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Vista a conta corrente de Francisco Marques da Costa Freitas, relativa á sua gerência, na qualidade de director do correio de Barcellos, no período decorrido desde l de julho de 1860 até 30 de junho de 1861;

Vistos os documento^ justificativos da mesma conta;

Vistas as lera e regulamentos relativos á arrecadação e contabilidade pubhcei e, especialmente, es decretos com força de lei n os l, 2 e 3 de 19 de agosto de 1859, e o regimento do tribunal de 6 de setembro de 1860;

Visto o relatório a fl. 18 e 19; Considerando achar-^e "provado que o debito

do dito responsável importa em réis...... 5'045$608

a saber: ---------------

D i u j , {em dinheiro.. . 299S882

Jfeío saído da conta anterior. < , mwoan

/em valores.. . 22$680

Receita effeituadn no período da gerência. . . l• 163^756

Correspondência para distribuir.......... l:582$91õ

Operações de thesouraria, que comprehendem transferencias e passagens de fundos, e outras cobranças..................... 1:976$375

Considerando importar o credito em réis . . . a saber:

Correspondência distribuída e em refugo. . .

Operações de thesouraria, que comprehendem pagamentos effectuadoa por ordem do ministério das obras publica? e entregas de fundus.........................

Existência a debito do mês- gm d.-nheirOí $

em valores .. .

5:040,51608

5 045^608

mo responsável na conta do anno seguinte.......

1:596^710

3.160$617

2790396 8^885

5:045^608

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta achar se esta, couta, saldada: juigauí o sobredito Francisco Marques da Costa Freitas quite para com a fazenda publica pela sua gerência, como director do correio de Barcellos, no anno económico de 1860-1861) devendo responder na conta do anno económico seguinte pela existência que a presente conta manifesta, a saber: 279^396 réis em dinheiro e 8$88õ réis em valores de correspondeu -

Lisboa, o de janeiro de 1862.=Larcher = Mrrgiochi = Lara = Albeigana. .= Fui premente, Ramiro Coutmho.

Está conforme. = Secretaria do tubunal de contas, 26 de abril de 1862. = Caetano Francisco Pereira Garc&z.

ACADEMIA RE.1L DAS SCES^CÍAS DE LISBOA

Publicaram-se pela academia real das sciencias de Lisboa as seguintes obras:

Corpo Diplomático Português, contendo os actos e relações políticas e diplomáticas de Pyitugal com a^ diversa^ potências do mundo desde o século xvi até aos nossos dias, por Luiz Augusto Rebello da Silva — Tomo 1.°—Preço 1£GQQ réis.

Compendio de Matéria Medica e de Therapeutica, por Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão—Tomo 1.*—Preço 1^000 réis.

Lisboa, 16 de maio de 1862 =3fitheus Valente do Couto Diniz, administrador typographico da academia.

CONSELZÍO DE AinslX

No dia 19 do corrente, pela uma hora da tarde, lia de o concelho de adnuni^tr&çT.o de manníin, na sala das suas FC**-soes, proceder á compra de uma porção de feno e ferra-gen^ para con?umo do arsenal.

No dia 23 do corrente, pelo meio dia, ha de o mesmo conselho contratar em hasta publica o fornecimento, pelo tenspo que se convencionar, da stearma em relas necessária para consumo da armada.

No mesmo dia, pela uma hora da tarde, ha de o dito conselho contratar em ha*ta publica o fornecimento, pelo tempo que se convencionar, da progadura necessária para con sumo no arsenal As condições para esta arrematação es tão desde já patentes na secretaria do dito conselho.

Sala das cessões do f-onhelho de administração de mâri-fijaa, 17 de maio de 1602. = O «ecretano, António Joaquim de. Castro Groncalves. ,„,_____

ADMIMSTBAÇÂO CENTBAL bO COBREIO

" DE LÍSB04

O avião telegraphico do paquete francez da carreira transatlântica estar á vista recebeu-se hoje ás seis horas e cin-coenta minutos da maohã- o paquete entrou no quadro do Bom Successo Áa nove e qninze minutos; as malas partiram da eatação de saúde para e?ta administração ás dezs onde chegaram ás dez e quaceata e cinco minutos; a distribuição da correspondência começou á uma hora da tarde; a pequena posta saiu ás duas e vinte minutos.

