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N.o 24

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Sebastião Telles manda para a mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, sobre as disposições do decreto de 14 de setembro de 1900, que regula a distribuição de fardamento ás praças de pret do exercito. Mandou-se expedir. - O Digno Par Oliveira Monteiro pede ao Governo que obrigue a Companhia dos Phosphoros a cumprir a clausula do contrato, que se refere á venda do typo de 5 réis a caixa. O Sr. Presidente do Conselho promette transmittir ao Sr. Ministro da Fazenda as considerações do Digno Par. - O Digno Par Marquez das Minas apresenta um projecto de lei, que declara a sobrevivencia para a viuva do General Visconde de Serpa Pinto da pensão que a este era dada como remuneração dg serviços relevantes prestados ao país. É enviado á commissão de fazenda. - É lida uma mensagem, vinda da outra casa do Parlamento, e enviada á commissão de legislação. - O Digno Par Jacinto Candido requer que o Digno Par Conde de Lagoaça seja aggregado á commissão de verificação de poderes. Esse requerimento é approvado.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 5, que estabelece o serviço meteorologico nos Açores. - O Digno Par Simões Margiochi manda para a mesa, por parte da commissão, uma emenda a um erro typographico do parecer. - Apresentam considerações sobre o assumpto o Digno Par Elvino de Brito, e Sr. Presidente do Conselho, os Dignos Pares Oliveira Monteiro e Margiochi, novamente o Sr. Presidente do Conselho, novamente os Dignos Pares Oliveira Monteiro e Elvino de Brito, e o Sr. Presidente do Conselho. É approvado o projecto tanto na generalidade, como na especialidade. - O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de representar a Camara na recepção official de 21 do corrente, dia do anniversario natalicio de Sua Alteza o Principe Real. - Annunciando-se a discussão do parecer n.° 4, o Digno Par relator, Santos Viegas, requer que elle volte á commissão para se esclarecerem umas duvidas. Approvado este requerimento, o Sr. Presidente dá por findos os trabalhos e apraza a seguinte sessão, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu á sessão o Sr. Presidente do Conselho).

Pelas duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, remettendo 50 exemplares do Manual Parlamentar para uso dos Srs. Deputados, a fim de serem distribuidos pelos Dignos Pares.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Conde da Azarujinha, participando que, por motivo de doença, não tem podido assistir ás sessões da Camara; e que pela mesma razão não tem comparecido nas commissões de que faz parte.

Para o archivo.

O Sr. Sebastião Telles: - Sr. Presidente, mando para a mesa a seguinte nota de interpellação:

«Desejo interpellar o Sr. Ministro da Guerra sobre as disposições do decreto de 14 de setembro de 1900, que regula a distribuição de fardamento ás praças de pret do exercito.

Sala das sessões da Camara dos Pares, 18 de março de 1901. = Sebastião Telles».

Peço a V. Exa. que, em conformidade com o regimento, se digne dar para ordem do dia esta interpellação logo que o Sr. Ministro da Guerra se declare habilitado a responder a ella.

O Sr. Oliveira Monteiro: - Sr. Presidente: na ultima sessão disse eu aqui por incidente que era adverso aos monopolios, por serem sempre prejudiciaes, mas mais prejudiciaes são quando falta a acção fiscal por parte de quem possue a precisa competencia para a exercer.

É isto o que está succedendo com o monopolio dos phosphoros.

Quando foi adjudicado o exclusivo do fabrico dos phosphoros, e por igual o exclusivo do fabrico da isca, a companhia adjudicataria obrigou-se a uma certa ordem de serviços para com o publico, ou antes obrigou-se a fornecer certas qualidades de phosphoros, e, entre ellas, o chamado phosphoro dos pobres.

Succede, porem, Sr. Presidente, que o typo n.° l, que é o typo do preço mais baixo, não se encontra á venda, porque não deixa lucros á Companhia.

Eu proprio verifiquei o facto a que diz respeito esta referencia; eu proprio procurei, no Porto, em mais de uma casa de venda de phosphoros a retalho, o chamado phosphoro de 5 réis a caixa e todos os vendedores me disseram que o não tinham.

Perguntando-lhes a razão por que não vendiam estes phosphoros, responderam-me que a Companhia os não fornecia aos revendedores.

A Companhia sabe aproveitar-se das regalias que lhe concede o contrato, e defende os seus interesses até o ponto de perseguir despiedosamente por essas provincias os miseros que se servem de algum pedaço de isca não sellada.

Não contesto á Companhia o direito de acautellar e defender os seus interesses legitimos, mas é necessario que por igual attenda aos interesses e ás regalias do publico.

Vejo que não está na Camara o Sr. Ministro da Fazenda, por cuja pasta corre este negocio, mas como está presente o Sr. Presidente do Conselho, que superintende em todos os actos governamentaes, peço a S. Exa. que trate com o seu collega aquillo que acabo de ponderar, e que lhe diga que eu, procurando phosphoros baratos em seis ou oito casas de venda a retalho, no Porto, em todas ellas me foi dito que os não vendiam porque a Companhia não lh'os facultava.

Posso garantir que as minhas affirmações são categoricas, podendo ellas servir de base a qualquer providencia que o Sr. Ministro queira tomar.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Comprometto-me a

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transmittir ao meu collega da Fazenda as observações que o Digno Par acaba de fazer.

Effectivamente a Companhia dos Phosphoros, nos termos do seu contrato, é obrigada a fornecer typo de qualidade barata e ao Governo compete, pela fiscalização que exerce, dar as providencias para que o contrato seja cumprido.

Estou certo de que o Sr. Ministro da Fazenda tomará em consideração o que S. Exa. acaba de referir e que providenciará e dará as instrucções para que os termos do contrato sejam acatados.

