disposição, como menciona o actual projecto, não estava consignada na lei, porquanto o projecto que se discute mui expressamente prohibe que a venda de titulos se faça não estando essa alienação incluida nas disposições legaes; e de ora avante tal venda não poderá fazer-se sem que o Diario do Governo de conta d'ella, e isto para cabal conhecimento do paiz.

Quanto á opinião por S. Exa. sustentada de que o Tribunal de Contas deve continuar a existir e a esse tribunal deve competir o visto nas contas, deve dizer que nem sempre, apesar da sua boa vontade, esse tribunal pôde satisfazer completamente a lei.

É manifesta e reconhecida a boa vontade e solicitude do Tribunal de Contas, mas é facto que esse tribunal não satisfaz, p que talvez seja devido a falta de unidade entre os individuos que semanalmente fazem o serviço.

E apesar de não haver até hoje lei que autorize adeantamentos aos differentes Ministerios, o Tribunal de Contas tem autorizado pagamentos que lhe são apresentados.

O Sr. Moraes Carvalho: - Os adeantamentos a que V. Exa. se refere foram feitos por operações de thesouraria.

O Orador: - Mas o Tribunal de Contas tem posto o visto n'esses adeantamentos, e tem-lhes posto o visto sem que na lei exista disposição alguma que tal autorize.

O Sr. Moraes Carvalho: - Pede ao Sr. Ministro da Fazenda a fineza de trazer á Camara uma nota de taes adeantamentos, porquanto as informações que tem a esse respeito são diametralmente oppostas e dizem-lhe que são justamente esses adeantamentos que o tribunal não visa.

O Orador: - Mas as operações de thesouraria teem sido visadas pelo Tribunal de Contas.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Depois.

O Sr. Mello e Sousa: - Tanto faz antes como depois.

O Orador: - Acrescentará ainda que a opinião do proprio Tribunal de Contas é a de que o visto deve ser lançado em todas as ordens de pagamento dos Ministerios, por um empregado da Repartição de Contabilidade, comprovando ser essa a opinião do Tribunal de Contas com a leitura de um documento emanado do referido tribunal.

Perguntou o Digno Par Sr. Moraes de Carvalho se, approvado o projecto, as contas ainda tinham de ir ao tribunal respectivo antes do seu pagamento.

A esta pergunta responde que não, e bem claramente isso se acha consignado no artigo 31.° do projecto de lei. Mas, como n'esse mesmo artigo se preceitua, todas as ordens de pagamento continuarão a ser enviadas ao mesmo tribunal, que terá de as registar para o effeito do exame de comprovação de despesas a que tem de proceder. Constituirá isso mais uma fiscalização ao visto, como agora é proposto.

Quanto ás considerações do Digno Par relativamente a poder adoecer o , Director Geral da Contabilidade Publica, podendo dar-se o caso das suas funcções virem a ser exercidas por um amanuense, elle, orador, não tem tal receio, porquanto o referido Director Geral requisita para o seu serviço empregados da sua confiança, desde o simples amanuense até os primeiros officiaes e chefes de repartição.

Referentemente a ser uma necessidade, ou a primeira necessidade, o evitar que as despesas se façam, porque, depois de feitas, teem de ser pagas, está completamente de accordo com S. Exa.

Relativamente ás contas do patrimonio nacional, entende que devem fazer parte das contas geraes do Estado; e, com respeito á commissão parlamentar de contas publicas, o Presidente da

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Camara é que escolhe os vogaes d'essa commissão, não sendo de presumir, e nem talvez succederá nunca que a referida commissão analyse contas dos seus correligionarios.

Em todo o caso o principio que se estabelece é bom, e a pratica demonstrará as suas vantagens.

Disse o Digno Par que o actual projecto poderia prejudicar o regular andamento dos trabalhos que competem á Junta do Credito Publico; mas tal não virá a succeder, porque na lei não está consignada disposição alguma que possa provocar os receios de S. Exa.

A lei que se discute contem preceitos de grande utilidade e contribuirá muitissimo para regularizar a situação economica e financeira do paiz.

