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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
SESSÃO N.° 25
EM 27 DE FEVEREIRO DE 1904
Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa
Secretarios - os Dignos Pares
Visconde de Athouguia
Fernando Larcher
SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Jacinto Candido defende o engenheiro Croneau das accusações que ultimamente lhe teem sido feitas, tanto no Parlamento como na imprensa. - Os Dignos Pares Baracho e Conde de Bertiandos mandam para a mesa requerimentos pedindo documentos. São mandados expedir. - O Digno Par Marquez de Pombal justifica as suas faltas ás ultimas sessões, e diz que, por motivo justificado, não acompanhou até á sua ultima jazida o cadaver do Sr. Conde da Azarujinha.
Ordem do dia. - Continuação da interpellação sobre a prorogação do prazo para a construcção do caminho de ferro do Lobito. - Usa da palavra, em resposta aos Dignos Pares Sebastião Baracho e Eduardo Coelho, o Sr. Ministro da Marinha. - Segue-se-lhe no uso da palavra o Digno Par Sebastião Telles; mas dando a hora, pede lhe seja reservada a palavra para a sessão seguinte. - Antes de se encerrar a sessão o Digno Par Santos Viegas dá conta de telegrammas que recebeu de fabricantes de Villa Nova de Famalicão. pedindo que o projecto das pautas possa ser brevemente convertido em lei. - O Digno Par Eduardo José Coelho envia para a mesa uma representação de commerciantes, industriaes e operarios de Bragança contra as propostas de Fazenda. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.
Assistiu a toda a sessão o Sr. Ministro da Marinha.
As duas horas e quarenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 21 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.
Mencionou-se o seguinte expediente:
Officio do Sr. Ministro da Guerra, satisfazendo um requerimento do Digno Par Frederico Laranjo.
Para a secretaria.
O Sr. Presidente: - Estão inscriptos da sessão anterior os Dignos Pares Jacinto Candido e Eduardo Coelho, e inscreveram-se agora os Srs. Santos Viegas e Baracho.
Tem a palavra o Sr. Jacinto Candido.
O Sr. Jacinto Candido: - Pediu a palavra na sessão anterior para apresentar uma justificação de faltas. Declara, pois, que não tem comparecido ás sessões anteriores d'esta casa por motivo justificado.
Mas não era apenas para justificar
as suas faltas que pedira a palavra antes da ordem do dia. Pediu-a para tratar de um assumpto que tem, de ha um certo tempo a esta parte, sido objecto de arguições, mesmo severas, quer por parte de alguns dos membros do Parlamento, quer por parte da imprensa periodica do paiz.
Refere-se ao que se tem dito acêrca da direcção superior e technica do Arsenal da Marinha, e á investidura n'essas altas funcções do engenheiro francez o Sr. Croneau.
N'esta questão ha naturalmente a distinguir duas partes, ou duas phases do problema a considerar.
A primeira phase é o contrato realizado com o engenheiro Croneau, e a segunda a forma como elle se tem desempenhado da missão que lhe foi incumbida.
O contrato primitivamente feito com o engenheiro Croneau é da responsabilidade privativa d'elle, orador, e assim, desde o momento em que sobre a competencia technica d'aquelle distincto engenheiro francez, a quem foi entregue a direcção superior do nosso Arsenal, se levantaram duvidas e suspeitas, entendeu do seu dever vir á estacada em defesa do seu procedimento.
A segunda phase como já disse refere-se á forma ou ao modo por que o Sr. Croneau tem desempenhado as funcções do seu cargo.
Esta segunda phase já não é da responsabilidade d'elle, orador, e pertence áquelles que estão encarregados de fiscalizar a fórma por que esses deveres teem sido cumpridos.
Longe de si a ideia de querer levar á má parte, ou a considerar inspirado n'um ruim pensamento a campanha que se tem levantado. Não. Faz justiça a todos.
Um dos pontos arguidos é a bondade ou a ruindade do cruzador D. Amelia.
Tem uma certa responsabilidade ligada a essa construcção, visto que ella foi iniciada no tempo em que geria a pasta da Marinha.
A este respeito pode dizer, escudando-se com a opinião de auctoridades indiscutiveis, que o cruzador D. Amelia é um barco perfeitamente construido. Faz esta affirmação baseando-se nas informações de quem possue incontestavel auctoridade na materia.
O Sr. Rebello da Silva: - Qual é a auctoridade que affirma estar o cruzador D. Amelia perfeitamente construido?
O Orador? - É o Sr.
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Azevedo Gomes, commandante do cruzador D. Carlos e um dos mais habeis e distinctos officiaes da nossa marinha, e que assim seria considerado em qualquer marinha do mundo.
O Sr. Ferreira do Amaral: - Apoiado.
O Orador: - O Sr. Manuel de Azevedo Gomes é um grande caracter, um espirito recto, um grande coração e incapacissimo de dar uma informação que não seja intimamente conforme á verdade.
Quanto ao Sr. Croneau, é preciso ter em attenção que elle não solicitou o encargo em que foi investido, que está em Portugal completamente isolado, que vive modestamente, e cuja vida se resume em ir de sua casa para o Arsenal e vice versa.
Não é, pois, justo que, levemente, se lancem sobre este homem tantas arguições acrimoniosas e censuras vehementes.
Tem assento n'esta Camara o Sr. Ferreira do Amaral, um distincto official da nossa armada. Elle orador estimaria muito que S. Exa. se dignasse informar a Camara sobre a injustiça das accusações feitas ao Sr. Croneau.
Está convencido de que todos procedem na melhor boa fé. Uns são arrastados por qualquer suggestão, outros abalançam-se a certas accusações, porque não estudaram o assumpto, como elle orador procurou fazer, no intuito de vir á Camara apresentar informações exactas, precisas e rigorosas acêrca do que tem sido a acção d'aquelle engenheiro nos serviços que lhe estão commettidos.
O contrato que elle, orador, celebrou com o Sr. Croneau, foi por cinco annos. Quando esse contrato terminou, o Governo de então renovou-o. Não tem, portanto, responsabilidade alguma no que respeita ao presente, porque, se se entendia que o Sr. Croneau não estava á altura das altas funcções em que fora investido, o Governo não devia ter renovado o contrato.
Tratemos, primeiro, diz o orador, da primeira phase da questão: a admissão do engenheiro francez Sr. Croneau na direcção superior do Arsenal da Marinha, a que se tem chamado estrangeirismo.
Visto que foi alvejado, se bem com referencias delicadas, como são todas as que partem do seu velho amigo Sebastião Baracho, vejamos em que consiste o estrangeirismo.
O facto de se chamar um estrangeiro para interferir em serviços nossos, não é novo entre nós, como o não é na historia dos outros paizes.
Sempre que se entende conveniente, um paiz procura um profissional, um technico, que venha educar pessoal para execução de determinada especialidade de trabalho.
Quando lhe foi confiada a pasta da Marinha, reconheceu que o nosso Arsenal se distanciava muito da possibilidade de satisfazer quanto era licito e justo exigir d'esse estabelecimento.
Não se sabia construir navios de guerra, dos typos modernos, nem fazer reparações de certa ordem, e todavia o Arsenal era um sorvedouro de dinheiro. Que fez então?
Tratou de mandar vir o Sr.. Croneau que aliás não conhecia e com quem, depois da sua sahida do Governo, apenas tem falado limitadissimo numero de vezes, ao dobrar de uma esquina, ao entrar n'um carro ou á porta de qualquer estabelecimento.
Estava então em Hamburgo, ou n'um dos arsenaes da Allemanha, assistindo como fiscal á construcção de uma draga para a provincia de Angola, o engenheiro naval o Sr. Mancellos Ferraz. Por essa occasião, n'uma reunião de officiaes de marinha dos mais graduados, de engenheiros navaes, de chefes de repartição, de inspectores do Arsenal de todos emfim que tinham relações mais ou menos directas com o funccionamento do Arsenal, e presidida pelo Conselho do Almirantado, elle, orador, apresesentou o seguinte problema: é ou não necessario acudir de prompto á má organização do Arsenal e remodelar todos os serviços ali installados? A resposta foi affirmativa.
Ha entre nós alguem que possa assumir o encargo de manter devidamente o Arsenal em ordem a proceder ás construcções de navios segundo o systema moderno?
Não ha, disseram todos.
A responsabilidade da resolução do problema cabia-lhe a elle, orador.
Havia de quedar-se impossivel depois das respostas applicadas ao seu questionario? Decerto que não.
Mandou escrever então ao Sr. Mancellos Ferraz, para que no seu regresso viesse por Paris, e preferiu Paris pela circumstancia do que se havia passado com relação ao Japão, e ahi procurasse um profissional que tomasse a seu cargo a direcção superior do Arsenal.
O Sr. Mancellos Ferraz regressou a Lisboa, deu-lhe conta do desempenho da commissão de que o havia incumbido, e indicou o Sr. Croneau, dizendo a respeito d'este cavalheiro o mais que se pode dizer quanto a seriedade, competencia e probidade.
Não decidiu logo. Escreveu ao Sr. Thomaz Rosa, nosso Ministro em Paris, e confiou-lhe a delicadissima missão de se informar circumstanciadamente de todas as condições que concorressem na pessoa que lhe era indicada, e accrescentando qual o fim para que pedia esses informes. Recebeu do Sr. Thomaz Rosa as mais completas e melhores informações. Pois não se contentou com isto. Dirigiu-se ainda a varios individuos, pessoas de inteiro credito, e todos foram unanimes em affirmar que o Sr. Croneau revestia as condições precisas para o bom e cabal desempenho da missão que se pretendia confiar-lhe.
Mandou escrever ao Sr. Croneau, expondo-lhe minuciosamente os serviços que desejava confiar-lhe, e perguntando-lhe se acceitava o encargo. O Sr. Croneau veio. a Lisboa, viu, estudou e desde logo propoz transferir o Arsenal para a outra margem do Tejo, plano grandioso, para cuja execução se apresentavam dificuldades insuperaveis. Elle, orador, não póde attender essa proposta, como não póde acceitar outras, porque as circumstancias o obrigavam a aproveitar o que estava feito.
Assignou-se o contrato e o Sr. Croneau tomou conta do seu logar. Não houve reclamação, ninguem se insurgiu contra o estrangeirismo, porque todos reconheciam que se tratava de uma necessidade publica, e porque todos reconheceram egualmente que o nosso operario, muito habil, sem duvida, precisava de quem o adestrasse nos trabalhos modernos, e como a Camara sabe, ha cousas que não se aprendem nos livros, e sim pela pratica.