Em 17 de maio de 1862.

LISBOA, 18 DE MAIO

Os despachos telegraphicos que foram hoje transmittidos dos diversos districtos do remo, annnnciam que tem continuado a manter-se a tranquilhdade publica.

Ainda que em alguns pontos do diatricto de|Villa Real se note alguma inquietação, promovida pelos agitadores mal intencionados, é de presumir que a ordem n§o será alterada.

GAMARA DOS DIGNOS PARES

CAMINHO í)E FERRO DO SCL

BASEAI; DE SETÚBAL

Trens de recreio aos domingos e dias santificados até segunda ordem:

Barreiro a Setúbal ás nove horas da manhã, e ás sete e um quarto da tarde.

Setúbal ao Barreiro ás seis horas da tarde.

Os barcos a vapor largam do Terreiro do Paço á& sete horas e três quartos da manhã, de tarde regressam do Barreiro depois da chegada ali d;esíe comboio.

SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1862 PRESIDÊNCIA DO EX.°" SB. VISCONDE DE CASTHO - YICE-FBESIDENTE SUPPLEMENTAS

0 . -j \Conde de Mello

bectetarioa, os dignos pares JD_ Pedro Blito do RlQ

Assistia o sr. ministro da guerra.

As três hoias da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o sr presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr Secretario (Conde de M&Vo)' — O sr. visconde de Fornos encarregou-me de participar á camará, que não pôde comparecer a esta sessão nem a mais algumas, por se achar anojado pela raorte de um seu cunhado.

O sr. Presidente: — O sr. visconde de Fornos acha-se anojado; por isso julgo que o sr. conde de Mello podia encarregar-se de o desanojar, na forma do costume.

Não ha correspondência; vae ler-se o parecer n.° 114.

O sr. secretario leu o, e é do teor seguinte: PAEECER JT ° 114

Senhores. — A commibsão de guerra examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 138, vindo da camará doí •'enhore^ deputados, que tem por fim auctorisar o governo a despender no actual anno económico a quantia de 6:0000000 réis com o exercício pratico do exercito no campo de mstrucçío das Vendas No^as. A commH5ao abstém-se de produzir as rasões qne o governo apresenta no seu relatório, e que a com missão de guerra da outra camará corrobora em seu parecer: em vi^ta pois de tào judiciosos fundamentos, é a vossa eoromi^ão de parecer que este pioje-cto de lei ?eja por esta camará approvado.

Sala da commissão, de maio de 1862. = Conde do Bom-fim = Conde de Santa Maria = Barão de Pernes=D. António José de Mello e Saldanha

r PROJECTO DE LEI 3ST.° 138

Artigo 1.° E o governo aucíor?ado a despender, no actual anno económico, a quantia de 6:000á>000 réis com o esercic'o pratico do exercito no campo de instruccao das Vendas Nova*;.

Art 2 ° Fica revogada a legislação f.n contrario.

Pai A t" o das corte-, em õ de mai;o

O ar. Presidente: — E^tá em discussão na generalidade e especialidade.

O sr. fund-R dt Thomar' — Pediu ao sr. m-niitro da gu°rra decUra^e se a quantia, de 6:000^000 rei5?, de que traía o piojecto, e para de^-eza5* com transporte de arti-Iheria, barraca-, e te ,

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá da Bandeira): — À quantia 1'ed'dtt é para ser applicada ás dpspezas do estabelecimento de um campo de instruccao em Vendam Nova5;, onde a artilheria e AS outras armas possam ir manobrar e fazer exercício».

