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N.º 29

SESSÃO DE 1 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— O sr. presidente communica que a deputação encarregada de apresentar a Suas Magestades as felicitações da camara, por occasião do anniversario da outorga da carta constitucional, cumpriu a sua missão.— Expediente.— O digno par Oliveira Monteiro manda para a mesa uma representação de facultativos municipaes, contra uma disposição do novo codigo administrativo que trata das aposentações. Requer que este documento seja publicado no Diario- do governo. Este requerimento é approvado.— O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica, respectivo ao projecto da reforma administrativa.— O digno par conde do Alto Mearim participa que, por justos motivos, não lhe foi possivel acompanhar a deputação que foi ao paço cumprimentar Suas Magestades no dia do anniversario da outorga da carta constitucional.— O digno par visconde de Chancelleiros apresenta diversas considerações, tendentes a mostrar a lentidade da actual sessão legislativa. — O digno par conde de Lagoaça manda para a mesa uma proposta, pedindo que sejam aggregados á commissão de obras publicas os dignos pares Dr. João de Alarcão, Guilhermino de Barros e Correia de Barros. E approvada.— O digno par Eduardo José Coelho manda para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Oliveira de Azemeis, pedindo que do projecto do novo codigo administrativo seja eliminada a disposição que trata do imposto sobre minas.

Ordem do dia: discussão do parecer n° 86, que auctorisa o governo a mandar restituir aos herdeiros de Isidoro de Oliveira certa quantia que foi levantada da caixa geral de depositos por meio de precatorios falsos. Approvado, depois de breves considerações apresentadas pelos dignos pares Oliveira Monteiro e conde de Lagoaça.— São postos em ordem do dia, e successivamente approvados sem discussão, os seguintes pareceres: n.° 69, que concede á junta de parochia de S. Sebastião, de Lagos, o convento em ruinas, denominado de Nossa Senhora da Gloria, para nelle se construir um asylo destinado a albergue de pobres desvalidos; n.° 98. que auctorisa a camara municipal do concelho de Baião a construir um cemiterio na freguezia de Viariz. — É eleito para vogal da commissão administrativa da camara, por 23 votos, o digno par Pereira de Miranda. — O sr. presidente encerra a sessão e designa a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estiveram presentes ao começo da sessão os srs. ministros da guerra e da marinha, e entraram durante ella os srs. ministros da fazenda e das obras publicas.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem discussão, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da secretaria da guerra, remettendo documentos requisitados pelo digno par Pimentel Pinto. Foram entregues ao digno par.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim estabelecer a assistencia judiciaria civil em favor de litigantes pobres.

Para a commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Participo á camara que a deputação encarregada de cumprimentar Sua Magestade El-Rei por occasião do anniversario da outorga da carta constitucional, cumpriu á sua missão.

O sr. Oliveira Monteiro: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de alguns facultativos municipaes que julgo digna da consideração da camara.

Peço a v. exa. que envie esta representação á commissão de administração publica, e igualmente peço que se digne consultar a camara sobre se ella consente que este documento seja publicado no Diario do governo.

Allegam os signatarios desta representação que são tratados com alguma injustiça nas emendas introduzidas ao Projecto da reforma administrativa, e como esse projecto está affecto ao estudo da commissão de administração publica, peco aos dignos membros della que se dignem ponderar devidamente essas allegações.

Dispõe-se nesse projecto que as aposentações dos em-3regados civis ficam sujeitas a uma regra unica, mas os signatarios da representação pretendem que se abra uma excepção para elles, attentas as condições especiaes em que se encontram.

Effectivamente, a missão do facultativo municipal é tão cheia de sacrificios de toda a ordem, está exposta a tantos perigos, que realmente bem merecem todos aquelles que a ella se dedicam, da consideração da camara.

Para o facultativo municipal não ha feriados, não ha domingos nem dias santificados, não ha intemperies de estação, não ha nada que lhes permitia faltarem ao desempenho das obrigações inherentes ao sacerdocio de que se acham revestidos.

