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CAMARA DOS DIGNOS PARES
Sessão em 16 de março de 1864
PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO
Secretarios, os dignos pares
Conde de Peniche
Mello e Carvalho
As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 40 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Deu-se conta da seguinte correspondencia: Dois officios da presidencia da camara dos srs. deputados, acompanhando duas proposições, uma sobre ser tomada em conta nas promoções e antiguidades a concessão de licenças aos magistrados judiciaes e do ministerio publico; e outra sobre ser confirmada a eliminação dá clausula que tinha na sua patente o segundo tenente da armada Antonio Francisco Ribeiro Guimarães, devendo elle ser promovido ao posto immediato.—Foram remettidas, a primeira á commissão de legislação, e a segunda á de marinha.
-Do ministerio da fazenda, enviando para serem distribuidos pelos dignos pares oitenta exemplares da relação nominal dos empregados do estado, respectiva ao orçamento para o anno economico de 1864-1865.—Mandaram-se distribuir.
-Do ministerio da guerra, remettendo para se distribuírem pelos dignos pares cem exemplares das contas d'este ministerio relativas á gerencia de 1862-1863, e ao exercido de 1861-1862. — Mandaram se distribuir.
-Do digno par visconde de Paiva, participando não
poder continuar a assistir ás sessões da camara, por ter de ir quanto antes reassumir as suas funcções de ministro de Sua Magestade na côrte de París. — Ficou a camara inteirada.
O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Vae ter segunda leitura a proposta do digno par marquez de Vallada, ácerca da nomeação de uma commissão para examinar o estado das prisões e colher os dados estatisticos (leu).
(Já foi publicada na anterior sessão.)
O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se approva esta proposta;
Foi approvada.
O sr. Presidente: — É preciso agora saber-se de quantos membros ha de ser composta a commissão, porque não vem isso mencionado na proposta.
O sr. Marquez de Vallada: — Quando na ultima sessão apresentei esta minha proposta, lembrei que seria conveniente que fossem sete os membros da commissão.
O sr. Presidente: — Vou consultar a camara, sobre se consente em que sejam sete os membros da commissão.
Assim se resolveu.
O sr. Presidente: — Designar-se-ha o dia em que deverá ter logar a nomeação da commissão.
O sr. Conde d'Avila: — A camara resolveu na ultima sessão que se publicassem todos os documentos a que se refere o relatorio apresentado pela commissão encarregada de inquirir da responsabilidade que cabe ao governo pelos actos praticados por occasião das eleições municipaes de Villa Real; e para que esta resolução possa ser levada a effeito, tenho a honra de mandar para a mesa todos os documentos, que a commissão tem actualmente em seu poder. Na ultima sessão disse eu á camara que o sr. presidente do conselho e ministro do reino havia dado ordem para que todos os documentos, que a tal respeito havia no ministerio do reino e de que ainda não estavam tiradas copias, fossem enviados á commissão nos originaes. Esses documentos, que a commissão examinou, estão n'aquella secretaria e foram por mim numerados, bem como os que mando para a mesa, na ordem, em que a elles se refere o parecer da commissão. Procurando eu saber n’aquelle ministerio quanto tempo seria necessario para tirar copias dos originaes, que são muito extensos, respondeu-se-me que nem n'um mez se tiraria copia de tudo. A camara póde calcular, que tambem será preciso algum tempo para se imprimirem. N'estas circumstancias pareceu-me preferivel, que aquelles documentos, em logar de se imprimirem, fossem postos na secretaria dos negocios do reino á disposição d'aquelles dignos pares que os quizessem examinar; e para esse fim me dirigi ao sr. ministro do reino, que me declarou logo, que não teria duvida alguma em dar as suas ordens n'aquelle sentido.
Eu entendo, sr. presidente, que a camara encarregando a commissão d'este trabalho desejou que elle fosse apresentado com a brevidade possivel para ser discutido tambem sem demora. Ora, se nós esperarmos um mez pela copia dos documentos que ainda não estão copiados, e se tambem esperarmos pela impressão, onde irá isto parar comsigo! Não fallando tambem na despeza com a impressão, que não deve ser pequena. Entendo pois que se satisfaria aos desejos dos dignos pares ficando estes documentos, que envio para a mesa, na secretaria da camara para poderem ser examinados, e convidando os membros d'esta casa, que quizerem examinar os outros documentos, a irem ao ministerio do reino, aonde os encontrarão á sua disposição; o que não lhes póde offerecer grande difficuldade; porque eu os deixei numerados em relação com estes: de sorte que seguindo-se a numeração de uns e outros, e com o relatorio á vista, póde-se fazer um estudo a este respeito com muito mais facilidade do que o fez a commissão.
