O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 83

N.º 18

SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os exmos. dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistia o exmo. sr. ministro da fazenda.}

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. secretario, visconde de Soares Franco, leu o seguinte requerimento, apresentado pelo sr. marquez de Vallada na sessão anterior:

Requerimento

Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito com o fim de examinar o estado em que se encontram as misericordias e hospitaes no reino.

Camara dos pares, 23 de fevereiro de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto que se expeça este requerimento ao governo, para o tomar na consideração devida, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Jayme Larcher: - Em nome da minha familia, e em meu proprio nome, apresento a v. exa. e á camara cordiaes agradecimentos pelas provas de consideração que se dignaram prestar-nos por occasião do fallecimento do digno par, o sr. barão de S. Pedro.

O sr. Reis e Vasconcellos: - Foi ha pouco remettido á commissão de administração publica um projecto de alta importancia, o qual desejo que sem demora seja approvado, para beneficio do paiz, e porque a experiencia tem mostrado ser preciso adoptar algumas providencias sobre o assumpto a que elle se refere, é nada menos do que o projecto de reforma administrativa.

Ha falta de membros na commissão, a quem este projecto possa ser distribuido, e que estejam habilitados para dar promptamente parecer sobre elle; é necessario reforço. Ora, eu entendo que esse reforço se encontrará n'aquelle dos nossos collegas n'esta camara que mais ande a par de todos os outros ramos da governação publica em relação com o assumpto do projecto; n'esse caso vejo um, que, em nome da commissão, me atrevo a indicar e pedir á camara que o nomeie, é o sr. Mártens Ferrão.

Realmente, ninguem melhor do que s. exa. poderá desempenhar em pouco tempo esta tarefa.

Estimarei muito que a minha indicação seja approvada; a camara fará o que entender, porém, se não a acceitar, desde já a previno de que sobre aquelle projecto não sairá tão depressa da commissão o parecer que tem de apresentar.

A minha proposta reduz-se a que seja nomeado para fazer parte da commissão de administração publica o sr. Mártens Ferrão.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Reis e Vasconcellos pede, em nome da commissão de administração publica, que lhe seja aggregado o sr. Mártens Ferrão.

Os dignos pares que approvam esta proposta, queiram ter a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Mando para a mesa o seguinte requerimento, que v. exa. terá a bondade de mandar expedir.

Leu-se e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se peça ao governo uma relação de todas as repartições e pessoas que são isentas de pagar direitos de consumo e impostos das fazendas despachadas na alfandega, tudo relativo ao districto de Lisboa. = Visconde de Fonte Arcada.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto que se expeça ao governo o requerimento mandado para a mesa pelo digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Mello e Carvalho: - Mando para a mesa o parecer da commissão tirada á sorte para examinar os documentos apresentados pelo sr. conde de Arcos, que pretende tomar assento n'esta camara, como successor de seu pae, o par do reino conde do mesmo titulo.

Aproveito a occasião para me referir a outro objecto.

Na sessão de 18 de marco de 1876 foi remettido da outra casa do parlamento para esta camara um projecto que tinha por fim fazer certas modificações relativamente aos ordenados dos empregados das alfandegas da raia. Este projecto foi enviado á commissão de fazenda. Ora, como até hoje não se apresentou parecer sobre elle, eu pedia a algum dos membros d'aquella commissão, que estivesse presente, o obsequio de me dizer se o referido projecto está no caso de ter parecer, e se poderá entrar em discussão na actual legislatura, a fim de ser votado.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir o parecer apresentado pelo sr. Mello e Carvalho.

O sr. Barros e Sá: - Posso informar ao digno par o sr. Mello e Carvalho, de que o projecto a que s. exa. se. referiu está na commissão de legislação.

Como o gabinete que o tinha apresentado saiu dos conselhos da corôa, e esse projecto importava augmento de despeza, a commissão achou-se embaraçada para apresentar o seu parecer; porém agora, com a diligencia possivel, dará andamento a este negocio.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Aproveito a presença do sr. ministro da fazenda para dizer algumas palavras sobre um caso que se está dando, e que merece a attenção do governo.

Eu não sei se começou já a ordem do dia; o que tenho a dizer não se refere a ella; mas se v. exa. entende que, independentemente da ordem do dia, posso occupar-me agora de assumpto que diz respeito ao sr. ministro, então fallarei; de contrario, outra vez será.

O sr. Presidente: - A ordem do dia é a discussão do parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento da receita, e n'essa occasião terá o digno par ensejo apropriado para fazer as observações que pretende; o sr. ministro da fazenda responder-lhe-ha, se o julgar conveniente, ou adiará essa resposta até vir munido dos documentos que julgar precisos para satisfazer ao digno par.
Parecia-me, por consequencia, que seria melhor, entrarmos já na ordem do dia.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Mas eu não fallo sobre a ordem do dia.

18

Página 84

84 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, dá-se actualmente um facto importante, para o qual desejo chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, esperando que s. exa. tomará nota das minhas observações, e dará as providencias necessarias para fazel-o cessar.

Por occasião da venda dos bens nacionaes, foi vendido o convento de Tellieiras que pertencia aos frades arrabidos sem que a igreja fosse incluida na venda.

Agora pertence o referido convento a m.me Aline, que lhe mandou fazer os melhoramentos de que carecia, e hoje tem ali uma bella casa de habitação.

Este convento está situado no fim de um largo, que dá serventia á igreja de Telheiras, que não está profanada, e onde se tem celebrado missa por algumas vezes, porque possue todos os paramentos necessarios para isso, hoje na mão do sr. prior do Lumiar, que os guarda com o maior cuidado.

Ultimamente, o dono d'aquelle antigo convento mandou fazer ali um muro e um portão, para fechar o largo, com o que tira a serventia que a igreja tem e sempre teve para, o referido largo.

Isto, sr. presidente, deve merecer a attenção do sr. ministro da fazenda, porque não é possivel que o serviço particular de um terreno, que não póde pertencer só a uma pessoa, mas ao qual outras têem direito, embarace a communicação e a serventia de uma igreja, que não está profanada, como já disse, e que póde muito bem servir, com alguns reparos que se lhe façam, para satisfazer aos preceitos religiosos da povoação.

Os povos d'aquella localidade têem muitos desejos de que ali se restabeleça o culto divino. Agora os moradores do logar de Telheiras, que não é pequeno, não podem ir á missa senão ao Campo Grande, ou a Carnide, que são longe da povoação, ficando assim privadas as familias de satisfazer os preceitos que a religião lhes impõe.

Desejo, pois, que o sr. ministro da fazenda tome as necessarias providencias para que se evitem estes inconvenientes.

Quando se vendeu o convento, a igreja não foi incluida na venda, mas depois pretendeu o governo pol-a em praça; eu, porém e outros moradores da povoação quizemos que a igreja se não vendesse, e effectivamente o governo nnuiu a este pedido. A igreja pois não se vendeu, e acha-se, posto que carecendo de alguns reparos, em estado de ali restabelecer o culto, visto não estar profanada.

Eu não sei a quem me devo dirigir para se obstar aos inconvenientes que acabo de expor ao sr. ministro da fazenda, se ao do reino, embora este senhor não esteja presente, o que pouco importa entretanto, porque o sr. ministro da fazenda lhe participará, se necessario for, o que acabo de dizer, esperando que se dêem as providencias necessarias a tal respeito. O sr. ministro da fazenda tomará na devida consideração estas minhas observações.

Sr. presidente, os melhoramentos materiaes são de certo essencialmente necessarios para a civilisação e prosperidade dos povos; mas os melhoramentos moraes devem merecer ainda mais particular attenção, e ninguem dirá que não é melhoramento moral fazer com que os povos com mais facilidade possam desempenhar as obrigações da religião que professâmos.

Foi isto que me levou a dirigir-me ao sr. ministro da fazenda, que espero dará as necessarias providencias para se remediarem estes inconvenientes.

Parece-me que não preciso acrescentar mais cousa alguma ao que tenho dito.

O meu fim é unicamente o evitar que se embarace uma serventia que dá communicação para a igreja, que é necessaria quando ali se celebra regularmente o sacrificio da missa, o que a povoação muito deseja.

Esta serventia é de grande conveniencia, e não póde ser d'ella privado o publico.

Eu, sr. presidente, não tenho podido vir a esta camara, em consequencia do mau estado da minha saude, e isto testemunha a difficuldade com que me estou expressando; creio, todavia, que as reflexões que apresente: são as sufficientes para que o sr. ministro de ao assumpto a importancia que elle deve merecer-lhe.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): - Sr. presidente, o digno par acaba de chamar a attenção do governo para o caso que se dá com a igreja de Telheiras, desejando que não seja vedado o ingresso para a mesma igreja, era consequencia de pertencer hoje o terreno em que está encravada a um particular.

Nada posso dizer ao digno par com relação a este assumpto, porque o não conheço; mas o que posso assegurar, é que o governo ha de tomar na devida consideração as reflexões e o pedido do digno par, a fim de que os fieis não sejam privados de poder concorrer á igreja.

Aproveitando o estar com a palavra, devo declarar á camara que o sr. ministro da marinha, por incommodo de saude, não póde comparecer hoje á sessão.

Ora, sendo um dos objectos dados para ordem do dia concernente á repartição a seu cargo, julgo dever declarar o motivo da sua ausencia, certo de que a camara quererá reservar a discussão do assumpto para quando o meu collega estiver presente.

O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, as ligeiras e breves considerações, para as quaes tenciono chamar a attenção do governo, deviam talvez ser feitas na presença do sr. ministro do reino; mas não desejando dar ás minhas palavras a importancia de uma interpellação, pois não passam de uma simples conversa parlamentar, não tenho duvida em aproveitar a presença agradavel do sr. ministro da fazenda, certo, como estou, de que s. exa. referirá ao seu collega do reino as ponderações que vou sub-metter á attenção dos dignos pares.

Sr. presidente, deu-se hontem um triste facto n'esta cidade de Lisboa.

Um cavalheiro, altamente estimado pelo seu caracter o distinctas qualidades, representante de uma nação amiga, o sr. ministro da Belgica, percorrendo hontem uma das das da cidade, caíu do cavallo, ficando mal ferido, e podendo considerar-se hoje grave o seu estado.

Não pretendo imputar a ninguem a responsabilidade d'este desgraçado successo, mas a proposito d'elle parece-me não virem fóra da ordem algumas considerações sobre o estado terrivel da viação publica em Lisboa.

Sr. presidente, é vulgar na provincia, depois de se ter percorrido uma estrada magnifica, encontrar-se, ao entrar n'uma villa ou aldeia, um caminho pessimo e intransitavel; isto continua assim até se sair da mesma villa ou aldeia, e perguntando-se a qualquer a rasão de tão estranho caso, logo se responde: Aqui a rua é municipal, e a despeza pertence á camara!

Infelizmente n'essas localidades, n'essas villas ou n'essas aldeias, os magros orçamentos municipaes desculpam até certo ponto esta phrase, porem não póde ella ser admittida em uma cidade que se présa de ser uma das primeiras da Europa.

Sr. presidente, a questão de viação publica na cidade de Lisboa é desgraçadissima, o orçamento municipal tem apenas consignado para este ramo de serviço publico a dotação de 34:000$000 réis, isto é, mais 4:000$000 réis do que tinha ha bastantes annos atrás.

A camara comprehende desde já a impossibilidade em taes circumstancias de occorrer a municipalidade ás exigencias do serviço publico.

