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4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

durante a sessão se reuna a commissão dos negocios externos, a fim de organisar um projecto vindo da camara dos senhores deputados.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Conde de Macedo: - Requeiro tambem a v., exa. se digne consultar a camara sobre se consente que á mesma commissão seja aggregado o sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento apresentado pelo sr. conde de Macedo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Tem a palavra o digno par o sr. conde do Bomfim.

O sr. Conde do Bomfim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo ao sr. Carlos Augusto Palmeirim, que requer poder tomar assento n'esta camara, como successor de seu pae.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

Foram lidos na mesa os seguintes officios do sr. presidente da camara dos senhores deputados:

Enviando o projecto de lei, que tem por fim conceder isenção de direitos aduaneiros ás machinas e utensilios adquiridos para serviço da escola agricola Villa Fernando;

Enviando o projecto de lei que tem por fim determinar que o direito de carga não se possa exigir dos consignatarios das mercadorias transportadas, sendo nulla qualquer clausula em contrario.

Remettidos á commissão de fazenda.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Franco Castello Branco): - Levantava-se por parte do governo, não para responder ao digno par que acabava de fallar, porque s. exa. não exigiu resposta, mas para o comprimentar pela demonstração que mais uma vez acabava de dar do seu talento, dos altos dotes e faculdades de verdadeiro estadista que se concretisam principalmente na previsão que s. exa. possue dos acontecimentos e no interesse com que se dedica ao estudo da nossa questão social, procurando tirar não gloria para si e muito menos interesse, mas riqueza e proveito para o seu paiz.

O digno par referira-se à questão da emigração e á questão a que se póde chamar do fomento rural.

Em relação á emigração, o digno par affirmára que qualquer meio de a reprimir, não podia ser o remedio unico nem efficaz para o mal de que o paiz padece. O orador concorda que isso é indiscutivel, porque em face da carta constitucional está garantido o direito de se empregar livremente a actividade de cada um, e portanto não tem o governo um meio coercivo de sustar a emigração. Mas o orador vae mais longe; no actual momento historico e economico, isso seria mais do que um erro, seria um crime pela desordem economica que viria a produzir a repressão de muitas vontades e muitos esforços, que proveitosamente para o paiz se poderiam empregar fóra d'elle, e que de outros não vinham senão augmentar a concorrencia dos que consomem sem augmentar a dos que trabalham e produzem. Seria illegal e anti-economico terminar de vez com a emigração em logar de se limitar o governo a reprimir a clandestina, a evitar que, a que não merece aquelle nome, represente outro objectivo que não seja o que tem por explicação a desgraça ou as tendencias locaes, e em terceiro logar a dar emprego e trabalho a essa onda de emigração, para que ella não só deixe de sentir a necessidade de emigrar, mas até sinta que lhe é mais util ficar no paiz. Portanto, o que se faz mister, é atacar as causas principaes da emigração, ás quaes se referiu o digno par.

Não é trabalho para um homem só ou para um governo, nem é em um, dois ou tres annos que se póde remodelar o estado economico de una paiz que não tem tido quasi outra preoccupação senão augmentar os meios de circulação, sem parallelamente procurar desenvolver o trabalho nacional e a renovação agricola. Agora é preciso olhar mais para o problema da producção; temos perdido muito tempo que é preciso resarcir, o que não se fará depressa, porque a nossa situação financeira difficil e apertada como se apresenta, impede-nos de applicar ao fomento da riqueza moral e industrial todos aquelles favores e aquellas vantagens dos quaes alguns se traduzem por premios e por garantias que outros paizes podem dar. Dentro d'esta causa geral ha outras mais concretas que é necessario atacar.

A primeira é a tradição historica, que de ha muito leva o portuguez para fóra do seu paiz, muitas vezes sem esperança de remuneração; essa tradição transforma-se de geração em geração n'um habito, em costumes cada vez mais radicados. A principal emigração do nosso paiz é para o Brazil; e isso não acontece casualmente. Era possivel tolhel-a, mas não convem no actual momento; attenual-a sim, isso deve-se fazer, e o meio é estudar as causas efficientes.

Uma d'essas foi para o norte do paiz a destruição dos vinhedos; á custa dos concelhos do Porto, Bragança e Villa Real é que se tem despenhado caudal a emigração, mais ou menos auxiliada por uma propaganda quasi sempre clandestina e iniqua. N'esses districtos, antes do phylloxera, era apenas conhecida a emigração.

Se este facto se operou por essa epocha, um dos meios de evitar a emigração será procurar modificar as condições em que vivem os povos d'aquellas regiões e os governos fornecerem-lhes os meios de restabelecer os seus vinhedos, que eram uma das nossas mais caracteristicas producções.

Por que maneira poderia conseguil-o o estado? Indubitavelmente é vendo o que em outros paizes e em regiões tambem esterilisadas pelo phylloxera se tem feito para restaurar os antigos vinhedos. A França é modelo. Lá não foram os cuidados valiosissimos das differentes corporações locaes que conseguiram o restabelecimento das vinhas. Foi o principio da parceria agricola que conseguiu levantar os vinhedos á antiga producção.

E nós não poderemos empregar as quantias que de antes eram reclamadas para obras de toda a especie, em desenvolver nas povoações ruraes o principio associativo? De certo; e, n'alguns pontos já foi lançada a semente necessaria para que possa frutificar essa idéa, mas noutros ainda surgem bastantes difficuldades.

Conseguir-se-hão duas cousas, se o estado dispensar a sua protecção aos que quizerem agremiar-se, a diminuição da emigração e a restauração das vinhas, uma era nova para as povoações das margens do Douro, Tamega, Tua e Sabor.

Ha tambem influencias de ordem sentimental que operara nos espiritos das nossas povoações do norte, onde a raça celtica deixou maiores vestigios, e onde a imaginação é mais poderosa. Apesar d'isso, apesar de serem, como disse o digno par, mais imaginativos do que trabalhadores, logo que saem a barra, começam a ser mais trabalhadores e menos imaginativos; não se póde comparar o que accumulam 5:000 que emigram com 14:000 que ficam. A tradição tem uma grande influencia na emigração; assim se póde explicar ainda hoje a emigração dos povos da Galliza para Lisboa, onde não encontram de certo grandes remunerações.

Respeitando a opinião do digno par, que quer o serviço militar obrigatorio, o orador crê que se hoje a emigração no Minho é forte, mais forte seria se houvesse o serviço militar n'aquellas condições. É invencivel a repugnancia n'aquella região ao recrutamento, porque é perfeitamente tradicional.

A abolição das milicias obedeceu a um pensamento de opportunismo, que era implantar a carta afagando a repugnancia pelo serviço militar. As successivas remodelações das leis do recrutamento nada têem conseguido n'esse sentido; o governo espera apresentar alguns melhoramentos sobre a actual legislação.