A camara tomará a respeito d'este negocio a resolução que entender; no entanto não posso deixar de declarar que me parecia que ella andaria melhor se aceitasse o arbitrio, que eu acabo de lembrar.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Este negocio é de tão grande importancia que tudo quanto se fizer por esclarece-lo será pouco. Não é unicamente para que os dignos pares tenham conhecimento d'esses documentos que se quer a sua impressão, mas é para que todo o paiz saiba o que elles contêem. E preciso portanto dar publicidade a estes documentos; é necessario que se faça como em Inglaterra, onde em casos similhantes se publica um livro chamado O Livro Azul, que póde ser examinado por toda a nação. Isto é que se chamaria um trabalho digno d'esta camara. Que quer dizer, sr. presidente — gasta-se um mez n'esta publicação?! Pois não ha um meio de evitar este inconveniente? Não se podem imprimir já os documentos que estão em poder da commissão, imprimindo-se depois pouco a pouco os que se acham no ministerio do reino, á medida que venham de lá copiados? Parece-me que isto se podia fazer perfeitamente.
Eu não faço proposta alguma a tal respeito, porque se a fizesse havia de requerer n'ella toda a correspondencia que houve entre o governo e a auctoridade administrativa antes das eleições. Naturalmente ha de existir correspondencia entre o governo e a auctoridade administrativa, insistindo com esta para fazer triumphar nas eleições certos e determinados individuos. As auctoridades administrativas muitas vezes por excesso de zêlo praticam excessos que os governos vêem-se depois obrigados a desapprovar, apesar d'esses excessos serem incitados pelos proprios governos.
Mas, como já disse, não faço proposta alguma, o que desejo é que se imprimam já os documentos que se poderem
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imprimir, Bem prejuizo de se imprimirem os outros quando vierem.
Eu, sr. presidente, não tencionava fallar a este respeito, não pude todavia deixar de dizer estas duas palavras que a camara e V. ex.ª tomarão na consideração que merecerem.
O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, este negocio é grave e de grande responsabilidade para a commissão, para ella deixar do esclarecer a camara em tudo que lhe for possivel.
Sr. presidente, V. ex.ª ordenou que se imprimissem com urgencia todos os documentos que a camara resolveu que fossem impressos; e eu tomei a liberdade, como relator da commissão, de pedir na imprensa as provas deste trabalho visto que era um negocio de grande importancia e de interesse para a commissão que elle não apparecesse com qualquer erro. Essas provas, já aqui as tenho, recebi-as ha pouco, e posso declarar á camara que, no primeiro dia de sessão, poder-se ha distribuir o parecer e discutir-se e votar-se Bem grande demora, principalmente na sua parte principal que é uma declaração de doutrina que me parece ser da dignidade da camara fazer quanto antes.
Se nós esperarmos pela copia e publicação dos documentos, poder-se-ha sim esclarecer os acontecimentos de Villa Real, mas não se fará quanto antes essa declaração de doutrina, para a qual não são necessarios esses documentos. Parece-me poder tambem affirmar que, se esperarmos pelos documentos, não poderá a camara nesta sessão preencher o fim que teve em vista quando nomeou a commissão de inquerito.
Portanto a commissão declara que só tem esta objecção a fazer á impressão dos documentos, que lhe seria indifferente que se imprimissem ou deixassem de imprimir, a não se dar esta circumstancia. A commissão foi nomeada pela camara para dar parecer sobre este importante negocio, e tratou immediatamente de colher todos os esclarecimentos a que se refere no seu relatorio, para cumprir, como cumpriu, o seu mandato com a possivel brevidade, a fim de que a camara dos pares podesse, elevando-se á altura da sua missão, desempenha-la como o exigem a sua dignidade, a do systema representativo e os interesses do paiz. A responsabilidade da commissão acabou pois, agora começa a da camara.
A commissão sentirá comtudo que fique inutilisado o seu trabalho, que é justamente o que poderá acontecer se não for desde já apreciado pela camara, e se se esperar para o discutir por uma impressão que não poderá fazer-se tão cedo.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não disse, quando ha pouco fallei, que desejava já a impressão de todos os documentos: eu disse que seria conveniente que se imprimissem já os que o sr. conde d'Avila mandou para a mesa, e quanto aos outros, sendo preciso um mez para se copiarem, que se fossem imprimindo, no Diario de Lisboa, ou n'um corpo á parte, para depois se juntarem aos que foram mandados para a mesa pelo digno par o sr. conde d'Avila.
Procedendo-se d'este modo, eu entendo que não se embaraça o andamento deste negocio.
