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N: 6

SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do exmo sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistem os srs. ministros da fazenda, obras publicas, reino e estrangeiros.)

Pelas duas horas e um quarto, verificada a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter havido reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados accusando a recepção do officio datado de 3 do corrente, participando que em sessão do referido dia ficara organisada a mesa da camara dos dignos pares.

Dito da presidencia do conselho de ministros fazendo igual participação.

Dito accusando a recepção do officio datado de 11 do corrente, em que foi enviada copia authentica da acta da sessão de 3 de janeiro corrente, na qual foi votada por unanimidade uma proposta para que se lançasse na acta um voto de profundo sentimento pelo fallecimento do digno par visconde de Benagazil.

Dito do ministerio dos negocios estrangeiros remettendo 100 exemplares da conta da gerencia do mesmo, relativa ao anno economico de 1873-1874 e do exercicio de 1872-1873, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Dito da santa casa da misericordia de Lisboa remettendo 100 exemplares do relatorio e contas da gerencia da mesa d’esta santa casa respectivos ao anno economico de 1874-1875, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Dito do ministerio da guerra remettendo, para serem depositados no archivo da camara dos dignos pares, diversos autographos dos decretos das côrtes geraes, datados:

De 23 de fevereiro concedendo á ordem terceira de Guimarães o edificio do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade;

De 13 de março fixando o contingente para o exercito no anno de 1874;

Da mesma data fixando a força do exercito do anno de 1875; -

De 29 de março estabelecendo a maneira de prover os logares de aspirantes do quadro da direcção de administração militar;

Da mesma data ampliando até á sessão de 1876 o praso par ser revisto e modificado o regulamento disciplinar;

Da mesma data estabelecendo a maneira de promoções no quadro da direcção de administração militar; e auctorisando a applicação aos amanuenses da secretaria da guerra das disposições do § 3.º do artigo 45.° do decreto com força de lei de 18 de novembro de 1869;

Da mesma data estabelecendo a maneira do abono de cavallo aos officiaes ajudantes dos corpos do exercito, e mandando applicar algumas disposições do regulamento para a remonta dos officiaes do corpo de estado maior empregados em commissões activas dependentes do ministerio da guerra;

De 1 de abril approvando o codigo de justiça militar, que faz parte do mesmo decreto.

Toda esta correspondencia teve o competente destino.

O sr. Presidente: — Eu devo communicar á camara que recebi uma participação telegraphica do vice-presidente da camara municipal de Castello Branco, na qual me pede que agradeça a esta camara a votação do projecto do caminho de ferro do Valle do Tejo, melhoramento que a camara municipal reputa tão importante para aquelle districto e para o paiz. Peço á camara que consinta que se lance na acta que esta participação foi recebida com agrado. (Apoiados.) Como não ha reclamação contra esta minha indicação, julga-se approvada.

Tem a palavra o illustre relator da commissão de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Martens Ferrão: — Vou ler e mandar para a mesa o projecto de resposta á falla do throno. (Leu.)

O sr. Secretario:—Leu.

O sr. Presidente:—Manda-se imprimir com urgencia, e, se a camara não resolver o contrario, será depois distribuido pelas casas dos dignos pares, e fará parte da ordem do dia de sexta feira.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como a camara não faz nenhuma observação a este respeito, entendo que approva esta proposta.

Vão ler-se as alterações feitas na redacção do projecto que foi approvado na ultima sessão.

O sr. Secretario:—Leu.

O sr. Presidente: — Se não ha reclamação, vão ser remettidas para a outra camara.

O sr. Conde de Valbom: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que pelos ministerios da marinha e ultramar e dos negocios estrangeiros sejam enviados a esta camara os documentos relativos á emigração chineza pelo porto de Macau.

Sala da camara, 18 de janeiro de 1876. = Conde de Valbom.

O sr. Presidente: —Os dignos pares, que approvam que se expeça este requerimento ao governo, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Barros e Sá:—Pedi a palavra para communicar á camara que a commissão especial encarregada de dar parecer ácerca do projecto de reforma da camara dos pares, apresentado pelo sr. conde de Casal Ribeiro, nomeou para seu presidente, em substituição do sr. duque de Loulé, o digno par o sr. Sá Vargas; e faltando á mesma commissão um membro, em rasão do fallecimento d’aquelle digno par, pedia a v. exa. para designar um dia para esta camara proceder á eleição de um digno par para preencher aquella falta.

O sr. Presidente: — No primeiro dia de sessão será dada para ordem do dia a eleição de um membro para a commissão especial a que se refere o digno par.

O sr. Conde de Casal Ribeiro:—O digno par o sr. visconde de Algés encarregou me de participar a v. exa. e á camara que não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude.

O sr. Marquez de Vallada: — Mando para a mesa

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uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Armamar, que pedem á camara dos dignos pares que tenha em consideração a e u a justiça, não approvando o § 4.° do artigo 192.° do codigo de processo.

O sr. Presidente:—Vae á commissão de legislação. Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: — Peço a v. exa. a fineza de me dizer se na mesa estão já os documentos que pedi, e bem assim a consulta do procurador geral da corôa, que o sr. presidente do conselho prometteu mandar a esta camara, ácerca dos acontecimentos do Sabugal e Penamacôr, e que têem relação com os actos praticados peio sr. coronel Salgado em commissão especial.

O sr. Presidente:—Ainda não chegaram á mesa.

O sr. Vaz Preto:—Então mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que seja remettida com urgencia a esta camara, pelo ministerio da guerra, a consulta do procurador da corôa ácerca do procedimento do coronel Salgado em Penamacôr e Sabugal, desempenhando uma commissão especial, documentos que o sr. presidente de ministros prometteu mandar, e até hoje ainda não appareceram.»

Visto achar-me de pé vou mandar para a mesa ainda outro requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio da justiça e repartição competente, sejam remettidas a esta camara as actas das sessões da commissão creada pelo sr. ministro da justiça para tratar da reforma comarca. »

E peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da justiça.

O sr. Secretario:—Leu os requerimentos.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que sejam expedidos ao governo estes requerimentos, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Rio Maior:—Peço desculpa a v. exa. e á camara de não ter comparecido nas ultimas sessões em consequencia do meu estado de saude.

Sr. presidente, escusado é dizer que, se estivesse presente na occasião em que se votou o projecto sobre os caminhos de ferro, eu, em conformidade com a opinião que emittiu na sessão do anno passado, te-lo-ía rejeitado, não por opposição ou acinte ao seu pensamento, com o qual concordo plenamente, mas por entender que nas circumstancias actuaes o projecto vae mais longe que nós deviamos ir no desenvolvimemto dos progressos materiaes. Se o governo tivesse declarado qual era a linha internacional, certamente eu teria approvado o projecto, mas como o não declarou, eu não podia de modo nenhum dar lhe o meu voto. Queria, pois dizer, qual seria o meu procedimento se estivesse presente quando se votou o projecto a que alludo.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma representação dos officiaes de deligencias da comarca da Torres Novas, que adherem ás representações era que se pede a esta camara que não approve o § 4.° do artigo 192.° do codigo de processo civil.

O sr. Secretario: — Leu.