(O orador não reviu).

O Sr. Marquez das Minas: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei:

(Leu).

Não me proponho fazer a biographia do illustre extincto, porque ella está feita por brilhantes oradores d'esta casa. Limito-me a mandar para mesa o meu projecto de lei e a pedir a V. Exa. que lhe dê o devido andamento.

Foi lido, admittido e enviado á commissão de fazenda o projecto de lei que é do teor seguinte;

Projecto de lei

Artigo 1.° É declarada a sobrevivencia para a viuva do General Visconde de Serpa Pinto da pensão que a este, como remuneração dos serviços relevantes por elle prestados á sciencia e ao país, foi concedida pela lei de 23 de junho de 1882.

§ unico. Esta pensão é isenta de quaesquer deducções ou impostos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 28 de fevereiro de 1901. - Marquez das Minas.

(Foi lida uma mensagem vinda da outra Camara, remettendo a proposição de lei que tem por fim permittir a constituição de sociedades por quotas, e a regular o seu funccionamento.

ORDEM DO DIA

Parecem n.º 5 sobre a proposição de lei n.° 8 que estabalece o serviço meterologico nos Açores

Foi lido e posto em discussão na generalidade o parecer que é do teor seguinte:

PARECER N.° 5

Senhores. - As vossas commissões reunidas, de administração publica e de fazenda, veem apresentar-vos o seu parecer acêrca do projecto de lei n.° 8, vindo da Camara dos Senhores Deputados, e que tem por fim auctorizar o Governo a organizar definitivamente os serviços meteorologicos nos Açores.

Não é licito desconhecer a importancia da providencia, que se trata de promulgar com a auctorização parlamentar.

A meteorologia, que é uma sciencia relativamente moderna do meado do seculo XVIII, occupa-se dos phenomenos da atmosphera, das suas causas e dos seus effeitos. A temperatura, a pressão, a direcção e a velocidade dos ventos, o estado hygrometrico do ar, as trombas, o trovão, a evaporação, os nevoeiros, a quantidade e a forma das nuvens, etc., constituem objecto de estudo da meteorologia e muitos d'esses phenomenos combinados dão elementos seguros para a previsão do tempo, prestando informações uteis á navegação e á agricultura.

Em Portugal a primeira pessoa que se occupou de meteorologia, por dedicação e sem obrigação nenhuma official, foi o fallecido Par do Reino Marino Miguel Franzini. Em homenagem ao estudioso e venerando ancião foi dado o nome de Franzini ao posto meteorologico de Beja.

Pouco depois da creação da Escola Polytechnica de Lisboa, foi construido e devidamente provido de apparelhos o Observatorio Meteorologico do Infante D. Luiz.

Varios postos meteorologicos (actualmente em numero de dezaseis), foram estabelecidos no continente do reino. Em correspondencia diaria com o Observatorio Meteorologico do Infante D. Luiz fornecem os dados interessantes, que enriquecem as publicações valiosas do nosso Observatorio Central.

A pedido do sabio Le Verrier, antigo director do Observatorio Astronomico de Paris e dos serviços meteorologicos da França, o fallecido Fradesso da Silveira, então director do Observatorio Meteorologico do Infante D. Luiz, propôs e obteve a creação de dois postos meteorologicos nos Açores.

Esses postos são hoje ainda os dois (S. Miguel e Terceira) que estão em communicação diaria com o Observatorio de Lisboa; e ha mais dois, um na Villa de Santa Cruz, da Ilha das Flores, e outro na Horta.

A situação geographica dos Açores tem sido universalmente reconhecida como excepcionalmente favoravel para o estabelecimento de importantes estações de estudos meteorologicos, podendo prestar serviços incalculaveis á previsão do tempo na Europa.

Só depois do lançamento do cabo submarino em 1893 para Carcavellos, e ultimamente para a Allemanha, puderam ser regularmente aproveitadas na Europa as informações sobre as variações athmosphericas nas costas americanas e no Atlantico.

Impunha-se, pois, aos poderes publicos do país concorrer pela sua parte para que se satisfizessem as obrigações, a que as nossas circumstancias especiaes nos obrigavam no convivio das nações cultas.

Mas não se trata só da previsão do tempo como tambem das observações magneticas e do estudo seismologico.

Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Carlos e Sua Alteza Serenissima Alberto I, Principe Reinante de Monaco, teem sido efficazes e dedicados protectores dos esforços empregados para o aperfeiçoamento dos serviços meteorologicos nas ilhas de que se trata.

Um homem dedicado, official do exercito muito illustrado, tem ha muitos annos dirigido, com bastante zelo e com muita competencia, os serviços meteorológicos no archipelago.

Merece que se mencione o seu nome neste logar.

É o Sr. Francisco A. Chaves, que leva tão longe o seu desinteresse, que não acceitará melhoria de vencimento em relação ao minimo de 1:250$000 réis, e o que se estabelece é de 1:200$000 réis.

Em vista de todas aã considerações precedentes e de muitas outras que ao vosso esclarecido espirito poderão occorrer, as vossas commissões reunidas de administração publica e de fazenda, são de parecer que o projecto de lei n.° 8 deve ser approvado com a ligeira emenda votada na Camara dos Senhores Deputados e que consiste no desdobramento do vencimento annual do director dos serviços meteorologicos dos Açores, pela seguinte forma:

Ordenado 600$000
Gratificação 600$000

Total 1:200$000

E que a verba de 200$000 réis destinada a viagens e subsidios seja elevada a 250$000 réis.

