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n.º 38

SESSÃO DE 8 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assiste o sr. ministro do reino.)

Ás duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que só considerou approvada.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo cem exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhados das respostas dadas por todos os ministerios ás observações feitas pelo mesmo tribunal, sobre as contas dos exercicios de 1871-1872 e 1872-1873.

Mandaram-se distribuir.

Uma representação de Seraphim dos Anjos Alves, voluntario da liberdade, pedindo melhoria de reforma.

Á commissão de guerra.

O sr. Larcher: - Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de alguns commerciantes d'esta cidade, em que pedem para não ser approvado o projecto n.° 47, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim a compra de alguns predios na rua Nova da Alfandega, pertencentes á camara municipal de Lisboa.

Peço a v. exa. que a recommende á illustre commissão, a fim de que attenda ao que os seus signatarios expõem.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos, um é o complemento do primeiro que fiz na ultima sessão; este requerimento tem por fim pedir que, pelo ministerio do reino e da guerra; se remetta a esta camara uma nota das sommas entradas nos cofres publicos, provenientes das fianças e substituições dos refractarios; estas sommas são importantissimas, e não sei como e onde se gastam. Por uma portaria do ministerio do reino existem essas fianças e substituições com respeito aos mancebos que sáem para fóra do paiz, e eu desejo saber, sr. presidente, qual é a somma que existe em cofre do producto das mesmas fianças e substituições.

Peço, pois, que se envie a esta camara a nota que roqueiro.

O outro requerimento tem por fim pedir que, pelo ministerio da marinha, se remettam com urgencia a esta camara os documentos que requeiro, porque desejo annunciar uma interpellação ao respectivo ministro, para saber se s. exa. está de accordo com o seu antecessor o sr. Andrade Corvo.

"Requeiro, pelo ministerio da marinha, relação dos contratos que se fizeram, com os officiaes engenheiros que foram empregados em obras publicas no ultramar no anno proximamente passado de 1877, ordenados que se lhes estabeleceram, adiantamentos que se lhes fizeram e leis que auctorisaram taes contratos e adiantamentos. = Vaz Preto.

"Requeiro que, pelos ministerios do reino o guerra, se mande a esta camara uma nota das sommas entradas nos cofres, provenientes das fianças dos refractarios. = Vaz Preto."

São estes os dois requerimentos que mando para a mesa, e peço ao sr. ministro do reino que tenha a bondade de dizer ao seu collega, o sr. ministro da marinha, que satisfaça com urgencia ao que diz respeito ao seu ministerio, para eu poder verificar a minha interpellação, e peço igualmente a v. exa., sr. presidente, que tenha a bondade de pedir tambem com urgencia, não só os documentos que exijo do ministerio da marinha, como tambem a nota das sommas provenientes das fianças e substituições.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam, que estes dois requerimentos sejam enviados aos differentes ministerios, pedindo com urgencia os documentos a que elles dizem respeito, tenham a bondade de se levantar.

Foram approvados.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 290.

Tem a palavra o digno par o sr. Vaz Preto, sobre a ordem.

O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): - Estou bastante incommodado, e não entraria hoje n'este debate se não julgasse que era meu dever responder ás reflexões do nobre ministro do reino e do sr. Mártens Ferrão.

Em algumas apreciações, que tenciono fazer, serei o mais breve possivel, porque não desejo cansar a camara, e mesmo porque o meu estado de saude o não permitte.

Concluindo na ultima sessão as reflexões que tinha a fazer, dirigi duas perguntas ao sr. ministro do reino, a que s. exa. não se dignou responder, talvez porque não as ex-pozesse de fórma que o nobre ministro as comprehendesse; mas comprehendeu-as o illustre relator da commissão, que me respondeu de uma maneira que me não satisfez, parecendo-me mais uma evasiva do que uma resposta.

Portanto, sr. presidente, repetirei hoje as mesmas perguntas pela fórma a mais clara, a fim de que o sr. ministro me responda com mais clareza do que o fez o illustre relator da commissão.

Pelo novo codigo, os districtos e os municipios ficam sujeitos a despezas obrigatorias, e alem d'estas têem outras facultativas. Até agora eram satisfeitas pelo thesouro as obrigatorias.

Portanto, pergunto eu, compete ao sr. ministro do reino o encargo que era satisfeito pelo estado, e que pelo seu codigo vae ser pago pelos districtos e municipios?

Pergunto ainda, com o encargo passa a receita que o governo percebe ou fica o thesouro com essa receita e os districtos com a obrigação de satisfazer a despeza?

Pergunto se o thesouro restituo as sommas correspondentes a essas despezas, ou se o despendio d'aquellas verbas fica a cargo das juntas geraes e das camaras?

Parece-me que agora o sr. ministro do reino poderá comprehender bem as minhas perguntas.

O que eu desejava saber precisamente era só o governo está resolvido a continuar a receber a receita correspondente aos encargos, que elle deixa de satisfazer e que são deslocados para os districios, e por consequencia se esses impostos serão pagos duas vezes? Por exemplo: as despezas feitas com os governos civis e outras repartições pu-

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blicas eram satisfeitas pelo estado, e agora passam para as, juntas districtaes. Pergunto, serão restituidas pelo thesouro?

Emquanto á administração do concelho as despezas eram feitas pelas camaras municipaes, e portanto a pergunta é a mesma. Isto foi apenas um exemplo, porque alem d'estas ha muitas outras despezas que são deslocadas do orçamento.

Sr. presidente, eu apresento como substituição ao projecto o codigo do sr. Mártens Ferrão, que eu prefiro, não obstante o seu auctor defender este.

Cabe aqui. fazer justiça á maneira por que o nosso respeitavel collega entra n'esta questão, maneira que faz sobresaír a sua modestia, que s. exa. leva tão longe, que nem busca fazer prevalecer ou sobresaír o seu trabalho.

Sr. presidente, não deixa de ter sua graça que seja eu que tenha de defender o trabalho do meu illustre collega, contra elle proprio, porque estou convencido que esse trabalho dava muitas mais vantagens do que o codigo que estamos discutindo.

Sr. presidente, uma das vantagens que tinha a obra do sr. Mártens Ferrão era conciliar o poder com a liberdade, o que não se dá com o actual codigo. E ainda não é só isto. N'este codigo que discutimos ha uma serie de disposições que estão em contradicção com outras que ultimamente se têem votado; por exemplo, com algumas das disposições da lei do imposto do real de agua que ha pouco se discutiu nesta casa do parlamento, e que já foi votada e sanccionada.

Sobre esta questão importante do imposto, mais adiante farei considerações para não me afastar da ordem de idéas que desejo seguir. Continuarei a sustentar que o codigo do sr. Mártens Ferrão, tem vantagens bastantes sobre o codigo em discussão; todos as suas disposições estão perfeitamente organisadas, não só em relação ao poder central como em relação ao poder local. O sr. Mártens Ferrão entendeu bem que, para a vida local, era mister crear o meio em que ella se podesse desenvolver, e portanto tratou de fazer uma circumscripção adaptada á reforma que ia implantar nas localidades. Por essa circumscripção os corpos administrativos, quer fossem junta de parochia, quer fossem camaras municipaes, quer juntas geraes de districto ficavam com um meio largo onde podessem desenvolver-se, e com elementos para satisfazer o intento de reformal-as.

Não succede outro tanto com o actual codigo, pois não tendo circumscripção adaptada e elementos proprios para o desenvolvimento da vida local, por mais attribuições que dêem aos corpos administrativos, o resultado será nullo e de nenhum effeito. E se dos corpos administrativos quizerem usar da sua iniciativa encontrarão grande resistencia e por isso novamente asseguro á camara que este codigo não será posto em execução, e eu estou convencido mesmo que nem o governo tem tal intenção, porque tem a certeza de que, se o tentasse fazer, teria uma revolução no paiz. Seria, pois uma grande imprudencia querer ao mesmo tempo pôr em execução o real de agua imposto altamente vexatorio, com este codigo, que ainda cria outros impostos talvez mais vexatorios.

Sr. presidente, tendo porém de se fazer algumas reformas na actualidade, eu opto pela reforma do sr. Mártens Ferrão, e aconselharia a camara que a votasse em vez da que está em discussão, cujos inconvenientes resaltam de todos os lados.

A reforma do sr. Mártens Ferrão, se tivesse sido votada na epocha em que s. exa. a apresentou, teriamos hoje uma administração mais completa.

Para mostrar á camara o valor que tem aquelle trabalho, eu lerei um periodo da commissão d'esta camara, que o examinou e escreveu no seu parecer.

Á commissão diz o seguinte.

(Leu.)

Sr. presidente, eu abstenho-me de ler todo o parecer, porque basta só este trecho para na realidade se conhecer que o trabalho do sr. Mártens Ferrão tem muito merito e alta significação, e tão alta que eu ainda pedirei licença á camara para lhe ler os nomes dos individuos que o assignaram, que são todos os homens eminentes, homens conhecedores de administração, e grandes jurisconsultos, e por isso o parecer dado por estes homens tem uma grande auctoridade e valor.

(Leu.)

Já v. exa. vê quem era a commissão que deu este parecer, e como ella avaliava o trabalho do sr. Mártens Ferrão.