O movimento de vehiculos na cidade augmentou e augmenta consideravelmente de dia para dia; alem d'isso a organisação de varias companhias, que por causa dos diversos fins e trabalhos, a que têem de dar comprimento, levantam e estragam constantemente as calçadas, obrigam

Página 85

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 85

a camara a muito maior despeza, e ella não a faz ou não póde fazer.

N'estas circumstancias, repito, é impossivel conservar a viação publica da capital nas condições em que ella deve estar n'uma cidade de primeira ordem, e o facto resulta em parte das difficuldades financeiras em que se acha a camara de Lisboa.

Alem d'estas rasões, já de si bastante dignas de attenção, ha uma outra causa de perigo para os transeuntes, é o monopolio que se tem concedido á companhia dos caminhos de ferro americanos de estabelecer carris por toda a parte onde quer ou pretende, o direito que ella assumiu de atravessar as das principaes com linhas ferreas, de modo que diariamente succedem desgraças aos moradores de Lisboa. (Apoiados.)

Sr. presidente, lá fóra não se ve isto, vão a Londres, atravessem o Piccadilly, ou em Paris o boulevard dos Italianos, e certamente não se encontra a via publica cortada em todos os sentidos pelos rails dos caminhos americanos como aqui. Pelo menos, como já disse, não os ha nas das principaes, estão estabelecidos nos pontos mais afastados, ou a beira dos caes, como em Paris, onde assentam a longo d'estes no caminho para Versailles, em sitios sem perigo para os transeuntes, onde não se póde obstruir completamente a viação publica.

Eu não sei explicar qual é o motivo por que se consente que a rua do Oiro, por exemplo, que é uma das principaes da cidade, esteja tomada por duas vias ferreas, e a rua cortada em todos os sentidos pelos rails.

Pois não seria possivel, e mesmo do melhor commodidade, estabelecer a linha ascendente na referida rua do Oiro e a descendente na rua Bella da Rainha, ou vice-versa? Eu creio que sim, e isto era importante, pois pelo menos não coarctava o direito, que teem todos os individuos que possuem quaesquer vchiculos, a gosar livremente da via publica, o que mal se póde fazer hoje sem risco de soffrerem os carros abalroamentos, resultantes das linhas americanas, (Apoiados.) e não se esqueça que aquelles que têem trens, pagam importante contribuição sumptuaria, e não podem ser esbulhados, assim como todos os cidadãos, dos seus direitos por uma poderosa companhia. (Apoiados.)

Sr. presidente, isto que á primeira vista parece uma cousa simples, não o é, é facto grave, porque constitue nada mais e nada menos do que um ataque de direitos, o monopolio.

Peço a attenção do sr. ministro da fazenda, para que s. exa. faça constar ao seu collega do reino estas minhas observações, a fim de que s. exa. as tome na conta que lhe merecerem.

Lembre-se s. exa. que feito o caminho de ferro da Beira Alta diz-se que os estrangeiros hão de augmentar muito em Lisboa, e querem acaso pôr-lhes as vidas constantemente em perigo, quando elles passearem a cavallo, ou em trem de aluguer?

Eu não desejo ser muito longo; mas peço ainda licença á camara para ler algumas poucas palavras do relatorio, que eu tive a honra de apresentar á commissão municipal, quando fui ultimamente seu presidente; lembro este documento e desejo ler estas breves palavras, para que se saiba bem o que ha sobre este assumpto.

Estas consultas esquecem logo, a maior parte das vezes servem para serem mettidos nos archivos e juntar poeira, e se agora exceptuo as minhas pobres phrases da regra geral, não é pelo seu merecimento, mas pelo valor do que ellas referem.

Dizem assim:

"Perante os clamores repetidos ácerca do estado desgraçado em que se acham as calçadas de Lisboa, principalmente aquellas por onde passam as carruagens da companhia carris de ferro de Lisboa, a vossa commissão não póde deixar de reflectir, que na receita ordinaria da camara, artigo 25.°, se encontra só a verba de 3:000$000 réis, proveniente das indemnisações por obras realisadas nas calçadas por conta das mesmas companhias, sendo certo que a media por onde esta receita se calcula era de 2:000$000 réis, antes da existencia da companhia carris de ferro, e sobe hoje apenas a mais 1:000$000 réis, quando todos observam os reparos que este systema de viação exige constantemente nas das publicas, e os muitos concertos que os estragos nas calçadas, proveniente das obras da companhia, incessantemente reclamam.

"Porém as companhias não se recusam ao cumprimento do seu imperioso dever, e admittindo mesmo que uma parte importante da verba de 34:000$000 réis, votada para calçadas, fosse gasta por esta fórma, facil seria recebel-a,
legalisando-lhe depois a applicação em orçamento supplementar, e tirando o municipio uma vantagem, que nas circumstancias actuaes da fazenda municipal não será muito para desprezar, e que tendo uma applicação forçada, representará comtudo um melhoramento no estado da viação publica, melhoramento energicamente reclamado pela opinião.

"O receio de prejudicar a dotação das calçadas com a organisação de pequenos partidos, destinados especial e permanentemente a este serviço, explica o não estar a questão resolvida; não concordamos na duvida, e cremos que se por conta das companhias se fizerem todos os reparos devidos, a media proveniente d'esta receita ha de attingir rapidamente uma quantia certamente importante."

Paro, sr. presidente, e declaro que n'estas minhas observações não me refiro particularmente, nem á camara actual nem á transacta mas o facto existe, a media proveniente das indemnisações pagas pelas companhias e, infelizmente, bastante escassa, não existe a organisação dos pequenos partidos permanentes para concertar as das damnificadas pelas companhias, sobretudo pela dos carris americanos, e certamente é esta uma das rasões por que a viação publica se acha em tão má condição.

Terminando o meu mal alinhavado discurso, e pedindo desculpa á camara de lhe ter tomado o tempo, chamo a attenção do governo para dois pontos: primeiro, a conveniencia de se resolver que a dotação destinada ao melhoramento e conservação das calçadas seja posta em condições mais favoraveis, de modo que esta dotação fique á altura das exigencias da nosssa capital; em segundo logar fallo na urgencia de que antes se tomar uma providencia tendente a evitar que a via publica fique convertida, não de direito, mas de facto, em propriedade de uma companhia.

Segundo consta pelos jornaes, o caso vae tornar-se ainda mais grave, pois a companhia americana pretende estabelecer machinas a vapor para dar movimento aos seus carros nas das da cidade, e, apesar das explicações, todos entendem que os perigos e desastres d'ora ávante augmentarão. (Apoiados.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae-se entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 267, sobre o projecto de lei que fixa a receita do estado para o anno economico de 1878-1879.

Leu-se na mesa o parecer n.° 267 e o respectivo projecto que são do teor seguinte:

Parecer n.° 267

Senhores: - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 267, procedente da camara dos senhores deputados, avaliando a receita publica na quantia de réis 25.403:276$000, que auctorisa a cobrar no exercicio de
1878-1879, seguindo as disposições que regulam, ou vierem a regular, a respectiva arrecadação, tudo em conformidade com a proposição do governo.

O projecto inclue outras disposições, excepções e auctorisações, que são a repetição das contidas, na legislação vigente.

Página 86

86 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O prognostico de qual será a totalidade do rendimento do estado no anno economico de 1878-1879 assenta nos preceitos estabelecidos para o seu calculo no regulamento geral da contabilidade publica, e não póde ser censurado por demasia, mas sim considerado modesto desde que se attenda a que o ultimo anno, que sommado aos seus dois precedentes, e chamado para determinação do orçamento medio, foi um anno infeliz em que o paiz se achou assolado por muitas contrariedades, ou physicas ou economicas, apparecendo com a crise bancaria a sua repercução no commercio e na industria, na difficuldade de cobrança, etc.

A receita geral do estado é estimada pelo governo na quantia de 25.403:276$000 réis, pertencendo aos

Impostos directos.................. 5.645:230$000

Impostos indirectos................. 13.489:270$000

Sello e registo..................... 2.718:440$000

Bens nacionaes e rendimentos diversos. 2.301:034$000

Compensações e despezas............ 1.199:302$000

Isto é, em mais 141:152$000 réis que a receita orçada para 1877-1878..

O governo espera, em consequencia das ponderações feitas no seu relatorio, e na presença dos factos já verificados nos mezes decorridos, que os rendimentos publicos subirão provavelmente a mais 500:000$000 réis, isto é, a totalidade de 25.903:276$000 réis.

Estas condições tão favoraveis, e que denunciam a muita vitalidade do paiz, removendo as causas excepcionaes que amesquinharam o anno de 1877-1878, não nos dispensarão comtudo de fundar novas receitas e de cobrar bem, e effectivamente, todas ellas, verdade que apreciareis quando nos occuparmos da despeza publica e dos meios propostos ás camaras para lhes equiparar os rendimentos.

Em presença de tudo isto, entende a vossa commissão que merece ser approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos e recursos do estado, constantes do mappa que faz parte da presente lei, avaliados na somma total de 25.403:276$000 réis, continuarão a ser cobrados no exercicio de 1878-1879, em conformidade com as disposições que regulam, ou vierem a regular, a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado ás despezas auctorisadas por lei.

Art. 2.° A contribuição predial ordinaria, extraordinaria e especial do anrio civil de 1878, é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, segundo todas as disposições da carta de lei de 9 de abril de 1877, e mais legislação em vigor, se por outra fórma não for regulada.

Art. 3.° São declaradas subsistentes no exercicio de 1878-1879 as disposições da carta de lei de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860. Por esta fórma, o imposto addicional para viação sobre as contribuições predial, sumptuaria, de renda de casas e industrial do anno civil de 1877, continuará a ser de 40 por cento, e o mesmo imposto no exercicio de 1878-1879 será igualmente de 40 por cento sobre a contribuição de registo, de 30 por cento sobre a decima de juros, de 20 por cento sobre os direitos de mercê e sobre matriculas e cartas, e de 5 por cento sobre o imposto do pescado.

Art. 4.° Das sobras dos rendimentos, incluindo juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, applicará o governo, no exercicio de 1878-1879, a quantia de 45:000$000 réis, para completar a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes, nos termos do orçamento approvado.

Art. 5.° Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1878-1879 os rendimentos do estado que não forem arrecadados até 30 de junho de 1878, qualquer que seja o exercicio a que pertencerem, applicando-se do mesmo modo o seu producto ás despezas publicas auctorisadas por lei.

Art. 6.° A dotação da junta do credito publico no exercicio de 1878-1879 é estabelecida nos rendimentos e pelo modo especificado no mappa junto a esta lei.

Art. 7.° Será entregue a junta do credito publico a totalidade da cobrança que se fizer nos districtos de Lisboa e do Porto, das contribuições, sem addicionaes, predial, industrial, sumptuaria e de renda de casas, pertencente ao anno civil de 1878, e bem assim metade da importancia das mesmas contribuições que se cobrar nos districtos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castello Branco, Coimbra, Evora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarem, Vianna do Castello, Villa Real e Vizeu, á excepção dos rendimentos que teem applicação especial, até se perfazer a dotação que para a mesma junta é estabelecida n'esta lei.

Art. 8.° Ficam expressamente prohibidas todas as contribuições publicas, de qualquer titulo ou denominação que sejam, alem das auctorisadas por esta lei ou por outras que forem promulgadas. As auctoridades e empregados que as exigirem, incorrerão nas penas dos concussionarios.