O sr. Conde de Thomar: — A camara, depois da resolução que tomou de mandar imprimir, com urgencia, o relatorio da commissão de inquerito, depois das explicações dadas pelo illustre relator da commissão, parecia me que não podia deixar de contentar-se com a impressão do relatorio, e de desistir da de todos os documentos. O meu amigo e collega, o sr. Xavier da Silva, quando pediu a impressão d'esses documentos, não teve de certo em vista de que havia de haver a demora de um mez para a impressão dos documentos...
O sr. Conde d'Avila: — Um mez é só para a copia.
O Orador: — Ainda reforça mais o meu argumento. A camara declarou urgente tratar d'esta materia: ora levando a copia desses documentos um mez, fóra o tempo da sua impressão, a camara, é claro, que não estará de accordo com a sua primeira resolução, se porventura não desistir da impressão desses documentos. E um negocio facillimo, depois da impressão do relatorio; se alguns dignos pares entenderem que precisam ver alguns documentos ou copias d'elles, não têem mais que recorrer á secretaria do reino, como acaba de dizer o sr. relator da commissão. Se é preciso que haja uma proposta para que a camara desista por agora da impressão dos documentos, contentando-se com a do relatorio da commissão, e com o poder consultar na secretaria do reino os documentos que dizem respeito a este negocio, eu não tenho duvida em fazer essa proposta, e pedia a V. ex.ª que consultasse a camara n'este sentido.
O sr. Xavier da Silva: — Sinto que o meu requerimento que me pareceu ião justo possa querer envenenar-se, e que não se faça inteira justiça ás minhas intenções, o que póde deprehender-se da maneira como se apresenta esta discussão.
O sr. Conde d 'Avila: — Peço a palavra.
O Orador: — Sr. presidente, o sr. relator da commissão apressou-se, e muito bem, em trazer á camara o resultado da missão de que tinha sido encarregado. A camara apreciou o zêlo com que a commissão se prestou a desempenhar um trabalho tão importante, e o sr. conde de Thomar pediu que esse trabalho para conhecimento de todos fosse impresso no Diario de Lisboa. Addicionei o requerimento do digno par, requerendo que se imprimissem todos os documentos que a commissão tinha lido, e outros a que se referia, e apesar de alguma impugnação a camara approvou o meu additamento, resolvendo que todos os documentos fossem impressos. Não sei como a camara poderá combinar todas estas difficuldades que hoje se apresentam. A camara e o paiz têem desejo que este negocio se discuta, se examine e se resolva o mais breve possivel, mas é necessario compulsar todos os documentos comprovativos que possam certificar da justiça ou injustiça das apprehensões que se têem manifestado a este respeito. Querer-se subtrahir, que não tem outra expressão, ao conhecimento da camara e do publico, os documentos que serviram de base á commissão, é uma cousa que eu não podia esperar da commissão. Sinto que a discussão se demore pela impressão d'esses documentos, mas mais sentirei que a camara resolva que os documentos não sejam impressos todos, e que se altere assim a resolução tomada na ultima sessão sobre um requerimento que eu tinha feito, e que a camara entendeu que era justo. Sr. presidente, carrego de boa vontade com essa responsabilidade que me querem impor pela demora da discussão com a impressão d'esses documentos, mas não queira a camara nem a illustre commissão carregar com a responsabilidade de que a camara ha de entrar na apreciação de tão interessante assumpto, faltando-lhe a publicação dos documentos em que póde basear-se. Confio que a camara sustentará a resolução que tomou, e não me parece proprio que hoje se decida o contrario do que se resolveu na ultima sessão.
O sr. Conde d'Avila: — O digno par entendeu que, no requerimento que tinha feito, se tinham envenenado as suas intenções. Eu declaro que, se alguma expressão chegou aos ouvidos de s. ex.ª que o fizesse suppor isso, eu não a pronunciei e se o houvesse feito retirava completamente essa expressão. O que eu pretendi, sr. presidente, foi tirar de sobre a commissão toda a responsabilidade da demora que haja na discussão por causa da impressão dos documentos. O digno par entendeu que o seu requerimento tinha sido impugnado quando o apresentou, permitta me porém que lhe diga que por certo não se lembra do que houve a esse respeito. Aqui ninguem impugnou o requerimento do digno par. Eu disse que não o podia impugnar, e não tinha duvida nenhuma em que se publicassem os documentos, entretanto expuz que isso havia de trazer alguma demora, mas depois a camara resolveu que se publicassem os documentos. E o que fiz eu? Procurei facilitar a execução da resolução da camara; numerei todos os documentos que tinha em meu poder, e são os que estão sobre a mesa, e fui á secretaria do reino numerar todos os que faltavam a fim de que fossem impressos por sua ordem, e até pedi ao digno empregado que tinha ao seu cuidado esses papeis para que nas copias fizesse pôr exactamente os mesmos numeros que eu tinha posto nos originaes, e pedi que se tirassem as copias com toda a brevidade, para que este negocio não se demorasse; respondeu-se-me que essas copias teriam demora e que nem n'um mez se podiam tirar todas. Não achei notavel esta declaração, porque alguma cousa ha de haver mais que fazer no ministerio do reino, do que tirar estas copias. Se o digno par tivesse esperado pela impressão do parecer e visse os inqueritos repetidos a que o governador civil mandou proceder, e a que tambem mandou proceder o governo, havia de ver que cada inquerito é um processo.