Esse trabalho tem ainda a seu favor o ter sido muito discutido na outra casa do parlamento, porque só depois de uma discussão muito seria, longa e acalorada, é que foi approvado. E por isso, repito, eu desejaria antes que esta camara acceitasse a reforma do sr. Mártens Ferrão, do que o codigo que se está discutindo.

Sr. presidente, depois de ter demonstrado em breves reflexões que o trabalho do sr. Mártens Ferrão é importante e preferivel ao do sr. ministro do reino, passarei a outro ponto, de que tambem se occupou o illustre relator da commissão. Refere-se a minha proposta sobre a eleição dos corpos administrativos. Eu sustentei a minha proposta como a mais liberal, e por isso pedi que aquelle principio fosse meditado pela commissão o se consignasse no novo codigo, e o sr. Mártens Ferrão declarou que não podia ser consignado, porque era contrario ao acto addicional da carta.

Sr. presidenta, o principio que s. exa. diz que não póde ser consignado, não tem nada com o acto addicional, como eu vou demonstrar á camara.

Quando só tratou de reformar a carta, o artigo que se reformou foi o 63.°, que se referia a eleição de deputados; como esse artigo era constitucional, procedeu-se na fórma dos artigos 140.°, 141.°, 142.° e 143.°, e nas procurações que trouxeram os deputados reformadores não lhes deram os eleitores poderes senão para a reforma d'aquelle artigo, e por isso constitucionalmente nada mais tinham a reformar.

Na carta existia o artigo 134.° ácerca das eleições municipaes lá fóra, da mesma fórma esse artigo podia ser revogado em côrtes ordinarias, porque não era constitucional.

N'esse artigo diz-se que a camara e electiva, mas não se diz nem se marca qual deva ser a fórma da eleição; portanto o artigo 8.° do acto addicional não revoga legislação, accentua simples mento que eleitor para qualquer eleição só póde ser o que estiver recenseado para deputado.

Portanto, sr. presidente, insisto pela minha proposta, porque ella é a mais liberal e satisfará melhor ao intuito da representação do povo.

Consignada ella, o eleitor vota com conhecimento de causa, porque vota em quem conhece, e vota mais independentemente porque fica mais desafrontado da pressão da auctoridade. Por este systema evitam-se as eleições amiudadas do povo, eleições difficeis, e em que se desenvolve sempre em larga escala a corrupção.

Para evitar estes inconvenientes pedia ao menos que fosse consignado na lei que a eleição das juntas geraes de districto se fizesse conjuntamente com a das camaras municipaes.

Por esta fórma evitar-se-hão duas eleições, a que sempre dá margem a que se exerça mais largamente a corrupção.

A camara sabe quanto é prejudicial aos interesses do paiz que as eleições senão façam de modo que sejam o mais possivel a expressão do voto dos eleitores.

Estou certo do que, adoptado o alvitre por mim proposto, se attenuariam um pouco mais os males que prevejo hão do resultar do systema admittido no projecto.

Repito o que já disse. As eleições directas, quando têem por fim a constituição de corpos, cujos membros não são conhecidos pelos eleitores, trazem sempre o grande incon-

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veniente de não representarem genuinamente o voto popular.

O illustre relator da commissão disse aqui, que a rasão por que se consignava n'esta reforma o principio da eleição directa, era a necessidade de acompanhar a corrente das idéas de hoje mais admittidas.

Contra esta asserção protesto eu.

Essa corrente de idéas, a que s. exa. alludiu, póde ser que seja a de meia duzia de periodicos de Lisboa e do Porto; mas não é a corrente de idéas do paiz.

O paiz não quer innovações que podem ser prejudiciaes aos seus interesses, e protesta contra certos principios que não professa e que lhe attribuem.

Nós, que estamos sempre aqui a invocar o que se passa lá fóra, deveriamos antes olhar seriamente para o que se passa entre nós. Cuidâmos mais em macaquear os systemas que seguem, os estranhos, sem attendermos a que esses systemas não se podem adaptar ás nossas circumstancias actuaes.

Acho preferivel a essas importações extemporaneas, que tratassemos de aperfeiçoar o que temos, procurando remediar os inconvenientes que possam ter as nossas instituições e tratando de lhes dar o desenvolvimento compativel com as condições em que se acha o paiz, de modo a satisfazer as suas necessidades e zelando ao mesmo tempo os seus interesses mais queridos.

Sr. presidente, é certo que a maioria dos nossos eleitores não comprehende verdadeiramente quaes são os seus direitos e deveres.

O eleitor, em regra, não conhece quem elege, e não ser quando se trata de uma eleição municipal ou parochial.

D'ahi resulta que a representação nacional não é a expressão genuina da escolha popular. A representação nacional é sempre viciada, porque os que elegem, nem tem independencia, nem consciencia do acto que praticam.

Esta é a minha opinião e nada mais direi por agora a este respeito.

Tenho aqui outras emendas que vou mandar para a mesa. A primeira contém doutrina que existia na reforma administrativa do sr. Mártens Ferrão, e muito desejaria vel-a introduzir n'este codigo.

Parece-me que o sr. ministro do reino e a commissão não deverão ter duvida a tal respeito, por isso que da minha emenda não provem prejuizo ao pensamento geral da reforma.

Como v. exa. sabe, por este projecto os parochos não têem funcções nenhumas a exercer nas juntas de parochias.

Ora, já vê a camara que, tratando-se de actos que dizem respeito ao culto religioso, deslocar o parocho de funcções a que naturalmente devia ser chamado a exercer, parece-me uma cousa pouco acceitavel.

Pelo menos deviam conceder ao parocho o direito de ter assento jia junta, de poder propor o que julgasse conveniente ao culto, e de reclamar para os tribunaes superiores se não fosse attendido.

Para obviar a esta falta, que encontro na reforma, proponho o seguinte additamento ou emenda, como lhe quizerem chamar.

Por esta fórma o parocho não tem voto deliberativo, mas fica-lhe salvo o direito de reclamar o que julgar necessario para o culto e para a igreja, e quando ajunta de parochia não resolva favoravelmente o que elle peça, póde recorrer para o tribunal superior.

Este alvitre, no meu entender, tem a vantagem, não contrariando o espirito da reforma, de fazer com que o ministro da religião seja considerado, como deve ser o promotor de tudo quanto respeita ao bem do culto religioso e da igreja, de que ninguem póde ser melhor advogado que o parocho.

Que necessidade temos nós de ir desatar um dos vinculos que ligam a religião á sociedade, e de ir afastar de uma corporação, que tão directamente entende com os negocios do culto religioso, um elemento tão necessario á ordem moral, em que se esteia a familia, que é a verdadeira base da sociedade?

Por consequencia, não me parece desarrasoado emendar n'este ponto a reforma conforme as idéas que tenho exposto.

A outra emenda, que tenho a mandar para a mesa, é concebida n'estes termos:

"Titulo VI - No capitulo 3.° proponho a eliminação dos §§ 2.° e 3.° do artigo 123.°"

O artigo da reforma administrativa diz o seguinte nos §§ 2.° e 3.° do artigo 123.°:

"§ 2.° Com relação aos generos consumidos pelos vendedores, ou pelos productores, provenientes da sua propria producção, o imposto será calculado sobre o consumo provavel, tendo em vista o numero de pessoas de familia, os meios de fortuna e mais circumstancias do contribuinte.

"§ 3.° Nos casos de que trata o § antecedente, o quantitativo do imposto será determinado por avenças, quando haja accordo entre o contribuinte e a administração, e por arbitramento na fórma que for determinada nos respectivos regulamentos, quando deixar de haver esse accordo."

Eu pergunto como é que se póde saber qual será o consumo provavel dos generos por cada familia de vendedores ou productores? Como se poderá calcular o quantitativo do imposto?

Estas disposições, que não existem em parte alguma senão n'este codigo, são altamente vexatorias, e eu pergunto ao sr. ministro do reino e á commissão, como é que ellas se hão de tornar effectivas? De certo vão levantar grande indignação. Por menos do que isto se levantou o Porto, quando se tratou do imposto do consumo.

Não vejo n'estes paragraphos senão uma determinação odiosa, destinada a devassar o que se passa no seio das familias: o que se compra, ou o que se deixa de comprar, o que se faz, ou o que se não faz. Basta a enunciação da doutrina d'estes dois paragraphos para mostrar quanto ella é revoltante! Direi mais: quer a camara vote esses paragraphos, quer não, estejam certos de que não se executam, nem ha quem os faça executar.

Tenho ainda outra emenda a apresentar relativa a outro ponto:

"Proponho no § 1.° do artigo 125.° a substituição da palavra administrativos pela palavra judiciaes."

No projecto p artigo 125.° diz no § 1.° o seguinte:

"§ 1.° As questões movidas ácerca da legalidade das contribuições municipaes indirectas são da competencia dos tribunaes administrativos."

Basta o enunciado n'este paragrapho para mostrar claramente a rasão por que faço esta emenda.

V. exa. sabe perfeitamente que em parte nenhuma se entrega aos tribunaes administrativos a resolução das questões de legalidade. Estas questões são questões de direito, pertencem aos tribunaes judiciaes e não aos administrativos. A esses competem outras attribuições, taes como conhecer e julgar em primeira instancia as reclamações sobre posturas, sobre eleições dos corpos administrativos, etc., mas nunca podem ter competencia para questões de direito civil.