O sr. Presidente:—Vae á commissão de legislação.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Quando na ultima sessão dei a ordem do dia para hoje, mencionei em primeiro logar o parecer n.° 85. Acontece, porém, que alguns dignos pares entenderam que eu tinha dado para ordem do dia, não o parecer n.° 85, mas o projecto do mesmo numero, ao qual se refere o parecer n.° 104. Este parecer diz respeito ao augmento do numero de guardas do corpo de policia civil nas cidades de Lisboa e Porto. Ora, como a discussão d’este parecer exige a presença do sr. ministro do reino, e visto achar-se n’esta camara s. exa., e dando se a circumstancia, como já notei, de alguns dignos parei julgarem que era este parecer que se discutia hoje, pergunto á camara se quer que elle faça parte da ordem do dia de hoje. Os dignos pares que são d’esta opinião tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: —Vae ler se.

Parecer n.° 104

Senhores.— Ás vossas commissões reunidas de administração publica e de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 85, vindo da camara dos senhores deputados, que augmenta o numero dos guardas do corpo de policia civil nas cidades de Lisboa e Porto e o pessoal das respectivas secretarias, e auctorisa o governo a reformar o regulamento de 15 de dezembro de 1867, comprehendendo auctorisações especiaes tendentes a melhor constituir a organisação dos referidos corpos.

Não têem as vossas commissões que occupar-se de demonstrar a conveniencia da policia civil; é ella uma necessidade da administração publica para a segurança pessoal e da propriedade, e para o respeito e execução das leis policiaes, necessidade a que todas as nações cultas têem occorrido, organisando o seu serviço nas cidades e nos campos, e completando este systema com corpos policiaes militares, que fazem o serviço da policia militar em todo o paiz.

O complemento d’este systema, hoje geral na Europa, não o tem ainda Portugal, desempenhando o exercito uma parte, não sem prejuizo para o bom regimen militar.

A completa organisação da policia civil urbana, em Lisboa e Porto, depende do augmento do seu pessoal, e de, realisado este, se fixarem as relações do serviço com o corpo de policia militar existente n’estas duas cidades.

O numero de guardas, de que pelo presente projecto ficara constando os dois corpos de policia civil em Lisboa e Porto, se não habilita ainda o governo a organisar o serviço como convem, com relação a este segundo ponto, satisfaz todavia ás necesssidades mais urgentes na actualidade.

Para o serviço regular da policia civil nas duas cidades seria mister que se podesse satisfazer completamente ao que dispõe o artigo 10.° da lei de 2 de julho de 1867, subdividindo effectivamente as circumscripções de esquadra em secções, com serviço determinado e permanente de ronda.

O complemento d’este systema muito se auxiliaria, se tivesse tido execução a disposição do artigo 20.° da lei, que permitte aos habitantes de qualquer circumscripção pagarem a policias privativos para a ronda permanente d’essas pequenas circumscripções, sendo n’esse caso augmentado convenientemente o corpo com os guardas necessarios para esse trabalho especial, em tudo sujeito ao regimen do mesmo corpo.

Nas cidades de outros paizes o numero de guardas para esse fim designados é consideravel, e augmenta sem dispendio do estado, ou dos municipios, o serviço permanente de ronda em pequenas circumscripções, indispensavel para a boa policia nos centros populosos e de grande movimento.

Entre nós prepondera ainda muito o habito de pedir tudo ao estado, e essa disposição da lei tem jazido até desconhecida do publico.

O augmento de numero de guardas agora proposto, se a faculdade referida tivesse tido o desenvolvimento conveniente, poderia habilitar a administração a estabelecer regularmente as secções de esquadra com ronda permanente; sem isso não poderá ainda, embora o augmento pedido, satisfazer cabalmente, mas entretanto o serviço das circumscripções de esquadra já poderá ser desempenhado com maior regularidade.

A disciplina no corpo ha de resultar da applicação exacta e severa das prescripções da lei da sua creação, tanto na boa escolha de guardas, feita nos restrictos termos do

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artigo 21.°, como na imposição das penas especialmente fixadas no artigo 22.° da mesma lei.

O augmento de pessoal nas secretarias do corpo é a consequencia do maior desenvolvimento do trabalho.

Finalmente a auctorisação para reformar o regulamento dos corpos de policia civil não seria necessaria, porque é essa faculdade propria do governo, e aquelle regulamento não contem materia legislativa; mas como no projecto sobre este ponto não só se trata d’aquella reforma, mas se auctorisara disposições especiaes dependentes de faculdades legislativas, as vossas commissões concordam tambem com esta disposição.

Pelos motivos expostos, pois, as vossas commissões são de parecer que o presente projecto de lei deve ser approvado para subir á real sancção.

Sala das commissões, em 31 de março de 1875.:== Joaquim Thomás Lobo d’Avila =José Lourenço da Luz == Antonio de Gamboa e Liz = Antonio José de Barros e Sá = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio Correia Caldeira = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens, relator.

Projecto de lei n.° 85

Artigo 1.° E elevado a 350 o numero dos guardas do corpo de policia civil da cidade de Lisboa, e a 180 o dos guardas de policia civil da cidade do Porto.

Art. 2.° São creados 2 legares de escrivães para os commissariados de policia da cidade do Porto, cada um com o ordenado de 360$000 réis annuaes.

Art. 3.° São creados para as secretarias dos commissariados de policia de Lisboa 18 amanuenses, e 8 para os commissariados de policia da cidade do Porto, cada um com o ordenado de 240$000 réis annuaes.

Art. 4.° É o governo auctorisado a reformar o regulamento dos corpos de policia civil, decretando as providencias necessarias para a melhor instrucção dos guardas e manutenção da sua disciplina, podendo substituir o processo auctorisado pelo actual regulamento para a imposição das penas disciplinares por outro, que, sem faltar ás garantias da defeza, torne as mesmas penas de facil applicação e immediato effeito, podendo tambem estabeleceras recompensas precisas para premiar os serviços distinctos e incitar o zelo das praças, instituindo um cofre de pensões por meio de desconto nos vencimentos nunca superior a 3 por cento, e de subsidio deduzido da parte das multas destinadas aos corpos de policia.

§ unico. O governo não elevará o numero dos guardas do corpo de policia civil de Lisboa e Porto, nem proverá os 2 logares de escrivães para os commissariados de policia do Porto, emquanto não promulgar a reforma do regulamento auctorisada por este artigo 4.°

Art. 5.° Os commissarios de policia são isentos do serviço de jurados.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente =Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Presidente:—Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Marquez de Vallada — Sr. presidente, tendo eu a honra de fazer parte da commissão de administração publica, a qual, conjunctamente com a de fazenda, deu parecer sobre o projecto de lei que está em discussão, e não vindo o meu nome entre os dos individuos da commissão de administração que assignam o mesmo parecer, careço de explicar á camara a rasão desta falta, que poderia dar occasião a suppor-se não estar eu de accordo com os meus collegas da commissão no assumpto em debate, quando a verdade é que a simples casualidade de eu não me achar presente quando se approvou e assignou o parecer a que me refiro é que deu origem a uma tal omissão.

Dadas estas explicações devo accrescentar que o meu voto é em sentido favoravel á approvação deste projecto, entre cujas disposições encontro a seguinte, que é uma das que mais me move a approva-lo.

Diz o artigo 4.° (Leu.)