Facultativos com sessenta annos de idade e trinta de serviço, podem considerar-se, na quasi .totalidade, se não physica, ao menos moralmente inhibidos de continuarem no cumprimento das suas funcções; e assim são evidentes os graves transtornos que lhes póde causar a approvação do preceito a que ha pouco me referi.

Acresce ainda que, uma das propostas do sr. ministro da fazenda, vem ainda tornar mais gravosa, mais espinhosa a situação do facultativo municipal. Dispõe s. exa. nessa proposta de lei, que a aposentação ordinaria só poderá ser obtida com trinta e cinco annos de serviço effectivo e sessenta e cinco annos de idade.

Tambem se preceitua nessa proposta, que os funccionarios que tenham de ser aposentados extraordinariamente, só receberão uma parte dos seus vencimentos, proporcional ao numero de annos que tenham servido o estado.

A missão do medico não póde considerar-se parallela a outras, e, por isso, parece-me que se deve abrir uma excepção para elles.

Os redditos desta classe de servidores compõem-se de dois factores; o seu vencimento annual, e os honorarios que recebem pelo exercicio da clinica, sujeitos a uma tabeliã. Se elles se impossibilitarem do exercicio das suas funcções antes do tempo necessario para a sua aposente-

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cão em condições regulares, ficam em precaria situação, por isso que não podem exercer a clinica.

Comprehende, pois, a camara que se deve modificar a lei no sentido de favorecer esta nobre classe, garantindo-se-lhe a aposentação com o ordenado por inteiro, ainda mesmo que tenha de realisar-se em condições extraordinarias.

No codigo administrativo em projecto, como no que actualmente vigora, preceitua-se que os facultativos municipaes não podem sair da sede do concelho por mais de tres dias sem licença da camara municipal, sejam quaes forem os argumentos que apresentem para justificar o respectivo pedido.

Sr. presidente, fui facultativo municipal; tambem tive essa phase na minha vida e, por consequencia, conheço bem as paixões pequenas, e os odios, que se dão nas localidades da provincia e quanto ellas influem ás vezes no deferimento de pretensões, que, aliás, são de toda a justiça.

Parece-me, portanto, que na nova reforma administrativa se deve incluir uma excepção para os facultativos municipaes.

Poderá estabelecer-se que o pedido de licenças, quando devidamente documentado,, tem de ser deferido, mormente se o impetrante allegar e provar falta de saude.

Tambem me parece que deve ser a camara que fique obrigada a procurar facultativo que substitua o ausente. São estas as principaes rasões que eu desejo ver apreciadas pela commissão.

Peço novamente que esta representação seja publicada no Diario do governo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares que permittem que a representação mandada para a mesa pelo digno par o sr. Oliveira Monteiro, seja publicada no Diario ao governo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Laranjo: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto da reforma administrativa.

Foi a imprimir.

O sr. Conde do Alto Mearim: — Pedi a palavra para participar a v. exa. que, por justos motivos, não pude acompanhar a deputação nomeada para ir ao paço no dia 29 cumprimentar Suas Magestades pelo anniversario da outorga da carta constitucional.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Pediu a palavra, sem saber se havia de pedi-la.

Esta hesitação do seu espirito póde surprehender alguns, dos seus collegas; mas, por muito grave que seja essa surpreza, não é igual á do orador e á do paiz que, nas circumstancias em que nos encontramos, vê que é absolutamente esteril e nulla a acção parlamentar.

Todos sabem que, quando algum digno par — e o orador pertence a esse numero — apresenta considerandos sobre qualquer materia, diz-se geralmente que disso não importou nenhum resultado, e que se perdeu tempo.

