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SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1872

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistiam os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da marinha.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um requerimento do capitão reformado Adriano José Curvo Semmedo de Portugal da Silveira, prejudicado na reforma, como consta dos requerimentos apresentados á commissão de guerra nas sessões de 8 de fevereiro de 1867 e 6 de fevereiro de 1871, queixando-se da injustiça feita pelo ministerio da guerra aos seus justos pedidos.

O sr. Presidente: - Acha-se nas immediações da sala o sr. Mendes Leal, que vem tomar assento na camara. Nomeio, pois, os dignos pares Custodio Rebello de Carvalho e Visconde de Portocarrero para introduzirem a s. exa. na sala.

Foi o novo digno par introduzido na sala, prestou juramento e tomou logar na camara, sendo comprimentado pelos dignos pares.

O sr. Presidente: - Tenho a communicar á camara que a deputação, encarregada de comprimentar Suas Magestades os Imperadores do Brazil, cumpriu a sua missão no dia 12 do corrente, pelas sete horas da tarde, que foi o dia e hora designados, sendo a deputação recebida com toda a benevolencia e agradecimento pelo acto de cortezia da camara.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Sr. presidente, o conselho administrativo da associação promotora da industria fabril encarregou-me de apresentar á camara a representação que envio para a mesa. N'essa representação fazem-se considerações muito sensatas sobre a nossa situação economica, e lembram-se algumas medidas tendentes a promover o desenvolvimento da nossa industria. Chama-se tambem a attenção do poder legislativo para as vantagens, que resultam das exposições permanentes, é agencias de venda recentemente inauguradas em Londres, pela França e pela Belgica, com o fim de promover a venda dos productos da sua industria, sendo de muita utilidade a creação de uma exposição da industria portugueza no Brazil, e de agencias destinadas a promover a venda dos nossos productos em todas as provincias do imperio.

Eu não estou bem presente nas commissões que ha n'esta casa, mas se houvesse uma commissão de commercio e artes seria justamente a esta que deveria ser remettida a representação.

O sr. Presidente: - Irá então para a commissão de fazenda.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Sim, senhor, tambem estará muito bem na commissão de fazenda.

O sr. Moraes de Carvalho: - Vou mandar para a mesa o projecto de lei, que passo a ler (leu).

Peço a v. exa., sr. presidente, que este projecto seja enviado á commissão competente.

Mandou para a mesa o projecto de lei, que ahi foi lido novamente, e se reporta a hypothecas.

O sr. Presidente: - Vae ser enviado para a commissão de legislação, que creio ser a competente.

O sr. Reis e Vasconcellos: - O sr. Ferrer foi obrigado a ir a casa para negocio grave e urgente, mas conta poder voltar brevemente á camara, o que tudo me encarregou de participar a v. exa. e á camara.

O sr. Conde de Rezende: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão encarregada de dar a sua opinião sobre a pretensão do sr. visconde da Asseca, que deseja tomar assento na camara por direito de successão.

Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 36, sobre o projecto de lei n.° 30, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 36

Senhores. - A commissão de fazenda examinou detidamente o projecto de lei n.° 30, vindo da camara dos senhores deputados, tendente a auctorisar o governo a contratar com os bancos nacionaes o pagamento de uma parte do encargo relativo ás classes inactivas. Os contratos, a que o projecto se refere, serão regulados conforme as bases annexas á carta de lei de 1 de julho de 1867, que auctorisou um contrato de igual natureza com o banco de Portugal.

A commissão abstem-se de repetir as considerações e calculos constantes do relatorio do governo em abono da proposta providencia, e aprecia, como lhe cumpre, a declaração de que esta lei ha de ter o necessario complemento com a adopção de outra que regule competentemente o encargo de reformas e aposentações.

Considerando, portanto, a immediata reducção da despeza publica, e as vantagens que de futuro hão de resultar da proposta do governo, que foi adoptada pela camara dos senhores deputados, é de parecer que o referido projecto de lei n.° 30 seja approvado por esta camara, para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 11 de março de 1872. = Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro = José Lourenço da Luz = José Ferreira Pestana = José Augusto Braamcamp = Conde do Casal Ribeiro.