Sr. presidente, a policia civil, tal como está; não satisfaz aos fins da sua instituição. Creio que é desnecessario demonstrar o que todos reconhecem e que os signatarios deste parecer não deixam de confirmar com as rasões que se acham aqui exaradas. Lembra-me de ter tido uma ordem de um prefeito francez na qual se estabelecia que se fizessem conferencias aos guardas de policia para lhes explicar quaes eram os seus deveres, porque a maior parte dos individuos admittidos n’aquelle corpo não conheciam quasi absolutamente as leis que deviam observar. É d’essa ignorancia que provem muitas vezes factos taes como o que ha pouco se deu em Lisboa com a detenção do sr. João Lupi Esteves de Carvalho, detenção que, em vista dos regulamentos policiaes e de uma portaria tantas vezes citada, foi uma contradicção manifesta com as disposições d’esses documentos, e se deve encarar como um facto altamente grave, porque affecta os direitos e a liberdade do cidadão.

Tenho toda a confiança no sr. ministro do reino que é realmente competentissimo n’este assumpto, como em muitos outros, e espero que s. exa. de accordo com o muito digno magistrado administrativo, o meu respeitavel amigo, sr. Cau da Costa, ha de elaborar um regulamento que de certo acabará com as deficiencias que se notam, e com as faltas que tem havido. A experiencia é sempre boa mestra, e os homens publicos não podem deixar de annuir aos desejos do governo, que me parecem muitissimo justos. Este voto de confiança, que dou ao actual sr. ministro do reino, não o daria a qualquer outro ministro que gerisse a pasta que está a cargo do sr. Antonio Rodrigues Sampaio, pois é sabido que s. exa. tem profundos conhecimentos de administração e tem escripto muito com relação a esta materia. É portanto muito competente o nobre ministro para fazer uma boa reforma no serviço de que se trata, assim como o é tambem o sr. governador civil. N’estas circumstancias espero que s. exa. ha de desempenhar cabalmente a tarefa que lhe é confiada, e que a policia tornando-se o que deve ser, cumprirá melhor os seus deveres. Voto pois a favor do projecto.

(O orador não viu o seu discurso.)

O sr. Conde de Cavalleiros:—Sr. presidente, nunca fallei com menos vontade que n’esta occasião. Estou peior de saude, e desenganado que não posso acompanhar a camara nos seus trabalhos. Apenas virei aqui uma vez ou outra dar o meu voto laconicamente, e alguma outra justifica-lo-hei, se poder.

Sr. presidente, eu não quero embaraçar este projecto, mas sinto que não esteja presente o meu amigo e collega, o digno par sr. Cau da Costa, porque receio que s. exa. seja mal informado do que vou dizer, por equivoco, de certo, do informador, e eu não desejo que um cavalheiro tão distincto, e com quem eu mantenho tão intimas relações, possa julgar que eu digo qualquer cousa n’esta casa com idéa de o censurar. Como porém está presente o sr. ministro do reino, s. exa. poderá responder-me, e dar testemunho das minhas palavras.

Sr. presidente, se a camara quer que eu lhe diga com a maxima lealdade e franqueza o que entendo d’este projecto, devo declarar-lhe que o considero como verdadeiro bill de indemnidade dado ao sr. ministro do reino, por se ter afastado do que está estabelecido nas leis e na propria constituição.

Esta é a minha opinião singela e franca, e não ha aqui censura, pois eu preso a amisade constante dos cavalheiros que estão no governo, amisade que me liga a elles ha muitos annos, e dos quaes tenho tido sempre a honra de receber muitas provas de delicadeza e favor, mas a quem

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nunca incommodei com pedidos meus ou para os meus afilhados.

Sr. presidente, está presente o meu amigo o sr. Martens Ferrão, a quem cabe a honra de ter instituido em Lisboa o corpo de policia civil. S. exa. com os conhecimentos que tem, e a vasta intelligencia que todos lhe reconhecem, organisou esse corpo de policia que, salvo muito poucas excepções, tem feito importantissimos serviços á cidade de Lisboa, serviços tanto mais importantes, quanto elles não são remunerados devidamente.

Sr. presidente, segundo a idéa que faço deste projecto, elle contem tres partes: a primeira é o augmento de 180 praças no corpo de policia; a segunda, e esta talvez a mais importante, é a legalisacão da nomeação de dezoito amanuenses, nomeação esta para logares que não estavam creados, e que o não podiam ser sem o concurso da camara, segundo estabelecem as proprias doutrinas constitucionaes. S. exa., porem, nomeou empregados para logares que não existiam, e aqui tem a rasão por que considero o projecto um bill de indemnidade ao sr. ministro do reino, bill que não tenho duvida de votar com a consciencia de que as explicações de s. exa. justificarão o meu voto.

Ora, sendo o governo auctorisado a engajar algumas praças para a policia civil, bem poucas são ellas, pelo artigo 1.°; e sendo, pelo artigo 4.°, tambem auctorisado a reformar o regulamento da policia, o que não precisava, porque é isso das suas attribuições; logo, pelo § unico d’esse mesmo artigo, é vedado ao governo o referido engajamento, emquanto não houver publicado o referido regulamento!! Se isto não é uma desconfiança da maioria, é uma inutilidade.

O que é verdade é que o projecto nada significa, nem terá execução alguma senão no que se refere ao artigo 3.°, que legalisar a creação de dezoito logares de amanuenses, e de lhes pagar os ordenados que lhes arbitraram, indevida e illegalmente, pois que foi uma usurpação do poder legislativo, rasão por que sustento a necessidade do bill de indemnidade, que é o unico fim d’este projecto de lei.

Se durante um anno o governo não póde apresentar-nos a tal reforma do regulamento da policia civil, e não a alcançarmos senão quando s. exa. apresentar a reforma do corpo de policia de Lisboa, tarde a teremos!

Ora permitiam-me, quando um governo pede uma auctorisação e lhe dizem: essa auctorisação só tem logar em se realisando a reforma tal; o que se segue d’ahi é que já existe desconfiança de que a reforma se não verifique.

Da facto, o projecto é o do anno passado, o governo pediu então auctorisação para formular o regulamento, e esse regulamento, um anno depois, ainda não está prompto. Logo, a desconfiança foi justa. Não sei donde veiu. Minha não foi.

Na minha humilde opinião, sr. presidente, eram desnecessarios os dezoito empregados.

Na minha humilde opinião, não são precisos quatro commissarios de policia em Lisboa.

Na minha humilde opinião, o regulamento deve ser feito de maneira que a policia tenha immediata responsabilidade do que pratica e seja tirada da penuria em que vive. (Apoiados.)

O serviço de policia civil, instituido entre nós pelo sr. Martens Ferrão, é o mais curial, e que está adoptado em Paris, em Londres e n’outros paizes. Londres, sobretudo, é onde a policia está mais espalhada e com menos apparatos militares.

O policia inglez é um homem delicado e obsequioso, qualidades indispensaveis nos policias civis. Em França a organisação é a mesma, ha todavia alguma differença, é menos attenciosa.

Eu entrei em Paris poucos dias depois da communa sair, deixando bem patente a sua obra de destruição! Pois, senhores, as armas não andavam sempre na mão dos policias; estavam nos corpos de guarda, occultas, para, no caso de haver resistencia armada, elles, indo busca-las, se: apresentarem em estado de lhe poder responder. Mas o policia j nunca apparecia na rua com um caracter hostil, de espingarda ou de resolver em punho; trazia apenas um florete. Alem d’isto, as guardas chamadas republicanas (o mesmo que a nossa guarda municipal) coadjuvam a policia, porém não andam pelas ruas, incurialmente armadas com uma grande espingarda aos hombros e embrulhadas em tantos capotes quantas as capas de uma cebola.