A iniciativa dos diversos membros do gabinete tem sido fecunda; mas o facto é que se passou o periodo normal da sessão legislativa sem se resolver nenhum assumpto importante, e, prorogadas depois disso as côrtes por mais um mez, ainda até hoje não veiu a esta camara nenhuma das propostas do governo.

A sessão de hoje abriu tarde, porque uma grande parte dos dignos pares estava empenhada numa discussão importante na commissão de guerra.

Louva a insistencia e a energia do sr. ministro da guerra em fazer vingar a proposta de auctorisação para a reorganisação do exercito; mas essa prosposta, diz o orador, não é tão importante como aquellas que apresentaram os srs. ministros das obras publicas e da marinha, e não tem

a importancia que, attentas as circumstancias actuaes, merecem as propostas do sr. ministro da fazenda.

Realisou-se a interpellação do digno par Hintze Ribeiro, com assistencia desusada de dignos pares e de publico; mas essa interpellação, na propria opinião dos amigos do governo, não produziu nenhum resultado.

Depois disso cáe-se no habitual marasmo, e, nem assistencia de dignos pares á camara, nem de publico ás galerias.

Á indifferença do publico, corresponde a indifferença dos poderes publicos.

Isto não pôde, nem deve continuar assim.

O que estamos fazendo no momento actual, é ridiculo para nós, prejudicial á dignidade das instituições, e desanimador para quem tem os seus interesses ligados á acção do governo.

Uma vez que não ha assumpto importante a discutir, vê-se na necessidade de chamar a attenção da camara sobre os pontos que mais importa resolver com urgencia, quaes são, entre outros, os que dizem respeito ao ultramar, os que se referem ás condições economicas do paiz, e ao orçamento.

Parece-lhe que a camara, considerando essas questões, apresentando e definindo sobre ellas as suas idéas, não perde o tempo.

é melhor do que estar completamente inerte, ou então assuma o governo a responsabilidade de uma dictadura, se vê que ella póde dar-lhe a acção fecunda que o parlamento lhe recusa.

O sr. ministro da fazenda apresenta no orçamento de receita o mesmo imposto addicional de 5 por cento que foi aqui votado o anno passado, sem o minimo protesto.

Lembra o orador quão diversos1 de hoje eram os tempos de outrora, em que esta camara por vezes se recusou a votar aggravamento de impostos.

Votou-se esse addicional sem protesto, sem que . ninguem tomasse a defeza dos contribuintes, e isto quando ainda se não deu o primeiro passo para a remodelação profunda do nosso systema tributario, de que depende annualmente a organisação perfeita das nossas finanças.

Depositou muita esperança na iniciativa do sr. ministro da fazenda; mas ve que a sua espectativa foi illudida.

Se perguntar á mesa que assumptos ha para discussão o sr. presidente, naturalmente, responde-lhe que nenhuns.

O sr. Presidente: — Ha tres projectos de lei, cujo interesse a camara apreciará.

O Orador: — V. exa. indica-me quaes elles são?

O sr. Presidente: — Eu digo ao digno par quaes são os projectos de lei dados para ordem do dia.

Um delles auctorisa o governo a mandar restituir aos herdeiros de Izidoro Rodrigues de Oliveira pela conta de ganhos e perdas da caixa geral de depositos e instituições de previdencia, uma quantia que foi levantada por precatorios falsos.

O Orador: — Isso póde ser uma questão de interesse para o sr. Oliveira, mas não é negocio de interesse publico.

O sr. Presidente: — Outro que concede á junta de parochia da freguezia de S. Sebastião de Lagos o convento em ruinas denominado de Nossa Senhora da Gloria.

O Orador: — Será interessante para essa junta de parochia, mas não para a causa publica.

O sr. Presidente: — O terceiro auctorisando a camara municipal do concelho de Baião a construir um cemiterio na freguezia de Viariz.

Alem da discussão destes projectos, a camara tem que eleger um vogal adjunto á commissão administrativa desta casa.

