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N.º 52

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura o approvação da acta da sessão antecedente. - O digno par Camara Leme requer que lhe sejam remettidas, pelo ministerio do reino, copias dos mappas das inspecções dos recrutas dos districtos de Braga, Vianna do Castello e Horta, referidos a dezembro de 1879, e a janeiro e fevereiro do corrente anno. - O digno par Sequeira Pinto manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que auctorisa o governo a decretar uma nova tabella de quotas para a cobrança dos rendimentos publicos. - Requerimento do digno par Carlos Bento. - Leitura do decreto, em virtude do qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 30 de abril.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que tem por fim fixar a força do mar para o, anno economico do 1880-1881.

Á commissão de marinha.

Outro da mesma procedencia, remettendo a proposição que tem por fim legalisar varias despezas que excederam os creditos auctorisados para pagamento dos encargos do ministerio dos negocios estrangeiros nos annos economicos do 1865-1866 a 1875-1876.

Á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, que formam as commissões de fazenda e marinha, a tomarem conhecimento das duas mensagens que acabam de ser lidas.

O sr. camara Leme: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Já que estou com a palavra, peço a v. exa. que tenha a bondade de me informar se já vieram os esclarecimentos que requeri pelo ministerio da justiça, e no caso contrario se servisse instar novamente por elles. São documentos muito fáceis de remetter os que eu peço, pois se limitam á copia de algumas folhas o de dois decretos.

O sr. Presidente: - Á mesa ainda não chegaram os documentos requeridos pelo digno par, e para satisfazer ao pedido de s. exa. instar-se-ha por elles de novo.

O sr. secretario leu o requerimento do digno par, o sr. D. Luiz da Camara Leme, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas com urgencia a esta camara copias dos mappas das inspecções de recrutas dos districtos de Braga, Vianna do Castello e Horta, referidos a dezembro de 1879 e a janeiro e fevereiro do corrente anno.

Sala da camara, 31 de março de 1880. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

Mandou-se expedir.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, relativo ao projecto de lei que auctorisa o governo para decretar a nova tabella de quotas de cobrança de rendimentos publicos.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Este parecer vae ser mandado imprimir com urgencia, e será distribuido por casa dos dignos pares.

Tenho a participar á camara que a deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns decretos das côrtes geraes, a fim de serem submettidos á real sancção, desempenhou a sua missão, sendo recebida pelo augusto chefe do estado com a costumada benevolencia.

O sr. Carlos Bento: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam remettidos com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:

Relação do pagamento effectuado em Lisboa pela junta do credito publico nos mezes de outubro, novembro e dezembro do anno de 1879 por conta do dividendo a vencer em janeiro do corrente anno, pertencente a pessoas residentes na capital.

Relação das sommas recebidas da receita publica, por conta do imposto directo no exercicio corrente, e das que pertencem aos exercicios findos.

Sala das sessões, 31 de março de 1880. = Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar, sobre o projecto de lei que fixa a força de mar para o anno economico de 1880-1881.

Leu se na mesa.

O sr. Presidente: - Este parecer vae tambem a imprimir com urgencia para ser distribuido por casa dos dignos pares.

Não havendo assumptos de que a camara se possa occupar n'esta occasião, e sendo provavel que venham da outra camara algumas mensagens a que será mister dar destino ainda hoje, proponho que se suspenda a sessão por uma hora, podendo n'este intervallo as commissões que têem trabalhos entre mãos, occuparem-se d'elles. Os dignos pares que approvam esta minha proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Está, pois, a sessão suspensa por uma hora.

Eram duas horas e quarenta e cinco minutos.

As tres horas e quarenta minutos reabriu-se a sessão.

O sr. Presidente: - Continua a sessão e vae ler-se um officio que se recebeu do ministerio do reino, acompanhando um decreto.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias

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282 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

da nação portugueza até ao dia 30 do proximo mez inclusivamente, cujo decreto foi igualmente lido na mesa.

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 30 do proximo mez de abril inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 31 de março de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o archivo.

O sr. Presidente: - Em vista do decreto que acaba de ser lido, estão prorogadas as côrtes geraes até ao dia 30 do proximo mez de abril inclusive.

Não havendo trabalhos sobre a mesa, nem devendo eu esperar hoje, segundo fui informado, nenhuma mensagem da outra casa do parlamento, vou levantar a sessão.

A primeira sessão terá logar na proxima sexta feira 2 de abril, sendo a ordem do dia a discussão do parecer n.° 40, e a dos pareceres que foram hoje mandados para a imprensa, e serão distribuidos por casa dos dignos pares, hoje ou ámanhã, se a camara se quizer occupar d'elles.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 31 de março de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Marquezes, de Fronteira, de Vallada, de Ficalho; Condes, de Castro, de Gouveia, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Bertiandos, da Fonte Nova, de Bomfim; Viscondes, de Borges de Castro, do Seisal, S. Januario, de Soares Franco, de Algés, da Praia; Barão de Ancede; D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Rodrigues Sampaio, Coutinho do Macedo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Andrade, Castro, Reis o Vasconcellos, Lourenço da Luz, Mello e Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz do Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Franzini, Calheiros e Menezes, Ornellas, Costa Lobo, Matinas de Carvalho, Pinto Bustos.

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