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SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1873
Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama
Secretarios - os dignos pares
Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco
Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.
Mencionou se a seguinte
Correspondencia
Um officio do ministerio das obras publicas acompanhando para ser depositado no archivo da camara um autographo do decreto das côrtes geraes, auctorisando o governo a permittir a creação de um banco na cidade de Guimarães.
Mandou-se archivar.
O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares, membros das commissões, que mandem para a mesa alguns pareceres, no caso de os terem promptos.
O sr. Bispo de Vizeu: - Sr. presidente, o digno par o sr. Mártens Ferrão, membro da commissão de legislação, declarou na sessão passada, que a referida commissão não poderia apresentar parecer algum, sobre o projecto que tive a honra de mandar ultimamente para a mesa, com relação a incompatibilidades parlamentares, emquanto não lhe fosse igualmente remettido o additamento que declarei havia de apresentar a esse meu projecto.
Para que esta declaração do digno par não possa servir de pretexto para se demorar a apresentação d'esse parecer n'esta sessão (e que já vae bastante adiantada), mando immediatamente para a mesa o meu additamento:
"As disposições do artigo 1.º são extensivas aos creados da casa e familia real.
"Sala das sessões, 1 de abril de 1873. = Antonio, Bispo de Vizeu ".
Desejo agora apresentar os motivos que me determinaram a offerecer o projecto de incompatibilidades, visto que n'essa occasião nada disse sobre o assumpto.
Talvez alguem veja, tanto no projecto que se acha já na commissão, como no additamento que acabo de ler, a manifestação exagerada de principios de politica democratica. Pois devo declarar desde já que, nem a minha idade, posição, nem pratica dos negocios parlamentares, me permittem professar principies exagerados a respeito de politica.
Não gosto de politica exagerada, porque a exageração mata sempre a politica, nos termos em que ella se deve aceitar. É minha convicção esta; sempre o tem sido, e mais de uma vez assim o tenho manifestado, tanto pela imprensa como na tribuna parlamentar. Se tenho idéas democratas, não são ellas exageradas.
A politica e uma sciencia bastante difficil. Occupa-se ella dos interesses e das paixões da sociedade, sempre em luta declarada. Harmonisar estas e aquelles é a tarefa dos homens d'estado. Os acontecimentos sociaes mal se podem vasar em molde escolhido para elles; porém a obrigação da sciencia politica é ajoeira-los e aprecia-los segundo os principies fixos e immutaveis, que são o justo, o honesto e util. Nada póde fazer-se sem estes requisitos essenciaes.
É esta a norma de proceder dos homens publicos, para ficarem isentos de toda a responsabilidade.
Sr. presidente, o projecto que actualmente se acha na commissão de legislação, era uma especie de prevenção ao governo, para se desviar do caminho que trilhava. Vi que a companhia dos caminhos de ferro, da qual tambem já fui victima, quando ministro, não se limitava aos processos ordinarios para adquirir influencia. Convidava os homens influentes para tomarem parte na sua direcção, e lançava mão de todos os meios, fossem quaes fossem, para conseguir o seu desejado fim.
Ora, foi este facto que deu origem ao meu projecto, que é um protesto contra certo numero de casos que não estão de accordo com os meus principios.
O meu projecto, repito, é meramente uma prevenção aos srs. ministros, mas não a querendo s. exas. attender, deu em resultado o apresentar se na outra casa do parlamento, por parte dos meus amigos politicos, uma censura, com a qual me conformo.
S. exas. podiam ter aceitado a advertencia, mas não o querendo fazer, d'aqui resultou o demittirem-se dos logares que occupavara nas companhias, e acrescentarei que, na occasião menos propria de o fazer, por serem obrigados pela proposta de censura.
Não desejo derrubar os srs. ministros do logar que occupam, mas o que não posso é conformar-me com certa marcha que se tem dado ás cousas da governação. A situação deve manter-se, porque tem a confiança da corôa e a da maioria, mas o que não posso é deixar de protestar contra certo numero do factos contrarios á minha maneira de ver.
Existe certo numero de empregos, que são, moralmente, incompativeis com os altos cargos da governação, e foi para regular essas incompatibilidades que apresentei o projecto, a fim de se manter a independencia dos ministros, evitando que elles vistam a pelle do lobo, para que se não diga que o são.
Pela legislação em vigor é incompativel com o logar de deputado, o de creado da casa real, e entendendo eu que o que se estabelece para a outra camara deve ser applicavel a esta, julguei dever mandar para a mesa o presente additamento.
Se o serviço de creado da casa real é incompativel com as funcções de deputado, tambem o deve ser com as funcções de par. É verdade que o logar de deputado obtem-se pelo suffragio, e o de par pela confiança da corôa, mas a diversidade da procedencia nada vem para o caso, e pelo meu additamento não se ataca a prerogativa real, e unicamente se estabelece a obrigação, para os agraciados, de optarem pelo logar que exerciam, ou pelo desempenho das funcções de par do reino. Isto não é injurioso para ninguem, é unicamente o intuito de harmonisar a legislação em vigor, porque quanto mais independentes forem os poderes publicos no exercicio das suas funcções, menos poderá o publico attribuir os seus actos a causas menos justas.