Sala das commissões reunidas de administração publica e de fazenda, em 13 de março de 1901. = Cau da Costa = Julio de Vilhena = Polycarpo Anjos = Moraes Carvalho - Victor da Costa Sequeira = Casal Ribeiro = José da Silveira Vianna = Arthur Hintze Ribeiro = Conde do Restello = A. R. dos Santos Viegas = Antonio de Azevedo Castello Branco = Wenceslau de Lima = Frederico Arouca = Francisco Simões Margiochi, relator = Tem voto do Digno Par: Baima de Bastos.

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Proposição de lei n.° 8

Artigo 1.° Governo auctorizado a estabelecer o serviço meteorológico dos Açores, conforme as bases mencionadas neste artigo:

1.ª Este serviço terá uma organização independente dos differentes observatorios meteorologicos do continente, e ficará sob a direcção geral de um funccionario só dependente do Ministerio do Reino.

2.ª Passarão a fazer parte d'este serviço os actuaes postos meteorologicos de Ponta Delgada e de Angra.

3.ª Os respectivos estudos meteorológicos serão feitos em observatorios estabelecidos na cidade da Horta da Ilha do Faial, na de Angra do Heroismo da Ilha Terceira, na villa de Santa Cruz, ou na das Lagens, da Ilha das Flores, e em Ponta Delgada e no Pico Santo da Ilha de S, Miguel; bem assim nas estações semaphoricas da Ponta dos Capellinhos no Faial, e nas da Ferraria e do Arnel em S. Miguel.

Estes estudos comprehenderão: ~

Nas Flores e Faial
Climalogia.
Seismologia.
Previsão do tempo.

a) Emquanto a Ilha das Flores não estiver ligada telegraphicamente com qualquer das outras ilhas do archipelago só se farão na villa de Santa Cruz estudos de climalogia.

Na Teroeira

Climalogia.

Em S. Miguel

Climalogia.
Seismologia. :
Previsão do tempo.
Magnetismo.

a) Emquanto não estiver construido o observatorio magnetico, e nelle installados os respectivos instrumentos, limitar-se-hão os estudos de magnetismo ao do reconhecimento magnetico de uma ou mais ilhas do archipelago;

b) O observatorio de Ponta Delgada terá a seu cargo o serviço da hora, sendo-lhe esta enviada telegraphicamente pelo Real Observatorio Astronomico de Lisboa;

c) Os observatorios de Ponta Delgada, Angra e Horta continuarão a enviar para o Observatorio do Infante D. Luiz, em Lisboa, os mesmos telegrammas e folhas de observações que actualmente para elle mandam.

4.ª Alem dos estudos mencionados na base antecedente, auxiliará quanto possa, dentro dos recursos que são estabelecidos na presente lei, os de meteorologia nautica, ou outros quaesquer relativos á sciencia meteorologica, que pessoas ou corporações nacionaes ou estrangeiras desejem fazer no archipelago dos Açores.

5.ª O pessoal para o desempenho dos serviços referidos nas bases antecedentes, será o seguinte, com os vencimentos que vão indicados:

Para os Açores

Um director que superintenderá em todo o serviço meteorologico.

Este funccionario residirá habitualmente em S. Miguel, mas deverá habitar pelo menos dois meses em cada anno na Ilha do Faial, e um mês na das Flores, quando esta ilha esteja ligada telegraphicamente a qualquer das outras do archipelago.

Vencimento annual do director:

Ordenado 600$000
Gratificação 600$000

Total 1:200$000

Para as Flores

Um chefe de serviço, observador - vencimento annual 4204000

Um ajudante que servirá de amanuense - vencimento annual 300$000

Um servente - vencimento annual 144$000

Total 864$000

a) Emquanto não estiverem estabelecidas as communicações telegraphicas já indicadas, não haverá nesta ilha senão dois ajudantes com vencimentos identicos aos que teem os ajudantes dos postos meteorologicos do continente do reino; isto é:

Primeiro ajudante - vencimento annual 108$000

Segundo ajudante - vencimento annual 96$000

Total 204$000

Para a Terceira

Os mesmos dois ajudantes actuaes, com os vencimentos que desde annos teem; isto é:

Primeiro ajudante - vencimento annual 144$000

Segundo ajudante - vencimento annual 132$000

Total 276$000

Para o Faial

Um chefe de serviço, observador - vencimento annual 420$000

Um ajudante, que servirá tambem de amanuense - vencimento annual 300$000

Um servente - vencimento annual 144$000

Total 864$000

Para S. Miguel

Um chefe de serviço, encarregado especialmente das observações magneticas -vencimento annual 480$000

Um guarda auxiliar neste serviço magnetico 240$000

Dois ajudantes, que servirão tambem de amanuenses - vencimento annual de cada um, 300$000 réis 600$000

Um servente - vencimento annual 144$000

Total 1:464$000

a) O chefe de serviço e o guarda auxiliar empregados no serviço magnetico só serão nomeados quando concluida a construcção do observatorio magnetico.

6.ª Serão nomeados independentemente de concurso ou tirocinio para os logares de director do serviço meteorologico dos Açores, e para os de chefe de serviço e ajudantes dos observatorios das Flores e do Faial, as pessoas que desde muito teem prestado gratuitamente os seus bons serviços nos actuaes postos meteorologicos de Ponta Delgada, de Santa Cruz e da Horta.

Para chefe de serviço, encarregado das observações magneticas em S. Miguel, será nomeado um empregado de qualquer observatorio do continente do reino, habilitado para taes observações com mais de um anno de pratica, e que deseje de ser nomeado para os Açores.

Os ajudantes actuaes dos postos meteorologicos de Ponta Delgada e de Angra passarão a fazer parte como ajudantes, respectivamente, dos observatorios de Ponta Delgada e de Angra, com os vencimentos indicados na base anterior.