Para não estar a prolongar mais a discussão, e tendo necessidade de descansar um pouco, dou por acabadas n'este momento as minhas considerações, reservando-me a pedir a palavra de novo, depois de ouvir o meu collega o sr. relator da commissão, e então apresentarei outras emendas.

Leram-se na mesa as propostas do sr. Vaz Preto. Foram admittidas e entraram em discussão conjuntamente com a materia principal.

O sr. Conde de Rio Maior (sobre a ordem): - Sr. presidente, eu não venho praticar um acto de hostilidade com relação ao projecto de que se trata. Não gosto da fórma

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que se tem seguido n'este debate, quando se trata de objecto tão importante, como é a approvação de um codigo; teria sido melhor, quaesquer que fossem as praxes seguidas n'esta camara, ter-se tratado da materia, discutindo titulo por titulo, ou capitulo por capitulo; todavia a camara, na sua alta sabedoria, resolveu o contrario e eu tenho de me submetter á resolução da assembléa.

Declaro, sympathiso com o projecto na sua generalidade, não só porque n'elle se trata de estabelecer uma reforma, que todos os homens que se têem occupado de administração ha muito reclamavam, mas porque n'elle ha um ponto capital muito importante, intervindo mais directamente o povo nos negocios da sua administração. O povo, tendo uma parte directa na eleição da junta geral, e por consequencia nos negocios administrativos, adopta-te um principio liberal o harmonico, com o nosso codigo das publicas liberdades. Confesso sympathisar com este pensamento, e não posso deixar de votar por isso o meu sincero elogio ao sr. ministro do reino, que é o auctor d'este verdadeiro progresso, e que se tem occupado tão attentamente de um assumpto que pertence especialmente ao ministerio a seu cargo.

O sr. Sampaio não só tem promovido efficazmente a reforma administrativa; porém eu não serei o ultimo a dar testemunho do interesse que sempre s. exa. toma por todos os negocios dependentes da secretaria a que preside. A beneficencia e a instrucção primaria encontram em s. exa. um energico protector.

O sr. Presidente: - Peco licença ao digno par para lhe ponderar, que eu não lhe podia dar a palavra sobre a ordem senão para o digno par mandar alguma moção para a mesa. Estão alguns oradores inscriptos sobre a materia, que foram preteridos pelo digno par, por ter s. exa. pedido a palavra sobre a ordem. Eu convido pois o digno par a ler a sua proposta para poder continuar o seu discurso.

O Orador: - Tanto mo importa ler a minha proposta no principio como no fim do meu breve discurso. Sujeitando-me portanto ás prescripções do regimento, começarei por ler a moção.

Comtudo observarei, os requerimentos não podem ser discutidos, mas as propostas creio que o podem ser. Ha dias apresentei eu uma proposta com relação á reforma d'esta camara, e foi-me permittido sustental-a, porque desde que ella se apresenta, como ha de se discutida, necessita o auctor explical-a e justifical-a É a proposta a synthese de uma opinião, e necessita ser comprehendida, para se saber o sentido em que é feita. Sr. presidente, esta systema é util, e não é contrario, penso, ao que determina o regimento.

Ha já algum tempo que tenho assento n'este, camara, e sempre tenho visto seguir este methodo: os oradores mandam as propostas para a mesa e sustentam-nas.

A minha proposta é a seguinte:

"No artigo 353.°, que trata das aposentações dos empregados administrativos, onde se lê - os das secretarias das camaras municipaes - substituam-se estas palavras pelas - os dás camaras municipaes.)

"Additar ao artigo 353.° mais o seguinte paragrapho:

"Os bombeiros municipaes, em attenção á qualidade e circumstancias especiaes do seu serviço, podem ser aposentados em conformidade dos artigos 353.° e 354.º, sendo porém limitados os prasos marcados n'estes artigos a dez, quinze e vinte annos."

Se v. exa. me permitte continuar?...

O sr. Presidente: - Eu não desejo restringir a liberdade que tem o digno par de tomar parte nos debates, e de que faz muito bom uso; mas sou obrigado no interesse de nós todos a manter o regimento. Ora o regimento diz expressamente, que uma das hypotheses, em que é permittido tomar a palavra sobre a ordem é para mandar para a mesa uma moção de ordem. A não ser assim qualquer digno par podia preterir os oradores já inscriptos, pedindo a palavra sobre a ordem.

Os srs. Carlos Bento, marquez de Vallada, marquez de Sabugosa e Mártens Ferrão têem a palavra sobre a materia, e foram preteridos pelo digno par. Ora, se a pretexto ds só mandar uma proposta para a mesa, se sustentar não só essa proposta, mas se discutir todo o projecto que está em discussão na generalidade, isso dará logar incontestavelmente a uma grande confusão.

Sinto ter de fazer estas observações, mas o regimento é que não impõe esse dever. O que me parece mais regular é que o digno par, tomando a palavra sobre a ordem, se limite a apresentar a sua proposta, e a sustental-a, se assim
o entender, mas só isso, isto é, sem entrar na discussão da generalidade do projecto: o que só se póde fazer tomando-se a palavra sobre a ordem.

No emtanto, tenha o digno par a bondade de mandar para a mesa a sua proposta.

O sr. Conde de Rio Maior: - Mando para a mesa a minha proposta, e roqueiro a v. exa. que consulte a camara para que me seja permittido sustental-a.

eu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

No artigo 353.°, onde se lê "os das secretarias das camaras municipaes", substitua-se pelas palavras "os das camaras municipaes".

Additar ao artigo 353.° mais o paragrapho seguinte:

"Os bombeiros municipaes, em attenção á qualidade e circumstancias especiaes do seu serviço, podem ser aposentados em conformidade dos artigos 353.° e 354.°, sendo porém limitados os prasos marcados n'estes artigos a dez, quinze o vinte annos. = O par do reino, Conde de Rio Maior."

Foi admittida á discussão.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. conde de Rio Maior pede para que lhe seja permittido sustentar n'este momento a sua proposta. Eu já declarei, que me não opponho a que s. exa. a sustente, mas não tenho duvida em consultar a camara.

Os dignos pares que deferem a este pedido do digno par, tenham a bondade de se levantar.

Foi-lhe concedido.

O sr. Conde de Rio Maior - Agradeço á assembléa a prova de deferencia que acaba de me dar. A camara entende perfeitamente que desde o momento que apresento uma proposta tenho necessidade de a fundamentar.

Esta questão, sr. presidente, vae um pouco confusa, porque cada um dos oradores, que se levanta, vem discutir idéas e principies com relação á reforma que se discute na parte que mais lhe chama a attenção. D'ahi se segue que os assumptos que se estão tratando não têem muitas vezes connexão uns com os outros.

Em todo o caso nós temos direito de apreciar as questões como as entendemos e debaixo do ponto de vista que nos indica a nossa consciencia.

Tratarei agora da questão que n'este momento mais especialmente pede meu exame.

Sr. presidente, nos artigos 303.° e 354.° estabelecem-se certos prasos para a aposentação dos empregados administrativos, comprehendendo-se unicamente n'aquella disposição os empregados das secretarias das camaras municipaes, isto é, os empregados de carteira.

Nas observações que vou apresentar ácerca dos artigos mencionados, refiro-me especialmente á municipalidade de Lisboa.

A camara municipal d'esta côrte tem uma grande variedade de repartições, umas que se denominam repartições internas, que são propriamente a contadoria e secretaria, e outras que se chamam repartições externas, havendo alguns pelouros muito importantes. Ha n'estas repartições es-

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ternas, digo, empregados com longos annos de bom serviço.

Parece-me, pois, de justiça garantir a esses empregados as suas aposentações, o que significa o pão da velhice, quando elles se achem já impossibilitados de trabalhar. N'este negocio fallo com algum conhecimento, porque mais de uma vez tenho tido a honra de estar á testa dos negocios do primeiro municipio do reino, por consequencia sou sabedor de factos passados nas repartições externas da camara municipal de Lisboa, com os quaes posso corroborar a minha doutrina, e que me auctorisam a entrar n'este assumpto com uma certa experiencia. Permitta-me, portanto, a camara que lhe apresente um exemplo, que torna bem frisante, a necessidade de se estabelecerem legalmente as aposentações aos empregados das repartições externas das camaras municipaes.

Em 1870 era eu presidente da camara municipal de Lisboa; suspeitando que havia um alcance n'uma das principaes repartições, refiro-me á abegoaria, mandei proceder a uma syndicancia, que deu em resultado encontrar-se um desfalque de 5:000$000 réis. Em consequencia d'este facto tive de demittir o empregado que se achava criminoso. Não foi caso muito agradavel para mim, e custou-me amargamente o ter de cumprir com o meu dever; a situação d'esse empregado era desgraçadissima. Depois d'elle estar demittido foi necessario remediar o mal que estava feito e regular o serviço de modo que houvesse certeza de não se repetirem actos de tamanha concussão.

Um dos principaes empregados da abegoaria, onde ha sempre uma grande quantidade de generos, é o fiel do celleiro.

Esse empregado desde muito tempo estava entrevado e impossibilitado de trabalhar; a indispensabilidade de restabelecer as cousas no seu estado normal obrigou-me a collocar ali um homem que podesse satisfazer efficazmente aos deveres inherentes a um logar de tanta confiança, e que estivesse á altura da sua missão.