Não parei aqui, e parecia-me que o meu procedimento não merecia as expressões do digno par, mas sim louvor. Também me dirigi ao sr. presidente do conselho, e perguntei a s. ex.ª se tinha duvida em dar ordem para que os documentos originaes ficassem na secretaria do reino á disposição de todo e qualquer digno par que quizesse ir examina los. O sr. presidente do conselho respondeu-me que me auctorisava a asseverar á camara que todos esses documentos estavam na secretaria do reino á disposição de cada um dos membros d'esta casa. Por consequencia parecia-me que podendo os dignos pares consultar os documentos na secretaria do reino, e examinar os outros na secretaria d'esta camara, dando-se algum tempo entre o dia em que fosse distribuido o parecer e ò dia marcado para a sua discussão, o que eu pretendia pedir a V. ex.ª na occasião em que se fizesse essa distribuição, a fim de que os nossos collegas possam consultar todos esses documentos, o que a commissão fez em oito dias, sem ter quem a dirigisse, emquanto que agora com a leitura do parecer se procuram facilmente os documentos, parecia-me, digo, que depois d'isto não ae podia dizer que queremos subtrahir ao conhecimento da camara esses documentos, que podem ser procurados com muita facilidade pelo modo indicado no parecer (apoiados). A commissão é a primeira interessada na publicação dos documentos (apoiados) que hão de demonstrar a moderação e imparcialidade, com que ella andou na redacção do seu parecer, sobre um negocio infelizmente muito irritante (apoiados).
A publicação d'esses documentos ha de pôr patente, como já disse, a circumspecção, a imparcialidade e o desejo de acertar, peço licença para o dizer, que nos animou neste trabalho. Portanto nós não queremos subtrahir por fórma nenhuma ao conhecimento da camara estes documentos, antes indicámos o modo por que todos os dignos pares podem tomar conhecimento d'elles. A commissão entendeu porém que outras obrigações lhe eram impostas; a commissão não quer que a camara vá votar uma medida sem estar bem informada a respeito della, mas não quer tambem que o seu trabalho fique inutil e se não vote, quando a parte principal d'elle nada tem com esses documentos (apoiados). Refiro-me á declaração de doutrina, com que a commissão acaba o seu trabalho.
Querem os dignos pares uma cousa? Separe-se esta questão, que é exactamente a que importa á dignidade d'esta camara, da questão dos acontecimentos de Villa Real, e reserve-se esta para depois de publicados todos os documentos. Separada esta questão de doutrina, e a questão da responsabilidade do governo, não acho inconveniente nenhum em que se espere pela publicação dos documentos, possa essa publicação levar um, dois ou uns poucos de mezes. Sentirei comtudo a despeza que se fará com essa impressão que não julgo necessaria.
Não digo maia nada a este respeito. Se o digno par o sr. conde de Thomar quizer fazer algum requerimento, no sentido que já indicou, sabem V. ex.ª e a camara como hei de votar; tenho a coragem sufficiente para carregar com a responsabilidade do meu voto, sem me importar com quaesquer illações desfavoraveis que se deduzam do meu procedimento, porque eu não obro senão pelos impulsos da minha consciencia, e segundo ella eu entendo que uma vez que os dignos pares tiverem o tempo rasoavel entre a distribuição do parecer e a sua discussão, para examinar os documentos que estão na mesa d'esta camara, e na secretaria do reino, podem votar com conhecimento de causa sobre esta materia.
O sr. Presidente: — O digno par, sr. conde de Thomar, fez um requerimento. Julgo que é para que se imprima o relatorio da commissão de inquerito com os documentos que já estão sobre a mesa, ficando os dignos pares com os meios que apontou o sr. conde d'Avila para as informações que quizerem do ministerio do reino.
Posto á votação este requerimento, foi approvado.
O sr. D. Antonio José de Mello: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.
Mandou-se imprimir.
(Entrou o sr. ministro da justiça.)
O sr. Miguel do Canto: — Mando para a mesa uma representação de uma commissão dos voluntarios da Rainha residentes no Porto.
Na sessão passada veiu da camara dos senhores deputados o projecto de lei n.º 268, que concedia vantagens ás praças de pret do regimento dos voluntarios da Rainha, que se alistaram no dia 10 de julho de 1832; os signatarios d'esta representação pedem a esta camara, que adopto os principios da disposição do referido projecto a todas as praças de pret que serviram no batalhão de voluntarios da Rainha até 16 de maio de 1834.