As pessoas que haja de se nomear para os alludidos

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cargos, e que não estiverem nas condições acima indicadas, sê-lo-hão precedendo concurso documental; a sua nomeação será definitiva depois de um anno de tirocinio, em qualquer dos observatorios, se a informação do director do serviço lhe for favoravel.

As nomeações de guarda auxiliar do serviço magnetico e de serventes serão feitas pelo Governo, precedendo proposta do referido director.

7.ª A despesa annual a fazer com todo o serviço, alem da dos vencimentos já indicados, será:

Publicações de annaes e boletins 300$000

Expediente e correios 240$000

Compra e reparação de instrumentos 300$000

Viagens e subsidios de residencia do director dos serviços, quando for ás Ilhas Terceira, Faial e Flores, e nalguma d'ellas resida temporariamente - maximo 250$000

Gratificações annuaes de 36$000 réis a cada um dos empregados das estações semaphoricas da Ferraria e do Arnel, na Ilha de S. Miguel, e na dos Capellinhos, no Faial, que fizerem observações meteorologicas 108$000

Total 1:198$000

a) No proxima anno economico de 1901-1902 será extraordinariamente augmentada a verba acima indicada com a de 1:500$000 réis, para a compra de dois seismograhos um para o Faial e outro para S. Miguel.

8.ª A construcção e installação dos observatorios nos Açores será custeada pelas verbas votadas annualmente no orçamento geral do Estado, no capitulo das despesas extraordinarias do Ministerio das Obras Publicas.

Art. 2.° O Governo fará os regulamentos necessarios para a execução dos respectivos serviços.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 11 de março de 1901. = Matheus Teixeira de Azevedo, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, primeiro secretario = Julio Cesar Cau Costa, segundo secretario.

O Sr. Simões Margiochi (relator): - parecer n.° 5 que vae entrar em discussão, traz um erro typographico. Como a Camara sabe os relatores não vêem as provas de imprensa e por isso eu não pude evitar que viesse quasi no fim do parecer a palavra minimo em vez de maximo.

Neste sentido mando para a mesa a seguiste emenda.

Ho parecer n.° 5, onde se lê «minimo de 1:250$000 réis» deve ler-se «maximo de 1:250$000 réis»;

Camara dos Bares, em 18 de março de 1901. = O Par do Reino, relator, Francisco Simões Margiochi.

Leu-se na mesa, foi admittida e ficou em discussão conjuntamente com o projecto.

O Sr. Jacinto Candido: - Proponho que seja aggregado á commissão de verificação de poderes o Digno Par Sr. Conde de Lagoaça.

Consultada a Camara assente a este pedido.

O Sr. Elvino de Brito: - Sr. Presidente: pedi a palavra, mas declaro desde já que não impugno o parecer que se discute.

Sr. Presidente: embora reconheça que o projecto contem algumas deficiencias, que facilmente poderão ser remediadas quando o Sr. Ministro do Reino promulgar as respectivas providencias, entendo, Sr. Presidente, do meu dever, dever de lealdade a que eu não sei faltar, dizer algumas cousas em relação aos serviços importantissimos e assignalados, prestados pelo Sr. Capitão Francisco Chaves não só á meteorologia, como ás sciencias naturaes do archipelago dos Açores.

Sr. Presidente: já nesta casa do Parlamento, sendo Ministro das Obras Publicas, tive occasião de me referir com palavras justas a este distincto official, que com tanto zêlo e desinteresse ha largos annos se tem devotado aos estudos meteorologicos nos Açores»

Sr. Presidente: rareiam os homens de verdadeiro trabalho, de verdadeiro zêlo pelo serviço publico, e por isso não deverá estranhar a Camara que eu repita hoje as palavras elogiosas e de inteira justiça que então proferi, quando Ministro, nesta casa do Parlamento a proposito dos relevantes serviços prestados por este distincto official no Archipelago dos Açores.

Sr. Presidente: não só devotando-se aos estudos meteorologicos este illustre official se tem distinguido; S. Exa. é tambem um naturalista distincto e a elle se deve em grande parte o museu de sciencias naturaes que existe em Ponta Delgada.

Mas, Sr. Presidente, a meu ver ha um serviço mais importante que não pode deixar de ser reconhecido e justamente louvado: refiro-me principalmente ao esforço que V. Exa. tem empregado em evitar que meteorologistas estrangeiros, depois do congresso de Edimburgo, venham realizar estudos de meteorologia, como ali fôra deliberado, nos observatorios do Archipelago dos Açores.

Este é, Sr. Presidente, o mais assignalado serviço, aquelle que não pode deixar de ser reconhecido e louvado pelos poderes publicos e aquelle que me é grato neste momento recordar, dizendo ao mesmo tempo que a par d'estes estudos o Sr. Capitão Chaves prestou serviços especiaes quando, ha um anno, se tratou de proceder ao lançamento do cabo submarino dos Açores.

Sr. Presidente: a Camara sabe, e o illustre Presidente do Conselho lembra-se da discussão travada nesta Camara a proposito do lançamento do cabo submarino. S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho tomou parte nesse debate, e apresentou á Camara uma proposta a fim de que fosse modificada uma das clausulas do contrato relativo ao lançamento do cabo, pedindo modificações que se referem a uma amarração na Ilha das Flores.

A ilha das Flores, não está ainda ligada telegraphicamente ás demais ilhas dos Açores, e, conseguintemente, não está ligada nem á Europa nem á America.