Officiei então ao sr. ministro do reino, pedindo licença para aposentar o fiel, que era de direito e não de facto, um homem honrado, servidor muito antigo do municipio, mas que a idade e a doença retinha na cama desde longa data. O ministro do reino respondeu-me que a lei não auctorisava as aposentações dos empregados da qualidade d'aquelle, a que me estou referindo, e que não podia deferir á minha pretensão.

Havia eu, sr. presidente, de despedir e matar á fome um honrado velho, ou havia então deixar de acudir, como me cumpria, ás necessidades de um serviço, cuja fiscalisação rigorosa, mais que nunca era urgente restabelecer?

O problema tornava-se intrincado, e nem o ministro nem eu o sabiamos resolver. Foi a morte do pobre empregado que nos veiu trazer a precisa solução! Morreu o homem a camara nomeou novo fiel.

Trago este exemplo para que a assembléa veja a necessidade que ha de attender ás observações que tenho a honra de lhe apresentar. Acho justo garantir o pão aos empregados laboriosos e antigos no serviço.

Entendo, portanto, que no artigo se deve comprehender não só os funccionarios chamados de carteira, os empregados secretaria, mas todos aquelles empregados administrativos que nas repartições externas prestam serviços.

Mas, vou tratar de outro ponto da questão, e espero n'esta parte, as ponderações que apresentar hão de merecer não só a benevolencia, mas a sympathia dos meu
dignos colegas.

Refiro-me ao corpo dos bombeiros, a esses homens corajoso, benemeritos e utilissimos para a sociedade, que no dia em que o sinistro entra em nossas casas, e as chammas devoram o lar domestico, quando as familias correm perigo e imploram o seu auxilio e protecção, não atendem a mas nada e procuram soccorrel-as, arriscando o propria vida, e de noite e a deshoras se levantam para acudir ao angustioso chamamento! (Apoiados.)

A situação dos bombeiros, d'estes valentes empregados de uma das repartições externas da camara, que prestam excellente serviço e que são tão queridos pela cidade de Lisboa, é a seguinte:

Com excepção do inspector, dos seus dois ajudantes e do fiscal, que têem ordenados fixos, todos os outros empregados d'esta repartição recebem apenas umas annualidades insignificantissimas.

Para mais não dizer, o chefe da companhia, que é logo immediato ao inspector e aos ajudantes, tem apenas réis 50$000 de vencimento animal e a gratificação que póde colher, alem d'esse vencimento, mal chega a outros 50$000 réis; quasi nunca attinge esta quantia! Os outros bombeiros todos recebem n'uma escala para menos. Digo isto, officialmente, porque live muitas vezes de mandar pagar esta despeza.

A gratificação de 50$000 réis é ganha em resultado de differentes serviços prestados; é o producto das saídas, dos premios ou dos julgamentos.

Dá-se a saída quando o empregado parte tendo noticia do incendio, se foi dos primeiros a comparecer recebe um premio, finalmente pela julgamento arbitra-se-lhe a quantia que representa os perigos corridos pelo bombeiro, e os serviços que elle teve a felicidade de prestar na occasião do ministro.

Quer dizer, quando este homem, depois de ter estado vinte ou trinta annos no desempenho do seu logar, se acha sem forças e, portanto, n'um estado valetudinario, os seus escassos proventos não augmentam, mas antes diminuem! Falta-lhe já a coragem e energia sufficiente para acudir de prompto ao serviço a que lhe cumpre satisfazer, e d'aqui resulta que não podendo ser-lhe arbitrada quantia alguma pelos julgamentos e pelos premios, ha de irremediavelmente ficar cerceado nos seus parcos interesses, e será esta a consequencia de uma vida de sacrificios! Triste, mas honrada sorte!

Sr. presidente, como a camara vê, estes homens, estes bombeiros acham-se em circumstancias especialissimas. Peço licença para ler á assembléa alguns trechos de um relatorio que me foi dirigido pelo chefe do serviço dos incendios, quando eu era presidente do municipio de Lisboa; melhor do que as minhas palavras põe em relevo este documento a situação e os valiosos serviços d'aquelles benemeritos funccionarios.

"O relatorio diz:

"Os bombeiros são quasi todos carpinteiros que exercem o seu officio dentro da cidade, e é d'isto que vivem, porque o serviço dos incendios não lhes dá nem para o vestuario. Está um d'estes homens trabalhando tranquilamente na sua obra para ganhar um salario de 600 réis, mas se sabe que ha fogo, larga tudo e corre ao logar onde a sua presença é necessaria; porém o mestre da obra ou o dono d'ella, olhando menos ás necessidades alheias do que aos proprios interesses, e levado por um egoismo até certo ponto desculpavel, desconta ao seu operario meio dia de trabalho; entretanto este pobre homem apenas recebe da camara uma saída de 100 réis. Isto é, foi pontual para perder 200 réis, ou mesmo para ser despedido da obra, e correu a acudir aos estranhos para cercear o pão de seus filhos.

"No prestimo e na dedicação d'estes homens ha um segredo, e esse segredo consiste em saber especular com os seus mais generosos sentimentos, com as suas mais justificaveis aspirações, com as suas mais heroicas virtudes, e até mesmo com a natural rudeza e temerarios instinctos de alguns d'elles.

"Mas deve o governo contar para um serviço de tanta e tão subida importancia com a vontade, com a dedicação e com a virtude de um punhado de homens, olhando-os com a mesma indifferença com que os tem olhado até hoje?

"Ao soldado da guerra, da devastação e da morte, diz-

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se: "vae, mata, aniquila, destroe, que se te aleijares te rás pão na velhice, e se encontrares a morte, a tua viuva será pensionada". Ao soldado da paz, da conservação e da vida, diz-se: "vae, expõe a tua existencia para salvar a vida e a fortuna do teu similhante, mas se te aleijares pedirás esmola, e se morreres, a tua viuva ficará sem pão!"

Li estes trechos, sr. presidente, porque as minhas palavras não poderiam nunca ser tão eloquentes.

Sr. presidente, em França Napoleão I, em 1811, estabeleceu que os sapadores bombeiros de París podessem ser reformados com o soldo por inteiro, quando tivessem completado dez annos de activo serviço, e que fossem considerado como soldados em campanha.

Em Inglaterra os fireman são tratados com igual attenção por parte do municipio, e eu citarei á camara um exemplo para mostrar o modo por que estes homens dedicados, que prestam tão grandes serviços á cidade de Londres, são attendidos pelo povo inglez.

Houve em Tooley Street um incendio terrivel, o capitão Braidwood ficou sepultado debaixo das ruinas da casa incendiada.

Sabe v. exa. e a camara como a municipalidade de Londres gratificou a viuva d'este official de bombeiros? Votou-lhe uma pensão de 600 libras annuaes.

Eu poderia apresentar outros exemplos analogos, e mais considerações tendentes a justificar a justiça do meu pedido; não desejo porem fatigar a camara, e creio na sua justiça, por isso limito-me a pedir que a minha proposta seja approvada, e concluo agradecendo aos dignos pares a benevolencia com que me escutaram.

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem que veiu da outra camara:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que auctorisa o governo a despender até á somma de 680:000$000 réis em compra de armamentos e material de guerra para o exercito, applicando a esta despeza os fundos provenientes das leis do recrutamento.

Ás commissões de guerra e fazenda.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu vou mandar para a mesa umas propostas, uns additamentos e umas eliminações com relação ao projecto de lei que se discute, mas não as fundamentarei, nem apreciarei senão quando opportunamente me couber a palavra na altura em que estou inscripto.

(Leu.)

N'esta ultima parte, que se refere á dissolução dos corpos de beneficencia e caridade, eu não procuro senão accommodar a doutrina antiga á moderna, como demonstrarei opportunamente.

Aproveitando o estar com a palavra, peço licença para mandar para a mesa, por parte da commissão de administração publica, o seguinte parecer.

(Leu.)

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa as propostas e emendas do sr. marquez de Vallada.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Propostas

Eliminado todo artigo que diz respeito á commissão districtal. = Marquez de Vallada.

Proponho que o artigo 283.° seja modificado da maneira seguinte e com o acrescentamento de um paragrapho unico:

Os actuaes empregados das secretarias dos governos civis deverão ser promovidos independentemente de concurso, quando sejam em virtude desta lei reorganisadas as respectivas secretarias, podendo tambem no futuro, os mesmos empregados ser promovidos nas vacaturas que se derem, sendo uma provida por antiguidade e a outra por concurso, como se pratica nas secretarias d'estado.

§ unico. Aos empregados das secretarias dos governos civis, depois de dez annos de bom e effectivo serviço, é concedido um augmento da quarta parte dos respectivos ordenados e a terça parte, depois de vinte annos de bom e effectivo serviço. - Marquez de Vallada.

No capitulo I, titulo III. - Eliminados o artigo 9.°, §§ 1.°, 2.° e 3.° = Marquez de Vallada.

Titulo IV, capitulo I (junta geral). - Artigo 39.° A junta geral é eleita de dois em dois annos e seus membros não podem ser reconduzidos senão passados dois biennios. = Marquez de Vallada.

Receita municipal. - O § 2.° do artigo 123.° eliminado como vexatorio,

Artigo 116.° - Eliminado como vexatorio, tributando o pobre jornaleiro que apenas lhe chega para o parco sustento da familia. = Marquez de Vallada.