O Sr. Croneau entrou no exercicio das suas funcções e elaborou um projecto de um navio de guerra, que foi submettido ao exame de uma commissão composta de alguns officiaes de marinha e de outros cavalheiros que o não eram.
Teria essa commissão, apesar de composta de individuos de reconhecido merito, a competencia precisa para apreciar esse projecto?
Evidentemente não tinha.
Que fez então?
Ouviu todas as estações competentes, e todas acharam o projecto acceitavel, um perfeito navio, um bello exemplar.
Discutiu-se n'essa occasião se devia ser um navio egual ao typo dos cruzadores que se tinham acabado de construir em Londres e que, suppõe, eram 11 cruzadores de 22 toneladas.
Travou-se larga controversia na imprensa, todavia o nosso cruzador D. Amelia mantem hoje a velocidade de 19 milhas, velocidade maior que a do D. Carlos, isto é, tem actualmente a mesma velocidade que tinha quando se fez a experiencia, o que é rarissimo, emquanto que os cruzadores inglezes d'esse typo não a manteem.
Ainda hontem lhe mostraram um livro onde se censura o modelo d'esses
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cruzadores, por não manterem a velocidade.
Apoiando-se no parecer de pessoas auctorisadas no assumpto, mandou proceder á construcção do D. Amelia.
Podia ter-se dado qualquer erro na construcção, mas o certo é que o navio, tal qual está, não merece a mais pequena censura.
A Camara comprehende que podia ter sido illudido, porque os Ministros nem sempre teem competencia profissional e technica; mas é por isso mesmo que teem as suas commissões a quem consultam e cujo conselho seguem, salvando assim a sua responsabilidade. Foi o que fez.
Entra agora na segunda phase da questão, qual é a que se refere ao modo por que o Sr. engenheiro Croneau tem desempenhado a sua missão, e o valor das accusações que lhe teem sido feitas, quer no Parlamento, quer na imprensa.
Estava doente, mas pediu que lhe lessem todos os jornaes, que lhe compendiassem as arguições, e, entre ellas, viu que o D. Amelia era um mau navio, porque não tinha estabilidade.
Não se surprehenda a Camara, ouvindo-o falar em estabilidade. Ouviu uma prelecção sobre o assumpto, e deram-lhe explicações necessarias.
A estabilidade de um navio póde considerar-se debaixo de dois pontos de vista: a estabilidade da plataforma, que se resume no maior ou menor balanço do navio, e a estabilidade geometrica, que é aquella que leva o navio a adquirir a sua posição normal sem esforço, quando d'ella é desviado pela acção do mar.
Nos navios de grande tonelagem, nos transatlanticos, nos grandes couraçados, a estabilidade geométrica é de um valor relativamente nullo, porque esses navios offerecem uma tal resistencia, que só uma força extraordinaria os podem deslocar da sua posição normal.
Cita a proposito o facto de quando se procedeu no dique á experiencia da estabilidade geométrica do yatch inglez Victoria and Alberto, esse barco sossobrou.
O D. Amélia tem, pois, uma estabilidade de primeira ordem. Argumenta-se que lhe addicionaram robaletes para lhe attenuar o balanço. Isto não representa escandalo. A outros barcos estrangeiros tem sido applicado esse appendice na construcção, e ninguem ainda se lembrou de desacreditar os engenheiros que entenderam usar d'esse melhoramento.
Diz-se tambem que a construcção é pouco solida, por o intervallo das casernas ser de um metro, e a espessura da madeira de dois centimetros. Na marinha franceza esse intervallo é de lm,20 e igual a espessura da madeira.
O Sr. Presidente: - Já deu a hora de se passar á ordem do dia. Pede, pois, ao Digno Par que abrevie as suas considerações, a não ser que prefira ficar em a palavra reservada para a sessão seguinte.
O Orador: - Vae concluir as suas considerações, mas deve dizer á Camara que é essa tambem a espessura adoptada nos cruzadores japonezes, e pouco mais a do D. Carlos, apesar de ser um navio de grande tonelagem.
Como é, pois, que entre nós se considera defeito, aquillo que está adoptado lá fóra?
Tambem se accusa o mau calafeto do D. Amelia.
Então o engenheiro que superintende no Arsenal é que é responsavel pelo mau calafeto do navio?
Demais é preciso notar que o calafeto do D. Amelia não é tão mau como se affirma. De igual systema é o calafeto do S. Raphael e S. Gabriel, e este ultimo, apesar de ter encalhado duas vezes na. costa de Moçambique, quando depois recolheu ao dique, reconheceu-se que tinha o calafeto em bom estado.
Tambem se diz que é um erro ter o D. Amelia os tubos lança-torpedos acima da linha de fluctuação, quando o proprio Sr. Croneau nos seus escriptos condemna este systema.
É certo que o Sr. Croneau condem-na os tubos lança-torpedos acima da linha da fluctuação, mas para navios de classe superior.
Nunca até hoje houve qualquer reclamação da mestrança ou dos operarios contra o Sr. Croneau, assim como nenhuma censura official lhe foi feita, como póde attestal-o o Digno Par Sr. Ferreira do Amaral, cuja palavra elle, orador, aguarda com verdadeira anciedade.
Está feita, por assim dizer, a symphonia da abertura, e pela sua parte continuará, porque tem a responsabilidade de praticar um acto que considera como sendo dos mais uteis para o paiz.
Isto pelo que respeita á primeira parte.
Pelo que respeita á segunda parte, a Camara comprehende que lhe será muito agradavel reconhecer que a esse acto se seguiam trabalhos de incontestavel vantagem para o paiz.
Aguarda, como disse, com verdadeira anciedade, o discurso do Digno Par Ferreira do Amaral, attenta a especial competencia de S. Exa. n'estes assumptos.
(O discurso a que este extracto se refere, será publicado na integra e em appendice quando S. Exa. devolver revistas as notas tachygraphicas).
O Sr. Sebastião Baracho: - Manda para a mesa o seguinte requerimento:
1.° Copia da correspondencia trocada, ha approximadamente oito annos, entre aquelle Ministerio e o então governador civil do districto de Leiria, e entre este e a Administração da Real Casa da Nazareth - toda respeitante a cortes de pinheiros, e a assumptos correlativos, sob a alçada d'essa mesma casa.
2.° Copia da correspondencia havida entre a Secretaria do Reino e o actual governador civil de Leiria, e entre este e a Administração da Real Casa da Nazareth - toda tambem relativa ao recente corte de pinheiros, e assumptos correlativos, sob a dependencia da administração da mesma real casa.
Mandou-se expedir o requerimento.
O Sr. Conde de Bertiandos: - Manda para a mesa o seguinte requerimento:
Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, sejam enviados a esta Camara os seguintes documentos:
Copia de toda a correspondencia trocada entre o governador civil de Leiria e a Administração da Real Casa da Nazareth, relativa ao corte de pinheiros nos pinhaes da mesma Real Casa.
Copia da correspondencia que a tal respeito se trocou entre o mesmo governador civil e o administrador do concelho da Pederneira.
Copia do auto mandado lavrar pelo dito administrador do concelho quando mandou invadir os ditos pinhaes por agentes seus e determinou o corte de pinheiros sem previa licença do dito administrador da Real Casa; nota do numero de pinheiros cortados e do s valor.
No caso de não existir administrador effectivo da Real Casa da Nazareth, este requerimento será entendido, no que lhe disser respeito, com referencia a quem fizer as suas vezes.
Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares, 27 de fevereiro de 1904. = O Par do Reino, Conde de Bertiandos.
Mandou-se expedir.
O Sr. Marquez de Pombal: - Pediu a palavra para justificar as suas faltas ás ultimas sessões d'esta Camara e ao funeral do Sr. Conde de Azarujinha, isto por motivo de doença.
O Sr. Presidente: - Ficam inscriptos para antes de se encerrar a sessão os seguintes Dignos Pares: Eduardo José Coelho e Santos Viegas.
Vae passar-se á ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Marinha.
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ORDEM DO DIA
Continuação da discussão da interpellação dos Dignos Pares Eduardo José Coelho e Sebastião Baracho sobre a prorogação do prazo para a construcção do caminho de ferro do Lobito, causa da desnacionalisação da provincia de Angola, e acção dos frades do Espirito Santo na mesma provincia.
O Sr. Ministro da Marinha (Raphael Gorjão): - Cumprindo-lhe responder aos Dignos Pares os Srs. Sebastião Baracho e Eduardo José Coelho, começa por dar resposta ao Digno Par o Sr. Baracho, que foi o primeiro a falar, na parte do discurso de S. Exa. que não se refere ao mesmo assumpto que foi tratado pelo Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho.
O Digno Par Sr. Baracho, na ultima sessão, dirigiu-lhe diversas perguntas e pediu que lhe desse uma resposta precisa.
Satisfazendo os desejos do Digno Par vae responder-lhe com a maxima precisão, não o fazendo, todavia, com as reflexões extensas que a importancia do assumpto demanda, porque não pode dispor do tempo preciso para tratar minuciosamente todos os pontos a que S. Exa. se referiu. No entanto, repete, dará as respostas com toda a precisão.
Começou o Digno Par por perguntar se, em relação á occupação da Lunda, havia postos militares a leste do Quango.
Tem a responder que existem ali 32 postos militares e 9 dos mesmos postos nas fronteiras do Estado Livre do Congo.
Esperava poder apresentar a S. Exa. um mappa da situação dos postos, porem não o póde fazer em consequencia da doença do Governador da Lunda, que era a pessoa que estava encarregada de formular esse mappa.
Tem, porem, aqui um documento que pode mostrar a S. Exa., onde vêem designados todos os postos e a sua posição.
O Sr. Sebastião Baracho: - É pois esse documento de toda a importancia e S. Exa. prestaria um bom serviço se pedisse a publicação d'elle nos Animes da Camara, em seguida ao seu discurso.
O Orador: - Nenhuma duvida tem em annuir aos desejos do Digno Par.
Está, portanto, bem expressa a sua resposta, isto é, temos postos militares a leste do Quango.
O outro ponto sobre o qual S. Exa. fez considerações é o das marcas officiaes obrigatorias para os vinhos.
O Digno Par entende que é preferivel ao actual systema de marcas facultativas o estabelecerem-se as marcas obrigatorias e supprimir se o decreto de outubro que regula a analyse de vinhos, para evitar falsificações.