Na presente occasião não devo emittir o meu voto a respeito da representação que vou mandar para a mesa; mas não posso deixar de pedir á illustre commissão de guerra, que tome na devida consideração o referido projecto de lei, e a representação que lhe ha de ser dirigida, attendendo ás circumstancias actualmente pouco lisongeiras em que se acham a maior parte dos voluntarios da Rainha, e aos relevantes serviços prestados por este bravo e valente batalhão.
O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Mando para a mesa o seguinte requerimento, por parte do governo:
«Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico pede o governo á camara haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que o digno par do reino, o conselheiro Rodrigo de Castro Menezes Pita, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar de juiz da relação de Lisboa.
«Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 16 de março de 1864. = Gaspar Pereira da Silva.
Foi approvado.
O sr. Presidente: — A representação que o digno par, sr. Miguel do Canto, mandou para a mesa vae remettida á commissão de guerra.
O sr. Conde de Thomar: — Uma das medidas de administração, de que se tem tirado grande proveito, é certamente a das visitas que o governo em differentes epochas tem mandado fazer ás casas fiscaes e aos cofres publicos; d'esta tem resultado receber já o governo fortes sommas, que até aqui andavam perdidas, ou pelo menos distrahidas do seu destino legal.
Consta-me, sr. presidente, que muitos e importantes relatorios têem chegado ao conhecimento do governo, dos visitadores fiscaes, que foram mandados a estas commissões, e não obstante uma resolução já tomada n'esta camara, para que taes relatorios fossem publicados no Diario de Lisboa, não só o não foram, mas sou informado de que se poz sobre elles pedra em cima. Isto não estou disposto a acreditar.
Também fui informado de que considerações politicas têem feito com que esses relatorios não tenham tido o andamento que deviam ter na repartição respectiva.
Entre estes relatorios ha um muito importante, que foi feito sobre a alfandega de Freixo de Espada á Cinta. Segundo me consta, foram ahi encontrados grandes prejuizos para a fazenda nacional, em consequencia do escandaloso contrabando, que se tem feito; e, não obstante estar este relatorio já ha annos em poder do governo, até hoje não se lhe tem dado andamento algum.
Portanto, para me desenganar se porventura estas considerações politicas têem influindo para que a fazenda publica tenha deixado de receber aquillo a que tinha direito, faço um requerimento, pedindo para que seja mandado a esta camara este relatorio do visitador fiscal da alfandega de Freixo de Espada á Cinta, que preciso examinar, para fazer depois as propostas que julgar convenientes.
Leu-o, e é do teor seguinte:
«Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da fazenda, o relatorio do visitador fiscal sobre a alfandega de Freixo de Espada á Cinta.
Camara dos pares, 16 de março de 1864.= Conde de Thomar.»
O sr. Presidente: — Ponho á votação da camara o requerimento do digno par.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra sobre um objecto analogo; mas ponha V. ex.ª este requerimento á votação e depois fallarei.
Posto á votação o requerimento do sr. conde de Thomar, foi approvado.
O sr. Marquez de Niza: — Eu pedi a palavra a V. ex.ª
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para antes da ordem do dia, mas se o sr. visconde de Ponte Arcada tem alguma cousa a dizer sobre este objecto, eu cedo agora da palavra, pedindo a V. ex.ª que m'a conceda antes de se entrar na ordem do dia.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, vou chamar a attenção da camara sobre um objecto analogo; s. ex.ª queixa-se de desperdicios que tem havido em differentes cofres do estado; por esta occasião lembra-me o que aconteceu o anno passado, em consequencia do roubo do cofre do deposito publico. O thesouro foi obrigado a pagar as quantias que foram roubadas. Disse-se que foi nomeada uma commissão de inquerito sobre este objecto. Desejava saber qual foi o resultado dos trabalhos da commissão.
Já o anno passado, quando aqui se tratou d'este objecto, eu disse algumas palavras a este respeito, mas disse-se que o negocio estava dependente de informações que se tinham pedido. Agora tem passado um anno, e perguntarei se o governo tem algumas informações a este respeito.
O cofre do deposito estava fechado, se faltou o dinheiro foi porque alguem de lá o tirou; deve pois haver quem seja responsavel pelo roubo. Pois os cofres publicos estão expostos a serem delapidados? Que confiança póde haver então nas repartições do estado? E verdade que a nação pagou, mas pagou em logar d'aquelle que devia ter pago o roubo que fizera, e até agora nada se sabe!
Não faço mais observações; só perguntarei ao sr. ministro da justiça se effectivamente se nomeou uma commissão de inquerito sobre este objecto, e qual foi o resultado d'esse trabalho.