Todos nós estamos lembrados que o nosso antigo collega e distincto cavalheiro o sr. José Estevão contava com toda a graça, de que elle sabia ornar os seus discursos, que, passando á noite pelo Loreto, vira um soldado da guarda municipal com duas espingardas, e perguntou lhe: «Que é isto? Vossês agora andam assim armados?» «Não, senhor, estou de guarda á espingarda do meu companheiro que vae ahi para prender uns gatunos.» E contava elle tambem que o outro soldado, á proporção que corria para effectuar a prisão, ia largando o fato, que era de mais, que era excessivo. Largara um grande capote de oleado e não sei que mais.

Eu não sou muito forte, fiz a campanha no inverno, quando era rapaz, sobre a terra nua dormi sempre com um só capote, e não morri. Sá hoje me falta o ar, não é pelo que tomei de mais n’aquelle tempo.

A nossa cavallaria municipal até estribos de couro tem. Os dandys que passeiam a cavallo não usam d’elles por serem um pouco pesados. Mas a guarda municipal usa de capotes de panno, e por cima outros capotes de oleado, é agasalho de mais. As patrulhas passam a determinadas horas por sitios certos, e os ratoneiros, que sabem isto, têem tempo bastante para praticar as suas gentilezas muito a salvo, nas intermittencias da passagem das patrulhas.

A guarda municipal é um corpo respeitavel, disciplinado e digno de servir de modelo aos estrangeiros, é um corpo propriamente militar, mas não vae ás paradas! Faz pena que então não appareça em concorrencia com a guarnição de Lisboa um tão bello, garboso e aceiado corpo.

Tanto mais que, sempre que ha grandes ajuntamentos de povo nas nossas festas de apparato, reina uma tal ordem, socego e cordura na povoação que torna inutil a acção da policia! Honra lhe seja feita.

Eu não posso deixar de estranhar que não se tenha dado cumprimento á lei de organisação da guarda municipal, e que ella tenha tido á sua frente um general de divisão, e agora um general de brigada, quando pela lei devia ter um coronel e um immediato. A lei dava-lhe dois officiaes superiores, e agora dão-lhe tres. Já se vê que os vencimentos têem de ser outros que a lei não marca.

Até aqui havia rasão para a guarda não concorrer com o exercito, sendo um general de divisão o commandante da guarda municipal, e um general de brigada o commandante da divisão. E então era melhor esconder aquelle corpo, não o deixando ir ás paradas, evitando assim o poder-se dar algum conflicto entre o general de divisão e o de brigada. Infelizmente, já não ha general de divisão a commandar a guarda municipal, e portanto já se não podem dar d’esses conflictos. Eu bem sei que me podem responder que este é um corpo municipal. Mas então organisem-no como tal.

Sr. presidente, eu não tenho a mais leve presumpção nem esperança que o sr. ministro do reino, de quem sou amigo, de attenção alguma ás minhas idéas para a reforma do corpo de policia. Mas eu tenho estas idéas desde que fui governador civil, e se tratava da instalação deste corpo, no que tomei parte com o meu distincto amigo e collega o digno par o sr. Cau da Costa, pela honra e favor que devi ao sr. Martens Ferrão, pela confiança que então em mim depositou e eu lhe agradeço. O sr. Martens Ferrão sabe muito bem que, quando se tratou de organisar o corpo de policia civil, não deixei nunca de ser affeiçoado a essas idéas. Sempre as tive. E estou convencido que, se

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ellas fossem acceites pelo sr. ministro do reino, alguma cousa se havia de conseguir em beneficio dos habitantes da capital, porque o serviço da policia, sobretudo nas ruas, havia de melhorar consideravelmente.

Hoje, que se trata de reformar o corpo de policia civil, no qual o governo não pensou mais desde o anno passado, porque se pensasse de certo não apresentava agora este projecto, entendo que ainda chego a tempo, e que o meu papelinho vem em muito boa occasião, e viria ainda mesmo no anno de 1877.

Sr. presidente, aqui estão as bases em que entendo que se deve reformar o corpo de policia civil, e peço aos srs. tachygraphos que as juntem ao meu discurso. Se nellas se achar alguma cousa aproveitavel, aproveitem-na; se não, deitem-nas fóra.

As bases são estas:

(Leu as 3 primeiras bases.)

Ninguem imagina qual é o espirito portuguez a respeito de papelada. Não ha instituição alguma, que não comece por comprar muitos livros em branco e por ter um grande numero de individuos empregados a riscar mappas e a fazer sobrescriptos.

Esta mania, que é geral, entrou no corpo de policia, e começou por instituir um commissario geral e tres commissarios de policia. Cada bairro tem o seu commissario, e cada um destes tem a sua secretaria. Officiam uns para os outros, e estes ao governador civil, o qual responde áquelles. De forma, que para qualquer cousa são precisos seis officios.

Ha gente que salta de contente com isto, mas o paiz é que não salta, porque paga a homens apenas para fazerem sobrescriptos.

Eu começo por extinguir os commissarios e os amanuenses.

Ha uma desculpa que se dá para isto tudo, e é que ha umas certas divisões para creados de servir, hospedarias, e infelizes mulheres, que têem direitos como as outras pessoas, e que nós costumamos reprimir e opprimir pela força.

Dizem que para estas cousas todas não basta uma só secretaria, e eu digo que uma só, com differentes secções, póde ser suficiente, e que se consegue o mesmo fim.

(Leu a 4.ª base.)

Como o serviço está dividido em quatro commissariados, o governador civil dá as suas ordens, por meio de officios, ao commissario geral, e este transmitte-as, pelo mesmo meio, aos commissariados dos bairros, de maneira que as ordens dadas n’um dia raras vezes podem ter resposta n’esse mesmo dia; o que faz lembrar alguns casos que se teem dado de chegarem os telegrammas depois das cartas que se expediram pelo correio.

(Leu a 5.ª base.)

Isto é obvio, porque tanto faz que a acção policial parta directamente do governo civil para os postos policiaes, e d’estes para aquelle, como dos commissariados para o governo civil. Mas, para se conseguir esta simplificação de serviço, precisa-se de pessoal habilitado. E eu, sr. presidente, posso fallar assim porque não tenho culpas no cartorio, nunca nomeei policias que não tivessem as condições exigidas na lei. Nem agora creio que se proceda de outra sorte, pela confiança que no digno governador civil eu tenho.

(Leu a 6.ªbase.)

Como póde um policia civil apreciar as questões, se não souber ler nem escrever? De certo que ha de prejudicar serviço.

(Leu a 7.ª base.}

Porque não me parece proprio que os policias de serviço nas ruas, uniformisados militarmente, vão entrar nos estabelecimentos, porque isso póde prejudicar o commercio, tornando-o suspeito.

Agora, emquanto á ultima base talvez se admirem que eu a proponha, porque traz augmento de despeza.

(Leu a 8.ª base.)