É possivel que a pratica venha a demonstrar a conveniencia de se adoptarem marcas officiaes obrigatorias, ou de se modificar um pouco o regimen actual.
Pela sua parte duvida alguma terá em fazel-o e crê que o seu collega o Sr. Ministro da Fazenda tambem nenhuma difficuldade porá em ir de harmonia com este proceder d'elle, orador, pois o desejo do Governo é acertar e evitar que para a Africa sejam exportados vinhos falsificados.
Isto é que é importante, e os meios a empregar para tal fim devem ser, tanto quanto possivel, da menor complicação para o commercio.
Toma em toda a consideração as observações do Digno Par sobre este assumpto.
Referiu-se tambem S. Exa. aos alcances da Alfandega de Moçambique, dizendo que deseja saber se algumas providencias foram tomadas para acabar com taes factos lastimaveis.
Effectivamente o Digno Par tem razão; o regimen actual não deve continuar.
Os empregados encarregados de cobrar differentes rendimentos da alfandega só fazem a entrega das cobranças semanalmente, porque entendem que ha difficuldade em as entregar diariamente.
Em todo o caso estão já dadas instrucções para serem entregues diariamente, se for possivel, e talvez para irem acto continuo para o Banco Ultramarino, o que tinha a vantagem de evitar os pagamentos em dinheiro.
Ninguem n'uma colonia ingleza, por exemplo, vê um pagador a contar dinheiro; paga sempre em cheques; e esses cheques passam de mão em mão, sendo ao mesmo tempo uma garantia contra desfalques e uma facilidade para o commercio.
Referiu-se depois S. Exa. ás pautas aduaneiras, questão que não poderá tratar com largueza, mas que é de importancia primordial.
S. Exa. não quer pautas exageradamente protectoras., não as quer de modo que promovam o contrabando e contribuam para que a vida nas colonias seja excessivamente cara, e para que se mantenham á custa d'ellas e da provincia industrias que não teem condições naturaes de prosperidade.
Em principio está de accordo com S. Exa.; está de accordo tambem em que se devem rever as pautas de 1892. Póde mesmo dizer a S. Exa. que já foram revistam durante o em tempo as de Moçambique. O director do circulo aduaneiro da Africa Oriental, empregado muito competente e habil na sua especialidade, fez um trabalho d'este genero para ser commettido á commissão de pautas.
Começou-se pela Africa Oriental, não só porque conhece mais as colonias d'essa região, visto que veiu de lá, onde foi governador, mas porque no Zambeze ha tres pautas: a da Companhia de Moçambique na margem direita, a da provincia na margem esquerda e a dos territorios do protectorado inglez da Africa Central.
Urge reduzir a uma só as pautas das duas margens e acabar com o contrabando que resulta das differenças entre as nossas pautas e as inglezas. Esse trabalho é moroso; não houve tempo de o concluir; teve apenas seis mezes de interregno parlamentar ; mas fez o que poude, não podia fazer tudo.
Disse aqui S. Exa. que elle, orador, publicou 52 decretos com força de lei.
O que é verdade é que precisaria publicar muitos mais. Realmente o tempo escasseia no Ministerio a seu cargo, onde o expediente e os demais trabalhos teem augmentado progressivamente, com o desenvolvimento das nossas colonias.
Preconisou o Digno Par o systema italiano, segundo o qual o Governo tem direito de fiscalisação sobre as industrias que teem protecção aduaneira.
Este regimen tem, ao que parece, dado muito bons resultados, mas julga que seria difficil de acclimar entre nós.
A proposito das pautas aduaneiras, diz o Digno Par que as deseja menos protectoras do que as actuaes, ao passo que o Governo que defende a porta aberta, mantem essas pautas.
Para o Governo em geral e elle, orador, especialmente, como Ministro da Marinha, não deseja pautas exaggeradas, como já disse, mas não póde tambem deixar de desejar que continue o regimen de protecção existente, que não póde ser modificado de prompto sem um abalo profundo na nossa economia commercial, mesmo na metropole.
Em que consiste o regimen protector, a que se tem chamado de porta fechada ?
Consiste na protecção á navegação portugueza para os generos de exportação, obrigando-os a transitar por portos do reino especialmente por Lisboa; consiste na protecção aos generos de importação nacional, protecção que chega a 90 por cento dos direitos e ainda de reexportação, tendo estas disposições egualmente por fim obrigal-os a passar por Lisboa.
Gomo S. Exa. sabe, é um systema
1 Este documento vem publicado no final da sessão.
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muito melindroso e delicado, em que é forçoso conciliar muitos interesses.
O Governo não é pelo regimen de absoluta igualdade ou de porta aberta como o Digno Par lhe chamou, o Governo o que deseja é manter um regimen de razoavel protecção aos productos da metropole.
É este o regimen que tende a predominar actualmente até na propria Inglaterra, apesar das suas tradições de inteira liberdade commercial para as colonias, onde os productos da metropole não teem tido protecção alguma pautal.
Disse o Digno Par que o Governo mantem o regimen de porta fechada pelas pautas da alfandega, mas foi abril-a concedendo um caminho de ferro que é um elemento de desnacionalisação. Mais adeante tratará d'este ponto. Entretanto dirá desde já que o Governo, apenas quer um regimen aduaneiro de protecção razoavel aos productos nacionaes e á metropole; este regimen comprehende-o elle, orador. O que não comprehende é como se quer fechar a porta e para sempre ao commercio de transito que poderia fazer a prosperidade de um porto portuguez, e ser de enorme utilidade para a metropole e para a provincia.
Tambem S. Exa. falou n'outro assumpto muito importante, como seja a cultura da borracha, que já S. Exa. preconizara em 1891.
Pois elle, orador, infelizmente póde asseverar que pouco ou nada se tem feito a este respeito. A borracha continua a ser um genero de commercio indigena.
E um producto da flora natural da provincia, não é uma cultura propriamente dita.
Todavia a cultura seria de enorme importancia, se as condições do solo e do clima fossem favoraveis.
Passou depois S. Exa. a occupar-se dos padres do Espirito Santo.
S. Exa. fez a este respeito uma rectificação em relação ao que elle, orador, tinha dito e em relação ao que S. Exa. viu publicado nos Annaes.
Com a lealdade que é propria de S. Exa., veiu dizer que no caso de conivencia com os rebeldes do Bailundo se não referia aos padres do Espirito Santo, mas ás missões estrangeiras protantes.
Pesa-lhe realmente que por falta involuntaria, elle, orador, attribuisse a S. Exa. uma accusação gravissima aos padres dos Espirito Santo que S. Exa. não fez.
Por parte d'elle, orador, houve um simples lapso nos seus apontamentos, o que lastima.
S. Exa. chamou a attenção do Governo para as missões estrangeiras protestantes, que é realmente importantissimo.
Está perfeitamente de accordo com as observações de S. Exa. Nós somos obrigados a acceitar as missões estrangeiras, mas ellas são obrigadas a respeitar as nossas leis.
E um assumpto importantissimo, que offerece algumas dificuldades, mas elle, orador, espera que tudo será resolvido convenientemente.
Essas missões teem obrigação de acatar as auctoridades civis, e teem obrigação de ensinar o portuguez. Seria até muito conveniente e justo que fossem obrigadas a ensinar o portuguez com exclusão de qualquer outra lingua europeia, porque, realmente, um dos primeiros elementos de nacionalisação é a diffusão da lingua e não é justo que missões estrangeiras venham difficultar essa nacionalisação.
Ha ainda a questão da captação de herança, que já foi largamente discu-cutida pelo Digno Par e por elle, orador.
S. Exa. leu o auto de investigação feito pelo coronel Purificação, e fez algumas reflexões a que elle, orador, tem de se referir tambem.
Do auto conclue-se que houve testemunhas e todas ellas tiveram conhecimento da accusação, por a terem ouvido a um enfermeiro que então estava no Dombe. O enfermeiro não foi ouvido, pois o official concluiu que o facto estava provado!
(J que é certo é que não está provado; nem o estaria mesmo se tivesse sido ouvido o enfermeiro, e elle declarasse que effectivamente o doente se queixara do capellão; porque um facto criminoso não se prova só com uma testemunha.
Agora vae tratar da parte mais importante da interpellação.
O Sr. Baracho: - V. Exa. vae referir-se ao caminho de ferro do Lobito, mas antes desejava ouvir V. Exa. sobre a jurisdicção das missões.
O Orador: - Sobre a questão de facto já respondeu a S. Exa.
Estando applicado ao ultramar o decreto de 1901, todos os institutos e associações religiosas existentes nas colonias estão sujeitos ao prelado e ás auctoridades civis, e no momento em que os padres do Espirito Santo reagirem, o Governo póde dissolver essas missões.
(Interrupção do Digno Par Sr. Baracho, que não foi ouvida).
Isso depende de uma concordata com a Santa Sé, no sentido de ficar no Real Padroado todo o territorio da provincia de Angola.
Ha negociações n'este sentido com a Curia Romana, como S. Exa. sabe,
mas estas negociações são demoradas e ainda estão pendentes.
Passa agora á questão mais importante d'esta interpellação.
Passando á parte mais importante d'esta interpellação, e diz mais importante sob o ponto de vista das accusações feitas ao Governo, começará por responder a umas perguntas que o Digno Par fez e ás quaes se não referiu o Digno Par Eduardo José Coelho.
Perguntou S. Exa. o nome do capitalista a que se refere o officio do administrador do caminho de ferro de Benguella quando declara que o capitalista com quem estava contratada a emissão do capital se recusou a honrar o seu compromisso.
O nome d'este capitalista é Mr. Christophe John Leyland.
Deseja tambem o Digno Par saber se existe ou não esse processo.
Dirá a S. Exa. que o processo é um facto publico que veiu referido nos jornaes e até n'um folheto que S. Exa. cita.
(Leu).
N'esse folheto, a pagina 4, o proprio Leyland declara que o assumpto (o do capital) está sub judice.
No outro folheto tambem citado por S. Exa. a proposito das datas de prorogação indicadas por Williams, ha uma referencia ao processo, que vae tentar traduzir.
(Leu).
Isto mostra que effectivamente ha uma acção judicial contra Leyland, sendo infundada a suspeita de que não existia tal processo.
(Leu).
E um facto publico absolutamente incontestavel.