Projecto de lei n.º 30

Artigo 1.° O governo é auctorisado a contratar com o banco de Portugal, segundo as bases da carta lei de 1 de julho de 1867, e que d'ella fazem parte, os supprimentos necessarios para pagamento ás classes inactivas, que recebem por titulos de renda vitalicia, do que exceder metade da importancia dos vencimentos das referidas classes no dia 30 de junho de 1872.

Art. 2.° O governo é igualmente auctorisado a contratar com os bancos lusitano, ultramarino, commercial do Porto, união, alliança, mercantil e companhia utilidade publica, sobre as mesmas bases, os supprimentos necessarios para pagamento ás classes inactivas, que não recebem por titulos de renda vitalicia, e que comprehendem officiaes sem accesso, reformados, aposentados, jubilados, sem exercicio e veteranos, do que exceder metade da importancia dos vencimentos d'estas classes no dia 30 de junho de 1872.

Art. 3.° O governo é auctorisado a crear as inscripções que forem necessarias para satisfazer ao preceito da disposição 4.ª das mencionadas bases.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Paço das côrtes, em 8 de março de 1872. = José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da

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Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): - Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para perguntar se, em consequencia da molestia do sr. presidente do conselho, que muito sinto, e que o impossibilita de vir hoje á camara, o sr. ministro que se acha presente está habilitado para entrar na discussão do projecto, ou se será mais conveniente adia-la até que o sr. presidente do conselho possa vir a esta camara.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): - Sr. presidente, o governo está representado na camara; alem d'isso o parecer da commissão está de accordo com o projecto do governo, o que prova que não só nos bancos do ministerio, mas tambem entre os membros da camara dos dignos pares, ha quem se ache habilitado a responder ás observações que algum digno par haja de fazer ácerca do projecto que vae entrar em discussão.

Não vejo, portanto, rasão para adiamento.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, ainda que pouco tenha que dizer sobre o projecto em discussão, não posso deixar de chamar a attenção dos srs. ministros, fundando-me na deducção logica que d'este projecto se póde tirar. Se estivesse presente o meu nobre amigo, o sr. Fontes, eu teria que lhe pedir algumas explicações a respeito do projecto, e até ácerca de um dos periodos do seu relatorio financeiro.

Sr. presidente, eu voto o projecto, aceito-o; mas não se segue que por um doente aceitar um remedio, não tenha direito a sentir-lhe o amargo.

Sr. presidente, o nosso estado financeiro é mau, e tão mau que o dinheiro para se pagar ás classes inactivas é pedido emprestado. Ora, sr. presidente, o dinheiro que o governo pede emprestado sáe sempre muito caro ao paiz.

Ora isto á primeira vista é excellente, e eu não contesto que não seja bom para o sr. ministro da fazenda desembolsar antes 450:000$000 réis do que 900:000$000 réis.

Mas, sr. presidente, se os repetidos abusos, se o favoritismo, se a facilidade com que nos condoemos de todas as desgraças, porque todos nós queremos fazer do orçamento um grande asylo, onde mettemos e admittimos todas as pessoas capazes ou não capazes, velhos ou não velhos, se as repetidas reformas, aposentações, jubilações, pensões com um pretexto ou outro, se tudo isto continuar, de que serve este projecto? De nada. O estado livra-se agora de uma grande verba; mas d'aqui a alguns annos, d'aqui a pouco tempo, tem uma nova lista de pensionistas, de reformados, e de classes inactivas, por consequencia ha de ser preciso fazer um novo contrato, ou pedir dinheiro com grande juro. Dir-me-hão: que quer que se faça? Em primeiro logar, o governo devia trazer com este projecto medidas, que nos livrassem d'estes vexames tão repetidos, mas não trouxe.

Ora agora, emquanto á injustiça que se póde imaginar que eu indique: pedindo uma lei que acabe com estas repetidas pensões, eu direi a v. exa. que repetidissimas vezes tenho visto reformar officiaes que estão cem vezes mais habilitados para commandar do que aquelles que estão na fileira!

Ha muitos officiaes dignos e capacissimos que por desgostos ou contrariedades, que fatalmente parecem de proposito sem o ser, são levados a pedir a sua reforma, e d'isto resulta, ficar o logar para outro, e o paiz pagar a dois e tres homens para occupar o mesmo logar.