O nobre Presidente do Conselho propôs, na occasião em que se discutia a respectiva lei, que fosse preceituado que a companhia ficava na obrigação de lançar o cabo da Ilha das Flores a qualquer das outras ilhas do archipelago, isto ao mesmo tempo em que lançasse o segundo cabo para a America.

Eu declarei a S. Exa. nessa occasião que, não querendo comprometter o exito das negociações, e não querendo de modo nenhum preterir o lançamento do cabo á Inglaterra e á America, não podia acceitar a proposta por S. Exa. mandada para a mesa; mas declarei tambem que me compromettia a envidar todos os esforços para que a companhia, no mais curto prazo de tempo, lançasse o cabo das Flores a qualquer das ilhas do Archipelago.

S. Exa. deve estar lembrado do compromisso que assumi.

Sr. Presidente: effectivamente, na occasião em que se realizou o contrato, fiz mencionar na clausula terceira a obrigação categorica de ser a companhia obrigada a ligar a Ilha das Flores a qualquer das outras ilhas dos Açores, isto no prazo maximo de dezoito meses.

Sr. Presidente: o contrato tem a data de julho de 1897.

Vão decorridos os dezoitos meses, e a ligação da Ilha das Flores não está ainda até este momento estabelecida, o que me não surprehende, porque eu proprio, na occasião em que se discutiu o projecto, fiz ver ao Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro a impossibilidade de fazer a ligação da Ilha das Flores a qualquer das outras ilhas, num prazo curto, visto que eram difficeis as condições da amarração naquelle local.

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Sr. Presidente: este distincto official a quem se deve um relatorio importante dos estudos hydrographicos, manifesta nesse mesmo relatorio a impossibilidade de fazer a ligação do cabo na Ilha das Flores.

O relatorio é muito interessante, revela muita competencia, e muitissimo estudo, e existe de certo nas estações officiaes.

Por occasião de se discutir o meu projecto, o nobre Presidente do Conselho, nutrindo a esperança de que esta amarração se viesse a realizar, propôs que ella fosse imposta á companhia, imposição que se mencionou na clausula 5, e na alinea c.

Oxalá, Sr. Presidente, que as esperanças do Sr. Presidente do Conselho, possam realizar-se; que os estudos feitos, não só pelo engenheiro da companhia, mas tambem pelos engenheiros mais competentes do nosso país, e sobretudo pelo Sr. Capitão Chaves; oxalá, repito, que todos esses estudos não correspondem á verdade dos factos, e que a amarração da Ilha das Piores, a qualquer das outras ilhas dos Açores se possa estabelecer em breve; mas não é d'isto que se trata neste momento.

Se esses estudos não correspondem á verdade, se a ligação da Ilha das Flores com qualquer outra Ilha dos Açores se não pode estabelecer, e se são já decorridos os dezoito meses dentro dos quaes a companhia tinha obrigação de fazer a amarração do cabo na Ilha das Flores, pergunto eu, qual é a situação da companhia e quaes são os intuitos do Governo com respeito á obrigação que lhe impôs de fazer a ligação no prazo maximo de dezoito meses.

É para este ponto que chamo a attenção do Sr. Presidente do Conselho.

Por outro lado temos os relatorios apresentados pela companhia nos quaes se indica a impossibilidade de se fazer a ligação da Ilha das Flores com qualquer das outras Ilhas dos Açores. Temos tambem o relatorio importantissimo do Sr. Capitão Chaves, relatorio no qual se vê que, depois de elle ter procedido a estudos demorados de hydrographia em volta da Ilha das Flores, reconhece a responsabilidade de se fazer a ligação d'esta ilha com qualquer outra dos Açores.

Se o prazo está decorrido, e se se não impõe nenhuma outra responsabilidade á companhia, veja a Camara quanto prejuizo poderá d'ahi advir.

Desejo, pois, chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho, e dizer-lhe que antes de eu ter saido do Ministerio deixei prompto um projecto de lei, de accordo com a companhia, em virtude do qual ella ficava obrigada a indemnizar o Estado por uma quantia, creio que de 5:000 libras, se, dentro do prazo estabelecido, não levasse o cabo a ligar a Ilha das Flores com outra qualquer dos Açores.

Pergunto ao Br. Presidente do Conselho o que ha sobre este assumpto.

Ora se o prazo é já decorrido e ao Parlamento não foi apresentado nenhum projecto de lei modificando o contrato de julho de 1899, comprehende bem a Camara que é legitima a pergunta que faço ao Sr. Presidente do Conselho.

Eu estimaria muito que os relatorios da companhia e os estudos dos engenheiros portugueses, e ainda os estudos feitos pelo Sr. Capitão Chaves, todos elles não correspondessem á verdade dos factos e que a amarração se pudesse fazer.

Se a ligação se não estabelece pela impossibilidade material de se poder fazer a amarração, se o contrato se não cumpre, eu desejaria que o Governo desse andamento ao projecto de lei que deixei elaborado na secretaria do Ministerio das Obras Publicas, ou que apresente qualquer outra providencia de fórma a que a companhia não fique isenta de prestar aquelle serviço ao país.

Eu estimaria que o Sr. Presidente de Conselho tomasse em consideração as observações que acabo de fazer, e que S. Exa. recommendasse ao Sr. Ministro das Obras Publicas que apresente ao Parlamento um projecto de lei modificando as clausulas do contrato de 1899, em que se trata de estabelecer a ligação da Ilha das Flores com qualquer outra ilha dos Açores.

Não sei quaes os intuitos do Governo quando acceitou na outra casa do Parlamento uma proposta respectiva ao vencimento d'este distincto official.