O sr. Ministro da Justiça: — Emquanto aos trabalhos da commissão, a que se refere o digno par, eu me habilitarei em outra occasião para dar os esclarecimentos que s. ex.ª deseja.
O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, na primeira parte da ordem do dia de hoje deve ter logar a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada; porém está sobre a mesa um parecer da commissão de marinha (de que tenho a honra de fazer parte), para auctorisar a venda do forte de S. Paulo. Creio que este projecto não será impugnado; o sr. ministro da marinha disse á commissão os motivos que havia para, com urgencia, se tratar d'este negocio. A commissão, não obstante entender dever dar prompto andamento aos outros negocios que lhe são affectos, deu com a maior brevidade o seu parecer sobre este projecto; e se o sr. marquez de Vallada não tem duvida, e a camara assim consentisse, parecia me que se devia tratar d'este objecto em primeiro logar. Peço pois a V. ex.ª que ponha o meu requerimento á votação.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Qual é a ordem do dia de hoje?
O sr. Presidente: — E a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada.
O Orador: — Eu bem o sabia, mas queria que V. ex.ª me auctorisasse ainda mais esta minha opinião. Para que se hão de misturar umas cousas com outras? Quer se sub metter já á discussão um objecto, para que não estamos talvez preparados. A interpellação é que é o objecto para que nós estamos preparados.
O sr. Marquez de Niza: — Eu comecei por dizer, pois bem o sabia, que a primeira parte da ordem do dia é a interpellação do sr. marquez de Vallada. Entretanto não fiz mais do que usar do direito que tenho de pedir á camara a dispensa do regimento. Sustento este direito, e peço a V. ex.ª queira consultar a camara.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Quando é que se distribuiu este parecer?
O sr. Presidente: — Foi agora distribuido.
O Orador: — De mais a mais distribuiu-se agora; por consequencia devemos passar á ordem do dia.
O sr. Marquez de Niza: — Por elle se distribuir agora é que eu faço este requerimento. Se o parecer tivesse sido distribuido ha tres dias, não era necessario o meu requerimento, pois isso é o que manda o regimento. Eu até disse que estava sobre a mesa, e elle já foi distribuido, porque eu não faço surprezas á opinião de ninguem; digo as cousas com franqueza e verdade.
Posto á votação o requerimento ão sr. marquez de Niza, foi rejeitado.
O sr. Barão de Villa Nova de Foscoa: — Pedi a V. ex.ª a palavra para fazer um pedido igual ao que fez o sr. marquez de Niza, porque me parece que ha outros projectos que se deviam discutir já; mas em vista da resolução da camara, desisto do meu pedido.
ORDEM DO DIA
INTERPELLAÇÃO DO DIGNO PAR, O SR. MARQUEZ DE VALLADA, AO SR. MINISTRO DA JUSTIÇA, ACERCA DA NOMEAÇÃO DO SECRETARIO DA CAMARA ECCLESIASTICA DE COIMBRA
O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a interpellação do digno par, o sr. marquez de Vallada; e tem o digno par a palavra.
O sr. Marquez de Vallada: — Fazendo longas considerações sobre o assumpto, assentou os quesitos sobre os quaes pediu ao sr. ministro da justiça alguns esclarecimentos.
(N. B. Os discursos do digno par serão publicados apenas tenha corrigido as notas tachygraphicas que se lhe enviaram.)
O sr. Ministro da Justiça: — A hora está muito adiantada; entretanto usarei da palavra, se a camara m'o permittir, para aproveitar este pouco tempo que ainda resta, antes de fechar-se a sessão.
Sr. presidente, não posso acompanhar o digno par, o nobre marquez de Vallada, nas suas eloquentes e elevadas considerações, não ouso sulcar o mar immenso das reflexões que s. ex.ª houve por bem apresentar hoje a proposito do despacho do escrivão da camara ecclesiastica da diocese de Coimbra: é o digno par dotado de um tão brilhante talento, de um talento cultivado, possue tão vastos conhecimentos, que não admira que d'elles se sirva com vantagem para fazer largas ponderações, que mostram a sua muita erudição; mas que a meu ver alguem dirá, talvez, que têem menos cabimento n'uma questão da ordem d'aquella que faz o objecto da sua interpellação. Por certo vae fazer grande contraste a elevação do estylo de s. ex.ª com a nenhuma elevação daquelle de que tenciono fazer uso para explicar os meus actos. Entretanto não hei de afastar-me da verdade, não hei de senão referir os factos como elles se deram e passaram. Tenho a agradecer ao nobre marquez a fórma das suas accusações, mas tenho a contestar decididamente a violencia da materia.