Exceptuam-se as contribuições municipaes, as congruas dos parochos, e as dos coadjutores, e as contribuições locaes auctorisadas, com applicação a quaesquer obras ou estabelecimentos de beneficencia.

Art. 9.° O governo é auctorisado a representar, dentro do exercicio de
1878-1879, a parte dos rendimentos publicos que mais convier para realisar sobre a sua importancia as sommas que forem indispensaveis, a fim de occorrer com regularidade ao pagamento das despezas legaes; sendo igualmente auctorisado a pagar os encargos respectivos a essa representação de receita.

Art. 10.° Os titulos da divida publica consolidada, na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos ou de bens proprios nacionaes, nem do pagamento de alcances do exactores, continuam exclusivamente applicados para caução dos contratos legalmente celebrados.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 26 do fevereiro de 1878. = Conde do Casal Ribeiro = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Tem voto do digno par, Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim.

Mappa da receita do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se refere a proposta de lei datada de hoje

ARTIGO 1.°

Impostos directos

Compensação por direitos de tabaco nas ilhas adjacentes.......... 34:500$000

Contribuição bancaria....................... 152:000$000

Contribuição industrial e addicional para viação:

No continente......................... 1.176:000$000

Nas ilhas adjacentes..................... 39:900$000 1.215:900$000

Contribuição de renda de casas e addicional para viação:

No continente............................... 295:400$000

Nas ilhas adjacentes....................... 14:000$000 309:400$000

Página 87

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 87

Contribuição predial, addicionaes para falhas e viação, despezas do seu lançamento e rendimento applicado aos escripturarios dos escrivães de fazenda:

No continente ............................ 2.871:700$000

Nas ilhas adjacentes ..................... 237:550$000 3.109:250$000

Contribuição sumptuaria e addicional para viação:

No continente ...................... 103:900$000

Nas ilhas adjacentes ............... 3:220$000 107:120$000

Decima de juros e addicionaes, incluindo e de viação. ......... 231:400$000

Direitos de mercê e addicional para viação:

No continente ........... 128:700$000

Nas ilhas adjacentes ........... 9:120$000 137:820$000

Emolumentos consulares ..................83:500$000

Emolumentos das capitanias dos portos:

No continente ....................... 4:400$000

Nas ilhas adjacentes ................. 800$000 5:200$000

Emolumentos das conservatorias de 1.ª classe ......... 3:700$000

Emolumentos das secretarias destado, do thesouro publico e do tribunal de contas:

No continente .................... 60:000$000

Nas ilhas adjacentes ............. 1:600$000 61:600$000

Emolumentos das cartas de saude ............ 140$000

Impostos addicionaes e algumas contribuições directas do districto da Horta ......................... 1:300$000

Impostos addicionaes por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858:

No continente ........... 1:300$000

Nas ilhas adjacentes .............. -$- 1-300$000

Impostos sobre minas ..................... 40:000$000

Juros da mora de dividas á fazenda:

No continente ................... 32:200$000

Nas ilhas adjacentes ........... 3:500$000 35:700$000

Matriculas e cartas e addicional para viação:

No continente ............. ............... 57:600$000

Nas ilhas adjacentes ................. 1:200$000 58:800$000

Multas judiciaes e diversas:

No continente .................. 25:000$000

Nas ilhas adjacentes ...........1:500$000 26:500$000

Tres por cento de collectas não pagas á bôca do cofre:

No continente ....................28:000$000

Nas ilhas adjacentes ............ 2:100$000 30:100$000 5.645:230$000

ARTIGO 2.°

Sêllo e registo

Contribuição de registo e addicional para viação:

No continente ............. 1.615:600$000

Nas ilhas adjacentes ........ 121:840$000 1.737:440$000

Imposto do sêllo:

No continente ............... 932:000$000

Nas ilhas adjacentes .......... 49:000$000 981.000$000 2.718:440$000

ARTIGO 3.º

Impostos indirectos

Direitos pela alfandega do consumo de Lisboa ............... 1.405:000$000

Direitos de exportação:

No continente ......... 147:500$000

Nas ilhas adjacentes ............. 15:000$000 161:500$000

Direitos de importação:

No continente .................. 6.250:000$000

Nas ilhas adjacentes ............ 417:500$000 6.667.500$000

Direitos de navegação do Douro .............. 300$000

Direitos de reexportação:

No continente ................. 23:500$000

Nas ilhas adjacentes .............. 500$000 24:000$000

Direitos de tonelagem:

No continente ............. 81:200$000

Nas ilhas adjacentes ............. 10:600$000 91:800$000

Direitos sanitarios e impostos de quarentena e de lazareto:

No continente ....................... 55:200$000

Nas ilhas adjacentes ................. 3:400$000 58:600$000

Emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto ........ 96:000$000

Fazendas abandonadas, demoradas e salvadas nas alfandegas:

No continente.................. 7:600$000

Nas ilhas adjacentes .......... 430$000 8:030$000

Guindaste e escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes.......... 1:200$000

Imposto de transito nos caminhos de ferro............... 86:000$000

Imposto de cereaes:

No continente.......... 425:000$000

Nas ilhas adjacentes ..... 590$000 425:590$000

Imposto especial do vinho, etc., entrado no Porto e em Villa Nova de Gaia........... 277:000$000

Imposto do pescado e addicionaes, incluindo o de viação:

No continente............ 121:800$000

Nas ilhas adjacentes........ 8:720$000 130:520$000

Página 88

88 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Impostos para as obras da barra de Aveiro................ 13:000$000

Impostos para as obras da barra do Douro............... 26:000$000

Impostos para as obras da barra da Figueira............... 8:000$000

Impostos por lei de 12 de abril de 1876................. 1:600$000

Impostos para as obras da barra de Portimão............. 11:300$000

Impostos para as obras da barra de Vianna do Castello.... 6:000$000

Impostos para as obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada................ 52:000$000

Impostos para as obras do porto artificial da Horta....... 7:000$000

Impostos para as obras do porto de Espozende............. 440$000

Impostos sobre o tabaco:

No continente...............2.751:000$000

Nas ilhas adjacentes............. 17:200$000 768:200$000

Real de agua:

No continente......... 820:000$000

Nas ilhas adjacentes....... 21:500$000 841:500$000

Taxa complementar aduaneira:

No continente................... 300:000$000

Nas ilhas adjacentes............ 14:300$000 314.300$000

Tomadias:

No continente............... 5:800$000

Nas ilhas adjacentes............ 90$000 5:890$000 13.489:270$000

ARTIGO 4.°

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

Academia real das sciencias......... 1:600$000

Acções da companhia dos canaes da Azambuja............ -$-

Aguas mineraes do arsenal da marinha............. 500$000

Aluguer do dique e da cábrea do arsenal da marinha...... 920$000

Aluguer dos logares pela alfandega do consumo de Lisboa........ 2:300$000

Armazenagem nas alfandegas:

No continente........... 7:300$000

Nad ilhas adjacentes........... 160$000 7:460$000

Arsenal do exercito e fabrica da polvora.......... 27:700$000

Barcas de passagem e pontes............. 51:000$000

Caminho de ferro americano.......... 7:200$000

Caminhos de ferro do Minho e Douro....... 755:000$000

Caminhos de ferro do sul e sueste........... 450:000$000

Capitães mutuados pelos extinctos conventos:

No continente............... 4:100$000

Nas ilhas adjacentes........ 260$000 4:360$000

Casa da moeda..... 8:400$000

Correio geral................ 464:200$000

Escola normal primaria de Marvilla.......... 250$000

Extincto collegio dos nobres............... 6:700$000

Fabrica de vidros da Marinha Grande........ 2:005$000

Foros, censos e pensões:

No continente............ 17:000$000

Nas ilhas adjacentes............ 1:500$000 18:500$000

Fornos da cal, gesso e pedreiras................ 600$000

Heranças jacentes e residuos:

No continente.......... 4:800$000

Nas ilhas adjacentes.......... 170$000 4:970$000

Hospital da marinha........... 2:750$000

Hospital dos invalidos militares em Runa........ 3:300$000

Imprensa da universidade de Coimbra............. 10:500$000

Imprensa nacional e Diario do governo........... 130:000$000

Instituto geral de agricultura................ 9:300$000

Instituto industrial........................ 2:200$000

Juros das inscripções do curso superior de letras............ 1:959$000

Laudemios:

No continente............. 2:200$000

Nas ilhas adjacentes.......... 80$000 2:280$000

Moinho de Valle de Zebro........ 250$000

Monte pio militar.......... 2:000$000

Pinhaes e matas.................43:000$000

Presidio da Trafaria............ 180$000

Propriedades pertencentes ás praças de guerra:

No continente................. 3:000$000

Nas ilhas adjacentes.......... 900$000 3:900$000

Receita por decreto de 3 de dezembro de 1868:

No continente................ 3:000$000

Nas ilhas adjacentes......... 500$000 3:500$000

Receita de emprestimos á camara municipal de Coimbra............. 1:467$000

Receitas eventuaes:

No continente............. 113:000$000

Nas ilhas adjacentes......... 13:000$000 126:000$000

Renda da quinta da Azenha.............. 70$000

Rendas:

No continente............ 11:500$000

Nas ilhas adjacentes........ 2:900$000 14:400$000

Serviço da barra de Aveiro....... 213$000

Subsidio pelo cofre dos rendimentos dos conventos das religiosas, supprimidos, applicado ao pagamento das congruas do clero parochial das ilhas.... 45:000$000

Página 89

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 89

Telegraphia electrica............ 93:000$000

Venda de bens nacionaes:

No continente ........... 23:000$000

Nas ilhas adjacentes..... 1:600$000

Venda de foros, censos e pensões:

No continente.............. 17:400$000

Nas ilhas adjacentes.............. 100$000 17:500$000 2.351:034$000

ARTIGO 5.°

Compensações de despezas

Contribuições de diversos bancos para pagamento ás classes inactivas:

Banco de Portugal........... 63:848$980

Bancos: commercial dO Porto, união, alliança, mercantil, portuense e nova companhia utilidade publica................. 117:075$785 180:924$765

ou em quantia reduzida .................... 180:924$000

Contribuição da provihcia de Macau para encargos do emprestimo de 400:000$000 réis............ 32:000$000

Contribuição das provindas ultramarinas para os encargos do emprestimo:

de 1.750:000$000 réis -(novos navios de guerra,)....... 140:000$000

de 1.000:000$000 réis (melhoramentos no ultramar)....... 70:000$000 210:000$000

Juros de bonds, cancellados e depositados no banco de Inglaterra.....70:516$000

Juros dos titulos de divida consolidada na posse da fazenda:

Divida interna.............. 671:986$000

Divida externa.............. 28:451$000 700:437$000

Subsidio pelas sobras das auctorisações de despeza do ministerio do reino, applicado aos encargos do emprestimo do hospital Estephania. 5:425$000 1.199:302$000 25.403:276$000

Sala da commissão, em 26 de fevereiro de 1878.= Conde do Casal Ribeiro = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Tem voto do digno par, Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmerim.

Designação das receitas que constituem a dotação da junta do credito publico para o exercicio de 1878-1879

Consignação pela alfandega de Lisboa ......... 2.832:000$000

Consignação pela alfandega do Porto............. 1.560:000$000

Consignação pelas caixas centraes do ministerio da fazenda:

Pelos titulos na circulação ........... 4.943:341$209

Pelos titulos na posse da fazenda. ....... 700:437$000 5.643:778209

Consignação pelos rendimentos dos cofres centraes dos districtos de:

Aveiro .............. 90:000$000.