Ha coincidencia, perguntou o Digno Par, entre as datas fixadas no officio do Ministerio da Marinha quanto á prorogação e as indicadas por Williams?
Ha coincidencia completa.
O contrato não foi alterado em nada os prazos são os mesmos, o que foi alterado foi a data da contagem dos prazos. Por exemplo, para a construcção da primeira secção entre o Lobito e o Monte S., o prazo era de dezoito mezes e estes dezoito mezes subsistem, não se augmentou no contrato, e pela concessão feita pelo Governo o prazo termina em abril como se diz no folheto.
Em todo o caso a parte mais importante é o começo dos trabalhos e isso está fixado explicitamente no officio do Governo. Os trabalhos devem recomeçar em 1 de janeiro de 1905.
O Sr. Sebastião Baracho: - Os trabalhos de construcção.
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O Orador: - Os trabalhos de cons-trucção nos outros prazos estão tambem definidos com toda a precisão.
A partir d'este ponto, e como não quer alongar muito o seu discurso, responderá simultaneamente aos dois Dignos Pares.
O Digno Par Eduardo José Coelho atacou violentamente o Governo e em especial o antecessor d'elle, orador.
Referiu-se tambem o Digno Par á afirmação feita pelo Sr. Presidente do Conselho de que nem o Parlamento nem o paiz se tinham pronunciado contra a concessão do caminho de ferro de Benguella, e ainda á mudança de orientação do Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa.
Pelo que toca á affirmativa do Sr. Presidente do Conselho, o proprio Digno Par se encarregou de demonstrar o seu fundamento, porquanto o Digno Par é o primeiro a dizer que não apresentou qualquer moção contraria á concessão para que esta não fosse sanccionada pelo Parlamento.
Quer dizer: não foi apresentada moção e se o fosse, segundo o Digno Par, seria rejeitada.
Quanto á opinião publica pode affirmar que, até ao presente, ainda ninguem, que tenha interesses em Angola, se manifestou contrario á concessão.
Lastimam que a construcção da linha ainda não tenha começado e receiam que não se realize, o que é bem differente.
Quanto á mudança de orientação do Sr. Teixeira de Sousa, o Digno Par não admittiu que, tratando-se de uma obra tão importante, que pode transformar por completo o ignorado porto do Lobito, fazendo-o desempenhar em Angola o papel que na provincia de Moçambique tem hoje o porto de Lourenço Marques, o Digno Par não admittiu que o antecessor d'elle, orador, se convencesse da utilidade de tão grandioso trabalho, nem mesmo que se deslumbrasse e seduzisse com esse sonho, que era garantido com um deposito de 560:000$000 réis. O Digno Par explicou o procedimento do Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa por "uma carta de prego".
Sobre esta questão de carta de prego de influencias ou dominio, a que o Digno Par se referiu, declara terminante e claramente, em nome do Governo, que não ha o menor fundamento na supposição do Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho.
Segundo o modo de ver do Digno Par, a concessão constitue um verdadeiro desastre para a provincia de Angola (Apoiados do Digno Par Eduardo José Coelho); mas assim como S. Exa. tem o direito de assim pensar, ha de tambem reconhecer que o Governo tem o direito de julgar que, procedendo
como procedeu, bem serviu os interesses do paiz (Apoiados do Digno Par Eduardo José Coelho), e só por isso determinou o seu procedimento.
Referindo-se o Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho á prorogação, isto é, á parte que pessoalmente lhe diz respeito, atacou-a violentamente.
A accusação foi forte e. por consequencia, S. Exa. não estranhará que elle se defenda; é o que vae tentar fazer.
Sabe que as circumstancias lhe não são muito favoraveis, pois que tem que se defrontar com dois Dignos Pares que teem larga pratica parlamentar, que conhecem a fundo a maneira de debater uma questão d'estas, sendo alem d'isso um d'elles o Sr. Eduardo José Coelho, um jurisconsulto distinctissimo, com quem tem de tratar questões de legalidade.
Elle, orador, porem, tem a amparal-o, a dar-lhe grande forca, a sua consciencia, a tranquilidade do seu espirito e a convicção de que nunca procedeu senão a bem do seu paiz.
Nos apontamentos que tomou, e que são bastantes e minuciosos, procurou reunir as accusações que lhe foram feitas pelo Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho; essas accusações são es seguintes:
(Leu).
Aqui tem a Camara o libello.
Vae tratar de responder a cada uma das accusações formuladas por S. Exa.; quanto á primeira accusação de que elle, orador, na concessão da prorogação procedera secretamente, tem a declarar que não é assim, que não recommendou segredo algum e que tratou esta questão o mais naturalmente possivel, como trata todas as questões do seu Ministerio.
De resto, para que, com que fim, com que utilidade estaria tratando d'este assumpto em segredo, se teria de dar contas dos seus actos ao Parlamento, como está dando agora?
Desde o momento que tem de dar aqui estas explicações, extraordinario seria o estar-se a rodear de todos esses pretendidos e inuteis mysterios.
Não o trouxe para as praças publicas, mas repete, não seguiu caminho diverso de outros negocios que correm pela sua pasta.
E tanto assim ó, que se soube que tinha feito a prorogação, até se soube que tinha consultado a Procuradoria Geral da Corôa.
E o que tem que dizer á primeira accusação de S. Exa., que lhe parece a menos importante.
Disse ainda o Digno Par que elle, orador, praticou uma incoherencia e uma grave falta não consultando a Procuradoria Geral da Corôa, segunda vez.
Esta censura de S. Exa. não é fundada e vae dizer a razão.
A Companhia do Caminho de Ferro de Benguella, no officio que S. Exa. leu aqui, pedia ao Governo que lhe concedesse uma prorogação por dois annos nas seguintes condições:
A companhia empregaria, se o Governo lhe fizesse a prorogação por dois annos, o dinheiro do deposito. 560 contos de réis, em obra que o Governo fiscalisasse e que ficaria para o proprio Governo, se a companhia não cumprisse as condições do contrato.
O Governo entendeu que não podia acceitar esta proposta, em primeiro logar porque o prazo da prorogação era demasiado longo, e em segundo logar, porque entendeu que emquanto não fosse rescindido o contrato, não podia tocar no deposito; mas como tivesse cahido a ponte do Catumbella, o Governo partindo do principio, de que a prorogação era util para o seu paiz, estava disposto a dar um anno de prorogação, isto é, que em vez dos prazos serem contados a partir de 1 de novembro de 1905, como pedia a companhia fossem contados a partir de 1 de novembro de 1904 e fazer elle proprio a ponte do Catumbella e outras obras que porventura fossem necessarias.
N'este caso não havia uma prorogação pura e simples, se a companhia não pudesse cumprir o contrato durante o prazo da prorogação, o Governo cobraria o deposito de garantia; mar se a companhia continuasse seria obrigada a pagar a despesa feita pelo Governo, qualquer que ella fosse.
Como d'este modo havia uma nova obrigação para a companhia, pareceu-lhe que n'esta hypothese era preciso um novo contrato, e por isso consultou a Procuradoria Geral da Corôa sobre este assumpto.
O que é que diz a Procuradoria Geral da Coroa na sua consulta?
(Leu).
Acceital-a-ha e procederia assim se effectivamente se tivesse feito a prorogação n'estas condições.
Posteriormente a companhia declarou que estava em condições de fazer a ponte de Catumbella e foi melhor assim, porque não seria facil ao Governo proceder aos estudos e realizar a obra sem consideravel demora. O Governo então permittiu uma prorogação pura e simples, sem precisar por isso fazer novo contrato, e não careceu de ouvir a Procuradoria Geral da Corôa, porque as circumstancias eram e são muito diversas do que no caso que apontou.
Os Srs. Eduardo José Coelho e Dantas Baracho dizem que nem por portaria nem por decreto com força de lei se poderia fazer tal prorogação, mas
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apenas por uma proposta ao Parlamento.
Nota que aqui ha divergencia completa e fundamental entre os dois Dignos Pares e o Governo; já não diz entre a sua opinião, porque a questão foi resolvida em Conselho de Ministros.
Não pode contrapor esta opinião do Governo á dos Dignos Pares e, por consequencia, vae buscar outras opiniões, cuja auctoridade é decerto incontestavel para os Dignos Pares, especialmente para o Sr. Eduardo José Coelho.
No que vae dizer não busca precedentes.
O Sr. Baracho já disse que até os ha para os suicidas.
Não fará retaliações: vae simplesmente buscar opiniões insuspeitas em apoio do procedimento do Governo, e mostrar que não foi irreflectido, nem constitue novidade.
Podia citar 42 votos de Ministros progressistas de accordo que justificam o procedimento do Governo. Parece-lhe que são 42; e dirá a S. Exa. a razão por que julga que são 42 votos. É porque o caminho de ferro de Ambaca, segundo o contrato primitivo, devia ser construido em quatro annos, pois foi construido em doze annos; quer dizer sendo o contrato primitivo de quatro annos as prorogações sommam oito annos.
Essas prorogações foram feitas por Ministerios do partido progressista e por Ministerios do partido regenerador, mas cinco d'ellas foram feitas por Ministros do partido progressista.
Mas ha ainda o caminho de ferro de Mormugão. N'esse houve uma só e foi feita pelo Sr. Henrique de Macedo.
Por consequencia, tendo seis prorogações, como é natural questões d'esta ordem vão sempre a Conselho de Ministros, por isso disse que havia pelo menos 42 votos.
O Sr. Eduardo José Coelho: - E as condições dos contratos eram as mesmas?
O Orador: - As mesmas não, porque este é muitissimo melhor.
Por consequencia, tem havido muitas prorogações de contratos de concessões de caminhos de ferro nas colonias, sem ser por caso de força maior, e nunca se entendeu que era necessasario trazel-os á Camara, ou fazel-os por decreto; declara que por sua parte assim o entendeu tambem, e não teve a menor intenção de desrespeito para com a Camara ou para com as regalias parlamentares.
Se se tratasse de modificar o contrato, fosse no que fosse, muito bem; mas d'isso é que se não se tratou.
Quando se modificaram os prazos, não foram os do contrato; esses subsistem.
Havia dezoito mezes para a construcção da primeira secção.
Se elle, orador, fosse dar dezanove em vez de dezoito, então era alterado o contrato.
O que houve foi uma prorogação da origem da contagem.
Prorogou-se o prazo fixado anteriormente; em todo o caso não foi uma cousa tão extraordinaria e unica como se poderá suppor pelo que disseram os Dignos Pares.