Não é só a esta classe que acontece isto, é a muitas outras. A infelicissima classe administrativa não tem vida. O homem, por melhor que sirva na administração do estado, ainda que sirva uns poucos de annos, perfeitamente bem, por fim mandam-o embora, não tem jubilação nem reforma.

Mas v. exa. vê todos os governos pegarem em homens, da sua maior sympathia ou antypathia, e colloca-los nos logares diplomaticos mais elevados, para se livrarem das resistencias parlamentares. Esses homens vão para as embaixadas, e d'aqui a pouco tempo vê-se no orçamento, no quadro dos diplomatas, o sr. fulano, com o ordenado de 800$000 reis! etc., etc. Com que direito fazem os governos isto? Qual é a lei em que se fundam para o fazer?

Aqui tem v. exa. como se formam classes de reformados, de aposentados, de jubilados e de diplomatas. De maneira que para ser diplomata não é preciso senão guerrear o governo. Quem ha muito tempo quer um emprego (eu vou dizer á camara como isso se obtem), não o consegue lisongeando os srs. ministros, mas faz-se jornalista, vae para os periodicos e escreve uns poucos de artigos de rachar. Pois se lhe dão um folhetim?! Então está no seu melhor prato. Injuria o governo, ralha de tudo o de todos, mas alcança o que pretende, obtendo o melhor logar.

Aqui está como se alcança um emprego!

Eu não digo nada de novo; todos os meus collegas conhecem estas verdades, e não ha de certo um só que não conheça alguem a quem se possa applicar o que estou dizendo.

Aqui está pois, sr. presidente, a minha opinião sobre o assumpto, o chamo para este ponto a attenção dos srs. ministros e meus amigos. Digo amigos, porque ainda que eu tenha um permanente saibo de opposição, não deixo nunca de ser amigo; e se faço opposicão, ou se combato qualquer medida, é porque uma profunda convicção me obriga a isso, mas sou o primeiro a fazer justiça á boa vontade de s. exas., pois estou certo de que empregam todos os meios para conseguirem a felicidade d'esta terra; oxalá a consigam.

Não comprehendo, sr. presidente, como o governo se quer libertar hoje d'esse encargo contratando com os bancos, sem estabelecer por base, que ninguem se reformará, aposentará, ou jubilará, sem que esteja em estado de completa inhabilidade e impossibilidade de servir os seus empregos, porque em verdade é um grande escandalo o deixar de trabalhar um homem em todo o vigor da vida, sobrecarregando-se o paiz com tributos para pagar a esse homem, quando elle, escusando-se ao serviço publico como aposentado, se empregue vigorosamente em serviço proprio ou alheio! Peço, portanto, a s. exas., que me digam qual e a sua intenção a este respeito, e se tencionam, ou não, tomar algumas providencias sobre este assumpto. Na outra casa do parlamento fallou-se n'um projecto de lei, e s. exas. têem de certo pensado maduramente sobre o assumpto, pois que este projecto como está, sem o outro da indicada lei, será completamente inutil, pois poderá constantemente ser augmentada a verba que aqui se designa para as classes inactivas, reapparecendo sempre!

Depois do ultimo contrato feito com o banco de Portugal, já deve haver uma nova relação de classes inactivas pelas novas reformas, jubilações, e aposentações! É um nunca acabar; ainda em 1866 houve uma carta de lei com tresentas e noventa e duas pensões! Por isso não desejando eu que, com respeito a esta lei, succeda o mesmo, chamo a attenção do governo para a necessidade de um projecto restringindo as aposentações e reformas.

Se estivesse presente o sr. Fontes, havia de desenvolver largamente as minhas opiniões sobre economias e reformas, porque se tem espalhado entre o povo, que o governo não deseja fazer nem umas nem outras.

Podem e devem fazer-se muitas reformas e economias; e para eu dar o meu apoio a qualquer governo, é indispensavel que elle seja economico e reformista. Mas reformista não quer dizer só córtes nos ordenados, e nem eu tenho tão mau coração que aconselhe ao governo que ponha no meio da rua meia duzia de empregados; mas o que desejo e que os serviços sejam reformados e simplificados por fórma tal, que se dispense a immensa quantidade de papelada que hoje é necessaria para qualquer cousa, sendo precisos homens e homens só para sobrescriptar essa papelada, que para nada vale. Ainda ha pouco vi os calculos feitos da im-

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portancia por que saíu uma bigorna requisitada para um corpo da provincia; e quando digo bigorna faço-lhe muita honra, porque era um cepo; pois quer a camara saber por quanto saíu o tal cepo, que custaria quando muito meia moeda? Feitos os calculos aos officios, requisições etc., saíu por 200$000 reis! segundo dizia o jornal em que o li.