São estas, sr. presidente, as reflexões que tinha a fazer, e mandando para a mesa o meu additamento, peço que seja remettido á commissão de legislação, para se addicionar ao projecto que tive a honra de apresentar.
(S. exa. não reviu as notas d'este discurso.)
Leu se na mesa o additamento acima transcripto.
O sr. Presidente: - O additamente do digno par deve ser considerado como fazendo parte do seu projecto. Ora, tendo a camara admittido o projecto, admitiu implicitamente o additamento, portanto será remettido com urgencia á commissão de legislação.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento:
Leu-se, e é do teor seguinte:
"Requeiro que pela secretaria do reino me seja enviada com urgencia a copia da consulta da junta consultiva de instrucção publica a que se refere a portaria de 21 de março do corrente anno.
" Sala da camara dos dignos pares, 1 de abril de 1873. = Visconde de Chancelleiros."
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172 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Mando para a mesa este requerimento, que tem relação com a interpellação que ha dias annunciei ao sr. ministro do reino.
Peço a v., exa. que expessa com urgencia este requerimento.
O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Leu-o.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que são do voto que este requerimento se mande expedir, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - A primeira sessão será ámanhã. A ordem do dia apresentação de pareceres.
Está levantada a sessão.
Eram duas horas e tres quartos da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 1 de abril de 1873
Os exmos. srs.: - Marquez d'Avila e de Bolama; Conde de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Vallada; Condes, de Fonte Nova, de Linhares, da Ponte, da Ribeira; Bispo de Vizeu; Viscondes, da Praia Grande, de Soares Franco, de Villa Maior, de Chancelleiros, da Asseca; Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Costa Lobo, Xavier da Silva, C. Rebello de Carvalho, Barreiros, Larcher, Reis e Vasconcellos, Franzini, Menezes Pita, Ferrer, Vaz Preto, Pinto Bastos,
(Tendo sido publicado com algumas inexactidões, a pag. 144, col. 1.ª d'este Diario, o parecer n.° 111, que entrou em discussão na sessão de 21 de março do corrente anno, publica-se o mesmo de novo, já corrigido).
Senhores. - Foram presentes á commissão de fazenda as propostas apresentadas na sessão de hontem pelo digno par Sequeira Pinto, por occasião do discussão do projecto de lei sobre o imposto do sêllo, e que adiante vão transcriptas; e a commissão, tendo-as examinado e considerado devidamente, é de parecer de accordo com o governo, emquanto á primeira, que se deve conservar o principio de se estabelecer um praso para a revalidação, pelo pagamento do sêllo, de todos os documentos, titulos, livros e papeis que devem ser sellados; mas podendo acontecer que o praso de seis mezes que no artigo 10.° do mesmo projecto se estabelece, seja curto em muitos casos, entende a commissão que se deve ampliar a um anno.
Pelo que diz respeito á segunda proposta, e que se refere ao artigo 15.° do projecto, julga a commissão que não ha inconveniente em serem eliminadas as palavras "dentro de tres mezes" até ao fim, como pretende o auctor da; proposta, e que por isso deve ser approvada.
E finalmente, no que toca á terceira proposta, para que os recibos entre particulares ou passados por particulares ao estado, a camaras municipaes, etc., de que trata a tabella n.º 2, que faz parto do supracitado projecto, paguem a taxa unica de 20 réis de 5$000 réis para cima, qualquer que seja a quantia que representem, é a commissão de opinião que não deve ser approvada, porque d'ahi podia provir diminuição na receita do imposto do sêllo proveniente d'estes papeis.
Sala da commissão, em 21 de março de 1873. = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio de Gamboa e Liz = Custodio Rebello de Carvalho.
Emenda ao artigo 10.°:
É auctorisada a revalidação pelo pagamento do sêllo devido, e mais 50 por cento do mesmo sêllo, de todos os documentos, titulos, livros e papeis de qualquer natureza, que, devendo estar sellados, o não estejam regularmente. = Sequeira Pinto.
Emenda ao artigo 15.°:
Eliminadas as palavras "dentro de tres mezes" em diante.
Emenda ao n.° 1.° da tabella n.° 2:
Recibos entre particulares, ou passados por particulares ao estado a camaras municipaes, a estabelecimentos de piedade ou beneficencia, facturas, com quitação de qualquer natureza ou proveniencia, e outros quaesquer titulos ou documentos que importem recibo, ou desobrigação, sendo passados por escripto particular, por qualquer quantia superior a 5$000 réis, 20 réis. = Sequeira Pinto.