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N.° 35

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo (vice-presidente)

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O digno par Costa Lobo propõe um voto de- congratulação a Sua Magestade a Rainha da Gran-Bretanha pelo quinquagesirno anniversario da sua acclamação. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros associa-se, por parte do governo, a esta proposta, que em seguida é approvada por unanimidade. - O digno par Luiz Bivar insta pela discussão do parecer relativo ao processo do sr. Ferreira de Almeida. - O sr. presidente responde que esse parecer já está dado para ordem do dia. - Os dignos pares Barbosa du Bocage e Pinheiro Borges apresentam representações de varios officiaes de engenheria contra a organisação dos serviços technicos de obras publicas, approvada pelo decreto dictatorial de 24 de julho ultimo. - O digno par Candido de Moraes faz diversas considerações a fim de se providenciar para garantir a segurança dos espectadores e dos, empregados de casas de espectaculo em caso de sinistro de fogo. - O digno par Hintze Ribeiro chama a attenção do sr. ministro da fazenda para uma representação em que varios funccionarios publicos pediram lhes fosse contado, para o effeito da aposentação, o tempo de serviço administrativo que desempenharam. - O sr. ministro da fazenda responde ás considerações dos dignos pares Candido de Moraes e Hintze Ribeiro. - Ordem do dia: discussão do orçamento rectificado. - E approvada a generalidade do projecto, e, sem discussão, o artigo 1.° - Usam da palavra sobre o artigo 2.°, que em seguida foi approvado, os dignes pares Antonio de Serpa, visconde de Bivar, Mendonça Cortez e o sr. ministro da fazenda. - É approvado sem discussão o artigo 3.º - O parecer n.° 55, sobre o processo relativo ao sr. Ferreira de Almeida, é approvado sem discussão, sendo do mesmo modo approvado o parecer n.° 56, relativo á eleição do sr. visconde de Porto Formoso pelo collegio districtal de Ponta Delgada. - É lido na mesa o parecer n.º 51, relativo ao projecto de conversão da divida externa. - O digno par Antonio de Serpa propõe, e a camara approva, depois de ouvido o governo, que esta discussão seja adiada para a sessão seguinte. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de ámanhã, 22 do corrente, o parecer n.° 54.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente. E no dia de hoje que na abbadia de Westminster a nação ingleza celebra um solemne serviço religioso em acção de graças pelo fausto anniversario do quinquagesimo anno do reinado de Sua Magestade a Rainha de Inglaterra. As relações de alliança e amisade entre Portugal e a Inglaterra são tão antigas, tão cordiaes, e cimentadas por acontecimentos historicos de tanta magnitude para os dois paizes, que me parece que a camara dos pares desejará que não passe este dia sem uma demonstração do seu regosijo, e sem offerecer as suas felicitações á Inglaterra e á sua soberana por occasião d'este festivo jubileu nacional. Antes d'esta rasão de cortezia internacional, e em primeiro logar, eu devera mencionar os altos dotes politicos o pessoaes da augusta senhora: mas seria uma presumpção da minha parte o pretender, enumerar todos os titulos, pelos quaes a soberana do Reino Unido tem sabido conquistar, durante o seu longo reinado, o respeito e a admiração do mundo inteiro. E por isso que tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na acta se consigne um voto de congratulação a Sua Magestade a Rainha da Gran-Bretanha pelo fausto anniversario do quinquagesimo anno do seu glorioso reinado.

Proponho tambem que este voto seja, communicado, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, ao representante de Sua Magestade Britannica n'esta côrte. = Costa Lobo.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Costa Lobo.

Leu se na mesa e foi admittida á discussão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara, em nome do governo, que gostosamente nos associamos ás expressões que acaba de proferir o digno par o sr. Costa Lobo.

São notorias as relações amigaveis ha muito tempo subsistentes entre Portugal e a Inglaterra. E o respeito, que a todo o mundo civilisado de todas as regiões do globo tem inspirado o nome da actual soberana da Gran-Bretanha, que com tanta gloria tem presidido aos destinos d'aquella nação e contribuido para o seu desenvolvimento e commercio ha já meio seculo, acha-se bem assignalado na historia aliás tão brilhante d'aquella poderosa nação.

Eu entendo que o governo cumpre um dever communicando que inteira e completara ente se associa á manifestação que o sr. Costa Lobo acaba de propor e estou certo de que toda a camara a approvará. (Geraes apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

Considerou-se pois approvada a proposta do sr. Costa Lobo.

O sr. Visconde de Bivar: - Peço a v. exa. que se mencione na acta que a proposta do sr. Costa Lobo foi approvada por unanimidade. (Apoiados.)

O sr. Luiz Bivar: - Sr. presidente, eu sei bem que á mesa compete regular os trabalhos da camara, e posso dar testemunho de que v. exa. os dirige com o maior acerto e imparcialidade. Tambem reconheço a necessidade e conveniencia de se votar, quanto antes, o orçamento rectificado, que tem estado em discussão, visto que o actual anno economico vae proximo do seu termo.

Comtudo, sr. presidente, não posso deixar de pedir respeitosamente a v. exa. que, com a maior urgencia, ponha em discussão, de preferencia a qualquer outro projecto de lei, o parecer da illustre commissão de legislação ácerca do processo do sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida.

Sr. presidente, os meus habitos de juiz, que já vem de longe, se me aconselham e recommendam sempre toda a prudencia e moderação, exigem n'este momento que me abstenha de quaesquer apreciações, que possam antecipar ou manifestar opinião sobre este gravissimo assumpto, de

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que a camara, como tribunal de justiça, tem de conhecer e julgar opportunamente.

Mas a verdade é que, devendo sempre qualquer accusado acompanhar o processo e ficar sujeito á jurisdicção do juiz da culpa ou do tribunal que tom de o julgar, sue cede todavia que o sr. deputado Ferreira de Almeida continua preso sem ter, ha quasi um mez, juiz a quem recorra, e requeira qualquer diligencia que entenda ser conveniente e necessaria a bem da sua justiça, estando, por este modo, fóra da protecção da lei, que concede as maiores garantias em materia de defeza.

Este facto constituo, sem duvida alguma, uma verdadeira tyrannia e odiosa excepção.

É, pois, indispensavel que esta situação, desagradavel violenta e até deshumana, se não prolongue mais. Uma maior demora importaria grave injustiça, que nem está de certo no animo esclarecido e recto de v. exa. nem se conforma de modo algum com as tradições d'esta camara.

E por isso que eu peço instantemente a mais breve e prompta discussão do referido parecer, já impresso, distribuido e em ordem do dia, para que o processo plenario prosiga rapidamente nos seus termos, embora só possa ser a final julgado no proximo interregno parlamentar, conforme a deliberação da outra casa do parlamento, baseada no artigo 4.° do segundo acto addiccionol, e que nos cumpre acatar.

O sr. Presidente: - Depois de se discutir o parecer n.° 53, discutir-se-ha aquelle a que se referiu a digno par. O sr. Barbosa du Bocage: - Pedi a palavra para mandar para mesa seis requerimentos de officiaes do exercito, os srs. Godofredo Edmundo Alegro, Amavel Granger, Alfredo Vaz Pinto da Veiga, Adriano Abilio de Sá, Manuel de Gouveia Osorio e Roberto Rodrigues Mendes, que reclamam contra a organisação ultimamente dada aos serviços technicos do ministerio das obras publicas.

O sr. Pinheiro Borges: - Sr. presidente, mando para a mesa os requerimentos do coronel de estado maior de engenheria Domingos Alberto da Cunha, e de outros officiaes da mesma arma, os srs. Augusto Sebastião Monteiro Lima., Silverio Abranches Coelho de Lemos e Menezes, José da Costa Cascão, Augusto Xavier Teixeira e José Maria Moreira Freire Correia Manuel de Aboim, que reclamam contra o decreto dictatorial de 24 de agosto ultimo, que reorganisou os serviços do ministerio das obras publicas, reservando-me para em occasião opportuna dizer o que penso sobre este assumpto.

O sr. Presidente: - Os requerimentos que acabam de ser mandados para a mesa, hão de ser remettidos á commissão que se eleger para dar parecer sobre o bill de indemnidade.

O sr. Candido de Moraes: - Peço a exa. a bondade de me informar se já vieram os documentos que pedi pelo ministerio do reino, relativos ás condições de segurança dos nossos theatros no caso de incendio.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Orador (continuando): - Ainda não vieram. Agradeço a v. exa. a informação, mas como está presente o sr. ministro da fazenda, aproveito a occasião para pedir a s. exa. a fineza de instar com o sr. presidente do conselho para que sejam remettidos á camara sem demora.

No requerimento que eu formulei com relação ás condições de segurança dos theatros, pedi um documento, e esse documento é o parecer de uma commissão que foi nomeada em 1882, se bem me recordo, depois do grande sinistro do Ring theatre de Vienna. Desta commissão fazia parte o sr. Thomás de Carvalho, que sinto não ver presente. Era até s. exa. o digno presidente d'ella.

Essa commissão formulou um projecto ou regulamento, no qual estabelecia as regras a seguir nas construcções dos theatros em Lisboa, projecto que satisfazia cabalmente a todas as condições de segurança, racionalmente exigiveis, e agora que se falla na construcção de novos theatros, pediria eu ao governo que exercesse a sua acção tão completa quanto possivel, e até aos limites extremos de legalidade, a fim de que se adoptem todas as regras que dêem a mais completa garantia de segurança ao publico, que frequenta os theatros, aos actores e aos empregados dos meámos theatros.

Eu conheço as deploraveis condições em que estão alguns theatros officiaes da capital; mas a respeito d'elles estou tranquillo, porque o governo, com uma solicitude digna de louvor, tem procurado fazer corrigir esses defeitos.

Mas visto que se falla em novas construcções, e como ha ainda poucos dias que li nos jornaes inglezes a narrativa de um sinistro acontecido na Russia a um theatro circo que estava pouco mais ou menos nas mesmas condições em que está o nosso theatro dos Recreios, que felizmente está a expirar, e eu faço votos para que elle acabe sem que da sua existencia deixe triste memoria, peço ao governo que não consinta mais construcções de theatros com o caracter provisorio d'aquella.

É essencial, custe o que custar, que o publico não seja mettido em verdadeiras ratoeiras, onde não só ha o perigo de incendio, mas tambem o de asphyxia.

Por consequencia, peço que se tenha muito em vista o que acabo de dizer, não pelo valor de quem o diz, mas pelo assumpto em si e que se estabeleçam regras invariaveis, e inflexivel e justo rigor por meio das quaes se dêem garantias, tanto quanto possivel, ás pessoas que concorrem aos theatros de que não estão expostas a qualquer perigo no caso de incendio.

Embora haja um pouco de exagero n'estas medidas de precaução, como os theatros não são edificios de que dependa absolutamente a existencia da sociedade é conveniente que se leve o rigor ao ponto de se exigir que elles tenham todas as necessarias condições que a previdencia indiquo. porque mais vale sermos um pouco exagerados na precaução do que termos que lamentar um sinistro que seguramente seria origem de grandes desgraças, de cujas responsabilidades não se livrariam as pessoas a quem sobro este assumpto compete providenciar.

O sr. Hintze Ribeiro: - Em primeiro logar desejaria que v. exa. mó dissesse se já chegaram á mesa os documentos que eu pedi, tanto pelo ministerio da guerra como pelos ministerios da fazenda e das obras publicas.

O sr. Presidente: - Não vieram ainda.

O Orador: - Pedia então a v. exa. que communicasse novamente aos srs. ministros da guerra, da fazenda e das obras publicas o meu desejo de que venham os documentos que requeri pelos seus ministerios, visto que a sessão legislativa vae já bastante adiantada.

Desejo tambem fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda.

Em dezembro de 1886 foi entregue a s. exa. uma representação assignada por muitos funccionarios do estado, alguns altamente collocados e muito distinctos, pedindo que com respeito ao que se acha disposto no decreto dictatorial sobre aposentações se attenda aos serviços administrativos prestados por aquelles funccionarios.

Não consta que o sr. ministro da fazenda tenha tomado qualquer resolução sobre este negocio, que interessa a funccionarios que durante muito tempo serviram dedicadamente o seu paiz e que vêem desattendidos os seus direitos pelo que toca á contagem do serviço administrativo para o effeito das aposentações.

Pedia, pois, ao sr. ministro da fazenda o obsequio de dizer se toma em consideração o pedido d'aquelles funccionarios e qual o seu proposito a este respeito.

(O digno par não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Em primeiro logar cumpre-me dizer ao digno par o sr. Candido de Moraes que communicarei aos meus collegas do reino e das obras publicas, as considerações que s. exa.

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acaba de fazer com respeito ás condições em que se devem encontrar os theatros, a fim de se evitar qualquer sinistro.

Em segundo, logar direi, como resposta ao digno par o sr. Hintze Ribeiro, que recebi a representação a que s. exa. se referiu.

Esperei que a commissão da camara dos senhores deputados, que ha de dar parecer sobre o bill, se pronunciasse com respeito aos decretos dictatoriaes.

Se a commissão resolvesse que devia simplesmente conceder o bill ao governo sem modificar esses decretos, teria a minha iniciativa para apresentar quaesquer emendas que entendesse convenientes.

Pelo contrario, se a commissão resolvesse que devia introduzir qualquer modificação nos decretos dictatoriaes, então eu mais rapida e facilmente exporia perante a commissão as minhas idéas em relação ao assumpto de que se trata.

Ora a commissão da camara dos senhores deputados resolveu proceder a um exame com respeito aos decretos dictatoriaes, e de accordo com esta resolução tem-se occupado por agora, dos decretos que se referem ao ministerio do reino.

Espero que ella em breve se occupará dos decretos que dizem respeito ao ministerio da fazenda, e será então occasião de attender áquelles funccionarios, cujo pedido entendo que é justo, se não no todo, pelo menos em parte.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Pareceres n.ººs 53, (sobre o orçamento rectificado) 54, 55 e 56

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Tem a palavra o digno par o sr. Mendonça Cortez.

O sr. Mendonça Cortez: - Desisto da palavra.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção sobre a generalidade.

Vae ler-se o parecer n.° 53.

Foi lido na mesa.

O projecto a que se refere o parecer n.° 53, foi approvado na generalidade.

O sr. Presidente: - Passa-se a discutir a especialidade.

Vae ler-se o artigo 1.°

Leu-se na mesa e, posto á votação, foi approvado sem discussão.

Leu-se o artigo 2.° e foi posto em discussão.

O sr. Antonio de Serpa: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Antonio de Serpa: - Quando hontem fallei sobre este assumpto, depois de ter dado a hora abreviei as observações que tinha a fazer a respeito do § 2.° do artigo que se discute. Esqueci-me de fazer uma declaração, com relação a um facto, que naturalmente uma parte da camara conhece, mas que alguns dos seus membros podem ignorar, principalmente áquelles que estão pouco acostumados a occuparem-se de assumptos de finanças.

Este § 2.° do artigo 2.° do projecto de lei, sobre que recae o parecer que se discute, já existe, por virtude de um decreto dictatorial, que auctorisou o governo a applicar a algumas despezas. do ministerio das obras publicas, não só as sobras do orçamento do exercicio actual, como do de 1885-1886.

No artigo 100.° do decreto de 28 de julho, que reformou a secretaria das obras publicas, e no artigo 115.° do decreto de 24 de julho, que reformou a engenheria, já existe esta disposição, para o governo ser auctorisado a applicar ás despezas legaes d'aquelles serviços as sobras de differentes capitulos das tabellas de despeza relativos ao exercicio de 1885-1886.

E, por esta occasião, cumpre-me referir-me ao que aqui se disse a respeito do tribunal de contas.

Em primeiro logar, direi que nesta casa não sou presidente dó tribunal de contas, sou par do reino, e que, por conseguinte, nunca trarei para aqui factos de que tenha conhecimento unicamente pelo tribunal de contas, para com elles fazer opposição ao governo, mas não tenho duvida nenhuma em apresentar taes factos, quando elles sirvam para justificar aquelle tribunal.

Fallando-se a respeito de despezas com obras publicas, pareceu-me entender que se disse que, n'este orçamento rectificado, o governo gastou mais do que estabelecido na lei, o que não podia fazer sem o visto do tribunal de contas, o qual, por consequencia, seria cumplice n'aquella illegalidade. Eu posso asseverar que o tribunal tem visado unicamente as verbas de despeza que estão auctorisadas na lei de meios, e aquellas que são auctorisadas pelos decretos dictatoriaes, porque o tribunal não é competente para julgar da responsabilidade do governo por áquelles decretos.

Uma das cousas que um destes decretos auctorisou foi, como acabo de dizer, que se appliquem neste anno ás despezas legaes de certos serviços do ministerio das obras publicas as sobras dos capitulos das tabellas de despeza do exercicio anterior.

Invocou o sr. ministro da fazenda o meu testemunho a respeito da reforma do tribunal. Não tenho duvida em declarar que essa reforma foi, segundo a minha opinião, util ao serviço, e que não foram para ali nomeados novos empregados com prejuizo dos direitos dos empregados existentes, nem augmentada a despeza.

É contrario a todas as regras de justiça e de boa administração encher as repartições publicas de empregados que não têem as habilitações precisas, indo preterir outros que. as possuem, e que teem direitos adquiridos. Isto, porém, não se deu na reforma do serviço do tribunal.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não quero alongar a discussão, nem ha motivo para isso. Pretendo apenas dar alguns esclarecimentos ao digno par o sr. Antonio de Serpa e agradecer a s. exa. a maneira por que se dignou responder ao meu appello a respeito do tribunal de contas. Nem outra cousa eu podia esperar do nobilissimo caracter de s. exa.

Quanto ás observações sobre as reformas effectuadas no ministerio das obras publicas, creio que não faltará occasião opportuna para a camara as discutir, e o meu collega, que tem a gerencia d'essa pasta, poderá discutil-as com mais competencia do que eu.

Segundo as informações que tenho, as sobras do orçamento d'aquelle ministerio em relação ao exercicio de 1886, que está quasi a acabar, pouco excedem 30:000$000 réis. E comprehende-se a rasão d'isto; alguns serviços que estavam a cargo dos districtos passaram para o estado.

Não vejo agora motivo para maior discussão; entretanto pedirei de novo a palavra, se for necessario responder a alguma outra observação que seja ainda apresentada.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Bivar: - Tendo assignado com declarações o parecer que se discute, eu não deverei deixar de justificar o meu procedimento.

Todavia vejo oradores que se achavam inscriptos para fallar sobre o projecto em discussão, desistirem do proposito que haviam annunciado; até o sr. relator já prescindiu da palavra que havia pedido, quando o ultimo orador que ouvimos não foi favoravel ao parecer; para que havia eu de seguir no mesmo caminho que este havia encetado, quando os nossos inimigos communs não sustentavam o combate. E procediam elles assim dando-se por vencidos? Não, de certo; faça-se-lhes inteira justiça.

Muitas das verbas auctorisadas pela lei de meios que votámos o anno passado, estão quasi esgotadas; reforçai as é urgente necessidade governativa. Se o orçamento rectificativo não for de prompto approvado, o transtorno póde ser grande, e como não quero concorrer para este mal, por isso seguirei o exemplo que os meus adversarios me de-

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ram, mostrando assim que não, sou faccioso e que sei accommodar as urgencias da administração, ainda com prejuizo das conveniencias partidarias.

Sem embargo ha um assumpto a respeito do qual não posso prescindir de pedir algumas explicações ao governo, porque talvez não tenha outra occasião mais apropositada de o fazer. Refiro-me ao caminho de ferro do Algarve.

Sinto que não tivessem já, vindo a esta camara os documentos que eu e outro digno par pedimos pelo ministerio das obras publicas, porque eu estaria habilitado a fallar sobre esta materia, firmado em documentos officiaes, e não em informações particulares, o que não é agradavel para quem, como eu, sómente a todos deseja fazer justiça.

Sr. presidente, as observações que vou fazer foram-me suggeridas pela verba destinada para a construcção do caminho de ferro do Algarve.

No parecer da commissão do orçamento da camara dos senhores deputados diz-se:

"N'este augmento não se inclue despeza que tem receita especial; e como se vê, esse excesso provem principalmente... e da inclusão no mappa dos encargos das sommas necessarias para despezas com caminhos de ferro, a ponto de ultimação."

Pergunto, ao sr. ministro: a construcção do caminho de ferro do Algarve estará tão adiantada que, na presente occasião, o governo possa affirmar que no fim do corrente anno o referido caminho esteja concluido?

As informações que tenho, dizem o contrario.

Esta obra mandou-se fazer por conta, do estado, e dividiu-se em grandes secções, sendo cada uma d'ellas dada de empreitada.

A primeira secção está bastante atrazada; a segunda ainda mais, e na terceira poucos trabalhos ha feitos.

Se isto é verdade, como é que o governo pede já dinheiro para pagar obras que não podem estar acabadas dentro do exercicio, para o qual ha de regular o orçamento sujeito á nossa apreciação?

O sr. Ministro da Fazenda: - Eu posso assegurar ao digno par que o governo empenhará todos os esforços para que o caminho de ferro do Algarve possa estar concluido no mais breve espaço de tempo possivel.

Aquelle caminho de ferro é de grande utilidade, não só para a provincia do Algarve como tambem para todo o paiz,.

Estou certissimo de que o meu collega, o sr. ministro das obras publicas, tem empregado e continuará a empregar todos os esforços necessarios para que se conclua aquella linha ferrea no corrente anno civil, se tanto for possivel.

Sei que os caminhos de ferro de Lourenço Marques e do Transwaal - foram construidos em pouco tempo, creio que em oito ou nove mezes.

Devo dizer a s. exa. que da disposição que se encontra no orçamento das despezas ordinarias não resulta prejuizo algum para a conclusão do caminho de ferro do Algarve, e, portanto, é de esperar que aquelle caminho esteja concluido no dia 31 de dezembro do corrente anno. é esta a vontade do governo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Bivar: - Sr. presidente; disse o sr. ministro da fazenda que o governo empenharia todos os seus esforços para que o caminho de ferro do Algarve estivesse concluido até ao fim do corrente anno; que as ordens mais terminantes já haviam sido expedidas pelo ministerio das obras publicas, e o governo se comprometia pela sua execução.

Deus queira que eu me engane, mas duvido que um tal empenho se realise dentro do praso que sua exa. marcou.

Permitta Deus que o sr. ministro das obras publicas empregue toda a sua actividade, de que é capaz, para se conseguir este desideratum.

O Algarve e todo o resto do paiz desejam este importante melhoramento. Lu era-se e muito com as communicações acceleradas, e a nação toda almeja por ver ultimadas aquellas cuja construcção já se acha emprehendida.

Sr. presidente, eu torno a affirmar a v. exa. e á camara que me faltam os documentos officiaes que pedi pelo ministerio das obras publicas, e portanto, releve o sr. ministro que eu lhe diga, que apesar das suas respostas, o meu espirito não ficou socegado.

Consta-me por pessoas que têem visto as obras a que me tenho referido, que os trabalhos vão muito atrazados, sobretudo na primeira e terceira secções.

Oiço dizer que o grande atrazo é nas secções terceira e quarta, mas seja aonde for, o que me parece que ninguem contesta, é que elle seja tão pequeno que possa vencer-se sem exforço que não está no poder dos homens, empregar no curto espaço de seis mezes, que tanto é o tempo que ha de decorrer até ao fim do anno, quando terminará o actual exercicio.

Por parte não só d'este governo, mas tambem d'aquelle que o precedeu tem havido extrema benevolencia para com os empreiteiros da linha a que me refiro. E tempo que tanta complacencia acabe e que cada um cumpra o seu dever.

Disse-nos, o sr. ministro da fazenda que não ha rasão alguma para que se não gaste toda a verba a que se refere o § 2.° do artigo 2.° do orçamento, que diz:

(Leu.)

Não me leve s. exa. a mal que, apesar das suas affirmativas, eu persista nas minhas duvidas, não de que a mencionada somma seja a necessaria para se concluir o caminho de ferro, mas que dentro do exercicio corrente estejam concluidas obras que obriguem a um tão grande dispendio de dinheiro.

E, se eu tiver rasão contra o sr. ministro, e Deus queira que a não tenha, não poderá algum espirito mais desconfiado do que o meu, ver no caso sujeito um expediente orçamental para avolumar o deficit do exercicio corrente, nas despezas da qual tem parte uma administração regeneradora, em beneficio do deficit do exercicio futuro que será da exclusiva responsabilidade do governo progressista? O futuro se encarregará de responder á duvida que se contem na interrogação feita.

Eu sei que com justos motivos a camara tem desejo de que o orçamento rectificativo se vote, mas seria bom que nós todos, maioria e opposição, envidássemos exforços para que de futuro, documentos como este, entrem em discussão a tempo de serem examinados com a necessaria maduresa, porque elles são a photographia exacta do estado da fazenda publica.

O sr. Mendonça Cortez: - Com as explicações que o nobre ministro da fazenda acaba de dar ao digno par, dispensar-me-ia de usar da palavra, se não se desse a circumstancia especial de eu pertencer á provincia onde respeita o caminho de ferro que se trata; releve-me, pois, a camara que eu faça ao digno par que me antecedeu, o sr. visconde de Bivar, algumas observações, aliás amigaveis.

Considero por certo justos os desejos que s. exa. manifestou, de que sejam sempre discutidos largamente n'esta camara os orçamentos rectificados, mas permitta-me s. exa. que lhe lembre que essa observação que s. exa. fez, muitas vezes nós, occupando o mesmo logar que s. exa. hoje occupa, tambem a fizemos á. camara e aos governo de então, queixando-nos de os orçamentos rectificados ou leis do meios nunca serem discutidos largamente, nunca sendo apresentados a esta camara tambem a tempo e a horas, como s. exa. nos disse.

(Interrupção do sr. visconde de Bivar que se não ouviu.)

Segue-se que os governos não aprendem. O sr. visconde de Bivar disse-nos, com relação ao caminho de ferro do Algarve, que receiava que a sua construcção não se fizesse dentro do praso em que o sr. ministro da fazenda desejava vel-o concluido.

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Sr. presidente, sem desconhecer o intuito louvavel que moveu o digno par a fazer aquelle reparo, intuito que lhe é honroso como par do reino do Algarve, parece-me justo observar que ainda mais do que s. exa. e mais do que eu, estão empenhados em terminar aquella empreza os cavalheiros que a tomaram. Já isso é motivo para sermos circumspectos nas nossas exigencias. Mas ha principalmente a notar em abono da dilação, que aquellas obras parecem ter tido as difficuldades provenientes da natureza do terreno e do meio em que se fazem.

De facto, os que conhecem a orographia da região em que só desdobram as secções 2.ª, 3.ª ou 4.ª, como lhe chamam os srs. visconde de Bivar e dr. Luiz Bivar, podem avaliar approximadamente as difficuldades de todo o genero que a empreza deve vencer para levar a cabo os seus compromissos.

Desnivelamentos rapidos e excessivos, terrenos difficeis ou traidores, communicações improprias, defficientes ou trabalhosas; poucos ou nenhuns recursos locaes. Taes são, sr. presidente, as circumstancias locaes em que se desenvolve aquella empreza, que se deve ser vigilantemente vigiada por nós? que somos do Algarve, pelas familias, pelas tradições, pelos haveres e pelos interesses, nem por isso deve encontrar em nós outros sentimento que não benevolo e prudente.

Não pensando, de fórma alguma, que aquellas difficuldades naturaes e como que technicas, superem os poderosos meios que hoje a sciencia põe nas mãos dos constructores, parece-me, comtudo, que é de justiça reconhecer que d'essa victoria deve ser factor importante o tempo.

Fazendo estas reservas que creio justas, associo-me no mais aos desejos manifestados pelo digno par, para que aquella bella, rica e tão abandonada provincia possa, quanto antes, por aquelle grande melhoramento, entrar no convivio de prosperidade e civilisação em que as outras, primogenitas na dotação} já entraram n'estes termos, contem os dignos pares com o concurso da minha palavra desataviada e despretenciosa, mas franca e sincera.

O sr. Ministro da Fazenda: - Pedi a palavra para addicionar algumas palavras ás explicações que acaba de dar o digno par o sr. Mendonça Cortez.

O meu illustre collega das obras publicas deu as ordens mais expressas, mais terminantes e até as mais severas, para que as obras do caminho de ferro do Algarve não excedam os prasos legaes que foram concedidos. Repito que estão dadas as ordens mais severas, para que as empreitadas se concluam nos prasos marcados e, quando haja falta, o governo procederá com todo o rigor que o caso exige. Assim mostra o governo a sua boa vontade e o grande desejo que tem de que o caminho de ferro do Algarve se construa no mais curto praso de tempo.

(S. exa. não reviu.)

Posto á votação o artigo 2° foi approvado em todos os seus paragraphos, sendo tambem approvado o artigo 3.º

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 55.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 55

Senhores. - Á vossa commissão de legislação foi presente, por deliberação da camara, o processo instaurado contra o sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida, em que a camara dos senhores deputados decidiu que, ratificada a suspensão das funcções parlamentares do referido sr. deputado, o processo contra o mesmo seguisse no intervallo da actual sessão legislativa á sessão annual proxima; e

Considerando que é da attribuição exclusiva da camara dos pares conhecer do delicto constante do processo, nos termos do artigo 41.° da carta constitucional:

É de parecer a vossa commissão:

1.° Que desde já se proceda á instauração do processo plenario;

2.° Que, terminado este, se dê conhecimento ao governo, aguardando-se o decreto do poder executivo, para que o mesmo processo siga os seus termos em audiencia de sentença, no intervallo da actual sessão legislativa á sessão annual seguinte.

Sala das sessões da commissão de legislação, em 11 de unho de 1887. = A. Emilio Correia de Sá Brandão = Antonio Maria do Couto Monteiro = Augusto Cesar Barjona de Freitas = Miguel Osorio Cabral = Thomás Nunes de Serra e Moura = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto = José de Sande Magalhães Mexia Salema = José Pereira, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Havendo a camara dos senhores deputados da nação portugueza approvado, em sessão de 28 de maio ultimo, o parecer da sua commissão de legislação criminal, que conclue por que seja ratificada a suspensão das funcções parlamentares do sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida, e que o processo instaurado contra o mesmo senhor siga no intervalio da actual sessão legislativa á sessão annual proxima, assim tenho a honra de o communicar a v. exa., enviando junto, para os fins legaes, o mencionado processo.

Incluso envio a v. exa. um exemplar do referido parecer.

Deus guarde a v. exa. Palacio das côrtes, em 3 de junho de 1887. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente.

N.° 102

Senhores. - A commissão de legislação criminal examinou o processo instaurado por ordem do sr. commandante geral da armada, contra o sr. deputado, e primeiro tenente da armada, José Bento Ferreira de Almeida, que foi enviado a esta camara para os effeitos do artigo 4.° do acto addicional de 24 de julho de 1885.