Junta de parochia. - O § unico do artigo 155.° será redigido da fórma seguinte:

"O presidente da junta de parochia, é o parocho". = Marquez de Vallada.

Ao artigo 180.° ajunte-se o § seguinte:

"O governador civil fóra de Lisboa e Porto não poderá ser nomeado quando tenha domicilio no districto". = Marquez de Vallada

Titulo VIII. -Artigo 182.° Eliminado o seu § e substituido por estas palavras "na falta do governador civil serve este cargo o conselheiro de districto mais antigo". = Marquez de Vallada.

No artigo 186.° eliminadas as palavra "precedendo consulta do conselho de districto". = Marquez de Vallada.

Administrador do concelho. - Artigo 209.° eliminado. = Marquez de Vallada.

No capitulo I, titulo IX (conselho de districto). - Eliminado o artigo 234.° e seu §.

Ao artigo 235.° - Substituição ás palavras "servem por annos", "servirão por dois e só poderão ser reconduzidos passados dois biennios." - Marquez de Vallada.

Foram admittidos á discussão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer que acaba de ser mandado para a mesa.

Leu-se e foi a imprimir.

O sr. Ornellas (sobre a ordem): - Sr. presidente, conformando-me com o systema de discussão que v. exa. acaba de estabelecer, vou ler as emendas, modificações, ou como melhor se lhes deva chamar, que apresento, e depois usarei da palavra quando me couber, para as sustentar.

(Leu.)

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa as emendas do sr. Ornellas.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Propostas

Proponho as seguintes modificações ao projecto de codigo em discussão:

Artigo 155.° Substituido pelo seguinte:

Art... A junta de parochia é composta do pahocho vogal nato e presidente e de quatro membros eleitos pela parochia ou parochias aggregadas.

§ unico. No caso de aggregação de parochias, são vogaes natos os parochos respectivos e preside o mais antigo.

Artigo 160.° Addicione-se:

N.° 5.° Das igrejas cujos parochos são e quizerem continuar a ser fabriqueiros sem que as respectivos recebam subsidio dos cofres publicos.

Art. 194.° Substituição ao § 2.°

§ 2.° Para os logares.

O par do reino, A. de Ornellas.

Proponho a seguinte emenda ao artigo 67.°: D[...] palavra "governo" leia-se: "deverá propor ás côrtes o pagamento dos impostos necessario para estabelecer o equilibrio do orçamento".

Camara, 10 de abril de 1878. = O par do reino Ornellas.

Artigo 194.° Substituição ao § 2.°: § 2.° Para o; loga-

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res de official têem preferencia os amanuenses das mesmas secretarias que tiverem cinco annos pelo menos de bom e effectivo serviço e houverem servido de chefes de repartição ou de administradores do concelho, ainda que interinos.

Artigo 383.° Em vez de dois annos, cinco annos, e acrescente-se: observando o disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 194.°=O par do reino, A. de Ornellas.

Foram admittidas á discussão.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, como eu tenho a infelicidade de ter duvidas sobre alguns pontos d'este projecto, parece-me que devo começar pela parte mais agradavel a que tenho de me referir.

Começarei, pois, por fazer inteira justiça ao sr. ministro do reino, e ás intenções com que s. exa. apresentou este projecto, procurando desamortisar a influencia do governo centrai e dar vida ás localidades, incitando-as a usar da iniciativa propria. Felicito, pois s. exa. pelas suas intenções.

Até aqui a satisfação de poder fazer justiça. Passarei agora á parte menos agradavel, isto é, ás duvidas que eu tenho, e ás dificuldades que encontro com respeito ao projecto.

Em uma das sessões antecedentes, um dos nossos benemeritos collegas, que muito consideramos pelas suas rectas intenções (refiro-me ao sr. visconde de Fonte Arcada) disse, que lhe parecia pouco o tempo que tinhamos para considerar um projecto d'esta ordem.

O sr. ministro do reino, lembrando-nos o pouco tempo que já restava da actual sessão legislativa, disse que o adiamento do projecto equivalia a uma rejeição, e assim parecia-lhe que seria melhor, que a camara d'elle tomasse desde logo conhecimento, embora o rejeitasse, porque ao menos ficaria sabendo os motivos ou rasões porque a camara o rejeitava.

Ora, acrescentou ainda s. exa. por esta occasião, que, a pedir-se o adiamento por ser o projecto muito grande, diria que o adiamento não faria de certo o projecto mais pequeno.

Quanto a este ultimo ponto, respondo que não é tanto assim, porque Pascal, quando o accusavam de ter apresentado um escripto bastante prolixo, dizia que não tinha tido tempo de ser mais breve. (Riso.)

Por consequencia, estou persuadido que, se houvesse mais tempo, o sr. ministro poderia ter feito um projecto mais pequeno.

Sr. presidente, ainda que algumas pessoas considerem que o projecto deixa de fóra cousas essenciaes á formação de um bom codigo, eu entendo que se poderia prescindir de algumas doutrinas, que n'elle se estabelecem, simplificando-o de modo que não houvesse tanta necessidade da discussão por titulos ou capitulos, como propoz o digno par o sr. Vaz Preto.

Um projecto tão vasto como este não devia ser discutido simultaneamente na generalidade e especialidade, porque é impossivel á intelligencia de qualquer pessoa seguir em todo o seu desenvolvimento as numerosas emendas, que se têem apresentado.

Ha uma outra circumstancia, que mostra, que se póde pedir tempo para discutir este. projecto, e essa circumstancia, se a camara me dá licença que lha diga, é a seguinte:

Este projecto foi apresentado na camara dos senhores deputados em 1872, onde esteve seis annos para ser examinai, discutido, por consequencia, não seria muito que a camara dos dignos pares desejasse consagrar umas poucas de sessões ao estudo de assumpto tão importante, como não póde deixar de ser considerado o que na outra casa do parlamento se demorou tão largo espaço de tempo. Eu não me atrevo a dizer que os seis annos não fossem necessarios para o exame d'este projecto, mas o que digo é que esta demora prova que o podemos adiar sem inconveniente, e então animo-me, a mandar para a mesa uma proposta de
adiamento da parte financeira do projecto, que eu reputo muito importante.

Sr. presidente, eu desejo limitar-me o mais que poder, para não incommodar a camara, e tambem, por um principio de egoismo, para não me incommodar a mim. (Riso.)

A parte do projecto que diz respeito, á fazenda municipal e districtal é muito importante.

Se, por acaso, as modificações que n'elle se introduziram garantissem a boa administração da fazenda nos districtos e municipios, eu estimava muito isso; mas, como me persuado que não existem estas garantias, não me parece que valha a pena fazer um codigo financeiro. N'esta parte, e sem ser pelo principio de dizer bem de um projecto, para dizer mal do outro, peço licença para notar ao sr. ministro do reino, que a reforma administrativa apresentada em 1867, pelo sr. Mártens Ferrão, n'este ponto (e não me occupo agora dos outros) era muito superior á que estamos discutindo, e vou dizer o porque.

A proposta do sr. Mártens Ferrão, na parte relativa á fazenda municipal e districtal, limitava a importancia dos addicionaes e dos impostos que deviam ser lançados pelos municipios e districtos; e essa limitação, sr. presidente, não é tão extraordinaria, que não seja uma regra seguida pelas nações que melhor se administram, e a que geralmente vamos buscar exemplos, quando queremos mudar os principios da nossa administração.

E o illustre relator da commissão n'uma das sessões antecedentes, como muito bem disse o digno par o sr. Vaz Preto, por um grande excesso de modestia, de alguma fórma procurou attenuar um ponto essencial que no seu projecto merece louvor, e que n'este não é regular.

S. exa. fez considerações que me levam a dizer que não posso tolerar o seu excesso de modestia.

O projecto do digno par o sr. Mártens Ferrão estabelece uma circumscripção administrativa que não ha no projecto actual, e que é uma grande falta.

A divisão administrativa é um trabalho difficil e que depende de muitas circumstancias; não é só entre nós que a divisão não é boa; em França é imperfeitissima, como reconhecem todos que sobre este assumpto têem escripto, o que são unanimes debaixo d'este ponto de vista.

São variadissimas as causas com que ha a lutar-se para se poder conseguir uma boa divisão administrativa: ha uma infinidade de casos em que a igualdade da circumscripção é adversa mesmo áquelles a quem deveria ser mais sympathica.

Como dizia ha pouco, em França ha concelhos cuja arca é immensa, e d'essa deficiencia de divisão administrativa resultam graves irregularidades para a administração da França, que tem de remediar esse mal.

No projecto em discussão ha tambem um facto que embaraça a administração publica financeira do estado; é em relação aos tributos que as camaras municipaes podem estabelecer.

Não me parece que pela fórma como o projecto estatue seja possivel haver regularidade para a administração geral das finanças do paiz.

Pois, como póde o sr. ministro da fazenda calcular um tributo, quando as camaras municipaes têem o direito de pedir 100 e 120 por cento sobre as contribuições existentes? Quando uma municipalidade está auctorisada a lançar imposto até 120 pôr cento das contribuições, o sr. ministro da fazenda não póde estar por modo algum á sua vontade para regular as finanças do estado, e o mesmo que acontece com os impostos directos succede com os indirectos.

