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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

alienados, sem inconveniente, antes com vantagens..."

As acções das companhias coloniaes africanas não estão na posse do Thesouro, mas sim no Ministerio da Marinha, não se referindo, portanto, a esses titulos, a proposta de lei.

O Sr. Dias Costa: - Apoiado.

O Orador: - Se algumas duvidas havia referentes a este assunto, parece-me que devem ter desapparecido depois das affirmações que acabo de fazer.

Continuando na apreciação da proposta para a conversão, declaro não estar de acordo com ella, porque, sem deixar de reconhecer o grande talento do Sr. Espregueira, tenho uma opinião differente, talvez por ser mais novo, e por seguir principios financeiros mais modernos.

Entendo que, nas actuaes circunstancias, em que se encontra o Thesouro Publico, se deve tratar de robustecer o credito no nosso país e procurar manter a divida fluctuante, sem fazer qualquer operação de emprestimos (Apoiados), e, por isso, discordo, em parte, da proposta do Sr. Espregueira; mas esta proposta como as outras estão entregues ás commissões parlamentares, e, quando estas derem o seu parecer, o Digno Par saberá qual é a opinião do Governo.

Pelo que respeita á proposta para a conversão, julgo ter respondido ao Digno Par.

Passando a responder a outro ponto que o Digno Par versou relativamente ao Banco de Portugal, declaro que, sobre este assunto, a minha situação é mais melindrosa, e as minhas palavras teem de ser medidas e pensadas.

A tal respeito não só estudei a proposta do Sr. Conselheiro Espregueira, como a que o Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa apresentou em 1904, e que, apesar de approvada em ambas as casas do Parlamento, não logrou ser levada á pratica.

Estudei tambem a proposta que o Sr. Conselheiro Schrõeter apresentou em 1906, e ante-hontem, na occasião em que fui cumprimentado pela direcção do Banco de Portugal, tive occasião de manifestar o desejo de ter uma conferencia para se tratar d'esse importantissimo assunto.

Não posso pois, dizer, no actual momento, o que penso definitivamente acêrca da reforma do contrato com o Banco de Portugal; mas para que se não supponha que é meu intuito occultar qualquer ideia a tal respeito, leio á camara o que se encontra no jornal L'Economista delle Italia moderna, no numero de 27 de fevereiro do corrente anno, acêrca da proposta de lei sobre o

Banco de Espanha, apresentada ultimamente ao Parlamento:

O Ministro da Fazenda mostra fugir ás soluções heroicas e rapidas, e preferir o melhoramento da situação do Banco de Espanha e da circulação monetaria do país pela applicação de procedimentos legislativos de effeito gradual.

Concordando com o que se encontra nessa publicação, direi que prefiro o emprego dos processos graduaes.

Em materia de finanças, não acredito em panaceias nem em milagres.

Lembro-me de ter lido que um Ministro de Agricultura da Italia dissera que desejaria que por sobre aportado seu Ministerio se escrevessem as seguintes palavras: Aqui não se fazem milagres.

No que respeita ás questões financeiras, encontro-me disposto a seguir os processos modernos, e, sem que de modo nenhum queira comprometter a minha opinião, no que se refere á reforma do contrato com o Banco de Portugal, e expressando-me de uma maneira generica, direi que é meu proposito sanear a nossa situação fiduciaria.

Tomo a peito salvaguardar os legitimos interesses do nosso estabelecimento emissor; mas entendo que o Estado deve auferir compensações do usufruto das regalias valiosas concedidas ao Banco.

Do justo equilibrio d'esses interesses deve resultar o novo contrato, que julgo indispensavel.

Referiu-se tambem o Digno Par aos expedientes financeiros a que o Sr. Conselheiro Espregueira pretendia recorrer para attenuar ou eliminar o, deficit orçamental.

Esses expedientes são a consequencia lógica do relatorio apresentado por S. Exa.

Se o nosso deficit provem em grande parte das despesas ultramarinas, não é de admirar que o Sr. Conselheiro Espregueira tivesse recorrido aos dois expedientes a que o Digno Par se referiu, expedientes de que aliás se tem usado em todos os países do mundo que se teem encontrado em circunstancias analogas, e que são dos melhores que teem sido usados.

E certo que o orçamento accusa um deficit inferior a 3:000 contos de réis; mas não é menos certo que o Governo espera que a revisão d'esse diploma pelo Parlamento; e as medidas que o mesmo Parlamento approvar, farão que tal cifra soffra uma diminuição sensivel, ou a sua completa eliminação.

Se o Parlamento não approvar os decretos ditatoriaes, que estão sujeitos ao exame da commissão do bill da Camara dos Senhores Deputados, o deficit será reduzido de 1:000 contos de réis aproximadamente, porque a tanto monta o encargo resultante d'essas providencias.

O Governo acompanhará a discussão do orçamento, cortando as despesas desnecessarias e adiaveis.

Não é intento do Governo diminuir de qualquer forma os s actuaes vencimentos do funccionalismo; mas, de acordo com as commissões parlamentares, tratará de reduzir ao minimo todas as despesas que, pela sua natureza, possam dispensar-se completamente, ou adiar-se para melhor opportunidade.

Uma proposta ha, do meu illustre antecessor, que absolutamente perfilho, e é a que dia respeito á Caixa Geral de Depositos.

Desnecessario seria esta declaração desde que, como Deputado, tinha assumido o encargo de relatar o parecer sobre essa proposta, que, aliás, tem de soffrer algumas alterações.

Tambem reputo muito conveniente a approvação das propostas que tratam do englobamento dos addicionaes ás contribuições directas e indirectas.

E eis tudo o que, por agora, se me offerece dizer.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (D. Luis de Castro): - Mando para a mesa a seguinte proposta:

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões dependentes d'este Ministerio os Dignos Pares:

Manuel Affonso de Espregueira.
Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 16 de abril de 1909. = D. Luis Filippe de Castro.

Foi approvado.

O Sr. Conde de Arnoso: - Podia dispensar-me de tomar a palavra, tanto as considerações que por duas vezes já nesta sessão tive a honra de fazer perfeitamente se ajustam e se casam ás circunstancias da hora presente. Assim serei brevissimo, e muito pouco tempo tomarei á Camara.

A crise politica, com toda a gravidade de uma crise nacional, convem não o esquecer, continua em aberto.

A sanguinaria crise da sinistra tarde do dia 1 de fevereiro do anão passado foi, sem sombra de duvida, uma crise revolucionaria.

Como devia ser resolvida?