Considerando que pelo referido processo se prova que o mencionado deputado é accusado do crime de offensa corporal, commettido contra o então ministro da marinha, conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, no dia 7 do corrente mez, na sala das sessões d'esta camara, depois de encerrada a sessão; e que, no despacho lançado sobre o auto de investigação respectivo, o facto é incriminado no primeiro dos artigos de guerra da armada de 15 de outubro de 1799;

Considerando que a suspensão das funcções parlamentares do sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida resulta virtualmente da prisão do mesmo sr. deputado, já confirmada por esta camara por fundamentos que subsistem;

Considerando que a camara dos senhores deputados, nos termos do artigo 4.° do acto addicional de 24 de julho de 1885, só tem que deliberar sobre 2 suspensão do accusado do exercicio de suas funcções, e sobre se o processo deve seguir no intervallo das sessões ou depois de findas as funcções parlamentares do accusado, não podendo, por isso, resolver que o processo continue immediatamente:

É de parecer:

1.° Que seja ratificada a suspensão das funcções parlamentares do sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida;

2.° Que o processo siga no intervallo da actual sessão legislativa á sessão annual seguinte.

Sala das sessões da commissão, 24 de maio de 1887. = José Maria *de Andrade-Antonio Candido Ribeiro da Costa - Eduardo José Coelho = A. Fonseca = Antonio Carvalho de Oliveira Pacheco = V. Santos = F. de Medeiros = Marçal Pacheco (vencido) = Albano de Mello, relator.

Ordem. - Um conselho de investigação formado dos of-

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474 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ficiaes abaixo designados, se reunirá ámanhã, 11 de maio, a bordo da corveta couraçada Vasco da Gama, pelas dez horas da manhã, a fim de tomar conhecimento da parte dada contra o primeiro tenente José Bento Ferreira de Almeida, accusado de haver aggredido corporalmente s. exa. o sr. ministro da marinha, o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, no dia 7 do corrente, na sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação, e já depois de encerrada a sessão.

O conselho de investigação, ouvindo os depoimentos do aggredido e do aggressor, as testemunhas por ambos designadas e todas as que tiver por convenientes, dará o seu parecer sobre a dita occorrencia.

Secretaria do cominando geral da armada, 10 de maio de 1887. = Joaquim José de Andrada Pinto, vice-almirante, commandante geral da armada.

Presidente - Capitão tenente, Francisco de Paula Teves.

Vogal interrogante - Primeiro tenente, Carlos Maria Pereira Vianna.

Vogal secretario - Primeiro tenente, Carlos Augusto de Magalhães e Silva.

Illmo. sr. - N.° 241. - Para conhecimento do conselho de investigação a que v. sa. tem de presidir, communico que me foi participado oficialmente que no dia 7 do corrente, na sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação, noas já. depois de encerrada a sessão, o sr. primeiro tenente da armada José Bento Ferreira de Almeida, aggrediu corporalmente s. exa. o sr. ministro da marinha, o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

Deus guarde a v. sa. Commando geral da armada, 10 de maio de 1887. = Andrada Pinto. = Illmo. sr. - Francisco de Paula Teves, capitão tenente e commandante da canhoneira Liberal.

Illmo. sr. - N.° 271. - Remetto a v. sa. as copias dos officios que me dirigiu o commandante do corpo de marinheiros, por me parecer que tenham de fazer parte do conselho de investigação de que v. sa. é presidente.

Deus guarde a v. sa. Commando geral da armada, 11 de maio de 1887. = 0 vice almirante, commandante geral da armada, Andrada Pinto. = Illmo. sr. Francisco de Paula Teves, capitão tenente, presidente do conselho de investigação.

Copia. - Corpo de marinheiros da armada. - N.° 318 - Illmo. e exmo. sr. - Em additamento ao meu officio de 8 do corrente mez, em que participava a v. exa. que se tinha effectuado a prisão do primeiro tenente da armada, José Bento Ferreira de Almeida, como foi determinado por v. exa., cumpre-me passar ás mãos de v. exa. a copia da ordem que entreguei ao primeiro tenente da armada, Jeronymo Emiliano Lopes Banhos para prender o referido primeiro tenente Ferreira, de Almeida, bem como a parte que o primeiro tenente Lopes Banhos me deu depois de ter effectuado P. prisão e de ter entregue o preso a bordo do couraçado Vasco da Gama.

Deus guarde a v. exa. Quartel em Alcantara, 10 de maio de 1887. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro vice-almirante commandante geral da armada. - Celestino Claudio da Fonseca Ferreira, commandante.

Está conforme. Secretaria do commando geral da, armada, 11 de maio de 1887. = Antonio Hygino Magalhães Mendonça, primeiro tenente.

Copia, - Corpo de marinheiros da armada. - Ordem. - Em conformidade com as ordens de s. exa. o sr. commandante geral da armada, vae encarregado o sr. primeiro tenente, Emiliano Lopes Banhos, de prender á ordem do governo o sr. primeiro tenente da armada, José Bento Ferreira de Almeida, conduzindo-o depois a bordo do couraçadõ Vasco da Gama, onde o entregará sob prisão, para o que,
se dirigirá ao arsenal da marinha para lhe ser fornecida embarcação para o levar a bordo. Todas as despezas que sejam precisas fazer para conseguir a prisão do sr. tenente Ferreira de Almeida ser-lhe-hão abonadas." Quartel em Alcantara, 7 de maio (ás dez horas e trinta minutos, p. m.) de 1887. - O commandante, Celestino Ferreira.

Está conforme. Quartel em Alcantara, 10 de maio de 1887. - João Augusto Botto, primeiro ajudante.

Está conforme. Secretaria do commando geral da armada, 11 de maio de 1887. = Antonio Hygino Magalhães Mendonça, primeiro tenente.

Copia. -Illmo. e exmo. sr. - Em virtude das ordens recebidas para levar a effeito a prisão do primeiro tenente da armada, José Bento Ferreira de Almeida, cumpre-me dizer a v. exa. que tendo saído d'este quartel no dia 7 do corrente pelas onze horas da noite, dirigi-me primeiro ao domicilio do referido official no largo de S. Paulo n.° 3 (hotel Americano), onde o não encontrei, e depois á redacção do Correio da Noite, onde me foi dito por alguns cavalheiros que ali se achavam, entre elles o sr. Madeira Pinto, a quem especialmente me dirigi, perguntando pelo sr. Ferreira de Almeida, que este senhor não se achava n'aquella redacção, mas que sabia que constando ao referido oficial ter sido dada ordem de prisão contra elle, desejava entregar-se voluntariamente á prisão e ser acompanhado por um seu camarada. Igual communicação da parte do sr. Ferreira de Almeida me foi feita por um parente d'este, o sr. José Ribeiro da Cunha,, o qual com as suas indicações e as do commissario geral de policia, que tambem se achava na referida redacção e me acompanhou até á rua Larga de S. Roque, me mostraram a casa onde se achava o sr. Ferreira de Almeida. Ahi me dirigi, communicando a este official a missão de que me achava encarregado, dizendo-lhe que devia considerar-se preso á ordem do governo, logo que saísse d'aquelle recinto, o que fez em seguida á minha communicação.

Dirigi-me depois com o sr. Ferreira de Almeida e o sr. José Ribeiro da Cunha, que previamente me pedira licença para acompanhar seu parente num trem ao arsenal da marinha, tocando de passagem no domicilio do sr. Ferreira de Almeida, onde este mandara buscar uma pequena mala. Chegado ao arsenal, dirigi-me em seguida n'um escaler com o sr. Ferreira de Almeida a bordo do couraçado Vasco da Gama, entregando este official sob prisão á guarda e responsabilidade do official de serviço d'aquelle navio, cobrando o respectivo recibo. Para accentuar melhor nalgumas circumstancias em que tenha talvez sida deficiente, cumpre-me por ultimo dizer a v. exa., que o entregar-se á prisão o sr. José Bento Ferreira de Almeida, foi espontanea e voluntariamente; que a prisão tornou-se, effectiva seriam doze horas da noite, e que aquelle official dera entrada, a bordo do couraçado Vasco da Gama pela uma hora e trinta minutos da manhã do dia 8.

Deus guarde a v. exa. Quartel do corpo de marinheiros em Alcantara, 8 de maio de 1887. - Illmo. e exmo. sr. commandante do corpo de marinheiros dá armada. - Jeronymo Emiliano Lopes Banhos, primeiro tenente.

Está conforme. Secretaria do commando geral da armada, 11 de maio de 1881. = Antonio Hygino Magalhães Mendonça, primeiro tenente.

Rol de testemunhas

Deputados:

João Pinto Rodrigues dos Santos.
Pedro Victor da Costa Sequeira.
Luiz José Dias.
Antonio de Azevedo Castello Branco.

Par do reino:

Conde de Paraty.

Casa da minha residencia em Lisboa, 12 de maio de 1887. = Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 475

Processo verbal e summario feito em conselho de investigação ao primeiro tenente da armada José Bento Ferreira de Almeida.

Crime - Aggressão corporal

Auto

Aos 11 dias do mez de maio do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de l887, a bordo do couraçado Vasco da Gama. surto no Tejo, e na camara do commandante do mesmo navio, por ordem de s. exa. o vice-almirante commandante geral da armada, foi mandado congregar este conselho de investigação, composto dos officiaes constantes da ordem junta, a fim de tomar conhecimento do officio h.° 241 de 10 do maio corrente, do vice-almirante commandante geral da armada ao presidente d'este conselho, o qual serve de parte accusatoria contra o primeiro tenente da armada José Bento Ferreira de Almeida, accusado de ter aggredido corporalmente s. exa. o sr. ministro da marinha, o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, occorrencia que teve logar no dia 7 do corrente, na sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação. Pelo que se fez este auto, que eu, secretario, escrevi e assigno. = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, vogal secretario.

E logo em seguida, reunido o conselho, se decidiu por uniformidade de votos que fosse ouvido o offendido, para ser perguntado sobre as circumstancias de accusação; e como este se não ache presente, propoz o presidente que se officiasse a s. exa. o vice-almirante commandante geral da armada, a fim de que s. exa. se digne informar o conselho do dia e hora em que deverá transportar-se á residencia do offendido, vista a sua qualidade de ministro e secretario de estado honorario, proposta que foi approvada pelos restantes membros do conselho, pelo que o presidente declarou encerrada a sessão. = Carlos Augusto de Magalhães e Silvas primeiro tenente, secretario.

Segunda sessão

Aos 12 dias do mez de maio do anno de 1887, na travessa da Agua de Flor, n.° 10, em casa do exmo. sr. conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, estando reunido o conselho de investigação, se passou a ouvir o mesmo exmo. sr., como parte offendida n'este processo - Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario.

Estando presente a parte offendida, Henrique de Macedo Pereira Coutinho, natural de Verride, districto de Coimbra, de quarenta e tres annos de idade, casado, lente da escola polytechnica, morador na travessa da Agua de de Flor, n.° 10, freguezia da Encarnação, por ella foi dito que no dia 7 do corrente, pelas seis horas e um quarto da tarde, na sala das sessões da camara dos senhores deputados, depois de encerrada a sessão, se levantara do banco dos ministros, tomando a direcção do logar onde estava já de pé o sr. Ferreira de Almeida; que chegado á proximidade d'este logar e entrando na coxia da bancada inferior áquella onde se sentava aquelle senhor, parara exactamente por baixo do logar onde elle se encontrava e lhe dirigira a palavra, dizendo, para lhe chamar a attenção distrahida pela conversação em que estava com outros cavalheiros, dizel-o, repete, por duas vezes: "oh! Ferreira de Almeida", Ferreira de Almeida", e que voltando-se este cavalheiro, elle, declarante, continuara: "Não me poupe, porque eu estou sempre prompto a responder ás suas perguntas, aqui ou lá fóra"; ao que o sr. Ferreira de Almeida retorquiu, interrogando; "Isso é uma provocação?"; ao que elle, declarante. respondeu: "Não é uma provocação, é uma explicação"; e insistindo o sr. Ferreira de Almeida: "Se é uma provocação mande-me os seus padrinhos;); ao que elle, declarante, replicou: "Não é caso para isso".r N!isto o sr. Ferreira de Almeida, repetindo a phrase: "E uma provocação", atirou ao declarante um murro que o declarante não póde dizer se, ou onde o attingiu, por não ter sentido dor, nem conservado d'elle vestigio. Elle, declarante, correspondeu in continenti ao acto do sr. Ferreira de Almeida, atirando-lhe por sua parte um murro, que suppõe ter-lhe apenas roçado pelo hombro; e quando, pretendia insistir na sua desaffronta immediata, interpozeram-se varias pessoas presentes, que agarraram um e outro, tolhendo a ambos os movimentos.

Mais declara que as pessoas que, segundo a sua memoria lhe indica n'este momento, mais proximas estavam do logar do conflicto, e portanto dá como testemunhas da verdade das suas declarações, eram os srs. deputados João Pinto Rodrigues dos Santos, Pedro Victor da Costa Sequeira, Luiz José Dias, Antonio de Azevedo Castello Branco e o par do reino conde de Paraty. Affirma mais o declarante que as intenções com que se dirigira ao sr. Ferreira de Almeida eram as de lhe dar uma explicação amigavel e conciliadora, precedida de palavras que, significando bem claramente que não tinha receio de que qualquer dos seus actos como ministro fosse criticado no parlamento ou fóra d'elle, collocassem o seu modo de proceder ao abrigo de quaesquer interpretações menos favoraveis á dignidade do seu caracter.

Acrescentou o declarante que não quer ser parte neste processo.

Disse mais, com relação á hora indicada no começo da sua declaração, que a dava apenas como approximada e não como tacto de que tivesse conhecimento bem preciso.

E sendo-lhe lido o que havia dito, acrescentou que a phrase: "Não me poupe, porque eu estou sempre prompto a responder ás suas perguntas aqui ou lá fora", não era uma phrase completa, porque o sr. Ferreira de Almeida, quando a ella retorquiu, o fizera interrompendo.

E ratificando esta declaração pela achar conforme, assigna commigo e o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

Terceira sessão

Aos 14 dias do mez de maio de 1887, na sala das sessões dos conselhos de guerra do quartel do corpo de marinheiros em Alcantara, passando a funccionar o conselho n'este logar por ordem de s. exa. o commandante geral da armada, e achando se reunido, se passou ao inquerito das testemunhas pela fórma seguinte. = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario.

l.ª testemunha

João Pinto Rodrigues dos Santos, natural do Fundão, de idade trinta e um annos, solteiro, conservador do registo predial e actualmente deputado, morador na rua do Oiro n.° 124, 3.º andar, testemunha jurada aos Santos Evangelhos; do costume disse nada. E sendo-lhe lido o officio que serve de parte accusatoria n'este processo disse:

Que no dia 13 de maio corrente recebera um officio assignado pelo secretario da camara dos senhores deputados, em que se lhe communicava que a camara, em sessão desse mesmo dia, lhe concedera licença para poder ser citado para depor como testemunha perante este conselho de investigação; que, apesar de se não ter feito a citação, comparecera hoje a depor, declarando que o fazia pelo desejo de ver concluido em breve o processo.

Emquanto ao facto referido no officio que lhe foi lido, disse: que no dia 7 do corrente assistindo á sessão da camara dos senhores deputados, ouvira que o sr. deputado Ferreira de Almeida fallára sobre assumptos da marinha, respondendo-lhe o sr. ministro da marinha; que, terminada a sessão, o sr. ministro da marinha se dirigira para a cadeira onde costuma sentar-se o sr. Ferreira de Almeida,

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não ouvindo-a testemunha as palavras que o sr. Henrique de Macedo dissera ao sr. Ferreira de Almeida; ouviu porem que o sr. Ferreira de Almeida, depois do que lhe dissera o sr. ministro da marinha, fallára em padrinhos ou testemunhas.

Em seguida respondeu-lhe o sr. Henrique de Macedo, cujas palavras a testemunha na o ouviu.

O sr. Ferreira de Almeida respondeu a essas palavras: - "Ah! não me tem medo?" e em seguida, tirando os óculos, deu-lhe uma bofetada ou um murro na cabeça, intervindo logo varios deputados, que seguraram o sr. Ferreira de Almeida, e outros, que se agarraram ao sr. Henrique de Macedo, sendo a testemunha um destes ultimos. Depois o sr. Ferreira de Almeida ainda se conservou na sala alguns minutos, arrecadando os papeis na sua carteira.

E mais não disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme o assigna commigo o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = João Pinto Rodrigues dos Santos.

2.ª testemunha

Pedro Victor da Costa Sequeira, natural de Lisboa, de idade de quarenta e um annos, casado, engenheiro de minas, chefe da repartição de minas do ministerio de obras publicas, morador na travessa de Santos, n.° 4, 2.° andar, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, do costume disse nada.

E sendo-lhe lido o officio do commandante geral da armada que serve de parte accusatoria n'este processo, disse:

Que antes de depor sobre o assumpto, para que foi avisada, pedia ao conselho que lhe fossem tomadas duas declarações previas: a primeira é que não foi citado nos termos ordinarios, que recebeu um aviso ou uma indicação, como melhor se lhe possa chamar, da mesa da camara dos senhores deputados, em que se lhe declarava que lhe tinha sido concedido licença para poder ser citado, e em que se dizia que o conselho de investigação se reuniria no dia 14, pelas dez horas da manhã.

Disse mais que, não tendo recebido a mencionada citação até aquella hora, comparecera com o fim manifesto de não protelar o andamento da investigação sobre que tinha de depor, porque a muita consideração e respeito que tributava ao. mencionado conselho o determinavam a vir apresentar-lhe estas suas observações.

A segunda declaração era que estava prompto, a dizer defronte do conselho tudo o que sabia ou ouvira sobre o assumpto em questão, resalvando, comtudo, a convicção que tinha de que não era perante este conselho de investigação que devia ser tomado o seu depoimento.

Reportando-se agora especialmente aos factos sobre que foi chamado, a depor, disse que durante a sessão da camara dos senhores deputados, do dia 7 do corrente, se trocaram explicações sobre assumptos de marinha, principalmente sobre disciplina da armada, entre o ex-ministro da marinha, o sr. conselheiro Henrique de Macedo, e o sr. deputado Ferreira de Almeida; que essa discussão, posto, ter-se mantido dentro dos limites do regimento, foi bastante viva e mesmo um tanto acrimoniosa.

O sr. Ferreira de Almeida pediu segundo vez a palavra quando o sr. ministro da marinha declarou que o sr. deputado trazia para a camara questões pessoaes.

A palavra fôra concedida ao sr. Ferreira de Almeida no fim da sessão e que por essa occasião a discussão entre os dois senhores se travou por um curto espaço de tempo, mas, sempre no mesmo tom, um pouco excitado, em que tinha começado.

Encerrou-se a sessão, e, acto continuo, o sr. ministro da marinha, pondo o chapéu na cabeça, dirigiu-se para a carteira onde estava o sr. Ferreira, de Almeida arrumando os seus papeis, e, a pequena distancia, disse-lhe as seguintes palavras: "Oh! Ferreira de Almeida, você não me poupe. É preciso que saiba que eu não tenho medo de você nem aqui, nem lá fóra".

O sr. Ferreira de Almeida não replicou a esta phrase, e o sr. ministro repetiu a por estas ou palavras similhantes.

A isto, o sr. Ferreira de Almeida, tirando serenamente os seus oculos, redarguiu: "Pois se v. exa. não tem medo de mim, nem aqui nem lá fóra, mande-me as suas testemunhas".

O sr. ministro replicou com uma phrase qualquer, que a testemunha não póde perceber, e fez um movimento com a mão, cuja intenção elle, testemunha, não póde precisar, voltando-se um pouco, como quem se queria retirar.

N'este momento, o sr. Ferreira de Almeida pronunciou tambem, uma phrase que elle não sabe qual foi, porque estes factos se deram n'una curtissimo espaço de tempo, mas crê que o sr. Ferreira de Almeida tomou o gesto do sr. ministro como querendo significar uma desconsideração, porque immediatamente o viu lançar-se ao sr. ministro, que correspondeu simultaneamente a esta aggressão.

Immediatamente se interpozeram varios srs. deputados que os separaram.

Disse mais que, depois d'este acontecimento, o sr. deputado Fuschini instára com o sr. Ferreira de Almeida, é qual se conservou ainda algum tempo na sala, para saírem immediatamente, ao que elle se recusou de uma maneira insistente, demorando-se ainda por alguns minutos.

Perguntado sobre se ouvira alguma das pessoas presentes intimar ordem de prisão ao sr. Ferreira de Almeida, respondeu que, não ouvira, nem lhe constara que tal tivesse acontecido.

Perguntado mais sobre se tinha conhecimento de que o sr. Ferreira de Almeida accumulasse as suas funcções, como deputado, com alguma commissão propria da arma a que pertence, respondeu que lhe não constava que tivesse sido feito esse pedido pelo ministro respectivo, e mesmo constando-lhe que a commissão do sr. Ferreira de Almeida era fora de Lisboa não poderia accumular.

Perguntado mais sobre a parte do seu depoimento, que se refere á aggressão, instando-se para que elle precisasse se o sr. Ferreira de Almeida tinha aggredido corporalmente o sr. ministro e se o tinha attingido, respondeu que a menção da aggressão foi perfeitamente vista por elle, testemunha, que se achava por detrás e a pequena distancia do sr. Ferreira de Almeida; que viu este senhor lançar-se para diante de punhos fechados, mas que não póde precisar se elle tocou, ou não, no sr. ministro, o qual sé atirou logo em seguida para o lado do seu contendor.

Explicando e rectificando a parte do seu depoimento em que se diz que lhe tinha sido concedida licença para poder ser citado, declara que era sua intenção dizer que a camara concedêra licença, etc.

E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme, e assigna commigo e o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = Pedro Victor da Costa Sequeira.

3.ª testemunha

Antonio de Azevedo Castello Branco, natural de Villa Real de Traz os Montes, de idade quarenta e dois annos, viuvo, sub-director da penitenciaria de Lisboa e deputado da nação, morador no edificio da penitenciaria, testemunha jurada aos Santos Evangelhos; do costume disse nada. E sendo-lhe lido o officio do commandante geral da armada que serve de parte accusatoria n'este processo, disse:

Que no dia 7 do corrente, estando na camara dos deputados,- depois de encerrada a sessão, e logo em seguida ao seu encerramento, viu o ex-ministro da marinha, o sr. conselheiro Henrique de Macedo, levantar-se da bancada dos ministros e encaminhar se para o lado da sala onde estava o deputado Ferreira de Almeira arrumando uns

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papeis na sua carteira, e dirigir-lhe as palavras seguintes: "Oh! Ferreira de Almeida! Você julga que me mette medo? Está enganado commigo; eu não lhe tenho medo, nem aqui nem lá fóra", e repetiu estas ultimas palavras. O deputado Ferreira de Almeida, continuando a arrumar os papeis, respondeu-lhe: "Pois, se não me tem medo, envie-me os seus emissarios". A isto redarguiu-lhe o ministro com uma phrase que elle testemunha, apesar de estar ao lado do accusado e muito proximo do offendido, não ouviu distinctamente, nem vendo se ella era acompanhada de algum gesto offensivo ou provocador, porque estava curvado a fechar a gaveta da sua propria carteira. Viu porém que o sr. Ferreira de Almeida, aprumando-se subitamente, fizera um gesto aggressivo atirando um soco ou uma bofetada para o lado do ministro, não podendo precisar se uma outra cousa e se attingiu ou não aquelle senhor, presumindo comtudo que lhe tocaria pela proximidade em que se achavavam um do outro. Viu tambem que o ministro em acto de desforço, estendêra os braços para o lado do sr. Ferreira de Almeida, sendo a testemunha a primeira pessoa que se interpoz entre os dois, para evitar a continuação da lucta. Depois de, separados o sr. Ferreira de Almeida fechou a sua gaveta e saiu da sala acompanhado pelo sr. deputado Fuschini.

Perguntado se alguma das pessoas presentes dera a voz de prisão ao sr. Ferreira de Almeida, respondeu que não.

Declarou que o facto tivera origem na discussão que nesse dia houvera entre o ministro da marinha e o deputado Ferreira de Almeida, no decurso da sessão, a proposito da occorrencia que se dera dias antes no arsenal da marinha com dois grumetes da armada, e de outros factos referentes ao serviço da armada. Durante essa discussão notára que o deputado Ferreira de Almeida tinha conservado o, seu tom e a sua serenidade habituaes, mas notou que da parte do ministro lhe fóra respondido com mais vivacidade e menos serenidade do que do costume.

Perguntado sobre se sabia se o sr. Ferreira de Almeida accumulava as suas funcções de deputado com alguma commissão da arma, respondeu que sabia que não accumulava.

Declarou mais que compareceu perante este conselho em virtude de um officio era que o presidente da camara dos senhores deputados lhe communicara que a camara havia auctorisado a sua citação para vir como testemunha depor sobre o facto a que se refere este processo, e acrescentou mais que comparecera independentemente da citação ou outro qualquer convite ou aviso, para evitar que a sua falta d'esse causa a demora no andamento do processo; e declara ainda que o facto da sua comparencia e do seu depoimento não modifica de modo algum os votos que como deputado tinha já emittido na respectiva camara, com referencia á legalidade ou illegalidade da captura do deputado Ferreira de Almeida e dos demais actos subsequentes.

E mais não disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme, e assigna commigo e o vogal interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = Antonio de Azevedo Castello Branco.

Terceira sessão

Aos 16 de maio do anno de 1887, na sala das sessões dos conselhos de guerro, no quartel dos marinheiros em Alcantara, estando reunido o conselho e não tendo comparecido nenhuma das testemunhas que falta inquirir, resolveu o mesmo conselho officiar novamente ao commandante geral da armada a comparencia das ditas testemunhas, e encerrou a sessão. = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario.

Quarta sessão

Aos 17 de maio de 1887, na sala das sessões do conselho de guerra em Alcantara, estando reunido o conselho,

se proseguiu no inquerito das testemunhas. = Carlos Augusto de, Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario.

4.ª testemunha

Luiz José Dias, natural de Monsão, de idade trinta e seis annos, prior da freguezia de Santa Catharina de Lisboa, morador na rua dos Poyaes de S. Bento, n.° 2, 2.° andar, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, do costume disse nada. Ê sendo-lhe lido o officio que serve de parte accusatoria n'este processo, disse:

Que durante a sessão da camara dos senhores deputados do dia 7 do corrente se trocaram explicações, antes da ordem do dia, entre o deputado Ferreira de Almeida é o ministro da marinha, o sr. conselheiro Henrique de Macedo; que entrando-se na ordem do dia e tendo aquelle deputado pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, estava elle testemunha sentado junto do ministro, conversando sobre diversos assumptos.

Depois de terminada a discussão sobre a ordem do dia coube a palavra ao sr. Ferreira de Almeida, respondendo-lhe em seguida o ministro da marinha, encerrando-se logo depois a sessão.

N'este momento levantou-se o ministro e embrulhando um cigarro dirigiu-se para o lado da carteira do sr. Ferreira de Almeida, passando por diante d'elle testemunha e dizendo ao mesmo tempo: "Oh! Ferreira de Almeida, você está zangado, impertinente ou ferrenho", não podendo a testemunha precisar qual o termo realmente empregado, mas estando certo de que era este o sentido das palavras proferidas; assim se foi dirigindo o ministro para a carteira onde o sr. Ferreira de Almeida se achava curvado, provavelmente guardando e arrumando os seus papeis, e acrescentando que estava prompto a fornecer todos os documentos ou na camara ou na secretaria d'estado, onde elle, deputado, podia ir buscal-os, e que não tinha medo de responder pelos seus actos tanto ali como lá fóra. Repetiu estas ou outras palavras que elle testemunha não póde perceber, ouvindo apenas as expressões: "tanto aqui como lá fóra".

Foi então que o sr. Ferreira de Almeida repetiu em tom interrogativo estas ultimas palavras: "tanto aqui como lá fóra? N'esse caso mande-me as suas ou os seus... " não tendo elle, testemunha, percebido claramente o que, mas ficando convencido que elle se referia a padrinhos para um duello.

A isto replicou o sr. Henrique de Macedo: "Não é caso d'isso porque...", e foi n'este momento que elle, testemunha, ouviu o estalido de uma bofetada, que elle está convencido que foi descarregada pelo sr. Ferreira de Almeida no sr. Henrique de Macedo, attendendo ao conjuncto de circumstancias que se deram antes e depois do facto, posto que na occasião, ou a interposição de pessoas, ou a falta de attenção o tivesse impedido de observar attentamente o modo como se tinham passado estes acontecimentos. Esta circumstancia mencionada chamou a attenção d'elle, testemunha, que viu então o sr. ministro tentar um desforço immediato e chegar ainda com as pontas dos dedos ao casaco do sr. Ferreira de Almeida.

Correu então para o local do conflicto a fim de impedir a continuação da lucta, o que já estava effectuado, porque outros deputados que estavam mais proximos o tinham precedido, interpondo-se e segurando os contendores.

Quando chegou junto do sr. Almeida já este se achava liberto das pessoas que o seguravam e dizia: a Vir-me provocar ao meu logar!"

A testemunha pediu-lhe então que se retirasse e do fundo da sala o deputado Fuschini gritava-lhe que se retirasse, e como elle não accedeu ás suas instancias, acenou a testemunha ao deputado Fuschini, que se approximou e juntou as suas instancias ás d'elle testemunha, retirando-se o sr. Ferreira de Almeida em companhia do sr. Fuschini, pedindo ao mesmo tempo que lhe dessem é seu chapéu.

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Perguntado se ouvira alguma das pessoas presentes intimarem voz de prisão ao accusado, respondeu que não, e tem a certeza de que ella lhe não foi dada pelo sr. ministro da marinha.

Perguntado se se recorda das horas em que se deu este incidente, respondeu que deviam ser pouco mais de seis horas, visto que é essa a hora marcada para o encerramento das sessões e que, como já declarou, estes factos se passaram immediatamente depois do encerramento.

Instado para que precisasse se tinha notado que as palavras proferidas pelo sr. ministro quando se dirigiu ao sr. Almeida tivessem um tom aggressivo ou de provocação, respondeu que estava convencido, pelo modo como elle começou a dirigir-se, que não tinha intenção de provocar, attendendo ao tom natural com que foram ditas as primeiras phrases, não sendo acompanhadas tambem por gestos que denotassem qualquer intenção offensiva; com relação porem ás que depois proferiu já junto da carteira do accusado, não póde fazer iguaes declarações, porque não attendeu muito particularmente ás circumstancias que acompanharam o facto, porque, não podendo prever o incremento) que elle assumiu, não as julgou na occasião importantes. Disse mais que não estranhara o ter-se o ministro dirigido ao sr. Almeida, porque é praxe e uso estabelecido que no fim das sessões, os polemistas troquem explicações particulares. Acrescentou que está convencido de que o sr. Almeida tomou as phrases proferidas pelo sr. ministro como uma provocação e que essa interpretação proviria talvez da circumstancia de que, achando-se o sr. Almeida debruçado junto da sua carteira quando o sr. ministro proferiu as primeiras phrases, não viu o modo sereno com que se lhe dirigiu.

E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e assigna commigo e o vogal interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario. - Luiz José Dias.

5.ª testemunha

Conde de Paraty, D. Miguel de Noronha, natural de Lisboa, de idade trinta e seis annos, casado, proprietario e par do reino, morador na rua do Sacramento á Lapa, n.° 4, testemunha jurada aos Santos Evangelhos; do costume disse nada. E sendo-lhe lido o officio que serve de parte accusatoria n'este processo, disse:

Que, achando-se na sala das sessões da camara dos senhores deputados no dia 7 do corrente, logo depois do encerramento da sessão, e estando proximo do fogão da sala, vira o sr. ministro conversando com o deputado Ferreira de Almeida, ao que lhe pareceu com o seu modo habitual, sem que pela distancia a que se achava da carteira d'aquelle deputado, junto do qual isto se passava, ouvisse o que diziam.