Em França, onde ha muito existe o imposto indirecto, n'essa parte está melhor regulado do que se pretende fazer entre nós.

É limitada a classe dos generos sobre que deve recair o imposto municipal, e nós ficámos peior do que estavamos; e se no que eu digo ha odioso, por me levantar contra este modo por que as camaras podem tributar, e por intervir na

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fazenda municipal, eu não tenho a menor duvida em carregar com esse odioso.

Mas se passar o projecto tal qual existe, ficamos em peiores circumstancias do que estamos actualmente. Vê-se pela lei de 10 de julho de 1843, em virtude da qual as municipalidades ficaram limitadas a cobrarem dos impostos directos, para as despezas facultativas, só o decimo da quota total que se paga para o estado, que tinhamos já uma legislação limitativa.

Por este projecto dá-se mais liberdade ás camaras municipaes; mas eu não sei se essa liberdade corresponde á necessidade do bom estabelecimento da situação financeira do paiz.

Isto é tanto mais notavel, quanto por outro lado, permitta-me que o diga com a maior cordialidade, o governo (e eu não fallo do actual, fallo da entidade governo) parece cioso do deficit do orçamento do estado, e por isso não quer ver deficit em mais nenhum orçamento, oppõe-se formalmente a que haja mais deficit n'outra parte. Ainda vae mais longe por este projecto.

Com relação ás despezas districtaes, determina-se no artigo 67.°, sempre com a idéa de que não haja deficit senão para o governo, idéa que já é antiga na nossa legislação, que nunca tem creado deficit senão para o estado, o artigo 67.°, digo, determina o seguinte:

(Leu.)

Ora, eu tenho o mau gosto de entender que era muito mais necessario do que isto estabelecer o equilibrio no orçamento do estado, e se proporcionassem os meios necessarios para isso, mas succede o contrario.

Os ministros da fazenda ordinariamente são um pouco victimas das exigencias, já não digo dos seus collegas, mas da opinião, principalmente quando se tem espalhado a idéa de que o paiz tem prosperado de uma maneira admiravel e sobre tudo incomprehensivel, de modo que não ha desenvolvimento que o paiz não tenha tido, e por consequencia não ha despeza que não se tenha feito por meio de emprestimo; já se vê, porque é uma das condições excellentes do paiz.

A Inglaterra, que não é modelo para ninguem, n'uma occasião extraordinaria de guerra, em que as despezas mais se prestam á indicação de que seja necessario um emprestimo, essas despezas sáem do imposto.

Parece-me que este exemplo, dado em circumstancias extraordinarias, o mais que é possivel ser, deve-nos abrir os olhos, e mostrar a excellencia de um paiz onde os ministros se reunem em conselhos para que as juntas geraes dos districtos não tenham no seu orçamento um deficit. Era muito bom que os ministros achassem todo o apoio das camaras legislativas quando ellas soubessem que s. exas. estavam reunidos em conselho para fazer desapparecer o deficit orçamental.

É preciso reconhecer que os governos são compostos de homens, e que as suas opiniões preponderam, quando a opinião geral do paiz os cerca e os auxilia; mas quando por acaso a opinião do paiz estiver decidida a que se promova a riqueza publica por meios do desenvolvimento da divida do estado, o governo, por mais que se reuna, por mais conselhos de ministros que faça, fraco remedio poderá apresentar.

Sr. presidente, eu entendo que o principio da limitação do imposto addicional que tem de ser apresentado pelos corpos collectivos dos districtos e dos municipios tinha sido attendido no projecto de lei do sr. Mártens Ferrão de uma maneira que me parece que não podia deixar de merecer consideração no momento actual.

As contribuições municipaes têem augmentado desde o anno economico de 1861-1862. Em 1861-1862 eram:

(Leu.)

Ora, acontece que todos quantos aqui estão, apesar de bem iniciados nos negocios publicos, estão pouco habilitados a entrar em discussões d'estas, porque, como se vê, a ultima estatistica ácerca de um assumpto tão importante, como este, é de 1872. Isto não acontece só agora que está o sr. Sampaio no ministerio, acontece sempre entre nós. Como temos uma intelligencia viva em extremo e que rapidamente comprehende tudo, não precisâmos de certos dados estatisticos para apreciarmos devidamente qualquer assumpto, por mais importante que seja, embora outras nações, que estão n'outra ordem de progresso e adiantamento, reputem esses dados estatisticos como uteis e quasi indispensaveis.

E esta, sr. presidente, uma das questões mais importantes que têem relação com os municipios e conselhos de districto, e se eu quizesse apresentar a opinião mais formal que existe entre nós ácerca desta materia, iria buscal-a no relatorio de 1867, do actual presidente do conselho do ministros.

Acerca da necessidade de votar addicionaes com relação ás contribuições existentes, declarou o actual presidente do conselho n'esse seu relatorio, quaes eram os inconvenientes que d'ahi provinham.

Porque com effeito isto sem prejuizo dos interesses geraes do estado. Demais, sr. presidente, se por acaso nós votarmos uma auctorisação que e a supponha importante e grave, em que se estabeleça o imposto de consumo pela fórma por que se auctorisou o governo a fazei o ultimamente, está claro que, conservando-se as disposições d'este projecto, ellas hão de contrariar e difficultar a execução da auctorisação que demos ao governo.

Esse voto de confiança, e deixem-me dizer esse perigoso voto de confiança, é annullado em grande parte por algumas das disposições de que se faz concessão n'este projecto ás camaras municipaes.

Parece-me que o pensamento da camara, quando dava ao governo esse voto de confiança, e ao mesmo tempo lhe recommendava por parte da sua commissão de fazenda toda a prudencia na execução da lei, era não comprometter uma medida que sem essa cautela deixava de produzir os effeitos financeiros que se tinham em vista, e por consequencia não será para desprezar, na occasião actual, a consideração do perigo que póde resultar de se aniquilarem as vantagens financeiras pela amplitude da concessão que se faz n'este projecto que se discute.

Eu não desejo tomar muito tempo á camara, mas não posso deixar de fazer estas reflexões.

Eu proponho o adiamento da parte financeira d'este projecto, e vou mandar para a mesa uma proposta n'este sentido. Parece-me que não se andaria mal se se tivesse adoptado n'este projecto a parte financeira da reforma do sr. Mártens Ferrão. A duvida apresentada por s. exa. a este respeito não procede, como já disse.

Na occasião que se apresentou o imposto de consumo, quando era ministro da fazenda o sr. Fontes, em 1867, entendeu-se que, em relação a este imposto, a faculdade de lançarem impostos, dada ás camaras municipaes, podia. inhibir o governo de obter d'aquelle projecto os resultados financeiros que precisava conseguir.

Note bem a camara que a unica modificação que se estabelece a esta doutrina, é a permissão ás camaras municipaes de lançarem addicionaes sobre os impostos de consumo nos termos e limites fixados nas leis administrativas.

Aqui está o pensamento do sr. presidente do conselho, quando fazia parte da administração de 1867. Eu não creio que as circumstancias, nem as idéas do sr. presidente do conselho mudassem de maneira tal que se deva alterar a base da legislação com relação aos impostos municipaes. Eu fallo diante de uma camara illustrada, e por consequencia não insistirei na demonstração de idéas que me parecem obvias, o que, alem de ser uma inutilidade, pareceria uma offensa a esta assembléa. Limito-me a chamar a sua attenção sobre este ponto,

Eu entendo que a regularisação da nossa fazenda e o estabelecimento do equilibrio entre a receita e a despeza

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do estado, não é menos importante para os governos do que o equilibrio financeiro dos orçamentos municipaes e districtaes.

Se nós concedermos com tamanha amplitude um voto para o augmento de impostos a esses corpos legaes, o sr. ministro da fazenda ha de encontrar-se nas maiores dificuldades para regularisar a fazenda publica. Invoco os precedentes do sr. presidente do conselho que, como ministro da fazenda em 1867, julgou que a faculdade concedida ás camaras municipaes e aos districtos de lançarem impostos de consumo devia ser limitada a não poderem lançar se não addicionaes aos impostos de consumo dentro das restricções marcadas pela lei.

Limito aqui por agora as minhas observações. Mando para a mesa a minha proposta, para que seja eliminada a parte financeira que se refere ás camaras municipaes e aos districtos, de que trata o projecto, pedindo desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mártens Ferrão; mas em primeiro logar vou propor á camara se admitte á discussão a proposta do sr. Carlos Bento.

O sr. Carlos Bento: - Póde ficar em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - É necessario admittil-a primeiro á discussão.

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Emenda

Proponho que seja adiada a parte do projecto que trata das finanças municipaes e districtaes.

Sala da camara, 8 de abril de 1878. = Carlos Bento.

Foi admittida.

O sr. Mártens Ferrão: - Disse que entre os dois systemas, um que limita ás corporações municipaes e districtaes a faculdade de lançar tributos, e outro que a concede amplamente, elle orador tinha na sua reforma de 1867 seguido o primeiro, e a que se discute agora o segundo; mas a opinião publica mostrou-se-lhe contraria, talvez por entender que são ellas as que melhor entendem o que lhes convem. Se o systema agora proposto der o resultado que se teme, será facil a emenda.

Respondeu a varias objecções do sr. Vaz Preto, e declarou que se não respondia a todas, é porque auctorisavam emendas propostas que haviam de ir á commissão para ella dar parecer que havia de discutir se aqui, e seria então occasião asada para fazel-o.