Escreveram-se cem officios, e de proposito foi d'aqui um barco da nossa marinha de guerra levar a Vianna do Castello um cepo, o que importou em 200$000 réis! Ora pergunto, quando se arranjar o serviço publico de uma maneira curial e regular, não se acabará com esta multiplicidade de officios para entregar um cepo a um regimento?! (Riso.)

Pois como esta historia do cepo ha muitas outras. Eu poderia citar... mas não cito, em primeiro logar, por não estar entretendo a camara; em segundo logar, porque não se supponha que eu tenho proposito firme de denunciar os nichos onde existem alguns santos de carne e osso a comer o pão do paiz!

Ha uma repartição publica que tem dezenove empregados, alguns vão lá uma vez cada mez escrever o seu nome ou receber o seu vencimento!

E aqui queria eu chamar a attenção do sr. Fontes, para lhe mostrar que do ministerio da guerra ha distrahidos muitos officiaes do exercito em commissões; não é possivel que um official, estando quinze e vinte annos sem commandar soldados, seja um militar deveras habil para a guerra.

A arte da guerra não se aprende só nos livros, aprende-se praticando.

Mas o caso é, que sobem postos, como acontece nos estados maiores, no serviço do ministerio das obras publicas, e em outras commissões, onde aprenderão tudo, menos a serem militares.

Esses homens serão tudo que se queira, mas nunca poderão ser bons militares. Então vista-se a um paizano uma farda! E será o mesmo?!

Já houve tempo, na velha monarchia, em que o filho de um grande tinha logo o posto de capitão; agora é mais alguma cousa: póde servir de embaixador!

Não continuo por não cansar a camara, cuja benevolencia em me ouvir eu agradeço.

O que peço é que me digam qual é o meio para evitar o augmento das reformas, das aposentações, das jubilações, e de tudo aquillo que está fazendo com que jamais acabe esta classe, que hoje nos obriga a tomar estas providencias, ou só exista nas justas, devidas proporções com os recursos do paiz.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, limitar-me-hei a mui poucas palavras, para dizer a rasão por que não posso approvar o presente projecto.

Uma das rasões por que a commissão approva este projecto é a declaração do governo, de que «esta lei ha de ter o necessario complemento com a adopção de outra que regule completamente o encargo de reformas e aposentações».

Eu não posso, sr. presidente, approvar uma lei, cujo resultado fica dependente de uma outra, de que não temos ainda conhecimento, e que poderá talvez diminuir os encargos do thesouro, de maneira que effectivamente esta lei não seja necessaria.

Alem da rasão que expuz, e que me obriga a rejeitar este projecto, tenho outras que vou expor á camara; esta lei é para conceder uma auctorisação ao governo, para contratar com o banco de Portugal, segundo as bases da carta de lei de 1 de julho de 1867, e que d'ella fazem parte, os supprimentos necessarios para pagamento ás classes inactivas, que recebem por titulos de renda vitalicia, do que exceder metade da importancia dos vencimentos das referidas classes, no dia 30 de junho de 1872; diz o 1.° artigo do projecto.

O artigo 2.° auctorisa igualmente o governo a contratar com diversos bancos, sobre as mesmas bases, os supprimentos necessarios para pagamento ás classes inactivas, que não recebem por titulos de renda vitalicia, e que comprehendem officiaes sem accesso, reformados, aposentados, jubilados, sem exercicio e veteranos, do que exceder metade da importancia dos vencimentos d'estas classes, no dia 30 de junho de 1872.

O artigo 1.° da lei de 1 de julho de 1867 auctorisa o governo a crear, no anno economico de 1867-1868, as inscripções que forem necessarias para satisfazer o que está consignado na base 4.º da lei: «O governo depositará no banco, como garantia das condições estipuladas, a somma de inscripções que for necessaria para cobrir o desembolso do banco»; e em outra base se estabelece que a importancia desembolsa da pelo banco não vença mais de 7 por cento.