Disse mais que, tendo olhado casualmente para aquelle lado, vira o sr. Almeida atirar um murro na direcção do sr. ministro, que não sabe se o attingiu, porque a posição em que se achava collocado não lhe permittia vel-o, mas constando-lhe que sim, pelas pessoas presentes.

Depois dirigiu-se para o local do conflicto e viu que varios deputados procuravam tirar o sr. Henrique de Macedo das mãos de um dos seus collegas, o sr. padre Brandão, que por detrás do sr. Henrique de Macedo o segurava com violencia.

Elle testemunha uniu os seus esforços aos das pessoas que procuravam libertar o sr. Henrique de Macedo, não reparando no que succedêra ao sr. Ferreira de Almeida.

Perguntado sobre se notara alguma acrimoniana discussão travada durante a sessão entre o sr. Almeida e o sr. ministro da marinha, respondeu que a discussão fóra bastante viva.

Disse mais: que está convencido de que o ministro se não dirigira ao sr. Ferreira de Almeida com modos provocadores, porque os habitos parlamentares e o conhecimento que tem da pessoa do sr. Henrique de Macedo, bem como a posição que elle occupava junto da carteira do deputado, o auctorisam a suppor que elle não tinha intenções aggressivas.

E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e assigna commigo e o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva primeiro tenente, secretaria = Conde de Paraty.

Interrogatorio do accusado

Perguntado pelo seu nome, posto, corpo, filiação, naturalidade, idade e estado, respondeu chamar-se José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente da armada, deputado na presente legislatura pelo circulo plurinominal n.° 92, filho de Manuel Joaquim de Almeida e de D. Maria Clementina Ferreira de Almeida, natural de Faro, de quarenta annos de idade, solteiro.

Sendo perguntado sobre o officio do commandante geral da armada que serve de parte accusatoria n'este processo, que lhe foi lido, disse:

Que para todos os effeitos se considerasse e consignasse na opinião do conselho que elle se apresentava sem resistencia, mas que se declarava moralmente violentado, pois que, sendo indevida e illegalmente preso, sem auctorisação da camara dos senhores deputados, em consequencia de um conflicto de caracter pessoal, que não provocara, e originado de uma discussão parlamentar, continuava o procedimento illegal do governo, conservando-o preso e fazendo-o processar perante um tribunal a que não reconhece competencia legal para o julgar, vista a natureza e as circumstancias do delicto que se lhe attribue.

Que, entretanto, não querendo por forma alguma que se supponha que a recusa de apresentar as suas allegações, provém de fraqueza de animo em responder pelos seus actos, declara, com relação ao facto de que é accusado e que consta do officio que lhe foi lido, que em acto continuo ao encerramento da sessão da camara dos senhores deputados no dia 7 do corrente, na qual, no pleno uso dos seus direitos de deputado apreciára, sem offensa do regimento da camara, alguns actos da administração do sr. ministro da marinha, Henrique de Macedo, e quando fechava a sua carteira, aquelle senhor se approximára e dissera: "Olhe que não lhe tenho medo, nem aqui nem lá fóra".

Que, surprehendido por esta aggressão ou provocação, replicara: "V. exa. não está em si; isso é uma provocação".

O mesmo sr. Macedo em tom desabrido e modo aggressivo insistira em repetir: "Já lho disse; não temo aqui, nem lá for"; a que replicou: "Como insiste, queira nomear os seus padrinhos, que eu vou nomear os meus".

Então o sr. Macedo, fazendo um movimento brusco, replicou em tom sacudido e de desprezo: "Ora vá beber da merda".

Que, não podendo ser superior a esta nova aggressão, gravemente injuriosa, e já estimulado pela provocação anterior, perdera a cabeça, levantara a mão para desaffrontar-se, replicando o ministro com vias de facto ás vias de facto.

Que não viu o ministro nem o superior, mas um homem que o provorára e offendêra na sua dignidade e brio.

Que se recorda de ver em volta de si, depois do incidente e não antes, porque o não esperava, os srs. deputados Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Teixeira de Vasconcellos, João Arroyo, Serpa Pinto, João Franco Castello Branco e Augusto Fuschini, não citando mais nomes por lhe não occorrerem.

Pede que se mencione mais que, convidado pelo seu collega Fuschini, logo em seguida ao incidente, para sair da camara, o não quiz fazer e pelo contrario ahi se demorou alguns instantes, fechando a carteira, procurando, os

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oculos que no tumulto lhe caíram da mão esquerda, e o chapéu que estava? antes do incidente, sobre a carteira ao lado direito da sua.

Que o sr. Fuschini o acompanhou até ao corredor da camara, onde se deteve a fallar com o deputado Elias Garcia e com um empregado da camara, saindo em seguida com os srs. José Ribeiro da Cunha e Antonio Lopes Navarro, a quem foi vagarosamente relatando o succedido, descendo a escada.

Que no claustro do edificio estivera parado fallando com um outro cavalheiro.

Que á saída teve demora emquanto esperava um trem descoberto em que seguiu para sua casa, no largo de S. Paulo, indo depois no mesmo trem apear-se de novo no largo das Duas Igrejas, onde esteve alguns minutos junto do adro do Loreto, seguindo depois, a pé, para o restaurant Tavares, donde saiu para uma casa de pessoas das suas relações, onde ás nove e meia o procurou um individuo para o avisar de que se tinha expedido ordem de prisão contra elle.

Que, saíndo d'essa casa, seguíra a pé, por diversas ruas, nomeadamente pela das Gaveas e praça de Camões; encontrando no seu trajecto varios cavalheiros, como os srs. Lopo Vaz, Julio de Vilhena e Luciano Cordeiro, a quem declarou a natureza do aviso que acabava de receber, e a resolução em que estava, não só de não fugir, mas de seu motu proprio se entregar á prisão, embora a reputasse illegal e attentatoria das suas immunidades de deputado.

Que recolhendo de novo, a pé, e sem incidente algum á casa donde, havia pouco, saira, mandára pedir a um amigo e parente seu que procurasse algum official de terra ou mar que se quizesse encarregar de o acompanhar, porque queria apresentar-se preso, mas airosamente, a qualquer auctoridade civil ou militar, visto que era essa a vontade do governo, contra a qual continuava protestando.

Disse mais que, em vista da natureza do acto, das circumstancias que o acompanharam, dá sua qualidade de deputado em funcções, de se ter originado o incidente a proposito do exercicio d'essas mesmas funcções, de ser apenas funccionario civil o sr. ministro da marinha, pois que não é official militar nem pertence, aos quadros da armada real portugueza e de que elle, embora primeiro tenente da armada, não estava em exercicio de qualquer funcção ou commissão militar nem antes, nem durante, nem depois do incidente, porque nem sequer accumula quaesquer funcções de outra especie com as de deputado, protestava contra a classificação que o governo pretende attribuir ao conflicto em que se achou envolvido.

Que mal comprehende como se invoca a situação ou categoria transitoria mais elevada de ministro para uma das partes e se não invoca tambem para elle arguido a sua categoria, igualmente mais elevada e transitoria, de deputado.

Mais declarou que, qualquer que seja a classificação que se de ao conflicto occorrido na sala das sessões da camara dos senhores deputados, não prescinde nem póde prescindir de um fôro privilegiado em toda a sua plenitude, como deputado que é, e na forma da constituição do reino.

Pede mais que se mencione que se apresentou ao conselho vestido á paizana, de casaca e com facha distinctiva da sua qualidade de deputado da nação, e que procedeu assim, primeiro para frizar bem o seu protesto, por se não attender ao seu fôro privilegiado de deputado; em segundo logar, porque tinha os seus uniformes no Porto, a bordo do navio onde, antes da abertura d'esta sessão annual, exercia funcções militares; terceiro, porque o vice-almirante commandante geral da armada, nas suas communicações assignadas pelo seu proprio punho o dirigidas a elle accusado, demonstrava com este proceder que o não reconhecia como preso militar; quarto, porque, não tendo sido solicitada á camara pelo governo a auctorisação para o accusado accumular funcções, e estabelecendo claramente a carta constitucional que diante das funcções de deputado cessam todas as outras, excepto a concessão especial que se não deu, e prescrevendo os regulamentos de marinha só a exigencia do uniforme em actos de serviço, e não estando o accusado, porque não póde estar, no exercicio de funcções do serviço militar, por isso tambem se apresentára pela fórma já indicada, não devendo d'isto deprehender-se que elle tivesse ou quizesse mostrar menos consideração pela farda e insignias da corporação a que se honra de pertencer, mas tão sómente que elle quizera accentuar que não era na sua qualidade de official da armada que lhe cumpria responder perante este conselho.

Rectificando a parte do seu interrogatorio, em que refere que saíra do corredor da camara em companhia dos srs. Lopes Navarro e Ribeiro da Cunha, pretende accentuar que a reminiscencia mais positiva que tem é a de ter sido acompanhado pelos mencionados cavalheiros, conjunctamente, desde o atrio da camara e depois no trem em que seguira e durante todo o percurso indicado.

Perguntado se tinha mais alguma cousa que allegar em sua defeza e testemunhas a produzir, respondeu que nada tinha a allegar, e deu como testemunhas os srs. deputados Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Teixeira de Vasconcellos, João Marcellino Arroyo, Alexandre Serpa Pinto, João Franco Castello Branco o Augusto Fuschini. E sendo-lhe lido o seu interrogatorio o ratificou e assigna commigoe o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = José Bento Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92 e primeiro tenente da armada.

Quinta sessão

Aos 18 dias do mez de maio de 1887, na sala das sessões do conselho de guerra em Alcantara, estando reunido o conselho, e não tendo comparecido nenhuma das testemunhas que foram apresentadas pelo accusado para sua defeza, resolveu o mesmo conselho que se levantasse a sessão. = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario.

Sexta sessão

Aos 20 de maio de 1887, na sala das sessões dos conselhos de guerra em Alcantara, estando reunido o conselho, se procedeu ao inquerito das testemunhas de defeza pela fórma seguinte:

l.ª testemunha

Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, major de infanteria e deputado da nação, natural de Sinfães, de idade quarenta e dois annos, casado, morador no hotel Borges, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, ao costume disse nada. E sendo lhe lidos os interrogatorios do accusado, disse:

Que durante a sessão da camara dos senhores deputados, do dia 7 do corrente, o sr. deputado Ferreira de Almeida, usando da palavra, criticou alguns actos da administração do sr. ministro da marinha, o qual, replicando-lhe, disse que era uma questão pessoal do sr. Ferreira de Almeida a que o obrigara a fallar d'aquella fórma. Então o accusado pediu a palavra para replicar, e sendo-lhe concedida antes de fechar a sessão, atacou o ministro com um facto tambem pessoal e que, elle testemunha, suppõe que poderia melindrar o ministro.

Immediatamente depois d'este incidente encerrou-se a sessão e o sr. ministro encaminhou-se para o lado da carteira do sr. deputado Ferreira de Almeida, junto da qual estava elle, testemunha, pelo lado de traz.

Quando viu o ministro dirigir-se para aquelle lado, a testemunha ia a levantar-se para sair, quando ouviu que elle proferia estas palavras: "Não me poupe; não lhe tenho medo nem aqui, nem lá fóra", e então, receiando que ellas podessem originar um conflicto, tornou a sentar-se.

O sr. Ferreira de Almeida respondeu a estas palavras, di-

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zenda estas ou outras palavras similhantes que elle não precisar bem qual fossem, mas cujo sentido affirma: "que não provocasse"; a que o ministro redarguiu: "Repito não lhe tenho medo, nem aqui, nem lá fóra".

Então o sr. Ferreira de Almeida disse-lhe que lhe mandasse as suas testemunhas, ao que o ministro replicou com uma phrase muito curta, que elle não póde ouvir, porque ao proferil-a, o ministro ia-se voltando, e foi neste momento que elle viu o accusado dirigir ao sr. Henrique de Maced um murro que o attingiu na cara, apesar d'elle testemunha lhe ter lançado a mão ao braço para o deter. O sr. ministro levantou immediatamente a mão para tirar um desforço immediato e identico, mas interpozeram-se varios deputados, que separaram a ambos os contendores impedindo-os de proseguir na lucta.

Disse mais que o accusado se demorou ainda alguns minutos na sala, tres ou quatro minutos, e que o vira sair com o sr. deputado Fuschini da sala das sessões.

Acrescentou ser verdade que ás nove horas da noite o accusado se achava na praça de Camões com os individuo que elle menciona, e com os quaes se achava igualmente elle testemunha, apesar de não ser particularmente designado, e que ouviu o accusado dizer que o tinham ido prevenir de que ia ser preso, e que portanto era conveniente que fugisse immediatamente para Hespanha.

Logo depois do incidente na camara, e n'essa occasião, o accusado disse ás testemunhas que o sr. ministro proferira quella phrase: "Ora vá beber da merda", perguntando a elle testemunha se a tinha ouvido, e respondendo este que lhe ouvira uma phrase muito curta, mas proferida em tom mais baixo do que as anteriores, e que por isso, e per se ir voltando ao proferii-a, não poderá ouvir.

Sabe que antes d'esta questão, o deputado Ferreira de Almeida e o ministro estavam em excellentes relações, e que por isso só uma offensa grave poderia, na sua opinião, ter provocado aquelle conflicto.

E mais não disse, e sendo lhe lido o seu depoimento o achou conforme, ratificou e assigna commigo e o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario. = Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto.

2.ª testemunha

João Marcellino Arroyo, natural do Porto, de idade vinte e cinco annos, solteiro, lente substituto da faculdade de direito da universidade do Coimbra, e actualmente deputado da nação, morador no Grand Hotel de Lisboa, testemunha lurada aos Santos Evangelhos, do costume disse nada. E sendo-lhe lido o interrogatorio do accusado, disse:

Que pedia ao conselho se exarasse como declaração previa, que o facto da sua comparencia perante este conselho de investigação de modo algum significava para elle o reconhecimento da competencia d'esse conselho, mas que unica e simplesmente por consideração pessoal para com os membros que o constituem e pela necessidade de esclarecer os acontecimentos, qualquer que seja o fôro onde tenham de ser avaliados, se apressára a vir fazer o seu depoimento.

Disse mais que na tarde do dia 7 de maio, estando já encerrada a sessão da camara dos senhores deputados, e achando-se muito perto da carteira occupada pelo sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida, vira o sr. ministro da marinha de então dirigir-se ao mesmo deputado, e dizer-lhe:- "Que não tinha medo d'elle, e que o sr. Ferreira de Almeida se poderia entender com elle, ou dentro da camara ou fóra d'ella". A estas palavras retorquiu o sr. Ferreira de Almeida, observando-lhe que ellas continham uma provocação, e que não comprehendia como o sr. ministro se levantára do seu logar para vir intencionalmente desafial-o. Em seguida o sr. Henrique de Macedo insistiu nas expressões que proferira, repetindo: que "dentro da camara e fóra d'ella não tinha medo do sr. Ferreira de Almeida, e se declarava prompto a responder-lhe". O sr. Ferreira de Almeida replicou "que em tal caso lhe enviasse o sr. Henrique de Macedo as suas testemunhas". Logo que o sr. Ferreira de Almeida, proferiu estas expressões, o sr. Henrique de Macedo, elevando mais a voz em tom sacudido, pronunciou umas palavras que á testemunha parecem, ter sido a repetição da phrase: "Não tenho medo de si, nem aqui, nem lá fora", devendo todavia acrescentar que o seu empenho em vir dirimir uma contenda igualmente lamentavel para todos os que apresencearam, explica o facto de não poder reproduzir precisamente as ultimas expressões de que se serviu o sr. Henrique de Macedo. Foi nesta occasião que o sr. Ferreira de Almeida, vivamente impressionado pelas palavras do sr. ministro, e pela fórma da sua pronunciação, levantou mão sobre elle, sendo immediatamente separados pelos deputados .que se achavam perto de s. exa.

Disse mais haver observado que o sr. Ferreira de Almeida se conservou, depois de terminada a contenda, dentro da sala das sessões da camara, durante um espaço de tempo apreciavel. Acrescentou ainda que, depois de terminado o incidente, se approximou do sr. presidente do conselho, pedindo-lhe que fizesse retirar os seus amigos, a fim de que o escandalo fosse apreciado madura e pacificamente fóra da sala das sessões, e se não produzisse mais alguma scena desagradavel perante o resto dos espectacores que se achava ainda nas galerias; podendo affirmar que alguns minutos depois de terminado o incidente e pela resposta que recebeu do sr. Luciano de Castro, reconheceu que s. exa. se achava em um estado de agitação e perplexidade naturalmente explicavel para a anormalidade de acontecimento.

Disse por ultimo, relativamente ás expressões trocadas entre o sr. ministro da marinha e o sr. deputado Ferreira de Almeida, ser possivel que não tivesse reproduzido palavra a palavra as referidas expressões, mas que, no que deixa relatado ao conselho, inscreve o que de mais seguro e certo reteve na sua memoria, correspondendo no fundo e na intenção ás palavras proferidas e no animo que tinham, ao proferil-as, os dois cavalheiros, entre os quaes se travou a contenda.

E mais não disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento, o achou conforme e assigna commigo e o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante. = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = João Marcellino Arroyo.

3.ª testemunha

Miguel Dantas Gonçalves .Pereira, natural de Coura, de idade cincoenta annos, casado, proprietario e deputado na actual legislatura, morador na rua de Santo Amaro, n.° 20, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, do costume disse nada. E sendo-lhe lido o interrogatorio do accusado, disse:

Que assistindo a discussão acalorada que se travou durante a sessão da camara dos senhores deputados, de 7 do corrente, entre o sr. ministro da marinha e o sr. deputado Ferreira de Almeida, aquelle, depois de encerrada, a sessão, se levantara do seu logar e, dirigindo-se á carteira junto da qual se achava o sr. Ferreira de Almeida, lhe dissera em termas pouco conciliadores "que não lhe tinha medo ali, nem lá fóra", observando-lhe em seguida o sr. Almeida "se elle o vinha provocar". Em resposta o sr. ministro repetiu as mesmas palavras, a que o sr. Almeida retorquiu "que nomeasse elle ministro os seus padrinhos", em seguida este replicou com uma phrase que a testemunha não pôde perceber, a qual deu occasião a que o sr. Ferreira de Almeida levantasse a mão contra o sr. Henrique de Macedo, attingindo-o junto de uma orelha.

O sr. ministro tentou tirar então um desforço immediato e analogo, o que não póde conseguir pelo estorvarem di-

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versos deputados que se achavam junto do sr. Ferreira de Almeida.

Viu que depois d'este incidente o accusado se demorou ainda na sala das sessões durante tres ou quatro minutos, arrumando papeis na sua carteira, muito tranquillamente.

Disse mais que o viu sair da sala em companhia do sr. deputado Fuschini, e que mais tarde, seriam nove e meia ou dez da noite, o encontrara na praça de Camões, em frente da rua do Norte.

E mais não disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e assigna commigo e o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = Miguel D. G. Pereira.

4.ª testemunha

Augusto Fuschini, natural de Lisboa, de idade quarenta annos, casado, engenheiro civil, actualmente deputado, morador na travessa de S. Mamede n.° 76, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, do costume disse nada. E sendo-lhe lido o interrogatorio do accusado, disse:

Que no dia 7 do corrente, no momento em que ia a sair da camara, ao passar em frente da porta que defronta com o local onde se deu o incidente, viu um grupo numeroso de deputados onde se notava uma certa agitação, e notou que se achava seguro por alguns d'elles um individuo que ao approximar-se verificou ser o sr. Henrique de Macedo, ainda na attitude de quem tenta aggredir ou desforçar-se. Que atravessou com difficuldade este grupo compacto, e suppondo que era apenas um incidente pouco importante, se dirigira ao sr. Henrique de Macedo, dizendo-lhe:

"Henrique, repare você que é um ministro", ao que elle respondeu: "Vejam que estou sereno".

Voltando-se depois ao sr. Ferreira de Almeida, a testemunha convidou-o a sair immediatamente com elle, julgando evitar por esta fórma o incidente que soube mais tarde ter-se dado.

O sr. Almeida respondeu: "Espera que eu já vou", e continuou a arrumar uns papeis, dentro da sua carteira.

A testemunha novamente instou com elle para que saísse, invocando as suas antigas relações, ao que elle replicou outra vez: "Espera, deixa-me ir buscar o meu chapéu".

Então, puxando-o com um certo esforço, a testemunha obrigou-o a sair da sala e acompanhou-o até ao corredor. Em seguida tortou a entrar na sala, onde se deteve seguramente um quarto de hora, fallando com diversos dos seus collegas e nomeadamente com o sr. Francisco de Campos, que n'esse dia presidira á sessão, com o qual esteve lamentando o incidente que a esse tempo já conhecia, tendo notado que durante todo esse tempo os ministros se conservaram na sala, commentando acaloradamente, em diversos pontos da bancada ministerial, o facto que acabava de dar-se.

E mais não disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e assigna commigo e o official interrogante = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = Augusto Fuschini.

5.ª testemunha

João Pereira Teixeira de Vasconcellos, natural, de Amarante, de idade quarenta annos, casado, proprietario e actualmente deputado, morador no Grand Hotel de Lisboa, testemunha jurada na fórma devida, do costume disse nada. E sendo-lhe lido o interrogatorio do accusado, disse:

Que estando collocado ao lado esquerdo do seu collega Ferreira de Almeida, observara, sobre o conflicto que se deu no fim da sessão da camara dos senhores deputados, de 7 do corrente, o seguinte: Tendo-se travado uma discussão sobre assumptos de administração de marinha, durante a sessão, entre o sr. deputado Ferreira de Almeida e o sr. ministro da marinha, discussão que terminou por uma phrase d'este ultimo, que revelara a excitação de espirito de que se achava possuido, a sessão encerrou-se, e acto continuo o sr. Henrique de Macedo dirigiu-se para o lado da carteira do sr. Ferreira de Almeida, e junto d'ella dirigiu-lhe, de um modo intimativo, a seguinte phrase: "Ferreira de Almeida, voce engana se commigo, porque não me tenho medo nenhum, nem aqui, nem lá fóra, A estas palavras, respondeu o sr. Almeida, com um tom sereno: "V. exa. está-me provocando", ao que o sr. ministro retorquiu, repetindo com a mesma iniciativa: "Repito, não lhe tenho medo nenhum, nem aqui, nem lá fóra". Então o sr. Ferreira de Almeida, vendo a insistencia na provocação, respondeu: "Pois mande-me v. exa. os seus padrinhos, que eu me entenderei com elles". A estas palavras redarguiu o sr. Henrique de Macedo, com uma palavra ou phrase, que elle, testemunha, não póde ouvir, porque já a esse tempo varios dos seus collegas se dirigiam em tumulto para o local onde estas phrases se acabavam de trocar em tom mais elevado, e que attrahira a attenção, mas que elle suppõe ter sido grave e offensiva da dignidade do aggredido, por isso que foi interrompida por um murro arremessado pelo sr. Ferreira de Almeida e que attingiu o sr. Henrique de Macedo.

Durante este incidente viu a testemunha que os collegas do sr. Henrique de Macedo se conservavam em pé, junto da bancada ministerial, meros espectadores do conflicto.

Ao murro do sr. Ferreira de Almeida tentou o sr. Macedo replicar, com outro, tirando assim um desforço immediato, o que não póde conseguir, por isso que elle testemunha viu o seu collega Antonio de Azevedo Castello Branco interpor-se, separando os contendores. Depois d'isto viu que o sr. Almeida se demorou ainda na sala por alguns minutos, procurando a sua luneta e o seu chapéu, e saiu tranquillamente pelo braço do sr. Fuschini, sem que alguem lhe intimasse voz de prisão ou tentasse perseguil-o. A testemunha conservou-se ainda na sala, depois de findo o incidente, durante uns dez minutos approximadamente, sem que observasse que por parte de alguns dos membros do gabinete, se tivesse feito alguma diligencia para a prisão do sr. Ferreira de Almeida.

E mais não disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e assigna commigo e o official interrogante .= Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario, = João Pereira Teixeira de Vasconcellos.

Setima sessão

Aos 21 de maio de 1887, na sala das sessões dos conselhos de guerra, em Alcantara, estando reunido o conselho, se continuou no inquerito das testemunhas de defeza, pela fórma seguinte. = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario.

6.ª testemunha

João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, natural de Alcaide, comarca do Fundão, de idade trinta e dois annos, casado, auditor fiscal da segunda instancia, actualmente deputado, morador na calçada do marquez de Abrantes n.° 44, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, do costume disse nada. E sendo interrogado sobre o interrogatorio do accusado, que lhe foi lido, disse:

Que não reconhece a competencia legal do presente conselho de investigação para perante elle se instaurar este processo; mas não se recusou nem recusa a depor pelo unico motivo de não querer embaraçar ou demorar a instauração do processo, tal como ao governo pareceu que devia ser instaurado, prejudicando assim o seu collega Ferreira de Almeida. No dia 7 estava na camara dos senhores deputados quando entre o seu collega Ferreira de Almeida e o ex-ministro da marinha; Henrique de Macedo, se travou

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uma discussão relativa a assumptos dependentes d'aquelle ministerio, discussão que se tornou a breve trecho bastante irritada e muito tensa, chegando o ex-ministro da marinha a interromper o sr. Ferreira de Almeida para lhe pedir que o não poupasse; que sobre esta discussão se encerrou a sessão, vendo que em acto seguido o sr. Henrique de Macedo se levantou do seu logar, dirigindo-se para o lado onde estava o sr. Ferreira de Almeida; que não ouviu as palavras trocadas entre aquelles dois senhores, porque a esse tempo estava elle testemunha conversando com o digno par do reino visconde da Silva Carvalho, ao fundo das escadas que, pelo lado esquerdo, levam á presidencia e assim um pouco distante do logar onde se deu o conflicto; viu, porem, que depois de algumas phrases trocadas entre o ex-ministro da marinha e o deputado Ferreira de Almeida, este levantara a mão contra aquelle, correndo então elle testemunha para os dois contendores com o fim. de os separar.

Pelo ouvir dizer logo n'aquella occasião, e desde então até agora, por modo constante e geral, sabe que o sr. Henrique de Macedo, ao approximar-se, como fica dito, do sr. Ferreira de Almeida dissera a este "que não lhe tinha medo e que estava prompto a dar-lhe explicações ali e em toda a parte", retorquindo o sr. Ferreira de Almeida "que em tal caso nomeasse e lhe enviasse os seus padrinhos", continuando entre elles esta disposta, não podendo a testemunha relatar as outras phrases que entre si trocaram pois que, a este respeito, são diversas e muito encontradas. as versões que tem ouvido. Disse mais que o deputado Ferreira de Almeida se conservou no seu logar e na camara algum tempo ainda depois do conflicto.

E mais não disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o achou conforme e assigna commigo e o official interrogante. = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco,

Opinião do conselho

Vendo-se n'esta cidade de Lisboa, e na sala da conselhos de guerra em Alcantara, o officio do commandante geral da armada ao presidente deste conselho, que serve de parte accusatoria, depoimento das testemunhas inquiridas, interrogatorio feito ao accusado, José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente da armada, suas allegações e defeza, decidiu-se por unanimidade:

1.° Que está provado que no dia 7 do corrente, na sala das sessões da camara dos senhores deputados dá nação, depois de encerrada a sessão e em acto continuo ao seu encerramento, o primeiro tenente da armada e deputado, José Bento Ferreira de Almeida, aggrediu corporalmente o sr. conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, então ministro da marinha;

2.° Acha-se igualmente provado que essa aggressão não foi commettida em acto de serviço, nem em rasão do mesmo serviço, mas pelo contrario em seguida a uma discussão de caracter politico, occorrida durante a sessão d'esse dia e na qual o accusado tomou parte na sua qualidade de deputado da nação;

3.° Finalmente, acha-se tambem provado que as expressões dirigidas- ao accusado pelo aggredido podiam ser por este tomadas, como uma provocação não se provando comtudo que fossem injuriosas.

Sala das sessões dos conselhos de guerra em Alcantara, 21 de maio de 1887. = Francisco de Paula Teves, capitão tenente, presidente = Carlos Maria Pereira Vianna, primeiro tenente, interrogante = Carlos Augusto de Magalhães e Silva, primeiro tenente, secretario.

Verificando-se pelo precedente conselho de investigação, que o primeiro tenente da armada, José Bento Ferreira de Almeida, no dia 7 de maio, aggrediu corporalmente o exmo. ministro da marinha, Henrique de Macedo Pereira Coutinho, faltando aos deveres de subordinação, que como militar é obrigado a cumprir, infringindo assim o preceito do artigo 1.° dos de guerra da armada; resolvo que este processo seja. remettido ao exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados, nos termos do artigo 1:003.° da reforma judicial, visto que ao denunciado como deputado pertence fôro especial.

Commando geral da armada, em 23 de maio de 1887. = Joaquim José de Andrada Pinto., vice-almirante e commandante geral da armada.

Foi posto em discussão.

(O sr. Augusto José da Cunha substituiu no logar de segundo secretario o sr, conde de Paraty, que saíra da sala.)

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Está, pois, approvado o parecer n.º 55. Vae entrar em discussão o parecer n.° 56.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 36

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o diploma de par do reino conferido ao visconde de Porto Formoso pelo collegio districtal de Ponta Delgada, cuja eleição já foi approvada na sessão de 3 de maio de 1887.

Attendendo a que dos documentos juntos ao processo está provado ter o par eleito mais de 4:000$000 réis de rendimento em predios urbanos e dominios directos, conforme consta da respectiva matriz e conservatoria;

Attendendo que na escriptura antenupcial está firmada a clausula da não communicação de bens, e

Considerando que estão verificados os demais requisitos legaes exigidos pelas leis de 3 de maio de 1878 e 21 de julho de 1885:

Ê de parecer a vossa commissão que o visconde de Porto Formoso, na qualidade de par eleito pelo collegio eleitoral de Ponta Delgada, seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 15 de junho de 1887. = Mexia Salema = Conde de Castro = José Joaquim de Castro = Sequeira Pinto relator = Tem voto do digno par: Hintze Ribeiro.

Concelho de Ponta Delgada Valor venal

[ver valores da tabela na imagem]

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 483

Foros fixos Valor venal

[ver valores da tabela na imagem]

Lisboa, 15 de junho de 1887 . - Visconde de Porto Formoso.

Illmo. e exmo. sr. - Diz Jacinto Fernandes Gil, visconde de Porto Formoso, que, precisando mostrar quanto tempo foi deputado da nação - P. a v. exa., exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados, haja por bem de mandar que, pela secretaria, se passe certidão do que constar a tal respeito. - E. R. M.cê

Lisboa, 11 de junho de 1887.= Pelo requerente, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.

Passe. - Camara, 11 de junho de 1887. = Francisco de Campos, vice-presidente.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, Jacinto Fernandes Gil, visconde de Porto Formoso, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou por dissolução em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão de 26 de abril a 25 de agosto de 1869 e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870, e para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882 e findou por dissolução em 24 de maio de 1884, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 19 de julho de 1882, a segunda de 2 de janeiro a 23 de maio, de 4 a 16 de junho e de 17 a 29 de dezembro de 1883, e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884.