Desejo que se façam todas as economias, mas quando se trata de serviços tão importantes, e quando se trata de funccionarios como o Sr. Capitão Chaves, estimaria que, ao promulgar-se o decreto, se fixasse que fica pertencendo a este official, prevendo os effeitos da sua promoção ao posto immediato, o soldo da patente e mais a gratificação pelos serviços especiaes que lhe são commettidos.

É isto que desejo que fique bem claro no projecto, porque são poucas todas as provas de consideração que os poderes publicos tributem a este distincto official, que é um dos benemeritos da patria. Raro são os funccionarios que, com tanta dedicação e desinteresse, tenham por largos annos honrado tão distinctamente o país.

São estas as considerações que tenho a apresentar á consideração da Camara.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - Ouviu com inteira satisfação as palavras merecidamente elogiosas do Digno Par com relação aos merecimentos e serviços prestados por um illustre obreiro do progresso, que muito se tem distinguido pela sua indefectivel actividade.

As palavras de S. Exa. foram, pois, perfeitamente justificadas.

Referiu-se o Digno Par á discussão travada nesta casa do Parlamento por occasião de se apreciar a proposta de lei para o cabo submarino, e recordou o que então S. Exa. disse em relação ás difficuldades para a amarração na Ilha das Flores.

S. Exa. invocou a auctoridade do Sr. Capitão Chaves em abono das difficuldades que se apresentaram á realização do emprehendimento.

Disse então elle, orador, que se as observações e os estudos feitos demonstravam que essa ligação era impraticavel, não poderia insistir, mau grado seu, na realização d'aquillo que era seu desejo; todavia prestou homenagem á competencia e illustração scientifica do Sr. Capitão Chaves, e salientou bem o respeito que tributava á opinião illustrada, sempre conscienciosa, embora modesta, d'aquelle infatigavel trabalhador e notavel homem de sciencia.

Referiu-se S. Exa. ao vencimento do Sr. Capitão Chaves.

A proposta do Governo é reduzida, modesta, acanhada, no tocante a vencimentos, porque o Sr. Capitão Chaves não queria que alguem pudesse suppor que se tratava de outra cousa que não fosse o estabelecimento do serviço meteorologico em boas condições, isto é, não queria que ninguem pensasse que se tratava de favorecer os interesses individuaes de quem quer que fosse.

Ponderou-se, porem, na outra casa do Parlamento, a necessidade de acautelar a hypothese de ser o Sr. Capitão Chaves obrigado mais tarde, por qualquer circumstancia, a abandonar o logar de director do serviço meteorologico, e não se encontrar official competente que se prestasse a substitui-lo pôr tão exiguo vencimento, e d'ahi veiu uma proposta, com a qual o Governo se conformou, em virtude da qual o militar nomeado para desempenhar aquella commissão, ficará vencendo o seu soldo de patente e a respectiva gratificação de exercicio.

Quanto ás restantes considerações do Digno Par, é certo que elle, orador, instou vivamente para que a ligação das Flores fosse incluida no contrato a celebrar com a companhia, isto não só para attender ás reclamações d'aquelles povos, como porque a alludida ilha tem uma

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situação especial, sob o ponto de vista meteorologico, que a torna altamente recommendavel.

E possivel que a sciencia aperfeiçôe a telegraphia sem fios, e que venha por isso a dispensar-se o cabo submarino para a Ilha das Flores; mas por emquanto esse meio de correspondencia telegraphica está restricto a pequenas distancias.

Soube que, effectivamente, uma auctoridade no assumpto veiu de proposito do estrangeiro, encarregada pela companhia, para fazer os estudos e indagar se a amarração nas Flores era ou não possivel, e soube tambem que esse engenheiro concluira por dizer que essa amarração era impossivel. Veiu essa informação, é certo; mas a par d'ella chegou uma outra que dizia não se ter procedido a sondagens, e que o mar encapellado não permittiu que o trabalho se fizesse com o devido cuidado ou nas condições devidas.

Era uma opinião por certo muito respeitavel a d'esse engenheiro, mas desde que se allegava a ausencia de precisas cautelas naquelles trabalhos, e desde que por outro lado o proprio Sr. Capitão Chaves, em estudos posteriores, dizia que havia um ponto da Ilha das Flores onde a amarração era possivel, não devia o Governo lançar mão da proposta de lei a que o Digno Par se referiu, e pedir á companhia a indemnização, porque isso não era conveniente.

Claro está que tem de ser dirimida a divergencia, e a indemnização só deve ser exigida quando se reconheça que é absolutamente impossivel a alta de execução do contrato naquella parte.

A obrigação do Governo, repete, é instar pelo cumprimento integral do contrato.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Oliveira Monteiro: - Não impugna o projecto porque vê que elle corresponde a uma necessidade inadiavel; mas deseja que sejam perfeitamente definidos os encargos que resultam do melhoramento de que se trata, visto que a situação do Thesouro é gravissima, e visto que certas verbas do Orçamento, como, por exemplo, a destinada ao quadro auxiliar do exercito, augmentam considera velmente.

Perfilha por completo os louvores endereçadas ao Sr. Capitão Chaves, desde que elles são tão convictamente feitos pelos dois oradores que o antecederam no uso da palavra; mas deseja que se mencione no projecto qual é a despesa extraordinaria que elle acarreta, e que no Orçamento se fixe uma verba para essa despesa.

(S Exa. não reviu).

O Sr. Margiochi (relator): - Sr. Presidente: o Digno Par, o Sr. Oliveira Monteiro, fez varias considerações relativamente ao projecto da installação do observatorio meteorológico nos Açores e referiu-se a um capitulo do orçamento do Ministerio das Obras Publicas em que se diz:

(Leu).