Relativamente a orçamentos rectificados, acha-os inconvenientes, e até varios paizes os teem posto de lado por os julgarem altamente prejudiciaes.

Terminando, dirá que a reforma da contabilidade publica em discussão visa principalmente a não consentir que dos cofres do Estado saia qualquer quantia sem conhecimento de quem superintenda na contabilidade publica e a dar ás contas do Thesouro uma publicidade que até agora não existia e contem preceitos que ha muito são considerados como indispensaveis para a boa administração publica. (Vozes: -Muito bem, muito bem).

(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

(S. Exa. não reviu este extracto nem as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - Por parte do seu collega dos estrangeiros manda para a mesa a seguinte proposta de accumulação de funcções:

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo L Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os membros da mesma Camara, os Dignos Pares Eduardo Montufar Barreiros, Secretario Geral dos Negocios Estrangeiros, Conde de Sabugosa, Ministro de 2.ª classe, Marquez de Penafiel e Conde de Figueiró, primeiros Secretarios de Legação, estes tres servindo no Gabinete do Ministro, accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 9 de janeiro de 1907.= Luiz de Magalhães.

Foi approvada.

O Sr. Teixeira de Sousa: - O assumpto que se discute é tão importante que nenhum homem publico, que tenha tido responsabilidades na administração do Estado, poderá dispensar-se de dar a sua opinião.

Elle, orador, vem dizer o que pensa sobre tal assumpto, e vem dizê lo com sinceridade e consciencia e mais com o proposito de collaborar com o Governo do que com o fita de lhe levantar quaesquer difficuldades.

Attendendo a fortes recommendações da opinião, o Governo de que teve a honra de fazer parte apresentou em 1903, na lei de receita e despesa, uma auctorização tendente a reformar a contabilidade publica.

O assumpto que se discute ê vasto, complicado e difficil, e por isso elle, orador, na modestia do seu saber, não se julgou com competencia para resolvê-lo, tendo portanto nomeado uma commissão constituida per homens technicos e experimentados na gerencia dos negocios publicos e presidida pelo Digno Par Moraes Carvalho, homem de Estado tão distincto como conhecedor das questões economicas e financeiras, e que acabou de pronunciar na sessão de hontem um discurso verdadeiramente notavel, cheio de sciencia e altamente patriotico. (Apoiados).

Teve occasião de apreciar parte dos notaveis trabalhos d'essa commissão.

Em 24 de novembro de 1904 o Sr. Conselheiro Espregueira apresentou tambem um pedido de auctorização para reformar a contabilidade publica. Mas tal reforma não se fez, vindo, agora ao Parlamento a proposta que se discute e que é da iniciativa do actual Governo.

A questão que se debate não é politica e não tem um caracter partidario, mas é de uma altissima importancia, pelo que elle, orador, apresentará algumas alterações, unicamente determinadas pela sua consciencia.

Se se animasse por outro intuito que não fosse o de collaborar com o Governo no projecto em discussão, começaria decerto por exprobar a declaração do Sr. Ministro da Fazenda de que o Tribunal de Contas, continuando nos seus trabalhos como até aqui, era uma segunda fiscalização.

Crê que o Sr. Ministro da Fazenda foi precipitado na declaração que fez, porque, sendo assim, S. Exa. teria condemnado todo o projecto.

Disse S. Exa., ou, por outra,, diz o projecto, que as ordens de pagamento só terão execução depois do visto do director geral da contabilidade publica.

Ora calcule se que uma determinada ordem de pagamento vae ao director geral para obter o visto, e que, alcançado este, o Tribunal de Contas concorda tambem com a legalidade do pagamento. Mas imagine se que essa ordem de pagamento é sujeita á commissão parlamentar de contas publicas, e que esta entende que tal ordem briga com a legalidade e impõe ao director geral a pena em que incorreu, nos termos da lei.