Certifico mais que o requerente, na legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou em 20 de janeiro de 1870, prestou juramento e tomou assento na camara em sessão de 7 de junho de 1869, exercendo desde então o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, em 11 de junho de 1887. = O director geral interino, Joaquim Pedro Parente.

Exmo. sr. - Diz Jacinto Fernandes Gil, visconde de Porto Formoso, natural desta cidade e ora residente em Lisboa, filho de Joaquim Fernandes Gil, e sua mulher Maria Izabel, já fallecidos, que precisa certidão do que constar n'este districto criminal contra o supplicante.

Por isso - P. a v. exa., sr. dr. juiz de direito d'esta comarca, se digne deferir-lhe. - E. R. M.cê = O solicitador judicial, João Antonio de Medeiros Cogombreiro.

Passe em termos. - Ponta Delgada 12 de maio de 1887. = J. M. Pedroso.

Certifico que dos boletins do registo criminal archivado no cartorio do segundo officio, d'esta comarca, nada consta com respeito ao supplicante da petição retro Jacinto Fernandes Gil, visconde de Porto Formoso.

Ponta Delgada, 12 de maio de 1887. = No impedimento do escrivão do segundo, officio, Augusto Arruda do Quental. = (Segue o reconhecimento.)

Saibam quantos esta publica escriptura antenupcial de dote, arrhas e alfinetes, com hypotheca e obrigação virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1859, aos 15 dias do mez de dezembro, n'esta cidade de Lisboa, e rua do Thesouro Velho n.° 10, primeiro andar, freguezia de Nossa Senhora dos Martyres, aonde eu tabellião vim, sé achavam presentes: de uma parte a illma. e exma. D. Maria Izabel Alvares Cabral, solteira, menor de vinte e um annos, porém maior de vinte, é legalmente emancipada, como fez certo pelo respectivo alvará, que ficou no meu cartorio, e bem assim da mesma parte seus pães os illma.! e exmos. Joaquim Alvares Cabral, proprietario, e D. Izabel Maria Rebello Raposo, todos residentes na ilha de S. Miguel, e actualmente n'esta cidade na rua do Alecrim e freguezia de S. Paulo, hotel Street, e da outra parte o illmo. e exmo. commendador Jacinto Fernandes Gil, proprietario e deputado da nação, solteiro de maior idade, e morador n'esta casa, todos os outorgantes meus conhecidos.

E que logo por elles, illma. e exma. D. Maria Izabel Alvares Cabral e Jacinto Fernandes Gil, foi dito em minha presença e na das testemunhas idóneas ao diante nomeadas e no fim assignadas:

Que estão ajustados para contrahirem entre si o santo sacramento do matrimonio, recebendo-se por marido e mulher á face da igreja, segundo as disposições do sagrado concilio tridentino, e da constituição do patriarchado;

Que porém desejam convencionar relativamente a seus bens para, realisado que seja o seu casamento, e por isso, pela presente escriptura e na melhor fórma de direito o fazem nos termos constantes nos artigos seguintes:

1.° Que entre elles futuros conjuges haverá completa e absoluta incommunicação de bens, quer haja ou não filhos, ainda mesmo a respeito dos adquiridos na constancia do matrimonio.

2.° Que, pertencendo os bens adquiridos por titulo benéfico áquelle dos cônjuges por cuja cabeça advierem, os adquiridos por titulo oneroso pertencerão unica e exclusivamente a elle futuro conjuge, e serão considerados para

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todos os effeitos no mesmo pé dos bens que elle traz para este consorcio.

3.° Que ella esposa, não possuindo na actualidade bens alguns, se dota, com- todos os bens que lhe hão de vir por suas legitimas paterna e materna, e com os mais que lhe advenham por titulo benefico, de modo que tudo quanto possuir, tenha a natureza e gose os privilegios de bens dotaes.

4.° Que elle esposo, querendo providenciar com respeito á futura conjuge, quando n'ella se dê o estado de viuvez, e isto de modo que fique collocada como o exigem a sua qualidade, e merecimentos, lhe estabelece desde já, dado o caso da viuvez se realisar, como arrhas ou apanagio o usufructo vitalicio dos dois predios seguintes, a saber:

Uma propriedade de casas com dois andares, torre, armazem, escriptorio e mais pertences, situada na rua dos Mercadores, n.ºs 73 a -77, freguezia de S. Sebastião da cidade de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, a qual propriedade é foreira á misericordia da mesma cidade em 2$000 réis, e foi comprada por elle exmo. esposo a José Henriques Darte sua consorte, pela quantia de 3:700$000 réis (moeda1 insulana), em 22 de setembro de 1856.

Uma propriedade rustica e urbana, no sitio do Pico das Cannas, logar do Rasto do Cão, e freguezia de S. Roque, da mesma cidade de Ponta Delgada, que se compõe de quinta com casa de recreio, hortas, casas demolidas e mais pertences, e constitue dois prazos, um foreiro á respectiva misericordia, em 4:320 litros de trigo e 100$000 réis em dinheiro, e outro ao altar de Santa Catharina, da dita freguezia de S: Roque, em 5$040 réis, formando hoje um todo que antigamente era dividido em oito propriedades diversas, adquiridas tambem por elle exmo. esposo pela quantia total de 7:535:000 réis (moeda insulana) a differentes, e nas datas de 17 de junho de 1854, 14 de maio e 8 de agosto de 1856, 8 de janeiro, 24 de maio de 1857 e 24: de maio de 1858, 5 de janeiro de 1859 e 21 de fevereiro de 1860.

Propriedades estas, que declara estarem livres de toda a responsabilidade, e acharem-se inscriptas na respectiva matriz, como consta de uma certidão, que me foi apresentada, e que tambem fica no meu cartorio para, conjunctamente com o alludido alvará, ser copiada nos traslados d'esta nota.

5.° Que, outrosim, elle esposo estabelece á futura cônjuge para seus alfinetes, durante a constancia do matrimonio, a quantia annual de 360$000 réis? paga aos mezes adiantados, e a contar do dia em que se celebrar o seu casamento;

6.° Que ao pagamento, tanto das arrhas como dos alfinetes, ficara especialmente hypothecados os dois ditos e designados predios, com a declaração, porém, de que por morte delle exmo. futuro conjuge não poderá ella exma. futura conjuge, a- respeito dos alfinetes, fazer reclamação alguma que exceda á quantia respectiva a um anno.

7.° Que elles esposos se reservam o pleno direito de disporem testamentariamente e nos limites legaes, como lhes aprouver.

8.° Que são accordes em que para todos os casos omissos na presente escriptura regulem em inteiro vigor as respectivas disposições do codigo civil portuguez.

E mais disseram elles exmos. esposos:

Que n'estes termos é o seu contrato ante-nupcial, que hão por feito; e que se obrigam a haver por bom, firme e irrevogavel em todo o tempo, acceitando e agradecendo ella exma. esposa os cuidados com que o seu exmo. futuro consorte attendeu ao seu bem estar.

Por ultimo disseram os exmos. paes da esposa, os outorgantes Joaquim Alvares Cabral e D. Izabel Maria Rebello Raposo:

Que, não obstante a sua outorga não ser necessaria para este consorcio e contrato, attento o disposto no n.° 3.° .do artigo 170.°, artigo 305.°.e § 1.° do artigo 1060.° do citado codigo civil, todavia assignam a presente escriptura, não só para testemunharem o muito que lhes apraz e é do seu gosto este casamento e contrato, mas tambem para declararem, como declaram, por cautela que approvam e auctorisam o dito casamento e contrato tão plena e inteiramente como o fariam, se a sua outorga fosse necessaria para elles se celebrarem validamente.

Assim o outorgaram e reciprocamente o acceitaram, do que dou minha fé, e foram testemunhas presentes: o illmo. e exmo. sr. Antonio de Mello Correia, proprietario, solteiro, de maior idade e morador na rua de S. Felix, n.° 15, freguezia da Lapa, desta cidade; e o illmo. e exmo. sr. José Maria Raposo do Amaral, proprietario, casado, residente na ilha de S. Miguel, porém actualmente morador nesta cidade no já dito hotel Street, os quaes n'esta nota assignam com os exmos. outorgantes.

Declaro que o sêllo devido por este contrato foi pago por meio de uma estampilha de 2$000 réis, que será devidamente collada e inutilisada.

E eu, o tabellião Jorge Camelier, a escrevi, li ás partes e testemunhas, e assigno em publico e raso. D'esta e caminho 6$300 réis. Maria Izabel Cabral - Jacinto Fernandes Gil - Izabel Maria Rebello Raposo - Joaquim Alvares Cabral - Antonio de Mello Correia - José Maria Raposo do Amaral.

Logar de uma estampilha do imposto do sêllo, da taxa de 2$000 réis, devidamente collada e inutilisada com o seguinte: 16/12/79 - Jorge Camelier - Maria Izabel Cabral. - Jacinto Fernandes Gil.

Logar do signal publico. - Em testemunho de verdade. - O tabellião, Jorge Camelier.

Traslado dos documentos

Alvará de emancipação:

O dr. José Severino de Avellar, juiz de direito em esta comarca de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde, etc.

Pelo presente alvará hei por emancipada D. Maria Izabel Alvares Cabral, solteira, filha legitima de Joaquim Alvares Cabral e de D. Izabel Maria Rebello Raposo, natural d'esta cidade e actualmente residente na cidade de Lisboa, de idade de vinte annos completos; visto seus ditos pães reconhecerem que tem a necessaria capacidade para bem reger e administrar sua pessoa e bens, fóra do patrio poder a que tem estado sujeita; não poderá comtudo fazer contratos ou contrahir obrigações para que seja necessaria auctorisação legal. Pagou os respectivos direitos de mercê, como consta do conhecimento junto ao respectivo processo passado na recebedoria d'este concelho em data de hoje, sob n.° 138, e não pagou sêllo por não ter rendimentos proprios.

Ponta Delgada, 24 de agosto de 1869. - Eu Luiz Maria de Moraes, escrivão do juizo de direito, o subscrevi.

Logar de uma estampilha do imposto do sêllo da taxa de 60 réis, devidamente collada e inutilisada com o seguinte: José Severino de Avellar, 24 de junho de 1869.

Fica averbado e registado no livro das tutelas d'este juizo, Ponta Delgada, 24 de agosto de 1869. - O escrivão encarregado de livro, Miranda.

Reconheço a letra e assignatura da verba supra. Lisboa 9 de dezembro de 1869. - Logar do signal publico.-- Em testemunho de verdade. - O tabellião, Jorge Camelier.

Diz o commendador Jacinto Fernandes Gil, actualmente residente na côrte de Lisboa, por seu procurador, que abem de seu direito precisa que se lhe certifique narrativamente se as propriedades abaixo designadas se acham inscriptas nas matrizes prediaes das freguezias matriz de S. Sebastião1 d'esta cidade e S. Roque do logar de Rasto de Cão; a saber: uma morada de casas de dois andares com sua torre, armazem, escriptorio, balcão, pateos, etc., situada ao sul da rua dos Mercadores, foreira em 2$OO0 réis á

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 485

misericordia d'esta cidade; 860,72 aras (62 1/2 alqueires; de terreno plantado de quinta com sua casa de recreio e hortas no sitio do Pico das Cannas, foreira á misericordia d'esta cidade em 4:320 litros de trigo (270 alqueires) e réis 100$000 e mais 5$040 réis de fôro ao altar de Santa Catharina da igreja da dita freguezia e outras mais casas demolidas, contiguas.

Logar de uma estampilha, do imposto do sêllo da taxa de 60 réis, devidamente collada e inutiiisada com o seguinte: E. R. M.cê - Como procurador, Antonio José Machado.

Joaquim Antonio Medeiros, escrivão de fazenda do concelho de Ponta Delgada, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde.

Certifico que examinando as matrizes da contribuição predial, das freguezias matriz de S. Sebastião d'esta cidade, e S. Roque do logar de Rasto de Cão, d'ellas consta acharem-se effectivamente descriptas as propriedades constantes da petição retro.

Repartição de fazenda do concelho de Ponta Delgada, 25 de novembro de 1869. - O escrivão de fazenda, Joaquim Antonio Medeiros.

Reconheço a assignatura supra por verdadeira.

Ponta Delgada, 26 de novembro de 1869. - Logar do signal publico. - Em testemunho de verdade. - O tabellião, José Bernardo Pacheco.

Reconheço o signal supra do tabellião.

Lisboa, 15 de dezembro de 1869. - Logar do signal publico. - Em testemunho de verdade. - O tabellião Jorge Camelier.

E eu, sobredito tabellião Jorge Camelier, que esta fiz trasladar da minha nota e seus documentos, a que tudo me reporto, a subscrevi e assigno em publico raso para certidão pedida.

Lisboa, 15 de junho de 1887. - Em testemunho de verdade. = 0 tabellião, Jorge Camelier.

Parecer n.° 39

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou, como cumpria, o processo eleitoral dos pares do reino pelo collegio districtal de Ponta Delgada.

Conheceu que esse processo fora organisado todo conforme as prescripções legaes, sem ter havido reclamação ou protesto, e que os cidadãos visconde de Porto Formoso e visconde de Benalcanfor, proclamados como pares eleitos pelo mesmo collegio districtal, que n'essa qualidade lhes conferiu os competentes diplomas com outorga dos necessarios poderes, o foram legalmente, por ter o primeiro d'aquelles obtido 13 votos, e o segundo 11 das 13 listas que entraram na urna.

Pelo que entende dever ser approvada a sua eleição.

E, tendo já presente o diploma do par eleito visconde de Benalcanfor, bem como o documento junto, para o fim de comprovar a sua elegibilidade, verificou que aquelle está em devida fórma, e que este, auxiliado das presumpções legaes resultantes d'elle e do exercicio que tem do cargo publico de inspector de instrucção secundaria, demonstra que o mesmo par eleito tem a categoria 4.ª das mencionadas no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e as demais condições essenciaes, segundo o artigo 2.° da organisação eleitoral approvada pela lei de 24 de julho de 1885.

Portanto, é de parecer que este par eleito seja admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.

Sala das sessões, 30 de abril de 1881. = Conde de Castro = Hintze Ribeiro - José Joaquim de Castro = Mexia Salema, relator. - Tem voto do digno par Sequeira Pinto.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto de Ponta Delgada Aos 6 dias do mez. de abril de 1887, reunido na sala das sessões da junta geral do districto de Ponta Delgada o collegio districtal convocado por alvarás do exmo. governador civil d'este districto, de 21 e 26 de março do corrente anno para proceder á eleição de dois pares do reino por este districto, sob a presidencia do exmo. commendador Clemente Joaquim da Costa nomeado pela junta geral do districto para este effeito, conforme o disposto no artigo 18.° da carta de lei de 24 de julho de 1885, apresentei e li eu, José Maria Raposo de Amaral Junior, secretario, a acta da sessão d'este mesmo collegio de 3 de abril do corrente anno para o effeito da verificação de poderes, conforme o disposto no artigo 26.° da referida carta de lei.

Em seguida convidou o exmo. presidente a mesa, approvada na referida sessão de verificação de poderes, composta dos exmos. delegados dr. Caetano de Andrade Albuquerque e João Luiz da Camara, escrutinadores, e Francisco Xavier Pinto, e eu, José Maria Raposo de Amaral Junior, secretarios, a tomarem os seus logares.

Procedeu-se á chamada dos eleitores pela lista organisada na alludida sessão de verificação de poderes, verificando-se estarem presentes todos os delegados effectivos, os exmos. dr. Caetano de Andrade Albuquerque, conselheiro Manuel Lopes Guimarães, commendador Clemente Joaquim da Costa, Caetano José Velho de Mello Cabral, Francisco Xavier Pinto, João Luiz da Camara, visconde do Botelho, Manuel Correia Machado, dr. João Cabral de Mello, Luiz de Figueiredo Velho de Mello Falcão, Antonio Tiburcio Machado, José Alexandre de Barros, e eu, José Maria Raposo de Amaral Junior, secretario, que esta escrevi.

O exmo. presidente declarou, que se ia proceder á eleição de dois pares do reino por este districto de Ponta Delgada, e feita a chamada pela lista organisada na sessão de verificação de poderes, votaram todos os eleitores presentes por escrutinio secreto.

Em seguida, por faltar um eleitor, o deputado eleito conde de Fonte Bella, se deixou passar meia hora, conforme o disposto no artigo 39.° § 3.° da citada carta de lei, finda a qual se procedeu á contagem das listas, verificando-se terem entrado na uma 13 listas em numero igual ao dos eleitores presentes.

Procedeu-se depois ao escrutinio, seguindo-se em tudo o disposto no decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, e verificou-se terem sido votados para pares do reino os exmos. visconde de Porto Formoso com 13 votos, e visconde de Benalcanfor com 11 votos.

Em seguida o exmo. presidente proclamou pares eleitos os exmos. visconde de Porto Formoso e visconde de Benalcanfor, aos quaes os eleitores d'este collegio districtal outorgam os poderes necessarios para que reunidos com os outros pares, façam, dentro dos limites da carta constitucional e actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem da nação.

E para constar, lavrei eu, secretario, José Maria Raposo de Amaral Junior, a presente acta, da qual se vão extrahir duas copias para serem remettidas aos pares eleitos e que vão assiguadas por mim e pelos demais membros da mesa, conforme o disposto no artigo 44.° da carta de lei de 24 de julho de 1885. = Clemente Joaquim da Costa Caetano de Andrade Albuquerque = Francisco Xavier Pinto = José Maria Raposo de Amaral Junior = João Luiz da Camara.

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação. - Ricardo Augusto Pereira Guimarães, visconde de Benalcanfor, necessitando que v. exa. lhe mande certificar quaes as legislaturas para que o supplicante foi eleito deputado, e bem assim as sessões legislativas em que o mesmo exerceu o mandato - P. a v. exa. assim o ordene. - E. R. M.cê. Lisboa, 25 de abril de 1887 = Visconde de Benalcanfor.

Deferido. - Camara dos deputados, 25 de abril de 1887. = Carvalho.

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486 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente, Ricardo Augusto Pereira Guimarães, visconde de Benalcanfor, foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 26 de janeiro de 1860 e findou, por dissolução, em 27 de março de 1861, havendo durado a primeira sessão de 26 de janeiro a 4 de agosto, e de 4 a 7 de novembro de 1860, e a segunda de 7 de janeiro a 27 de março de 1861.

Para a legislatura que teve principio em 20 de maio de 1861 e findou em 18 de junho de 1864, havendo durado a primeira sessão de 20 de maio a 31 de agosto de 1861, a segunda de 4 a 5 de novembro, de 22 a 31 de dezembro do mesmo anno, de 2 de janeiro a i 7 de março, e de 22 de abril a 30 de junho de 1862, funccionando depois a camara de 4 a 6 de setembro, a terceira de 4a 6 de novembro de 1862 e de 2 de janeiro de 1863 a 30 de junho" do mesmo anno, e a quarta de 2 de janeiro a 18 de junho de 1864.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1865, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 7 de abril, e de 24 do mesmo mez até 15 de maio do dito anno; finalmente para a legislatura que teve principio em 30 de julho de 1865, e findou, por dissolução, em 14 de janeiro de 1868, havendo durado a primeira sessão de 30 de julho a 7 de setembro e de 5 de novembro a 26 de dezembro de 1865; a segunda de 2 de janeiro a 16 de junho de 1866; a terceira de 2 de janeiro a 27 de junho de 1867, e á quarta de 2 a 14 de janeiro de 1868.

Certifico mais, que o requerente, na legislatura que teve principio em 22 de janeiro de 1860, e findou, por dissolução, em 27 de março de 1861, prestou juramento e tomou assento na camara em sessão de 14 de janeiro de 1861, e bem assim que na sessão legislativa que teve principio em 4 de novembro de 1861 e findou em 30 de junho de 1862, só compareceu na camara no periodo decorrido de 14 de fevereiro a 17 de março e de 26 de junho, em que declarou não ter podido comparecer ás sessões, por motivo de doença, até 30 do mesmo mez.

Certifico ainda que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão. E, para constar, se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 26 de abril de 1887. = O director geral interino, Joaquim Pedro Parente.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto de Ponta Delgada

Aos 6 dias do mez de abril de 1887, reunido na sala das sessões da junta geral do districto de Ponta Delgada o collegio districtal, convocado por alvarás do exmo. governador civil d'este districto de 21 e 26 de março do corrente anno, para proceder á eleição de dois pares do reino por este districto, sob a presidencia do exmo. commendador Clemente Joaquim da Costa, nomeado pela junta geral do districto para este effeito, conforme o disposto no artigo 18.° da carta de lei de 24 de julho de 1885, apresentei e li eu, José Maria Raposo do Amaral Junior, secretario, a acta da sessão d'este mesmo collegio de 3 de abril do corrente anno, para o effeito da verificação de poderes, conforme o disposto no artigo 26.º da referida carta de lei.

Em seguida convidou o exmo. presidente a mesa approvada na referida sessão de verificação de poderes, composta dos exmos. delegados dr. Caetano de Andrade Albuquerque e João Luiz da Camara, escrutinadores, e Francisco Xavier Pinto e eu, José Maria Raposo do Amaral Junior, secretarios, a tomarem os seus Jogares.

Procedeu-se á chamada dos eleitores pela lista organisada na alludida sessão de verificação de poderes, verificando-se estarem presentes todos os delegados effectivos os exmos. dr. Caetano de Andrade Albuquerque, conselheiro Manuel Lopes Guimarães, commendador Clemente Joaquim da Costa, Caetano José Velho de Mello Cabral, Francisco Xavier Pinto, João Luiz da Camara, visconde do Botelho, Manuel Correia Machado, dr. João Cabral de Mello, Luiz de Figueiredo Velho de Mello Falcão, Antonio Tiburcio Machado, José Alexandre de Barros e eu, José Maria Raposo do Amaral Junior, que esta escrevo.

O exmo. presidente declarou que se ia proceder á eleição de dois pares do reino por este districto de Ponta Delgada e feita a chamada pela lista organisada na sessão de verificação de poderes, votaram todos os eleitores presentes por escrutinio secreto.

Em seguida, por faltar um eleitor, o deputado eleito conde da Fonte Bella, se deixou passar meia hora, conforme o disposto no artigo 39.°, § 3.° da citada carta de lei, finda a qual se procedeu á contagem das listas, verificando-se terem entrado na uma 13 listas, em numero igual ao dos eleitores presentes.

Procedeu-se depois ao escrutinio, seguindo-se em tudo o disposto no decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, e verificou-se terem sido votados para pares do reino os exmos. srs.

Visconde de Porto Formoso, com 13 votos
Visconde Benalcanfor, com 11 "

Em seguida o exmo. presidente proclamou pares eleitos os exmos. visconde de Porto Formoso e visconde de Benalcanfor, aos quaes os eleitores d'este collegio districtal outorgam os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares, façam, dentro dos limites da carta constitucional e actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem da nação.

E para constar, lavrei eu, secretario, José Maria Raposo do Amaral Junior, a presente acta, da qual se vão extrahir duas copias para serem remettidas aos pares eleitos, e que vão assignadas por mim e pelos demais membros da mesa, conforme o disposto no artigo 44.° da carta de lei de 24 de julho de 1885. = Clemente Joaquim da Costa - Caetano de Andrade Albuquerque = José Maria Raposo do Amaral Junior - Francisco Xavier Pinto - João Luiz da Camara.

Exmo. sr. - Clemente Joaquim da Costa, solteiro, e negociante e proprietario, d'esta cidade, para mostrar onde lhe convenha, precisa que v. exa. lhe certifique de teor, em vista dos livros d'esta conservatoria, as descripções e inscripções dos predios abaixo relacionados, pertencentes ao exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil, hoje visconde de Porto Formoso, residente em Lisboa, e bem assim quaes as hypothecas, penhoras, arrestos, ou quaesquer outros encargos que oneram os mesmos predios; a saber:

1.° Casa sita na rua dos Mercadores, freguezia matriz d'esta dita cidade; confronta: norte, dita rua; sul, barrocas do mar; nascente, João Silverio Serrão; e poente, barão de Fonte Bella; foreira em 1$000 réis á capella do Santisisimo Sacramento da igreja da Fajã de Baixo, e tem o valor venal de 6:000$000 réis.

2.° Casa sita na dita rua e freguezia; confronta: norte, a referida rua; sul, barrocas do mar; nascente, dito visconde; e poente, José Joaquim da Silva Gabriel, hoje herdeiros de Francisco Joaquim de Sousa; foreira em 2$000 réis á santa casa da misericordia d'esta mesma cidade, e tem o valor venal de 10:000$000 réis.

3.° Pequeno granel que faz parte, pelo lado do poente, de uma casa alta; confronta toda a propriedade: pelo norte, dita rua; sul, barrocas do mar; nascente, azinhaga de Laguim; e poente, dito visconde; foreiro, o granel em 4$500 réis á dita santa casa, e a casa dizima a Deus, tendo toda a propriedade o valor venal de 3:600$000 réis.

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 487

4.° Casa sita na dita rua e freguezia; confronta: norte, Francisco de Sousa Deiró; sul, a referida rua; nascente, herdeiros de Antonio José de Medeiros; e poente, Francisco Machado de Faria e Maia; foreira em 7$000 réis a Leopoldo José de Chaves, é tem o valor venal de réis 3:000$000.

5.° Granel alto sito na rua do Peru, freguezia de S. Pedro d'esta mesma cidade; confronta: norte, Antonio Carlos Pimenta; sul, rua Direita do Peru; nascente, herdeiros do padre Gregorio Villa Lobos; e poente, rua Direita do Peru; foreiro em 220 réis e uma gallinha á santa casa, e tem o valor venal de 1:000$000 réis.

6.° Casa, cocheira, estrebaria, pateos e um forno de cal, sito na rua do Mercado, freguezia dita de S. Pedro; confronta: norte, dita rua; sul, herdeiros de Thomás Eduardo Ivens; nascente, Antonio José de Vasconcellos; e poente, herdeiros de Guilherme Ivens; foreira em réis 50$000 a Audifaco Maria Furtado Peres, e tem o valor venal de 900$000 réis.

7.° Granel alto, sito na rua de Agua, freguezia matriz d'esta já dita cidade; confronta: norte, casas dos herdeiros de Manuel da Arruda, sul, D. Clara Joaquina Izabel do Canto e Medeiros, hoje Pedro de Alcantara Severim; nascente, dito Pedro de Alcantara Severim e outros; e poente, dita rua; dizimos a Deus, e tem o valor venal de 5:000$000 réis.

8.° Quinta que mede 348,48 aras (25 alqueires), sita na canada do Açougue, do logar de Rasto de Cão, freguezia S. Roque; confronta: norte, José Caetano Dias do Canto e Medeiros; sul, com a menor Maria, filha de João José Tavares, hoje casada com José Maria de Sousa Brandão; nascente, dita canada do Açougue; e poente, terras do morgado Francisco Leite Botelho de Teive; e tem o valor de 750$000 réis.

9.° Terra lavradia, que mede 375,22 aras, sita ás terras largas do logar dos Arrifes, que confronta: norte, conde da Ribeira Grande; sul, Antonio Jacinto de Amaral Aragão; nascente, dito visconde de Porto Formoso e outros; e poente, herdeiros de Caetano de Andrade e outros; dizima a Deus.

10.° Terra que mede 1:285,05 aras (92 alqueires e 32 varas), sita ás terras largas, freguezia dos Arrifes, dividida em oito cerrados; e confronta: norte, Manuel José de Faria e outros; sul, Antonio Jacinto de Amaral Aragão; nascente, servidão; e poente, herdeiros de Caetano de Andrade e outros.

11.° Terra que mede 87:388,320 metros quadrados (62 alqueires e 138 1/2 varas), plantada de laranjeiras, com casa alta, telhada, sita na canada do Açougue, freguezia de S. Roque; confronta: norte, sul e nascente, dito visconde; e poente, dita canada; foreira em 100$000 réis e 4 1/2 moios de trigo á misericordia d'esta cidade, e em l$490 réis ao altar de Santa Catharina da dita freguezia.

12.° Terra que mede 8 1/4 alqueires e 26 varas (114,85 aras) de terra, sita a S. Pedro do logar dos Fenaes da Luz; confronta: norte, barrocas do mar; sul, barão de Fonte Bella; nascente, servidão; e poente, herdeiros de José Jacome Correia; dizima a Deus.

13.° Quinta que mede 69,65 aras (5 alqueires) sita na canada do Livramento, do logar e freguezia de Rasto de Cão; confronta: norte, Jacinto Gusmão; sul, João Moniz Feijó; nascente e poente José Maria Raposo do Amaral; dizima a Deus, e tem o valor venal de 1:200$000 réis.

14.° Terra que mede 236,96 aras (17 alqueires), sita ao Outeiro da Ponte, do logar e freguezia da Bretanha; confronta: norte, Ignacio Cabral; sul, caminho; nascente, terras do Santissimo Sacramento do dito logar; e poente, terras da misericordia d'esta dita cidade; dizima a Deus.

15.° Terra que mede 97,57 aras (7 alqueires), sita no logar da Fajã de Cima, dividida em dois corpos: o primeiro n'uma courella de 45,89 aras (3 alqueires); confronta: norte, José Rebello Cordeiro; sul, caminho; nascente, Manuel Cabral; e poente, herdeiros de Nicolau Maria Raposo de Amaral; e o segundo de 55,75 aras (4 alqueires), confronta: norte, Joaquim Caetano; sul, Manuel Izidoro; nascente, Manuel Cabral; e poente, herdeiros de Manuel Gomes Neto; dizima a Deus.

16.° Terra que mede 696,96 aras (50 alqueires), sita ao Caiado, do logar da Fajã de Cima, que confronta: norte e poente, herdeiros de Nicolau Maria Raposo do Amaral; sul e nascente, caminho; dizima a Deus.

17.° O fôro fixo animal de 77$000 réis, imposto em 11 alqueires (153,32 aras) de terra sita á Boavista, freguezia de S. José desta cidade; confronta: norte, terras da misericordia d'esta dita cidade; sul, visconde da Praia; nascente, José de Sousa Massa, e outros; e poente, Joanna Candida, de que é emphyteuta Joanna Candida, viuva de João Moniz.

18.°. O foro fixo annual.de 71$187 1/2 réis, imposto em 116,73 aras (8 alqueires e 75 varas) de terra, sita á Grotinha, freguezia dos Arrifes; confronta: norte, caminho publico; sul, João Soares de Sousa Canto e Albuquerque; nascente, José Francisco da Camara Terra Berquó; e poente, herdeiros de Nicolau Maria Raposo do Amaral, de que é emphyteuta João de Sousa Travassos.

19.° O foro fixo annual de 154$500 réis, imposto em 25 3/4 alqueires (358,92 aras) de terra, sita á Nordella, freguezia de S. José, que faz parte de um corpo de 557,56 aras (40 alqueires), que confronta: norte, parte d'este corpo aforado a José de Sousa Benevides Massa; nascente, Marianno Gaspar Tavares; sul, Manuel Ignacio de Sousa; e poente, grota da Nordella de que é emphyteuta Anna de Jesus, viuva de Manuel de Sousa Benevides Massa.