O sr. Vaz Preto: - E d'essas despezas que são deslocadas, o governo faz restituição aos districtos?

O sr. Mártens Ferrão: - Em resposta ao sr. Carlos Bento reflectiu que era facil achar a explicação do systema financeiro dos municipios, e desenvolveu as vantagens que d'elle poderiam deduzir-se para os melhoramentos municipaes; ao mesmo tempo advertiu nos perigos que adviriam de se estabelecer na gerencia financial dos municipios o deficit systematico, que poderia ser causa de bancarota local, se não houvesse zêlo, intelligencia e boa vontade.

Sustentou as suas opiniões emittidas na discussão; e tambem mandou para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Expendeu varias considerações, fundamentando algumas emendas, que mandou para a mesa.

Leram-se na mesa e são as seguintes:

Emendas

Proponho a seguinte emenda:

Que no artigo 16.° em vez de "ouvido o procurador geral da corôa em conferencia", se diga "com o voto affirmativo do supremo tribunal administrativo". = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que no artigo 67.° em logar do governo em conselho do ministros, se determine que seja o supremo tribunal administrativo que substitua a junta geral. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que no artigo 80.° em vez de tres membros, se determine que sejam cinco. E o mesmo no § 1.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que em seguimento ao artigo 90.° se determine, que para a commissão districtal passam as attribuições consultivas e contenciosas do conselho de districto; ficando este supprimido; e que o secretario geral fique exercendo as funcções de ministerio publico junto a este tribunal como se acha no artigo 238.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que seja eliminado o titulo IX, passando os capitulos 2.° e 3.° d'esse titulo a" serem capitulos 2.° e 3.° do titulo V; e os n.ºs 5.° e 8.° do artigo 243.° que sejam incluidos no artigo 2õ2.°, harmonisando-se n'este sentido os differentes artigos. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que o artigo 392.° seja substituido pelo seguinte: Emquanto não for approvada pelo poder legislativo a tabella de emolumentos, a que se refere o artigo 356.°, applicar-se-ha a que está em vigor. = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que seja eliminado o artigo 209.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Proponho a seguinte emenda:

Que sejam eliminados os §§ 2.° e 3.° do artigo 123.° = O par do reino, Marquez de Sabugosa.

Foram admittidas á discussão.

O sr. Sequeira Pinto (sobre a ordem para um negocio urgente): - Mando para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que se não de para ordem do dia projecto de lei algum que envolva augmento de despeza, nem tão pouco da commissão de fazenda. = Sequeira Pinto."

O orador sustentou e justificou esta proposta e a urgencia de ser approvada para evitar que a camara dos pares preste o seu apoio a muitos projectos, que estão proximos a serem discutidos sem reconhecida vantagem publica, mas que hão de concorrer em larga escala para aggravar o nosso estado financeiro, que considerava pouco lisonjeiro.

O sr. Presidente: - Chamo a attenção da camara para a proposta apresentada pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, que é de natureza urgente.

S exa. propõe que se não de para a ordem do dia projecto de lei algum que envolva augmento de despeza sem ter parecer da commissão de fazenda.

Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e em seguida approvada sem discussão.

O sr. Marquez de Vallada: - Como v. exa. vê, faltam apenas vinte e, cinco minutos para se fechar a sessão. N'estas circumstancias e tendo eu de usar largamente da palavra sobre o projecto que se discute, peço a v. exa. que me reserve a palavra para outra sessão, pois não desejo cortar o meu discurso, que de certo não cabe no tempo que resta da sessão de hoje.

Fui vencido na commissão e preciso explicar as rasões do meu voto.

Portanto, se a camara e v. exa. consentissem usar eu da palavra na sessão seguinte, muito o estimaria.

O sr. Presidente: - O digno par póde ceder da palavra. Está na sua vontade renunciar a usar d'ella hoje.

O sr. Marquez de Vallada: - Então peço a v. exa. me inscreva n'outro logar.

O sr. Presidente: - Em vista da resolução do digno

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par o sr. marques de Vallada, vou dar a palavra ao digno par inscripto depois de s. exa.

Tem a palavra o sr. bispo de Bragança.

O sr. Bispo de Bragança: - Começo por mandar para a mesa a seguinte proposta ao titulo 7.° do projecto de lei n.° 273.

" Proponho que os respectivos parochos tenham assento nas juntas de parochia com attribuição de propor o votar, ácerca dos assumptos relativos directamente ao culto religioso, templos e objectos consagrados ao mesmo culto; bem como ácerca de tudo aquillo que proximamente tenha referencia ás attribuições ecclesiasticas do seu munus parochial. = José Maria, bispo de Bragança e Miranda."

V. exa. e a camara comprehenderão que tenho motivos, que resultam de uma ordem de conveniencias e que me são peculiares e muito cordeaes, para não entrar desenvolvidamente na discussão d'este projecto.

Por consequencia limitar-me-hei apenas a expor os fundamentos em que assenta a minha proposta e as rasões que a motivaram.

No titulo 7.° do projecto de lei do codigo administrativo, que trata das juntas de parochias, leio no artigo 155.° § unico o seguinte.

(Leu.)

Pelo que se acha assim disposto neste artigo o seu § a presidencia das juntas de parochia, que até ao presente era attribuição dos respectivos parochos, passa a ser de eleição livre.

Eu conheço bem que estas corporações são aqui consideradas, não como um elemento ecclesiastico, mas sim no seu caracter puramente administrativo.

Entretanto, creio que a camara concordará, que estes dois caracteres não se acham tão completamente separados um do outro nas juntas de parochia, que não sejam reciprocamente influenciados um pelo outro com influencia profunda.

A parochia nos habitos, crenças, costumes e mesmo interesses dos parochianos, não é simplesmente considerada como uma circumscripção de moradores ligados meramente pelas relações administrativas e interesses temporaes.

A parochia é sim entre nós uma organisação que exprime conjunctamente o elemento administrativo e o religioso; e póde bem asseverar-se, porque bem se reconhece, que no que diz respeito a sympathia dos povos, a sua cordeal dedicação, e ás relações de seus interesses mais proprios e inaleanaveis, o elemento religioso prefere no apreço muito ao administrativo. Certamente, quando qualquer de nós diz "eu sou de tal parochia", a primeira idéa que lhe occorre é da referencia religiosa ligada mesmo pelo titulo do patrono; é assim que ordinariamente o nosso bom povo junta quasi sempre á designação do sitio a do titular da parochia.

Por mais que se queira, ou julgue conveniente por qualquer principio de interesses materiaes, secularisar entre nós este elemento-parochia-não se conseguirá.

Não é possivel, não se encontra um portuguez que abstraia da idéa da parochia a idéa religiosa que lho está annexa. Ha sympathia e respeito pelo logar que consagrado se acha com a representação da fonte, onde o parochiano recebeu a graça da regeneração christã pelo baptismo, ou onde levou seus filhos a recebel-a. Ha sympathia e respeito pelo santuario perante o qual foi santificada a sua união matrimonial, que constitue o primeiro e mais fundamental elo da familia. Ha sympathia pelo altar, perante o qual vae fazer as suas orações; pelo logar em que existe o tribunal sagrado onde a sua consciencia desgostosa de si vae procurar desafogo, recebe a benção de reconciliação com Deus e comsigo proprio, ouve conselhos saudaveis e fica muitas vezes preparado para supportar certos desgostos da vida intima; ha um particular respeito pelo logar, onde finalmente caem as ultimas lagrimas de saudade e são recebidos os ultimos beneficios do bençãos, dadas em virtude do céu aos nossos humildes restos mortaes sobre a terra!

A parochia é um elemento de sympathia e ternura; todos os parochianos, onde quer que se achem, e principalmente os das provincias do norte, onde tenho tido alguma experiencia, têem mui forte dedicação pelo seu patrono titular da parochia.

Por consequencia, na parte relativa ás parochias não póde a administração ser considerada tão separadamente d'essa idéa religiosa, que não tenha de só amoldar convenientemente com este seu caracter.

Eu voto este projecto apresentado pelo meu antigo amigo o sr. ministro do reino, a quem permitta-me s. exa. que lhe diga, não só consagro devido respeito, mas grande sympathia e mesmo amisade antiga, posto que não tenham havido entre nós relações intimas; mas peço licença a s. exa. para expor aqui mui succintamente os motivos que me levam a dissentir de algumas das disposições que se encontram no titulo VII do projecto de lei em actual discussão.

Eu já ainda agora disse como entendo que certa ordena de conveniencias minhas mui peculiares poderia considerar-me como dispensado de discutir sobre este projecto, (refiro-me á exma. commissão); mas uma outra ordem de respeito aos meus deveres de vogal n'esta camara, e de prelado de uma diocese do reino, me leva a apresentar esta minha proposta que já tenho visto substituida por outras mais avançadas.

O artigo 155.° diz:

(Leu.)

Sr. presidente, parece-me que entre as propostas que foram lidas na mesa, uma d'ellas diz respeito a que a presidencia seja dada ao parocho.