Sr. presidente, exigir que um pobre homem, comum cruzado diario, se farde á sua custa, que tenha casa sua, porque não tem quartel, e que este homem seja tão virtuoso que resista a todas as seducções que se lhe possam offerecer, é exigir muito. Se querem conservar o diminuto e insignificante ordenado de 360 réis, que é o que tem um policia hoje, tirados os 40 réis para os uniformes, então façam outra cousa. Tenham um quartel no governo civil, obriguem-nos a comer rancho e a viver como as praças de pret; mas querer que um homem allugue casa, que tenha alguem que o arranje, e dar-lhe 360 réis diarios, é querer o impossivel.

Ora, esta despeza que apresento e que parece extraordinaria, não o é; porque, pela suppressão de tres commissariados e respectivas secretarias, e por consequencia dos competentes amanuenses ou escrevinhadores, resulta uma economia de 7:000$000 réis, que pouco inferior poderá ser ao augmento proveniente da minha proposta.

Sr. presidente, tudo o que tenho dito não merecerá a attenção do sr. ministro do reino, a quem offereço estas bases; mas acredite s. exa. que só imperou em mim o desejo de ver organisado o serviço policial de modo que satisfaça as exigencias da capital; e estou certo que, se se fizer uma reforma segundo estas bases, o corpo de policia ha de adquirir mais credito e melhor serviço.

Emquanto ao augmento de praças, como elle depende do regulamento que se ha de fazer, e eu vejo uma demora tal em o fazer, é porque tal augmento não é indispensavel para a segurança do paiz.

Eu não faço aggressão a ninguem, e muito menos aos srs. ministros de quem não tenho recebido senão attenções; mas a meu pae ou a meu irmão que ali estivesse sentado eu não deixaria de dizer a minha opinião a respeito da boa applicação dos principios por que nos temos governado.

(Leu-se na mesa a proposta do sr. conde de Cavalleiros e foi admittida á discussão,)

Bases para a reforma do corpo de policia civil de Lisboa, indicadas pelo par do reino conde de Cavalleiros, na sessão n.° 6 da camara dos dignos pares em 13 de janeiro de 1876.

1.º Extinguir os commissariados dos bairros e seus respectivos secretarios.

2.ª Haverá um só commissario geral e um seu ajudante ou segundo commissario.

Com um só e unico secretario.

3.ª Concentrar no governo civil este unico commissariado, e sua secretaria, com as secções que precisas forem.

4.ª Partir d’esse governo civil toda a acção policial, de accordo e segundo as ordens e inspecção do governador civil, como chefe de toda a administração.

5.ª Estabelecer esquadras e secções policiaes para toda a cidade segundo as necessidades do serviço, e capacidade dos chefes de esquadra e cabos, que deverão ser frequentemente transferidos de umas para outras estações.

6.ª Não admittir policia algum que não tenha sido militar, e de conducta exemplar, sabendo ler e escrever correctamente.

7.ª Separar o serviço das ruas, que deve ser rigoroso e exclusivo de qualquer outro; devendo fazer-se a fiscalisação dos estabelecimentos de venda de comestiveis, lojas, e saguões, com policias da melhor conducta só para isso destinados, e vestidos á paizana.

8.ª Sendo equitativo, e justo, augmentar os vencimentos do corpo de policia civil, para se lhe poder exigir maior responsabilidade, e exactidão no cumprimento dos seus deveres, com a independencia que a falta de meios faz perigar:

Proporia os seguintes ordenados e vencimentos:

Ao commissario geral, 800$000 réis annuaes.

Ao segundo commissario, 600$000 réis annuaes.

Aos chefes de esquadra, diariamente 700 réis.

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Aos cabos, seus Immediatos, diariamente 600 réis.

A cada uma praça de policia, diariamente 500 réis.

D’esta sorte, e sob estas bases e ordenados, parece-me que se poderia exigir e obter um serviço mais regular e proficuo do corpo de policia civil de Lisboa.

O par do reino, conde da Cavalleiros.

O sr. Presidente:—Affigura-se-me que esta proposta do sr. conde de Cavalleiros é antes uma substituição a todo o projecto. O trabalho da s. exa. encerra bases para a reforma de todo o serviço da policia civil; e parece-me que a camara não poderá tomar cabal conhecimento d’elle sem que seja impresso.

Tem a palavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Deus me livre de estranhar a contrariedade das opiniões, e ainda menos da parte de um digno par que foi sempre meu amigo. Se houvesse um parlamento que fosse sempre conforme com as minhas opiniões, escusava eu de vir á camara e de discutir.

Comtudo tenho a dizer que este projecto não é uma reforma completa; este projecto é simplesmente para habilitar o governo a fazer um augmento urgente do numero de praças; não tem outra significação.

Não comprehendo como o digno par queria que eu já tivesse feito um regulamento...

O sr. Conde de Cavalleiros:—Peço a palavra.

O Orador:—Regulamento que eu não poderia fazer sem a approvação de um projecto de lei que ma auctorisasse a isso, para elle ser legal. Foi por isso que o governo esperou pela approvação do projecto de lei, para depois fazer um regulamento conveniente.

Eu não trato da guarda municipal, mas eu creio que o estado actual da guarda é legal; póde discutir-se se a lei que a creou é boa ou má, o mais nada.

Se commetti alguma irregularidade acceito o bill ou qualquer emenda do digno par, porque a acceito de boas mãos.

Pelo que diz respeito á creação de alguns legares de as omanuenses, creio que o governo acudiu a una necessidade. A policia é muito pouca para o serviço a que é destinada. Todos os dias se ouvem queixas contra a falta de policia, sem que se tenha em attenção que hoje ha uma grande quantidade de espectaculos era Lisboa, e que para aquelle serviço é preciso grande numero e guardas, que fazem falta no serviço das ruas. As empresas queixam-se da falta de policias, e por outro lado diz-se que a policia só se encontra nos theatros! De fórma que se se quer fugir de Seylla cáe-se em Caribdes. Nos theatros, como pontes de reunião de muita gente, é onde existe maior probabilidade de haver tumultos, e por isso carecem da presença da policia; mas o que é verdade é que, indo para aquelle serviço, falta ao das ruão, e para obviar a esta falta é que o governo pretenda augmentar o numero dos policias. Se não se obtem uma organisação perfeita e um serviço que satisfaça cabalmente, pelo menos ha de melhorar alguma cousa.

A creação dos amanuenses não é cousa nova; porque, como já disse, havia para este serviço policias destinados que se não empregavam n’outra cousa, e apesar da aversão que o digno par, meu amigo, tem á papelada, com tudo sempre deseja que os policiam saibam ler e escrever. Ora para que é que o digno par quer que ellas saibam ler e escrever?

É porque sempre acha necessaria a papelada, e, sendo necessaria, é indispensavel haver alguem que escreva na secretaria, e não deve ser o policia que faz falta ao serviço da rua, dos tribunaes, em fim, que tem de acudir a qualquer serviço indispesavel. O governador civil, que eu sinto não ver presentes, queria mais, e o que elle queria era justo, mas nem sempre se póde fazer tudo o que é justo.