20.º O fôro fixo annual de 85$500 réis, imposto em 198,62 aras (14 1/4 alqueires) de terra, sita á Nordella, freguezia de S. José; confronta: norte e nascente, Marianno Gaspar Tavares; sul, Anna de Jesus Massa; e poente, grota da Nordella, de que é emphyteuta Manuel de Sousa Benevides Massa.

21.° O foro fixo annual. de. 77$350 réis, imposto em 154,02 aras (11 alqueires e 10 varas) de terra, sita na canada dos Inglezes, abaixo do Bom Despacho, freguezia de. S. José, sendo 97,57 aras (7 alqueires) pelo cabo de cima da primeira courella e 56,45 aras (4 alqueires e 10 varas) na segunda courella, pegando de baixo para cima, e confronta: primeiro corpo, norte, Manuel de Sousa Laró; sul, nascente e poente, Joanna Candida; e o segundo corpo confronta: norte e poente, dita Joanna Candida; sul, visconde da Praia; e nascente, herdeiros de Bartholomeu Affonso, de que é emphyteuta Maria Candida, filha de João Jacinto da Silva Pereira.

22.° O fôro fixo annual de 70$730 réis, imposto em 82,07 aras (5 alqueires e 178 varas) de terra, sita na rua Formosa, freguezia de S. José; confronta: norte, dita rua; sul e nascente, visconde da Praia; e poente, Agostinho Borges Henriques do Canto, de que é emphyteuta o visconde da Praia.

23.° O fôro fixo annual de 56$200 reis,, imposto em 97,91 aras (7 alqueires e 5 varas) de terra, sita. na rua Formosa, freguezia de S. José; confronta: norte, rua de Santa Catharina; sul, dita rua Formosa; nascente, barão de Fonte Bella; e poente, visconde da Praia, de que é emphyteuta o dito barão de Fonte Bella.

24.° O sub-fôro annual de 51$200, réis, imposto em, 223,02 aras (16 alqueires) de terra, sita ao Calço do Caiado, do logar e freguezia da Fajã de Cima; confronta: norte, terras do morgado Athayde, de Lisboa; sul, herdeiros de José do Rego Lima; nascente, caminho publico; e poente, herdeiros de Nicolau Maria Raposo do Amaral, de que são sub-emphyteutas os herdeiros de José do Rega Lima.

25.° O fôro fixo annual de 24$OOQ réis, imposto em 41,81 aras (3 alqueires) de quinta, sita ao Armazem da

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488 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Polvora, freguezia de S. José; confronta: norte, Francisco Cordeiro Raposo; sul, Egidio Carlos Augusto Pinto e visconde da Praia; nascente, caminho do concelho: e poente, herdeiros de Balthasar Rebello Borges de Castro, de que são, emphyteutas os herdeiros de João Nicolau Ferreira.

26.° O fôro fixo annual de 43$280 réis, imposto em 75,38 aras (5 alqueires e 82 varas) de terra, sito á Grotinha, freguezia matriz; confronta: norte, travessa da Grotinha; sul, Vicente de Almeida; nascente; José do Canto; e poente, Gil Gago da Camara, de que é emphyteuta José da Arruda.

27.° O fôro fixo annual de 40$000 réis, imposto em 627,26 aras (45 alqueires) de terra, picos e baldios, sita ao pico das Terras Largas, freguezia da Fajã de Baixo; confronta: norte, João Botelho Neves e outro; sul terras da misericordia d'esta cidade; nascente, D. Francisca Thomazia da Silva Pontes; e poente, herdeiros do barão de Fonte Bella, de que é emphyteuta Francisco Soares de Medeiros Gamboa.

28.° O fôro fixo annual de 60$000 réis, imposto em 10 alqueires (139,39 aras) de terra, sita á Terras Largas, freguezia matriz: confronta, norte, pico das Terras Largas; sul, travessa da Grotinha; nascente, José do Canto, e poente, herdeiros de Gil Gago da Camara, de que é emphyteuta Manuel da Arruda da Estrella.

29.° O fôro fixo annual de 27$000 réis imposto em 50,75 aras (4 alqueires) de vinha com casa e lagar dentro, sita na canada de Sant'Anna, freguezia das Capellas; confronta: norte; caminho; sul e nascente, herdeiros de Manuel Ignacio Silveira, e poente, Manuel Ignacio dos Reis, de que é emphyteuta Antonio da Luz Ferreira.

30.° O fôro fixo annual de 100000 réis, imposto em 250,90 aras (18 alqueires) de mata, sita na freguezia de Candellaria; confronta: norte, Jacinto Dias, e José de Araujo; sul, nascente e poente, a villa da Praia, de que é emphyteuta Maria Magdalena de Jesus, viuva de João Jacinto de Viveiros.

31.° O fôro fixo annual de 249,514 litros,(16 1/2 alqueires e uma maquia) de trigo, imposto em 5 3/4 alqueires e 8 varas de terra, sita á Reguella, freguezia de S. Vicente, dividida era 3 corpos: o primeiro, que mede 13,93 aras (l alqueire), confronta: norte, Manuel Pereira; sul, herdeiros de Antonia Jacinta; nascente, Luiz do Amaral; e poente caminho do concelho; o segundo, que mede 49,32 aras (3 1/2 alqueires) de terra; confronta: norte, Manuel José Rodrigues; sul, Victorino Theodoro Cabral; nascente, servidão; é poente, João Raposo Pereira; e o terceiro, que mede 17,40 aras (3/4 alqueires) de terra; confronta: norte, José do Rego; sul, João Raposo Pereira; nascente, Manuel de Oliveira Rocha; e poente, herdeiros de Antonia Jacinta, de que é emphyteuta, Manuel Vieira.

32.° O fôro fixo annual de 263,637 litros de trigo, imposto em 128,93 aras (9 1/4 alqueires) de terra, sita ao Saramago, do logar e freguezia da Relva; confronta: norte, João Carvalho, sul; herdeiros de Pedro da Fonseca, nascente, herdeiros de José do Rego Pontes, e poente, José Carvalho Dias do Canto, hoje dr. Ernesto do Canto, de que é emphyteuta José da Silva Fidalgo.

33.° O fôro fixo annual de 1:111,043 litros (733/4 alqueires) de trigo, e 35$500 réis de sub-fôro, imposto em 139,39 aras (10 alqueires) da quinta sita na canada do Açougue, freguezia de S. Roque; confronta: norte, visconde de Porto Formoso; sul, visconde da Praia, nascente, dita canada; e poente, herdeiros de Francisco Leite Botelho de Peive, de que é emphyteuta D. Maria Carolina Tavares.

34.° O fôro fixo annual de 717,470 litros (47 3/8 alqueires) de trigo, imposto em 156,81 aras (l1 1/4 alqueires) de terra, sita á Vigia, da freguezia dos Terras da Luz; confronta: norte, José Pereira e outros, sul; D. Maria Anna Guilhermina Fisher; nascente, Francisco Travassos; e poente herdeiros de André Manuel Alvares Cabral, de que é emphyteuta José Bento de Lima.

35.° O fôro fixo annual de 4$500 réis, imposto em uma casa alta, sita na rua da Cruz, freguezia de S. José, d'esta cidade confronta: norte e poente das publicas, sul Izabel Candida, e nascente herdeiros de George Hayes, de que é emphyteuta Manuel Tavares, hoje José Bento, pedreiro.

36.° Terra que mede 435,44 aras (31 alqueires e 48 varas), dizima a Deus, sita as terras Largas, do logar e freguezia de Arrifes; confronta: norte, servidão e conde da Ribeira Grande; sul, visconde de Porto Formoso, Manuel de Sousa Silveira e outros, nascente Manuel Raposo de Sousa Eufrasia; e poente, conde da Ribeira Grande, cuja propriedade se compõe de cerrados, n.ºs 40, 46, 48 e resto dos de n.ºs 49 e 50, e faz parte do corpo de terras denominado Terras Largas, que mede 8:378,89 aras (10 moios e 1 a/2 alqueires) descripta n'esta conservatoria sob o n.° 9:612; por isso - P a v. exa., sr. dr. conservador d'esta comarca, se sirva passar-lha. - E. R. M.cê = Como procurador, Laurent Tavares.

Felix José da Costa Souto Maior, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra e conservador privativo do registo predial na comarca de Ponta Delgada.

Certifico que as descripções dos predios mencionados no requerimento retro, e que se acham effectuadas n'esta conservatoria, bem como as inscripções que com relação a estes predios encontrei feitas a favor do visconde dó Porto Formoso, Jacinto Fernandes Gil, são do teor seguinte:

Descripgão. - B, n.° 64, a fl. 58 v. - N.° 21:302. - Predio rustico situado ás Terras Largas, do logar e freguezia dos Arrifes: Consta de 375 aras e 22 centiaras de terra lavradia, que confronta: norte conde da Ribeira Grande, sul Antonio Jacinto do Amaral Aragão, nascente visconde de Porto Formoso e outros, poente herdeiros do morgado Caetano de Andrade, e tem o valor real de 4:400$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 do anno de 1887. Os documentos de onde extrahi a presente descripção foram apresentados sob n.° 10 do diario, de 29 de março de 1887. São, alem da referida declaração, uma escriptura publica de 22 de março do corrente anno lavrada nas notas do tabellião interino Bernardo Augusto Carvalho, a fl. 11 v. do livro n.° 65. indice real n.° 6 a fl. 84. - O ajudante do conservador, José Maria da Costa e Silva.

Inscripçaão. - G, n.° 6 a fl. 122 v. - N. 3:969. - Em 29 de março de 1887, o visconde de Porto Formoso, casado, proprietario, residente em Lisboa, por seu procurador o commendador Antonio José Machado, como consta da procuração que se acha archivada no maço n.° 2 do corrente anno, apresentou sob o n.° 10 do, diario, uma escriptura de 22 do citado mez e anno, lavrada nas notas do tabellião interino Bernardo Augusto de Carvalho, a fl. 11 v. do livro n.° 65. Por esse documento inscrevo em favor do apresentante o predio n.° 21:302, descripto a fl. 58 v. do livro B n.° 64, o qual o mesmo apresentante houve de compra que fez ao conde e condessa da Ribeira Grande, proprietarios, residentes em Lisboa, pela quantia de réis 4:400$000. indice pessoal n.° 4 da letra C, a fl. 44 do livro n.° 7, e 281 da letra V, a fl. 58 v. do livro n.° 15. - O ajudante do conservador, José Maria da Costa e Silva.

Descripção. - B, n.° 64, a fl. 7, - N.° 21:199. - Predio rustico, situado as Terras Largas, freguezia dos Arrifes. Consta de 1:285 aras e 5 centiaras ou 92 alqueires e 22 varas de terra lavradia, dividida em 8 cerrados, e confronta: norte Manuel José de Faria e Manuel Machado de Medeiros, sul Antonio Jacinto do Amaral, nascente servidão, poente herdeiros do morgado Caetano de Andrade e herdeiros do morgado Luiz Bernardo de Sousa Estrella. Tem este predio o valor venal de 15:500$000 réis, segundo a escriptura publica de 18 de fevereiro de 1887, lavrada nas notas do tabellião interino Bernardo Augusto Carvalho, a fl. 38 do livro n.° 64, apresentada no dia 28! do citado mez e anno, sob o n.° 7 do diario, indice real

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n.º 6, a fl. 84. - O ajudante do conservador, José Maria da Costa e Silva.

Inscripção. - G, n.° 6, fl. 103 v. - N.° 3:883. - Em 28 de fevereiro de 1887, o visconde de Porto Formoso, casado, proprietario, residente na cidade de Lisboa, representado por seu procurador o commendador Antonio José Machado, solteiro, proprietario, residente n'esta cidade, cuja procuração se acha archivada n'esta conservatoria, no maço n.° 2 do anno corrente, apresentou sob n.° 7 do diario, uma escriptura publica de venda outorgada aos 18 do mez de fevereiro do dito anno de 1887, nas notas do tabellião interino d'esta comarca, Bernardo Augusto de Carvalho, a fl. 38 do seu livro n.° 64 de similhantes. Por esse titulo inscrevo definitivamente a favor do apresentante a propriedade descripta sob n.° 21:199, a fl. 7 do livro B n.° 64, a qual lhe adveiu por compra feita ao conde e condessa da Ribeira Grande, proprietarios, residentes na cidade de Lisboa, pelo preço de 15:500$000 réis. Indice pessoal n.° 206, da letra C, a fl. 39 do livro n.° 7, e 281 da letra V, a fl. 58 v. do livro n.° 15. - O conservador privativo, Felix José da Costa Souto Maior.

Descripção. - B, n.º 10, a fl. 65 v. - N.° 1:634. - Predio urbano que consta de uma casa baixa telhada, edificada em 11 alqueires de terra ou 1 hectare, 53 aras e 32 centiaras, sita á Boa Vista, freguezia de S. José d'esta cidade. Confronta, norte terras da misericordia d'esta cidade e visconde da Praia; sul dito visconde da Praia, nascente José de Sousa Massa e outros, e poente Joanna Candida. Paga de foro annual 77$000 réis a Jacinto Fernandes Gil, actualmente residente em Lisboa. Calcula-se o valor d'este predio em 630$000 réis, e o seu rendimento annual em 31$500 réis. Esta descripção foi feita á vista de uma carta de sentença de titulo de formal de partilha, extrahida pelo escrivão do juizo de direito d'esta comarca Antonio Joaquim de Medeiros, dos autos de inventario que pelo seu cartorio se processaram, por fallecimento de João Moniz, lavrador, morador na freguezia de S. José, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Manuel Cordeiro, como procurador de Joanna Candida, viuva do dito João Moniz, n'esta conservatoria, sob n.° 5 do diario, em 3 de novembro de 1868. O formal de partilha foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 9. Fica o predio lançado no indice real a fl. 94 do livro 2.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Ao lado d'esta inscripção acham-se lançados os seguintes averbamentos: N.° 1. Por escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada pelo tabellião José Bernardo Pacheco, apresentada sob n.° 4 do diario, em 6 de julho de 1870, verifiquei que este predio é dividido em dois corpos, o primeiro de 125 aras e 45 centiaras ou 9 alqueires, e confronta, norte terras da misericordia e visconde da Praia, sul e poente João de Sousa Vieira, e nascente Manuel de Benevides e herdeiros de Bartholomeu Affonso, e o segundo de 27 aras e 87 centiaras ou 2 alqueires. Confronta, norte João de Sousa Vieira, sul e nascente visconde da Praia, e poente herdeiros de Manuel da Rocha B. Andrade. N.° 2. Pela certidão extrahida dos autos de execução que se processam no juizo de direito d'esta comarca, pelo cartorio do escrivão Anacleto Augusto Machado Nogueira, no impedimento do escrivão Silva, em que é exequente Antonio de Sousa Arruda, e executada Joanna Candida, viuva de João Moniz, passada aos 9 de julho de 1880, e subscripta e assignada pelo referido escrivão Nogueira, apresentada sob n.° 1 do diario, de 10 de julho do dito anno, e verifiquei que este predio confronta actualmente pelo sul com canada, nascente Francisco Borges Bicudo e outros e poente José Jacinto Pereira Silva.

Inscripção. - B, n.° 10, fl. 66, n.° 2. - Em 6 de julho de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario, residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada a fl. 61 do livro n.° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de réis 77$000 imposto no predio: descripto n'este livro, sob n.° 1:634. É emphyteuta Joanna Candida, viuva de João Moniz, moradora na freguezia de S. José. indice pessoal n.° 430 da letra J. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 20, a fl. 256, v. - N.° 4:577. - Predio rustico situado á Nordella, freguezia de S. José d'esta cidade. Consta de 3 hectares, 58 aras e 92 centiaras, ou 25 alqueires e 3 quartas ide terra que faz parte de um corpo de 5 hectaras, 57 aras e 56 centiaras ou 40 alqueires, que confronta: norte com parte d'este corpo, aforado a José de Sousa Benevides Massa, sul Manuel ignacio de Sousa, nascente Marianno Gaspar Tavares, de Villa Franca e poente Grota da Nordella, foreira em 154$500 réis ao commendador Jacinto Fernandes Gil e tem o valor real de 4:663$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos donde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração, uma escriptura publica, de 25 de julho de 1866, lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 39, v., do livro 4.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 20, a fl. 257.- N.° 1. - Em 6 de julho de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario, residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada a fl. 61 do livro n.° 30 da nota do tabelião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fóra annual de 154^500 réis, imposto no predio descripto n'este livro sob n.° 4:577. É emphyteuta Anna de Jesus, viuva de Manuel de Sousa Benevides Massa, moradora na freguezia dos Arrifes, indice pessoal n.° 576 da letra A. O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 20, a fl. 257, v. - N.° 4:578. - Predio rustico, situado á Nordella, freguezia de S. José d'esta cidade. Consta de 1 hectara, 98 aras e 62 centiaras ou 14 alqueires e 1 quarta de terra, que confronta: norte e nascente com Marianno Gaspar Tavares, sul Anna de Jesus Massa e poente Grota da Nordella, foreiro em 85$500 réis ao commendador Jacinto Fernandes Gil, e tem o valor venal de 2:600$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario, em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração, uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 39 v. do livro 4.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 20, a fl. 258. - N.° 1. - Em 6 de julho de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario, residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.º 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada a fl. 61 do livro n.° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente a favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de Sõ$500 réis, imposto no predio descripto n'este livro sob n.° 4:578. Ê emphyteuta Manuel de Sousa Bernardes Massa, solteiro, proprietario, morador na freguezia

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490 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dos Arrifes, indice pessoal n.° 223, da letra M. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.º 20, a fl .258 v. - N.° 4:579. - Predio rustico situado na canada dos Inglezes, logo abaixo do Bom Despacho, freguezia de Si José d'esta cidade. Consta de 1 hectara, 54 aras e 2 centiaras, ou 11 alqueires e 10 varas de terra, sendo 97 aras e 57 centiaras ou 7 alqueires pelo cabo de cima da primeira courella, e 56 varas e 45 centiaras ou 4 alqueires e 10 varas na segunda courella, pegando de baixo para cima, e confronta é primeiro corpo pelo norte com Manuel de Sousa Laró; sul, nascente e poente, Jacinta Candida; e o segundo corpo confronta pelo norte e poente com a dita Joanna Candida, sul visconde da Praia e nascente herdeiros de Bartholomeu Affonso, foreiro em, 77$350 réis ao commendador, Jacinto Fernandes Gil, e tem o valor venal de 2:300$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no
maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos de onde extrahi esta, descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario em 6,de julho de 1870. São, alem da dita declaração, uma escriptura publica de 25 de julho de 1876, lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 39 v. do livro 4.° O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 20, a fl. 259. - N.° 1. - Em 6 de julho, de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario, residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço. n.° l do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada a fl. 61 do livro n.° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de 77$35O réis, imposto no predio descripto n'este livro sob n.° 4:579. É emphyteuta Maria Candida, solteira, filha de João Jacinto da Silva Pereira, morador ao Bom Despacho, freguezia dos Arrifes, indice pessoal n.° 866 da letra M. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 20, a fl. 261 v.- N.° 4:582. - Predio rustico, situada na rua Formosa, freguezia de S. José d'esta cidade. Consta, de 82 aras e 7 centiaras. ou 5 alqueires e 178 varas de terra, que confronta, norte com a dita rua, sul e nascente visconde da Praia e poente Agostinho Borges Henriques do Canto, e Balthazar Rebello Borges de Castro, foreiro em 730 réis ao çommendador. Jacinto Fernandes Gil, e tem o valor venal de réis, 2:200$OQO, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos de onde extrahi esta descripção, foram apresentados sob D.° 4 do diario em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração, uma escriptura publica de 25 de julho de 1866 lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 36 do livro 5.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 20, a fl. 262. - N.° 1. - Em 6 de julho de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario, residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei da procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866 a fl. 61 do livro n.° 3.º da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor da apresentante o dominio directo do fôro annual de 70$730 réis, "imposto, no predio descripto n'este livro sob n.° 4:582. Emphyteuta o visconde da Praia, casado, par do reino, orador na freguezia de S. José d'esta cidade. Indice pessoal n.° 2 da letra V. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - E, n.° 20, a fl. 262 v. - N.° 4:583. - Predio rustico, situado na rua Formosa, freguezia de S. José d'esta cidade. Consta de 97 aras e 91 centiares ou 7 alqueires e 5 varas de terra, que confronta: pelo norte com a rua de Santa Catharina, sul rua Formosa, nascente barão da Fonte Bella e outros e poente visconde da Praia, foreira em 56$200 réis ao commendador Jacinto Fernandes Gil, e tem o valor venal de 2:200$000 réis segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n,° 9 do corrente anno. Os documentos de onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração, uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco. Indice real á fl. 36 do livro 5.° - O conservador, João Bettencourt Andrade.

Inscrição. - E, n.° 20, a fl. 263. - N.° 1. - Em 6 de julho de 1870, o37 commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866 lavrada a fl. 61 do livro n,° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de 56$200 réis, imposto no predio descripto n'este livro sob n.° 4:583. E emphyteuta o barão de Fonte Bella, casado, proprietario, morador na freguezia de S. José d'esta cidade, indice pessoal n.° 52 da letra B. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 52 v. - N.° 2:980. - Predio rustico que consta de 2 hectaras, 23 aras e 2 centiaras, ou 16 alqueires de terra lavradia, sito ao Calço do Caiado, da Fajã de Cima, confronta: norte terras do morgado Athayde de Lisboa e Manuel Ignacio Silveira, sul herdeiros de José do Rego Lima, nascente caminhe publico e poente herdeiros de Nicolau Maria Raposo do Amaral. Paga de fôro annual 376,625, ou 25 alqueires de trigo á santa casa da misericordia. D'esta cidade, e de sub-fôro 51$200 réis ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 3:000$000 réis, o seu rendimento annual em 150$000 réis. Esta descripção foi feita á vista da escriptura celebrada aos 28 de outubro de 1863, no livro de notas do tabellião Luiz Maria de Moraes, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria sob n.° 1 do diario em 24 de julho de 1869. A escriptura foi entregue ao apresentante e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no indice real a fl. 37 do livro 3.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 15, a fl. 53. - N.° 1. - Certifico que em 24 de julho de 1869 me foi apresentada por Antonio José Machado como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, actualmente residente em Lisboa uma escriptura da qual tomei nota da apresentação no diario sob n.° l, e que foi lançada aos 27 de outubro de 1863 no livro de notas do tabellião Luiz Maria de Moraes. E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do apresentante o dominio emphyteutico do predio rustico descripto n'este livro sob n.° 2:980, do qual são sub-emphyteutas os herdeiros de José do Rego Lima, morador que foi na freguezia da Fajã de Cima, que pagam de sub-fôro annual 51$200 réis, pertencendo o dominio directo a santa casa da misericordia desta cidade, a quem se paga de foro annual 376,625 ou 25 alqueires de trigo. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico, achando-se a procuração archivada n'esta conservatoria no maço n.° 7 do corrente anno. Ficam lançados no indice pessoal os nomes dos senhorios directo e emphyteutico e dos sub-emphyteutas. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 491

Descripção. - B, n.° 20, a fl. 260 v. - N.° 4:581. - Predio rustico situado ao armazem da polvora, freguezia de S. José d'esta cidade. Consta de 41 aras. e 81 centiaras ou 3 alqueires de quinta, que confronta pelo norte com Francisco Cordeiro Raposo, sul Egydio Carlos Augusto Pinto e visconde da Praia, nascente caminho do concelho e poente, Balthazar Rebello Borges de Castro, foreiro em 24$0OO réis annuaes ao commendador Jacinto Fernandes Gil, e tem o valor de 936$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos de onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario, em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 36 do livro 5.° O conservador João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.º 20, a fl. 261. - N.° 1. - Em 6 de julho de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario, residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada a ti. 61 do livro n.° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de 24$000 réis, imposto no predio descripto n'este livro sob n.° 4:581. E emphyteuta João Nicolau Ferreira, solteiro, carpinteiro, morador na freguezia Matriz d'esta cidade, indice pessoal, n.° 468 da letra. J. O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. ~ E, n.° 20, a fl. 263 v. - N.° 4:584. - Predio rustico situado á Grotinha de Baixo, freguezia matriz desta cidade. Consta de 75 aras e 38 centiaras ou 5 alqueires e 82 varas de terra, que confronta pelo norte com travessa da Grotinha; sul Vicente de Almeida; nascente José do Canto e poente Gil Gago da Camara, foreiro em 43$200 réis ao commendador Jacinto Fernandes Gil, e tem o valor venal de 1:400$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos de onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 20 v. do livro 5.° O conservador João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 20, a fl. 264. - N.° 1. - Em 6 de julho de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno apresentou sob n.° 4 do do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada a fl. 61 do livro n.° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de 43$280 réis, imposto no predio descripto n'este livro sob n.° 4:584. E emphyteuta José da Avenda, casado, camponio, morador na freguezia de S. José d'esta cidade, indice pessoal n.° 1:157 da letra J. O conservador João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 20, a fl. 272 v. - N.° 4:593. - Predio rustico situado ao pico das Terras Largas, freguezia da Fajã de Baixo. Consta de 6 hectaras 27 aras e 26 centiaras ou 45 alqueires de terra de pico e baldios que confronta pelo norte João Botelho Neves e João Januario, sul terras, da misericordia d'esta cidade, nascente D. Francisca Thomazia da Silveira Pontes e poente herdeiros do barão de Fonte Bella, foreiro em 40$000 réis annuaes ao commendador Jacinto Fernandes Gil, e tem o valor venal de 5:060$000 réis, segundo a declaração complementar que, fica archivada no maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração, uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada nas notas do tabellião José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 6 do livro 5.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção.- B, n.° 20 a fl. 273. - N.° 1. - Em 6 de julho de 1870, o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario residente em Lisboa, representado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei de uma procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866 lavrada a fl. 61 do livro n.° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de 40$000 réis imposto no predio descripto n'este livro sob n.° 4:593. É emphyteuta Francisco Soares de Medeiros. Gamboa, proprietario, morador em Agua Retorta, indice pessoal n.° 290 da letra F. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 21, a fl. 10 v. - N.° 4:630. - Predio rustico situado abaixo do pico das Canas ou das Terras Largas, freguezia matriz d'esta cidade. Consta de 1 hectara 39 aras e 39 centiaras ou 12 alqueires de terra, que confronta pelo norte com o mesmo pico, sul travessa da Grotinha, nascente José do Canto e poente Gil Gago da Camara, foreiro em 60$OGO réis annuaes ao commendador Jacinto Fernandes Gil e tem o valor venal de 2:340$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 9 do corrente anno. Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 4 do diario em 6 de julho de 1870. São, alem da dita declaração, uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada nas notas do tabellião. José Bernardo Pacheco, indice real a fl. 20 v. do livro 5.° - O conservador João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 21, a fl. 11. - N.° 1. - Em 6 de julho de 1870 o commendador Jacinto Fernandes Gil, casado, negociante e proprietario, residente em Lisboa, rerepresentado por seu procurador Antonio José Machado, como verifiquei da procuração que se acha archivada no maço n.° 1 do corrente anno, apresentou sob n.° 4 do diario uma escriptura publica de 25 de julho de 1866, lavrada a fl. 61 do livro n.° 30 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro annual de 60$000 réis, imposto no predio I descripto n'este livro sob n.° 4:630. E emphyteuta Manuel de Avenda da Estrella, camponio, morador na freguezia matriz d'esta cidade, indice pessoal n.° 151 da letra M. - O commendador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - E, n.° 15, a fl. 199 v. - N.° 3:119. - Predio rustico que consta de 55 aras e 75 centiaras ou 4 alqueires de vinha com sua casa dentro e lagar, sito na canada de Sant'Anna, freguezia das Capellas, confronta norte aminho do concelho, sul e nascente Manuel Ignacio Silveira e poente Manuel Ignacio Silveira. Paga de fôro annual 27$000 réis ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 840$000 réis e o seu rendimento annual em 57$000 réis. Esta descripção foi feita á vista da escriptura celebrada aos 28 de maio de 1869 no livro de notas do tabellião Luiz Maria de Moraes e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria sob n.° 1 do diario em 10 de agosto de 1869. A escriptura foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 8. Fica o predio lançado no indice a fl. 19 v. do livro 3..°-O conservador, J. de Teves Adam.