Beja............... 80:000$000

Braga................... 90:000$000

Bragança.............. 10:000$000

Castello Branco........ 50:000$000

Coimbra................ 90:000$000

Evora................. 80:000$000

Faro................. 50:000$000

Guarda-......... 50:000$000

Leiria........ 60:000$000

Portalegre........ 50:000$000

Porto............. 240:000$000

Santarem.......... 120:000$000

Vianna do Castello....... 90:000$000

Villa Real...........60:000$000

Vizeu................ 60:000$000

Juros de bonds resgatados na conformidade da lei de 19 de abril de 1845.......... 70:516$000 11.376:294$209

Sala da commissão, em 26 de fevereiro de 1878. = Conde do Casal Ribeiro = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Tem voto do digno par, Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim.

Projecto de lei n.° 267

Artigo 1.° As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos é recursos do estado, constantes do mappa que faz parte da presente lei, avaliados na somma total de 20.403:276$000 réis, continuarão a ser cobrados no exercicio de 1878-1879, em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado ás despezas auctorisadas por lei.

Art. 2.° A contribuição predial ordinaria, extraordinaria e especial do anno civil de 1878 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, segundo todas as disposições da carta de lei de 9 de abril de 1877 e mais legislação em vigor, se por outra fórma não for regulada.

Art. 3.° São declaradas subsistentes, no exercicio de 1878-1879, as disposições da carta de lei de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860. Por esta fórma o imposto addicional para viação, sobre as contribuições predial, sumptuaria, de renda de casas e industrial do anno civil de 1877, continuará a ser de 40 por cento, e o mesmo imposto, no exercicio de 1878-1879, será igualmente de 40 por cento sobre a contribuição de registo, de 30 por cento sobre a decima de juros, de 20 por cento sobre os direitos de merce, e sobre matriculas e cartas, e de 5 por cento sobre o imposto do pescado.

Art. 4.° Das sobras dos rendimentos, incluindo juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas, supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, appli-

Página 90

90 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cará o governo, no exercicio de 1878-1879, a quantia de 45:000$000 réis, para completar a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes, nos termos do orçamento approvado.

Art. 5.° Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1878-1879 os rendimentos do estado que não forem arrecadados até 30 de junho de 1878, qualquer que seja o exercicio a que pertencerem, applicando-se do mesmo modo o seu producto ás despezas publicas auctorisadas por lei.

Art. 6.° A dotação da junta do credito publico, no exercicio de 1878-1879, é estabelecida nos rendimentos e pelo modo especificado no mappa junto a esta lei.

Art. 7.° Será entregue á junta do credito publico a totalidade da cobrança, que se fizer nos districtos de Lisboa e do Porto das contribuições, sem addicionaes, predial, industrial, sumptuaria e de renda de casas, pertencente ao anno civil de 1878, e bem assim metade da importancia das mesmas contribuições que se cobrar nos districtos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castello Branco, Coimbra, Evora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarem, Vianua do Castello, Villa Real e Vizeu, á excepção dos rendimentos que têem applicação especial, até se perfazer a dotação que para a mesma junta é estabelecida n'esta lei.

Art. 8.° Ficam expressamente prohibidas todas as contribuições publicas, de qualquer titulo ou denominação que sejam, alem das auctorisadas por esta lei ou por outras que forem promulgadas; as auctoridades e empregados que as exigirem incorrerão nas penas dos concussionarios.

Exceptuam-se as contribuiçees municipaes, as congruas dos parochos e as dos coadjutores, e as contribuições locaes, auctorisadas com applicação a quaesquer obras ou estabelecimentos de beneficencia.

Art. 9.° O governo é auctorisado a representar, dentro do exercicio de
1878-1879, a parte dos rendimentos publicos que mais convier para realisar sobre a sua importancia as sommas que forem indispensaveis, a fim de occorrer com regularidade ao pagamento das despezas legaes; sendo igualmente auctorisado a pagar os encargos respectivos a essa representação da receita.

Art. 10.° Os titulos de divida publica consolidada na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos ou de bens proprios nacionaes, nem de pagamento de alcances de exactores, continuam exclusivamente applicados para caução dos contratos legalmente celebrados.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1877. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Mappa da receita do estado para o exercicio de 1878-1879, a que se refere a proposta de lei datada de hoje

ARTIGO 1.º

Impostos directos

Compensação por direitos de tabaco nas ilhas adjacentes...... 34:500$000

Contribuição bancaria.............. 152:000$000

Contribuição industrial e addicional para viação:

No continente....... 1.176:000$000

Nas ilhas adjacentes........... 39:900$000 1.215:900$000

Contribuição de renda de casas e addicional para viação:

No continente................ 295:400$000

Nas ilhas adjacentes.......... 14:000$000 309.400$000

Contribuição predial, addicionaes para falhas e viação, despezas do seu lançamento e rendimento applicado aos escripturarios dos escrivães de fazenda:

No continente.......... 2.871:700$000

Nas ilhas adjacentes........... 237:550$000 3.109:250$000

Contribuição sumptuaria e addicional para viação:

No continente........... 103:900$000

Nas ilhas adjacentes.......... 3:220$000 107:120$000

Decima de juros e addicionaes, incluindo a de viação............... 231:400$000

Direitos de mercê e addicional para viação:

No continente......... 128:700$000

Nas ilhas adjacentes........... 9:120$000 9:120$000 137:820$000

Emolumentos consulares......... 83:500$000

Emolumentos das capitanias dos portos:

No continente............. 4:400$000

Nas ilhas adjacentes......... 800$000 5:200$000

Emolumentos das conservatorias de 1.ª classe.......... 3:700$000

Emolumentos das secretarias destado, do thesouro publico e do tribunal de contas:

No continente................. 60:000$000

Nas ilhas adjacentes.......... 1:600$000 61:600$000

Emolumentos das cartas de saude....... 140$000

Impostos addicionaes e algumas contribuições directas do districto da Horta......... 1:300$000

Impostos addicionaes por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858:

No continente............... 1:300$000

Nas ilhas adjacentes............. -$- 1:300$000

Impostos sobre minas.............. 40:000$000

curos da mora de dividas á fazenda:

No continente................... 32:200$000

Nas ilhas adjacentes............ 3:500$000 35:700$000

Matriculas e cartas e addicional para viação:

No continente............. 57:600$000

Nas ilhas adjacentes...... 1:200$000 58:800$000

Multas judiciaes e diversas:

No continente......... 25:000$000

Nas ilhas adjacentes.... 1:500$000 26:500$000

Página 91

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 91

Tres por cento de collectas não pagas á bôca do cofre:

No continente ........... 28:000$000

Nas ilhas adjacentes .......... 2:100$000 30:100$000 5.645:230$000

ARTIGO 2.°

Sêllo e registo

Contribuição de registo e addicional para viação:

No continente ............... 1.615:600$000

Nas ilhas adjacentes ........ 121:840$000 1.727:440$000

Imposto do sêllo:

No continente .............. 932:000$000

Nas ilhas adjacentes ....... 49:000$000 981:00$000 2.718:440$000

ARTIGO 3.º

Impostos indirectos

Direitos pela alfandega do consumo de Lisboa ......... 1.405:000$000

Direitos de exportação:

No continente ................ 147:500$000

Nas ilhas adjacentes ......... 15:000$000 162:500$000

Direitos de importação:

No continente ....... 6.250:000$000

Nas ilhas adjacentes .......... 417:500$000 6.667:500$000

Direitos de navegação do Douro....... 300$000

Direitos de reexportação:

No continente ............ 23:500$000

Nus ilhas adjacentes ...... 500$000 24:000$000

Direitos de tonelagem:

No continente .............. 81:200$000

Nas ilhas .............. 10:600$000 91:800$000

Direitos sanitarios e impostos de quarentena e de lazareto:

No continente .............. 55:200$000

Nas ilhas adjacentes ....... 3:400$000

Emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto ...... 96:000$000

Fazendas abandonadas, demorados e salvadas nas alfandegas:

No continente ................. 7:600$000

Nas ilhas adjacentes........ 430$000 8:030$000

Guindaste e escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes ... 1:200$000

Imposto de transito nos caminhos de ferro ............ 86:000$000

Imposto de cereaes:

No continente ........... 425:000$000

Nas ilhas adjacentes ......... 590$000 425:590$000

Imposto especial do vinho, etc., entrado no Porto e em Villa Nova de Gaia ............................ 277:000$000

Imoosto do pescado e addicionaes, incluindo o de viação:

No continente ........ 121:800$000

Nas ilhas adjacentes ..... 8:7204000 130:520$000

Impostos para as obras da barra de Aveiro ........... 13:000$000

Impostos para as obras da barra do Douro ........... 26:000$000

Impostos para as obras da barra da Figueira ......... 8:000$000

Impostos por lei de 12 de abril de 1876 ............. 1:600$000

Impostos para as obras da barra de Portimão .......... 11:300$000

Impostos para as obras da barra de Vianna do Castello ........ 6:000$000

Impostos para as obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada ..........52:000$000

Impostos para as obras do porto artificial da Horta ......... 7:000$000

Impostos para as obras do porto de Espozende ............... 440$000

Impostos sobre o tabaco:

No continente ....... 2.751:000$000

Nas ilhas adjacentes ........ 17:200$000 2.768:200$000

Real de agua:

No continente ................ 820:000$000

Nas ilhas adjacentes .......... 21:500$000 841.500$000

Taxa complementar aduaneira:

No continente ................. 300:000$000

Nas ilhas adjacentes ........... 14:300$000 300$000

Tomadias:

No continente ............ 5:800$000

Nas ilhas adjacentes ..... 90$000 13.489:270$000

ARTIGO 4.º

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

Academia real das sciencias ................... 1:600$000

Acções da companhia dos canaes da Azambuja .... -$-

Aguas mineraes do arsenal de marinha ....... 500$000

Aluguer do dique e da cabrea do arsenal da marinha ... . 920$000

Aluguer dos logares pela alfandega do consumo de Lisboa .... 2:300$000

Armazenagem nas alfandegas:

No continente ................. 7:300$000

Nas ilhas adjacentes ......... 160$000 7:460$000

18 *

Página 92

92 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Arsenal do exercito e fabrica da polvora ......... 27:700$000

Barcas de passagem e pontes ................... 51:000$000

Caminho de ferro americano ................. 7:200$000

Caminhos de ferro do Minho e Douro ........ 755:000$000

Caminhos de ferro do sul e sueste ......... 450:000$000

Capitaes mutuados pelos extinctos conventos:

No continente ......... 4:100$000

Nas ilhas adjacentes ........ 260$000 4:360$000

Casa da moeda ............... 8:400$000

Correio geral ............. 464:200$000

Escola normal primaria de Marvilla ...... 250$000

Extincto collegio dos nobres ........ 6:700$000

Fabrica de vidros da Marinha Grande ........ 2:005$000

Foros, censos e pensões:

No continente ............. 17:000$000

Nas ilhas adjacentes ...... 1:500$000 18:500$000

Fornos da cal, gesso e pedreiras ........ 600$000

Heranças jacentes e residuos:

No continente ............ 4:800$000

Nas ilhas adjacentes . .... 170$000 4:970$000

Hospital da marinha ......... 2:750$000

Hospital dos invalidos militares em Runa ....... 3:300$000

Imprensa da univarsidade de Coimbra ...... 10:500$000

Imprensa nacional e Diario do governo ........ 130:000$000

Instituto geral de agricultura .......... 9:300$000

Instituto industrial .......... 2:200$000

Juros das inscripções do curso superior de letras ... 1:959$000

Laudernios:

No continente ........... 2:200$000

Nas ilhas adjacentes ........ 80$000 2:280$000

Moinho de Valle de Zebre ......... 250$000

Monte pio militar ............. 2:000$000

Pinhaes e matas ............... 43:000$000

Presidio da Trafaria ......... 180$000

Propriedades pertencentes ás praças de guerra:

No continente ........... 3:000$000

Nas ilhas adjacentes ..... 900$000 3:900$000

Receita por decreto de 3 de dezembro de 1868:

No continente ........... 3:000$000

Nas ilhas adjacentes ....... 500$000 3:500$000

Receita de emprestimos á camara municipal de Coimbra ... 1:467$000

Receitas eventuaes:

No continente ............. 113:000$000

Nas ilhas adjacentes ......... 13:000$000 126:000$000

Renda da quinta da Azenha ....... 70$000

Rendas:

No continente ........... 11:500$000

Nas ilhas adjacentes ...... 2:900$000 14:400$000

Serviço da barra de Aveiro ........ 213$000

Subsidio pelo cofre dos rendimentos dos conventos das religiosas, supprimidos, appiicado ao pagamento das congruas do clero parochial das ilhas ... 45:000$000

Telegraphia electrica ................ 33:000$000

Venda de bens nacionaes:

No continente . ............... 23:000$000

Nas ilhas adjacentes ......... 1:600$000 24:600$000

Venda de foros, censos e pensões:

No continente ................. 17:400$000

Nas ilhas adjacentes ......... 100$000 17:500$000 2.351:034$000

ARTIGO 5.º

Compensações de despezas

Contribuições de diversos bancos para pagamentos ás classes inactivas:

Banco de Portugal ..... ........ 63:848$980

Bancos: comrnercial do Porto, uniào, allianca, mercantil, portuense e nova companhia

utilidade publica. ......... 117:075$785 180:924$765

ou em quantia reduzida...... 180:924$000

Contribuição da provincia de Macau para encargos do emprestimo de 400:000$000 réis............. 32:000$000

Contribuição das provindas ultramarinas para os encargos do emarestimo: de 1.750:000$000 réis (novos navios de guerra)......... 140:000$000

de 1.000:000$000 réis (melhoramentos no ultramar) .... 70:0004000 210:000$000

Juros de bonds, cancellados e depositados no banco de Inglaterra..... 70:516$000

Juros de titulos de divida consolidada na posse da fazenda:

Divida interna.......... 671:986$000

Divida esteraa.............. 28:451$000 700:437$000

Subsidio pelas sobras das auctorisações de despeza do ministerio do reino, applicado aos encargos do emprestimo do hospital Estephania ...... 5:425$000 1.199:302$000 25.403:276$000

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente - Francisco Augusto Florido da Mouta e Vaseoncellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Página 93

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 93

Designação das receitas que constituem a dotação da junta do credito publico para o exercicio de 1878-1879

Consignação pela alfandega de Lisboa..............2.832:000$000

Consignação pela alfandega do Porto....... 1.560:000$000

Consignação pelas caixas centraes doministerio da fazenda:

Pelos titulos na circulação.............4.943:341$209

Pelos titulos na posse da fazenda....... 700:437$000 5.643:778$209

Consignação pelos rendimentos dos cofres centraes dos districtos de:

Aveiro......... 90:000$000

Beja........... 80:000$000

Braga.......... 90:000$000

Bragança....... 10:000$000

Castello Branco.. 50:000$000

Coimbra.......... 90.000$000

Evora............ 80:000$000

Faro............. 50:000$000

Guarda........... 50:000$000

Leiria.......... 60:000$000

Portalegre...... 50:000$000

Porto........... 240:000$000

Santarem........ 120:000$000

Vianna do Castello... 90:000$000

Villa Real.......... 60:000$000

Vizeu.............. 60:000$000

Juros de bonds resgatados na conformidade da lei de 19 de abril de 1845....70:516$000 11.376:294$209

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Carlos Bento da Silva: - Sr. presidente, devo começar por declarar que não impugno o parecer em discussão, nem tenciono apresentar nenhuma emenda a qualquer dos artigos do projecto, quando se tratar da sua especialidade.

Poderá parecer inutil, á primeira vista, pedir a palavra, e começar por fazer esta declaração, mas nem tudo é realmente o que parece.

Sr. presidente, a simples discussão do orçamento é objecto importante, em um paiz onde, ha muito tempo, desappareceu o equilibrio entre a receita e a despeza; e, quando digo ha muito tempo, é porque pretendo estabelecer a questão de modo que não possa comprehender allusão pessoal nem ao sr. ministro da fazenda, que está presente nem individualmente a nenhum dos seus antecessores na gerencia de tão importante pasta.

O ministro interino da fazenda, sr. José de Mello Gouveia, disse, em um relatorio, apresentado ha pouco, sobre o estado da fazenda publica, as poucas palavras que eu entendo dever repetir n'esta casa do parlamento.

Por esta occasião permittam-me os meus illustres collegas que eu diga, que aquelle distincto cavalheiro cumpriu com todo o zêlo e intelligencia a obrigação de informar o parlamento ácerca do estado da fazenda publica, não obstante a sua interinidade na gerencia das finanças.

Disse o sr. José de Mello Gouveia.: " Ha longos annos que vivemos no regimen de deficit orçamental, saldado pela divida fluctuante, que periodicamente se converte em divida consolidada."

Esta é a verdade incontestavel, que põe a salvo a responsabilidade exclusivamente individual d'aquelles que têem gerido a pasta da fazenda; mas impõe ao paiz a obrigação de não prolongar um estado tão pouco regular e tão anormal, o de seguir o exemplo dos outros paizes, que não têem querido prolongar uma situação d'estas.

Temos sido victimas de muitas difficuldades; e, uma d'ellas, apesar da grande tranquillidade que o paiz tem gosado ha mais de um quarto de seculo, é a consequencia necessaria de um falso optimismo a que por vezes se tem apregoado.

Ora, removidas as difficuldades que existiam, quando essa situação de tranquillidade não era a mesma, antes deixava muito a desejar, appareceram outras difficuldades que não trouxeram na pratica menos inconvenientes; foram as que resultaram do optimismo.

Entendemos que deviamos pintar a situação financeira como significando uma incontestavel prosperidade, quando aliás essa situação não podia ter uma tão lata significação, no sentido do desenvolvimento da riqueza publica.

Um facto apenas basta para contrariar as illusões que possa haver com relação ao estado absolutamente favoravel das nossas circumstancias financeiras - é o augmento da nossa divida.

Significará porventura esse augmento os encargos de melhoramentos indispensaveis, que tenhamos introduzido no paiz, e as necessidades dispendiosas do desenvolvimento da nossa civilisação?

Quem n'o póde affirmar de um modo absoluto? De certo que ninguem, sobretudo se fizermos a comparação da nossa situação financeira com a de outros paizes, porque d'essa comparação não se póde deduzir de maneira nenhuma um inevitavel desequilibrio entre a receita e a despeza d'esses paizes, prolongado por uma larga serie de annos, em consequencia dos melhoramentos que tiveram necessidade de effectuar.

Nações grandes e pequenas todas têem procurado diminuir os encargos provenientes dos juros da sua divida, entre nós porém não tem, infelizmente, acontecido o mesmo.

É verdade que são incontestaveis os melhoramentos que temos effectuado n'este quarto de seculo, todos podemos apreciar as vantagens que d'esses melhoramentos têem provindo ao paiz; todavia não podemos negar que outras nações têem emprehendido muito consideraveis melhoramentos, sem que por esse facto a sua situação financeira, debaixo do ponto de vista de creação de divida publica, tenha peiorado, como acontece entre nós.

Portanto, se é certo, e com satisfação o confesso, que ha augmento de riqueza publica no paiz, devido aos melhoramentos que temos realisado, é tambem certo, por outro lado, que nos temos adiantado demasiado nas despezas publicas, as quaes teem progredido muito mais consideravel-mente que a receita do estado.

Esta tem marchado muito menos do que aquellas, e ser-

Página 94

94 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

vindo-me de uma expressão usada entre os militares, direi que a despeza tem furtado muitas marchas á receita.

Quando esteve no ministerio, em 1860, o meu respeitavel amigo o sr. conde do Casal Ribeiro, o rendimento do estado era approximadamente metade do que é hoje.

Parecerá á primeira vista que o augmento da receita, que tem havido desde então para cá, é devido só á elasticidade do imposto, em resultado do desenvolvimento da riqueza publica; pois não é assim, em absoluto.

Esse augmento de receita não constitue um facto proveniente da elasticidade do imposto, porque elle é devido tambem em parte consideravel aos esforços do honrado cavalheiro a que acabo de me referir, e aos diversos ministros da fazenda que succederam a s. exa., os quaes, mais ou menos, têem concorrido para elle por meio da creaçao de novos impostos.

Isto demonstra que os governos têem achado um pouco tardio o progresso da receita em virtude da elasticidade do imposto, e se têem visto obrigados a recorrer a outras fontes de receita de mais prompto resultado.

É assim que sendo em 1860 a receita do pouco mais de 12.000:000$000 réis, está hoje duplicada, concorrendo para isso o producto de novos impostos n'uma somma que é superior á metade da importancia do augmento que tem tido a nossa receita.

Já se vê que se fossemos a esperar o augmento ao imposto calculado pelo desenvolvimento da materia collectavel, nós hoje apenas teriamos mais um decimo do rendimento do que temos na realidade; e isto mesmo está em harmonia com o que diz o relatorio do illustre ministro da fazenda.

Não ha nada que forneça tantos argumentos dissuasorios como a impugnação de qualquer imposto de que se proponha a creação ou o augmento; mas se é verdade que o augmento do imposto encontra sempre protestos energicos, não acontece o mesmo com qualquer augmento de despeza; isto encontra sempre apologias quando se propõe; e do resultado, que se vê depois no orçamento, é sempre o pobre ministro da fazenda a victima expiatoria.

Por isso nós devemos sempre sympathisar com qualquer ministro da fazenda, porque é elle quem faz ou deve fazer maior resistencia para não aggravar o estado das finanças do paiz; tem sempre que lutar com as exigencias, até dos proprios collegas dos outros ministerios.

E tão importante e pesado é o cargo do ministro da fazenda, que até em Italia se julgou agora necessario dois ministros da fazenda; alem do presidente do conselho, que é ao mesmo tempo ministro da fazenda, creou-se um outro ministro da fazenda, a que se chama ministro do thesouro.

Ordinariamente todas as vezes que se apresenta a perspectiva de qualquer receita nova pelo ministerio das obras publicas, é preciso conhecer-se que essa receita traduz-se quasi sempre primeiro n'uma despeza maior e immediata.

Ora, dizia eu que esta situação desfavoravel da fazenda publica era uma situação que devia chamar a attenção das camaras e do paiz, sempre tão avido em melhoramentos; e sobre tudo os homens praticos deviam entender que a exigencia d'esses melhoramentos se devia sempre conter dentro de certos limites, embora no futuro productivos, e que ao mesmo tempo que se decretassem, se devia crear nova receita para fazer face aos encargos immediatos que trazem ao thesouro.