Se nós quizermos esperar que se faça uma organização perfeita, só muito tarde a poderemos obter, e o serviço continuará como está, o que será um grande mal. O digno par, o sr. conde de Cavalleiros, não quer isto de certo, e portanto espero que s. exa. ha de retirar a sua proposta, que podará ser attendida quando se tratar de uma organisação mais completa, porque da sua adopção agora não resultaria senão demora para este pequeno melhoramento. Isto não é a salvação, mas é um remedio que o governo julga indispensavel. Eu não entro na questão se é bom andar uniformisado ou disfarçado, talvez tudo tenha vantagens e inconvenientes. Creio porem muito, que se os policias não tiverem um uniforme, em logar de apparecerem, como agora, menos policias do que é necessario, talvez appareçam então mais do que aquelles que são nomeados ou escolhidos pelo governo. Attendendo a tudo isto, o que é mais conveniente para a segurança publica é a votação simples e pura d’este projecto, que não é a ultima palavra, nem o governo julga ter aperfeiçoado completamente este serviço, isto é tão sómente acudir a uma necessidade reclamada, necessidade que não desapparece inteiramente, mas melhora-se muito o serviço, e mais tarde poder-se-ha fazer uma cousa mais perfeita.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, tenho o meu presente voto um pouco compromettido pelo meu voto anterior, em relação á creação de um corpo de policia civil. Eu tive a infelicidade, na occasião em que se tratou da creação de um corpo de policia civil, de não me poder convencer de maneira nenhuma da justiça da approvação d’esta medida.

Eu entendi, e ainda hoje entendo que estabelecer no mesmo ramo de serviço dois corpos distinctos, em vez de dar garantia necessaria para o bom desempenho d’esse serviço, não se fazia mais do que augmentar a despeza, e talvez com prejuizo d’elles

Vejo, sr. presidente, na capital de um dos paizes, onde a policia é mais bem feita, a Inglaterra onde o numero dos habitantes podia ser obstaculo á regularidade d’esse serviço, pois só a população da cidade de Londres é proximamente igual á população inteira do nosso paiz, vejo, digo, sr. presidente, que n’aquella cidade o serviço de policia é exclusivamente feito por um corpo que conta de 8:000 a 9:000 homens. Ora, guardando-se a mesma proporção, o serviço de policia em Lisboa devia ser encarregado a um corpo de 400 a 500 homens, e bastaria a guarda municipal para preencher este numero; comtudo eu devo reconhecer que a policia civil está estabelecida, e, segundo as necessidades do serviço, não direi que seja exagerado o augmento; mas as exigencias são cada vez maiores, e não ha ninguem que não queira um policia civil á disposição do menor capricho de segurança publica.

O governo todos os annos ha de ter que lutar com as difficuldades do augmento do numero de policias civis. A maior parte das pessoas não sabem a quanto monta o numero de guardas nas capitaes mais populosas. Em New York que tem 1.000:000 habitantes, a policia é unicamente feita por um corpo que não tem mais de 2:000 homens. Deve-se confessar que entre nós está cada vez mais adoptada a idéa de que o augmento de despesa significa sempre melhoramento de serviço.

Agora é reclamado o augmento do corpo de policia civil. Estou persuadido que a guarda municipal não poda deixar de ser tomada em consideração, porque tem prestado grandes serviços. Não tenho a honra de ser militar; mas confesso que não me parece que haja inconveniente que a policia tenha uma accommodada organisação militar. A policia inglesa é hoje commandada por um coronel do exercito.

Não vejo que haja inconveniente em que a policia civil se approxime na sua organisação da organisação militar. Por muito tempo o serviço da policia foi desempenhado unicamente por um corpo que tem essa organisação; e ou tive ocasião, sendo fóra do paiz, de reconhecer que a policia de Lisboa não era muito inferior, pelo menos no

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que toca á segurança publica, á de outras capitães mais populosas, e cujo desenvolvimento tornaria indispensavel maior força do que aquella que cós temos.

Em conclusão o que vejo é que o governo pede uma auctorisação para reformar o regulamento da policia; vejo que ha muitas queixas contra esse regulamento, o qual parece tão pouco determinado pelos verdadeiros principios, que, confesso, tenho mais confiança no que o governo possa apresentar do que no actualmente está em vigor, e por isso não vejo que seja n’estes termos muito arriscado dar attribuição ao governo para o reformar; mas por outro lado vejo tambem, que o governo para satisfazer ás reclamações que se fazem todos os dias, a fim de se augmentar o pessoal da policia civil, por se julgar isso elemento indispensavel da segurança publica, propõe-se fazer um augmento em o numero dos guardes civis; vejo mais que o corpo da guarda municipal subsiste da mesma forma, tendo tido um augmento de vencimento, devido sem duvida aos serviços prestados por esse corpo; e que alem d’este corpo, e do da policia civil que se quer augmentar, temos ainda a policia gratuita feita pelos cabos de policia, e não bastando ainda todas estas policias, temos a dos particulares que se encarregaram de ter uma policia propriamente sua a que deram o nome de guardas nocturnos: em presença de tudo isto, d’este luxo de policia que não me consta haver em capital alguma por maior que seja o seu desenvolvimento, e visto ter já o meu voto compromettido anteriormente, não posso dar o meu voto a este augmento de pessoal, mesmo porque mais tarde hão de vir outras exigencias e ainda maiores.

O SP. Conde de Cavalleiros: — Nunca tive esperança alguma de que o meu nobre amigo o sr. ministro do reino acceitasse as bases que apresentei no papel que mandei para a mesa; porque a nossa amisade ainda que muito velha e antiga não me dava direito de eu suppôr que s. exa. me julgava, não infallivel, mas conhecedor d’esta materia. Não tive, pois, a mais leve esperança de que fossem acceitas as minhas idéas, e tanto assim que não as apresentei senão como indicações, e não como substituição, emenda ou additamento. Por conseguinte não podia ter idéa de que as taes indicações haviam de ser adoptadas pelo sr. ministro.

Entendo que o projecto que se ha de votar não habilita o governo a augmentar immediatamente o numero de policias. Não cuide o sr. ministro que approvado o projecto e convertido em lei póde logo tornar effectivo esse augmento de pessoal. Não é assim, porque o projecto diz expressamente que o governo não poderá elevar é numero de policias sem ter feito o regulamento. Ora ha seguramente um anno que s. exa. pediu esta auctorisação e dentro de um anno devia ter pensado no que convinha fazer. Mas s. exa. ainda hoje nada resolveu a este respeito, está como estava ha um anno!

Diz que se fará o que poder ser e mais tarde se fará melhor! São duas edições.

Diz s. exa.— mas em logar de amanuenses estavam policias. Estavam e estavam muito bem, porque tinham uma existencia legal; mas os amanuenses nomeados dentre individuos estranhos ao serviço para logares creados unicamente por s. exa., sem a devida auctorisação, será tudo, menos legal. O sr. ministro do reino foi chamar para o serviço individuos que não eram funccionarios, os logares para que os nomeou não estavam creados, logo s. exa. não procedeu com legalidade, e para isso pede este bill.

Eu, sr. presidente, não tenho horror á papelada util, mas tenho profundo horror á papelada superflua. Em cada commissariado existem cinco ou seis livros, que dizem a mesma cousa em cada uma das divisões. Orasse houvesse um só commissariado não haveria uma grande economia de livros e de trabalho sem prejuizo do serviço? Quer-me parecer que sim. Evitava-se as repetições e as correspondencias.

Disse mais s. exa.; que a policia deve ser militarmente

organisada, e que é uniforme é indispensavel para se fazer respeitar. Francamente, o nosso povo está muito mais civilisado do que muita gente pensa. Se elle obedece a um simples cabo de policia, que exerce as suas funcções em mangas de camisa, como não obedece a um policia?