Inscripção. - B, n.° 15, a fl. 200. - N.° 1. - Certifico

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que em 10 de agosto de 1869 se verificou a apresentação n.º 1 do diario de uma escriptura lavrada aos 28 de maio de 1859 no livro de notas do tabellião Luiz Maria de Moraes, sendo1 apresentante Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, actualmente residente em Lisboa. E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do apresentante o dominio directo, do predio rustico descripto n'este livro sob n.° 3:119, do qual é emphyteuta Antonio da Luz Ferreira; casado, proprietario, morador na freguezia das Capellas; que paga de fôro annual 27$000 réis. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico, e achando-se a procuração archivada n'esta conservatoria no maço n.° 7 do corrente anno. Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, J. de Teves Adam.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 32 v. - N.° 2:962. - Predio rustico que consta de 75 aras e 46 centiaras, ou 5 alqueires 3 quartas e 8 varas de terra, sito a Regêlla, freguezia de S. Vicente, dividida em 3 corpos, confrontando o primeiro, que mede 13 aras e 93 centiaras ou 1 alqueire, norte Manuel Pereira, sul herdeiros de Antonio Jacinto, nascente Luiz de Amaral, e poente caminho do concelho; o segundo, que mede 49 aras e 32 centiaras ou 3 1/2 alqueires e 8 varas, confronta norte Manuel José Rodrigues, sul Victorino Theodoro Cabral, nascente servidão e poente João Raposo Pereira; e o terceiro, que mede 16 aras e 40 centiaras ou 5 quartas de terra, confronta norte José do Rego, sul João Raposo Pereira, nascente Manuel de Oliveira Rocha, e poente herdeiros do Antonio Jacinto. Paga de fôro annual 249l,514 ou 16 alqueires 2 quartas e 1 maquia de trigo ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 480$000 réis e o seu rendimento annual em 24$000 réis. Esta descripção foi feita á vista dá escriptura celebrada aos 21 de maio de 1856 no livro de notas do tabellião Marianno Elias Rodrigues, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria sob n.° 5 do diario em 13 de julho de 1869. A escriptura foi entregue ao apresentante e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no indice real a fl. 79 do livro 3.°- O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 15, a fl. 33. - N.° 1.-- Certifico que em 13 de julho de 1869 me (foi apresentada por Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, actualmente residente em Lisboa, uma escriptura, da qual tomei nota da apresentação no diario sob n.° 5, e que foi lavrada aos 21 de maio de 1856, no livro, de notas do tabellião Marianno Elias Rodrigues. E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do apresentante o dominio directo do predio rustico, descripto n'este livro n.° 2:962, do qual á emphyteuta Manuel Vieira, casado, proprietario, morador na fregueziados Fenaes da Ajuda, que paga de fôro anual 249,514 ou 16 alqueires, 2 quartas e 1 maquia de trigo. "Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico, e achando-se a procuração archivada n'esta conservatoria no maço n.° 7 do corrente anno. Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 33 v. - N.° 2:963. - Predio rustico, que consta de l hectara, 28 aras e 93 centiaras, ou 9 alqueires e 1 quarta de terra, sito ao Saramago, freguezia da Selva, confronta norte João Carvalho, sul herdeiros de Pedro da Fonseca, nascente herdeiros de José do Rego Pontese poente José Caetano Dias do Canto, hoje o dr. Ernesto do Canto. Paga de fôro annual 2631,637, ou 17 alqueires e 4 oitavos de trigo, ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 900$000 réis, e o seu rendimento annual em 45$000 réis Esta descripção foi feita á vista da escriptura celebrada aos 22 de julho de 1856, no livro de notas do tabellião Marianno Elias Rodrigues, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria, sob n.° 6 do diario, em 13 de julho de 1869. A escriptura foi entregue ao apresentante e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no indice real a fl. 42 do livro 4.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 15, a fl. 34. - N.° 1. - Certifico que em 13 de julho de 1869 me foi apresentada por Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, actualmente residente em Lisboa, uma escriptura da qual tomei nota da apresentação no diario sob n.° 6, e que foi lavrada aos 22 de julho de 1856, no livro de notas do tabellião Marianno Elias Rodrigues. E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do apresentante o dominio directo, do predio rustico, descripto n'este livro sob n.° 2:963, do qual é emphyteuta José da Silva Fidalgo, que vive de sua agencia, morador na freguezia de Relva, que paga de fôro annual 2631,637, ou 17 alqueires e 4 oitavos de trigo. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico, e achando-se a procuração archivada n'esta conservatoria, no maço n.° 7 do corrente anno. Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 60 v. - N.° 2:988. - Predio rustico, que consta de 1 hectara, 39 aras e 39 centiaras, ou 10 alqueires de quinta, sita na canada do Açougue, freguezia. de S. Roque, confronta norte, Jacinto Fernandes Gil, sul, é visconde da Praia, nascente, Canada do Açougue, e poente, herdeiros de Francisco Leite Botelho de Teive. Paga de foro annual, 1:1111,043, ou 1 moio e 3 alqueires e 3 quartas de trigo, ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 3:611$200 réis, e o seu rendimento annual em 185$000 réis. Esta descripção foi feita á vista da carta de sentença de formal de partilha, extrahida pelo escrivão do juizo de direito d'esta comarca, José Bernardo Pacheco, dos autos de inventario processado pelo cartorio do mesmo, por fallecimento de Joaquim Fernandes Gil e sua consorte, moradores que foram n'esta cidade, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria, sob n.° 2 do diario, em 28 de julho de 1869. O titulo foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no indice real, a fl. 8 v., do livro 4.° - 0 conservador, João de Bettencourt Andrade. Ao lado d'esta inscripção acha-se lançado o seguinte averbamento. N.° 1. - Verifiquei, em presença da escriptura, lavrada aos 31 de dezembro de 1860, a fl. 168 do livro n.° 23, da nota do tabellião José Bernardo Pacheco, que foi apresentada por Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, que este predio paga de sub-fôro annual 35$500 réis, ao mesmo commendador Jacinto Fernandes Gil. - B. Andrade.

Inscripção. - B, n.° 15, a fl. 61. - N.° 1.- Certifico que em 28 de julho de 1869, me foram apresentadas, por Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, actualmente residente em Lisboa, uma escriptura lavrada aos 31 de dezembro de 1860, a fl. 168 do livro 23 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco, e uma carta de sentença, extrahida pelo escrivão do juizo de direito d'esta comarca, o dito José Bernardo Pacheco, dos autos de inventario a que se procedeu por óbito de Joaquim Fernandes Gil e sua consorte. E por virtude d'esses titulos, dos quaes tomei nota da apresentação no diario sob n.° 2,

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inscrevo em favor do apresentante o dominio directo do predio rustico descripto n'este livro, sob n.° 2:988, do qual é emphyteuta D. Maria Carolina Tavares, solteira, filha de João José Tavares, moradores na freguezia de S. José, d'esta cidade, que paga de fôro annual 1:1111,043, ou 1 moio, 13 alqueires e 3 quartas de trigo, e o dominio emphyteutico do mesmo predio, de que é subemphyteuta a mesma D. Maria Carolina Tavares, que pago de sub-fôro annual 35$500 réis. Entreguei os titulos ao apresentante não ficando duplicado por se acharem em cartorios publicos, e achando-se a procuração archivada no maço n.° 7 do corrente anno. Ficam lançados no indice pessoal os nomes das pessoas que figuram n'este registo. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 84 v. - N.° 3:011. - Predio rustico que consta de 1 hectara56 aras e 81 centiaras ou 11 alqueires e 1 quarta de terra e vinha, sita na Vigia, freguezia dos Fenaes da Luz, confronta, norte, José Pereira e outros, sul, D. Maria Anna Guilhermina Fisher, nascente Francisco Travassos, e poente herdeiros de André Manuel Alvares Cabral. Paga de juro annual 717,470 ou 47 alqueires e 5 oitavas de trigo ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor deste predio em 1:800$000 réis e o seu rendimento annual em 94$575 réis. Esta descripção foi feita á vista da carta regia, passada aos 7 de abril de 1855, e registada sob n.° 4.-743-A, a fl. 243 do livro 16-A, de similhantes, existente na primeira repartição da direcção geral dos proprios nacionaes em Lisboa, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria, sob n.° 3 do diario, em 29 de julho de 1869. A carta regia foi. entregue ao apresentante e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no Índice real a fl. 93 do livro 3.° - O commendador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 15, a fl. 85. - N.° 1. - Certifico que em 29 de julho de 1869, me foi apresentada por Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, morador em Lisboa, uma carta regia, passada aos 7 de abril de 1855 e registada sob o n.° 4.743-A a fl. 243 do livro 16-A de similhantes, existente na primeira repartição da direcção geral dos proprios nacionaes em Lisboa. E por virtude d'esse titulo, inscrevo em favor do apresentante o dominio directo do predio rustico descripto n'este livro sob o n.° 3:011, do qual é emphyteuta João Bento de Lima, viuvo, proprietario, morador no Farropo, freguezia dos Fenaes da Luz, que paga de fôro annual 717,470 ou 47 alqueires e 5 oitavos de trigo. Entreguei o titulo ao representante, não ficando duplicado por se achar registado em archivo publico, achando-se a procuração archivada n'esta conservatoria no maço n.° 7, do corrente anno. Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 34 v. - N.° 2:964. - Predio urbano, que consta de uma casa alta, sita na rua da Cruz, freguezia de S. José d'esta cidade, confronta norte e poente das publicas, sul Izabel Candida hoje João Botelho de Avellar, e nascente herdeiros do Guilherme Brander, hoje George Hayes. Paga de foro annual 4$500 réis ao com mendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 1:200$000 réis, e o seu rendimento annual em 72$000 réis. Esta descripção foi feita á vista da escriptura celebrada aos 16 de maio de 1856, no livro de notas do tabellião Marianno Elias Rodrigues, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, nesta conservatoria, sob o n.° 7 do diario de 13 de julho de 1869. A escriptura foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no indice real a fl. 33 do livro 4.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripção. - B, n.° 15, a fl. 35 v. - N.° 1. - Certifico que em 13 de julho de 1869 me foram apresentadas por Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, actualmente residente em Lisboa, duas escripturas, das quaes tomei nota de apresentação no diario, sob o n.° 7, que foram lavradas, uma aos 16 de maio de 1856, no livro de notas do tabellião Marianno Elias Rodrigues, e a outra aos 23 de agosto de 1863, a fl. 68 v. do livro 24 da nota do tabellião José Bernardo Pacheco. E por virtude d'esses titulos, inscrevo em favor do apresentante o dominio directo, do predio urbano descripto n'este livro sob o n.° 2:964, do qual é emphyteuta Manuel Tavares, casado, rendeiro, morador na freguezia de S. José d'esta cidade, que paga de fôro annual 4$500 réis. Entreguei os titulos ao apresentante, não ficando duplicados por se acharem, em cartorios publicos, e achando-se a procuração archivada n'esta conservatoria no maço n.° 7 do corrente anno. Fiam lançadas no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 62 v. - N.° 2:990. - Predio rustico que consta de 2 hectaras, 50 aras e 90 centiaras ou 18 alqueires de mata, sita na freguezia de Candelaria. Confronta norte Jacinto Dias e José de Araujo, sul, nascente e poente o visconde da Praia. Paga de foro annual 10$000 réis ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 1:200$000 réis, e o seu rendimento annual em 34$000 réis. Esta descripção foi feita á vista da carta de sentença de formal de partilha extrahida pelo escrivão do juizo de direito d'esta comarca José Bernardo Pacheco, dos autos de inventario a que se procedeu por obito de Joaquim Fernandes Gil e sua consorte, moradores que foram n'esta cidade, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria sob n.° 2 do diario em 28 de julho de 1869. O titulo foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no indice real a fl. 4 do livro 3.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 15, a fl. 63 v. - N.° 2:991. - Predio rustico que consta de 1 hectara, 16 aras e 7.3 centiaras ou 8 alqueires e 75 varas de terra, sito á Grotinha, freguezia dos Arrifes confronta, norte caminho publico, sul João Soares de Sousa Canto e Albuquerque, nascente José Francisco da Camara Terra Berquó, e poente herdeiros de Nicolau Maria Raposo do Amaral, Paga de fôro annual 71$187 1/2 réis, ao commendador Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio em 2:323$000 réis, e o seu rendimento annual em 171$187 1/2 réis. Esta descripção foi feita á vista da carta de sentença, de formal de partilha estrahida pelo escrivão do juizo de direito d'esta comarca José Bernardo Pacheco, dos autos de inventario a que se procedeu por óbito de Joaquim Fernandes Gil e sua consorte, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, n'esta conservatoria sob n.° 2 do diario em 28 de julho de 1869. O titulo foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 7. Fica o predio lançado no indice real a fl. 65 do livro 3.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Inscripcão. - B, n.° 15, a fl. 64. - N.° 1. - Certifico que em 28 de julho de 1869 me foi apresentada por Antonio José Machado, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante e proprietario, actualmente residente em Lisboa, uma carta de sentença de formal de partilha extrahida pelo escrivão do juizo de direito d'esta comarca? José Bernardo Pacheco, dos autos de

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inventario a que se procedeu por obito de Joaquim Fernandes Gil, e sua consorte, moradores que foram n'esta cidade. E por virtude d'esse titulo, do qual tomei nota de apresentação no diario sob n.° 2, inscrevo em favor do apresentante o dominio directo dos predios descriptos no livro B, n.° 2, a fl. 51 v., sob n.° 257, do qual é emphyteuta o padre Germano José Pacheco, beneficiado da matriz, e morador na freguezia de S. Pedro d'esta cidade, que paga de fôro annual 1$500 réis e meia gallinha, e n'este livro sob n.° 2:989, de que é emphyteuta Anna Joaquina, viuva de Manuel da Costa, pescador, moradora na freguezia de S. Pedro, que paga de Toro annual 8$120 réis; sob n.° 2:990, de que é emphyteuta Maria Magdalena de Jesus, viuva de João Jacinto de Vireiros, moradora na freguezia de Candellaria, que paga de fôro annual 10$000 réis, e finalmente, sob n.° 2:991, de que é emphyteuta João de Sousa, Travassos, casado, proprietario, morador na freguezia de S. Roque, que paga de fôro annual 71$187 1/2 réis. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por ser extraindo de cartorio publico, e achando-se a procuração archivadá n'esta conservatoria no maço n.° 7, do corrente anno. Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e dos emphyteutas. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 42, a fl. 51 v. - N.° 12:597. - Predio urbano situado na rua dos Mercadores, freguezia matriz d'esta cidade. Consta de uma casa de dois andares, que confrpnta norte dita rua, sul barrocas do mar, nascente João Silverio Serrão, e poente granel dos herdeiros do barão de Fonte Bella, foreiro em l$000 réis á capella do Santissimo da igreja da Fajã de Baixo, e tem o valor venal de 6:000$000 réis. Fiz á presente descripção á vista, de uma certidão extrahida dos artigos n.ºs 60 e outros da matriz predial da freguezia matriz, passada pelo escrivão de fazenda, Joaquim Antonio de Medeiros, aos 3 de maio de 1872, e bem assim de uma declaração complementar que fica archivada no maço n.° 8, do corrente anno, apresentados n'esta conservatoria sob n.° 1 do diario de 31 de agosto de 1876, indice real n.° 18 a fl. 35. - O ajudante do conservador, José Maria da Costa e Silva.

Descripção. - B, n.° 18, a fl. 66 v. - N.° 3:834. - Predio urbano que consta de umas casas de dois andares com torre, armazem, escriptorio e mais pertences, sito na rua dos Mercadores, n.° 73 a 77, freguezia matriz d'esta cidade, confronta norte dita rua, sul barrocas do mar, nascente o commendador Jacinto Fernandes Gil, e poente José Joaquim da Silva Gabriel. Paga de fôro annual 2$000 réis á misericordia d'esta cidade. Calcula-se o valor d'este predio em 10:000$000 réis, e o seu rendimento annual em 300$000 réis. Esta dsscripção foi feita á vista da escriptura lavrada aos 16 de dezembro de 1869 a fl. 119 v. livro 223 da nota do tabellião da cidade de Lisboa Jorge Camelier, e de declaração supplementar assignada e apresentada por Antonio José Machado, como procurador do dito commendador Jacinto Fernandes Gil, e sua consorte D. Maria Izabel Alvares Cabral, n'esta conservatoria, sob n.º 4 do diario em 1 de fevereiro de 1870. A escriptura foi entregue ao apresentante e a declaração fica archivada no maço n.° 2. Fica o predio lançado no indice real a fl. 30 v. do livro 4. - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.° 29 a fl. 27. - N.° 7:405. - Predio urbano, situado na rua dos Mercadores, freguezia matriz d'esta cidade. Consta de um pequeno granel que parte pelo lado do poente de uma casa alta, confrontando toda a propriedade pelo norte com rua publica, sul barrocas do mar, nascente azinhaga do Laguim, e poente Jacinto Fernandes Gil. O granel paga de foro annualmente 4$500 réis á misericordia d'esta cidade e a casa e dizima a Deus, tendo a propriedade toda o valor real de 3:600$000 réis. Fiz a presente descripção á vista de uma escriptura publica de 22 de agosto de 1864, lavrada nas notas do tabellião d'esta cidade, José Bernardo Pacheco, a .fl. 96 do livro ri.° 28 e bem assim de uma declaração completamentar que fica archivada no maço n.° 1 do corrente anno. Estes documentos foram apresentados n'esta conservatoria sob n.° 42 do diario de 3 de janeiro de 1872. indice real n.° 18 a fl. 11. - O conservador privativo, Francisco Machado de Faria Maia.

Descripção. - B, n.° 6 a fl. 187 v. - N.° 909. - Anno de 1868 aos 7 dias de março teve logar a apresentação n.° 7 do diario a fl. 31 carta de sentença e declaração complementar á vista das quaes fiz o presente extracto de descripção predial. Umas casas altas, sitas na rua dos Mercadores, freguezia matriz d'esta cidade. Confrontam norte com Francisco de Sousa Deiró, sul rua publica, nascente herdeiros de Antonio José de Medeiros, e poente Julio Maneio de Faria. Paga de fôro annualmente 7$000 réis a Leopoldo José de Chaves, de que é emphyteuta Jacinto Fernandes Gil, negociante, solteiro, residente na cidade de Lisboa. O dominio directo d'este predio pertence á instituição vincular do dr. Francisco de Salles e Vasconcellos, administrada pelo dito Leopoldo José de Chaves, tendo no respectivo inventario cabido na meança reservada para o. imtnediato successor Francisco de Chaves. Foi dono anterior ao actual possuidor Joaquim Fernandes Gil, casado, negociante, morador na freguezia matriz d'esta cidade. Calculei o valor venal d'este predio, em presença da declaração do apresentante, quanto ao dominio util em 3:000$000 réis e o seu rendimento annual em 150$000 réis, e quanto ao dominio directo em 143$500 réis, e o seu rendimento em 7$000 réis. A declaração de apresentante fica archivada n'esta conservatoria no maço n.° 3 do corrente anno. O outro documento foi entregue ao apresentante por ser extrahido de cartorio publico e dos autos de petição para designação de bens para alimentos, requerida por Manuel Rebello Borges de Castro e Nicolau Antonio de Borges de Bettencourt, estando subscripta pelo escrivão do juizo de direito d'esta comarca, José Ricardo Alves Encarnação, em data de 19 de fevereiro de 1878. Esta descripção fica annotada no indice real, freguezia matriz a fl. 47 do livro 2.° - O conservador, João de Bettencourt Andrade.

Descripção. - B, n.°29, a fl. 68 v. - N.° 7:486. - Predio urbano situado na rua do Peru, freguezia de S. Pedro d'esta cidade. Consta de um granel alto, que confronta norte Antonio Carlos Pimenta, sul rua Direita do Peru, nascente herdeiros do padre Gregorio Villa Lobos, e poente rua do Peru. Este predio paga de fôro annualmente 220 réis e uma galinha á misericordia d'esta cidade e tem o valor venal de 1:000$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 1 do corrente anno. Os documentos donde extrahi a presente descripção foram apresentados sob n.° 31 do diario de 20 de janeiro de 1872. São, alem da referida declaração, "ma certidão extrahida do artigo n.° 1:133 da matriz predial, freguezia de S. Pedro d'esta cidade, passada pelo respectivo escrivão de fazenda Joaquim Antonio de Medeiros, aos 18 de dezembro de 1871. indice real n.° 17, a fl. 18. - O conservador privativo, Francisco Machado de Faria Maia.

Descripção. - B, n.° 52, a fl. 58. - N.° 16:562. - Predio urbano situado na rua do Mercado, freguezia de S. Pedro d'esta cidade. Consta de uma casa, cocheira, estrebaria e seus pateos e um forno de cal, que confronta norte rua publica, sul Thomás Eduardo Ivens, nascente Antonio José de Vasconcellos e poente herdeiros de Guilherme Ivens. Este predio é foreiro em 50$000 réis a Audifaco Maria Furtado Peres, e tem o valor venal de 900$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 2 do corrente anno. Os documentos d'onde extrahi apresente certidão foram apresentados sob n.° 1 do diario de 19 de fevereiro de 1880. São, alem da referida declaração, uma certidão extrahida dos autos de arresto, que se processam no juizo de direito d'esta comarca pelo cartorio do escrivão ajudante Henrique da Camara Frasão, entre partes requerentes Bensaude & C.ª, negociantes d'esta cidade, e requerido Audifaco Maria Furtado Peres, casado,

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primeiro official da alfandega d'esta mesma cidade, passada aos 19 do dito mez e anno, e pelo referido escrivão subscripta e assignada. Indice real n.° 17, a fl. 61 v. - O ajudante do conservador, José Maria da Costa e Silva.

Descripção. - B, n.° 32, a fl. 7. - N.° 8:546. - Predio rustico situado no Pico das Canas, freguezia de S. Roque do logar de Rasto de Cão. Consta de 825 aras e 83 centiaras ou-61 alqueires e 36 1/2 varas de terreno de semeadura, plantado de larangeiras e outros arvoredos, com diversas casas, altas, baixas, telhadas e palhoças, que confronta norte caminho publico, sul areal de Rasto de Cão, nascente dr. Ernesto do Canto e poente canada do Açougue. Este predio paga de fôro annualmente 10O$000 réis e 4:353,750 de trigo, ou 4 1/2 moios á misericordia d'esta cidade, e tem o valor venal de 10:000$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 1 do corrente anno. Os documentos d'onde extrahi a presente descripção foram apresentados sob n.° 5 do diario de 29 de janeiro de 1873. São, alem da referida declaração, uma escriptura publica de 17 de junho de 1854, lavrada nas notas do tabellião que foi d'esta cidade João Bernardo Mello, indice real n.° 21, a fl. 10 v. - O ajudante do conservador, José Maria da Costa e Silva.

Outrosim certifico que, a requerimento do visconde de Porto Formoso, foram apresentados n'esta conservatoria diversos titulos sob n.ºs 4 a 8, as do diario de 21 do corrente mez de maio de 1877, 1 a 12 do diario de 26 d'este mesmo mez, e sob n.° 5 do diario de 27 d'este mesmo mez de maio, para registo a seu favor dos seguintes immobiliarios (registo que será effectuado quando chegue a sua vez pela ordem das apresentações), a saber:

236 aras e 96 centiaras (16 alqueires) de terra lavradia, situada ao Outeiro da Ponta, do logar de Bretanha, que confronta: ao norte, com Ignacio Cabral; sul, caminho publico; nascente, terras do Santissimo da Bretanha; e poente, terras da misericordia d'esta cidade, a qual pertence ao visconde de Porto Formoso, por compra feita a Francisco de Medeiros Costa Albuquerque pela quantia de 1:110$0OO
réis.

97 aras e 57 centiaras (7 alqueires) de terra, situada ao Calço do Caiado, do logar de Fajã de Cima, dividida em dois corpos, o primeiro de 45 aras e 29 centiaras (3 alqueires), confronta: norte, José Rebello Cordeiro;, sul, caminho que vae para as Quatro Canadas; nascente, Manuel Cabral; e poente, herdeiros de Nicolau Maria Raposo do Amaral; e o segundo, de 55 aras e 5 centiaras (4 alqueires), confronta: norte, Joaquim Caetano; sul, Manuel Izidoro; nascente, Manuel Cabral; e poente, herdeiros de Manuel Gomes Neto, a qual pertenceu ao dito visconde de Porto Formoso por compra feita a José Rebello Cordeiro e sua consorte Umbelina Carlota, pela quantia de 880$000 réis.

696 aras e 96 centiaras (50 alqueires) de terra, situada ao Calço do Caiado, do logar de Fajã de Cima, que confronta: norte e poente, herdeiros de Nicolau Maria Raposo do Amaral; sul e nascente, caminho, a qual o mesmo, visconde de Porto Formoso houve por arrematação que fez em hasta publica, pela quantia de 4:000$000 réis.

69 aras e 65 centiaras (5 alqueires) de quinta, hoje terra lavradia, situada na canada do Livramento, do logar de Rasto de Cão, que confronta: norte, Jacinto Gusmão; sul, João Moniz Feijó; nascente e poente. José Maria Raposo do Amaral, a qual o dito visconde de Porto Formoso houve por arrematação que fez em hasta publica, pela quantia de 810$000 réis.

116 aras e 80 centiaras (8 alqueires e 76 varas) de terra, situada a S. Pedro, freguezia dos Fenaes da Luz, que confronta: norte, barrocas do mar; sul, barão de Fonte Bella; nascente, servidão; e poente, com José Jacome Correia, a qual o mesmo visconde "de Porto Formoso houve de compra que fez a José Marianno Cordeiro e sua mulher, Antonio Cordeiro do Amaral e Maria Maxima Cordeiro e seu marido, pela quantia de 6:084$000 réis.

Uma casa de dois andares com armazens e paleos, situada na rua dos Mercadores d'esta cidade, com os n.ºs 30 a 34, freguezia matriz, que confronta: pelo norte, com a dita rua dos Mercadores; sul, barrocas do mar; nascente, João Silverio Serrão; e poente, o barão de Fonte Bella, Amancio Gago da Camara, foreira annualmente em 2$500 réis ao padre Bernardino de Senna Freitas, em 2$000 réis ao dr. Ernesto do Canto, e em 1/$000 réis ao Santissimo Sacramento de Nossa Senhora dos Anjos, da freguezia de Fajã de Baixo,- a qual propriedade foi adquirida pelo dito visconde de Porto Formoso, pela fórma seguinte: metade por compra feita a D. Hannah Bensabat, da ilha Terceira; e a outra metade por arrematação que fez em hasta publica em 16 de março de 1866, tudo pela quantia de réis 8:250$100 réis.

Uma casa alta, sita na rua dos Mercadores, d'esta cidade, com os n.ºs 72 a 80, freguezia matriz, que confronta: pelo norte, com a dita rua dos Mercadores; sul, barrocas do mar; nascente, Antonio Vicente Peixoto, hoje dito visconde de Porto Formoso; e poente, Angelo Custodio, hoje herdeiros de Francisco Joaquim de Sousa; foreira em 12$000 réis, annualmente, á santa casa da misericordia d'esta cidade, a qual propriedade foi adquirida pelo dito visconde de Porto Formoso por compra feita a José Henrique Dart, pela quantia de 3:700$000.reis.

Uma casa alta, sita na rua dos Mercadores, d'esta cidade, com os n.ºs 82 a 90, freguezia matriz, que confronta: norte, com a dita rua dos Mercadores; sul, barrocas do mar; nascente, azinhaga do Laguim; e poente, o dito visconde de Porto Formoso; foreira annualmente em 4$500 réis á santa casa da misericordia d'esta cidade, a qual propriedade foi adquirida pelo dito visconde de Porto Formoso, por compra feita ao barão e baronesa de Santa Cruz, pela quantia de 3:600$000 réis.

Uma casa alta de dois andares, sita na rua dos Mercar, dores, com os n.ºs 27 a 31, freguezia matriz d'esta cidade, a qual confronta: pelo norte, com Francisco Joaquim Pereira, hoje Francisco de Sousa Deiró; sul. dita rua dos Mercadores; nascente, herdeiros de Antonio José de Medeiros, hoje Antonio Pedro Sodré de Medeiros; e poente, Julio Maneio de Faria, hoje Francisco Machado de Faria e Maia; foreira em 7$800 réis, annualmente, a saber: a Francisco Affonso da Costa Chaves e Mello em 7$000 réis, e á santa casa da misericordia de Ponta Delgada em 800 réis, a qual propriedade pertenceu ao mencionado visconde de Porto Formoso na partilha, a que se procedeu por obito de seu pae, Joaquim Fernandes Gil, no valor, de 3:000$000 réis.

Uns graneis altos sobradados, sitos, na rua, de Agua, d'esta cidade, freguezia. matriz, que confronta;, pelo norte, com casa dos herdeiros de Manuel da Arruda;, sul, gçanel de D. Clara Joaquina Izabel do Canto Medeiros, hoje Pedro de Alcantara Severim; nascente, herdeiros de Antonio de Sousa Tavares, hoje dito. Pedro de Alcantara. Severim e outros; e poente, dita rua de Agua, dizima a Deus, a qual propriedade pertenceu ao dito visconde de Porto Formoso na partilha a que se procedeu por obito de seu pae, Joaquim Fernandes Gil, no valor de 5:000$000 réis.

Um granel alto sobradado com seu; quintal, situado ao canto em baixo da rua do Peru, freguezia de S. Pedro d'esta cidade, que confronta: norte, com Antonio Pereira e Antonio Carlos Pimenta; sul, rua Direita do Peru; nascente, Angélica Rosa, hoje herderos do padre Gregorio Villa Lobos; e poente, rua do Peru; foreira á santa casa da misericordia d'esta cidade, em 220 réis e uma gallinha, e a João Maria da Camara Berquó, hoje seus herdeiros, em 300 réis annuaes, a qual o mencionado visconde de Porto Formoso houve na partilha a que se procedeu por obito de seu pae, Joaquim Fernandes Gil, no valor de 1:300$000 réis.

348 aras e 25 centiaras, ou 25 alqueires de quinta, sita na canada do Açougue, do logar de Rasto de Cão, freguezia

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de S. Roque, que confronta: pelo norte, com morgado José Caetano Dias do Canto e Medeiros, hoje seus herdeiros; sul, a menor Maria, filha de João José Tavares, hoje casada com José Maria de Sousa Brandão; nascente, dita canada do Açougue; e poente, terras dos herdeiros do morgado Francisco Leite Botelho de Teive, cuja propriedade o mesmo visconde de Porto Formoso houve na partilha a que se procedeu por óbito de seu pae, Joaquim Fernandes Gil, no valor de 10:750$000 réis.

13 aras e 93 centiaras, ou 1 alqueire de terra murada, com um forno de cal, tanque e casa baixa, situada na rua Direita de S. João ou do Mercado, freguezia de S. Pedro d'esta cidade, que confronta: norte dita rua, sul herdeiros de Guilherme Ivens, hoje herdeiros de Thomás Ivens, nascente D. Maria Luiza de Vasconcellos e poente herdeiros de Guilherme Ivens, foreiro com maior porção em 21 alqueires de trigo ou 316J,365 de trigo à D. Izabel Margarida Botelho, hoje seus herdeiros e sul foreiro em 50$000 aos herdeiros de Agostinho Borges Henriques do Canto, hoje Audifaco Maria Furtado Peres, cuja propriedade o dito visconde de Porto Formoso houve em pagamento de sua legitima no inventario a que se procedeu por obito de seu pae, Joaquim Fernandes Gil, no valor de 100$000 réis.

871 aras e 87 centiaras ou 62 alqueires e 138 1/2 varas de quinta e terra com suas casas dentro, situada no logar de Rasto de Cão, freguezia de S. Roque, que confronta: norte caminho publico, sul caminho publico, nascente herdeiros de José Caetano Dias do Canto e Medeiros e poente canada do Açougue ou Pico das Canas, foreiro a saber: 61 alqueires e 26 1/2 varas do dito predio em 4 1/2 moios de trigo é 1000000 réis em dinheiro á misericordia desta cidade, e 1 £/2 alqueires e 12 varas em 1$490 réis ao altar de Santa Catharina da dita freguezia de S. Roque, cuja propriedade adquiriu o dito visconde de Porto Formoso por compra que fez ao dr. João Nesbitt, pela quantia de 7:200$000 réis.

23 varas ou 1 ara e 60 centiaras de terra, sita no logar de Rasto de Cão, freguezia de S. Roque, parte do quintal, de uma casa, sita ao Pico das Canas do digo logar, foreira com maior porção em 420 réis annuaes ao altar de Santa Catharina do dito logar, cabendo á estas 23 varas o fôro que pró rata lhe tocar, que são 140 réis, confrontando: norte e poente visconde de Porto Formoso, sul caminho e nascente Manuel de Sousa, cuja propriedade o mesmo visconde de Porto Formoso houve por compra feita a José do Rego e sua mulher pela quantia de 40$000 réis.

Uma casa baixa com seu quintal, sita na freguezia de S. Roque, do logar de Rasto de Cão, que confronta: norte com José. Joaquim Cadima, sul Francisco da Costa, nascente caminho e poente Jacinto Fernandes Gil, foreira ao altar de Santa Catharina da dita freguezia de S. Roque, em 250 réis annuaes, a qual propriedade, o dito Jacinto Fernandes Gil houve de arrematação que fez em hasta publica pela quantia de 75$000 réis.

Uma casa baixa palhoça, situada no beco do Medonho da freguezia de S. Roque, do logar de Rasto de Cão, que confronta: norte com Cypriano de Frias, sul e poente Jacinto Fernandes Gil e nascente José Pereira, foreira em 140 réis ao altar de Santa Catharina da referida freguezia, cuja propriedade o mencionado Jacinto Fernandes Gil houve de compra que fez a Rosa Jacinta viuva de Manuel José de Frias, e seus filhos, pela quantia de 25$000 réis.