Não acontece porém assim, e mais de um ministro da fazenda tem reconhecido os inconvenientes d'essa falta, motivo por que mais de uma vez se tem recorrido á nomeação de commissões externas.

Entre nós é quasi um objecto de irrisão fallar agora em tal; diz-se que de nada servem, não se tira partido algum d'ellas. Não é assim em toda a parte.

Todavia, homens importantissimos d'este paiz têem recorrido á nomeação de commissões de fazenda externas.

Em 1841, o sr. duque de Palmella tornou-se presidente de uma commissão então nomeada para tratar da questão financeira.

Do relatorio d'essa commissão, trabalho o mais completo que existe publicado sobre finanças e organisação administrativa do nosso paiz, adoptou s. exa., sendo ministro da fazenda, muitas disposições vantajosas; n'essas disposições incluia-se uma, que infelizmente não tem sido muito observada, e era a de que não se creasse despeza sem se votar a receita necessaria para lhe fazer face. Este principio, que parecia principio de rotina, tem sido considerado apenas como verdadeiro paradoxo financeiro, se attendermos ao que se tem praticado.

Subsequentemente nomearam-se mais commissões externas, e o resultado d'ellas não parece haver sido inteiramente desfavoravel.

Em 1846, sendo ministro da fazenda o sr. duque de Palmella, nomeou outra commissão externa. Essa commissão, na presença das maximas difficuldades politicas por que póde passar um paiz, havendo quasi desapparecido a acção centralisadora do governo, pela independencia das localidades; essa commissão, repito, adoptou medidas rigorosas, mas conseguiu um resultado importante, e foi que providenciando duramente em relação á divida externa, fez com que os nossos credores não apresentassem nem uma só reclamação a esse respeito.

Mais tarde, o actual presidente do conselho de ministros, o sr. Fontes Pereira de Mello, accedendo a uma indicação do sr. duque de Loulé, entendeu que devia tambem nomear uma commissão de fazenda externa.

Tudo isto, que venho dizendo, serve para affirmar que sem o concurso de todas as pessoas competentes, seja qual for a sua parcialidade politica, difficilmente se poderá melhorar a situação em que nos achamos, que, ainda assim, offerece vantagens sobre outras que se têem passado, algumas das quaes não me faltou occasião de examinar de perto. Incontestavelmente houve crises muito mais violentas, houve depreciação do preço dos fundos, chegando estes a 27 ou 28 por cento; mas a verdade é tambem que essas situações apresentavam caracter agudo, e a situação actual tem caracter caronico, e eu não sei de onde póde vir damno maior, se de umas, se de outra.

É muito conveniente não se pagarem juros tão elevados como se pagavam em algumas occasiões; mas não é menos certo que existia permanentemente e augmenta sempre a divida fluctuante, e o orçamento consuetudinariamente tem a innocencia de suppor que essa divida fluctuante é a representação da receita dentro do exercicio.

Todos nós, que temos sido ministros da fazenda, temos sido forcados a respeitar a ingenuidade de suppor que a divida fluctuante é a representação da receita dentro do exercicio!

O regulamento de contabilidade de 4 de janeiro de 1870, sem ter tanta ingenuidade, tambem não apresenta um systema mais efficaz para obstar ao desenvolvimento da divida fluctuante.

Por este regulamento a divida fructuante devia ser amortisada pela receita dos exercicios anteriores, mas, apesar d'isso, as cousas não melhoraram, porque esta divida não é realmente a representação da receita dentro do exercicio, e por consequencia essa divida não se póde amortisar sem ser por meio de uma providencia extraordinaria, o que demonstra que a nossa divida fluctuante não é senão dviida fundada em perspectiva.

Agora cumpre examinar se as outras nações têem considerado, não direi com tanta indifferença, mas com tanta inactividade, o processo indispensavel para poder fazer desapparecer uma divida de tanta importancia, para que todos temos contribuido; e aqui direi que não são demasiados os esforços que faço para tirar a questão de fazenda d'esta rivalidade de amor proprio, e d'estes artificios que fazem com que se lance em rosto uns aos outros a culpa do crescimento da mesma divida.

Página 95

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 95

Eu direi, sr. presidente, que todos ternos a responsabilidade do facto; mas confessar isto é porventura conhecer a necessidade que todos temos de nos emendar e fazer penitencia d'este peccado financeiro? Não creio.

Mas as outras nações têem divida? Têem. E o que acontece? Acontece que nós temos a vantagem um pouco triste de estarmos, pela importancia da nossa divida, adiante de outras nações mais ricas e mais poderosas.

Isto é um facto economico que póde ter uma significação pouco favoravel para nós.

Até n'uns dados estatisticos, que se publicaram sobre a divida das differentes nações, nós figurâmos ahi nada menos do que em segundo logar, considerando a divida na proporção do que compete a cada individuo da respectiva nação.

Felizmente o calculo é inexacto.

Talvez alguma vaidade morbida se lisonjeie com a figura que fizemos n'essa estatistica; mas a verdade é que ao nosso paiz não é agradavel uma tal situação, apesar da exageração do referido calculo.

Sr. presidente, a Inglaterra tem diminuido muito a sua divida fundada propriamente dita, a qual, sendo em 1860 de 786 milhões de libras esterlinas, em 1877 tinha descido a 713 milhões.

Deve notar-se que a Inglaterra tem lido grandes despezas, como foram as que lhe trouxe a guerra da Crimea, a cujos encargos occorreu em parte com a creação de impostos; comtudo esta mesma nação, dentro do praso de quinze annos, pôde reduzir os seus impostos na importancia de 30 milhões, sendo alguns d'elles supprimidos completamente.

Aqui está o que se chama elasticidade de imposto; aqui está um augmento de receita independente da creação de novos impostos, e isto só porque um homem extraordinario, do qual a Inglaterra se lembra com muita saudade, em 1842, enfastiado de ver repetir o deficit orçamental, creou um meio do occorrer a elle, adoptando uma base de imposto que fez desapparecer o deficit, de modo que desde 1842 para cá, só por excepção tem apparecido o deficit, e não como regra geral.

Na França não admirava nada que, depois de uma indemnisação de guerra de 400 milhões de libras esterlinas, o desequilibrio orçamental tivesse plausibilidade de ser prolongado por um certo numero de annos.

A Franca, porém, empenhou-se por tal fórma em estabelecer o equilibrio entre a receita e a despeza, que, pelas suas victorias no campo economico, ganhou, na opinião de todos, o que tinha perdido pelos seus desastres no campo da batalha.

Veja a camara que desculpas não poderia haver para deixar de proceder assim aquella nação, no momento em que passara por uma crise tão extraordinaria!? Pois a Franca entendeu que a sua primeira obrigação era não apresentar orçamento sem equilibrio entre a receita e a despeza. E o governo d'aquelle paiz não teve difficuldade em declarar que fôra o banco de França que salvara a situação financeira, emprestando ao estado um milhar e quinhentos milhões de francos, apenas com o encargo de 1 por cento, e apesar da modicidade d'este juro, decretou-se para a amortisação d'esta divida nada menos do que 200 milhões de francos por anno, e quando, depois de amortisada uma somma já importante d'essa divida, o parlamento reduziu 50 milhões de francos na importancia da amortisação, o ministro da fazenda daquella epocha, mr. Magne, que tive a honra e o gosto de conhecer, pediu a sua demissão, foi se embora.

Disse-lhe o seu partido:

"Não abandoneis o poder; prestaes um serviço politico importantissimo conservando-vos n'aquelle logar".

Mr. Magne insistiu na resolução que tomara, não quiz saber do seu partido, só, quiz saber do seu paiz e das suas convicções.

A Belgica, cuja divida é de 40 milhões de libras esterlinas, metade da nossa, tem caminhos de ferro, tem exercito em boa disposição, faz muitas despezas, e todas em maior escala do que as que nós fazemos; no entretanto a sua divida existe na importancia que acabei de dizer.

O Brazil, nação de onze milhões habitantes, tem uma divida inferior á nossa.

A Dinamarca, em 1866, dois annos depois de fazer face a uma guerra contra duas nações poderosas, a Prussia e a Austria, devia 15 milhões de libras esterlinas, e noanno de 1875 a 1876 devia apenas 10 milhões de libras esterlinas.

Mas estas questões economicas que só nos occupam muito accidentalmente, lá fóra representam um papel mais importante; em nações muito mais vizinhas do theatro dos acontecimentos importantes, não tratam tanto da questão oriental como nós que tão occidentaes somos.

É assim que, no parlamento allemão, eu vejo no orçamentodo imperio apresentar-se um pequeno deficit que a nós, financeiros encanecidos, homens corajosos quando se trata de encarar qualquer deficit, não nos atemorisâmos com isso.

No imperio da Allemanha, todos nós sabemos o que por lá vae por causa do desequilibrio financeiro, e as grandes discussões que tem havido, chegando o ministro da fazenda a declarar que se quer ir embora, e declarando o chanceller que sem o monopolio do tabaco não sé podia viver.

Eu, porém, se estivesse em Berlim, havia de tranquillisar o chanceller, e
dizer-lhe: - "Lá estamos nós, que temos um grande deficit ha muitos annos, e não temos tido esse panico; estamos acostumados ha muito a vermos crescer a nossa divida, e temos a presença de espirito necessaria para isso".

A Suecia deve a decima parte do que nós devemos; mas o rei, declarando no parlamento que tinha de se proceder a varias despezas extraordinarias, disse logo qual a receita que se havia de crear para lhe fazer face.

Isto é, o rei da Suecia declarou que era necessario fazer uma despeza extraordinaria, mas disse immediataniente que era necessario crear receita para occorrer a ella.

A Hollanda teve ha pouco um desequilibrio nas suas finanças, porque querendo estabelecer um protectorado em Sumatra, teve de sustentar uma guerra, em que já gastou 200 milhões de francos ou 36:000 contos de réis, mas creou por ultimo uma receita extraordinaria para fazer face aquella despeza. Esta receita, que entre nós seria considerada muito pequena, para aquelle paiz foi tida como muito importante.

Eu não me manifesto nem a favor nem contra; apresento apenas o facto d'estas nações pequenas que tratam de fazer sacrificios para equilibrarem a sua receita com a despeza. E note-se bem, que estas questões estão sendo tratadas na presença da guerra do Oriente, o que não obsta a que na proximidade dos acontecimentos se olhe com a devida attenção para um assumpto tão importante.

Na Baviera havia um pequeno deficit entre a receita e a despeza, mas indicou-se logo o meio de occorrer a elle.

Entre nós não se tem olhado para isso, embora pese muito a responsabilidade que resulta da creação de impostos, que já são muitos e grandes, pois temos os generos mais indispensaveis á alimentação bastante sobrecarregados com os direitos aduaneiros. Por exemplo, o cha, o bacalhau, e o arroz pagam 30 por cento, e o assucar, que entre nós paga 60 por cento é completamente livre de direitos em Inglaterra.

Vou eu, porventura, propor á camara a modificação d'estes direitos que considero elevados? Não, de certo. Quando as circumstancias o permitiam será essa modificação muito para desejar, mas hoje não importaria mais do que crear uma nova difficuldade financeira para qualquer situação.

Por consequencia, quando eu digo que nós não podemos considerar a situação financeira, sem nos occuparmos do

Página 96

96 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

augmento da receita, pois que ella nem sempre representa a melhor situação economica, quero eu dizer, que esses factos são mais um motivo para que nós cuidemos, e muito, da nossa situação financeira.