S. ex.ª arguiu-me de ter faltado a todas as conveniencias, arguiu-me de ter feito uma nomeação que devera ser feita pelo digno prelado, arguiu-me de ter faltado a todos os deveres de ministro, e de me haver collocado n'uma posição difficil, posição que tenho obrigação de explicar á camara. Disse mais s. ex.ª, que a resolução que devo tomar é a de seguir o caminho do paço e pedir a El Rei a minha demissão pelo modo por que comprometti a dignidade da corôa!
A accusação é forte, mas permitta-me s. ex.ª que lhe diga que do meu procedimento não se podem tirar similhantes consequencias, não ha n'elle nada que possa dar fundamento ás arguições que o sr. marquez de Vallada houve por bem fazer me. Por isso, usando do meu estylo natural e nada fluente, é necessario que dê á camara conta dos factos como elles se passaram, e á medida que os for explicando irei tambem dando resposta ao digno par, e mostrando ao mesmo tempo que não incorri nas faltas que 8. ex.ª me attribue, e que não mereço a aspera censura que entendeu dever fazer-me em relação ao despacho do escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra. Tenho a declarar primeiro que tudo, que este acto é unicamente meu, e nada tem com os meus collegas, porque o ministro da justiça póde fazer o despacho dos escrivães da camara ecclesiastica, ou de outros quaesquer escrivães, sem necessidade de apresentar o negocio em conselho de ministros: a lei que se refere aos negocios que devem ser apresentados em conselho de ministros está bem longe de dizer que se combine o despacho dos escrivães. Portanto, toda a responsabilidade do acto é minha, aos meus collegas não cabe nenhuma a tal respeito. O que se seguiu depois do despacho foram consequencias que se não podiam prever de modo nenhum, como mostrarei á camara, e mesmo a respeito d'esses eu obrei debaixo da minha immediata responsabilidade sem interferencia dos meus collegas.
O digno par o sr. marquez de Vallada, a proposito do despacho em questão, trouxe para aqui grande copia de factos historicos, de que s. ex.ª tem amplo conhecimento. Parece que achou na historia da Russia motivo para me comparar com o imperador d'aquelle imperio (riso); disse que eu, no que pratiquei, segui o exemplo e tomei por modelo o que fez Napoleão, o não sei se tambem o mestre de Aviz.
O sr. Marquez de Vallada: — Eu não o comparei ao mestre de Aviz.
O Orador: — Pelo menos assim me pareceu ouvir. Mas acredito que me enganei.
O sr. Marquez de Vallada: — Foi o contrario.
O Orador: — Seja o que for, o que é certo é que s. ex.ª referiu, a proposito da interpellação que annunciou, tantos factos, e fez tão elevadas considerações, que a camara ouviu, e eu ouvi tambem com muita satisfação; um longo discurso que mais uma vez nos mostrou quanto é cultivado e fertil o talento do digno par.
Mas, sr. presidente, as mencionadas ponderações parece que têem menos applicação ao caso de que se trata, e devo dizer, antes de ir mais adiante, em resposta ao que disse o nobre marquez, principalmente quando quiz attribuir o despacho do escrivão da camara ecclesiastica a uma pressão politica, a suggestões, a falta de principios e a outros motivos d'esta ordem, que nada d'isto tem fundamento, que não influiu no meu animo, para se verificar o despacho em questão, nenhum dos motivos por s. ex.ª apontados. È preciso pois que refira os factos como elles se passaram, e em primeiro logar direi francamente quaes são os principios que tenho por verdadeiros em presença da legislação vigente.
Não reconheço nos dignos prelados do reino o direito de nomear nem de propor os escrivães das camaras ecclesiasticas. (O em.mo Cardeal Patriarcha: — Peço a, palavra.) Principio por fazer esta declaração que sustento, e logo direi as rasões em que me fundo. O direito de nomear sem precedência de proposta pertence ao poder executivo, pertence ao governo, e não aos prelados, repito.
O officio de escrivão da camara ecclesiastica de Coimbra vagou no dia 5 de outubro de 1862, por morte de Marcellino José de Vasconcellos.
(Vários dignos pares pediram a palavra).
O sr. Presidente: — Permitta-me o nobre ministro que o interrompa para inscrever os dignos pares que pediram a palavra, e foram os srs. Cardeal Patriarcha, Moraes Carvalho, Rebello da Silva, bispo de Vizeu, S. J. de Carvalho e Miguel Osorio.
Vagou o logar de escrivão no dia 5 de outubro, e o reverendo prelado fez a participação no dia 8, acrescentando que este emprego não devia ser provido em pessoa que - o procurasse para modo de vida; mas sim em individuo que, alem dos conhecimentos e pratica das cousas ecclesiasticas, tivesse probidade, inteireza de caracter e que merecesse a inteira confiança do prelado, qualidades que não se podiam conhecer nem descobrir senão por proposta ou indicação do mesmo prelado.