Esse celebre Antunes, que é da creação do corpo, que v. exa. muito bem conhece, e que é um dos mais distinctos policias, esse homem, a quem eu confiei o melindroso negocio dos photographos, esse homem inimitavel, que tem o instincto do gato sobre o rato, esse homem andou sempre á paizana.

Ora, nós não temos só uma policia, temos a guarda municipal, o corpo de policia civil, a policia preventiva, a policia secreta, que não devia existir, e outra que eu sei, mas que não quero dizer, e estas policias não andam fardadas, nem podem andar.

Não se julgue, sr. presidente, que eu faço guerra aos uniformes da policia; fui eu que o inventei e que o estabeleci, mas foi para a policia permanente das ruas. A responsabilidade d‘isto é minha e do meu amigo o sr. Cau da Costa.

A principal falta no corpo de policia não é tanto de pessoal, mas da sua má applicação. Toda a gente se julga com direito a occupar a policia, desviando-a do fim a que é destinada; fallo em geral, e não me refiro de forma alguma ao sr. ministro do reino, porque s. exa. não a occupa no seu serviço; mas a verdade é que, em quanto as das estão abandonadas e desprotegidas, os policias estão nos theatros gosando das peças recreativas, o que não é de certo a sua missão. N’este projecto não se provê de remedio a estes males, considera-se apenas a lei como um remedio, reservando-nos para mais tarde fazer outra cousa, de maneira que vamos ter um regulamento, que será um remedio, para depois termos um outro, que será uma realidade! E isto o que nos diz o sr. ministro!

Isto não é senão um remedio, é uma medida de circumstancias, de occasião; e depois então o que se ha de fazer? Dar uma outra auctorisação para se fazer o regulamento? Não póde ser.

Eu não quero dizer que não, voto o projecto, mas voto-o como um bill de indemnidade; porque emquanto aos amanuenses não posso concordar que o não se terem admittido seria causa de não haver policia.

Em quinze dias se faz isso que ahi está, em quinze dias se estabelece um commissariado sob as immediatas vistas do governador civil, que é quem tem toda a responsabilidade pela ordem; e para ter a responsabilidade toda era melhor concentrar todo o serviço de policia em uma só repartição, collocada no governo civil. Se este governo o não fizer, outro virá que porá em execução essas bases.

Podem comtudo dar o valor que quizerem ás minhas indicações; e se não quizessem mesmo admittir á discussão a minha proposta, eu levava-a para casa e mandava-a publicar nos jornaes.

O sr. Presidente: — A proposta do digno par ha de forçosamente ser publicada no Diario da camara no logar respectivo.

O sr. Conde de Rio Maior: — Sr. presidente, eu não pretendo fazer um discurso sobre o serviço policial, mas parece-me que, não estando nós no fim da sessão legislativa, não devemos ter a pressa que ha sempre n’esses ultimos dias de sessão; a questão tambem não é politica, e por isso acho que a camara poderia tomar em consideração a proposta que eu vou mandar para a mesa.

Sr. presidente, muitas vezes, como disse o sr. conde de Cavalleiros, a muita escripta, os multiplicados officios, provenientes das exagerações burocraticas, prejudicam o bom e rapido andamento dos nossos negocios publicos. Eu, como provedor da santa casa da misericordia, tenho tido muitas occasiões de ver estas demoras, filhas das extraordinarias correspondencias que se trocam para os negocios mais simples e urgentes; comtudo para o serviço

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policial não me parece que seja só esse o seu defeito; ha tambem o inconveniente de não se praticar muita cousa em harmonia com as idéas apresentadas pelo sr. conde de Cavalleiros.

Ora, tambem ha outro mal, o nosso policia não é o policeman inglez: o policeman conhece bem a lei e acata-a; mas isso é proprio da raça iugleza. As raças latinas não se distinguem tanto pelo caracter do obediencia e de respeito á lei.

Os franceses, com os seus sergents de ville, mais se aproximam da idéa que nós temos do modo de fazer a policia; mas, embora os policemen inglezes sejam hoje governados por um chefe militar, como ha pouco acabou de nos dizer o digno par o sr. Carlos Bento, têem comtudo elles uma organisação especial e mais civil que conviria copiar.

Parece-me que, se a nossa policia se approximasse mais da policia ingleza, seria muito mais vantajoso para nós, porque preencheria melhor os fins que presidiram á sua creação.

Noto tambem que muitos defeitos não provem só da, organisação a do regulamento, provem tambem dos elementos deficientes que a compõem, d’esta facilidade que aqui ha entre nós em se negar a força, ou pelo menos quebra-la nas mãos da auctoridade superior.

Lembra-me, sr. presidente, que não ha muito tempo houve dois empregados de policia que, sem praticar crime, todavia procederam mal, foram suspensos, e logo em seguida meia cidade, meia cidade não digo bem, sr. presidente, foi força de expressão, mas um grande numero de cidadãos fizeram uma representação pedindo que elles fossem reintegrados, e a auctoridade superior reintegrou-os, e certamente teve para isto muito fundamento; mas eu digo-o tambem, porque julgo util registar a petição.

Ora o que é necessario é que a auctoridade tenha toda a força, e, para bem cumprir os seus deveres, não se esqueça que ella deve muitas vezes ser severa.

Sr. presidente, eu quando comecei declarei logo que não me propunha fazer um discurso, comtudo, antes de terminar, direi mais algumas palavras.

O digno par o sr. conde de Cavalleiros, que foi auctoridade superior d’este districto e que tão bem soube cumprir os deveres de seu espinhoso cargo, foi sempre rigoroso observador nos principios de justiça, e considero-o, como todos, uma das auctoridades mais competentes das que este districto tem tido (apoiados), e como s. exa. acaba de enviar para a mesa umas bases sobre a organisação da policia, que pela competencia do auctor, e pelos bons principios que estabelece, não devem deixar de ser tomadas na maior consideração, por isso faço uma proposta para que o projecto volte á com missão, para que no artigo 4.° se declare que o governo fica auctorisado a formular o regulamento, tomando como base as indicações do nosso digno collega.

O sr. Presidente:—Vão ler-se as bases apresentadas pelo digno par o sr. conde de Cavalleiros; mas antes d’isso direi, que a proposta que acaba de fazer o digno par o sr. conde de Rio Maior colloca a questão n’um ponto, sobre o qual tem de recair uma votação da camara, com preferencia á questão principal.

O digno par propõe que o projecto seja enviado á commissão para que tome em consideração as bases apresentadas pelo sr. conde de Cavalleiros. É rigorosamente um adiamento. Vou consultar a camara sobre se o admitte á discussão.

Consultada, a camara, resolveu negativamente.

O sr. Presidente: — Não foi admittida a proposta do digno par o sr. conde de Rio Maior. Segue-se a substituição do sr. conde de Cavalleiros. Eu peço a attenção da camara para bem saber como ha de votar. Vão ler-se de novo as bases apresentadas pelo digno par que são uma substituição ao projecto.

Leram-se na mesa.

