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310 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tomar contas ao governo. Alludiu-se aqui ás tristes veniagas de Belem. Alludiu se e comprovou-se o facto inqualificavel de se haver impedido a prova d'essas veniagas pela violencia com que a auctoridade procedeu contra as pessoas que tratavam de a obter.

Alludiu-se e comprovou se com documentos officiaes à nomeação do empregados indignos, defraudadores dos dinheiros publicos, e que por isso tinham sido demittidos. Compro vou-se tambem que, sob falsos pretextos, havia sido adiada a eleição da camara municipal de Belem, tendo-se mais tarde enviado ao procurador geral da corôa os documentos para se instaurar processo contra os suppostos delinquentes, o processo não se instaurou porque não havia fundamento para isso. Alludiu-se a isto tudo; e comprovou-se isto tudo: Como foi que o governo respondeu? Respondeu que não foi elle, mas que foram os seus amigos politicos que fizeram as eleições.

Triste evasiva! Seriam os amigos que prenderam o tabellião Scola, que referendaram o decreto de adiamento da eleição municipal de Belem, que nomearam escrivão da administração o amanuense prevaricador?

Pergunto ao governo se os actos praticadas no circulo de Torres Vedras são dos seus amigos politicos, ou das suas auctoridades?

Se os póde contestar, porque não os contesta? Ou porque não permitte que se faca um inquerito? Allegou-se aqui que para dois concelhos d'aquelle circulo foram mandados expressamente auctoridades nomeadas para fazer as eleições; que no concelho de Torres Vedras foram nomeados em vesperas do eleições cabos de policia aos centos, contra a expressa disposição da lei de 1839, recebendo esses cabos de policia ordem de ficarem nas suas terras policiando. Para o concelho da Arruda mandou-se tropa para intimidar os eleitores o cercar a uma e proteger aquelles que para lá tinham sido mandados provocar os eleitores!

E aquelles que porventura se queixavam eram acorrentados: instauraram-se-lhes processos e foram remettidos ao poder judicial! Felizmente para nós, que somos liberaes, existe um documento valioso do tribunal competente em que se determina que se tranquem aquelles processos... E, como aquelles soldados do exercito portuguez deviam estar confrangidos por terem de obedecer a similhantes ordens! Porque, por mais que se diga, os soltados portuguezes não são vis pretorianos, (Apoiados.) porque os soldados não deixam de ser nobres almas, e filhos do povo ainda quando a disciplina os manda offender os direitos do povo! (Apoiados.)

Referiu tambem o meu nobre amigo o sr. Vaz Preto, uma serie de factos inauditos praticados no circulo do Castello Branco pela occasião das eleições, factos que a todos espantaram, e que parece incrivel que se praticassem. Que resposta obteve o digno par? Nenhuma.

Foram então os amigos do governo que nomearam administradores ad hoc, que nomearam os cabos de policia que mandaram as tropas para as assembléas eleitoraes? Foram os amigos do governo que nomearam os fiscaes da fazenda, delapidadores da fazenda, como premio por actos eleitoraes? De certo não.

Referiram-se tambem n'esta camara factos succedidos em Portalegre, e mil outros que se deram em diversos pontos, e nada teve resposta! Ácerca dos factos de Portalegre ha um accordão, firmado pelo tribunal da relação de Lisboa, em que se faz a critica verdadeira das prepotencias que se praticaram n'aquella localidade.

Eis uma longa serie de factos que aqui foram declarados e comprovados, a respeito dos quaes não houve a menor resposta da parte do governo. Se algum dos srs. ministros se quer levantar para responder, que se levante, mas que não faça theorias, que não venha ensinar doutrinas, que se levante para responder clara, franca e lealmente como lhe incumbe e é seu dever. Que contestem os factos, se podem, que provem tambem que não houve candidatos officiaes. E avança-se similhante proposição?! Pois não houve candidatos officiaes, e mandam-se empregar meios auctoritarios que vão muito mais longe do que é licito?

Pois quando a interferencia do governo nas eleições o favor de um candidato vão alem do que é permittido, póde alguem negar que houve candidaturas officiaes? Que significa isto?...

Singular theoria esta! E não menos singular a theoria que ouvi ao sr. presidente do conselho, e contra a qual protestei desde logo em á parte, e me obrigou a pedir a palavra! E não menos singular aquella em nome da qual o sr. presidente do conselho declarou que ao governo estava infeudado o voto de todo o empregado amovivel!...

Sr. presidente, em nome do partido liberal, em nome das opiniões liberaes de todas as cores, e em nome tambem das tradições do partido regenerador, protesto contra tal asserção.

Fallou se na responsabilidade commum. Todas as responsabilidades verdadeiramente communs as tenho acceitado; mas não acceito as que resultam da pratica d'essa theoria, proferidas no banco dos ministros, e sobretudo pela bôca do sr. presidente do conselho que asseverou esta enorme heresia constitucional! Entrava nesse momento o sr. ministro do reino, esse liberal sincero, a quem o futuro e a historia hão de perdoar muitos erros como ministro em nome do muitos actos patrioticos; esse liberal sincero, que ha de no futuro deixar esquecer o nome do Sampaio ministro d'esta epocha nefasta, pelo nome de Sampaio da Revolução, que póde ser vehemente e violento, que póde muitas vezes ser injusto, mas que foi n'aquelle jornal, por muitos annos, um estrenuo defensor da direitos populares.

Protesto, repito, protesto contra aquella theoria do sr. presidente do conselho, em nome das tradições do partido regenerador.

Sr. presidente, lembremo nos do 1859; lembremo nos de 1860. Em 1859, tinha eu a honra de sentar-me nos bancos do governo ao lado do sr. Fontes Pereira de Mello, então ministro do reino, e presididos por um homem illustre, por uma das primeiras capadas, um dos homens mais leaes d'este paiz, o honrado e nobre duque da Terceira. Se esse cavalheiro não pertencia, pelas tradições, ao nosso partido, fazia comnosco politica regeneradora.

Em 1859 examinava-se na camara dos deputados uma lei eleitoral, uma proposta que tinha sido apresentada pelo sr. duque do Loulé, anteriormente ministro do reino. Essa proposta tinha ido a uma commissão, á qual pertenciam o sr. José da Costa Sousa Pinto Bastos, o sr. D. Rodrigo de Menezes, hoje conde de Cavalleiros, cuja ausencia n'esta casa todos de certo deploram, porque se nos não acompanha com a sua presença e com a sua voz, é porque a doença o tem prostrado no leito da dor. Pertenciam tambem a essa commissão os srs. Antonio de Oliveira Marreca, José Estevão e muitos outros, cujas opiniões liberais eram bem conhecidas e manifestadas. E quer v. exa. sabor como essa commissão caracterisou aquella proposta?

Não preciso ler muito, basta ler curtas passagens do relatorio.

Diz ella:

"A eleição é a base do systema representativo e a origem d'esta camara, e nós seriamos infieis á nossa missão, se não proporcionassemos ao livre exercicio d'este direito soberano as garantias que podem subtrahil-o, não só ás invasões, mas ainda mesmo á influencia illegitima do executivo, certos de que, se o governo escolhesse os deputados elegendo os que pela lei fundamental do estado têem de ser os seus censores e os seus juizes, ficaria destruido o equilibrio do nosso systema, e o principio em que assentam as instituições politicas do paiz."

Eis-aqui as verdades que proferia aquella commissão; eis aqui os principios que inspiraram aquella lei. E não ficaram em palavras no relatorio, porque nas disposições da lei se comprehendiam quantas cautelas lembraram então