Uma casa terrea com seu quintal, sita no beco do Medonho; freguezia de S. Roque, do logar de Rasto de Cão, que confronta: norte João de Sousa Simões, sul dito beco, nascente caminho e poente Jacinto Fernandes Gil, foreira ao altar de Santa Catharina da referida freguezia de S. Roque em 10540 réis annuaes, tendo advindo o dito Jacinto Fernandes Gil esta propriedade, de compra que fez a Bento Moniz do Couto; pela quantia de 350$000 réis;

Uma casa demolida com seu quintal, sita no beco do Medico, da freguezia de S. Roque, do logar de Rasto de Cão, que confronta: norte, sul e poente com Jacinto Fernandes Gil, e nascente dito beco, foreira em 930 réis annuaes ao altar de Santa Catharina da dita freguezia, a qual o dito Jacinto Fernandes Gil houve de compra que fez a Jacinto da Silva, pela quantia de 65$000 réis.

Uma casa baixa telhada com seu quintal, sita no beco do Medonho, freguezia de S. Roque, do logar de Rasto de Cão, que confronta: norte Cypriano de Frias, sul Jacinto Fernandes Gil, nascente dito beco e poente o dito Jacinto Fernandes Gil, foreira em 140 réis annuaes ao altar de Santa Catharina da dita freguezia, a qual o dito Jacinto Fernandes Gil, houve de compra que fez a José Simões, pelo preço de 30$000 réis.

435 aras e 44 centiaras, ou 31 alqueires e 48 varas de terra lavradia, sita as Terras Largas do logar e freguezia dos Arrifes, que confronta norte servidão, sul visconde de Porto Formoso, Manuel de Sousa Silveira é Manuel Machado de Medeiros, nascente Manuel Raposo de Sousa Eufrazia, José e Francisco de Medeiros Salgadinho e Manuel de Rezende, e poente, conde e condessa da Ribeira Grande; dizima a Deus, a qual o mencionado Jacinto Fernandes Gil, houve de compra que fez ao conde e condessa da Ribeira Grande, pela quantia de 6:000$000 réis.

Finalmente, certifico que, revendo os livros existentes n'esta conservatoria e no periodo do que decorre do 1.° de abril de 1867 até á presente data, verifiquei, com relação aos immobiliarios mencionados nesta certidão como pertencentes ao visconde de Porto Formoso, existir sómente inscripta uma hypotheca em favor de D. Maria Izabel Alvares Cabral, residente em Lisboa, sobre duas propriedades, uma das quaes é a segunda de que trata o requerimento retro, para pagamento da quantia annual de réis 360$000, paga adiantadamente em prestações mensaes á contar do dia do seu casamento com o commendador Jacinto Fernandes Gil, o qual se obrigou a pagar-lhe como arrhas e alfinetes, bem como dos apanagios especificados na escriptura de 16 de dezembro de 1869, lavrada nas notas do tabellião da cidade de Lisboa, Jorge Camelier, apresentada sob n.° 4 do diario de 1 de fevereiro de 1870.

E por ser yerdade passei a presente certidão, que assigno depois de revista e concertada.

Conservatoria privativa da comarca de Ponta Delgada, 30 de maio de 1887. - O conservador privativo, Felix José da Costa Souto Maior.

Exmos. - Herculano Xavier de Sousa, casado, empregado do commercio, residente em Ponta Delgada, e actualmente n'esta villa, precisa que v. exa. lhe certifique de teor. em vista dos livros d'esta conservatoria, as descripções e inscripções das propriedades abaixo mencionadas, pertencentes ao exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil, hoje visconde de Porto Formoso, residente em Lisboa; e bem assim 01uaes as hypothecas, penhoras, arrestos ou outros quaesquer encargos que oneram as mesmas propriedades; a saber:

l.ª 5 1/2 alqueires de terra lavradia (76,65 aras), sitos no logar de Ponta Garça, termo de Villa Franca, freguezia de Nossa Senhora da Piedade, divididos em dois corpos; o primeiro, que mede 4 3/4 alqueires, confronta: norte, Henrique José Franco; sul, José Joaquim de Matos; nascente, conde da Ribeira Grande, e poente Bernardo Arsenio da Silva; e o segundo, que mede 3/4 de alqueire, confronta: norte, Antonio Pedro; sul, dito Bernardo Arsénio da Silva; nascente, José Francisco Simas, e poente Manuel Rodrigues Gaitão; dizimos a Deus1, e tem o valor venal de 500$000 réis.

2.ª A propriedade de terra e pastos sita ao pico de João Fernandes, freguezia de Santa Cruz, da villa da Lagoa, descripta no livro B, n.° 7, a fl. 136 v., sob n.° 953.,

3.ª O fôro fixo annual de 16$200 réis, imposto em 113,04 aras (8 alqueires e 22 varas) de terra, sito á Chã,

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 497

freguezia de Nossa Senhora da Graça, do logar do Faial da Terra, descripta no livro B, n.° 4, a fl. 210 v., sob n.° 660, de que é emphyteuta Antonio de Medeiros, casado, do dito logar.

4.ª O fôro fixo annual de 16$200 réis, imposto em 111,51 aras (8 alqueires) de terra, sita ao Bagarasso, freguezia de Nossa Senhora da Graça, do logar do Faial da Terra, descripta no livro B, n.° 4, a fl. 214 v., sob n.° 664, de que é emphyteuta Francisca da Silva, viuva de João Pacheco, do dito logar.

5.ª O fôro fixo annual de 7$500 réis, imposto em uma casa alta, telhada, edificada em 3,48 aras de terra, sita na rua Direita, da freguezia de Nossa Senhora da Graça, do logar do Faial da Terra, descripta no livro B, n.° 4, a fl. 211 v., sob n.° 661, de que é emphyteuta Antonio de Medeiros, do dito logar.

6.ª O fôro fixo annual de 7$500 réis, imposto em 69,69 aras (5 alqueires) de terra e vinha, com uma casa e lagar dentro, sita na Fajã do Cura, freguezia de Nossa Senhora da Graça, do logar do Faial da Terra, descripta do livro B, n.° 4, a fl. 213 v., sob n.° 663, de que é emphyteuta Antonio de Medeiros, do dito logar.

7.ª O fôro fixo annual de 15$000 réis, imposto em 748,19 aras (53 Vá algueires e 35 varas) de terra, sita á Lobeira, freguezia de S. Paulo, do logar da Ribeira Quente, descripta no livro B, n.° 4, a fl. 216 v., sob n.° 666, de que é emphyteuta Francisco Manuel de Medeiros, hoje João José de Rezendes.

8.ª O fôro fixo annual de 50$000 réis, imposto em 1:254,52 aras (70 alqueires) de terra lavradia e creações, sita ao Lombo Gordo, freguezia de Nossa Senhora da Penha de França do logar da Agua Retorta, descripta no livro B 4.° a fl. 217 v. sob n.° 667, de que é emphyteuta Manuel Pacheco, do dito logar.

9.ª O foro fixo annual de 12$000 réis, imposto em 4 1/2 alqueires (62,72 aras) de vinha sita a Nossa Senhora do Populo, freguezia de Nossa Senhora do Rosario da villa da Lagoa, descripta no livro B, 2.° a fl. 282 v. sob n.° 288, de que é emphyteuta Joaquim Antonio Rebello, hoje Domingos Dias Machado.

10.ª O foro fixo annual de 15$000 réis, imposto em terra de cultivo, sita ao Boqueirão, freguezia de Nossa Senhora do Rosario, da villa da Lagoa, descripta no livro B 4.° a fl. 235 v. sob n.° 560, de que é emphyteuta José Jacinto Patricio.

11.ª O fôro fixo annual de 20 alqueires (301,300) de trigo imposto em 334,54 aras (24 alqueires) de terra, sita á Quinta da freguezia de Santa Cruz da villa da Lagoa, descripta no livro B 3.° a fl. 41 v. sob n.° 316, de que é emphyteuta a santa casa da misericordia de Ponta Delgada.

12.ª O fôro fixo annual de 80$260 réis, imposto em 299,34 aras (21 alqueires e 95 varas) de terra sita ao termo, freguezia de Santa Cruz da villa da Lagoa, descripta no livro B 17.° a fl. 46, sob n.° 3:6.03, de que é emphyteuta Manuel Borges de Medeiros, hoje seus herdeiros.

13.ª O fôro fixo annual de 39$465 réis, imposto em 152,49. aras (10 alqueires) de terra sita ao termo da villa da Lagoa, freguezia de Santa Cruz, descripta no livro B 17.° a fl. 46 v. sob n.° 8:604, de que é emphyteuta João Borges de Medeiros

14.ª O fôro fixo annual de 78$400 réis, imposto em 299,68 aras, (21 Vá alqueires) de terra sita ao termo, freguezia de Santa Cruz da villa da Lagoa, descripta no livro B 18.° a fl. 40 v. de que é emphyteuta João Borges, de Medeiros.

15.ª O fôro fixo annual de 117$735 réis, imposto em 3 1/2 alqueires (43,98 aras) de terra sita ao termo, freguezia de Santa Cruz da villa da Lagoa, descripta no livro B 17.° a fl. 50, de que é emphyteuta Antonio Rodrigues.

16.ª O fôro fixo annual de 12$205 réis, imposto de 45,50 aras (3 alqueires e 53 varas) de terra sita ao termo, freguezia de Santa Cruz, da villa da Lagôa, descripta no livro B 17.° a fl. 50 v., de que é emphyteuta Manuel Joaquim Borges.

17.ª O fôro fixo annual de 11 $215 réis, imposto em 41,181 aras (3 alqueires) de terra, sita ao Termo, freguezia de Santa Cruz da villa da Lagoa, descripta no livro B 17,° a fl. 51, sob n.° 3:613, de que é emphyteuta Manuel Joaquim Borges.

18.ª 0 fôro fixo annual de 11$920 réis, imposto em 44,45 aras (3 alqueires e 38 varas) de terra sita ao Termo, freguezia de Santa Cruz, da villa da Lagoa, descripta no livro B 17.° a fl. 51 v., sob n.° 3:614, de que é emphyteuta Victorino Joaquim Borges.

19.ª O foro fixo annual de 24$475 réis, imposto em 91,29 aras (6 alqueires e no varas) de terra, sita ao Termo, freguezia de Santa Cruz, da villa da Lagoa, descripta no livro B 17.° a fl. 52 v., sob n.° 3:616, de que é emphyteuta João Caetano Martins.

20.ª O fôro fixo annual de 11$960 réis, imposto em 44,59 aras (3 alqueires e 40 varas) de terra sita ao Termo da villa da Lagoa, freguezia de Santa Cruz, descripta no livro B 17.° a fl. 53, sob n.° 3:617, de que é emphyteuta João Caetano Martins.

21.ª O fôro fixo annual de 19$220 réis, imposto em 71,56 aras (5 alqueires e 27 varas) de terra, sita ao Termo, freguezia de Santa Cruz, da villa da Lagoa, descripta no livro B 17.° a fl. 54 v., sob n.° 3:620, de que é emphyteuta João Pereira Tavares.

22.ª O fôro fixo annual de 10$000 réis, imposto em 55,75 aras (4 alqueires) de vinha, sita ao Cerco, freguezia de Nossa Senhora dos Anjos, do logar da Agua de Pau, descripta no livro B 10.° a fl. 196, sob n.° 3:964, de que é emphyteuta Amancio José Lopes.

Por isso - P. a v. exa. sr. dr. conservador d'esta comarca se sirva passar-lh'as. - E. .R. M.cê

Villa Franca do Campo, 26 de maio de 1881. = Herculano Xavier de Sousa.

Antonio José Pacheco, ajudante do conservador privativo do registo de hypothecas, direitos e encargos prediaes na comarca de Villa Franca do Campo.

Certifico que o primeiro predio mencionado n'este requerimento ainda não está descripto n'esta conservatoria, e só sim estão apresentados dois documentos para o registo do dominio pleno do mesmo predio em favor do visconde de Porto Formoso, proprietario, residente em Lisboa, e que as descripções e inscripções relativas ás outras propriedades são as seguintes:

Segundo predio. - Descripto no livro B n.° 17 da extincta conservatoria da Lagoa, a fl. 136 v. - N.° 955. - Predio rustico, pastos, hoje parte reduzido a terra de cultivo, com baldios e logradouros, tudo sito na freguezia de Santa Cruz, d'esta villa da Lagoa, e constava do titulo medir 10 hectaras, 31 aras e 49 centiaras, 74 alqueires, hoje mede, por declaração da parte, e por certidão de mediação que me foi apresentada, 13 hectaras, 15 aras e 59 centiaras, 195 alqueires e 22 varas, afôra os baldios e logradouros; confronta norte Felix Maria do Canto, sul servidão do mesmo corpo de terra e pastos e Manuel Francisco Botelho da Arruda, nascente grota com veio da agua, e poente Antonio Ignacio de Almeida, Luiz de Freitas da Silva, e veio de água, não tem pensão alguma, e acha-se descripta na respectiva matriz predial. Calculasse o valor d'este predio na quantia de 3:000$000 réis, e seu rendimento annual em 150$000 réis.

Esta descripção foi feita á vista de uma escriptura de hypotheca, celebrada em 4 de fevereiro de 1870, nas notas do tabellião de Ponta Delgada, Luiz Maria de Moraes, em o seu livro d'ellas n.° 44 a fl. 96, e de declaração supplementar assignada, e apresentada por Antonio Caetano de Sonsa Raposo, como procurador da João José Loureiro,

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no diario sob n.° l, em o dia 19 do mez de fevereiro de 1870.

A escriptura foi entregue ao apresentante, e a declaração e procuração ficam archivadas no maço n.° 2 d'este anno.

Fica o predio lançado no indice real, livro 3 a fl. 56 v. - O conservador, Manuel da Camara Stone.

Ao lado desta descripção está lançado o seguinte averbamento: - N.° 1. - Por uma escriptura publica de 30 de maio de 1884, lavrada nas notas do tabellião ajudante de Ponta Delgada, Miguel Ignacio Lopes, apresentada n'esta conservatoria por Candido José Dias como procurador do visconde do Porto Formoso, sob n.° 6 do diario de 23 de junho do dito anno, titulo que serviu para o registo de transmissão do predio n.° 953, no livro G, n.° 3 da conservatoria da comarca, a fl. 50, sob n.° 2:002; verifiquei que o mesmo predio é situada ao pico de João Fernandes, e consta de 1:310 aras e 29 centiaras ou 94 alqueires de terra, pastos e matto, e confronta pelo sul com herdeiros de Manuel Francisco Botelho Arruda e servidão, pelo nascente com ribeira e dr. Alvaro Pereira Bettencourt Lopes e pelo poente com José Botelho Pimentel, Luiz de Freitas da Silva, e grota das Agoinhas. - Pacheco.

O registo d'este predio, feito a favor do visconde do Porto Formoso, está lançado a fl. 50 do livro Gr, n.° 3 d'esta conservatoria, e é o seguinte:

N.° 2:002. - Em 23 de junho de 1884, o visconde do Porto Formoso, casado, proprietario, residente em Lisboa, representado por seu procurador Candido José Dias, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 7 do corrente anno, apresentou sob n.° 6 do diario uma escriptura publica de 30 de maio ultimo, lavrada nas notas do tabellião de Ponta Delgada Miguel Ignacio Lopes, a fl. 12 v. do livro n.° 61. Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante a transmissão do dominio pleno do predio n.° 953, descripto a fl. 136 v. do livro n.° 7 da extincta conservatoria da Lagoa, e do dominio directo ou foro annual de 120^000 réis, imposto lio predio n.° 1:512, descripto a fl. 65 v. do livro B, n.° 11 da mesma extincta conservatoria, de que são emphyteutas José Furtado Gouveia, que paga 20$550 réis; Manuel da Ponte Rebello, que paga 15$400. réis; Augusto José Botelho que paga 14&150 réis; Augusto de Almeida Borges, que paga 16$450 réis; Thomás de Paiva, que paga réis 14$150 e os herdeiros de Manuel Francisco Botelho Arruda que pagam 29$300 réis, sendo cabecel o dito Augusto de Almeida Borges, cujos dominios houve o apresentante de compra que fez ao dr. Alvaro Pereira Bettencourt Lopes, viuvo, proprietario, da villa da Lagoa, e a seus filhos nora e genro, o dr. Alvaro Pereira Bettencourt Athayde e consorte D. Izabel Maria Leite de Bettencourt Athayde D. Maria Alexandrina Pereira Athayde, solteira, e D. Maria das Merces Pereira do Couto e marido Manuel de Medeiros Couto, sendo o dominio pleno pela quantia de 9 2:100$000 réis e o dominio directo pela quantia de réis 2:400$000. Indice pessoal, n.° 1 da letra V, a fl. 66. - O ajudante do conservador, Antonio José Pacheco.

Terceiro predio. - Está descripto a fl. 210 v, do livro B n.° 4, da extincta conservatoria da Povoação, e é como se segue

N.º 660. - Predio rustico, que se compõe de 113 aras e 4 centiaras, ou 8 alqueires e 22 varas de terra de semeadura é situado á Chã, da freguesia de Nossa Senhora da Graça, do logar do Faial da Terra; confronta norte Luiz Antonio de Medeiros, hoje seus herdeiros, sul Antonio Medeiros, nascente caminho publico e poente servidão e Antonio Fernandes. Paga de foro annual a quantia de 16$200 réis o ao exmo. Jacinto Fernandes Gil, da cidade de Ponta Delgada. Calcula-se o valor venal d'este predio, em 640$OOO réis, e o seu rendimento annual em 32$000 réis.

Esta descripção foi feita á vista de uma escriptura de aforamento celebrada aos 9 de julho de 1859, do livro de notas do tabellião José Bernardo Pacheco, da comarca da cidade de Ponta Delgada, do seu livro n,° 21, a fl. 25, e de declaração supplementar assignada e apresentada n'esta conservatoria por Luciano Ignacio Machado, como procurador substabelecido do dito exmo. Jacinto Fernandes Gil, como senhorio directo d'este predio, sob o n.° 1 do diario, em 15 de janeiro de 1870.

A escriptura foi entregue ao apresentante e a declaração e registo do referido predio se achar incluido na respectiva matriz predial, ficam archivados no maço n.° 1 do corrente anno.

Fica o predio lançado no indice real, a fl. 97. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

O registo do foro d'este predio, feito a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 211 do livro B, n.° 4, da extincta conservatoria da Povoação, e é o seguinte:

N.° 1. - Certifico que no dia 15 de janeiro de 1870 me foi apresentado por Lucianno Ignacio Machado, desta villa da Povoação, e é o procurador substabelecido do exmo. Jacinto Fernandes Gil, casado, proprietario, morador na rua dos Mercadores, da cidade de Ponta Delgada, uma escriptura de aforamento, da qual tomei nota de apresentação no diario, sob o n.° l, e que foi lavrada em data de 9 de julho de 1859 pelo tabellião da comarca da dita cidade, José Bernardo Pacheco, a fl. 25 do livro 21 da nota do cartorio do mesmo.

E por virtude d'esse titulo escrevo a favor do dito exmo. Jacinto Fernandes Gil o dominio directo do predio rustico, descripto a fl. 210 v. do presente livro, sob o n.° 660, do qual é emphyteuta Antonio de Medeiros, casado, vive de seus bens e agencia; morador no logar do Faial da Terra, freguezia de Nossa Senhora da Graça, que paga de fôro annual de 16$200 réis. Entreguei ao apresentante o titulo, não ficando duplicado, por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no Índice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta.- O conservador Francisco Soares de Medeiros Gamboa.

Quarto predio. - Está descripto a fl. 214 v. do mesmo livro B, n.° 4, e é como se segue:

N.° 664.- Predio rustico, que mede 111 aras e 51 centiaras, 8 alqueires de terra, e semeadura; é situado no Sagarraço da freguezia de Nossa Senhora da Graça do logar do Faial da Terra; confronta norte Luiz Antonio de Medeiros, hoje seus herdeiros, sul Antonio de Medeiros, nascente caminho publico, e poente servidão. Paga de fôro annual 16$200 réis ao exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil da cidade de Ponta Delgada; calcula-se o valor venal d'este predio na quantia da 420$000 réis, e o seu rendimento annual em 21$000 réis.

Esta descripção foi feita á vista de uma escriptura publica celebrada em 4 de setembro de 1866 do livro de notas do tabellião d'este julgado Francisco Moniz Pereira da Camara Junior e de declaração supplementar assignada e apresentada n'esta conservatoria, sob o n.° 1 do diario em 17 de janeiro de 1870 por Luciano Ignacio Machado, d'esta villa da Povoação, como procurador substabelecido do dito exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil como senhorio do dominio directo d'este predio.

A escriptura foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada n'esta conservatoria no maço n.° 1 do corrente anno.

Fica o predio lançado no indice real a paginas 97. Este predio acha-se descripto na respectiva matriz predial sob o artigo 575, como consta da certidão do escrivão de fazenda archivada n'esta conservatoria sob o n.° 7 do maço n.° 1 do anno corrente. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

O registo do foro d'este predio a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 214 v. do livro B, n.° 4, da extincta conservatoria da Povoação, e é o seguinte:

N.° 1. - Certifico que em 17 de janeiro de 1870, me me foi apresentada por Luciano Ignacio Machado, casado,

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 449

morador n'esta villa da Povoação, como procurador do exmo. Jacinto Fernandes Gil, casado, proprietario, morador na rua dos Mercadores, da cidade de Ponta Delgada, freguezia de S. Sebastião, uma escriptura publica da qual tomei nota de apresentação no diario, sob o n.° l, e que foi lavrada em 4 de setembro de 1866 pelo tabellião d'este julgado da Povoação, Francisco Moniz Pereira da Camara Junior, no livro das notas do cartorio do mesmo.

E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do exmo. Jacinto Fernandes Gil, o dominio directo do predio rustico descripto a fl. 214 v. d'este livro, sob o n.° 664, do qual é emphyteuta João Pacheco, casado, maritimo, morador no logar do Faial da Terra, freguezia de Nossa Senhora da Graça, que paga de fôro annual a quantia de 16$200 réis. Entreguei o titulo ao apresentante não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio e do emphyteuta. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

Quinto predio. - Está descripto a fl. 211 v. do livro B, n.° 4, da extincta conservatoria da Povoação, e é como se segue:

N.° 661. - Predio urbano que consta de uma casa alta telhada, edificada em 3 aras e 48 centiaras, ou 1 quarta de terra; é situada na rua Direita da freguezia de Nossa Senhora da Graça, no logar do Faial, confronta norte o padre Manuel Ferreira, sul Antonio de Medeiros, nascente ribeira, e poente rua publica. Paga de fôro annual réis 7$500 ao exmo. Jacinto Fernandes Gil, da cidade de Ponta Delgada. Calcula-se o valor venal d'este predio na quantia de 300$000 réis, e o seu rendimento annual em réis 10$000.

Esta descripção foi feita á vista de uma escriptura de aforamento celebrada em 9 de julho de 1809 a fl. 25 do livro n.° 21 das notas do tabellião da comarca d'esta cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, e de declaração supplementar assignada por Luciano Ignacio Machado, casado, morador n'esta villa da Povoação, como procurador substabelecido do supradito exmo. Jacinto Fernandes Gil, e por elle apresentada n'esta conservatoria, sob o n.° 1 do diario, em 15 de janeiro de 1870.

A escriptura foi entregue ao apresentante e a declaração fica archivada no maço n.° 1 do corrente anno.

Fica o predio lançado no indice real a pag. 97. Este predio acha-se inscripto na matriz predial, sob o artigo 828.°, como consta da certidão authentica, archivada n'esta conservatoria no maço n.° 1 do corrente anno sob n. 7. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

O registo do foro d'este predio, feito a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 312 do livro B n.° 4 da extincta conservatoria da Povoação, e é o seguinte:

N.° l.- Certifico que em 10 de janeiro de 1870 me foi apresentado por Luciano Ignacio Machado, casado, morador n'esta villa da Povoação, como procurador substabelecido do exmo. Jacinto Fernandes Gil, casado, proprietario, morador na rua dos Mercadores da cidade de Ponta Delgada uma escriptura de aforamento da qual tomei nota de apresentação no diario, sob n.° l, e que foi lavrada em 9 de julho de 1859, pelo tabellião da comarca de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, do livro n.° 21, a fl. 25 da nota do cartorio do mesmo.

E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do dito exmo. Jacinto Fernandes Gil o dominio directo do predio urbano descripto a fl. 211 v. d'este livro, sob n.° 661, do qual é emphyteuta Antonio de Medeiros, casado, vive de seus bens e agencia, morador no logar do Faial, freguezia de Nossa Senhora da Graça, que paga de fõro annual 7$500 réis. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

Sexto predio. - Está descripto a fl. 203 v. do livro B, n.° 4 da extincta conservatoria da Povoação, e é como se segue.

N.° 663. - Predio. rustico, que mede 69 aras e 69 centiaras ou 5 alqueires de terra de vinha com uma casa e lagar dentro; é situado na fajã do Cura, da freguezia de Nossa Senhora da Graça do logar do Faial da Terra; confronta, norte, herdeiro de Manuel Pereira, sul, barrocas do mar, nascente, João de Freitas e José Raposo, e poente, rocha. Paga de fôro annual 7$500 réis ao exmo. Jacinto Fernandes Gil, da cidade de Ponta Delgada; calcula-se o valor venal d'este predio na quantia de 150$000 réis, sem rendimento annual, em attenção á molestia das vinhas.

Esta descripção foi feita á vista de uma escriptura de aforamento celebrada em 9 de julho de 1859, a fl. 25 do livro n.° 21 das notas do tabellião da comarca da dita cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, e de declaração supplementar assignada e apresentada n'esta conservatoria pelo procurador substabelecido Luciano Ignacio Machado do dito exmo. Jacinto Fernandes Gil, senhorio do dominio directo d'este predio, sob n.° 1 do diario, em 15 de janeiro de 1870.

A escriptura foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 1 do corrente anno.

Fica o predio lançado no indice real a pag. 97. Este predio não se acha descripto na respectiva matriz predial, do que tomou nota o escrivão de fazenda para os effeitos da lei, o que tudo consta do documento authentico archivado n'esta conservatoria no maço n.° 1 do corrente anno e sob o n.° 7. - O conservador Francisco Soares Medeiros Gamboa.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 214 do livro B n.° 4 da extincta conservatoria da Povoação, e é o seguinte:

N.° 1. - Certifico que em 15 de janeiro de 1870 me foi apresentado por Luciano Ignacio Machado, casado, morador n'esta villa da Povoação, como procurador substabelecido do exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil, casado, proprietario, morador na rua dos Mercadores da cidade de Ponta Delgada, uma escriptura de aforamento, da qual tomei nota de apresentação no diario sob n.° 1 e que foi lavrada em data de 9 de julho de 1859, pelo tabellião da comarca da dita cidade José Bernardo Pacheco, a fl. 25 do livro n.° 21 da nota do cartorio do mesmo.

E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do referido exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil o dominio directo do predio rustico, descripto a fl. 213 v. d'este livro sob n.° 663, do qual é emphyteuta Antonio de Medeiros, casado, vive de seus bens e agencia, morador no largo do Faial da Terra, freguezia de Nossa Senhora da Graça, que paga de fôro annual 7$500 réis. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

Setimo predio. - Está descripto a fl. 256 v. do livro B, n.° 4 da extincta conservatoria da Povoação e é como se segue:

N.° 666. - Predio rustico, que consta de 748 aras e 19 centiaras ou 53 */2 alqueires e 35 varas de terras de vinha, pomar e mato, é situado na Lobeira, freguezia de S. Paulo do logar da Ribeira Quente; confronta do norte com Pico da Pedra Pomes, sul caminho do concelho, nascente José Gomes Machado, hoje seus herdeiros, e poente D. Maria Theodora, viuva do alferes João Bernardo da Camara Mello Cabral. Paga de fôro annual a quantia de 15$000 réis ao exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil da cidade de Ponta Delgada, calcula-se o valor venal d'este predio na quantia de 500$000 réis, e o seu rendimento annual em 25$000 réis.

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500 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Esta descripção foi feita á vista de uma escriptura de aforamento celebrada em 21 de setembro de 1857, a fl. 3, livro 19 das notas do tabellião da comarca de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, e de declaração supplementar assignada por Luciano Ignacio Machado, como procurador substabelecido do exmo. sr. Jacinto Fernandes Gil como senhorio directo d'este predio e pelo mesmo procurador apresentada n'esta conservatoria sob n.° o do diario em 17 de janeiro de 1870.

A escriptura foi entregue ao apresentante e a declaração fica archivada no maço n.° 1.

Fica o predio lançado no indice real a pag. 93 v. Este predio não se acha inscripto na respectiva matriz predial, do que tomou nota o respectivo escrivão do fazenda para os effeitos do regulamento de 9 de setembro ultimo, como consta da certidão do dito escrivão, archivada n'esta conservatoria no maço n.° 1 do corrente anno, sob o n.° 7. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor de Jacinto" Fernandes Gil, está lançado a fl. 217 do livro B, n.° 4 da extincta conservatoria da Povoação, e é como se segue:

N.° 1. - Certifico que no dia i 7 de janeiro de 1870 me foi apresentada por Luciano Ignacio Machado, casado, morador n'esta villa da Povoação, como procurador substalecido do exmo. Jacinto Fernandes Gil, casado, proprietario morador na rua dos Mercadores da cidade de Ponta Delgada, freguezia de S. Sebastião, uma escriptura de aforamento, da qual tornei nota da apresentação no diario sob o n.° 3. e que foi lavrada em data de 21 de setembro de 1857 pelo tabellião da comarca de Ponta Delgada José Bernardo Pacheco a fl. 3 do livro 19 da nota do cartorio do mesmo.

E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do dito exmo. Jacinto Fernandes Gil o dominio directo do predio rustico descripto a fl. 216 v. deste livro sob u.° 666, de qual é emphyteuta Francisco Manuel de Medeiros, casado, proprietario, morador actualmente na cidade de Ponta Delgada, freguezia de S. Pedro; que paga de foro a quantia de 15$000 réis. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

Oitavo predio. - Está descripto fl.217. v. do livro B, n.° 4 da extincta conservatoria da Povoação, e é como se segue:

N.° 667. - Predio rustico que mede 1:254 aras e 62 centiaras, 70 alqueires de terra lavradia e creações; é situado no Lombo Gordo, freguezia de Nossa Senhora da Penha de França do logar de Agua Retorta; confronta norte e nascente terras dos herdeiros de Paulo Pacheco, sul ribeira do Arco e caminho da Rocha, e poente caminho do concelho. Paga de fôro annual a quantia de 50$OO0 réis ao exmo. Jacinto Fernandes Gil da cidade de Ponta Delgada; calcula-se o valor venal a este predio na quantia de 1:500$000 réis, e o seu rendimento annual em 70$000 réis.

Esta descripção foi feita á vista de uma escriptura de aforamento celebrada em data de 22 de setembro de 1858. a fl. 65 v. do livro n.° 20 das notas do tabellião da comarca de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, e sentença civel de encabeçamento do mesmo fôro com data de 8 de novembro de 1864, extrahida dos proprios autos pelo escrivão que foi n'este julgado José Gomes Gol lares Leal. em 1 de dezembro de 1864, e de declaração supplementar assignada por Luciano Ignacio Machado, como substabelecido do exmo Jacinto Fernandes Gil, senhorio do dominio directo d'este predio, e pelo mesmo procurador apresentada n'esta conservatoria sob numero 4, 4-A do diario em 17 de janeiro de 1870.