O sr. Presidente: — Vou submetter esta substituição á votação da camara, e devo advertir que, approvada ella, fica prejudicado o projecto, e vice-versa approvado o projecto fica prejudicada a substituição. Comtudo faço sciente ao digno par o sr. conde de Cavalleiros que a circumstancia de ser prejudicada a sua substituição não inhibe o digno par de apresentar na especialidade cada uma das suas disposições applicadas aos artigos que julgar conveniente. Vou consultar a camara e peço a sua attenção.

Consultada a camara, ficou prejudicada a substituição por 15 votos contra 5.

O sr. Presidente: — Está prejudicada a substituição e approvado o projecto do governo na generalidade. Vae entrar-se na discussão da especialidade.

Leram-se e votaram-se os diferentes artigos do projecto cada um de per si, sendo approvados sem discussão.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.° 85.

Parecer n.° 85

Senhores.—Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei n.° 81, vindo da camara dos senhores deputados, para que a direcção do hospital militar de Peniche seja considerada commissão activa; e sendo approvado este projecto pela commissão de fazenda, á de parecer a commissão de guerra que elle seja approvado, para subir á sancção regia.

Sala da commissão, 30 de março de 1870. = Marquez de Fronteira — Barão do Rio Zezere =D. Antonio José de Mello e Saldanha. = Antonio José de Barras e Sá = Augusto Xavier Palmeirim.

Projecto de lei n.° 81

Artigo 1.° A direcção do hospital militar de Peniche é considerada commissão activa.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 23 de março de 1870. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

N.° 68

Senhores: — A vossa commissão de guerra examinou o requerimento do cirurgião mór, director do hospital militar de Peniche, em que pede para ser considerada activa aquella commissão.

Tendo, pela carta de lei de 16 de abril de 1859, sido consideradas commissões activas as da facultativos militares em serviço nos corpos do exercito, e sedentarias as dos cirurgiões móres nas praças de guerra, arsenal do exercito, hospital dos invalidos de Runa e collegio militar;

Tendo mais tarde sido ampliadas as disposições d’esta lei, por proposta apresentada na sessão legislativa de 16 de junho de 1863, para que tivessem os mesmos vencimentos dos cirurgiões do exercito os cirurgiões móres na praça de S. Julião da barra e do collegio militar;

Considerando que na epocha em que se fez esta ampliação não estava ainda creado o hospital militar de Peniche, e por isso não havia motivo para ser considerada n’aquella lei esta commissão;

Considerando que, tendo se organisado este hospital, ficou o cirurgião mór da praça de Peniche, ao qual foi dada a direcção d’elle, em circunstancias excepcionaes, em relação a todos os facultativos incumbidos de serviços analogo;

Considerando que serviços identicos devem ser igualmente remunerados:

Com estes fudamentos a vossa commissão de guerra, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A direcção do hospital militar de Peniche é considerada commissão activa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

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Sala das sessões, em 25 de fevereiro de 1875 = José Maria de Moraes Rego = José Joaquim Namorado = Placido Antonio da Cunha e Abreu = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = Hermenegildo Gomes da Palma = Guilherme Quintino Lopes de Macedo = Visconde de Villa Nova da Rainha = D. Luiz da Camara Leme = Antonio José d’Avila Junior, relator.

A commissão de fazenda concorda com a opinião da illustre commissão de guerra.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 25 de fevereiro de 1875.= José Dias Ferreira =Placido Antonio da Cunha e Abreu =Antonio José Teixeira =Joaquim José Gonçalves de Mattos Correia =Visconde de Guedes Teixeira =Jacinto Antonio Perdigão =Antonio Maria Pereira Carrilho —Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Foi approvado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O sr. Presidente: — Segue-se o parecer n.° 90.

Parecer n.° 90

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de administração publica o projecto de lei, vindo da camara da senhores deputados, pelo qual é considerada a bibliotheca publica da cidade do Porto como um estabelecimento municipal para todos os effeitos.

A vossa commissão, attendendo á conveniencia de des: centralisar de um modo racional a administração, como acontece na hypothese de que se trata, é de parecer que merece ser approvado o referido projecto de lei para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, 29 de março de 1875. = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Antonio Correia Caldeira = Marquez de Vallada = Joaquim Thomás Lobo d’Avila, relator.

Projecto de lei n.° 02

Artigo 1.° A bibliotheca publica da cidade do Porto é considerada estabelecimento municipal para todos os effeitos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente — Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O sr. Presidente:— Passa-se ao parecer n.° 98.

Parecer n.º 98

Senhores. — As commissões de agricultura e de fazenda, tendo examinado com toda a attenção o projecto de lei n.° 52, approvado na camara dos senhores deputados, considerando as vantagens que o para tem tirado do apuramento da raça cavallar, de forma que já em Portugal se faz a remonta de cavallos para o exercito, são de parecer que este projecto deve ser approvado, para ser convertido em lei.

Sala das commissões, em 31 de março de 1875. = Barão de S. Pedro —Visconde de Monforte —Visconde de Bivar =Visconde dos Olivaes =Marquez de Sousa Holstein = Manuel Vaz Preto Geraldes =José Lourenço da Luz =Joaquim Thomás Lobo d’Avila =João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens =Antonio José de Barros e Sá = Custodio Rebello de Carvalho =Antonio de Gamboa e Liz.

Projecto de lei n.° 62

Artigo 1.° É elevada a 12:000$000 réis a verba inscripta na secção 4.ª, artigo 10.°, do capitulo 8.° do orçamento das despezas do ministerio das obras publicas, commercio e industria, importante em 7:500$000 réis.

§ unico. O proposto augmento de 4:500$000 réis será exclusivamente applicado ao estabelecimento de postos de cobrição, servidos por cavallos de particulares approvados e subsidiados pelo governo, que tambem poderá lançar um medico imposto de cavallagem para auxiliar a manutenção dos referidos postos.

Art. 2.° O governo procederá á remonta dos depositos hippicos, fazendo a acquisição de cavallos reproductores das melhores raças nacionaes ou estrangeiras, podendo para esse effeito despender durante o anno economico de 1875-1876 a quantia de 12:000$000 réis por uma vez somente.

Art. 3.° O governo decretará os regulamentos necessarios para a execução d’esta lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1875.=Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario =Francisco Augusto florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e na especialidade sem discussão.

O sr. Presidente:—Como não ha numero na sala, vou encerrar a sessão.

A ordem do dia para sexta feira será:

1.° A eleição de um membro para a commissão especial encarregada de dar parecer sobre a reforma da camara dos pares.

2.° A discussão do projecto de resposta ao discurso da coroa, se os srs. ministros não tiverem motivo de serviço que os inhiba de comparecer á sessão.

3.° O resto dos projectos que falta discutir e que tinham sido dados para ordem do dia de hoje, e alem d’estes os projectos n.ºs 103, 76 e 75.

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes à sessão

Exmos. srs.: Marquezes, d’Avila e de Bolama, de Fronteira e de Vallada; condes, de Cavalleiros, do Casal Ribeiro, do Farrobo, da Louzã, da Ribeira Grande, do Rio Maior e de Valbom; bispo de Vizeu; viscondes, dos Olivaes, de Portocarrero, de Soares Franco e de Villa Maior; Ornellas de Vasconcellos, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Carlos Bento, Rebello de Carvalho, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Sá Vargas, Vaz Preto e Franzini.

Entraram depois de aberta a sessão: Marquez de Sousa, visconde do Seisal, Sequeira Pinto, marquez de Sabugosa.

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