Temos, pois, um emprestimo, e a creação de novas inscripções para sua garantia. Estas bases são aquellas que a presente lei adopta; para auctorisar o emprestimo para o mesmo fim.

É, portanto, o fim da presente lei auctorisar o governo a contrahir um emprestimo, sem se saber se será ou não preciso, ficando isso dependente das economias que se hão de fazer.

Todos nós sabemos o estado do paiz, é os grandes esforços e sacrificios necessarios para saír d'elle; temos visto o pouco cuidado que tem havido em evitar despezas inuteis; agora mesmo se estão fazendo grandes despezas no Campo Grande, para inutilisar o que á custa de muitos contos de réis lá se tinha feito inconsideradamente; tal tem sido o pouco cuidado que tem havido na administração economica da nossa teria; e isto quando desde muito tempo se tem vivido de emprestimos!

Sr. presidente, sinto muito que o sr. presidente do conselho não esteja presente, porque tenho de me referir a s. exa., o que e desagradavel fazer na sua ausencia; todavia como o que eu tenho a dizer pertence á politica geral seguida pelo governo, o sr. ministro presente poderá responder o que lhe parecer ás minhas observações.

Sr. presidente, entendo que crear inscripções, ou fazer, emprestimos, são operações que se não deviam effectuar agora antes de terem passado todas as leis de fazenda e discutir o orçamento, e de se saber se o paiz poderá ou não pagar os novos encargos. Depois d'isto, e de se terem feito todas as economias possiveis em tudo, então é que teremos occasião de vermos o que será preciso pedir ao credito para despezas extraordinarias.

Portanto, não me parece rasoavel esta inversão na ordem das medidas a tomar, e por consequencia não posso dar o meu voto a este projecto.

Quer-se pôr o paiz em boas circumstancias, mas o que eu vejo, o que é claro para todos, é que o systema que se tem seguido para conseguir esse desideratum não tem dado senão resultados negativos. É preciso, por conseguinte, mudar de rumo, porque não é possivel continuar assim.

Na sessão da camara dos senhores deputados, em 6 de março, por occasião da discussão ácerca dos impostos que se devem lançar sobre as inscripções, disse o sr. ministro da fazenda, que este imposto poderia trazer embaraços para o nosso credito, e disse o seguinte: «portanto, não só a politica do actual governo, mas a das administrações anteriores tem sido governar com o credito, é eu que desejo governar com elle, não posso concorrer para que n'este momento se vá lançar um imposto sobre as inscripções. E declaro que se porventura fosse preciso entrar n'este caminho, que eu rejeito, não proporia que se lançasse imposto sobre a divida interna, porque o imposto sobre a divida interna só se podia comprehender debaixo do ponto de vista de se estabelecer um imposto de renda; mas proporia lançar-se tambem sobre a externa, porque não comprehendo que se possa lançar sobre uma e não sobre outra (apoiados); mas torno a repetir, nas circumstancias actuaes entendo que não convem de maneira alguma entrar em similhante caminho». (Muitos apoiados.)

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E disse mais s. exa.: «e não convem lançar este imposto, porque? Não convem porque, entre outras rasões, eu estou convencido de que nós ainda por muito tempo teremos necessidade de recorrer ao credito».

Eis-aqui o que o sr. ministro da fazenda disse, em que mostra que não havemos de saír do caminho encetado, que nos tem trazido ao estado em que estamos pela politica dos governos, que tanto têem abusado do credito para cousas que se podem dispensar.

S. exa. diz que «está convencido que ainda por muito tempo teremos necessidade do recorror ao credito».

Mas quando raiará a aurora do dia venturoso em que não precisaremos do credito, seguindo o systema de s. exa? Nunca; porque seguindo-so cada vez mais se ha do lançar mão do credito para occorrermos até ás nossas despezas diarias, o que nos arruinará completamente.

Vejo-me, portanto, obrigado a votar contra o parecer, porque a minha opinião, que tenho por muitas vezes expendido, é que não deve ser votada despeza alguma, sem que se estabeleça um systema geral de economias que nos faça saír da posição difficil e perigosa em que nos achamos. É necessario que não estejamos todos os dias a recorrer ao credite, muitas vezes para occorrer a despezas inutei.