Pelo contrario, assim se fez muitas vezes, e sem reparo, pois que as prorogações que citou não foram feitas por decretos, foram todas feitas? por portaria, e uma d'ellas até por portaria provincial.
Em todo o caso S. Exa. entende que esta prorogação, tal como ella foi feita sem se ouvir o Parlamento, é uma prorogação nulla.
Nullo considera S. Exa. o contrato; nulla é a prorogação tambem; mas é tambem nulla a prorogação porque foi feita por um simples despacho.
O Governo preferiu a troca de officios a uma portaria, por que quiz uma declaração expressa por parte da companhia, em vez de uma acceitação tacita.
Foi esta uma questão de forma em que o Governo mais uma vez teve por unico fim zelar os interesses do paiz.
Se a prorogação, como a do caminho de ferro de Ambaca e de Mormugão, tivesse sido feita por portaria, ainda a companhia poderia fazer allegações quanto ao prazo concedido.
Assim não pôde, porque expressamente declara que acceita esse prazo com as restricções e condições impostas pelo Governo, isto é, sendo o contrato rescindido se o não cumprir dentro do prazo da prorogação.
Será isto peor para o Governo do que a acceitar tacita, que teria logar se a prorogação fosse feita por portaria? Decerto que não.
Note o Digno Par que não houve a menor intenção de falta de consideração que é devida ao Parlamento; a prorogação foi feita, com o Parlamento fechado pela urgencia que se offerecia por officio em vez de portaria pelos motivos que indicou, e deseja que este ponto fique bem assignalado.
Mas sendo assim não póde perceber a insistencia do Digno Par Sr. Eduardo José Coelho na questão de fórma, não comprehende que mal resultaria para o Estado se a prorogação fosse nulla como S. Exa. diz. A nullidade poderia prejudicar a companhia, de modo nenhum o Governo ou o paiz. Ella é que poderia reclamar; mas não reclamou, é o Digno Par quem reclama. É por ter sido feito em officio e não por portaria? Mas se foi em officio foi para maior segurança contra futuras allegações ou pedidos, e foi a resolução tomada em conselho de Ministros, o que bem poderia não ter Jogar sendo feito em portaria.
Emfim parece-lhe incontestavel que a prorogação feita por forma que existe em documento em que a companhia se sujeita ás condições impostas pelo Governo póde ser util e nunca póde ser prejudicial.
Depois S. Exa. leu o officio dirigido pelo administrador da Companhia do Caminho de Ferro de Benguella ao Governo, e concluiu que era uma armadilha de tal ordem que era extraordinario que elle, orador, não tivesse percebido.
N'esta questão tem o dissabor de estar sempre em desaccordo com o Digno Par Sr. Eduardo José Coelho.
Apesar dos commentarios de S. Exa. ao officio, não só o não julga capcioso, mas entende que é de uma franqueza rara em documentos semelhantes.
O officio podia limitar-se a dizer o estado do mercado pecuniario de Londres que se não é caso de força maior, seria decerto para considerar quando se tratava de uma emissão de dois milhões e quinhentas mil libras.
O Digno Par o Sr. Baracho disse que não era assim porque os consolidados inglezes já estavam abaixo do par quando se fez o contrato. Assim é, mas estavam a 93, ao passo que quando se fez a prorogação estavam a 86. Foi depois do contrato que a depreciação dos valores africanos chegou a uma depreciação de uma importancia fabulosa, tornando o mercado difficilimo para quaesquer emprehendimentos em Africa. É um facto absolutamente incontestavel. Mas no officio o conselho de administração da companhia em vez de se limitar a esta allegação expoz ao Governo a situação da companhia e todas as dificuldades com que luctava.
Mas mostrou a impossibilidade de recorrer ao mercado, mostrando razões de ordem diversa, taes como as que resultam de não haver estudos e os reconhecimentos necessarios, etc.
O Governo teve assim conhecimento de todas as allegações que a companhia podia fazer, e em presença d'ellas, e apesar d'ellas concedeu uma prorogação que a companhia acceitou. O Digno Par diz que este officio é ardiloso? Que mal póde resultar d'este documento?
O que a companhia diz n'este officio obriga o Governo a alguma cousa para o futuro? Pelo contrario.
O Governo não cura para cousa alguma do officio da companhia. Do que o Governo cura é da prorogação que concedeu e do cumprimento do con-
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trato. Por outro lado a companhia não póde allegar novas razões para prorogação.
N'este ponto é que o Sr. Eduardo Coelho foi mais vehemente, para não dizer violento.
O Sr. Eduardo José Coelho: - Não foi violento.
O Orador: - Toma calor n'esta questão porque, a par de Ministro, é tambem homem, não tendo no emtanto, senão o desejo de se defender. Poderá suppor-se que o officio foi feito ou inspirado por Williams pois é assignado pelo coronel de engenharia Sr. Joaquim José Machado.
O Sr. Eduardo José Coelho: - O officio é o resultado de uma deliberação da commissão.
O Orador: - Mas é assignado pelo Sr. Machado.
O Sr. Eduardo José Coelho: - É elle que se corresponde com o Governo.
O Orador: - Em todo o caso a sua assignatura é que figura. O Sr. Machado é um homem honrado, um cavalheiro honestissimo. Tem como poucos uma folha honrosissima de serviços em Africa, onde durante largos annos tem arriscado a sua vida e a sua saude em serviço do seu paiz. Ha pouco, apesar das arduas commissões que tem exercido em Africa, prestava-se a marchar para o Barotze; está certo elle, orador, que está e estará ao dispor do Governo para qualquer missão difficil e perigosa desde que reconheça que o paiz precisa dos seus serviços.
O officio é o resultado de uma deliberação da commissão, ou do conselho de administração.
Mas pergunta: quem é que representa o conselho de administração? São os Srs. Eduardo Ferreira Pinto Bastos e Ernesto Madeira Pinto.
Na sessão em que foi approvado o pedido da prorogação, como se vê pela acta cuja copia exigiu, estavam presentes os Srs. Drs. Guilherme Oliveira de Arriaga e A. Borges de Sousa. O nome do Sr. Roberto Wiliams não figura lá.
Invoca estes nomes porque realmente é preciso, por uma vez, afastar esta atmosphera de suspeição constante a que elle, orador, se ha de talvez habituar, mas que incommoda a quem a ella não está habituado.
Não vê n'este officio nada que possa ser prejudicial para o paiz. Não se impõem obrigações ao Governo e quem o fez não foi Williams, foram portuguezes de todos conhecidos pela sua probidade.
A ideia do Governo nunca foi por principio nenhum que a prorogação pudesse servir de precedente. Seria perigoso se o não contestasse em vista dos commentarios feitos pele Digno Par, Eduardo José Coelho.
É necessario que fique claro e positivamente acentuado o que diz o officio do Ministerio da Marinha.
(Leu).
Determinam-se dias para a satisfação de todas as obrigações da companhia.
(Leu).
Para o caso da inexecução do contrato durante o processo de prorogação, declara-se que o Governo procederá conforme o mesmo contrato preceitua, isto é, que o poderá rescindir.
A companhia declarou que a aceitava a prorogação, com todas as restricções estabelecidas; por consequencia não poderá fazer allegações de nenhuma especie.
Quando chegar o dia 1 de janeiro de 1905, se não tiver os trabalhos começados, se a primeira secção não estiver feita no prazo de dezoito mezes, o Governo poderá rescindir o contrato e em circumstancias mais favoraveis do que o poderia fazer agora, visto que não se poderá dizer então que o Governo teve exigencias demasiadas sem attender ás condições do mercado.
O Governo não se quiz lançar com avidez sobre os 560 contos de réis, mas tambem não concedeu todo o prazo que a companhia pediu, só concedeu uma parte d'esse prazo mas a companhia declarou acceital-o e o Governo não pode ser obrigado a fazer prorogações sucessivas pelos motivos allegados no officio da companhia e que não são caso de força maior.
É importante - insiste n'este ponto - a circumstancia do Governo ficar em completa liberdade de acção; e, por consequencia, não lhe parece que d'aqui resulte ao paiz um mal de tal natureza que se possa dizer que elle? orador, contribuiu pelo facto da prorogação para a perda de Angola.
Pelo contrario, o Governo, o que entendeu e entende, é que o beneficio que realmente poderia resultar de não permittir a prorogação de alguns mezes, de maneira nenhuma compensaria a possibilidade de não realizar em consequencia da sua recusa esta obra grandiosa, contribuindo assina para se desviar para um porto estrangeiro, e para sempre todo o movimento que devia ir a um porto portuguez. Essa responsabilidade é que elle, orador, não quer. Prefere ter todas as que S. Exa. lhe impõe, da primeira á ultima, ou ainda talvez na sua vida, passar para um porto estrangeiro todo o movimento que devia estar n'um porto portuguez onde como succede em Lourenço Marques milhares de portuguezes poderiam procurar os elementos da sua vida e, alguns, da sua riqueza. Onde poderia haver um mercado hospitaleiro para os productos da industria e da agricultura da metropole, e de que resultaria um valor pofitico enorme para o nosso paiz. Essa é que não quer.
E quem lhe diz que isso não succederia?
Dizia S. Exa.: "Devia considerar o Governo que era um sonho".
Mas tem S. Exa., porventura, a certeza d'isto?
Entre esta possibilidade embora longinqua e o fazer a prorogação convicto de que servia o seu paiz, elle, orador, não hesitou e não se arrepende, apesar das opiniões dos Dignos Pares, e ainda que a companhia não consiga remover as difficuldades em que se achava quando pediu a prorogação.
Disse o Digno Par Sr. Eduardo José Coelho que elle, orador, fizera um presente de 570 contos de réis á companhia.
Esta nota era realmente de effeito se fosse com esta crueza toda para o publico. Então um Ministro faz um presente de 570 contos? Que diria o publico credulo e desconhecendo distes artificios de argumentação se visse isto n'um extracto resumido?
O Sr. Eduardo José Coelho: - Se tinha direito a rescindir estavam perdidos os 570 contos.
O Orador: - Pois elles estavam ou estão já perdidos?
(Áparte ao Sr. Eduardo José Coelho).
O contrato não tinha em mim os 570 contos, mas sim a realização d'essa grande obra.
Nós estamos n'um estado que não é prospero em relação a finanças, mas o paiz, graças a Deus, não está ainda nas condições de se lançar avidamente sobre os 570 contos que estão em deposito.
