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120 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

E o que me cumpre certificar, e aos mencionados livros de tutelas me reporto, em meu poder e cartorio.

Aveiro, 29 de abril do 1890. - Arnaldo Augusto Alvares Fortuna, que o subscrevi e assigno. = Arnaldo Augusto Alvares Fortuna.

PARECER N.° 33

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, á qual foram apresentados os processos da eleição de dois pares do reino, eleitos pelo collegio eleitoral de Santarem, que se realisou no dia 14 de abril, do anno corrente, e considerando que foram cumpridas todas as prescripções da lei de 24 de julho de 1885, e do decreto de 20 de fevereiro de 1890, e não tendo havido protesto algum nem reclamação contra qualquer acto de que se compõe a eleição, é de parecer que deve ser approvada.

Tendo o cidadão Francisco Van-Zeller apresentado em devida fórma o seu diploma de nomeação, pelo collegio eleitoral de Santarem, acompanhado de um parecer da segunda commissão de verificação de poderes, de 13 de abril de 1887, em que foi eleito par pelo collegio eleitoral de Coimbra, e em virtude do qual tomou assento na camara n'aquella legislatura, a vossa commissão é igualmente de parecer, que o par eleito por Santarem, deve ser admittido a prestar juramento, e tomar assento na camara.

Sala da commissão, 30 de abril de 1890. = Francisco Costa = Francisco Simões Margiochi = Visconde da Silva Carvalho = Conde da Arriaga = Conde de Lagoaça = Visconde da Azarujinha = Visconde de Almeidinha.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de participar a v. exa. que na assembléa eleitoral d'este districto, que hoje teve logar, foi v. exa. eleito par do reino, como consta da inclusa copia da respectiva acta, que lhe remetto, para lhe servir de diploma, na conformidade da lei. Deus guarde a v. exa. - Santarem, 14 de abril de 1890. - Illmo. e exmo. sr. Francisco Van-Zeller, Lisboa. = O presidente da assembléa, Joaquim Maria da Silva.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto administrativo de Santarem

Aos 14 dias do mez de abril do anno de 1890, n'esta cidade de Santarem e sala das sessões da junta geral d'este districto, destinada pelo respectivo governador civil para esta reunião, pelas dez horas da manhã, compareceu o dr. Joaquim Maria da Silva, presidente d'este collegio districtal, e o dr. Augusto dos Santos Ferreira de Miranda, e José da Fonseca e Silva Garcez, secretarios da mesa eleita e constituida no dia 12 do corrente mez, como consta da respectiva acta, e annunciou que se ia proceder á votação para a eleição de dois pares do reino por este districto administrativo de Santarem para o sexennio de 1890 a 1895, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro de 1890, publicado no Diario do governo de 22 do mesmo mez e anno, e mais legislação respectiva, declarando que não se admittiam listas era papel de cores ou transparentes ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter um numero de nomes igual ao numero de pares que competia a este collegio eleger.

Em seguida convidou para escrutinadores o dr. José Manuel da Silva Anachoreta e João Rodrigues Ribeiro, que tomaram os seus logares e apresentou a lista que, na conformidade do artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885 lhe fôra entregue; e tendo primeiramente votado os membros da mesa se procedeu por aquella lista á chamada dos eleitores.

Ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava á mesa, um dos secretarios lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome dos votantes, e o presidente, recebendo a lista da votação, dobrada e sem assignatura, a lançava na urna.

Terminada a chamada dos eleitores inscriptos na lista dos delegados e deputados, foram chamados a votar e votaram pela mesma fórma os supplentes dos delegados effectivos que haviam feito as devidas participações de falta de comparecimento. Recebidas as listas de todos os eleitores presentes; esperou meia hora, visto faltarem ainda alguns eleitores a votar. Finda a meia hora sem terem votado ainda todos os delegados effectivos, foram admittidos a votar os respectivos supplentes, que para isso se apresentaram.

Encerrada a votação contaram-se as listas contidas na uma e verificou-se serem 45, e contaram-se as descargas que eram em numero igual, publicando-se immediatamente o resultado d'esta contagem e confrontação por edital affixado na porta da casa da assembléa. Seguiu-se o apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as alternadamente a cada um dos escrutinadores que as liam em voz alta e restituiam ao presidente, sendo o nome dos votados escripto por ambos os secretarios ao mesmo tempo, com os votos que iam tendo, numerados por algarismos e sempre repetidos em voz alta; e apurou-se terem sido votados Miguel Maximo da Cunha Monteiro, com 40 votos, Francisco Van-Zeller, com 44 votos, e Pedro Ribeiro Machado de Sousa Canavarro, com 1 voto.

Assim se verificou que os dois cidadãos mais votados foram Miguel Maximo da Cunha Monteiro e Francisco Van-Zeller, e como o numero de votos que cada um teve, constituo a maioria absoluta dos votos, a mesa os proclamou pares eleitos por este districto administrativo, o que se publicou logo por edital affixado na porta d'este edificio.

Os eleitores d'este collegio outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em seguida foram queimadas todas as listas da votação.

De tudo isto para constar se lavrou esta acta, que depois de lida vae ser assignada pela mesa, da qual se vão extrahir duas copias, para serem enviadas aos eleitos com a participação official do presidente. Eu, José da Fonseca e Silva Garcez, secretario a escrevi e assigno. - Joaquim Maria da Silva - Augusto dos Santos Ferreira de Miranda - José da Fonseca e "Silva Garcez - João Rodrigues Ribeiro - José Manuel da Silva Anachoreta.

Está conforme. - Santarem e sala das sessões da junta geral d'este districto, aos 14 de abril de 1890. = Joaquim Maria da Silva - Augusto dos Santos Ferreira de Miranda = José Manuel da Silva Anachoreta = João Rodrigues Ribeiro = José da Fonseca e Silva Garcez.

Parecer n.° 13

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo da eleição de dois dignos pares pelo collegio districtal de Coimbra, realisada ene 30 de março do corrente anno;

Considerando que foram cumpridas religiosamente as prescripções da lei de 24 de julho de 1885, não havendo protesto nem reclamação contra nenhum dos actos de que se compõe a eleição, é de parecer que ella seja approvada.

E havendo o cidadão Francisco Van Zeller apresentado em boa fórma, o seu respectivo diploma de nomeação pelo referido collegio districtal de Coimbra, e uma certidão passada pela secretaria da camara dos senhores deputados, provando estar comprehendido na categoria do n.° 4 do artigo 4,c da carta de lei de 3 de maio de 1878; é a vossa