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SESSÃO N.° 37 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1891 7

sujeitos ao exame do parlamento. Confessa que essas auctorisações são grandes, mas lembra que é sobremodo parcimonioso o uso que o governo tem feito d’ellas.

(O discurso do nobre ministro será publicado na integra, logo que s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Cau da Costa: — Peço a palavra por parte da commissão de verificação de poderes.

O sr. Agostinho de Ornellas: — Peço tambem a palavra por parte da mesma commissão.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par sr. Cau da Costa.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes, declarando vagos os logares que occupavam n’esta camara os dignos pares o sr. Lourenço de Carvalho, que falleceu, e o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, que foi nomeado par vitalicio.

Creio que estes pareceres não offerecem quaesquar duvidas á camara, e por isso eu requeiro a v. exa. que tenha a bondade de a consultar sobre se consente que elles entrem desde já em discussão.

Lidos na mesa os pareceres apresentados pelo digno par o sr. Cau da Costa, e tendo sido em seguida consultada a camara, resolveu que entrassem logo em discussão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer que diz respeito ao logar vago n’esta camara por fallecimento do digno par o sr. Lourenço de Carvalho.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PARECER N.° 124

Senhores. — Tendo fallecido o digno par o sr. Lourenço Antonio de Carvalho, eleito pelo collegio eleitoral do districto do Porto, é de parecer a vossa commissão de verificação de poderes que se declare existente a vacatura, proveniente do mesmo fallecimento, para o effeito de se proceder a nova eleição, na conformidade das leis de 3 de maio de 1878 e 24 de julho de 1885.

Sala das sessões, em 18 de dezembro de 1891. = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás Ribeiro = Conde de Thomar = D. Luiz da Camara Leme = Conde do Bomfim = Pereira de Miranda = Conde de Gouveia = Eduardo Barreiros = José de Mello Gouveia.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Agora vae ler-se o outro parecer mandado para a mesa pelo sr. Cau da Costa.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 123

Senhores. — Tendo sido nomeado par do reino por carta regia de 31 de março do corrente anno o conselheiro Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, par eleito pelo collegio eleitoral do districto de Castello Branco, é a vossa commissão de verificação de poderes de parecer que declareis existente a vacatura proveniente da mesma nomeação para o effeito de se proceder a nova eleição, na conformidade das leis de 3 de maio de 1878 e 24 de julho de 1885.

Sala da commissão, em 18 de dezembro de 1891. = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás Ribeiro = Conde de Thomar =D. Luiz da Camara Leme = Conde do Bomfim = Pereira de Miranda = Conde de Gouveia = Eduardo Barreiros =José de Mello Gouveia.

Fri approvado sem discussão.

O sr. Agostinho de Ornellas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do digno par sr. Jeronymo Pimentel, pelo circulo de Vianna.

Como este digno par já em tempo tomou assento n’esta camara, e como a eleição correu com perfeita regularidade, eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que o parecer entrasse desde já em discussão.

Lido na mesa o parecer apresentado pelo digno par sr. Ornellas, e consultada a camara, resolveu que esse pareço? entrasse em discussão.

Posto em discussão, e não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se á votação por espheras, sendo approvada por trinta e quatro espheras brancas.

O teor do parecer é o seguinte:

PARECER N.° 125

Senhores.— A vossa commissão de verificação de poderes examinou os documentos relativos, á eleição de um par do reino pelo districto de Vianna do Castello, que teve logar em 23 de setembro ultimo, em virtude do decreto de 23 de julho deste anno.

Os actos eleitoraes correram regularmente sem protesto nem reclamação alguma, e o par eleito, Jeronymo da Cunha Pimentel, apresentou o seu diploma em devida fórma.

A vossa commissão, attendendo a que já em 1886 foi admittido a tomar assento n’esta camara o referido par eleito, e que a qualidade de deputado em sete sessões legislativas ordinarias que então provou, é, nos termos da legislação novissima, mais que sufficiente para lhe dar a categoria necessaria para ser elegivel; é de parecer que a eleição de que se trata seja approvada e o par eleito Jeronymo da Ganha Pimentel, admittido a prestar juramento e tomar assento n’esta camara.

Sala das sessões da commissão, 3 de dezembro de 1891. = Augusto Cesar Cau da Costa = D. Luiz da Camara Leme = Conde do Bomfim = Conde de Thomar = Conde de Gouveia = Pereira de Miranda = Eduardo Barreiros = José de Mello Gouveia = A. de Ornellas, relator.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. José Luciano de Castro, pediu a palavra, mas como faltam apenas dois minutos para dar a hora, se s. exa. concorda, eu reservo-lh’a para a proxima sessão.

O sr. Josó Luciano de Castro: — Completamente de accordo.

O sr. Presidente: — A primeira sessão será na segunda feira, 21 do corrente, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de dezembro de 1891

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Marquezes, de Fontes Pereira de Mello, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, d’Arriaga, d’Avila, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Castro, de S. Januario, de Thomar, de Valbom; Viscondes, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Agostinho de Ornellas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Oliveira Monteiro, Botelho de Faria, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Bazilio Cabral, Bernardino Machado, Palmeirim, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Holbeche, Mendonça Cortez, Calça e Pina, Gusmão, Gomes Lages, Gama, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Ponte Horta, Mexia Salema, Bocage, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Rebello da Silva, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Avides, Franzini, Mathias de Carvalho, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

O redaetor = Ulpio Veiga,