Estas são as rasões por que não posso approvar o projecto em discussão.

O sr. Braamcamp: - Sr. presidente, pedi a palavra como membro da commissão que examinou o parecer que se discute; mas parece-me que bem pouco tenho a dizer em sua defeza, por isso que as reflexões produzidas pelos dignos pares que têem usado da palavra limitaram-se apenas a considerações geraes sobre o nosso systema financeiro, sem impugnarem propriamente a essencia do projecto.

E posto que concordes nas considerações geraes que adduziram, no entanto um dos dignos pares approva o projecto que se discute, e o outro rejeita-o.

Ora, com referencia ás reflexões do digno par, o sr. conde de Cavalleiros, direi que elles foram prevenidas no parecer, onde se menciona a necessidade de uma lei que regule competentemente o encargo das classes inactivas.

Na outra casa do parlamento, por occasião da discussão d'este projecto, tocou-se justamente o ponto de que o digno par tratou, e o governo formulou as mas explicitas declarações, não só apreciando a importancia de similhante assumpto, mas tambem compromettendo-se a apresentar o respectivo projecto de lei. Vejo que os srs. ministros dão signaes de annuencia ás minhas palavras.

A doutrina de taes declarações está inteiramente de accordo com os desejos do digno par. A commissão apreciou, como lhe cumpria, essas declarações, e foram ellas, conjunctamente com as demais vantagens que se têem em vista, que determinaram a sua approvação ao projecto.

Eu vou ler o segundo paragrapho do parecer da commissão, e por elle verá o digno par que são exactas essas asserções (leu).

Parece-me, portanto, como já disse, que os desejos do digno par foram prevenidos pelo parecer.

Agora com respeito ás judiciosas considerações, ainda que pouco relativas ao parecer, expendidas pelo digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, direi a s. exa. que me parece não deve ter tanta repugnancia em votar este parecer. Trata-se effectivamente de um emprestimo, ninguem nega isso; mas um emprestimo de natureza especial, um emprestimo com amortisacão, para a qual concorre, dentro dos limites da respectiva consignação, a lei da mortalidade. Isto é uma cousa muito differente do que crear ou emittir inscripções, como s. exa. asseverou. Alem d'isso é necessario ver o estado especial em que se acham as finanças do paiz, para reconhecer a necessidade de recorrer a certos meios excepcionaes e de occasião, e é o que esto projecto realisa com vantagem.

Ora, para firmar mais a idéa de que convem regular definitivamente a questão das reformas e aposentações, e que é esta a intenção do governo, devo dizer que as trezentas pensões, a que alludiu o sr. conde de Cavalleiros, foram votadas pelo parlamento antes de promulgada a lei que regula presentemente a concessão de pensões. Similhante serviço funcciona hoje com a devida legalidade, e de modo a não aggravar os encargos do thesouro.

Portanto, por esse mesmo facto, a experiencia nos auctorisa a dizer que, regulando-se o assumpto de que se trata, os resultados hão de ser proficuos, principalmente acreditando nós, como tudo nos induz a faze-lo, que o governo ha de cumprir o compromisso que tomou perante o parlamento.

O sr. Marquez d'Avila e de Bolama: - Sr. presidente, como julgava que haveria mais algum digno par inscripto contra o projecto, pedi a palavra para apresentar algumas considerações por parte da commissão; mas como vejo agora que a inscripção está esgotada, limitar-me-hei a responder a algumas asserções apresentadas pelo sr. conde de Cavalleiros, com referencia ao corpo diplomatico, que são menos exactas.

Eu não sou membro do corpo diplomatico, apesar de já ter tido a honra de ser encarregado de duas missões importantes; e por consequencia, não estando n'essa nobre carreira, não posso ser suspeito no que vou dizer.