Em tal caso, o director geral da contabilidade publica, que julgou legal o pagamento, é réu do crime de peculato, ficando ainda sujeito á responsabilidade civil; mas o Tribunal de Contas, que procedeu da mesma maneira que o director geral de contabilidade, não incorre em pena alguma?

Que acontece ao Tribunal de Contas, visto ter procedido da mesma forma?

Calcule-se tambem que uma ordem de pagamento submettida á apreciação do director gerai da contabilidade publica não obtem o visto ou obtem-o com restricções. Imagine-se que o Ministro sustenta a legalidade do pagamento, que leva o caso a Conselho de Ministros, que a ordem é expedida, que o visto é, portanto, posto e que o pagamento se faz. E imagine-se que, em tal conjunctura, o Tribunal de Contas entende depois que a ordem de pagamento estava legal.

N'este caso, qual é a situação do director geral da contabilidade publica perante o Ministro, attento o facto de não ter querido pôr o visto ou tê-lo posto com restricções?

Antes de passar adeante, cumpre-lhe fazer uma declaração.

Tendo de se referir muitas vezes ao director geral de contabilidade publica, com o qual mantem as melhores relações, folga em ter ensejo de fazer a affirmação de que tem o Sr. André Navarro na conta de um funccionario muito distincto, muito trabalhador e muito honrado. (Apoiados). Tudo quanto, pois, expende contra a proposta que está em ordem do dia, não significa, nem representa, o minimo desprimor para com esse funccionario.

Tanto é o seu convencimento do valor do funccionario a quem se refere que, sendo sua intenção apresentar emendas ao projecto, nenhuma se destinará a reduzir os vencimentos que ao director geral da contabilidade são attribuidos, quer o projecto caminhe ou não.

E não importa isto um favor, porque a verdade é que o Sr. André Navarro, no desempenho das suas importantissimas obrigações, emprega uma actividade tão aturadamente que decerto lhe apressa o termo da existencia.

Não são pois de mais os honorarios que se consignam a esse funccionario zelossimo, e isto, quer o projecto caminhe, quer seja sacrificado, quer o visto continue no Tribunal de Contas, quer seja entregue á Direcção Geral de Contabilidade.

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Vejamos, diz o orador, b que ha na legislação actual que justifique uma reforma da contabilidade publica.

Não vem dizer tudo o que ha em materia de legislação de contabilidade publica mas afigura-se-lhe conveniente apresentar alguns factos á consideração do Parlamento, para depois se averiguar se o defeito é propriamente da lei, ou se resulta do modo por que ella é executada. É preciso saber se o defeito deriva da lei, ou se provem da anarchia em que se encontra a Fazenda Publica, e da necessidade de encobrir consideraveis deficits e isto por se não terem realizado as despesas em harmonia com as receitas.

Se procurarmos a relação que existe entre os orçamentos apresentados á consideração do Parlamento, e os resultados das respectivas administrações, encontram-se differenças importantissimas.

O orador lê alguns algarismos que demonstram as graves differenças que existem entre os deficits calculados nos orçamentos de previsão, e as contas de gerencia.

Como se explica este facto?

Explica-se pela deficiencia da legislação da contabilidade publica? Decerto que não.

Vae apresentar alguns factos respeitantes á administração financeira, que mostram á evidencia que a responsabilidade dos erros que se encontram, e contra os quaes tanto se clama, não pode attribuir-se á lei, e sim aos homens, ou antes ás circumstancias do paiz.

O orador apresenta alguns documentos, dos quaes se conclue que a divida fluctuante tem augmentado extraordinariamente.

Essa divida, que em 1900 era de 01:537 contos de réis, foi augmentando por forma que em 31 de outubro estava em 74:800 contos de réis.

Ha porventura lei que permitia que a divida fluctuante se eleve a tão importante somma?