O Orador: — Annunciou uma interpellação aos srs. presidente do conselho e ministro da marinha; mas, de-

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clarou logo, e muito intencionalmente, que ella se dirigia mais especialmente ao sr. presidente do conselho.

Essa interpellação diz respeito aos presos politicos de Moçambique.

O sr. presidente do conselho já se devia ter dado por prompto a responder a essa interpellação, tanto mais quanto é certo ter declarado s. exa. em uma das sessões do anno passado que acolheria com benevolencia a solução do assumpto, se visse que para isso havia fundados motivos.

Apresenta diversas considerações tendentes a accentuar a esterilidade parlamentar.

Se as cousas continuarem como até aqui, ver-se ha na necessidade de propor uma mensagem a El-Rei, para livrar a camara de responsabilidades que só competem ao governo.

Se a camara rejeitar essa proposta, o orador, que é um dos mais antigos representantes do paiz, e que possue a noção exacta e a nitida comprehensão dos seus deveres, dirigirá pessoalmente essa mensagem ao augusto chefe do estado.

Conclue dizendo que occupará a attenção da camara, e chamará a sua attenção para negocios importantes, sempre que não haja assumpto para ordem do dia.

(S. exa. não reviu este extracto.)

O sr. Conde de Lagoaça: — Mando para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que sejam aggregados á commissao de obras publicas os dignos pares D. João de Alarcão, Guilhermino de Barros e Correia de Barros.

«l de maio de 1899.= Conde de Lagoaça.»

Submettida á votação da camara, foi approvada.

O sr. Eduardo José Coelho: — Sr. presidente, mando para a mesa uma. representação da camara municipal do concelho de Oliveira de Azemeis, districto de Aveiro, sobre o projecto de reforma administrativa, na parte que trata do imposto de minas.

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara, sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo, visto testar redigida em termos convenientes e respeitosos.

Foi aprovado este requerimento.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.° 86, sobre o projecto n.° 72.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 86

Senhores.— A vossa commissao de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 72, vindo da outra casa do parlamento, e que tem por fim mandar restituir aos actuaes herdeiros e representantes de Izidoro Rodrigues de Oliveira a quantia de 2:670$000 réis e respectivos juros, pela conta de ganhos e perdas da caixa geral de depositos.

A referida quantia de 2:670$000 réis coube em partilha a Izidoro Rodrigues de Oliveira, no inventario a que se procedeu na comarca de Lisboa, por óbito de Antonio Rodrigues de Oliveira e mulher, sendo em seguida depositada na caixa geral de depositos.

Está provado, porem, que foi em deposito levantado por meio de precatorios falsos, ficando assim prejudicados os interessados, que evidentemente não podem ter responsabilidade alguma no descaminho desse deposito.

Cita a illustre commissão de fazenda da camara dos senhores deputados varios casos de identicos descaminhos fraudulentos, e o facto é que sempre e invariavelmente se tem seguido o principio de que os particulares não podem ser obrigados a soffrer, sem reparação, as fraudes dos empregados do estado em assumptos desta natureza.

Attendendo, pois, a estas considerações e tambem a que é da mais alta conveniencia publica que o estado ponha sempre o maximo empenho em mostrar que os dinheiros e valores confiados ás suas instituições de credito estão plenamente garantidos, é a vossa commissao de fazenda de parecer, de accordo com o governo, que approveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a mandar restituir aos herdeiros de Izidoro Rodrigues de Oliveira (Maria José de Campos Ennes de Almeida o marido José Joaquim Pinto de Almeida, José Ennes, Margarida Emilia de Campos Ennes Gorjão de Almeida e marido José Maria Gorjão de Almeida, Guilhermina Julia de Campos Ennes e Augusto Candido de Campos Ennes), pela conta de ganhos de perdas da caixa geral de depositos e instituições de providencia, a quantia de 2.670$217 réis e respectivos juros, depositada na mesma caixa, á ordem do juizo de direito da 4.ª vara da comarca de Lisboa, para pagamento do quinhão hereditario de Izidoro Rodrigues de Oliveira, no inventario a que se procedeu na referida comarca por óbito de Antonio Rodrigues de Oliveira e mulher, a qual quantia foi levantada por precatorios falsos.