O digno par, o sr. conde de Cavalleiros, disse que os governos para darem uma pensão a qualquer pessoa por quem tinham sympathia, ou para se desfazerem de algum membro do parlamento, que temiam, lhes davam embaixadas, e depois os passavam á disponibilidade com grandes vencimentos. Ora, o decreto de 18 de dezembro de 1869, promulgado no tempo em que o sr. Mendes Leal, que com muito gosto vejo entre nós, era ministro dos negocios estrangeiros, devia destruir os receios do digno par. Esse decreto fixou os vencimentos dos diversos membros do corpo diplomatico e consular, e ninguem dirá que o fez com mão larga. O enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de l.ª classe tem 1:300$000 réis de ordenado, e o de 2.ª o de 1:100$000 réis, e nenhum tem direito a pensão de disponibilidade quando tiver menos de cinco annos de serviço. O que tiver trinta annos de serviço tem dois terços do ordenado, o que tiver vinte annos tem metade, e têem um terço do ordenado o que tiver completado cinco annos de serviço, e os que não tiverem completado este numero de annos não têem direito a vencimento algum. É esta a lei vigente, e por consequencia não tem fundamento o receio do digno par.

Concordo inteiramente com o pensamento que emittiu o digno par sobre a necessidade do se adoptarem providencias que destruam os abusos que se têem dado na concessão de reformas e aposentações, e a commissão apresenta esta mesma idéa no seu parecer, que é tambem a idéa do governo; e estou convencido de que elle se apressará a satisfazer os desejos que foram manifestados a este respeito em ambas as casas do parlamento.

Esta proposta não tem por fim senão adiar certos encargos para uma epocha mais remota, e effectuando-se n'estas classes as economias que se devem fazer não ha de trazer um augmento de despeza.

Eu assim o espero, e parece-me que a camara fará bem em approvar este projecto para ser convertido em lei, como o foi aquelle que resultou tambem de uma proposta identica para um contrato com o banco de Portugal em 1867.

Se algum digno par tiver ainda alguma duvida, pedirei de novo a palavra para lhe responder, se acaso o digno par relator se não quizer dar a esse incommodo.

Vozes: - Votos.

O sr. Presidente: - Não ha mais quem esteja inscripto, por consequencia passa-se a fazer de novo a devida leitura, a fim de que a ella se siga a votação (apoiados).

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu o parecer e projecto.

Consultada a camara, approvou-o na generalidade.

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O sr. Presidente: - Agora vae ler-se uma communicação, que n'este momento acaba de ser apresentada na mesa, e que vem da camara dos senhores deputados.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu.

O sr. Presidente: - Parece-me que deverá ir ás duas commissões, a de negocios externos e a de fazenda. Se não ha reclamação, assim se fica entendendo (apoiados).

Passamos agora á discussão da especialidade do projecto. Se ninguem pede a palavra, o sr. secretario vae lendo por artigos, e seguidamente se vota cada um por sua ordem.

Assim succedeu, ficando tudo approvado na especialidade sem mais observação.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Não havendo nenhum outro assumpto para agora se tratar, vou levantar a sessão, designando para a proxima terça feira a immediata a esta, tendo por ordem do dia, alem do que possa occorrer, a apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 15 de março de 1872

Exmos. srs. Duque de Loulé; Conde de Castro; Marquezes, d'Avila e de Bolama, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Rezende; Viscondes, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Portocarrero, de Porto Covo de Bandeira, da Praia Grande, de Soares Franco; Barão de Villa Nova de Foscôa; Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, Mello e Saldanha, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Pestana, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, José Maria Eugenio, Franzini, Menezes Pita, e Mendes Leal.

Entraram, depois de aberta a sessão, os exmos. srs. Bispo de Vizeu, Marquez de Penafiel, Pessanha, Visconde de Algés, e Cardeal Patriarcha.

Rectificação

Tendo-se publicado com algumas inexactidões o requerimento que o sr. marquez de Vallada mandou para a mesa na sessão de 11 de março, reproduz-se o mesmo devidamente restabelecido:

Desejo chamar a attenção do sr. ministro dos negocios do reino sobre o importante negocio da reforma da instrucção publica, e sobre a conveniencia de nomear uma ou mais commissões de inquerito que possam colher certos dados e conhecer diversos pontos, o que, tudo se deve ter em vista para se poder elaborar uma reforma digna do parlamento e do governo, e util para os povos. Este inquerito, na minha opinião, deverá preceder a discussão da reforma apresentada na outra camara por o governo.

Camara dos pares, em 11 de março de 1872. = O par do reino, Marquez de Vallada.

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