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CAMARA DOS DIGNOS PARES
RECTIFICAÇÃO
No discurso do digno par visconde de Fonte Arcada, proferido na sessão de 25 de fevereiro proximo passado, e inserta no Diario de Lisboa n.º 48, a paginas 558, col. 1.ª, onde se lê = sobre a incompatibilidade que ha em ser membro da camara, e ao mesmo tempo exercer outros cargos publicos = deve ler-se = sobre a incompatibilidade que ha em ser membro do parlamento, e ao mesmo tempo exercer outros cargos =.