Esses 570 contos foram exigidos de boa fé para o concessionario mostrar que aqui não se tratava apenas de uma mera especulação, como tantas vezes succede, tratando-se de cousas da Africa; e tambem como compensação dos prejuizos resultantes de não ser cumprido o contrato.
Se não fizer a obra, o Governo tem direito ao deposito. Não o tomam agora, tomam-o mais tarde.
Se elle fizer a obra será uma perda, na opinião do Digno Par, mas na opinião d'elle, orador, uma grande vantagem, porque aqui não tratamos de 570 contos de réis, tratamos de um caminho de ferro que tem 1:500 kilometros de extensão.
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O Ministro não fez um presente de 570 contos de réis, o que fez foi que se elles tiverem de vir para o Governo, o que a Providencia não permitia, porque então é que se não cumpre o contrato, em vez de virem n'um certo dia, venham alguns mezes mais tarde, porque elles continuam a ser a garantia do contrato.
Praticou o Governo um acto de ruinosa administração, diz S. Exa.
S. Exa. considera o contrato mau para o paiz.
O Sr. Eduardo José Coelho: - Pessimo.
O Orador: - Considera-o um elemento de desnacionalisação da provincia.
O Sr. Eduardo José Coelho: - Um horror!
O Orador: - Elle, orador, e o Governo considera-o exactamente o contrario; e o paiz e o Parlamento e todos os que teem interesses em Angola de modo nenhum deram ou dão razão ao Digno Par.
Mas se tivesse tempo para tratar do regimen da porta fechada, diria a S. Exa. que queria saber com que direito, desde o momento que nós não o podemos fazer...
O Sr. Eduardo José Coelho: - Isso é inexacto.
O Orador: - Pois S. Exa. entende que Portugal pode fazer um caminho de ferro de 1:500 kilometros de extensão até á fronteira?
O Sr. Eduardo José Coelho: - Podia fazer parte e era sufficiente.
O Orador: - Aqui está outro ponto em que não está de accordo com o Sr. Eduardo Coelho.
As missões dos dois caminhos de ferro são absolutamente diversas. O caminho de ferro á Catanga era para o commercio de transito como o feito por Lourenço Marques, que traz a esta cidade toda a sua prosperidade, não era um caminho, de ferro regional para Caconda. Não ha comparação possivel.
Se nós não pudéssemos no momento actual construir o caminho de ferro até á fronteira, os 1:500 kilometros, e se não fizéssemos o contrato, o provavel, o certo, quasi, era que nunca mais esse commercio de transito podia vir á nossa costa.
Este ponto é que desejaria que ficasse bem assente.
Desejava que lhe dissessem com que direito, sendo verdade, não podermos fazer os 1:500 kilometros de caminho
de ferro, iamos nós privar a provincia de Angola d'esse melhoramento?
O Sr. Eduardo José Coelho: - Entregando-a a uma companhia fallida.
O Orador: - Se essa companhia não for por deante, folgará o Digno Par e o mal da prorogação não é grande, e ha a vantagem de não se poder fazer com razão a pergunta que formulou e que ficou sem resposta.
Elle, orador, lastimaria muito que o caminho de ferro se não construisse, mas S. Exa. no dia 5 de janeiro futuro pode vir a ter essa grande satisfação.
A hora vae adeantada e sente não poder alongar-se mais nas suas considerações.
O Sr. Eduardo José Coelho: - Não tem duvida, porque terá de falar mais algumas vezes.
O Orador: - Se tem de falar mais vezes, e a discussão se prolonga, ainda que não tenha pretensão de convencer o Digno Par, e esteja certo de que o Digno Par o não convencerá a elle, o orador, limita hoje aqui a sua resposta e reserva-se para depois. (Vozes:-Muito bem, muito bem).
O Sr. Presidente: - Estão ainda inscriptos sobre esta interpellação os Dignos Pares : Sebastião de Sousa Telles, Jacintho Candido e Eduardo José Coelho.
Tem a palavra o Sr. Sebastião Telles.
O Sr. Sebastião Telles: - É a primeira vez que n'este anno, faz uso da palavra n'esta casa e diz francamente á Camara que não esperava fazel-o n'este assumpto, porque tendo, na primeira sessão util d'este anno, annunciado uma interpellação ao Governo sobre a maneira como tem sido dirigida a administração financeira do Estado, imaginou sempre que, sendo esta a primeira interpellação annunciada, seria sobre o assumpto d'ella que usaria primeiro da palavra.
O Sr. Presidente já deu as rasões por que essa interpellação não póde ser posta em ordem do dia e o Sr. Presidente do Conselho confirmou essas rasões, quaes foram as do Sr. Ministro da Fazenda não poder aqui comparecer e o Sr. Presidente do Conselho não se promptificar a substituir aquelle Sr. Ministro.
Por essa occasião notou elle, orador, apenas, sem discutir que a interpellação era directa ao Governo em geral e especialmente ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro da Fazenda que, quando a annunciou, o Sr. Presidente do Conselho se levantou, tanto
se julgava comprehendido n'essa interpellação, e declarou que o Governo estava habilitado para responder a ella. São estes os factos taes como se passaram, que regista, acceita e não discute.
O Sr. Eduardo José Coelho : - Ainda ha de discutil-os.
O Orador: - Se for preciso discutirá, mas hoje não discute. Refere-se unicamente a este assumpto por duas razões : a primeira para agradecer ao seu amigo e collega Eduardo Coelho a maneira como defendeu a prioridade da sua interpellação, quando se tratou da interpellação anterior á que está em ordem do dia; a segundo para se dirigir ao Sr. Presidente e pedir que, apesar das dificuldades que surgiram, S. Exa. não julgue prejudicada a sua interpellação e a dê para ordem do dia quando o Sr. Ministro da Fazenda aqui puder comparecer e ao mesmo tempo pede ao Sr. Ministro da Marinha que, na primeira occasião que tiver communique ao Sr. Ministro da Fazenda que elle, orador, desejaria muito que S. Exa. aqui comparecesse para este fim.
O Sr. Ministro da Marinha (Raphael Gorjão): - Communicará ao seu collega os desejos de S. Exa.
O Orador: - Dadas estas explicações vae entrar propriamente no assumpto da interpellação que está em ordem do dia.
No anno passado associou-se com o Digno Par Sr. Eduardo José Coelho n'esta interpellação; falou sobre este assumpto, e pronunciou-se aberta, clara e positivamente contra a concessão Williams.
Hoje não póde deixar de falar n'ellas, não porque, decerto, a Camara possa pensar que elle, orador, condemnando a concessão estava de accordo com a prorogação, mas porque poderia julgar que durante este tempo poderia ter diminuido de calor, acêrca dos inconvenientes, que d'ahi podem resultar.
Não diminuiu de calor. Acha grandes os inconvenientes do contrato Williams.
Depois de feita aquella concessão, o melhor serviço que poderia resultar para o paiz e para o Governo era que ella pudesse findar por qualquer forma: ou pela rescisão ou pela indemnisação...
É claro que n'estas circumstancias considera a concessão um mal, e a prorogação vem a ser, por consequencia, a reincidencia no mal. Vem a ser isto, está claro, para os que acham má a concessão. Para os que a acham um
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bem, a prorogação vem a ser a reincidencia no bem.
Vamos agora analysar um pouco o que é isto.
Na sua opinião esta concessão Williams foi das questões mais infelizes em que o Governo poz a mão. (Apoiados).
Logo á nascença foi illegal.
O Digno Par Eduardo José Coelho, na sessão de hontem provou de uma maneira irrefutavel isto que acaba de affirmar.
Basta citar as datas dos documentos que lhe deram origem. Houve o decreto de 27 de novembro auctorisando o Governo a fazer uma concessão de obras publicas no ultramar, e houve o decreto de 28 de dezembro. Os documentos foram publicados no Diario do Governo de 29. Tudo a seguir, o que prova, como frisou o Sr. Eduardo José Coelho, que o decreto foi modelado pelo contrato, e foi expressamente feito para approvar aquelle contrato. Isto é, por todas as fórmas se revela bem uma intenção que não é aquella que está geralmente, admittida.
Vejamos qual era a intenção. Era fazer um novo contrato ? Não.
O Governo podia contratar como quizesse. Essa auctorisação tinha-a elle. O que tinha era de apresentar o contrato á sancção parlamentar.
O decreto de 27 não teve por fim melhorar as condições do contrato, teve por fim simplesmente, retirar este contrato da sancção do Parlamento.
O anno passado já o disse; e repete: - o Governo abusou do poder. Entende que é um abuso o acto do puder executivo, pelo qual elle tira ao Parlamento o seu direito e se esquiva a dar-lhe explicações.
Mas, cousa notavel, o Governo fez este decreto de 27 de novembro de 1902 unicamente para que o contrato Williams não viesse ao Parlamento, e assim praticou um acto de dictadura.
E, porem, tal a quantidade de dictaduras d'este Governo, tem-no feito por tal maneira e por tanta fórma que ellas já se confundem e chegam a produzir o contrario do que se deseja. Aqui houve uma confusão de dictaduras.
Leia-se o decreto de 27 de setembro de 1902, do principio ao fim, com a maxima attenção, e haja alguem que lhe diga se n'esse decreto está a revogação do decreto travão.
O que diz a lei de 14 de setembro de 1894? Diz:
(Leu).
Isto quer dizer que o que for feito no interregno parlamentar, deve vir ao Parlamento; isto é que diz o decreto.
Pede ao Governo que lhe mostre qual o artigo que revoga o decreto travão.
O decreto de 27 de novembro era um abuso de poder, em que se queria tirar ao Parlamento attribuições que lhe pertencem, mas pela fórma como está feito, representa ainda um abuso maior de poder, porque n'este contrato não se seguiram as formalidades estabelecidas por lei; e o decreto travão está ainda de pé.
Não vae discutir novamente as concessões, fala n'este ponto de passagem e occupar se-ha especialmente da prorogação.
A prorogação foi feita por tira anno, conforme tem aqui declarado, e Sr. Ministro da Marinha, e conforme se vê dos documentos que foram publicados.
Não póde deixar de se referir a um ponto que já foi tratado pelos Dignos Pares Srs. Eduardo José Coelho e Sebastião Baracho. S. Exas. estranharam que esta prorogação não fosse conhecida com mais publicidade pela imprensa, logo na occasião em que foi feita; effectivamente S. Exa. a3 teem razão.