Em breve deverá para a!i partir ama força de artilhe-na. Apezar das eircum-tanciaa em que se tem achado o paiz, o governo tem ?e occapado em adqairir os terrenos de que se acha hoje possuidor, em os aeouimndar e fazer n1-vellar de modo que sirvam para os exercícios. Devo também dizer ao digno p*? que p-te nrojecto foi aprp^entado em 20 de março de 186L; e i-omo depo'3 FC fecharam as camarás, tive de renovar a =HÍI '3 ciítiva em junho do nres-mo anno e só a^ora pôde t^i -egirmento. Ora como este projecto tmba |x/r fim applicar a quantia que n'elle se marca para um objecto de mmti 'itrhdade; como elle foi appfo-vado na outra camará, e nào podia deixar de *er approvado n'esta; como, erafim, havia necessidade de se fazerem as obras, o governo entendeu que podia começar com O" trabalhos, apezar da somma não estar votada, occorrendo á despeza que se tem feito peta verba que foi votada com applicação ás despezas eventuaes do ministério da guerra. Achando-no^ quasi no fim dn nnao económico, e estando a verba das despezas eventua^ quasi consumida, seria con-' veniente que esta ^omma de 6:0005000 rei1; fo^se votada para entrar no cofre do mini^teno da guerra, pai-a em parte l sabstitavr aã deapeza? que fora-n feitas com os trabalho* em i Vendas Novas, assim como para occorrer a outras despezas eventuaes do mesmo ministério.

São e^tis as explicações que eu entendi dever dar á ca-rar^a e ao digno par,

O T. Aguiar: — Sr. presidente, creio que a câmara está disposta a approvar este projecto; mas esta nào é a que>-tào: a questão é que este projecto vem auctorisar uma de?-peza que já está feita! Isto lealmente é irregular' Nào se contesta a vantagem e utilidade do estabelecimento; ma^ o qne não se deve querer, é que o governo disponha de dif-ferente modo do dinheiro que lhe foi votado pai a as suas despezas eventuaes e indispensáveis.

E não só é irregular, como é um mau precedente que se

estabelece Entendo portanto que o projecto pôde e deve passar, mas não cora esta redacção. O sr. ministro da guerra que conhece a rasao creio que ha de convir em que este negocio volte á cornmibsão, para que seja redigido de outro modo; só assim se procede regularmente.

O sr. Ministro da Guerra; — O que acaba de dizer o digno par é uma subtileza jurídica; se é preciso que volte á commissão, volte que me não opponho.

O sr. Aguiar:—De certo, a camará ha de convir em que ha grande vantagem n'esíe projecto; mas também deve concordar em que é precisa uraa nova redacção...

O ar. Vellez Cald&ira:— O sr. ministro da guerra já, explicou o que havia a respeito d'este projecto, bem como declarou que não se oppunha a que elle voltasse á commis-sao- então para que estamos nós a fazer questão...?

O sr. Aguiar: — I?so não se contesta: a questão é de se auctorisar o governo para despender uraa somma que já foi despendida. Á camará bem vê que estou di^po.-to a votar os 6.000$000 réis, mas com nova redacção do projecto.

O sr. Visconde de Balsemão:—Sr. presidente, a opinião que acaba de apresentar o sr. Joaquim António de Aguiar é a mesma que eu sustentei na sessão passada. Todos estamos de accordo em que aquella despeza é necessária e que o goveino estava no seu direito de tirar aquella verba dos fundos que tem para despezas eventuaes; mas e^sa não é a questão: a questão é a redacção d'este projecto de lei, que vem auctonsar uma despeza que ]â está feita. Parece-me que o sr. ministro da guerra aceitou a idéa do sr. Aguiar, isto é, que se salvem os princípios e que o governo consiga aquillo que quer. Entendo portanto que o projecto deve voltar á commissão, a fim de se lhe dar nova redacção. A redacção é muito simples; póde-se n'ella dizer que — se concede ao governo 6:OOÒ$000 réis, para in-demnisar o cofre das despezas eventuaes de certa quantia que foi apphcada a outras despezas Creio que isto é muito simples de se fazer : assim já não votamos uma despeza que está feita e o governo consegue o seu tini salvando-se os princípios.

O sr. Conde do Bomfim:—O sr. ministro da guerra aceita o alvitre que *e apresenta; entretanto, como membro que sou da commissão de guerra, devo dizer alguma cousa em sua defeza. Este projecto foi ha muito tempo apresentado, talvez ha rnai^ de auno e meio, fecharam-se as cortes e ultimamente achava-se na commis^ão. Como este negocio devia ser decidido com brevidade, visto que tinha vindo da outra camará, quando d'elle se tratou teve se unicamente em vista a utilidade para que era appbcado; e posto qne fé reconhecesse que era uma despeza já feita, não "e julgou conveniente dar-lhe uma nova redacção, porque a tinal o lesultado eia o mesmo para o governo. Agora os dignos pares querem que volte á connuis^ao para se lhe dar uma nova redacção; creio que não haverá inconveniente n'is?o.