§ unico. O governo fará entrar, por os meios legaes, essa quantia nos cofres da mesma caixa geral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.— Hintze Ribeiro (com declarações) = J. de Alarcão = Antonio Candido = Moraes Carvalho (com declarações) = José Frederico Laranja = Pereira de Miranda = Conda de
Lagoaça.

Projecto de lei n.° 72

Artigo 1.° É auctorisado o governo a mandar restituir aos herdeiros de Izidoro Rodrigues de Oliveira (Maria José de Campos Ennes de Almeida e marido José Joaquim Pinto de Almeida, José Ennes, Margarida Emilia de Campos Ennes Gorjão de Almeida e marido José Maria Gorjão de Almeida, Guilhermina Julia de Campos Ennes e Augusto Candido de Campos Ennes), pela coata de ganhos e perdas da caixa geral de depositos e instituições de previdencia, a quantia de 2:670$217 réis e respectivos juros, depositada na mesma caixa, á ordem do juizo de direito da 4.ª vara da comarca de Lisboa, para pagamento do quinhão hereditario de Izidoro Rodrigues de Oliveira, no inventario a que só procedeu na referida comarca por óbito de Antonio Rodrigues de Oliveira e mulher, a qual quantia foi levantada por precatorios falsos.

§ unico. O governo fará entrar, por os meios legaes, essa quantia nos cofres da mesma caixa geral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de abril de 1898.= Manuel Affonso de Espregueira, presidente = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez — Carlos Augusto Ferreira.

O sr. Oliveira Monteiro: — É de toda a justiça a doutrina contida neste projecto, mas dão-se nelle particularidades tão extraordinarias, que eu vejo-me na necessidade de chamar para ellas a attenção da camara.

Primeiro que tudo, impressionou-me a circumstancia do grande numero de annos que levou este projecto até chegar á camara dos pares.

A iniciativa parlamentar a respeito deste projecto é de 1890, e só em 1898 é que foi approvado na camara dos senhores deputados. Acho extraordinario que um principio de justiça, reconhecido por todos aquelles que tiveram de dar opinião a tal respeito, tenha sido protelado durante um tão largo espaço de tempo.

Já disse e declaro terminantemente que me conformo por completo com a doutrina expendida no parecer da il-

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lustre commissao, quando diz que os particulares não podem ser obrigados a soffrer, sem reparação, as fraudes dos empregados do estado em assumptos desta natureza.

Chamo a attenção da camara para os, periodos que vou ler.

(Leu.)

No parecer da commissão da outra casa do parlamento diz-se o seguinte:

(Leu.)

O parecer vindo da camara dos senhores deputados é firmado pelo sr. conselheiro Elvino de Brito, pelo sr. conselheiro José Maria de Alpoim, pelo sr. conselheiro Eduardo Villaça, pelo digno par Frederico Laranjo e ainda por outros cavalheiros.

Chamo a attenção da camara, e creio que o assumpto bem a merece, porque é absolutamente inadmissivel a repetição destes abusos, destas fraudes, destes roubos; demos-lhes o nome que realmente lhes pertence.

Estes abusos dão-se, não só por culpa dos escrivães, mas por culpa de outras individualidades que eu não quero especificar.

Póde o escrivão fazer um precatorio falso, mas tem de ser assignado pelo juiz, e tambem é necessario que se preencham todas as outras formalidades preceituadas na lei.

Acho este assumpto gravissimo, e, sem ousar propor qualquer providencia adequada á sua resolução, chamo a attenção dos dignos conselheiros da coroa, a cuja caracter e a cujo zelo pela administração publica eu sou o primeiro a fazer inteira e completa justiça, e peco-lhes que adoptem qualquer providencia de forma a evitar a repetição de factos tão condemnaveis.