Os documento foram entregues ao apresentante, e a declaração foi archivada no maço n.° l do corrente anno. Fica o predio lançado no indice real a pag. 44 v.

Este predio acha-se descripto na respectiva matriz predial sob o artigo 320, mas sómente com 44 alqueires, do que tomou nota o respectivo escrivão de fazenda, para os effeitos do regulamento do 9 de setembro ultimo, como consta da certidão do mesmo archivada "esta conservatoria no maço n.° 1 do corrente anno, sob n.° 7. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 218 do livro B, n.° 4 da extincta conservatoria da Povoação, e é o seguinte:

N.° 1. - Certifico que no dia 17 de janeiro de 1870 me foi apresentada por Luciano Ignacio Machado, casado, morador n'esta villa da Povoação, como procurador do exmo. Jacinto Fernandes Gil, casado, proprietario, morador na rua dos Mercadores da cidade de Ponta Delgada, uma escriptura de aforamento e uma carta de sentença civel de encabeçamento, dos quaes tomei nota de apresentação no diario sob n.° 4 e 4-A, sendo aquella lavrada em data de 22 de setembro de 1858 pelo tabellião da comarca da dita cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, a fl. 65 do livro n.º 20 da nota do cartorio do mesmo, e esta extrahida do processo do encabeçamento em data de 1 de dezembro de 1864 do cartorio do escrivão que fui n'este julgado da Povoação José Gomes Cullares Leal.

E por virtude dos mesmos titulos, inscrevo a favor do dito exmo. Jacinto Fernandes Gil o dominio directo do predio rustico, descripto a fl. 217 v. d'este livro, sob n.° 667, do qual são emphyteutas actualmente Manuel Raposo, casado; Antonio do Rege, casado; Francisco Cabral, casado; Francisco Teixeira Nogueira, casado; Manuel Pacheco, casado; e Rosa Carreiro, viuva, como tutora de seus filhos menores Anna e Manuel, todos proprietarios, moradores, os primeiros dois, no logar do Faial, freguezia da Senhora da Graça, e os outros moradores no logar da Agua Retorta, freguezia de Nossa Senhora da Penha de França, que pagam de foro annual a, quantia de 50$000 réis, sendo o responsavel d'este fôro por inteiro e emphyteuta Manuel Pacheco, como encabeçado do mesmo. Entreguei os titulos ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e dos emphyteutas. - O conservador, Francisco Soares Medeiros Gamboa.

Nono predio. - Está descripto a fl. 282, v., do livro B, n.° 2 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 288. - Um predio rustico que consta de 4 l/2 alqueires ou 62 aras e 72 centiaras de quinta e vinha, sitos a Nossa Senhora do Populo, freguezia do Rosario d'esta villa, que confrontam norte caminho do concelho, sul barrocas do mar, nascente herdeiros de Manuel José de Mesquita e poente com Nuno Maria de Mesquita Botelho, foreira em 12$000 réis a Jacinto Fernandes Gil, solteiro, sui juris, negociante da cidade de Ponta Delgada. E o valor venal, em vista da declaração do apresentante, réis 1:400$000, e o seu rendimento annual 70 réis.

Esta descripção foi feita em presença de uma sentença civel, certidão de deliberação do conselho de familia, sendo a mesma sentença extrahida dos autos do inventario a que se procedeu por obito de D. Margarida Borges de Medeiros, processados e existentes no cartorio do escrivão do julgado d'esta villa José Bento da Camara, julgado por sentença em 21 de abril de 1864, e a certidão extrahida dos mesmos autos de inventario de uma deliberação de conselho de familia, com data de 20 de maio de 1868, e declaração de que me apresentou assignada pelo apresentante Nuno Maria de Mesquita Botelho, apresentada n'esta conservatoria sob n.° 2 do diario, em o 1.° de julho do corrente anno de 1868. A sentença e certidão foram entregues ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 3, dito anno.

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Fica o predio lançado no indice real, a fl. 22 v. do livro n.° 2. - O conservador, Manuel da Camara Stone.

Ao lado d'esta descripção acha-se lançado o seguinte averbamento:

N.° 1. - Por uma formal de partilhas extrahido do inventario a que se procedeu no juizo de direito da segunda vara eivei da comarca judicial de Lisboa, por óbito de Joaquim Antonio Rebello, pelo cartorio do escrivão Francisco Ferreira Garcia Diniz, passado aos 14 de junho de 1879 pelo mesmo escrivão, assignado pelo respectivo juiz Cypriano José de Seixas, corrido pela chancellaria da relação de Lisboa, apresentado nesta conservatoria por Antonio Augusto da Mendonça, como procurador de Domingos Dias Machado, sob n.° 5 do diario do 1.° de setembro do dito anno, titulo que serviu para o registo de transmissão do predio n.° 288, no livro G, n.° 2 da conservatoria da comarca, a fl. 33 v., sob n.° 1:165; verifiquei que o mesmo predio confronta pelo nascente com João Maria de Mesquita e outros, e pelo poente com herdeiros de Joaquim Antonio Rebello Pacheco.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 283 do livro B, n.° 2 da extincta conservatoria da Lagoa, e é o seguinte:

N.° 2. - Certifico que no dia 29 de julho de 1868, me foi apresentada por Antonio Jacinto Botelho Ambar, casado, proprietario e morador da freguezia do Rosario d'esta villa, como procurador do illmo. Jacinto Fernandes Gil, solteiro, sui juris, proprietario e negociante, morador na freguezia matriz da cidade de Ponta Delgada, uma escriptura de compra e venda, da qual tomei nota de apresentação no diario sob n.° 2, a fl. 38, e que foi lavrada em data de 18 de maio de 1861, pelo tabellião de Ponta Delgada Christiano Medeiros Frasão, no seu livro de notas existente em seu cartorio.

E por virtude d'esse titulo inscrevo em favor do apresentante o dominio directo do predio descripto a fl. 282 v. deste livro, do qual é emphyteuta Nuno Maria de Mesquita Botelho, viuvo, proprietario e morador ao Populo da freguezia dita do Rosario, que paga de foro fixo annual a quantia de 12$000 réis ao registante dito illmo. Jacinto Fernandes Gil. Entreguei a escriptura ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e emphyteuta a fl. 58 e fl. 92. - O conservador, Manuel da Camara Stone.

Decimo predio. - Está descripto a fl. 235 v. do livro B, n.° 4 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 560. - Predio rustico, que consta de terra de cultivo, sito ao Boqueirão, freguezia de Nossa Senhora do Rosario d'esta villa, mede 47 aras e 44 centearas; confronta norte herdeiros do padre Mello, sul João Marques, nascente caminho publico, e poente herdeiros do revdo. Raulino Borges de Leão. Paga de foro a quantia de 15$O6O réis a Jacinto Fernandes Gil. Calcula-se o valor d'este predio na quantia de 350$100 réis, e o seu rendimento annual em 17$510 réis.

Esta descripção foi feita á vista de uma sentença de arrematação, extrahida dos autos de arrematação, a que se procedeu pelo cartorio do escrivão Victorino José Tavares Pinho, d'este julgado, em o 1.° de agosto de 1868, e de declaração supplementar assignada por Antonio Jacinto Botelho Ambar, como procurador de Jacinto Fernandes Gil, e apresentada pelo mesmo n'esta conservatoria sob n.° 3 do diario em o dia 16 de abril de 1869. A sentença foi entregue ao apresentante, a procuração é a declaração ficam archivadas no maço n.° 4.

Fica o predio lançado no indice real a fl. 71 v. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 236 do livro B, n.° 4 da extincta conservatoria de Lagoa, e é o seguinte:

N.° 1. - Certifico que no dia 16 de abril de 1869 me foi apresentada por Antonio Jacinto Botelho Ambar, como procurador do commendador Jacinto Fernandes Gil, solteiro, negociante, morador na freguezia de S. Sebastião da cidade de Ponta Delgada, uma sentença de arrematação, da qual tomei nota de apresentação no diario sob n.° 3, e que foi extrahida em o 1.° de agosto de 1868, dos respectivos autos de arrematação a que se procedeu pelo cartorio do escrivão Victorino José Tavares Pinho, d'este julgado.

E por virtude a esse titulo inscrevo em favor do apresentante o dominio directo do predio rustico, descripto a fl. 235 v., sob n.° 560 d'este livro, do qual é emphyteuta José Jacinto Patricio, casado, jornaleiro, morador n'esta villa, freguezia de Santa Cruz, que paga de fôro annual a quantia de 15$OOO réis. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio directo e do emphyteuta. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo primeiro predio. - Está descripto a fl. 41 v., do livro B n.° 3. da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 316. - Predio rustico, que consta de 24 alqueires, ou 334 aras e 54 centiaras de terra lavradia, sita á Quinta; confronta norte caminho do concelho, sul herdeiros de Manuel Cabral Tavares, hoje Antonio Jacinto da Camara, nascente Francisco Ignacio da Mota, e poente Manuel Leite da Gama Bettencourt e outros. Paga de fôro annual 20 alqueires de trigo ao illmo. Jacinto Fernandes Gil, solteiro, sai juris, proprietario, e morador na freguezia matriz de Ponta Delgada. E o valor venal d'este predio, conforme a declaração do apresentante, 4:800$000 réis, e o seu rendimento annual 240$000 réis.

Esta descripção foi feita á vista de uma carta regia de venda do mesmo foro, passada em data de 16 de outubro de 1858, assignada por Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Pedro V, e de declaração supplementar, assignada por Antonio Jacinto Botelho Ambar, casado, proprietario, e morador na freguezia do Rosario d'esta villa, como procurador bastante do mesmo illmo. sr. Jacinto Fernandes Gil, e apresentada pelo dito procurador nesta conservatoria, sob n.° 2 do diario, a fl. 37 v., no dia 23 de julho de 1868. A carta regia de venda foi entregue ao apresentante, e a declaração fica archivada no maço n.° 3 do corrente anno.

Fica o predio lançado no indice real a fl. 44 do livro D, 2.°, freguezia de Santa Cruz. - O conservador, Manuel da Camara Stone.

O registo do foro d'este predio, feito a favor de Jacinto Fernandes Gil, está lançado a fl. 42 do livro B, n.° 3, da extincta conservatoria de Lagoa, e é o seguinte:

N.° 1. - Certifico que dia 23 de julho de 1868 me foi apresentada uma carta regia de venda de um fôro fixo annual, da qual tomei nota de apresentação no diario sob n.° 2, a fl. 37 v., que foi dada e passada em data de 16 de outubro de 1858, assignada, por Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Pedro V; e por virtude d'essa carta regia inscrevo a favor do apresentante o dominio directo do predio rustico, descripto a fl. 41 v., sob n.° 316 d'este livro, do qual é emphyteuta a santa casa da misericordia da cidade de Ponta Delgada, que paga de fôro fixo annual 20 alqueires de trigo. Entreguei o titulo ao apresentante, não ficando duplicado por se achar em cartorio publico.

Ficam lançados no indice pessoal os nomes do senhorio do dominio directo e do emphyteuta. - O conservador, Manuel da Camara Stone.

Decimo segundo predio. - Está descripto a fl. 46 do livro B, n.° 17, da extincta conservatoria de Lagoa, e é como se segue:

N.° 3:613. - Predio rustico, terra sita ao Termo, freguezia de Santa Cruz da villa da Lagoa, mede 29 aras e 34 centiaras, 21 alqueires e 95 varas, dividido em duas gle-

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502 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

bas: - primeira, confronta norte e poente João Borges de Madeira, sul, herdeiros do dr. João Maria Botelho de Sequeira, e nascente, marquez da Ribeira Grande; a segunda confronta, norte João Rodrigues, sul e poente João Borges de Medeiros, e nascente, servidão. Paga de foro annual a quantia de 80$260 réis. Tem o valor venal de 1:300$000 réis, calculado pelo seu rendimento, conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3.

Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 96 do diario, em 22 de março de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento, lavrada no livro n.° 08, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real, fl. 85 do livro 7.° - O conservador, Álvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde de Porto Formoso, está lançado a fl. 113 v. do livro F, n.° 3 da extincta conservatoria da Lagoa, e é o seguinte:

N.° 1:557. - No dia 22 de março de 1873, o visconde de Porto Formoso, actualmente residente em Lisboa, por seu procurador, Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou sob n.° 96 do diario uma escripturação de ratificação de aforamento, lavrada nas notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pa checo, datada de 30 de abril de 1872. Por esse documento inscrevo definitivamente, em favor do apresentante, o dominio directo do fôro de 80$260 réis, imposto no predio n.° 3:603, descripto a fl. 46 do livro B, n.° 17, desta conservatoria. É emphyteuta Manuel Borges de Medeiros, viuvo, proprietario, morador na freguezia de Santa Crua d'esta villa, indice pessoal, letra M, n.° 23, a fl. 4 v. do livro n.° 11. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo terceiro predio. - Está descripto a fl. 46 v. do livro B, n.° 17 da extincta conservatoria de Lagoa, e é como se segue:

N.° 3:604. - Predio rustico, terra, sito ao Termo, freguezia de Santa Cruz, d'esta villa de Lagoa, mede 152 aras e 49 centiaras, 10 alqueires e 188 varas; confronta: norte, Manuel Borges de Medeiros; sul, estrada publica e terras de S. Tbiago de Agua de Pau; nascente, Manuel Borges de Medeiros; e poente, João Borges de Medeiros. Paga de foro annual a quantia de 39$465 réis. Tem o valor venal de 650$000 réis, calculado pelo seu rendimento, conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno.

Os documentos de onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 96 do diario, no dia 22 de março de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento, lavrada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião do cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real, fl. 85 v. do livro n.° 7. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde de Porto Formoso, está lançado a folhas 114 do livro F, n.° 3, da extincta conservatoria da Lagoa, e é o seguinte:

N.° 1:558. - No dia 22 de março de 1873, o visconde de Porto Formoso, casado, proprietario, residente actualmente na cidade de Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento, exarada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, de 30 de abril de 1872.

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro de 39$465 réis, imposto no predio n.° 3:604, descripto a fl. 46 v. do livro B, n.° 17 d'esta conservatoria. É emphyteuta João Borges de Medeiros, casado, proprietario, morador na freguezia de Santa Cruz d'esta villa. indice pessoal, letra J, n.° 221, a fl. 25 do livro 9. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo quarto predio. - Está descriptos a fl. 49 v. do livro B, n.° 17 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 3:610. - Predio rustico, terra sita ao Termo, freguezia de Santa Cruz d'esta villa da Lagoa, mede 299 aras e 68 centiaras, 21 1/2 alqueires, confronta: norte Antonio Rodrigues e herdeiros de Francisco de Medeiros Borges, sul caminho do concelho, nascente Manuel Borges de Medeiros e poente João Borges de Medeiros. Paga de fôro annual a quantia de 78$400 réis. Tem o valor venal de 1:200$000 réis, calculado pelo %seu rendimento, conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno.

Os documentos de onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 96 do diario no dia 22 de março de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada no livro n.° 38 a fl. 6 de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real fl. 86 do livro n:° 7. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do foro d'este predio, feito a favor do visconde do Porto Formoso, está lançado a fl. 115 v. do livro F, n.° 3 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 1:564. - No dia 22 de março de 1873, o visconde de Porto Formoso, casado, proprietario, morador actualmente na côrte de Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou sob n.° 96 do diario uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada nas notas, livro n.° 38, a fl. 6, do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872.

Por este documento inscrevo definitivamente em favor de apresentante o dominio directo ao fôro de 78$400 réis, imposto no predio 3:610 descripto a fl. 49 v. do livro B, n.° 17 desta conservatoria. É emphyteuta João Borges de Medeiros, proprietario, morador na freguezia de Santa Cruz d'esta villa. indice pessoal letra J, n.° 221, a fl. 26 do livro 9. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo quinto predio. - Está descripto a fl. 50 do livro B, n.° 17 da extincta conservatoria de Lagoa, e é como se segue:

N.° 8:611. - Predio rustico, terra sito ao Termo, freguezia de Santa Cruz d'esta villa da Lagoa, mede 439 aras e 8 centiaras, 31 1/2 alqueires, confronta: norte Carlos Augusto Schiappa Pietra, sul Manuel Borges Medeiros, nascente José Ignacio de Brum e Miguel Ignacip do Amaral e poente herdeiros de Francisco Medeiros Borges. Paga de foro annual a quantia de 117$735 réis. Tem o valor venal de 1:800$000 réis, calculado pelo seu rendimento conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno.

Os documentos de onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 96 do diario no dia 22 de marco de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada no livro n.°37 a fl. 6 de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real fl. 86 do livro 7. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde do Porto Formoso, está lançodo a fl. 116 do livro F, n.° 3 da extincta conservaria da Lagôa, e é como se segue:

N.° 1:565. - No dia 22 de março de 1873, o visconde

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1887 503

de Porto Formoso, casado, proprietario, morador actualmente na cidade de Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou, sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento lançada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872.

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do foro de 117$735 réis, imposto no predio n.° 3:6ll, descripto a fl. 50 do livro B, n.° 17 desta conservatoria. É emphyteuta Antonio Rodrigues, casado, proprietario, morador na freguezia de Santa Cruz d'esta villa. indice pessoal letra A, n.° 65, a fl. 9 v. do livro 4.° - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo sexto predio. - Está descripto a fl. 50 v. do livro B, n.° 17, da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 3:612. - Predio rustico, terra sita ao Termo, freguezia de Santa Cruz d'esta villa da Lagoa, mede 45 aras e 50 centiaras, 3 alqueires e 53 varas, confronta: norte Victorino Joaquim Borges, sul Manuel Borges de Medeiros, nascente servidão e poente João Borges de Medeiros. Paga de foro annual a quantia de 12$205 réis. Tem o valor venal 140$000 réis, calculado pelo seu rendimento, conforme a declaração complementar, que fica archivada no maço n.° 3 deste anno.

Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados, sob n.° 96 do diario, em o dia 22 de março de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real, fl. 86 v. do livro 7.° - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde de Porto Formoso, está lançado a fl. 116 v., do livro 3 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 1:566. - No dia 22 de março de 1873, o visconde de Porto Formoso, casado, proprietario, morador actualmente na cidade do Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 deste anno, apresentou, sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento, lavrada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872.

Por esse documento, inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro a 12$205 réis, imposto no predio n.° 3:612, descripto a fl. 50, v. do livro B, n.° 17 d'esta conservatoria. É emphyteuta Manuel Joaquim Borges, casado, industrial, freguezia de Santa Cruz d'esta villa. indice pessoal, letra M, n.° 290, a fl. 14 do livro 11. - O conservador, Álvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo setimo predio. - Está descripto a fl. 51 do livro B, n.° 17 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 3:613. - Predio rustico, terra, sito ao Termo, freguezia de Santa Cruz d'esta villa da Lagoa, mede 41 aras e 81 centiaras, 3 alqueires, confronta: norte Victorino Joaquim Borges, sul caminho do concelho, nascente Antonio Rodrigues, poente Agostinho de Medeiros Bettencourt. Paga de fôro annual 11$215 réis. Tem o valor venal de 180$000 réis, calculado pelo seu rendimento conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno.

Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados, sob n.° 96 do diario, em o dia 22 de março de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento, lavrada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real, fl. 86 v., do livro 7.° - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo de fôro d'este predio, feito a favor do visconde do Porto Formoso, está lançado a fl. 116 v. do livro F, n.° 3, da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 1:567. - No dia 22 de março de 1873, o visconde do Porto Formoso, casado, proprietario, morador actualmente na cidade de Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou, sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento, lavrada nas notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, no seu livro dellas, n.° 38, a fl. 6, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872.

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro de 11 $215 réis, imposto no predio n.° 3:613, descripto a fl. 51 do livro B, n.° 17, d'esta conservatoria. E emphyteuta Manuel Joaquim Borges, casado, industrial, da freguezia de Santa Cruz d'esta villa. indice pessoal, letra M, n.° 290, a fl. 4 do livro 11. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo oitavo predio. - Está descripto a fl. 51 v. do livro B, n.° 17 da exctincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

1 N.° 3:614. - Predio rustico, terra, sito ao Termo, freguezia de Santa Cruz d'esta villa de Lagoa; mede 44 aras, 45 centiaras, 3 alqueires e 38 varas, confronta norte Manuel Borges de Medeiros, sul Manuel Joaquim Borges, nascente servidão, poente João Borges de Medeiros. Paga 1 de fôro annual a quantia de li$920 réis. Tem o valor venal de 120$000 réis, calculado pelo seu rendimento, conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno.

Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados, sob n.° 96 do diario, em o dia 22 de março de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada no n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872, indice real, fl. 86 v. do livro 7. - O conservador, Álvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde de Porto Formoso, está lançado a fl. 117 do livro n.° 3 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 1:568. - No dia 22 de março de 1873, o visconde do Porto Formoso, casado, proprietario, residente actualmente em Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Âmbar, como consta da procuração que já fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou, sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento, lavrada no livro n.° 38, a fl. 36, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872.

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor dó apresentante o dominio directo do fôro de 11$920 réis, imposto no predio n.° 3:614, descripto a fl. 51 v. do livro B, n.° 17 d'esta conservatoria. E emphyteuta Victorino Joaquim Borges, casado, proprietario, da freguezia de Santa Cruz desta villa. indice pessoal, letra V, n.° 22, a fl. 61 do livro 13. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Decimo nono predio. - Está descripto a fl. 52 v. do livro B, n.° 17 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 3:616. - Predio rustico, terra, sito ao Termo, freguezia de Santa Cruz da villa da Lagoa, mede 91 aras e 29 centiaras, 6 alqueires e no varas, confronta: norte, Victorino da Silva Amorim; sul, Victorino Joaquim Borges;

Página 504

504 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nascente, servidão; e poente, João Borges de Medeiros. Paga de fôro annual a quantia de 24$485 réis. Tem o valor venal de 390$000 réis, calculado pelo seu rendimento, conforme a declaração completar que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno.

Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 96 do diario em o dia 22 de marco de 1873. São, alem da já referida daclaração uma escriptura de ratificação de aforamento feito no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real fl. 87 do livro 7. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde do Porto Formoso, está lançado a fl. 117 v. do livro F, n.° 3 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 1:570. - No dia 22 de março de 1873, o visconde do Porto Formoso, casado, proprietario, morador actualmente na cidade de Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou, sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datado de 30 de abril de 1872.

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo de fôro de 24$485 réis, imposto u o predio n.° 3:616, descripto a fl. 52 v. do livro B, n.° 17 d'esta conservatoria. É emphyteuta João Caetano Martins, proprietario, morador na freguezia de Santa Crua d'esta villa indice pessoal, letra J, n.° 407 a fl. 6 v. do livro 9. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Vigessimo predio. - Está descripto a fl. 53 do livro B, n.° 17 da extincta conservatoria da Lagoa, é o seguinte:

N.° 3:617. - Predio rustico, terra, sito ao Termo, freguezia de Santa Cruz desta villa da Lagoa, mede 44 aras e 59 centiaras, 3 alqueires é 40 varas; confronta: norte Carlos Augusto Schiappa Pietra, sul Viçtorino Joaquim Borges, nascente Antonio Rodrigues, poente Agostinho de Medeiros Bettencourt. Paga de fôro annual a quantia de 11$960 réis. Tem .º valor venal de 140$000 réis, calculado pelo seu rendimento, conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno.

Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados sob n.° 96 do diario, em o dia 22 de marco de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada no livro n.° 38, a fl., 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real fl. 87 do livro 7. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo de fôro d'este predio, feito a favor do visconde do Porto Formoso, está lançado a fl. 118 do livro F, n.° 3 da extincta conservatoria da Lagoa, e é o seguinte:

N.° 1:571. - No dia 22 de março de 1873, o visconde de Porto Formoso, casado, proprietario, residente na cidade de Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou, sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada nas, notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, no seu livro d'ellas, n.° 38, a fl. 6, datada de 30 de abril de 1872.

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro de 11$960 réis, imposto no predio u.° 3:617, descripto a fl. 53 do livro B, n.° 17 d'esta conservatoria. É emphyteuta João Caetano Martins, casado, proprietario, morador na freguezia de Santa Cruz d'esta villa. indice pessoal, letra J, n.° 407, a fl. 6 v., do livro 9. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Vigésimo primeiro. - Está descripto a fl. 54 v. do livro B, n.° 17, da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 3:620 - Predio rustico, terra, sito ao Termo, freguezia de Santa Cruz d'esta villa da Lagoa; mede 71 aras e 57 centiaras, 5 alqueires e 27 varas, confronta norte Victorino da Silva Amorim, sul o mesmo, nascente servidão, poente herdeiros de D. Umbelina Candida da Silveira. Paga de fôro annual a quantia de 19$220 réis. Tem o valor venal de SOO$OOO réis, calculado pelo seu rendimento, conforme a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 3 d'este a anno.

Os documentos d'onde extrahi esta descripção foram apresentados, sob n.° 96 do diario, em o dia 22 de março de 1873. São, alem da já referida declaração, uma escriptura de ratificação de aforamento lavrada no livro n.° 38, a fl. 6, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada, José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872. indice real, fl. 87 do livro 7. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde do Porto FormosoJ está lançado a fl. 119 do livro F, n.° 3 da extincta conservatoria da Lagoa, e é como se segue:

N.° 1:574. - No dia 22 de março de 1873, 9 visconde do Porto Formoso, casado, proprietario, residente na cidade de Lisboa, por seu procurador Antonio Jacinto Botelho Ambar, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 3 d'este anno, apresentou, sob n.° 96 do diario, uma escriptura de ratificação de aforamento, lavrada no livro n.° 38, a fl. C, de notas do tabellião da cidade de Ponta Delgada José Bernardo Pacheco, datada de 30 de abril de 1872.

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo do fôro de 19$215 réis, imposto no predio n.° 3:620, descripto a fl. 54 v. do livro B, n.° 17 d'esta conservatoria. É emphyteuta João Pereira Tavares, proprietario, morador na freguezia de Santa Cruz d'esta villa. Indico pessoal letra J, n.° 327, a fl. 28 v. do livro 9. - O conservador, Alvaro Pereira Bettencourt Lopes.

Vigesimo segundo predio. - Está descripto a fl. 196 do livro B, n.° 10 d'esta conservatoria da comarca, e é como se segue:

N.° 3:964. - Predio rustico, sito ao Cerco, freguezia de Nossa Senhora dos Anjos, do logar de Agua de Pau. Consta de 55 aras e 75 centiaras, ou 4 alqueires de vinha, que confronta: norte, Antonio Soares de Medeiros; sul, José de Medeiros Rego; nascente, Francisco da Costa Rosa, e poente, canada do Cerco. Este predio paga o foro. annual de 10$000 réis, e tem o valor venal de 240$000 réis, segundo a declaração complementar que fica archivada no maço n.° 6 do corrente anno, e a certidão extrahida da matriz predial da freguezia de Nossa Senhora dos Anjos do concelho da Lagôa, passada aos 22 de maio de 1880 pelo escrivão de fazenda do mesmo concelho, Joaquim Parreira Espada Callapez, e apresentada n'esta conservatoria sob n.° 10, do diario de 3 de junho do dito anno indice real n.° 1 a fl. 53 v. - O ajudante do conservador, Antonio José Pacheco.

O registo do fôro d'este predio, feito a favor do visconde do Porto Formoso, está lançado a fl. 16 v., do livro F, n.° 13 d'esta conservatoria, e é como se segue:

N.° 1:588. - Em 3 de junho de 1880, o visconde de Porto Formoso, casado, proprietario, residente em Ponta Delgada, representado por seu procurador Candido José Dias, como consta da procuração que fica archivada no maço n.° 6 do corrente anno, apresentou sob n.° 10 do diario, uma certidão extrahida do artigo n.° 1:249 da matriz predial da freguezia de Nossa Senhora dos Anjos do concelho da Lagoa, passada aos 22 de maio ultimo pelo escrivão de fazenda do mesmo concelho, Joaquim Parreira Espada Callapez.

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SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1881 505

Por esse documento inscrevo definitivamente em favor do apresentante o dominio directo ou fôro annual de réis 10$000, imposto no predio n.° 3:964, descripto a fl. 196 do livro-B, n.° 10 d'esta conservatoria, de que é emphyteuta Amancio José Lopes, casado, carpinteiro, morador no logar de Agua de Pau. Indice pessoal n.° 1 da letra A, a fl. 15 v. - O ajudante do conservador, Antonio José Pacheco.

Mais certifico que sobre os predios e fôros mencionados no requerimento retro, não pesam encargos alguns registados.

Por ser verdade se passou a presente certidão, que vae por mina assignada.

Conservatoria da comarca de Villa Franca do Campo, 26 de maio de 1887. - O ajudante do conservador, Antonio José Pacheco. - (Segue o reconhecimento.)

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Como nenhum digno par pede a palavra, vae proceder-se á votação.

Fez-se a chamada e procedeu-se, á votação.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares os srs. Franzini e conde de Campo Bello.

Corrido o escrutinio, verificou-se ter sido approvado o parecer por 43 espheras brancas.

O sr. Presidente: - Vae ler se na mesa o parecer n.° 54 relativo á conversão da divida externa.

O sr. Antonio de Serpa: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Antonio de Serpa: - Sr. presidente. Eu desejava occupar-me do parecer que v. exa. poz agora á discussão, mas confesso francamente que não vinha hoje preparado com os meus apontamentos para tratar do assumpto. Como ficou pendente da sessão de hontem a discussão do orçamento rectificado, e tinha pedido a palavra o sr. relator da commissão, não esperava que entrasse em ordem do dia da sessão de hoje o projecto que trata da conversão da divida publica, que é um projecto da maior importancia.

O sr. ministro da fazenda, segundo me consta, não tem duvida em adiar essa discussão para a sessão de amanhei. Não me parece que haja inconveniente n'este adiamento.

O sr. Ministro da Fazenda: - Eu não podia de fórma nenhuma deixar de me declarar habilitado a entrar na discussão do projecto que foi posto em ordem do dia, e seria mesmo extraordinario que eu apresentasse quaesquer duvidas, quando esse projecto é da minha iniciativa, e quando elle já foi largamente discutido na camara dos senhores deputados. Acho, porém, tão judiciosas as reflexões feitas pelo digno par o sr. Antonio de Serpa, que não ponho duvida nenhuma em que a discussão fique para ámanhã.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Os dignos pares que entendem que a discussão do parecer n.° 54 deve ficar adiada para ámanhã, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado o adiamento.

O sr. Presidente: - A proxima sessão será ámanhã e a ordem do dia a discussão do parecer n.° 54.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 21 de junho de 1887

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; condes, do Bomfim, de Campo Bello, de Castro, de Paraty, de Restello, de Valenças; viscondes, de Benalcanfor, de Bivar, de Borges de Castro, de Carnide; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Aguiar, Quaresma, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Antunes Guerreiro, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Augusto Cunha, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro Fernando Palha, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Barros Gomes, Jayme Moniz. Jayme Larcher, Candido Moraes, Mendonça Côrtez, Valladas, Vasco Leão, "Coelho de Carvalho, Gusmão, Bandeira Coelho. Baptista de Andrade, Pedreira, Castro, Fernandes Vaz, Silva Amado, Ponte Horta, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Luiz Bivar, Seixas, Pereira Dias, Franzini, M. Osorio Cabral, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho.

Redactor: - Alberto Pimentel.

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