Eu, sr. presidente, não desejo de certo cansar a attenção da camara, e já indiquei que me parece indispensavel o não deixar de dedicar toda a força da nossa intelligencia á observação e estudo da nossa situação financeira.

Deve notar-se que entre nós já se reputa uma situação muito desassombrada o encontrarmo-nos em circumstancias de poder fazer uns poucos de emprestimos, e de facto assim é, porque houve tempo que nem mesmo esse recurso era realisavel.

Esse mesmo facto, sr. presidente, de se poder recorrer aos emprestimos, entendo eu que póde ainda assim melhorar-se mais, e entrar-se em uma situação mais desafogada.

N'esta parte desculpe-me e releve-me a camara o eu fazer referencia a um facto, que póde considerar-se particular, por me dizer respeito, porque embora se queira lançar a responsabilidade collectivamente ao gabinete de que fiz parte, é bem claro que a responsabilidade dos actos de um determinado ministerio são principalmente da responsabilidade de um ministro que gere a pasta.

Eu ouvi fazer muitas observações por occasião de se não poder concluir o emprestimo na importancia em que tinha sido annunciado. Esse emprestimo, para um paiz como Portugal, não era um emprestimo de pequena importancia, antes pelo contrario.

Eu quando entrei para o ministerio confesso que me preoccupei bastante com a resolução d'essa questão, e foi dos primeiros projectos cuja discussão eu solicitei do parlamento.

Ainda assim, apesar da importancia que o governo lhe attribuia e da urgencia indicada, é certo que a auctorisação não póde ser assignada senão no dia 7 de abril do anno passado. Ora, como a apreciação dos actos de qualquer governo é livre a todos, entendeu-se n'essa occasião que o governo não tinha feito da sua parte o possivel para obter a realisação immediata do emprestimo, e dizia-se que tinhamos deixado perder a melhor occasião de o fazer antes da guerra do Oriente, e não o tendo o governo conseguido, se collocou na difficil posição de jamais o poder obter.

Sr. presidente, é licito a todos, como disse, apreciar os actos de qualquer governo, mas o que é certo é que os que sustentavam esta apreciação não se lembravam, sequer, que entre a assignatura da auctorisação para o emprestimo e a declaração da guerra do Oriente mediaram apenas uns quinze dias, e que em tão curto espaço de tempo era impossivel realisar-se.

Pois, sr. presidente, apesar d'isso eu tive uma certa alegria em ver como tanta gente era habil em fazer o emprestimo, não havia ninguem que o não soubesse fazer, porque quando se trata de crear divida é incrivel como é numerosa entre nós a classe dos individuos que estão promptos a fazel-o.

O que é certo é que qualquer companhia, ainda a mais forte, com que se tivesse tratado, seria muito difficil que antes proximamente da guerra tivesse contraido, teria sem duvida allegado casos de força maior, e com o facto da declaração da guerra, era forçada a faltar ás obrigações do contrato.

Póde ser que em outra epocha eu não tivesse tão firme essa convicção, como tenho hoje, mas de certo a circumstancia dava-se simplesmente, attendendo ás difficuldades da occasião.

Sr. presidente, como era natural na occasião do rompimento, todos os fundos publicos desceram bastante; os russos desceram repentinamente 12 por cento, e os francezes, note a camara que são os fundos de um paiz cuja base economica é bastante solida, desceram 5 por cento. Eis aqui pois estava uma prova sufficiente para que uma companhia deixasse de realisar, com provado caso de força maior, o emprestimo.

Subsequentemente apresentou-se uma occasião, que a meu ver seria mais propicia e mais facil para se poder levar a effeito qualquer contrato: foi em maio de 1877, quando, em seguida á declaração de guerra, entre umas nações, outras declararam a sua neutralidade; e todavia, não se realisou ainda n'essa occasião quando os mercados estrangeiros deveriam offerecer condições mais vantajosas.

Arguiu-se o governo pelo facto da escolha da casa bancaria a que se deu a preferencia. Esta arguição era injustificavel; o ter-se dito que esta preferencia era mera sympathia, não é exacto, porque a casa escolhida era das mais respeitadas nas praças estrangeiras, e das de maior consideração, alliando á circmnstancia da respeitabilidade das pessoas a de ser portadora de divida portugueza no valor de 850:000 libras esterlinas, que tinham o juro de 8 por cento, e que pelo contrato passaram a 6 por cento no futuro, e com effeito retroactivo quanto á diminuição.

Por exigencia do governo, e como precaução aconselhada pelas circumstancias da guerra, aquella casa, apesar d'aquellas circumstancias, tomou a responsalidade de, durante seis raezes, responder pelo pagamento de 2 milhões esterlinos de divida fluctuante a juro de 6 por cento.

Já a camara vê que esta circumstancia tambem era vantajosa, e justificava a preferencia dada á casa com quem se contratou, pois não podia deixar de se suppor que, no praso de seis mezes, se modificasse a situação dos belligerantes, em consequencia da vinda da estação invernosa.

Não aconteceu assim, antes pelo contrario, realisaram-se as palavras do imperador da Russia, quando disse depois que contava com um grando alliado - o inverno; palavras cuja exactidão só mais tarde pude apreciar pelo decurso dos acontecimentos.

Sr. presidente, eu não venho allegar á camara que tendo-se annunciado um emprestimo de 6 milhões de libras, e realisando-se apenas na importancia 4, isso fosse um resultado vantajoso; mas digo que d'esse resultado colhe-se a lição de que não devemos sempre collocar a perspectiva do nosso futuro financeiro na realisação dos grandes emprestimos, porque muitas vezes ha circumstancias que podem obstar a que elles se possam fazer.

Portanto, repito, que me parece estar em boa posição, quando declaro, que não foi um resultado muito desvantajoso annunciar-se um emprestimo de 6 milhões de libras, e realisarem apenas 4 milhões, e que este facto deve servir de advertencia para não contarmos sempre com a possibilidade de realisar grandes emprestimos.

Tambem devo dizer que uma parte d'este grande emprestimo era devida a encargos contrahidos por occasião da crise bancaria de 1876, encargos que se elevaram á somma de 3.200:000$000 réis.

Sr. presidente, o governo, de que tive a honra de fazer parte, foi accusado de alguns factos, que são da minha responsabilidade propria, e de mais ninguem, por maior que seja a lealdade dos meus collegas, querendo tomar a defeza d'elles. Refiro-me á renovação de alguns contratos feitos com diversos bancos.

Disse-se que se tinham feito n'aquella occasião duas cousas que não eram regulares. Uma d'ellas era a creacão de dois titulos, que se deram a um banco.

É preciso que se saiba, que, quando se contrata, somos muitas vezes obrigados a acceitar algumas condições, que não se acceitariam, se houvesse meio de resistir; mas, no caso de que se trata, não aconteceu assim, e devo declarar que este arbitrio não me foi exigido, mas lembrado por mim.

E foi lembrado por mim, porque vi as difficuldades que o governo tinha encontrado na presença de uma crise commercial, quando os bancos, não podendo contrahir emprestimos directamente, recorreram ao governo, obrigando-o a

Página 97

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 97

contrahir divida para occorrer ás necessidades d'esses estabelecimentos, e salval-os de uma catastrophe. Pareceu-me que indicando a creação eventual de titulos de um d'esses bancos que representassem essa divida, correspondendo a obrigações legaes, proporcionava uma vantagem aos mesmos bancos, habilitando-os a terem em seu poder meios de poder representar creditos. O banco, de que se tratava, tinha lá fóra bastante credito para sobre esses titulos, quando a necessidade o obrigue, levantar as sommas precisas para occorrer ás suas necessidades.

Tambem foi accusado o governo, de que fiz parte, de ter creado titulos e de os ter entregado a credores do estado pela divida fluctuante.

Pois declaro que me sinto um pouco vaidoso por ter inventado a creação d'esses titulos (que aliás estava por lei auctorisado a emittir), na presença das difficuldades provenientes da divida fluctuante externa, á qual se têem visto obrigados a recorrer todos os governos, e que realmente tem um caracter bastante desagradavel para quem exerce as funcções de ministro da fazenda.

Privado n'aquella occasião, como estava, de titulos que servissem de penhor para levantar as sommas indispensaveis para occorrer ás despezas publicas, entendi que tendo auctorisação completa para a emissão do emprestimo, não fazia nada que não estivesse no espirito d'essa auctorisação, creando titulos provisorios, scrips, que servissem de garantia ás sommas que precisava levantar para satisfazer ás mencionadas despezas.

Pareceu-me mais legal emittir os titulos por mim determinados, e antes quiz assumir a responsabilidade d'esse acto, do que seguir o arbitrio que alguem julgou que eu devia seguir, e vinha a ser dirigir-me á junta de credito publico, para que ella creasse inscripções, a fim de obter as somraas necessarias para as despezas do estado.

A junta, que é composta de cavalheiros muito distinctos e respeitaveis, podia responder-me e com toda a rasão: "Pois vós, governo, quereis que nós vamos crear titulos que não temos auctorisação para emittir, e vós que estaes auctorisado para crear titulos provisorios não o fazeis, para virdes propor á junta uma illegalidade! Recusâmos."

A junta do credito publico se assim me respondesse, fal-o-ia com toda a justiça, e o governonada teria que replicar.

Aqui está, pois, justificado o meu procedimento quanto a não seguir o arbitrio indicado.

Devo declarar ainda mais que se só não realisou completamente a collocação do emprestimo de 6 1/2 milhões de libras esterlinas não foi por culpa do ministro.

Se esse facto se apresenta como depondo contra o ministro da fazenda interino, eu direi que esse ministro tratou de fazer uma operação sobre o levantamento da somma necessaria para a construcção do caminho de ferro, e viu coberta setenta e sete vezes a somma pela subscripção; e aquelles que querem ver a importancia de qualquer emprehendimento economico pelo resultado de uma subscripcão financeira, hão de reconhecer que nunca operação alguma foi coroada de melhor resultado do que o da quinta emissão do emprestimo para caminhos de ferro do Douro e Minho.

E isto apesar da crise interna dos bancos e da crise externa por causa da guerra do Oriente.

Parece-me que, apesar de tudo isto, não julguemos que é sempre bom estar o governo a recorrer continuamente a subscripções de emprestimos, por brilhante que seja o resultado d'elles.

Fallando de subscripções no seu paiz, de igual natureza e com igual resultado, um distincto e recente economista, mr. Beaulieu, no seu livro ou sciencia dos financeiros, chama-lhes, servindo-se de um termo inglez pouco lisonjeiro, humbug.

E não se diga que todos os emprestimos que se têem feito n'estes ultimos vinte annos, têem sido applicados a obras publicas.

Eu, sr. presidente, encontrei essa asserção no discurso da corôa, asserção que não me parece que seja rigorosamente exacta, porque dos emprestimos feitos ultimamente no nosso paiz uma parte bem consideravel não tem sido applicada a obras publicas.

O sr. ministro actual tem indicado bem nos seus relatorios a proveniencia da divida por causas bem differentes.

Póde acaso considerar-se obra publica, por exemplo, o emprestimo dos bancos para o pagamento ás classes inactivas? Pois isto é obra publica?

N'este projecto falla-se na possibilidade de que o deficit desappareça, porque

(Leu.)