Quando se me deu conta d'este officio, vi logo que não podia concordar com a sua doutrina.
Em primeiro logar, sr. presidente, não posso conformar-me com a opinião de que o logar de escrivão seja o que se chama propriamente um logar de confiança. Os logares de confiança propriamente ditos são de novo providos todas as vezes que ha mudança de chefe; e, pelo contrario, o officio de escrivão de uma camara ecclesiastica é vitalicio, e a pessoa n'elle encartada serve com os diversos prelados que se succedem; portanto não se póde dizer que sejam verdadeiramente empregados de confiança, embora convenha muito que os sirvam individuos em quem os prelados possam confiar; mas para isso basta que elles sejam homens de probidade e de bom caracter.
O reverendo bispo de Coimbra acrescentara, que estas qualidades só os prelados é que as podiam descobrir, como já disse, o que importa o mesmo dizer, que elles só é que podem nomear com acerto para taes empregos; porque, se elles só é que podiam descobrir as qualidades precisas, havia de esperar-se a sua proposta, e vinham assim a fazer indirectamente a nomeação e despacho.
Ora eu não approvo esta doutrina, e terei occasião de dizer os principios em que me fundo para isso.
O exemplo que apresentou o digno par, o sr. marquez de Vallada, não colhe; depois da disposição da lei fundamental do estado, e do decreto de 5 de agosto de 1833, O governo tem a faculdade de nomear não só para os bispados e canonicatos, mas para todos os empregos ecclesiasticos; e desde que essa faculdade está no governo, como não póde deixar de estar, e que não ha lei nenhuma que obrigue á indicação ou proposta da parte do prelado, segue se que o poder executivo tem o direito de nomear, e não póde sujeitar-se a indicações, principalmente de um só individuo. Acontece muitas vezes nomear aquelles mesmos que são propostos, se algum prelado propõe, como tem acontecido; mas não é em virtude das propostas dos prelados, nem os decretos se fundam n'ellas, porque isso seria offender as attribuições do poder executivo, mas sim porque os propostos têem as qualidades necessarias para serem nomeados, e esse é o fundamento da mercê. E tanto isto é assim, que vieram nada menos do que treze pretendentes que requeriam o officio, prova de que não contavam com a proposta do prelado, mas reconheciam que o provimento pertencia ao governo, e só ao governo.
Parece-me, por consequencia, que a doutrina de que a nomeação pertence aos prelados não é exacta, mas que pertence incontestavelmente ao poder executivo, e que o contrario seria cercear-lhe as attribuições.
Continuava no mesmo officio de participação o reverendo bispo, dizendo que cumpria que o mencionado logar de escrivão fosse provido antes n'um ecclesiastico do que n'um secular.
Não duvido da conveniencia de ser o provido um ecclesiastico; mas terei de acrescentar uma reflexão: a circumstancia de ser homem de segredo e em quem se confie, como diz o officio, tanto póde dar-se n'um ecclesiastico como n'um secular; e tanto isto é assim, que muitos escrivães de camaras ecclesiasticas tem havido, e alguns conheço eu, que não são ecclesiasticos, e nem por isso deixam de exercer o seu emprego com toda a honra, e merecendo a confiança dos prelados que servem com elles. Portanto, tambem não me conformo inteiramente com a doutrina do officio, n'esta parte.
Não são só estas as reflexões que o reverendo bispo fez no seu officio; disse ainda mais: = por esta rasão, e porque esta especie de provimento era feita pelo prelado, e porque não sei que haja alguma cousa em contrario que regule este objecto, entendo que a pessoa que está mais nas circumstancias de ser provido n'este officio é o presbytero José Ferreira Fresco =.
Vozes: — Deu a hora.
O Orador: — Sr. presidente, ouço que deu a hora; não sei se a camara quer que eu continue... Vozes: — Deu a hora.
O Orador: — Vejo que a camara quer que se encerre a sessão, e portanto peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para continuar na seguinte sessão (apoiados).
O sr. Presidente: — Fica V. ex.ª com a palavra. A proxima sessão terá logar na sexta feira, e a ordem t do dia a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram mais de cinco horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 16 de março de 1864
Ex.mos srs.: Conde de Castro; Cardeal Patriarcha; Duque de Palmella (Antonio); Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Vallada, de Sabugosa, de Vianna;. Condes, das Alcaçovas, de Alva, de Avilez, d'Avila, de Azinhaga, de Fonte Nova, da Louzã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar; Bispos, do Algarve, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, da Vargem da Ordem; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho Aguiar, Soure, Pestana, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Cabral, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço ida Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Pessanha, Miguel. Osorio Miguel do Canto Menezes Pita e Sebastião José de Carvalho.