É necessario que se ponha ponto neste estendal de miserias e de faltas graves, praticadas pelos funccionarios publicos.

Entendo que é de justiça a reclamação dos interessados; mas factos desta ordem, pela sua origem e pela sua natureza, são dignos e merecedores de providencias energicas.

O que desejo, pois é que se não repitam com frequencia tão abusivos factos.

(8. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: — Quasi que podia dispensar-me de responder ao digno par Oliveira Monteiro, porque s. exa. não atacou o parecer que eu relatei.

S. exa. insurgiu-se contra o facto que deu origem a este projecto.

É muito natural, e contra esse mesmo facto insurjo-me eu, como, naturalmente, se insurge toda a camara.

S. exa. estranhou tambem que este negocio esteja dependente de solução ha uns poucos de annos.

Evidentemente que, para isto, se deram circumstancias extraordinarias, mas ellas não tiram a justiça que assiste aos interessados, isto no meu entender, e no de muitos homens publicos do paiz, alguns dos quaes já fallecidos.

O certo é, sr. presidente, que por meio de um precatorio falso foi levantada uma quantia que estava depositada, e é contra isto que o digno par se insurge; mas. tambem é certo que o individuo que na caixa geral de depositos tinha depositado o seu dinheiro, não o encontrou quando lá o foi buscar.

E, pois, perfeitamente de toda a justiça que esse dinheiro seja entregue a quem elle de direito pertence.

A rasão principal que vem no relatorio, e que é perfeitamente attendivel, é a seguinte: (Leu.)

Foi esta a principal rasão que me levou a acceitar este projecto de lei, e por isso acho muito justa a sua approvação.

O digno par não atacou propriamente o parecer da com missão e por isso nada mais tenho a dizer.

(S. Exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Como não está mais ninguem escripto, vae ler-se o projecto a fim de se votar.

(Leu-se na mesa.)

Os dignos pares que approvam o projecto que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

Está approvado.

Vae entrar em discussão o parecer n.° 69.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 69

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 68 vindo da camara dos senhores deputados; e como delle não resulta augmento de despeza, nem prejuizo para o estado, é de parecer que seja approvado e convertido em lei.

Sala da commissão, 25 de maio de 1898.= A. de Serpa Pimentel = Hintze Ribeiro = Moraes Carvalho = J. de Alarcão = Vaz Preto = Telles de Vasconcellos = Marina João Franzini = Conde de Lagoaça = José Frederico Laranjo = Antonio Candido = Coelho de Carvalho, relator.

Projecto de lei n.° 68

Artigo 1.° É concedido á junta de parochia da freguezia de S. Sebastião de Lagos o convento em minas denominado de Nossa Senhora da Gloria, já na posse provisoria da mesma junta, por decreto de 4 de fevereiro de L897, para nelle se construir um asylo destinado a albergue de pobres desvalidos.

Art. 2.° Caducará essa concessão quando não corresponda ao fim a que é destinada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Palacio das côrtes, em 25 de abril de 1898.= Manuel Affonso de Espregueira = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez = Carlos Augusto Ferreira.

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Foi approvado.

Vae entrar em discussão o parecer n.° 98, relativo ao projecto de lei n.° 122.