Não ha. As leis que estão em vigor ha muitos annos só permittem que se recorra á divida fluctuante até a quantia de 3:500 contos de réis, más com a obrigação de se fazer a amortização dentro do proprio exercicio. Pois contra o que a lei claramente preceitua, e pela necessidade de occorrer aos deficits orçamentaes, tem-se recorrido á divida fluctuante em quantias muitissimo superiores ao limite de 3:500 contos de réis, e não se tem feito a amortização dentro do respectivo exercicio; e assim é que a mesma divida no periodo que vae de 1900 a 1906 augmentou 23:263 contos de réis, ou seja a differença que vae de 74:800 contos de réis para 51:537 contos de réis.

É porventura a lei de contabilidade publica responsavel por este facto, que é grave? Não. A responsabilidade pertence ás circumstancias que impuzeram aos governantes a necessidade de realizarem pagamentos e despesas impreteriveis.

É sempre mau recorrer á divida fluctuante, não só porque é vencivel a curtos prazos, como porque os capitães que ahi acorrem roubam ao commercio, á industria e á agricultura os meios de que precisam para obterem o seu desenvolvimento.

Pois, se for approvado o parecer do orçamento, o recurso á divida fluctuante passa a ser um processo normal e regular de governo. (Apoiados).

Não nos devemos esquecer de que em 1891, para occorrermos a um supprimento de 13:500,contos de réis, tivemos de fazer o emprestimo dos tabacos e o respectivo contrato do exclusivo.

O que até aqui não passava de um abuso converte-se agora, pela proposta do Governo, n'um processo normal e regular.

Elle, orador, na sua observação, entende que a continuação d'este estado de cousas constitue um perigo de que nos devemos afastar.

Deve desde já declarar que, na lei de receita e despesa para 1906-1907, existe uma disposição que permitte saldar o deficit, recorrendo a letras a prazo de cinco annos.

Mais tarde se referirá desenvolvidamente a este ponto; mas deseja apontar que, em materia financeira, tal disposição encerra absoluta novidade.

Os Governos, os dirigentes, os que influem na administração publica, teem dei adoptar precauções com respeito á divida fluctuante, para evitarem ao paiz perigos gravissimos.

Como já disse, as leis não permittem que a divida fluctuante ultrapasse o limite de 3:500 contos, e prescrevem que a amortização se realize dentro do proprio exercicio; mas ha ainda uma outra maneira de ser da divida fluctuante, que parece escapar a todas as previsões da contabilidade publica. É a que diz respeito á emissão de bilhetes do Thesouro, para o pagamento aos fornecedores do Ministerio das Obras Publicas.

Deriva tambem este facto da lei actual da contabilidade publica?

Não.

No exercicio de 1905-1906, as despesas no Ministerio das Obras Publicas, computadas em 5:907 contos de réis, elevaram-se a 7:610 contos, isto é, houve um augmento de 1:703 contos.

Está a denunciar estes factos para mostrar que o projecto de lei que se discute não corresponde ao que ha a fazer em materia de contabilidade publica. (Apoiados).

Tambem a divida interna fundada tem augmentado extraordinariamente.

Na lei ha uma disposição em virtude da qual os titulos da divida publica na posse da Fazenda não podem ser applicados senão a cauções de contratos.

A lei da contabilidade publica não permitte que sejam vendidos; todavia essas vendas teem-se realizado porque as circumstancias assim o exigem.

Todos os Governos teem vendido titulos para cobrir as necessidades da administração ordinaria, e ainda outras vezes por troca em titulos da divida externa.

Todos reconhecem que é um mal para a administração publica a venda de titulos; todavia todos recorrem a ella, porque isso é mais facil ou menos incommodo do que ir procurar ao paiz os meios necessarios para cobrir as despesas.

Em 20 de junho de 1903 publicou-se um decreto regulando a maneira de fazer a amortização dos titulos que fossem emittidos para caução de contratos.

Foi elle, orador, que referendou esse decreto a instancias do Digno Par Sebastião Baracho, cuja ausencia profundamente lastima.

Mas feita a lei, apparece logo a malicia.

Foi preciso vender alguns titulos para satisfazer exigencias do Estado. A Junta de Credito Publico não permittiu essa venda, porque era a ella que competia fazer a amortização; mas na lei de receita e despesa de 1904 incluiu-se uma disposição, que em parte revogava o que se tinha estabelecido no decreto de 1903.