Ponho de parte essa questão. Conheço os prós o os contras, e não quero prejudicar este assumpto com o meu voto; mas no meu entender particular, e como juizo individual meu, julgo que nunca vae mal aos ministros da religião acharem-se dispensados, tanto quanto possivel, da sua intervenção nos negocios seculares; abstrahindo mesmo das rasões espirituaes, e tomando só em consideração as conveniencias humanas, assim o entendo.

Isto é para mim um principio, que sempre foi professado, que sempre ensinei, e que o estudo, a experiencia e a meditação têem feito completamente assente; tenho mesmo formulado para meu uso um aphorismo, é elle: " para nós os ecclesiasticos, ministros do céu sobre a terra, quanto menos de cá, mais de lá. Nem por isso lhes escasseia o acatamento, antes cresce, porque então mais realça n'elles a respeitabilidade, que é toda intrinseca á elevação do seu caracter sagrado; e a força moral para o desempenho das attribuições do seu ministerio torna-se tanto mais robusta, quanto se acha desembaraçada das dependencias humanas.

Mas emquanto á letra do projecto, o facto é que se acha aqui esta lacuna do logar que os parochos actualmente têem nas juntas de parochia; e lendo todos os artigos d'este titulo do projecto não encontrei menção alguma com relação ao parocho, senão a de elle poder ser substituto do thesoureiro para receber os objectos do inventario, vasos sagrados, alfaias e ornamentos, etc.

Por consequencia, concluo que esta organisação da junta de parochia fica absolutamente estranha ao parocho, porque este não tem nenhuma intervenção que o novo projecto de codigo lhe faculte.

A lei que se está discutindo, não diz quaes ficam sendo as attribuições do parocho em relação ás deliberações da junta; ao mesmo tempo que vejo designados como assumptos proprios da deliberação della, e deliberação executoria independente da approvação superior (artigo 168.°), assumptos e objectos que são de incontestavel attribuição dos parochos.

(Leu.)

Ora, no capitulo 2.° encontro o artigo 161.°, numeros

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2.° e 3.°, que eu não posso acceitar de boa vontade, porque o parocho não é o presidente. N'este numero do artigo, uma das attribuições da junta de parochia é a seguinte:

(Leu.)

E eu já expuz como não desejo ver os parochos compromettidos nos corpos administrativos. É necessario, porém, que os parochos, posto que não presidam a estes corpos, intervenham n'elles para lhes regular a acção, quando ella tiver de se referir a assumptos, que têem por fim prover e remediar as necessidades da parochia, no que diz respeito á manutenção do seu espirito religioso, que ellas teem. Em vista desta e de outras disposições, o parocho deve intervir, ainda que não seja o presidente da junta de parochia.

Continuando a ler e a cotejar outros artigos deste titulo, encontro que o artigo 167.° n.° 4.°, diz isto:

(Leu.)

Ora, ou vejo que a lei abrange n'esta parte os donativos em geral; mas ha uma especie que me parece que não póde estar no pensamento do auctor do projecto, comprehendida debaixo da mesma epigraphe.

Apresentarei um exemplo: ha uma parochia que não tem meios de occorrer ás despezas para a celebração dos sagrados mysterios que se celebram na semana santa; mas apparece uma ou mais pessoas que lhe fornecem um donativo para as despezas todas, ou para parte d'ellas.

Segundo diz a lei, parece-me que estes donativos estão sujeitos tambem a que a junta resolva, se devem ou não ser acceites, e que lhe cabe a attribuição de os rejeitar executoriamente, ou porque não lhe pareçam bastantes, ainda mesmo que o parocho ceda de seus emolumentos, pois que a junta, tambem pela força das suas attribuições, póde não querer acceitar essa cedencia; ou emfim, por qualquer outra rasão ou pretexto.

N'este caso, vê-se o parocho coagido a não celebrar na sua parochia um dos actos mais venerandos do seu ministerio parochial: não póde isto ser assim, porque não o deve ser.

Não quero suppor más intenções da parte das juntas: o mal, sr. presidente, não deve suppor-se; mas é certo que devo acautelar-se. Em todo o caso a lei externa, que não cura de intenções, deixa aqui a porta aberta, para que ellas possam sinistramente predominar em assumpto de tão grande respeitabilidade sagrada.

Repito; isto não póde ser.

Vejo mais o n.° 8.°, sobre a nomeação dos empregados parochiaes. Entendo que estes empregados não podem ser aqui previstos, senão em geral, empregados administrativos, e estou certo que não esteve no pensamento do illustre auctor do projecto comprehender n'esta disposição os empregados propriamente do serviço da igreja, como os que fazem os toques dos sinos, os que nas faltas, impedimento ou temporaria vacatura de thesoureiro, ministram ao parocho nas suas funcções sagrados. Estes empregados não podem ser impostos ao parocho; repugna ao caracter mutuo das respectivas funcções.

Mas, ha n'esta parte da lei, uma vacatura, pela ausencia do parocho.

Portanto, entendo que é necessaria a intervenção do parocho na nomeação dos empregados parochiaes, ou antes dos empregados do serviço proprio da igreja, que não sei que outra denominação possam ter os que acabo de mencionar: esta intervenção é indispensavel. Exemplos dos inconvenientes, que de contrario occorrem, poderia aqui mencionar em abundancia, e conhecidos por minha experiencia no governo de duas dioceses.

Quanto mais querem, como effectivamente em algumas parochias succede, cercear as attribuições dos parochos, mais se torna necessario que a disposição da lei não facicilite esses cerceamentos.

Conheço os conciliadores deveres de abnegação, que incumbem aos ecclesiasticos todos em geral, e mui determinadamente aos parochos; mas não deve essa abnegação
comprometter o decoro de suas funcções e caracter, nem os interesses ecclesiasticos, que a seu cargo se acham.

Eu, como já aqui o signifiquei, não desejo que o parocho como presidente da junta, tenha de intervir deliberativamente nas disposições que se acham consignadas no artigo 163.°, n.° 2.°, regular a fruição dos bens, pastos e quaesquer fructos do logradouro commum. Succederia que na collisão de varios pretendentes, aquelles todos, que se considerassem como preteridos, conceberiam indisposição com o seu parocho, e quando houvessem de necessitar de sua assistencia espiritual, não a receberiam bem, ou ao menos com aquelle desafogo e confiança, que essa assistencia requer. O parocho não deve reunir com o seu cargo pastoral outro qualquer emprego, que lhe possa attrahir aquellas inevitaveis indisposições. Mas tambem não poderei sanccionar com o meu voto, que nos assumptos e sobre os objectos que dizem respeito a suas peculiares attribuições do officio parochial soffram predominio estranho.

Eu encontro, sr. presidente, no artigo 173.° do projecto occasião aberta para a invasão daquelle predominio. Este artigo deixa ver como fica debaixo só da acção da junta, sem intervenção legal do parocho, a conservação e reparo da igreja parochial (n.° 1.°); a residencia parochial (n.° 2.°); o culto, os paramentos, vasos sagrados, alfaias e guisamentos, e a compra de livros parochiaes (n.° 12.°).

Sobre tudo isto deliberará a junta como emprego de despezas obrigatorias, isto é, prestação de meios ou fornecimento d'estes objectos, sem intervenção do parocho, pois que elle não tem logar na junta. Ora eu quero pôr tudo mais de parte, considerarei só vasos sagrados e guisamentos. Pois a junta, corpo meramente secular, é que ha de regular se os vasos sagrados estão no caso de lhe serem applicadas despezas para poderem servir?! E eu não vejo na lei meio de o parocho ser ouvido, senão por um mero favor da junta, como outro qualquer individuo particular. Guisamentos; todos nós, que aqui estamos, sabemos, que na denominação de guisamentos se acha comprehendida nada menos, que a materia remota dos Sacramentos, a qual pela applicação da fórma se constitue materia proxima e parte essencial d'elles. Quem nos assegura que qualquer das juntas não possa n'esse fornecimento apresentar uma ou outra materia, que não seja apta? Não tem que consultar por lei o parocho; não é habilitada para conhecer as condições das materias sacramentaes, póde a seu salvo praticar assim. A ausencia do parocho na junta de parochia é uma lacuna insanavel, é como a ausencia do empregado technico n'uma repartição respectiva.

Tenha, pois, o parocho logar na junta, quando mais não seja como funccionario technico de uma especialidade das attribuições da junta parochial!

Pelo que diz respeito á compra dos livros parochiaes direi o estado de uma diocese que administrei. As juntas não os forneciam, por mais que os parochos lh'os requisitassem: tinha eu pelo cofre da mitra de os abonar a muitos d'elles.

Para obviar, pois, á lacuna a que me refiro, encontrei na proposta que tive a honra de ler, e que vou mandar para a mesa, um remedio, que não altera o systema da organisação contida no projecto que se está discutindo.

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares.)

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

Leram-se na mesa as propostas mandadas para a mesa pelo sr. bispo de Bragança, e foram admittidas para entrarem em discussão com a materia principal.

Leram-se os pareceres apresentados pelo sr. Palmeirim, e foram mandados imprimir.

O sr. Presidente: - Teremos sessão amanhã, 9, e a ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde

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Dignos pares presentes na sessão de 8 de abril de 1878

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Sabugo sã, de Vallada; Condes, das Alcaçovas, dos Arcos, do Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Rio Maior, da Ribeira Grande, do Farrobo; Bispo de Bragança; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Fonte Arcada, de Porto Corvo, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Larcher, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Barjona de Freitas.

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