O sr. jSoure:—Eu julgo que não se quer fazer d'isto uma questão poht;ca (apoiados). N'es«e ca^o parece-me que não haveria duvida em que se redigisse o projecto do seguinte modo:

<É com='com' no='no' de='de' a='a' os='os' legalizada='legalizada' vendas='vendas' polygono='polygono' trabalhos='trabalhos' p='p' tag0:qoo000='_6:qoo000' réis='réis' feita='feita' nora.='nora.' _='_' despeza='despeza' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_6'>

Porque, sr. presidente, a de^peza está feita, só falta agora legnliíar se.

Eu creio qup e«e estabelecimento de Vendas Novas é um f-tabelen mento de absoluta neeo^idade, e pegundj me informaram, governo nt»nhu n da Europa fez uma acquisição tào boa e tio commoda.

Aquellu terreno e;a uma charneca pertencente á camará de M"nt-jrnói'; aquella camaia aforou-o por um preço insi-grnficant'«imo, porque não valia mais para cultura, tieando percebendo a rnp^ma renda pela herdade a que elle pertencia, &o pa-so qiie para o fim a que o governo o destina não [«ide >er mais valioso e appropnado. Em vi«ta d'i&to parece-me que o governo tem applicado bem a somma que despendeu, e por is-o julgo que em nós legalisando a-? despezas feitas e-tá tudo remediado.

O sr VitconJ* da Funte Arcada:—Todas esta^ conside-lações aào muito boas, e eu não contesto que aquelie estabelecimento r*• já nece^aro; mas todas essas considerações -Io subservientes ao grande principio constitucional, que é ino se g^tar som m a alguma bem f*er votada previamente peio parlamento. E4tft principio é que eu desejo ver restabelecido; é preciso finalmente qne o parlamento, que é quem pófle dar força ao-; princípios constitucionaes, não consinta que eiles sejam desprezados. Não se consinta dea-peza alguma bera anctonsação do parlamento; é uraa grande garantia e uma das beílezas do governo constitucional, e quem qner este governo, deve querer as sua? con^equen-cia*;: o conírano é um governo que não sei que nome lhe dê

O sr. Conde d-í Tk"iiiar —Expoz que a prova de ninguém querer fazer iVto uma que«tâo política, era de^ejar-*e que a verba seja vnta-Ia, inas que se tivera o* prínci-pio5?, da frtlta de auctori=acao que o governo teve de despender a •íúrnraa sem ser em vsrtude da lei ou auctorisaçSo das cõ -te*.

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nistro da guerra declarou que o que desejava era que a somma fosse votada, também os dignos pares desejam que s ex a concorde em que o projecto volte a commissao para os escrúpulos ficarem salvos, e para que quando de futuro o governo despender uma maior somma, sem estar aucto-risado por lei, lhe caia a responsabilidade do acto que pra-

O sr. Ministro da Guerra: — Não contesto os escrúpulos dos dignos pares, pelo contrario, concordo que volte á com-inissão e em que se lance na acta qualquer declaração; mas aó-ora o que tenho a dizer á camará, é que a despeza não foi feita illegalraente, poique o governo tem no orçamento 20 000^000 i éis para gastar era despezas eventuaes, e o juiz da necessidade d'easas despezas é o ministro da guerra. Isto posto, não posso também deixar de dizer, que todas as pessoas competentes entendem que estes exercícios práticos de aitilhena são indispensáveis, e que assim o tem j'ulgado outros ministros que me precederam, como o sr. duque daTeiceira, Loureuo, Garcez e outros. E havendo-se dado certo desenvolvimento aos trabalhos do campo de in-strucção gastou-se a somma que ae pede; a qual, como já disse, foi tirada da verba destinada ás despezas eventuaes, aonde agora faz falta, por isto se pede esta auctonsação. Não houve n'isto infracção de lei, porque o ministro da guerra tinha aucíoridade de despender como entendesse a verba votada para aquellas despezas.