Pergunta: é a actual lei de contabilidade publica responsavel por estes factos irregulares?

Não.

Vamos ás operações de thesouraria.

Nos termos do regulamento da contabilidade publica, é a thesouraria que faz a distribuição dos fundos para pagamento das despesas publicas.

A responsabilidade do director da thesouraria é enormissima. Este funccionario tem ás suas ordens todos os fundos e todas as contas correntes. Em, maio de 1906 tinha sob sua responsabilidade, só em ouro, em depositos e creditos, uma quantia na importancia de 14:614 contos de réis.

O director geral da thesouraria é um homem honestissimo, mas a responsabilidade que sobre elle pesa é enormissima.

Em que é que o projecto que se discute modifica a situação actual?

Em nada modifica, como terá occasião de provar quando entrar propria-

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58 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mente na apreciação do assumpto que se discute.

Em 1897, o então Ministro da Fazenda, Sr. Ressano Garcia, apresentou ao Parlamento uma proposta destinada a reformar o Tribunal de Contas. N'um dos artigos d'essa proposta entregava ao Tribunal de Contas, como fiscal do Estado, o encargo de examinar da legalidade de todas as operações de thesouraria.

E vem a proposito alludir a umas palavras com que ha pouco interrompeu o discurso do Sr. Ministro da Fazenda. O Sr. Ministro da Fazenda, em resposta ás considerações apresentadas pelo Digno Par Sr. Moraes de Carvalho, disse que os adeantamentos eram visados no Tribunal de Contas. O Digno Par Sr. Moraes de Carvalho mostrara duvidas a tal respeito, e o Sr. ' Ministro insistiu na sua, affirmação. Elle, orador, interrompeu então S. Exa., e disse:

É possivel que sim; mas depois.

E que a proposta de 1897, a que se referiu, foi alterada propositadamente para que o Tribunal de Contas não pudesse ter intervenção de especie nenhuma nos processos de thesouraria. Incluiram na lei um paragrapho pelo qual as ordens de pagamento referentes a operações de thesouraria, quando as conveniencias publicas o exigissem, podiam ser dispensadas, por despacho ministerial, do visto previo.

E para que serve o visto, depois das despesas realizadas?

Elle, orador, conhece um Ministro da Fazenda que ordenou que pela thesouraria se não pagaria um real sem despacho seu.

A esse Ministro da Fazenda foi presente um orneio de um director geral, enviado á Direcção Geral da Thesouraria, em que se pedia, nos termos de uma disposição legal, uma certa verba para despesas de representação d'esse funccionario n'um congresso internacional.

Esse Ministro caiu das nuvens como costuma dizer-se, pois ignorava que, em materia de administração financeira do Estado, as cousas iam ao ponto de um director requisitar directamente uma certa quantia para gastos de representação.

Como o Ministro apresentasse certas difficuldades, o pedido não teve seguimento; mas mais tarde, por declaração espontanea d'esse funccionario, aliás, pessoa muito estimavel, soube que elle tinha effectivamente recebido a somma que havia requisitado.

Vem a proposta de lei que está em ordem do dia sanar estes males?

Não, e por isso tem uma proposta de emenda, que enviará para a mesa, quando propriamente entrar na materia do projecto; proposta que tem por fim restabelecer a doutrina em virtude da qual as ordens de pagamento por operações de Thesouraria ficam sujeitas ao visto previo do Tribunal de Contas, para as visar depois de reconhecer a sua legalidade.

Diz tambem a actual lei de contabilidade publica que o Ministro da Fazenda não pode auctorizar entregas de fundos que excedam as verbas votadas a cada Ministerio.

Elle, orador, já tem tido occasião de se referir aqui aos adeantamentos feitos á Companhia de Ambaca, adeantamentos que se elevam a uma quantia approximada de 6:000 contos de réis.

Este regimen de adeantamentos não pode continuar.

O Sr. Luciano Monteiro: - A companhia já pediu a constituição de um tribunal arbitral.

