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SESSÃO N.º 19 DE 6 DE MARÇO DE 1901 161

[Ver valores da tabela na imagem]

Despesas ordinarias Importancias liquidadas e não pagas Importancias pagas, mas não devidamente escripturadas Total

Palacio das Cortes, em 9 de fevereiro de 1901. = Matheus Teixeira de Azevedo, Presidente = Julio Cesar Cau da Costa, 1.° Secretario = José Joaquim Mendes Leal, 2.° Secretario.

O Sr. Elvino de Brito: - Sente que o facto de chegar tarde á Camara o impedisse de ouvir todas as palavras do Digno Par Visconde- de Chancelleiros, e que se destinavam a mostrar a necessidade de evitar a repetição de projectos da natureza d'aquelle que foi posto em discussão.

No decurso da: sua singela e modesta oração terá ensejo de referir mais de uma vez, ao desejo aliás legitimo, do Digno Par, e terá occasião de demonstrar que uma proposta de lei tendente a evitar a repetição de projectos como este será inexequivel.

Um Gabinete, a que o Digno Par pertences, prohibiu expressa e terminantemente a abertura de creditos especiaes, e levou a Sua exigencia ao ponto de não permittir que despesas lealmente auctorizadas por leis especiaes pudessem ser pagas no intervallo parlamentar sem terem sido previamente inscriptas no Orçamento.

E que succedeu? Succedeu que mais tarde, meses depois, esse Gabinete publicou um decreto revogando o que estatuirá antes, visto haver reconhecido a impassibilidade de tornar praticaveis as disposições estabelecidas.

Os desejos d'elle, orador, concordam com os do Digno Par a quem se refere; mas entende que uma proposta de lei, nos termos por S. Exa. apontados não será efficaz porque os negocios publicos não podem, estacionar.

Concorda com os desejos do Digno Par, e bom será que, por meio de uma acção commum, se providencie no sentido de realizar o pensamento e as idéas de S. Exa.

Pediu a palavra para mandar para a mesa uma proposta de substituição ao projecto que se discute, e está certissimo de que o Sr. Ministro da Fazenda, cuja competencia no assumpto é geralmente conhecida, e cujo amor ao trabalho e fulgores de intelligencia são a garantia de uma administração alevantada, sensata e proficua para o país, não poderá deixar de concordar com essa proposta, abstendo-se por completo de quaesquer preocupações politicas ou partidarias, que fazem considerar mau tudo o que vem da opposição e bom tudo que dimana dos nossos correligionarios.

A sua proposta é ,a seguinte:

"Artigo 1.° São abertos no Ministerio dos Negocios da Fazenda "reditos especiaes e extraordinarios, relativos aos exercicios a que pertencerem as despesas em divida, liquidadas pelos diversos Ministerios até 26 de junho de 1900, na importancia de 1.315:942$273 réis, e, bem assim, as despesas já pagas até essa data, mas ainda não escripturadas nas contas orçamentaes? na importancia de réis 3.529:619$400.

Art. 2.° Os creditos de, que trata o artigo 1.° serão escripturados em conta dos respectivos exercicios e por addicionamento nas correspondentes contas de gerencia, fi-