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306 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de com a successão da Condessa de Camarido.

Alardearam elles que iam desistir da parte que tinham d'essa herança. Até hoje, porem, ainda não tive confirmação da noticia, apesar de ter requerido, pelo Ministerio da Justiça, informação urgente a tal respeito.

O silencio burocratico não me deixa duvidas acêrca do desinteresse d'aquelles santos varões, o que não me impede de instar pelos esclarecimentos solicitados, quando o julgue conveniente, e esteja presente o titular da pasta da Justiça.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Tem estado presente. Saiu agora.

O Orador: - Esteve, mas já não está. Dir-se-hia ter advinhado que lhe ia cair qualquer cousa em cima, e pesada. E certo que S. Exa. tambem não pode contar com a perpetua resistencia da fallivel cadeira dos Srs. Ministros...

O Sr. Ministro da Marinha o que sabe com relação ao curioso caso?

(Signal negativo do Sr. Ministro).

Muito sinto que S. Exa. me não possa esclarecer.

Serei n'outros pontos mais feliz ? Vou tentá-lo, insistindo por que o Sr. Ministro se digne corresponder aos meus requerimentos com as competentes informações. Só depois poderei, por exemplo, saber a quanto ascende a despesa com a mallograda expedição ao sul da Africa Occidental. N'ella se gastaram inutilmente, se desbarataram muitas centenas de contos de réis, entre os quaes, segundo a imprensa noticiosa, cerca de 24 contos para indemnizar a Empresa Nacional de Navegação!

E emquanto por esta fórma são esbanjados os reditos do Thesouro, em bellicas aventuras africanas, que não passam de projecto, e projecto inglorio, em Macau especula-se usurariamente com o pagamento dos soldos e ordenados aos funccionarios do Estado. Em logar de lhes pagarem em réis, conforme dispõe o orçamento respectivo, pagam-lhes em patacas, cujo valor real de 450 a 460 réis, é officialmente computado em 540 réis! E este esbulho odioso pratica-se numa possessão, em que o saldo positivo orçamental sobe a centenares de contos de réis, contra o qual o Ministerio da Marinha faz frequentes saques, com prejuizo do desenvolvimento da colonia, e elevando-se alguns d'elles a 10:000 e a 12:000 libras.

Eu peço ao Sr. Ministro que se digne adoptar as necessarias medidas, a fim de que tenha breve termo esta situação anomala, injusta e intoleravel.

Sem a menor duvida, o filão ultramarino seria inesgotavel para a critica acerada e recta. Mas como não quero ainda hoje ficar com a palavra reservada, vou referir-me apenas, para concluir a analyse aos negocios d'este Ministerio, ao abuso com que ameudadamente se invoca d § 1.° do artigo 15.° do Acto Adicional de 5 de julho de 1852, o qual estabelece:

Não estando reunidas as Côrtes, o Governo, ouvidas e consultadas as estações competentes, poderá decretar em conselho as providencias legislativas que forem julgadas urgentes.

É claro e explicito. Mas não menos claro, e não menos explicito, é o § 3.° do mesmo artigo, que expressa e nitidamente estatue:

... o Governo submetterá ás Côrtes, logo que se reunirem, as providencias tomadas.

E como os Governos nada submettem, de longa data, á apreciação das Côrtes, não obstante as tradições de bom quilate os impulsionarem para diverso caminho do que trilham, recorre-se capciosamente, sem peso, conta, nem medida, ao § 1.° do artigo 15.° para evitar a discussão parlamentar. Apella-se para um transparente sofisma, com o proposito de se cultivar grosseiramente o absolutismo bastardo.

E, todavia, os debates no Parlamento estão por tal modo viciados, que a ninguem deviam .causar receios. Para isso concorrem os processos degenerados, vigentes, que se podem assim concatenar :

Impossibilidade de se exercer razoavel fiscalização, perante a difficuldade, por vezes insuperavel, de obter das estações officiaes, imprescindiveis documentos instructivos da discussão;

Uso ininterrupto e astucioso de auctorizações, com as quaes se restringem e adulteram os debates;

Substituição dos artigos, integros, das antigas propostas de lei, por numerosas e modernas bases incompletas, condensadas num unico artigo, a fim de haver uma unica discussão, em que, demais, muito poucas ou nenhumas emendas se admittem, mormente de origem opposicionista;

Repetido e excessivo. soccorro á prorogação das sessões, no proposito fraudulento de tornar mais restricta a apreciação;

É, com identicos intuitos, julga-se abusiva e frequentemente a inateria discutida na Camara electiva, cujo draconiano regimento, restrictivo, sob todos os aspectos, da emissão do pensamento, colloca os Deputados portuguezes em condições de inferioridade, que não admittem confronto com os de outro qualquer paiz, por menos culto que seja.

N'estas condições, tanto a metropole como o ultramar estão sob o signo do mais exauctorante e retinto despotismo. Para legislar para a metropole, ainda não se dispensou completamente o Parlamento, cujo sectarismo de procedencia lhe attesta a parcialidade damnosa, com a absorpção associada da auctoridade, que é inherente aos genuinos representantes da Nação, por delegação d'ella.

Para decretar para o ultramar, nem o culto externo se respeita.

Entretanto, é preferivel o despotismo ultramarino ao metropolitano.

É mais simplista, e menos pharisaico.

Passando a occupar-me - muito perfunctoriamente, por o tempo o exigir - do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, lembrarei que, segundo Talleyrand, a diplomacia é a arte de bem saber mentir.

Assim seja, o que não obsta a que eu prosiga obstinadamente na campanha que levo seguida, para que a publicação dos Livros Brancos se faça com regularidade. E indispensavel que n'elles se dê brevemente conta ao paiz dos documentos concernentes:

Ao convenio com os credores externos;

Ao porto de Lisboa;

Aos vinhos falsificados que entraram no Brasil como portuguezes, sendo hespanhoes;

Ao contrato dos tabacos;

Á questão marroquina, e adstricta conferencia de Algeciras;

Aos varios tratados e convenções, cuja discussão parlamentar está, porventura, para breve;

A conferencia de Bruxellas;

As diversas negociações com a Inglaterra, e designadamente ás relativas á mão de obra africana, e demais, assumptos coloniaes;

Emfim, a todas as questões de interesse nacional, em que tenhamos litigado, ou meramente tratado, com o estrangeiro.

Mal se comprehende, por exemplo, que, pelo que respeita aos desastrado convenio com os credores externos, apenas fossem trazidas por instancias minhas, a esta Camara, em 10 de janeiro de 1903, as duas notas diplomaticas, allemã e franceza, pelas quaes a fiscalização estrangeira, com os seus deprimentes attributos, ficou sendo uma triste realidade.

Pois é crivei que acêrca do assumpto de tanta magnitude, e dada a orientação da diplomacia moderna ser