O Orador: - Em materia de administração do Estado é preciso ter muita cautela com os tribunaes arbitraes. Elle, orador, recusou-se a acceder a esse tribunal, por entender, em sua consciencia, que não eram justificadas todas as exigencias da companhia.

Mas não é este assumpto que está em discussão.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Como o Digno Par Luciano Monteiro é partidario da situação actual, se entende que a arbitragem é conveniente, pode aconselha-la ao Governo.

O Sr. Luciano Monteiro: - Como o Digno Par Teixeira ele Sousa accusava a Companhia de Ambaca, eu disse que ella já tinha pedido um tribunal arbitral.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Pode o Digno Par, como amigo politico do Sr. Presidente do Conselho, indicar-lhe a conveniencia da arbitragem.

O Sr. Luciano Monteiro: - Não digo que ache conveniente ou inconveniente a arbitragem.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Mas eu desejava saber qual a opinião do Digno Par.

O Sr. Luciano Monteiro: - Se o Digno Par deseja conhecer a minha opinião como advogado procure-me no meu escriptorio.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Não conheço aqui advogados da companhia.

O Sr. Luciano Monteiro: - Perfeitamente de accordo. Aqui, n'esta casa, sou só Par do Reino.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Mas desejava conhecer a opinião de S. Exa.

O Sr. Luciano Monteiro: - Julgo o Digno Par incapaz de uma incorrecção, mas se S. Exa. teve a intenção de insinuar que eu sou advogado da companhia, já disse e repito que aqui sou só Par do Reino, e que no meu escriptorio trato dos meus negocios particulares.

O Sr. Hintze Ribeiro: - Não tenho interesses a defender na Companhia de Ambaca, e, portanto, dispenso-me de procurar o Digno Par no seu escriptorio. Se S. Exa., como Par do Reino, entende que ha vantagem em acceitar a arbitragem que reclamou a Companhia de Ambaca, deve aconselha Ia ao Governo. Se julga desvantajosa ou desfavoravel essa arbitragem, afigura-se-me que não devia interromper o Digno Par Teixeira de Sousa.

O Orador: - Pede que o deixem continuar, porque precisa de rectificar umas palavras proferidas pelo Digno Par Sr. Luciano Monteiro. Não accusou a Companhia de Ambaca.

Em 1904, o Governo a que teve a honra de pertencer não occultou nada do que respeitava á Companhia de Ambaca, e trouxe ao Parlamento os elementos que o habilitaram a resolver a questão por maneira a fazer cessar estas irregularidades.

Não accusou a Companhia de Ambaca, nem podia fazê-lo. Nem a companhia obrigou o Governo a fazer adeantamentos, nem elle, orador, deu ordem de lh'os fazer.

É isto que deixa accentuado, tanto mais que n'essa companhia ha homens com cuja amizade e estima pessoal se honra.

Vendo que chega a hora de se encerrarem os trabalhos da Camara, pede que lhe seja permittido continuar o seu discurso na sessão seguinte.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O Digno Par não reviu este extracto, nem as notas tachygraphicas do seu discurso).

O Sr. Presidente: - A primeira sessão é na segunda feira, e a ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 30 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 12 de dezembro de 1906

Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Gouveia, de Pombal e da Praia e de Monforte; Arcebispo de Braga; Con-

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SESSÃO N.° 5 DE 12 DE JANEIRO DE 1907 59

des: de Arnoso, de Lagoaça, de Paraty, de Sabugosa, de Villa Real, de Villar Sêcco; Bispo do Porto; Viscondes: de Monte-São, de Tinalhas, de Athouguia; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Vellez Caldeira, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco de Medeiros, Baptista de Andrade, Grama Barros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Teixeira de Vasconcellos, Vasconcellos Gusmão, Mello e Sousa, José E. de Moraes Sarmento, José Lobo do Amaral, José Luiz Freire, Carlos Maria Eugênio de Almeida, José de Alpoim, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira e Pedro de Araujo.

O Redactor,

F. ALVES PEREIRA.

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