Não vê motivo para que, quando todos os jornaes que combatiam o Governo, perguntavam com interesse se esta concessão tinha ou não tinha sido feita; porque é que não se respondeu á imprensa?
Fez-se silencio.
Não dirá que o silencio é a alma do negocio, porque crê que aqui o não ha; mas houve no caso extraordinario, e elle, orador, explica-o da seguinte maneira: que o Governo quando fez a prorogação não tinha muita confiança nos louvores que lhe pudessem dirigir.
A verdade é esta.
A concessão foi feita no fim do anno passado, e foi falada, elogiada e até cantada na imprensa.
Disse-se que a concessão representava o dia mais feliz do Governo, e elle, orador, crê que a prorogação não foi o segundo dia mais feliz, porque essa prorogação não foi falada, nem elogiada, nem cantada.
O Sr. Eduardo José Coelho: - Foi uma felicidade secreta.
O Orador: - Foi uma felicidade secundaria.
O Sr. Sebastião Baracho: - Foi uma felicidade recolhida.
O Orador: - Os prazos da concessão são marcados pelo artigo 46.° e quando estas condições expressas no artigo 46.° se não cumprissem havia necessidade de applicar o disposto no artigo seguinte, que é o 47.° e que diz que de todas as faltas commettidas deve resultar a rescisão do contrato.
Segundo o contrato, o concessionario não attendeu á questão dos prazos e, por consequencia, devia immediatamente proceder-se á rescisão.
Era isto que o Governo tinha a applicar segundo o disposto no artigo 47.°; e o seu § unico diz que para a rescisão militam os casos de força maior devidamente justificados e acceitos pelo Governo.
Não ha outro.
Portanto pergunta: como é que se deixou de applicar a rescisão?
O contrato diz caso de força maior e, portanto, não acha que seja caso de ' força maior o allegado pelo concessionario.
O proprio Governo diz que não entende ser o motivo allegado caso de força maior.
Effectivamente as razões que o concessionario apresentou não são casos de força maior.
O Sr. Ministro insistiu n'este ponto, e não póde elle, orador, deixar de notar a insistencia com que S. Exa. se quer collocar na illegalidade.
Na dependencia de um precedente estabelecido, acha que o procedimento do Sr. Ministro é muito justo, muito leal e muito lhe abona o caracter; mas a verdade é que não houve caso de força maior.
N'este ponto está de accordo com S. Exa., porque a questão das cotações não é caso de força maior, porque o contrato não se refere a isso.
Em todos os contratos feitos n'este paiz, como em qualquer outro paiz, o caso de ao concessionario falhar um emprestimo, ou uma negociação, ou o caso de lhe faltar dinheiro, não é um caso de força maior. Poderá muito bem ser um caso de fraqueza maior, mas não de força maior. (Riso).
S. Exa. o Sr. Ministro defenderá os interesses do Governo, mas não póde negar que a lei não foi integralmente cumprida.
Quanto aos serviços e ás grandes esperanças que havia na Companhia, seria isto um argumento de peso que impressionava na occasião da concessão, mas hoje de nada vale, pois todos vêem que o concessionario não obtem dinheiro porque, segundo elle diz na correspondencia confidencial, a lucta das outras companhias africanas o não permitte. Tal lucta ha de existir sempre e d'ahi se conclue que a difficuldade de obter capital é permanente.
Portanto, essa grande esperança no caminho de ferro de Lobito até á Beira, foi uma triste miragem que desappareceu.
Hoje o que se vê é a falta de credito e de confiança.
Para que serve, pois, a prorogação n'estas condições?
Essa prorogação não póde dar á Companhia o credito que perdeu pelo facto de a precisar.
Demais a opinião de muita gente e a de alguns membros d'esta Camara, é
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de que andam envolvidos com a cons-trucção d'este caminho de ferro grandes operações bolsistas.
Na occasião da concessão não podia o Governo adivinhal-as, mas na prorogação depois do que se tem passado, podia contar com ellas.
Ainda ha pouco disse o Sr. Ministro da Marinha que rescindindo-se o contrato nada se perde.
Mas então o que se adquire? Nada. Perde-se tempo para a construcção d'esse caminho de ferro que todos dizem ser de grande necessidade para a provincia de Angola.
O que precisamos é o caminho de ferro de Benguella.
Quando fala n'esta questão de caminho de ferro do Lobito não pode deixar de condemnar a marcha que se tem seguido na administração colonial n'estes ultimos quatro annos, e não pode, embora digam que é faccioso, deixar de condemnar os processos adoptados por este Governo desde que assumiu o poder até hoje.
A verdade é que este Governo, quando subiu ao poder, encontrou resolvida toda a questão do caminho de ferro de Benguella; encontrou lançado em Angola o imposto sobre a borracha e alcool, que davam recursos para o caminho de ferro; encontrou uma lei approvada em Côrtes, auctorisando o Governo a construir por sua conta aquelle caminho de ferro.
São factos que ninguem pode contestar.
O que fez o Governo quando entrou para o poder?
Destruiu o imposto sobre o alcool, com pretexto de augmentar a receita, de forma que elle nada produziu. O resto que ainda havia deu para o caminho de ferro de Malange e, por conseguinte, acabou com as receitas para o caminho de ferro de Benguella.
Ficámos sem caminho de ferro e sem recursos para a sua construcção.
Hoje, passados quatro annos, se aquellas leis tivessem sido seguidas, deviamos possuir uns poucos de kilometros de caminhos de ferro e não temos nenhuns e, peor do que nenhuns, temos menos do que tinhamos. E já explica porque.
O caminho de ferro de Catumbella pertencia a uma companhia portugueza. Essa companhia, quando viu que tinha sido approvado um projecto mandando fazer o caminho de ferro de Benguella por conta do Estado, deu ao Governo o caminho de ferro que era d'ella para o Governo o aproveitar na sua linha.
O Governo acceitou-o e depois, quando fez a concessão Williams, deu a este o referido caminho de ferro sem consultar a companhia que lho cedera.
Isto é talvez legal 5 talvez seja; não discute esse ponto, mas não é muito corecto. Recebe-se uma cousa que é dada com um certo e determinado fim e depois, sem consultar quem a deu, applica-se a um destino differente. Pergunta que confiança póde merecer o procedimento do Governo quando tratar com quaesquer companhias particulares ? Como póde ser auxiliado pelos particulares, quando elle dispõe com tanta sem cerimonia do que lhe foi dado, fazendo com que tenha uma applicação muito diversa d'aquella para que o recebeu?
Por isso diz que estamos peor do que estavamos.
Foi o concessionario quem aproveitou o caminho de ferro de Catumbella.
Cahiu aponte d'esse caminho de ferro. Diz o Sr. Ministro que não foi o concessionario que a demoliu. Mas o facto é que o concessionario teve culpa em não evitar que ella cahisse; porque a ponte ameaçava ruina e a Camara queria fazer a sua reparação, mas, sabendo que ao concessionario incumbia essa obra não a fez; e a ponte cahiu.
Parece-lhe que deu a hora e pede ao Sr. Presidente que lhe reserve a palavra para a sessão seguinte.
O Sr. Presidente: - Fica reservada a palavra a S. Exa. para a sessão seguinte.
O Sr. Santos Viegas: - Os directores de duas fabricas do concelho de Villa Nova de Famalicão dirigiram-lhe os telegrammas que passa a ler.
São do teor seguinte:
"Empregados superiores e operarios fabrica Relógios Boa Reguladora d'esta villa, declarando-se lado Governo, rogam confiados nos sentimentos patrioticos de V. Exa. para interceder e advogar junto Governo para as pautas respectivas industriaes sejam mais breve possivel discutidas e approvadas a bem da industria nacional. = Presidente commissão operaria, José Domingues Cancella".
"Operarios fabrica Riba Ave estando lado do Governo para approvação propostas fazendarias telegraphou Exmo. Ministro do Reino pedindo sua discussão urgente. Egualmente rogam V. Exa. interceda n'esse sentido. = Presidente, Coelho de Mello".
Como a Camara sabe, ha grande interesse na approvação do projecto das pautas, projecto que, segundo lhe consta, está affecto á respectiva commissão da outra Camara.
Este projecto de pautas foi elaborado por uma commissão composta de delegados especiaes da industria, da agricultura, etc., e apresenta por este lado um grande argumento em favor dos principios justos que as mesmas pautas devem encerrar.
Pedindo, portanto, ao Governo que envide todos os seus esforços junto da commissão de fazenda para que as mesmas pautas tenham parecer e sejam discutidas, cumpre o mandato de que o incumbiram.
Milhares de pessoas, incluindo a classe operaria, estão interessadas n'este gravissimo assumpto; e porque se lhe afigura que da parte do Governo ha sempre o maior empenho em attender a reclamações justas como esta lhe parece ser, pede ao Sr. Ministro da Marinha que seja interprete junto dos restantes membros do Governo acêrca do pedido que acaba de mencionar á Camara.
Rogam os telegrammas que leu a approvação immediata do projecto das pautas, attentas as vantagens que esse projecto traz para os supplicantes. Envia para a mesa os telegrammas que acaba de ler, e pede que elles sejam publicados nos Annaes.
O Sr. Ministro da Marinha (Raphael Gorjão): - Communicará aos restantes membros do Governo o pedido do Digno Par.
O Sr. Presidente: - Os telegrammas que S. Exa. mandou para a mesa serão transcriptos nos Annaes.
Tem a palavra o Sr. Eduardo José Coelho.
O Sr. Eduardo José Coelho: - Na altura em que vae a sessão, não deseja demorar-se em considerações que fará opportunamente. Por isso, limita-se a mandar para a mesa uma representação do commercio,. industria e operariado de Bragança contra as propostas de fazenda, contra esse repto affrontoso e aviltante á pobreza do paiz, propostas que só servem para justificar as affrontosas prodigalidades d'este Governo.
Crê que esta representação está escripta em termos dignos, lendo apenas uma parte que submette ao elevado criterio da Camara. Entende que o documento que manda para a mesa está nos casos de ser publicado no Diario do Governo, para o que pede a consulta da Camara.
Se não vier na Folha Official a representação que tem a honra de mandar para a mesa, usará do direito que cabe ao orador de a fazer inserir nos Annaes, porque esse direito ninguem lh'o pode tolher, e, quando assim não fosse, saberia fazer vingal-o.
O ponto da representação que lê á Camara é do teor seguinte:
(Leu).
