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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pitão, entendi que não podia, n'aquellas condições, vir para a camara analysar aquella organisação.

Pedi a s. exa. para me exonerar.

Sabe v. exa. que o honrado militar me respondeu?

Com aquella grande nobreza de caracter que todos lhe conheciam e admiravam, respondeu-me que não me demittia emquanto eu não praticasse algum erro de officio e que na camara podia dizer o que entendesse.

Vim para a camara analysar a organisação do exercito e a analyse foi tal que, tendo eu proposto que a minha moção fosse submettida ao exame da commissão de guerra, a camara approvou essa moção o que foi, por conseguinte, um cheque dado ao ministro da guerra.

Está ao pé de mim o sr. Barros e Sá que deve estar lembrado d'este facto que causou a queda do ministerio Sá da Bandeira, o que não obstou a que s. exa. pouco depois fosse o primeiro a reconhecer que aquella organisação não podia acceitar se.

Digo isto unicamente para justificar o meu procedimento de ha muitos annos em relação ás auctorisações dadas ao governo.

Sr. presidente, esta, ultimamente concedida, foi tão ampla que na minha opinião póde por alguns annos dispensar o parlamento de funccionar, porque o governo fica auctorisado a organisar tudo, e, portanto, não temos nada que fazer aqui.

Eu tinha umas propostas a mandar para a mesa em relação a importantes economias que se deviam fazer, mas, infelizmente, o sr. ministro da guerra não pôde comparecer por motivo de doença, e eu mesmo não podia tomar a palavra por me achar incommodado e preso da voz, de sorte que não pude apresentar essas propostas. Reservava-as para quando fosse discutida a fixação da força do exercito, mas, á ultima hora e com a sessão prorogada, um digno par propoz que a commissão désse immediatamente parecer sobre o projecto para se votar ainda n'essa sessão, como se a fixação da força do exercito fosse cousa que se fizesse sobre o joelho.

A camara votou e eu respeito a resolução.

A camara n'essa occasião deliberou que se prorogasse a sessão até se votar a lei de meios, mas como ella tinha vindo da outra casa do parlamento sem materia nova, esta é que era a verdadeira interpretação que se devia dar, segundo as praxes parlamentares.

Aconteceu, porém, que á ultima hora, quando já tinha perdido a esperança de que me coubesse a palavra, appareceu uma mensagem da camara dos senhores deputados com um additamento que sem ir á commissão, o que foi mau, v. exa. entendeu que devia entrar em discussão conjunctamente com o projecto que se discutia.

Com isto não quero fazer uma censura a v. exa., respeito as indicações de v. exa., e muito principalmente estas que tiveram a confirmação da camara.

O sr. Presidente: - Peço a v. exa. licença para o interromper, porque me parece que o digno par labora n'um equivoco, certamente porque s. exa. não estava presente n'essa occasião.

Quando foi lida, na mesa, a mensagem vinda da camara dos senhores deputados a que s. exa. se referiu, o sr. relator, por parte da commissão declarou que a commissão já tinha conhecimento d'essa proposta, que fazia parte das alterações feitas na camara dos senhores deputados, e que o parecer da commissão se referia ao projecto comprehendendo tambem esse additamento, o qual por consequencia não carecia de ir novamente á commissão, sendo apreciado e votado conjunctamente com o projecto.

O Orador: - Repito, não quero com isto censurar o procedimento de v. exa., quero apenas referir o facto. Como vou entrar na questão, e sem querer abusar da benevolencia de v. exa. e da camara, peço, sr. presidente, a fineza de me mandar mensagens vindas da camara dos senhores deputados, porque é na sua leitura que tenho de fundar as minhas observações.

Sr. presidente, como ía dizendo, á ultima hora veiu o additamento e, pelo que vejo agora, com o conhecimento que a commisssão teve d'esse assumpto, mas não tão profundo que lhe avaliasse o alcance, que foi com elle votado o projecto.

Mas vejâmos. O additamento votado na camara dos senhores deputados, segundo vejo no extracto official d'essa sessão, dizia o seguinte:

«O tribunal de contas não visará auctorisações de pagamento por virtude do contrato de arrendamento de propriedades immobiliarias, quando a renda exceda a 500 contos de réis e o praso de arrendamento de tres annos, sem que o houvesse precedido auctorisação legislativa nos termos do artigo 71.°, do regulamento geral da contabilidade publica.»

O additamento que veiu da camara dos senhores deputados, e que tenho presente, diz exactamente a mesma cousa, mas acrescenta-lhe o seguinte:

«Exceptuam se os contratos realisados á data da presente lei e em regular execução.»

ora, sr. presidente, este additamento ao additamento é que não vem na ultima sessão da outra camara em que se tratou d'este assumpto, e n'essa o sr. relator das commissões reunidas acceitou a moção exactamente como a li primeiro á camara, sem novos additamentos, como vou provar com a sessão da camara dos senhores deputados, que appareceu hoje publicada.

N'este additamento, que é exactamente o que primeiro li á camara e que o sr. Jacinto Candido declarou que approvava por parte da commissão, não vinham as palavras que eu acabei de ler, porque depois é que lh'as introduziram.

No Diario da camara dos penhores deputados, que tenho presente, não se encontram as palavras que vieram na ultima mensagem, e que constituem um additamento.

Sabe v. exa. e a camara, com que se prende este negocio? Prende-se com um assumpto, sobre que ha tempo pedi esclarecimentos ao governo, a questão dos potris; e cousa [...]! esses documentos só me foram enviados no dia immediato ao de ser votada a lei de meios, o que foi provavelmente uma coincidencia innocente, mas que no emtanto não posso deixar de notar.

Mas vamos á historia dos potris, que é o principal.

Os potris são recommendaveis não só pelo principio da boa organisação da cavallaria, mas tambem como elemento valioso para o desenvolvimento da creação de cavallos.

Bem. O governo transacto entendeu conveniente fazer a acquisição de um potril, e arrendou no Alemtejo a herdado da Crucieira onde o estabeleceu, fazendo uma despeza de perto de 20 contos de réis com essa installação.

O potril foi estabelecido para poder conter duzentos poldros; mas nunca teve mais de oitenta; na sua maioria de raça hespanhola.

Ora eu sou favoravel aos potris; assim o declarei em parecer em separado que dei, como membro de uma commissão de que fiz parte, e o escrevi n'um Tratado elementar da arte da guerra e n'um opusculo que ultimamente publiquei, onde digo:

«A remonta é um dos elementos essenciaes da organisação da cavallaria. Para que se possa realisar nas condições convenientes, é preciso que dentro do paiz se encontre o numero sufficiente de cavallos, com as qualidades requeridas para as duas especies de cavallaria do nosso exercito - cavallaria ligeira e cavallaria de linha.

«A primeira, destinada á arção individual na maioria dos casos e tambem ao combate segundo os preceitos da ordenança, requer cavallos que á robustez e vigor reunam bastante agilidade. A segunda, destinada a supprir a precedente, com especialidade no combate á arma branca, exige cavallos mais corpulentos, igualmente robustos, pos-