Como ninguem pediu a palavra, foi lido e approvado o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 98

Senhores. — A vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 122, vindo da camara dos senhores deputados, e por ella foi examinado com a devida attenção; e

Considerando que a camara municipal do concelho de Baião, na vigencia do decreto com força de lei de 6 de agosto de 1892, deliberou estabelecer um cemiterio na freguezia de Viariz do mesmo concelho, para o que se habilitou com o respectivo processo;

Considerando que para realisar essa obra a mesma camara está habilitada com a necessaria verba incluida no seu orçamento ordinario para o anno corrente, a qual foi auctorisada a levantar do fundo de viação por decreto de 2 de junho de 1894;

Considerando que, antes de se proceder á construcção do referido cemiterio (a qual foi demorada por estar pendente de resolução superior uma representação da camara municipal, na qual pedia que lhe fosse cedido gratuitamente o terreno para o cemiterio) a construcção dos cemiterio parochiaes deixou de ser despeza obrigatoria das camarás, para o ficar sendo das juntas de parochia, por virtude do disposto nos codigos administrativos de 2 de março de 1895 e de 4 de maio de 1896; mas

Considerando que a junta de parochia da pequena freguezia de Viariz não tem recursos para estabelecer ò seu ce-

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miterio, e a camara municipal está para isso habilitada com verba especial desviada do fundo de viação;

Considerando que, não sendo cedido gratuitamente á camara municipal o terreno em que ha de ser construido o cemiterio, pertencente ao passal da freguezia de Viariz, ella tem necessidade de o adquirir por meio de expropriação:

Por estes fundamentos é a vossa commissão de parecer que se torna necessario regularisar este assumpto, approvando-se o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Baião a construir um cemiterio na freguezia de Viariz, do mesmo concelho.

Art. 2.° A essa obra só poderá ser applicada a verba extrahida da quantia que a camara foi auctorisada a levantar do fundo de viação por decreto de 2 de junho de 1894, a qual está incluida no respectivo orçamento ordinario.

§ unico. Do seu fundo de viação poderá a mesma camara levantar a quantia que porventura seja necessaria para a acquisição do terreno para o cemiterio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de Administração publica da camara dos dignos pares, em 2 de junho de 1898.= Telles de Vasconcellos = Conde de Bertiandos = Antonio Egypcio Quaresma = Marquez da Graciosa = José Frederico Lar anjo = Conde da Borralha = Vaz Preto.

Projecto de lei n.° 122

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Baião a construir um cemiterio na freguezia de Viariz, do mesmo concelho.

Art. 2.° A essa obra só poderá ser applicada verba extrahida da quantia que a camara foi auctorisada a levantar d» fundo de viação por decreto de 2 de junho de 1894, a qual está incluida no respectivo orçamento ordinario.

§ unico. Do seu fundo de viação poderá a mesma camara levantar a quantia que porventura seja necessaria para acquisição do terreno para o cemiterio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 2 de junho de 1898. = Manuel Affonso de Espregueira = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez = Carlos Augusto Ferreira.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se agora á eleição de um vogal adjunto á commissão administrativa.

Convido os dignos pares a formularem as suas listas.

(Fez-se a chamada.)

Convido os dignos pares os srs. Seabra de Lacerda e conde do Alto Mearim a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 24 listas, sendo uma branca, e apurou-se que saíra eleito com 23 votos o sr. Antonio Augusto Pereira de Miranda.

O sr. Presidente: — A seguinte sessão será na sexta feira proxima e a ordem do dia o parecer n.° 121 e o parecer relativo á reforma administrativa, se for distribuido a tempo para entrar em discussão.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e trinta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 1 de maio de 1899

Exmos. srs. José Maria Rodrigues de Carvalho; Marino João Franzini; Marquezes, de Fontes Pereira de Mello, de Penafiel, da Praia B de Monforte (Duarte); Condes, do Alto Mearim, da Azarujinha, de Bertiandos, do Casal Ribeiro, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Monsaraz, de Paraty, do Restello, de Tarouca; Viscondes, de Asseca, de Athouguia, de Chancelleiros; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Egypcio Quaresma, Oliveira Monteiro, Triles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Fernando Larcher, Coelho- de Campos, Guilhermino de Barros, Frederico Laranjo, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, D. João de Alarcão, Coelho de Carvalho, Correia de Barros, Pimentel Pinto, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, Pereira Dias, Sebastião Telles.

O redactor = Aurélio Pinto Castello Branco.

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