Afigura-se-lhe não haver aqui nada
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274 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
de subversivo ou qualquer cousa que um povo livre não possa dizer.
Lê esta parte da representação, por entender que é a mais suggestiva.
Não ha muito ainda que o Sr. Mattozo Côrte Real apresentou uma representação na qual se dizia que o povo antigamente pedia ou declarava que não podia pagar mais.
Agora o povo dirige-se aos corpos colegisladores para lhes dizer não só que não póde pagar mais, mas que não quer pagar mais. Está no seu direito.
O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que approvam que a representação mandada para a mesa pelo Digno Par Eduardo Coelho seja publicada no Diario do Governo, se se encontrar em termos convenientes, tenham a bondade de se levantar.
(Pausa).
Está approvado.
A proximo sessão será na segunda feira 29, sendo a ordem do dia a continuação da interpellação dos Dignos Pares Eduardo Coelho e Sabastião Baracho, sobre a prorogação do praso para a construcção do caminho de ferro do Lobito, causa da desnacionalização da provincia de Angola, acção dos frades do Espirito Santo na mesma provincia, e mais o parecer n.° 89, que auctoriza o Governo a reformar os contractos com o Banco de Portugal.
Está encerrada a sessão.
Eram 5 horas e 7 minutos da tarde.
Dignos Pares presentes na sessão de 27 de fevereiro de 1904
Exmos. Srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Alberto Antonio de Moraes Carvalho; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Fontes Pereira de Mello, do Lavradio, de Penafiel de Pombal, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Bertiandos, do Bomfim, de Mártens Ferrão, de Monsaraz, de Villar Secco; Bispo de Bethsaida; Visconde de Athouguia; Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Carlos Maria Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Francisco de Castro Mattozo, Ferreira do Amaral, Francisco Maria da Cunha, Baptista de Andrade, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Pestana Martel, Gusmão, Avellar Machado, Frederico Laranjo, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, D. Luiz de Sousa, Raphael Gorjão, Pedro Victor, Polycarpo Anjos, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho.
Os Redactores:
AURELIO PINTO CASTELLO BRANCO.
(De pag. 163 a pag. 268, col. l.ª)
Luiz CRESPO.
(De pag. 268, col. l.ª, a pag. 274 col 2.ª)
Documento a que se faz referencia no discurso do Sr. Ministro da Marinha e que se publica a pedido do Digno Par Sebastião Baracho.
O Governador do districto de Lunda, capitão Verissimo Sarmento, prestou n'esta repartição os seguintes esclarecimentos relativamente á collocação de postos militares entre o Cuango e o Cassal;
1.° Na margem esquerda do rio Cuango na demarcação com o Estado Independente, ha os postos militares - D. Carlos I "Tombo Alunu." - Matanga e Longou, sendo respectivamente commandadas por um. official. um sargento e um cabo e respectivamente fortalecidos por reductos quadrados epantagonal;
2.° Ha ainda estabelecido na margem esquerda do Cuango, o posto militar do Cuango, no parallelo oito graus e meio, na região dos Haris, do commando de sargento, posto fortalecido por um reducto quadrado de quinze metros por face.
3.° A leste de Cuango ha os postos militares de Luremo - Guilherme Capello "Mussuco", Macuri e na fronteira com o Estado Independente, os postos - Teixeira de Sousa Utunguilla" e Dias Costa "N'Zovo"; portanto, do Cuango ao Cassai estão já estabelecidos nove postos militares.
O posto de Luremo é por emquanto a sede provisoria da 8.ª companhia indigena e o centro commercial de permuta mais importante do interior da provincia.
Os postos "Teixeira de Sousa" e "Dias Costa o, são do commando de official e os restantes de sargenio e em todos ha reductos que asseguram a sua defeza.
4.° Que em todo o districto da Lunda, ha actualmente estabelecidos 32 postos militares.
Secretaria, em 24 de fevereiro de 1904. = O Chefe da Repartição, Francisco Henrique Bordallo Prostes Pinheiro, coronel.
Rectificações
N'estes Annaes, sessão n.° 23, e discurso do Digno Par Sebastião Baracho, tem que fazer-se as seguintes: A pag. 242, col. 2.ª e linha 56, onde se lê: Permitta-lhe a Camara que ao entrar, deve ler-se: Permitta-lhe a Camara que antes de entrar. Na col. 3.ª, linha 62, onde se lê: o actual Parlamento, deve ler-se: o actual regulamento. Na pag. 243, col. 1.ª e linha 28 devem supprimir se estas palavras : mas o que não é esquecido. Na mesma pagina, col. 3.ª e linhas 15 e 16, onde se lê: Aque la concessão e aquella companhia imprimem tanto caracter, deve ler-se: Aquella concessão imprime tanto caracter. Na linha 39, onde se lê: pelo que respeita, leia-se: pelo que se refere. Na linha 44, onde se lê: boa fé, leia-se: boa situação, e na linha 55, onde se lê: na certeza, deve ler se: na esperança. Na pag. 244, col. 1.ª e linhas 6 e 7, onde se lê: o prazo da concessão, terceiro, o modo como a concessão foi feita, deve ler-se: o prazo da prorogação; terceiro, o modo como a prorogação foi feito. Na linha 27, onde se lê: supplementar, deve ler-se succulenta. Na col. 2." da mesma pag. 244 e linhas 40 e 41, onde se lê: novas concessões, deve ler-se: novas prorogações. Na col. 3.ª da mesma pag. 244 e linha 4, onde se lê: era a jogatina no mais alto grau, leia-se: a jogatina no mais alto grau. Nas linhas 23 e 24, onde se lê: trata ainda do segundo ponto dos quatro em que dividiu a materia, deve ler-se: trata agora do segundo ponto dos quatro em que dividiu a materia. Na linha 26 devem supprimir-se as seguintes palavras: Já sobre elles falou. O periodo que segue a estas palavras supprimidas deve ler-se da seguinte maneira: Vae ser o mais laconico possivel, e apenas insistirá em perguntar que fez o Sr. Ministro da Marinha. Na linha 33, onde se lê: ha de novo a Assembleia de Tanganika. deve ler-se: ha tambem nova Assembleia de Tanganika. Na linha 36, onde se lê: e podia estar, deve ler-se: e carecia de estar. Na linha 39, onde se lê: documento authentico, deve ler-se apenas : documento. E na linha 59, onde se lê: exprimidas, leia-se: consignadas. Na pag. 245, col. 1.ª e linha 2, onde se lê : não pode, deve ler-se : não podia. O periodo que vae de linha 7 a 14 deve ler-se da seguinte maneira: E por muito eloquentemente, e muito convictamente, tambem o crê, per que faz sempre justiça ao Sr. Ministro da Marinha, que S. Exa. patenteasse a sua maneira de ver e procurasse justificar os seus actos. O periodo que vae de linha 21 a39 deve ler-se da maneira seguinte: Ora S. Exa. podia allegar que haveria vantagem no officio, quando n'elle fosse expressamente declarado que mais nenhuma prorogação se fazia e, quando em logar de se limitar ao que n'elle diz, augmentasse e reforçasse a defeza, deforma que não obtivesse evasivas com aventureiros d'aquella ordem, que tinha fugido ao cumprimento do designado contracto. Mas n'elle não se encontra nada, d1 isto, e apenas se estabelece que foi feita a concessão, sem reforçar por principio algum as medidas de defesa contra as novas tentativas que porventura podem apparecer, e são até para recear, attendendo aos actos já praticados pelo concessionario. Na pag. 245, col. 2.ª e linha 13.ª onde se lê: as hostes, deve ler-se: o programma. Na mesma col. 2.ª da pag. 245, onde se lê: principio nenhum, deve ler-se: principio algum. Na linha 42, em seguida ás palavras: concessão Williams, devem accrescentar- se as seguintes: assim concebido. Effeitos da prorogação. Na col. 3.ª da pag. 245 e linha 14, onde se lê: não desejando esmagar, deve ler-se; não se esmagando. Na linha 31, onde se lê: propriedade, deve ler-se: prosperidade. O periodo que vae de linhas 50 a 57 deve ler-se: Isto affirmava em 1891; mas está convencido de que a situação não tem mudado. Em outro relatorio que escreveu sobre o mesmo assumpto indicou como medida salutar a plantação de borracha; mas pela falta de aptidões e de cuidado de quem a explorava, deram-se factos desastrados, que a tornaram inutil. O periodo com que fecha a pag. 245 deve ler-se assim: Infelizmente nas costas das nossas colonias e perante o actual proteccionismo que reputa extravagante, o preto foge de lá.
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Na pag. 246, col. 1.ª e linhas 3 e 4, onde se lê: se deram sempre e se deram no Transvaal, deve ler-se: se deram sempre e se patentearam no Transvaal. Na linha 6, onde se lê: o consul, deve ler-se : o cônsul portuguez. O periodo que vae de linha 20 a linha 26 deve ler-se da seguinte maneira: Acredita nos bons desejos do Sr. Ministro da Marinha, mas isto não se deduz do officio de S. Exa. sobre a prorogado. Os periodos que seguem, e que vão de linhas 27 a 40 devem supprimir-se. Na col. 3.ª da pag. 246 e linhas 8 a 10, onde se lê: procedem conforme os interesses do Estado Livre do Congo, atacando, portanto, fundamentalmente, deve ler-se: procedem, atacando fundamentalmente. Na linha 17, onde se lê: orador, deve ler-se: escriptor. Na pag. 248, col. l.ª e periodo que vae de linha 8 a 10 deve ler-se da seguinte maneira: Ha ainda a considerar: 27 irmãos, 82 auxiliares, dos quaes 12 europeus, e 1:700 educando internos. Na linha 15, onde se lê: Ha os pensionistas, deve ler-se: Relativamente aos educandos, ha os pensionistas, e os não pensionistas. Na col. 3.ª da mesma pag. 248 e linha 46, onde se lê: prefeito apostolico, deve ler-se: prefeito apostolico da missão do Mossuco. OO periodo que vae de linha 48 a 52 deve ler-se assim: As de Massaca e Quanhama, Cazengo e Catôco dependem da jurisdicção do prefeito apostolico de Cumbelezaria, que é o Rev. Padre Ernesto Lecomte.
N'estes Annaes, sessão n.º 24, e discurso do Digno Par Sebastião Baracho, a pag. 253, col. 1.ª e linha 4, onde se lê: mezes, deve ler-se annos.