O sr. Presidente: — Em virtude dos desejos manifestados pelos dignos pares, paia que o projecto volte á commissão, a fim de lhe dar uma melhor redacção no sentido que ex-pozeram, vou consultar a camará se concorda que o projecto volte á commissâo.

Consultada a camará resolieu ajjiimativamente.

Passou ao parecer n.° 115, que, é do teor seguinte : PARECElí N.e 115

Senhores.— Foi presente á commissâo de guerra o projecto de lei n.° 137, vindo da camará dos senhores deputados, que releva ao tenente do exercito de Portugal António Maiia Sampaio o tempo que lhe falta para cumprir em serviço no ultiamar o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de &etembro de 1846: o lespectivo ministio relatj, em seu lelatorio as lasões que o levaram a apresentar na outra camará este ptojecfo, e a commissâo, conside-rando-as devidamente, reconhece a muita justiça que cabe a este official, e por taes motivos é de parecer que o mencionado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da cornrniseão, de maio de 1862.= Conde do Bom-fim = Conde de /Santa Maria = Barão de Peines = D. António José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 137

Artigo 1.° E relevado ao tenente do exercito de Portu gal António Maria de Sampaio o tempo que lhe falta para cumprir em serviço no ultramar o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de setembro de 1846.

Ait. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 5 de maiço de 1862.= António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secietário = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.

Seguiu-se o parecer n.9 116, que é do teor seguinte: PARECER N.° 116

Senhoies. — Foi presente á commissâo de fazenda o projecto de lei n.° 126, vindo da camará dos senhores deputados, e que tem por fim appiovar a aposentação proposta pelo goveino, ministério dos negócios do reino, em favor do guarda do observatório astionomico da universidade de Coimbra, José Joaquim de Miranda; e a commissâo, atten-dendo a que os empregados subalternos d'aquelle estabelecimento não têem fixadas por lei permanente as condições em que, como os de outras muitas lepartições do estado, podem ser aposentados, ou por diuturnidade ou por mhabih-dade adquirida no exercido de suas funcções; attendendo a que, em taes circumstancias, não pôde o governo contemplar estes empregados, como exigem os princípios de justiça, absoluta ou relativa, e as conveniências do serviço publico, senão por meio ou de decretos especiaes sujeitos á confirmação das cortes, ou de proposta de lei especial em conformidade com os artigos 46.° e 75.° § 1.° da carta constitucional da monarchia; attendendo que na hypothese de que se trata ha fundamentos de sobejo para justificar a providencia legislativa, pois que o empregado aposentado conta mais de cincoenta e oito annos de notórios, leaes, acertados, engenhosos e laboriosos serviços, praticados no desempenho ou por occasião do desempenho das obrigações mhe-rentes ao seu logar, e que são dignos de louvor e distincta contemplação: é de parecer que o mesmo projecto de lei merece ser approvado por esta camará, para que, reduzido a decreto das cortes geraes, suba á sancção real.

Sala da commissâo, 5 de maio de 1862. = Visconde de Castro = António José d'Avila = Felix Pereira de Magalhães i= B'ai ao de Villa Nova de Foscoa = Francisco Simões Margiochi = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão = Viaconde de Algês.

PROJECTO DE LEI N.0 126

Artigo 1.° E aposentado com o ordenado por inteiro o guarda do observatorro astronómico da universidade, José Joaquim de Miranda.

Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 26 de feveieiro de 1862. =An tonio Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Aguiar: — Sr. piesidente, este projecto é um acto de summa justiça que lecáe sobre um empiegado distin-

ctissimo e muito antigo (apoiados}, e portanto se elle for impugnado peço a v. ex.a que me conceda a palavra. _

Não havendo [mais g_uem pedisse a palavra foi o projecto approvado.

O sr. Ferrão (sobre a ordem}:—Vou ler e mandar para a mesa um parecer da commissâo de fazenda.

Leu-o e mandou o para a mesa.

A imprimir.