Ou seja coma despesa ordinaria ou seja como despesa extraordinaria, é claro que a somma necessaria para a installação de observatorios meteorologicos não pode sair senão da verba destinada á construcção de edificios publicos e reparações. Actualmente com essa verba se está construindo o Lyceu e a Escola Medica, e se estão fazendo reparações em varios edificios do Estado.

O Sr. Oliveira Monteiro fez considerações muito sensatas relativamente á escassez dos meios de que dispõe o Thesouro. É certo que o Thesouro lucta com a escassez de meios, mas ha despesas que é indispensavel fazer, como esta por exemplo, porque Portugal podia passar pelo vexame de ver installar-se em seus dominios um serviço meteorologico internacional. O Governo, tendo em vista esta circumstancia, apresentou o projecto que Importa augmento de despesa, mas despesa que não póde fazer-se porque o plano não está ainda definitivamente elaborado.

O certo é que o projecto auctoriza uma despesa necessaria e urgente.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Visconde de Chancelleiros: - Pediu a palavra, principalmente, para indicar aos novos Pares, que desconhecem a indole dos trabalhos legislativos, e para observar ao Governo, que estando nós no terceiro e ultimo mês do periodo constitucional dos trabalhos parlamentares, apenas se discutiu o projecto de resposta ao Discurso da Coroa, votado como cumprimento ao Soberano, dois projectos legalizando despesas, e agora um novo projecto augmentando os encargos do Thesouro, isto quando tinhamos imposto a nós proprios a obrigação de não admittir nenhuma despesa sem lhe criar a correspondente receita.

Tem dito nesta sessão legislativa, em mais de uma occasião, que é indispensavel que consideremos, acima de tudo, a questão de fazenda. Insiste no seu proposito; mesmo porque lhe não consta a existencia de qualquer projecto tendente a resolver essa momentosissima questão. A seu juizo, deveriamos consagrar um dia de cada semana ao estudo e resolução do problema financeiro, pois que é indispensavel ver se conseguimos obter orçamentos equilibrados. Pergunta, por ultimo, com que recursos conta o Governo para fazer face á despesa consignada no projecto.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando S. Exa. tenha remettido as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - Vê que o Digno Par, a proposito de um projecto, cuja utilidade é por todos reconhecida, invoca a necessidade da resolução de um problema, que ha muito, aliás, é vivamente solicitada.

Está S. Exa. no seu direito de vir, a proposito d'este projecto, como a proposito de qualquer outro, apresentar considerações sobre a questão de fazenda; mas lembre-se o Digno Par de que não tem um papel isolado, e que o Governo quer, não um dia, mas muitos dias, para discutir as propostas que o Sr. Ministro da Fazenda, mercê de um trabalho e de uma competencia incontestaveis, conseguiu elaborar em pouco tempo.

Quanto ao projecto, dirá que elle consigna despesa insignificante, e observará mais que é de grande conveniencia que se estabeleça o serviço meteorologico nacional nos Açores. E se nós não procedessemos a este melhoramento, teriamos de consentir que tomassem conta d'elle os estranhos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Oliveira Monteiro: - Estou inteiramente de accordo com as razões ha pouco produzidas pelo Sr. Presidente do Conselho.

Não obstante os pequenos encargos ordinarios e extraordinarios que este projecto traz á nação, ordinarios de 5:030$000 réis, extraordinarios não sabemos de que cifra, mas creio que seja modesta; não obstante estes encargos dou-lhe a minha approvação, reconhecendo, como não posso deixa de reconhecer e aqui declarar, que julgo absolutamente indispensavel olharmos com o maximo cuidado para as despesas publicas. Voto, pois, o projecto como uma necessidade nacional, porque ha uma certa ordem de encargos a que a nação não pode eximir-se; desde que se exima, ha todo o direito da parte das outras nações a virem substitui-la na iniciativa que deve pertencer-lhe.

Satisfaz-me por completo e registo o compromisso que o Sr. Relator tomou neste § 8.° a proposito das despesas com as construcções dos observatorios meteorologicos. Disse ser e d'essa forma veiu dissipar inteiramente as minhas apprehensões, que a verba destinada a estas despesas está incluida nas verbas especializadas das despesas extraordinarias do Ministerio das Obras Publicas. É justo que seja assim, é justo que a nação saiba o que se vae

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gastar, é justo que ninguem o ignore, numa situação de apuros e difficuldades para o Thesouro.

Registo o compromisso e estou certo de que será honrado o seu cumprimento.

Nada mais tenho a dizer.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Elvino de Brito: - Como é sabido, não discuto o projecto, desejo apenas fazer uma rectificação. Consiste ella em dizer e repetir que a opinião sobre a impossibilidade da amarração do cabo submarino nas ilhas dos Açores encontrei-a eu num relatorio apresentado pelo Sr. Capitão Chaves. Não foi o Sr. Chaves quem m'o disse, porque não tenho a honra de conhecer pessoalmente este illustre funccionario. Ainda que, como Ministro das Obras Publicas, tivesse attendido sempre as suas justas reclamações, nunca lhe fallei. Durante o tempo que fui Ministro, era tal o apreço e a consideração que eu tinha pelas suas informações e pelos seus relatorios, que o meu voto esteve sempre ao lado do Sr. Capitão Chaves. Sem estar auctorizado especialmente, e só no intuito de attender a reclamações por elle feitas, permitti algumas despesas pela verba extraordinaria dos serviços do Ministerio das Obras Publicas. Assim, por exemplo, auctorizei a despesa com estudos de magnetismo terrestre, isto porque eu entendo que a verba de serviços extraordinarios deve ter somente applicação a serviços de reconhecida utilidade para a causa publica.

Portanto, a rectificação fica feita.