E eu digo que não nos fiemos completamente n'essa indemnisação, pois me parece que nas verbas de receita, aqui enumeradas, algumas se podem considerar como irrealisaveis, por exemplo: 200 contos dos bancos, que não são receita, mas emprestimo; cerca de 200 contos despendidos com uma porção de praças do exercito, que foram chamadas ás armas; perto de 200 contos do caminho de ferro do sul, que se julgam indispensaveis para o progresso das obras d'aquelle caminho; 200, contos do ultramar. Pois nós contâmos com estes 200 contos?

Tomára eu que déssemos por saldadas as contas do ultramar! Era muito mais economico!

Portanto, aqui temos 800:000$000 réis que figuram como diminuição de receita.

Tambem não nos deve enthusiasmar consideravente o augmento da receita das alfandegas, proveniente da importação de alguns generos. Durante a epocha da crise commercial o producto dos direitos da importação de cereaes não foi grande, porque é valor d'essa importação foi de réis 3.800:000$000, e este excesso de importação era, no relatorio da direcção do banco de Portugal, considerado como um dos elementos d'aquella crise.

Este facto póde dar origem á ponderação de que, pelo excesso da importação de cereaes alem dos limites em que ordinariamente é feita, se possa explicar qualquer crise commercial, e o meu amigo o sr. Serpa, mencionando n'um relatorio uma crise identica acontecida em França em 1847, sabe que essa crise tambem foi explicada pelo excesso da importação de cereaes.

De passagem direi a v. exa. que estou persuadido que a commissão de inquerito sobre crises commerciaes, nomeada por esta camara, sob proposta minha, póde funccionar no intervallo da sessão; mas se v. exa. entender que é necessario uma decisão da camara a este respeito, eu pedia a v. exa. que submettesse á sua decisão se acaso essa commissão póde funccionar no intervallo da sessão.

Eu entendo, sr. presidente, que o facto a que me referi antes tem muita importancia, e é preciso attender ao que diz respeito á importação nas alfandegas. Se d'ahi resulta augmento no rendimento, por outro lado a circumstancia attenuante que resulta de termos que importar certos generos que o paiz não produz, traz comsigo um facto economico, que influe nos cambios de um modo desfavoravel para a nação importadora. Ora, a manutenção do cambio de uma maneira desfavoravel do cambio para este paiz, e isto em relação á nação com que temos mais commercio, demonstra que as nossas relações commerciaes deixam alguma cousa a desejar, e isso é um motivo para insistir sobre um facto economico de tamanha importancia, e não deixar descurar a questão da modificação dos direitos alcoolicos. Eu não sei se o sr. ministro dos negocios estrangeiros está presente, parece-me que ha pouco se achava no seu logar.

Vozes: - Está presente.

O Orador: - Eu tinha annunciado ao sr. ministro dos negocios estrangeiros uma interpellação a respeito das relações commerciaes com os paizes estrangeiros. N'esta questão posso tambem dirigir-me ao sr. ministro da fazenda,

Página 98

98 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que é bastante competente e conhecedor d'este assumpto, para ver a importancia que elle tem á vista da declaração feita pelo ministro da fazenda da nação ingleza. Se bem que aquelle ministro combata a formação de uma commissão de inquerito para tratar d'esta questão, comtudo deprehende-se das suas explicações que elle não deixa de conhecer que o facto da manutenção da escala alcoolica, como ella se acha, não deixa de suscitar certas apprehensões sobre a justiça d'esse tributo.

Espero, pois, que o governo, que tem demonstrado mais de uma vez tomar a peito esta questão, não a descure para que não nos vejamos na triste posição de não podermos allegar o que temos feito.

Nós vemos, por exemplo, o paiz vizinho fazer pressão sobre o governo da
Gran-Bretanha, indo aggravar as disposições da sua pauta com relação a generos provenientes de Inglaterra, e não contente com isto, ainda, se reservava o direito de tornar mais gravosas estas disposições. Nós, que applicámos á Inglaterra a pauta que tinhamos estabelecido com a França, fazemos mal em não allegar em nossa defeza esse facto economico.

Sr. presidente, depois das observações que extensamente tenho feito, nada mais tenho a declarar senão que eu supponho que os ministros da fazenda têem precisão de ser auxiliados, não só contra os seus adversarios, mas ainda expressamente contra os que o não são. Os ministros da fazenda estão n'uma posição especial.

Sei que, muitas vezes, o apoio que se lhes presta é no sentido de satisfazer certas exigencias menos rascaveis, embora ás vezes plausiveis.

O sr. ministro da fazenda tem a contar sempre com exigencias para augmento da despeza e diminuição da receita.

N'estas circumstancias, se deixarmos o sr. ministro da fazenda só, se entendermos que votar-lhe o orçamento com um deficit já chronico é situação vantajosa para s. exa., procedemos erradamente, porque o sr. ministro não está n'aquelle logar para satisfação de uma vaidade, o seu merecimento é superior a essa fraqueza, e, portanto, deve decidir-se a. ter força de vontade necessaria para ser da sua opinião; e a opinião de um ministro da fazenda não póde ser nunca a de viver sempre com um orçamento em desequilibrio.

Devemos reflectir que a Turquia viu-se invadida por uma nação muito mais poderosa, mas só depois de, na sua propria capital, n'uma conferencia dos representantes das principaes nações da Europa, se declarar que aquella nação não sabia administrar-se. E em um, dois ou tres annos, a Turquia deu documento d'esse facto, não pagando na integridade aos seus credores.

A Russia tinha-se de mais a mais auctorisndo de outra maneira bem diversa; conservara sempre um excesso de receita sobre a despeza nos annos anteriores á guerra.

Por aqui se mostra que até a questão do Oriente nos deve incitar a que regulemos a nossa situação financeira.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial que examinou o projecto de reforma da camara dos pares. Peço a v. exa. lhe queira dar o devido andamento.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Ministro da Fazenda: - Creio que a camara folgou, assim como eu folguei muito, de ouvir o discurso do digno par e meu amigo o sr. Carlos Bento. A camara está acostumada á erudição de s. exa. em materia financeira, e a apreciar as suas observações sempre delicadas e judiciosas a respeito de factos financeiros tanto d'este como de outros paizes.

O digno par começou por dizer que não impugnava o projecto que se discute, nem propunha emenda alguma aos seus artigos.

Com as observações de s. exa. posse dizer que estou de accordo, e, se alguma discrepancia ha entre as nossas opiniões, é em eu ser um pouco mais optimista no sentido de acreditar, pela marcha dos negocios, que nos encaminhamos para uma situação mais desembaraçada do que a situação em que nos viamos até aqui: mas, se as tendencias do meu espirito me levam a ser um pouco optimista, não desejo que outros o sejam; pelo contrario, desejo que sejam pessimistas.

Folguei por isso de que o digno par mostrasse quaes os graves inconvenientes da falta do equilibrio orçamental, que o paiz deve fazer alguns sacrificios, que no futuro hão de ser recompensados, para chegar o mais depressa possivel á perfeita igualdade ce receita e da despeza.

Quanto ás observações do digno par a respeito de actos da sua gerencia, e que lhe fazem honra, porque quiz chamar para si toda a responsabilidade; quanto a isso nada tenho a dizer, porque as accusações a que s. exa. se referiu nunca lhe foram dirigidas por mim.

Não deixarei, porém, de tocar dois pontos, a que se referiu o digno par. Um d'elles é a sua opinião de que não se póde concluir que os emprestimos que se teem levantado nos ultimos vinte o cinco annos, fossem todos applicndos a obras de melhoramento publico, como se diz no discurso da corôa. Tambem sou d'esse parecer.

Oxalá que isso tivesse acontecido; mas tambem não e menos verdade que, se essas sommas não foram na sua totalidade applicadas a melhoramentos publicos, é certo que na sua maior parte tiveram aquella applicação, e que estamos apalpando as grandes vantagens que d'ahi resulta ram.

Sobre o outro ponto, que é o que diz respeito a subscripções publicas, direi tambem duas palavras.

O digno par citou um auctor, Beaulieu, com cujas doutrinas estou de accordo em grande parte, e, como elle, entendo que muitas vezes as subscripções publicas não provam nada.

Quando em um paiz ha capital disponivel, e os fundos se emittem um pouco abaixo do preço do mercado, ha sempre quem queira aproveitar as vantagens, que resultam da differença entre o preço do mercado e o d'aquelle por que se faz a emissão. E todos sabem que uma grande parto d'essas subscripções é phantastica, porque muitas pessoas que vão subscrever por grandes quantias, sabem que não lhes póde caber responsabilidade, porque só lhes póde ser distribuida uma quota parte muito diminuta.

O auctor que o digno par citou diz, porém, mais alguma cousa, diz que não approva inteiramente o systema das subscripções publicas, como ellas se fazem por conta do estado, ordinariamente, mas que esse systema é muito superior ao do contrato particular com uma casa bancaria que se encarrega da emissão.

A subscripção publica por um preço fixado pelo governo póde não ser uma perfeição, mas é já um grande progresso, e eu estimo que no nosso paiz, onde durante muitos annos se suppoz que não se podiam fazer emprestimos senão por contrato particular, se realisasse um grande progresso, fazendo-se por subscripção publica.

O que podemos é progredir mais e escolher outro systema, que, embora não traga comsigo o apparato de uma concorrencia fabulosa, possa comtudo produzir a realisação das sommas que o governo pede á subscripção do publico, por preços mais vantajosos para o thesouro, o que de certo concorre para melhorar o nosso estado financeiro.

Se a subscripção publica foi um progresso com relação ao passado, não se segue que não devamos preparar um outro systema, e escolher outro meio que concorra para a realisação dos emprestimos da maneira mais vantajosa para os interesses do paiz. E o digno par, que tem sido ministro da fazenda muitas vezes, sabe que se podem fazer grandes economias no modo de realisar as operações financeiras.

Eram estas as unicas observações que tinha a fazer.

Com relação ao que disse o digno par, tratando das verbas que constituem a receita do estado, devo declarar que

Página 99

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 99

é verdade que não se podem considerar como receita as contribuições dos bancos para pagamento das classes inactivas, mas o digno par é de certo o primeiro a reconhecer que, embora não se deva considerar propriamente como rendimento publico esta verba, que é mais depressa o resultado de um emprestimo, não póde ella deixar de ser inscripta no orçamento das receitas do estado.

E o mais que se póde fazer foi considerar esta, assim como outras receitas que anteriormente vinham no capitulo relativo aos bens proprios nacionaes e rendimentos, diversos o que dava a entender que eram um rendimento do estado como constituindo um capital especial, intitulado - compensações de despeza.

O sr. Affonso de Serpa: - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas ácerca do caminho de ferro da Beira Alta.

Lida na mesa foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto. Vou pôr á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado na generalidade, bem como na especialidade, e os mappas adjuntos.

O sr. Presidente: - O projecto que acaba de ser approvado ha de ser levado á real sancção, logo que na maes conste o dia em que Sua Magestade se digno receber a deputação da camara.

Segue-se a proposta do sr. marquez de Vallada, com relação á nomeação de uma commissão de inquerito para examinar o estado das misericordias e hospitaes do reino.

Vae ler-se.

(Lida na mesa a proposta foi approvada sem discussão.)

O sr. Presidente: - A nomeação da commissão ha de verificar-se na primeira sessão, que terá logar na proxima segunda feira, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje, bem como o parecer n.° 268.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 8 de março de 1878

Exmos. srs. Marquez d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Ficalho, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã; Viscondes, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Portocarrero, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; D. Affonso de Serpa, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Mártens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Franzini, Ornellas, Carlos Eugenio, Andrade Corvo.

Página 100

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×