Seguiu-se o parecer n* 117, que é do teor seguinte:

PAEECEB N.° 117

Senhores. — Foi presente á commissâo de fazenda o projecto de lei n.° 147, tendo por fim declarar livres de direitos de importação todas as machínas, ferramentas, carris, e utensílios, que tiverem dado ou de futuro derem entrada na alfândega da cidade de Ponta Delgada, com exclusiva apphcação para as obras do porto artificial d'aquella cidade; e a commissâo tendo tomado na devida consideração os fundamentos ponderados no parecer da commissâo de fazenda da camará dos senhores deputados, e que não será possível abuso algum em prejuízo da fazenda publica, pois que ao governo pertence providenciar para que a clausula res-trictiva do mesmo projecto seja rigorosamente observada; é de parecer que a proposta declaração é digna de ser ap-provada, a fim de que, 'formulada em decreto das cortes geraes, suba á sancção leal.

Lisboa, 5 de maio de 1862. = Visconde de Castro = António José d'Ávila = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Villa Nova de Foscoa—Francisco Simões Margiochi = Visconde de Algés = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI H.Q 147

Artigo 1.° São livres de direitos de importação todas as machínas, ferramentas, carris e utensílios que tiverem dado ou de futuro derem entrada na alfândega da cidade de Ponta Delgada, com exclusiva applicação para as obras do porto artificial d'aquella cidade.

Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 15 de maiço de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se o parecer n.° 118. que é do teor seguinte: PARECER N.° 118

Senhores. — Pelo attento exame feito pela commissâo de fazenda, do projecto de lei n ° 123, approvado pela camará dos senhores deputados, por proposta do governo, proro-gando até 30 de junho do corrente anno o praso estabelecido no artigo 8.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, para a apresentação aos respectivos chefes dos diplomas dos empregados que houverem requerido o seu encarte em tempo competente, cujos diplomas lhes não foi possível haver por não estarem liquidados os direitos de mercê e o imposto de viação, é a commissâo de fazenda de parecer que, attendendo a que a falta do cumprimento completo da citada lei, dentro do praso de tempo n'ella marcado, não pôde nem deve ser imputada aos empregados que comprehende, porque da sua pai te cumpriram a lei, tanto quanto lhes foi possível, requerendo o respectivo encarte em tempo legal, provindo a falta do seu inteiro cumprimento somente da impossibilidade da expedição de um avultadissimo numero de diplomas pela competente repartição, que todavia fez todos os esforços possíveis para se desempenhar de tão laborioso encargo dentro do praso marcado, o que não pôde conseguir; seja approvado o mencionado projecto de lei n.° 123, e que submettido á real sancção venha a ser lei do estado.

Sala da commissâo, em 9 de maio de 1862. = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi—Barao de Villa Nova de Foscoa = António José d'Ávila = Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 123

Artigo 1.° É prorogado até 30 de junho do corrente anno o praso estabelecido no artigo 8.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, para a apresentação, aos respectivos chefes, dos diplomas dos empregados que houverem requirido o seu encarte em tempo competente, mas não lhes tenha sido possível munir-se dos mesmos diplomas por não estarem ainda liquidados os direitos de mercê e imposto de viação por que forem responsáveis.

Art. 2.° Pela secretaria d'estado dos negócios da fazenda se dará conhecimento aos diversos ministérios das liquidações que se forem concluindo dos direitos de mercê e imposto de viação devidos pelos empregados a que se refere o artigo 1.°, a fim de que lhes seja applicada a pena de suspensão estabelecida pelo sobredito artigo 8." da carta de lei de 11 de agosto de 1860, quando não dêem seguimento aos seus encartes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 15 de fevereiro de 1862.== Vi-

da Silva, deputado vice-secretario

Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — A próxima sessão terá logar amanhã quarta-feira, e a ordem do dia será a discussão dos nare-ceres n.°s 120, 121 e 122. P

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de três horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 13 de maio de 1862

Os srs.: Visconde de Castro; Marqueses, de Ficalho, de Fronteira, das Minas; Condes, do Bomfim, da Louzâ, de Mello, da Ponte de Santa Maria, deThomar; Viscondes de Balsemão, de Fonte Arcada, de Ovar, de Sá da Bandei-

rã- BarSes, de Pernes, de Foscoa; Ávila Mello e Salda-nh'a, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, A-áiar, Soure, Braamoamp, Pmto Bastos, Reis e Vascou-feíos, Eugênio de Almeida, Vellez Caldeira e Brito do Rio.

GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1862 PRESIDÊNCIA DO SB. ANTOHIO LUIZ DE SKABBA

(António Carlos da Maia Seci etários os srs [António Eleutherio Dias da Silva

Chamada— Presentes 60 srs. deputados. _

Presentes á abertura da sessão—Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Anmbal, Soares de Moraes, AyresdeGrou-veia Quaresma, António Eleutherio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Mazziotti, Breyner, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Palmeirim, Zeferino Rodrigues Barão do Rio Zezere, Abranches, Almeida e Azevedo, terreri, Rebello de Cai valho, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, H. de Castro, Blanc, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Macedo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Ferreira de Mello, J. J. Coelho de Carvalho, Neutel, Faria Guimarães, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Estevão, Alves Chaves, Feijó, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frazão, Toste, José de Moraes, José Paes, Gamara Falcão, Camará Leme, Mendes de Vaseoncellos, Moura, Manuel Firmmo, Sousa Júnior, Vaz Preto, Modesto Borges, Plácido de Abreu, Charters, S'mão de Almeida, Velloso de Horta, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Ferrer.

Entraram durante a sessão—Os srs. Moiaes Carvalho, Alves Martins, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Brandão, Fontes, António Pe-quíto, Pereiia da Cunha, Peixoto, Xavier da Silva, Barão das Lages, Bento de Freitas, Albuquerque e Amaral, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Cesario, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Domingos de Bar-los, Faustino da Gama, Drago, Fortunato de Mello, D.ogo de Sá, Vianna, Bicudo Corieia, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Gomes de Bairos, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mái tens Ferrão, Robo-redo, Calça e Pina, Joaquim Cabial, Torres e Almeida, Si-mas, Matos Correia, Rodrigues Camará, Oitigão, Lobo de Ávila, J. A. Maia, Veiga, J. A Gama, Galvão, Figueiredo Faiia, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Fieitas Bianco, Affonseca, Rocha Peixoto, Murta, Pinto de Araújo, Pitta e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, A. B. Ferreira, Gouveia Osório, Ferreira Pontes, Arrobas, Pinheiro Osório, António de Serpa, David, Aristides, Barão de Santos, Barão de Vallado, Bailio Cabral, Garcez, Oliveira e Castro, Cláudio Nunes, Conde da Azambuja, Bivar, Barroso, Abranches Homem, F. Coelho do Amaral, Gaspar Tei-xeiia, João Chrysostomo, Almeida Pessanha, Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Magalhães Coutinho, José Guedes, Batalhoz, Júlio do Carvalhal, Alves Guerra, Pereira Dias, Feio, Miguel Osório, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. J. Coelho de Carvalho e Visconde de Portocarrero.

Abertura — Ao meio dia e três quartos.

Acta — Appro vada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Eleutherio Dias, de que o sr. Cláudio José Nunes não pôde comparecer á sessão de hoje por mcommodo de saúde. — Inteirada.

2 ° Do sr. Calça e Pina, de que por justos motivos não tem podido 'comparecer ás sessões oVesta semana.—Inteirada.

3.° Uma representação da misericórdia da cidade de Vizeu, contra a proposta da desamortisação. —Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

A QTJH SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro, por parte da commissâo de guerra, que se peça ap governo, pelo ministério da guerra, que remetta a esta camará uma copia da consulta do procurador geral da coroa, acerca da pretensão do coronel João Harner. == L. Camará Leme.

2.° Requeiro que, pelo ministério do reino, sejam pedidos aos governadores civis de Villa Real e Bragança todos 03 esclarecimentos acerca dos estragos fatos por uma tro-„«„*» ^ 30 de abril ultimo, nas freguezias das duas mar-10 Tua.

Requeiro que, pelo ministério da justiça, visto não ter chegado ainda a resposta sobre este objecto seja informada esta camará sobre o régio assenso dado ao breve apostólico, que desligara da obediência ao prelado estiando as irmãs de caridade, depois do decreto d* ? V? í 1833. » rui5> uo aecreto de à de agosto de

Requeiro que, pelo ministério do reino e iustica seia ,n Armada esta camará dP. „„««*,«, Pf,Pi " f J ]Ça' seJa,m-

ecciesiasticos foram a ora-

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