O relatorio do Sr. Chaves, relatorio que deve estar no Ministerio das Obras Publicas ou no Ministerio do Reino, conclue que a amarração do cabo na ilha das Flores se tornava quasi impossivel, se não impossivel, de se realizar.

Eu tive a precaução de dizer que muito estimaria que não só o relatorio do Sr. Capitão Chaves, como os dos engenheiros portugueses e estrangeiros, não correspondessem á verdade dos factos, tal é o desejo que eu tenho de que essa amarração se possa fazer, pois que a considero de enorme importancia, sobretudo para o serviço meteorologico.

Agora vir dizer o Sr. Presidente do Conselho que lhe constava que, quando se firmou o contrato no Ministerio das Obras Publicas, nessa mesma occasião o Governo entabolava negociações com a companhia, isso não é exacto.

Peço perdão a S. Exa. para lhe dizer que isso não representa a verdade dos factos.

Como é que eu, no mesmo anno em que- se firmou o contrato, podia entabolar negociações com a companhia, quando eu ignorava completamente se havia ou não possibilidade na amarração do cabo?

Ora, recordemos o que se passou.

O Sr. Presidente do Conselho tem uma excellente memoria, mas nesta parte a minha memoria não me atraiçoa.

A proposta do Sr. Presidente do Conselho não foi para que a amarração se fizesse na Ilha das Flores.

O que S. Exa. propôs foi que a amarração fosse feita dentro da mesma epoca em que se fizesse o lançamento do cabo para a America.

Declarei que não podia comprometter-me a que, dentro de um certo prazo, pudesse a companhia fazer a amarração, mas que me compromettia a que fosse introduzida no contrato uma clausula no sentido de que essa amarração se realizasse no mais curto prazo.

Ora, dizer-se que, por occasião em que se firmou o contrato, se tinha entabolado negociações com a companhia, não é exacto.

Mais tarde, quando recebi o primeiro officio da companhia, allegando a impossibilidade da amarração no prazo de dezoito meses, então, e só então, é que eu, depois de ouvir as estações competentes, fallei em indemnização.

Como o nobre Presidente do Conselho costuma ser correcto nas suas affirmações, eu pedia a S. Exa., caso não pudesse fazer a rectificação desde já, avocasse a si o processo, e, com toda a franqueza, viesse ao Parlamento firmar as palavras que eu acabo de pronunciar.

Folgo de que o Sr. Presidente do Conselho reconheça os bons e patrioticos serviços do Sr. Capitão Chaves. Não nos esqueçamos de que ha um Principe estrangeiro que, com a melhor vontade, se tem occupado do serviço meteorologico dos Açores; refiro-me ao Principe de Monaco.

A Camara deve saber que este Principe offereceu dinheiro e instrumentos para o estabelecimento d'aquelle serviço; e bem fez o Sr. Capitão Chaves, mostrando que a nação portuguesa ainda podia com os encargos resultantes do mesmo serviço.

Concluindo, Sr. Presidente, espero da lealdade do nobre Presidente do Conselho que procure rectificar o seu discurso nesta parte, a fim de que as suas declarações sejam a expressão da verdade.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - Não lhe parece que tenha de rectificar quaesquer asserções anteriormente apresentadas; mas estima as declarações do Digno Par, e bom será que ellas fiquem archivadas nos registos parlamentares como argumento a contrapor a quaesquer allegações da companhia.

Segundo as declarações do Digno Par, a companhia veiu ponderar que a ligação para as Flores era impossivel, e foi então que S. Exa., depois de colhidas certas informações e estudos, elaborou uma proposta que tencionava apresentar ao Parlamento, relativa á indemnização.

Ficam, pois, as palavras de S. Exa. como argumento, para mostrar que o Governo anterior, como o Governo actual, o que deseja é a ligação com as Flores, e que a indemnização só virá quando nos convençamos da impossibilidade d'essa ligação, o que ainda não está reconhecido.

O desejo do Governo, como o do Parlamento, é que se torne effectivo o contrato, no tocante á amarração na Ilha das Flores, e que preferimos isso a qualquer indemnização.

(S. Exa. não reviu).

Esgotada a inscripção, é approvada a emenda apresentada pelo Sr. Relator, e em seguida approvado o projecto, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Presidente: - Está tambem dado para ordem do dia o parecer n.° 4.

Vae ler-se.

O Sr. Santos Viegas: - Pedi a palavra para, em nome do Digno Par Sr. Jacinto Candido, que não está presente, e é relator do parecer n.° 4, mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que o projecto em discussão volte á commissão respectiva, para se esclarecerem duvidas que se suscitaram depois de já ter sido dado para ordem do dia. - Jacinto Candido, relator».

Este requerimento é approvado.

O Sr. Presidente: - Em vista da resolução da Camara está retirado da ordem do dia o parecer n.° 4; e, como nada mais ha a tratar, vou encerrar a sessão.

A seguinte sessão será na sexta feira, 21 do corrente, e a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e cincoenta e cinco minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 18 de março de 1901

Exmos. Srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Frederico de Gusmão Correia Arouca; Marquezes: da

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Minas, de Penafiel, da Praia e de Monforte (Duarte), de Fontes Pereira de Mello; Condes: do Arnoso, do Bomfim, de Castello de Paiva, de Mártens Ferrão, de Monsaraz, de Sabugosa; Viscondes: de Asseca, de? Athouguia, de Chancelleiros; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Oliveira Monteiro, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Palmeirim, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Francisco de Castro Mattozo, Margiochi, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano de Castro, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, Miguel Dantas, Pedro Victor, Polycarpo Anjos, Sebastião Telles, Dantas Baracho.

O redactor = Schwalbach Lucci.

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