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74 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

embora ahi se lhes depare uma situação embaraçosa. E exactamente por esse motivo que nesses países se está organizando uma verdadeira cruzada com o intuito de demonstrar a vantagem do regresso ao campo é, portanto, aos trabalhos agricolas.

Não quero fatigar a attenção da Camara, e a minha qualidade de membro do Governo impede-me de, por qualquer forma, alongar o debate; mas não fujo ao dever de dizer o que penso e o que sinto sobre um assunto que foi objecto das judiciosas considerações do Digno Par a quem respondo.

Pode porventura affirmar-se que a nossa industria prosperasse e florescesse á sombra, ou pelo favor da pauta de 1892?

Seguramente que não; e foi exactamente a minha convicção a este respeito, que me levou a procurar um meio que facultasse á nossa agricultura maiores facilidades e uma vida mais desafogada e lucrativa, sem desamparar a industria e o trabalho nacional.

E este o objectivo ou o escopo a que mim o projecto actualmente em ordem do dia.

Desde o momento em que este tratado logre proporcionar á agricultura uma boa remuneração para os seus productos, e desde que os capitães nella empregados encontrem assim uma compensação condigna, pode considerar-se extremamente vantajoso aquillo que se contratou.

Será esta a maneira efficaz de desviar para a nossa agricultura os capitães que até agora só iam para as industrias.

Afigura-se-me, pois, que o meu trabalho e a maneira por que trato de o levar á pratica, se ajusta e se coaduna com o modo de ver do Digno Par.

Um ponto acêrca do qual se torna indispensavel uma explicação formal e categorica é este.

A pauta actual não é excessivamente proteccionista, não é mais pesada do que as que vigoram em outros países.

A pauta espanhola, a pauta norte-americana, por exemplo, são muito mais pesadas que a nossa.

A pauta russa, sob este ponto de vista, tambem não se pode comparar á nossa pauta; é muito mais onerosa.

Dizer-se ou affirmar-se no Parlamento Português, e pela voz dos seus mais autorizados ornamentos, que a nossa pauta é exageradamente proteccionista, pode collocar-nos em difficuldades, quando tivermos de negociar novos tratados.

Se tratarmos de comparar a maneira como são tributados os productos da exportação portuguesa, em relação á forma por que são tributados os productos da importação estrangeira, deparam-se-nos factos realmente dignos de nota.

Por esta comparação reconhecer-se-ha que a pauta portuguesa não é mais pesada que as pautas de outras nações e que, bem pelo contrario, muitas vezes as pautas estrangeiras tratam muito desfavoravelmente os nossos productos.

Veja-se o que se dá com a Inglaterra.

Na pauta inglesa, que é uma pauta unica, uma pauta fiscal, por mal nosso exactamente os nossos productos, são os mais onerados com direitos de importação.

A differença na tributação ad valorem das importações portuguesas em Inglaterra e das importações inglesas em Portugal é apenas de 0,3 por cento, isto é, nulla. E entretanto a Inglaterra goza da fama de livre cambista.

A Camara comprehende que muito longe me levaria a apreciação das circunstancias que revestem a politica commercial actual, se não fosse o meu desejo de não prolongar o debate.

Disse o Digno Par Sr. José de Azevedo, e disse muito bem, que os tratados de commercio não resolvem a nossa situação economica, nem ainda as dificuldades com que luta a vinicultura nacional.

E minha convicção, como a de todos áquelles que se dedicam ao estudo d'estes assuntos.

Os tratados de commercio não bastam para melhorar rapidamente a nossa situação economica; mas constituem um instrumento de trabalho imprescindivel.

Sem mercados abertos não é possivel trabalhar; mas, abertos os mercados por meio dos tratados, é preciso levar lá os nossos productos. Essa a funcção do commercio.

Em relação ao commercio de vinhos, uma vantagem, não pouco importante, nos advem do tratado que actualmente se discute.

Sob este ponto de vista especial, nenhuma nação fica em condições iguaes á nossa, e é esta circunstancia que leva os representantes da França, da Espanha e da Italia a apresentarem as suas reclamações junto do Governo Allemão.

O tratado é pois um óptimo instrumento de trabalho, como disse, que pode ser vantajosamente utilizado.

Para. que do tratado se obtenham todos os beneficios, indispensavel é que se organize o nosso commercio de exportação e que entre nós se crie esse espirito associativo que prevalece em França e na Italia.

E por meio do systema associativo que o nosso commercio pode adquirir forças, contra as quaes não será facil lutar.

Desde que se recorra circunspectamente ao instrumento de trabalho que o tratado faculta, é meu convencimento de que não só os vinhos portugueses, como todos os outros productos da agricultura nacional encontrarão facil procura no vastissimo mercado allemão.

Alludiu tambem o Digno Par Sr. José de Azevedo ás marcas, sobretudo para os vinhos do Porto e da Madeira.

Alcançámos a este respeito uma situação de favor, que muito nos deve lisonjear.

Perguntou o Digno Par se o facto de se consignar no tratado esse favor para as marcas dos vinhos generosos portugueses, é suificiente para que elles consigam obter dentro do mercado allemão toda a legitimidade que devem possuir.

Respondo ao Digno Par que nas notas que acompanham o tratado, claramente se preceituam os termos em que serão punidos os contraventores.

Mais ainda. Posteriormente, na lei allemã de 17 de abril do corrente anno, se estatue, de uma maneira muito clara, e talvez para dar satisfação aos negociadores do tratado, que no commercio de vinhos só podem ser emprega-gadas designações que indiquem a proveniencia d'elles. Mais estabelece essa lei que este assunto fica submettido ás autoridades encarregadas do serviço da fiscalização dos productos alimenticios, e se determinam penalidades severas para os contraventores. Já vê o Digno Par que, tanto quanto posivel, se acautelou tudo o que respeita a fraudes ou falsificação dos vinhos da região do Douro e da Ilha da Madeira.

Perguntou ainda o Digno Par se sucderá o mesmo em relação aos productos fabricados em Hamburgo.

A resposta a esta pergunta, como o Digno Par perfeitamente calcula, não pode ser em sentido affirmativo. S. Exa. sabe muito bem que me não era licito pedir ao Governo do Imperio Allemão que alterasse a sua constituição, ou que arrancasse ao porto de Hamburgo as regalias que as leis lhe concedem.

Mas a situação dos vinhos portugueses, sob este ponto de vista, não é mais precaria do que a dos vinhos franceses, espanhoes, ou os de qualquer outra procedencia;

O Governo allemão não podia ir de1 encontro ao que as suas leis prescrevem ; mas para nos dar uma prova da sua muita boa vontade a nosso respeito e da lealdade com que tratou comnosco, indicou a forma por que devemos proceder, apontando-nos a interpretação que dá a um dos artigos da convenção de Madrid de 1891. Essa interpretação, que o Governo allemão dá a tal artigo, é a demonstração da boa fé com que procede, e do desejo