O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

272 DIARIO DA CAMARA

que se não devem interromper as discussões com explicações; sempre julgo muito inconveniente, e não quereria pela minha parte dar o exemplo de pedir a palavra para esse fim, pois se me fosse concedida não se podia negar aos outros, e não quereria pôr-me em contradicção com os meus principios neste ponto, e dar logar a se prolongar uma discussão que já vae longa.

Não posso porêm agora deixar de notar uma expressão com que aquelle Digno Par, e meu nobre amigo, me designou no principio do seu discurso. Estou certo que não usou dessa expressão para me offender, e por isso digo que me não offendeu, por que o Digno Par sabe muito bem que eu voto sempre a favor, ou contra qualquer medida, como intendo, sem nunca pedir o concelho de ninguem para isso. (Apoiados.) Admirei-me pois muito que o Digno Par, conhecendo-me como me conhece, usasse de uma expressão com que em geral se designaria aquelle Par que, não lhe importando mostrar que tem uma opinião propria, só é guiado pela vontade de algum Ministro ou dos Ministros, e obedece ao seu acêno. Repito que eu não julgo que o Digno Par me quizesse offender; mas não obstante senti, até por que deste modo elle dava uma prova de que as suas opiniões são filhas da paixão, e por que ainda mais se póde inferir esta paixão do tom de gracejo que (contra o seu genio e contra os seus principios, que são de tractar com seriedade as couzas serias) tomou nesta discussão. Eu já em certa occasião censurei outra pessoa por estar tractando em ar de mofa um caso não menos sério do que este, isto é, o triste acontecimento que teve logar em Lisboa no mez do Agosto de 1841: censurei nessa occasião que na discussão, que sobre esse facto se suscitou no Senado, se procurasse ridicularisar um caso tão grave: não posso por tanto hoje deixar de censurar que se falle nas occurrencias de Marvão com gracejos, que não são proprios do Digno Par, quando este facto foi uma rebellião manifesta, que sempre é para lamentar.

Devo tambem notar que o Digno Par, censurando muito a expressão bill de indemnidade, por que a não julgava Portugueza e a não intendia, usou hoje das palavras absolutismo dandy, que não haverá tres Dignos Pares que saibam o que uma dellas póde significar. (Apoiados.)

Disse S. Exa. que não intende o que quer dizer a Commissão no seu Parecer, por quanto ella se poz em contradicção comsigo mesmo, dizendo que, havendo uma accusação, não pertence á Camara, em virtude do Artigo da Carta citado no mesmo Parecer, senão formando-se em Tribunal de Justiça. - Mas actualmente não existe essa accusação, por isso não tem a Camara nada que julgar. O que temos deante dos olhos é um Projecto de Lei que está em discussão, e o qual a Camara deve approvar, emendar, ou rejeitar. Não se tracta pois de uma accusação em fórma, e por isso, tendo a Commissão dito que essa só pertence á camara dos Srs. Deputados, como é expresso na Carta, e na qual se deveria proceder com certas formalidades, não está em contradicção fazendo a distincção do caso de accusação ao nosso caso actual.

Sr. Presidente, eu confesso que não me faço cargo, nem procurarei responder a tudo que se tem dito para impugnar o Parecer da Commissão; mas direi que ha um ponto em que eu não concordo com o que ouvi hoje ao Sr. Ministro da Justiça, o qual (se eu o intendi bem) veiu a dizer que não importa ao Ministerio muito o 1.° Artigo do Projecto. Confesso que a mim me importa muito, e muitissimo. (Apoiados.) Sr. Presidente, é bem sabido que nem todos os casos de culpa podem ser previstos nas Leis; ha crimes de differentes especies. (O Sr. Ministro da Justiça: - Para uma explicação.) Esta culpa não é daquellas que estão definidas, e digo que é daquellas que não podem ser definidas, nem introduzidas na Legislação. Conheço que a culpa de que o Ministerio pede ser relevado não é daquellas para as quaes em Inglaterra se tem pedido um bill de indemnidade. (O Sr. Conde do Bomfim: - Apoiado.) Mas, pergunto eu, esta culpa não tem sido commettida em Portugal em differentes occasiões e por varios Ministerios?.. Não me dirão que não. Deverá continuar a passar como em esquecimento, e sem que as Camaras tomem della nota? Digo que não, por que n'um Governo constitucional a Lei é que governa, e, não a havendo escripta, deve existir uma Lei pratica, ou consuetudinaria que se imponha aquelles que abusam da Lei: por isso dou muita imporcia a este 1.° Artigo.

Tendo tomado algumas notas do que se disse nesta discussão, não posso deixar de responder ás idéas que emittiram alguns Dignos Pares, ás quaes dou tanta maior importancia por terem mostrado que eram muito estudadas. Refiro-me ao que disse o Digno Par que se assenta não longe de mim, isto é, que os seus principios cramcertos, por que eram fundados na boa moral. - Sr. Presidente, esta sentença, como, principio abstracto, é muito certa e justa, mas, podendo-se inferir della uma censura contra os que votam de outro modo, obriga-me a dizer que eu prézo tanto a boa moral como S. Exa. (O Sr. Giraldes: - Peço a palavra para uma explicação.) Eu considero tambem que em politica deve haver moralidade, até mesmo na politica a que muitas pessoas chamam intriga diplomatica. Os Governos que algumas vezes tem procurado usar de taes intrigas, raras vezes tem alcançado os seus fins; perdem a consideração, e perdem-se na opinião geral, sustentando-se só por meios violentos, que nem todos tem ao seu alcance: perdem inteiramente o bom conceito, que devem procurar conservar, os empregados diplomaticos que nas negociações de que são encarregados usam dessas subtilezas a que se dá aquelle nome: por tanto digo eu tambem, Sr. Presidente, que a boa e san moral é que deve dirigir todas as nossas acções e os nossos actos.

Disse-se tambem, e eu bem sei que o Digno Par a quem me refiro não fez allusão a nenhum dos Membros desta Camara, mas repetiu que havendo muitas pessoas (não nesta Casa) que julgam que a politica é só a conveniencia, elle declarava que não era desta opinião. (O Sr. Visconde da Graciosa: - Para uma explicação.) Tambem eu não sou dessa opinião, mas ha casos em que a conveniencia deve preferir a Lei escripta, e disso posso citar um exemplo. - Quando se reuniram as Camaras depois de acabar a guerra civil, posto que todos tivessemos, como hoje ainda conservâmos, um vivo sentimento de reconhecimento para com o Senhor D. Pedro, pelos serviços e sacrificios que tinha prestado a Portugal, eu não julgava que pela letra da Carta